Despacho n.º 2/2017
Texto extraído + documento associado
Despacho n.º 2/2017
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: (Divisão)
- Número ou marcador, página 9: 1. A Divisão é uma unidade orgânica, que corresponde ao núcleo central de estruturação e organização da actividade de estudo e formação profissional, e representa os diversos domínios das ciências e das tecnologias neles integrados. No ISCAM funcionam as seguintes divisões:
- Número ou marcador, página 9: a) Pedagógica; e
- Número ou marcador, página 9: b) Científica.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Divisão é dirigida por um director nomeado pelo Director-
- Texto do artigo, página 9: -Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 9: (Nomeação do director de divisão)
- Número ou marcador, página 9: 1. São nomeados ao cargo de Director de Divisão, individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional, desde que preencham os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 9: a) Ter no mínimo o grau de Mestre ou equivalente;
- Número ou marcador, página 9: b) Ter no mínimo 3 anos de experiência de docência e/ou investigação científica na Administração Pública;
- Número ou marcador, página 9: c) Ter classificação de desempenho não inferior a bom, nos últimos dois anos.
- Número ou marcador, página 9: 2. Na falta dos requisitos acima indicados, também são elegíveis ao
- Texto do artigo, página 9: cargo de Director de Divisão os que estejam enquadrados, há pelo menos 5 anos na carreira de investigação científica, assistente universitário ou docente universitário, com classificação de desempenho não inferior a bom, nos últimos dois anos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 9: (Competências do director de divisão)
- Número ou marcador, página 9: 1. Compete ao Director da Divisão:
- Número ou marcador, página 9: a) Presidir o Colectivo da Divisão;
- Número ou marcador, página 9: b) Representar a Divisão;
- Número ou marcador, página 9: c) Participar na elaboração de políticas e de planos estratégicos do ISCAM;
- Número ou marcador, página 9: d) Propor ao Colectivo de Divisão as linhas gerais de desenvolvimento da Divisão, plano e orçamento anuais de actividades;
- Número ou marcador, página 9: e) Garantir a elaboração de planos anuais e plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução e submetê-los à aprovação superior;
- Número ou marcador, página 9: f) Participar no processo de nomeação dos responsáveis das unidades subordinadas, bem como dos funcionários afectos à sua unidade;
- Número ou marcador, página 9: g) Assegurar a correcta execução das deliberações dos órgãos de Direcção do ISCAM, das recomendações aprovadas pelo Colectivo de Divisão e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
- Número ou marcador, página 9: h) Dirigir a gestão académica, administrativa e financeira, patrimonial e dos recursos humanos da Divisão de forma eficaz e eficiente, garantindo a qualidade de ensino, investigação e extensão;
- Número ou marcador, página 9: i) Orientar e promover o relacionamento da Divisão com organismos ou entidades nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 9: j) Autorizar a realização e pagamentos de despesas da sua competência;
- Número ou marcador, página 9: k) Controlar e avaliar o desempenho dos técnicos sob sua responsabilidade, fazendo cumprir os regulamentos e demais normas em vigor.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Director da Divisão pode delegar as suas competências.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 9: (Colectivo da divisão)
- Número ou marcador, página 9: 1. Integram o Colectivo da Divisão:
- Número ou marcador, página 9: a) O Director da Divisão;
- Número ou marcador, página 9: b) O Director Adjunto
- Número ou marcador, página 9: c) Os Directores dos Cursos;
- Número ou marcador, página 9: d) Os Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 9: e) Os Chefes das Repartições.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Colectivo da Divisão é presidido pelo Director da Divisão que dispõe do voto de qualidade e reúne-se pelo menos duas vezes por mês.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Director da Divisão pode convidar às reuniões do Colectivo de
- Texto do artigo, página 9: Divisão, individualidades ligadas às áreas de ensino e, ou investigação do ISCAM, para atendimento dos assuntos pertinentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Colectivo da Divisão)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Colectivo da Divisão é o órgão consultivo do Director da Divisão para a gestão corrente da Divisão.
- Número ou marcador, página 9: 2. Compete ao Colectivo da Divisão:
- Número ou marcador, página 9: a) Discutir e aprovar os planos, orçamentos e relatórios anuais da Divisão;
- Número ou marcador, página 9: b) Analisar o funcionamento de cada um dos cursos, departamentos e de unidades de investigação;
- Número ou marcador, página 9: c) Propor questões a serem analisadas pelos órgãos de Direcção do ISCAM;
- Número ou marcador, página 10: d) Propor metodologias comuns a nível da Divisão para tratar de problemas de foro pedagógico, e investigação científica;
- Número ou marcador, página 10: e) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que sejam agendados pelo Director da Divisão ou por qualquer outro membro do colectivo da Divisão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 10: (Divisão Pedagógica)
- Número ou marcador, página 10: 1. A divisão pedagógica é a unidade orgânica responsável pela gestão pedagógica dos cursos ministrados no ISCAM, e compreende a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 10: a) Departamento Pedagógico;
- Número ou marcador, página 10: b) Departamento de Graduação; e
- Número ou marcador, página 10: c) Departamento de Pós-graduação.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento Pedagógico estrutura-se em repartições centrais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Repartição de planificação pedagógica; e
- Número ou marcador, página 10: b) Repartição de supervisão pedagógica.
- Número ou marcador, página 10: 3. Os Departamentos de Graduação e Pós-graduação estruturam-se
- Texto do artigo, página 10: por cursos, dirigidos por directores de cursos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 48
- Texto do artigo, página 10: (Departamento Pedagógico)
- Número ou marcador, página 10: 1. O departamento pedagógico tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 10: a) Elaborar o plano de actividades de natureza pedagógica e o respectivo relatório de avaliação do processo de ensinoaprendizagem;
- Número ou marcador, página 10: b) Participar da elaboração de propostas de criação e extinção dos cursos;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar a proposta de regulamento pedagógico;
- Número ou marcador, página 10: d) Apresentar propostas sobre programas de formação do corpo docente;
- Número ou marcador, página 10: e) Gerir e coordenar pedagogicamente, os cursos ministrados no ISCAM;
- Número ou marcador, página 10: f) Orientar o ensino ministrado no ISCAM e dirigir a política educacional;
- Número ou marcador, página 10: g) Identificar e desenhar soluções tecnológicas de informação e de gestão pedagógica;
- Número ou marcador, página 10: h) Zelar pelo cumprimento dos métodos pedagógicos de ensino dos cursos ministrado no ISCAM;
- Número ou marcador, página 10: i) Apreciar o mérito científico e o valor pedagógico das aulas, experiências, trabalhos, estágios e outras actividades curriculares e extra-curriculares, e outros elementos de estudo disponibilizados aos estudantes;
- Número ou marcador, página 10: j) Supervisionar o processo de ensino-aprendizagem nos cursos ministrados pelo ISCAM;
- Número ou marcador, página 10: k) Acompanhar o desenvolvimento do processo de ensino-
- Texto do artigo, página 10: -aprendizagem e elaborar os respectivos relatórios periódicos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de graduação)
- Texto do artigo, página 10: O departamento de graduaçao tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 10: a) Elaborar o plano de actividades do Departamento e o respectivo relatório de avaliação do processo ensino-aprendizagem do ISCAM;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaborar propostas de criação e extinção dos cursos;
- Número ou marcador, página 10: c) Participar da elaboração da proposta de regulamento pedagógico;
- Número ou marcador, página 10: d) Apresentar propostas sobre programas de formação do corpo docente;
- Número ou marcador, página 10: e) Gerir os cursos ministrados no ISCAM;
- Número ou marcador, página 10: f) Conceber o plano curricular de formação;
- Número ou marcador, página 10: g) Identificar e desenhar soluções tecnológicas de informação e de gestão;
- Número ou marcador, página 10: h) Zelar pelo cumprimento dos métodos pedagógicos de ensino dos cursos ministrado no ISCAM;
- Número ou marcador, página 10: i) Autorizar a participação de docentes colaboradores em disciplinas de pós-graduação;
- Número ou marcador, página 10: j) Apreciar o valor e mérito científico dos cursos realizados e, quando necessário, aconselhar a sua extinção;
- Número ou marcador, página 10: k) Apreciar o mérito científico e o valor pedagógico das aulas, experiências, trabalhos, estágios e outras actividades curriculares e extra-curriculares, e outros disponibilizados aos estudantes do ISCAM;
- Número ou marcador, página 10: l) Explorar as inovações e oportunidades tecnológicas no domínio de informação, e estudar formas de incluí-los ou reestruturar no plano de estudos;
- Número ou marcador, página 10: m) Propor e orientar os júris dos exames;
- Número ou marcador, página 10: n) Dar parecer sobre os pedidos de concessão de bolsas de estudo a docentes e CTA, em conformidade com o regulamento próprio;
- Número ou marcador, página 10: o) Propor a admissão, suspensão e formação contínua, promoção e expulsão de docentes, membros do conselho científico- -pedagógico nos termos da legislação sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 10: p) Promover execuções permanentes relativas ao planeamento, coordenação e controlo das actividades de ensino e estágios;
- Número ou marcador, página 10: q) Propor o reajustamento e aperfeiçoamento dos curricula de modo a adequa-los a evolução científica, técnica e pedagógica;
- Número ou marcador, página 10: r) Definir padrões metodológicos de ensino e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 10: s) Realizar outras tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 10: t) Orientar supervisionar e coordenar a planificação e execução dos trabalhos de conclusão do curso;
- Número ou marcador, página 10: u) Estimular trabalhos complementares do curso, palestras, seminários, congressos, círculos de debates, dentro e fora da institução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Pôs-graduação)
- Texto do artigo, página 10: O departamento de pós-graduação tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 10: a) Elaborar o plano de actividades do Departamento e o respectivo relatório de avaliação do processo ensino-aprendizagem do ISCAM;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaborar propostas de criação e extinção dos cursos;
- Número ou marcador, página 10: c) Participar da elaboração da proposta de regulamento pedagógico;
- Número ou marcador, página 10: d) Apresentar propostas sobre programas de formação do corpo docente;
- Número ou marcador, página 10: e) Gerir os cursos ministrados no ISCAM;
- Número ou marcador, página 10: f) Conceber o plano curricular de formação;
- Número ou marcador, página 10: g) Identificar e desenhar soluções tecnológicas de informação e de gestão;
- Número ou marcador, página 10: h) Zelar pelo cumprimento dos métodos pedagógicos de ensino dos cursos ministrado no ISCAM;
- Número ou marcador, página 10: i) Autorizar a participação de docentes colaboradores em disciplinas de pós-graduação;
- Número ou marcador, página 10: j) Apreciar o valor e mérito científico dos cursos realizados e, quando necessário, aconselhar a sua extinção;
- Número ou marcador, página 11: k) Apreciar o mérito científico e o valor pedagógico das aulas, experiências, trabalhos, estágios e outras actividades curriculares e extra-curriculares, e outros disponibilizados aos estudantes do ISCAM;
- Número ou marcador, página 11: l) Explorar as inovações e oportunidades tecnológicas no domínio de informação, e estudar formas de incluí-los ou reestruturar no plano de estudos;
- Número ou marcador, página 11: m) Propor e orientar os júris dos exames;
- Número ou marcador, página 11: n) Dar parecer sobre os pedidos de concessão de bolsas de estudo a docentes e CTA, em conformidade com o regulamento próprio;
- Número ou marcador, página 11: o) Propor a admissão, suspensão e formação contínua, promoção e expulsão de docentes, membros do conselho científico- -pedagógico nos termos da legislação sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 11: p) Promover execuções permanentes relativas ao planeamento coordenação e controlo das actividades de ensino e estágios;
- Número ou marcador, página 11: q) Propor o reajustamento e aperfeiçoamento dos curricula de modo a adequa-los a evolução científica, técnica e pedagógica;
- Número ou marcador, página 11: r) Definir padrões metodológicos de ensino e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 11: s) Realizar outras tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente nos termos do presente Estatutos e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 11: t) Orientar supervisionar e coordenar a planificação e execução dos trabalhos de conclusão do curso, dissertação, juntamente com os professores encarregados da orientação dos alunos;
- Número ou marcador, página 11: u) Estimular trabalhos complementares do curso, palestras, seminários, congressos, círculos de debates, dentro e fora da instituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 51
- Texto do artigo, página 11: (Nomeação do director do curso)
- Número ou marcador, página 11: 1. São nomeados ao cargo de Director do Curso, individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional, desde que preencham os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 11: a) Ter no mínimo o grau de Licenciatura ou equivalente; e
- Número ou marcador, página 11: b) Ter no mínimo três anos de experiência de docência e/ou investigação científica na Administração Pública; e
- Número ou marcador, página 11: c) Ter classificação de desempenho não inferior a bom, nos últimos dois anos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 52
- Texto do artigo, página 11: (Competências do director do curso)
- Número ou marcador, página 11: 1. Compete ao Director do Curso:
- Número ou marcador, página 11: a) Dirigir as actividades de Direcção de Curso de Graduação ou Pós-Graduação, na linha geral da política global definida pelo ISCAM;
- Número ou marcador, página 11: b) Organizar, coordenar e controlar a elaboração e execução de planos anuais e plurianuais de actividades do Curso, bem como os respectivos relatórios e submeté-los à aprovação superior;
- Número ou marcador, página 11: c) Assegurar a correcta execução das deliberações dos órgãos de Direcção do ISCAM, das recomendações aprovadas pelo Colectivo de Divisão e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
- Número ou marcador, página 11: d) Orientar e promover o relacionamento entre cursos ministrados no ISCAM, assim como em outras instituições de ensino superior;
- Número ou marcador, página 11: e) Dirigir a gestão académica, administrativa, financeira, patrimonial e dos recursos humanos do curso de forma eficaz e eficiente, garantindo a qualidade de ensino;
- Número ou marcador, página 11: f) Controlar o desempenho e garantir a avaliação do pessoal sob sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 11: g) Articular com o Departamento do Registo Académico para que os dados sobre a situação académica dos estudantes sejam partilhados em tempo útil;
- Número ou marcador, página 11: 2. O Director do Curso pode delegar as suas competências.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 53
- Texto do artigo, página 11: (Nomeação do chefe de Departamento Central)
- Texto do artigo, página 11: São nomeados ao cargo de chefe de departamento, individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional, desde que preencham os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 11: a) Ter no mínimo o grau Licenciatura ou equivalente;
- Número ou marcador, página 11: b) Ter mínimo 5 anos de experiência na Administração Pública;
- Número ou marcador, página 11: c) Ter classificação de desempenho não inferior a bom, nos últimos dois anos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 54
- Texto do artigo, página 11: (Divisão Científica)
- Número ou marcador, página 11: 1. A divisão científica é a unidade orgânica responsável pela gestão da actividade científica do ISCAM, tem na sua estrutura o Departamento de Controlo Científico e Qualidade.
- Número ou marcador, página 11: 2. Compete a Divisão Científica:
- Número ou marcador, página 11: a) Elaborar e garantir a implementação da política de investigação do ISCAM;
- Número ou marcador, página 11: b) Gerir e coordenar cientificamente, os cursos ministrados no ISCAM;
- Número ou marcador, página 11: c) Elaborar o plano anual de investigação científica;
- Número ou marcador, página 11: d) Garantir a organização e coordenação das jornadas científicas, workshops, seminários, pesquisas e outras actividades afins definidas nos regimentos dos programas;
- Número ou marcador, página 11: e) Promover e apresentar estudos de natureza científica, de acordo com a legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 11: f) Pronunciar-se sobre a proposta dos membros do Conselho Científico Pedagógico;
- Número ou marcador, página 11: g) Divulgar, interna e externamente, as actividades de pós pesquisa do ISCAM;
- Número ou marcador, página 11: h) Apresentar relatórios sobre as actividades científicas desenvolvidas pelos cursos e outras unidades orgânicas do instituto;
- Número ou marcador, página 11: i) Apresentar propostas de afectação ao departamento e cursos, dos meios materiais e humanos, de ensino e de investigação do instituto.
- Número ou marcador, página 11: j) Propor as condições gerais de admissão do pessoal docente e de investigação adstrita às actividades de ensino e de investigação do instituto;
- Número ou marcador, página 11: k) Apreciar o valor científico de estudos realizados e avaliar os resultados do ensino ministrados no ISCAM;
- Número ou marcador, página 11: l) Analisar propostas e relatórios de projectos de investigação dos estudantes;
- Número ou marcador, página 11: m) Supervisionar e avaliar as actividades científicas do ISCAM;
- Número ou marcador, página 11: n) Apreciar o mérito científico das aulas, experiências, trabalhos, estágios e outras actividades curriculares e extra-curriculares e, bem como, textos e outros elementos de estudo disponibilizados ou distribuídos aos estudantes;
- Número ou marcador, página 11: o) Preparar o plano científico e controlar a sua implementação.
- Número ou marcador, página 12: 2. Realizar outras tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente
- Texto do artigo, página 12: nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Centros
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 55
- Texto do artigo, página 12: (Centro de Investigação Científica do Instituto Superior )
- Número ou marcador, página 12: 1. O Centro de Investigação Científica é uma unidade orgânica que se dedica à pesquisa, desenvolvimento de experiências integração das actividades institucionais.
- Número ou marcador, página 12: 2. Os Centros organizam-se em departamentos, os quais são dirigidos por um chefe de departamento central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Centro de Investigação Científica é dirigido por um Director,
- Texto do artigo, página 12: nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 56
- Texto do artigo, página 12: (Estrutura do Centro de Investigação Científica Instituto Superior )
- Número ou marcador, página 12: 1. O Centro de Investigação Científica funciona com a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 12: a) Departamento de Cursos de curta duração e desenvolvimento de competências;
- Número ou marcador, página 12: b) Departamento de Investigação e extensão;
- Número ou marcador, página 12: 2. Os departamentos estruturam-se em repartições centrais,
- Texto do artigo, página 12: conforme as necessidades do Instituto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 57
- Texto do artigo, página 12: (Nomeação do Director do Centro de Investigação do Instituto Superior )
- Número ou marcador, página 12: 1. São nomeados ao cargo de Director do Centro, individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional, desde que preencham os seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 12: a) Ter no mínimo o grau de Mestre ou equivalente;
- Número ou marcador, página 12: b) Ter no mínimo três anos de experiência de docência e/ou investigação científica na Administração Pública;
- Número ou marcador, página 12: c) Ter classificação de desempenho não inferior a bom, nos últimos dois anos.
- Número ou marcador, página 12: 2. Na falta dos requisitos acima indicados, também são nomeados
- Texto do artigo, página 12: ao cargo de Director do Centro, os que estejam enquadrados, há pelo menos, cinco anos na carreira de Investigação Científica, assistente universitário ou docente universitário, com classificação de desempenho não inferior a bom, nos últimos dois anos com grau de Licenciatura
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 58
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Director do Centro de Investigação Científica do Instituto Superior)
- Número ou marcador, página 12: 1. Compete ao Director do Centro de Investigação Científica do Instituto Superior:
- Número ou marcador, página 12: a) Representar o Centro;
- Número ou marcador, página 12: b) Participar na elaboração de políticas e de planos estratégicos do ISCAM;
- Número ou marcador, página 12: c) Propor à Direcção Geral as linhas gerais de desenvolvimento do Centro, plano e orçamento anuais de actividades;
- Número ou marcador, página 12: d) Garantir a elaboração de planos anuais e plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução e submetê-los à aprovação superior;
- Número ou marcador, página 12: e) Participar no processo de nomeação dos responsáveis pelos departamentos e repartições, bem como dos funcionários afectos à sua unidade;
- Número ou marcador, página 12: f) Assegurar a correcta execução das deliberações dos órgãos de Direcção do ISCAM, e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
- Número ou marcador, página 12: g) Dirigir a gestão científica, administrativa e financeira, patrimonial e dos recursos humanos do Centro de forma eficaz e eficiente, garantindo a qualidade de investigação;
- Número ou marcador, página 12: h) Orientar e promover o relacionamento do Centro com organismos ou entidades nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 12: i) Controlar e garantir a avaliação de desempenho dos técnicos sob sua responsabilidade, fazendo cumprir os regulamentos e demais normas em vigor no Centro e na Administração Pública.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Director do Centro de Investigação do Instituto Superior pode delegar as suas competências aos chefes dos departamentos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 59
- Texto do artigo, página 12: (Departamento de Investigação e Extensão)
- Número ou marcador, página 12: 1. O departamento de investigação e extensão tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 12: a) Assegurar a investigação científica rigorosa como meio de formação, de resolução de problemas, de alívio de carências sociais, de apoio ao desenvolvimento do país e de contribuição para o património científico da humanidade;
- Número ou marcador, página 12: b) Elaboração de projectos de investigação e extensão, e sua publicação;
- Número ou marcador, página 12: c) Coordenação da actividade de investigação e extensão;
- Número ou marcador, página 12: d) Realizar actividades de extensão, através da difusão e intercâmbio do conhecimento científico;
- Número ou marcador, página 12: f) Prestar aos formandos, a comunidade local, e a região em que o ISCAM se localiza, apoio no estudo de viabilidade e concepção de projectos, angariação de financiamentos, implementação de iniciativas empresariais e de negócios ligados com os conhecimentos e habilidades adquiridas pelos beneficiários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 60
- Texto do artigo, página 12: (Departamento de Cursos de Curta Duração e Desenvolvimento de Competências)
- Número ou marcador, página 12: 1. O Departamento de Cursos de Curta Duração e Desenvolvimento de Competências é responsável pela leccionação de cursos de curta duração, em função de necessidades manifestas da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento é igualmente responsável pelo desenvolvimento de competências e habilidades em contabilidade, auditoria, gestão, fiscalidade e area afins.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Departamento dispõe de um programa de estudos próprios e no final de cada ciclo de formação emite para os formandos um Certificado.
- Número ou marcador, página 12: 4. O Departamento aconselha, assiste e assessora os empreendedores
- Texto do artigo, página 12: na gestão do seu negócio, mediante acordos preestabelecidos entre as partes.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO V Serviços Centrais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 61
- Texto do artigo, página 12: (Serviços Centrais de Assuntos Estudantis e Registo Académico)
- Número ou marcador, página 12: 1. Os Serviços Centrais de Assuntos Estudantis e Registo Académico integram os seguintes Departamento:
- Número ou marcador, página 12: a) Departamento dos Serviços de Apoio Estudantil;
- Número ou marcador, página 12: b) Departamento do Registo Académico;
- Número ou marcador, página 13: 2. Os departamentos podem estruturar-se em Repartições Centrais conforme as necessidades de serviço.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 62
- Texto do artigo, página 13: (Departamento dos Serviços de Apoio Estudantil)
- Número ou marcador, página 13: 1. Compete ao Departamento dos Serviços Estudantis:
- Número ou marcador, página 13: a) Apoiar a capacitação e fortalecimento do corpo de estudantes e gestão de meios de apoio ao processo de ensino e aprendizagem de interesse estudantil;
- Número ou marcador, página 13: b) Monitorar os trabalhos desenvolvidos pelos estudantes nas diferentes áreas pedagógicas;
- Número ou marcador, página 13: c) Apoiar e estimular, a realização e publicação de trabalhos de estudos e investigação e outros feitos pelos estudantes, incluindo a angariação de um fundo próprio para esse fim;
- Número ou marcador, página 13: c) Promover intercâmbio estudantil a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 13: 2. No departamento dos serviços de apoio estudantil, funciona a
- Texto do artigo, página 13: repartição de Assuntos Sociais e Bolsas de Estudos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 63
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de assuntos Sociais e Bolsas)
- Número ou marcador, página 13: 1. A repartição dos assuntos Sociais tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 13: a) Assistir os órgãos e outros serviços competentes do ISCAM na formulação da política de apoio social dos estudantes, incluindo a respectiva estratégia de implementação;
- Número ou marcador, página 13: b) Participar em coordenação com outros serviços, nos programas e acções que visem a preservação e melhoria da condição do estudante, incluindo a saúde, higiene e ambiente
- Número ou marcador, página 13: c) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias de HIV SIDA, género e assuntos transversais.
- Número ou marcador, página 13: d) Coordenar as questões ligadas à bolsa de estudo, nomeadamente, a selecção, alimentação e alojamento dos estudantes, assim como de outros espaços afins destinados a lazer e às actividades culturais e desportivas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 64
- Texto do artigo, página 13: (Departamento de Registo Académico)
- Número ou marcador, página 13: 1. Compete ao Departamento de Registo Académico:
- Número ou marcador, página 13: a) Implementar o serviço de matrícula, registo e arquivo relativo à situação e desempenho académico e disciplinar dos estudantes;
- Número ou marcador, página 13: b) Apoiar na preparação e realização de exames de admissão do ISCAM;
- Número ou marcador, página 13: c) Passar as declarações, certidões e outros documentos afins, ligados à vida académica dos estudantes;
- Número ou marcador, página 13: e) Assistir na elaboração das actas de exames de admissão;
- Número ou marcador, página 13: f) Interagir com as Divisões para que os dados sobre a situação académica dos estudantes sejam partilhados em tempo útil;
- Número ou marcador, página 13: g) Criar e manter um banco de dados de natureza qualitativa e quantitativa sobre os estudantes, incluindo o registo estatístico geral do ISCAM.
- Número ou marcador, página 13: a) Planificar actividades académicas, ingressos e novos cursos;
- Número ou marcador, página 13: b) Elaborar o calendário académico;
- Número ou marcador, página 13: d) Produzir estatísticas e um relatório anual das actividades académicas;
- Número ou marcador, página 13: e) Assegurar a aplicação dos currícula no sistema de gestão académica ;
- Número ou marcador, página 13: f) Assegurar a aplicação correcta do Regulamento pedagógico.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 65
- Texto do artigo, página 13: (Serviços Centrais de Comunicação, Documentação e Publicações)
- Número ou marcador, página 13: 1. Os Serviços Centrais de Comunicação, Documentação e Publicações são uma unidade orgânica interna do ISCAM que zela pelos sistemas de informação, documentação, e publicações.
- Número ou marcador, página 13: 2. Os Serviços Centrais de Comunicação, Documentação e
- Texto do artigo, página 13: Publicações, integram os seguintes departamentos:
- Número ou marcador, página 13: a) Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 13: b) Departamento dos Serviços de Documentação e Bibliotecas;
- Número ou marcador, página 13: c) Departamento de Comunicação e Publicações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 66
- Texto do artigo, página 13: (Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação)
- Número ou marcador, página 13: 1. O departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é uma unidade responsável pela gestão das tecnologias de Informação e Comunicação e tem como competências:
- Número ou marcador, página 13: a) Administrar as actividades do Laboratório Informático;
- Número ou marcador, página 13: b) Permitir à comunidade académica o acesso facilitado à pesquisa e investigação através da utilização da internet;
- Número ou marcador, página 13: c) Realizar o processamento de textos;
- Número ou marcador, página 13: d) Propor e emitir parecer sobre o equipamento a ser adquirido;
- Número ou marcador, página 13: e) Realizar a assistência técnica, manutenção e reparação do equipamento;
- Número ou marcador, página 13: f) Promover e assegurar a realização de acções de formação; e
- Número ou marcador, página 13: g) Colaborar na orientação e aplicação dos Regulamentos do ISCAM.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 67
- Texto do artigo, página 13: (Departamento de Serviços de Documentação e Bibliotecas)
- Número ou marcador, página 13: 1. Compete ao Departamento dos Serviços de Documentação e Bibliotecas:
- Número ou marcador, página 13: a) Catalogar todas as publicações recebidas, de acordo com as normas nacionais e internacionais aplicáveis e em uso nos serviços de documentação, inserindo as respectivas referências na base de dados bibliográficos do ISCAM;
- Número ou marcador, página 13: b) Assegurar o empréstimo de publicações conforme as condições estipuladas no respectivo regulamento;
- Número ou marcador, página 13: c) Criar, desenvolver e disponibilizar aos utilizadores os meios necessários para a pesquisa e acesso aos recursos informativos de carácter científico, técnico e culturais disponíveis na instituição;
- Número ou marcador, página 13: d) Proceder a selecção, análise e difusão de informação de interesse para os utentes;
- Número ou marcador, página 13: e) Realizar acções de formação e sensibilização de utilizadores e disponibilizar guias de orientação para utilização de recursos disponibilizados;
- Número ou marcador, página 13: f) Proceder à conservação e restauro das obras danificadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 68
- Texto do artigo, página 13: (Departamento de Comunicação e Publicações)
- Texto do artigo, página 13: O departamento de publicações é uma unidade orgânica do ISCAM cuja função é programar e realizar actividades editoriais do ISCAM, nomeadamente, edição, publicação e distribuição de revistas, boletins informativos, obras científicas, literárias e culturais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 69
- Texto do artigo, página 14: (Serviços Centrais de Administração e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 14: 1. Os Serviços Centrais de Administração e Recursos Humanos integram os seguintes departamentos:
- Número ou marcador, página 14: a) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 14: b) Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 14: c) Departamento de Planificação, Orçamento e Cooperação;
- Número ou marcador, página 14: d) Departamento Jurídico.
- Número ou marcador, página 14: 2. Os departamentos estruturam-se em Repartições Centrais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 70
- Texto do artigo, página 14: (Departamento de Administração e Finanças)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 14: a) Implementar as políticas e sistemas de administração financeira e contabilísticos a que o ISCAM estiver vinculado;
- Número ou marcador, página 14: b) Providenciar os meios e bens materiais, técnicos e financeiros do ISCAM;
- Número ou marcador, página 14: c) Receber, conferir, numerar, classificar, anotar os documentos de natureza administrativa, contabilística e geral;
- Número ou marcador, página 14: d) Realizar a execução orçamental e a respectiva prestação de contas;
- Número ou marcador, página 14: e) Garantir o pagamento das remunerações do corpo directivo, docentes e demais funcionários do ISCAM;
- Número ou marcador, página 14: f) Garantir o pagamento do subsídio aos estudantes bolseiros;
- Número ou marcador, página 14: g) Coordenar os lançamentos de receitas e despesas, bem como os respectivos registos e balancetes contabilísticos;
- Número ou marcador, página 14: i) Preparar o Balanço e a Conta de Gerência do ISCAM, com vista ao exame e apreciação pelo órgão competente nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 14: j) Efectuar a abertura e o fecho das contas dos exercícios financeiros;
- Número ou marcador, página 14: k) Emitir pareceres sobre as despesas e efectuar a sua baixa, por ocasião da sua liquidação;
- Número ou marcador, página 14: l) Conservar sobre a sua guarda os cheques, ordens bancárias, valores e toda a documentação contabilística referente aos processos que envolvam despesas;
- Número ou marcador, página 14: m) Prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao ISCAM;
- Número ou marcador, página 14: n) Gerir o património do ISCAM, promovendo o seu crescimento, conservação e valorização;
- Número ou marcador, página 14: o) Implementar políticas de gestão e aprovisionamento dos meios e bens materiais do ISCAM, incluindo os meios de transporte;
- Número ou marcador, página 14: p) Articular com outros serviços na gestão dos bens do ISCAM.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Administração e Finanças, estrutura-se nas seguintes repartições:
- Número ou marcador, página 14: a) Administração Interna;
- Número ou marcador, página 14: b) Gestão Financeira;
- Número ou marcador, página 14: c) Gestão de Aquisições (UGEA);
- Número ou marcador, página 14: d) Património.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 71
- Texto do artigo, página 14: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 14: 1. Compete ao Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 14: a) Implementar as políticas e sistemas de gestão do pessoal a que o ISCAM estiver vinculado, incluindo o sistema de desenvolvimento e formação do pessoal;
- Número ou marcador, página 14: b) Preparar os processos relativos ao recrutamento, selecção e provimento, bem como à promoção, progressão, recondução e prorrogação, renovação, rescisão dos contratos, exoneração, mobilidade e aposentação de pessoal;
- Número ou marcador, página 14: c) Elaborar os mapas de faltas e licenças de todo o pessoal, bem como afixação de listas de antiguidade;
- Número ou marcador, página 14: d) Passar as certidões e as declarações relativas ao pessoal em serviço no ISCAM, que lhe sejam solicitadas;
- Número ou marcador, página 14: e) Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal em serviço no ISCAM;
- Número ou marcador, página 14: f) Instruir e dar andamento aos processos relativos à concessão de benefícios sociais do pessoal em serviço no ISCAM e seus familiares, designadamente relativos a pensões e subsídios a que tenham direito;
- Número ou marcador, página 14: g) Assegurar todo o expediente relativo ao sector de pessoal;
- Número ou marcador, página 14: h) Receber, registar e dar andamento aos processos relativos à realização de provas com vista à progressão nas carreiras do pessoal do ISCAM;
- Número ou marcador, página 14: i) Preparar e implementar os planos de formação do pessoal do ISCAM;
- Número ou marcador, página 14: j) Organizar todo o serviço relativo ao pessoal que não se enquadre nas alíneas anteriores;
- Número ou marcador, página 14: k) Assegurar todo o expediente que diga respeito ao sector;
- Número ou marcador, página 14: l) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias de HIV SIDA, género e pessoa portadora de deficiência.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento dos Recursos Humanos integra as seguintes repartições:
- Número ou marcador, página 14: a) Administração de Pessoal;
- Número ou marcador, página 14: b) Formação e Assuntos Transversais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 72
- Texto do artigo, página 14: (Departamento de Planificação, Orçamento e Cooperação)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Departamento de Planificação, Orçamentação e Cooperação:
- Número ou marcador, página 14: a) Coordenar a preparação das propostas dos planos, projectos e orçamentos do ISCAM;
- Número ou marcador, página 14: b) Garantir a implementação de instrumentos de gestão ao nível dos órgãos do ISCAM;
- Número ou marcador, página 14: c) Representar o ISCAM na elaboração do Orçamento Geral do Estado;
- Número ou marcador, página 14: d) Emitir pareceres sobre a realização de actividades do ISCAM;
- Número ou marcador, página 14: e) Assistir a Direcção do ISCAM em matéria de cooperação nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 14: f) Participar na elaboração de acordos ou outros instrumentos de cooperação nacional e internacional para o ISCAM;
- Número ou marcador, página 14: g) Monitorar a implementaçao de acordos nacionais e internacionais; g) Manter actualizado o arquivo da documentação, acordos e
- Texto do artigo, página 14: convenções nacionais e internacionais atinentes à actividades de cooperação do ISCAM;
- Número ou marcador, página 14: g) Contribuir para a divulgação e implementação dos acordos bilaterais e multilaterais no domínio da missão do ISCAM;
- Número ou marcador, página 14: h) Elaborar relatórios periódicos (trimestral, semestral e anual) de actividades do ISCAM.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 73
- Texto do artigo, página 14: (Departamento Jurídico)
- Número ou marcador, página 14: 1. O Departamento Jurídico tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 14: a) Emitir pareceres jurídicos;
- Número ou marcador, página 14: b) Coordenar e dirigir a elaboração de projectos dos despachos do Director-Geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Emitir pareceres jurídicos sobre contratos, protocolos, acordos, convénios e outros documentos de natureza contratual que o ISCAM estabelece parceria;
- Número ou marcador, página 15: d) Assessorar processos de inquérito, de sindicância e disciplinares;
- Número ou marcador, página 15: e) Prestar assessoria jurídica ao Director-Geral, Director-Geral Adjunto e todas unidades orgânicas do ISCAM;
- Número ou marcador, página 15: f) Organizar, compilar e manter actualizado o arquivo de legislação nacional, estrangeiro, incluindo tratados, protocolos e outros documentos que impliquem direitos ou obrigações relacionados com a actividade do ISCAM;
- Número ou marcador, página 15: g) Propor a remessa aos tribunais competentes, quando for caso disso, dos processos que careçam de intervenção das instâncias judiciais;
- Número ou marcador, página 15: h) Realizar outras tarefas inerentes à área de actividade.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento jurídico é dirigido por um chefe de Departamento,
- Texto do artigo, página 15: nomeado pelo Director-Geral
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO VI Do Gabinete do Director-Geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 74
- Texto do artigo, página 15: (Gabinete do Director-Geral)
- Número ou marcador, página 15: 1. O Gabinete do Director-Geral do ISCAM é uma unidade orgânica que garante o apoio técnico, logístico e administrativo ao Director- -Geral e ao Director-Geral Adjunto.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Gabinete do Director-Geral do ISCAM é dirigido por um chefe
- Texto do artigo, página 15: do Gabinete, designado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 75
- Texto do artigo, página 15: (Nomeação do Chefe do Gabinete do Director-Geral)
- Número ou marcador, página 15: 1. São elegíveis ao cargo de chefe do Gabinete do Director -Geral as individualidades de reconhecido mérito, desde que preencham os seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 15: a) Ter o grau de Licenciatura ou equivalente;
- Número ou marcador, página 15: b) Ter pelo menos três anos de serviço na Administração Pública;
- Número ou marcador, página 15: c) Ter classificação de desempenho não inferior a bom, nos últimos dois anos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 76
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Chefe do Gabinete do Director-Geral)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao chefe do Gabinete do Director-Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Chefiar, orientar e controlar as actividades do Gabinete do Director -Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Assistir o Director-Geral e o Director-Geral Adjunto no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestar apoio técnico, logístico, administrativo e protocolar ao Director Geral e aos Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 15: d) Organizar a agenda de trabalho e os programas do Director- -Geral e do Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 15: e) Garantir o registo de entrada, saída, arquivo bem como a segurança da correspondência do Gabinete;
- Número ou marcador, página 15: f) Assegurar as relações públicas do gabinete;
- Número ou marcador, página 15: g) Garantir a utilização correcta e a manutenção dos recursos afectos ao Gabinete, em coordenação com a unidade orgânica responsável pela gestão dos recursos financeiros, materiais e patrimoniais da instituição;
- Número ou marcador, página 15: h) Proceder a transmissão das decisões e instruções do Director- -Geral e dos Directores-Gerais Adjuntos e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 15: i) Preparar e controlar os documentos para despacho do Director- -Geral e dos Directores-Gerais Adjuntos;
- Número ou marcador, página 15: j) Emitir parecer sobre assuntos da sua competência a serem submetidos à decisão do Director -Geral e /ou Directores- -Gerais Adjuntos;
- Número ou marcador, página 15: k) Elaborar relatórios e actas de reuniões, quando designado.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 77
- Texto do artigo, página 15: (Comunidade do ISCAM)
- Número ou marcador, página 15: 1. A comunidade do ISCAM é constituída pelos corpos discente, docente, de investigação e técnico administrativo.
- Número ou marcador, página 15: 2. A comunidade do ISCAM reúne em acto solene uma vez por ano,
- Texto do artigo, página 15: em data a designar, que coincide com o dia do ISCAM.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 78
- Texto do artigo, página 15: (Corpo Discente)
- Número ou marcador, página 15: 1. O corpo discente do ISCAM é constituído por todos estudantes matriculados nos cursos nele ministrados.
- Número ou marcador, página 15: 2. Os direitos e deveres, as formas de matrícula e inscrição, os
- Texto do artigo, página 15: regimes de frequência e de disciplina dos estudantes do ISCAM, serão estabelecidos em regulamentos próprios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 79
- Texto do artigo, página 15: (Corpo Docente, de Investigação, Técnico e Administrativo)
- Texto do artigo, página 15: O ISCAM dispõe de:
- Número ou marcador, página 15: a) Corpo Docente, constituído pelo seu pessoal que exerce funções de docência, investigação e extensão universitária.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.