Despacho n.º 2/2017

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Despacho n.º 2/2017

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Texto do artigo · p. 9 (Divisão)
Número ou marcador · p. 9 1. A Divisão é uma unidade orgânica, que corresponde ao núcleo central de estruturação e organização da actividade de estudo e formação profissional, e representa os diversos domínios das ciências e das tecnologias neles integrados. No ISCAM funcionam as seguintes divisões:
Número ou marcador · p. 9 a) Pedagógica; e
Número ou marcador · p. 9 b) Científica.
Número ou marcador · p. 9 2. A Divisão é dirigida por um director nomeado pelo Director-
Texto do artigo · p. 9 -Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 9 (Nomeação do director de divisão)
Número ou marcador · p. 9 1. São nomeados ao cargo de Director de Divisão, individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional, desde que preencham os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 9 a) Ter no mínimo o grau de Mestre ou equivalente;
Número ou marcador · p. 9 b) Ter no mínimo 3 anos de experiência de docência e/ou investigação científica na Administração Pública;
Número ou marcador · p. 9 c) Ter classificação de desempenho não inferior a bom, nos últimos dois anos.
Número ou marcador · p. 9 2. Na falta dos requisitos acima indicados, também são elegíveis ao
Texto do artigo · p. 9 cargo de Director de Divisão os que estejam enquadrados, há pelo menos 5 anos na carreira de investigação científica, assistente universitário ou docente universitário, com classificação de desempenho não inferior a bom, nos últimos dois anos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 9 (Competências do director de divisão)
Número ou marcador · p. 9 1. Compete ao Director da Divisão:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidir o Colectivo da Divisão;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar a Divisão;
Número ou marcador · p. 9 c) Participar na elaboração de políticas e de planos estratégicos do ISCAM;
Número ou marcador · p. 9 d) Propor ao Colectivo de Divisão as linhas gerais de desenvolvimento da Divisão, plano e orçamento anuais de actividades;
Número ou marcador · p. 9 e) Garantir a elaboração de planos anuais e plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução e submetê-los à aprovação superior;
Número ou marcador · p. 9 f) Participar no processo de nomeação dos responsáveis das unidades subordinadas, bem como dos funcionários afectos à sua unidade;
Número ou marcador · p. 9 g) Assegurar a correcta execução das deliberações dos órgãos de Direcção do ISCAM, das recomendações aprovadas pelo Colectivo de Divisão e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
Número ou marcador · p. 9 h) Dirigir a gestão académica, administrativa e financeira, patrimonial e dos recursos humanos da Divisão de forma eficaz e eficiente, garantindo a qualidade de ensino, investigação e extensão;
Número ou marcador · p. 9 i) Orientar e promover o relacionamento da Divisão com organismos ou entidades nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 9 j) Autorizar a realização e pagamentos de despesas da sua competência;
Número ou marcador · p. 9 k) Controlar e avaliar o desempenho dos técnicos sob sua responsabilidade, fazendo cumprir os regulamentos e demais normas em vigor.
Número ou marcador · p. 9 2. O Director da Divisão pode delegar as suas competências.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 9 (Colectivo da divisão)
Número ou marcador · p. 9 1. Integram o Colectivo da Divisão:
Número ou marcador · p. 9 a) O Director da Divisão;
Número ou marcador · p. 9 b) O Director Adjunto
Número ou marcador · p. 9 c) Os Directores dos Cursos;
Número ou marcador · p. 9 d) Os Chefes de Departamentos;
Número ou marcador · p. 9 e) Os Chefes das Repartições.
Número ou marcador · p. 9 2. O Colectivo da Divisão é presidido pelo Director da Divisão que dispõe do voto de qualidade e reúne-se pelo menos duas vezes por mês.
Número ou marcador · p. 9 3. O Director da Divisão pode convidar às reuniões do Colectivo de
Texto do artigo · p. 9 Divisão, individualidades ligadas às áreas de ensino e, ou investigação do ISCAM, para atendimento dos assuntos pertinentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Colectivo da Divisão)
Número ou marcador · p. 9 1. O Colectivo da Divisão é o órgão consultivo do Director da Divisão para a gestão corrente da Divisão.
Número ou marcador · p. 9 2. Compete ao Colectivo da Divisão:
Número ou marcador · p. 9 a) Discutir e aprovar os planos, orçamentos e relatórios anuais da Divisão;
Número ou marcador · p. 9 b) Analisar o funcionamento de cada um dos cursos, departamentos e de unidades de investigação;
Número ou marcador · p. 9 c) Propor questões a serem analisadas pelos órgãos de Direcção do ISCAM;
Número ou marcador · p. 10 d) Propor metodologias comuns a nível da Divisão para tratar de problemas de foro pedagógico, e investigação científica;
Número ou marcador · p. 10 e) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que sejam agendados pelo Director da Divisão ou por qualquer outro membro do colectivo da Divisão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 10 (Divisão Pedagógica)
Número ou marcador · p. 10 1. A divisão pedagógica é a unidade orgânica responsável pela gestão pedagógica dos cursos ministrados no ISCAM, e compreende a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 10 a) Departamento Pedagógico;
Número ou marcador · p. 10 b) Departamento de Graduação; e
Número ou marcador · p. 10 c) Departamento de Pós-graduação.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento Pedagógico estrutura-se em repartições centrais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Repartição de planificação pedagógica; e
Número ou marcador · p. 10 b) Repartição de supervisão pedagógica.
Número ou marcador · p. 10 3. Os Departamentos de Graduação e Pós-graduação estruturam-se
Texto do artigo · p. 10 por cursos, dirigidos por directores de cursos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 10 (Departamento Pedagógico)
Número ou marcador · p. 10 1. O departamento pedagógico tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 10 a) Elaborar o plano de actividades de natureza pedagógica e o respectivo relatório de avaliação do processo de ensinoaprendizagem;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar da elaboração de propostas de criação e extinção dos cursos;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar a proposta de regulamento pedagógico;
Número ou marcador · p. 10 d) Apresentar propostas sobre programas de formação do corpo docente;
Número ou marcador · p. 10 e) Gerir e coordenar pedagogicamente, os cursos ministrados no ISCAM;
Número ou marcador · p. 10 f) Orientar o ensino ministrado no ISCAM e dirigir a política educacional;
Número ou marcador · p. 10 g) Identificar e desenhar soluções tecnológicas de informação e de gestão pedagógica;
Número ou marcador · p. 10 h) Zelar pelo cumprimento dos métodos pedagógicos de ensino dos cursos ministrado no ISCAM;
Número ou marcador · p. 10 i) Apreciar o mérito científico e o valor pedagógico das aulas, experiências, trabalhos, estágios e outras actividades curriculares e extra-curriculares, e outros elementos de estudo disponibilizados aos estudantes;
Número ou marcador · p. 10 j) Supervisionar o processo de ensino-aprendizagem nos cursos ministrados pelo ISCAM;
Número ou marcador · p. 10 k) Acompanhar o desenvolvimento do processo de ensino-
Texto do artigo · p. 10 -aprendizagem e elaborar os respectivos relatórios periódicos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de graduação)
Texto do artigo · p. 10 O departamento de graduaçao tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 10 a) Elaborar o plano de actividades do Departamento e o respectivo relatório de avaliação do processo ensino-aprendizagem do ISCAM;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar propostas de criação e extinção dos cursos;
Número ou marcador · p. 10 c) Participar da elaboração da proposta de regulamento pedagógico;
Número ou marcador · p. 10 d) Apresentar propostas sobre programas de formação do corpo docente;
Número ou marcador · p. 10 e) Gerir os cursos ministrados no ISCAM;
Número ou marcador · p. 10 f) Conceber o plano curricular de formação;
Número ou marcador · p. 10 g) Identificar e desenhar soluções tecnológicas de informação e de gestão;
Número ou marcador · p. 10 h) Zelar pelo cumprimento dos métodos pedagógicos de ensino dos cursos ministrado no ISCAM;
Número ou marcador · p. 10 i) Autorizar a participação de docentes colaboradores em disciplinas de pós-graduação;
Número ou marcador · p. 10 j) Apreciar o valor e mérito científico dos cursos realizados e, quando necessário, aconselhar a sua extinção;
Número ou marcador · p. 10 k) Apreciar o mérito científico e o valor pedagógico das aulas, experiências, trabalhos, estágios e outras actividades curriculares e extra-curriculares, e outros disponibilizados aos estudantes do ISCAM;
Número ou marcador · p. 10 l) Explorar as inovações e oportunidades tecnológicas no domínio de informação, e estudar formas de incluí-los ou reestruturar no plano de estudos;
Número ou marcador · p. 10 m) Propor e orientar os júris dos exames;
Número ou marcador · p. 10 n) Dar parecer sobre os pedidos de concessão de bolsas de estudo a docentes e CTA, em conformidade com o regulamento próprio;
Número ou marcador · p. 10 o) Propor a admissão, suspensão e formação contínua, promoção e expulsão de docentes, membros do conselho científico- -pedagógico nos termos da legislação sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 10 p) Promover execuções permanentes relativas ao planeamento, coordenação e controlo das actividades de ensino e estágios;
Número ou marcador · p. 10 q) Propor o reajustamento e aperfeiçoamento dos curricula de modo a adequa-los a evolução científica, técnica e pedagógica;
Número ou marcador · p. 10 r) Definir padrões metodológicos de ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 10 s) Realizar outras tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 10 t) Orientar supervisionar e coordenar a planificação e execução dos trabalhos de conclusão do curso;
Número ou marcador · p. 10 u) Estimular trabalhos complementares do curso, palestras, seminários, congressos, círculos de debates, dentro e fora da institução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Pôs-graduação)
Texto do artigo · p. 10 O departamento de pós-graduação tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 10 a) Elaborar o plano de actividades do Departamento e o respectivo relatório de avaliação do processo ensino-aprendizagem do ISCAM;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar propostas de criação e extinção dos cursos;
Número ou marcador · p. 10 c) Participar da elaboração da proposta de regulamento pedagógico;
Número ou marcador · p. 10 d) Apresentar propostas sobre programas de formação do corpo docente;
Número ou marcador · p. 10 e) Gerir os cursos ministrados no ISCAM;
Número ou marcador · p. 10 f) Conceber o plano curricular de formação;
Número ou marcador · p. 10 g) Identificar e desenhar soluções tecnológicas de informação e de gestão;
Número ou marcador · p. 10 h) Zelar pelo cumprimento dos métodos pedagógicos de ensino dos cursos ministrado no ISCAM;
Número ou marcador · p. 10 i) Autorizar a participação de docentes colaboradores em disciplinas de pós-graduação;
Número ou marcador · p. 10 j) Apreciar o valor e mérito científico dos cursos realizados e, quando necessário, aconselhar a sua extinção;
Número ou marcador · p. 11 k) Apreciar o mérito científico e o valor pedagógico das aulas, experiências, trabalhos, estágios e outras actividades curriculares e extra-curriculares, e outros disponibilizados aos estudantes do ISCAM;
Número ou marcador · p. 11 l) Explorar as inovações e oportunidades tecnológicas no domínio de informação, e estudar formas de incluí-los ou reestruturar no plano de estudos;
Número ou marcador · p. 11 m) Propor e orientar os júris dos exames;
Número ou marcador · p. 11 n) Dar parecer sobre os pedidos de concessão de bolsas de estudo a docentes e CTA, em conformidade com o regulamento próprio;
Número ou marcador · p. 11 o) Propor a admissão, suspensão e formação contínua, promoção e expulsão de docentes, membros do conselho científico- -pedagógico nos termos da legislação sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 11 p) Promover execuções permanentes relativas ao planeamento coordenação e controlo das actividades de ensino e estágios;
Número ou marcador · p. 11 q) Propor o reajustamento e aperfeiçoamento dos curricula de modo a adequa-los a evolução científica, técnica e pedagógica;
Número ou marcador · p. 11 r) Definir padrões metodológicos de ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 11 s) Realizar outras tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente nos termos do presente Estatutos e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 11 t) Orientar supervisionar e coordenar a planificação e execução dos trabalhos de conclusão do curso, dissertação, juntamente com os professores encarregados da orientação dos alunos;
Número ou marcador · p. 11 u) Estimular trabalhos complementares do curso, palestras, seminários, congressos, círculos de debates, dentro e fora da instituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 51
Texto do artigo · p. 11 (Nomeação do director do curso)
Número ou marcador · p. 11 1. São nomeados ao cargo de Director do Curso, individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional, desde que preencham os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 11 a) Ter no mínimo o grau de Licenciatura ou equivalente; e
Número ou marcador · p. 11 b) Ter no mínimo três anos de experiência de docência e/ou investigação científica na Administração Pública; e
Número ou marcador · p. 11 c) Ter classificação de desempenho não inferior a bom, nos últimos dois anos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 52
Texto do artigo · p. 11 (Competências do director do curso)
Número ou marcador · p. 11 1. Compete ao Director do Curso:
Número ou marcador · p. 11 a) Dirigir as actividades de Direcção de Curso de Graduação ou Pós-Graduação, na linha geral da política global definida pelo ISCAM;
Número ou marcador · p. 11 b) Organizar, coordenar e controlar a elaboração e execução de planos anuais e plurianuais de actividades do Curso, bem como os respectivos relatórios e submeté-los à aprovação superior;
Número ou marcador · p. 11 c) Assegurar a correcta execução das deliberações dos órgãos de Direcção do ISCAM, das recomendações aprovadas pelo Colectivo de Divisão e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
Número ou marcador · p. 11 d) Orientar e promover o relacionamento entre cursos ministrados no ISCAM, assim como em outras instituições de ensino superior;
Número ou marcador · p. 11 e) Dirigir a gestão académica, administrativa, financeira, patrimonial e dos recursos humanos do curso de forma eficaz e eficiente, garantindo a qualidade de ensino;
Número ou marcador · p. 11 f) Controlar o desempenho e garantir a avaliação do pessoal sob sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 11 g) Articular com o Departamento do Registo Académico para que os dados sobre a situação académica dos estudantes sejam partilhados em tempo útil;
Número ou marcador · p. 11 2. O Director do Curso pode delegar as suas competências.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 53
Texto do artigo · p. 11 (Nomeação do chefe de Departamento Central)
Texto do artigo · p. 11 São nomeados ao cargo de chefe de departamento, individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional, desde que preencham os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 11 a) Ter no mínimo o grau Licenciatura ou equivalente;
Número ou marcador · p. 11 b) Ter mínimo 5 anos de experiência na Administração Pública;
Número ou marcador · p. 11 c) Ter classificação de desempenho não inferior a bom, nos últimos dois anos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 54
Texto do artigo · p. 11 (Divisão Científica)
Número ou marcador · p. 11 1. A divisão científica é a unidade orgânica responsável pela gestão da actividade científica do ISCAM, tem na sua estrutura o Departamento de Controlo Científico e Qualidade.
Número ou marcador · p. 11 2. Compete a Divisão Científica:
Número ou marcador · p. 11 a) Elaborar e garantir a implementação da política de investigação do ISCAM;
Número ou marcador · p. 11 b) Gerir e coordenar cientificamente, os cursos ministrados no ISCAM;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar o plano anual de investigação científica;
Número ou marcador · p. 11 d) Garantir a organização e coordenação das jornadas científicas, workshops, seminários, pesquisas e outras actividades afins definidas nos regimentos dos programas;
Número ou marcador · p. 11 e) Promover e apresentar estudos de natureza científica, de acordo com a legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 11 f) Pronunciar-se sobre a proposta dos membros do Conselho Científico Pedagógico;
Número ou marcador · p. 11 g) Divulgar, interna e externamente, as actividades de pós pesquisa do ISCAM;
Número ou marcador · p. 11 h) Apresentar relatórios sobre as actividades científicas desenvolvidas pelos cursos e outras unidades orgânicas do instituto;
Número ou marcador · p. 11 i) Apresentar propostas de afectação ao departamento e cursos, dos meios materiais e humanos, de ensino e de investigação do instituto.
Número ou marcador · p. 11 j) Propor as condições gerais de admissão do pessoal docente e de investigação adstrita às actividades de ensino e de investigação do instituto;
Número ou marcador · p. 11 k) Apreciar o valor científico de estudos realizados e avaliar os resultados do ensino ministrados no ISCAM;
Número ou marcador · p. 11 l) Analisar propostas e relatórios de projectos de investigação dos estudantes;
Número ou marcador · p. 11 m) Supervisionar e avaliar as actividades científicas do ISCAM;
Número ou marcador · p. 11 n) Apreciar o mérito científico das aulas, experiências, trabalhos, estágios e outras actividades curriculares e extra-curriculares e, bem como, textos e outros elementos de estudo disponibilizados ou distribuídos aos estudantes;
Número ou marcador · p. 11 o) Preparar o plano científico e controlar a sua implementação.
Número ou marcador · p. 12 2. Realizar outras tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente
Texto do artigo · p. 12 nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO IV Centros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 55
Texto do artigo · p. 12 (Centro de Investigação Científica do Instituto Superior )
Número ou marcador · p. 12 1. O Centro de Investigação Científica é uma unidade orgânica que se dedica à pesquisa, desenvolvimento de experiências integração das actividades institucionais.
Número ou marcador · p. 12 2. Os Centros organizam-se em departamentos, os quais são dirigidos por um chefe de departamento central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 12 3. O Centro de Investigação Científica é dirigido por um Director,
Texto do artigo · p. 12 nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 56
Texto do artigo · p. 12 (Estrutura do Centro de Investigação Científica Instituto Superior )
Número ou marcador · p. 12 1. O Centro de Investigação Científica funciona com a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 12 a) Departamento de Cursos de curta duração e desenvolvimento de competências;
Número ou marcador · p. 12 b) Departamento de Investigação e extensão;
Número ou marcador · p. 12 2. Os departamentos estruturam-se em repartições centrais,
Texto do artigo · p. 12 conforme as necessidades do Instituto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 57
Texto do artigo · p. 12 (Nomeação do Director do Centro de Investigação do Instituto Superior )
Número ou marcador · p. 12 1. São nomeados ao cargo de Director do Centro, individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional, desde que preencham os seguintes elementos:
Número ou marcador · p. 12 a) Ter no mínimo o grau de Mestre ou equivalente;
Número ou marcador · p. 12 b) Ter no mínimo três anos de experiência de docência e/ou investigação científica na Administração Pública;
Número ou marcador · p. 12 c) Ter classificação de desempenho não inferior a bom, nos últimos dois anos.
Número ou marcador · p. 12 2. Na falta dos requisitos acima indicados, também são nomeados
Texto do artigo · p. 12 ao cargo de Director do Centro, os que estejam enquadrados, há pelo menos, cinco anos na carreira de Investigação Científica, assistente universitário ou docente universitário, com classificação de desempenho não inferior a bom, nos últimos dois anos com grau de Licenciatura
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 58
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Director do Centro de Investigação Científica do Instituto Superior)
Número ou marcador · p. 12 1. Compete ao Director do Centro de Investigação Científica do Instituto Superior:
Número ou marcador · p. 12 a) Representar o Centro;
Número ou marcador · p. 12 b) Participar na elaboração de políticas e de planos estratégicos do ISCAM;
Número ou marcador · p. 12 c) Propor à Direcção Geral as linhas gerais de desenvolvimento do Centro, plano e orçamento anuais de actividades;
Número ou marcador · p. 12 d) Garantir a elaboração de planos anuais e plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução e submetê-los à aprovação superior;
Número ou marcador · p. 12 e) Participar no processo de nomeação dos responsáveis pelos departamentos e repartições, bem como dos funcionários afectos à sua unidade;
Número ou marcador · p. 12 f) Assegurar a correcta execução das deliberações dos órgãos de Direcção do ISCAM, e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
Número ou marcador · p. 12 g) Dirigir a gestão científica, administrativa e financeira, patrimonial e dos recursos humanos do Centro de forma eficaz e eficiente, garantindo a qualidade de investigação;
Número ou marcador · p. 12 h) Orientar e promover o relacionamento do Centro com organismos ou entidades nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 12 i) Controlar e garantir a avaliação de desempenho dos técnicos sob sua responsabilidade, fazendo cumprir os regulamentos e demais normas em vigor no Centro e na Administração Pública.
Número ou marcador · p. 12 2. O Director do Centro de Investigação do Instituto Superior pode delegar as suas competências aos chefes dos departamentos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 59
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Investigação e Extensão)
Número ou marcador · p. 12 1. O departamento de investigação e extensão tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 12 a) Assegurar a investigação científica rigorosa como meio de formação, de resolução de problemas, de alívio de carências sociais, de apoio ao desenvolvimento do país e de contribuição para o património científico da humanidade;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaboração de projectos de investigação e extensão, e sua publicação;
Número ou marcador · p. 12 c) Coordenação da actividade de investigação e extensão;
Número ou marcador · p. 12 d) Realizar actividades de extensão, através da difusão e intercâmbio do conhecimento científico;
Número ou marcador · p. 12 f) Prestar aos formandos, a comunidade local, e a região em que o ISCAM se localiza, apoio no estudo de viabilidade e concepção de projectos, angariação de financiamentos, implementação de iniciativas empresariais e de negócios ligados com os conhecimentos e habilidades adquiridas pelos beneficiários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 60
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Cursos de Curta Duração e Desenvolvimento de Competências)
Número ou marcador · p. 12 1. O Departamento de Cursos de Curta Duração e Desenvolvimento de Competências é responsável pela leccionação de cursos de curta duração, em função de necessidades manifestas da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento é igualmente responsável pelo desenvolvimento de competências e habilidades em contabilidade, auditoria, gestão, fiscalidade e area afins.
Número ou marcador · p. 12 3. O Departamento dispõe de um programa de estudos próprios e no final de cada ciclo de formação emite para os formandos um Certificado.
Número ou marcador · p. 12 4. O Departamento aconselha, assiste e assessora os empreendedores
Texto do artigo · p. 12 na gestão do seu negócio, mediante acordos preestabelecidos entre as partes.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO V Serviços Centrais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 61
Texto do artigo · p. 12 (Serviços Centrais de Assuntos Estudantis e Registo Académico)
Número ou marcador · p. 12 1. Os Serviços Centrais de Assuntos Estudantis e Registo Académico integram os seguintes Departamento:
Número ou marcador · p. 12 a) Departamento dos Serviços de Apoio Estudantil;
Número ou marcador · p. 12 b) Departamento do Registo Académico;
Número ou marcador · p. 13 2. Os departamentos podem estruturar-se em Repartições Centrais conforme as necessidades de serviço.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 62
Texto do artigo · p. 13 (Departamento dos Serviços de Apoio Estudantil)
Número ou marcador · p. 13 1. Compete ao Departamento dos Serviços Estudantis:
Número ou marcador · p. 13 a) Apoiar a capacitação e fortalecimento do corpo de estudantes e gestão de meios de apoio ao processo de ensino e aprendizagem de interesse estudantil;
Número ou marcador · p. 13 b) Monitorar os trabalhos desenvolvidos pelos estudantes nas diferentes áreas pedagógicas;
Número ou marcador · p. 13 c) Apoiar e estimular, a realização e publicação de trabalhos de estudos e investigação e outros feitos pelos estudantes, incluindo a angariação de um fundo próprio para esse fim;
Número ou marcador · p. 13 c) Promover intercâmbio estudantil a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 13 2. No departamento dos serviços de apoio estudantil, funciona a
Texto do artigo · p. 13 repartição de Assuntos Sociais e Bolsas de Estudos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 63
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de assuntos Sociais e Bolsas)
Número ou marcador · p. 13 1. A repartição dos assuntos Sociais tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 13 a) Assistir os órgãos e outros serviços competentes do ISCAM na formulação da política de apoio social dos estudantes, incluindo a respectiva estratégia de implementação;
Número ou marcador · p. 13 b) Participar em coordenação com outros serviços, nos programas e acções que visem a preservação e melhoria da condição do estudante, incluindo a saúde, higiene e ambiente
Número ou marcador · p. 13 c) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias de HIV SIDA, género e assuntos transversais.
Número ou marcador · p. 13 d) Coordenar as questões ligadas à bolsa de estudo, nomeadamente, a selecção, alimentação e alojamento dos estudantes, assim como de outros espaços afins destinados a lazer e às actividades culturais e desportivas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 64
Texto do artigo · p. 13 (Departamento de Registo Académico)
Número ou marcador · p. 13 1. Compete ao Departamento de Registo Académico:
Número ou marcador · p. 13 a) Implementar o serviço de matrícula, registo e arquivo relativo à situação e desempenho académico e disciplinar dos estudantes;
Número ou marcador · p. 13 b) Apoiar na preparação e realização de exames de admissão do ISCAM;
Número ou marcador · p. 13 c) Passar as declarações, certidões e outros documentos afins, ligados à vida académica dos estudantes;
Número ou marcador · p. 13 e) Assistir na elaboração das actas de exames de admissão;
Número ou marcador · p. 13 f) Interagir com as Divisões para que os dados sobre a situação académica dos estudantes sejam partilhados em tempo útil;
Número ou marcador · p. 13 g) Criar e manter um banco de dados de natureza qualitativa e quantitativa sobre os estudantes, incluindo o registo estatístico geral do ISCAM.
Número ou marcador · p. 13 a) Planificar actividades académicas, ingressos e novos cursos;
Número ou marcador · p. 13 b) Elaborar o calendário académico;
Número ou marcador · p. 13 d) Produzir estatísticas e um relatório anual das actividades académicas;
Número ou marcador · p. 13 e) Assegurar a aplicação dos currícula no sistema de gestão académica ;
Número ou marcador · p. 13 f) Assegurar a aplicação correcta do Regulamento pedagógico.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 65
Texto do artigo · p. 13 (Serviços Centrais de Comunicação, Documentação e Publicações)
Número ou marcador · p. 13 1. Os Serviços Centrais de Comunicação, Documentação e Publicações são uma unidade orgânica interna do ISCAM que zela pelos sistemas de informação, documentação, e publicações.
Número ou marcador · p. 13 2. Os Serviços Centrais de Comunicação, Documentação e
Texto do artigo · p. 13 Publicações, integram os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 13 a) Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 13 b) Departamento dos Serviços de Documentação e Bibliotecas;
Número ou marcador · p. 13 c) Departamento de Comunicação e Publicações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 66
Texto do artigo · p. 13 (Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação)
Número ou marcador · p. 13 1. O departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é uma unidade responsável pela gestão das tecnologias de Informação e Comunicação e tem como competências:
Número ou marcador · p. 13 a) Administrar as actividades do Laboratório Informático;
Número ou marcador · p. 13 b) Permitir à comunidade académica o acesso facilitado à pesquisa e investigação através da utilização da internet;
Número ou marcador · p. 13 c) Realizar o processamento de textos;
Número ou marcador · p. 13 d) Propor e emitir parecer sobre o equipamento a ser adquirido;
Número ou marcador · p. 13 e) Realizar a assistência técnica, manutenção e reparação do equipamento;
Número ou marcador · p. 13 f) Promover e assegurar a realização de acções de formação; e
Número ou marcador · p. 13 g) Colaborar na orientação e aplicação dos Regulamentos do ISCAM.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 67
Texto do artigo · p. 13 (Departamento de Serviços de Documentação e Bibliotecas)
Número ou marcador · p. 13 1. Compete ao Departamento dos Serviços de Documentação e Bibliotecas:
Número ou marcador · p. 13 a) Catalogar todas as publicações recebidas, de acordo com as normas nacionais e internacionais aplicáveis e em uso nos serviços de documentação, inserindo as respectivas referências na base de dados bibliográficos do ISCAM;
Número ou marcador · p. 13 b) Assegurar o empréstimo de publicações conforme as condições estipuladas no respectivo regulamento;
Número ou marcador · p. 13 c) Criar, desenvolver e disponibilizar aos utilizadores os meios necessários para a pesquisa e acesso aos recursos informativos de carácter científico, técnico e culturais disponíveis na instituição;
Número ou marcador · p. 13 d) Proceder a selecção, análise e difusão de informação de interesse para os utentes;
Número ou marcador · p. 13 e) Realizar acções de formação e sensibilização de utilizadores e disponibilizar guias de orientação para utilização de recursos disponibilizados;
Número ou marcador · p. 13 f) Proceder à conservação e restauro das obras danificadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 68
Texto do artigo · p. 13 (Departamento de Comunicação e Publicações)
Texto do artigo · p. 13 O departamento de publicações é uma unidade orgânica do ISCAM cuja função é programar e realizar actividades editoriais do ISCAM, nomeadamente, edição, publicação e distribuição de revistas, boletins informativos, obras científicas, literárias e culturais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 69
Texto do artigo · p. 14 (Serviços Centrais de Administração e Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 14 1. Os Serviços Centrais de Administração e Recursos Humanos integram os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 14 a) Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 14 b) Departamento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 14 c) Departamento de Planificação, Orçamento e Cooperação;
Número ou marcador · p. 14 d) Departamento Jurídico.
Número ou marcador · p. 14 2. Os departamentos estruturam-se em Repartições Centrais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 70
Texto do artigo · p. 14 (Departamento de Administração e Finanças)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Departamento de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 14 a) Implementar as políticas e sistemas de administração financeira e contabilísticos a que o ISCAM estiver vinculado;
Número ou marcador · p. 14 b) Providenciar os meios e bens materiais, técnicos e financeiros do ISCAM;
Número ou marcador · p. 14 c) Receber, conferir, numerar, classificar, anotar os documentos de natureza administrativa, contabilística e geral;
Número ou marcador · p. 14 d) Realizar a execução orçamental e a respectiva prestação de contas;
Número ou marcador · p. 14 e) Garantir o pagamento das remunerações do corpo directivo, docentes e demais funcionários do ISCAM;
Número ou marcador · p. 14 f) Garantir o pagamento do subsídio aos estudantes bolseiros;
Número ou marcador · p. 14 g) Coordenar os lançamentos de receitas e despesas, bem como os respectivos registos e balancetes contabilísticos;
Número ou marcador · p. 14 i) Preparar o Balanço e a Conta de Gerência do ISCAM, com vista ao exame e apreciação pelo órgão competente nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 14 j) Efectuar a abertura e o fecho das contas dos exercícios financeiros;
Número ou marcador · p. 14 k) Emitir pareceres sobre as despesas e efectuar a sua baixa, por ocasião da sua liquidação;
Número ou marcador · p. 14 l) Conservar sobre a sua guarda os cheques, ordens bancárias, valores e toda a documentação contabilística referente aos processos que envolvam despesas;
Número ou marcador · p. 14 m) Prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao ISCAM;
Número ou marcador · p. 14 n) Gerir o património do ISCAM, promovendo o seu crescimento, conservação e valorização;
Número ou marcador · p. 14 o) Implementar políticas de gestão e aprovisionamento dos meios e bens materiais do ISCAM, incluindo os meios de transporte;
Número ou marcador · p. 14 p) Articular com outros serviços na gestão dos bens do ISCAM.
Número ou marcador · p. 14 2. O Departamento de Administração e Finanças, estrutura-se nas seguintes repartições:
Número ou marcador · p. 14 a) Administração Interna;
Número ou marcador · p. 14 b) Gestão Financeira;
Número ou marcador · p. 14 c) Gestão de Aquisições (UGEA);
Número ou marcador · p. 14 d) Património.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 71
Texto do artigo · p. 14 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 14 1. Compete ao Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 14 a) Implementar as políticas e sistemas de gestão do pessoal a que o ISCAM estiver vinculado, incluindo o sistema de desenvolvimento e formação do pessoal;
Número ou marcador · p. 14 b) Preparar os processos relativos ao recrutamento, selecção e provimento, bem como à promoção, progressão, recondução e prorrogação, renovação, rescisão dos contratos, exoneração, mobilidade e aposentação de pessoal;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar os mapas de faltas e licenças de todo o pessoal, bem como afixação de listas de antiguidade;
Número ou marcador · p. 14 d) Passar as certidões e as declarações relativas ao pessoal em serviço no ISCAM, que lhe sejam solicitadas;
Número ou marcador · p. 14 e) Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal em serviço no ISCAM;
Número ou marcador · p. 14 f) Instruir e dar andamento aos processos relativos à concessão de benefícios sociais do pessoal em serviço no ISCAM e seus familiares, designadamente relativos a pensões e subsídios a que tenham direito;
Número ou marcador · p. 14 g) Assegurar todo o expediente relativo ao sector de pessoal;
Número ou marcador · p. 14 h) Receber, registar e dar andamento aos processos relativos à realização de provas com vista à progressão nas carreiras do pessoal do ISCAM;
Número ou marcador · p. 14 i) Preparar e implementar os planos de formação do pessoal do ISCAM;
Número ou marcador · p. 14 j) Organizar todo o serviço relativo ao pessoal que não se enquadre nas alíneas anteriores;
Número ou marcador · p. 14 k) Assegurar todo o expediente que diga respeito ao sector;
Número ou marcador · p. 14 l) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias de HIV SIDA, género e pessoa portadora de deficiência.
Número ou marcador · p. 14 2. O Departamento dos Recursos Humanos integra as seguintes repartições:
Número ou marcador · p. 14 a) Administração de Pessoal;
Número ou marcador · p. 14 b) Formação e Assuntos Transversais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 72
Texto do artigo · p. 14 (Departamento de Planificação, Orçamento e Cooperação)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Departamento de Planificação, Orçamentação e Cooperação:
Número ou marcador · p. 14 a) Coordenar a preparação das propostas dos planos, projectos e orçamentos do ISCAM;
Número ou marcador · p. 14 b) Garantir a implementação de instrumentos de gestão ao nível dos órgãos do ISCAM;
Número ou marcador · p. 14 c) Representar o ISCAM na elaboração do Orçamento Geral do Estado;
Número ou marcador · p. 14 d) Emitir pareceres sobre a realização de actividades do ISCAM;
Número ou marcador · p. 14 e) Assistir a Direcção do ISCAM em matéria de cooperação nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 14 f) Participar na elaboração de acordos ou outros instrumentos de cooperação nacional e internacional para o ISCAM;
Número ou marcador · p. 14 g) Monitorar a implementaçao de acordos nacionais e internacionais; g) Manter actualizado o arquivo da documentação, acordos e
Texto do artigo · p. 14 convenções nacionais e internacionais atinentes à actividades de cooperação do ISCAM;
Número ou marcador · p. 14 g) Contribuir para a divulgação e implementação dos acordos bilaterais e multilaterais no domínio da missão do ISCAM;
Número ou marcador · p. 14 h) Elaborar relatórios periódicos (trimestral, semestral e anual) de actividades do ISCAM.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 73
Texto do artigo · p. 14 (Departamento Jurídico)
Número ou marcador · p. 14 1. O Departamento Jurídico tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 14 a) Emitir pareceres jurídicos;
Número ou marcador · p. 14 b) Coordenar e dirigir a elaboração de projectos dos despachos do Director-Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Emitir pareceres jurídicos sobre contratos, protocolos, acordos, convénios e outros documentos de natureza contratual que o ISCAM estabelece parceria;
Número ou marcador · p. 15 d) Assessorar processos de inquérito, de sindicância e disciplinares;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestar assessoria jurídica ao Director-Geral, Director-Geral Adjunto e todas unidades orgânicas do ISCAM;
Número ou marcador · p. 15 f) Organizar, compilar e manter actualizado o arquivo de legislação nacional, estrangeiro, incluindo tratados, protocolos e outros documentos que impliquem direitos ou obrigações relacionados com a actividade do ISCAM;
Número ou marcador · p. 15 g) Propor a remessa aos tribunais competentes, quando for caso disso, dos processos que careçam de intervenção das instâncias judiciais;
Número ou marcador · p. 15 h) Realizar outras tarefas inerentes à área de actividade.
Número ou marcador · p. 15 2. O Departamento jurídico é dirigido por um chefe de Departamento,
Texto do artigo · p. 15 nomeado pelo Director-Geral
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO VI Do Gabinete do Director-Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 74
Texto do artigo · p. 15 (Gabinete do Director-Geral)
Número ou marcador · p. 15 1. O Gabinete do Director-Geral do ISCAM é uma unidade orgânica que garante o apoio técnico, logístico e administrativo ao Director- -Geral e ao Director-Geral Adjunto.
Número ou marcador · p. 15 2. O Gabinete do Director-Geral do ISCAM é dirigido por um chefe
Texto do artigo · p. 15 do Gabinete, designado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 75
Texto do artigo · p. 15 (Nomeação do Chefe do Gabinete do Director-Geral)
Número ou marcador · p. 15 1. São elegíveis ao cargo de chefe do Gabinete do Director -Geral as individualidades de reconhecido mérito, desde que preencham os seguintes elementos:
Número ou marcador · p. 15 a) Ter o grau de Licenciatura ou equivalente;
Número ou marcador · p. 15 b) Ter pelo menos três anos de serviço na Administração Pública;
Número ou marcador · p. 15 c) Ter classificação de desempenho não inferior a bom, nos últimos dois anos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 76
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Chefe do Gabinete do Director-Geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao chefe do Gabinete do Director-Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Chefiar, orientar e controlar as actividades do Gabinete do Director -Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Assistir o Director-Geral e o Director-Geral Adjunto no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestar apoio técnico, logístico, administrativo e protocolar ao Director Geral e aos Director-Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 15 d) Organizar a agenda de trabalho e os programas do Director- -Geral e do Director-Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 15 e) Garantir o registo de entrada, saída, arquivo bem como a segurança da correspondência do Gabinete;
Número ou marcador · p. 15 f) Assegurar as relações públicas do gabinete;
Número ou marcador · p. 15 g) Garantir a utilização correcta e a manutenção dos recursos afectos ao Gabinete, em coordenação com a unidade orgânica responsável pela gestão dos recursos financeiros, materiais e patrimoniais da instituição;
Número ou marcador · p. 15 h) Proceder a transmissão das decisões e instruções do Director- -Geral e dos Directores-Gerais Adjuntos e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 15 i) Preparar e controlar os documentos para despacho do Director- -Geral e dos Directores-Gerais Adjuntos;
Número ou marcador · p. 15 j) Emitir parecer sobre assuntos da sua competência a serem submetidos à decisão do Director -Geral e /ou Directores- -Gerais Adjuntos;
Número ou marcador · p. 15 k) Elaborar relatórios e actas de reuniões, quando designado.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 77
Texto do artigo · p. 15 (Comunidade do ISCAM)
Número ou marcador · p. 15 1. A comunidade do ISCAM é constituída pelos corpos discente, docente, de investigação e técnico administrativo.
Número ou marcador · p. 15 2. A comunidade do ISCAM reúne em acto solene uma vez por ano,
Texto do artigo · p. 15 em data a designar, que coincide com o dia do ISCAM.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 78
Texto do artigo · p. 15 (Corpo Discente)
Número ou marcador · p. 15 1. O corpo discente do ISCAM é constituído por todos estudantes matriculados nos cursos nele ministrados.
Número ou marcador · p. 15 2. Os direitos e deveres, as formas de matrícula e inscrição, os
Texto do artigo · p. 15 regimes de frequência e de disciplina dos estudantes do ISCAM, serão estabelecidos em regulamentos próprios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 79
Texto do artigo · p. 15 (Corpo Docente, de Investigação, Técnico e Administrativo)
Texto do artigo · p. 15 O ISCAM dispõe de:
Número ou marcador · p. 15 a) Corpo Docente, constituído pelo seu pessoal que exerce funções de docência, investigação e extensão universitária.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: (Divisão)
  2. Número ou marcador, página 9: 1. A Divisão é uma unidade orgânica, que corresponde ao núcleo central de estruturação e organização da actividade de estudo e formação profissional, e representa os diversos domínios das ciências e das tecnologias neles integrados. No ISCAM funcionam as seguintes divisões:
  3. Número ou marcador, página 9: a) Pedagógica; e
  4. Número ou marcador, página 9: b) Científica.
  5. Número ou marcador, página 9: 2. A Divisão é dirigida por um director nomeado pelo Director-
  6. Texto do artigo, página 9: -Geral.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 43
  8. Texto do artigo, página 9: (Nomeação do director de divisão)
  9. Número ou marcador, página 9: 1. São nomeados ao cargo de Director de Divisão, individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional, desde que preencham os seguintes requisitos:
  10. Número ou marcador, página 9: a) Ter no mínimo o grau de Mestre ou equivalente;
  11. Número ou marcador, página 9: b) Ter no mínimo 3 anos de experiência de docência e/ou investigação científica na Administração Pública;
  12. Número ou marcador, página 9: c) Ter classificação de desempenho não inferior a bom, nos últimos dois anos.
  13. Número ou marcador, página 9: 2. Na falta dos requisitos acima indicados, também são elegíveis ao
  14. Texto do artigo, página 9: cargo de Director de Divisão os que estejam enquadrados, há pelo menos 5 anos na carreira de investigação científica, assistente universitário ou docente universitário, com classificação de desempenho não inferior a bom, nos últimos dois anos.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 44
  16. Texto do artigo, página 9: (Competências do director de divisão)
  17. Número ou marcador, página 9: 1. Compete ao Director da Divisão:
  18. Número ou marcador, página 9: a) Presidir o Colectivo da Divisão;
  19. Número ou marcador, página 9: b) Representar a Divisão;
  20. Número ou marcador, página 9: c) Participar na elaboração de políticas e de planos estratégicos do ISCAM;
  21. Número ou marcador, página 9: d) Propor ao Colectivo de Divisão as linhas gerais de desenvolvimento da Divisão, plano e orçamento anuais de actividades;
  22. Número ou marcador, página 9: e) Garantir a elaboração de planos anuais e plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução e submetê-los à aprovação superior;
  23. Número ou marcador, página 9: f) Participar no processo de nomeação dos responsáveis das unidades subordinadas, bem como dos funcionários afectos à sua unidade;
  24. Número ou marcador, página 9: g) Assegurar a correcta execução das deliberações dos órgãos de Direcção do ISCAM, das recomendações aprovadas pelo Colectivo de Divisão e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
  25. Número ou marcador, página 9: h) Dirigir a gestão académica, administrativa e financeira, patrimonial e dos recursos humanos da Divisão de forma eficaz e eficiente, garantindo a qualidade de ensino, investigação e extensão;
  26. Número ou marcador, página 9: i) Orientar e promover o relacionamento da Divisão com organismos ou entidades nacionais e internacionais;
  27. Número ou marcador, página 9: j) Autorizar a realização e pagamentos de despesas da sua competência;
  28. Número ou marcador, página 9: k) Controlar e avaliar o desempenho dos técnicos sob sua responsabilidade, fazendo cumprir os regulamentos e demais normas em vigor.
  29. Número ou marcador, página 9: 2. O Director da Divisão pode delegar as suas competências.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 45
  31. Texto do artigo, página 9: (Colectivo da divisão)
  32. Número ou marcador, página 9: 1. Integram o Colectivo da Divisão:
  33. Número ou marcador, página 9: a) O Director da Divisão;
  34. Número ou marcador, página 9: b) O Director Adjunto
  35. Número ou marcador, página 9: c) Os Directores dos Cursos;
  36. Número ou marcador, página 9: d) Os Chefes de Departamentos;
  37. Número ou marcador, página 9: e) Os Chefes das Repartições.
  38. Número ou marcador, página 9: 2. O Colectivo da Divisão é presidido pelo Director da Divisão que dispõe do voto de qualidade e reúne-se pelo menos duas vezes por mês.
  39. Número ou marcador, página 9: 3. O Director da Divisão pode convidar às reuniões do Colectivo de
  40. Texto do artigo, página 9: Divisão, individualidades ligadas às áreas de ensino e, ou investigação do ISCAM, para atendimento dos assuntos pertinentes.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 46
  42. Texto do artigo, página 9: (Competências do Colectivo da Divisão)
  43. Número ou marcador, página 9: 1. O Colectivo da Divisão é o órgão consultivo do Director da Divisão para a gestão corrente da Divisão.
  44. Número ou marcador, página 9: 2. Compete ao Colectivo da Divisão:
  45. Número ou marcador, página 9: a) Discutir e aprovar os planos, orçamentos e relatórios anuais da Divisão;
  46. Número ou marcador, página 9: b) Analisar o funcionamento de cada um dos cursos, departamentos e de unidades de investigação;
  47. Número ou marcador, página 9: c) Propor questões a serem analisadas pelos órgãos de Direcção do ISCAM;
  48. Número ou marcador, página 10: d) Propor metodologias comuns a nível da Divisão para tratar de problemas de foro pedagógico, e investigação científica;
  49. Número ou marcador, página 10: e) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que sejam agendados pelo Director da Divisão ou por qualquer outro membro do colectivo da Divisão.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 47
  51. Texto do artigo, página 10: (Divisão Pedagógica)
  52. Número ou marcador, página 10: 1. A divisão pedagógica é a unidade orgânica responsável pela gestão pedagógica dos cursos ministrados no ISCAM, e compreende a seguinte estrutura:
  53. Número ou marcador, página 10: a) Departamento Pedagógico;
  54. Número ou marcador, página 10: b) Departamento de Graduação; e
  55. Número ou marcador, página 10: c) Departamento de Pós-graduação.
  56. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento Pedagógico estrutura-se em repartições centrais, nomeadamente:
  57. Número ou marcador, página 10: a) Repartição de planificação pedagógica; e
  58. Número ou marcador, página 10: b) Repartição de supervisão pedagógica.
  59. Número ou marcador, página 10: 3. Os Departamentos de Graduação e Pós-graduação estruturam-se
  60. Texto do artigo, página 10: por cursos, dirigidos por directores de cursos.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 48
  62. Texto do artigo, página 10: (Departamento Pedagógico)
  63. Número ou marcador, página 10: 1. O departamento pedagógico tem as seguintes funções:
  64. Número ou marcador, página 10: a) Elaborar o plano de actividades de natureza pedagógica e o respectivo relatório de avaliação do processo de ensinoaprendizagem;
  65. Número ou marcador, página 10: b) Participar da elaboração de propostas de criação e extinção dos cursos;
  66. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar a proposta de regulamento pedagógico;
  67. Número ou marcador, página 10: d) Apresentar propostas sobre programas de formação do corpo docente;
  68. Número ou marcador, página 10: e) Gerir e coordenar pedagogicamente, os cursos ministrados no ISCAM;
  69. Número ou marcador, página 10: f) Orientar o ensino ministrado no ISCAM e dirigir a política educacional;
  70. Número ou marcador, página 10: g) Identificar e desenhar soluções tecnológicas de informação e de gestão pedagógica;
  71. Número ou marcador, página 10: h) Zelar pelo cumprimento dos métodos pedagógicos de ensino dos cursos ministrado no ISCAM;
  72. Número ou marcador, página 10: i) Apreciar o mérito científico e o valor pedagógico das aulas, experiências, trabalhos, estágios e outras actividades curriculares e extra-curriculares, e outros elementos de estudo disponibilizados aos estudantes;
  73. Número ou marcador, página 10: j) Supervisionar o processo de ensino-aprendizagem nos cursos ministrados pelo ISCAM;
  74. Número ou marcador, página 10: k) Acompanhar o desenvolvimento do processo de ensino-
  75. Texto do artigo, página 10: -aprendizagem e elaborar os respectivos relatórios periódicos.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 49
  77. Texto do artigo, página 10: (Departamento de graduação)
  78. Texto do artigo, página 10: O departamento de graduaçao tem as seguintes funções:
  79. Número ou marcador, página 10: a) Elaborar o plano de actividades do Departamento e o respectivo relatório de avaliação do processo ensino-aprendizagem do ISCAM;
  80. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar propostas de criação e extinção dos cursos;
  81. Número ou marcador, página 10: c) Participar da elaboração da proposta de regulamento pedagógico;
  82. Número ou marcador, página 10: d) Apresentar propostas sobre programas de formação do corpo docente;
  83. Número ou marcador, página 10: e) Gerir os cursos ministrados no ISCAM;
  84. Número ou marcador, página 10: f) Conceber o plano curricular de formação;
  85. Número ou marcador, página 10: g) Identificar e desenhar soluções tecnológicas de informação e de gestão;
  86. Número ou marcador, página 10: h) Zelar pelo cumprimento dos métodos pedagógicos de ensino dos cursos ministrado no ISCAM;
  87. Número ou marcador, página 10: i) Autorizar a participação de docentes colaboradores em disciplinas de pós-graduação;
  88. Número ou marcador, página 10: j) Apreciar o valor e mérito científico dos cursos realizados e, quando necessário, aconselhar a sua extinção;
  89. Número ou marcador, página 10: k) Apreciar o mérito científico e o valor pedagógico das aulas, experiências, trabalhos, estágios e outras actividades curriculares e extra-curriculares, e outros disponibilizados aos estudantes do ISCAM;
  90. Número ou marcador, página 10: l) Explorar as inovações e oportunidades tecnológicas no domínio de informação, e estudar formas de incluí-los ou reestruturar no plano de estudos;
  91. Número ou marcador, página 10: m) Propor e orientar os júris dos exames;
  92. Número ou marcador, página 10: n) Dar parecer sobre os pedidos de concessão de bolsas de estudo a docentes e CTA, em conformidade com o regulamento próprio;
  93. Número ou marcador, página 10: o) Propor a admissão, suspensão e formação contínua, promoção e expulsão de docentes, membros do conselho científico- -pedagógico nos termos da legislação sobre a matéria;
  94. Número ou marcador, página 10: p) Promover execuções permanentes relativas ao planeamento, coordenação e controlo das actividades de ensino e estágios;
  95. Número ou marcador, página 10: q) Propor o reajustamento e aperfeiçoamento dos curricula de modo a adequa-los a evolução científica, técnica e pedagógica;
  96. Número ou marcador, página 10: r) Definir padrões metodológicos de ensino e aprendizagem;
  97. Número ou marcador, página 10: s) Realizar outras tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável;
  98. Número ou marcador, página 10: t) Orientar supervisionar e coordenar a planificação e execução dos trabalhos de conclusão do curso;
  99. Número ou marcador, página 10: u) Estimular trabalhos complementares do curso, palestras, seminários, congressos, círculos de debates, dentro e fora da institução.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 50
  101. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Pôs-graduação)
  102. Texto do artigo, página 10: O departamento de pós-graduação tem as seguintes funções:
  103. Número ou marcador, página 10: a) Elaborar o plano de actividades do Departamento e o respectivo relatório de avaliação do processo ensino-aprendizagem do ISCAM;
  104. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar propostas de criação e extinção dos cursos;
  105. Número ou marcador, página 10: c) Participar da elaboração da proposta de regulamento pedagógico;
  106. Número ou marcador, página 10: d) Apresentar propostas sobre programas de formação do corpo docente;
  107. Número ou marcador, página 10: e) Gerir os cursos ministrados no ISCAM;
  108. Número ou marcador, página 10: f) Conceber o plano curricular de formação;
  109. Número ou marcador, página 10: g) Identificar e desenhar soluções tecnológicas de informação e de gestão;
  110. Número ou marcador, página 10: h) Zelar pelo cumprimento dos métodos pedagógicos de ensino dos cursos ministrado no ISCAM;
  111. Número ou marcador, página 10: i) Autorizar a participação de docentes colaboradores em disciplinas de pós-graduação;
  112. Número ou marcador, página 10: j) Apreciar o valor e mérito científico dos cursos realizados e, quando necessário, aconselhar a sua extinção;
  113. Número ou marcador, página 11: k) Apreciar o mérito científico e o valor pedagógico das aulas, experiências, trabalhos, estágios e outras actividades curriculares e extra-curriculares, e outros disponibilizados aos estudantes do ISCAM;
  114. Número ou marcador, página 11: l) Explorar as inovações e oportunidades tecnológicas no domínio de informação, e estudar formas de incluí-los ou reestruturar no plano de estudos;
  115. Número ou marcador, página 11: m) Propor e orientar os júris dos exames;
  116. Número ou marcador, página 11: n) Dar parecer sobre os pedidos de concessão de bolsas de estudo a docentes e CTA, em conformidade com o regulamento próprio;
  117. Número ou marcador, página 11: o) Propor a admissão, suspensão e formação contínua, promoção e expulsão de docentes, membros do conselho científico- -pedagógico nos termos da legislação sobre a matéria;
  118. Número ou marcador, página 11: p) Promover execuções permanentes relativas ao planeamento coordenação e controlo das actividades de ensino e estágios;
  119. Número ou marcador, página 11: q) Propor o reajustamento e aperfeiçoamento dos curricula de modo a adequa-los a evolução científica, técnica e pedagógica;
  120. Número ou marcador, página 11: r) Definir padrões metodológicos de ensino e aprendizagem;
  121. Número ou marcador, página 11: s) Realizar outras tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente nos termos do presente Estatutos e demais legislação aplicável;
  122. Número ou marcador, página 11: t) Orientar supervisionar e coordenar a planificação e execução dos trabalhos de conclusão do curso, dissertação, juntamente com os professores encarregados da orientação dos alunos;
  123. Número ou marcador, página 11: u) Estimular trabalhos complementares do curso, palestras, seminários, congressos, círculos de debates, dentro e fora da instituição.
  124. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 51
  125. Texto do artigo, página 11: (Nomeação do director do curso)
  126. Número ou marcador, página 11: 1. São nomeados ao cargo de Director do Curso, individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional, desde que preencham os seguintes requisitos:
  127. Número ou marcador, página 11: a) Ter no mínimo o grau de Licenciatura ou equivalente; e
  128. Número ou marcador, página 11: b) Ter no mínimo três anos de experiência de docência e/ou investigação científica na Administração Pública; e
  129. Número ou marcador, página 11: c) Ter classificação de desempenho não inferior a bom, nos últimos dois anos.
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 52
  131. Texto do artigo, página 11: (Competências do director do curso)
  132. Número ou marcador, página 11: 1. Compete ao Director do Curso:
  133. Número ou marcador, página 11: a) Dirigir as actividades de Direcção de Curso de Graduação ou Pós-Graduação, na linha geral da política global definida pelo ISCAM;
  134. Número ou marcador, página 11: b) Organizar, coordenar e controlar a elaboração e execução de planos anuais e plurianuais de actividades do Curso, bem como os respectivos relatórios e submeté-los à aprovação superior;
  135. Número ou marcador, página 11: c) Assegurar a correcta execução das deliberações dos órgãos de Direcção do ISCAM, das recomendações aprovadas pelo Colectivo de Divisão e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
  136. Número ou marcador, página 11: d) Orientar e promover o relacionamento entre cursos ministrados no ISCAM, assim como em outras instituições de ensino superior;
  137. Número ou marcador, página 11: e) Dirigir a gestão académica, administrativa, financeira, patrimonial e dos recursos humanos do curso de forma eficaz e eficiente, garantindo a qualidade de ensino;
  138. Número ou marcador, página 11: f) Controlar o desempenho e garantir a avaliação do pessoal sob sua responsabilidade;
  139. Número ou marcador, página 11: g) Articular com o Departamento do Registo Académico para que os dados sobre a situação académica dos estudantes sejam partilhados em tempo útil;
  140. Número ou marcador, página 11: 2. O Director do Curso pode delegar as suas competências.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 53
  142. Texto do artigo, página 11: (Nomeação do chefe de Departamento Central)
  143. Texto do artigo, página 11: São nomeados ao cargo de chefe de departamento, individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional, desde que preencham os seguintes requisitos:
  144. Número ou marcador, página 11: a) Ter no mínimo o grau Licenciatura ou equivalente;
  145. Número ou marcador, página 11: b) Ter mínimo 5 anos de experiência na Administração Pública;
  146. Número ou marcador, página 11: c) Ter classificação de desempenho não inferior a bom, nos últimos dois anos.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 54
  148. Texto do artigo, página 11: (Divisão Científica)
  149. Número ou marcador, página 11: 1. A divisão científica é a unidade orgânica responsável pela gestão da actividade científica do ISCAM, tem na sua estrutura o Departamento de Controlo Científico e Qualidade.
  150. Número ou marcador, página 11: 2. Compete a Divisão Científica:
  151. Número ou marcador, página 11: a) Elaborar e garantir a implementação da política de investigação do ISCAM;
  152. Número ou marcador, página 11: b) Gerir e coordenar cientificamente, os cursos ministrados no ISCAM;
  153. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar o plano anual de investigação científica;
  154. Número ou marcador, página 11: d) Garantir a organização e coordenação das jornadas científicas, workshops, seminários, pesquisas e outras actividades afins definidas nos regimentos dos programas;
  155. Número ou marcador, página 11: e) Promover e apresentar estudos de natureza científica, de acordo com a legislação aplicável;
  156. Número ou marcador, página 11: f) Pronunciar-se sobre a proposta dos membros do Conselho Científico Pedagógico;
  157. Número ou marcador, página 11: g) Divulgar, interna e externamente, as actividades de pós pesquisa do ISCAM;
  158. Número ou marcador, página 11: h) Apresentar relatórios sobre as actividades científicas desenvolvidas pelos cursos e outras unidades orgânicas do instituto;
  159. Número ou marcador, página 11: i) Apresentar propostas de afectação ao departamento e cursos, dos meios materiais e humanos, de ensino e de investigação do instituto.
  160. Número ou marcador, página 11: j) Propor as condições gerais de admissão do pessoal docente e de investigação adstrita às actividades de ensino e de investigação do instituto;
  161. Número ou marcador, página 11: k) Apreciar o valor científico de estudos realizados e avaliar os resultados do ensino ministrados no ISCAM;
  162. Número ou marcador, página 11: l) Analisar propostas e relatórios de projectos de investigação dos estudantes;
  163. Número ou marcador, página 11: m) Supervisionar e avaliar as actividades científicas do ISCAM;
  164. Número ou marcador, página 11: n) Apreciar o mérito científico das aulas, experiências, trabalhos, estágios e outras actividades curriculares e extra-curriculares e, bem como, textos e outros elementos de estudo disponibilizados ou distribuídos aos estudantes;
  165. Número ou marcador, página 11: o) Preparar o plano científico e controlar a sua implementação.
  166. Número ou marcador, página 12: 2. Realizar outras tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente
  167. Texto do artigo, página 12: nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  168. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Centros
  169. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 55
  170. Texto do artigo, página 12: (Centro de Investigação Científica do Instituto Superior )
  171. Número ou marcador, página 12: 1. O Centro de Investigação Científica é uma unidade orgânica que se dedica à pesquisa, desenvolvimento de experiências integração das actividades institucionais.
  172. Número ou marcador, página 12: 2. Os Centros organizam-se em departamentos, os quais são dirigidos por um chefe de departamento central nomeado pelo Director-Geral.
  173. Número ou marcador, página 12: 3. O Centro de Investigação Científica é dirigido por um Director,
  174. Texto do artigo, página 12: nomeado pelo Director-Geral.
  175. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 56
  176. Texto do artigo, página 12: (Estrutura do Centro de Investigação Científica Instituto Superior )
  177. Número ou marcador, página 12: 1. O Centro de Investigação Científica funciona com a seguinte estrutura:
  178. Número ou marcador, página 12: a) Departamento de Cursos de curta duração e desenvolvimento de competências;
  179. Número ou marcador, página 12: b) Departamento de Investigação e extensão;
  180. Número ou marcador, página 12: 2. Os departamentos estruturam-se em repartições centrais,
  181. Texto do artigo, página 12: conforme as necessidades do Instituto.
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 57
  183. Texto do artigo, página 12: (Nomeação do Director do Centro de Investigação do Instituto Superior )
  184. Número ou marcador, página 12: 1. São nomeados ao cargo de Director do Centro, individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional, desde que preencham os seguintes elementos:
  185. Número ou marcador, página 12: a) Ter no mínimo o grau de Mestre ou equivalente;
  186. Número ou marcador, página 12: b) Ter no mínimo três anos de experiência de docência e/ou investigação científica na Administração Pública;
  187. Número ou marcador, página 12: c) Ter classificação de desempenho não inferior a bom, nos últimos dois anos.
  188. Número ou marcador, página 12: 2. Na falta dos requisitos acima indicados, também são nomeados
  189. Texto do artigo, página 12: ao cargo de Director do Centro, os que estejam enquadrados, há pelo menos, cinco anos na carreira de Investigação Científica, assistente universitário ou docente universitário, com classificação de desempenho não inferior a bom, nos últimos dois anos com grau de Licenciatura
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 58
  191. Texto do artigo, página 12: (Competências do Director do Centro de Investigação Científica do Instituto Superior)
  192. Número ou marcador, página 12: 1. Compete ao Director do Centro de Investigação Científica do Instituto Superior:
  193. Número ou marcador, página 12: a) Representar o Centro;
  194. Número ou marcador, página 12: b) Participar na elaboração de políticas e de planos estratégicos do ISCAM;
  195. Número ou marcador, página 12: c) Propor à Direcção Geral as linhas gerais de desenvolvimento do Centro, plano e orçamento anuais de actividades;
  196. Número ou marcador, página 12: d) Garantir a elaboração de planos anuais e plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução e submetê-los à aprovação superior;
  197. Número ou marcador, página 12: e) Participar no processo de nomeação dos responsáveis pelos departamentos e repartições, bem como dos funcionários afectos à sua unidade;
  198. Número ou marcador, página 12: f) Assegurar a correcta execução das deliberações dos órgãos de Direcção do ISCAM, e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
  199. Número ou marcador, página 12: g) Dirigir a gestão científica, administrativa e financeira, patrimonial e dos recursos humanos do Centro de forma eficaz e eficiente, garantindo a qualidade de investigação;
  200. Número ou marcador, página 12: h) Orientar e promover o relacionamento do Centro com organismos ou entidades nacionais e internacionais;
  201. Número ou marcador, página 12: i) Controlar e garantir a avaliação de desempenho dos técnicos sob sua responsabilidade, fazendo cumprir os regulamentos e demais normas em vigor no Centro e na Administração Pública.
  202. Número ou marcador, página 12: 2. O Director do Centro de Investigação do Instituto Superior pode delegar as suas competências aos chefes dos departamentos.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 59
  204. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Investigação e Extensão)
  205. Número ou marcador, página 12: 1. O departamento de investigação e extensão tem as seguintes funções:
  206. Número ou marcador, página 12: a) Assegurar a investigação científica rigorosa como meio de formação, de resolução de problemas, de alívio de carências sociais, de apoio ao desenvolvimento do país e de contribuição para o património científico da humanidade;
  207. Número ou marcador, página 12: b) Elaboração de projectos de investigação e extensão, e sua publicação;
  208. Número ou marcador, página 12: c) Coordenação da actividade de investigação e extensão;
  209. Número ou marcador, página 12: d) Realizar actividades de extensão, através da difusão e intercâmbio do conhecimento científico;
  210. Número ou marcador, página 12: f) Prestar aos formandos, a comunidade local, e a região em que o ISCAM se localiza, apoio no estudo de viabilidade e concepção de projectos, angariação de financiamentos, implementação de iniciativas empresariais e de negócios ligados com os conhecimentos e habilidades adquiridas pelos beneficiários.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 60
  212. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Cursos de Curta Duração e Desenvolvimento de Competências)
  213. Número ou marcador, página 12: 1. O Departamento de Cursos de Curta Duração e Desenvolvimento de Competências é responsável pela leccionação de cursos de curta duração, em função de necessidades manifestas da sociedade.
  214. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento é igualmente responsável pelo desenvolvimento de competências e habilidades em contabilidade, auditoria, gestão, fiscalidade e area afins.
  215. Número ou marcador, página 12: 3. O Departamento dispõe de um programa de estudos próprios e no final de cada ciclo de formação emite para os formandos um Certificado.
  216. Número ou marcador, página 12: 4. O Departamento aconselha, assiste e assessora os empreendedores
  217. Texto do artigo, página 12: na gestão do seu negócio, mediante acordos preestabelecidos entre as partes.
  218. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO V Serviços Centrais
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 61
  220. Texto do artigo, página 12: (Serviços Centrais de Assuntos Estudantis e Registo Académico)
  221. Número ou marcador, página 12: 1. Os Serviços Centrais de Assuntos Estudantis e Registo Académico integram os seguintes Departamento:
  222. Número ou marcador, página 12: a) Departamento dos Serviços de Apoio Estudantil;
  223. Número ou marcador, página 12: b) Departamento do Registo Académico;
  224. Número ou marcador, página 13: 2. Os departamentos podem estruturar-se em Repartições Centrais conforme as necessidades de serviço.
  225. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 62
  226. Texto do artigo, página 13: (Departamento dos Serviços de Apoio Estudantil)
  227. Número ou marcador, página 13: 1. Compete ao Departamento dos Serviços Estudantis:
  228. Número ou marcador, página 13: a) Apoiar a capacitação e fortalecimento do corpo de estudantes e gestão de meios de apoio ao processo de ensino e aprendizagem de interesse estudantil;
  229. Número ou marcador, página 13: b) Monitorar os trabalhos desenvolvidos pelos estudantes nas diferentes áreas pedagógicas;
  230. Número ou marcador, página 13: c) Apoiar e estimular, a realização e publicação de trabalhos de estudos e investigação e outros feitos pelos estudantes, incluindo a angariação de um fundo próprio para esse fim;
  231. Número ou marcador, página 13: c) Promover intercâmbio estudantil a nível nacional e internacional.
  232. Número ou marcador, página 13: 2. No departamento dos serviços de apoio estudantil, funciona a
  233. Texto do artigo, página 13: repartição de Assuntos Sociais e Bolsas de Estudos.
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 63
  235. Texto do artigo, página 13: (Repartição de assuntos Sociais e Bolsas)
  236. Número ou marcador, página 13: 1. A repartição dos assuntos Sociais tem as seguintes funções:
  237. Número ou marcador, página 13: a) Assistir os órgãos e outros serviços competentes do ISCAM na formulação da política de apoio social dos estudantes, incluindo a respectiva estratégia de implementação;
  238. Número ou marcador, página 13: b) Participar em coordenação com outros serviços, nos programas e acções que visem a preservação e melhoria da condição do estudante, incluindo a saúde, higiene e ambiente
  239. Número ou marcador, página 13: c) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias de HIV SIDA, género e assuntos transversais.
  240. Número ou marcador, página 13: d) Coordenar as questões ligadas à bolsa de estudo, nomeadamente, a selecção, alimentação e alojamento dos estudantes, assim como de outros espaços afins destinados a lazer e às actividades culturais e desportivas
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 64
  242. Texto do artigo, página 13: (Departamento de Registo Académico)
  243. Número ou marcador, página 13: 1. Compete ao Departamento de Registo Académico:
  244. Número ou marcador, página 13: a) Implementar o serviço de matrícula, registo e arquivo relativo à situação e desempenho académico e disciplinar dos estudantes;
  245. Número ou marcador, página 13: b) Apoiar na preparação e realização de exames de admissão do ISCAM;
  246. Número ou marcador, página 13: c) Passar as declarações, certidões e outros documentos afins, ligados à vida académica dos estudantes;
  247. Número ou marcador, página 13: e) Assistir na elaboração das actas de exames de admissão;
  248. Número ou marcador, página 13: f) Interagir com as Divisões para que os dados sobre a situação académica dos estudantes sejam partilhados em tempo útil;
  249. Número ou marcador, página 13: g) Criar e manter um banco de dados de natureza qualitativa e quantitativa sobre os estudantes, incluindo o registo estatístico geral do ISCAM.
  250. Número ou marcador, página 13: a) Planificar actividades académicas, ingressos e novos cursos;
  251. Número ou marcador, página 13: b) Elaborar o calendário académico;
  252. Número ou marcador, página 13: d) Produzir estatísticas e um relatório anual das actividades académicas;
  253. Número ou marcador, página 13: e) Assegurar a aplicação dos currícula no sistema de gestão académica ;
  254. Número ou marcador, página 13: f) Assegurar a aplicação correcta do Regulamento pedagógico.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 65
  256. Texto do artigo, página 13: (Serviços Centrais de Comunicação, Documentação e Publicações)
  257. Número ou marcador, página 13: 1. Os Serviços Centrais de Comunicação, Documentação e Publicações são uma unidade orgânica interna do ISCAM que zela pelos sistemas de informação, documentação, e publicações.
  258. Número ou marcador, página 13: 2. Os Serviços Centrais de Comunicação, Documentação e
  259. Texto do artigo, página 13: Publicações, integram os seguintes departamentos:
  260. Número ou marcador, página 13: a) Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
  261. Número ou marcador, página 13: b) Departamento dos Serviços de Documentação e Bibliotecas;
  262. Número ou marcador, página 13: c) Departamento de Comunicação e Publicações.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 66
  264. Texto do artigo, página 13: (Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação)
  265. Número ou marcador, página 13: 1. O departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é uma unidade responsável pela gestão das tecnologias de Informação e Comunicação e tem como competências:
  266. Número ou marcador, página 13: a) Administrar as actividades do Laboratório Informático;
  267. Número ou marcador, página 13: b) Permitir à comunidade académica o acesso facilitado à pesquisa e investigação através da utilização da internet;
  268. Número ou marcador, página 13: c) Realizar o processamento de textos;
  269. Número ou marcador, página 13: d) Propor e emitir parecer sobre o equipamento a ser adquirido;
  270. Número ou marcador, página 13: e) Realizar a assistência técnica, manutenção e reparação do equipamento;
  271. Número ou marcador, página 13: f) Promover e assegurar a realização de acções de formação; e
  272. Número ou marcador, página 13: g) Colaborar na orientação e aplicação dos Regulamentos do ISCAM.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 67
  274. Texto do artigo, página 13: (Departamento de Serviços de Documentação e Bibliotecas)
  275. Número ou marcador, página 13: 1. Compete ao Departamento dos Serviços de Documentação e Bibliotecas:
  276. Número ou marcador, página 13: a) Catalogar todas as publicações recebidas, de acordo com as normas nacionais e internacionais aplicáveis e em uso nos serviços de documentação, inserindo as respectivas referências na base de dados bibliográficos do ISCAM;
  277. Número ou marcador, página 13: b) Assegurar o empréstimo de publicações conforme as condições estipuladas no respectivo regulamento;
  278. Número ou marcador, página 13: c) Criar, desenvolver e disponibilizar aos utilizadores os meios necessários para a pesquisa e acesso aos recursos informativos de carácter científico, técnico e culturais disponíveis na instituição;
  279. Número ou marcador, página 13: d) Proceder a selecção, análise e difusão de informação de interesse para os utentes;
  280. Número ou marcador, página 13: e) Realizar acções de formação e sensibilização de utilizadores e disponibilizar guias de orientação para utilização de recursos disponibilizados;
  281. Número ou marcador, página 13: f) Proceder à conservação e restauro das obras danificadas.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 68
  283. Texto do artigo, página 13: (Departamento de Comunicação e Publicações)
  284. Texto do artigo, página 13: O departamento de publicações é uma unidade orgânica do ISCAM cuja função é programar e realizar actividades editoriais do ISCAM, nomeadamente, edição, publicação e distribuição de revistas, boletins informativos, obras científicas, literárias e culturais.
  285. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 69
  286. Texto do artigo, página 14: (Serviços Centrais de Administração e Recursos Humanos)
  287. Número ou marcador, página 14: 1. Os Serviços Centrais de Administração e Recursos Humanos integram os seguintes departamentos:
  288. Número ou marcador, página 14: a) Departamento de Administração e Finanças;
  289. Número ou marcador, página 14: b) Departamento de Recursos Humanos;
  290. Número ou marcador, página 14: c) Departamento de Planificação, Orçamento e Cooperação;
  291. Número ou marcador, página 14: d) Departamento Jurídico.
  292. Número ou marcador, página 14: 2. Os departamentos estruturam-se em Repartições Centrais.
  293. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 70
  294. Texto do artigo, página 14: (Departamento de Administração e Finanças)
  295. Texto do artigo, página 14: Compete ao Departamento de Administração e Finanças:
  296. Número ou marcador, página 14: a) Implementar as políticas e sistemas de administração financeira e contabilísticos a que o ISCAM estiver vinculado;
  297. Número ou marcador, página 14: b) Providenciar os meios e bens materiais, técnicos e financeiros do ISCAM;
  298. Número ou marcador, página 14: c) Receber, conferir, numerar, classificar, anotar os documentos de natureza administrativa, contabilística e geral;
  299. Número ou marcador, página 14: d) Realizar a execução orçamental e a respectiva prestação de contas;
  300. Número ou marcador, página 14: e) Garantir o pagamento das remunerações do corpo directivo, docentes e demais funcionários do ISCAM;
  301. Número ou marcador, página 14: f) Garantir o pagamento do subsídio aos estudantes bolseiros;
  302. Número ou marcador, página 14: g) Coordenar os lançamentos de receitas e despesas, bem como os respectivos registos e balancetes contabilísticos;
  303. Número ou marcador, página 14: i) Preparar o Balanço e a Conta de Gerência do ISCAM, com vista ao exame e apreciação pelo órgão competente nos termos da legislação aplicável;
  304. Número ou marcador, página 14: j) Efectuar a abertura e o fecho das contas dos exercícios financeiros;
  305. Número ou marcador, página 14: k) Emitir pareceres sobre as despesas e efectuar a sua baixa, por ocasião da sua liquidação;
  306. Número ou marcador, página 14: l) Conservar sobre a sua guarda os cheques, ordens bancárias, valores e toda a documentação contabilística referente aos processos que envolvam despesas;
  307. Número ou marcador, página 14: m) Prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao ISCAM;
  308. Número ou marcador, página 14: n) Gerir o património do ISCAM, promovendo o seu crescimento, conservação e valorização;
  309. Número ou marcador, página 14: o) Implementar políticas de gestão e aprovisionamento dos meios e bens materiais do ISCAM, incluindo os meios de transporte;
  310. Número ou marcador, página 14: p) Articular com outros serviços na gestão dos bens do ISCAM.
  311. Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Administração e Finanças, estrutura-se nas seguintes repartições:
  312. Número ou marcador, página 14: a) Administração Interna;
  313. Número ou marcador, página 14: b) Gestão Financeira;
  314. Número ou marcador, página 14: c) Gestão de Aquisições (UGEA);
  315. Número ou marcador, página 14: d) Património.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 71
  317. Texto do artigo, página 14: (Departamento de Recursos Humanos)
  318. Número ou marcador, página 14: 1. Compete ao Departamento de Recursos Humanos:
  319. Número ou marcador, página 14: a) Implementar as políticas e sistemas de gestão do pessoal a que o ISCAM estiver vinculado, incluindo o sistema de desenvolvimento e formação do pessoal;
  320. Número ou marcador, página 14: b) Preparar os processos relativos ao recrutamento, selecção e provimento, bem como à promoção, progressão, recondução e prorrogação, renovação, rescisão dos contratos, exoneração, mobilidade e aposentação de pessoal;
  321. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar os mapas de faltas e licenças de todo o pessoal, bem como afixação de listas de antiguidade;
  322. Número ou marcador, página 14: d) Passar as certidões e as declarações relativas ao pessoal em serviço no ISCAM, que lhe sejam solicitadas;
  323. Número ou marcador, página 14: e) Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal em serviço no ISCAM;
  324. Número ou marcador, página 14: f) Instruir e dar andamento aos processos relativos à concessão de benefícios sociais do pessoal em serviço no ISCAM e seus familiares, designadamente relativos a pensões e subsídios a que tenham direito;
  325. Número ou marcador, página 14: g) Assegurar todo o expediente relativo ao sector de pessoal;
  326. Número ou marcador, página 14: h) Receber, registar e dar andamento aos processos relativos à realização de provas com vista à progressão nas carreiras do pessoal do ISCAM;
  327. Número ou marcador, página 14: i) Preparar e implementar os planos de formação do pessoal do ISCAM;
  328. Número ou marcador, página 14: j) Organizar todo o serviço relativo ao pessoal que não se enquadre nas alíneas anteriores;
  329. Número ou marcador, página 14: k) Assegurar todo o expediente que diga respeito ao sector;
  330. Número ou marcador, página 14: l) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias de HIV SIDA, género e pessoa portadora de deficiência.
  331. Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento dos Recursos Humanos integra as seguintes repartições:
  332. Número ou marcador, página 14: a) Administração de Pessoal;
  333. Número ou marcador, página 14: b) Formação e Assuntos Transversais.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 72
  335. Texto do artigo, página 14: (Departamento de Planificação, Orçamento e Cooperação)
  336. Texto do artigo, página 14: Compete ao Departamento de Planificação, Orçamentação e Cooperação:
  337. Número ou marcador, página 14: a) Coordenar a preparação das propostas dos planos, projectos e orçamentos do ISCAM;
  338. Número ou marcador, página 14: b) Garantir a implementação de instrumentos de gestão ao nível dos órgãos do ISCAM;
  339. Número ou marcador, página 14: c) Representar o ISCAM na elaboração do Orçamento Geral do Estado;
  340. Número ou marcador, página 14: d) Emitir pareceres sobre a realização de actividades do ISCAM;
  341. Número ou marcador, página 14: e) Assistir a Direcção do ISCAM em matéria de cooperação nacional e internacional;
  342. Número ou marcador, página 14: f) Participar na elaboração de acordos ou outros instrumentos de cooperação nacional e internacional para o ISCAM;
  343. Número ou marcador, página 14: g) Monitorar a implementaçao de acordos nacionais e internacionais; g) Manter actualizado o arquivo da documentação, acordos e
  344. Texto do artigo, página 14: convenções nacionais e internacionais atinentes à actividades de cooperação do ISCAM;
  345. Número ou marcador, página 14: g) Contribuir para a divulgação e implementação dos acordos bilaterais e multilaterais no domínio da missão do ISCAM;
  346. Número ou marcador, página 14: h) Elaborar relatórios periódicos (trimestral, semestral e anual) de actividades do ISCAM.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 73
  348. Texto do artigo, página 14: (Departamento Jurídico)
  349. Número ou marcador, página 14: 1. O Departamento Jurídico tem as seguintes competências:
  350. Número ou marcador, página 14: a) Emitir pareceres jurídicos;
  351. Número ou marcador, página 14: b) Coordenar e dirigir a elaboração de projectos dos despachos do Director-Geral;
  352. Número ou marcador, página 14: c) Emitir pareceres jurídicos sobre contratos, protocolos, acordos, convénios e outros documentos de natureza contratual que o ISCAM estabelece parceria;
  353. Número ou marcador, página 15: d) Assessorar processos de inquérito, de sindicância e disciplinares;
  354. Número ou marcador, página 15: e) Prestar assessoria jurídica ao Director-Geral, Director-Geral Adjunto e todas unidades orgânicas do ISCAM;
  355. Número ou marcador, página 15: f) Organizar, compilar e manter actualizado o arquivo de legislação nacional, estrangeiro, incluindo tratados, protocolos e outros documentos que impliquem direitos ou obrigações relacionados com a actividade do ISCAM;
  356. Número ou marcador, página 15: g) Propor a remessa aos tribunais competentes, quando for caso disso, dos processos que careçam de intervenção das instâncias judiciais;
  357. Número ou marcador, página 15: h) Realizar outras tarefas inerentes à área de actividade.
  358. Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento jurídico é dirigido por um chefe de Departamento,
  359. Texto do artigo, página 15: nomeado pelo Director-Geral
  360. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO VI Do Gabinete do Director-Geral
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 74
  362. Texto do artigo, página 15: (Gabinete do Director-Geral)
  363. Número ou marcador, página 15: 1. O Gabinete do Director-Geral do ISCAM é uma unidade orgânica que garante o apoio técnico, logístico e administrativo ao Director- -Geral e ao Director-Geral Adjunto.
  364. Número ou marcador, página 15: 2. O Gabinete do Director-Geral do ISCAM é dirigido por um chefe
  365. Texto do artigo, página 15: do Gabinete, designado pelo Director-Geral.
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 75
  367. Texto do artigo, página 15: (Nomeação do Chefe do Gabinete do Director-Geral)
  368. Número ou marcador, página 15: 1. São elegíveis ao cargo de chefe do Gabinete do Director -Geral as individualidades de reconhecido mérito, desde que preencham os seguintes elementos:
  369. Número ou marcador, página 15: a) Ter o grau de Licenciatura ou equivalente;
  370. Número ou marcador, página 15: b) Ter pelo menos três anos de serviço na Administração Pública;
  371. Número ou marcador, página 15: c) Ter classificação de desempenho não inferior a bom, nos últimos dois anos.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 76
  373. Texto do artigo, página 15: (Competências do Chefe do Gabinete do Director-Geral)
  374. Texto do artigo, página 15: Compete ao chefe do Gabinete do Director-Geral:
  375. Número ou marcador, página 15: a) Chefiar, orientar e controlar as actividades do Gabinete do Director -Geral;
  376. Número ou marcador, página 15: b) Assistir o Director-Geral e o Director-Geral Adjunto no exercício das suas funções;
  377. Número ou marcador, página 15: c) Prestar apoio técnico, logístico, administrativo e protocolar ao Director Geral e aos Director-Geral Adjunto;
  378. Número ou marcador, página 15: d) Organizar a agenda de trabalho e os programas do Director- -Geral e do Director-Geral Adjunto;
  379. Número ou marcador, página 15: e) Garantir o registo de entrada, saída, arquivo bem como a segurança da correspondência do Gabinete;
  380. Número ou marcador, página 15: f) Assegurar as relações públicas do gabinete;
  381. Número ou marcador, página 15: g) Garantir a utilização correcta e a manutenção dos recursos afectos ao Gabinete, em coordenação com a unidade orgânica responsável pela gestão dos recursos financeiros, materiais e patrimoniais da instituição;
  382. Número ou marcador, página 15: h) Proceder a transmissão das decisões e instruções do Director- -Geral e dos Directores-Gerais Adjuntos e controlar a sua execução;
  383. Número ou marcador, página 15: i) Preparar e controlar os documentos para despacho do Director- -Geral e dos Directores-Gerais Adjuntos;
  384. Número ou marcador, página 15: j) Emitir parecer sobre assuntos da sua competência a serem submetidos à decisão do Director -Geral e /ou Directores- -Gerais Adjuntos;
  385. Número ou marcador, página 15: k) Elaborar relatórios e actas de reuniões, quando designado.
  386. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 77
  388. Texto do artigo, página 15: (Comunidade do ISCAM)
  389. Número ou marcador, página 15: 1. A comunidade do ISCAM é constituída pelos corpos discente, docente, de investigação e técnico administrativo.
  390. Número ou marcador, página 15: 2. A comunidade do ISCAM reúne em acto solene uma vez por ano,
  391. Texto do artigo, página 15: em data a designar, que coincide com o dia do ISCAM.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 78
  393. Texto do artigo, página 15: (Corpo Discente)
  394. Número ou marcador, página 15: 1. O corpo discente do ISCAM é constituído por todos estudantes matriculados nos cursos nele ministrados.
  395. Número ou marcador, página 15: 2. Os direitos e deveres, as formas de matrícula e inscrição, os
  396. Texto do artigo, página 15: regimes de frequência e de disciplina dos estudantes do ISCAM, serão estabelecidos em regulamentos próprios.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 79
  398. Texto do artigo, página 15: (Corpo Docente, de Investigação, Técnico e Administrativo)
  399. Texto do artigo, página 15: O ISCAM dispõe de:
  400. Número ou marcador, página 15: a) Corpo Docente, constituído pelo seu pessoal que exerce funções de docência, investigação e extensão universitária.
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