Despacho n.º 2/2017
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- Número ou marcador, página 15: b) Corpo de Investigação, constituído pelo seu pessoal que exerce fundamentalmente actividades de investigação.
- Número ou marcador, página 15: c) Corpo Técnico Administrativo, constituído pelo seu pessoal que exerce funções técnicas, artífices administrativas, operários qualificados e actividades de apoio ou conexas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 80
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia-Geral da Comunidade do ISCAM)
- Número ou marcador, página 15: 1. A Assembleia-Geral da Comunidade do ISCAM integra todos os membros que fazem parte dos corpos da Comunidade do ISCAM, e tem como objectivo principal a apresentação de informação global sobre o desenvolvimento do ISCAM pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Assembleia-Geral da Comunidade do ISCAM é convocada e
- Texto do artigo, página 15: presidida pelo Director-Geral do ISCAM.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 81
- Texto do artigo, página 15: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 15: 1. A agenda inclui como ponto principal a prestação de informação global sobre o desenvolvimento do ISCAM pelo Director-Geral, que é apresentada após a leitura da acta da última Assembleia – Geral;
- Número ou marcador, página 15: 2. A informação global do Director-Geral não é submetida a debate
- Texto do artigo, página 15: mas pode ser objecto de comentários ou observações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 82
- Texto do artigo, página 15: (Actas)
- Número ou marcador, página 15: 1. A acta de cada reunião deve ser elaborada e depositada junto do Director-Geral até quinze dias após o término da reunião.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Director-Geral manda circular e publicar a acta nos cinco dias subsequentes ao seu depósito.
- Número ou marcador, página 15: 3. A elaboração das actas fica a cargo do Gabinete do Director-Geral do ISCAM.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 83
- Texto do artigo, página 16: (Dia, Sigla e Símbolos do ISCAM)
- Número ou marcador, página 16: 1. O dia do ISCAM assinala-se a 01 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Instituto Superior de Contabilidade e Auditoria de Moçambique usa a sigla ISCAM.
- Número ou marcador, página 16: 3. Constituem símbolos do ISCAM o emblema, a bandeira e o hino, a aprovar pelo Conselho do Instituto ouvido o Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 16: 4. A descrição do Emblema e da Bandeira do ISCAM constará de
- Texto do artigo, página 16: regulamento próprio que definirá também as regras do respectivo uso.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 84
- Texto do artigo, página 16: (Regime do pessoal)
- Texto do artigo, página 16: O pessoal do ISCAM rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, podendo-se, no entanto, celebrar contratos de trabalho que se regem pelo regime geral, sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 85
- Texto do artigo, página 16: (Criação e instalação das unidades e órgãos do ISCAM)
- Texto do artigo, página 16: A criação e instalação das unidades e órgãos previstos neste Regulamento serão realizadas de forma gradual e evolutiva de acordo com o processo de desenvolvimento da instituição e da existência de cabimento orçamental para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 86
- Texto do artigo, página 16: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 16: O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Direcção Geral do ISCAM.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 87
- Texto do artigo, página 16: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 16: As dúvidas e omissões surgidas da interpretação do Presente Regulamento serão resolvidas por Despacho do Director-Geral do ISCAM.
- Texto do artigo, página 16: Aprovado pela Direcção Geral do ISCAM, 4 de Maio de 2017.— O Director Geral, Ilegível.
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