Despacho n.º 2/2017

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Despacho n.º 2/2017

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Número ou marcador · p. 15 b) Corpo de Investigação, constituído pelo seu pessoal que exerce fundamentalmente actividades de investigação.
Número ou marcador · p. 15 c) Corpo Técnico Administrativo, constituído pelo seu pessoal que exerce funções técnicas, artífices administrativas, operários qualificados e actividades de apoio ou conexas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 80
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia-Geral da Comunidade do ISCAM)
Número ou marcador · p. 15 1. A Assembleia-Geral da Comunidade do ISCAM integra todos os membros que fazem parte dos corpos da Comunidade do ISCAM, e tem como objectivo principal a apresentação de informação global sobre o desenvolvimento do ISCAM pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 15 2. A Assembleia-Geral da Comunidade do ISCAM é convocada e
Texto do artigo · p. 15 presidida pelo Director-Geral do ISCAM.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 81
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 15 1. A agenda inclui como ponto principal a prestação de informação global sobre o desenvolvimento do ISCAM pelo Director-Geral, que é apresentada após a leitura da acta da última Assembleia – Geral;
Número ou marcador · p. 15 2. A informação global do Director-Geral não é submetida a debate
Texto do artigo · p. 15 mas pode ser objecto de comentários ou observações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 82
Texto do artigo · p. 15 (Actas)
Número ou marcador · p. 15 1. A acta de cada reunião deve ser elaborada e depositada junto do Director-Geral até quinze dias após o término da reunião.
Número ou marcador · p. 15 2. O Director-Geral manda circular e publicar a acta nos cinco dias subsequentes ao seu depósito.
Número ou marcador · p. 15 3. A elaboração das actas fica a cargo do Gabinete do Director-Geral do ISCAM.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 83
Texto do artigo · p. 16 (Dia, Sigla e Símbolos do ISCAM)
Número ou marcador · p. 16 1. O dia do ISCAM assinala-se a 01 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 2. O Instituto Superior de Contabilidade e Auditoria de Moçambique usa a sigla ISCAM.
Número ou marcador · p. 16 3. Constituem símbolos do ISCAM o emblema, a bandeira e o hino, a aprovar pelo Conselho do Instituto ouvido o Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 16 4. A descrição do Emblema e da Bandeira do ISCAM constará de
Texto do artigo · p. 16 regulamento próprio que definirá também as regras do respectivo uso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 84
Texto do artigo · p. 16 (Regime do pessoal)
Texto do artigo · p. 16 O pessoal do ISCAM rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, podendo-se, no entanto, celebrar contratos de trabalho que se regem pelo regime geral, sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 85
Texto do artigo · p. 16 (Criação e instalação das unidades e órgãos do ISCAM)
Texto do artigo · p. 16 A criação e instalação das unidades e órgãos previstos neste Regulamento serão realizadas de forma gradual e evolutiva de acordo com o processo de desenvolvimento da instituição e da existência de cabimento orçamental para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 86
Texto do artigo · p. 16 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 16 O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Direcção Geral do ISCAM.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 87
Texto do artigo · p. 16 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 16 As dúvidas e omissões surgidas da interpretação do Presente Regulamento serão resolvidas por Despacho do Director-Geral do ISCAM.
Texto do artigo · p. 16 Aprovado pela Direcção Geral do ISCAM, 4 de Maio de 2017.— O Director Geral, Ilegível.
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  1. Número ou marcador, página 15: b) Corpo de Investigação, constituído pelo seu pessoal que exerce fundamentalmente actividades de investigação.
  2. Número ou marcador, página 15: c) Corpo Técnico Administrativo, constituído pelo seu pessoal que exerce funções técnicas, artífices administrativas, operários qualificados e actividades de apoio ou conexas.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 80
  4. Texto do artigo, página 15: (Assembleia-Geral da Comunidade do ISCAM)
  5. Número ou marcador, página 15: 1. A Assembleia-Geral da Comunidade do ISCAM integra todos os membros que fazem parte dos corpos da Comunidade do ISCAM, e tem como objectivo principal a apresentação de informação global sobre o desenvolvimento do ISCAM pelo Director-Geral.
  6. Número ou marcador, página 15: 2. A Assembleia-Geral da Comunidade do ISCAM é convocada e
  7. Texto do artigo, página 15: presidida pelo Director-Geral do ISCAM.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 81
  9. Texto do artigo, página 15: (Reuniões)
  10. Número ou marcador, página 15: 1. A agenda inclui como ponto principal a prestação de informação global sobre o desenvolvimento do ISCAM pelo Director-Geral, que é apresentada após a leitura da acta da última Assembleia – Geral;
  11. Número ou marcador, página 15: 2. A informação global do Director-Geral não é submetida a debate
  12. Texto do artigo, página 15: mas pode ser objecto de comentários ou observações.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 82
  14. Texto do artigo, página 15: (Actas)
  15. Número ou marcador, página 15: 1. A acta de cada reunião deve ser elaborada e depositada junto do Director-Geral até quinze dias após o término da reunião.
  16. Número ou marcador, página 15: 2. O Director-Geral manda circular e publicar a acta nos cinco dias subsequentes ao seu depósito.
  17. Número ou marcador, página 15: 3. A elaboração das actas fica a cargo do Gabinete do Director-Geral do ISCAM.
  18. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII
  19. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 83
  21. Texto do artigo, página 16: (Dia, Sigla e Símbolos do ISCAM)
  22. Número ou marcador, página 16: 1. O dia do ISCAM assinala-se a 01 de Dezembro.
  23. Número ou marcador, página 16: 2. O Instituto Superior de Contabilidade e Auditoria de Moçambique usa a sigla ISCAM.
  24. Número ou marcador, página 16: 3. Constituem símbolos do ISCAM o emblema, a bandeira e o hino, a aprovar pelo Conselho do Instituto ouvido o Conselho Directivo.
  25. Número ou marcador, página 16: 4. A descrição do Emblema e da Bandeira do ISCAM constará de
  26. Texto do artigo, página 16: regulamento próprio que definirá também as regras do respectivo uso.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 84
  28. Texto do artigo, página 16: (Regime do pessoal)
  29. Texto do artigo, página 16: O pessoal do ISCAM rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, podendo-se, no entanto, celebrar contratos de trabalho que se regem pelo regime geral, sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 85
  31. Texto do artigo, página 16: (Criação e instalação das unidades e órgãos do ISCAM)
  32. Texto do artigo, página 16: A criação e instalação das unidades e órgãos previstos neste Regulamento serão realizadas de forma gradual e evolutiva de acordo com o processo de desenvolvimento da instituição e da existência de cabimento orçamental para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 86
  34. Texto do artigo, página 16: (Entrada em vigor)
  35. Texto do artigo, página 16: O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Direcção Geral do ISCAM.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 87
  37. Texto do artigo, página 16: (Dúvidas e omissões)
  38. Texto do artigo, página 16: As dúvidas e omissões surgidas da interpretação do Presente Regulamento serão resolvidas por Despacho do Director-Geral do ISCAM.
  39. Texto do artigo, página 16: Aprovado pela Direcção Geral do ISCAM, 4 de Maio de 2017.— O Director Geral, Ilegível.
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