II SÉRIE — n.º 128
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 128/2020
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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: 213. Sara Géssica Tomás Zembene ...............................................12,93
- Texto do artigo, página 4: 214. Sarafina Belmiro Chaúque .....................................................12,91
- Texto do artigo, página 4: 215. Saugina Ernesto Monjane ......................................................12,89
- Texto do artigo, página 4: 216. Tânia Hilário da Silva Langa .................................................12,86
- Texto do artigo, página 4: 217. Virgínia Alberto Fumo...........................................................12,83
- Texto do artigo, página 4: 218. Yonda Eneyd de Oliveira L, Quive........................................12,81
- Texto do artigo, página 4: 219. Zeituna Abílio Coragem Sebastião ........................................12,79
- Texto do artigo, página 4: 220. Zulmira Jaime Chaúque .........................................................12,76
- Texto do artigo, página 4: 221. Ilda da Graça Uarélio Mandevo Macaringue.........................12,73
- Texto do artigo, página 4: 222. Aida Salazar Gevinge Quissico ............................................12,7
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 23 de Janeiro de 2020. — O Presidente do Júri, Eda Naissone Coutinho Semente.
- Texto do artigo, página 4: Secretaria de Estado da Juventude e Emprego
- Texto do artigo, página 4: Despacho
- Texto do artigo, página 4: Tornando-se necessário simplificar os procedimentos administrativos com vista a garantir celeridade no processo de execução das actividades adstritas à Secretaria de Estado da Juventude e Emprego, no âmbito do Projecto Moçambique, Desenvolvimento e Empoderamento para Jovens, através da desconcentração das competências do Secretário de Estado, ao abrigo das disposições conjugadas do Despacho Presidencial n.º 101/2020, de 30 de Janeiro, e do n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que regula a formação da vontade da Administração Pública, estabelece as normas de defesa dos direitos e interesses dos particulares, delego ao Director Geral do Instituto Nacional da Juventude o exercício das competências de ordenador de despesa no âmbito da contratação para a empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado, nos termos da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 11 de Março de 2020. — O Secretário de Estado, Oswaldo Petersburgo.
- Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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