Resolução n.º 25/2020
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Resolução n.º 25/2020
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- Texto do artigo, página 4: Assembleia Provincial da Zambézia
- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 25/2020 de 15 de Dezembro
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de se aprovar o Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador e das Direcções Provinciais, nos termos do artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, a Assembleia Provincial da Zambézia, reunida na IV Sessão Ordinária, determina:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 1 (Âmbito)
- Texto do artigo, página 4: São aprovados, com as devidas rectificações, os seguintes quadros de pessoal:
- Número ou marcador, página 4: a) Gabinete do Governador de Província;
- Número ou marcador, página 4: b) Direcção Provincial do Plano e Finanças (DPPF);
- Número ou marcador, página 4: c) Direcção Provincial de Saúde (DPS);
- Número ou marcador, página 4: d) Direcção Provincial da Educação (DPE);
- Número ou marcador, página 4: e) Direcção Provincial da Agricultura e Pescas (DPAP);
- Número ou marcador, página 4: f) Direcção Provincial de Obras Públicas (DPOP);
- Número ou marcador, página 4: g) Direcção Provincial de Transporte e Comunicações (DPTC);
- Número ou marcador, página 4: h) Direcção Provincial de Indústria e Comércio (DPIC);
- Número ou marcador, página 4: i) Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social (DPGCAS);
- Número ou marcador, página 4: j) Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto (DPJED);
- Número ou marcador, página 4: k) Direcção Provincial de Cultura e Turismo (DPCT); e
- Número ou marcador, página 4: l) Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente (DPDTA).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 2 (Entrada em vigor) A presente resolução entra em vigor na data da sua aprovação. Aprovada pela Assembleia Provincial da Zambézia, a 15 de
- Texto do artigo, página 4: Dezembro de 2020.— O Presidente, António Molde Gusse.
- Texto do artigo, página 4: Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 1 (Natureza)
- Texto do artigo, página 4: A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente, abreviadamente designada por DPDTA, é o órgão executivo de governação descentralizada provincial, que dirige, planifica, coordena, controla e assegura a execução de tarefas no domínio de Ambiente, Florestas e Fauna Bravia, Terras e Ordenamento Territorial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 2 (Funções gerais)
- Texto do artigo, página 4: São funções gerais da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente:
- Número ou marcador, página 4: a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 4: b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de actividade;
- Número ou marcador, página 4: c) Garantir a gestão dos recursos humanos afectos ao sector;
- Número ou marcador, página 4: d) Preparar e executar o orçamento da direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) Realizar as actividades específicas relacionadas com o sector do ambiente, florestas e fauna bravia, terra e ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 4: f) Garantir a orientação e apoio às unidades económicas e sociais do sector do ambiente, floresta e fauna bravia, terra e ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 4: g) Garantir apoio técnico, metodológico e administrativo aos órgãos distritais;
- Número ou marcador, página 4: h) Elaborar a conta de gerência, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 4: i) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial, de acordo com as necessidades de desenvolvimento territorial;
- Número ou marcador, página 4: j) Garantir apoio técnico aos directores de serviços distritais do sector do ambiente, floresta e fauna bravia, terra e ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 4: k) Promover a educação cívica sobre a prevenção e combate ao HIV/SIDA, bem como a não descriminação de pessoas portadoras de deficiência e doenças crónicas;
- Número ou marcador, página 4: l) Promover a participação de organizações e associações na materialização da política definida para a respectiva área de actuação;
- Número ou marcador, página 5: m) Sistematizar a informação sobre a situação social e económica da sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 5: n) Promover acções de prevenção e combate aos males que enfermam a sociedade e que concorrem para a exclusão social;
- Número ou marcador, página 5: o) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias do sector.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 3 (Funções específicas)
- Texto do artigo, página 5: A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente tem as seguintes funções específicas:
- Número ou marcador, página 5: 1. No âmbito do Ambiente:
- Número ou marcador, página 5: a) Implementar o plano ambiental e de zoneamento ecológico;
- Número ou marcador, página 5: b) Desenvolver programas de reflorestamento, plantio e conservação de árvores;
- Número ou marcador, página 5: c) Realizar programas de educação cívica e ambiental;
- Número ou marcador, página 5: d) Implementar normas para o maneio, protecção, conservação, fiscalização e monitoria do uso de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 5: e) Implementar políticas de integração da economia verde, biodiversidade e das mudanças climáticas nos programas sectoriais;
- Número ou marcador, página 5: f) Implementar medidas de prevenção da degradação e controlo da qualidade ambiental;
- Número ou marcador, página 5: g) Implementar iniciativas de prevenção, controlo e recuperação de solos degradados;
- Número ou marcador, página 5: h) Assegurar a participação das comunidades locais na gestão dos recursos naturais e ecossistemas;
- Número ou marcador, página 5: i) Implementar medidas de combate à poluição do meio aquático;
- Número ou marcador, página 5: j) Implementar programas de combate à degradação dos mangais e dos ecossistemas aquáticos e costeiros.
- Número ou marcador, página 5: 2. No âmbito das Florestas e Fauna Bravia:
- Número ou marcador, página 5: a) Implementar projectos e programas de fomento agro-florestais;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover a indústria local de processamento de produtos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 5: c) Autorizar a instalação de unidades de processamento de produtos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 5: d) Assegurar a gestão do conflito homem/fauna bravia;
- Número ou marcador, página 5: e) Assegurar a implementação de medidas de prevenção e controlo de queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 5: f) Assegurar a implementação de programas comunitários de gestão de recursos florestais e faunísticos, incluindo os 20%;
- Número ou marcador, página 5: g) Emitir pareceres sobre solicitações para a entrada em funcionamento de fazendas de bravio;
- Número ou marcador, página 5: h) Assegurar o repovoamento florestal.
- Número ou marcador, página 5: 3. No âmbito da Terra:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar no processo de tramitação dos pedidos de DUAT;
- Número ou marcador, página 5: b) Emitir pareceres sobre os pedidos de áreas até 1.000 hectares;
- Número ou marcador, página 5: c) Garantir as reservas do Estado;
- Número ou marcador, página 5: d) Propor políticas e medidas administrativas visando o melhoramento da gestão e administração de terras;
- Número ou marcador, página 5: e) Assegurar a implementação de medidas tomadas no âmbito da fiscalização.
- Número ou marcador, página 5: 4. No âmbito do Ordenamento Territorial:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar e coordenar na elaboração de instrumentos de ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar o zoneamento ecológico;
- Número ou marcador, página 5: c) Coordenar o reassentamento resultante das calamidades naturais;
- Número ou marcador, página 5: d) Participar na elaboração de programas habitacionais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 4 (Direcção)
- Texto do artigo, página 5: A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente é dirigida por um Director Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 5 (Director Provincial)
- Número ou marcador, página 5: 1. No exercício das suas funções o Director Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente subordina-se ao Governador de Província;
- Número ou marcador, página 5: 2. O Director Provincial presta contas das suas actividades ao Governador de Província;
- Número ou marcador, página 5: 3. O Director Provincial articula com o órgão central do Estado que superintende o ramo de ambiente, floresta e fauna bravia, terra e ordenamento territorial sobre os aspectos técnico-metodológicos da sua actividade.
- Número ou marcador, página 5: 4. Compete ainda ao Director Provincial:
- Número ou marcador, página 5: a) Dirigir e coordenar as actividades da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente, garantindo a realização das suas funções;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar os planos, programas, e metas da Direcção Provincial, fixando responsabilidades e recursos de cada unidade, de acordo com as exigências de desenvolvimento do sector e orientações superiores e controlar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 5: c) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções em vigor na esfera das suas responsabilidades;
- Número ou marcador, página 5: d) Emitir pareceres sobre os assuntos do sector de ambiente, florestas e fauna bravia, terra e ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 5: e) Garantir a elaboração de relatórios de actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: f) Representar a Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente em actos oficiais;
- Número ou marcador, página 5: g) Gerir os recursos humanos a nível da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: h) Assegurar a realização das acções de formação e elevação da capacidade técnica e profissional dos funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 5: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Estrutura Orgânica
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 6 (Estrutura Orgânica)
- Texto do artigo, página 5: A Estrutura Orgânica da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente compreende o seguinte:
- Número ou marcador, página 5: 1. Unidade de Controlo Interno;
- Número ou marcador, página 5: 2. Departamentos:
- Número ou marcador, página 5: a) Departamento do Ambiente;
- Número ou marcador, página 5: b) Departamento de Florestas e Fauna Bravia;
- Número ou marcador, página 5: c) Departamento de Terras;
- Número ou marcador, página 5: d) Departamento de Ordenamento Territorial;
- Número ou marcador, página 5: e) Departamento de Estudos e Planificação;
- Número ou marcador, página 5: f) Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 5: g) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 5: h) Departamento de Tecnologia, Informação, Comunicação e Imagem.
- Número ou marcador, página 5: 3. Repartições:
- Número ou marcador, página 5: a) Repartição de Educação Ambiental;
- Número ou marcador, página 5: b) Repartição de Fauna Bravia;
- Número ou marcador, página 5: c) Repartição de Florestas e Maneio Comunitário;
- Número ou marcador, página 5: d) Repartição de Registo e Tecnologia de Informação;
- Número ou marcador, página 6: e) Repartição de Cadastro;
- Número ou marcador, página 6: f) Repartição de Planeamento Urbano e Regional;
- Número ou marcador, página 6: g) Repartição de Estatística;
- Número ou marcador, página 6: h) Repartição de Gestão do Pessoal;
- Número ou marcador, página 6: i) Repartição de Finanças;
- Número ou marcador, página 6: j) Repartição de Património;
- Número ou marcador, página 6: k) Repartição de Comunicação e Imagem;
- Número ou marcador, página 6: l) Repartição Autónoma de Assuntos Juridicos;
- Número ou marcador, página 6: m) Repartição Autónoma de Aquisições.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 7 (Nomeação de chefes de Departamento e de Repartição)
- Texto do artigo, página 6: Os chefes de Departamentos e de Repartições são nomeados pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 8 (Unidade de Controlo Interno)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Unidade de Controlo Interno:
- Número ou marcador, página 6: a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, o controlo interno aos órgãos da Direcção Provincial e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
- Número ou marcador, página 6: b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição da direcção e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
- Número ou marcador, página 6: c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento, de organização e eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
- Número ou marcador, página 6: d) Realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
- Número ou marcador, página 6: e) Efectuar estudos e exames periciais;
- Número ou marcador, página 6: f) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições; e
- Número ou marcador, página 6: g) Comunicar o resultado das inspecções às entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio do contraditório.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Unidade de Controlo Interno é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 9 (Departamento do Ambiente)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento do Ambiente:
- Número ou marcador, página 6: a) Implementar o plano ambiental e de zoneamento ecológico;
- Número ou marcador, página 6: b) Desenvolver programas de reflorestamento, plantio e conservação de árvores;
- Número ou marcador, página 6: c) Realizar programas de educação cívica e ambiental;
- Número ou marcador, página 6: d) Implementar normas para o maneio, protecção, conservação, fiscalização e monitoria do uso de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 6: e) Implementar Políticas de integração da economia verde, biodiversidade e das mudanças climáticas nos programas sectoriais;
- Número ou marcador, página 6: f) Implementar medidas de prevenção da degradação e controlo da qualidade ambiental;
- Número ou marcador, página 6: g) Implementar iniciativas de prevenção, controlo e recuperação de solos degradados;
- Número ou marcador, página 6: h) Assegurar a participação das comunidades locais na gestão dos recursos naturais e ecossistemas;
- Número ou marcador, página 6: i) Implementar medidas de combate à poluição do meio aquático; e
- Número ou marcador, página 6: j) Implementar programas de combate à degradação dos mangais e dos ecossistemas aquáticos e costeiros.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento do Ambiente estrutura-se em: a) Repartição de Educação Ambiental.
- Número ou marcador, página 6: 3. O Departamento do Ambiente é dirigido por um chefe de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 10 (Repartição de Educação Ambiental)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Educação Ambiental:
- Número ou marcador, página 6: a) Coordenar com os Sectores da Educação na integração dos aspectos ambientais nos currículos escolar e de formação de professores e produção de material didáctico a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover e coordenar estudos sobre a educação e divulgação ambientais;
- Número ou marcador, página 6: c) Manter relações públicas de contactos com os demais órgãos governamentais, entidades não-governamentais de defesa ambiental;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, para a execução e desenvolvimento de projectos ambientais;
- Número ou marcador, página 6: e) Propor acções de capacitação e conscientização ambiental para vários grupos de interesse (comunidades locais, escolares, líderes comunitários, agentes económicos, ONG´s e demais intervenientes);
- Número ou marcador, página 6: f) Elaborar, coordenar a implementação das estratégias, planos, programas e outros instrumentos sectoriais.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Educação Ambiental é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 6: Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 11 (Departamento de Florestas e Fauna Bravia)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Florestas e Fauna Bravia:
- Número ou marcador, página 6: a) Implementar projectos e programas de fomento agro-florestais;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover a indústria local de processamento de produtos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 6: c) Autorizar a instalação de unidade de processamento de produtos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 6: d) Assegurar a gestão do conflito Homem/fauna bravia;
- Número ou marcador, página 6: e) Assegurar a implementação de medidas de prevenção e controlo de queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 6: f) Assegurar a implementação de programas comunitários de gestão de recursos florestais, incluindo os 20%;
- Número ou marcador, página 6: g) Emitir parecer sobre solicitações para entrada em funcionamento de fazenda de Bravio;
- Número ou marcador, página 6: h) Assegurar o repovoamento florestal.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Florestas e Fauna Bravia estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 6: a) Repartição de Fauna Bravia;
- Número ou marcador, página 6: b) Repartição de Florestas e Maneio Comunitário.
- Número ou marcador, página 6: 3. O Departamento de Florestas e Fauna Bravia é dirigido por um
- Texto do artigo, página 6: chefe de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 12 (Repartição de Fauna Bravia)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Fauna Bravia:
- Número ou marcador, página 6: a) Promover a indústria local de processamento de produtos faunísticos;
- Número ou marcador, página 6: b) Autorizar a instalação de unidade de processamento de produtos faunísticos;
- Número ou marcador, página 6: c) Assegurar a gestão do conflito Homem/fauna bravia;
- Número ou marcador, página 6: d) Emitir parecer sobre solicitações para a entrada em funcionamento de fazenda de Bravio;
- Número ou marcador, página 6: e) Assegurar a divulgação da legislação florestal.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Fauna Bravia é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 13 (Repartição de Florestas e Maneio Comunitário)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Florestas e Maneio Comunitário:
- Número ou marcador, página 7: a) Promover a indústria local de processamento de produtos florestais;
- Número ou marcador, página 7: b) Autorizar a instalação de unidade de processamento de produtos florestais;
- Número ou marcador, página 7: c) Implementar projectos e programas de fomento agro-florestais;
- Número ou marcador, página 7: d) Assegurar a implementação de medidas de prevenção e controlo de queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 7: e) Assegurar a implementação de programas comunitários de gestão de recursos florestais, incluindo os 20%;
- Número ou marcador, página 7: f) Assegurar o repovoamento florestal.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Florestas e Maneio Comunitário é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 14 (Departamento de Terras)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Terras:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar no processo de tramitação dos pedidos de DUATs;
- Número ou marcador, página 7: b) Emitir pareceres sobre os pedidos de áreas até 1.000 hectares;
- Número ou marcador, página 7: c) Garantir as reservas do Estado;
- Número ou marcador, página 7: d) Propor politica e medidas administrativas visando o melhoramento da gestão e Administracão de Terras;
- Número ou marcador, página 7: e) Assegurar a implementação de medidas tomadas no âmbito da fiscalização.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Terras estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 7: a) Repartição de Registo e Tecnologia de Informação;
- Número ou marcador, página 7: b) Repartição de Cadastro.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Departamento de Terras é dirigido por um chefe de
- Texto do artigo, página 7: Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 15 (Repartição de Registo e Tecnologia de Informação) 1. São funções da Repartição de Registo e Tecnologia de Informação:
- Número ou marcador, página 7: a) Assegurar o funcionamento do sistema de gestão de informação sobre terras;
- Número ou marcador, página 7: b) Realizar todas as actividades de agrimensura;
- Número ou marcador, página 7: c) Proceder aos levantamentos topográficos segundo as normas técnicas e regulamento vigentes, assim como levantamentos topográficos convencionais, fiscalizando medições e demarcações realizados por outras entidades;
- Número ou marcador, página 7: d) Verificar periodicamente o estado de conservação dos marcos geodésicos, providenciando a sua reparação quando necessário e reportar às entidades competentes;
- Número ou marcador, página 7: e) Colaborar no processo de limitação das unidades administrativas;
- Número ou marcador, página 7: f) Monitorar e fiscalizar as actividades dos provedores de serviços no âmbito da regularização de terras;
- Número ou marcador, página 7: g) Verificar os trabalhos técnicos executados pelos agrimensores ajuramentados e outras entidades;
- Número ou marcador, página 7: h) Operacionalizar e garantir o funcionamento manutenção e suporte de tecnologia e sistema de informação de terras.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Registo e Tecnologia de Informação é dirigida
- Texto do artigo, página 7: por um chefe de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 16 (Repartição de Cadastro)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Cadastro: a) Implementar os mecanismos relativos à tramitação processual em bases eficientes e tecnicamente operativas;
- Número ou marcador, página 7: b) Preparar a emissão de autorização, títulos e certidões de DUATs ou a eles relacionadas;
- Número ou marcador, página 7: c) Operacionalizar o cadastro nacional de terras à nível local;
- Número ou marcador, página 7: d) Implementar os mecanismos relativos à tramitação processual em bases eficientes e tecnicamente operativas;
- Número ou marcador, página 7: e) Garantir a emissão de certidões sobre a constituição, modificação, tramitação e extinção de DUATs para efeitos de registos predial e demais actos e outro tipo de prova;
- Número ou marcador, página 7: f) Tramitar os pedidos de transmissão de DUATs, infra-estruturas, construções e benfeitorias existentes nas áreas tituladas e emitir a competente certidão para a escritura pública e registo predial, cuja autorização compete ao Governador de Província;
- Número ou marcador, página 7: g) Garantir o averbamento das hipotecas sobre os bens imóveis e benfeitorias;
- Número ou marcador, página 7: h) Garantir a tramitação dos pedidos de renovação do direito de uso e aproveitamento de terra;
- Número ou marcador, página 7: i) Organizar e conservar o tombo provincial;
- Número ou marcador, página 7: j) Administrar o acervo analógico e digital provincial composto de mapas, plantas, fotografias aéreas, imagens de satélite e demais informação de base para apoio ao tombo provincial;
- Número ou marcador, página 7: k) Apoiar e supervisionar a actividade dos serviços locais do cadastro;
- Número ou marcador, página 7: l) Participar nos processos de reassentamento.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Cadastro é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 17 (Departamento de Ordenamento Territorial)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Ordenamento Territorial:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar e coordenar na elaboração de instrumentos de ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar o zoneamento ecológico;
- Número ou marcador, página 7: c) Coordenar o reassentamento resultante das calamidades naturais;
- Número ou marcador, página 7: d) Participar na elaboração de programas habitacionais.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Ordenamento Territorial estrutura-se em: a) Repartição de Planeamento Urbano e Regional.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Departamento de Ordenamento Territorial é dirigido por um
- Texto do artigo, página 7: chefe de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 18 (Repartição de Planeamento Urbano e Regional)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Planeamento Urbano e Regional:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar planos de nível urbano, Autarquias, Vilas e Cidades;
- Número ou marcador, página 7: b) Dar apoio técnico ao plano de estrutura urbana nas Autarquias;
- Número ou marcador, página 7: c) Dar auxílio técnico na elaboração de plano geral de urbanização nas Vilas das Sedes Distritais;
- Número ou marcador, página 7: d) Efectuar assessoria técnica na elaboração de plano de pormenor nas Autarquias, Vilas e Cidades.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Planeamento Urbano e Regional é dirigida por
- Texto do artigo, página 7: um chefe de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 19 (Departamento de Estudos e Planificação)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Estudos e Planificação:
- Número ou marcador, página 7: a) Globalizar propostas de políticas gerais da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 7: b) Assegurar a definição de indicadores de desempenho da Direcção Provincial e indicadores de desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 7: c) Participar na preparação dos planos de desenvolvimento económico e social da Província a curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 8: d) Coordenar e sistematizar as propostas de Plano Económico Social e programa de actividades anuais da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 8: e) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 8: f) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial e nacional;
- Número ou marcador, página 8: g) Coordenar e harmonizar os planos de actividades dos diferentes órgãos internos da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 8: h) Coordenar a elaboração e monitoria dos planos e orçamento plurianuais e anuais da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 8: i) Colaborar com os órgãos governamentais na formulação de directrizes, políticas e estratégias nas diversas áreas de actividade;
- Número ou marcador, página 8: j) Promover e coordenar estudos que ilustrem e conduzam ao fortalecimento institucional do sector;
- Número ou marcador, página 8: k) Realizar estudos que conduzam à elaboração de programas e projectos específicos de desenvolvimento sustentável; a???) Proceder à monitoria e avaliação da implementação das políticas, programas e projectos aprovados; b???) Articular com outros Departamentos a preparação e elaboração de relatórios periódicos (trimestrais, semestrais e anuais);
- Número ou marcador, página 8: l) Assegurar a criação e manutenção de um banco de dados para fins de estatística ambiental;
- Número ou marcador, página 8: m) Preparar a realização das reuniões de planificação anual com outros sectores, municípios e governos distritais;
- Número ou marcador, página 8: n) Assegurar a realização dos Conselhos Coordenadores Provinciais a nível da instituição;
- Número ou marcador, página 8: o) Garantir a realização dos Conselhos Consultivos da Direcção Provincial através da planificação, organização da sua agenda bem como a elaboração da síntese, matriz de acções de seguimento e monitorar o grau do seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 8: p) Garantir a organização e implementação dos programas com financiamento externo.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento de Estudos e Planificação estrutura-se em: a) Repartição de Estatística.
- Número ou marcador, página 8: 4. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por um
- Texto do artigo, página 8: chefe de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 20 (Repartição de Estatística)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Estatística:
- Número ou marcador, página 8: a) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística;
- Número ou marcador, página 8: b) Monitorar a ligação das actividades da Direcção Provincial no combate à pobreza;
- Número ou marcador, página 8: c) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
- Número ou marcador, página 8: d) Organizar, planificar, coordenar e controlar adequadamente os métodos, técnicas e/ou ferramentas estatísticas nos vários sectores de aplicação das comunicações e tecnologias;
- Número ou marcador, página 8: e) Preparar e analisar as diversas técnicas de recolha e ou produção de dados estatísticos, sua análise e submetê-los a despacho superior;
- Número ou marcador, página 8: f) Recolher, processar e analisar os dados estatísticos e recomendar investigações pertinentes sempre que se julgar necessário;
- Número ou marcador, página 8: g) Organizar e providenciar a recepção, expedição, circulação, reprodução registo e arquivo da documentação estatística dos diversos sectores que compõem a Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Estatística é dirigida por um chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 8: Provincial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 21 (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 8: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 8: b) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 8: c) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 8: d) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Número ou marcador, página 8: e) Assistir o respectivo dirigente nas acções de Diálogo Social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
- Número ou marcador, página 8: f) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
- Número ou marcador, página 8: g) Planificar, coordenar e assegurar a selecção, contratação e afectação de agentes de Estado, nacionais e estrangeiros, de acordo com o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 8: h) Garantir a implementação do e-CAF na Direcção Provincial e coordenar a sua actualização permanente com outros órgãos e instituições;
- Número ou marcador, página 8: i) Coordenar e implementar juntamente com a DAF a sincronização do e-folha para o processamento de salários dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 8: j) Elaborar e gerir o quadro de pessoal.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Recursos Humanos estrutura-se em: a) Repartição de Gestão do Pessoal.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um chefe
- Texto do artigo, página 8: de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 22 (Repartição de Gestão do Pessoal)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Gestão do Pessoal:
- Número ou marcador, página 8: a) Coordenar e controlar as acções de assistência social aos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 8: b) Coordenar a formulação e implementação de normas, estratégias e planos de formação de recursos humanos da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 8: c) Implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Deficiente;
- Número ou marcador, página 8: d) Garantir o controlo da efectividade dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 8: e) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 8: f) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 8: g) Produzir estatísticas internas sobre os recursos humanos;
- Número ou marcador, página 8: h) Coordenar e globalizar os processos de formulação e de execução de políticas e estratégias de desenvolvimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 8: i) Criar e manter actualizado o Sistema Electrónico de Informação de Pessoal (e-SIP);
- Número ou marcador, página 8: j) Manter actualizado o cadastro de processos individuais, registar e controlar a efectividade dos funcionários e agentes;
- Número ou marcador, página 8: k) Organizar e controlar os processos de contagem de tempo de serviço, aposentação, concessão de licenças e pensões, bónus, regimes especiais de actividade e inactividade e subsídio de morte;
- Número ou marcador, página 9: l) Executar os processos de relativos aos despachos de nomeação, contratação, transferências, concessão de licenças e outros;
- Número ou marcador, página 9: m) Emitir pareceres sobre processos disciplinares e submetê-los para decisão final;
- Número ou marcador, página 9: n) Garantir que os actos relacionados com a gestão de pessoal sejam devidamentes publicados;
- Número ou marcador, página 9: o) Zelar pelo cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 9: p) Promover e coordenar a excepção das actividades de recrutamento e selecção de pessoal mediante directrizes, normas e procedimentos previamente aprovados;
- Número ou marcador, página 9: q) Realizar estudos e formular pareceres que lhe forem solicitados pelo chefe do Departamento;
- Número ou marcador, página 9: r) Submeter a proposta para a atribuição de remuneração do trabalho exercido em condições excepcionais ou de risco;
- Número ou marcador, página 9: s) Elaborar e submeter à apreciação superior propostas para a atribuição de incentivos para o pessoal;
- Número ou marcador, página 9: t) Coordenar em relação às actividades do Departamento de Recursos Humanos, o desenvolvimento e a utilização de aplicações informáticas;
- Número ou marcador, página 9: u) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Gestão do Pessoal é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 23 (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 9: a) Assegurar as funções de administração geral necessárias ao correcto funcionamento da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 9: b) Coordenar os processos de elaboração, aprovação, execução, controlo dos orçamentos de funcionamento, investimento e da sua componente externa no âmbito do Orçamento do Estado atribuídos à Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 9: c) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e demais disposições de natureza legal sobre administração e finanças públicas, nomeadamente as normas sobre receitas e despesas, utilização e abate dos bens do Estado;
- Número ou marcador, página 9: d) Elaborar a proposta do orçamento da Direcção Provincial, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 9: e) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
- Número ou marcador, página 9: f) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da província e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 9: g) Elaborar a conta gerência e o balanço anual da execução do orçamento e submeter à Direcção Provincial do Plano e Finanças e ao Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Administração e Finanças estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 9: a) Repartição de Finanças;
- Número ou marcador, página 9: b) Repartição de Património.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um
- Texto do artigo, página 9: chefe de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 24 (Repartição de Património)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Património:
- Número ou marcador, página 9: a) Garantir a observância das normas no resisto dos bens e na inventariação, manutenção e preservação do património afecto à Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 9: b) Administrar os bens patrimoniais da Direcção Provincial de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 9: c) Determinar as necessidades de material de consumo corrente, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 9: d) Zelar pela conservação dos bens móveis e imóveis, higiene e segurança da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 9: e) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições legais sobre a gestão patrimonial;
- Número ou marcador, página 9: f) Manter actualizado o inventário do património da Direcção;
- Número ou marcador, página 9: g) Garantir a organização, planificação e normação de processos de aquisicação e inventário;
- Número ou marcador, página 9: h) Organizar o cadastro e o abate do património da Direcção, sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 9: i) Fiscalizar e assegurar a utilização correcta do património da instituição;
- Número ou marcador, página 9: j) Gerir os meios circulantes, os parques de estacionamento da Direcção e coordenar, planificar e orientar as actividades dos motoristas;
- Número ou marcador, página 9: k) Emitir pareceres sobre os assuntos relacionados com a gestão do património;
- Número ou marcador, página 9: l) Proceder ao controlo e pagamento de seguros relativos às viaturas, imóveis e recursos humanos da Direcção.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Património é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 25 (Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 9: a) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação ao nível da Direcção Provincial e estabelecer os padrões de ligação e o uso dos respectivos equipamentos terminais;
- Número ou marcador, página 9: b) Propor a política concernente ao acesso utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 9: d) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
- Número ou marcador, página 9: e) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para a Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 9: f) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 9: g) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 9: h) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
- Número ou marcador, página 9: i) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
- Número ou marcador, página 9: j) Orientar e propor a formação de pessoal da Direcção Provincial na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 9: k) Coordenar a instalação, expansão e manutenção da rede que suporta os sistemas de informação locais, estabelecendo os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
- Número ou marcador, página 9: l) Promover a troca de experiência sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 9: a) Repartição de Comunicação e Imagem.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e
- Texto do artigo, página 9: Imagem é dirigido por um chefe de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 26 (Repartição de Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 10: a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 10: b) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública;
- Número ou marcador, página 10: c) Promover no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos relevantes da actuação da Direcção Provincial e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
- Número ou marcador, página 10: d) Apoiar tecnicamente o Director Provincial na sua relação com os Órgãos e Agentes da Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 10: e) Gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 10: f) Assegurar os contactos da Direcção Provincial com os órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 10: g) Promover a interacção entre a instituição e o público;
- Número ou marcador, página 10: h) Promover o bom atendimento do público;
- Número ou marcador, página 10: i) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual da Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por um chefe
- Texto do artigo, página 10: de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 27 (Repartição Autónoma de Assuntos Jurídicos)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição Autónoma de Assuntos Jurídicos:
- Número ou marcador, página 10: a) Emitir pareceres e informações jurídicas e preparatórias à tomada de decisão;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaborar estudos de natureza jurídica que lhe sejam solicitados;
- Número ou marcador, página 10: c) Analisar e dar forma jurídica aos acordos, contratos, regulamentos e outros actos normativos e instrumentos de natureza legal;
- Número ou marcador, página 10: d) Emitir pareceres jurídicos sobre interpretação de legislação laboral;
- Número ou marcador, página 10: e) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo;
- Número ou marcador, página 10: f) Propor a remessa aos órgãos da administração da justiça, dos processos da Direcção Provincial que careçam da intervenção das instâncias judiciais;
- Número ou marcador, página 10: g) Pronunciar-se sobre as propostas de actos normativos submetidos à Direcção Provincial por outras instituições do Estado para efeitos de harmonização;
- Número ou marcador, página 10: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição Autónoma de Assuntos Jurídicos subordina-se ao Director Provincial.
- Número ou marcador, página 10: 3. A Repartição Autónoma de Assuntos Jurídicos é dirigida por um
- Texto do artigo, página 10: chefe de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 28 (Repartição Autónoma de Aquisições)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição Autónoma de Aquisições:
- Número ou marcador, página 10: a) Fazer o procurment de todas as formas de aquisição de bens e prestação de serviços à Direcção;
- Número ou marcador, página 10: b) Assegurar o cumprimento da legislação relativa ao processo de contratações;
- Número ou marcador, página 10: c) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da Direcção;
- Número ou marcador, página 10: d) Elaborar o plano anual das contratações e garantir a sua submissão à Unidade Funcional e Supervisora das Aquisições (UFSA);
- Número ou marcador, página 10: e) Elaborar os documentos de concursos;
- Número ou marcador, página 10: f) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 10: g) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 10: h) Realizar os contratos administrativos e submeter ao Tribunal Administrativo para a sua fiscalização;
- Número ou marcador, página 10: i) Manter informação adequada sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
- Número ou marcador, página 10: j) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
- Número ou marcador, página 10: k) Em coordenação com outras áreas fazer a sindicância ou contraditório de processos administrativos para o seu esclarecimento;
- Número ou marcador, página 10: l) Proceder ao devido levantamento ou aquisição dos bens e serviços e entregá-los à equipa de recepção de bens;
- Número ou marcador, página 10: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição Autónoma de Aquisições subordina-se ao Director Provincial.
- Número ou marcador, página 10: 3. A Repartição Autónoma de Aquisições é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 10: Repartição Provincial.
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