Resolução n.º 25/2020

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Resolução n.º 25/2020

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Texto do artigo · p. 4 Assembleia Provincial da Zambézia
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 25/2020 de 15 de Dezembro
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de se aprovar o Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador e das Direcções Provinciais, nos termos do artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, a Assembleia Provincial da Zambézia, reunida na IV Sessão Ordinária, determina:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 1 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 4 São aprovados, com as devidas rectificações, os seguintes quadros de pessoal:
Número ou marcador · p. 4 a) Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 4 b) Direcção Provincial do Plano e Finanças (DPPF);
Número ou marcador · p. 4 c) Direcção Provincial de Saúde (DPS);
Número ou marcador · p. 4 d) Direcção Provincial da Educação (DPE);
Número ou marcador · p. 4 e) Direcção Provincial da Agricultura e Pescas (DPAP);
Número ou marcador · p. 4 f) Direcção Provincial de Obras Públicas (DPOP);
Número ou marcador · p. 4 g) Direcção Provincial de Transporte e Comunicações (DPTC);
Número ou marcador · p. 4 h) Direcção Provincial de Indústria e Comércio (DPIC);
Número ou marcador · p. 4 i) Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social (DPGCAS);
Número ou marcador · p. 4 j) Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto (DPJED);
Número ou marcador · p. 4 k) Direcção Provincial de Cultura e Turismo (DPCT); e
Número ou marcador · p. 4 l) Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente (DPDTA).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 2 (Entrada em vigor) A presente resolução entra em vigor na data da sua aprovação. Aprovada pela Assembleia Provincial da Zambézia, a 15 de
Texto do artigo · p. 4 Dezembro de 2020.— O Presidente, António Molde Gusse.
Texto do artigo · p. 4 Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 1 (Natureza)
Texto do artigo · p. 4 A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente, abreviadamente designada por DPDTA, é o órgão executivo de governação descentralizada provincial, que dirige, planifica, coordena, controla e assegura a execução de tarefas no domínio de Ambiente, Florestas e Fauna Bravia, Terras e Ordenamento Territorial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 2 (Funções gerais)
Texto do artigo · p. 4 São funções gerais da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente:
Número ou marcador · p. 4 a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 4 b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de actividade;
Número ou marcador · p. 4 c) Garantir a gestão dos recursos humanos afectos ao sector;
Número ou marcador · p. 4 d) Preparar e executar o orçamento da direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) Realizar as actividades específicas relacionadas com o sector do ambiente, florestas e fauna bravia, terra e ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 4 f) Garantir a orientação e apoio às unidades económicas e sociais do sector do ambiente, floresta e fauna bravia, terra e ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 4 g) Garantir apoio técnico, metodológico e administrativo aos órgãos distritais;
Número ou marcador · p. 4 h) Elaborar a conta de gerência, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 4 i) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial, de acordo com as necessidades de desenvolvimento territorial;
Número ou marcador · p. 4 j) Garantir apoio técnico aos directores de serviços distritais do sector do ambiente, floresta e fauna bravia, terra e ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 4 k) Promover a educação cívica sobre a prevenção e combate ao HIV/SIDA, bem como a não descriminação de pessoas portadoras de deficiência e doenças crónicas;
Número ou marcador · p. 4 l) Promover a participação de organizações e associações na materialização da política definida para a respectiva área de actuação;
Número ou marcador · p. 5 m) Sistematizar a informação sobre a situação social e económica da sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 5 n) Promover acções de prevenção e combate aos males que enfermam a sociedade e que concorrem para a exclusão social;
Número ou marcador · p. 5 o) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias do sector.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 3 (Funções específicas)
Texto do artigo · p. 5 A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente tem as seguintes funções específicas:
Número ou marcador · p. 5 1. No âmbito do Ambiente:
Número ou marcador · p. 5 a) Implementar o plano ambiental e de zoneamento ecológico;
Número ou marcador · p. 5 b) Desenvolver programas de reflorestamento, plantio e conservação de árvores;
Número ou marcador · p. 5 c) Realizar programas de educação cívica e ambiental;
Número ou marcador · p. 5 d) Implementar normas para o maneio, protecção, conservação, fiscalização e monitoria do uso de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 e) Implementar políticas de integração da economia verde, biodiversidade e das mudanças climáticas nos programas sectoriais;
Número ou marcador · p. 5 f) Implementar medidas de prevenção da degradação e controlo da qualidade ambiental;
Número ou marcador · p. 5 g) Implementar iniciativas de prevenção, controlo e recuperação de solos degradados;
Número ou marcador · p. 5 h) Assegurar a participação das comunidades locais na gestão dos recursos naturais e ecossistemas;
Número ou marcador · p. 5 i) Implementar medidas de combate à poluição do meio aquático;
Número ou marcador · p. 5 j) Implementar programas de combate à degradação dos mangais e dos ecossistemas aquáticos e costeiros.
Número ou marcador · p. 5 2. No âmbito das Florestas e Fauna Bravia:
Número ou marcador · p. 5 a) Implementar projectos e programas de fomento agro-florestais;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover a indústria local de processamento de produtos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 5 c) Autorizar a instalação de unidades de processamento de produtos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 5 d) Assegurar a gestão do conflito homem/fauna bravia;
Número ou marcador · p. 5 e) Assegurar a implementação de medidas de prevenção e controlo de queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 5 f) Assegurar a implementação de programas comunitários de gestão de recursos florestais e faunísticos, incluindo os 20%;
Número ou marcador · p. 5 g) Emitir pareceres sobre solicitações para a entrada em funcionamento de fazendas de bravio;
Número ou marcador · p. 5 h) Assegurar o repovoamento florestal.
Número ou marcador · p. 5 3. No âmbito da Terra:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar no processo de tramitação dos pedidos de DUAT;
Número ou marcador · p. 5 b) Emitir pareceres sobre os pedidos de áreas até 1.000 hectares;
Número ou marcador · p. 5 c) Garantir as reservas do Estado;
Número ou marcador · p. 5 d) Propor políticas e medidas administrativas visando o melhoramento da gestão e administração de terras;
Número ou marcador · p. 5 e) Assegurar a implementação de medidas tomadas no âmbito da fiscalização.
Número ou marcador · p. 5 4. No âmbito do Ordenamento Territorial:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar e coordenar na elaboração de instrumentos de ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar o zoneamento ecológico;
Número ou marcador · p. 5 c) Coordenar o reassentamento resultante das calamidades naturais;
Número ou marcador · p. 5 d) Participar na elaboração de programas habitacionais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 4 (Direcção)
Texto do artigo · p. 5 A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente é dirigida por um Director Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 5 (Director Provincial)
Número ou marcador · p. 5 1. No exercício das suas funções o Director Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente subordina-se ao Governador de Província;
Número ou marcador · p. 5 2. O Director Provincial presta contas das suas actividades ao Governador de Província;
Número ou marcador · p. 5 3. O Director Provincial articula com o órgão central do Estado que superintende o ramo de ambiente, floresta e fauna bravia, terra e ordenamento territorial sobre os aspectos técnico-metodológicos da sua actividade.
Número ou marcador · p. 5 4. Compete ainda ao Director Provincial:
Número ou marcador · p. 5 a) Dirigir e coordenar as actividades da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente, garantindo a realização das suas funções;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar os planos, programas, e metas da Direcção Provincial, fixando responsabilidades e recursos de cada unidade, de acordo com as exigências de desenvolvimento do sector e orientações superiores e controlar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 5 c) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções em vigor na esfera das suas responsabilidades;
Número ou marcador · p. 5 d) Emitir pareceres sobre os assuntos do sector de ambiente, florestas e fauna bravia, terra e ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 5 e) Garantir a elaboração de relatórios de actividades da Direcção;
Número ou marcador · p. 5 f) Representar a Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente em actos oficiais;
Número ou marcador · p. 5 g) Gerir os recursos humanos a nível da Direcção;
Número ou marcador · p. 5 h) Assegurar a realização das acções de formação e elevação da capacidade técnica e profissional dos funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 5 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Estrutura Orgânica
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 6 (Estrutura Orgânica)
Texto do artigo · p. 5 A Estrutura Orgânica da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente compreende o seguinte:
Número ou marcador · p. 5 1. Unidade de Controlo Interno;
Número ou marcador · p. 5 2. Departamentos:
Número ou marcador · p. 5 a) Departamento do Ambiente;
Número ou marcador · p. 5 b) Departamento de Florestas e Fauna Bravia;
Número ou marcador · p. 5 c) Departamento de Terras;
Número ou marcador · p. 5 d) Departamento de Ordenamento Territorial;
Número ou marcador · p. 5 e) Departamento de Estudos e Planificação;
Número ou marcador · p. 5 f) Departamento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 5 g) Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 5 h) Departamento de Tecnologia, Informação, Comunicação e Imagem.
Número ou marcador · p. 5 3. Repartições:
Número ou marcador · p. 5 a) Repartição de Educação Ambiental;
Número ou marcador · p. 5 b) Repartição de Fauna Bravia;
Número ou marcador · p. 5 c) Repartição de Florestas e Maneio Comunitário;
Número ou marcador · p. 5 d) Repartição de Registo e Tecnologia de Informação;
Número ou marcador · p. 6 e) Repartição de Cadastro;
Número ou marcador · p. 6 f) Repartição de Planeamento Urbano e Regional;
Número ou marcador · p. 6 g) Repartição de Estatística;
Número ou marcador · p. 6 h) Repartição de Gestão do Pessoal;
Número ou marcador · p. 6 i) Repartição de Finanças;
Número ou marcador · p. 6 j) Repartição de Património;
Número ou marcador · p. 6 k) Repartição de Comunicação e Imagem;
Número ou marcador · p. 6 l) Repartição Autónoma de Assuntos Juridicos;
Número ou marcador · p. 6 m) Repartição Autónoma de Aquisições.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 7 (Nomeação de chefes de Departamento e de Repartição)
Texto do artigo · p. 6 Os chefes de Departamentos e de Repartições são nomeados pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 8 (Unidade de Controlo Interno)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Unidade de Controlo Interno:
Número ou marcador · p. 6 a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, o controlo interno aos órgãos da Direcção Provincial e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
Número ou marcador · p. 6 b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição da direcção e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
Número ou marcador · p. 6 c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento, de organização e eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
Número ou marcador · p. 6 d) Realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
Número ou marcador · p. 6 e) Efectuar estudos e exames periciais;
Número ou marcador · p. 6 f) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições; e
Número ou marcador · p. 6 g) Comunicar o resultado das inspecções às entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio do contraditório.
Número ou marcador · p. 6 2. A Unidade de Controlo Interno é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 9 (Departamento do Ambiente)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções do Departamento do Ambiente:
Número ou marcador · p. 6 a) Implementar o plano ambiental e de zoneamento ecológico;
Número ou marcador · p. 6 b) Desenvolver programas de reflorestamento, plantio e conservação de árvores;
Número ou marcador · p. 6 c) Realizar programas de educação cívica e ambiental;
Número ou marcador · p. 6 d) Implementar normas para o maneio, protecção, conservação, fiscalização e monitoria do uso de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 6 e) Implementar Políticas de integração da economia verde, biodiversidade e das mudanças climáticas nos programas sectoriais;
Número ou marcador · p. 6 f) Implementar medidas de prevenção da degradação e controlo da qualidade ambiental;
Número ou marcador · p. 6 g) Implementar iniciativas de prevenção, controlo e recuperação de solos degradados;
Número ou marcador · p. 6 h) Assegurar a participação das comunidades locais na gestão dos recursos naturais e ecossistemas;
Número ou marcador · p. 6 i) Implementar medidas de combate à poluição do meio aquático; e
Número ou marcador · p. 6 j) Implementar programas de combate à degradação dos mangais e dos ecossistemas aquáticos e costeiros.
Número ou marcador · p. 6 2. O Departamento do Ambiente estrutura-se em: a) Repartição de Educação Ambiental.
Número ou marcador · p. 6 3. O Departamento do Ambiente é dirigido por um chefe de Departamento Provincial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 10 (Repartição de Educação Ambiental)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Repartição de Educação Ambiental:
Número ou marcador · p. 6 a) Coordenar com os Sectores da Educação na integração dos aspectos ambientais nos currículos escolar e de formação de professores e produção de material didáctico a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover e coordenar estudos sobre a educação e divulgação ambientais;
Número ou marcador · p. 6 c) Manter relações públicas de contactos com os demais órgãos governamentais, entidades não-governamentais de defesa ambiental;
Número ou marcador · p. 6 d) Promover articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, para a execução e desenvolvimento de projectos ambientais;
Número ou marcador · p. 6 e) Propor acções de capacitação e conscientização ambiental para vários grupos de interesse (comunidades locais, escolares, líderes comunitários, agentes económicos, ONG´s e demais intervenientes);
Número ou marcador · p. 6 f) Elaborar, coordenar a implementação das estratégias, planos, programas e outros instrumentos sectoriais.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição de Educação Ambiental é dirigida por um chefe de
Texto do artigo · p. 6 Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 11 (Departamento de Florestas e Fauna Bravia)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções do Departamento de Florestas e Fauna Bravia:
Número ou marcador · p. 6 a) Implementar projectos e programas de fomento agro-florestais;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover a indústria local de processamento de produtos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 6 c) Autorizar a instalação de unidade de processamento de produtos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 6 d) Assegurar a gestão do conflito Homem/fauna bravia;
Número ou marcador · p. 6 e) Assegurar a implementação de medidas de prevenção e controlo de queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 6 f) Assegurar a implementação de programas comunitários de gestão de recursos florestais, incluindo os 20%;
Número ou marcador · p. 6 g) Emitir parecer sobre solicitações para entrada em funcionamento de fazenda de Bravio;
Número ou marcador · p. 6 h) Assegurar o repovoamento florestal.
Número ou marcador · p. 6 2. O Departamento de Florestas e Fauna Bravia estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 6 a) Repartição de Fauna Bravia;
Número ou marcador · p. 6 b) Repartição de Florestas e Maneio Comunitário.
Número ou marcador · p. 6 3. O Departamento de Florestas e Fauna Bravia é dirigido por um
Texto do artigo · p. 6 chefe de Departamento Provincial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 12 (Repartição de Fauna Bravia)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Repartição de Fauna Bravia:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover a indústria local de processamento de produtos faunísticos;
Número ou marcador · p. 6 b) Autorizar a instalação de unidade de processamento de produtos faunísticos;
Número ou marcador · p. 6 c) Assegurar a gestão do conflito Homem/fauna bravia;
Número ou marcador · p. 6 d) Emitir parecer sobre solicitações para a entrada em funcionamento de fazenda de Bravio;
Número ou marcador · p. 6 e) Assegurar a divulgação da legislação florestal.
Número ou marcador · p. 7 2. A Repartição de Fauna Bravia é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 13 (Repartição de Florestas e Maneio Comunitário)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções da Repartição de Florestas e Maneio Comunitário:
Número ou marcador · p. 7 a) Promover a indústria local de processamento de produtos florestais;
Número ou marcador · p. 7 b) Autorizar a instalação de unidade de processamento de produtos florestais;
Número ou marcador · p. 7 c) Implementar projectos e programas de fomento agro-florestais;
Número ou marcador · p. 7 d) Assegurar a implementação de medidas de prevenção e controlo de queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 7 e) Assegurar a implementação de programas comunitários de gestão de recursos florestais, incluindo os 20%;
Número ou marcador · p. 7 f) Assegurar o repovoamento florestal.
Número ou marcador · p. 7 2. A Repartição de Florestas e Maneio Comunitário é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 14 (Departamento de Terras)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções do Departamento de Terras:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar no processo de tramitação dos pedidos de DUATs;
Número ou marcador · p. 7 b) Emitir pareceres sobre os pedidos de áreas até 1.000 hectares;
Número ou marcador · p. 7 c) Garantir as reservas do Estado;
Número ou marcador · p. 7 d) Propor politica e medidas administrativas visando o melhoramento da gestão e Administracão de Terras;
Número ou marcador · p. 7 e) Assegurar a implementação de medidas tomadas no âmbito da fiscalização.
Número ou marcador · p. 7 2. O Departamento de Terras estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 7 a) Repartição de Registo e Tecnologia de Informação;
Número ou marcador · p. 7 b) Repartição de Cadastro.
Número ou marcador · p. 7 3. O Departamento de Terras é dirigido por um chefe de
Texto do artigo · p. 7 Departamento Provincial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 15 (Repartição de Registo e Tecnologia de Informação) 1. São funções da Repartição de Registo e Tecnologia de Informação:
Número ou marcador · p. 7 a) Assegurar o funcionamento do sistema de gestão de informação sobre terras;
Número ou marcador · p. 7 b) Realizar todas as actividades de agrimensura;
Número ou marcador · p. 7 c) Proceder aos levantamentos topográficos segundo as normas técnicas e regulamento vigentes, assim como levantamentos topográficos convencionais, fiscalizando medições e demarcações realizados por outras entidades;
Número ou marcador · p. 7 d) Verificar periodicamente o estado de conservação dos marcos geodésicos, providenciando a sua reparação quando necessário e reportar às entidades competentes;
Número ou marcador · p. 7 e) Colaborar no processo de limitação das unidades administrativas;
Número ou marcador · p. 7 f) Monitorar e fiscalizar as actividades dos provedores de serviços no âmbito da regularização de terras;
Número ou marcador · p. 7 g) Verificar os trabalhos técnicos executados pelos agrimensores ajuramentados e outras entidades;
Número ou marcador · p. 7 h) Operacionalizar e garantir o funcionamento manutenção e suporte de tecnologia e sistema de informação de terras.
Número ou marcador · p. 7 2. A Repartição de Registo e Tecnologia de Informação é dirigida
Texto do artigo · p. 7 por um chefe de Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 16 (Repartição de Cadastro)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções da Repartição de Cadastro: a) Implementar os mecanismos relativos à tramitação processual em bases eficientes e tecnicamente operativas;
Número ou marcador · p. 7 b) Preparar a emissão de autorização, títulos e certidões de DUATs ou a eles relacionadas;
Número ou marcador · p. 7 c) Operacionalizar o cadastro nacional de terras à nível local;
Número ou marcador · p. 7 d) Implementar os mecanismos relativos à tramitação processual em bases eficientes e tecnicamente operativas;
Número ou marcador · p. 7 e) Garantir a emissão de certidões sobre a constituição, modificação, tramitação e extinção de DUATs para efeitos de registos predial e demais actos e outro tipo de prova;
Número ou marcador · p. 7 f) Tramitar os pedidos de transmissão de DUATs, infra-estruturas, construções e benfeitorias existentes nas áreas tituladas e emitir a competente certidão para a escritura pública e registo predial, cuja autorização compete ao Governador de Província;
Número ou marcador · p. 7 g) Garantir o averbamento das hipotecas sobre os bens imóveis e benfeitorias;
Número ou marcador · p. 7 h) Garantir a tramitação dos pedidos de renovação do direito de uso e aproveitamento de terra;
Número ou marcador · p. 7 i) Organizar e conservar o tombo provincial;
Número ou marcador · p. 7 j) Administrar o acervo analógico e digital provincial composto de mapas, plantas, fotografias aéreas, imagens de satélite e demais informação de base para apoio ao tombo provincial;
Número ou marcador · p. 7 k) Apoiar e supervisionar a actividade dos serviços locais do cadastro;
Número ou marcador · p. 7 l) Participar nos processos de reassentamento.
Número ou marcador · p. 7 2. A Repartição de Cadastro é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 17 (Departamento de Ordenamento Territorial)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções do Departamento de Ordenamento Territorial:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar e coordenar na elaboração de instrumentos de ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar o zoneamento ecológico;
Número ou marcador · p. 7 c) Coordenar o reassentamento resultante das calamidades naturais;
Número ou marcador · p. 7 d) Participar na elaboração de programas habitacionais.
Número ou marcador · p. 7 2. O Departamento de Ordenamento Territorial estrutura-se em: a) Repartição de Planeamento Urbano e Regional.
Número ou marcador · p. 7 3. O Departamento de Ordenamento Territorial é dirigido por um
Texto do artigo · p. 7 chefe de Departamento Provincial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 18 (Repartição de Planeamento Urbano e Regional)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções da Repartição de Planeamento Urbano e Regional:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar planos de nível urbano, Autarquias, Vilas e Cidades;
Número ou marcador · p. 7 b) Dar apoio técnico ao plano de estrutura urbana nas Autarquias;
Número ou marcador · p. 7 c) Dar auxílio técnico na elaboração de plano geral de urbanização nas Vilas das Sedes Distritais;
Número ou marcador · p. 7 d) Efectuar assessoria técnica na elaboração de plano de pormenor nas Autarquias, Vilas e Cidades.
Número ou marcador · p. 7 2. A Repartição de Planeamento Urbano e Regional é dirigida por
Texto do artigo · p. 7 um chefe de Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 19 (Departamento de Estudos e Planificação)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções do Departamento de Estudos e Planificação:
Número ou marcador · p. 7 a) Globalizar propostas de políticas gerais da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 7 b) Assegurar a definição de indicadores de desempenho da Direcção Provincial e indicadores de desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 7 c) Participar na preparação dos planos de desenvolvimento económico e social da Província a curto, médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 8 d) Coordenar e sistematizar as propostas de Plano Económico Social e programa de actividades anuais da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 8 e) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 8 f) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial e nacional;
Número ou marcador · p. 8 g) Coordenar e harmonizar os planos de actividades dos diferentes órgãos internos da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 8 h) Coordenar a elaboração e monitoria dos planos e orçamento plurianuais e anuais da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 8 i) Colaborar com os órgãos governamentais na formulação de directrizes, políticas e estratégias nas diversas áreas de actividade;
Número ou marcador · p. 8 j) Promover e coordenar estudos que ilustrem e conduzam ao fortalecimento institucional do sector;
Número ou marcador · p. 8 k) Realizar estudos que conduzam à elaboração de programas e projectos específicos de desenvolvimento sustentável; a???) Proceder à monitoria e avaliação da implementação das políticas, programas e projectos aprovados; b???) Articular com outros Departamentos a preparação e elaboração de relatórios periódicos (trimestrais, semestrais e anuais);
Número ou marcador · p. 8 l) Assegurar a criação e manutenção de um banco de dados para fins de estatística ambiental;
Número ou marcador · p. 8 m) Preparar a realização das reuniões de planificação anual com outros sectores, municípios e governos distritais;
Número ou marcador · p. 8 n) Assegurar a realização dos Conselhos Coordenadores Provinciais a nível da instituição;
Número ou marcador · p. 8 o) Garantir a realização dos Conselhos Consultivos da Direcção Provincial através da planificação, organização da sua agenda bem como a elaboração da síntese, matriz de acções de seguimento e monitorar o grau do seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 8 p) Garantir a organização e implementação dos programas com financiamento externo.
Número ou marcador · p. 8 3. O Departamento de Estudos e Planificação estrutura-se em: a) Repartição de Estatística.
Número ou marcador · p. 8 4. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por um
Texto do artigo · p. 8 chefe de Departamento Provincial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 20 (Repartição de Estatística)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Repartição de Estatística:
Número ou marcador · p. 8 a) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística;
Número ou marcador · p. 8 b) Monitorar a ligação das actividades da Direcção Provincial no combate à pobreza;
Número ou marcador · p. 8 c) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
Número ou marcador · p. 8 d) Organizar, planificar, coordenar e controlar adequadamente os métodos, técnicas e/ou ferramentas estatísticas nos vários sectores de aplicação das comunicações e tecnologias;
Número ou marcador · p. 8 e) Preparar e analisar as diversas técnicas de recolha e ou produção de dados estatísticos, sua análise e submetê-los a despacho superior;
Número ou marcador · p. 8 f) Recolher, processar e analisar os dados estatísticos e recomendar investigações pertinentes sempre que se julgar necessário;
Número ou marcador · p. 8 g) Organizar e providenciar a recepção, expedição, circulação, reprodução registo e arquivo da documentação estatística dos diversos sectores que compõem a Direcção Provincial.
Número ou marcador · p. 8 2. A Repartição de Estatística é dirigida por um chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 8 Provincial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 21 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 8 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 8 b) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 8 c) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 8 d) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
Número ou marcador · p. 8 e) Assistir o respectivo dirigente nas acções de Diálogo Social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
Número ou marcador · p. 8 f) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
Número ou marcador · p. 8 g) Planificar, coordenar e assegurar a selecção, contratação e afectação de agentes de Estado, nacionais e estrangeiros, de acordo com o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 8 h) Garantir a implementação do e-CAF na Direcção Provincial e coordenar a sua actualização permanente com outros órgãos e instituições;
Número ou marcador · p. 8 i) Coordenar e implementar juntamente com a DAF a sincronização do e-folha para o processamento de salários dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 8 j) Elaborar e gerir o quadro de pessoal.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Recursos Humanos estrutura-se em: a) Repartição de Gestão do Pessoal.
Número ou marcador · p. 8 3. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um chefe
Texto do artigo · p. 8 de Departamento Provincial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 22 (Repartição de Gestão do Pessoal)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Repartição de Gestão do Pessoal:
Número ou marcador · p. 8 a) Coordenar e controlar as acções de assistência social aos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 8 b) Coordenar a formulação e implementação de normas, estratégias e planos de formação de recursos humanos da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 8 c) Implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Deficiente;
Número ou marcador · p. 8 d) Garantir o controlo da efectividade dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 8 e) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 8 f) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 8 g) Produzir estatísticas internas sobre os recursos humanos;
Número ou marcador · p. 8 h) Coordenar e globalizar os processos de formulação e de execução de políticas e estratégias de desenvolvimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 8 i) Criar e manter actualizado o Sistema Electrónico de Informação de Pessoal (e-SIP);
Número ou marcador · p. 8 j) Manter actualizado o cadastro de processos individuais, registar e controlar a efectividade dos funcionários e agentes;
Número ou marcador · p. 8 k) Organizar e controlar os processos de contagem de tempo de serviço, aposentação, concessão de licenças e pensões, bónus, regimes especiais de actividade e inactividade e subsídio de morte;
Número ou marcador · p. 9 l) Executar os processos de relativos aos despachos de nomeação, contratação, transferências, concessão de licenças e outros;
Número ou marcador · p. 9 m) Emitir pareceres sobre processos disciplinares e submetê-los para decisão final;
Número ou marcador · p. 9 n) Garantir que os actos relacionados com a gestão de pessoal sejam devidamentes publicados;
Número ou marcador · p. 9 o) Zelar pelo cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 9 p) Promover e coordenar a excepção das actividades de recrutamento e selecção de pessoal mediante directrizes, normas e procedimentos previamente aprovados;
Número ou marcador · p. 9 q) Realizar estudos e formular pareceres que lhe forem solicitados pelo chefe do Departamento;
Número ou marcador · p. 9 r) Submeter a proposta para a atribuição de remuneração do trabalho exercido em condições excepcionais ou de risco;
Número ou marcador · p. 9 s) Elaborar e submeter à apreciação superior propostas para a atribuição de incentivos para o pessoal;
Número ou marcador · p. 9 t) Coordenar em relação às actividades do Departamento de Recursos Humanos, o desenvolvimento e a utilização de aplicações informáticas;
Número ou marcador · p. 9 u) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Gestão do Pessoal é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 23 (Departamento de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 9 a) Assegurar as funções de administração geral necessárias ao correcto funcionamento da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 9 b) Coordenar os processos de elaboração, aprovação, execução, controlo dos orçamentos de funcionamento, investimento e da sua componente externa no âmbito do Orçamento do Estado atribuídos à Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 9 c) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e demais disposições de natureza legal sobre administração e finanças públicas, nomeadamente as normas sobre receitas e despesas, utilização e abate dos bens do Estado;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar a proposta do orçamento da Direcção Provincial, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 9 e) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
Número ou marcador · p. 9 f) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da província e prestar contas às entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 9 g) Elaborar a conta gerência e o balanço anual da execução do orçamento e submeter à Direcção Provincial do Plano e Finanças e ao Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Administração e Finanças estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 9 a) Repartição de Finanças;
Número ou marcador · p. 9 b) Repartição de Património.
Número ou marcador · p. 9 3. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um
Texto do artigo · p. 9 chefe de Departamento Provincial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 24 (Repartição de Património)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Património:
Número ou marcador · p. 9 a) Garantir a observância das normas no resisto dos bens e na inventariação, manutenção e preservação do património afecto à Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 9 b) Administrar os bens patrimoniais da Direcção Provincial de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 9 c) Determinar as necessidades de material de consumo corrente, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 9 d) Zelar pela conservação dos bens móveis e imóveis, higiene e segurança da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 9 e) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições legais sobre a gestão patrimonial;
Número ou marcador · p. 9 f) Manter actualizado o inventário do património da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 g) Garantir a organização, planificação e normação de processos de aquisicação e inventário;
Número ou marcador · p. 9 h) Organizar o cadastro e o abate do património da Direcção, sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 9 i) Fiscalizar e assegurar a utilização correcta do património da instituição;
Número ou marcador · p. 9 j) Gerir os meios circulantes, os parques de estacionamento da Direcção e coordenar, planificar e orientar as actividades dos motoristas;
Número ou marcador · p. 9 k) Emitir pareceres sobre os assuntos relacionados com a gestão do património;
Número ou marcador · p. 9 l) Proceder ao controlo e pagamento de seguros relativos às viaturas, imóveis e recursos humanos da Direcção.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Património é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 25 (Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 9 a) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação ao nível da Direcção Provincial e estabelecer os padrões de ligação e o uso dos respectivos equipamentos terminais;
Número ou marcador · p. 9 b) Propor a política concernente ao acesso utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
Número ou marcador · p. 9 d) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
Número ou marcador · p. 9 e) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para a Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 9 f) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 9 g) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 9 h) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
Número ou marcador · p. 9 i) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
Número ou marcador · p. 9 j) Orientar e propor a formação de pessoal da Direcção Provincial na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 9 k) Coordenar a instalação, expansão e manutenção da rede que suporta os sistemas de informação locais, estabelecendo os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
Número ou marcador · p. 9 l) Promover a troca de experiência sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 9 a) Repartição de Comunicação e Imagem.
Número ou marcador · p. 9 3. O Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e
Texto do artigo · p. 9 Imagem é dirigido por um chefe de Departamento Provincial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 26 (Repartição de Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 10 a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 10 b) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos relevantes da actuação da Direcção Provincial e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 10 d) Apoiar tecnicamente o Director Provincial na sua relação com os Órgãos e Agentes da Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 10 e) Gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 10 f) Assegurar os contactos da Direcção Provincial com os órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 10 g) Promover a interacção entre a instituição e o público;
Número ou marcador · p. 10 h) Promover o bom atendimento do público;
Número ou marcador · p. 10 i) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual da Direcção Provincial.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por um chefe
Texto do artigo · p. 10 de Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 27 (Repartição Autónoma de Assuntos Jurídicos)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição Autónoma de Assuntos Jurídicos:
Número ou marcador · p. 10 a) Emitir pareceres e informações jurídicas e preparatórias à tomada de decisão;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar estudos de natureza jurídica que lhe sejam solicitados;
Número ou marcador · p. 10 c) Analisar e dar forma jurídica aos acordos, contratos, regulamentos e outros actos normativos e instrumentos de natureza legal;
Número ou marcador · p. 10 d) Emitir pareceres jurídicos sobre interpretação de legislação laboral;
Número ou marcador · p. 10 e) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo;
Número ou marcador · p. 10 f) Propor a remessa aos órgãos da administração da justiça, dos processos da Direcção Provincial que careçam da intervenção das instâncias judiciais;
Número ou marcador · p. 10 g) Pronunciar-se sobre as propostas de actos normativos submetidos à Direcção Provincial por outras instituições do Estado para efeitos de harmonização;
Número ou marcador · p. 10 h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição Autónoma de Assuntos Jurídicos subordina-se ao Director Provincial.
Número ou marcador · p. 10 3. A Repartição Autónoma de Assuntos Jurídicos é dirigida por um
Texto do artigo · p. 10 chefe de Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 28 (Repartição Autónoma de Aquisições)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição Autónoma de Aquisições:
Número ou marcador · p. 10 a) Fazer o procurment de todas as formas de aquisição de bens e prestação de serviços à Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Assegurar o cumprimento da legislação relativa ao processo de contratações;
Número ou marcador · p. 10 c) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da Direcção;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar o plano anual das contratações e garantir a sua submissão à Unidade Funcional e Supervisora das Aquisições (UFSA);
Número ou marcador · p. 10 e) Elaborar os documentos de concursos;
Número ou marcador · p. 10 f) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 10 g) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 10 h) Realizar os contratos administrativos e submeter ao Tribunal Administrativo para a sua fiscalização;
Número ou marcador · p. 10 i) Manter informação adequada sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
Número ou marcador · p. 10 j) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
Número ou marcador · p. 10 k) Em coordenação com outras áreas fazer a sindicância ou contraditório de processos administrativos para o seu esclarecimento;
Número ou marcador · p. 10 l) Proceder ao devido levantamento ou aquisição dos bens e serviços e entregá-los à equipa de recepção de bens;
Número ou marcador · p. 10 m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição Autónoma de Aquisições subordina-se ao Director Provincial.
Número ou marcador · p. 10 3. A Repartição Autónoma de Aquisições é dirigida por um chefe de
Texto do artigo · p. 10 Repartição Provincial.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Assembleia Provincial da Zambézia
  2. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 25/2020 de 15 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de se aprovar o Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador e das Direcções Provinciais, nos termos do artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, a Assembleia Provincial da Zambézia, reunida na IV Sessão Ordinária, determina:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 1 (Âmbito)
  5. Texto do artigo, página 4: São aprovados, com as devidas rectificações, os seguintes quadros de pessoal:
  6. Número ou marcador, página 4: a) Gabinete do Governador de Província;
  7. Número ou marcador, página 4: b) Direcção Provincial do Plano e Finanças (DPPF);
  8. Número ou marcador, página 4: c) Direcção Provincial de Saúde (DPS);
  9. Número ou marcador, página 4: d) Direcção Provincial da Educação (DPE);
  10. Número ou marcador, página 4: e) Direcção Provincial da Agricultura e Pescas (DPAP);
  11. Número ou marcador, página 4: f) Direcção Provincial de Obras Públicas (DPOP);
  12. Número ou marcador, página 4: g) Direcção Provincial de Transporte e Comunicações (DPTC);
  13. Número ou marcador, página 4: h) Direcção Provincial de Indústria e Comércio (DPIC);
  14. Número ou marcador, página 4: i) Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social (DPGCAS);
  15. Número ou marcador, página 4: j) Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto (DPJED);
  16. Número ou marcador, página 4: k) Direcção Provincial de Cultura e Turismo (DPCT); e
  17. Número ou marcador, página 4: l) Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente (DPDTA).
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 2 (Entrada em vigor) A presente resolução entra em vigor na data da sua aprovação. Aprovada pela Assembleia Provincial da Zambézia, a 15 de
  19. Texto do artigo, página 4: Dezembro de 2020.— O Presidente, António Molde Gusse.
  20. Texto do artigo, página 4: Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente
  21. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Disposições gerais
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 1 (Natureza)
  23. Texto do artigo, página 4: A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente, abreviadamente designada por DPDTA, é o órgão executivo de governação descentralizada provincial, que dirige, planifica, coordena, controla e assegura a execução de tarefas no domínio de Ambiente, Florestas e Fauna Bravia, Terras e Ordenamento Territorial.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 2 (Funções gerais)
  25. Texto do artigo, página 4: São funções gerais da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente:
  26. Número ou marcador, página 4: a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
  27. Número ou marcador, página 4: b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de actividade;
  28. Número ou marcador, página 4: c) Garantir a gestão dos recursos humanos afectos ao sector;
  29. Número ou marcador, página 4: d) Preparar e executar o orçamento da direcção;
  30. Número ou marcador, página 4: e) Realizar as actividades específicas relacionadas com o sector do ambiente, florestas e fauna bravia, terra e ordenamento territorial;
  31. Número ou marcador, página 4: f) Garantir a orientação e apoio às unidades económicas e sociais do sector do ambiente, floresta e fauna bravia, terra e ordenamento territorial;
  32. Número ou marcador, página 4: g) Garantir apoio técnico, metodológico e administrativo aos órgãos distritais;
  33. Número ou marcador, página 4: h) Elaborar a conta de gerência, nos termos da lei;
  34. Número ou marcador, página 4: i) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial, de acordo com as necessidades de desenvolvimento territorial;
  35. Número ou marcador, página 4: j) Garantir apoio técnico aos directores de serviços distritais do sector do ambiente, floresta e fauna bravia, terra e ordenamento territorial;
  36. Número ou marcador, página 4: k) Promover a educação cívica sobre a prevenção e combate ao HIV/SIDA, bem como a não descriminação de pessoas portadoras de deficiência e doenças crónicas;
  37. Número ou marcador, página 4: l) Promover a participação de organizações e associações na materialização da política definida para a respectiva área de actuação;
  38. Número ou marcador, página 5: m) Sistematizar a informação sobre a situação social e económica da sua área de actuação;
  39. Número ou marcador, página 5: n) Promover acções de prevenção e combate aos males que enfermam a sociedade e que concorrem para a exclusão social;
  40. Número ou marcador, página 5: o) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias do sector.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 3 (Funções específicas)
  42. Texto do artigo, página 5: A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente tem as seguintes funções específicas:
  43. Número ou marcador, página 5: 1. No âmbito do Ambiente:
  44. Número ou marcador, página 5: a) Implementar o plano ambiental e de zoneamento ecológico;
  45. Número ou marcador, página 5: b) Desenvolver programas de reflorestamento, plantio e conservação de árvores;
  46. Número ou marcador, página 5: c) Realizar programas de educação cívica e ambiental;
  47. Número ou marcador, página 5: d) Implementar normas para o maneio, protecção, conservação, fiscalização e monitoria do uso de recursos naturais;
  48. Número ou marcador, página 5: e) Implementar políticas de integração da economia verde, biodiversidade e das mudanças climáticas nos programas sectoriais;
  49. Número ou marcador, página 5: f) Implementar medidas de prevenção da degradação e controlo da qualidade ambiental;
  50. Número ou marcador, página 5: g) Implementar iniciativas de prevenção, controlo e recuperação de solos degradados;
  51. Número ou marcador, página 5: h) Assegurar a participação das comunidades locais na gestão dos recursos naturais e ecossistemas;
  52. Número ou marcador, página 5: i) Implementar medidas de combate à poluição do meio aquático;
  53. Número ou marcador, página 5: j) Implementar programas de combate à degradação dos mangais e dos ecossistemas aquáticos e costeiros.
  54. Número ou marcador, página 5: 2. No âmbito das Florestas e Fauna Bravia:
  55. Número ou marcador, página 5: a) Implementar projectos e programas de fomento agro-florestais;
  56. Número ou marcador, página 5: b) Promover a indústria local de processamento de produtos florestais e faunísticos;
  57. Número ou marcador, página 5: c) Autorizar a instalação de unidades de processamento de produtos florestais e faunísticos;
  58. Número ou marcador, página 5: d) Assegurar a gestão do conflito homem/fauna bravia;
  59. Número ou marcador, página 5: e) Assegurar a implementação de medidas de prevenção e controlo de queimadas descontroladas;
  60. Número ou marcador, página 5: f) Assegurar a implementação de programas comunitários de gestão de recursos florestais e faunísticos, incluindo os 20%;
  61. Número ou marcador, página 5: g) Emitir pareceres sobre solicitações para a entrada em funcionamento de fazendas de bravio;
  62. Número ou marcador, página 5: h) Assegurar o repovoamento florestal.
  63. Número ou marcador, página 5: 3. No âmbito da Terra:
  64. Número ou marcador, página 5: a) Participar no processo de tramitação dos pedidos de DUAT;
  65. Número ou marcador, página 5: b) Emitir pareceres sobre os pedidos de áreas até 1.000 hectares;
  66. Número ou marcador, página 5: c) Garantir as reservas do Estado;
  67. Número ou marcador, página 5: d) Propor políticas e medidas administrativas visando o melhoramento da gestão e administração de terras;
  68. Número ou marcador, página 5: e) Assegurar a implementação de medidas tomadas no âmbito da fiscalização.
  69. Número ou marcador, página 5: 4. No âmbito do Ordenamento Territorial:
  70. Número ou marcador, página 5: a) Participar e coordenar na elaboração de instrumentos de ordenamento territorial;
  71. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar o zoneamento ecológico;
  72. Número ou marcador, página 5: c) Coordenar o reassentamento resultante das calamidades naturais;
  73. Número ou marcador, página 5: d) Participar na elaboração de programas habitacionais.
  74. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 4 (Direcção)
  75. Texto do artigo, página 5: A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente é dirigida por um Director Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  76. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 5 (Director Provincial)
  77. Número ou marcador, página 5: 1. No exercício das suas funções o Director Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente subordina-se ao Governador de Província;
  78. Número ou marcador, página 5: 2. O Director Provincial presta contas das suas actividades ao Governador de Província;
  79. Número ou marcador, página 5: 3. O Director Provincial articula com o órgão central do Estado que superintende o ramo de ambiente, floresta e fauna bravia, terra e ordenamento territorial sobre os aspectos técnico-metodológicos da sua actividade.
  80. Número ou marcador, página 5: 4. Compete ainda ao Director Provincial:
  81. Número ou marcador, página 5: a) Dirigir e coordenar as actividades da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente, garantindo a realização das suas funções;
  82. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar os planos, programas, e metas da Direcção Provincial, fixando responsabilidades e recursos de cada unidade, de acordo com as exigências de desenvolvimento do sector e orientações superiores e controlar a sua implementação;
  83. Número ou marcador, página 5: c) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções em vigor na esfera das suas responsabilidades;
  84. Número ou marcador, página 5: d) Emitir pareceres sobre os assuntos do sector de ambiente, florestas e fauna bravia, terra e ordenamento territorial;
  85. Número ou marcador, página 5: e) Garantir a elaboração de relatórios de actividades da Direcção;
  86. Número ou marcador, página 5: f) Representar a Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente em actos oficiais;
  87. Número ou marcador, página 5: g) Gerir os recursos humanos a nível da Direcção;
  88. Número ou marcador, página 5: h) Assegurar a realização das acções de formação e elevação da capacidade técnica e profissional dos funcionários e Agentes do Estado;
  89. Número ou marcador, página 5: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da lei.
  90. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Estrutura Orgânica
  91. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 6 (Estrutura Orgânica)
  92. Texto do artigo, página 5: A Estrutura Orgânica da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente compreende o seguinte:
  93. Número ou marcador, página 5: 1. Unidade de Controlo Interno;
  94. Número ou marcador, página 5: 2. Departamentos:
  95. Número ou marcador, página 5: a) Departamento do Ambiente;
  96. Número ou marcador, página 5: b) Departamento de Florestas e Fauna Bravia;
  97. Número ou marcador, página 5: c) Departamento de Terras;
  98. Número ou marcador, página 5: d) Departamento de Ordenamento Territorial;
  99. Número ou marcador, página 5: e) Departamento de Estudos e Planificação;
  100. Número ou marcador, página 5: f) Departamento de Recursos Humanos;
  101. Número ou marcador, página 5: g) Departamento de Administração e Finanças;
  102. Número ou marcador, página 5: h) Departamento de Tecnologia, Informação, Comunicação e Imagem.
  103. Número ou marcador, página 5: 3. Repartições:
  104. Número ou marcador, página 5: a) Repartição de Educação Ambiental;
  105. Número ou marcador, página 5: b) Repartição de Fauna Bravia;
  106. Número ou marcador, página 5: c) Repartição de Florestas e Maneio Comunitário;
  107. Número ou marcador, página 5: d) Repartição de Registo e Tecnologia de Informação;
  108. Número ou marcador, página 6: e) Repartição de Cadastro;
  109. Número ou marcador, página 6: f) Repartição de Planeamento Urbano e Regional;
  110. Número ou marcador, página 6: g) Repartição de Estatística;
  111. Número ou marcador, página 6: h) Repartição de Gestão do Pessoal;
  112. Número ou marcador, página 6: i) Repartição de Finanças;
  113. Número ou marcador, página 6: j) Repartição de Património;
  114. Número ou marcador, página 6: k) Repartição de Comunicação e Imagem;
  115. Número ou marcador, página 6: l) Repartição Autónoma de Assuntos Juridicos;
  116. Número ou marcador, página 6: m) Repartição Autónoma de Aquisições.
  117. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 7 (Nomeação de chefes de Departamento e de Repartição)
  118. Texto do artigo, página 6: Os chefes de Departamentos e de Repartições são nomeados pelo Governador de Província.
  119. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 8 (Unidade de Controlo Interno)
  120. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Unidade de Controlo Interno:
  121. Número ou marcador, página 6: a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, o controlo interno aos órgãos da Direcção Provincial e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
  122. Número ou marcador, página 6: b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição da direcção e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
  123. Número ou marcador, página 6: c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento, de organização e eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
  124. Número ou marcador, página 6: d) Realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
  125. Número ou marcador, página 6: e) Efectuar estudos e exames periciais;
  126. Número ou marcador, página 6: f) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições; e
  127. Número ou marcador, página 6: g) Comunicar o resultado das inspecções às entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio do contraditório.
  128. Número ou marcador, página 6: 2. A Unidade de Controlo Interno é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
  129. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 9 (Departamento do Ambiente)
  130. Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento do Ambiente:
  131. Número ou marcador, página 6: a) Implementar o plano ambiental e de zoneamento ecológico;
  132. Número ou marcador, página 6: b) Desenvolver programas de reflorestamento, plantio e conservação de árvores;
  133. Número ou marcador, página 6: c) Realizar programas de educação cívica e ambiental;
  134. Número ou marcador, página 6: d) Implementar normas para o maneio, protecção, conservação, fiscalização e monitoria do uso de recursos naturais;
  135. Número ou marcador, página 6: e) Implementar Políticas de integração da economia verde, biodiversidade e das mudanças climáticas nos programas sectoriais;
  136. Número ou marcador, página 6: f) Implementar medidas de prevenção da degradação e controlo da qualidade ambiental;
  137. Número ou marcador, página 6: g) Implementar iniciativas de prevenção, controlo e recuperação de solos degradados;
  138. Número ou marcador, página 6: h) Assegurar a participação das comunidades locais na gestão dos recursos naturais e ecossistemas;
  139. Número ou marcador, página 6: i) Implementar medidas de combate à poluição do meio aquático; e
  140. Número ou marcador, página 6: j) Implementar programas de combate à degradação dos mangais e dos ecossistemas aquáticos e costeiros.
  141. Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento do Ambiente estrutura-se em: a) Repartição de Educação Ambiental.
  142. Número ou marcador, página 6: 3. O Departamento do Ambiente é dirigido por um chefe de Departamento Provincial.
  143. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 10 (Repartição de Educação Ambiental)
  144. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Educação Ambiental:
  145. Número ou marcador, página 6: a) Coordenar com os Sectores da Educação na integração dos aspectos ambientais nos currículos escolar e de formação de professores e produção de material didáctico a todos os níveis;
  146. Número ou marcador, página 6: b) Promover e coordenar estudos sobre a educação e divulgação ambientais;
  147. Número ou marcador, página 6: c) Manter relações públicas de contactos com os demais órgãos governamentais, entidades não-governamentais de defesa ambiental;
  148. Número ou marcador, página 6: d) Promover articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, para a execução e desenvolvimento de projectos ambientais;
  149. Número ou marcador, página 6: e) Propor acções de capacitação e conscientização ambiental para vários grupos de interesse (comunidades locais, escolares, líderes comunitários, agentes económicos, ONG´s e demais intervenientes);
  150. Número ou marcador, página 6: f) Elaborar, coordenar a implementação das estratégias, planos, programas e outros instrumentos sectoriais.
  151. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Educação Ambiental é dirigida por um chefe de
  152. Texto do artigo, página 6: Repartição Provincial.
  153. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 11 (Departamento de Florestas e Fauna Bravia)
  154. Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Florestas e Fauna Bravia:
  155. Número ou marcador, página 6: a) Implementar projectos e programas de fomento agro-florestais;
  156. Número ou marcador, página 6: b) Promover a indústria local de processamento de produtos florestais e faunísticos;
  157. Número ou marcador, página 6: c) Autorizar a instalação de unidade de processamento de produtos florestais e faunísticos;
  158. Número ou marcador, página 6: d) Assegurar a gestão do conflito Homem/fauna bravia;
  159. Número ou marcador, página 6: e) Assegurar a implementação de medidas de prevenção e controlo de queimadas descontroladas;
  160. Número ou marcador, página 6: f) Assegurar a implementação de programas comunitários de gestão de recursos florestais, incluindo os 20%;
  161. Número ou marcador, página 6: g) Emitir parecer sobre solicitações para entrada em funcionamento de fazenda de Bravio;
  162. Número ou marcador, página 6: h) Assegurar o repovoamento florestal.
  163. Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Florestas e Fauna Bravia estrutura-se em:
  164. Número ou marcador, página 6: a) Repartição de Fauna Bravia;
  165. Número ou marcador, página 6: b) Repartição de Florestas e Maneio Comunitário.
  166. Número ou marcador, página 6: 3. O Departamento de Florestas e Fauna Bravia é dirigido por um
  167. Texto do artigo, página 6: chefe de Departamento Provincial.
  168. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 12 (Repartição de Fauna Bravia)
  169. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Fauna Bravia:
  170. Número ou marcador, página 6: a) Promover a indústria local de processamento de produtos faunísticos;
  171. Número ou marcador, página 6: b) Autorizar a instalação de unidade de processamento de produtos faunísticos;
  172. Número ou marcador, página 6: c) Assegurar a gestão do conflito Homem/fauna bravia;
  173. Número ou marcador, página 6: d) Emitir parecer sobre solicitações para a entrada em funcionamento de fazenda de Bravio;
  174. Número ou marcador, página 6: e) Assegurar a divulgação da legislação florestal.
  175. Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Fauna Bravia é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
  176. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 13 (Repartição de Florestas e Maneio Comunitário)
  177. Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Florestas e Maneio Comunitário:
  178. Número ou marcador, página 7: a) Promover a indústria local de processamento de produtos florestais;
  179. Número ou marcador, página 7: b) Autorizar a instalação de unidade de processamento de produtos florestais;
  180. Número ou marcador, página 7: c) Implementar projectos e programas de fomento agro-florestais;
  181. Número ou marcador, página 7: d) Assegurar a implementação de medidas de prevenção e controlo de queimadas descontroladas;
  182. Número ou marcador, página 7: e) Assegurar a implementação de programas comunitários de gestão de recursos florestais, incluindo os 20%;
  183. Número ou marcador, página 7: f) Assegurar o repovoamento florestal.
  184. Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Florestas e Maneio Comunitário é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
  185. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 14 (Departamento de Terras)
  186. Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Terras:
  187. Número ou marcador, página 7: a) Participar no processo de tramitação dos pedidos de DUATs;
  188. Número ou marcador, página 7: b) Emitir pareceres sobre os pedidos de áreas até 1.000 hectares;
  189. Número ou marcador, página 7: c) Garantir as reservas do Estado;
  190. Número ou marcador, página 7: d) Propor politica e medidas administrativas visando o melhoramento da gestão e Administracão de Terras;
  191. Número ou marcador, página 7: e) Assegurar a implementação de medidas tomadas no âmbito da fiscalização.
  192. Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Terras estrutura-se em:
  193. Número ou marcador, página 7: a) Repartição de Registo e Tecnologia de Informação;
  194. Número ou marcador, página 7: b) Repartição de Cadastro.
  195. Número ou marcador, página 7: 3. O Departamento de Terras é dirigido por um chefe de
  196. Texto do artigo, página 7: Departamento Provincial.
  197. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 15 (Repartição de Registo e Tecnologia de Informação) 1. São funções da Repartição de Registo e Tecnologia de Informação:
  198. Número ou marcador, página 7: a) Assegurar o funcionamento do sistema de gestão de informação sobre terras;
  199. Número ou marcador, página 7: b) Realizar todas as actividades de agrimensura;
  200. Número ou marcador, página 7: c) Proceder aos levantamentos topográficos segundo as normas técnicas e regulamento vigentes, assim como levantamentos topográficos convencionais, fiscalizando medições e demarcações realizados por outras entidades;
  201. Número ou marcador, página 7: d) Verificar periodicamente o estado de conservação dos marcos geodésicos, providenciando a sua reparação quando necessário e reportar às entidades competentes;
  202. Número ou marcador, página 7: e) Colaborar no processo de limitação das unidades administrativas;
  203. Número ou marcador, página 7: f) Monitorar e fiscalizar as actividades dos provedores de serviços no âmbito da regularização de terras;
  204. Número ou marcador, página 7: g) Verificar os trabalhos técnicos executados pelos agrimensores ajuramentados e outras entidades;
  205. Número ou marcador, página 7: h) Operacionalizar e garantir o funcionamento manutenção e suporte de tecnologia e sistema de informação de terras.
  206. Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Registo e Tecnologia de Informação é dirigida
  207. Texto do artigo, página 7: por um chefe de Repartição Provincial.
  208. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 16 (Repartição de Cadastro)
  209. Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Cadastro: a) Implementar os mecanismos relativos à tramitação processual em bases eficientes e tecnicamente operativas;
  210. Número ou marcador, página 7: b) Preparar a emissão de autorização, títulos e certidões de DUATs ou a eles relacionadas;
  211. Número ou marcador, página 7: c) Operacionalizar o cadastro nacional de terras à nível local;
  212. Número ou marcador, página 7: d) Implementar os mecanismos relativos à tramitação processual em bases eficientes e tecnicamente operativas;
  213. Número ou marcador, página 7: e) Garantir a emissão de certidões sobre a constituição, modificação, tramitação e extinção de DUATs para efeitos de registos predial e demais actos e outro tipo de prova;
  214. Número ou marcador, página 7: f) Tramitar os pedidos de transmissão de DUATs, infra-estruturas, construções e benfeitorias existentes nas áreas tituladas e emitir a competente certidão para a escritura pública e registo predial, cuja autorização compete ao Governador de Província;
  215. Número ou marcador, página 7: g) Garantir o averbamento das hipotecas sobre os bens imóveis e benfeitorias;
  216. Número ou marcador, página 7: h) Garantir a tramitação dos pedidos de renovação do direito de uso e aproveitamento de terra;
  217. Número ou marcador, página 7: i) Organizar e conservar o tombo provincial;
  218. Número ou marcador, página 7: j) Administrar o acervo analógico e digital provincial composto de mapas, plantas, fotografias aéreas, imagens de satélite e demais informação de base para apoio ao tombo provincial;
  219. Número ou marcador, página 7: k) Apoiar e supervisionar a actividade dos serviços locais do cadastro;
  220. Número ou marcador, página 7: l) Participar nos processos de reassentamento.
  221. Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Cadastro é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
  222. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 17 (Departamento de Ordenamento Territorial)
  223. Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Ordenamento Territorial:
  224. Número ou marcador, página 7: a) Participar e coordenar na elaboração de instrumentos de ordenamento territorial;
  225. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar o zoneamento ecológico;
  226. Número ou marcador, página 7: c) Coordenar o reassentamento resultante das calamidades naturais;
  227. Número ou marcador, página 7: d) Participar na elaboração de programas habitacionais.
  228. Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Ordenamento Territorial estrutura-se em: a) Repartição de Planeamento Urbano e Regional.
  229. Número ou marcador, página 7: 3. O Departamento de Ordenamento Territorial é dirigido por um
  230. Texto do artigo, página 7: chefe de Departamento Provincial.
  231. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 18 (Repartição de Planeamento Urbano e Regional)
  232. Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Planeamento Urbano e Regional:
  233. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar planos de nível urbano, Autarquias, Vilas e Cidades;
  234. Número ou marcador, página 7: b) Dar apoio técnico ao plano de estrutura urbana nas Autarquias;
  235. Número ou marcador, página 7: c) Dar auxílio técnico na elaboração de plano geral de urbanização nas Vilas das Sedes Distritais;
  236. Número ou marcador, página 7: d) Efectuar assessoria técnica na elaboração de plano de pormenor nas Autarquias, Vilas e Cidades.
  237. Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Planeamento Urbano e Regional é dirigida por
  238. Texto do artigo, página 7: um chefe de Repartição Provincial.
  239. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 19 (Departamento de Estudos e Planificação)
  240. Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Estudos e Planificação:
  241. Número ou marcador, página 7: a) Globalizar propostas de políticas gerais da Direcção Provincial;
  242. Número ou marcador, página 7: b) Assegurar a definição de indicadores de desempenho da Direcção Provincial e indicadores de desenvolvimento sustentável;
  243. Número ou marcador, página 7: c) Participar na preparação dos planos de desenvolvimento económico e social da Província a curto, médio e longo prazos;
  244. Número ou marcador, página 8: d) Coordenar e sistematizar as propostas de Plano Económico Social e programa de actividades anuais da Direcção Provincial;
  245. Número ou marcador, página 8: e) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades da Direcção Provincial;
  246. Número ou marcador, página 8: f) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial e nacional;
  247. Número ou marcador, página 8: g) Coordenar e harmonizar os planos de actividades dos diferentes órgãos internos da Direcção Provincial;
  248. Número ou marcador, página 8: h) Coordenar a elaboração e monitoria dos planos e orçamento plurianuais e anuais da Direcção Provincial;
  249. Número ou marcador, página 8: i) Colaborar com os órgãos governamentais na formulação de directrizes, políticas e estratégias nas diversas áreas de actividade;
  250. Número ou marcador, página 8: j) Promover e coordenar estudos que ilustrem e conduzam ao fortalecimento institucional do sector;
  251. Número ou marcador, página 8: k) Realizar estudos que conduzam à elaboração de programas e projectos específicos de desenvolvimento sustentável; a???) Proceder à monitoria e avaliação da implementação das políticas, programas e projectos aprovados; b???) Articular com outros Departamentos a preparação e elaboração de relatórios periódicos (trimestrais, semestrais e anuais);
  252. Número ou marcador, página 8: l) Assegurar a criação e manutenção de um banco de dados para fins de estatística ambiental;
  253. Número ou marcador, página 8: m) Preparar a realização das reuniões de planificação anual com outros sectores, municípios e governos distritais;
  254. Número ou marcador, página 8: n) Assegurar a realização dos Conselhos Coordenadores Provinciais a nível da instituição;
  255. Número ou marcador, página 8: o) Garantir a realização dos Conselhos Consultivos da Direcção Provincial através da planificação, organização da sua agenda bem como a elaboração da síntese, matriz de acções de seguimento e monitorar o grau do seu cumprimento;
  256. Número ou marcador, página 8: p) Garantir a organização e implementação dos programas com financiamento externo.
  257. Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento de Estudos e Planificação estrutura-se em: a) Repartição de Estatística.
  258. Número ou marcador, página 8: 4. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por um
  259. Texto do artigo, página 8: chefe de Departamento Provincial.
  260. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 20 (Repartição de Estatística)
  261. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Estatística:
  262. Número ou marcador, página 8: a) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística;
  263. Número ou marcador, página 8: b) Monitorar a ligação das actividades da Direcção Provincial no combate à pobreza;
  264. Número ou marcador, página 8: c) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
  265. Número ou marcador, página 8: d) Organizar, planificar, coordenar e controlar adequadamente os métodos, técnicas e/ou ferramentas estatísticas nos vários sectores de aplicação das comunicações e tecnologias;
  266. Número ou marcador, página 8: e) Preparar e analisar as diversas técnicas de recolha e ou produção de dados estatísticos, sua análise e submetê-los a despacho superior;
  267. Número ou marcador, página 8: f) Recolher, processar e analisar os dados estatísticos e recomendar investigações pertinentes sempre que se julgar necessário;
  268. Número ou marcador, página 8: g) Organizar e providenciar a recepção, expedição, circulação, reprodução registo e arquivo da documentação estatística dos diversos sectores que compõem a Direcção Provincial.
  269. Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Estatística é dirigida por um chefe de Repartição
  270. Texto do artigo, página 8: Provincial.
  271. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 21 (Departamento de Recursos Humanos)
  272. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
  273. Número ou marcador, página 8: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
  274. Número ou marcador, página 8: b) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  275. Número ou marcador, página 8: c) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  276. Número ou marcador, página 8: d) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
  277. Número ou marcador, página 8: e) Assistir o respectivo dirigente nas acções de Diálogo Social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
  278. Número ou marcador, página 8: f) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
  279. Número ou marcador, página 8: g) Planificar, coordenar e assegurar a selecção, contratação e afectação de agentes de Estado, nacionais e estrangeiros, de acordo com o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
  280. Número ou marcador, página 8: h) Garantir a implementação do e-CAF na Direcção Provincial e coordenar a sua actualização permanente com outros órgãos e instituições;
  281. Número ou marcador, página 8: i) Coordenar e implementar juntamente com a DAF a sincronização do e-folha para o processamento de salários dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção Provincial;
  282. Número ou marcador, página 8: j) Elaborar e gerir o quadro de pessoal.
  283. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Recursos Humanos estrutura-se em: a) Repartição de Gestão do Pessoal.
  284. Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um chefe
  285. Texto do artigo, página 8: de Departamento Provincial.
  286. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 22 (Repartição de Gestão do Pessoal)
  287. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Gestão do Pessoal:
  288. Número ou marcador, página 8: a) Coordenar e controlar as acções de assistência social aos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção Provincial;
  289. Número ou marcador, página 8: b) Coordenar a formulação e implementação de normas, estratégias e planos de formação de recursos humanos da Direcção Provincial;
  290. Número ou marcador, página 8: c) Implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Deficiente;
  291. Número ou marcador, página 8: d) Garantir o controlo da efectividade dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção Provincial;
  292. Número ou marcador, página 8: e) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
  293. Número ou marcador, página 8: f) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
  294. Número ou marcador, página 8: g) Produzir estatísticas internas sobre os recursos humanos;
  295. Número ou marcador, página 8: h) Coordenar e globalizar os processos de formulação e de execução de políticas e estratégias de desenvolvimento de recursos humanos;
  296. Número ou marcador, página 8: i) Criar e manter actualizado o Sistema Electrónico de Informação de Pessoal (e-SIP);
  297. Número ou marcador, página 8: j) Manter actualizado o cadastro de processos individuais, registar e controlar a efectividade dos funcionários e agentes;
  298. Número ou marcador, página 8: k) Organizar e controlar os processos de contagem de tempo de serviço, aposentação, concessão de licenças e pensões, bónus, regimes especiais de actividade e inactividade e subsídio de morte;
  299. Número ou marcador, página 9: l) Executar os processos de relativos aos despachos de nomeação, contratação, transferências, concessão de licenças e outros;
  300. Número ou marcador, página 9: m) Emitir pareceres sobre processos disciplinares e submetê-los para decisão final;
  301. Número ou marcador, página 9: n) Garantir que os actos relacionados com a gestão de pessoal sejam devidamentes publicados;
  302. Número ou marcador, página 9: o) Zelar pelo cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado;
  303. Número ou marcador, página 9: p) Promover e coordenar a excepção das actividades de recrutamento e selecção de pessoal mediante directrizes, normas e procedimentos previamente aprovados;
  304. Número ou marcador, página 9: q) Realizar estudos e formular pareceres que lhe forem solicitados pelo chefe do Departamento;
  305. Número ou marcador, página 9: r) Submeter a proposta para a atribuição de remuneração do trabalho exercido em condições excepcionais ou de risco;
  306. Número ou marcador, página 9: s) Elaborar e submeter à apreciação superior propostas para a atribuição de incentivos para o pessoal;
  307. Número ou marcador, página 9: t) Coordenar em relação às actividades do Departamento de Recursos Humanos, o desenvolvimento e a utilização de aplicações informáticas;
  308. Número ou marcador, página 9: u) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  309. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Gestão do Pessoal é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
  310. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 23 (Departamento de Administração e Finanças)
  311. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
  312. Número ou marcador, página 9: a) Assegurar as funções de administração geral necessárias ao correcto funcionamento da Direcção Provincial;
  313. Número ou marcador, página 9: b) Coordenar os processos de elaboração, aprovação, execução, controlo dos orçamentos de funcionamento, investimento e da sua componente externa no âmbito do Orçamento do Estado atribuídos à Direcção Provincial;
  314. Número ou marcador, página 9: c) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e demais disposições de natureza legal sobre administração e finanças públicas, nomeadamente as normas sobre receitas e despesas, utilização e abate dos bens do Estado;
  315. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar a proposta do orçamento da Direcção Provincial, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  316. Número ou marcador, página 9: e) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
  317. Número ou marcador, página 9: f) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da província e prestar contas às entidades interessadas;
  318. Número ou marcador, página 9: g) Elaborar a conta gerência e o balanço anual da execução do orçamento e submeter à Direcção Provincial do Plano e Finanças e ao Tribunal Administrativo.
  319. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Administração e Finanças estrutura-se em:
  320. Número ou marcador, página 9: a) Repartição de Finanças;
  321. Número ou marcador, página 9: b) Repartição de Património.
  322. Número ou marcador, página 9: 3. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um
  323. Texto do artigo, página 9: chefe de Departamento Provincial.
  324. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 24 (Repartição de Património)
  325. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Património:
  326. Número ou marcador, página 9: a) Garantir a observância das normas no resisto dos bens e na inventariação, manutenção e preservação do património afecto à Direcção Provincial;
  327. Número ou marcador, página 9: b) Administrar os bens patrimoniais da Direcção Provincial de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  328. Número ou marcador, página 9: c) Determinar as necessidades de material de consumo corrente, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
  329. Número ou marcador, página 9: d) Zelar pela conservação dos bens móveis e imóveis, higiene e segurança da Direcção Provincial;
  330. Número ou marcador, página 9: e) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições legais sobre a gestão patrimonial;
  331. Número ou marcador, página 9: f) Manter actualizado o inventário do património da Direcção;
  332. Número ou marcador, página 9: g) Garantir a organização, planificação e normação de processos de aquisicação e inventário;
  333. Número ou marcador, página 9: h) Organizar o cadastro e o abate do património da Direcção, sempre que necessário;
  334. Número ou marcador, página 9: i) Fiscalizar e assegurar a utilização correcta do património da instituição;
  335. Número ou marcador, página 9: j) Gerir os meios circulantes, os parques de estacionamento da Direcção e coordenar, planificar e orientar as actividades dos motoristas;
  336. Número ou marcador, página 9: k) Emitir pareceres sobre os assuntos relacionados com a gestão do património;
  337. Número ou marcador, página 9: l) Proceder ao controlo e pagamento de seguros relativos às viaturas, imóveis e recursos humanos da Direcção.
  338. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Património é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
  339. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 25 (Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem)
  340. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem:
  341. Número ou marcador, página 9: a) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação ao nível da Direcção Provincial e estabelecer os padrões de ligação e o uso dos respectivos equipamentos terminais;
  342. Número ou marcador, página 9: b) Propor a política concernente ao acesso utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector;
  343. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
  344. Número ou marcador, página 9: d) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
  345. Número ou marcador, página 9: e) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para a Direcção Provincial;
  346. Número ou marcador, página 9: f) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da Direcção Provincial;
  347. Número ou marcador, página 9: g) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação da Direcção Provincial;
  348. Número ou marcador, página 9: h) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
  349. Número ou marcador, página 9: i) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
  350. Número ou marcador, página 9: j) Orientar e propor a formação de pessoal da Direcção Provincial na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
  351. Número ou marcador, página 9: k) Coordenar a instalação, expansão e manutenção da rede que suporta os sistemas de informação locais, estabelecendo os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
  352. Número ou marcador, página 9: l) Promover a troca de experiência sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação.
  353. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem estrutura-se em:
  354. Número ou marcador, página 9: a) Repartição de Comunicação e Imagem.
  355. Número ou marcador, página 9: 3. O Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e
  356. Texto do artigo, página 9: Imagem é dirigido por um chefe de Departamento Provincial.
  357. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 26 (Repartição de Comunicação e Imagem)
  358. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Comunicação e Imagem:
  359. Número ou marcador, página 10: a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da Direcção Provincial;
  360. Número ou marcador, página 10: b) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública;
  361. Número ou marcador, página 10: c) Promover no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos relevantes da actuação da Direcção Provincial e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
  362. Número ou marcador, página 10: d) Apoiar tecnicamente o Director Provincial na sua relação com os Órgãos e Agentes da Comunicação Social;
  363. Número ou marcador, página 10: e) Gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing da Direcção Provincial;
  364. Número ou marcador, página 10: f) Assegurar os contactos da Direcção Provincial com os órgãos de comunicação social;
  365. Número ou marcador, página 10: g) Promover a interacção entre a instituição e o público;
  366. Número ou marcador, página 10: h) Promover o bom atendimento do público;
  367. Número ou marcador, página 10: i) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual da Direcção Provincial.
  368. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por um chefe
  369. Texto do artigo, página 10: de Repartição Provincial.
  370. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 27 (Repartição Autónoma de Assuntos Jurídicos)
  371. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição Autónoma de Assuntos Jurídicos:
  372. Número ou marcador, página 10: a) Emitir pareceres e informações jurídicas e preparatórias à tomada de decisão;
  373. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar estudos de natureza jurídica que lhe sejam solicitados;
  374. Número ou marcador, página 10: c) Analisar e dar forma jurídica aos acordos, contratos, regulamentos e outros actos normativos e instrumentos de natureza legal;
  375. Número ou marcador, página 10: d) Emitir pareceres jurídicos sobre interpretação de legislação laboral;
  376. Número ou marcador, página 10: e) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo;
  377. Número ou marcador, página 10: f) Propor a remessa aos órgãos da administração da justiça, dos processos da Direcção Provincial que careçam da intervenção das instâncias judiciais;
  378. Número ou marcador, página 10: g) Pronunciar-se sobre as propostas de actos normativos submetidos à Direcção Provincial por outras instituições do Estado para efeitos de harmonização;
  379. Número ou marcador, página 10: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  380. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição Autónoma de Assuntos Jurídicos subordina-se ao Director Provincial.
  381. Número ou marcador, página 10: 3. A Repartição Autónoma de Assuntos Jurídicos é dirigida por um
  382. Texto do artigo, página 10: chefe de Repartição Provincial.
  383. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 28 (Repartição Autónoma de Aquisições)
  384. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição Autónoma de Aquisições:
  385. Número ou marcador, página 10: a) Fazer o procurment de todas as formas de aquisição de bens e prestação de serviços à Direcção;
  386. Número ou marcador, página 10: b) Assegurar o cumprimento da legislação relativa ao processo de contratações;
  387. Número ou marcador, página 10: c) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da Direcção;
  388. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar o plano anual das contratações e garantir a sua submissão à Unidade Funcional e Supervisora das Aquisições (UFSA);
  389. Número ou marcador, página 10: e) Elaborar os documentos de concursos;
  390. Número ou marcador, página 10: f) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  391. Número ou marcador, página 10: g) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
  392. Número ou marcador, página 10: h) Realizar os contratos administrativos e submeter ao Tribunal Administrativo para a sua fiscalização;
  393. Número ou marcador, página 10: i) Manter informação adequada sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
  394. Número ou marcador, página 10: j) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
  395. Número ou marcador, página 10: k) Em coordenação com outras áreas fazer a sindicância ou contraditório de processos administrativos para o seu esclarecimento;
  396. Número ou marcador, página 10: l) Proceder ao devido levantamento ou aquisição dos bens e serviços e entregá-los à equipa de recepção de bens;
  397. Número ou marcador, página 10: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  398. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição Autónoma de Aquisições subordina-se ao Director Provincial.
  399. Número ou marcador, página 10: 3. A Repartição Autónoma de Aquisições é dirigida por um chefe de
  400. Texto do artigo, página 10: Repartição Provincial.
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