Resolução n.º 25/2020
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- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Colectivos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 29 (Tipos de Colectivos)
- Texto do artigo, página 10: Na Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente funcionam os seguintes colectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) Colectivo Técnico;
- Número ou marcador, página 10: b) Colectivo de Direcção; e
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Coordenador Provincial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 30 (Colectivo técnico)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Colectivo Técnico é um órgão com a função de analisar o ponto de situação das actividades e os processos de trabalho dos Departamentos ou Repartições, com objectivo de preparar as matérias específicas para as Sessões do Colectivo de Direcção e é dirigido pelo chefe de Departamento ou Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Colectivo Técnico tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 10: a) Apreciar e pronunciar-se sobre os planos de actividades anuais e correntes do Departamento ou da Repartição;
- Número ou marcador, página 10: b) Apreciar e pronunciar-se sobre o orçamento anual do Departamento ou da Repartição e o respectivo balanço de execução;
- Número ou marcador, página 10: c) Apreciar o grau de cumprimento do plano anual de actividades e a respectiva execução, e pronunciar-se sobre o ponto de situação dos processos de trabalho inerentes ao Departamento ou Repartição;
- Número ou marcador, página 10: d) Preparar as matérias técnicas, coordenar e controlar a elaboração de apresentações para apreciação e análise em Sessões do Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: e) Apreciar as recomendações do Colectivo de Direcção e controlar a sua implementação ou cumprimento;
- Número ou marcador, página 10: f) Pronunciar-se sobre os aspectos de organização e funcionamento do Departamento ou das Repartições.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Colectivo Técnico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 10: a) Chefe de Departamento;
- Número ou marcador, página 10: b) Chefes de Repartições; e
- Número ou marcador, página 10: c) Técnicos do Departamento ou das Repartições.
- Número ou marcador, página 11: 4. O Colectivo Técnico é convocado pelo chefe do Departamento
- Texto do artigo, página 11: ou Repartição, e reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias e extraordinariamente, sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 31 (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão com a função de analisar, emitir parecer e tomar decisões sobre matérias inerentes à Direcção Provincial e é dirigido pelo Director Provincial.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Colectivo de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 11: a) Pronunciar-se sobre os planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências da Direcção Provincial e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 11: b) Pronunciar-se sobre o Orçamento Anual da Direcção Provincial e o respectivo balanço de execução;
- Número ou marcador, página 11: c) Apreciar os planos de trabalho correntes e plurianuais da Direcção Provincial, sectores e instituições subordinadas;
- Número ou marcador, página 11: d) Estudar as decisões dos órgãos superiores do Estado relacionados com as funções e actividade da Direcção Provincial, tendo em vista a sua correcta implementação;
- Número ou marcador, página 11: e) Controlar a implementação das recomendações do Conselho Coordenador;
- Número ou marcador, página 11: f) Pronunciar-se sobre os aspectos de organização e funcionamento da Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição;
- Número ou marcador, página 11: a) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 11: b) Chefes dos Departamentos Provinciais;
- Número ou marcador, página 11: c) Chefes das Repartições Autónomas.
- Número ou marcador, página 11: 4. Podem participar no Colectivo de Direcção, em função da matéria, técnicos, especialistas, e parceiros do sector.
- Número ou marcador, página 11: 5. O Colectivo de Direcção é convocado pelo Director Provincial
- Texto do artigo, página 11: e reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 32 (Conselho Coordenador Provincial)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Conselho Coordenador Provincial é um órgão consultivo dirigido pelo Director Provincial, através do qual coordena, planifica e controla as acções de todas as unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial e tem por funções:
- Número ou marcador, página 11: a) Coordenar e avaliar as actividades tendentes à realização das atribuições e competências da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 11: b) Pronunciar-se sobre os planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências da Direcção Provincial e fazer as necessárias recomendações;
- Número ou marcador, página 11: c) Apreciar a proposta do plano e orçamento anual do sector;
- Número ou marcador, página 11: d) Estudar e planificar a execução das decisões dos órgãos centrais do Estado em relação aos objectivos principais do
- Texto do artigo, página 11: desenvolvimento da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente;
- Número ou marcador, página 11: e) Promover a aplicação uniforme de estratégias, métodos e técnicas com vista à realização das políticas do sector;
- Número ou marcador, página 11: f) Realizar o balanço das actividades da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente;
- Número ou marcador, página 11: g) Realizar outras actividades que lhe sejam determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: 1. O Conselho Coordenador Provincial tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 11: a) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 11: b) Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 11: c) Chefes de Repartições;
- Número ou marcador, página 11: d) Directores dos Serviços Distritais relacionados a Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 11: e) Dirigentes provinciais de outras áreas de actividades relacionadas à Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 11: 2. São convidados a participar no Conselho Coordenador em função da matéria, técnicos, especialistas e os parceiros do sector.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Conselho Coordenador é convocado pelo Director Provincial
- Texto do artigo, página 11: e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando autorizado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Disposições Finais e Transitórias
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 33 (Quadro de pessoal)
- Número ou marcador, página 11: 1. O quadro de pessoal da Direcção Provincial é aprovado pela Assembleia Provincial no prazo de 60 dias, a contar da publicação do Estatuto Orgânico.
- Número ou marcador, página 11: 2. A aprovação do quadro de pessoal da Direcção Provincial deve ter em conta, entre outros, os seguintes factores:
- Número ou marcador, página 11: a) O Estatuto Orgânico e o Regulamento Interno da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente;
- Número ou marcador, página 11: b) A disponibilidade financeira para as despesas com o pessoal;
- Número ou marcador, página 11: c) A experiência anterior do preenchimento e gestão do quadro do pessoal da Direcção Provincial, caso exista;
- Número ou marcador, página 11: d) A criação de uma nova instituição de governação descentralizada provincial, implica necessariamente a revisão do quadro de pessoal, sempre que as atribuições competências e objectivos da instituição criada coincidirem com as atribuições competências e objectivos pré-existentes da Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 34 (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Governador de Província a aprovação do Regulamento Interno, no prazo de 60 dias, a contar da publicação do presente Estatuto Orgânico.
- Número ou marcador, página 12: ANEXO Organograma da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente
- Número ou marcador, página 12: ANEXO Organograma da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente UCI DA DFFB DT DOT DEP DRH DAF DTICI REA RFMC RFB RRTI RC RPUR RE RGP RF REP RCI RAAJ RAA
- Texto do artigo, página 12: Legenda:
- Texto do artigo, página 12: UCI: Unidade de Controlo Interno. DA: Departamento do Ambiente. DFFB: Departamento de Florestas e Fauna Bravia. DT: Departamento de Terra. DTOT: Departamento de Ordenamento Territorial. DEP: Departamento de Estudos e Planifi cação. DRH: Departamento de Recursos Humanos. DAF: Departamento de Administração e Finanças. DTICI: Departamento de Tecnologia, Informação, Comunicação e Imagem. REA: Repartição de Educação Ambiental.
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