II SÉRIE — n.º 131
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição II Série n.º 131/2021
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 9 de Julho de 2021 II SÉRIE — Número 131
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública: Depachos.
- Parágrafo, página 1: Secretaria de Estado da Juventude e Emprego:
- Parágrafo, página 1: Depachos.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional da Juventude. Depachos.
- Parágrafo, página 1: Governo da Província do Maputo:
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação de Estado: Depacho.
- Título de secção, página 1: Assembleia Provincial da Zambézia:
- Parágrafo, página 1: Resolução.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Derre:
- Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social: Aviso.
- Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Maganja da Costa:
- Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Mocubela: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Município da Vila de Monapo: Conselho Municipal:
- Parágrafo, página 1: Aviso.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Despachos
- Texto do artigo, página 1: No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino:
- Texto do artigo, página 1: É criada a Comissão de Avaliação de Documentos do Instituto de
- Texto do artigo, página 1: Educação Aberta e à Distância (IEDA), com a seguinte composição: Celestina Alexandre Ngulele – Coordenadora; Venância Cândido Nhamposse; Ancha Verónica dos Santos; Aida Venâncio Botsele; Inocência Maria Zandamela.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 9 de Abril de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 1: No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino:
- Texto do artigo, página 1: É criada a Comissão de Avaliação de Documentos do Instituto Nacional de Desenvolvimento de Educação (INDE), com a seguinte composição:
- Texto do artigo, página 1: José Duarte Napeio – Coordenador; Samira Armando Gomes; Ilídio Micas Mapsanganhe; Belarmino José Mabote; Ana Celestino Manjate Dava.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 9 de Abril de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 1: No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino:
- Texto do artigo, página 1: É criada a Comissão de Avaliação de Documentos do Instituto Nacional de Exames, Certificação e Equivalências (INECE), com a seguinte composição:
- Texto do artigo, página 1: Célia Armando Chongo – Coordenadora; Cristina Lucas Mantiha Chilaúle; Arnaldo Tchambule; Armando Sofrica Cutana; Destina Helena Comé Macanga; Tomás Ernesto Dzeco.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 9 de Abril de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino:
- Texto do artigo, página 2: É criada a Comissão de Avaliação de Documentos do Instituto
- Texto do artigo, página 2: Nacional de Educação (INED), com a seguinte composição: Luísa Verónica Moiane – Coordenadora; Isaura Domingos Sibui; Eusébio Almeida; Jaime Banguine; Nádia da Conceição F1. Lourenço.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 9 de Abril de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino:
- Texto do artigo, página 2: É criada a Comissão de Avaliação de Documentos da Escola Internacional de Maputo (EIM), com a seguinte composição:
- Texto do artigo, página 2: Kiluba das Neves – Coordenadora; Edma Monjane; Ancha Abdala; Flora Manjate; Janet Paulo; Jesuíno Mate.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 9 de Abril de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino:
- Texto do artigo, página 2: É criada a Comissão de Avaliação de Documentos do Instituto de Línguas (I. L), com a seguinte composição:
- Texto do artigo, página 2: Lucrécia Alberto Gungulo – Coordenadora; Cândida dos Prazeres Luís Sagaúque; Ricardina Quezar Mucale; Ana Eulália André Tchamo; Sheila Juleca Munguambe;
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 9 de Abril de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 2: Secretaria de Estado da Juventude e Emprego
- Texto do artigo, página 2: Despachos De 17 de Julho de 2020:
- Texto do artigo, página 2: Fernando Alberto Macanana, técnico superior N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 104630091 — designado, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, para exercer, em comissão de serviço, a função de Director do Serviço de Gestão e Participação Associativa, no Instituto Nacional da Juventude.
- Texto do artigo, página 2: Por urgente conveniência de serviço, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, nos termos do n.º 2 do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 10 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 6 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 2: De 23 de Setembro de 2020:
- Texto do artigo, página 2: Titos Carlos Langa, docente N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 107610286 — nomeado, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe do Departamento de Empreendedorismo Juvenil, no Instituto Nacional da Juventude. Por urgente conveniência de serviço, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, nos termos do n.º 2 do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 10 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 30 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 2: De 12 de Outubro de 2020:
- Texto do artigo, página 2: Fernando Alberto Macanana, titular do NUIT 104630091, técnico superior N1, classe C, escalão 1, classificado em 7.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, que aprova o Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remunerações.
- Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 6 de Janeiro de 2021.)
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional da Juventude
- Texto do artigo, página 2: Despachos
- Texto do artigo, página 2: Ao abrigo do preceituado no n.º 2 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, determino a mudança de carreira de Zulmira Saquina Raimundo, agente técnica, classe U, escalão 2, titular do NUIT 113166673, para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, por ter concluído o nível básico.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 14 de Setembro de 2020.— O Director-Geral, Johane Filipe Muabsa.
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 11 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 2: De 14 de Setembro de 2020:
- Texto do artigo, página 2: Matilde Alberto Manjate, técnica, classe E, escalão 1, titular do NUIT 108778741, nos termos do n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio — promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira.
- Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 2: De 14 de Setembro de 2020:
- Texto do artigo, página 2: Benjamim Elias Langa, auxiliar administrativo, classe U, escalão 3, titular do NUIT 109150517, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio — progride para o escalão 4, da mesma classe e carreira, por ter sido classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial.
- Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 28 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 2: Ao abrigo do preceituado no n.º 2 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, determino a mudança de carreira de Elsa Simão, técnica profissional em administração pública, classe C, escalão 1, titular do NUIT 103796954, para a carreira de técnico superior em administração pública N1, classe E, escalão 1, por ter concluído o nível superior.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 14 de Setembro de 2020.— O Director-Geral, Johane Filipe Muabsa.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.' 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 7 de Janeiro de 2021.)
- Texto do artigo, página 3: Cacilda António Mabuiangue Machiana, técnica superior N1, classe A, escalão 1, titular do NUIT 101788695, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio — progride para o escalão 2, da mesma classe e carreira, por ter sido classificada em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial.
- Texto do artigo, página 3: Constância Graciosa Wiliamo Ferrão, técnica superior N1, classe B, escalão 1, titular do NUIT 100850028, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio — progride para o escalão 2, da mesma classe e carreira, por ter sido classificada em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial.
- Texto do artigo, página 3: Elizabeth Rogério Mabunda Boaventura, técnica superior N1, classe A, escalão 1, titular do NUIT 103731410, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio progride para o escalão 2, da mesma classe e carreira, por ter sido classificada em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial.
- Texto do artigo, página 3: Elizabete Mabote, docente N1, classe A, escalão 1, titular do NUIT 100849781, nos termos dos n n.ºs 1 e 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio — progride para o escalão 2, da mesma classe e carreira, por ter sido classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial.
- Texto do artigo, página 3: Ismael Momade Jamal, técnico superior N1, classe B, escalão 1, titular do NUIT 100850559, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio — progride para o escalão 2, da mesma classe e carreira, por ter sido classificado em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial.
- Texto do artigo, página 3: Johane Filipe Muabsa, técnico superior N1, classe B, escalão 1, titular do NUIT 105388136, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio — progride para o escalão 2, da mesma classe e carreira, por ter sido classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial.
- Texto do artigo, página 3: Paulina Luís Caetano, técnica superior N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 101384713, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio — progride para o escalão 2, da mesma classe e carreira, por ter sido classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial.
- Texto do artigo, página 3: Rosa Teresa Vasco Nhaduco, técnica superior N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 101168646, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio — progride para o escalão 2, da mesma classe e carreira, por ter sido classificada em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial.
- Texto do artigo, página 3: Sarmento João Paulo Malahe, técnico superior N1, classe A, escalão 1, titular do NUIT 101105709, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio — progride para o escalão 2, da mesma classe e carreira, por ter sido classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial.
- Texto do artigo, página 3: Tomás Armando Anuário, técnico superior N1, classe B, escalão 1, titular do NUIT 103857023, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio — progride para o escalão 2, da mesma classe e carreira, por ter sido classificado em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial.
- Texto do artigo, página 3: Hamina Gulamo Malache Seleja, técnica profissional em administração pública, classe C, escalão 1, titular do NUIT 100850109, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio — progride para o escalão 2, da mesma classe e carreira, por ter sido classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial.
- Texto do artigo, página 3: Justino Carlota Paiva, técnico profissional, classe C, escalão 1, titular do NUIT 109654396, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio — progride para o escalão 2, da mesma classe e carreira, por ter sido classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial.
- Texto do artigo, página 3: Regina Paia Muchanga Salvador, técnica profissional em administração pública, classe C, escalão 1, titular do NUIT 105391676, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio — progride para o escalão 2, da mesma classe e carreira, por ter sido classificada em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial.
- Texto do artigo, página 3: (São devidos emoloumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 3: (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 13 de Janeiro de 2021.)
- Texto do artigo, página 3: De 2 de Outubro de 2020:
- Texto do artigo, página 3: Johane Filipe Muabsa, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe B, escalão 1, titular do NUIT 105388136 — designado, nos termos do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, para exercer, em comissão de serviço, as funções de Director-Geral do Instituto Nacional da Juventude (Categoria B). Por urgente conveniência de serviço, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, nos termos do artigo 73 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, conjugado com o n.º 4 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
- Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 16 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 3: De 23 de Março:
- Texto do artigo, página 3: Constância Graciosa Wiliamo Ferrão, técnica superior N1, classe B, escalão 2, titular do NUIT 100850028 — designada, nos termos do
- Texto do artigo, página 3: n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe da Repartição Central Autónoma de Aquisições, no Instituto Nacional da Juventude, IP. Por urgente conveniência de serviço, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, nos termos do n.º 2 do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 10 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Elizabeth Rogério Mabunda Boaventura, técnica superior N1, classe A, escalão 2, titular do NUIT 103731410 — designada, nos termos do
- Texto do artigo, página 3: n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe do Departamento Central Autónomo de Planificação, no Instituto Nacional da Juventude, IP. Por urgente conveniência de serviço, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, nos termos do n.º 2 do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 10 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Graça Joaquim Macuácua, técnica superior em administração pública N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 110808933 designada, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe do Departamento Central Autónomo no Instituto Nacional da Juventude, IP. Por urgente conveniência de serviço, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, nos termos do n.º 2 do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 10 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Paulina Luís Caetano, técnica superior N1, classe C, escalão 2, titular do NUIT 101384713 — designada, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado
- Texto do artigo, página 4: pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe do Departamento Central Autónomo de Administração e Finanças, no Instituto Nacional da Juventude, IP. Por urgente conveniência de serviço, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, nos termos do n.º 2 do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 10 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Tomás Armando Anuário, técnico superior N1, classe B, escalão 2, titular do NUIT 103857023 — designado, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe do Departamento Central Autónomo de Recursos Humanos, no Instituto Nacional da Juventude, IP. Por urgente conveniência de serviço, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, nos termos do n.º 2 do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 10 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: (Visados pelo Tribunal Administrativo a 17 de Maio de 2021.)
- Texto do artigo, página 4: Governo da Província do Maputo
- Texto do artigo, página 4: Conselho dos Serviços de Representação de Estado
- Texto do artigo, página 4: Despacho
- Texto do artigo, página 4: No uso das competências conferidas pela alínea b) do n.º 4 do artigo 24 da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, pela alínea a) do n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, conjugadas com
- Texto do artigo, página 4: o Despacho de Delegação de Competências n.º 450/CSRE/GSE/2020, de 30 de Setembro, com o artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, os n.ºs 1 e 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, e com o artigo 5 do Diploma Ministerial n.º 45/2020, de 27 de Agosto, determino a progressão de Martins Artur Zitha, titular do NUIT 101297446, enquadrado na carreira de instrutor técnico pedagógico N3, classe B, escalão 1, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais, para o escalão 2, nos termos do n.º 2 da mesma carreira e classe, em exercício no Serviço Provincial de Justiça e Trabalho.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 19 de Dezembro de 2020. — O Director do Gabinete da Secretária de Estado, Rui Manuel Nanlipa.
- Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província do Maputo a 15 de Fevereiro de 2021.)
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Provincial da Zambézia
- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 25/2020 de 15 de Dezembro
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de se aprovar o Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador e das Direcções Provinciais, nos termos do artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, a Assembleia Provincial da Zambézia, reunida na IV Sessão Ordinária, determina:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 1 (Âmbito)
- Texto do artigo, página 4: São aprovados, com as devidas rectificações, os seguintes quadros de pessoal:
- Número ou marcador, página 4: a) Gabinete do Governador de Província;
- Número ou marcador, página 4: b) Direcção Provincial do Plano e Finanças (DPPF);
- Número ou marcador, página 4: c) Direcção Provincial de Saúde (DPS);
- Número ou marcador, página 4: d) Direcção Provincial da Educação (DPE);
- Número ou marcador, página 4: e) Direcção Provincial da Agricultura e Pescas (DPAP);
- Número ou marcador, página 4: f) Direcção Provincial de Obras Públicas (DPOP);
- Número ou marcador, página 4: g) Direcção Provincial de Transporte e Comunicações (DPTC);
- Número ou marcador, página 4: h) Direcção Provincial de Indústria e Comércio (DPIC);
- Número ou marcador, página 4: i) Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social (DPGCAS);
- Número ou marcador, página 4: j) Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto (DPJED);
- Número ou marcador, página 4: k) Direcção Provincial de Cultura e Turismo (DPCT); e
- Número ou marcador, página 4: l) Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente (DPDTA).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 2 (Entrada em vigor) A presente resolução entra em vigor na data da sua aprovação. Aprovada pela Assembleia Provincial da Zambézia, a 15 de
- Texto do artigo, página 4: Dezembro de 2020.— O Presidente, António Molde Gusse.
- Texto do artigo, página 4: Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 1 (Natureza)
- Texto do artigo, página 4: A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente, abreviadamente designada por DPDTA, é o órgão executivo de governação descentralizada provincial, que dirige, planifica, coordena, controla e assegura a execução de tarefas no domínio de Ambiente, Florestas e Fauna Bravia, Terras e Ordenamento Territorial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 2 (Funções gerais)
- Texto do artigo, página 4: São funções gerais da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente:
- Número ou marcador, página 4: a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 4: b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de actividade;
- Número ou marcador, página 4: c) Garantir a gestão dos recursos humanos afectos ao sector;
- Número ou marcador, página 4: d) Preparar e executar o orçamento da direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) Realizar as actividades específicas relacionadas com o sector do ambiente, florestas e fauna bravia, terra e ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 4: f) Garantir a orientação e apoio às unidades económicas e sociais do sector do ambiente, floresta e fauna bravia, terra e ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 4: g) Garantir apoio técnico, metodológico e administrativo aos órgãos distritais;
- Número ou marcador, página 4: h) Elaborar a conta de gerência, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 4: i) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial, de acordo com as necessidades de desenvolvimento territorial;
- Número ou marcador, página 4: j) Garantir apoio técnico aos directores de serviços distritais do sector do ambiente, floresta e fauna bravia, terra e ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 4: k) Promover a educação cívica sobre a prevenção e combate ao HIV/SIDA, bem como a não descriminação de pessoas portadoras de deficiência e doenças crónicas;
- Número ou marcador, página 4: l) Promover a participação de organizações e associações na materialização da política definida para a respectiva área de actuação;
- Número ou marcador, página 5: m) Sistematizar a informação sobre a situação social e económica da sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 5: n) Promover acções de prevenção e combate aos males que enfermam a sociedade e que concorrem para a exclusão social;
- Número ou marcador, página 5: o) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias do sector.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 3 (Funções específicas)
- Texto do artigo, página 5: A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente tem as seguintes funções específicas:
- Número ou marcador, página 5: 1. No âmbito do Ambiente:
- Número ou marcador, página 5: a) Implementar o plano ambiental e de zoneamento ecológico;
- Número ou marcador, página 5: b) Desenvolver programas de reflorestamento, plantio e conservação de árvores;
- Número ou marcador, página 5: c) Realizar programas de educação cívica e ambiental;
- Número ou marcador, página 5: d) Implementar normas para o maneio, protecção, conservação, fiscalização e monitoria do uso de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 5: e) Implementar políticas de integração da economia verde, biodiversidade e das mudanças climáticas nos programas sectoriais;
- Número ou marcador, página 5: f) Implementar medidas de prevenção da degradação e controlo da qualidade ambiental;
- Número ou marcador, página 5: g) Implementar iniciativas de prevenção, controlo e recuperação de solos degradados;
- Número ou marcador, página 5: h) Assegurar a participação das comunidades locais na gestão dos recursos naturais e ecossistemas;
- Número ou marcador, página 5: i) Implementar medidas de combate à poluição do meio aquático;
- Número ou marcador, página 5: j) Implementar programas de combate à degradação dos mangais e dos ecossistemas aquáticos e costeiros.
- Número ou marcador, página 5: 2. No âmbito das Florestas e Fauna Bravia:
- Número ou marcador, página 5: a) Implementar projectos e programas de fomento agro-florestais;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover a indústria local de processamento de produtos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 5: c) Autorizar a instalação de unidades de processamento de produtos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 5: d) Assegurar a gestão do conflito homem/fauna bravia;
- Número ou marcador, página 5: e) Assegurar a implementação de medidas de prevenção e controlo de queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 5: f) Assegurar a implementação de programas comunitários de gestão de recursos florestais e faunísticos, incluindo os 20%;
- Número ou marcador, página 5: g) Emitir pareceres sobre solicitações para a entrada em funcionamento de fazendas de bravio;
- Número ou marcador, página 5: h) Assegurar o repovoamento florestal.
- Número ou marcador, página 5: 3. No âmbito da Terra:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar no processo de tramitação dos pedidos de DUAT;
- Número ou marcador, página 5: b) Emitir pareceres sobre os pedidos de áreas até 1.000 hectares;
- Número ou marcador, página 5: c) Garantir as reservas do Estado;
- Número ou marcador, página 5: d) Propor políticas e medidas administrativas visando o melhoramento da gestão e administração de terras;
- Número ou marcador, página 5: e) Assegurar a implementação de medidas tomadas no âmbito da fiscalização.
- Número ou marcador, página 5: 4. No âmbito do Ordenamento Territorial:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar e coordenar na elaboração de instrumentos de ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar o zoneamento ecológico;
- Número ou marcador, página 5: c) Coordenar o reassentamento resultante das calamidades naturais;
- Número ou marcador, página 5: d) Participar na elaboração de programas habitacionais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 4 (Direcção)
- Texto do artigo, página 5: A Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente é dirigida por um Director Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 5 (Director Provincial)
- Número ou marcador, página 5: 1. No exercício das suas funções o Director Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente subordina-se ao Governador de Província;
- Número ou marcador, página 5: 2. O Director Provincial presta contas das suas actividades ao Governador de Província;
- Número ou marcador, página 5: 3. O Director Provincial articula com o órgão central do Estado que superintende o ramo de ambiente, floresta e fauna bravia, terra e ordenamento territorial sobre os aspectos técnico-metodológicos da sua actividade.
- Número ou marcador, página 5: 4. Compete ainda ao Director Provincial:
- Número ou marcador, página 5: a) Dirigir e coordenar as actividades da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente, garantindo a realização das suas funções;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar os planos, programas, e metas da Direcção Provincial, fixando responsabilidades e recursos de cada unidade, de acordo com as exigências de desenvolvimento do sector e orientações superiores e controlar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 5: c) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções em vigor na esfera das suas responsabilidades;
- Número ou marcador, página 5: d) Emitir pareceres sobre os assuntos do sector de ambiente, florestas e fauna bravia, terra e ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 5: e) Garantir a elaboração de relatórios de actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: f) Representar a Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente em actos oficiais;
- Número ou marcador, página 5: g) Gerir os recursos humanos a nível da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: h) Assegurar a realização das acções de formação e elevação da capacidade técnica e profissional dos funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 5: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Estrutura Orgânica
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 6 (Estrutura Orgânica)
- Texto do artigo, página 5: A Estrutura Orgânica da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente compreende o seguinte:
- Número ou marcador, página 5: 1. Unidade de Controlo Interno;
- Número ou marcador, página 5: 2. Departamentos:
- Número ou marcador, página 5: a) Departamento do Ambiente;
- Número ou marcador, página 5: b) Departamento de Florestas e Fauna Bravia;
- Número ou marcador, página 5: c) Departamento de Terras;
- Número ou marcador, página 5: d) Departamento de Ordenamento Territorial;
- Número ou marcador, página 5: e) Departamento de Estudos e Planificação;
- Número ou marcador, página 5: f) Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 5: g) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 5: h) Departamento de Tecnologia, Informação, Comunicação e Imagem.
- Número ou marcador, página 5: 3. Repartições:
- Número ou marcador, página 5: a) Repartição de Educação Ambiental;
- Número ou marcador, página 5: b) Repartição de Fauna Bravia;
- Número ou marcador, página 5: c) Repartição de Florestas e Maneio Comunitário;
- Número ou marcador, página 5: d) Repartição de Registo e Tecnologia de Informação;
- Número ou marcador, página 6: e) Repartição de Cadastro;
- Número ou marcador, página 6: f) Repartição de Planeamento Urbano e Regional;
- Número ou marcador, página 6: g) Repartição de Estatística;
- Número ou marcador, página 6: h) Repartição de Gestão do Pessoal;
- Número ou marcador, página 6: i) Repartição de Finanças;
- Número ou marcador, página 6: j) Repartição de Património;
- Número ou marcador, página 6: k) Repartição de Comunicação e Imagem;
- Número ou marcador, página 6: l) Repartição Autónoma de Assuntos Juridicos;
- Número ou marcador, página 6: m) Repartição Autónoma de Aquisições.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 7 (Nomeação de chefes de Departamento e de Repartição)
- Texto do artigo, página 6: Os chefes de Departamentos e de Repartições são nomeados pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 8 (Unidade de Controlo Interno)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Unidade de Controlo Interno:
- Número ou marcador, página 6: a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, o controlo interno aos órgãos da Direcção Provincial e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
- Número ou marcador, página 6: b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição da direcção e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
- Número ou marcador, página 6: c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento, de organização e eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
- Número ou marcador, página 6: d) Realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
- Número ou marcador, página 6: e) Efectuar estudos e exames periciais;
- Número ou marcador, página 6: f) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições; e
- Número ou marcador, página 6: g) Comunicar o resultado das inspecções às entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio do contraditório.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Unidade de Controlo Interno é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 9 (Departamento do Ambiente)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento do Ambiente:
- Número ou marcador, página 6: a) Implementar o plano ambiental e de zoneamento ecológico;
- Número ou marcador, página 6: b) Desenvolver programas de reflorestamento, plantio e conservação de árvores;
- Número ou marcador, página 6: c) Realizar programas de educação cívica e ambiental;
- Número ou marcador, página 6: d) Implementar normas para o maneio, protecção, conservação, fiscalização e monitoria do uso de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 6: e) Implementar Políticas de integração da economia verde, biodiversidade e das mudanças climáticas nos programas sectoriais;
- Número ou marcador, página 6: f) Implementar medidas de prevenção da degradação e controlo da qualidade ambiental;
- Número ou marcador, página 6: g) Implementar iniciativas de prevenção, controlo e recuperação de solos degradados;
- Número ou marcador, página 6: h) Assegurar a participação das comunidades locais na gestão dos recursos naturais e ecossistemas;
- Número ou marcador, página 6: i) Implementar medidas de combate à poluição do meio aquático; e
- Número ou marcador, página 6: j) Implementar programas de combate à degradação dos mangais e dos ecossistemas aquáticos e costeiros.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento do Ambiente estrutura-se em: a) Repartição de Educação Ambiental.
- Número ou marcador, página 6: 3. O Departamento do Ambiente é dirigido por um chefe de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 10 (Repartição de Educação Ambiental)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Educação Ambiental:
- Número ou marcador, página 6: a) Coordenar com os Sectores da Educação na integração dos aspectos ambientais nos currículos escolar e de formação de professores e produção de material didáctico a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover e coordenar estudos sobre a educação e divulgação ambientais;
- Número ou marcador, página 6: c) Manter relações públicas de contactos com os demais órgãos governamentais, entidades não-governamentais de defesa ambiental;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, para a execução e desenvolvimento de projectos ambientais;
- Número ou marcador, página 6: e) Propor acções de capacitação e conscientização ambiental para vários grupos de interesse (comunidades locais, escolares, líderes comunitários, agentes económicos, ONG´s e demais intervenientes);
- Número ou marcador, página 6: f) Elaborar, coordenar a implementação das estratégias, planos, programas e outros instrumentos sectoriais.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Educação Ambiental é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 6: Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 11 (Departamento de Florestas e Fauna Bravia)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Florestas e Fauna Bravia:
- Número ou marcador, página 6: a) Implementar projectos e programas de fomento agro-florestais;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover a indústria local de processamento de produtos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 6: c) Autorizar a instalação de unidade de processamento de produtos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 6: d) Assegurar a gestão do conflito Homem/fauna bravia;
- Número ou marcador, página 6: e) Assegurar a implementação de medidas de prevenção e controlo de queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 6: f) Assegurar a implementação de programas comunitários de gestão de recursos florestais, incluindo os 20%;
- Número ou marcador, página 6: g) Emitir parecer sobre solicitações para entrada em funcionamento de fazenda de Bravio;
- Número ou marcador, página 6: h) Assegurar o repovoamento florestal.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Florestas e Fauna Bravia estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 6: a) Repartição de Fauna Bravia;
- Número ou marcador, página 6: b) Repartição de Florestas e Maneio Comunitário.
- Número ou marcador, página 6: 3. O Departamento de Florestas e Fauna Bravia é dirigido por um
- Texto do artigo, página 6: chefe de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 12 (Repartição de Fauna Bravia)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Fauna Bravia:
- Número ou marcador, página 6: a) Promover a indústria local de processamento de produtos faunísticos;
- Número ou marcador, página 6: b) Autorizar a instalação de unidade de processamento de produtos faunísticos;
- Número ou marcador, página 6: c) Assegurar a gestão do conflito Homem/fauna bravia;
- Número ou marcador, página 6: d) Emitir parecer sobre solicitações para a entrada em funcionamento de fazenda de Bravio;
- Número ou marcador, página 6: e) Assegurar a divulgação da legislação florestal.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Fauna Bravia é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 13 (Repartição de Florestas e Maneio Comunitário)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Florestas e Maneio Comunitário:
- Número ou marcador, página 7: a) Promover a indústria local de processamento de produtos florestais;
- Número ou marcador, página 7: b) Autorizar a instalação de unidade de processamento de produtos florestais;
- Número ou marcador, página 7: c) Implementar projectos e programas de fomento agro-florestais;
- Número ou marcador, página 7: d) Assegurar a implementação de medidas de prevenção e controlo de queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 7: e) Assegurar a implementação de programas comunitários de gestão de recursos florestais, incluindo os 20%;
- Número ou marcador, página 7: f) Assegurar o repovoamento florestal.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Florestas e Maneio Comunitário é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 14 (Departamento de Terras)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Terras:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar no processo de tramitação dos pedidos de DUATs;
- Número ou marcador, página 7: b) Emitir pareceres sobre os pedidos de áreas até 1.000 hectares;
- Número ou marcador, página 7: c) Garantir as reservas do Estado;
- Número ou marcador, página 7: d) Propor politica e medidas administrativas visando o melhoramento da gestão e Administracão de Terras;
- Número ou marcador, página 7: e) Assegurar a implementação de medidas tomadas no âmbito da fiscalização.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Terras estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 7: a) Repartição de Registo e Tecnologia de Informação;
- Número ou marcador, página 7: b) Repartição de Cadastro.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Departamento de Terras é dirigido por um chefe de
- Texto do artigo, página 7: Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 15 (Repartição de Registo e Tecnologia de Informação) 1. São funções da Repartição de Registo e Tecnologia de Informação:
- Número ou marcador, página 7: a) Assegurar o funcionamento do sistema de gestão de informação sobre terras;
- Número ou marcador, página 7: b) Realizar todas as actividades de agrimensura;
- Número ou marcador, página 7: c) Proceder aos levantamentos topográficos segundo as normas técnicas e regulamento vigentes, assim como levantamentos topográficos convencionais, fiscalizando medições e demarcações realizados por outras entidades;
- Número ou marcador, página 7: d) Verificar periodicamente o estado de conservação dos marcos geodésicos, providenciando a sua reparação quando necessário e reportar às entidades competentes;
- Número ou marcador, página 7: e) Colaborar no processo de limitação das unidades administrativas;
- Número ou marcador, página 7: f) Monitorar e fiscalizar as actividades dos provedores de serviços no âmbito da regularização de terras;
- Número ou marcador, página 7: g) Verificar os trabalhos técnicos executados pelos agrimensores ajuramentados e outras entidades;
- Número ou marcador, página 7: h) Operacionalizar e garantir o funcionamento manutenção e suporte de tecnologia e sistema de informação de terras.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Registo e Tecnologia de Informação é dirigida
- Texto do artigo, página 7: por um chefe de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 16 (Repartição de Cadastro)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Cadastro: a) Implementar os mecanismos relativos à tramitação processual em bases eficientes e tecnicamente operativas;
- Número ou marcador, página 7: b) Preparar a emissão de autorização, títulos e certidões de DUATs ou a eles relacionadas;
- Número ou marcador, página 7: c) Operacionalizar o cadastro nacional de terras à nível local;
- Número ou marcador, página 7: d) Implementar os mecanismos relativos à tramitação processual em bases eficientes e tecnicamente operativas;
- Número ou marcador, página 7: e) Garantir a emissão de certidões sobre a constituição, modificação, tramitação e extinção de DUATs para efeitos de registos predial e demais actos e outro tipo de prova;
- Número ou marcador, página 7: f) Tramitar os pedidos de transmissão de DUATs, infra-estruturas, construções e benfeitorias existentes nas áreas tituladas e emitir a competente certidão para a escritura pública e registo predial, cuja autorização compete ao Governador de Província;
- Número ou marcador, página 7: g) Garantir o averbamento das hipotecas sobre os bens imóveis e benfeitorias;
- Número ou marcador, página 7: h) Garantir a tramitação dos pedidos de renovação do direito de uso e aproveitamento de terra;
- Número ou marcador, página 7: i) Organizar e conservar o tombo provincial;
- Número ou marcador, página 7: j) Administrar o acervo analógico e digital provincial composto de mapas, plantas, fotografias aéreas, imagens de satélite e demais informação de base para apoio ao tombo provincial;
- Número ou marcador, página 7: k) Apoiar e supervisionar a actividade dos serviços locais do cadastro;
- Número ou marcador, página 7: l) Participar nos processos de reassentamento.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Cadastro é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 17 (Departamento de Ordenamento Territorial)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Ordenamento Territorial:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar e coordenar na elaboração de instrumentos de ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar o zoneamento ecológico;
- Número ou marcador, página 7: c) Coordenar o reassentamento resultante das calamidades naturais;
- Número ou marcador, página 7: d) Participar na elaboração de programas habitacionais.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Ordenamento Territorial estrutura-se em: a) Repartição de Planeamento Urbano e Regional.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Departamento de Ordenamento Territorial é dirigido por um
- Texto do artigo, página 7: chefe de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 18 (Repartição de Planeamento Urbano e Regional)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Planeamento Urbano e Regional:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar planos de nível urbano, Autarquias, Vilas e Cidades;
- Número ou marcador, página 7: b) Dar apoio técnico ao plano de estrutura urbana nas Autarquias;
- Número ou marcador, página 7: c) Dar auxílio técnico na elaboração de plano geral de urbanização nas Vilas das Sedes Distritais;
- Número ou marcador, página 7: d) Efectuar assessoria técnica na elaboração de plano de pormenor nas Autarquias, Vilas e Cidades.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Planeamento Urbano e Regional é dirigida por
- Texto do artigo, página 7: um chefe de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 19 (Departamento de Estudos e Planificação)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Estudos e Planificação:
- Número ou marcador, página 7: a) Globalizar propostas de políticas gerais da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 7: b) Assegurar a definição de indicadores de desempenho da Direcção Provincial e indicadores de desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 7: c) Participar na preparação dos planos de desenvolvimento económico e social da Província a curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 8: d) Coordenar e sistematizar as propostas de Plano Económico Social e programa de actividades anuais da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 8: e) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 8: f) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial e nacional;
- Número ou marcador, página 8: g) Coordenar e harmonizar os planos de actividades dos diferentes órgãos internos da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 8: h) Coordenar a elaboração e monitoria dos planos e orçamento plurianuais e anuais da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 8: i) Colaborar com os órgãos governamentais na formulação de directrizes, políticas e estratégias nas diversas áreas de actividade;
- Número ou marcador, página 8: j) Promover e coordenar estudos que ilustrem e conduzam ao fortalecimento institucional do sector;
- Número ou marcador, página 8: k) Realizar estudos que conduzam à elaboração de programas e projectos específicos de desenvolvimento sustentável; a???) Proceder à monitoria e avaliação da implementação das políticas, programas e projectos aprovados; b???) Articular com outros Departamentos a preparação e elaboração de relatórios periódicos (trimestrais, semestrais e anuais);
- Número ou marcador, página 8: l) Assegurar a criação e manutenção de um banco de dados para fins de estatística ambiental;
- Número ou marcador, página 8: m) Preparar a realização das reuniões de planificação anual com outros sectores, municípios e governos distritais;
- Número ou marcador, página 8: n) Assegurar a realização dos Conselhos Coordenadores Provinciais a nível da instituição;
- Número ou marcador, página 8: o) Garantir a realização dos Conselhos Consultivos da Direcção Provincial através da planificação, organização da sua agenda bem como a elaboração da síntese, matriz de acções de seguimento e monitorar o grau do seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 8: p) Garantir a organização e implementação dos programas com financiamento externo.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento de Estudos e Planificação estrutura-se em: a) Repartição de Estatística.
- Número ou marcador, página 8: 4. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por um
- Texto do artigo, página 8: chefe de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 20 (Repartição de Estatística)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Estatística:
- Número ou marcador, página 8: a) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística;
- Número ou marcador, página 8: b) Monitorar a ligação das actividades da Direcção Provincial no combate à pobreza;
- Número ou marcador, página 8: c) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
- Número ou marcador, página 8: d) Organizar, planificar, coordenar e controlar adequadamente os métodos, técnicas e/ou ferramentas estatísticas nos vários sectores de aplicação das comunicações e tecnologias;
- Número ou marcador, página 8: e) Preparar e analisar as diversas técnicas de recolha e ou produção de dados estatísticos, sua análise e submetê-los a despacho superior;
- Número ou marcador, página 8: f) Recolher, processar e analisar os dados estatísticos e recomendar investigações pertinentes sempre que se julgar necessário;
- Número ou marcador, página 8: g) Organizar e providenciar a recepção, expedição, circulação, reprodução registo e arquivo da documentação estatística dos diversos sectores que compõem a Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Estatística é dirigida por um chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 8: Provincial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 21 (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 8: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 8: b) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 8: c) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 8: d) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Número ou marcador, página 8: e) Assistir o respectivo dirigente nas acções de Diálogo Social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
- Número ou marcador, página 8: f) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
- Número ou marcador, página 8: g) Planificar, coordenar e assegurar a selecção, contratação e afectação de agentes de Estado, nacionais e estrangeiros, de acordo com o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 8: h) Garantir a implementação do e-CAF na Direcção Provincial e coordenar a sua actualização permanente com outros órgãos e instituições;
- Número ou marcador, página 8: i) Coordenar e implementar juntamente com a DAF a sincronização do e-folha para o processamento de salários dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 8: j) Elaborar e gerir o quadro de pessoal.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Recursos Humanos estrutura-se em: a) Repartição de Gestão do Pessoal.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um chefe
- Texto do artigo, página 8: de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 22 (Repartição de Gestão do Pessoal)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Gestão do Pessoal:
- Número ou marcador, página 8: a) Coordenar e controlar as acções de assistência social aos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 8: b) Coordenar a formulação e implementação de normas, estratégias e planos de formação de recursos humanos da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 8: c) Implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Deficiente;
- Número ou marcador, página 8: d) Garantir o controlo da efectividade dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção Provincial;
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Despacho Governo da Província do Maputo Conselho dos Serviços de Representação de Estado
- Aviso Governo do Distrito de Derre Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
- Aviso Governo do Distrito de Maganja da Costa Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso Governo do Distrito de Mocubela Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso Município da Vila de Monapo Conselho Municipal
- Despacho Secretaria de Estado da Juventude e Emprego
- Diploma De 23 de Setembro de 2020:
- Diploma De 12 de Outubro de 2020:
- Despacho Instituto Nacional da Juventude
- Diploma De 14 de Setembro de 2020:
- Diploma De 14 de Setembro de 2020:
- Diploma De 2 de Outubro de 2020:
- Diploma De 23 de Março:
- Resolução n.º 25/2020 Assembleia Provincial da Zambézia