II SÉRIE — n.º 135

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 135/2019

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 15 de Julho de 2019 II SÉRIE — Número 135
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Manica:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Tete:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Instituto Superior de Contabilidade e Auditoria de Moçambique - ISCAM:
Parágrafo · p. 1 Conselho Directivo.
Parágrafo · p. 1 Secretariado Técnico de Administração Eleitoral STAE.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Provincial de Manica.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Manica
Texto do artigo · p. 1 Despachos De 21 de Dezembro de 2016:
Texto do artigo · p. 1 Taela Raibo Funze, titular do NUIT 112632476 — nomeado definitivamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 Teresa Pindo Mandevo, titular do NUIT 109573991 — nomeada definitivamente na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 Gildo José Mutimbangoma, titular do NUIT 116573512 — nomeado definitivamente na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 Maria do Céu Mussolo, titular do NUIT 113970383 — nomeada definitivamente na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 Samuel Gimo Pacate, titular do NUIT 113783842 — nomeado definitivamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 Olga João Saifora, titular do NUIT 119326771 — nomeada definitivamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província de Manica em 9 de Janeiro de 2017.)
Texto do artigo · p. 1 Simão Zuaodza Francisco Xavier, titular do NUIT 107807098 — nomeado definitivamente na carreira de técnico profissional de comunicação social, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 Beatriz de Angelita Manuel Ualussa Momade, titular do NUIT 109537470 — nomeada definitivamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província de Manica
Texto do artigo · p. 1 em 17 de Janeiro de 2017.)
Texto do artigo · p. 1 De 17 de Janeiro de 2017:
Texto do artigo · p. 1 António Dinis Inácio, titular do NUIT 114231258 — nomeado definitivamente na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 Hélder António Fulene Chuambo, titular do NUIT 109835706 nomeado definitivamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província de Manica em 9 de Fevereiro de 2017.)
Texto do artigo · p. 1 Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 1 De 7 de Fevereiro de 2018: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 1 Beatriz de Angelita Manuel Ualussa Momade, titular do NUIT 109537470, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Maio de 2016, 2 anos, 8 meses e 22 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 Eduardo Benjamim Sigaúque, titular do NUIT 103956838, enquadrado na carreira de instrutor e técnico pedagógico N1, classe E, escalão 1, e funcionário do Secretariado-Técnico de Administração Eleitoral de Manica — conta para efeitos de aposentação, até 12 de Julho de 2016, 15 anos, 5 meses e 9 dias de serviço prestado ao Estado, devendo descontar para efeitos de aposentação, a importância de 25 317,45Mt, em 120 prestações mensais, sendo a primeira no valor de 212,02Mt e as restantes no valor 210,09Mt, para se beneficiar de 5 anos, 3 meses e 25 dias, nos termos do n.º 1 do artigo 145 e do n.º 2 do artigo 151, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Formane Luís Formane, titular do NUIT 108421460, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — conta para efeitos de aposentação, até 13 de Abril de 2017, 5 anos, 6 meses e 11 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Gomes Armando Enosse, titular do NUIT 108421606, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1, e funcionário da Direcção Provincial do Secretariado-Técnico de Administração Eleitoral de Manica — conta para efeitos de aposentação, até 10 de Agosto de 2016, 8 anos, 7 meses e 3 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, devendo descontar para a compensação de aposentação, a importância de 11.656,12Mt, em 60 prestações mensais, sendo a primeira no valor de 195,89Mt e as restantes no valor 195,88Mt, nos termos do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para se beneficiar de 2 anos, 4 meses e 7 dias de serviço prestado ao Estado.
Texto do artigo · p. 2 Victória Victorino Penicela, titular do NUIT 112934294, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — conta para efeitos de aposentação, até 13 de Abril de 2017, 5 anos, 3 meses e 11 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Tete
Texto do artigo · p. 2 Despachos De 5 de Novembro de 2018:
Texto do artigo · p. 2 Tendo saído inexacto o despacho de nomeação definitiva respeitante a Adelina Delfina Novele, titular do NUIT 116211963, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 15 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Regulamento do referido Estatuto, rectifica-se que, onde se lê: “com a colocação na Direcção Provincial de Saúde de Tete”, deve se ler: “colocada na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Tete.”
Texto do artigo · p. 2 Tendo saído inexacto o despacho de nomeação definitiva respeitante a Narciso António Ferrão, titular do NUIT 110853041, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 15 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Regulamento do referido Estatuto, rectifica-se que, onde se lê: “com a colocação na Direcção Provincial de Saúde de Tete”, deve se ler: “colocado na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Tete.”
Texto do artigo · p. 2 Tendo saído inexacto o despacho de nomeação definitiva respeitante a Lídia João Luís Cobiramala, titular do NUIT 113513853, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 15 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Regulamento do referido Estatuto, rectifica-se que, onde se lê: “com a colocação na Direcção Provincial de Saúde de Tete”, deve se ler: “colocada na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Tete.”
Texto do artigo · p. 2 Instituto Superior de Contabilidade e Auditoria de Moçambique — ISCAM
Texto do artigo · p. 2 Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 2 Deliberação n.º 002/CD/ISCAM/2018
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de homologar a revisão do Currículo de Licenciatura em Contabilidade e Auditoria, o Conselho Directivo desta instituição delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovada a revisão do Currículo de Licenciatura em Contabilidade e Auditoria, anexa à presente Deliberação.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 2. A presente Deliberação produz efeitos a partir da data da
Texto do artigo · p. 2 sua aprovação e anulam-se todas as deliberações sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 28 de Janeiro de 2018. — O Director-Geral, Prof. Doutor Alfeu Jacinto Vilanculos.
Texto do artigo · p. 2 Revisão do Curículo de Licenciatura em Contabilidade e Auditoria
Texto do artigo · p. 2 Preâmbulo
Texto do artigo · p. 2 O Instituto Superior de Contabilidade e Auditoria de Moçambique (ISCAM) é uma instituição de Direito Público, dotada de personalidade jurídica própria, de autonomia científica pedagógica e administrativa, com sede na Cidade de Maputo e rege-se pelo Decreto n.º 53/2016, de 28 de Novembro, como entidade constituída com fins educacionais, além dos definidos na Lei do Ensino Superior. O ISCAM possui o Alvará n.º 22/IS-ES/ISCAM/MCTESTP/2017.
Texto do artigo · p. 2 Missão
Texto do artigo · p. 2 Formar científica, técnica e culturalmente ao nível superior nos domínios da contabilidade, auditoria e administração; desenvolver o ensino e a investigação, procurando fazer a conjugação perfeita dos recursos existentes, de modo a promover a competência funcional do indivíduo, quer como profissional, quer como cidadão.
Texto do artigo · p. 2 Visão
Texto do artigo · p. 2 Liderar com excelência o processo de ensino e aprendizagem para uma brilhante profissionalização em Contabilidade e Auditoria, promovendo simultaneamente o desenvolvimento de competências– -chave noutros domínios das ciências empresariais, a nível nacional e internacional.
Texto do artigo · p. 2 Objectivos O ISCAM possui os seguintes objectivos:
Texto do artigo · p. 2
Texto do artigo · p. 2 Formar profissionais com alto grau de qualificação técnica e científica nas áreas de Contabilidade, Auditoria, Gestão e Administração Pública capazes de participar activamente no desenvolvimento do País;
Texto do artigo · p. 2
Texto do artigo · p. 2 Incentivar, apoiar, fomentar, desenvolver e aperfeiçoar com nível e rigor acções de investigação científica, tecnológica, cultural e de natureza aplicada como meio de formação, de resolução de problemas e carências sociais, de apoio ao desenvolvimento do País e de contribuição para o património científico da humanidade;
Texto do artigo · p. 2
Texto do artigo · p. 2 Assegurar a ligação ao trabalho em todos os sectores e ramos de actividade económica e social como meio de formação técnica e profissional dos estudantes, nomeadamente dos cursos conferentes de grau de licenciatura;
Texto do artigo · p. 2
Texto do artigo · p. 2 Realizar acções de actualização dos conhecimentos dos profissionais graduados pelo ISCAM e de outros interessados;
Texto do artigo · p. 2
Texto do artigo · p. 2 Formar e desenvolver progressivamente um corpo de docentes de elevada carreira científica, assegurando desta forma o desenvolvimento harmonioso do ISCAM.
Texto do artigo · p. 3 Slogan O futuro com excelência. Valores Transparência, Inovação, Excelência e Rigor. Missão do Departamento de Graduação Promover competências técnico-científicas, o ensino-aprendizagem,
Texto do artigo · p. 3 a pesquisa e a extensão na Contabilidade e áreas afins, gerando excelentes conhecimentos aos futuros profissionais.
Texto do artigo · p. 3 Objectivos gerais:
Número ou marcador · p. 3 1. Padrão internacional • Formar com qualidade e rigor técnico nas áreas de Contabilidade e afins com padrão internacional para gestão organizacional.
Número ou marcador · p. 3 2. Satisfazer as exigências do mercado • Formar técnicos em Contabilidade e áreas afins que satisfaçam as exigências do mercado de trabalho no sector público e privado.
Número ou marcador · p. 3 3. Pesquisa e extensão às comunidades
Texto do artigo · p. 3 • Introduzir processos de pesquisa e extensão aos estudantes para promoverem soluções em contabilidade e áreas afins aos problemas da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 1. INTRODUÇÃO
Texto do artigo · p. 3 As transformações profundas que se operam na economia moçambicana clamam por profissionais em Contabilidade e Auditoria de formação completa à altura dos desafios actuais e futuros do relato financeiro nos sectores público, privado e não-governamental.
Texto do artigo · p. 3 Alguns dos grandes eventos e transformações que requerem contabilistas e auditores devidamente preparados são:
Texto do artigo · p. 3 • A reforma e o franco desenvolvimento do sistema financeiro Moçambicano; • A reforma do sistema de gestão das finanças públicas; • A criação da Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique (OCAM); • A implementação dos grandes projectos de desenvolvimento; • O avanço a passos galopantes do movimento de harmonização e convergência internacional do relato financeiro; • A implementação de novos sistemas de relato financeiro baseados em normas internacionais de relato financeiro; • O crescimento e desenvolvimento económico do País.
Texto do artigo · p. 3 Para enfrentar os desafios impostos pelas transformações que ocorrem na economia e na sociedade Moçambicana, e para compatibilizar o plano curricular do curso de Licenciatura em Contabilidade e Auditoria com os ditames da legislação do ensino superior vigente no País, o ISCAM decidiu embarcar num projecto de reforma curricular cujos resultados se apresentam no presente documento.
Número ou marcador · p. 3 2. RELEVÂNCIA DO CURSO
Texto do artigo · p. 3 O Sistema de Relato Financeiro é um dos pilares fundamentais da infra-estrutura contabilística do País que é imprescindível para o desenvolvimento económico e social do País. A formação superior de contabilistas (os profissionais que preparam os relatórios financeiros) e dos auditores (os profissionais que certificam a integridade do relato financeiro) é um grande contributo à solidez da infra-estrutura contabilística do País.
Número ou marcador · p. 3 3. OBJECTIVOS DO CURSO
Texto do artigo · p. 3 O objectivo geral da Licenciatura em Contabilidade e Auditoria é de formar quadros qualificados, com uma formação teórica e prática sólida, com competências de elaborar e analisar as demonstrações financeiras históricas e previsionais, bem como de planear e realizar auditorias internas e externas em entidades públicas, privadas e nãogovernamentais.
Texto do artigo · p. 3 Os objectivos específicos da Licenciatura em Contabilidade e Auditoria são:
Texto do artigo · p. 3 • Formar contabilistas e auditores com competências distintivas de saber-fazer e saber-estar no domínio profissional de contabilidade e auditoria; • Formar contabilistas e auditores que possam realizar as actividades num ambiente informático; • Formar contabilistas e auditores que possam aplicar os normativos contabilísticos gerais e sectoriais, nacionais e internacionais. • Formar contabilísticas com uma base sólida sobre o funcionamento da economia, das empresas e particularmente do sistema financeiro por forma a aplicarem as competências adquiridas na tomada de decisões. • Formar contabilistas e auditores que possam enfrentar com sucesso os exames dos institutos profissionais nacionais e estrangeiros. • Formar contabilistas e auditores com elevado nível de ética e deontologia profissionais.
Número ou marcador · p. 3 4. COMPETÊNCIAS E PERFIL DO GRADUADO 4.1 Competências genéricas
Texto do artigo · p. 3 As competências genéricas referem-se a capacidades que são necessárias em todos os domínios e podem transitar ao domínio profissional e as novas situações vividas. As competências genéricas, ou habilidades da vida real, formam pela sua transmissibilidade um modelo básico de capacidades para a vida das pessoas na sua profissão e fora dela.
Texto do artigo · p. 3 Na presente reforma curricular, o ISCAM pretende desenvolver as seguintes competências genéricas:
Texto do artigo · p. 3 Competências de comunicação — desenvolvimento da capacidade de exprimir ideias e fornecer informações, utilizando os vários meios de expressão disponíveis – orais, escritos, gráficos e outros não-verbais;
Texto do artigo · p. 3 Competências de gestão da informação — é a capacidade de localizar informação, seleccionar o que é necessário, avaliar a informação, e armazená-la para que o acesso à mesma seja fácil em caso de necessidade;
Texto do artigo · p. 3 Competência de liderança — desenvolvimento da capacidade de usar a experiência e o conhecimento para capitalizar em oportunidades e desafios, criando uma atmosfera onde os indivíduos de culturas e perspectivas diversas podem trabalhar juntos em prol de uma missão comum;
Texto do artigo · p. 3 Competência de gestão de projectos — desenvolvimento da capacidade de elaborar um projecto, gerindo a alocação de recursos, tempo e colaboração dos colegas e usando uma abordagem estruturada para todas as decisões importantes;
Texto do artigo · p. 3 Competências de interacção social — desenvolvimento da capacidade de interagir efectivamente com outros, e de trabalhar efectivamente como elemento de uma equipa para alcançarem uma meta comum;
Texto do artigo · p. 3 Competências de concepção — desenvolvimento da capacidade de reconhecer situações de incidentes críticos na prática profissional como problemas de conceber e desenvolver soluções exequíveis, aplicando abordagens metodológicas apropriadas;
Texto do artigo · p. 3 Competências em ética — definem limites nos quais certos tipos de comportamentos são ou não aceitáveis na vida profissional.
Texto do artigo · p. 3 4.2 Competências profissionais do graduado do ISCAM
Texto do artigo · p. 3 A opção do ISCAM é o desenho de um currículo de Contabilidade e Auditoria com uma orientação de banda larga que permita saídas profissionais diversas, tais como: contabilista de gestão, contabilista
Texto do artigo · p. 4 financeiro, auditor externo e auditor interno. A matriz de competências a desenvolver é abaixo indicada:
Texto do artigo · p. 4 4.2.1 COMPETÊNCIAS TRANSVERSAIS
Número ou marcador · p. 4 a) Aplicar os conhecimentos técnicos de uma forma analítica e prática;
Número ou marcador · p. 4 b) Preparar e analisar informação qualitativa ou quantitativa para apoio à resolução de diferentes tipos de problemas;
Número ou marcador · p. 4 c) Analisar entre soluções alternativas usando uma metodologia de lógica racional;
Número ou marcador · p. 4 d) Compreender os contextos em que a contabilidade opera (o ambiente legal e social, a entidade empresarial, a profissão contabilística, o sistema financeiro, sector público, etc.);
Número ou marcador · p. 4 e) Identificar problemas técnicos e estabelecer uma ordem prioritária para a sua resolução, apoiando-se no conhecimento teórico;
Número ou marcador · p. 4 f) Conhecer e aplicar os requisitos e padrões éticos da profissão contabilística;
Número ou marcador · p. 4 g) Conceber, gerir ou avaliar um departamento ou empresa de contabilidade ou auditoria;
Número ou marcador · p. 4 h) Aplicar as técnicas de gestão e arquivo de documentos nos diversos domínios profissionais. 4.2.2 COMPETÊNCIAS NO DOMÍNIO DA CONTABILIDADE FINANCEIRA
Número ou marcador · p. 4 a) Conhecer e usar a linguagem técnica contabilística (por exemplo, activo, passivo, custo, proveito, lucro, justo valor, provisões, etc.);
Número ou marcador · p. 4 b) Aplicar a prática da contabilidade (por exemplo regras de reconhecimento e bases de avaliação, regras de divulgação, etc.);
Número ou marcador · p. 4 c) Compreender e aplicar a técnica contabilística em diversos domínios (por exemplo, contabilidade de gestão, contabilidade financeira, controlo interno, análise financeira, etc.);
Número ou marcador · p. 4 d) Registar e sintetizar transacções e outros eventos económicos, aplicando os normativos contabilísticos nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 4 e) Preparar as demonstrações financeiras para os vários utentes da entidade, aplicando os normativos contabilísticos nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 4 f) Realizar análises financeiras e suas projecções (por exemplo, análise de rácios financeiros, análise de fluxos de caixa, orçamentos, risco financeiro, etc.);
Número ou marcador · p. 4 g) Usar pelo menos um programa (software) de contabilidade. 4.2.3 COMPETÊNCIAS NO DOMÍNIO DA AUDITORIA
Número ou marcador · p. 4 a) Preparar e executar um programa de auditoria externa usando as normas internacionais de auditoria;
Número ou marcador · p. 4 b) Preparar o relatório de auditoria na base das Normas Internacionais de Auditoria;
Número ou marcador · p. 4 c) Conduzir uma auditoria interna ou externa no ambiente informático;
Número ou marcador · p. 4 d) Realizar uma auditoria interna e de gestão;
Número ou marcador · p. 4 e) Demonstrar um conhecimento e compreensão básicos das teorias e técnicas da administração financeira, risco e operações no mercado de capitais. 4.2.4 COMPETÊNCIAS NO DOMÍNIO DE CONTABILIDADE
Texto do artigo · p. 4 DE GESTÃO
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar pareceres e relatórios que contribuam para o desempenho eficiente e eficaz, em função do modelo organizacional;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar o orçamento global bem como os relatórios de acompanhamento da execução;
Número ou marcador · p. 4 c) Preparar relatórios de desvios de performance, analisando os desvios quanto às causas e consequências com base em índices e parâmetros utilizados na avaliação do desempenho;
Número ou marcador · p. 4 d) Estruturar um painel de gestão, preparando informação (conhecimento útil) para a tomada de decisão informada participando dessa mesma decisão;
Número ou marcador · p. 4 e) Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais da entidade. 4.3 PERFIL OCUPACIONAL
Texto do artigo · p. 4 O Licenciado em Contabilidade e Auditoria do ISCAM estará apto a engajar-se profissionalmente no sector público, privado e nãogovernamental, nos seguintes domínios profissionais: Contabilidade Financeira, Contabilidade de Gestão, Planeamento e Controlo de Gestão, Análise Financeira e de Investimentos, Gestão Financeira e Auditoria Interna.
Texto do artigo · p. 4 Os graduados de contabilidade podem trabalhar em empresas de prestação de serviços de contabilidade e de auditoria, nas áreas de consultoria fiscal, consultoria de gestão e auditoria financeira ou auditoria externa. Pelas competências desenvolvidas o graduado estará capacitado a criar e a gerar uma pequena e média empresa no domínio de contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 4 5. FILOSOFIA DE FORMAÇÃO
Texto do artigo · p. 4 As estratégias de ensino-aprendizagem referem-se ao plano de intenções e acções articuladas orientadas ao alcance dos objectivos. Elas compreendem os métodos e técnicas pedagógicas orientadas ao desenvolvimento das competências definidas.
Texto do artigo · p. 4 Os métodos de ensino-aprendizagem seleccionados pelo ISCAM com vista ao desenvolvimento das competências definidas são os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 Método activo — em que as actividades de ensino-aprendizagem a desenvolver estão centrados no estudante;
Texto do artigo · p. 4 Método expositivo — constituído na transmissão oral das matérias, com uso de técnicas activas, visando reduzir o potencial deste método de tornar os estudantes em sujeitos passivos.
Texto do artigo · p. 4 Em ambos métodos serão aplicadas as seguintes técnicas:
Texto do artigo · p. 4 Projectos individuais;
Texto do artigo · p. 4 Ensaios;
Texto do artigo · p. 4 Trabalho de grupo;
Texto do artigo · p. 4 Pesquisa;
Texto do artigo · p. 4 Seminários;
Texto do artigo · p. 4 Estudo de casos (baseados em factos reais ou simulados próximos aos que os estudantes vão enfrentar na vida profissional);
Texto do artigo · p. 4 Resolução de problemas;
Texto do artigo · p. 4 Projecção de vídeos, filmes, slides;
Texto do artigo · p. 4 Workshops;
Texto do artigo · p. 4 Palestras.
Texto do artigo · p. 4 Na Licenciatura em Contabilidade e Auditoria do ISCAM considera-se que é indispensável ao estudante apresentar-se no mercado de trabalho com capacidade de interagir de imediato com a estrutura organizativa que vai encontrar, bem como estar familiarizado com o trabalho em equipa, com a pressão e, fundamentalmente, com as ferramentas que vai encontrar no ambiente de trabalho. Por isso a formação teórica é combinada com uma formação prática bastante próxima ao ambiente profissional.
Número ou marcador · p. 4 6. ESTRATÉGIAS DE AVALIAÇÃO
Texto do artigo · p. 4 O ISCAM implementará as seguintes formas de avaliação na Licenciatura em Contabilidade e Auditoria:
Número ou marcador · p. 4 a) Avaliação diagnóstica — visando identificar as dificuldades e os problemas dos estudantes;
Número ou marcador · p. 4 b) Avaliação formativa — visando o ajustamento dos meios e das estratégias de aprendizagem e permitindo a implementação da didáctica de gestão e correcção dos erros de ensinoaprendizagem;
Número ou marcador · p. 5 c) Avaliação sumativa — visando medir e classificar os conhecimentos e habilidades dos estudantes.
Texto do artigo · p. 5 Os instrumentos de avaliação incluirão os seguintes: exposição oral, avaliação pelos colegas, relatório das discussões em grupo, testes orais ou escritos, exames escritos, relatórios de investigação e seminários.
Número ou marcador · p. 5 7. ESTRUTURA E DURAÇÃO DO CURSO
Texto do artigo · p. 5 O currículo do curso de Licenciatura em Contabilidade e Auditoria consiste essencialmente de três componentes fundamentais de formação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Componente de formação geral — que desenvolve no estudante a capacidade de inquirir, de abstrair e pensar logicamente e, de analisar criticamente factos e situações.
Número ou marcador · p. 5 b) Formação Profissional Geral — que equipa os estudantes com: (i) os conhecimentos, as técnicas, os modelos, as
Texto do artigo · p. 5 As disciplinas que corporizam o plano de estudos têm a seguinte distribuição por componentes de formação:
Texto do artigo · p. 5 sensibilidades e as habilidades que permitem a entrada do graduado no mundo profissional da contabilidade e auditoria e; (ii) a capacidade de aplicar essas ferramentas para resolver os problemas concretos da vida laboral com o mínimo de supervisão.
Número ou marcador · p. 5 c) Formação Profissional Especializada — que fornece aos estudantes os conhecimentos, habilidades e atitudes profissionais avançadas num determinado campo ou domínio da contabilidade e auditoria. Nesta fase os estudantes são equipados de materiais conceptuais e teóricas que lhes permitam adaptar e aplicar de uma forma criadora as capacidades adquiridas na formação profissional geral, num campo profissional específico.
Texto do artigo · p. 5 Tipo de Disciplinas Número de Créditos % Disciplinas de Formação Geral - - Disciplinas de Formação Profissional Geral - - Disciplinas de Formação Profissional Especializada - - 240 100%
Tipo de DisciplinasNúmero de Créditos%
Disciplinas de Formação Geral--
Disciplinas de Formação Profissional Geral--
Disciplinas de Formação Profissional Especializada--
240100%
Texto do artigo · p. 5 A Licenciatura em Contabilidade e Auditoria tem uma duração de 4 anos durante os quais cada estudante deverá acumular 240 créditos académicos. A cada crédito correspondem 30 horas nacionais.
Texto do artigo · p. 5 Plano de estudos
Texto do artigo · p. 5 Ano Sem. Disciplina Horas por semana Carga horária semestral Total N.º de créditos Área de Conhecimento: - Obrigatório; -Complementar; -Transversal. Horas de contacto directo Horas de estudo individual 1 1 Métodos de Estudo 4 64 56 120 4 Obrigatório 1 1 Inglês Técnico I 4 64 86 150 5 Transversal 1 1 Matemática I 4 64 86 150 5 Transversal 1 1 Informática 4 64 86 150 5 Transversal 1 1 Contabilidade Básica 4 64 116 180 6 Obrigatório 1 1 Introdução à Gestão 4 64 86 150 5 Transversal Total Semestral 24 384 516 900 30 1 2 Inglês Técnico II 4 64 86 150 5 Transversal 1 2 Matemática II 4 64 86 150 5 Transversal 1 2 Microeconomia 4 64 56 120 4 Complementar 1 2 Marketing 3 32 28 60 2 Complementar 1 2 Introdução ao Direito 4 64 86 150 5 Transversal 1 2 Contabilidade Financeira I 4 64 116 180 6 Obrigatório 1 2 Estatística I 4 64 86 150 5 Transversal Total Semestral 28 416 544 960 32 - Total Anual 52 800 1060 1860 62 - 2 1 Metodologia de Investigação Científica 4 64 116 180 6 Transversal 2 1 Direito Comercial e Empresarial 4 64 56 120 4 Transversal 2 1 Macroeconomia 4 64 86 150 5 Transversal 2 1 Matemática Financeira 4 64 56 120 4 Transversal 2 1 Contabilidade Financeira II 4 64 116 180 6 Obrigatório 2 1 Contabilidade de Gestão I 4 64 56 120 4 Complementar
AnoSem.DisciplinaHoras por semanaCarga horária semestralTotalN.º de créditosÁrea de Conhecimento: - Obrigatório; -Complementar; -Transversal.
Horas de contacto directoHoras de estudo individual
11Métodos de Estudo464561204Obrigatório
11Inglês Técnico I464861505Transversal
11Matemática I464861505Transversal
11Informática464861505Transversal
11Contabilidade Básica4641161806Obrigatório
11Introdução à Gestão464861505Transversal
Total Semestral2438451690030
12Inglês Técnico II464861505Transversal
12Matemática II464861505Transversal
12Microeconomia464561204Complementar
12Marketing33228602Complementar
12Introdução ao Direito464861505Transversal
12Contabilidade Financeira I4641161806Obrigatório
12Estatística I464861505Transversal
Total Semestral2841654496032-
Total Anual528001060186062-
21Metodologia de Investigação Científica4641161806Transversal
21Direito Comercial e Empresarial464561204Transversal
21Macroeconomia464861505Transversal
21Matemática Financeira464561204Transversal
21Contabilidade Financeira II4641161806Obrigatório
21Contabilidade de Gestão I464561204Complementar
Texto do artigo · p. 6 Ano Sem. Disciplina Horas por semana Carga horária semestral Total N.º de créditos Área de Conhecimento: - Obrigatório; -Complementar; -Transversal. Horas de contacto directo Horas de estudo individual 2 1 Estatística II 4 64 86 150 5 Transversal Total Semestral 28 448 572 1020 34 2 2 Introdução à Auditoria 4 64 86 150 5 Obrigatório 2 2 Sistema Financeiro 4 64 86 150 5 Obrigatório 2 2 Contabilidade Financeira III 4 64 26 90 3 Obrigatório 2 2 Contabilidade de Gestão II 4 64 86 150 5 Obrigatório 2 2 Direito Fiscal 4 64 56 120 4 Complementar 2 2 Finanças públicas 4 64 86 150 5 Transversal 2 2 Contabilidade Assistida por Computadores 4 64 86 150 5 Obrigatório Total Semestral 28 448 512 960 32 Total Anual 56 896 1084 1980 66 3 1 Contabilidade Financeira IV 4 64 116 180 6 Obrigatório 3 1 Auditoria Externa I 4 64 116 180 6 Obrigatório 3 1 Finanças Empresariais I 4 64 56 120 4 Obrigatório 3 1 Contabilidade Pública 4 64 86 150 5 Obrigatório 3 1 Fiscalidade I 4 64 86 150 5 Complementar 3 1 Gestão de Operações 4 64 56 120 4 Complementar 3 1 Planeamento e Controlo de Auditoria 4 64 86 150 5 Obrigatório Total Semestral 28 448 602 1050 35 3 2 Auditoria Externa II 4 64 86 150 5 Obrigatório 3 2 Finanças Empresariais II 4 64 56 120 4 Complementar 3 2 Contabilidade sectorial 4 64 116 180 6 Obrigatório 3 2 Auditoria Interna 4 64 116 180 6 Obrigatório 3 2 Fiscalidade Internacional 4 64 86 150 5 Complementar 3 2 Fiscalidade II 4 64 86 150 5 Obrigatório 3 2 Auditoria Tributária 4 64 116 180 6 Obrigatório Total Semestral 28 448 662 1110 37 Total Anual 56 896 1264 2160 72 4 1 Auditoria Assistida por Computadores 4 64 86 150 5 Obrigatório 4 1 Ética e Deontologia Profissional 4 64 56 120 4 Complementar 4 1 Contabilidade Internacional 4 64 86 150 5 Obrigatório 4 1 Perícia Contabilística 4 64 86 150 5 Obrigatório 4 1 Gestão Estratégica 4 64 56 120 4 Complementar 4 1 Análise e Gestão de Projectos 4 64 56 120 4 Complementar Total Semestral 24 384 426 810 27 4 2 Empreendedorismo 4 64 56 120 4 Complementar 4 2 Trabalho do Fim do Curso - 270 270 9 Obrigatório Total Semestral 4 334 56 390 13 - Total Anual 28 718 482 1200 40 - 192 3310 3890 7200 240 - Total geral 451 3740 3460 7200 240 -
AnoSem.DisciplinaHoras por semanaCarga horária semestralTotalN.º de créditosÁrea de Conhecimento: - Obrigatório; -Complementar; -Transversal.
Horas de contacto directoHoras de estudo individual
21Estatística II464861505Transversal
Total Semestral28448572102034
22Introdução à Auditoria464861505Obrigatório
22Sistema Financeiro464861505Obrigatório
22Contabilidade Financeira III46426903Obrigatório
22Contabilidade de Gestão II464861505Obrigatório
22Direito Fiscal464561204Complementar
22Finanças públicas464861505Transversal
22Contabilidade Assistida por Computadores464861505Obrigatório
Total Semestral2844851296032
Total Anual568961084198066
31Contabilidade Financeira IV4641161806Obrigatório
31Auditoria Externa I4641161806Obrigatório
31Finanças Empresariais I464561204Obrigatório
31Contabilidade Pública464861505Obrigatório
31Fiscalidade I464861505Complementar
31Gestão de Operações464561204Complementar
31Planeamento e Controlo de Auditoria464861505Obrigatório
Total Semestral28448602105035
32Auditoria Externa II464861505Obrigatório
32Finanças Empresariais II464561204Complementar
32Contabilidade sectorial4641161806Obrigatório
32Auditoria Interna4641161806Obrigatório
32Fiscalidade Internacional464861505Complementar
32Fiscalidade II464861505Obrigatório
32Auditoria Tributária4641161806Obrigatório
Total Semestral28448662111037
Total Anual568961264216072
41Auditoria Assistida por Computadores464861505Obrigatório
41Ética e Deontologia Profissional464561204Complementar
41Contabilidade Internacional464861505Obrigatório
41Perícia Contabilística464861505Obrigatório
41Gestão Estratégica464561204Complementar
41Análise e Gestão de Projectos464561204Complementar
Total Semestral2438442681027
42Empreendedorismo464561204Complementar
42Trabalho do Fim do Curso-2702709Obrigatório
Total Semestral43345639013-
Total Anual28718482120040-
192331038907200240-
Total geral451374034607200240-
Número ou marcador · p. 7 8. FORMAS DE CULMINAÇÃO DOS ESTUDOS
Texto do artigo · p. 7 trabalho do fim do curso terá um peso de 15%. A média final do curso será um número inteiro da escala numérica de 0 a 20 valores.
Texto do artigo · p. 7 A Licenciatura em Contabilidade e Auditoria possui as seguintes formas de culminação de estudos:
Número ou marcador · p. 7 10. TABELA DE PRECEDÊNCIAS
Número ou marcador · p. 7 a) O Trabalho de Licenciatura;
Número ou marcador · p. 7 b) O Estágio Profissional - devendo o estudante apresentar um relatório de estágio. Este relatório deve ser apresentado e defendido perante o júri designado pela Divisão Pedagógica. O júri é composto por 3 membros: o presidente, o tutor e o arguente. O Estágio Profissional será objecto de regulamento próprio a ser aprovado pelo órgão competente do ISCAM; e
Número ou marcador · p. 7 c) A Simulação Empresarial.
Texto do artigo · p. 7 Na elaboração das tabelas de precedências foi observado o princípio da definição de um mínimo de precedências para garantir a flexibilidade do currículo e facilitar a sua gestão. Assim, o princípio-base para estabelecer as precedências foi:
Texto do artigo · p. 7 •Para as disciplinas com conteúdos amplos que foram subdivididos em várias disciplinas; • Para as disciplinas com conteúdos interrelacionados em que a compreensão dos conteúdos de uma depende do entendimento e do domínio dos conceitos, instrumentos e modelos leccionados em disciplinas precedentes.
Número ou marcador · p. 7 9. CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CURSO A média final será determinada através de uma média ponderada
Texto do artigo · p. 7 Segue abaixo a tabela de precedências da Licenciatura em Contabilidade e Auditoria do ISCAM:
Texto do artigo · p. 7 em que a média das disciplinas curriculares terá um peso de 85% e o
Texto do artigo · p. 7 Tabela 1. Tabela de precedências
Texto do artigo · p. 7 Disciplina a Frequentar Disciplina Precedente Inglês Técnico II Inglês Técnico I Matemática II Matemática I Contabilidade Financeira I Contabilidade Básica Contabilidade Financeira II Contabilidade Financeira I Contabilidade Financeira III Contabilidade Financeira II Contabilidade Financeira IV Contabilidade Financeira III Auditoria Externa I Introdução à Auditoria Contabilidade de Gestão II Contabilidade de Gestão I Fiscalidade II Fiscalidade I Auditoria Externa II Auditoria Externa I Contabilidade Sectorial Contabilidade Financeira IV Auditoria Interna Introdução à Auditoria Fiscalidade Internacional Fiscalidade I Contabilidade Assistida por Computadores Contabilidade Financeira IV Auditoria Assistida por Computadores Auditoria Externa II Finanças Empresariais II Finanças Empresariais I
Disciplina a FrequentarDisciplina Precedente
Inglês Técnico IIInglês Técnico I
Matemática IIMatemática I
Contabilidade Financeira IContabilidade Básica
Contabilidade Financeira IIContabilidade Financeira I
Contabilidade Financeira IIIContabilidade Financeira II
Contabilidade Financeira IVContabilidade Financeira III
Auditoria Externa IIntrodução à Auditoria
Contabilidade de Gestão IIContabilidade de Gestão I
Fiscalidade IIFiscalidade I
Auditoria Externa IIAuditoria Externa I
Contabilidade SectorialContabilidade Financeira IV
Auditoria InternaIntrodução à Auditoria
Fiscalidade InternacionalFiscalidade I
Contabilidade Assistida por ComputadoresContabilidade Financeira IV
Auditoria Assistida por ComputadoresAuditoria Externa II
Finanças Empresariais IIFinanças Empresariais I
Número ou marcador · p. 7 11. PLANO DE TRANSIÇÃO
Texto do artigo · p. 7 Ministros que cria o Sistema Nacional de Acumulação e Transferência de Créditos Académicos (SNATCA). De acordo com n.º 4 do artigo 13 do referido decreto, uma unidade de crédito académico equivale a 30 horas e o número total de créditos académicos correspondentes ao volume total anual de trabalho, em cada de curso varia de 50 a 60.
Texto do artigo · p. 7 O novo currículo vai ser implementado duma forma gradual iniciando com os novos ingressos. Esta decisão foi tomada em função da análise realizada e das desvantagens apresentadas aos estudantes do actual currículo, dado que a introdução imediata do currículo para todos os níveis obrigaria os estudantes de 2.º, 3.º e 4.º anos a fazerem cadeiras de níveis já concluídos com implicações óbvias sobre o tempo da duração do curso.
Texto do artigo · p. 7 O cálculo das horas de estudo individual foi com base no acréscimo de 40% do volume de horas de contacto. O plano curricular é constituído por uma média de 60 créditos por ano.
Número ou marcador · p. 7 12. REGRAS SOBRE OS CRÉDITOS ACADÉMICOS E SUA DISTRIBUIÇÃO
Número ou marcador · p. 7 13. PROGRAMAS TEMÁTICOS DAS DISCIPLINAS (PLANOS TEMATÍCOS)
Texto do artigo · p. 7 Na elaboração do plano curricular do curso de Licenciatura em Contabilidade e Fiscalidade, recorreu-se à legislação aplicável sobre a matéria e subsector de ensino superior. Para efeitos de definição e distribuição de créditos académicos por disciplina, baseou-se no Decreto n.º 32/2010, do Conselho de
Texto do artigo · p. 7 Para cada disciplina do currículo, será apresentado:
Texto do artigo · p. 7 • Uma breve definição e caracterização da disciplina; • Os objectivos das disciplinas; • Os temas genéricos a abordar, com as respectivas cargas horárias.
Texto do artigo · p. 8 STAE — Secretariado Técnico de Administração Eleitoral
Texto do artigo · p. 8 Direcção Provincial de Manica
Texto do artigo · p. 8 Despachos
Texto do artigo · p. 8 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do Despacho n.º 063/STAE/GDG/2017, de 9 de Maio de 2017, do Director-Geral do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, Patreck José Zinessa, titular do NUIT 108421150, é nomeado definitivamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 8 Chimoio, 5 de Dezembro de 2017. — O Director Provincial, Luciano José.
Texto do artigo · p. 8 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Manica em 14 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 8 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do Despacho n.º 063/STAE/GDG/2017, de 9 de Maio de 2017, do Director-Geral do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, Luís Armando Nhavene, titular do NUIT 119219973, é nomeado definitivamente na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 8 Chimoio, 5 de Dezembro de 2017. — O Director Provincial, Luciano José.
Texto do artigo · p. 8 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Manica em 14 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 8 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do Despacho n.º 063/STAE/GDG/2017, de 9 de Maio de 2017, do Director-Geral do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, Paulina Armando Ernesto, titular do NUIT 122225976, é nomeada definitivamente na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 8 Chimoio, 5 de Dezembro de 2017. — O Director Provincial, Luciano José.
Texto do artigo · p. 8 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do Despacho n.º 063/STAE/GDG/2017, de 9 de Maio de 2017, do Director-Geral do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, Benizardo Orlando Vilanculo, titular do NUIT 109812242, é nomeado definitivamente na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 8 Chimoio, 5 de Dezembro de 2017. — O Director Provincial, Luciano José.
Texto do artigo · p. 8 No uso das competências delegadas por Despacho do Director-Geral do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, datado de 9 de Maio de 2017, publicado no Boletim da República n.º 87, II Série, de 5 de Junho de 2017, Elton Mário Luís Generoso, titular do NUIT 116704145, é nomeado definitivamente na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 15 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 8 Chimoio, 22 de Outubro de 2018. — O Director Provincial, Luciano José.
Texto do artigo · p. 8 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Manica em 24 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 8 No uso das competências delegadas por Despacho do DirectorGeral do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, datado de 9 de Maio de 2017, publicado no Boletim da República n.º 87, II Série, de 5 de Junho de 2017, Lucrêncio Abílio Artur Alfândega, titular do NUIT 121126419, é nomeado definitivamente na carreira de auxiliar-servente, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 15 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 8 Chimoio, 22 de Outubro de 2018. — O Director Provincial, Luciano José.
Texto do artigo · p. 8 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Manica em 24 de Outubro.)
Parágrafo · p. 8 Preço — 40,00 MT
Parágrafo · p. 8 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 15 de Julho de 2019 II SÉRIE — Número 135
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  4. Título de secção, página 1: A V I S O
  5. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  6. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Manica:
  8. Parágrafo, página 1: Despachos.
  9. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Tete:
  10. Parágrafo, página 1: Despachos.
  11. Parágrafo, página 1: Instituto Superior de Contabilidade e Auditoria de Moçambique - ISCAM:
  12. Parágrafo, página 1: Conselho Directivo.
  13. Parágrafo, página 1: Secretariado Técnico de Administração Eleitoral STAE.
  14. Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial de Manica.
  15. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Manica
  16. Texto do artigo, página 1: Despachos De 21 de Dezembro de 2016:
  17. Texto do artigo, página 1: Taela Raibo Funze, titular do NUIT 112632476 — nomeado definitivamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  18. Texto do artigo, página 1: Teresa Pindo Mandevo, titular do NUIT 109573991 — nomeada definitivamente na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  19. Texto do artigo, página 1: Gildo José Mutimbangoma, titular do NUIT 116573512 — nomeado definitivamente na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  20. Texto do artigo, página 1: Maria do Céu Mussolo, titular do NUIT 113970383 — nomeada definitivamente na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  21. Texto do artigo, página 1: Samuel Gimo Pacate, titular do NUIT 113783842 — nomeado definitivamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  22. Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  23. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  24. Texto do artigo, página 1: Olga João Saifora, titular do NUIT 119326771 — nomeada definitivamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  25. Texto do artigo, página 1: (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província de Manica em 9 de Janeiro de 2017.)
  26. Texto do artigo, página 1: Simão Zuaodza Francisco Xavier, titular do NUIT 107807098 — nomeado definitivamente na carreira de técnico profissional de comunicação social, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  27. Texto do artigo, página 1: Beatriz de Angelita Manuel Ualussa Momade, titular do NUIT 109537470 — nomeada definitivamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  28. Texto do artigo, página 1: (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província de Manica
  29. Texto do artigo, página 1: em 17 de Janeiro de 2017.)
  30. Texto do artigo, página 1: De 17 de Janeiro de 2017:
  31. Texto do artigo, página 1: António Dinis Inácio, titular do NUIT 114231258 — nomeado definitivamente na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  32. Texto do artigo, página 1: Hélder António Fulene Chuambo, titular do NUIT 109835706 nomeado definitivamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  33. Texto do artigo, página 1: (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província de Manica em 9 de Fevereiro de 2017.)
  34. Texto do artigo, página 1: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  35. Texto do artigo, página 1: De 7 de Fevereiro de 2018: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  36. Texto do artigo, página 1: Beatriz de Angelita Manuel Ualussa Momade, titular do NUIT 109537470, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Maio de 2016, 2 anos, 8 meses e 22 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  37. Texto do artigo, página 1: Eduardo Benjamim Sigaúque, titular do NUIT 103956838, enquadrado na carreira de instrutor e técnico pedagógico N1, classe E, escalão 1, e funcionário do Secretariado-Técnico de Administração Eleitoral de Manica — conta para efeitos de aposentação, até 12 de Julho de 2016, 15 anos, 5 meses e 9 dias de serviço prestado ao Estado, devendo descontar para efeitos de aposentação, a importância de 25 317,45Mt, em 120 prestações mensais, sendo a primeira no valor de 212,02Mt e as restantes no valor 210,09Mt, para se beneficiar de 5 anos, 3 meses e 25 dias, nos termos do n.º 1 do artigo 145 e do n.º 2 do artigo 151, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  38. Texto do artigo, página 2: Formane Luís Formane, titular do NUIT 108421460, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — conta para efeitos de aposentação, até 13 de Abril de 2017, 5 anos, 6 meses e 11 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  39. Texto do artigo, página 2: Gomes Armando Enosse, titular do NUIT 108421606, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1, e funcionário da Direcção Provincial do Secretariado-Técnico de Administração Eleitoral de Manica — conta para efeitos de aposentação, até 10 de Agosto de 2016, 8 anos, 7 meses e 3 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, devendo descontar para a compensação de aposentação, a importância de 11.656,12Mt, em 60 prestações mensais, sendo a primeira no valor de 195,89Mt e as restantes no valor 195,88Mt, nos termos do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para se beneficiar de 2 anos, 4 meses e 7 dias de serviço prestado ao Estado.
  40. Texto do artigo, página 2: Victória Victorino Penicela, titular do NUIT 112934294, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — conta para efeitos de aposentação, até 13 de Abril de 2017, 5 anos, 3 meses e 11 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  41. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Tete
  42. Texto do artigo, página 2: Despachos De 5 de Novembro de 2018:
  43. Texto do artigo, página 2: Tendo saído inexacto o despacho de nomeação definitiva respeitante a Adelina Delfina Novele, titular do NUIT 116211963, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 15 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Regulamento do referido Estatuto, rectifica-se que, onde se lê: “com a colocação na Direcção Provincial de Saúde de Tete”, deve se ler: “colocada na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Tete.”
  44. Texto do artigo, página 2: Tendo saído inexacto o despacho de nomeação definitiva respeitante a Narciso António Ferrão, titular do NUIT 110853041, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 15 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Regulamento do referido Estatuto, rectifica-se que, onde se lê: “com a colocação na Direcção Provincial de Saúde de Tete”, deve se ler: “colocado na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Tete.”
  45. Texto do artigo, página 2: Tendo saído inexacto o despacho de nomeação definitiva respeitante a Lídia João Luís Cobiramala, titular do NUIT 113513853, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 15 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Regulamento do referido Estatuto, rectifica-se que, onde se lê: “com a colocação na Direcção Provincial de Saúde de Tete”, deve se ler: “colocada na Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de Tete.”
  46. Texto do artigo, página 2: Instituto Superior de Contabilidade e Auditoria de Moçambique — ISCAM
  47. Texto do artigo, página 2: Conselho Directivo
  48. Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 002/CD/ISCAM/2018
  49. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de homologar a revisão do Currículo de Licenciatura em Contabilidade e Auditoria, o Conselho Directivo desta instituição delibera:
  50. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovada a revisão do Currículo de Licenciatura em Contabilidade e Auditoria, anexa à presente Deliberação.
  51. Número ou marcador, página 2: Artigo 2. A presente Deliberação produz efeitos a partir da data da
  52. Texto do artigo, página 2: sua aprovação e anulam-se todas as deliberações sobre o assunto.
  53. Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Janeiro de 2018. — O Director-Geral, Prof. Doutor Alfeu Jacinto Vilanculos.
  54. Texto do artigo, página 2: Revisão do Curículo de Licenciatura em Contabilidade e Auditoria
  55. Texto do artigo, página 2: Preâmbulo
  56. Texto do artigo, página 2: O Instituto Superior de Contabilidade e Auditoria de Moçambique (ISCAM) é uma instituição de Direito Público, dotada de personalidade jurídica própria, de autonomia científica pedagógica e administrativa, com sede na Cidade de Maputo e rege-se pelo Decreto n.º 53/2016, de 28 de Novembro, como entidade constituída com fins educacionais, além dos definidos na Lei do Ensino Superior. O ISCAM possui o Alvará n.º 22/IS-ES/ISCAM/MCTESTP/2017.
  57. Texto do artigo, página 2: Missão
  58. Texto do artigo, página 2: Formar científica, técnica e culturalmente ao nível superior nos domínios da contabilidade, auditoria e administração; desenvolver o ensino e a investigação, procurando fazer a conjugação perfeita dos recursos existentes, de modo a promover a competência funcional do indivíduo, quer como profissional, quer como cidadão.
  59. Texto do artigo, página 2: Visão
  60. Texto do artigo, página 2: Liderar com excelência o processo de ensino e aprendizagem para uma brilhante profissionalização em Contabilidade e Auditoria, promovendo simultaneamente o desenvolvimento de competências– -chave noutros domínios das ciências empresariais, a nível nacional e internacional.
  61. Texto do artigo, página 2: Objectivos O ISCAM possui os seguintes objectivos:
  62. Texto do artigo, página 2: ✓
  63. Texto do artigo, página 2: Formar profissionais com alto grau de qualificação técnica e científica nas áreas de Contabilidade, Auditoria, Gestão e Administração Pública capazes de participar activamente no desenvolvimento do País;
  64. Texto do artigo, página 2: ✓
  65. Texto do artigo, página 2: Incentivar, apoiar, fomentar, desenvolver e aperfeiçoar com nível e rigor acções de investigação científica, tecnológica, cultural e de natureza aplicada como meio de formação, de resolução de problemas e carências sociais, de apoio ao desenvolvimento do País e de contribuição para o património científico da humanidade;
  66. Texto do artigo, página 2: ✓
  67. Texto do artigo, página 2: Assegurar a ligação ao trabalho em todos os sectores e ramos de actividade económica e social como meio de formação técnica e profissional dos estudantes, nomeadamente dos cursos conferentes de grau de licenciatura;
  68. Texto do artigo, página 2: ✓
  69. Texto do artigo, página 2: Realizar acções de actualização dos conhecimentos dos profissionais graduados pelo ISCAM e de outros interessados;
  70. Texto do artigo, página 2: ✓
  71. Texto do artigo, página 2: Formar e desenvolver progressivamente um corpo de docentes de elevada carreira científica, assegurando desta forma o desenvolvimento harmonioso do ISCAM.
  72. Texto do artigo, página 3: Slogan O futuro com excelência. Valores Transparência, Inovação, Excelência e Rigor. Missão do Departamento de Graduação Promover competências técnico-científicas, o ensino-aprendizagem,
  73. Texto do artigo, página 3: a pesquisa e a extensão na Contabilidade e áreas afins, gerando excelentes conhecimentos aos futuros profissionais.
  74. Texto do artigo, página 3: Objectivos gerais:
  75. Número ou marcador, página 3: 1. Padrão internacional • Formar com qualidade e rigor técnico nas áreas de Contabilidade e afins com padrão internacional para gestão organizacional.
  76. Número ou marcador, página 3: 2. Satisfazer as exigências do mercado • Formar técnicos em Contabilidade e áreas afins que satisfaçam as exigências do mercado de trabalho no sector público e privado.
  77. Número ou marcador, página 3: 3. Pesquisa e extensão às comunidades
  78. Texto do artigo, página 3: • Introduzir processos de pesquisa e extensão aos estudantes para promoverem soluções em contabilidade e áreas afins aos problemas da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 3: 1. INTRODUÇÃO
  80. Texto do artigo, página 3: As transformações profundas que se operam na economia moçambicana clamam por profissionais em Contabilidade e Auditoria de formação completa à altura dos desafios actuais e futuros do relato financeiro nos sectores público, privado e não-governamental.
  81. Texto do artigo, página 3: Alguns dos grandes eventos e transformações que requerem contabilistas e auditores devidamente preparados são:
  82. Texto do artigo, página 3: • A reforma e o franco desenvolvimento do sistema financeiro Moçambicano; • A reforma do sistema de gestão das finanças públicas; • A criação da Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique (OCAM); • A implementação dos grandes projectos de desenvolvimento; • O avanço a passos galopantes do movimento de harmonização e convergência internacional do relato financeiro; • A implementação de novos sistemas de relato financeiro baseados em normas internacionais de relato financeiro; • O crescimento e desenvolvimento económico do País.
  83. Texto do artigo, página 3: Para enfrentar os desafios impostos pelas transformações que ocorrem na economia e na sociedade Moçambicana, e para compatibilizar o plano curricular do curso de Licenciatura em Contabilidade e Auditoria com os ditames da legislação do ensino superior vigente no País, o ISCAM decidiu embarcar num projecto de reforma curricular cujos resultados se apresentam no presente documento.
  84. Número ou marcador, página 3: 2. RELEVÂNCIA DO CURSO
  85. Texto do artigo, página 3: O Sistema de Relato Financeiro é um dos pilares fundamentais da infra-estrutura contabilística do País que é imprescindível para o desenvolvimento económico e social do País. A formação superior de contabilistas (os profissionais que preparam os relatórios financeiros) e dos auditores (os profissionais que certificam a integridade do relato financeiro) é um grande contributo à solidez da infra-estrutura contabilística do País.
  86. Número ou marcador, página 3: 3. OBJECTIVOS DO CURSO
  87. Texto do artigo, página 3: O objectivo geral da Licenciatura em Contabilidade e Auditoria é de formar quadros qualificados, com uma formação teórica e prática sólida, com competências de elaborar e analisar as demonstrações financeiras históricas e previsionais, bem como de planear e realizar auditorias internas e externas em entidades públicas, privadas e nãogovernamentais.
  88. Texto do artigo, página 3: Os objectivos específicos da Licenciatura em Contabilidade e Auditoria são:
  89. Texto do artigo, página 3: • Formar contabilistas e auditores com competências distintivas de saber-fazer e saber-estar no domínio profissional de contabilidade e auditoria; • Formar contabilistas e auditores que possam realizar as actividades num ambiente informático; • Formar contabilistas e auditores que possam aplicar os normativos contabilísticos gerais e sectoriais, nacionais e internacionais. • Formar contabilísticas com uma base sólida sobre o funcionamento da economia, das empresas e particularmente do sistema financeiro por forma a aplicarem as competências adquiridas na tomada de decisões. • Formar contabilistas e auditores que possam enfrentar com sucesso os exames dos institutos profissionais nacionais e estrangeiros. • Formar contabilistas e auditores com elevado nível de ética e deontologia profissionais.
  90. Número ou marcador, página 3: 4. COMPETÊNCIAS E PERFIL DO GRADUADO 4.1 Competências genéricas
  91. Texto do artigo, página 3: As competências genéricas referem-se a capacidades que são necessárias em todos os domínios e podem transitar ao domínio profissional e as novas situações vividas. As competências genéricas, ou habilidades da vida real, formam pela sua transmissibilidade um modelo básico de capacidades para a vida das pessoas na sua profissão e fora dela.
  92. Texto do artigo, página 3: Na presente reforma curricular, o ISCAM pretende desenvolver as seguintes competências genéricas:
  93. Texto do artigo, página 3: Competências de comunicação — desenvolvimento da capacidade de exprimir ideias e fornecer informações, utilizando os vários meios de expressão disponíveis – orais, escritos, gráficos e outros não-verbais;
  94. Texto do artigo, página 3: Competências de gestão da informação — é a capacidade de localizar informação, seleccionar o que é necessário, avaliar a informação, e armazená-la para que o acesso à mesma seja fácil em caso de necessidade;
  95. Texto do artigo, página 3: Competência de liderança — desenvolvimento da capacidade de usar a experiência e o conhecimento para capitalizar em oportunidades e desafios, criando uma atmosfera onde os indivíduos de culturas e perspectivas diversas podem trabalhar juntos em prol de uma missão comum;
  96. Texto do artigo, página 3: Competência de gestão de projectos — desenvolvimento da capacidade de elaborar um projecto, gerindo a alocação de recursos, tempo e colaboração dos colegas e usando uma abordagem estruturada para todas as decisões importantes;
  97. Texto do artigo, página 3: Competências de interacção social — desenvolvimento da capacidade de interagir efectivamente com outros, e de trabalhar efectivamente como elemento de uma equipa para alcançarem uma meta comum;
  98. Texto do artigo, página 3: Competências de concepção — desenvolvimento da capacidade de reconhecer situações de incidentes críticos na prática profissional como problemas de conceber e desenvolver soluções exequíveis, aplicando abordagens metodológicas apropriadas;
  99. Texto do artigo, página 3: Competências em ética — definem limites nos quais certos tipos de comportamentos são ou não aceitáveis na vida profissional.
  100. Texto do artigo, página 3: 4.2 Competências profissionais do graduado do ISCAM
  101. Texto do artigo, página 3: A opção do ISCAM é o desenho de um currículo de Contabilidade e Auditoria com uma orientação de banda larga que permita saídas profissionais diversas, tais como: contabilista de gestão, contabilista
  102. Texto do artigo, página 4: financeiro, auditor externo e auditor interno. A matriz de competências a desenvolver é abaixo indicada:
  103. Texto do artigo, página 4: 4.2.1 COMPETÊNCIAS TRANSVERSAIS
  104. Número ou marcador, página 4: a) Aplicar os conhecimentos técnicos de uma forma analítica e prática;
  105. Número ou marcador, página 4: b) Preparar e analisar informação qualitativa ou quantitativa para apoio à resolução de diferentes tipos de problemas;
  106. Número ou marcador, página 4: c) Analisar entre soluções alternativas usando uma metodologia de lógica racional;
  107. Número ou marcador, página 4: d) Compreender os contextos em que a contabilidade opera (o ambiente legal e social, a entidade empresarial, a profissão contabilística, o sistema financeiro, sector público, etc.);
  108. Número ou marcador, página 4: e) Identificar problemas técnicos e estabelecer uma ordem prioritária para a sua resolução, apoiando-se no conhecimento teórico;
  109. Número ou marcador, página 4: f) Conhecer e aplicar os requisitos e padrões éticos da profissão contabilística;
  110. Número ou marcador, página 4: g) Conceber, gerir ou avaliar um departamento ou empresa de contabilidade ou auditoria;
  111. Número ou marcador, página 4: h) Aplicar as técnicas de gestão e arquivo de documentos nos diversos domínios profissionais. 4.2.2 COMPETÊNCIAS NO DOMÍNIO DA CONTABILIDADE FINANCEIRA
  112. Número ou marcador, página 4: a) Conhecer e usar a linguagem técnica contabilística (por exemplo, activo, passivo, custo, proveito, lucro, justo valor, provisões, etc.);
  113. Número ou marcador, página 4: b) Aplicar a prática da contabilidade (por exemplo regras de reconhecimento e bases de avaliação, regras de divulgação, etc.);
  114. Número ou marcador, página 4: c) Compreender e aplicar a técnica contabilística em diversos domínios (por exemplo, contabilidade de gestão, contabilidade financeira, controlo interno, análise financeira, etc.);
  115. Número ou marcador, página 4: d) Registar e sintetizar transacções e outros eventos económicos, aplicando os normativos contabilísticos nacionais ou internacionais;
  116. Número ou marcador, página 4: e) Preparar as demonstrações financeiras para os vários utentes da entidade, aplicando os normativos contabilísticos nacionais ou internacionais;
  117. Número ou marcador, página 4: f) Realizar análises financeiras e suas projecções (por exemplo, análise de rácios financeiros, análise de fluxos de caixa, orçamentos, risco financeiro, etc.);
  118. Número ou marcador, página 4: g) Usar pelo menos um programa (software) de contabilidade. 4.2.3 COMPETÊNCIAS NO DOMÍNIO DA AUDITORIA
  119. Número ou marcador, página 4: a) Preparar e executar um programa de auditoria externa usando as normas internacionais de auditoria;
  120. Número ou marcador, página 4: b) Preparar o relatório de auditoria na base das Normas Internacionais de Auditoria;
  121. Número ou marcador, página 4: c) Conduzir uma auditoria interna ou externa no ambiente informático;
  122. Número ou marcador, página 4: d) Realizar uma auditoria interna e de gestão;
  123. Número ou marcador, página 4: e) Demonstrar um conhecimento e compreensão básicos das teorias e técnicas da administração financeira, risco e operações no mercado de capitais. 4.2.4 COMPETÊNCIAS NO DOMÍNIO DE CONTABILIDADE
  124. Texto do artigo, página 4: DE GESTÃO
  125. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar pareceres e relatórios que contribuam para o desempenho eficiente e eficaz, em função do modelo organizacional;
  126. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar o orçamento global bem como os relatórios de acompanhamento da execução;
  127. Número ou marcador, página 4: c) Preparar relatórios de desvios de performance, analisando os desvios quanto às causas e consequências com base em índices e parâmetros utilizados na avaliação do desempenho;
  128. Número ou marcador, página 4: d) Estruturar um painel de gestão, preparando informação (conhecimento útil) para a tomada de decisão informada participando dessa mesma decisão;
  129. Número ou marcador, página 4: e) Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais da entidade. 4.3 PERFIL OCUPACIONAL
  130. Texto do artigo, página 4: O Licenciado em Contabilidade e Auditoria do ISCAM estará apto a engajar-se profissionalmente no sector público, privado e nãogovernamental, nos seguintes domínios profissionais: Contabilidade Financeira, Contabilidade de Gestão, Planeamento e Controlo de Gestão, Análise Financeira e de Investimentos, Gestão Financeira e Auditoria Interna.
  131. Texto do artigo, página 4: Os graduados de contabilidade podem trabalhar em empresas de prestação de serviços de contabilidade e de auditoria, nas áreas de consultoria fiscal, consultoria de gestão e auditoria financeira ou auditoria externa. Pelas competências desenvolvidas o graduado estará capacitado a criar e a gerar uma pequena e média empresa no domínio de contabilidade e auditoria.
  132. Número ou marcador, página 4: 5. FILOSOFIA DE FORMAÇÃO
  133. Texto do artigo, página 4: As estratégias de ensino-aprendizagem referem-se ao plano de intenções e acções articuladas orientadas ao alcance dos objectivos. Elas compreendem os métodos e técnicas pedagógicas orientadas ao desenvolvimento das competências definidas.
  134. Texto do artigo, página 4: Os métodos de ensino-aprendizagem seleccionados pelo ISCAM com vista ao desenvolvimento das competências definidas são os seguintes:
  135. Texto do artigo, página 4: Método activo — em que as actividades de ensino-aprendizagem a desenvolver estão centrados no estudante;
  136. Texto do artigo, página 4: Método expositivo — constituído na transmissão oral das matérias, com uso de técnicas activas, visando reduzir o potencial deste método de tornar os estudantes em sujeitos passivos.
  137. Texto do artigo, página 4: Em ambos métodos serão aplicadas as seguintes técnicas:
  138. Texto do artigo, página 4: Projectos individuais;
  139. Texto do artigo, página 4: Ensaios;
  140. Texto do artigo, página 4: Trabalho de grupo;
  141. Texto do artigo, página 4: Pesquisa;
  142. Texto do artigo, página 4: Seminários;
  143. Texto do artigo, página 4: Estudo de casos (baseados em factos reais ou simulados próximos aos que os estudantes vão enfrentar na vida profissional);
  144. Texto do artigo, página 4: Resolução de problemas;
  145. Texto do artigo, página 4: Projecção de vídeos, filmes, slides;
  146. Texto do artigo, página 4: Workshops;
  147. Texto do artigo, página 4: Palestras.
  148. Texto do artigo, página 4: Na Licenciatura em Contabilidade e Auditoria do ISCAM considera-se que é indispensável ao estudante apresentar-se no mercado de trabalho com capacidade de interagir de imediato com a estrutura organizativa que vai encontrar, bem como estar familiarizado com o trabalho em equipa, com a pressão e, fundamentalmente, com as ferramentas que vai encontrar no ambiente de trabalho. Por isso a formação teórica é combinada com uma formação prática bastante próxima ao ambiente profissional.
  149. Número ou marcador, página 4: 6. ESTRATÉGIAS DE AVALIAÇÃO
  150. Texto do artigo, página 4: O ISCAM implementará as seguintes formas de avaliação na Licenciatura em Contabilidade e Auditoria:
  151. Número ou marcador, página 4: a) Avaliação diagnóstica — visando identificar as dificuldades e os problemas dos estudantes;
  152. Número ou marcador, página 4: b) Avaliação formativa — visando o ajustamento dos meios e das estratégias de aprendizagem e permitindo a implementação da didáctica de gestão e correcção dos erros de ensinoaprendizagem;
  153. Número ou marcador, página 5: c) Avaliação sumativa — visando medir e classificar os conhecimentos e habilidades dos estudantes.
  154. Texto do artigo, página 5: Os instrumentos de avaliação incluirão os seguintes: exposição oral, avaliação pelos colegas, relatório das discussões em grupo, testes orais ou escritos, exames escritos, relatórios de investigação e seminários.
  155. Número ou marcador, página 5: 7. ESTRUTURA E DURAÇÃO DO CURSO
  156. Texto do artigo, página 5: O currículo do curso de Licenciatura em Contabilidade e Auditoria consiste essencialmente de três componentes fundamentais de formação, nomeadamente:
  157. Número ou marcador, página 5: a) Componente de formação geral — que desenvolve no estudante a capacidade de inquirir, de abstrair e pensar logicamente e, de analisar criticamente factos e situações.
  158. Número ou marcador, página 5: b) Formação Profissional Geral — que equipa os estudantes com: (i) os conhecimentos, as técnicas, os modelos, as
  159. Texto do artigo, página 5: As disciplinas que corporizam o plano de estudos têm a seguinte distribuição por componentes de formação:
  160. Texto do artigo, página 5: sensibilidades e as habilidades que permitem a entrada do graduado no mundo profissional da contabilidade e auditoria e; (ii) a capacidade de aplicar essas ferramentas para resolver os problemas concretos da vida laboral com o mínimo de supervisão.
  161. Número ou marcador, página 5: c) Formação Profissional Especializada — que fornece aos estudantes os conhecimentos, habilidades e atitudes profissionais avançadas num determinado campo ou domínio da contabilidade e auditoria. Nesta fase os estudantes são equipados de materiais conceptuais e teóricas que lhes permitam adaptar e aplicar de uma forma criadora as capacidades adquiridas na formação profissional geral, num campo profissional específico.
  162. Texto do artigo, página 5: Tipo de Disciplinas Número de Créditos % Disciplinas de Formação Geral - - Disciplinas de Formação Profissional Geral - - Disciplinas de Formação Profissional Especializada - - 240 100%
    Tipo de DisciplinasNúmero de Créditos%
    Disciplinas de Formação Geral--
    Disciplinas de Formação Profissional Geral--
    Disciplinas de Formação Profissional Especializada--
    240100%
  163. Texto do artigo, página 5: A Licenciatura em Contabilidade e Auditoria tem uma duração de 4 anos durante os quais cada estudante deverá acumular 240 créditos académicos. A cada crédito correspondem 30 horas nacionais.
  164. Texto do artigo, página 5: Plano de estudos
  165. Texto do artigo, página 5: Ano Sem. Disciplina Horas por semana Carga horária semestral Total N.º de créditos Área de Conhecimento: - Obrigatório; -Complementar; -Transversal. Horas de contacto directo Horas de estudo individual 1 1 Métodos de Estudo 4 64 56 120 4 Obrigatório 1 1 Inglês Técnico I 4 64 86 150 5 Transversal 1 1 Matemática I 4 64 86 150 5 Transversal 1 1 Informática 4 64 86 150 5 Transversal 1 1 Contabilidade Básica 4 64 116 180 6 Obrigatório 1 1 Introdução à Gestão 4 64 86 150 5 Transversal Total Semestral 24 384 516 900 30 1 2 Inglês Técnico II 4 64 86 150 5 Transversal 1 2 Matemática II 4 64 86 150 5 Transversal 1 2 Microeconomia 4 64 56 120 4 Complementar 1 2 Marketing 3 32 28 60 2 Complementar 1 2 Introdução ao Direito 4 64 86 150 5 Transversal 1 2 Contabilidade Financeira I 4 64 116 180 6 Obrigatório 1 2 Estatística I 4 64 86 150 5 Transversal Total Semestral 28 416 544 960 32 - Total Anual 52 800 1060 1860 62 - 2 1 Metodologia de Investigação Científica 4 64 116 180 6 Transversal 2 1 Direito Comercial e Empresarial 4 64 56 120 4 Transversal 2 1 Macroeconomia 4 64 86 150 5 Transversal 2 1 Matemática Financeira 4 64 56 120 4 Transversal 2 1 Contabilidade Financeira II 4 64 116 180 6 Obrigatório 2 1 Contabilidade de Gestão I 4 64 56 120 4 Complementar
    AnoSem.DisciplinaHoras por semanaCarga horária semestralTotalN.º de créditosÁrea de Conhecimento: - Obrigatório; -Complementar; -Transversal.
    Horas de contacto directoHoras de estudo individual
    11Métodos de Estudo464561204Obrigatório
    11Inglês Técnico I464861505Transversal
    11Matemática I464861505Transversal
    11Informática464861505Transversal
    11Contabilidade Básica4641161806Obrigatório
    11Introdução à Gestão464861505Transversal
    Total Semestral2438451690030
    12Inglês Técnico II464861505Transversal
    12Matemática II464861505Transversal
    12Microeconomia464561204Complementar
    12Marketing33228602Complementar
    12Introdução ao Direito464861505Transversal
    12Contabilidade Financeira I4641161806Obrigatório
    12Estatística I464861505Transversal
    Total Semestral2841654496032-
    Total Anual528001060186062-
    21Metodologia de Investigação Científica4641161806Transversal
    21Direito Comercial e Empresarial464561204Transversal
    21Macroeconomia464861505Transversal
    21Matemática Financeira464561204Transversal
    21Contabilidade Financeira II4641161806Obrigatório
    21Contabilidade de Gestão I464561204Complementar
  166. Texto do artigo, página 6: Ano Sem. Disciplina Horas por semana Carga horária semestral Total N.º de créditos Área de Conhecimento: - Obrigatório; -Complementar; -Transversal. Horas de contacto directo Horas de estudo individual 2 1 Estatística II 4 64 86 150 5 Transversal Total Semestral 28 448 572 1020 34 2 2 Introdução à Auditoria 4 64 86 150 5 Obrigatório 2 2 Sistema Financeiro 4 64 86 150 5 Obrigatório 2 2 Contabilidade Financeira III 4 64 26 90 3 Obrigatório 2 2 Contabilidade de Gestão II 4 64 86 150 5 Obrigatório 2 2 Direito Fiscal 4 64 56 120 4 Complementar 2 2 Finanças públicas 4 64 86 150 5 Transversal 2 2 Contabilidade Assistida por Computadores 4 64 86 150 5 Obrigatório Total Semestral 28 448 512 960 32 Total Anual 56 896 1084 1980 66 3 1 Contabilidade Financeira IV 4 64 116 180 6 Obrigatório 3 1 Auditoria Externa I 4 64 116 180 6 Obrigatório 3 1 Finanças Empresariais I 4 64 56 120 4 Obrigatório 3 1 Contabilidade Pública 4 64 86 150 5 Obrigatório 3 1 Fiscalidade I 4 64 86 150 5 Complementar 3 1 Gestão de Operações 4 64 56 120 4 Complementar 3 1 Planeamento e Controlo de Auditoria 4 64 86 150 5 Obrigatório Total Semestral 28 448 602 1050 35 3 2 Auditoria Externa II 4 64 86 150 5 Obrigatório 3 2 Finanças Empresariais II 4 64 56 120 4 Complementar 3 2 Contabilidade sectorial 4 64 116 180 6 Obrigatório 3 2 Auditoria Interna 4 64 116 180 6 Obrigatório 3 2 Fiscalidade Internacional 4 64 86 150 5 Complementar 3 2 Fiscalidade II 4 64 86 150 5 Obrigatório 3 2 Auditoria Tributária 4 64 116 180 6 Obrigatório Total Semestral 28 448 662 1110 37 Total Anual 56 896 1264 2160 72 4 1 Auditoria Assistida por Computadores 4 64 86 150 5 Obrigatório 4 1 Ética e Deontologia Profissional 4 64 56 120 4 Complementar 4 1 Contabilidade Internacional 4 64 86 150 5 Obrigatório 4 1 Perícia Contabilística 4 64 86 150 5 Obrigatório 4 1 Gestão Estratégica 4 64 56 120 4 Complementar 4 1 Análise e Gestão de Projectos 4 64 56 120 4 Complementar Total Semestral 24 384 426 810 27 4 2 Empreendedorismo 4 64 56 120 4 Complementar 4 2 Trabalho do Fim do Curso - 270 270 9 Obrigatório Total Semestral 4 334 56 390 13 - Total Anual 28 718 482 1200 40 - 192 3310 3890 7200 240 - Total geral 451 3740 3460 7200 240 -
    AnoSem.DisciplinaHoras por semanaCarga horária semestralTotalN.º de créditosÁrea de Conhecimento: - Obrigatório; -Complementar; -Transversal.
    Horas de contacto directoHoras de estudo individual
    21Estatística II464861505Transversal
    Total Semestral28448572102034
    22Introdução à Auditoria464861505Obrigatório
    22Sistema Financeiro464861505Obrigatório
    22Contabilidade Financeira III46426903Obrigatório
    22Contabilidade de Gestão II464861505Obrigatório
    22Direito Fiscal464561204Complementar
    22Finanças públicas464861505Transversal
    22Contabilidade Assistida por Computadores464861505Obrigatório
    Total Semestral2844851296032
    Total Anual568961084198066
    31Contabilidade Financeira IV4641161806Obrigatório
    31Auditoria Externa I4641161806Obrigatório
    31Finanças Empresariais I464561204Obrigatório
    31Contabilidade Pública464861505Obrigatório
    31Fiscalidade I464861505Complementar
    31Gestão de Operações464561204Complementar
    31Planeamento e Controlo de Auditoria464861505Obrigatório
    Total Semestral28448602105035
    32Auditoria Externa II464861505Obrigatório
    32Finanças Empresariais II464561204Complementar
    32Contabilidade sectorial4641161806Obrigatório
    32Auditoria Interna4641161806Obrigatório
    32Fiscalidade Internacional464861505Complementar
    32Fiscalidade II464861505Obrigatório
    32Auditoria Tributária4641161806Obrigatório
    Total Semestral28448662111037
    Total Anual568961264216072
    41Auditoria Assistida por Computadores464861505Obrigatório
    41Ética e Deontologia Profissional464561204Complementar
    41Contabilidade Internacional464861505Obrigatório
    41Perícia Contabilística464861505Obrigatório
    41Gestão Estratégica464561204Complementar
    41Análise e Gestão de Projectos464561204Complementar
    Total Semestral2438442681027
    42Empreendedorismo464561204Complementar
    42Trabalho do Fim do Curso-2702709Obrigatório
    Total Semestral43345639013-
    Total Anual28718482120040-
    192331038907200240-
    Total geral451374034607200240-
  167. Número ou marcador, página 7: 8. FORMAS DE CULMINAÇÃO DOS ESTUDOS
  168. Texto do artigo, página 7: trabalho do fim do curso terá um peso de 15%. A média final do curso será um número inteiro da escala numérica de 0 a 20 valores.
  169. Texto do artigo, página 7: A Licenciatura em Contabilidade e Auditoria possui as seguintes formas de culminação de estudos:
  170. Número ou marcador, página 7: 10. TABELA DE PRECEDÊNCIAS
  171. Número ou marcador, página 7: a) O Trabalho de Licenciatura;
  172. Número ou marcador, página 7: b) O Estágio Profissional - devendo o estudante apresentar um relatório de estágio. Este relatório deve ser apresentado e defendido perante o júri designado pela Divisão Pedagógica. O júri é composto por 3 membros: o presidente, o tutor e o arguente. O Estágio Profissional será objecto de regulamento próprio a ser aprovado pelo órgão competente do ISCAM; e
  173. Número ou marcador, página 7: c) A Simulação Empresarial.
  174. Texto do artigo, página 7: Na elaboração das tabelas de precedências foi observado o princípio da definição de um mínimo de precedências para garantir a flexibilidade do currículo e facilitar a sua gestão. Assim, o princípio-base para estabelecer as precedências foi:
  175. Texto do artigo, página 7: •Para as disciplinas com conteúdos amplos que foram subdivididos em várias disciplinas; • Para as disciplinas com conteúdos interrelacionados em que a compreensão dos conteúdos de uma depende do entendimento e do domínio dos conceitos, instrumentos e modelos leccionados em disciplinas precedentes.
  176. Número ou marcador, página 7: 9. CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CURSO A média final será determinada através de uma média ponderada
  177. Texto do artigo, página 7: Segue abaixo a tabela de precedências da Licenciatura em Contabilidade e Auditoria do ISCAM:
  178. Texto do artigo, página 7: em que a média das disciplinas curriculares terá um peso de 85% e o
  179. Texto do artigo, página 7: Tabela 1. Tabela de precedências
  180. Texto do artigo, página 7: Disciplina a Frequentar Disciplina Precedente Inglês Técnico II Inglês Técnico I Matemática II Matemática I Contabilidade Financeira I Contabilidade Básica Contabilidade Financeira II Contabilidade Financeira I Contabilidade Financeira III Contabilidade Financeira II Contabilidade Financeira IV Contabilidade Financeira III Auditoria Externa I Introdução à Auditoria Contabilidade de Gestão II Contabilidade de Gestão I Fiscalidade II Fiscalidade I Auditoria Externa II Auditoria Externa I Contabilidade Sectorial Contabilidade Financeira IV Auditoria Interna Introdução à Auditoria Fiscalidade Internacional Fiscalidade I Contabilidade Assistida por Computadores Contabilidade Financeira IV Auditoria Assistida por Computadores Auditoria Externa II Finanças Empresariais II Finanças Empresariais I
    Disciplina a FrequentarDisciplina Precedente
    Inglês Técnico IIInglês Técnico I
    Matemática IIMatemática I
    Contabilidade Financeira IContabilidade Básica
    Contabilidade Financeira IIContabilidade Financeira I
    Contabilidade Financeira IIIContabilidade Financeira II
    Contabilidade Financeira IVContabilidade Financeira III
    Auditoria Externa IIntrodução à Auditoria
    Contabilidade de Gestão IIContabilidade de Gestão I
    Fiscalidade IIFiscalidade I
    Auditoria Externa IIAuditoria Externa I
    Contabilidade SectorialContabilidade Financeira IV
    Auditoria InternaIntrodução à Auditoria
    Fiscalidade InternacionalFiscalidade I
    Contabilidade Assistida por ComputadoresContabilidade Financeira IV
    Auditoria Assistida por ComputadoresAuditoria Externa II
    Finanças Empresariais IIFinanças Empresariais I
  181. Número ou marcador, página 7: 11. PLANO DE TRANSIÇÃO
  182. Texto do artigo, página 7: Ministros que cria o Sistema Nacional de Acumulação e Transferência de Créditos Académicos (SNATCA). De acordo com n.º 4 do artigo 13 do referido decreto, uma unidade de crédito académico equivale a 30 horas e o número total de créditos académicos correspondentes ao volume total anual de trabalho, em cada de curso varia de 50 a 60.
  183. Texto do artigo, página 7: O novo currículo vai ser implementado duma forma gradual iniciando com os novos ingressos. Esta decisão foi tomada em função da análise realizada e das desvantagens apresentadas aos estudantes do actual currículo, dado que a introdução imediata do currículo para todos os níveis obrigaria os estudantes de 2.º, 3.º e 4.º anos a fazerem cadeiras de níveis já concluídos com implicações óbvias sobre o tempo da duração do curso.
  184. Texto do artigo, página 7: O cálculo das horas de estudo individual foi com base no acréscimo de 40% do volume de horas de contacto. O plano curricular é constituído por uma média de 60 créditos por ano.
  185. Número ou marcador, página 7: 12. REGRAS SOBRE OS CRÉDITOS ACADÉMICOS E SUA DISTRIBUIÇÃO
  186. Número ou marcador, página 7: 13. PROGRAMAS TEMÁTICOS DAS DISCIPLINAS (PLANOS TEMATÍCOS)
  187. Texto do artigo, página 7: Na elaboração do plano curricular do curso de Licenciatura em Contabilidade e Fiscalidade, recorreu-se à legislação aplicável sobre a matéria e subsector de ensino superior. Para efeitos de definição e distribuição de créditos académicos por disciplina, baseou-se no Decreto n.º 32/2010, do Conselho de
  188. Texto do artigo, página 7: Para cada disciplina do currículo, será apresentado:
  189. Texto do artigo, página 7: • Uma breve definição e caracterização da disciplina; • Os objectivos das disciplinas; • Os temas genéricos a abordar, com as respectivas cargas horárias.
  190. Texto do artigo, página 8: STAE — Secretariado Técnico de Administração Eleitoral
  191. Texto do artigo, página 8: Direcção Provincial de Manica
  192. Texto do artigo, página 8: Despachos
  193. Texto do artigo, página 8: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do Despacho n.º 063/STAE/GDG/2017, de 9 de Maio de 2017, do Director-Geral do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, Patreck José Zinessa, titular do NUIT 108421150, é nomeado definitivamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  194. Texto do artigo, página 8: Chimoio, 5 de Dezembro de 2017. — O Director Provincial, Luciano José.
  195. Texto do artigo, página 8: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Manica em 14 de Dezembro.)
  196. Texto do artigo, página 8: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do Despacho n.º 063/STAE/GDG/2017, de 9 de Maio de 2017, do Director-Geral do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, Luís Armando Nhavene, titular do NUIT 119219973, é nomeado definitivamente na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  197. Texto do artigo, página 8: Chimoio, 5 de Dezembro de 2017. — O Director Provincial, Luciano José.
  198. Texto do artigo, página 8: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Manica em 14 de Dezembro.)
  199. Texto do artigo, página 8: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do Despacho n.º 063/STAE/GDG/2017, de 9 de Maio de 2017, do Director-Geral do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, Paulina Armando Ernesto, titular do NUIT 122225976, é nomeada definitivamente na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  200. Texto do artigo, página 8: Chimoio, 5 de Dezembro de 2017. — O Director Provincial, Luciano José.
  201. Texto do artigo, página 8: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do Despacho n.º 063/STAE/GDG/2017, de 9 de Maio de 2017, do Director-Geral do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, Benizardo Orlando Vilanculo, titular do NUIT 109812242, é nomeado definitivamente na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  202. Texto do artigo, página 8: Chimoio, 5 de Dezembro de 2017. — O Director Provincial, Luciano José.
  203. Texto do artigo, página 8: No uso das competências delegadas por Despacho do Director-Geral do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, datado de 9 de Maio de 2017, publicado no Boletim da República n.º 87, II Série, de 5 de Junho de 2017, Elton Mário Luís Generoso, titular do NUIT 116704145, é nomeado definitivamente na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 15 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  204. Texto do artigo, página 8: Chimoio, 22 de Outubro de 2018. — O Director Provincial, Luciano José.
  205. Texto do artigo, página 8: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Manica em 24 de Outubro.)
  206. Texto do artigo, página 8: No uso das competências delegadas por Despacho do DirectorGeral do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, datado de 9 de Maio de 2017, publicado no Boletim da República n.º 87, II Série, de 5 de Junho de 2017, Lucrêncio Abílio Artur Alfândega, titular do NUIT 121126419, é nomeado definitivamente na carreira de auxiliar-servente, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 15 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  207. Texto do artigo, página 8: Chimoio, 22 de Outubro de 2018. — O Director Provincial, Luciano José.
  208. Texto do artigo, página 8: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Manica em 24 de Outubro.)
  209. Parágrafo, página 8: Preço — 40,00 MT
  210. Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição

  • Despacho Direcção Provincial de Manica. Governo da Província de Manica
  • Diploma De 17 de Janeiro de 2017:
  • Diploma Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  • Despacho Governo da Província de Tete
  • Deliberação n.º 002/CD/ISCAM/2018 Instituto Superior de Contabilidade e Auditoria de Moçambique — ISCAM Conselho Directivo
  • Despacho STAE — Secretariado Técnico de Administração Eleitoral Direcção Provincial de Manica