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| Departamento de Administração e Recursos Humanos | |
|---|---|
| Repartição Gestão Recursos Humanos Função de de da Pública Repartição de Formação, Modernização Função Pública Reforma e da | Secretaria Geral Repartição de Contabilidade e Património |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 21: extraordinariamente sempre que convocado pelo Secretário Permanente Provincial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 21: (Conselho Técnico)
- Número ou marcador, página 21: 1. O Conselho Técnico é o colectivo de consulta do Secretário Permanente Provincial e tem a seguinte função:
- Número ou marcador, página 21: a) Harmonizar as propostas dos planos e orçamentos a serem submetidos ao Governo Provincial;
- Número ou marcador, página 21: b) Harmonizar as propostas dos relatórios de balanço periódicos do PES;
- Número ou marcador, página 21: c) Coordenar a elaboração e monitorar a execução dos Planos Estratégicos de Desenvolvimento da Província e dos Distritos;
- Número ou marcador, página 21: 2. O Conselho Técnico é convocado e dirigido pelo Secretário Permanente Provincial, coadjuvado pelo Director Provincial do Plano e Finanças, e tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 21: a) Secretário Permanente Provincial;
- Número ou marcador, página 21: b) Directores Provinciais designados pelo Governador;
- Número ou marcador, página 21: c) Responsáveis dos sectores de planificação;
- Número ou marcador, página 21: d) Outros quadros e técnicos sempre que se julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 21: 3. Competirá ao Secretariado do Governo a organização, preparação das reuniões e redacção das actas do Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 21: 4. O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente de três em três meses
- Texto do artigo, página 21: e extraordinariamente sempre que conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 21: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 21: 1. O Colectivo de Direcção tem como funções:
- Número ou marcador, página 21: a) Analisar e avaliar o desempenho nos diversos escalões de direcção;
- Número ou marcador, página 21: b) Estudar formas de implementação das decisões do Conselho Consultivo bem como o cumprimento das instruções específicas do Secretário Permanente Provincial e demais orientações superiores;
- Número ou marcador, página 21: c) Propor medidas relevantes e apropriadas para o melhor funcionamento nos diversos escalões de direcção.
- Número ou marcador, página 21: 2. O colectivo de Direcção é dirigido pelo respectivo chefe nos
- Texto do artigo, página 21: diversos escalões de direcção e reúne-se quinzenalmente.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII Dos Deveres e Direitos
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 21: (Deveres)
- Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo dos deveres gerais e específicos dos Funcionários e agentes do Estado plasmados no EGFAE, são deveres dos funcionários desta Secretaria Provincial os seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) Utilizar correctamente e garantir a manutenção dos bens do Estado que lhe estão confiados e, em caso de anomalia, comunicar por escrito ao respectivo superior hierárquico dentro de 48 horas seguintes;
- Número ou marcador, página 21: b) Não comparecer aos serviços de traje de verão ou recreio (calções, veste de alças ou cave, saia de racha acentuada, saia acima de joelho, vestes transparentes, calças cinta baixa e colantes e outra indumentária inadequada) mesmo em período de gozo de qualquer licença ou na situação de desligado ou aposentado;
- Número ou marcador, página 21: c) Ligar o televisor no período de noticiário ou em eventos oficiais;
- Número ou marcador, página 21: d) Usar os meios de identificação pessoal e indumentária estabelecidos;
- Número ou marcador, página 21: e) Não retirar do local de trabalho, sem prévia autorização qualquer equipamento, objecto ou documento.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 21: (Direitos)
- Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo dos direitos consagrados no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ao funcionário afecto a esta Secretaria Provincial, reservam-se os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 21: a) Participar no respectivo colectivo de trabalho;
- Número ou marcador, página 21: b) Contribuir com ideias ou projectos para inovação, melhoria e eficiência e eficácia dos serviços;
- Número ou marcador, página 21: c) Pertencer a qualquer núcleo de convivência e apoio social criado no seio da instituição por iniciativa dos funcionários, e colher os benefícios daí resultantes;
- Número ou marcador, página 21: d) Receber apoio da instituição em transporte, em virtude da celebração de seu casamento ou bodas, e pela morte de seu familiar de primeiro grau ou familiar a seu cargo;
- Número ou marcador, página 21: e) Participar nos cursos de formação profissional e de elevação da sua qualificação;
- Número ou marcador, página 21: f) Usar a tecnologia de informação disponível, para pesquisa e busca de conhecimentos úteis ao desenvolvimento de suas capacidades bem como da instituição;
- Número ou marcador, página 21: g) Aceder aos meios de informação para manter-se informado e actualizado nos termos da alínea c) do artigo 41 do presente Regulamento;
- Número ou marcador, página 21: h) Ter transporte de e para os serviços.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 21: (Ordens e instruções ilegais)
- Número ou marcador, página 21: 1. O dever de obediência não inclui o de cumprir as ordens e instruções ilegais.
- Número ou marcador, página 21: 2. São consideradas ordens ou instruções ilegais:
- Número ou marcador, página 21: a) Aquelas que sejam manifestamente contrárias à lei e ao presente Regulamento;
- Número ou marcador, página 21: b) Que provenham de entidade sem competência para as dar;
- Número ou marcador, página 21: c) As que impliquem a preterição das formalidades legais.
- Número ou marcador, página 21: 3. Sempre que o funcionário ou agente do Estado afecto na Secretaria
- Texto do artigo, página 21: considerar que determinada ordem ou instrução é ilegal, ou que do seu cumprimento pode resultar perigo de vida ou danos, deve de imediato fazer participação por escrito, ao seu superior hierárquico, sob pena de ser solidariamente responsável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 41 (Indumentária, Fardamento e Conduta)
- Número ou marcador, página 21: 1. Os funcionários da Secretaria Provincial devem apresentar-se obrigatoriamente limpos, organizados e decentemente vestidos.
- Número ou marcador, página 21: 2. Estão sujeitos a uso obrigatório de fardamento durante o período
- Texto do artigo, página 21: de trabalho, os motoristas, contínuos e serventes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 21: (Regras de conduta)
- Número ou marcador, página 21: 1. É expressamente proibido fumar nos compartimentos fechados ou consumir álcool no recinto da Secretaria Provincial.
- Número ou marcador, página 21: 2. É abonatório que o funcionário dê auxílio necessário aos colegas ou cidadãos portadores de deficiência que usam os serviços desta Secretaria. 3 Apresentar e discutir aspectos e assuntos dos serviços com civismo e urbanidade.
- Número ou marcador, página 21: 4. Não é permitido o uso de telemóveis no interior da sala de reuniões
- Texto do artigo, página 21: em plena sessão, seja qual for a sua natureza.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais e transitórias)
- Número ou marcador, página 21: 1. As dúvidas resultantes da aplicação e interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Governador da Província.
- Número ou marcador, página 21: 2. O presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua aprovação.
- Número ou marcador, página 21: 3. A estrutura Orgânica em (Anexo1), faz parte integrante do presente
- Texto do artigo, página 21: Regulamento Interno.
- Texto lido por imagem, página 22: 462 II SÉRIE — NÚMERO 14
- Texto do artigo, página 22: Secretário Permanente Provincial Conselho Consultivo Secretário Executivo Inspecção Administrativa Provincial Conselho Técnico Secretário do Governo Departamento de Administração Territorial e Autárquico Departamento de Planificação e Apoio Institucional Departamento de Função Pública Departamento de Administração e Recursos Humanos Repartição de Administração Interna Repartição de Administração Local e Autárquica Repartição de Estudos, Planificação e Orçamento Repartição de Gestão de Recursos Humanos da Função Pública Secretaria Geral Repartição de Inspecção Administrativa e Financeira Repartição de Divisão Administrativa e Gestão Comunitária Repartição de Cooperação, Assuntos Jurídicos e Eleitorais Repartição de Formação, Reforma e Modernização da Função Pública Repartição de Contabilidade e Património Repartição de Tecnologias de Informações Repartição de Administração de Pessoal
- Texto do artigo, página 22: Secretário Permanente Provincial
- Texto do artigo, página 22: Conselho Consultivo
- Texto do artigo, página 22: Secretário Executivo
- Texto do artigo, página 22: Conselho Técnico
- Texto do artigo, página 22: Inspecção Administrativa Provincial
- Texto do artigo, página 22: Secretário do Governo
- Texto do artigo, página 22: Departamento de Planificação e Apoio Institucional
- Texto do artigo, página 22: Departamento de Administração e Recursos Humanos
Repartição Gestão Recursos Humanos Função
de de
da Pública
Repartição de Formação, Modernização Função Pública
Reforma e da
Secretaria Geral
Repartição de Contabilidade e Património
Departamento de Administração e Recursos Humanos Repartição Gestão Recursos Humanos Função de de da Pública Repartição de Formação, Modernização Função Pública Reforma e da Secretaria Geral Repartição de Contabilidade e Património - Texto do artigo, página 22: Departamento de Administração Territorial e
- Texto do artigo, página 22: Departamento de Função Pública
- Texto do artigo, página 22: Autárquico
- Texto do artigo, página 22: Repartição de Administração Interna
- Texto do artigo, página 22: Repartição de Administração Local e Autárquica
- Texto do artigo, página 22: Repartição de Estudos, Planificação e Orçamento
- Texto do artigo, página 22: Repartição Gestão Recursos Humanos Função de de da Pública
- Texto do artigo, página 22: Repartição de Contabilidade e Património
- Texto do artigo, página 22: de
- Texto do artigo, página 22: Repartição de Inspecção Administrativa e Financeira
- Texto do artigo, página 22: Repartição de Divisão Administrativa e Gestão Comunitária
- Texto do artigo, página 22: Repartição de Cooperação, Assuntos Jurídicos e Eleitorais
- Texto do artigo, página 22: Repartição de Formação, Modernização Função Pública Reforma e da
- Texto do artigo, página 22: Ref
- Texto do artigo, página 22: Repartição de Administração de Pessoal
- Texto do artigo, página 22: Repartição de Tecnologias de Informações
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