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Texto do artigo · p. 21 extraordinariamente sempre que convocado pelo Secretário Permanente Provincial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 21 (Conselho Técnico)
Número ou marcador · p. 21 1. O Conselho Técnico é o colectivo de consulta do Secretário Permanente Provincial e tem a seguinte função:
Número ou marcador · p. 21 a) Harmonizar as propostas dos planos e orçamentos a serem submetidos ao Governo Provincial;
Número ou marcador · p. 21 b) Harmonizar as propostas dos relatórios de balanço periódicos do PES;
Número ou marcador · p. 21 c) Coordenar a elaboração e monitorar a execução dos Planos Estratégicos de Desenvolvimento da Província e dos Distritos;
Número ou marcador · p. 21 2. O Conselho Técnico é convocado e dirigido pelo Secretário Permanente Provincial, coadjuvado pelo Director Provincial do Plano e Finanças, e tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 21 a) Secretário Permanente Provincial;
Número ou marcador · p. 21 b) Directores Provinciais designados pelo Governador;
Número ou marcador · p. 21 c) Responsáveis dos sectores de planificação;
Número ou marcador · p. 21 d) Outros quadros e técnicos sempre que se julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 21 3. Competirá ao Secretariado do Governo a organização, preparação das reuniões e redacção das actas do Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 21 4. O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente de três em três meses
Texto do artigo · p. 21 e extraordinariamente sempre que conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 21 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 21 1. O Colectivo de Direcção tem como funções:
Número ou marcador · p. 21 a) Analisar e avaliar o desempenho nos diversos escalões de direcção;
Número ou marcador · p. 21 b) Estudar formas de implementação das decisões do Conselho Consultivo bem como o cumprimento das instruções específicas do Secretário Permanente Provincial e demais orientações superiores;
Número ou marcador · p. 21 c) Propor medidas relevantes e apropriadas para o melhor funcionamento nos diversos escalões de direcção.
Número ou marcador · p. 21 2. O colectivo de Direcção é dirigido pelo respectivo chefe nos
Texto do artigo · p. 21 diversos escalões de direcção e reúne-se quinzenalmente.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VII Dos Deveres e Direitos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 21 (Deveres)
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo dos deveres gerais e específicos dos Funcionários e agentes do Estado plasmados no EGFAE, são deveres dos funcionários desta Secretaria Provincial os seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Utilizar correctamente e garantir a manutenção dos bens do Estado que lhe estão confiados e, em caso de anomalia, comunicar por escrito ao respectivo superior hierárquico dentro de 48 horas seguintes;
Número ou marcador · p. 21 b) Não comparecer aos serviços de traje de verão ou recreio (calções, veste de alças ou cave, saia de racha acentuada, saia acima de joelho, vestes transparentes, calças cinta baixa e colantes e outra indumentária inadequada) mesmo em período de gozo de qualquer licença ou na situação de desligado ou aposentado;
Número ou marcador · p. 21 c) Ligar o televisor no período de noticiário ou em eventos oficiais;
Número ou marcador · p. 21 d) Usar os meios de identificação pessoal e indumentária estabelecidos;
Número ou marcador · p. 21 e) Não retirar do local de trabalho, sem prévia autorização qualquer equipamento, objecto ou documento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 21 (Direitos)
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo dos direitos consagrados no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ao funcionário afecto a esta Secretaria Provincial, reservam-se os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 21 a) Participar no respectivo colectivo de trabalho;
Número ou marcador · p. 21 b) Contribuir com ideias ou projectos para inovação, melhoria e eficiência e eficácia dos serviços;
Número ou marcador · p. 21 c) Pertencer a qualquer núcleo de convivência e apoio social criado no seio da instituição por iniciativa dos funcionários, e colher os benefícios daí resultantes;
Número ou marcador · p. 21 d) Receber apoio da instituição em transporte, em virtude da celebração de seu casamento ou bodas, e pela morte de seu familiar de primeiro grau ou familiar a seu cargo;
Número ou marcador · p. 21 e) Participar nos cursos de formação profissional e de elevação da sua qualificação;
Número ou marcador · p. 21 f) Usar a tecnologia de informação disponível, para pesquisa e busca de conhecimentos úteis ao desenvolvimento de suas capacidades bem como da instituição;
Número ou marcador · p. 21 g) Aceder aos meios de informação para manter-se informado e actualizado nos termos da alínea c) do artigo 41 do presente Regulamento;
Número ou marcador · p. 21 h) Ter transporte de e para os serviços.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 21 (Ordens e instruções ilegais)
Número ou marcador · p. 21 1. O dever de obediência não inclui o de cumprir as ordens e instruções ilegais.
Número ou marcador · p. 21 2. São consideradas ordens ou instruções ilegais:
Número ou marcador · p. 21 a) Aquelas que sejam manifestamente contrárias à lei e ao presente Regulamento;
Número ou marcador · p. 21 b) Que provenham de entidade sem competência para as dar;
Número ou marcador · p. 21 c) As que impliquem a preterição das formalidades legais.
Número ou marcador · p. 21 3. Sempre que o funcionário ou agente do Estado afecto na Secretaria
Texto do artigo · p. 21 considerar que determinada ordem ou instrução é ilegal, ou que do seu cumprimento pode resultar perigo de vida ou danos, deve de imediato fazer participação por escrito, ao seu superior hierárquico, sob pena de ser solidariamente responsável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 41 (Indumentária, Fardamento e Conduta)
Número ou marcador · p. 21 1. Os funcionários da Secretaria Provincial devem apresentar-se obrigatoriamente limpos, organizados e decentemente vestidos.
Número ou marcador · p. 21 2. Estão sujeitos a uso obrigatório de fardamento durante o período
Texto do artigo · p. 21 de trabalho, os motoristas, contínuos e serventes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 21 (Regras de conduta)
Número ou marcador · p. 21 1. É expressamente proibido fumar nos compartimentos fechados ou consumir álcool no recinto da Secretaria Provincial.
Número ou marcador · p. 21 2. É abonatório que o funcionário dê auxílio necessário aos colegas ou cidadãos portadores de deficiência que usam os serviços desta Secretaria. 3 Apresentar e discutir aspectos e assuntos dos serviços com civismo e urbanidade.
Número ou marcador · p. 21 4. Não é permitido o uso de telemóveis no interior da sala de reuniões
Texto do artigo · p. 21 em plena sessão, seja qual for a sua natureza.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais e transitórias)
Número ou marcador · p. 21 1. As dúvidas resultantes da aplicação e interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Governador da Província.
Número ou marcador · p. 21 2. O presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua aprovação.
Número ou marcador · p. 21 3. A estrutura Orgânica em (Anexo1), faz parte integrante do presente
Texto do artigo · p. 21 Regulamento Interno.
Texto lido por imagem · p. 22 462 II SÉRIE — NÚMERO 14
Texto do artigo · p. 22 Secretário Permanente Provincial Conselho Consultivo Secretário Executivo Inspecção Administrativa Provincial Conselho Técnico Secretário do Governo Departamento de Administração Territorial e Autárquico Departamento de Planificação e Apoio Institucional Departamento de Função Pública Departamento de Administração e Recursos Humanos Repartição de Administração Interna Repartição de Administração Local e Autárquica Repartição de Estudos, Planificação e Orçamento Repartição de Gestão de Recursos Humanos da Função Pública Secretaria Geral Repartição de Inspecção Administrativa e Financeira Repartição de Divisão Administrativa e Gestão Comunitária Repartição de Cooperação, Assuntos Jurídicos e Eleitorais Repartição de Formação, Reforma e Modernização da Função Pública Repartição de Contabilidade e Património Repartição de Tecnologias de Informações Repartição de Administração de Pessoal
Texto do artigo · p. 22 Secretário Permanente Provincial
Texto do artigo · p. 22 Conselho Consultivo
Texto do artigo · p. 22 Secretário Executivo
Texto do artigo · p. 22 Conselho Técnico
Texto do artigo · p. 22 Inspecção Administrativa Provincial
Texto do artigo · p. 22 Secretário do Governo
Texto do artigo · p. 22 Departamento de Planificação e Apoio Institucional
Texto do artigo · p. 22 Departamento de Administração e Recursos Humanos Repartição Gestão Recursos Humanos Função de de da Pública Repartição de Formação, Modernização Função Pública Reforma e da Secretaria Geral Repartição de Contabilidade e Património
Departamento de Administração e Recursos Humanos
Repartição Gestão Recursos Humanos Função de de da Pública Repartição de Formação, Modernização Função Pública Reforma e daSecretaria Geral Repartição de Contabilidade e Património
Texto do artigo · p. 22 Departamento de Administração Territorial e
Texto do artigo · p. 22 Departamento de Função Pública
Texto do artigo · p. 22 Autárquico
Texto do artigo · p. 22 Repartição de Administração Interna
Texto do artigo · p. 22 Repartição de Administração Local e Autárquica
Texto do artigo · p. 22 Repartição de Estudos, Planificação e Orçamento
Texto do artigo · p. 22 Repartição Gestão Recursos Humanos Função de de da Pública
Texto do artigo · p. 22 Repartição de Contabilidade e Património
Texto do artigo · p. 22 de
Texto do artigo · p. 22 Repartição de Inspecção Administrativa e Financeira
Texto do artigo · p. 22 Repartição de Divisão Administrativa e Gestão Comunitária
Texto do artigo · p. 22 Repartição de Cooperação, Assuntos Jurídicos e Eleitorais
Texto do artigo · p. 22 Repartição de Formação, Modernização Função Pública Reforma e da
Texto do artigo · p. 22 Ref
Texto do artigo · p. 22 Repartição de Administração de Pessoal
Texto do artigo · p. 22 Repartição de Tecnologias de Informações
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 21: extraordinariamente sempre que convocado pelo Secretário Permanente Provincial.
  2. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 36
  3. Texto do artigo, página 21: (Conselho Técnico)
  4. Número ou marcador, página 21: 1. O Conselho Técnico é o colectivo de consulta do Secretário Permanente Provincial e tem a seguinte função:
  5. Número ou marcador, página 21: a) Harmonizar as propostas dos planos e orçamentos a serem submetidos ao Governo Provincial;
  6. Número ou marcador, página 21: b) Harmonizar as propostas dos relatórios de balanço periódicos do PES;
  7. Número ou marcador, página 21: c) Coordenar a elaboração e monitorar a execução dos Planos Estratégicos de Desenvolvimento da Província e dos Distritos;
  8. Número ou marcador, página 21: 2. O Conselho Técnico é convocado e dirigido pelo Secretário Permanente Provincial, coadjuvado pelo Director Provincial do Plano e Finanças, e tem a seguinte composição:
  9. Número ou marcador, página 21: a) Secretário Permanente Provincial;
  10. Número ou marcador, página 21: b) Directores Provinciais designados pelo Governador;
  11. Número ou marcador, página 21: c) Responsáveis dos sectores de planificação;
  12. Número ou marcador, página 21: d) Outros quadros e técnicos sempre que se julgue conveniente.
  13. Número ou marcador, página 21: 3. Competirá ao Secretariado do Governo a organização, preparação das reuniões e redacção das actas do Conselho Técnico.
  14. Número ou marcador, página 21: 4. O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente de três em três meses
  15. Texto do artigo, página 21: e extraordinariamente sempre que conveniente.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 37
  17. Texto do artigo, página 21: (Colectivo de Direcção)
  18. Número ou marcador, página 21: 1. O Colectivo de Direcção tem como funções:
  19. Número ou marcador, página 21: a) Analisar e avaliar o desempenho nos diversos escalões de direcção;
  20. Número ou marcador, página 21: b) Estudar formas de implementação das decisões do Conselho Consultivo bem como o cumprimento das instruções específicas do Secretário Permanente Provincial e demais orientações superiores;
  21. Número ou marcador, página 21: c) Propor medidas relevantes e apropriadas para o melhor funcionamento nos diversos escalões de direcção.
  22. Número ou marcador, página 21: 2. O colectivo de Direcção é dirigido pelo respectivo chefe nos
  23. Texto do artigo, página 21: diversos escalões de direcção e reúne-se quinzenalmente.
  24. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII Dos Deveres e Direitos
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 38
  26. Texto do artigo, página 21: (Deveres)
  27. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo dos deveres gerais e específicos dos Funcionários e agentes do Estado plasmados no EGFAE, são deveres dos funcionários desta Secretaria Provincial os seguintes:
  28. Número ou marcador, página 21: a) Utilizar correctamente e garantir a manutenção dos bens do Estado que lhe estão confiados e, em caso de anomalia, comunicar por escrito ao respectivo superior hierárquico dentro de 48 horas seguintes;
  29. Número ou marcador, página 21: b) Não comparecer aos serviços de traje de verão ou recreio (calções, veste de alças ou cave, saia de racha acentuada, saia acima de joelho, vestes transparentes, calças cinta baixa e colantes e outra indumentária inadequada) mesmo em período de gozo de qualquer licença ou na situação de desligado ou aposentado;
  30. Número ou marcador, página 21: c) Ligar o televisor no período de noticiário ou em eventos oficiais;
  31. Número ou marcador, página 21: d) Usar os meios de identificação pessoal e indumentária estabelecidos;
  32. Número ou marcador, página 21: e) Não retirar do local de trabalho, sem prévia autorização qualquer equipamento, objecto ou documento.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 39
  34. Texto do artigo, página 21: (Direitos)
  35. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo dos direitos consagrados no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ao funcionário afecto a esta Secretaria Provincial, reservam-se os seguintes direitos:
  36. Número ou marcador, página 21: a) Participar no respectivo colectivo de trabalho;
  37. Número ou marcador, página 21: b) Contribuir com ideias ou projectos para inovação, melhoria e eficiência e eficácia dos serviços;
  38. Número ou marcador, página 21: c) Pertencer a qualquer núcleo de convivência e apoio social criado no seio da instituição por iniciativa dos funcionários, e colher os benefícios daí resultantes;
  39. Número ou marcador, página 21: d) Receber apoio da instituição em transporte, em virtude da celebração de seu casamento ou bodas, e pela morte de seu familiar de primeiro grau ou familiar a seu cargo;
  40. Número ou marcador, página 21: e) Participar nos cursos de formação profissional e de elevação da sua qualificação;
  41. Número ou marcador, página 21: f) Usar a tecnologia de informação disponível, para pesquisa e busca de conhecimentos úteis ao desenvolvimento de suas capacidades bem como da instituição;
  42. Número ou marcador, página 21: g) Aceder aos meios de informação para manter-se informado e actualizado nos termos da alínea c) do artigo 41 do presente Regulamento;
  43. Número ou marcador, página 21: h) Ter transporte de e para os serviços.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 40
  45. Texto do artigo, página 21: (Ordens e instruções ilegais)
  46. Número ou marcador, página 21: 1. O dever de obediência não inclui o de cumprir as ordens e instruções ilegais.
  47. Número ou marcador, página 21: 2. São consideradas ordens ou instruções ilegais:
  48. Número ou marcador, página 21: a) Aquelas que sejam manifestamente contrárias à lei e ao presente Regulamento;
  49. Número ou marcador, página 21: b) Que provenham de entidade sem competência para as dar;
  50. Número ou marcador, página 21: c) As que impliquem a preterição das formalidades legais.
  51. Número ou marcador, página 21: 3. Sempre que o funcionário ou agente do Estado afecto na Secretaria
  52. Texto do artigo, página 21: considerar que determinada ordem ou instrução é ilegal, ou que do seu cumprimento pode resultar perigo de vida ou danos, deve de imediato fazer participação por escrito, ao seu superior hierárquico, sob pena de ser solidariamente responsável.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 41 (Indumentária, Fardamento e Conduta)
  54. Número ou marcador, página 21: 1. Os funcionários da Secretaria Provincial devem apresentar-se obrigatoriamente limpos, organizados e decentemente vestidos.
  55. Número ou marcador, página 21: 2. Estão sujeitos a uso obrigatório de fardamento durante o período
  56. Texto do artigo, página 21: de trabalho, os motoristas, contínuos e serventes.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 42
  58. Texto do artigo, página 21: (Regras de conduta)
  59. Número ou marcador, página 21: 1. É expressamente proibido fumar nos compartimentos fechados ou consumir álcool no recinto da Secretaria Provincial.
  60. Número ou marcador, página 21: 2. É abonatório que o funcionário dê auxílio necessário aos colegas ou cidadãos portadores de deficiência que usam os serviços desta Secretaria. 3 Apresentar e discutir aspectos e assuntos dos serviços com civismo e urbanidade.
  61. Número ou marcador, página 21: 4. Não é permitido o uso de telemóveis no interior da sala de reuniões
  62. Texto do artigo, página 21: em plena sessão, seja qual for a sua natureza.
  63. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 43
  64. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais e transitórias)
  65. Número ou marcador, página 21: 1. As dúvidas resultantes da aplicação e interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Governador da Província.
  66. Número ou marcador, página 21: 2. O presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua aprovação.
  67. Número ou marcador, página 21: 3. A estrutura Orgânica em (Anexo1), faz parte integrante do presente
  68. Texto do artigo, página 21: Regulamento Interno.
  69. Texto lido por imagem, página 22: 462 II SÉRIE — NÚMERO 14
  70. Texto do artigo, página 22: Secretário Permanente Provincial Conselho Consultivo Secretário Executivo Inspecção Administrativa Provincial Conselho Técnico Secretário do Governo Departamento de Administração Territorial e Autárquico Departamento de Planificação e Apoio Institucional Departamento de Função Pública Departamento de Administração e Recursos Humanos Repartição de Administração Interna Repartição de Administração Local e Autárquica Repartição de Estudos, Planificação e Orçamento Repartição de Gestão de Recursos Humanos da Função Pública Secretaria Geral Repartição de Inspecção Administrativa e Financeira Repartição de Divisão Administrativa e Gestão Comunitária Repartição de Cooperação, Assuntos Jurídicos e Eleitorais Repartição de Formação, Reforma e Modernização da Função Pública Repartição de Contabilidade e Património Repartição de Tecnologias de Informações Repartição de Administração de Pessoal
  71. Texto do artigo, página 22: Secretário Permanente Provincial
  72. Texto do artigo, página 22: Conselho Consultivo
  73. Texto do artigo, página 22: Secretário Executivo
  74. Texto do artigo, página 22: Conselho Técnico
  75. Texto do artigo, página 22: Inspecção Administrativa Provincial
  76. Texto do artigo, página 22: Secretário do Governo
  77. Texto do artigo, página 22: Departamento de Planificação e Apoio Institucional
  78. Texto do artigo, página 22: Departamento de Administração e Recursos Humanos Repartição Gestão Recursos Humanos Função de de da Pública Repartição de Formação, Modernização Função Pública Reforma e da Secretaria Geral Repartição de Contabilidade e Património
    Departamento de Administração e Recursos Humanos
    Repartição Gestão Recursos Humanos Função de de da Pública Repartição de Formação, Modernização Função Pública Reforma e daSecretaria Geral Repartição de Contabilidade e Património
  79. Texto do artigo, página 22: Departamento de Administração Territorial e
  80. Texto do artigo, página 22: Departamento de Função Pública
  81. Texto do artigo, página 22: Autárquico
  82. Texto do artigo, página 22: Repartição de Administração Interna
  83. Texto do artigo, página 22: Repartição de Administração Local e Autárquica
  84. Texto do artigo, página 22: Repartição de Estudos, Planificação e Orçamento
  85. Texto do artigo, página 22: Repartição Gestão Recursos Humanos Função de de da Pública
  86. Texto do artigo, página 22: Repartição de Contabilidade e Património
  87. Texto do artigo, página 22: de
  88. Texto do artigo, página 22: Repartição de Inspecção Administrativa e Financeira
  89. Texto do artigo, página 22: Repartição de Divisão Administrativa e Gestão Comunitária
  90. Texto do artigo, página 22: Repartição de Cooperação, Assuntos Jurídicos e Eleitorais
  91. Texto do artigo, página 22: Repartição de Formação, Modernização Função Pública Reforma e da
  92. Texto do artigo, página 22: Ref
  93. Texto do artigo, página 22: Repartição de Administração de Pessoal
  94. Texto do artigo, página 22: Repartição de Tecnologias de Informações
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