II SÉRIE — n.º 140

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 140/2020

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Número ou marcador · p. 32 1. O Director da Escola é nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 32 2. O Director representa e dirige a Escola, regendo-se pelo Estatuto e Regulamento da UJC e da Escola, sem prejuízo da lei geral.
Número ou marcador · p. 32 3. O mandato do Director da Escola é de três anos, podendo ser reconduzido uma e única vez.
Número ou marcador · p. 32 4. O Director da ENAP é co-adjuvado pelos Directores-adjuntos para as áreas de Formação de Investigação e Extensão e Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 32 5. A nomeação dos Directores-Adjuntos deverá observar o princípio
Texto do artigo · p. 32 de gradualismo e disponibilidade de recursos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 26 (Competências)
Texto do artigo · p. 32 Compete, em especial, ao Director da ENAP:
Número ou marcador · p. 32 a) Presidir os Conselhos de Escola, de Direcção e TécnicoCientífico;
Número ou marcador · p. 32 b) Propor ao Conselho da Escola as linhas gerais de desenvolvimento da Escola, o plano e orçamentos anuais e os relatórios anuais de actividades e de contas;
Número ou marcador · p. 32 c) Assegurar a correcta execução das deliberações dos órgãos de direcção da UJC, das recomendações aprovadas pelo Conselho da Escola e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
Número ou marcador · p. 32 d) Dirigir a gestão de pessoal, pedagógica, científica, administrativa e financeira da Escola;
Número ou marcador · p. 32 e) Propor a criação, modificação ou extinção das unidades orgânicas da ENAP, ao Conselho da Escola;
Número ou marcador · p. 32 f) Apresentar semestralmente ao Reitor o relatório das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 32 g) Decidir sobre a prestação de serviços à comunidade;
Número ou marcador · p. 32 h) Promover o bom relacionamento da Escola com outros organismos ou entidades;
Número ou marcador · p. 32 i) Apoiar os órgãos centrais ou a direcção máxima da reitoria em matérias da sua área de conhecimentos;
Número ou marcador · p. 32 j) Homologar e validar os resultados de avaliação de desempenho do pessoal docente, investigador, técnico e administrativo da Escola;
Número ou marcador · p. 32 k) Aprovar o plano global de formação do pessoal;
Número ou marcador · p. 32 l) Exercer outras competências não previstas neste regulamento e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 32 m) Homologar e validar os resultados de avaliação de desempenho do pessoal docente, investigador, técnico e administrativo da Escola;
Número ou marcador · p. 32 n) Aprovar o plano de formação do pessoal;
Número ou marcador · p. 32 o) Exercer outras competências não previstas neste Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 SUBSECÇÃO I Directores adjuntos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 27 (Enunciado geral e enumeração)
Número ou marcador · p. 32 1. Na sua actividade, o Director da Escola é coadjuvado por Directores-Adjuntos para as áreas de Formação, Investigação e Extensão, e Administração e Finanças, nomeados segundo o princípio de gradualismo e disponibilidade de recursos.
Número ou marcador · p. 32 2. Os Directores-adjuntos da ENAP são nomeados pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 32 3. O Director pode delegar a supervisão de determinadas áreas aos
Texto do artigo · p. 32 Directores-adjuntos da Escola.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 28 (Director-Adjunto para a Formação)
Número ou marcador · p. 32 1. O Director-Adjunto para a Formação tem por funções apoiar e assessorar o Director na gestão dos cursos oferecidos pela ENAP, nomeadamente, nos seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 32 a) Cumprimento do Regulamento Pedagógico e outros regulamentos da ENAP;
Número ou marcador · p. 32 b) Organização e implementação dos cursos de indução dos funcionários;
Número ou marcador · p. 32 c) Organização e implementação dos cursos executivos, cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional e cursos de especialização oferecidos pela ENAP;
Número ou marcador · p. 32 d) Proposta de cursos e programas curriculares dos cursos da ENAP;
Número ou marcador · p. 32 e) Selecção de candidatos aos cursos oferecidos pela ENAP;
Número ou marcador · p. 33 f) Recrutamento de docentes e formadores para os cursos da ENAP, em coordenação com as demais entidades envolvidas;
Número ou marcador · p. 33 g) Planificação de estudos e métodos de ensino;
Número ou marcador · p. 33 h) Supervisão da avaliação dos estudantes e formandos;
Número ou marcador · p. 33 i) Cumprimento dos planos de formação dos cursos de indução, executivos, de capacitação e aperfeiçoamento profissional e de especialização dos funcionários;
Número ou marcador · p. 33 j) Distribuição do corpo docente e outros assuntos de natureza pedagógica para os cursos da ENAP;
Número ou marcador · p. 33 k) Controlo de actividades e avaliação do desempenho de docentes, formadores e estudantes;
Número ou marcador · p. 33 l) Controlo da qualidade de ensino aprendizagem na ENAP;
Número ou marcador · p. 33 m) Coordenação e controlo de actividades do Registo Académico da ENAP;
Número ou marcador · p. 33 n) Proposta de regulamentos dos diferentes cursos oferecidos pela ENAP.
Número ou marcador · p. 33 2. O Director-Adjunto para formação é assessorado pelos Directores de cursos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 29 (Director-Adjunto para a Investigação e Extensão)
Texto do artigo · p. 33 O Director-Adjunto para a Investigação e Extensão tem por funções apoiar e assessorar o Director na gestão da investigação e extensão, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) Assegurar projectos de investigação e extensão e sua publicação;
Número ou marcador · p. 33 b) Propor o plano anual de investigação e extensão;
Número ou marcador · p. 33 c) Preparar e publicar a revista científica da ENAP;
Número ou marcador · p. 33 d) Adquirir e conservar os equipamentos científicos;
Número ou marcador · p. 33 e) Garantir o funcionamento dos Departamentos de Tecnologias de Informação e Comunicação e Biblioteca;
Número ou marcador · p. 33 f) Coordenar as actividades de pesquisa e extensão e de prestação de serviços à comunidade;
Número ou marcador · p. 33 g) Propor mecanismos de ligação com as entidades públicas beneficiárias das actividades de formação e de pesquisa realizadas pela ENAP;
Número ou marcador · p. 33 h) Realizar regularmente actividades de levantamento e pesquisa das necessidades de formação do sector público;
Número ou marcador · p. 33 i) Definir princípios gerais sobre a orientação pedagógica e os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos dos estudantes da ENAP;
Número ou marcador · p. 33 j) Propor políticas pedagógicas, de investigação e extensão e de formação do corpo de pesquisadores da Escola.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 30 (Director-adjunto para a Administração e Finanças)
Texto do artigo · p. 33 O Director-adjunto para Administração e Finanças da Escola tem por funções apoiar e assessorar o Director na gestão de recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) Assegurar a supervisão das áreas de recursos humanos e serviços sociais, administração do património; finanças; planificação; cooperação e secretaria;
Número ou marcador · p. 33 b) Assegurar a elaboração do plano de actividades e orçamento anuais da ENAP;
Número ou marcador · p. 33 c) Garantir a preparação dos relatórios de actividades e de contas anuais da ENAP;
Número ou marcador · p. 33 d) Garantir a organização da contratação e renovação dos contractos de docentes, investigadores e CTA;
Número ou marcador · p. 33 e) Assegurar a supervisão e a definição do regulamento da utilização de viaturas da ENAP;
Número ou marcador · p. 33 f) Garantir a contratação e prestação de serviços e aquisição de bens;
Número ou marcador · p. 33 g) Garantir a supervisão da utilização das instalações e equipamentos da ENAP;
Número ou marcador · p. 33 h) Assegurar as condições materiais de limpeza, segurança e conforto indispensáveis às instalações da ENAP;
Número ou marcador · p. 33 i) Garantir a Inspecção regular das instalações da ENAP e propor eventuais melhorias;
Número ou marcador · p. 33 j) Garantir a monitoria das actividades de apoio às auditorias internas e externas.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO III Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 31 (Definição)
Texto do artigo · p. 33 O Conselho de Direcção é o órgão consultivo e de apoio ao Director para a gestão corrente da ENAP.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 32 (Composição e presidência)
Número ou marcador · p. 33 1. O Conselho de Direcção da ENAP tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 33 a) Director da Escola;
Número ou marcador · p. 33 b) Directores-Adjuntos;
Número ou marcador · p. 33 c) Directores de Cursos;
Número ou marcador · p. 33 d) Chefes de Departamentos.
Número ou marcador · p. 33 2. O Conselho de Direcção é presidido pelo Director da ENAP,
Texto do artigo · p. 33 o qual é substituído nas suas ausências e impedimentos por um dos Directores-Adjuntos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 33 (Competências)
Texto do artigo · p. 33 Compete, especialmente, ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 33 a) Propor o plano de orçamento e apresentar relatórios anuais ao Conselho da Escola;
Número ou marcador · p. 33 b) Avaliar o funcionamento dos departamentos e de outras unidades subordinadas;
Número ou marcador · p. 33 c) Propor metodologias comuns, a nível da Escola, para tratar de assuntos de foro pedagógico, de poder disciplinar, recursos humanos e serviços sociais, administrativo e financeiro;
Número ou marcador · p. 33 d) Pronunciar-se sobre as actividades desenvolvidas nos departamentos e noutras unidades subordinadas da Escola.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 34 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 33 O Conselho de Direcção da Escola reúne-se, ordinariamente, de 15 em 15 dias e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de mais de metade dos seus membros, sempre que os assuntos urgentes da instituição o aconselhem.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO IV Conselho Técnico-Científico
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 35 (Definição)
Texto do artigo · p. 33 O Conselho Técnico-Científico é o órgão de apoio do Conselho da Escola e do Director em matéria de gestão científica e pedagógica da Escola.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 36 (Composição e presidência)
Número ou marcador · p. 33 1. O Conselho Técnico-Científico da ENAP é constituído por:
Número ou marcador · p. 33 a) Director da Escola;
Número ou marcador · p. 33 b) Directores Adjuntos;
Número ou marcador · p. 33 c) Directores de Cursos;
Número ou marcador · p. 33 d) Chefes de Departamentos;
Número ou marcador · p. 33 e) Um docente com nível de mestre, um professor auxiliar, um professor associado e um professor catedrático, em exercício efectivo na Escola.
Número ou marcador · p. 34 2. O Conselho Técnico-Científico é presidido pelo Director da Escola, o qual é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Director adjunto para a Investigação e Extensão.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 37 (Competências)
Número ou marcador · p. 34 1. Compete ao Conselho Técnico-Científico, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) Propor os princípios gerais e emitir parecer sobre a orientação pedagógica e os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos;
Número ou marcador · p. 34 b) Apreciar e emitir parecer sobre as políticas pedagógica, de investigação e extensão e de formação do corpo docente da Escola;
Número ou marcador · p. 34 c) Apreciar e emitir parecer sobre a promoção, formação técnicocientífica e de pós-graduação de docentes, para homologação do Reitor;
Número ou marcador · p. 34 d) Fazer propostas e emitir parecer sobre os métodos de ensino, a organização e alteração dos planos de estudos de cursos ministrados pela Escola;
Número ou marcador · p. 34 e) Apreciar e emitir parecer sobre projectos e actividades de investigação, extensão e acordos ou protocolos de cooperação científica;
Número ou marcador · p. 34 f) Apreciar e emitir parecer sobre o desempenho académico da Escola;
Número ou marcador · p. 34 g) Apreciar e emitir parecer sobre a revisão curricular e dos regulamentos pedagógicos;
Número ou marcador · p. 34 h) Propor ao Conselho da Escola a concessão de títulos honoríficos;
Número ou marcador · p. 34 i) Impulsionar e promover a publicação dos trabalhos científicos dos docentes e investigadores da Escola;
Número ou marcador · p. 34 j) Propor a criação, modificação ou extinção de departamentos académicos;
Número ou marcador · p. 34 k) Pronunciar-se sobre a prestação de serviços à comunidade;
Número ou marcador · p. 34 l) Propor o plano anual de investigação;
Número ou marcador · p. 34 m) Pronunciar-se sobre a contratação de investigadores e de pessoal técnico;
Número ou marcador · p. 34 n) Pronunciar-se sobre as candidaturas ao doutoramento;
Número ou marcador · p. 34 o) Emitir parecer sobre a criação, alteração, suspensão ou extinção de cursos ministrados pela Escola;
Número ou marcador · p. 34 p) Fazer propostas e emitir parecer sobre o regime de acesso ao ensino superior;
Número ou marcador · p. 34 q) Promover a publicação, em cada ano, dos planos e programas de estudos;
Número ou marcador · p. 34 r) Emitir parecer sobre a aquisição de material didáctico;
Número ou marcador · p. 34 s) Propor a realização de cursos de pós-graduação e/ou de especialização;
Número ou marcador · p. 34 t) Promover a harmonização dos cursos ministrados assegurando acoordenação do calendário, dos horários das aulas e dos mapas de provas de avaliação;e
Número ou marcador · p. 34 u) Praticar outros actos a serem definidos pelo Conselho da Escola.
Número ou marcador · p. 34 2. Compete, igualmente, ao Conselho Técnico-Científico propor
Texto do artigo · p. 34 a aprovação das suas normas de funcionamento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 38 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 34 O Conselho Técnico-Científico reúne-se, ordinariamente, duas vezes em cada semestre, de acordo com um calendário aprovado no início de cada ano e, extraordinariamente, quando convocado, por iniciativa do presidente ou a requerimento por maioria simples dos seus membros, com antecedência mínima de três dias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 39 (Mandato)
Texto do artigo · p. 34 Os membros do Conselho Técnico-Científico têm o mandato de três anos, renovável uma única vez.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Unidades Orgânicas Internas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 40 (Organização da Formação na ENAP)
Texto do artigo · p. 34 As unidades orgânicas internas da ENAP organizam-se em unidades académicas e unidades administrativas.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO I Unidades Académicas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 41 (Tipologia)
Texto do artigo · p. 34 As unidades académicas da ENAP organizam-se em departamentos académicos com cursos e departamentos académicos sem curso.
Número ou marcador · p. 34 SUBSECÇÃO I Departamentos Académicos com Curso
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 42 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 34 Constituem departamentos académicos com curso da ENAP os seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) Departamento de Cursos de Certificação Profissional em Administração Pública;
Número ou marcador · p. 34 b) Departamento de Cursos Executivos e Formação Inicial;
Número ou marcador · p. 34 c) Departamento de Cursos de Especialização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 34 (Cursos correspondentes aos departamentos com curso)
Texto do artigo · p. 34 Os departamentos académicos com curso enumerados no artigo anterior correspondem aos seguintes cursos:
Número ou marcador · p. 34 a) Cursos de Certificação Profissional em Administração Pública;
Número ou marcador · p. 34 b) Cursos Executivos e Formação Inicial;
Número ou marcador · p. 34 c) Cursos de Especialização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 34 (Fim comum aos cursos)
Texto do artigo · p. 34 Sem embargo de possuírem conteúdo e objecto próprios, os cursos mencionados no artigo anterior apresentam um aspecto comum, designadamente beneficiam os funcionários e agentes do Estado, os funcionários e agentes das Autarquias Locais e as instituições não-governamentais que prossigam fins de interesse geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 45 (Cursos de Certificação Profissional em Administração Pública)
Texto do artigo · p. 34 Os Cursos de Certificação Profissional em Administração Pública da ENAP visam, em especial:
Número ou marcador · p. 34 a) Homogeneização de conhecimentos;
Número ou marcador · p. 34 b) Actualização, aperfeiçoamento e desenvolvimento de competências dos funcionários e agentes do Estado em matérias de administração pública;
Número ou marcador · p. 34 c) Promoção de cultura comum na Administração Pública Moçambicana;
Número ou marcador · p. 34 d) Formação básica profissional em Administração Pública;
Número ou marcador · p. 34 e) Fornecimento de conhecimentos mínimos essenciais para o administrador público;
Número ou marcador · p. 34 f) Profissionalização da Administração Pública;
Número ou marcador · p. 34 g) Subsidiar o processo de Reforma do Sector Público.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 46 (Cursos Executivos e Formação Inicial)
Texto do artigo · p. 35 Os Cursos Executivos e Formação Inicial visam, em especial:
Número ou marcador · p. 35 a) Enquadrar os funcionários e agentes do Estado no contexto da Administração Pública e do sector onde realizam actividades;
Número ou marcador · p. 35 b) Induzir os dirigentes superiores do Estado, membros de órgãos eleitos, funcionários recém-nomeados para o exercício de funções em comissão de serviço e os funcionários e agentes do Estado que ingressam no aparelho do Estado a uma base comum sobre os princípios, normas, regras e procedimentos da administração pública;
Número ou marcador · p. 35 c) Potenciar os dirigentes e quadros superiores dos Órgãos Centrais e Locais do Estado, bem como das Autarquias Locais em matérias de gestão estratégica da administração pública, com vista à garantir uma boa governação no exercício de funções de direcção e chefia;
Número ou marcador · p. 35 d) Dotar os dirigentes e quadros dos Órgãos Centrais e Locais do Estado, bem como das Autarquias Locais de atitudes, capacidades, habilidades, conhecimentos científicos e técnico-profissionais que contribuam para a modernização da administração pública, no âmbito da Reforma do Sector Público.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 47 (Cursos de Especialização)
Texto do artigo · p. 35 Os Cursos de Especialização visam, em especial, a actualização e aperfeiçoamento de conhecimentos técnicos em matérias específicas de administração pública, em especial relacionadas com áreas concretas de actuação dos funcionários públicos e com relação directa com a sua progressão nas respectivas carreiras profissionais.
Número ou marcador · p. 35 SUBSECÇÃO II Competências dos Departamentos Académicos com Curso
Texto do artigo · p. 35 Departamento de Cursos de Certificação Profissional em Administração Pública
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 48 (Competências)
Número ou marcador · p. 35 1. Compete ao Departamento de Cursos de Certificação Profissional em Administração Pública, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Coordenar a planificação das actividades lectivas dos cursos sob sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 35 b) Organizar a alocação dos docentes e formadores nos diferentes cursos para leccionação;
Número ou marcador · p. 35 c) Propor melhorias, reajustamentos e actualização permanente dos programas curriculares e planos de estudos dos cursos;
Número ou marcador · p. 35 d) Propor a contratação de docentes e formadores dos cursos em função das necessidades;
Número ou marcador · p. 35 e) Implementar cursos de actualização, aperfeiçoamento e desenvolvimento de competências dos funcionários públicos e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 35 f) Monitorar o funcionamento pedagógico e científico dos cursos e propor medidas pertinentes para melhoramento;
Número ou marcador · p. 35 g) Garantir o cumprimento das normas e do regulamento pedagógico da ENAP;
Número ou marcador · p. 35 h) Assegurar e coordenar a avaliação regular e avaliação final dos formandos dos cursos à sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 35 i) Realizar regularmente avaliação do decurso das actividades lectivas dos cursos;
Número ou marcador · p. 35 j) Propor a introdução de novos cursos em função das necessidades do sector público;
Número ou marcador · p. 35 k) Elaborar o relatório semestral e anual das actividades realizadas;
Número ou marcador · p. 35 l) Propor a organização de simpósios, conferências, seminários e estudos científicos, do interesse dos cursos;
Número ou marcador · p. 35 m) Realizar outras actividades definidas superiormente.
Número ou marcador · p. 35 2. O Departamento de cursos de Certificação Profissional é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Texto do artigo · p. 35 Departamento de cursos Executivos e Formação Inicial
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 49 (Competências)
Número ou marcador · p. 35 1. Compete ao Departamento de Cursos Executivos e Formação Inicial, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Organizar cursos de indução dos dirigentes superiores do Estado a nível central e local, membros de órgãos eleitos, quadros em funções de direcção e chefia;
Número ou marcador · p. 35 b) Implementar cursos de indução e enquadramento dos funcionários recém-nomeados para o exercício de funções em comissão de serviço e funcionários públicos e agentes do Estado que ingressam no aparelho do Estado;
Número ou marcador · p. 35 c) Propor cursos e programas de cursos executivos a serem ministrados pela ENAP, em articulação com as entidades e instituições beneficiárias;
Número ou marcador · p. 35 d) Propor a contratação de formadores e facilitadores dos cursos com o perfil adequado, em função das necessidades e especificidades de cada curso;
Número ou marcador · p. 35 e) Monitorar o funcionamento pedagógico e científico dos cursos e propor medidas pertinentes para melhoramento;
Número ou marcador · p. 35 f) Garantir o cumprimento das normas e do regulamento pedagógico da ENAP;
Número ou marcador · p. 35 g) Elaborar pontualmente relatórios dos cursos realizados, bem como o relatório semestral e anual das actividades;
Número ou marcador · p. 35 h) Propor a organização de conferências e seminários com temáticas de interesse do sector público;
Número ou marcador · p. 35 i) Realizar outras actividades definidas superiormente.
Número ou marcador · p. 35 2. O Departamento de Cursos Executivos e Formação Inicial é dirigido
Texto do artigo · p. 35 por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Texto do artigo · p. 35 Departamento de Cursos de Especialização
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 50 (Competências)
Número ou marcador · p. 35 1. Compete ao Departamento de Cursos de Especialização, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Propor programas de cursos de formação em matérias das diversas áreas de conhecimento da administração pública que conferem habilidades técnicas específicas a determinado tema ou área do saber;
Número ou marcador · p. 35 b) Organizar actividades académicas e complementares não incluídas nos programas curriculares dos cursos de graduação que permitem aos formandos e estudantes aprofundar o seu campo de actuação, enriquecendo seus conhecimentos e, com impacto directo no mercado de trabalho;
Número ou marcador · p. 35 c) Implementar os cursos e programas planificados;
Número ou marcador · p. 35 d) Propor a contratação de docentes especializados com o perfil adequado para as respectivas áreas de actuação, em função das necessidades e especificidades de cada curso;
Número ou marcador · p. 35 e) Assegurar o cumprimento das normas gerais e do regulamento pedagógico da ENAP;
Número ou marcador · p. 35 f) Monitorar o funcionamento pedagógico e científico dos cursos e propor medidas pertinentes para melhoramento;
Número ou marcador · p. 35 g) Realizar outras actividades definidas superiormente.
Número ou marcador · p. 35 2. O Departamento de cursos de especialização é dirigido por um
Texto do artigo · p. 35 Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 36 SUBSECÇÃO III Departamentos Académicos sem Curso
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 51 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 36 Constituem departamentos académicos sem curso da ENAP os
Texto do artigo · p. 36 seguintes: a) Departamento do Registo Académico; b) Departamento de Pesquisa e Extensão; c) Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação; d) Departamento de Biblioteca.
Texto do artigo · p. 36 Departamento de Registo Académico
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 52 (Competências)
Número ou marcador · p. 36 1. Compete ao Departamento de Registo Académico, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) Receber, criar e organizar os processos pedagógicos dos estudantes;
Número ou marcador · p. 36 b) Registar e arquivar os processos académicos dos estudantes;
Número ou marcador · p. 36 c) Prestar informações sobre as condições de acesso e frequência dos cursos;
Número ou marcador · p. 36 d) Instruir os processos de reconhecimento de níveis, de certificação e diplomas dos cursos e canalizá-los ao Director da ENAP;
Número ou marcador · p. 36 e) Elaborar e divulgar documentos derivados das decisões da direcção académica, relativos à organização pedagógica dos cursos, como horários, turmas, livros de turmas, de sumário e de termos de ocupação das salas de aulas, organização de testes, exames e outros fins académicos;
Número ou marcador · p. 36 f) Controlar a assiduidade mensal dos docentes e informar o Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 36 g) Elaborar informação pedagógica solicitada pelos respectivos estudantes e/ou suas instituições;
Número ou marcador · p. 36 2. O Departamento de Registo Académico é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 36 de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Texto do artigo · p. 36 Departamento de Pesquisa e Extensão
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 53 (Competências)
Número ou marcador · p. 36 1. Compete ao Departamento de Pesquisa e Extensão, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) Elaborar projectos de investigação e extensão e sua publicação;
Número ou marcador · p. 36 b) Elaborar o plano anual de investigação e extensão;
Número ou marcador · p. 36 c) Propor a contratação de investigadores e pessoal técnico e administrativo para actividades científicas;
Número ou marcador · p. 36 d) Preparar o material para a publicação da revista científica da ENAP;
Número ou marcador · p. 36 e) Propor a aquisição e uso do equipamento científico;
Número ou marcador · p. 36 f) Prestar serviços à comunidade;
Número ou marcador · p. 36 g) Coordenar as actividades de investigação e extensão e prestação de serviços à comunidade;
Número ou marcador · p. 36 h) Prestar serviços de consultoria, solicitada por entidades públicas ou privadas, na área de Administração Pública;
Número ou marcador · p. 36 i) Emitir parecer sobre pesquisas e extensão.
Número ou marcador · p. 36 2. O Departamento de Pesquisa e Extensão é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 36 de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Texto do artigo · p. 36 Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 54 (Competências)
Número ou marcador · p. 36 1. Compete ao Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) Administrar as actividades do Laboratório Informático;
Número ou marcador · p. 36 b) Permitir à comunidade da ENAP o acesso facilitado à pesquisa e investigação através da utilização da internet;
Número ou marcador · p. 36 c) Realizar o processamento de textos;
Número ou marcador · p. 36 d) Emitir propostas e parecer sobre o equipamento a adquirir;
Número ou marcador · p. 36 e) Realizar a assistência técnica, manutenção e reparação do equipamento informático;
Número ou marcador · p. 36 f) Apoiar e prestar assistência à comunidade da ENAP na utilização e manutenção dos serviços de internet e das plataformas digitais;
Número ou marcador · p. 36 g) Promover e assegurar a realização de acções de formação;
Número ou marcador · p. 36 h) Colaborar na orientação e aplicação dos regulamentos da ENAP.
Número ou marcador · p. 36 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Texto do artigo · p. 36 Departamento de Biblioteca
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 55 (Competências)
Número ou marcador · p. 36 1. Compete ao Departamento de Biblioteca, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) Apoiar as actividades de formação e de investigação dos estudantes, docentes, pesquisadores e a comunidade;
Número ou marcador · p. 36 b) Organizar e manter actualizada a legislação respeitante à Administração Pública, de Moçambique e outros países relevantes para o funcionamento da ENAP;
Número ou marcador · p. 36 c) Propor a aquisição regular e actualizada de bibliografia relevante para a ENAP;
Número ou marcador · p. 36 d) Organizar o Arquivo da ENAP, recolher, tratar e conservar documentos, filmes, fotografias, gravações e objectos com valor histórico, cultural, artístico e científico, bem como doações e depósitos;
Número ou marcador · p. 36 e) Propor o provimento, formação e capacitação do pessoal da Biblioteca;
Número ou marcador · p. 36 f) Participar na criação de banco de dados de aplicações partilhadas;
Número ou marcador · p. 36 g) Apoiar os órgãos da ENAP em matéria de documentação e informação, quer a pedido dos interessados, quer exofficio, por difusão geral ou selectiva;
Número ou marcador · p. 36 h) Apoiar as actividades de pesquisa documental dos estudantes, docentes e pesquisadores.
Número ou marcador · p. 36 2. O Departamento de Biblioteca é dirigido por um Chefe de
Texto do artigo · p. 36 Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II Unidades Administrativas
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 56 (Especificação)
Texto do artigo · p. 36 As unidades administrativas correspondem a uma estrutura executiva e de gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais da ENAP.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 57 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 36 Constitui elenco da estrutura administrativa da ENAP as seguintes unidades:
Número ou marcador · p. 36 a) Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 36 b) Departamento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 36 c) Departamento de Planificação e Cooperação;
Número ou marcador · p. 36 d) Departamento de Gestão do Património;
Número ou marcador · p. 36 e) Secretaria.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 58
Texto do artigo · p. 36 (Competências gerais)
Texto do artigo · p. 36 Constituem competências gerais das unidades administrativas da ENAP as seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) Garantir a gestão correcta e permanente dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais da Escola;
Número ou marcador · p. 37 b) Assegurar as condições logísticas materiais e financeiras para execução eficiente e eficaz das suas actividades;
Número ou marcador · p. 37 c) Garantir o registo e conservação do seu património;
Número ou marcador · p. 37 d) Participar na elaboração do projecto do orçamento anual da Instituição;
Número ou marcador · p. 37 e) Praticar outros actos que não estejam na competência exclusiva de outra unidade orgânica.
Número ou marcador · p. 37 SUBSECÇÃO ÚNICA Unidades Administrativas e suas Competências Específicas Departamento de Administração e Finanças
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 59 (Competências)
Texto do artigo · p. 37 Compete ao Departamento de Administração e Finanças, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) Elaborar a proposta do plano de actividades e orçamento da ENAP;
Número ou marcador · p. 37 b) Executar o orçamento anual aprovado, observando as normas atinentes a essa execução;
Número ou marcador · p. 37 c) Assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas da ENAP;
Número ou marcador · p. 37 d) Gerir os recursos financeiros da ENAP;
Número ou marcador · p. 37 e) Efectuar a gestão orçamental através do SISTAFE;
Número ou marcador · p. 37 f) Proceder a remessa à UJC das receitas cobradas pela ENAP, de acordo com a Fonte de Recursos;
Número ou marcador · p. 37 g) Garantir a elaboração do Plano de Tesouraria das Receitas Próprias e o seu registo contabilístico;
Número ou marcador · p. 37 h) Garantir a escrituração dos livros obrigatórios;
Número ou marcador · p. 37 i) Garantir a retenção do Fundo Social, nas receitas dos projectos;
Número ou marcador · p. 37 j) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter à UJC;
Número ou marcador · p. 37 k) Elaborar a proposta do orçamento em conformidade com os planos da ENAP;
Número ou marcador · p. 37 l) Observar o cumprimento das normas da administração financeira do Estado;
Número ou marcador · p. 37 m) Executar e controlar o orçamento da ENAP;
Número ou marcador · p. 37 n) Proceder à cobrança das propinas dos formandos e de outras actividades relativas à consultoria, investigação e extensão, em articulação com o Registo Académico;
Número ou marcador · p. 37 o) Elaborar os relatórios periódicos de gestão financeira;
Número ou marcador · p. 37 p) Escriturar os livros obrigatórios da contabilidade;
Número ou marcador · p. 37 q) Preparar e submeter à aprovação do plano salarial e orçamental;
Número ou marcador · p. 37 r) Processar salários e outras remunerações dos funcionários e agentes do ENAP;
Número ou marcador · p. 37 s) Participar na elaboração do orçamento de funcionamento e de investimento do ENAP;
Número ou marcador · p. 37 t) Propor o programa trimestral de afectação de verbas, de acordo com as prioridades e disponibilidades;
Número ou marcador · p. 37 u) Verificar e controlar a realização de despesas mensais;
Número ou marcador · p. 37 v) Elaborar o relatório mensal, semestral e anual de execução orçamental salarial e orçamental;
Número ou marcador · p. 37 w) Efectuar o pagamento das despesas autorizadas e a arrecadação das receitas cobradas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 60 (Chefe do Departamento e suas Competências)
Número ou marcador · p. 37 1. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 37 2. Compete ao Chefe do Departamento de Administração e Finanças, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) Coordenar a elaboração da programação Financeira do Plano Económico da ENAP; b) Zelar pela observância das normas de execução de recursos financeiros da ENAP;
Número ou marcador · p. 37 c) Conferir os movimentos contabilísticos, relativos às receitas e despesas da ENAP;
Número ou marcador · p. 37 d) Garantir a escrituração dos livros obrigatórios da contabilidade;
Número ou marcador · p. 37 e) Efectuar a emissão de requisições e proceder ao pagamento de despesas correntes e de investimentos da ENAP;
Número ou marcador · p. 37 f) Coordenar a elaboração da execução do processo de contas sobre a execução do orçamento;
Número ou marcador · p. 37 g) Garantir o processamento e pagamento de salários e remunerações do corpo docente, investigadores, de formadores e de técnicos administrativos da ENAP;
Número ou marcador · p. 37 h) Assegurar e proceder à realização de aquisições de bens e serviços para o funcionamento da ENAP;
Número ou marcador · p. 37 i) Constituir o processo de despesas para a assinatura e autorização do respectivo dirigente ou seu representante;
Número ou marcador · p. 37 j) Efectuar a abertura e encerramento de contas bancárias do exercício financeiro;
Número ou marcador · p. 37 k) Coordenar a preparação do balanço anual sobre a execução do orçamento;
Número ou marcador · p. 37 l) Garantir a correcta gestão orçamental através do SISTAFE.
Texto do artigo · p. 37 Departamento de Gestão do Património
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 61 (Competências)
Texto do artigo · p. 37 Compete ao Departamento de Gestão do Património, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) Garantir a aquisição e distribuição de bens patrimoniais e consumíveis, necessários ao funcionamento da ENAP;
Número ou marcador · p. 37 b) Gerir os processos administrativos relativos à aquisição e alocação de equipamentos, serviços e consumíveis, de acordo as normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 37 c) Garantir a actualização do inventário e do cadastro dos bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 37 d) Participar na elaboração e execução do orçamento de funcionamento e de investimento da ENAP;
Número ou marcador · p. 37 e) Garantir a manutenção, higiene e conservação das instalações;
Número ou marcador · p. 37 f) Prestar apoio logístico às actividades de consultoria, investigação e extensão;
Número ou marcador · p. 37 g) Garantir a manutenção e conservação dos meios circulantes;
Número ou marcador · p. 37 h) Elaborar os processos administrativos relativos à aquisição e alocação de equipamentos, serviços e consumíveis de acordo com as normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 37 i) Manter os livros de registo devidamente organizados, de acordo com as normas de gestão patrimonial;
Número ou marcador · p. 37 j) Elaborar os relatórios periódicos da sua actividade;
Número ou marcador · p. 37 k) Executar as actividades de concursos públicos no estrito respeito da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 62 (Chefe do Departamento e suas competências)
Número ou marcador · p. 37 1. O Departamento de Gestão do Património é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 37 2. Compete ao Chefe de Departamento de Gestão do Património,
Texto do artigo · p. 37 nomeadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) Garantir o cumprimento das normas de gestão do património do Estado alocado a ENAP;
Número ou marcador · p. 37 b) Globalizar as propostas de aquisição e distribuição de bens patrimoniais e consumíveis, necessários ao funcionamento da ENAP;
Número ou marcador · p. 37 c) Prestar apoio administrativo e logístico aos órgãos da ENAP;
Número ou marcador · p. 37 d) Garantir o controlo dos bens que compõem o património da UJC afectos à ENAP, procedendo o devido registo;
Número ou marcador · p. 37 e) Assegurar o acesso às instalações de pessoas portadoras de deficiência;
Número ou marcador · p. 37 f) Elaborar o relatório mensal, trimestral, semestral, anual da gestão patrimonial;
Número ou marcador · p. 37 g) Garantir a segurança e manutenção das instalações e demais património da ENAP.
Texto do artigo · p. 38 Departamento de Recursos Humanos
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 63 (Competências)
Texto do artigo · p. 38 Compete ao Departamento de Recursos Humanos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 38 b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 38 c) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com a política e planos da UJC;
Número ou marcador · p. 38 d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP da ENAP, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 38 e) Implementar a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos dos docentes, investigadores e corpo técnico administrativo, adstritos à ENAP;
Número ou marcador · p. 38 f) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado em serviço na ENAP;
Número ou marcador · p. 38 g) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência, na função pública;
Número ou marcador · p. 38 h) Executar rotinas que asseguram o cumprimento do EGFAE e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 38 i) Propor a admissão, promoção, progressão, avaliação de desempenho e aposentação do pessoal, de acordo com a lei;
Número ou marcador · p. 38 j) Garantir a execução da política e gestão estratégica do pessoal e do respectivo quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 38 k) Organizar e actualizar ficheiros dos actos normativos sobre administração de pessoal, bem como a sua divulgação;
Número ou marcador · p. 38 l) Elaborar os relatórios periódicos da sua actividade;
Número ou marcador · p. 38 m) Planificar, implementar e controlar a política de desenvolvimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 38 n) Planificar, coordenar e assegurar as acções e programas de formação e capacitação profissional do pessoal;
Número ou marcador · p. 38 o) Elaborar informação periódica do processo de Avaliação de Desempenho do pessoal da ENAP;
Número ou marcador · p. 38 p) Elaborar o banco de dados do Sistema de Avaliação de Desempenho para alimentar o e-SIP e subsidiar os processos de desenvolvimento de recursos humanos da UJC;
Número ou marcador · p. 38 q) Participar na elaboração dos processos de atribuição de prémios e distinções na base de Avaliação de Desempenho.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 64 (Chefe do Departamento e suas competências)
Número ou marcador · p. 38 1. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 38 2. Compete ao Chefe do Departamento de Recursos Humanos,
Texto do artigo · p. 38 nomeadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) Coordenar as actividades administrativas de carácter operacional de apoio à gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 38 b) Coordenar a elaboração, actualização e controlo do quadro de pessoal atinente a ENAP;
Número ou marcador · p. 38 c) Prestar assistência técnica aos júris de concurso de ingresso e promoção, criando condições necessárias para a sua correcta realização;
Número ou marcador · p. 38 d) Coordenar a preparação do processo de contagem de tempo, desligamento de serviço e de fixação de pensões;
Número ou marcador · p. 38 e) Garantir a implementação do sistema de carreiras e remunerações do pessoal afecto à ENAP;
Número ou marcador · p. 38 f) Garantir o registo e controlo da efectividade e assiduidade do pessoal ao serviço da ENAP;
Número ou marcador · p. 38 g) Elaborar os relatórios periódicos da sua actividade.
Texto do artigo · p. 38 Departamento de Planificação e Cooperação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 65 (Competências)
Número ou marcador · p. 38 1. Compete ao Departamento de Planificação e Cooperação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) Coordenar o processo de planificação das actividades na Instituição;
Número ou marcador · p. 38 b) Elaborar as propostas do PES e do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 38 c) Globalizar os relatórios e balanços da ENAP;
Número ou marcador · p. 38 d) Apresentar o balanço de execução trimestral, semestral e anual do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 38 e) Recolher, sistematizar e conservar os relatórios das deslocações, em articulação com as respectivas unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 38 f) Proceder à recolha e sistematização da informação de planificação, bem como organizar a sua circulação a nível das unidades orgânicas da ENAP;
Número ou marcador · p. 38 g) Preparar, em coordenação com as unidades orgânicas, os projectos de cooperação da ENAP com entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 38 h) Avaliar a implementação dos acordos de cooperação e manter informadas as diferentes unidades orgânicas da ENAP;
Número ou marcador · p. 38 i) Globalizar os dados estatísticos das actividades de planificação e cooperação para subsidiar a publicação periódica do Boletim Informativo;
Número ou marcador · p. 38 j) Elaborar relatório periódico da sua actividade.
Número ou marcador · p. 38 2. O Departamento de Planificação e Cooperação é dirigido por um
Texto do artigo · p. 38 Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Texto do artigo · p. 38 Secretaria
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 66 (Competências)
Número ou marcador · p. 38 1. Compete à Secretaria, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) Assegurar as relações e a correspondência da Instituição, bem a comunicação com o exterior;
Número ou marcador · p. 38 b) Apoiar tecnicamente a comunicação interna e externa da ENAP e conceber os respectivos instrumentos de suporte;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 32: 1. O Director da Escola é nomeado pelo Reitor.
  2. Número ou marcador, página 32: 2. O Director representa e dirige a Escola, regendo-se pelo Estatuto e Regulamento da UJC e da Escola, sem prejuízo da lei geral.
  3. Número ou marcador, página 32: 3. O mandato do Director da Escola é de três anos, podendo ser reconduzido uma e única vez.
  4. Número ou marcador, página 32: 4. O Director da ENAP é co-adjuvado pelos Directores-adjuntos para as áreas de Formação de Investigação e Extensão e Administração e Finanças.
  5. Número ou marcador, página 32: 5. A nomeação dos Directores-Adjuntos deverá observar o princípio
  6. Texto do artigo, página 32: de gradualismo e disponibilidade de recursos.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 26 (Competências)
  8. Texto do artigo, página 32: Compete, em especial, ao Director da ENAP:
  9. Número ou marcador, página 32: a) Presidir os Conselhos de Escola, de Direcção e TécnicoCientífico;
  10. Número ou marcador, página 32: b) Propor ao Conselho da Escola as linhas gerais de desenvolvimento da Escola, o plano e orçamentos anuais e os relatórios anuais de actividades e de contas;
  11. Número ou marcador, página 32: c) Assegurar a correcta execução das deliberações dos órgãos de direcção da UJC, das recomendações aprovadas pelo Conselho da Escola e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
  12. Número ou marcador, página 32: d) Dirigir a gestão de pessoal, pedagógica, científica, administrativa e financeira da Escola;
  13. Número ou marcador, página 32: e) Propor a criação, modificação ou extinção das unidades orgânicas da ENAP, ao Conselho da Escola;
  14. Número ou marcador, página 32: f) Apresentar semestralmente ao Reitor o relatório das actividades desenvolvidas;
  15. Número ou marcador, página 32: g) Decidir sobre a prestação de serviços à comunidade;
  16. Número ou marcador, página 32: h) Promover o bom relacionamento da Escola com outros organismos ou entidades;
  17. Número ou marcador, página 32: i) Apoiar os órgãos centrais ou a direcção máxima da reitoria em matérias da sua área de conhecimentos;
  18. Número ou marcador, página 32: j) Homologar e validar os resultados de avaliação de desempenho do pessoal docente, investigador, técnico e administrativo da Escola;
  19. Número ou marcador, página 32: k) Aprovar o plano global de formação do pessoal;
  20. Número ou marcador, página 32: l) Exercer outras competências não previstas neste regulamento e demais legislação aplicável;
  21. Número ou marcador, página 32: m) Homologar e validar os resultados de avaliação de desempenho do pessoal docente, investigador, técnico e administrativo da Escola;
  22. Número ou marcador, página 32: n) Aprovar o plano de formação do pessoal;
  23. Número ou marcador, página 32: o) Exercer outras competências não previstas neste Regulamento e demais legislação aplicável.
  24. Número ou marcador, página 32: SUBSECÇÃO I Directores adjuntos
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 27 (Enunciado geral e enumeração)
  26. Número ou marcador, página 32: 1. Na sua actividade, o Director da Escola é coadjuvado por Directores-Adjuntos para as áreas de Formação, Investigação e Extensão, e Administração e Finanças, nomeados segundo o princípio de gradualismo e disponibilidade de recursos.
  27. Número ou marcador, página 32: 2. Os Directores-adjuntos da ENAP são nomeados pelo Reitor.
  28. Número ou marcador, página 32: 3. O Director pode delegar a supervisão de determinadas áreas aos
  29. Texto do artigo, página 32: Directores-adjuntos da Escola.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 28 (Director-Adjunto para a Formação)
  31. Número ou marcador, página 32: 1. O Director-Adjunto para a Formação tem por funções apoiar e assessorar o Director na gestão dos cursos oferecidos pela ENAP, nomeadamente, nos seguintes assuntos:
  32. Número ou marcador, página 32: a) Cumprimento do Regulamento Pedagógico e outros regulamentos da ENAP;
  33. Número ou marcador, página 32: b) Organização e implementação dos cursos de indução dos funcionários;
  34. Número ou marcador, página 32: c) Organização e implementação dos cursos executivos, cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional e cursos de especialização oferecidos pela ENAP;
  35. Número ou marcador, página 32: d) Proposta de cursos e programas curriculares dos cursos da ENAP;
  36. Número ou marcador, página 32: e) Selecção de candidatos aos cursos oferecidos pela ENAP;
  37. Número ou marcador, página 33: f) Recrutamento de docentes e formadores para os cursos da ENAP, em coordenação com as demais entidades envolvidas;
  38. Número ou marcador, página 33: g) Planificação de estudos e métodos de ensino;
  39. Número ou marcador, página 33: h) Supervisão da avaliação dos estudantes e formandos;
  40. Número ou marcador, página 33: i) Cumprimento dos planos de formação dos cursos de indução, executivos, de capacitação e aperfeiçoamento profissional e de especialização dos funcionários;
  41. Número ou marcador, página 33: j) Distribuição do corpo docente e outros assuntos de natureza pedagógica para os cursos da ENAP;
  42. Número ou marcador, página 33: k) Controlo de actividades e avaliação do desempenho de docentes, formadores e estudantes;
  43. Número ou marcador, página 33: l) Controlo da qualidade de ensino aprendizagem na ENAP;
  44. Número ou marcador, página 33: m) Coordenação e controlo de actividades do Registo Académico da ENAP;
  45. Número ou marcador, página 33: n) Proposta de regulamentos dos diferentes cursos oferecidos pela ENAP.
  46. Número ou marcador, página 33: 2. O Director-Adjunto para formação é assessorado pelos Directores de cursos.
  47. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 29 (Director-Adjunto para a Investigação e Extensão)
  48. Texto do artigo, página 33: O Director-Adjunto para a Investigação e Extensão tem por funções apoiar e assessorar o Director na gestão da investigação e extensão, nomeadamente:
  49. Número ou marcador, página 33: a) Assegurar projectos de investigação e extensão e sua publicação;
  50. Número ou marcador, página 33: b) Propor o plano anual de investigação e extensão;
  51. Número ou marcador, página 33: c) Preparar e publicar a revista científica da ENAP;
  52. Número ou marcador, página 33: d) Adquirir e conservar os equipamentos científicos;
  53. Número ou marcador, página 33: e) Garantir o funcionamento dos Departamentos de Tecnologias de Informação e Comunicação e Biblioteca;
  54. Número ou marcador, página 33: f) Coordenar as actividades de pesquisa e extensão e de prestação de serviços à comunidade;
  55. Número ou marcador, página 33: g) Propor mecanismos de ligação com as entidades públicas beneficiárias das actividades de formação e de pesquisa realizadas pela ENAP;
  56. Número ou marcador, página 33: h) Realizar regularmente actividades de levantamento e pesquisa das necessidades de formação do sector público;
  57. Número ou marcador, página 33: i) Definir princípios gerais sobre a orientação pedagógica e os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos dos estudantes da ENAP;
  58. Número ou marcador, página 33: j) Propor políticas pedagógicas, de investigação e extensão e de formação do corpo de pesquisadores da Escola.
  59. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 30 (Director-adjunto para a Administração e Finanças)
  60. Texto do artigo, página 33: O Director-adjunto para Administração e Finanças da Escola tem por funções apoiar e assessorar o Director na gestão de recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, nomeadamente:
  61. Número ou marcador, página 33: a) Assegurar a supervisão das áreas de recursos humanos e serviços sociais, administração do património; finanças; planificação; cooperação e secretaria;
  62. Número ou marcador, página 33: b) Assegurar a elaboração do plano de actividades e orçamento anuais da ENAP;
  63. Número ou marcador, página 33: c) Garantir a preparação dos relatórios de actividades e de contas anuais da ENAP;
  64. Número ou marcador, página 33: d) Garantir a organização da contratação e renovação dos contractos de docentes, investigadores e CTA;
  65. Número ou marcador, página 33: e) Assegurar a supervisão e a definição do regulamento da utilização de viaturas da ENAP;
  66. Número ou marcador, página 33: f) Garantir a contratação e prestação de serviços e aquisição de bens;
  67. Número ou marcador, página 33: g) Garantir a supervisão da utilização das instalações e equipamentos da ENAP;
  68. Número ou marcador, página 33: h) Assegurar as condições materiais de limpeza, segurança e conforto indispensáveis às instalações da ENAP;
  69. Número ou marcador, página 33: i) Garantir a Inspecção regular das instalações da ENAP e propor eventuais melhorias;
  70. Número ou marcador, página 33: j) Garantir a monitoria das actividades de apoio às auditorias internas e externas.
  71. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO III Conselho de Direcção
  72. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 31 (Definição)
  73. Texto do artigo, página 33: O Conselho de Direcção é o órgão consultivo e de apoio ao Director para a gestão corrente da ENAP.
  74. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 32 (Composição e presidência)
  75. Número ou marcador, página 33: 1. O Conselho de Direcção da ENAP tem a seguinte composição:
  76. Número ou marcador, página 33: a) Director da Escola;
  77. Número ou marcador, página 33: b) Directores-Adjuntos;
  78. Número ou marcador, página 33: c) Directores de Cursos;
  79. Número ou marcador, página 33: d) Chefes de Departamentos.
  80. Número ou marcador, página 33: 2. O Conselho de Direcção é presidido pelo Director da ENAP,
  81. Texto do artigo, página 33: o qual é substituído nas suas ausências e impedimentos por um dos Directores-Adjuntos.
  82. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 33 (Competências)
  83. Texto do artigo, página 33: Compete, especialmente, ao Conselho de Direcção:
  84. Número ou marcador, página 33: a) Propor o plano de orçamento e apresentar relatórios anuais ao Conselho da Escola;
  85. Número ou marcador, página 33: b) Avaliar o funcionamento dos departamentos e de outras unidades subordinadas;
  86. Número ou marcador, página 33: c) Propor metodologias comuns, a nível da Escola, para tratar de assuntos de foro pedagógico, de poder disciplinar, recursos humanos e serviços sociais, administrativo e financeiro;
  87. Número ou marcador, página 33: d) Pronunciar-se sobre as actividades desenvolvidas nos departamentos e noutras unidades subordinadas da Escola.
  88. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 34 (Reuniões)
  89. Texto do artigo, página 33: O Conselho de Direcção da Escola reúne-se, ordinariamente, de 15 em 15 dias e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de mais de metade dos seus membros, sempre que os assuntos urgentes da instituição o aconselhem.
  90. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO IV Conselho Técnico-Científico
  91. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 35 (Definição)
  92. Texto do artigo, página 33: O Conselho Técnico-Científico é o órgão de apoio do Conselho da Escola e do Director em matéria de gestão científica e pedagógica da Escola.
  93. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 36 (Composição e presidência)
  94. Número ou marcador, página 33: 1. O Conselho Técnico-Científico da ENAP é constituído por:
  95. Número ou marcador, página 33: a) Director da Escola;
  96. Número ou marcador, página 33: b) Directores Adjuntos;
  97. Número ou marcador, página 33: c) Directores de Cursos;
  98. Número ou marcador, página 33: d) Chefes de Departamentos;
  99. Número ou marcador, página 33: e) Um docente com nível de mestre, um professor auxiliar, um professor associado e um professor catedrático, em exercício efectivo na Escola.
  100. Número ou marcador, página 34: 2. O Conselho Técnico-Científico é presidido pelo Director da Escola, o qual é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Director adjunto para a Investigação e Extensão.
  101. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 37 (Competências)
  102. Número ou marcador, página 34: 1. Compete ao Conselho Técnico-Científico, nomeadamente:
  103. Número ou marcador, página 34: a) Propor os princípios gerais e emitir parecer sobre a orientação pedagógica e os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos;
  104. Número ou marcador, página 34: b) Apreciar e emitir parecer sobre as políticas pedagógica, de investigação e extensão e de formação do corpo docente da Escola;
  105. Número ou marcador, página 34: c) Apreciar e emitir parecer sobre a promoção, formação técnicocientífica e de pós-graduação de docentes, para homologação do Reitor;
  106. Número ou marcador, página 34: d) Fazer propostas e emitir parecer sobre os métodos de ensino, a organização e alteração dos planos de estudos de cursos ministrados pela Escola;
  107. Número ou marcador, página 34: e) Apreciar e emitir parecer sobre projectos e actividades de investigação, extensão e acordos ou protocolos de cooperação científica;
  108. Número ou marcador, página 34: f) Apreciar e emitir parecer sobre o desempenho académico da Escola;
  109. Número ou marcador, página 34: g) Apreciar e emitir parecer sobre a revisão curricular e dos regulamentos pedagógicos;
  110. Número ou marcador, página 34: h) Propor ao Conselho da Escola a concessão de títulos honoríficos;
  111. Número ou marcador, página 34: i) Impulsionar e promover a publicação dos trabalhos científicos dos docentes e investigadores da Escola;
  112. Número ou marcador, página 34: j) Propor a criação, modificação ou extinção de departamentos académicos;
  113. Número ou marcador, página 34: k) Pronunciar-se sobre a prestação de serviços à comunidade;
  114. Número ou marcador, página 34: l) Propor o plano anual de investigação;
  115. Número ou marcador, página 34: m) Pronunciar-se sobre a contratação de investigadores e de pessoal técnico;
  116. Número ou marcador, página 34: n) Pronunciar-se sobre as candidaturas ao doutoramento;
  117. Número ou marcador, página 34: o) Emitir parecer sobre a criação, alteração, suspensão ou extinção de cursos ministrados pela Escola;
  118. Número ou marcador, página 34: p) Fazer propostas e emitir parecer sobre o regime de acesso ao ensino superior;
  119. Número ou marcador, página 34: q) Promover a publicação, em cada ano, dos planos e programas de estudos;
  120. Número ou marcador, página 34: r) Emitir parecer sobre a aquisição de material didáctico;
  121. Número ou marcador, página 34: s) Propor a realização de cursos de pós-graduação e/ou de especialização;
  122. Número ou marcador, página 34: t) Promover a harmonização dos cursos ministrados assegurando acoordenação do calendário, dos horários das aulas e dos mapas de provas de avaliação;e
  123. Número ou marcador, página 34: u) Praticar outros actos a serem definidos pelo Conselho da Escola.
  124. Número ou marcador, página 34: 2. Compete, igualmente, ao Conselho Técnico-Científico propor
  125. Texto do artigo, página 34: a aprovação das suas normas de funcionamento.
  126. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 38 (Reuniões)
  127. Texto do artigo, página 34: O Conselho Técnico-Científico reúne-se, ordinariamente, duas vezes em cada semestre, de acordo com um calendário aprovado no início de cada ano e, extraordinariamente, quando convocado, por iniciativa do presidente ou a requerimento por maioria simples dos seus membros, com antecedência mínima de três dias.
  128. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 39 (Mandato)
  129. Texto do artigo, página 34: Os membros do Conselho Técnico-Científico têm o mandato de três anos, renovável uma única vez.
  130. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Unidades Orgânicas Internas
  131. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 40 (Organização da Formação na ENAP)
  132. Texto do artigo, página 34: As unidades orgânicas internas da ENAP organizam-se em unidades académicas e unidades administrativas.
  133. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Unidades Académicas
  134. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 41 (Tipologia)
  135. Texto do artigo, página 34: As unidades académicas da ENAP organizam-se em departamentos académicos com cursos e departamentos académicos sem curso.
  136. Número ou marcador, página 34: SUBSECÇÃO I Departamentos Académicos com Curso
  137. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 42 (Enumeração)
  138. Texto do artigo, página 34: Constituem departamentos académicos com curso da ENAP os seguintes:
  139. Número ou marcador, página 34: a) Departamento de Cursos de Certificação Profissional em Administração Pública;
  140. Número ou marcador, página 34: b) Departamento de Cursos Executivos e Formação Inicial;
  141. Número ou marcador, página 34: c) Departamento de Cursos de Especialização.
  142. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 43
  143. Texto do artigo, página 34: (Cursos correspondentes aos departamentos com curso)
  144. Texto do artigo, página 34: Os departamentos académicos com curso enumerados no artigo anterior correspondem aos seguintes cursos:
  145. Número ou marcador, página 34: a) Cursos de Certificação Profissional em Administração Pública;
  146. Número ou marcador, página 34: b) Cursos Executivos e Formação Inicial;
  147. Número ou marcador, página 34: c) Cursos de Especialização.
  148. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 44
  149. Texto do artigo, página 34: (Fim comum aos cursos)
  150. Texto do artigo, página 34: Sem embargo de possuírem conteúdo e objecto próprios, os cursos mencionados no artigo anterior apresentam um aspecto comum, designadamente beneficiam os funcionários e agentes do Estado, os funcionários e agentes das Autarquias Locais e as instituições não-governamentais que prossigam fins de interesse geral.
  151. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 45 (Cursos de Certificação Profissional em Administração Pública)
  152. Texto do artigo, página 34: Os Cursos de Certificação Profissional em Administração Pública da ENAP visam, em especial:
  153. Número ou marcador, página 34: a) Homogeneização de conhecimentos;
  154. Número ou marcador, página 34: b) Actualização, aperfeiçoamento e desenvolvimento de competências dos funcionários e agentes do Estado em matérias de administração pública;
  155. Número ou marcador, página 34: c) Promoção de cultura comum na Administração Pública Moçambicana;
  156. Número ou marcador, página 34: d) Formação básica profissional em Administração Pública;
  157. Número ou marcador, página 34: e) Fornecimento de conhecimentos mínimos essenciais para o administrador público;
  158. Número ou marcador, página 34: f) Profissionalização da Administração Pública;
  159. Número ou marcador, página 34: g) Subsidiar o processo de Reforma do Sector Público.
  160. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 46 (Cursos Executivos e Formação Inicial)
  161. Texto do artigo, página 35: Os Cursos Executivos e Formação Inicial visam, em especial:
  162. Número ou marcador, página 35: a) Enquadrar os funcionários e agentes do Estado no contexto da Administração Pública e do sector onde realizam actividades;
  163. Número ou marcador, página 35: b) Induzir os dirigentes superiores do Estado, membros de órgãos eleitos, funcionários recém-nomeados para o exercício de funções em comissão de serviço e os funcionários e agentes do Estado que ingressam no aparelho do Estado a uma base comum sobre os princípios, normas, regras e procedimentos da administração pública;
  164. Número ou marcador, página 35: c) Potenciar os dirigentes e quadros superiores dos Órgãos Centrais e Locais do Estado, bem como das Autarquias Locais em matérias de gestão estratégica da administração pública, com vista à garantir uma boa governação no exercício de funções de direcção e chefia;
  165. Número ou marcador, página 35: d) Dotar os dirigentes e quadros dos Órgãos Centrais e Locais do Estado, bem como das Autarquias Locais de atitudes, capacidades, habilidades, conhecimentos científicos e técnico-profissionais que contribuam para a modernização da administração pública, no âmbito da Reforma do Sector Público.
  166. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 47 (Cursos de Especialização)
  167. Texto do artigo, página 35: Os Cursos de Especialização visam, em especial, a actualização e aperfeiçoamento de conhecimentos técnicos em matérias específicas de administração pública, em especial relacionadas com áreas concretas de actuação dos funcionários públicos e com relação directa com a sua progressão nas respectivas carreiras profissionais.
  168. Número ou marcador, página 35: SUBSECÇÃO II Competências dos Departamentos Académicos com Curso
  169. Texto do artigo, página 35: Departamento de Cursos de Certificação Profissional em Administração Pública
  170. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 48 (Competências)
  171. Número ou marcador, página 35: 1. Compete ao Departamento de Cursos de Certificação Profissional em Administração Pública, nomeadamente:
  172. Número ou marcador, página 35: a) Coordenar a planificação das actividades lectivas dos cursos sob sua responsabilidade;
  173. Número ou marcador, página 35: b) Organizar a alocação dos docentes e formadores nos diferentes cursos para leccionação;
  174. Número ou marcador, página 35: c) Propor melhorias, reajustamentos e actualização permanente dos programas curriculares e planos de estudos dos cursos;
  175. Número ou marcador, página 35: d) Propor a contratação de docentes e formadores dos cursos em função das necessidades;
  176. Número ou marcador, página 35: e) Implementar cursos de actualização, aperfeiçoamento e desenvolvimento de competências dos funcionários públicos e agentes do Estado;
  177. Número ou marcador, página 35: f) Monitorar o funcionamento pedagógico e científico dos cursos e propor medidas pertinentes para melhoramento;
  178. Número ou marcador, página 35: g) Garantir o cumprimento das normas e do regulamento pedagógico da ENAP;
  179. Número ou marcador, página 35: h) Assegurar e coordenar a avaliação regular e avaliação final dos formandos dos cursos à sua responsabilidade;
  180. Número ou marcador, página 35: i) Realizar regularmente avaliação do decurso das actividades lectivas dos cursos;
  181. Número ou marcador, página 35: j) Propor a introdução de novos cursos em função das necessidades do sector público;
  182. Número ou marcador, página 35: k) Elaborar o relatório semestral e anual das actividades realizadas;
  183. Número ou marcador, página 35: l) Propor a organização de simpósios, conferências, seminários e estudos científicos, do interesse dos cursos;
  184. Número ou marcador, página 35: m) Realizar outras actividades definidas superiormente.
  185. Número ou marcador, página 35: 2. O Departamento de cursos de Certificação Profissional é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  186. Texto do artigo, página 35: Departamento de cursos Executivos e Formação Inicial
  187. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 49 (Competências)
  188. Número ou marcador, página 35: 1. Compete ao Departamento de Cursos Executivos e Formação Inicial, nomeadamente:
  189. Número ou marcador, página 35: a) Organizar cursos de indução dos dirigentes superiores do Estado a nível central e local, membros de órgãos eleitos, quadros em funções de direcção e chefia;
  190. Número ou marcador, página 35: b) Implementar cursos de indução e enquadramento dos funcionários recém-nomeados para o exercício de funções em comissão de serviço e funcionários públicos e agentes do Estado que ingressam no aparelho do Estado;
  191. Número ou marcador, página 35: c) Propor cursos e programas de cursos executivos a serem ministrados pela ENAP, em articulação com as entidades e instituições beneficiárias;
  192. Número ou marcador, página 35: d) Propor a contratação de formadores e facilitadores dos cursos com o perfil adequado, em função das necessidades e especificidades de cada curso;
  193. Número ou marcador, página 35: e) Monitorar o funcionamento pedagógico e científico dos cursos e propor medidas pertinentes para melhoramento;
  194. Número ou marcador, página 35: f) Garantir o cumprimento das normas e do regulamento pedagógico da ENAP;
  195. Número ou marcador, página 35: g) Elaborar pontualmente relatórios dos cursos realizados, bem como o relatório semestral e anual das actividades;
  196. Número ou marcador, página 35: h) Propor a organização de conferências e seminários com temáticas de interesse do sector público;
  197. Número ou marcador, página 35: i) Realizar outras actividades definidas superiormente.
  198. Número ou marcador, página 35: 2. O Departamento de Cursos Executivos e Formação Inicial é dirigido
  199. Texto do artigo, página 35: por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  200. Texto do artigo, página 35: Departamento de Cursos de Especialização
  201. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 50 (Competências)
  202. Número ou marcador, página 35: 1. Compete ao Departamento de Cursos de Especialização, nomeadamente:
  203. Número ou marcador, página 35: a) Propor programas de cursos de formação em matérias das diversas áreas de conhecimento da administração pública que conferem habilidades técnicas específicas a determinado tema ou área do saber;
  204. Número ou marcador, página 35: b) Organizar actividades académicas e complementares não incluídas nos programas curriculares dos cursos de graduação que permitem aos formandos e estudantes aprofundar o seu campo de actuação, enriquecendo seus conhecimentos e, com impacto directo no mercado de trabalho;
  205. Número ou marcador, página 35: c) Implementar os cursos e programas planificados;
  206. Número ou marcador, página 35: d) Propor a contratação de docentes especializados com o perfil adequado para as respectivas áreas de actuação, em função das necessidades e especificidades de cada curso;
  207. Número ou marcador, página 35: e) Assegurar o cumprimento das normas gerais e do regulamento pedagógico da ENAP;
  208. Número ou marcador, página 35: f) Monitorar o funcionamento pedagógico e científico dos cursos e propor medidas pertinentes para melhoramento;
  209. Número ou marcador, página 35: g) Realizar outras actividades definidas superiormente.
  210. Número ou marcador, página 35: 2. O Departamento de cursos de especialização é dirigido por um
  211. Texto do artigo, página 35: Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  212. Número ou marcador, página 36: SUBSECÇÃO III Departamentos Académicos sem Curso
  213. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 51 (Enumeração)
  214. Texto do artigo, página 36: Constituem departamentos académicos sem curso da ENAP os
  215. Texto do artigo, página 36: seguintes: a) Departamento do Registo Académico; b) Departamento de Pesquisa e Extensão; c) Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação; d) Departamento de Biblioteca.
  216. Texto do artigo, página 36: Departamento de Registo Académico
  217. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 52 (Competências)
  218. Número ou marcador, página 36: 1. Compete ao Departamento de Registo Académico, nomeadamente:
  219. Número ou marcador, página 36: a) Receber, criar e organizar os processos pedagógicos dos estudantes;
  220. Número ou marcador, página 36: b) Registar e arquivar os processos académicos dos estudantes;
  221. Número ou marcador, página 36: c) Prestar informações sobre as condições de acesso e frequência dos cursos;
  222. Número ou marcador, página 36: d) Instruir os processos de reconhecimento de níveis, de certificação e diplomas dos cursos e canalizá-los ao Director da ENAP;
  223. Número ou marcador, página 36: e) Elaborar e divulgar documentos derivados das decisões da direcção académica, relativos à organização pedagógica dos cursos, como horários, turmas, livros de turmas, de sumário e de termos de ocupação das salas de aulas, organização de testes, exames e outros fins académicos;
  224. Número ou marcador, página 36: f) Controlar a assiduidade mensal dos docentes e informar o Departamento de Administração e Finanças;
  225. Número ou marcador, página 36: g) Elaborar informação pedagógica solicitada pelos respectivos estudantes e/ou suas instituições;
  226. Número ou marcador, página 36: 2. O Departamento de Registo Académico é dirigido por um Chefe
  227. Texto do artigo, página 36: de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  228. Texto do artigo, página 36: Departamento de Pesquisa e Extensão
  229. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 53 (Competências)
  230. Número ou marcador, página 36: 1. Compete ao Departamento de Pesquisa e Extensão, nomeadamente:
  231. Número ou marcador, página 36: a) Elaborar projectos de investigação e extensão e sua publicação;
  232. Número ou marcador, página 36: b) Elaborar o plano anual de investigação e extensão;
  233. Número ou marcador, página 36: c) Propor a contratação de investigadores e pessoal técnico e administrativo para actividades científicas;
  234. Número ou marcador, página 36: d) Preparar o material para a publicação da revista científica da ENAP;
  235. Número ou marcador, página 36: e) Propor a aquisição e uso do equipamento científico;
  236. Número ou marcador, página 36: f) Prestar serviços à comunidade;
  237. Número ou marcador, página 36: g) Coordenar as actividades de investigação e extensão e prestação de serviços à comunidade;
  238. Número ou marcador, página 36: h) Prestar serviços de consultoria, solicitada por entidades públicas ou privadas, na área de Administração Pública;
  239. Número ou marcador, página 36: i) Emitir parecer sobre pesquisas e extensão.
  240. Número ou marcador, página 36: 2. O Departamento de Pesquisa e Extensão é dirigido por um Chefe
  241. Texto do artigo, página 36: de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  242. Texto do artigo, página 36: Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação
  243. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 54 (Competências)
  244. Número ou marcador, página 36: 1. Compete ao Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação, nomeadamente:
  245. Número ou marcador, página 36: a) Administrar as actividades do Laboratório Informático;
  246. Número ou marcador, página 36: b) Permitir à comunidade da ENAP o acesso facilitado à pesquisa e investigação através da utilização da internet;
  247. Número ou marcador, página 36: c) Realizar o processamento de textos;
  248. Número ou marcador, página 36: d) Emitir propostas e parecer sobre o equipamento a adquirir;
  249. Número ou marcador, página 36: e) Realizar a assistência técnica, manutenção e reparação do equipamento informático;
  250. Número ou marcador, página 36: f) Apoiar e prestar assistência à comunidade da ENAP na utilização e manutenção dos serviços de internet e das plataformas digitais;
  251. Número ou marcador, página 36: g) Promover e assegurar a realização de acções de formação;
  252. Número ou marcador, página 36: h) Colaborar na orientação e aplicação dos regulamentos da ENAP.
  253. Número ou marcador, página 36: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  254. Texto do artigo, página 36: Departamento de Biblioteca
  255. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 55 (Competências)
  256. Número ou marcador, página 36: 1. Compete ao Departamento de Biblioteca, nomeadamente:
  257. Número ou marcador, página 36: a) Apoiar as actividades de formação e de investigação dos estudantes, docentes, pesquisadores e a comunidade;
  258. Número ou marcador, página 36: b) Organizar e manter actualizada a legislação respeitante à Administração Pública, de Moçambique e outros países relevantes para o funcionamento da ENAP;
  259. Número ou marcador, página 36: c) Propor a aquisição regular e actualizada de bibliografia relevante para a ENAP;
  260. Número ou marcador, página 36: d) Organizar o Arquivo da ENAP, recolher, tratar e conservar documentos, filmes, fotografias, gravações e objectos com valor histórico, cultural, artístico e científico, bem como doações e depósitos;
  261. Número ou marcador, página 36: e) Propor o provimento, formação e capacitação do pessoal da Biblioteca;
  262. Número ou marcador, página 36: f) Participar na criação de banco de dados de aplicações partilhadas;
  263. Número ou marcador, página 36: g) Apoiar os órgãos da ENAP em matéria de documentação e informação, quer a pedido dos interessados, quer exofficio, por difusão geral ou selectiva;
  264. Número ou marcador, página 36: h) Apoiar as actividades de pesquisa documental dos estudantes, docentes e pesquisadores.
  265. Número ou marcador, página 36: 2. O Departamento de Biblioteca é dirigido por um Chefe de
  266. Texto do artigo, página 36: Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  267. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Unidades Administrativas
  268. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 56 (Especificação)
  269. Texto do artigo, página 36: As unidades administrativas correspondem a uma estrutura executiva e de gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais da ENAP.
  270. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 57 (Enumeração)
  271. Texto do artigo, página 36: Constitui elenco da estrutura administrativa da ENAP as seguintes unidades:
  272. Número ou marcador, página 36: a) Departamento de Administração e Finanças;
  273. Número ou marcador, página 36: b) Departamento de Recursos Humanos;
  274. Número ou marcador, página 36: c) Departamento de Planificação e Cooperação;
  275. Número ou marcador, página 36: d) Departamento de Gestão do Património;
  276. Número ou marcador, página 36: e) Secretaria.
  277. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 58
  278. Texto do artigo, página 36: (Competências gerais)
  279. Texto do artigo, página 36: Constituem competências gerais das unidades administrativas da ENAP as seguintes:
  280. Número ou marcador, página 36: a) Garantir a gestão correcta e permanente dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais da Escola;
  281. Número ou marcador, página 37: b) Assegurar as condições logísticas materiais e financeiras para execução eficiente e eficaz das suas actividades;
  282. Número ou marcador, página 37: c) Garantir o registo e conservação do seu património;
  283. Número ou marcador, página 37: d) Participar na elaboração do projecto do orçamento anual da Instituição;
  284. Número ou marcador, página 37: e) Praticar outros actos que não estejam na competência exclusiva de outra unidade orgânica.
  285. Número ou marcador, página 37: SUBSECÇÃO ÚNICA Unidades Administrativas e suas Competências Específicas Departamento de Administração e Finanças
  286. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 59 (Competências)
  287. Texto do artigo, página 37: Compete ao Departamento de Administração e Finanças, nomeadamente:
  288. Número ou marcador, página 37: a) Elaborar a proposta do plano de actividades e orçamento da ENAP;
  289. Número ou marcador, página 37: b) Executar o orçamento anual aprovado, observando as normas atinentes a essa execução;
  290. Número ou marcador, página 37: c) Assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas da ENAP;
  291. Número ou marcador, página 37: d) Gerir os recursos financeiros da ENAP;
  292. Número ou marcador, página 37: e) Efectuar a gestão orçamental através do SISTAFE;
  293. Número ou marcador, página 37: f) Proceder a remessa à UJC das receitas cobradas pela ENAP, de acordo com a Fonte de Recursos;
  294. Número ou marcador, página 37: g) Garantir a elaboração do Plano de Tesouraria das Receitas Próprias e o seu registo contabilístico;
  295. Número ou marcador, página 37: h) Garantir a escrituração dos livros obrigatórios;
  296. Número ou marcador, página 37: i) Garantir a retenção do Fundo Social, nas receitas dos projectos;
  297. Número ou marcador, página 37: j) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter à UJC;
  298. Número ou marcador, página 37: k) Elaborar a proposta do orçamento em conformidade com os planos da ENAP;
  299. Número ou marcador, página 37: l) Observar o cumprimento das normas da administração financeira do Estado;
  300. Número ou marcador, página 37: m) Executar e controlar o orçamento da ENAP;
  301. Número ou marcador, página 37: n) Proceder à cobrança das propinas dos formandos e de outras actividades relativas à consultoria, investigação e extensão, em articulação com o Registo Académico;
  302. Número ou marcador, página 37: o) Elaborar os relatórios periódicos de gestão financeira;
  303. Número ou marcador, página 37: p) Escriturar os livros obrigatórios da contabilidade;
  304. Número ou marcador, página 37: q) Preparar e submeter à aprovação do plano salarial e orçamental;
  305. Número ou marcador, página 37: r) Processar salários e outras remunerações dos funcionários e agentes do ENAP;
  306. Número ou marcador, página 37: s) Participar na elaboração do orçamento de funcionamento e de investimento do ENAP;
  307. Número ou marcador, página 37: t) Propor o programa trimestral de afectação de verbas, de acordo com as prioridades e disponibilidades;
  308. Número ou marcador, página 37: u) Verificar e controlar a realização de despesas mensais;
  309. Número ou marcador, página 37: v) Elaborar o relatório mensal, semestral e anual de execução orçamental salarial e orçamental;
  310. Número ou marcador, página 37: w) Efectuar o pagamento das despesas autorizadas e a arrecadação das receitas cobradas.
  311. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 60 (Chefe do Departamento e suas Competências)
  312. Número ou marcador, página 37: 1. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  313. Número ou marcador, página 37: 2. Compete ao Chefe do Departamento de Administração e Finanças, nomeadamente:
  314. Número ou marcador, página 37: a) Coordenar a elaboração da programação Financeira do Plano Económico da ENAP; b) Zelar pela observância das normas de execução de recursos financeiros da ENAP;
  315. Número ou marcador, página 37: c) Conferir os movimentos contabilísticos, relativos às receitas e despesas da ENAP;
  316. Número ou marcador, página 37: d) Garantir a escrituração dos livros obrigatórios da contabilidade;
  317. Número ou marcador, página 37: e) Efectuar a emissão de requisições e proceder ao pagamento de despesas correntes e de investimentos da ENAP;
  318. Número ou marcador, página 37: f) Coordenar a elaboração da execução do processo de contas sobre a execução do orçamento;
  319. Número ou marcador, página 37: g) Garantir o processamento e pagamento de salários e remunerações do corpo docente, investigadores, de formadores e de técnicos administrativos da ENAP;
  320. Número ou marcador, página 37: h) Assegurar e proceder à realização de aquisições de bens e serviços para o funcionamento da ENAP;
  321. Número ou marcador, página 37: i) Constituir o processo de despesas para a assinatura e autorização do respectivo dirigente ou seu representante;
  322. Número ou marcador, página 37: j) Efectuar a abertura e encerramento de contas bancárias do exercício financeiro;
  323. Número ou marcador, página 37: k) Coordenar a preparação do balanço anual sobre a execução do orçamento;
  324. Número ou marcador, página 37: l) Garantir a correcta gestão orçamental através do SISTAFE.
  325. Texto do artigo, página 37: Departamento de Gestão do Património
  326. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 61 (Competências)
  327. Texto do artigo, página 37: Compete ao Departamento de Gestão do Património, nomeadamente:
  328. Número ou marcador, página 37: a) Garantir a aquisição e distribuição de bens patrimoniais e consumíveis, necessários ao funcionamento da ENAP;
  329. Número ou marcador, página 37: b) Gerir os processos administrativos relativos à aquisição e alocação de equipamentos, serviços e consumíveis, de acordo as normas estabelecidas;
  330. Número ou marcador, página 37: c) Garantir a actualização do inventário e do cadastro dos bens móveis e imóveis;
  331. Número ou marcador, página 37: d) Participar na elaboração e execução do orçamento de funcionamento e de investimento da ENAP;
  332. Número ou marcador, página 37: e) Garantir a manutenção, higiene e conservação das instalações;
  333. Número ou marcador, página 37: f) Prestar apoio logístico às actividades de consultoria, investigação e extensão;
  334. Número ou marcador, página 37: g) Garantir a manutenção e conservação dos meios circulantes;
  335. Número ou marcador, página 37: h) Elaborar os processos administrativos relativos à aquisição e alocação de equipamentos, serviços e consumíveis de acordo com as normas estabelecidas;
  336. Número ou marcador, página 37: i) Manter os livros de registo devidamente organizados, de acordo com as normas de gestão patrimonial;
  337. Número ou marcador, página 37: j) Elaborar os relatórios periódicos da sua actividade;
  338. Número ou marcador, página 37: k) Executar as actividades de concursos públicos no estrito respeito da lei.
  339. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 62 (Chefe do Departamento e suas competências)
  340. Número ou marcador, página 37: 1. O Departamento de Gestão do Património é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  341. Número ou marcador, página 37: 2. Compete ao Chefe de Departamento de Gestão do Património,
  342. Texto do artigo, página 37: nomeadamente:
  343. Número ou marcador, página 37: a) Garantir o cumprimento das normas de gestão do património do Estado alocado a ENAP;
  344. Número ou marcador, página 37: b) Globalizar as propostas de aquisição e distribuição de bens patrimoniais e consumíveis, necessários ao funcionamento da ENAP;
  345. Número ou marcador, página 37: c) Prestar apoio administrativo e logístico aos órgãos da ENAP;
  346. Número ou marcador, página 37: d) Garantir o controlo dos bens que compõem o património da UJC afectos à ENAP, procedendo o devido registo;
  347. Número ou marcador, página 37: e) Assegurar o acesso às instalações de pessoas portadoras de deficiência;
  348. Número ou marcador, página 37: f) Elaborar o relatório mensal, trimestral, semestral, anual da gestão patrimonial;
  349. Número ou marcador, página 37: g) Garantir a segurança e manutenção das instalações e demais património da ENAP.
  350. Texto do artigo, página 38: Departamento de Recursos Humanos
  351. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 63 (Competências)
  352. Texto do artigo, página 38: Compete ao Departamento de Recursos Humanos, nomeadamente:
  353. Número ou marcador, página 38: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
  354. Número ou marcador, página 38: b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
  355. Número ou marcador, página 38: c) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com a política e planos da UJC;
  356. Número ou marcador, página 38: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP da ENAP, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  357. Número ou marcador, página 38: e) Implementar a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos dos docentes, investigadores e corpo técnico administrativo, adstritos à ENAP;
  358. Número ou marcador, página 38: f) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado em serviço na ENAP;
  359. Número ou marcador, página 38: g) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência, na função pública;
  360. Número ou marcador, página 38: h) Executar rotinas que asseguram o cumprimento do EGFAE e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
  361. Número ou marcador, página 38: i) Propor a admissão, promoção, progressão, avaliação de desempenho e aposentação do pessoal, de acordo com a lei;
  362. Número ou marcador, página 38: j) Garantir a execução da política e gestão estratégica do pessoal e do respectivo quadro de pessoal;
  363. Número ou marcador, página 38: k) Organizar e actualizar ficheiros dos actos normativos sobre administração de pessoal, bem como a sua divulgação;
  364. Número ou marcador, página 38: l) Elaborar os relatórios periódicos da sua actividade;
  365. Número ou marcador, página 38: m) Planificar, implementar e controlar a política de desenvolvimento de recursos humanos;
  366. Número ou marcador, página 38: n) Planificar, coordenar e assegurar as acções e programas de formação e capacitação profissional do pessoal;
  367. Número ou marcador, página 38: o) Elaborar informação periódica do processo de Avaliação de Desempenho do pessoal da ENAP;
  368. Número ou marcador, página 38: p) Elaborar o banco de dados do Sistema de Avaliação de Desempenho para alimentar o e-SIP e subsidiar os processos de desenvolvimento de recursos humanos da UJC;
  369. Número ou marcador, página 38: q) Participar na elaboração dos processos de atribuição de prémios e distinções na base de Avaliação de Desempenho.
  370. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 64 (Chefe do Departamento e suas competências)
  371. Número ou marcador, página 38: 1. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  372. Número ou marcador, página 38: 2. Compete ao Chefe do Departamento de Recursos Humanos,
  373. Texto do artigo, página 38: nomeadamente:
  374. Número ou marcador, página 38: a) Coordenar as actividades administrativas de carácter operacional de apoio à gestão de recursos humanos;
  375. Número ou marcador, página 38: b) Coordenar a elaboração, actualização e controlo do quadro de pessoal atinente a ENAP;
  376. Número ou marcador, página 38: c) Prestar assistência técnica aos júris de concurso de ingresso e promoção, criando condições necessárias para a sua correcta realização;
  377. Número ou marcador, página 38: d) Coordenar a preparação do processo de contagem de tempo, desligamento de serviço e de fixação de pensões;
  378. Número ou marcador, página 38: e) Garantir a implementação do sistema de carreiras e remunerações do pessoal afecto à ENAP;
  379. Número ou marcador, página 38: f) Garantir o registo e controlo da efectividade e assiduidade do pessoal ao serviço da ENAP;
  380. Número ou marcador, página 38: g) Elaborar os relatórios periódicos da sua actividade.
  381. Texto do artigo, página 38: Departamento de Planificação e Cooperação
  382. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 65 (Competências)
  383. Número ou marcador, página 38: 1. Compete ao Departamento de Planificação e Cooperação, nomeadamente:
  384. Número ou marcador, página 38: a) Coordenar o processo de planificação das actividades na Instituição;
  385. Número ou marcador, página 38: b) Elaborar as propostas do PES e do plano de actividades;
  386. Número ou marcador, página 38: c) Globalizar os relatórios e balanços da ENAP;
  387. Número ou marcador, página 38: d) Apresentar o balanço de execução trimestral, semestral e anual do plano de actividades;
  388. Número ou marcador, página 38: e) Recolher, sistematizar e conservar os relatórios das deslocações, em articulação com as respectivas unidades orgânicas;
  389. Número ou marcador, página 38: f) Proceder à recolha e sistematização da informação de planificação, bem como organizar a sua circulação a nível das unidades orgânicas da ENAP;
  390. Número ou marcador, página 38: g) Preparar, em coordenação com as unidades orgânicas, os projectos de cooperação da ENAP com entidades nacionais e estrangeiras;
  391. Número ou marcador, página 38: h) Avaliar a implementação dos acordos de cooperação e manter informadas as diferentes unidades orgânicas da ENAP;
  392. Número ou marcador, página 38: i) Globalizar os dados estatísticos das actividades de planificação e cooperação para subsidiar a publicação periódica do Boletim Informativo;
  393. Número ou marcador, página 38: j) Elaborar relatório periódico da sua actividade.
  394. Número ou marcador, página 38: 2. O Departamento de Planificação e Cooperação é dirigido por um
  395. Texto do artigo, página 38: Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  396. Texto do artigo, página 38: Secretaria
  397. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 66 (Competências)
  398. Número ou marcador, página 38: 1. Compete à Secretaria, nomeadamente:
  399. Número ou marcador, página 38: a) Assegurar as relações e a correspondência da Instituição, bem a comunicação com o exterior;
  400. Número ou marcador, página 38: b) Apoiar tecnicamente a comunicação interna e externa da ENAP e conceber os respectivos instrumentos de suporte;
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