Deliberação n.º 26/CN/2000
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Deliberação n.º 26/CN/2000
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- Número ou marcador, página 16: l) Propor a atribuição de prémios e medalhas municipais.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Serviço Municipal de Educação e Cultura é dirigido por um
- Texto do artigo, página 16: Chefe de Serviço, nomeado pelo Presidente do Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 70 (Serviço Municipal de Juventude e Desporto) Atribuições
- Número ou marcador, página 16: 1. Compete ao Serviço Municipal de Juventude e Desporto:
- Número ou marcador, página 16: a) Propor a criação de clube de desporto da Autarquia;
- Número ou marcador, página 16: b) Estimular as iniciativas de empreendedor juvenil;
- Número ou marcador, página 16: c) Estabelecer parceria com organizações juvenis sedeadas no Município;
- Número ou marcador, página 16: d) Promover a prática de desporto ao nível da urbe em todas as camadas;
- Número ou marcador, página 16: e) Apoiar iniciativas de criação de novas associações juvenis;
- Número ou marcador, página 16: f) Apoiar a criação, rentabilização, desenvolvimento, reestruturação e modernização de estruturas juvenis locais;
- Número ou marcador, página 16: g) Em conjunto com as Direcções das Escolas e os Serviços de Educação, Juventude e Tecnologia, promover o desenvolvimento do desporto escolar e a ocupação dos tempos livres dos educandos;
- Número ou marcador, página 16: h) Fomentar o cooperativismo juvenil;
- Número ou marcador, página 16: i) Apoiar e fomentar o Plano Municipal das Toxicodependências.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Serviço Municipal de Juventude e Desporto é dirigido por um
- Texto do artigo, página 16: Chefe de Serviço, nomeado pelo Presidente do Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 71 (Vereação de Saúde, Género e Acção Social) Estrutura
- Número ou marcador, página 16: 1. A Vereação de Saúde, Acção Social e Género apresenta a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 16: a) Serviço Municipal de Saúde e;
- Número ou marcador, página 16: b) Serviço Municipal de Género e Acção Social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 72 (Serviço Municipal de Saúde)
- Número ou marcador, página 16: 1. Compete ao Serviço Municipal de Saúde:
- Número ou marcador, página 16: a) Identificar futuras áreas de município a beneficiar de saúde;
- Número ou marcador, página 16: b) Promover a saúde sexual reprodutiva da rapariga em coordenação com o sector da saúde;
- Número ou marcador, página 16: c) Promover a higiene, saneamento do meio para a qualidade de vida do munícipe;
- Número ou marcador, página 16: d) Atribui a gestão corrente da gestão do nível primário sob gestão de Conselho Municipal;
- Número ou marcador, página 16: e) Propor acções visando envolvimento da rede primária da saúde da autarquia;
- Número ou marcador, página 16: f) Assegurar a construção, a manutenção e a reabilitação das unidades sanitárias de nível primário;
- Número ou marcador, página 16: g) Participar nas campanhas de pulverização e colocação e tratamento de água com cloro para o consumo humano;
- Número ou marcador, página 16: h) Promover palestras de educação cívica para a prevenção de doenças como doenças de transmissão como HIV/SIDA, Tuberculose, cólera, malária e outras doenças endémicas,
- Número ou marcador, página 16: i) Mobilizar os munícipes com vista a participação activa nos programas anuais de vacinação e saúde materno-infantil; e
- Número ou marcador, página 16: 2. O Serviço Municipal de Saúde é dirigido por um Chefe de Serviço, nomeado pelo Presidente do Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 73 (Serviço Municipal de Género e Acção Social) Atribuições
- Número ou marcador, página 16: 1. Compete ao Serviço Municipal de Acção Social:
- Número ou marcador, página 16: a) Promover e orientar a realização de acções que garantam a igualdade e equidade do género;
- Número ou marcador, página 16: b) Incentivar a aparição de organizações comunitárias dentro do município;
- Número ou marcador, página 16: c) Estreitar os laços de ligação com as organizações comunitárias já existentes.
- Número ou marcador, página 16: d) Promover campanhas de sensibilização contra casamentos prematuros em coordenação com as instituições competentes.
- Número ou marcador, página 16: e) Promover acções geradas ao empoderamento da mulher através da criação de projectos de renda;
- Número ou marcador, página 16: f) Operacionalizar o sistema de serviços sociais para garantir a identificação, acompanhamento e apoio às pessoas em situação de vulnerabilidade.
- Número ou marcador, página 16: g) Assegurar e promover acções de apoio e protecção da criança, da pessoa portadora de deficiência, idoso e outros grupos em situação de vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 16: h) Realizar acções de educação cívica das comunidades sobre o papel da família como garante da formação e transmissão de valores morais, sociais e culturais;
- Número ou marcador, página 16: i) Promover a criação de centros infantis no Município;
- Número ou marcador, página 16: j) Participar nas campanhas de educação cívica sobre a promoção da cidadania, HIV e SIDA, cólera, malária e tuberculose e no combate à corrupção nas escolas e nos eventos públicos;
- Número ou marcador, página 16: k) Desenvolver acções de prevenção à violência doméstica e do abuso de menores e idosos;
- Número ou marcador, página 16: l) Realizar palestras de educação cívica, sobre os direitos da criança, mulher, idosos e pessoas portadoras de deficiência, do idoso e da mulher.
- Número ou marcador, página 16: m) Promover campanha de reconhecimento de idosos e crianças desfavorecidas.
- Número ou marcador, página 16: n) Promover o associativismo das mulheres na zona urbana e periurbana;
- Número ou marcador, página 16: o) Colaborar com os órgãos de estado na identificação para a atribuição de pensão aos idosos.
- Número ou marcador, página 16: p) Prestar a assistência social com vista à realização de funerais condignos de pessoas carenciadas e corpos não reclamados.
- Número ou marcador, página 16: q) Definir e implementar estratégias de acção social e género orientadas para a prevenção e resolução das questões de mendicidade, crianças na rua, crianças órfãs e vulneráveis, idosos, mulheres vulneráveis, pessoa com deficiência, tóxicodependentes e doentes crónicos, em coordenação com o sector de género e acção social e parceiros.
- Número ou marcador, página 16: r) Promover a coordenação, apoio e ampliação de redes de assistência social, envolvendo parceiros sociais nacionais e estrangeiros. 2.O Serviço Municipal de Género e Acção Social é dirigido por um
- Texto do artigo, página 16: Chefe de Serviço, nomeado pelo Presidente do Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 74 (Vereação dos Transportes e Rede - Viária) Estrutura
- Número ou marcador, página 17: 1. A Vereação dos Transportes e Rede - Viária apresenta a seguinte estrutura:
- Texto do artigo, página 17: Departamento dos Transportes e Rede - Viária, estruturado em:
- Texto do artigo, página 17: i. Serviço Municipal de Regulação do Trânsito e Sinalização Rodoviária; ii. Serviço Municipal de Licenciamento e Fiscalização dos Transportes; • Unidade de Licenciamento; • Unidade de Fiscalização de Transporte; iii. Serviços de Oficina -Auto e Equipamentos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 75 (Departamento dos Transportes e Rede - Viária) Funções
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções do Departamento de Transportes e Rede - Viária No âmbito de Regulação do Trânsito e Sinalização Rodoviária:
- Número ou marcador, página 17: a) Participar em estudos de identificação de problemas de trânsito, propondo as providências convenientes para os regularizar ou melhorar;
- Número ou marcador, página 17: b) Manter a sinalização nas mais eficientes condições de segurança rodoviária;
- Número ou marcador, página 17: c) Coordenar e controlar as actividades do tráfego e dos serviços inerentes;
- Número ou marcador, página 17: d) Executar e manter actualizada a sinalização de trânsito rodoviário.
- Número ou marcador, página 17: e) Sistematizar a base de dados estatística do sector, garantir a informação periódica das actividades realizadas e;
- Número ou marcador, página 17: f) Coordenar as actividades das associações ligadas à circulação rodoviária.
- Número ou marcador, página 17: g) Realizar campanhas de educação cívica sobre os tráfegos rodoviário, em coordenação com a Polícia de trânsito, INATER, ANE, AMVIRO. No âmbito de Licenciamento e Fiscalização dos Transportes
- Número ou marcador, página 17: a) Gerir pedidos de licenciamento da actividade de transporte rodoviário de passageiros e de carga da competência do Município;
- Número ou marcador, página 17: b) Garantir, em coordenação com outros organismos ligados à circulação rodoviária, a divulgação das regras de correta utilização dos meios de transporte e de conduta de condutores e peões;
- Número ou marcador, página 17: c) Criar e manter actualizada a base de dados dos transportes públicos semi-colectivos e serviços de táxi;
- Número ou marcador, página 17: d) Propor a atribuição de rotas aos transportes semi - colectivos e praça de táxi e moto táxis.
- Número ou marcador, página 17: e) Propor a criação de terminais e paragem para os transportes públicos, semi-colectivos e de carga.
- Número ou marcador, página 17: f) Participar no processo de fiscalização rodoviária.
- Número ou marcador, página 17: g) Assegurar a organização eficiente dos processos de licenciamento das actividades de transporte no Município e manter actualizada a informação estatística;
- Número ou marcador, página 17: h) Tramitar pedidos de reserva de espaço para o estacionamento de viaturas protocolares nas instituições e estabelecimentos;
- Número ou marcador, página 17: i) Emitir licença de veículos e motociclistas destinados a transporte de carga e passageiros, carga, serviço de táxi e serviços escolares.
- Número ou marcador, página 17: 2. O Departamento dos Transportes e Rede - Viária é dirigido por
- Texto do artigo, página 17: um Director de Departamento, nomeado pelo Presidente do Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 76 (Serviço Municipal de Regulação do Trânsito e Sinalização Rodoviária) Atribuições
- Número ou marcador, página 17: 1. Compete ao Serviço Municipal de Regulação do Trânsito e Sinalização Rodoviária:
- Número ou marcador, página 17: a) Participar em estudos de identificação de problemas de trânsito, propondo as providências convenientes para os regularizar ou melhorar;
- Número ou marcador, página 17: b) Manter a sinalização nas mais eficientes condições de segurança rodoviária;
- Número ou marcador, página 17: c) Coordenar e controlar as actividades do tráfego e dos serviços inerentes;
- Número ou marcador, página 17: d) Executar e manter actualizada a sinalização de trânsito rodoviário.
- Número ou marcador, página 17: e) Elaborar, organizar e sistematizar os dados estatísticos do sector e garantir a informação periódica das actividades realizadas e;
- Número ou marcador, página 17: f) Coordenar a actividades das associações ligadas à circulação rodoviária e assegurar o estreitamento de laços de cooperação responsáveis e exemplar com elas.
- Número ou marcador, página 17: 2. O Serviço Municipal de Regulação do Trânsito e Sinalização
- Texto do artigo, página 17: Rodoviária é dirigido por um Chefe de Serviço, nomeado pelo Presidente do Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 77 (Serviço Municipal de Licenciamento e Fiscalização dos Transportes) Atribuições
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções de Serviço Municipal de Licenciamento e Fiscalização dos Transportes:
- Número ou marcador, página 17: a) Gerir pedidos de licenciamento da actividade de transporte rodoviário de passageiros e de carga da competência do Município;
- Número ou marcador, página 17: b) Proceder ao registo e à emissão de licenças de condução de velocípedes com motor ou simples até 50 cm³;
- Número ou marcador, página 17: c) Criar uma base de dados de operadores de transporte de passageiros, de carga, táxi e motociclos e outros;
- Número ou marcador, página 17: d) Tramitar os pedidos de ocupação de praças para o transporte rodoviário de passageiros, de carga e táxis e mototaxis;
- Número ou marcador, página 17: e) Pronunciar-se sobre os pedidos de reserva de espaço para o estacionamento de viaturas protocolares nas instituições ou estabelecimentos comerciais;
- Número ou marcador, página 17: f) Realizar actividades de educação cívica sobre o tráfego rodoviário em coordenação com a polícia trânsito, INATTER, ANE e AMVIRO;
- Número ou marcador, página 17: g) Realizar outras tarefas afins e similares, no âmbito das suas atribuições, bem como coordenar com outras unidades orgânicas no que for da sua competência.
- Número ou marcador, página 17: 2. O Serviço Municipal de Licenciamento e Fiscalização dos
- Texto do artigo, página 17: Transportes é dirigido por um Chefe de Serviço, coadjuvado por 2 Chefes de Unidade de Trabalho, nomeados pelo Presidente do Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 78 (Serviço Municipal de Oficinas - Auto e Equipamento) Funções
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções de Serviço Municipal de Oficinas - Auto e Equipamento:
- Número ou marcador, página 17: a) Planear e executar a manutenção regular das viaturas, máquinas e outros equipamentos do Conselho Municipal;
- Número ou marcador, página 17: b) Avaliar o grau de avaria dos meios circulantes/equipamentos, e propor a sua remessa em oficinas especializadas;
- Número ou marcador, página 18: c) Preparar ao distribuir instruções de manutenção preventiva das viaturas aos respectivos condutores e utentes;
- Número ou marcador, página 18: d) Planear, juntamente com os sectores interessados, o uso racional dos transportes disponíveis e providenciar a sua pronta entrega quando solicitados;
- Número ou marcador, página 18: e) Avaliar o desempenho do pessoal afecto ao sector;
- Número ou marcador, página 18: f) Manter um registo diário do trabalho de cada viatura, tractor ou outra maquinaria e da quilometragem percorrida;
- Número ou marcador, página 18: g) Gerir a ferramentaria oficinal;
- Número ou marcador, página 18: h) Supervisionar o planeamento e cumprimento dos consumos em combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 18: i) Planear a aquisição de peças, sobressalente, pneus e câmara- -de-ar para as viaturas e tratores do Conselho Municipais;
- Número ou marcador, página 18: j) Manter o registo actualizado dos custos de manutenção e operação de viaturas e máquina.
- Número ou marcador, página 18: 2. O Serviço Municipal de Oficinas - Auto e Equipamento é dirigido por um Chefe de Serviço, nomeado pelo Presidente do Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 79 (Polícia Municipal) Estrutura
- Texto do artigo, página 18: A Polícia Municipal apresenta a seguinte estrutura:
- Texto do artigo, página 18: i. Serviço Municipal de Operações; ii. Serviço Municipal de Administração e Logística Interna; iii. Serviço Municipal de Relações Públicas; iv. Serviço Municipal de Fiscalização e Educação Cívica.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 80 (Polícia Municipal) Funções Gerais
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Polícia Municipal, de acordo com o Decreto
- Texto do artigo, página 18: n.º 35/2006, de 6 de Setembro:
- Número ou marcador, página 18: a) Fiscalizar o cumprimento das posturas;
- Número ou marcador, página 18: b) Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos no município;
- Número ou marcador, página 18: c) Controlar o cumprimentos das rotas rodoviárias dos transportes semi-colectivos de passageiros, incluindo a participação de acidentes de viação à PRM e preservação do local;
- Número ou marcador, página 18: d) Adoptar medidas com vista a atenuar a poluição sonora nos termos da postura Municipal;
- Número ou marcador, página 18: e) Detenção e entrega imediata à PRM de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
- Número ou marcador, página 18: f) Denunciar os crimes que tiver conhecimento no exercício das suas funções, bem como a prática dos actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão da polícia competente;
- Número ou marcador, página 18: g) Elaborar autos de notícia e de transgressão por infracções às normas contidas nas posturas municipais;
- Número ou marcador, página 18: h) Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente por infracções cuja fiscalização não seja da competência do município, nos termos preconizados na lei;
- Número ou marcador, página 18: i) Garantir a vigilância de espaços públicos ou abertos ao público referente ao património do Conselho Municipal;
- Número ou marcador, página 18: j) Guardar edifícios e equipamentos públicos do município;
- Número ou marcador, página 18: k) Acompanhar e fiscalizar as feiras livres, verificando o cumprimento das normas relacionadas à localização, instalação, horário e organização;
- Número ou marcador, página 18: l) Inspeccionar e fiscalizar a realização de eventos e comércios ambulante;
- Número ou marcador, página 18: m) Receber e conferir as mercadorias aprendidas e armazená – las em depósito público, restituindo-as mediante o cumprimento das exigências da lei, inclusive com o pagamento do imposto e das multas devidas, se for o caso;
- Número ou marcador, página 18: n) Notificar, actuar, embargar, interditar e lacrar eventos e outras actividades irregulares em coordenação com a Inspecção Municipal;
- Número ou marcador, página 18: o) Verificar o horário de encerramento e abertura de comércio em geral, e de outros estabelecimentos;
- Número ou marcador, página 18: p) Efectuar vistorias prévias para a concessão de inscrição municipal e alvarás, notificar, actuar, embargar, interditar ou lacrar estabelecimentos comerciais, industriais, turísticos e de prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 18: 2. A Polícia Municipal é dirigida por um membro da Polícia Municipal ou da PRM destacado para o efeito e é equiparado a um Director de Departamento Municipal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 81 (Funções dos Serviços Técnicos de Polícia Municipal)
- Texto do artigo, página 18: As atribuições e competências dos Serviços Técnicos e Administrativos da Polícia Municipal, constam do respectivo Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Dos Colectivos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 82 (Tipos de Colectivos)
- Texto do artigo, página 18: No Conselho Municipal da Cidade de Chimoio, funcionam os seguintes colectivos:
- Número ou marcador, página 18: 1. Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 18: 2. Conselho Técnico;
- Número ou marcador, página 18: 3. Conselho de Departamento;
- Número ou marcador, página 18: 4. Assembleias de Trabalhadores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 83 (Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 18: 1. O Conselho Consultivo é convocado e dirigido pelo Presidente do Conselho Municipal e é o órgão através do qual coordena, planifica, organiza e controla as actividades do Município da Cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 18: 2. São funções do Conselho Consultivo as seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Pronunciar-se sobre propostas de políticas e programas de actividade e avaliar os respectivos relatórios de execução;
- Número ou marcador, página 18: b) Estudar e planificar as decisões da Assembleia e do Conselho Municipal em relação aos objectivos principais do desenvolvimento estratégico do município;
- Número ou marcador, página 18: 3. Participam no Conselho Consultivo:
- Texto do artigo, página 18: Os Directores de Departamento Municipal e os Chefes de Postos Administrativos Municipais.
- Número ou marcador, página 18: 4. Podem participar na qualidade de convidados, os Vereadores, Chefes de Serviços Municipais, responsável da Polícia Municipal, Secretários de bairros, líderes comunitários e religiosos, entidades públicas, membros da sociedade civil e técnicos em função das matérias a serem discutidas.
- Número ou marcador, página 18: 5. O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente uma vez por mês
- Texto do artigo, página 18: e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 84 (Conselho técnico)
- Número ou marcador, página 18: 1. O Conselho Técnico é um órgão de carácter consultivo de assessoria técnica ao Conselho Municipal convocado e dirigido por um Vereador distinto do proponente do projecto ou do assunto em apreciação.
- Número ou marcador, página 19: 2. São funções do Conselho Técnico:
- Número ou marcador, página 19: a) Coordenar as actividades dos serviços técnicos e administrativos do Município;
- Número ou marcador, página 19: b) Analisar e emitir pareceres sobre projectos de planos e orçamento das actividades do Município;
- Número ou marcador, página 19: c) Analisar e emitir pareceres sobre a viabilidade dos projectos a serem implantados no Município;
- Número ou marcador, página 19: d) Analisar e emitir pareceres técnicos sobre a organização e programação da realização das atribuições e competências do Município;
- Número ou marcador, página 19: e) Harmonizar as propostas dos relatórios trimestrais de balanço do Plano Económico Social do Município - PESOM;
- Número ou marcador, página 19: f) Coordenar os Planos de desenvolvimento do município com outras entidades públicas e privadas que prestam serviços colectivos na urbe.
- Número ou marcador, página 19: 3. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 19: a) Vereadores;
- Número ou marcador, página 19: b) Chefes de Departamentos Municipais;
- Número ou marcador, página 19: c) Chefe do Gabinete do Presidente do Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 19: 4. Podem participar nas sessões do Conselho Técnico, na qualidade de convidados, técnicos especializados de município e dos órgãos que representam a tutela do Estado no respectivo território bem como de outras entidades em função das matérias a serem tratadas.
- Número ou marcador, página 19: 5. O Conselho Técnico reúne ordinariamente uma vez por mês e
- Texto do artigo, página 19: extraordinariamente sempre que necessário, devendo seus encontros realizar-se uma semana antes da reunião do Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 85 (Conselho de Departamento Municipal e de Gabinetes)
- Número ou marcador, página 19: 1. A nível dos demais escalões de direcção e chefia dos serviços técnicos e administrativos do Conselho Municipal da Cidade de Chimoio, funcionam colectivos de direcção ou chefia, de carácter consultivo, integrando o dirigente respectivo, chefes e colaboradores mais directos.
- Número ou marcador, página 19: 2. O dirigente da unidade orgânica pode convidar outros técnicos para participar nas reuniões do colectivo.
- Número ou marcador, página 19: 3. São funções destas reuniões as seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) Preparar os seus planos anuais e redistribui-los pelos respectivos sectores que os compõem;
- Número ou marcador, página 19: b) Avaliar periodicamente o grau de execução dos seus planos e aprovar o respectivo relatório a ser remetido ao órgão competente do Conselho Municipal;
- Número ou marcador, página 19: c) Decidir sobre as tecnologias e metodologias adequadas a utilizar em cada intervenção relevante a ser realizada no âmbito das suas competências;
- Número ou marcador, página 19: d) Emitir os pareceres solicitados pelo Conselho Municipal ou por algum dos seus órgãos e outros pareceres da iniciativa do Colectivo;
- Número ou marcador, página 19: e) Aconselhar o respectivo dirigente na condução dos Serviços e avaliar a eficácia da sua organização, o desempenho dos Chefes e de cada um dos técnicos e trabalhadores afectos em cada sector.
- Número ou marcador, página 19: 4. Composição:
- Número ou marcador, página 19: a) Director ou Chefe, que convoca e dirige o Colectivo;
- Número ou marcador, página 19: b) Os chefes dos Serviços que compõem o Departamento ou Gabinete;
- Número ou marcador, página 19: c) Os Técnicos Superiores ou Médios e outros técnicos ou funcionários encarregados de tarefas relevantes.
- Número ou marcador, página 19: 5. O Conselho de Departamento Municipal reúne-se ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 86 (Assembleias de Trabalhadores)
- Texto do artigo, página 19: Além dos Colectivos aqui formalmente criados, serão realizadas reuniões periódicas dos trabalhadores em dois níveis, sendo a Assembleia Geral dos Trabalhadores dirigida pelo Presidente do Conselho Municipal, duas vezes ao ano e a reunião dos Trabalhadores de cada Departamento ou Gabinete, dirigida pelo respectivo Director ou Chefe Serviço, sendo trimestral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 87 (Coordenação Inter-Sectorial)
- Texto do artigo, página 19: No cumprimento das suas atribuições, todos os Departamentos, Gabinetes, Serviços e os funcionários em geral, deverão observar a obrigatoriedade de coordenação e colaboração, no bom espírito de equipa e de complementaridade, tendo em vista a redução dos custos dos serviços e o suprimento de possíveis limitações técnico-profissionais em todos os sectores.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII Serviços Autónomos e empresas Públicas Municipais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 88 (Instituições subordinadas)
- Número ou marcador, página 19: 1. São instituições subordinadas ao Conselho Municipal de Chimoio:
- Número ou marcador, página 19: a) Empresa Municipal de Transporte e Gestão de máquina;
- Número ou marcador, página 19: b) Exposição Feira de Chimoio;
- Número ou marcador, página 19: c) Clube Desportivo Municipal;
- Número ou marcador, página 19: 2. Dada a sua natureza e complexidade estas instituições serão
- Texto do artigo, página 19: regidos por um regulamento específico.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VIII Deposições Finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 89 (Resolução de Dúvidas e Omissões)
- Texto do artigo, página 19: As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento Interno serão resolvidas ou esclarecidas por despacho do Presidente do Conselho Municipal, ouvido os responsáveis dos sectores intervenientes e os especialistas na matéria em causa.
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