Deliberação n.º 26/CN/2000
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Deliberação n.º 26/CN/2000
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- Número ou marcador, página 8: j) Emitir a certidão de dívida activa e correspondente notificação com vistas a execução fiscal do contribuinte remisso;
- Número ou marcador, página 8: k) Efectuar pareceres quanto ao reconhecimento de isenções de tributos;
- Número ou marcador, página 8: l) Efectuar pareceres para recursos graciosos, hierárquicos e/ ou contenciosos submetidos ao Conselho Municipal pelo contribuinte em coordenação com o gabinete jurídico;
- Número ou marcador, página 8: m) Formar e organizar todo processo de cadastro dos contribuintes;
- Número ou marcador, página 8: n) Elaborar os relatórios mensais sobre a situação da arrecadação da receita de IPRA informando: o potencial total de arrecadação da receita para o referido imposto; o número de contribuintes daquele imposto; o número de contribuintes que pagaram o referido imposto; o valor total arrecadado do imposto; o número de contribuintes em dívida e o valor total em dívida daquele imposto no presente exercício e nos exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 8: o) Efectuar relatórios similares ao acima descrito para outros tributos municipais e;
- Número ou marcador, página 8: p) Planear e promover acções de educação tributária e disseminação da legislação tributária Municipal.
- Número ou marcador, página 8: q) Dirigir o trabalho dos Cobradores do Conselho Municipal, dentro e fora dos Mercados Municipais;
- Número ou marcador, página 8: r) Elaborar os resumos diários, a partir da Recebedoria;
- Número ou marcador, página 8: s) Elaborar relatórios mensais sobre a flutuação da receita nos mercados;
- Número ou marcador, página 8: t) Garantir o cumprimento das metas diárias de cobranças nos mercados.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Serviço Municipal de Tributação e Receitas é dirigido por um chefe de serviços nomeado pelo Presidente do Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 36 (Serviço Municipal de Tecnologia de Sistema de Informação) Funções
- Número ou marcador, página 9: 1. São atribuições do Serviço Municipal de Tecnologia de Sistema de Informação:
- Número ou marcador, página 9: a) Planificar o desenvolvimento dos sistemas de tecnologias de informação e comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 9: b) Prestar assistência e manutenção básica das tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 9: c) Propor, implementar e gerir soluções que facilitem a partilha e o acesso de informação dentro da instituição usando diferentes plataformas;
- Número ou marcador, página 9: d) Propor e desenvolver, instalar, configurar, manter e gerir sistemas de informação para a gestão dos processos do Município;
- Número ou marcador, página 9: e) Participar nos processos de aquisição e gestão do equipamento informático da instituição;
- Número ou marcador, página 9: f) Participar nos processos de formação interna em TICs;
- Número ou marcador, página 9: g) Propor políticas para a gestão da informação e comunicação interna e;
- Número ou marcador, página 9: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Serviço Municipal de Tecnologias e Comunicação é dirigido
- Texto do artigo, página 9: por um Chefe de Serviço, nomeado pelo Presidente do Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 37 (Serviço Municipal de Planificação e Monitoria) Competências
- Número ou marcador, página 9: 1. Compete ao Serviço Municipal de Planificação e Monitoria:
- Número ou marcador, página 9: a) Sistematizar as propostas de Plano de Actividades e Orçamento do Município;
- Número ou marcador, página 9: b) Coordenar o processo de elaboração de planos, programas e projectos de orçamento da autarquia;
- Número ou marcador, página 9: c) Participar no processo da elaboração dos planos estratégicos de desenvolvimento da autarquia;
- Número ou marcador, página 9: d) Assegurar a conformidade dos planos do sector com o Programa Quinquenal do Município e outros instrumentos de planificação nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 9: e) Participar na elaboração e execução dos projectos de investimento da autarquia;
- Número ou marcador, página 9: f) Assegurar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento da autarquia, a curto, médio e longo prazo, em coordenação com as áreas afins;
- Número ou marcador, página 9: g) Prestar apoio técnico às unidades orgânicas na elaboração dos respectivos planos de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 9: h) Sistematizar as decisões das reuniões do Conselho Municipal, Conselho Consultivo e Técnico;
- Número ou marcador, página 9: i) Criar e manter actualizada uma base de dados sobre os diferentes programas em implementação no Conselho Municipal;
- Número ou marcador, página 9: j) Avaliar e monitorar a execução dos planos e programas de actividades do Município e elaborar os respectivos relatórios de acordo com as metodologias e periodicidade estabelecidas;
- Número ou marcador, página 9: k) Realizar outras actividades estabelecidas por lei inerentes a sua área.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Serviço Municipal de Planificação e Monitoria é dirigido por
- Texto do artigo, página 9: um Chefe de Serviço Municipal nomeado pelo edil.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 38 (Vereação de Água, Saneamento Urbano, Meio Ambiente e Energia) Estrutura
- Número ou marcador, página 9: 1. A Vereação de Água, Saneamento Urbano, Meio Ambiente e Energia, apresenta a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 9: a) Departamento de Água, Saneamento Urbano, Meio Ambiente e Energia, estruturado em quatro (4) serviços, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 9: i. Serviço Municipal de Gestão de Água e Energia; ii. Serviço Municipal de Gestão Ambiental; iii. Serviço Municipal de Limpeza, Jardinagem e Salubridade; • Unidade de Limpeza; • Unidade de Jardinagem e Arborização; iv. Serviço Municipal de Cemitérios e Funerários:
- Texto do artigo, página 9: • Unidade de Gestão Funerária; • Unidade de Cemitérios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 39 (Departamento de Água, Saneamento Urbano, Meio Ambiente e Energia) Funções
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Água, Saneamento Urbano, Meio Ambiente e Energia:
- Número ou marcador, página 9: a) Promover junto das empresas a instalação dos sistemas de abastecimento de água e energia nas escolas, mercados e noutros locais públicos;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover o tratamento de água com cloro nos poços comunitários e outras fontes inseguras;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar ou promover estudos e projectos de extensão do abastecimento de água e energia às diversas comunidades municipais, com prioridade para as zonas de expansão habitacional e as de expansão de actividades industriais;
- Número ou marcador, página 9: d) Assegurar a fiscalização e inspecção dos sistemas de bombagens, tratamento e distribuição de água e de abastecimento de energia, de modo a que sejam regularmente sujeito à manutenção e operacionalização, por parte da entidade que os explora;
- Número ou marcador, página 9: e) Garantir junto da empresa fornecedora de serviços de abastecimento de energia a instalação dos candeeiros eléctricos nas ruas ou outros locais públicos para iluminação;
- Número ou marcador, página 9: f) Em coordenação com o Serviço Municipal de Obras garantir que as empresas de prestação de serviços de água e energia reponham os solos e pavimentos nas ruas e avenidas da cidade onde são realizados cortês para instalação ou reparação dos sistemas de abastecimento;
- Número ou marcador, página 9: g) Elaborar relatórios periódicos sobre a actividade do sector;
- Número ou marcador, página 9: h) Organizar o cadastro dos processos de construção de poços e de fontenários comunitários;
- Número ou marcador, página 9: i) Informar regularmente as autoridades municipais sobre a situação de abastecimento de água aos bairros urbanos e suburbanos;
- Número ou marcador, página 9: j) Promover e avaliar estudos de impacto ambiental sobre todos os empreendimentos cuja actividade pode, de algum modo, constituir potencial perigo para a saúde pública e a qualidade ambiental do Município;
- Número ou marcador, página 9: k) Realizar a monitoria e fiscalização ambientais, incluindo o maneio de produtos e lixos tóxicos;
- Número ou marcador, página 9: l) Em coordenação com o sector de manutenção de obras, assegurar
- Texto do artigo, página 10: que as empresas de prestação de serviços de água e energia reponham os solos e pavimentos nas ruas e avenidas da cidade onde são realizados cortês para instalação ou reparação dos sistemas de abastecimento;
- Número ou marcador, página 10: m) Zelar pele saneamento e salubridade da Municipal;
- Número ou marcador, página 10: n) Realizar as demais actividades relacionadas com a sua área.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Água, Saneamento Urbano, Meio Ambiente e Energia é dirigido por um Director de Departamento, nomeado pelo Presidente do Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 40 (Serviço Municipal de Gestão de Água e Energia) Funções
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Serviço Municipal de Gestão de Água e Energia:
- Número ou marcador, página 10: a) Promover junto das empresas EDM e FIPAG instalação dos sistemas de abastecimento de água e energia nas escolas, mercados e noutros locais públicos;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover o tratamento de água com cloro nos poços comunitários e outras fontes inseguras;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar ou promover estudos e projectos de extensão do abastecimento de água e energia às diversas comunidades municipais, com prioridade para as zonas de expansão habitacional e as de expansão de actividades industriais;
- Número ou marcador, página 10: d) Assegurar a fiscalização e inspecção dos sistemas de abastecimento e tratamento de água pelo na área do sector privados;
- Número ou marcador, página 10: e) Promover a expansão da rede da energia eléctrica nos bairros municipais,
- Número ou marcador, página 10: f) Apoiar a EDM na aquisição de postes e candeeiros eléctricos para a iluminação pública na Autarquia;
- Número ou marcador, página 10: g) Reportar à instalação competente sobre os cortes para instalação de sistema de abastecimento de água, energia e telecomunicações que as empresas de prestação de serviços de água, energia e telecomunicações que reponham o solo e pavimento nas ruas e avenidas da Cidade onde são realizadas as obras, são realizados cortes para instalação ou reparação dos sistemas de abastecimento;
- Número ou marcador, página 10: h) Elaborar relatórios periódicos sobre a actividade do sector;
- Número ou marcador, página 10: i) Organizar o cadastro dos processos de construção de poços e de fontenários comunitários;
- Número ou marcador, página 10: j) Informar regularmente às autoridades municipais sobre a situação de abastecimento de água aos bairros urbanos e suburbanos.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Serviço Municipal de Gestão de Água e Energia é dirigido por
- Texto do artigo, página 10: um Chefe de Serviço, nomeado pelo Presidente do Conselho Municipal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 41 (Serviço Municipal de Gestão Ambiental) Funções
- Número ou marcador, página 10: 1. Compete ao Serviço Municipal de Gestão Ambiental:
- Número ou marcador, página 10: a) Conceber programas de reabilitação ambiental e orientar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 10: b) Conceber programas de educação e sensibilização ambiental a todos os níveis, usando especialmente os onda-média;
- Número ou marcador, página 10: c) Criar grupos e associações “pro-ambientais” nos bairros peri- -urbanos e velar pelas suas actividades;
- Número ou marcador, página 10: d) Elaborar projectos de combate à erosão, divulgando “boas práticas” implementáveis e sustentáveis nas comunidades dos bairros peri-urbanos;
- Número ou marcador, página 10: e) Conceber micro-projectos de reabilitação primária de vias de acesso e canais de drenagem com o fim de minimizar a erosão e garantir a circulação de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 10: f) Promover o planeamento e a execução de programas de desocupação das zonas protegidas, bem como a sua fiscalização para evitar novas ocupações, em coordenação com outros sectores especializados do Conselho Municipal;
- Número ou marcador, página 10: g) Definir em coordenação com outras instituições áreas para a extracção de solos, de modo a reduzir a degradação, erosão e a extracção desregrada;
- Número ou marcador, página 10: h) Coordenar com diferentes instituições acções tendentes à gestão do ambiente Municipal;
- Número ou marcador, página 10: i) Zelar pelos programas de educação e sensibilização ambiental a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 10: j) Zelar pela materialização dos projectos de combate à erosão, divulgando “boas práticas” implementáveis e sustentáveis, nas comunidades dos bairros peri-urbanos;
- Número ou marcador, página 10: k) Velar pelos micro-projectos de reabilitação primária de vias de acesso e canais de drenagem com o fim de minimizar a erosão e garantir a circulação de pessoas e bens.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Serviço Municipal de Gestão Ambiental é dirigido por um Chefe de Serviço, nomeado pelo Presidente do Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 42 (Serviço Municipal de Limpeza, Jardinagem e Salubridade) Funções
- Número ou marcador, página 10: 1. São atribuições de Serviço Municipal de Limpeza, Jardinagem e Salubridade:
- Número ou marcador, página 10: a) Criar e gerir o viveiro Municipal;
- Número ou marcador, página 10: b) Gerir viaturas, máquinas e outro equipamento deste serviço e;
- Número ou marcador, página 10: c) Zelar pela limpeza da cidade, conservação dos sanitários públicos e prever o tipo de limpeza a ser efectuada;
- Número ou marcador, página 10: d) Fazer o levantamento das necessidades para limpeza e ornamentação da cidade;
- Número ou marcador, página 10: e) Providenciar o aprovisionamento de artigos e utensílios necessários à execução do trabalho de Limpeza e controlar a sua utilização;
- Número ou marcador, página 10: f) Participar ao sector de Oficinas e Equipamento para a manutenção e reparação de viaturas e outros equipamentos de trabalho;
- Número ou marcador, página 10: g) Realizar a limpeza a remoção de resíduos nas ruas e espaços públicos;
- Número ou marcador, página 10: h) Participar nas operações de fiscalização e maneio de produtos e lixos tóxicos;
- Número ou marcador, página 10: i) Promover a construção de sanitários e latrinas nas escolas, mercados e noutros locais públicos;
- Número ou marcador, página 10: j) Propor a construção/reabilitação de vala de drenagem e sistemas de esgotos e;
- Número ou marcador, página 10: k) Garantir a limpeza de valas de drenagem e esgoto;
- Número ou marcador, página 10: l) Promover jornadas de limpeza nos bairros, mercados e espaços públicos com envolvimento dos munícipes;
- Número ou marcador, página 10: m) Produzir relatórios periódicos sobre o cumprimento do plano de actividade sectorial.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Serviço Municipal de Limpeza, Jardinagem e Salubridade
- Texto do artigo, página 10: é dirigido por um Chefe de Serviço, nomeado pelo Presidente do Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 43 (Unidade de Jardinagem e Arborização)
- Número ou marcador, página 10: 1. Compete a esta Unidade de Jardinagem e Arborização:
- Número ou marcador, página 10: a) Instalar e desenvolver um viveiro municipal para a produção de plantas de arborização, jardins e floricultura;
- Número ou marcador, página 10: b) Realizar a arborização das ruas e outros locais públicos de interesse e cuidar da sua beleza e estética, praticando podas oportunas e visivelmente aceitáveis;
- Número ou marcador, página 10: c) Melhorar e desenvolver os jardins e parques públicos actualmente existentes e assegurar condições aceitáveis para seu uso permanente pelo público.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Unidade Municipal de Jardinagem e Arborização é dirigida \
- Texto do artigo, página 11: por um Chefe de Unidade de Trabalho, nomeado pelo Presidente do Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 44 (Unidade de Limpeza)
- Número ou marcador, página 11: 1. São tarefas desta Unidade de Limpeza:
- Número ou marcador, página 11: a) Proceder à limpeza permanente e recolha de resíduos sólidos nos mercados;
- Número ou marcador, página 11: b) Realizar a capina das bermas, ruas, avenidas e demais espaços públicos;
- Número ou marcador, página 11: c) Estabelecer os itinerários para depósito e recolha de lixo na Autarquia;
- Número ou marcador, página 11: d) Promover a limpeza das sarjetas;
- Número ou marcador, página 11: e) Promover a produção, comercialização e uso de recipientes para acondicionamento e recolha de lixo;
- Número ou marcador, página 11: f) Fiscalizar o cumprimento dos horários de depósito de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 11: g) Gerir e promover a manutenção das lixeiras Municipais;
- Número ou marcador, página 11: h) Promover a construção e tratamento regular de aterros sanitários em lugares previamente escolhidos, com apoio dos agentes da Saúde Pública;
- Número ou marcador, página 11: i) Participar na formulação das taxas do serviço de lixo;
- Número ou marcador, página 11: j) Projectar e orçamentar programas de remoção de sucata e contentores nas vias públicas, em colaboração com a Polícia Municipal e Fiscalização;
- Número ou marcador, página 11: k) Realizar e promover a ornamentação e embelezamento da Cidade, especialmente em datas festivas e por ocasião de visitas de figuras de destaque.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Unidade de Limpeza é dirigida por um Chefe de Unidade de
- Texto do artigo, página 11: Trabalho, nomeado pelo Presidente do Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 45 (Serviço Municipal de Cemitérios e Funerário) Atribuições
- Número ou marcador, página 11: 1. São atribuições de Serviço Municipal de Cemitérios e Funerário:
- Número ou marcador, página 11: a) Assegurar a gestão dos Cemitérios Municipais;
- Número ou marcador, página 11: b) Garantir a realização condigna dos funerais;
- Número ou marcador, página 11: c) Recensear e controlar os cemitérios particulares e os funerais aí realizados, bem como controlar as agências funerárias particulares;
- Número ou marcador, página 11: d) Participar em estudos tendentes a estabelecer políticas de acção funerária, mediante consultas com as comunidades, instituições de Saúde e da Justiça, organizações religiosas e outras que têm papel relevante na matéria;
- Número ou marcador, página 11: e) Receber, tramitar e emitir a documentação para a construção de campas nos cemitérios;
- Número ou marcador, página 11: f) Garantir o registo de óbitos que ocorrem na urbe em coordenação com o Registo Civil e hospitais;
- Número ou marcador, página 11: g) Garantir a realização do enterro dos corpos não reclamados pelos familiares em coordenação com os hospitais da urbe;
- Número ou marcador, página 11: h) Fazer o controlo do uso da viatura afecta à funerária;
- Número ou marcador, página 11: i) Sistematizar os óbitos cujos funerais são realizados nos cemitérios comunitários em coordenação com os Postos Administrativos Municipais;
- Número ou marcador, página 11: j) Fazer o levantamento do estado de conservação dos cemitérios particulares e propor as medidas para sua gestão e funcionamento;
- Número ou marcador, página 11: k) Gerir o pessoal afecto aos cemitérios Municipais e na morgue municipal;
- Número ou marcador, página 11: 2. O Serviço Municipal de Cemitérios e Funerário é dirigido por um
- Texto do artigo, página 11: Chefe de Serviço, nomeado pelo Presidente do Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 46 (Unidade de Gestão Funerária)
- Número ou marcador, página 11: 1. Compete a esta Unidade de Gestão Funerária:
- Número ou marcador, página 11: a) Garantir o registo de óbitos que ocorrem na urbe em coordenação com o Registo Civil e hospitais;
- Número ou marcador, página 11: b) Gerir a morgue Municipal;
- Número ou marcador, página 11: c) Garantir a realização do enterro dos corpos não reclamados pelos familiares em coordenação com os hospitais da urbe;
- Número ou marcador, página 11: d) Fazer o controlo do uso da viatura afecta à funerária; e
- Número ou marcador, página 11: e) Sistematizar os óbitos cujos funerais são realizados nos cemitérios comunitários em coordenação com os Postos Administrativos Municipais.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Unidade Municipal de Gestão Funerária é dirigida por um
- Texto do artigo, página 11: Chefe de Unidade de Trabalho, nomeado pelo Presidente do Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 47 (Unidade de Cemitérios)
- Número ou marcador, página 11: 1. Compete à Unidade de Cemitérios:
- Número ou marcador, página 11: a) Gerir o cemitério municipal;
- Número ou marcador, página 11: b) Assegurar a realização regular dos enterros nos cemitérios municipais;
- Número ou marcador, página 11: c) Proceder à abertura de campas para sepulturas nos cemitérios municipais;
- Número ou marcador, página 11: d) Aprovar plantas submetidas por munícipes para a abertura e feitura de campas;
- Número ou marcador, página 11: e) Tramitar pedidos de atribuição e construção de campas nos cemitérios municipais;
- Número ou marcador, página 11: f) Garantir a conservação e manutenção dos meios móveis e imóveis alocados ao cemitério;
- Número ou marcador, página 11: g) Criar base de dados dos funerais realizados no cemitério municipal;
- Número ou marcador, página 11: h) Garantir a limpeza permanente de campas em coordenação com o sector de limpeza, sociedade cível, instituições religiosas;
- Número ou marcador, página 11: i) Realizar outras actividades relacionados com o sector.
- Número ou marcador, página 11: j) Fazer a gestão do pessoal afecto nos cemitérios Municipais.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Unidade Municipal de Cemitérios é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 11: Unidade de Trabalho, nomeado pelo Presidente do Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 48 (Vereação de Administração Territorial Municipal) Estrutura
- Número ou marcador, página 11: 1. A Vereação de Administração Territorial Municipal, apresenta a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 11: a) Serviço de Assistência Técnica aos Postos Administrativos Municipais e;
- Número ou marcador, página 11: b) Serviço Municipal de Divisão Administrativa e Toponímia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 49 (Serviço de Assistência Técnica aos Postos Administrativos Municipais) Funções
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Serviço de Assistência Técnica aos Postos Administrativos Municipais:
- Número ou marcador, página 11: a) Responder pelo desenvolvimento dos Postos Administrativos, com base no plano aprovado pelos órgãos municipais;
- Número ou marcador, página 11: b) Controlar a cobrança de impostos na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 11: c) Dirigir a integração da população na realização das tarefas do Posto Administrativo;
- Número ou marcador, página 12: d) Assegurar a divulgação e a realização das directivas dos órgãos superiores e fazer executar as decisões e instruções dos órgãos municipais;
- Número ou marcador, página 12: e) Apresentar relatórios, sínteses e propostas das suas actividades ao Conselho Municipal;
- Número ou marcador, página 12: f) Adoptar medidas educativas para combater as calamidades naturais, fazendo deslocar as populações para zonas seguras;
- Número ou marcador, página 12: g) Desenvolver acções de mobilização e organização das populações para a participação em campanhas de vacinação, pulverização domiciliária, combate a doenças endémicas e combate à erosão;
- Número ou marcador, página 12: h) Incentivar o uso massivo de latrinas e aterros sanitários para assegurar a higiene e salubridade públicas;
- Número ou marcador, página 12: i) Garantir a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros afectos ao Posto Administrativo Municipal;
- Número ou marcador, página 12: j) Colaborar com as diversas forças de segurança para a manutenção da ordem e tranquilidade públicas.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Serviço de Assistência Técnica aos Postos Administrativos Municipais é dirigido por um Chefe de Serviço, nomeado pelo Presidente do Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 50 (Serviço Municipal de Divisão Administrativa e Toponímia) Atribuições
- Número ou marcador, página 12: 1. Compete a este serviço:
- Número ou marcador, página 12: a) Acompanhar o crescimento do território Municipal;
- Número ou marcador, página 12: b) Propor a actualização da toponímia da cidade, através de atribuição de nomes a ruas, Avenidas, Praças, parques e infra-estruturas desportivas;
- Número ou marcador, página 12: c) Efectuar encontros regulares com os governos distritais e municipais circunvizinhos para a concessão da área de expansão e criação de zonas metropolitanas; e
- Número ou marcador, página 12: d) Realizar outras tarefas a ele relacionadas.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Serviço Municipal de Divisão Administrativa e Toponímia
- Texto do artigo, página 12: é dirigido por um Chefe de serviço, nomeado pelo Presidente do Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 51 (Vereação de Planeamento Urbano e Infra-estruturas) Estrutura
- Número ou marcador, página 12: 1. A Vereação de Planeamento Urbano e Infra - estruturas, tem a seguinte estrutura:
- Texto do artigo, página 12: Departamento de Planeamento Urbano e Infra-estruturas com seguintes serviços municipais:
- Texto do artigo, página 12: i. Serviço Municipal de Planeamento Urbano; ii. Serviço Municipal de Cadastro e Solo Urbano; • Unidade de Urbanismo e Cadastro; • Unidade de Controlo de Uso de Terra, Análise de Projectos; iii. Serviço Municipal de Infra - Estruturas e Vistoria; iv. Serviço Municipal de Manutenção de Estradas e Pontes.
- Texto do artigo, página 12: • Unidade de Manutenção de Estradas e Pontes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 52 (Departamento de Planeamento Urbano e Infra - estruturas) Funções
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Planeamento Urbano e Infra -
- Texto do artigo, página 12: estruturas:
- Número ou marcador, página 12: a) Coordenar e acompanhar as actividades de urbanização, construção, uso e aproveitamento do solo Municipal;
- Número ou marcador, página 12: b) Garantir o cumprimento das decisões e recomendações superiormente definidas;
- Número ou marcador, página 12: c) Pronunciar-se sobre a tramitação de toda a documentação relativa à concessão de terrenos, licenciamento de obras e regularização de ocupações e construções;
- Número ou marcador, página 12: d) Produzir relatórios periódicos relativos ao cumprimento de plano de actividades sectorial;
- Número ou marcador, página 12: e) Preparar, dactilografar e expedir toda a documentação bem como receber e garantir a circulação do expediente que entra no Departamento;
- Número ou marcador, página 12: f) Organizar o sistema do arquivo;
- Número ou marcador, página 12: g) Elaborar mapas de efectividade e remeter aos Serviços de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 12: h) Gerir o cadastro do solo autárquico e controlar a efectiva ocupação e uso dos terrenos concedidos e o cumprimento dos prazos definidos para o seu aproveitamento;
- Número ou marcador, página 12: i) Realizar outras tarefas similares e afins no âmbito das suas funções, bem como coordenar nos termos das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Planeamento Urbano e Infra-Estruturas é dirigido por um Director de Departamento, nomeado pelo Edil.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 53 (Serviço Municipal de Planeamento Urbano) Atribuições
- Número ou marcador, página 12: 1. Compete ao Serviço Municipal de Planeamento Urbano:
- Número ou marcador, página 12: a) Elaborar o plano de estrutura urbano, parcial e ao pormenor;
- Número ou marcador, página 12: b) Administrar a implementação, revisões, consultas públicas e divulgação do Plano de Estrutura e Urbanização Municipal;
- Número ou marcador, página 12: c) Fazer avaliações e produzir relatórios regulares sobre a implementação e nível de observância das directrizes do Plano de Estrutura e Urbanização, as correcções que se impuserem e alertando sobre possíveis violações ou desvios no uso do solo e na gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 12: d) Elaborar estudos de urbanização, bem como os regulamentos de uso do solo, com vista à preservação e crescente melhoria da qualidade urbanística;
- Número ou marcador, página 12: e) Planear e preparar zonas de expansão habitacional para atendimento de grupos sociais mais necessitados e para realojamento das famílias vivendo em zonas protegidas;
- Número ou marcador, página 12: f) Elaborar e actualizar mapas e cartas topográficas, fotografias aéreas e outros levantamentos físicos, bem como fazer esboços de localização;
- Número ou marcador, página 12: g) Elaborar pareceres urbanísticos devidamente fundamentados, relativos à concessão de terrenos e licenciamento de construções;
- Número ou marcador, página 12: h) Realizar outras actividades inerentes à boa gestão do uso do solo.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Serviço Municipal de Planeamento Urbano é dirigido por um
- Texto do artigo, página 12: Chefe de Serviço, nomeado pelo Presidente do Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 54 (Serviço Municipal de Cadastro do Solo Urbano) Atribuições
- Número ou marcador, página 12: 1. São atribuições do Serviço Municipal de Cadastro do Solo Urbano:
- Número ou marcador, página 12: a) Realizar os trabalhos de topografia, como levantamentos topográficos, demarcações de terrenos, cálculos de coordenadas e outros;
- Número ou marcador, página 12: b) Emitir certidões de cadastro, com base em documentação legalmente aprovada;
- Número ou marcador, página 12: c) Emitir informações administrativas sobre os pedidos de terrenos e licenciamento de obras;
- Número ou marcador, página 12: d) Elaborar os cálculos de taxas a pagar sobre os terrenos, licenças de construção e títulos definitivos, devendo participar na sua cobrança;
- Número ou marcador, página 13: e) Responder pela tramitação de toda a documentação relativa à concessão de terrenos, licenciamento de obras e regularização de ocupações e construções;
- Número ou marcador, página 13: f) Emitir as licenças provisórias de uso e aproveitamento da terra, as licenças de construção e os títulos definitivos de uso e aproveitamento do solo, quando devidamente autorizados;
- Número ou marcador, página 13: g) Manter organizado o arquivo técnico, especialmente mapas, cartas topográficas, os processos de concessão de terrenos e de licenciamento de obras e os processos de registo de técnicos e empreiteiros de construção;
- Número ou marcador, página 13: h) Responder pela protecção e conservação de toda a documentação e de todos os processos em arquivo, devendo ter um registo de saída para consultas e seu retorno;
- Número ou marcador, página 13: i) Secretariar os actos de vistoria de obras, redigir os respectivos autos e emitir as correspondentes certidões, emitir e expedir aos interessados as comunicações sobre despachos recaídos em seus requerimentos ou petições;
- Número ou marcador, página 13: j) Realizar outras tarefas relacionadas com a gestão do cadastro da terra.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Serviço Municipal de Cadastro do Solo Urbano é dirigido por
- Texto do artigo, página 13: um Chefe de Serviço, nomeado pelo Presidente do Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 55 (Unidade de Urbanismo e Cadastro) Competências
- Número ou marcador, página 13: 1. Compete especialmente à Unidade de Urbanismo e Cadastro:
- Número ou marcador, página 13: a) Executar planos de acção com vista ao parcelamento de novos talhões para extensão da área habitacional, comercial e industrial nas zonas identificadas no plano de estrutura da cidade;
- Número ou marcador, página 13: b) Prevenir e combater a utilização das zonas de risco e de protecção;
- Número ou marcador, página 13: c) Promover o cumprimento integral do plano de estrutura da cidade e de desenvolvimento municipal;
- Número ou marcador, página 13: d) Organizar o sistema de arquivo e cadastro por forma a responder com celeridade e eficiência as necessidades técnicas quotidianas;
- Número ou marcador, página 13: e) Organizar o Gabinete de Desenho Técnico;
- Número ou marcador, página 13: f) Recuperar a documentação em estado de degradação;
- Número ou marcador, página 13: g) Realizar outras tarefas que lhe sejam incumbidas;
- Número ou marcador, página 13: h) Emitir certidões e títulos de uso e aproveitamento de solo urbano.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Unidade Municipal de Urbanismo e Cadastro é dirigida por um
- Texto do artigo, página 13: Chefe de Unidade, nomeado pelo Presidente do Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 56 (Unidade de Controlo de Uso de Terra, Análise de Projectos e Licenciamento) Competências
- Número ou marcador, página 13: 1. Compete à Unidade de Controlo de Uso de Terra, Análise de Projectos e Licenciamento:
- Número ou marcador, página 13: a) Gerir conflitos na área de uso do solo urbano;
- Número ou marcador, página 13: b) Sistematizar um cadastro sobre os casos resolvidos e não solucionados sobre os conflitos de uso do solo urbano;
- Número ou marcador, página 13: c) Propor medidas concretas para a mitigação de conflitos de uso de solo urbano;
- Número ou marcador, página 13: d) Submeter ao Gabinete de Estudo e Assessoria os casos que necessitem de tratamento jurídico-legal;
- Número ou marcador, página 13: e) Elaborar relatórios periódicos sobre as actividades do sector;
- Número ou marcador, página 13: f) Zelar e analisar os pedidos de legalização e concessão de licenças de construção e trespasse de parcelas;
- Número ou marcador, página 13: g) Analisar os processos de pedidos de reabilitação, ampliação, demolição e construção de edifícios e dar os pareceres técnicos;
- Número ou marcador, página 13: h) Garantir a conservação dos processos que dão entrada no sector e que aguardam pelo seu desfecho;
- Número ou marcador, página 13: i) Emitir propostas concretas do sector para a melhoria das condições de prestação de serviços aos munícipes;
- Número ou marcador, página 13: j) Realizar outras actividades que lhe sejam incumbidas.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Unidade Municipal de Urbanismo e Cadastro é dirigida por um Chefe de Unidade, nomeado pelo Presidente do Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 57 (Serviço Municipal de Infra-estruturas) Atribuições
- Número ou marcador, página 13: 1. O Serviço Municipal de Infra-estruturas tem as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 13: a) Fazer análise técnica dos projectos de obras particulares submetidos à aprovação do Conselho Municipal e formular informação fundamentada para justificar as decisões recomendadas;
- Número ou marcador, página 13: b) Fiscalizar e vistoriar as obras particulares, exigindo cumprimento fiel dos projectos aprovados, nos termos do Código de Posturas Municipais e da legislação vigente e responsabilizar os respectivos técnicos pela violação das normas de construção;
- Número ou marcador, página 13: c) Combater a construção clandestina, processar os seus promotores e responsáveis de execução, incluindo a elaboração de propostas de demolição das construções em causa;
- Número ou marcador, página 13: d) Elaborar estudos prévios, anteprojectos e projectos de arquitectura e engenharia e outros projectos/tipo de menor complexidade e execução fácil para habitação social;
- Número ou marcador, página 13: e) Realizar estudos e propor políticas habitacionais de baixo custo em benefício de grupos sociais mais necessitados;
- Número ou marcador, página 13: f) Manter um registo actualizado dos nomes da rede viária do Município, sua extensão e estado de conservação;
- Número ou marcador, página 13: g) Fiscalizar todas as obras do Conselho Municipal de execução própria ou por intermédio de empreiteiros, produzindo os respectivos relatórios e recomendações.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Serviço Municipal de Infra-estruturas é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 13: de Serviço, nomeado pelo Presidente do Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 58 (Serviço Municipal de Manutenção de Estradas e Pontes) Atribuições
- Número ou marcador, página 13: 1. São atribuições deste serviço, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Proceder ao levantamento da extensão da rede viária na autarquia;
- Número ou marcador, página 13: b) Propor a construção e reconstrução de vias de acesso Municipal sobretudo nas zonas críticas;
- Número ou marcador, página 13: c) Elaborar planos de manutenção periódica de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 13: d) Fiscalizar e supervisionar a construção e manutenção de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 13: e) Propor a abertura de novas vias de acesso para facilitar a mobilidade urbana de pessoas e bens.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Serviço Municipal de Manutenção de Estradas e Pontes é
- Texto do artigo, página 13: dirigido por um Chefe de Serviço Municipal nomeado pelo Presidente do Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 59
- Texto do artigo, página 13: (Unidade Municipal de Estradas e Pontes)
- Número ou marcador, página 13: 1. Compete a esta unidade:
- Número ou marcador, página 13: a) Fazer o levantamento da situação de ruas, avenidas para os bairros da cidade;
- Número ou marcador, página 13: b) Elaborar propostas com vista a manutenção e reparação de avenidas, ruas de acesso a bairros municipais em estado crítico;
- Número ou marcador, página 13: c) Elaborar planos de construção, reconstrução e manutenção de estradas e pontes.
- Número ou marcador, página 14: 2. Unidade Municipal de Manutenção de Estradas e Pontes é dirigido por um Chefe de Unidade de Trabalho Municipal nomeado pelo edil.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 60 (Vereação de Actividades Económicas) Estrutura
- Número ou marcador, página 14: 1. A Vereação de Actividades Económicas, apresenta a seguinte estrutura:
- Texto do artigo, página 14: Departamento de Actividades Económicas, estruturado em 4 Serviços Municipais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 14: i) Serviço Municipal de Actividades Económicas e Licenciamento; ii) Serviço Municipal de Indústria Hoteleira e Turismo; • Unidade de Indústrias; e • Unidade de Hotelaria e Turismo. iii) Serviço Municipal de Mercados, Exposição e Feiras; iv) Serviço Municipal de Gestão de Matadouro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 61 (Departamento de Actividades Económicas) Funções
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Actividades Económicas
- Número ou marcador, página 14: a) Pronunciar-se sobre os pedidos de licenciamento das actividades industriais, comerciais e turísticas da competência do Município;
- Número ou marcador, página 14: b) Criar e manter actualizada a base de dados dos operadores económicos que operam no Município;
- Número ou marcador, página 14: c) Realizar vistorias para o licenciamento de actividades industriais e turismo em coordenação com as áreas afins;
- Número ou marcador, página 14: d) Tramitar os processos de emissão de licenças para o exercício de actividades económicas e de turismo no âmbito das competências do Conselho Municipal,
- Número ou marcador, página 14: e) Recolher e processar mensalmente os dados estatísticos da produção industrial e movimento comercial dos produtos de cada unidade económica;
- Número ou marcador, página 14: f) Em coordenação com as instituições competentes do Estado, promover a realização de estudos visando produzir e manter actualizado o material informativo em forma de guia económico e turístico do Município, com indicação das oportunidades de investimento para os interessados e;
- Número ou marcador, página 14: g) Participar no estudo de viabilidade ambiental para a instalação de unidades comerciais, industriais e turísticas em coordenação com o Serviço de Meio Ambiente, Água e Energia.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento Actividades Económicas é dirigido por um
- Texto do artigo, página 14: Director de Departamento nomeado pelo Presidente do Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 62 (Serviço Municipal de Actividades Económicas e Licenciamento) Atribuições
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Serviço Municipal de Actividades Económicas e Licenciamento:
- Número ou marcador, página 14: a) Pronunciar-se sobre os pedidos de licenciamento das actividades industriais, comércio e turísticas da competência do município;
- Número ou marcador, página 14: b) Realizar vistorias para o licenciamento de actividades industriais, comércio e turismo em coordenação com áreas afins;
- Número ou marcador, página 14: c) Recolher e processar mensalmente os dados estatísticos da produção industrial e movimento comercial dos produtos de cada unidade económica em coordenação com o sector de Cadastros;
- Número ou marcador, página 14: d) Tramitar os processos destinados ao licenciamento de actividades económicas e de turismo no âmbito das competências do Conselho Municipal, incluindo a publicidade, até ao seu despacho final e emissão da respectiva licença;
- Número ou marcador, página 14: e) Centralizar os processos e procedimentos do licenciamento das actividades económicas e de Turismo que sejam da competência do Conselho Municipal, nomeadamente as que se encontram previstas na Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, e no Código Tributário Municipal, aprovado pelo Decreto n.º 63/2008, de 30 de Dezembro, e outra legislação legalmente aplicável;
- Número ou marcador, página 14: f) Manter em livro próprio um registo actualizado das actividades licenciadas, por ramos e formar um arquivo com processos sistematizados das licenças concedidas;
- Número ou marcador, página 14: g) Criar, gerir e manter actualizado um cadastro electrónico sobre as actividades económicas da competência da autarquia;
- Número ou marcador, página 14: h) Em coordenação com as instituições competentes do Estado, promover a realização de estudos visando produzir e manter actualizado material informativo em forma de guia económico e turístico do Município, com indicação das oportunidades de investimento para os interessados e;
- Número ou marcador, página 14: i) Participar no estudo de viabilidade ambiental para a instalação de unidades comerciais, industriais e turísticas em coordenação com o Serviço de Meio Ambiente, Água e Energia o Serviço Municipal de Actividades Económicas e Licenciamento é dirigido por um Chefe de Serviço Municipal;
- Número ou marcador, página 14: j) Participar em acções de pesquisa e descoberta de parceiros económicos;
- Número ou marcador, página 14: k) Fazer a avaliação de viabilidade económica e social de projectos a implantar no município.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Serviço Municipal de Actividades Económicas e Licenciamento é dirigido por um Chefe de Serviço, nomeado pelo Edil.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 63 (Serviço Municipal de Indústria, Hoteleira e Turismo) Funções
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções de Serviço Municipal de Indústria Hoteleira e Turismo:
- Número ou marcador, página 14: a) Realizar programas com vista a atrair investimentos para o estabelecimento de indústrias de processamento, hotelaria, turismo e gastronomia Municipal.
- Número ou marcador, página 14: b) Organizar o processo de registo e cadastro dos investidores no município;
- Número ou marcador, página 14: c) Elaborar relatórios periódicos sobre as actividades realizadas;
- Número ou marcador, página 14: d) Realizar as demais actividades relacionadas com a sua área.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Serviço Municipal de Indústria Hoteleira e Turismo é dirigido
- Texto do artigo, página 14: por um Chefe de Serviço, nomeado pelo Presidente do Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 64 (Unidade de Indústria e Comércio) Competências
- Número ou marcador, página 14: 1. São atribuições desta Unidade:
- Número ou marcador, página 14: a) Analisar e emitir pareceres sobre as solicitações dos munícipes para efeitos de licenciamento das actividades comerciais e industriais;
- Número ou marcador, página 14: b) Organizar o processo de registo e cadastro das actividades comerciais e industriais que operam no Município;
- Número ou marcador, página 14: c) Participar no acto de fiscalização das unidades comerciais e industriais a serem licenciadas.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Unidade Municipal de Indústria e Comércio é dirigida por um
- Texto do artigo, página 14: Chefe de Unidade, nomeado pelo Presidente do Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 65 (Unidade de Hotelaria e Turismo) Competências
- Número ou marcador, página 15: 1. São atribuições desta Unidade:
- Número ou marcador, página 15: a) Proceder ao levantamento estatístico sobre os resultados das actividades Hoteleiras e Turísticas;
- Número ou marcador, página 15: b) Elaborar relatórios periódicos sobre as actividades realizadas.
- Número ou marcador, página 15: c) Em coordenação com a Departamento de Meio Ambiente, Água e Energia, providenciar o estudo de viabilidade ambiental para a instalação de unidades Hoteleiras e Turísticas.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Unidade Municipal de Hotelaria e Turismo é dirigida por um
- Texto do artigo, página 15: Chefe de Unidade de Trabalho, nomeado pelo Presidente do Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 66 (Serviço Municipal de Gestão de Mercados) Atribuições
- Número ou marcador, página 15: 1. Compete ao Serviço Municipal de Gestão de Mercados:
- Número ou marcador, página 15: a) Zelar pela organização dos mercados do município;
- Número ou marcador, página 15: b) Organizar o processo do registo e cadastro de letreiros publicitários e exposição de mercadorias.
- Número ou marcador, página 15: c) Criar e manter actualizado um banco de dados sobre os mercados municipais;
- Número ou marcador, página 15: d) Garantir a higiene e conservação dos mercados;
- Número ou marcador, página 15: e) Controlar a actividade dos fiscais e cobradores nos mercados;
- Número ou marcador, página 15: f) Garantir a canalização dos fundos arrecadados à tesouraria do Conselho Municipal;
- Número ou marcador, página 15: g) Propor medidas adequadas para melhor cobrança de receitas;
- Número ou marcador, página 15: h) Produzir relatórios periódicos sobre o cumprimento de plano de actividades sectorial;
- Número ou marcador, página 15: i) Assegurar a divulgação do Código de Postura camarária bem como fiscalizar o seu cumprimento nos mercados;
- Número ou marcador, página 15: j) Proceder à classificação e categorização dos mercados, em função da sua dimensão e volume de negócios aí realizados;
- Número ou marcador, página 15: k) Acompanhar e fiscalizar a estrutura dos preços praticados e sua variação, para estudo com o Vereador da Área, o Serviço de Contabilidade e Tesouraria, bem como as instituições intervenientes do Estado;
- Número ou marcador, página 15: l) Promover a criação de novos mercados, em coordenação com os Secretários dos Bairros e Autoridades Tradicionais;
- Número ou marcador, página 15: m) Definir as políticas de funcionamento das feiras, incluindo as formas de licenciamento das actividades aí exercidas e pagamento das respectivas obrigações ao Conselho Municipal e ao Estado;
- Número ou marcador, página 15: n) Controlar a efectividade dos funcionários e agentes afectos ao sector e nos mercados.
- Número ou marcador, página 15: o) Atribuir bancas e registo dos vendedores nos mercados.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Serviço Municipal de Gestão de Mercados é dirigido por um
- Texto do artigo, página 15: Chefe de Serviço coadjuvado por chefes de mercados nomeados pelo Presidente do Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 67 (Serviço Municipal de Gestão de Matadouros) Funções
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções de Serviço Municipal de Gestão de Matadouros:
- Número ou marcador, página 15: a) Gerir Matadouro Municipal;
- Número ou marcador, página 15: b) Garantir o abate de animais de consumo público em boas condições de higiene e saúde fitossanitárias;
- Número ou marcador, página 15: c) Colaborar com os Serviços Províncias de Agricultura e Pecuária nos programas de vacinação de animais;
- Número ou marcador, página 15: d) Promover estudos de construção e manutenção de matadouros;
- Número ou marcador, página 15: e) Emitir pareceres técnicos sobre a saúde de animais a ser abatidos para a comercialização ou deterioração;
- Número ou marcador, página 15: f) Fiscalizar e abolir o abate clandestino de animais destinados à comercialização para o consumo público.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Serviço Municipal de Gestão de Matadouros é dirigido por um Chefe de Serviço, nomeado pelo Presidente do Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 15: 3. Dada, a sua natureza e complexidade, o Serviço Municipal de
- Texto do artigo, página 15: Gestão de Matadouros será regido por um regulamento específico.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 68 (Vereação de Educação, Cultura, Juventude e Desporto) Estrutura
- Número ou marcador, página 15: 1. A Vereação de Educação, Cultura, Juventude e Desporto,
- Texto do artigo, página 15: apresenta a seguinte estrutura: a) Serviço Municipal de Educação e Cultura; b) Serviço Municipal de Juventude e Desporto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 69 (Serviço Municipal de Educação e Cultura) Atribuições
- Número ou marcador, página 15: 1. Compete ao serviço municipal de Educação: No âmbito da Educação:
- Número ou marcador, página 15: a) Gerir as Escolas de ensino primário do sistema Nacional de Educação da Autarquia;
- Número ou marcador, página 15: b) Gerir os Recursos Humanos afectos às Escolas Primárias da Autarquia;
- Número ou marcador, página 15: c) Promover a expansão da Rede Escolar no Município;
- Número ou marcador, página 15: d) Participar e apoiar os esforços da Direcção de Educação destinados ao aperfeiçoamento dos professores e educadores de adultos em matérias pedagógicas, incluindo o apetrechamento das escolas com material didáctico de uso permanente;
- Número ou marcador, página 15: e) Promover e realizar feiras de educação a nível das escolas, zonas urbanas e suburbanas;
- Número ou marcador, página 15: f) Incentivar e realizar feiras tecnológicas bem como apoiar iniciativas inovadoras em matérias tecnológicas,
- Número ou marcador, página 15: g) Propor a construção e/ou reabilitação das escolas sob gestão do Conselho Municipal;
- Número ou marcador, página 15: h) Desenhar programas de desenvolvimento tecnológico e fortalecimento de parceiros para a sua implementação;
- Número ou marcador, página 15: i) Promover a educação cívica sobre a preservação das infraestruturas escolares da urbe;
- Número ou marcador, página 15: j) Acompanhar o processo de distribuição do livro escolar;
- Número ou marcador, página 15: k) Participar na supervisão e de levantamento definitivo de dados dos alunos inscritos no início do ano lectivo;
- Número ou marcador, página 15: l) Participar na supervisão da realização dos testes trimestrais e exames finais.
- Número ou marcador, página 15: m) Realizar estudos visando a promoção da Acção Social Escolar, especialmente no que respeita à assistência em material escolar, médica e medicamentosa aos alunos mais necessitados;
- Número ou marcador, página 15: n) Promover palestras sobre a prevenção de DTS e HIV-SIDA nas escolas.
- Texto do artigo, página 15: No âmbito da Cultura:
- Número ou marcador, página 15: a) Zelar pela massificação cultural;
- Número ou marcador, página 15: b) Mobilizar investimentos públicos/ privado nos domínios do património cultural e paisagístico e urbanístico;
- Número ou marcador, página 15: c) Elaborar propostas de classificação dos bens do património cultural da Autarquia;
- Número ou marcador, página 15: d) Garantir a manutenção, restauro e recuperação de bens e culturas materiais do âmbito da autarquia local;
- Número ou marcador, página 15: e) Realizar campanhas de sensibilização da população para a conservação dos monumentos, praças, praias, jardins e parques municipais.
- Número ou marcador, página 15: f) Promover a construção de Infra – estruturas e equipamentos culturais;
- Número ou marcador, página 16: g) Proceder ao cadastramento dos grupos culturais existentes no Município de Chimoio;
- Número ou marcador, página 16: h) Promover o intercâmbio cultural com outras zonas da província e do País em geral, bem como com instituições ou grupos culturais de outros países;
- Número ou marcador, página 16: i) Incentivar o associativismo cultural, tendo em vista a difusão dos valores culturais e defesa do património cultural;
- Número ou marcador, página 16: j) Apoiar as iniciativas culturais das comunidades, individualidades e do sector privado;
- Número ou marcador, página 16: k) Realizar estudos e projeções visando a criação de uma Biblioteca e um Museu Municipais;
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