II SÉRIE — n.º 154
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 154/2017
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 2 de Outubro de 2017 II SÉRIE — Número 154
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- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal
- Parágrafo, página 1: ...e Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Ministério dos Transportes e Comunicação:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito da Matola:
- Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Chicualacuala:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Universidade Pedagógica:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Pró-Reitoria para Administração e Recursos.
- Parágrafo, página 1: Ordem dos Contabilidades e Auditores de
- Parágrafo, página 1: ...Moçambique:
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 15/GB/2017.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral do Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Reitor da Universidade Pedagógica, atribuo a Daniel Daniel Nivagara, enquadrado na carreira de docente universitário, escalão 2, o vencimento correspondente à função de Director da Faculdade.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 25 de Julho de 2016. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Texto do artigo, página 1: De 13 de Julho: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
- Texto do artigo, página 1: Sílvio Dias Kun, assessor do Pelouro de Manutenção da Empresa Moçambicana de Dragagens, Empresa Pública – EMODRAGA-E.P, titular do NUIT 101446001 — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Março de 2017, com 36 anos e 8 meses de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito da Matola
- Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
- Texto do artigo, página 1: Aviso
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 9 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a pauta definitiva de classificação do concurso de admissão no aparelho do Estado nas carreiras de médico de clínica geral, classe E, escalão 1, medicina dentária geral, classe E, escalão 1, técnico superior de saúde N1, classe E, escalão 1, técnico de saúde, classe E, escalão 1 e assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 , para o quadro de pessoal deste Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social da Matola, a que se refere o aviso publicado nesta instituição no dia 5 de Setembro de 2017, devidamente autorizada pela nota 022.1/2017, de 11 de Maio de 2017, pelo Administrador do Distrito da Matola.
- Texto do artigo, página 1: Carreira de médico de clínica geral, classe E, escalão 1: Aprovados: Valores
- Texto do artigo, página 1: 1. Dulce Piedade Abílio Paulo ......................................................... 18
- Texto do artigo, página 1: 2. Carmelia Frederico C. Macuácua................................................ 17
- Texto do artigo, página 1: 3. Karen Ligia Ussene Ruas Varinde .............................................. 17
- Texto do artigo, página 1: 4. Marina Denyse Vania Sigauque................................................... 16
- Texto do artigo, página 1: 5. Lina Mamige Vilanculo ............................................................... 15
- Texto do artigo, página 1: 6. Neila Vanussa Mamudo Luís....................................................... 15
- Texto do artigo, página 1: 7. Rita Carlos Chipe......................................................................... 15
- Texto do artigo, página 1: 8. Onésia Lúcia Sérgio Chitsembe ................................................. 14
- Texto do artigo, página 1: 9. Arlinda de Rosta Pinto Mungune................................................. 13
- Texto do artigo, página 1: 10. Belia Jonas Manhique.................................................................. 13
- Texto do artigo, página 1: 11. Cláudia Célia Pedro Mazuze Cuna .............................................. 13
- Texto do artigo, página 1: 12. Dilenia Bila .................................................................................. 12
- Texto do artigo, página 1: 13. Aurea Florentina Baquete ............................................................ 12
- Texto do artigo, página 1: 14. Fernanda Fernando Parruque ....................................................... 12
- Texto do artigo, página 2: 15. Manuel Salvado Macamo ............................................................ 12
- Texto do artigo, página 2: 16. Sónia da Graça Carlos.................................................................. 11 Carreira de medicina dentária geral , classe E, escalão1:
- Texto do artigo, página 2: Aprovados:
- Texto do artigo, página 2: 1. Rassy Daisy Cândido ................................................................... 18
- Texto do artigo, página 2: 2. Natércia Cornelia Cuna................................................................ 17
- Texto do artigo, página 2: 3. Agyra Cangy Mussa..................................................................... 16
- Texto do artigo, página 2: 4. Amélia Baptista Bire.................................................................... 15
- Texto do artigo, página 2: 5. Alberto Artur Widssone............................................................... 15
- Texto do artigo, página 2: 6. Giliardo João Bande Figo ............................................................ 15
- Texto do artigo, página 2: 7. Ester Loide Isaías Matavele ......................................................... 14
- Texto do artigo, página 2: 8. Winnie Miranda Wilson............................................................... 14
- Texto do artigo, página 2: 9. Atija Sabrina Ibraimo................................................................... 14
- Texto do artigo, página 2: 10. Boice Eduardo ............................................................................. 14
- Texto do artigo, página 2: 11. Filipe Pedro Matareco.................................................................. 13
- Texto do artigo, página 2: 12. Wilka Fábio Bahule ..................................................................... 13
- Texto do artigo, página 2: 13. Ruben Armando Penicela ........................................................... 13
- Texto do artigo, página 2: 14. Julinho Alberto Taimo ................................................................. 13
- Texto do artigo, página 2: 15. José Benedito Jaime..................................................................... 13
- Texto do artigo, página 2: 16. Ivan Benedito Chaúque................................................................ 13
- Texto do artigo, página 2: 17. Wagner Francisco Gimo .............................................................. 13
- Texto do artigo, página 2: 18. Lindocas Bibas Pires Bila ............................................................ 13
- Texto do artigo, página 2: 19. Hindeia António Manuel Joia ...................................................... 13
- Texto do artigo, página 2: 20. Nélia Virgínia Lobo ..................................................................... 12 Carreira de técnico superior de saúde N1, classe E, escalão 1:
- Texto do artigo, página 2: Aprovados:
- Texto do artigo, página 2: 1. Welissa Joaquina Chicanequisso ................................................ 18
- Texto do artigo, página 2: 2. Florência Julião Mucale ............................................................. 18
- Texto do artigo, página 2: 3. Ivete Marina Rengo Andrade....................................................... 17
- Texto do artigo, página 2: 4. Cátia Carmen José Zandamela..................................................... 17
- Texto do artigo, página 2: 5. Julieta António Bila ..................................................................... 17
- Texto do artigo, página 2: 6. Amuli Humbert Songa ................................................................. 16
- Texto do artigo, página 2: 7. Likele Bitilke Charlie................................................................... 16
- Texto do artigo, página 2: 8. Eder António Miguel de Almeida................................................ 16
- Texto do artigo, página 2: 9. Ácia Penelope da Silva Manhoque .............................................. 15
- Texto do artigo, página 2: 10. Olga Alberto Joaquim.................................................................. 15
- Texto do artigo, página 2: 11. Katia Mbeve................................................................................. 15
- Texto do artigo, página 2: 12. Katia de Jsedus da Silva Casimiro............................................... 14
- Texto do artigo, página 2: 13. Lourita Celina Moisés Mucanar .................................................. 14
- Texto do artigo, página 2: 14. Nilda Nelson Nhamuave.............................................................. 14
- Texto do artigo, página 2: 15. Nandy Fernandes ........................................................................ 14
- Texto do artigo, página 2: 16. Caleliane Pedro Couve................................................................. 12
- Texto do artigo, página 2: 17. Edmo Félix Wilson ...................................................................... 12
- Texto do artigo, página 2: 18. Nelson Domingos Cote................................................................ 12 Carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1:
- Texto do artigo, página 2: Aprovados:
- Texto do artigo, página 2: 1. Elsa Joaquim António Veloso ..................................................... 18
- Texto do artigo, página 2: 2. Florentina Ezequiel Chicolo ........................................................ 18
- Texto do artigo, página 2: 3. Odete Alfredo Inguana ............................................................... 18
- Texto do artigo, página 2: 4. Alina Egídia Mahuie ................................................................... 18
- Texto do artigo, página 2: 5. Ana Alexandre Mutetua .............................................................. 18
- Texto do artigo, página 2: 6. Alda Celeste Matavele Manjate ................................................. 17
- Texto do artigo, página 2: 7. Beura Ndrole Changanja ............................................................. 17
- Texto do artigo, página 2: 8. Luísa Salvador Guambe............................................................... 16
- Texto do artigo, página 2: 9. Teresa Ernesto Sambo ................................................................. 16
- Texto do artigo, página 2: 10. Fátima Ernesto Noreno ............................................................... 16
- Texto do artigo, página 2: 11. Florência João Massingue Nguenha .......................................... 16
- Texto do artigo, página 2: 12. Vanencia Anastáncio D. N. Nhavene ....................................... 16
- Texto do artigo, página 2: Valores
- Texto do artigo, página 2: 13. Florência de Jesus Alexandre Buque ........................................... 15
- Texto do artigo, página 2: 14. Cláudia Julião Cumbane ............................................................ 15
- Texto do artigo, página 2: 15. Cláudia da Odete Américo Cumbane ......................................... 15
- Texto do artigo, página 2: 16. Vasselina António Matsinhe ....................................................... 15
- Texto do artigo, página 2: 17. Nilza Jaime Muhosse .................................................................. 15
- Texto do artigo, página 2: 18. Brígida Figueredo Mirone ........................................................... 15
- Texto do artigo, página 2: 19. Deolinda Baptista Guambe Vilanculos ...................................... 15
- Texto do artigo, página 2: 20. Armando Filipe Sitoe ................................................................. 14
- Texto do artigo, página 2: 21. Felizarda da Caridade Muabsa ................................................... 14
- Texto do artigo, página 2: 22. Ermelinda Nunes Vasco ............................................................. 14
- Texto do artigo, página 2: 23. Naima António Maute ............................................................... 14
- Texto do artigo, página 2: 24. Augusta Armando Correia .......................................................... 14
- Texto do artigo, página 2: 25. Juvência da Graça Jonas Munguambe ........................................ 14
- Texto do artigo, página 2: 26. Augusta João Marurele ............................................................... 14
- Texto do artigo, página 2: 27. Natércia Iolanda Cláudio Madeira .............................................. 14
- Texto do artigo, página 2: 28. Ana Celeste Gabriel U. Ruco ...................................................... 14
- Texto do artigo, página 2: 29. Celeste Alberto Machava Bata .................................................... 13
- Texto do artigo, página 2: 30. Etelvino Raúl Filipe .................................................................... 13
- Texto do artigo, página 2: 31. Ana Lúcia Américo Nhampule ................................................... 13
- Texto do artigo, página 2: 32. Sheila da Olga Nhantumbo ......................................................... 13
- Texto do artigo, página 2: 33. Tercia Branco António ................................................................ 13
- Texto do artigo, página 2: 34. Pascoal António Pacule ............................................................... 13
- Texto do artigo, página 2: 35. Rosa Mateus Muchanga .............................................................. 13
- Texto do artigo, página 2: 36. Argentina César Mussumbi ......................................................... 13
- Texto do artigo, página 2: 37. Laurentina Manuel Lichive ......................................................... 13
- Texto do artigo, página 2: 38. Nadia Celeste Julieta Buque ....................................................... 13
- Texto do artigo, página 2: 39. Hélio Salvador Gabriel Muthemba ............................................. 13
- Texto do artigo, página 2: 40. Rosário Rodrigues Cumbane ...................................................... 13
- Texto do artigo, página 2: 41. Helena António Nhabamga ......................................................... 13
- Texto do artigo, página 2: 42. Hélder Arlindo Massinga ............................................................ 13
- Texto do artigo, página 2: 43. Arlete Dinis Mussumbe .............................................................. 13
- Texto do artigo, página 2: 44. Olimpia Glinica Aguiar de Sousa ............................................... 13
- Texto do artigo, página 2: 45. Ana Saugineta Chirindza ............................................................ 13
- Texto do artigo, página 2: 46. Armenia Jaime Chigule ............................................................... 13
- Texto do artigo, página 2: 47. Maria Amélia Meles Fijamo ....................................................... 13
- Texto do artigo, página 2: 48. Dulce Celeste Chilengo Mabote ................................................. 13
- Texto do artigo, página 2: 49. Leopoldina Angélica Manjate ..................................................... 13
- Texto do artigo, página 2: 50. Teresa Eugénio José Cumbane ................................................... 13
- Texto do artigo, página 2: 51. Alexandrina Elias Machavane .................................................... 13
- Texto do artigo, página 2: 52. Emília da Conceição Lourenço ................................................... 13
- Texto do artigo, página 2: 53. Faura Amisse Ali ........................................................................ 13
- Texto do artigo, página 2: 54. Dulce Caridade Ricardo Uamusse .............................................. 13
- Texto do artigo, página 2: 55. Atália Maina Francisco Macaringue ........................................... 13
- Texto do artigo, página 2: 56. Géssica Elisa Afonso Bimbe ....................................................... 13
- Texto do artigo, página 2: 57. Graciete Aida Reginaldo Alexandre ........................................... 13
- Texto do artigo, página 2: 58. Herinqueta Edito Chivale ............................................................ 13
- Texto do artigo, página 2: 59. Miguele José Sambora Mugire ................................................... 13
- Texto do artigo, página 2: 60. Eunice Alexandre Chivide .......................................................... 13
- Texto do artigo, página 2: 61. Ilda Paulino Ernesto Tamele ....................................................... 13
- Texto do artigo, página 2: 62. Nelsa Santos Campira ................................................................. 13
- Texto do artigo, página 2: 63. Imelda Paulino Chichava ............................................................ 13
- Texto do artigo, página 2: 64. Adriano Francisco Tinosse ......................................................... 13
- Texto do artigo, página 2: 65. Edson Munguambe ..................................................................... 13
- Texto do artigo, página 2: 66. Verónica Virgínia Machacule ..................................................... 13
- Texto do artigo, página 2: 67. Luísa Besse Zacarias Mabote ...................................................... 13
- Texto do artigo, página 2: 68. Lúcia Zita Teixeira Ruas ............................................................. 13
- Texto do artigo, página 2: 69. Armando Fernando Bape ............................................................ 13
- Texto do artigo, página 2: 70. Maria Amélia Meles Fijamo ....................................................... 13
- Texto do artigo, página 2: 71. Célia César Tembe ...................................................................... 13
- Texto do artigo, página 2: 72. Amido da Cruz Moisés Mirole ................................................... 13
- Texto do artigo, página 2: 73. Leonor António Mambane .......................................................... 13
- Texto do artigo, página 2: 74. Leonísio Arlindo Nhantumbo ..................................................... 13
- Texto do artigo, página 2: 75. Lígia Humberto Maunde ............................................................ 13
- Texto do artigo, página 3: 76. Carla Moisés Nhane .................................................................. 13
- Texto do artigo, página 3: 77. Orquídia Teresa Horácio Tchamo ............................................. 13
- Texto do artigo, página 3: 78. Olga João Macuácua ................................................................. 13
- Texto do artigo, página 3: 79. Alfina Pedro Cumba .................................................................. 13
- Texto do artigo, página 3: 80. Juliana Mateus Cossa ................................................................ 13
- Texto do artigo, página 3: 81. Ezequiel Filipe Chilengue ......................................................... 13
- Texto do artigo, página 3: 82. Maria Salvador Matsinhe .......................................................... 13
- Texto do artigo, página 3: 83. Alima Isabel Rachide ................................................................ 13
- Texto do artigo, página 3: 84. Nélcia Lina Tembe Machaieie .................................................. 13
- Texto do artigo, página 3: 85. Vitória Adelino Macatane ........................................................ 13
- Texto do artigo, página 3: 86. Dinéria Jacinto Macamo ........................................................... 13
- Texto do artigo, página 3: 87. Cacilda Jorge Manganhela ........................................................ 13
- Texto do artigo, página 3: 88. Luisa José Tembe ...................................................................... 13
- Texto do artigo, página 3: 89. Celso da Conceição João Milice ............................................... 13
- Texto do artigo, página 3: 90. Evaristo Agostinho Malengo .................................................... 13
- Texto do artigo, página 3: 91. Sara João Luís Fernando ........................................................... 13
- Texto do artigo, página 3: 92. Danilo Julião Muhate ................................................................ 12
- Texto do artigo, página 3: 93. Nércia Júlia da Conceição Mabunda ......................................... 12
- Texto do artigo, página 3: 94. Albertina Eduardo Bahule ......................................................... 12
- Texto do artigo, página 3: 95. Delfa Edmundo Mausse ............................................................ 12
- Texto do artigo, página 3: 96. Fáuzia Estela Mula ................................................................... 12
- Texto do artigo, página 3: 97. Marinela Julião Domingos Limene ........................................... 12
- Texto do artigo, página 3: 98. Mozida Alberto Mazivila .......................................................... 12
- Texto do artigo, página 3: 99. Octávia da Conceição José Sendera .......................................... 12
- Texto do artigo, página 3: 100. Rabeca Gaspar Sambo .............................................................. 12
- Texto do artigo, página 3: 101. Ruth Ernesto Cossa Cumbane ................................................... 12
- Texto do artigo, página 3: 102. Rosália Elias Saveca ................................................................. 12
- Texto do artigo, página 3: 103. Vidalfo Samuel Magul .............................................................. 12
- Texto do artigo, página 3: 104. Natércia Raquel Paulo Chiziane ............................................... 12
- Texto do artigo, página 3: 105. Jamisse Rafael Muando ............................................................ 12
- Texto do artigo, página 3: 106. Páscoa Ângelo Godoi ............................................................... 12
- Texto do artigo, página 3: 107. Jerónimo Francisco Macucule .................................................. 12
- Texto do artigo, página 3: 108. Nádia Artur Guambi ................................................................ 12
- Texto do artigo, página 3: 109. Lino Bernardo Cristóvão Zavale ............................................... 12
- Texto do artigo, página 3: 110. Joana Armando Chacha ............................................................ 12
- Texto do artigo, página 3: 111. Joana Francisco Cuamba ........................................................... 12
- Texto do artigo, página 3: 112. Rufina Camuendo Hernitério Govane ....................................... 12
- Texto do artigo, página 3: 113. Kátia Roque Guambe ................................................................ 12
- Texto do artigo, página 3: 114. Quizito Domingos João Cando ................................................. 12
- Texto do artigo, página 3: 115. Lesmi Lindiwe Daniel Muleia .................................................. 12
- Texto do artigo, página 3: 116. Ornela Pensamento Govene ...................................................... 12
- Texto do artigo, página 3: 117. Paulo Paulo Dualia .................................................................... 12
- Texto do artigo, página 3: 118. Amina Olímpio Moisés Momade .............................................. 12
- Texto do artigo, página 3: 119. Henriqueta Edite Chivale Siueia ............................................... 12 Carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1:
- Texto do artigo, página 3: Aprovados:
- Texto do artigo, página 3: 1. Lizete Talvina Uqueio.................................................................... 13
- Texto do artigo, página 3: 2. Clara José Novela Chichava .......................................................... 12
- Texto do artigo, página 3: A Chefe da Repartição dos Recursos Humanos, Adelaide Márcia dos Santos Tajú. — A Presidente do júri, Rosita Mapsanganhe. — A 1.ª Vogal, Clara dos Santos Bento. — A 2.ª Vogal, Euseta Januário Matsimbe.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Chicualacuala
- Texto do artigo, página 3: Despachos De 18 de Fevereiro de 2011:
- Texto do artigo, página 3: Admiro José Maluleque, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Educação, Juventude
- Texto do artigo, página 3: e Tecnologia de Chicualacuala — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 3: De 28 de Dezembro de 2012:
- Texto do artigo, página 3: Hilário da Sousa Armindo Maluleque, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chicualacuala — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 3: Universidade Pedagógica
- Texto do artigo, página 3: Despachos De 28 de Abril:
- Texto do artigo, página 3: Estefânia Mariamo Mateus Ali, assistente estagiária, enquadrada na carreira de assistente universitário, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com colocação na UP-Sede.
- Texto do artigo, página 3: De 15 de Maio:
- Texto do artigo, página 3: Castelo Bandane Vilanculo, titular do NUIT 111108277, assistente estagiário, enquadrado na carreira de assistente universitário, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com colocação na UP-Sede.
- Texto do artigo, página 3: Stélio Arlete Mazive, titular do NUIT 108287004, assistente técnico, classe C, escalão 1 — aplicada a pena de expulsão, nos termos do artigo 81, alínea f) do n.º 1, conjugado com a alínea f) do artigo 88, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Junho.)
- Texto do artigo, página 3: De 16 de Agosto:
- Texto do artigo, página 3: Clério Frederico Joaquim da Cruz, titular do NUIT 111684741, assistente estagiário, enquadrado na carreira de assistente universitário, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com colocação na UP-Sede.
- Texto do artigo, página 3: Dércia José Chilengue, titular do NUIT 105852665, assistente estagiária, enquadrada na carreira de assistente universitário, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com colocação na UP-Sede.
- Texto do artigo, página 3: Frederico Miguel, titular do NUIT 101852547, assistente estagiário, enquadrado na carreira de assistente universitário, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com colocação na UP-Sede.
- Texto do artigo, página 3: Rute Feliciano Macave, titular do NUIT 110226543, assistente estagiária, enquadrada na carreira de assistente universitário, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com colocação na UP-Sede.
- Texto do artigo, página 3: Luís Filipe Vilanculos, titular do NUIT 104022799, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com colocação na UP-Sede.
- Texto do artigo, página 3: Verónica Francisco Fafetine, titular do NUIT 102337385, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente,
- Texto do artigo, página 4: nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com colocação na UP-Sede.
- Texto do artigo, página 4: Albertina João Rungo, titular do NUIT 133722343, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com colocação na UP-Sede.
- Texto do artigo, página 4: Beti Simão Mavile, titular do NUIT 128234144, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com colocação na UP-Sede.
- Texto do artigo, página 4: José Alfredo Mauaie, titular do NUIT 120670921, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com colocação na UP-Sede.
- Texto do artigo, página 4: Sandia Faquirá Ismael Ussy Bangale, titular do NUIT 116466899, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com colocação na UP-Sede.
- Texto do artigo, página 4: Pró-Reitoria para Administração e Recursos
- Texto do artigo, página 4: Despacho De 24 de Março de 2015:
- Texto do artigo, página 4: Ana Ermelinda Magalhães Roque, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Julho.)
- Texto do artigo, página 4: Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique
- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 15/GB/2017
- Texto do artigo, página 4: Visando dotar a OCAM de instrumentos jurídicos orientadores das suas actividades, o Conselho Jurisdicional, em observância aos comandos da alínea h) do artigo 39.º do Estatuto da OCAM, submeteu o presente instrumento jurídico – Regulamento de Admissão, Estágio e Exame à aprovação do Conselho Geral para posterior aplicação.
- Texto do artigo, página 4: Reunido em sessão Ordinária a 28 de Dezembro de 2016, o Conselho Geral da OCAM aprovou o presente instrumento, cuja aplicação é de carácter obrigatório a todos os seus membros e pessoas singulares interessadas na admissão à OCAM.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Bastonário, Mário Vicente Sitoe.
- Texto do artigo, página 4: Preâmbulo
- Texto do artigo, página 4: Atendendo à necessidade do cumprimento dos objectivos da OCAM, com relação à representação dos interesses profissionais de todos aqueles que exerçam ou venham exercer em Moçambique actividades de profissionais de contabilidade e de auditoria, e considerando que a admissão e licenciamento de profissionais de contabilidade e de auditoria é da competência da OCAM, tornou-se necessário aprovar o presente diploma.
- Texto do artigo, página 4: O Regulamento de Admissão, Estágio e Exame é aprovado em virtude da necessidade de se estabelecerem regras claras de acesso à actividade por entes singulares, para melhor controlo e regulamentação do acesso, visto que para haver crescimento, e inovação, é necessário ceder espaço a quem saiba e demonstre capacidades de trazer e fazer melhor.
- Texto do artigo, página 4: Cumpriu-nos, por isso, aprovar o Regulamento de Admissão, Estágio e Exame da OCAM, instrumento jurídico interno, que estabelece as regras e princípios de admissão de singulares, visando a materialização do previsto no artigo 8.º do Estatuto. É com o presente instrumento que se pretende perseguir um melhor funcionamento, equilibrado, justo e dinâmico da OCAM, dispondo de oportunidades concedidas aos seus membros, em matérias de inscrição e admissão de novas firmas.
- Texto do artigo, página 4: Em razão do cima descrito, foi o presente instrumento regulador objecto de apreciação e aprovação do Conselho Geral da OCAM, com a finalidade de o publicar e aplicar no dia-a-dia dos profissionais.
- Texto do artigo, página 4: O Bastonário, Mário Vicente Sitoe.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Disposições Introdutórias
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 1.º
- Texto do artigo, página 4: (Objectivo do Regulamento)
- Texto do artigo, página 4: É objectivo do presente Regulamento definir as regras de admissão, estágio e exames, da Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique – OCAM.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 2.º
- Texto do artigo, página 4: Comissão de Admissão e Qualificações (Composição)
- Número ou marcador, página 4: 1. A Comissão de Admissão e Qualificação de cada Colégio é presidida pelo respectivo Presidente do conselho e composta adicionalmente por dois membros efectivos, de comprovado prestígio profissional e deontológico, inscritos no respectivo colégio como Contabilistas Certificados ou como Auditores Certificados.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Comissão de Admissão e Qualificação pode ser constituída por
- Texto do artigo, página 4: personalidades de reconhecido mérito científico ou profissional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 3.º
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: 1. À Comissão de Admissão e Qualificação de cada Colégio compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Organizar, rever e publicar as listas dos profissionais inscritos;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover a organização e realização dos exames de admissão, elaborando o respectivo regulamento;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover a organização e realização dos estágios profissionais, elaborando o respectivo regulamento;
- Número ou marcador, página 4: d) Definir o programa de formação e desenvolvimento contínuo dos seus membros e monitorar o cumprimento do mesmo por parte de cada profissional;
- Número ou marcador, página 4: e) Promover, de forma sistemática, o processo de controlo da qualidade do exercício das funções dos seus membros, de acordo com o regulamento interno elaborado para o efeito, pelo respectivo Colégio;
- Número ou marcador, página 4: f) Desempenhar outras tarefas que estejam fixadas no regulamento de inscrições de exame a aprovar pelo Conselho directivo dos Colégios.
- Número ou marcador, página 4: 2. Competências específicas da comissão de admissão e qualificação:
- Número ou marcador, página 4: a) Aprovar a inscrição dos membros estagiários;
- Número ou marcador, página 4: b) Decidir sobre a exclusão do estágio;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e aprovar os pedidos de dispensa ou redução interrupção e prorrogação de estágio;
- Número ou marcador, página 4: d) Definir os termos e formas de acompanhamento dos estagiários, de acordo com o preceituado no presente Regulamento;
- Número ou marcador, página 4: e) Desempenhar outras funções que lhe venham a ser atribuídas pelo Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Admissão dos Membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 4.º°
- Texto do artigo, página 5: (Requisição de Inscrição)
- Número ou marcador, página 5: 1. Podem inscrever-se na OCAM, as pessoas que reúnem os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 5: a) Aprovar em exame de admissão;
- Número ou marcador, página 5: b) Efectuar o estágio profissional para o Colégio específico;
- Número ou marcador, página 5: 2. Pode submeter-se ao exame de admissão referido no número anterior quem, cumulativamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Detenha diploma de ensino superior, tendo em conta os padrões internacionais para o exercício da profissão e ter frequentado, com aproveitamento, estágio de admissão, nos termos do regulamento da OCAM.
- Número ou marcador, página 5: 3. A inscrição no estágio profissional referido na alínea b) do n.º 1 implica aceitação do candidato por um patrono e apresentação do plano de estágio.
- Número ou marcador, página 5: 4. Podem igualmente inscrever-se como Membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Os licenciados no exterior que detenham habilitação profissional equivalente certificada por organismo regulador da profissão desde que aprovados em teste adequado da legislação moçambicana, nomeadamente: fiscal, comercial e civil.
- Número ou marcador, página 5: b) Os que detenham habilitação profissional equivalente certificado por organismo regulador da profissão;
- Número ou marcador, página 5: c) Os nacionais de qualquer outro Estado, nas condições previstas nas alíneas anteriores, desde que haja reciprocidade de tratamento, desde que aprovem em teste de aptidão da legislação moçambicana, nomeadamente: fiscal, comercial e civil.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 5.º
- Texto do artigo, página 5: (Inscrição, Exame, Admissão e Estágio)
- Número ou marcador, página 5: 1. A candidatura à inscrição na Ordem dos Contabilistas Certificados e Auditores Certificados de Moçambique, é dirigida à Comissão de Admissão e Qualificação do respectivo colégio, acompanhada dos seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 5: a) Documento comprovativo das habilitações académicas, com informação final;
- Número ou marcador, página 5: b) Detalhe das unidades curriculares, em original ou documento autenticado;
- Número ou marcador, página 5: c) Fotocópia autenticada do documento de identificação civil, nacional ou estrangeiro;
- Número ou marcador, página 5: d) Certificado do registo criminal válido, expressamente solicitado para o efeito;
- Número ou marcador, página 5: e) Fotocópia de BI, cartão de contribuinte INSS e NUIT;
- Número ou marcador, página 5: f) Convenção do estágio a celebrar pelo patrono e estagiário e ainda pela entidade patronal no caso do patrono se encontrar vinculado por uma relação laboral dependente;
- Número ou marcador, página 5: g) Formulário de qualificação do patrono;
- Número ou marcador, página 5: h) Plano do estágio nos termos dos artigos 31.º e 32.º do presente regulamento;
- Número ou marcador, página 5: i) Prova de pagamento dos valores previstos no Regulamento de Taxas e Emolumentos da OCAM.
- Número ou marcador, página 5: 2. Os formulários de inscrição devem respeitar os modelos
- Texto do artigo, página 5: disponíveis na secretaria-geral e delegações no sítio da internet da OCAM.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 6.º
- Texto do artigo, página 5: (Restrições ao Direito de Inscrição)
- Texto do artigo, página 5: É indeferida a inscrição que:
- Número ou marcador, página 5: a) Não possua idoneidade moral, para o exercício da profissão;
- Número ou marcador, página 5: b) Esteja inibido ou interdito para o exercício da profissão;
- Número ou marcador, página 5: c) Tenha sido condenado pela prática de crime doloso, designadamente de natureza fiscal, económica ou financeira.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IIII
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Estágio Objectivos e Definição
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 7.º
- Texto do artigo, página 5: (Definição)
- Texto do artigo, página 5: Entende-se por estágio profissional o exercício de práticas no âmbito da profissão de Contabilista Certificado ou Auditor Certificado, por parte de um candidato, sob a tutela de um patrono.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 8.º
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: O estágio profissional visa os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 5: 1. Dar a quem possua formação reconhecida como suficiente para o acesso à profissão de Contabilista Certificado ou Auditor Certificado uma experiência específica, que facilite e promova a sua inserção na actividade profissional.
- Número ou marcador, página 5: 2. Complementar e aperfeiçoar as competências sócio-profissionais e o conhecimento das regras de Ética e Deontologia da Profissão.
- Número ou marcador, página 5: 3. Possibilitar, quando aplicável, uma maior articulação entre o
- Texto do artigo, página 5: sistema educativo, formativo e o mundo do trabalho.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 9.º
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: O estágio terá a duração de três anos para ambos Colégios, contados desde a data de assinatura da convenção de estágio a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º deste Regulamento, sem prejuízo de eventual prorrogação ou redução daquele prazo nos termos do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 10.º
- Texto do artigo, página 5: (Inscrição e Antiguidade)
- Número ou marcador, página 5: 1. A qualidade de Estagiário não está dependente da aprovação ao exame de admissão.
- Número ou marcador, página 5: 2. A inscrição só se considera efectuada depois de aprovada pela Comissão de Admissão e Qualificações.
- Número ou marcador, página 5: 3. A antiguidade conta-se a partir da data em que a Comissão de
- Texto do artigo, página 5: Admissão e Qualificações deferir o processo de inscrição, ou outra se referida expressamente na deliberação de deferimento do pedido.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 11.º
- Texto do artigo, página 5: (Cartão de Membro Estagiário)
- Número ou marcador, página 5: 1. Por cada membro estagiário será emitido o correspondente cartão, de acordo com o modelo a aprovar pelo Conselho Geral.
- Número ou marcador, página 5: 2. Deferido o pedido de inscrição e depois de emitido o cartão,
- Texto do artigo, página 5: devidamente datado e assinado pelo presidente do Colégio, a Comissão de Admissão e Qualificações fará constar, por averbamento à respectiva inscrição, a sua entrega ao interessado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 12.º
- Texto do artigo, página 6: (Processo de Estágio)
- Texto do artigo, página 6: Todas as actividades de estágio em que tenha participado o membro estagiário e todas as ocorrências significativas verificadas a seu respeito, serão anotadas no respectivo processo de estágio, devendo neste ser integrados todos os documentos escritos, informações e pareceres que respeitem ao tirocínio e que sejam relevantes para instruir a informação final de estágio.
- Número ou marcador, página 6: Secção II Do júri
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 13.º
- Texto do artigo, página 6: (Júri de Avaliação Final do Estágio)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Júri é composto por um Presidente, elemento da Comissão de acompanhamento de estágios, e dois vogais, sendo um deles patrono e o outro a designar por essa Comissão.
- Número ou marcador, página 6: 2. Só podem ser nomeados para o Júri das provas de avaliação de estágio, Auditores Certificados ou Contabilistas Certificados com mais de 5 anos de exercício efectivo da profissão e que não tenham sido punidos disciplinarmente com pena superior a advertência, há menos de 3 anos.
- Número ou marcador, página 6: 3. O Júri atribuirá a classificação de “apto” ou “não apto”, da qual
- Texto do artigo, página 6: pode haver recurso para o Conselho Directivo do Colégio no prazo máximo de 15 dias da data da sua notificação ao estagiário.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Membro Estagiário
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 14.º
- Texto do artigo, página 6: (Deveres Gerais)
- Número ou marcador, página 6: 1. Constituem deveres gerais do membro estagiário:
- Número ou marcador, página 6: a) Respeitar os princípios estatutários e deontológicos gerais definidos no Estatuto da OCAM e Código de Ética e Deontologia;
- Número ou marcador, página 6: b) Defender os fins e prestígio da OCAM e da profissão de Contabilista Certificado ou Auditor Certificado;
- Número ou marcador, página 6: c) Identificar-se na qualidade de membro estagiário quando intervenha em qualquer acto de natureza profissional;
- Número ou marcador, página 6: d) Não assumir durante o período de estágio, funções que, por lei ou regulamento, não lhe seja aplicável, sejam exclusivas dos Contabilistas Certificados ou Auditores Certificados;
- Número ou marcador, página 6: e) Inteirar-se, desde o início do estágio, das alterações legislativas relacionadas com o desempenho da profissão que vão sendo publicadas, bem como das ferramentas de trabalho que são facultadas aos Contabilistas Certificados ou Auditores Certificados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 15.º
- Texto do artigo, página 6: (Deveres Específicos)
- Número ou marcador, página 6: 1. Constituem deveres específicos do membro estagiário para com a OCAM:
- Número ou marcador, página 6: a) Informar sobre as alterações de domicílio de estágio profissional, devendo as alterações de domicílio e quaisquer outros factos que possam influenciar na inscrição ser comunicados, por escrito, à Comissão de Admissão e Qualificação, no prazo de cinco dias;
- Número ou marcador, página 6: b) Pagar no acto de inscrição e nos prazos convencionados, emolumentos, taxas e outros encargos que forem devidos à OCAM;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar o dossier de estágio e mantê-lo actualizado.
- Número ou marcador, página 6: 2. Constituem deveres específicos do membro estagiário para com o patrono:
- Número ou marcador, página 6: a) Colaborar com o patrono e efectuar os trabalhos que lhe sejam confiados, desde que compatíveis com a actividade de membro estagiário;
- Número ou marcador, página 6: b) Cumprir escrupulosamente as regras, condições e limitações de utilização do escritório do patrono;
- Número ou marcador, página 6: c) Guardar respeito e lealdade para com o patrono em conformidade com o código de ética;
- Número ou marcador, página 6: d) Manter o sigilo profissional nos termos definidos no Estatuto da Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique e no Código de Ética e Deontologia profissional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 16.º
- Texto do artigo, página 6: (Direitos)
- Texto do artigo, página 6: Durante o período do estágio, o membro estagiário tem direito:
- Número ou marcador, página 6: a) Ao acompanhamento profissional adequado pelo patrono para o exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 6: b) Ao acesso à biblioteca da OCAM;
- Número ou marcador, página 6: c) A frequentar acções de formação ou outros eventos promovidos pela OCAM em condições idênticas aos membros efectivos;
- Número ou marcador, página 6: d) Tem direito a ser remunerado nos termos contratados com patrono, salvo acordo contrário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 17.º
- Texto do artigo, página 6: (Dossiê do Estágio)
- Número ou marcador, página 6: 1. O dossier do estágio deve integrar o registo de presenças diárias e toda a documentação considerada pertinente, nomeadamente o reporte das actividades de estágio em que tenha participado o estagiário, e todas as ocorrências significativas verificadas a seu respeito, incluindo as de natureza disciplinar, bem como todos os documentos escritos, informações e pareceres que respeitem ao estágio e que sejam relevantes para instruir a informação final do estágio;
- Número ou marcador, página 6: 2. O dossier do estágio deve estar permanentemente actualizado e disponível no local de estágio;
- Número ou marcador, página 6: 3. O dossier de estágio deve incluir também todas as ocorrências
- Texto do artigo, página 6: significativas, nomeadamente a correspondência trocada com a OCAM.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 18.º
- Texto do artigo, página 6: (Prorrogação do Estágio pelo Patrono)
- Número ou marcador, página 6: 1. A prorrogação do estágio não pode ultrapassar o prazo máximo de um ano;
- Número ou marcador, página 6: 2. O pedido de prorrogação do estágio deve ser solicitado pelo patrono, em caso de não cumprimento das horas semestrais ou anuais do estágio, ou de comum acordo, pelo estagiário e patrono, e deve ser dirigido ao Presidente da Comissão de Admissão e Qualificação de cada Colégio, devidamente justificado, até o tempo máximo previsto no artigo 9.º.
- Número ou marcador, página 6: 3. A Comissão de Admissão e Qualificação do Colégio notifica o
- Texto do artigo, página 6: patrono e o membro estagiário da decisão relativa à solicitação referida no número anterior, no prazo máximo de 30 dias após a sua recepção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 19.º
- Texto do artigo, página 6: (Interrupção do Estágio)
- Número ou marcador, página 6: 1. O pedido de interrupção do estágio deve ser solicitado pelo estagiário mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Admissão e Qualificação do Colégio, devidamente justificado, devendo a interrupção ser no máximo de um ano.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Comissão de Admissão e Qualificação do Colégio notifica
- Texto do artigo, página 6: o patrono e o estagiário da decisão relativa à solicitação referida no número anterior no prazo máximo de 15 dias, após a recepção da mesma.
- Número ou marcador, página 7: 3. A interrupção do estágio sem que a mesma seja devidamente fundamentada determina sempre a obrigação de o voltar a frequentar desde o início.
- Número ou marcador, página 7: 4. O reinício do estágio deve ser previamente comunicado ao
- Texto do artigo, página 7: Presidente da Comissão de Admissão e Qualificação do Colégio pelo patrono e pelo estagiário, nos termos definidos para o início do estágio, referidos no n.º 2 do artigo 10.º deste Regulamento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 20.º
- Texto do artigo, página 7: (Suspensão do Estágio)
- Número ou marcador, página 7: 1. O pedido de suspensão do estágio deve ser solicitado previamente e de comum acordo, pelo membro estagiário e patrono, dirigido à Comissão de Admissão e Qualificação, devidamente justificado.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 15/GB/2017 Resolução n.º 15/GB/2017.
- Diploma De 16 de Agosto:
- Despacho Pró-Reitoria para Administração e Recursos
- Resolução n.º 15/GB/2017 Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique
- Despacho MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Despacho MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Diploma Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Aviso Governo do Distrito da Matola Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
- Despacho Governo do Distrito de Chicualacuala
- Diploma De 28 de Dezembro de 2012:
- Despacho Universidade Pedagógica
- Diploma De 15 de Maio: