II SÉRIE — n.º 154

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 154/2019

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 9 de Agosto de 2019 II SÉRIE — Número 154
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Governo da Cidade da Matola:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito da Matola:
Parágrafo · p. 1 Secretaria Distrital.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Despachos
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 30 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta do Governador da Província de Maputo, atribuo a Crisolista Jorge de Almeida Mujovo, enquadrada na carreira de técnico superior em acção social N1, classe C, escalão 1, a gratificação de chefia correspondente a 25 por cento do vencimento base que aufere.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 27 de Junho de 2018. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 28 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta do Ministro da Indústria e Comércio, atribuo a Lourenço Sebastião Sambo, enquadrado na carreira de especialista, classe C, escalão 1, o vencimento correspondente à função de Director-Geral.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 15 de Maio de 2019. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 28 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, atribuo o vencimento excepcional correspondente à função de Secretário Permanente do Ministério a Agostinho Ferrão Pessane, enquadrado na carreira de técnico superior de acção social N1.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 5 de Julho de 2019. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Cidade da Matola
Texto do artigo · p. 1 Despacho De 22 de Novembro de 2013:
Texto do artigo · p. 1 António Jaime Chivavel, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 107519939, em exercício no Serviço de Educação, Juventude e Tecnologia da Cidade Matola — promovido para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito da Matola
Texto do artigo · p. 1 Secretaria Distrital
Texto do artigo · p. 1 Despacho De 11 de Dezembro de 2014:
Texto do artigo · p. 1 Ocolídio Raufa Esperança Buce, titular do NUIT 114305741, agente de serviço, classe U, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social da Matola — nomeado definitivamente, ao abrigo do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e do artigo 4 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho de Delegação de Competência de 6 de Janeiro de 2014, do Administrador do Governo do Distrito da Matola.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 9 de Agosto de 2019 II SÉRIE — Número 154
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  10. Parágrafo, página 1: Despachos.
  11. Parágrafo, página 1: Governo da Cidade da Matola:
  12. Parágrafo, página 1: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito da Matola:
  14. Parágrafo, página 1: Secretaria Distrital.
  15. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  16. Texto do artigo, página 1: Despachos
  17. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 30 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta do Governador da Província de Maputo, atribuo a Crisolista Jorge de Almeida Mujovo, enquadrada na carreira de técnico superior em acção social N1, classe C, escalão 1, a gratificação de chefia correspondente a 25 por cento do vencimento base que aufere.
  18. Texto do artigo, página 1: Maputo, 27 de Junho de 2018. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  19. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 28 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta do Ministro da Indústria e Comércio, atribuo a Lourenço Sebastião Sambo, enquadrado na carreira de especialista, classe C, escalão 1, o vencimento correspondente à função de Director-Geral.
  20. Texto do artigo, página 1: Maputo, 15 de Maio de 2019. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  21. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 28 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, atribuo o vencimento excepcional correspondente à função de Secretário Permanente do Ministério a Agostinho Ferrão Pessane, enquadrado na carreira de técnico superior de acção social N1.
  22. Texto do artigo, página 1: Maputo, 5 de Julho de 2019. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  23. Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade da Matola
  24. Texto do artigo, página 1: Despacho De 22 de Novembro de 2013:
  25. Texto do artigo, página 1: António Jaime Chivavel, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 107519939, em exercício no Serviço de Educação, Juventude e Tecnologia da Cidade Matola — promovido para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  26. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito da Matola
  27. Texto do artigo, página 1: Secretaria Distrital
  28. Texto do artigo, página 1: Despacho De 11 de Dezembro de 2014:
  29. Texto do artigo, página 1: Ocolídio Raufa Esperança Buce, titular do NUIT 114305741, agente de serviço, classe U, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social da Matola — nomeado definitivamente, ao abrigo do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e do artigo 4 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho de Delegação de Competência de 6 de Janeiro de 2014, do Administrador do Governo do Distrito da Matola.
  30. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  31. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  • Despacho MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  • Despacho Governo da Cidade da Matola
  • Despacho Governo do Distrito da Matola Secretaria Distrital