II SÉRIE — n.º 163
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 163/2024
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024 II SÉRIE — Número 163
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • •
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Economia e Finanças:
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Previdência Social: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Lichinga:
- Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • •
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Instituto de Previdência Social
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do artigo 63 do Regulamento da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, a Lei do Sistema de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado (LESSSOFE), aprovado pelo Decreto n.º 33/23, de 8 de Junho, ixo a pensão a favor de Belmiro Timóteo Mangaze, técnico superior em administração pública N1, do Instituto Nacional de Comunicação Social, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 22 de Novembro de 2022, da directorageral, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 167 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho, conjugada com a alínea a) do n.º 3 do artigo 11 do Regulamento da LESSSOFE, no valor mensal de 52.509,60MT, correspondente a 35 anos de serviço e calculada de harmonia com o artigo 67 da LESSSOFE, com base na remuneração mensal de 52.509,60MT.
- Texto do artigo, página 1: Da pensão ixada deverá ser descontada para a compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 17 da LESSSOFE, a importância de 43.452,46MT a pagar a 3 prestações mensais, no valor de 14.484,15MT cada.
- Texto do artigo, página 1: A pensão é ixada com base na remuneração actualizada até 1 de Julho de 2022 da Tabela Salarial Única, devendo ser paga em Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 29 de Dezembro de 2023. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Lichinga
- Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Texto do artigo, página 1: Aviso
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 51 da Lei n.º 4/2023, de 11 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 7 do artigo 31 do Diploma Ministerial n.º 88/2005, de 28 de Abril, publica-se a lista deinitiva de classiicação inal dos concorrentes ao concurso de ingresso no Aparelho do Estado para o provimento de 1 vaga, na carreira de docente N2, para o quadro de pessoal do Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Lichinga, devidamente homologada por administrador.
- Texto do artigo, página 1: Carreira de docentes N2, classe E, escalão 1: Aprovados: Valores
- Texto do artigo, página 1: 1. Dionisia Teodosio Anussa .......................................................... 14
- Texto do artigo, página 1: 2. Germano Paulo Renato Saide ..................................................... 13,5
- Texto do artigo, página 1: Lichinga, 5 de Agosto de 2024.— O Presidente de Júri, João Salvador.
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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