II SÉRIE — n.º 168
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição II Série n.º 168/2022
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 7: c) Elaboração do plano anual de investigação e extensão da UTDEG;
- Número ou marcador, página 7: d) Apoio na selecção de candidatos a investigadores e pessoal técnico e administrativo para actividades científicas e bibliotecárias;
- Número ou marcador, página 7: e) Preparação e publicação da revista científica da UTDEG;
- Número ou marcador, página 7: f) Aquisição e uso de equipamento científico;
- Número ou marcador, página 7: g) Promoção de actividades de prestação de serviços à comunidade;
- Número ou marcador, página 7: h) Promoção da captação de fundos através de trabalhos de investigação e extensão;
- Número ou marcador, página 7: i) Realização de outras actividades de natureza científica e pedagógica.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 48
- Texto do artigo, página 7: (Definição e estrutura)
- Texto do artigo, página 7: A estrutura e funcionamento da Direcção Científico-Pedagógica serão definidos em regulamento específico.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO VI Direcção de Registo Académico
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 7: (Definição e competências)
- Número ou marcador, página 7: 1. A Direcção de Registo Académico é um serviço interno da UTDEG que assegura as matrículas, inscrições, registos e guarda de toda a informação do aluno por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: 2. As actividades da Direcção de Registo Académico são asseguradas por um Director, em articulação com o Director Científico-Pedagógico, ambos nomeados pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 7: 3. Compete à Direcção de Registo Académico, dentre outras:
- Número ou marcador, página 7: a) Administrar os serviços do Registo Académico;
- Número ou marcador, página 7: b) Realizar as matrículas, inscrições e processamento de listas dos estudantes inscritos, arquivo e conservação de documentos;
- Número ou marcador, página 7: c) Registar a informação do aproveitamento académico no final de cada semestre, com base nas pautas homologadas superiormente;
- Número ou marcador, página 7: d) Abrir e organizar os processos individuais dos estudantes;
- Número ou marcador, página 7: e) Preparar declarações, mapas estatísticos e formulários de inscrição;
- Número ou marcador, página 7: f) Emitir credenciais para efeitos de trabalhos de pesquisa dos estudantes;
- Número ou marcador, página 7: g) Colaborar na orientação e aplicação do Regulamento Pedagógico e do sector;
- Número ou marcador, página 7: h) Emitir certificados de aproveitamento pedagógico, a pedido dos estudantes;
- Número ou marcador, página 7: i) Promover a divulgação do aproveitamento académico;
- Número ou marcador, página 7: j) Realizar outras actividades que se enquadram no âmbito da sua actuação.
- Número ou marcador, página 7: 4. A organização e funcionamento da Direcção de Registo
- Texto do artigo, página 7: Académico serão estabelecidos em regulamento específico.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO VII Gabinete de Comunicação e Marketing
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 7: O Gabinete de Comunicação e Marketing, sob a direcção de um Director nomeado pelo Reitor, tem por finalidade auxiliar o Reitor na difusão de informação e imagem institucional a nível do público interno e do público externo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 51
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Número ou marcador, página 7: 1. Ao Gabinete de Comunicação e Marketing compete, em geral, entre outras, as seguintes responsabilidades:
- Número ou marcador, página 7: a) Preparar comunicados de imprensa de consumo público;
- Número ou marcador, página 7: b) Interagir com instituições de comunicação de massas;
- Número ou marcador, página 8: c) Servir de porta-voz institucional, sempre que lhe for
- Texto do artigo, página 8: recomendado;
- Número ou marcador, página 8: d) Preparar e divulgar acções de marketing institucional;
- Número ou marcador, página 8: e) Apoiar na angariação de estudantes para a UTDEG.
- Número ou marcador, página 8: 2. A organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação e Marketing serão estabelecidos em regulamento específico.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO VIII Direcção de Administração e Finanças e Direcção de Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 52
- Texto do artigo, página 8: (Definição e atribuições)
- Texto do artigo, página 8: A Direcção de Administração e Finanças e a Direcção de Recursos Humanos da UTDEG, dirigidas por Directores nomeados pela entidade instituidora, são unidades que auxiliam o Reitor na prossecução dos objectivos inerentes ao ensino, investigação e extensão, em especial, no que se refere a questões de gestão e administração de recursos humanos, materiais e financeiros da instituição, competindo-lhes, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: 1. A nível de Administração Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Assegurar que todas as unidades orgânicas, unidades suplementares e unidades de apoio especial sejam providas de recursos humanos, tecnológicos, materiais e consumíveis para o seu funcionamento normal;
- Número ou marcador, página 8: b) Harmonizar as propostas de planos e orçamentos dos diversos sectores, bem como os respectivos relatórios de execução, para sua apreciação e aprovação pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 8: c) Assegurar a observância das leis, decretos, regulamentos e normas, em geral;
- Número ou marcador, página 8: d) Estabelecer e monitorar as rotinas de trabalho através de manuais de procedimentos;
- Número ou marcador, página 8: e) Gerir os recursos financeiros da instituição;
- Número ou marcador, página 8: f) Assegurar a manutenção e funcionamento das instalações e dos meios circulantes.
- Número ou marcador, página 8: 2. A nível de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 8: a) Preparar concursos de ingresso e outras modalidades de contratação de pessoal docente, investigador e do Corpo Técnico e Administrativo;
- Número ou marcador, página 8: b) Assegurar o enquadramento de todo o pessoal contratado e a respectiva administração e gestão do mesmo;
- Número ou marcador, página 8: c) Assegurar o processamento e pagamento atempado das respectivas remunerações contratualmente acordadas;
- Número ou marcador, página 8: d) Assegurar a avaliação periódica de desempenho;
- Número ou marcador, página 8: e) Salvaguardar o tratamento com equidade e justiça a todos os trabalhadores, na base do estabelecido na Lei do Trabalho ou em outras normas relativas ao pessoal.
- Número ou marcador, página 8: 3. A nível de Recursos Tecnológicos:
- Número ou marcador, página 8: a) Assegurar o apetrechamento da rede de comunicações via redes sem fio, tanto a nível interno como externo;
- Número ou marcador, página 8: b) Assegurar a aquisição ou concepção de plataformas de registo e controlo automático e arquivo de informações sensíveis da instituição.
- Número ou marcador, página 8: 4. A nível de Recursos Materiais:
- Número ou marcador, página 8: a) Assegurar a manutenção e funcionamento das instalações de ensino, administração e guarda de equipamento, mobiliário e consumíveis diversos;
- Número ou marcador, página 8: c) Assegurar contratação de fornecimento de bens e prestação
- Texto do artigo, página 8: de serviços;
- Número ou marcador, página 8: d) Monitorar a realização de inventários periódicos dos bens da
- Texto do artigo, página 8: instituição;
- Número ou marcador, página 8: e) Analisar e decidir sobre a rentabilização das instalações por aluguer pontual ou prolongado a terceiros, sem comprometer o processo normal do funcionamento da instituição;
- Número ou marcador, página 8: 5. A nível de Recursos Financeiros:
- Número ou marcador, página 8: a) Elaborar proposta de orçamentos anuais e monitorar a sua execução;
- Número ou marcador, página 8: b) Assegurar a alocação e utilização criteriosa das receitas e despesas;
- Número ou marcador, página 8: c) Assegurar o pagamento atempado de remunerações e outros compromissos financeiros com terceiros;
- Número ou marcador, página 8: d) Apoiar actividades de inspecção e auditorias externas;
- Número ou marcador, página 8: e) Prestar informações regulares e elaborar relatórios periódicos de contas;
- Número ou marcador, página 8: f) Realizar outras actividades inerentes à área financeira.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 53
- Texto do artigo, página 8: (Estrutura e funcionamento)
- Texto do artigo, página 8: A estrutura e funcionamento da Direcção de Administração e Finanças e da Direcção de Recursos Humanos serão definidos num regulamento específico.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IX Conselhos das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 54
- Texto do artigo, página 8: (Conselhos das Unidades Orgânicas)
- Texto do artigo, página 8: Os Conselhos das Unidades Orgânicas têm a sua composição, competências e funcionamento definidos pelo Estatuto, por este Regulamento Geral Interno e pelos respectivos regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 55
- Texto do artigo, página 8: (Definição)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho da Unidade Orgânica é o órgão de deliberação superior da mesma, competindo-lhe, no seu âmbito, supervisionar as actividades de ensino, de pesquisa e de extensão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 56
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Cabe ao Conselho da Unidade Orgânica, além do previsto no Estatuto:
- Número ou marcador, página 8: a) Supervisionar as actividades das respectivas unidades Internas;
- Número ou marcador, página 8: b) Reconhecer, pelo voto secreto e favorável de 2/3 (dois terços) dos seus membros, o notório saber do candidato à promoção na carreira e categoria docente;
- Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre pedidos de remoção, transferência ou movimentação de docentes, após pronunciamento dos Departamentos envolvidos e submeter à decisão superior;
- Número ou marcador, página 8: d) Pronunciar-se sobre pedidos de exoneração, transferência ou movimentação de servidores técnicos e administrativos afectos na respectiva Unidade Orgânica;
- Número ou marcador, página 8: e) Avocar, no seu âmbito, pelo voto de 2/3 (dois terços) da totalidade dos seus membros, o exame e a deliberação sobre matéria de interesse geral da respectiva Unidade Orgânica;
- Número ou marcador, página 8: f) Definir a composição de Comissões Examinadoras de concursos para o preenchimento de vagas no corpo docente, a partir de nomes indicados pelo Departamento;
- Número ou marcador, página 8: g) Pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse ou responsabilidade da Unidade.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO X Direcção das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 57
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Director)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Director é a autoridade superior da Unidade Orgânica, competindo-lhe a supervisão dos programas de ensino, pesquisa e extensão e a execução de actividades administrativas, dentro dos limites estatutários e regulamentares e das deliberações do Conselho da respectiva Unidade Orgânica.
- Número ou marcador, página 9: 2. A função de Director ou de Director-Adjunto da Unidade Orgânica é exercida por docentes com o grau académico de Doutor.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Director e o Director-Adjunto da Unidade Orgânica são
- Texto do artigo, página 9: nomeados pelo Reitor, por delegação de competências da entidade instituidora, para um mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos por apenas mais um mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 58
- Texto do artigo, página 9: (Funções)
- Número ou marcador, página 9: 1. A função de Director e de Director-Adjunto da Unidade Orgânica é exercida, geralmente, em regime de dedicação exclusiva, ou, excepcionalmente, em regime de dedicação não exclusiva.
- Número ou marcador, página 9: 2. O docente nomeado para as funções de Director ou de Director- Adjunto da Unidade Orgânica ficará obrigado à prática de apenas 1/3 (um terço) do exercício das demais actividades docentes, sem prejuízo dos vencimentos, gratificações e vantagens inerentes às funções exercidas.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Director ou Director-Adjunto da Unidade Orgânica não poderá,
- Texto do artigo, página 9: sob pena de perda do mandato, afastar-se do cargo por período superior a 15 (quinze) dias consecutivos, salvo em casos comprovados por motivos gravosos de saúde.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO XI Faculdades
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 59
- Texto do artigo, página 9: (Criação, composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 9: 1. A criação, composição e funcionamento das Faculdades serão regidos em regulamento específico, aprovado pelo CONSUN.
- Número ou marcador, página 9: 2. As Faculdades que compõem a UTDEG, sem prejuízo de outras
- Texto do artigo, página 9: que vierem a ser criadas, são as seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Faculdade de Ciências de Engenharia;
- Número ou marcador, página 9: b) Faculdade de Ciências da Saúde;
- Número ou marcador, página 9: c) Faculdade de Ciências Jurídicas;
- Número ou marcador, página 9: d) Faculdade de Ciências Económicas e Sociais;
- Número ou marcador, página 9: e) Faculdade de Ciências Tecnológicas;
- Número ou marcador, página 9: f) Faculdade de Ciências Exactas Aplicadas;
- Número ou marcador, página 9: g) Faculdade de Ciências de Educação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 60
- Texto do artigo, página 9: (Composição da Faculdade)
- Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo do regulamento específico, uma Faculdade é composta por todos os docentes, discentes, investigadores e pessoal técnico e administrativo da respectiva Faculdade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 61
- Texto do artigo, página 9: (Criação de Departamentos)
- Número ou marcador, página 9: 1. Em cada Faculdade poderão ser criados Departamentos Académicos com curso ou sem curso, os quais serão regidos pelos respectivos regulamentos.
- Número ou marcador, página 9: 2. O chefe de Departamento, nomeado pelo Reitor, exerce as competências definidas no Regulamento da Faculdade onde está integrado e as demais superiormente atribuídas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 62
- Texto do artigo, página 9: (Decisões)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Director poderá tomar decisões ad-hoc, sujeitas à ractificação a posterior pelo Conselho da Faculdade em situações de urgência e no interesse da mesma.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Conselho da Faculdade apreciará o acto na primeira sessão subsequente e, a não ratificação do mesmo, a critério do Conselho, poderá acarretar a nulidade e ineficácia da medida, desde o início da sua vigência.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Conselho da Faculdade apreciará o acto, considerando, além da
- Texto do artigo, página 9: urgência e do interesse, o mérito da matéria.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO XII Departamentos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 63
- Texto do artigo, página 9: (Departamentos)
- Número ou marcador, página 9: 1. Os Departamentos das Unidades Orgânicas, compreendendo Plenário, Conselho e chefia, têm a sua finalidade e competências definidas neste Regulamento Geral Interno.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento é dirigido por um chefe, nomeado pelo Reitor, sob proposta do Director da respectiva Unidade Orgânica, que por sua vez, tomará como base os resultados da eleição de 3 (três) individualidades pelo Conselho do Departamento.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Chefe do Departamento preside o respectivo plenário.
- Número ou marcador, página 9: 4. O Plenário do Departamento é composto por todos os docentes, corpo técnico e administrativo e todos os discentes.
- Número ou marcador, página 9: 5. O Departamento poderá constituir um Conselho, quando o número dos seus docentes for superior a 12 (doze), sendo a sua composição definida no regulamento interno da respectiva Unidade Orgânica.
- Número ou marcador, página 9: 6. O número de docentes no Conselho será no mínimo de 5 (cinco) e no máximo de 11 (onze).
- Número ou marcador, página 9: 7. O mandato dos docentes membros do Conselho será de 3 (três) anos, coincidindo com o período do mandato do Chefe do Departamento.
- Número ou marcador, página 9: 8. A representação discente no Plenário e no Conselho, quando
- Texto do artigo, página 9: existente, será de 2 (dois) estudantes, respeitando o equilíbrio de género.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 64
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Plenário ou ao Conselho do Departamento:
- Número ou marcador, página 9: a) Atribuir aos docentes do Departamento as tarefas de ensino, de pesquisa, de extensão e, no seu nível, de administração;
- Número ou marcador, página 9: b) Propor ao respectivo Conselho da Unidade Orgânica a admissão e a dispensa de docentes, bem como modificações do regime de trabalho destes;
- Número ou marcador, página 9: c) Pronunciar-se sobre pedidos de afastamento de docentes;
- Número ou marcador, página 9: d) Propor ao Reitor os representantes do Departamento nas instâncias previstas no regulamento interno da respectiva Unidade Orgânica;
- Número ou marcador, página 9: e) Propor ao Conselho da respectiva Unidade Orgânica nomes para a composição de Comissões Examinadoras de concursos destinados ao preenchimento de vagas no corpo docente;
- Número ou marcador, página 9: f) Pronunciar-se previamente sobre acordos, convénios e contratos, bem como sobre a realização de conferências, congressos e actividades similares, a serem executados no âmbito do Departamento ou com sua colaboração;
- Número ou marcador, página 10: g) Examinar o relatório anual das actividades do Departamento, elaborado pela chefia;
- Número ou marcador, página 10: h) Promover a avaliação do desempenho dos docentes e do desenvolvimento das actividades de ensino do Departamento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 65
- Texto do artigo, página 10: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 10: O plenário do Departamento poderá ser convocado pelo chefe, por solicitação do Conselho ou por, pelo menos, 1/3 (um terço) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 66
- Texto do artigo, página 10: (Competência)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Chefe do Departamento:
- Número ou marcador, página 10: a) Elaborar o Relatório Anual das actividades do Departamento;
- Número ou marcador, página 10: b) Atribuir aos docentes do Departamento as tarefas de ensino,
- Texto do artigo, página 10: de pesquisa, de extensão e, no seu nível, de administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 67
- Texto do artigo, página 10: (Representação)
- Texto do artigo, página 10: Nas ausências ou impedimentos temporários do chefe do Departamento, o Reitor poderá designar o seu substituto, sob proposta do Director da respectiva Unidade Orgânica.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO XIII Coordenação de Cursos de Graduação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 68
- Texto do artigo, página 10: (Coordenação de Cursos de Graduação)
- Número ou marcador, página 10: 1. Os cursos de Graduação serão dirigidos por Coordenadores, que exercerão as competências definidas neste Regulamento Geral Interno e as demais a eles atribuídas pelo Conselho da respectiva Unidade Orgânica.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Coordenador de Graduação é nomeado pelo Reitor, sob
- Texto do artigo, página 10: proposta do Director da Unidade Orgânica.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 69
- Texto do artigo, página 10: (Mandato)
- Texto do artigo, página 10: O mandato dos Coordenadores de Graduação será de 3 (três) anos, podendo serem reconduzidos apenas por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 70
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Texto do artigo, página 10: Para cada curso será eleita uma Comissão de Graduação, cuja composição e atribuições serão estabelecidas por um regulamento específico, aprovado pelo CONSUN.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 71
- Texto do artigo, página 10: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 10: São atribuições dos Coordenadores de Graduação:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar o respectivo curso nas situações que digam respeito às suas competências fixadas neste Regulamento Geral Interno e no regulamento interno da respectiva Unidade Orgânica;
- Número ou marcador, página 10: b) Supervisionar as actividades integrantes no currículo do respectivo curso;
- Número ou marcador, página 10: c) Propor ao Director da Unidade Orgânica a organização curricular do respectivo curso;
- Número ou marcador, página 10: d) Elaborar os horários das actividades de ensino;
- Número ou marcador, página 10: e) Elaborar e enviar o Relatório Anual do Curso ao Conselho da Unidade Orgânica;
- Número ou marcador, página 10: f) Dar parecer sobre petições dos docentes e discentes do respectivo curso; g)Actuar como instância inicial nos casos de recurso interposto em matéria de atribuição de conceito de avaliação académica e administrativa.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO XIV Coordenadores de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 72
- Texto do artigo, página 10: (Criação e funcionamento)
- Número ou marcador, página 10: 1. Os cursos de Pós-Graduação ministrados pela UTDEG serão dirigidos por Coordenadores de Pós-graduação.
- Número ou marcador, página 10: 2. A criação, funcionamento e competências dos Coordenadores de
- Texto do artigo, página 10: Pós-Graduação serão estabelecidos em regulamento específico, a ser aprovado pelo CONSUN.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO XV Comissões de Pesquisa
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 73
- Texto do artigo, página 10: (Comissões de pesquisas)
- Texto do artigo, página 10: As actividades de pesquisa serão coordenadas por Comissões de Pesquisa, que exercerão as competências definidas em regulamento próprio, aprovado pelo CONSUN.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO XVI Comissões de Extensão
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 74
- Texto do artigo, página 10: (Comissões de extensão)
- Texto do artigo, página 10: As actividades de extensão da UTDEG serão coordenadas pelas respectivas Comissões, que exercerão as competências definidas em regulamento próprio, aprovado pelo CONSUN.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO XVII Centros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 75
- Texto do artigo, página 10: (Centros Internos)
- Texto do artigo, página 10: Os Centros Internos da UTDEG são unidades orgânicas internas vocacionadas para a realização de actividades de investigação, extensão e consultorias de prestação de serviços à comunidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 76
- Texto do artigo, página 10: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 10: Os Centros Internos da UTDEG regem-se por regulamentos próprios, aprovados pelo CONSUN.
- Número ou marcador, página 10: TÍTULO III
- Texto do artigo, página 10: ENSINO
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 77
- Texto do artigo, página 10: (Modalidades e graus de ensino)
- Número ou marcador, página 10: 1. O ensino na UTDEG será ministrado nas seguintes modalidades de cursos:
- Número ou marcador, página 10: a) Graduação;
- Número ou marcador, página 10: b) Pós-graduação stricto sensu, mestrado e doutoramento;
- Número ou marcador, página 10: c) Pós-graduação lato sensu, especialização e aperfeiçoamento;
- Número ou marcador, página 10: d) Cursos de curta duração.
- Número ou marcador, página 11: 2. Na Universidade Técnica Diogo Eugénio Guilande (UTDEG) são ministrados os graus de:
- Número ou marcador, página 11: a) Licenciado;
- Número ou marcador, página 11: b) Mestre Profissional;
- Número ou marcador, página 11: c) Mestre Académico;
- Número ou marcador, página 11: d) Doutor.
- Número ou marcador, página 11: 3. Os requisitos de admissão, matrículas, inscrições, aproveitamento académico, pagamento das taxas e emolumentos para cada modalidade de curso serão estabelecidos em regulamentos específicos.
- Número ou marcador, página 11: 4. Na fixação do valor da propina, deve ter-se em conta, entre outros factores diferenciadores, a natureza de cada curso ou outra acção de formação, o respectivo plano curricular ou plano de estudos, o número de horas lectivas e o horário de funcionamento do turno seleccionado.
- Número ou marcador, página 11: 5. O valor da propina a cobrar pela UTDEG é aprovado pela entidade instituidora, com salvaguarda das recomendações do Conselho de Direcção e do Conselho Pedagógico.
- Número ou marcador, página 11: 6. O ensino será organizado sob a forma de actividades académicas, nas modalidades de:
- Número ou marcador, página 11: a) Aulas presenciais;
- Número ou marcador, página 11: b) Aulas online;
- Número ou marcador, página 11: c) Aulas em formato híbrido;
- Número ou marcador, página 11: d) Aulas à distância.
- Número ou marcador, página 11: 7. Uma actividade de ensino caracteriza-se como programação particular de conteúdos integrantes de uma área definida do conhecimento, a ser ministrada em determinado período de tempo, atendendo ao Calendário Académico da UTDEG e correspondendo a determinada carga horária e a determinado número de créditos.
- Número ou marcador, página 11: 8. As actividades de ensino poderão integrar conteúdos de diferentes áreas de conhecimento, atendendo aos princípios da interdisciplinaridade, através de programação articulada entre Departamentos.
- Número ou marcador, página 11: 9. Os Coordenadores dos Cursos de Graduação ficarão subordinados às Unidades co-responsáveis em parceria, cabendo a uma delas o preenchimento da função de Coordenador e, à outra, o de Coordenador Substituto, alternadamente.
- Número ou marcador, página 11: 10. O Coordenador e o Coordenador Substituto, na hipótese do número 7 deste artigo, integrarão os respectivos Conselhos da Unidade Orgânica.
- Número ou marcador, página 11: 11. Para cursos leccionados em parceria com instituições de ensino
- Texto do artigo, página 11: superior nacionais ou estrangeiras, do diploma correspondente ao curso de graduação ou de pós-graduação oferecido nesta forma, constará a identificação das Unidades co-responsáveis e as assinaturas dos respectivos Directores.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 78
- Texto do artigo, página 11: (Competência)
- Número ou marcador, página 11: 1. Caberá aos Departamentos propor ao Conselho da Unidade Orgânica a organização de cada curso sob a sua alçada e este, por seu turno, proporá ao órgão competente para a sua apreciação e aprovação.
- Número ou marcador, página 11: 2. Caberá aos Departamentos a responsabilidade de propor às
- Texto do artigo, página 11: instâncias superiores os recursos necessários ao desenvolvimento do ensino, articulando-se com os Coordenadores de Graduação, PósGraduação e Extensão.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 79
- Texto do artigo, página 11: (Ensino de Graduação e Pós-Graduação)
- Número ou marcador, página 11: 1. O ensino de Graduação e Pós-graduação será ministrado seguindo o Calendário Académico da UTDEG, nos dois períodos semestrais.
- Número ou marcador, página 11: 2. Por proposta fundamentada do Conselho da Unidade Orgânica,
- Texto do artigo, página 11: poderão ser autorizadas actividades de ensino, avaliação e recuperação em épocas distintas das estabelecidas no Calendário Académico.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 80
- Texto do artigo, página 11: (Ensino e carga horária)
- Número ou marcador, página 11: 1. A cada actividade de ensino corresponderá um determinado número de créditos, de acordo com sua carga horária estabelecida na grelha curricular do curso, correspondendo cada crédito a um período de 25 a 30 horas.
- Número ou marcador, página 11: 2. A carga horária de uma actividade de ensino será repartida por actividades colectivas, actividades individuais e actividades autónomas, integradas no plano de estudos, sendo:
- Número ou marcador, página 11: a) Actividades colectivas medidas em hora-aula com duração de 50 (cinquenta) minutos;
- Número ou marcador, página 11: b) Actividades individuais e actividades autónomas, medidas em períodos de 60 (sessenta) minutos.
- Número ou marcador, página 11: 3. Os Coordenadores de Cursos de Graduação, juntamente com os
- Texto do artigo, página 11: Departamentos poderão, em casos excepcionais, propor ao Conselho Científico actividades de ensino com uma relação entre créditos e carga horária diferenciada do estabelecido no número 1 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 81
- Texto do artigo, página 11: (Organização dos cursos)
- Texto do artigo, página 11: No âmbito da sua actuação, compete ao Conselho Científico estabelecer as normas específicas de organização dos cursos de Graduação, de Pós-graduação e de Extensão.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 82
- Texto do artigo, página 11: (Equivalência)
- Texto do artigo, página 11: A UTDEG, nos termos a regulamentar, sob proposta do Conselho Científico, poderá atribuir equivalências de disciplinas ou aproveitamento de estudos de um para outro curso, quando idênticos ou equivalentes.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Calendário Académico
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 83
- Texto do artigo, página 11: (Calendário académico)
- Número ou marcador, página 11: 1. O ano académico na UTDEG compreenderá, em princípio, dois períodos lectivos regulares, designados Semestres, com um mínimo de 108 (cento e oito) dias lectivos cada um.
- Número ou marcador, página 11: 2. Entre dois períodos lectivos regulares, poderá haver um período lectivo especial (PLES).
- Número ou marcador, página 11: 3. As actividades que necessitem exceder um período lectivo regular
- Texto do artigo, página 11: deverão estar previstas no Calendário Académico.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 84
- Texto do artigo, página 11: (Proposta do calendário acadámico)
- Texto do artigo, página 11: O Calendário Académico, proposto pela Reitoria e homologado pelo CONSUN, estabelecerá datas e prazos para a efectivação dos actos escolares.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 85
- Texto do artigo, página 11: (Férias)
- Texto do artigo, página 11: As férias escolares anuais serão distribuídas em dois períodos, entre os períodos lectivos regulares, totalizando, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Matrícula e desligamentos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 86
- Texto do artigo, página 11: (Matrículas)
- Número ou marcador, página 11: 1. A matrícula é o acto pelo qual o estudante se vincula a frequentar um curso na UTDEG.
- Número ou marcador, página 12: 2. A matrícula nos cursos de Graduação, assim como a sua renovação, obedecerão ao previsto no Regulamento Pedagógico da UTDEG.
- Número ou marcador, página 12: 3. O número de vagas para a matrícula inicial nos cursos de Graduação será o definido anualmente, para o processo selectivo de ingresso na UTDEG, nos termos previstos no Regulamento Pedagógico.
- Número ou marcador, página 12: 4. O Reitor, sob parecer favorável do Conselho de Directores,
- Texto do artigo, página 12: determinará, anualmente, o número de vagas em cada curso de graduação para a matrícula inicial dos alunos a ingressar por via do processo selectivo especial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 87
- Texto do artigo, página 12: (Vagas para cursos de Pós-graduação)
- Texto do artigo, página 12: O número de vagas e as condições de ingresso para os cursos de Pósgraduação serão definidos periodicamente pelo Reitor, sob proposta da respectiva Unidade Orgânica.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 88
- Texto do artigo, página 12: (Anulação da matrícula)
- Número ou marcador, página 12: 1. É assegurado ao estudante o direito de anulação de matrícula por período lectivo regular, ocorrendo readmissão condicionada à autorização prévia e ao pagamento das taxas ou emolumentos previstos em regulamento específico.
- Número ou marcador, página 12: 2. Os processos de anulação de matrícula e readmissão do estudante de Pós-graduação stricto sensu deverão ser avaliados pela respectiva Comissão de Pós-Graduação, de acordo com o previsto no regulamento interno do curso.
- Número ou marcador, página 12: 3. A anulação de matrícula, nos termos definidos no presente artigo, não dará direito à devolução da taxa de matrícula previamente paga pelo estudante.
- Número ou marcador, página 12: 4. Em caso de anulação de matrícula poderão ser restituídos os valores de propinas pagas em adiantado, contado a partir da data de autorização da anulação.
- Número ou marcador, página 12: 5. A readmissão do estudante nos casos de perda de matrícula por
- Texto do artigo, página 12: abandono da vaga fica condicionada ao parecer favorável da Unidade Orgânica onde o curso estiver inserido.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 89
- Texto do artigo, página 12: (Matrícula de estudante transferido)
- Texto do artigo, página 12: A matrícula requerida por estudante transferido de outra instituição de ensino dependerá da existência de vaga e do cumprimento das normas internas, ressalvadas as excepções previstas na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 90
- Texto do artigo, página 12: (Normas avulsa)
- Texto do artigo, página 12: As demais normas relativas à presente secção serão estabelecidas pelo Regulamento Pedagógico da UTDEG e o presente regula-mento prevalece sobre aquele.
- Número ou marcador, página 12: TÍTULO IV
- Texto do artigo, página 12: PESQUISA E INVESTIGAÇÃO
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 91
- Texto do artigo, página 12: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 12: A UTDEG manterá mecanismos de desenvolvimento da pesquisa, cuja execução estará a cargo das Unidades Orgânicas, sem prejuizo de uma Unidade Central adistrita à Reitoria.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 92
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Número ou marcador, página 12: 1. Caberá à Unidade Orgânica respectiva, dentro da orientação dada pela Comissão de Pesquisa e Investigação de nível central, coordenar os programas de fomento, intercâmbio e divulgação da pesquisa.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Unidade Orgânica respectiva manterá registo de dados necessários ao apoio, acompanhamento e divulgação de programas, de linhas e de projectos de pesquisa e investigação desenvolvidos na UTDEG.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 93
- Texto do artigo, página 12: (Orçamento)
- Texto do artigo, página 12: O orçamento da UTDEG consignará verbas destinadas à pesquisa e invetigação, em rubricas específicas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 94
- Texto do artigo, página 12: (Criação de Fundação)
- Texto do artigo, página 12: A UTDEG poderá criar uma Fundação para alocar e gerir fundos provenientes de doações, acordos e convénios, para a promoção do desenvolvimento da pesquisa e invetigação.
- Número ou marcador, página 12: TÍTULO V
- Texto do artigo, página 12: EXTENSÃO
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 95
- Texto do artigo, página 12: (Extensão)
- Número ou marcador, página 12: 1. A UTDEG manterá mecanismos de desenvolvimento da actividade de extensão, cuja execução estará a cargo das Unidades Orgânicas e de outros órgãos internos.
- Número ou marcador, página 12: 2. As actividades de extensão deverão estabelecer interacção
- Texto do artigo, página 12: da UTDEG com sectores diversificados da comunidade e unidades de produção nacionais e estrangeiras, ao mesmo tempo, ampliar, desenvolver e realimentar o ensino e a pesquisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 96
- Texto do artigo, página 12: (Orçamento)
- Texto do artigo, página 12: O orçamento da UTDEG consignará verbas destinadas à extensão, em rubricas específicas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 97
- Texto do artigo, página 12: (Criação de Fundação)
- Texto do artigo, página 12: A UTDEG poderá criar uma Fundação para alocar e gerir fundos provenientes de doações, acordos e convénios, para a promoção do desenvolvimento das actividades de extensão.
- Número ou marcador, página 12: TÍTULO VI
- Texto do artigo, página 12: COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 98
- Texto do artigo, página 12: (Composição)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Universitário é composto pelos docentes, estudantes, investigadores, corpo técnico e administrativo e representantes de instituições parceiras.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Corpo Docente
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 99
- Texto do artigo, página 12: (Contratação do corpo docente)
- Número ou marcador, página 12: 1. O ingresso nas carreiras de docência da UTDEG será por concurso público de provas e títulos, dados os pressupostos de titularização previstos na legislação, e sempre no nível inicial de cada carreira.
- Número ou marcador, página 12: 2. O corpo docente está enquadrado em 2 (duas) carreiras
- Texto do artigo, página 12: profissionais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Carreira de assistente universitário, que integra a categoria de
- Texto do artigo, página 12: assistente;
- Número ou marcador, página 13: b) Carreira de Professor Universitário, que integra as categorias de Professor Auxiliar, Professor Associado e Professor Catedrático.
- Número ou marcador, página 13: 3. A categorização e progressão nas carreiras de docência da UTDEG serão estabelecidas em regulamento específico, aprovado pelo CONSUN.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 100
- Texto do artigo, página 13: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 13: São atribuições do corpo docente as actividades de ensino de graduação e pós-graduação, respeitadas as exigências de titularização específicas, de pesquisa, de extensão e de administração universitária, constantes dos Planos de Actividades das Unidades Orgânicas e de programas elaborados pelos Departamentos ou de actos emanados de órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 101
- Texto do artigo, página 13: (Elegibilidade)
- Texto do artigo, página 13: Somente os integrantes da carreira docente do quadro de pessoal da UTDEG são elegíveis para cargos, funções ou representações de docentes.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Corpo Discente
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 102
- Texto do artigo, página 13: (Corpo discente)
- Texto do artigo, página 13: A matrícula nos cursos ministrados pela UTDEG importará, para os discentes, um compromisso de observância do Estatuto, dos regulamentos e resoluções dos diversos órgãos constitutivos da instituição, emanadas pelos órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 103
- Texto do artigo, página 13: (Definição)
- Número ou marcador, página 13: 1. Serão estudantes regulares os que se matricularem em curso de Graduação ou Pós-graduação.
- Número ou marcador, página 13: 2. Serão estudantes extraordinários os que ingressam na UTDEG
- Texto do artigo, página 13: através de convénios com outras instituições de ensino superior ou instituições de pesquisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 104
- Texto do artigo, página 13: (Eleição e representação)
- Número ou marcador, página 13: 1. O corpo discente da UTDEG, para fins de eleição e representação, será constituído por todos os matriculados na condição de estudantes de Graduação ou de Pós-graduação stricto sensu.
- Número ou marcador, página 13: 2. Os representantes dos discentes de Graduação e de Pós-graduação serão eleitos pelos respectivos segmentos.
- Número ou marcador, página 13: 3. Os órgãos colegiais que deliberam, simultaneamente, sobre os níveis de ensino de Graduação e de Pós-graduação definirão, através de seus regulamentos, a proporção de cada uma das representações dos discentes dos respectivos níveis, garantida a participação de, no mínimo, um representante de cada segmento.
- Número ou marcador, página 13: 4. Não terão direito à representação os estudantes que se matricularem
- Texto do artigo, página 13: com vista à obtenção de certificados de estudos em:
- Número ou marcador, página 13: a) Cursos de extensão;
- Número ou marcador, página 13: b) Actividades de ensino isoladas de cursos de Graduação ou disciplinas isoladas de cursos de Pós-graduação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 105
- Texto do artigo, página 13: (Justificação de faltas)
- Texto do artigo, página 13: O estudante, no exercício de função de representação, terá justificada a falta em actividades de ensino, quando comprovado o compa recimento à reunião de órgão colegiado.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Corpo de Investigação Científica
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 106
- Texto do artigo, página 13: (Categorias do corpo de investigação científica)
- Número ou marcador, página 13: 1. O Corpo de Investigação Científica (CIC) da UTDEG está enquadrado numa única carreira profissional, organizada pelas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 13: a) Investigador Coordenador;
- Número ou marcador, página 13: b) Investigador Principal;
- Número ou marcador, página 13: c) Investigador Auxiliar;
- Número ou marcador, página 13: d) Investigador Assistente;
- Número ou marcador, página 13: e) Investigador Estagiário.
- Número ou marcador, página 13: 2. O ingresso e a progressão na carreira de Investigação Científica
- Texto do artigo, página 13: serão estabelecidos em regulamento específico, aprovado pelo CONSUN.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Corpo Técnico e Administrativo
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 107
- Texto do artigo, página 13: (Carreiras)
- Número ou marcador, página 13: 1. As carreiras do Corpo Técnico e Administrativo (CTA) da UTDEG dividem-se em:
- Número ou marcador, página 13: a) Técnico Superior;
- Número ou marcador, página 13: b) Técnico Profissional;
- Número ou marcador, página 13: c) Técnico Administrativo;
- Número ou marcador, página 13: d) Assistente Técnico;
- Número ou marcador, página 13: e) Assistente Administrativo;
- Número ou marcador, página 13: f) Auxiliar.
- Número ou marcador, página 13: 2. O ingresso e a progressão nas carreiras do CTA serão estabelecidos
- Texto do artigo, página 13: em regulamento específico, aprovado pelo CONSUN.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Unidades Parceiras da UTDEG
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 108
- Texto do artigo, página 13: (Definição das unidades parceiras)
- Número ou marcador, página 13: 1. Consideram-se unidades parceiras da UTDEG as instituições com as quais a UTDEG estabeleceu acordos formais de parcerias, no âmbito de programas de extensão universitária.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.