II SÉRIE — n.º 168
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 168/2022
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- Número ou marcador, página 13: 2. As parcerias referidas no ponto precedente serão regidas pelos
- Texto do artigo, página 13: respectivos protocolos, devidamente assinados pelas partes.
- Número ou marcador, página 13: TÍTULO VII
- Texto do artigo, página 13: REGIME DISCIPLINAR
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Docentes, CIC e CTA
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 109
- Texto do artigo, página 13: (Regime disciplinar do corpo docente, investigadores e corpo técnico e administrativo)
- Texto do artigo, página 13: O regime disciplinar a que se refere o Estatuto da UTDEG é o previsto na legislação laboral em vigor.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Discentes
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 110
- Texto do artigo, página 13: (Regime disciplinar do corpo discente)
- Texto do artigo, página 13: O regime disciplinar do Corpo Discente de cursos de Graduação e de Pós-graduação será estabelecido no Regulamento Pedagógico da UTDEG, salvaguardando a legislação laboral em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 111
- Texto do artigo, página 14: (Processo disciplinar)
- Número ou marcador, página 14: 1. Com excepção da infracção em que caiba a pena de advertência, todas as restantes penas serão deduzidas a partir de um processo disciplinar formal, para o qual serão nomeados um Instrutor e um Escrivão.
- Número ou marcador, página 14: 2. Não será concedida transferência ou cancelamento de matrícula
- Texto do artigo, página 14: ao estudante sujeito a processo disciplinar, antes de sua conclusão.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 112
- Texto do artigo, página 14: (Sanções Disciplinares)
- Texto do artigo, página 14: As sanções disciplinares serão aplicadas de acordo com a gravidade da falta, considerados os antecedentes do estudante.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 113
- Texto do artigo, página 14: (Sanções disciplinares ao estudante extraordinário)
- Texto do artigo, página 14: Ao estudadnte extraordinário aplicar-se-ão somente sanções de advertência ou de desligamento.
- Número ou marcador, página 14: TÍTULO VIII
- Texto do artigo, página 14: DIPLOMAS,
- Texto do artigo, página 14: TÍTULOS E DISTINÇÕES UNIVERSITÁRIAS ARTIGO 114
- Texto do artigo, página 14: (Diplomas e certificados de conclusão de cursos)
- Texto do artigo, página 14: 1. Os diplomas de Graduação e de Pós-graduação stricto sensu serão assinados pelo Director da Unidade Orgânica do respectivo curso e pelo Reitor.
- Texto do artigo, página 14: 2. Os certificados de conclusão de curso de especialização e de
- Texto do artigo, página 14: aperfeiçoamento serão assinados pelo Director da Unidade Orgânica do respectivo curso e pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 115
- Texto do artigo, página 14: (Procedimentos para atribuição de títulos)
- Texto do artigo, página 14: Para a concessão das distinções de que trata o Estatuto da UTDEG será obedecida a seguinte tramitação:
- Número ou marcador, página 14: 1. O título de Professor Emérito poderá ser concedido mediante proposta justificada do Conselho de Unidade Orgânica.
- Número ou marcador, página 14: 2. O título de Doutor Honoris Causa poderá ser concedido
- Texto do artigo, página 14: mediante indicação justificada do Reitor, do Conselho Científico ou do Conselho de Unidade Orgânica.
- Número ou marcador, página 14: 3. O título de Funcionário Emérito poderá ser concedido mediante proposta justificada do Conselho de Unidade Orgânica ou outro órgão da UTDEG em que o servidor técnico ou administrativo tenha desempenhado as suas tarefas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 116
- Texto do artigo, página 14: (Entrega de diplomas)
- Texto do artigo, página 14: Os diplomas correspondentes aos títulos referidos no artigo precedente serão assinados pelo Reitor e entregues em Sessão Solene do Conselho Universitário ou outra especialmente convocada para esse efeito.
- Número ou marcador, página 14: TÍTULO IX
- Texto do artigo, página 14: REAPRECIAÇÕES
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 117
- Texto do artigo, página 14: (Decisões)
- Número ou marcador, página 14: 1. Dos actos ou decisões de autoridade ou órgão competente da UTDEG cabe, por iniciativa do interessado, pedido de reapreciação,
- Texto do artigo, página 14: fundamentado na inobservância das normas internas ou na violação da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: 2. O pedido de reapreciação deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de conhecimento pessoal do acto ou decisão, ou de sua divulgação oficial por edictal, afixado em local público e visível ou publicação em órgão de comunicação interno ou externo à UTDEG.
- Número ou marcador, página 14: 3. A reapreciação de um acto ou decisão poderá ser feita por quem o
- Texto do artigo, página 14: tomou ou por uma instância imediatamente superior.
- Número ou marcador, página 14: TÍTULO X
- Texto do artigo, página 14: DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 118
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais e transitórias)
- Número ou marcador, página 14: 1. Compete ao Reitor nomear, empossar exonerar ou demitir todas as individualidades para o exercício de funções de direcção e chefia, com anuência da entidade instituidora e em conformidade com o Estatuto ou com este Regulamento Geral Interno.
- Número ou marcador, página 14: 2. Enquanto não forem criados os órgãos, unidades orgânicas, suplementares e de apoio especial e nomeados os respectivos titulares, caberá ao Reitor, por despacho, decidir o órgão e o titular que se ocupará das respectivas funções, ouvido o parecer do Conselho de Directores.
- Número ou marcador, página 14: 3. As funções de direcção e chefia são exercidas em regime de contrato ou em comissão de serviço.
- Número ou marcador, página 14: 4. Enquanto não for criada a Direcção Científico-Pedagógica, caberá ao Director Científico-Pedagógico o exercício das atribuições desta unidade.
- Número ou marcador, página 14: 5. As matérias respeitantes aos cursos de Pós-graduação stricto senso e lato senso incluídas no presente Regulamento Geral Interno poderão ser actualizadas no momento de introdução desses cursos.
- Número ou marcador, página 14: 6. Enquanto não for constituído formalmente o Conselho Universitário, caberá ao Conselho de Directores exercer as suas atribuições de carácter corrente, com anuência da Entidade instituidora e respeitando o Estatuto da UTDEG.
- Número ou marcador, página 14: 7. O presente Regulamento Geral Interno deverá ser revisto logo que forem criadas as Unidades Orgânicas.
- Número ou marcador, página 14: 8. Enquanto não estiverem criadas as condições para a criação e
- Texto do artigo, página 14: funcionamento pleno do Conselho Científico e Conselho Pedagógico, tal como está plasmado no Estatuto da UTDEG e neste Regulamento Geral Interno, as suas atribuições serão asseguradas pelo Conselho Científico-Pedagógico, constituído por nove (9) membros, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 14: a) Reitor, por inerência de funções;
- Número ou marcador, página 14: b) Director Pedagógico, por inerência de funções;
- Número ou marcador, página 14: c) Coordenadores de cursos, por inerência de funções;
- Número ou marcador, página 14: d) Um (1) Representante de docentes, eleito pelos seus pares;
- Número ou marcador, página 14: e) Dois (2) Representantes de discentes, sendo um (1) do regime laboral e um (1) do regime pós-laboral, eleitos pelos seus pares;
- Número ou marcador, página 14: f) Um (1) Representante de investigadores.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 119
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos neste Regulamento Geral Interno serão decididos pelo CONSUN, com salvaguarda do Estatuto e da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 120
- Texto do artigo, página 15: (Entrada em vigor)
- Número ou marcador, página 15: 1. Este RGI entra em vigor na data da sua aprovação definitiva pelo Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 15: 2. Enquanto não estiverem criadas as condições para a constituição e funcionamento do Conselho Universitário, a entidade instituidora, em salvaguarda dos seus legítimos interesses, poderá aprovar provisoriamente o RGI em despacho e mandar aplicar.
- Texto do artigo, página 15: Matola, 15 de Abril de 2022.
- Parágrafo, página 16: Preço — 80,00MT
- Parágrafo, página 16: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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