II SÉRIE — n.º 168

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 168/2022

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Número ou marcador · p. 13 2. As parcerias referidas no ponto precedente serão regidas pelos
Texto do artigo · p. 13 respectivos protocolos, devidamente assinados pelas partes.
Número ou marcador · p. 13 TÍTULO VII
Texto do artigo · p. 13 REGIME DISCIPLINAR
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Docentes, CIC e CTA
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 109
Texto do artigo · p. 13 (Regime disciplinar do corpo docente, investigadores e corpo técnico e administrativo)
Texto do artigo · p. 13 O regime disciplinar a que se refere o Estatuto da UTDEG é o previsto na legislação laboral em vigor.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Discentes
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 110
Texto do artigo · p. 13 (Regime disciplinar do corpo discente)
Texto do artigo · p. 13 O regime disciplinar do Corpo Discente de cursos de Graduação e de Pós-graduação será estabelecido no Regulamento Pedagógico da UTDEG, salvaguardando a legislação laboral em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 111
Texto do artigo · p. 14 (Processo disciplinar)
Número ou marcador · p. 14 1. Com excepção da infracção em que caiba a pena de advertência, todas as restantes penas serão deduzidas a partir de um processo disciplinar formal, para o qual serão nomeados um Instrutor e um Escrivão.
Número ou marcador · p. 14 2. Não será concedida transferência ou cancelamento de matrícula
Texto do artigo · p. 14 ao estudante sujeito a processo disciplinar, antes de sua conclusão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 112
Texto do artigo · p. 14 (Sanções Disciplinares)
Texto do artigo · p. 14 As sanções disciplinares serão aplicadas de acordo com a gravidade da falta, considerados os antecedentes do estudante.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 113
Texto do artigo · p. 14 (Sanções disciplinares ao estudante extraordinário)
Texto do artigo · p. 14 Ao estudadnte extraordinário aplicar-se-ão somente sanções de advertência ou de desligamento.
Número ou marcador · p. 14 TÍTULO VIII
Texto do artigo · p. 14 DIPLOMAS,
Texto do artigo · p. 14 TÍTULOS E DISTINÇÕES UNIVERSITÁRIAS ARTIGO 114
Texto do artigo · p. 14 (Diplomas e certificados de conclusão de cursos)
Texto do artigo · p. 14 1. Os diplomas de Graduação e de Pós-graduação stricto sensu serão assinados pelo Director da Unidade Orgânica do respectivo curso e pelo Reitor.
Texto do artigo · p. 14 2. Os certificados de conclusão de curso de especialização e de
Texto do artigo · p. 14 aperfeiçoamento serão assinados pelo Director da Unidade Orgânica do respectivo curso e pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 115
Texto do artigo · p. 14 (Procedimentos para atribuição de títulos)
Texto do artigo · p. 14 Para a concessão das distinções de que trata o Estatuto da UTDEG será obedecida a seguinte tramitação:
Número ou marcador · p. 14 1. O título de Professor Emérito poderá ser concedido mediante proposta justificada do Conselho de Unidade Orgânica.
Número ou marcador · p. 14 2. O título de Doutor Honoris Causa poderá ser concedido
Texto do artigo · p. 14 mediante indicação justificada do Reitor, do Conselho Científico ou do Conselho de Unidade Orgânica.
Número ou marcador · p. 14 3. O título de Funcionário Emérito poderá ser concedido mediante proposta justificada do Conselho de Unidade Orgânica ou outro órgão da UTDEG em que o servidor técnico ou administrativo tenha desempenhado as suas tarefas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 116
Texto do artigo · p. 14 (Entrega de diplomas)
Texto do artigo · p. 14 Os diplomas correspondentes aos títulos referidos no artigo precedente serão assinados pelo Reitor e entregues em Sessão Solene do Conselho Universitário ou outra especialmente convocada para esse efeito.
Número ou marcador · p. 14 TÍTULO IX
Texto do artigo · p. 14 REAPRECIAÇÕES
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 117
Texto do artigo · p. 14 (Decisões)
Número ou marcador · p. 14 1. Dos actos ou decisões de autoridade ou órgão competente da UTDEG cabe, por iniciativa do interessado, pedido de reapreciação,
Texto do artigo · p. 14 fundamentado na inobservância das normas internas ou na violação da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 2. O pedido de reapreciação deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de conhecimento pessoal do acto ou decisão, ou de sua divulgação oficial por edictal, afixado em local público e visível ou publicação em órgão de comunicação interno ou externo à UTDEG.
Número ou marcador · p. 14 3. A reapreciação de um acto ou decisão poderá ser feita por quem o
Texto do artigo · p. 14 tomou ou por uma instância imediatamente superior.
Número ou marcador · p. 14 TÍTULO X
Texto do artigo · p. 14 DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 118
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais e transitórias)
Número ou marcador · p. 14 1. Compete ao Reitor nomear, empossar exonerar ou demitir todas as individualidades para o exercício de funções de direcção e chefia, com anuência da entidade instituidora e em conformidade com o Estatuto ou com este Regulamento Geral Interno.
Número ou marcador · p. 14 2. Enquanto não forem criados os órgãos, unidades orgânicas, suplementares e de apoio especial e nomeados os respectivos titulares, caberá ao Reitor, por despacho, decidir o órgão e o titular que se ocupará das respectivas funções, ouvido o parecer do Conselho de Directores.
Número ou marcador · p. 14 3. As funções de direcção e chefia são exercidas em regime de contrato ou em comissão de serviço.
Número ou marcador · p. 14 4. Enquanto não for criada a Direcção Científico-Pedagógica, caberá ao Director Científico-Pedagógico o exercício das atribuições desta unidade.
Número ou marcador · p. 14 5. As matérias respeitantes aos cursos de Pós-graduação stricto senso e lato senso incluídas no presente Regulamento Geral Interno poderão ser actualizadas no momento de introdução desses cursos.
Número ou marcador · p. 14 6. Enquanto não for constituído formalmente o Conselho Universitário, caberá ao Conselho de Directores exercer as suas atribuições de carácter corrente, com anuência da Entidade instituidora e respeitando o Estatuto da UTDEG.
Número ou marcador · p. 14 7. O presente Regulamento Geral Interno deverá ser revisto logo que forem criadas as Unidades Orgânicas.
Número ou marcador · p. 14 8. Enquanto não estiverem criadas as condições para a criação e
Texto do artigo · p. 14 funcionamento pleno do Conselho Científico e Conselho Pedagógico, tal como está plasmado no Estatuto da UTDEG e neste Regulamento Geral Interno, as suas atribuições serão asseguradas pelo Conselho Científico-Pedagógico, constituído por nove (9) membros, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 14 a) Reitor, por inerência de funções;
Número ou marcador · p. 14 b) Director Pedagógico, por inerência de funções;
Número ou marcador · p. 14 c) Coordenadores de cursos, por inerência de funções;
Número ou marcador · p. 14 d) Um (1) Representante de docentes, eleito pelos seus pares;
Número ou marcador · p. 14 e) Dois (2) Representantes de discentes, sendo um (1) do regime laboral e um (1) do regime pós-laboral, eleitos pelos seus pares;
Número ou marcador · p. 14 f) Um (1) Representante de investigadores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 119
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos neste Regulamento Geral Interno serão decididos pelo CONSUN, com salvaguarda do Estatuto e da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 120
Texto do artigo · p. 15 (Entrada em vigor)
Número ou marcador · p. 15 1. Este RGI entra em vigor na data da sua aprovação definitiva pelo Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 15 2. Enquanto não estiverem criadas as condições para a constituição e funcionamento do Conselho Universitário, a entidade instituidora, em salvaguarda dos seus legítimos interesses, poderá aprovar provisoriamente o RGI em despacho e mandar aplicar.
Texto do artigo · p. 15 Matola, 15 de Abril de 2022.
Parágrafo · p. 16 Preço — 80,00MT
Parágrafo · p. 16 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: 2. As parcerias referidas no ponto precedente serão regidas pelos
  2. Texto do artigo, página 13: respectivos protocolos, devidamente assinados pelas partes.
  3. Número ou marcador, página 13: TÍTULO VII
  4. Texto do artigo, página 13: REGIME DISCIPLINAR
  5. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Docentes, CIC e CTA
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 109
  7. Texto do artigo, página 13: (Regime disciplinar do corpo docente, investigadores e corpo técnico e administrativo)
  8. Texto do artigo, página 13: O regime disciplinar a que se refere o Estatuto da UTDEG é o previsto na legislação laboral em vigor.
  9. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Discentes
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 110
  11. Texto do artigo, página 13: (Regime disciplinar do corpo discente)
  12. Texto do artigo, página 13: O regime disciplinar do Corpo Discente de cursos de Graduação e de Pós-graduação será estabelecido no Regulamento Pedagógico da UTDEG, salvaguardando a legislação laboral em vigor.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 111
  14. Texto do artigo, página 14: (Processo disciplinar)
  15. Número ou marcador, página 14: 1. Com excepção da infracção em que caiba a pena de advertência, todas as restantes penas serão deduzidas a partir de um processo disciplinar formal, para o qual serão nomeados um Instrutor e um Escrivão.
  16. Número ou marcador, página 14: 2. Não será concedida transferência ou cancelamento de matrícula
  17. Texto do artigo, página 14: ao estudante sujeito a processo disciplinar, antes de sua conclusão.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 112
  19. Texto do artigo, página 14: (Sanções Disciplinares)
  20. Texto do artigo, página 14: As sanções disciplinares serão aplicadas de acordo com a gravidade da falta, considerados os antecedentes do estudante.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 113
  22. Texto do artigo, página 14: (Sanções disciplinares ao estudante extraordinário)
  23. Texto do artigo, página 14: Ao estudadnte extraordinário aplicar-se-ão somente sanções de advertência ou de desligamento.
  24. Número ou marcador, página 14: TÍTULO VIII
  25. Texto do artigo, página 14: DIPLOMAS,
  26. Texto do artigo, página 14: TÍTULOS E DISTINÇÕES UNIVERSITÁRIAS ARTIGO 114
  27. Texto do artigo, página 14: (Diplomas e certificados de conclusão de cursos)
  28. Texto do artigo, página 14: 1. Os diplomas de Graduação e de Pós-graduação stricto sensu serão assinados pelo Director da Unidade Orgânica do respectivo curso e pelo Reitor.
  29. Texto do artigo, página 14: 2. Os certificados de conclusão de curso de especialização e de
  30. Texto do artigo, página 14: aperfeiçoamento serão assinados pelo Director da Unidade Orgânica do respectivo curso e pelo Reitor.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 115
  32. Texto do artigo, página 14: (Procedimentos para atribuição de títulos)
  33. Texto do artigo, página 14: Para a concessão das distinções de que trata o Estatuto da UTDEG será obedecida a seguinte tramitação:
  34. Número ou marcador, página 14: 1. O título de Professor Emérito poderá ser concedido mediante proposta justificada do Conselho de Unidade Orgânica.
  35. Número ou marcador, página 14: 2. O título de Doutor Honoris Causa poderá ser concedido
  36. Texto do artigo, página 14: mediante indicação justificada do Reitor, do Conselho Científico ou do Conselho de Unidade Orgânica.
  37. Número ou marcador, página 14: 3. O título de Funcionário Emérito poderá ser concedido mediante proposta justificada do Conselho de Unidade Orgânica ou outro órgão da UTDEG em que o servidor técnico ou administrativo tenha desempenhado as suas tarefas.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 116
  39. Texto do artigo, página 14: (Entrega de diplomas)
  40. Texto do artigo, página 14: Os diplomas correspondentes aos títulos referidos no artigo precedente serão assinados pelo Reitor e entregues em Sessão Solene do Conselho Universitário ou outra especialmente convocada para esse efeito.
  41. Número ou marcador, página 14: TÍTULO IX
  42. Texto do artigo, página 14: REAPRECIAÇÕES
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 117
  44. Texto do artigo, página 14: (Decisões)
  45. Número ou marcador, página 14: 1. Dos actos ou decisões de autoridade ou órgão competente da UTDEG cabe, por iniciativa do interessado, pedido de reapreciação,
  46. Texto do artigo, página 14: fundamentado na inobservância das normas internas ou na violação da legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Número ou marcador, página 14: 2. O pedido de reapreciação deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de conhecimento pessoal do acto ou decisão, ou de sua divulgação oficial por edictal, afixado em local público e visível ou publicação em órgão de comunicação interno ou externo à UTDEG.
  48. Número ou marcador, página 14: 3. A reapreciação de um acto ou decisão poderá ser feita por quem o
  49. Texto do artigo, página 14: tomou ou por uma instância imediatamente superior.
  50. Número ou marcador, página 14: TÍTULO X
  51. Texto do artigo, página 14: DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 118
  53. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais e transitórias)
  54. Número ou marcador, página 14: 1. Compete ao Reitor nomear, empossar exonerar ou demitir todas as individualidades para o exercício de funções de direcção e chefia, com anuência da entidade instituidora e em conformidade com o Estatuto ou com este Regulamento Geral Interno.
  55. Número ou marcador, página 14: 2. Enquanto não forem criados os órgãos, unidades orgânicas, suplementares e de apoio especial e nomeados os respectivos titulares, caberá ao Reitor, por despacho, decidir o órgão e o titular que se ocupará das respectivas funções, ouvido o parecer do Conselho de Directores.
  56. Número ou marcador, página 14: 3. As funções de direcção e chefia são exercidas em regime de contrato ou em comissão de serviço.
  57. Número ou marcador, página 14: 4. Enquanto não for criada a Direcção Científico-Pedagógica, caberá ao Director Científico-Pedagógico o exercício das atribuições desta unidade.
  58. Número ou marcador, página 14: 5. As matérias respeitantes aos cursos de Pós-graduação stricto senso e lato senso incluídas no presente Regulamento Geral Interno poderão ser actualizadas no momento de introdução desses cursos.
  59. Número ou marcador, página 14: 6. Enquanto não for constituído formalmente o Conselho Universitário, caberá ao Conselho de Directores exercer as suas atribuições de carácter corrente, com anuência da Entidade instituidora e respeitando o Estatuto da UTDEG.
  60. Número ou marcador, página 14: 7. O presente Regulamento Geral Interno deverá ser revisto logo que forem criadas as Unidades Orgânicas.
  61. Número ou marcador, página 14: 8. Enquanto não estiverem criadas as condições para a criação e
  62. Texto do artigo, página 14: funcionamento pleno do Conselho Científico e Conselho Pedagógico, tal como está plasmado no Estatuto da UTDEG e neste Regulamento Geral Interno, as suas atribuições serão asseguradas pelo Conselho Científico-Pedagógico, constituído por nove (9) membros, assim distribuídos:
  63. Número ou marcador, página 14: a) Reitor, por inerência de funções;
  64. Número ou marcador, página 14: b) Director Pedagógico, por inerência de funções;
  65. Número ou marcador, página 14: c) Coordenadores de cursos, por inerência de funções;
  66. Número ou marcador, página 14: d) Um (1) Representante de docentes, eleito pelos seus pares;
  67. Número ou marcador, página 14: e) Dois (2) Representantes de discentes, sendo um (1) do regime laboral e um (1) do regime pós-laboral, eleitos pelos seus pares;
  68. Número ou marcador, página 14: f) Um (1) Representante de investigadores.
  69. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 119
  70. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos neste Regulamento Geral Interno serão decididos pelo CONSUN, com salvaguarda do Estatuto e da legislação em vigor na República de Moçambique.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 120
  73. Texto do artigo, página 15: (Entrada em vigor)
  74. Número ou marcador, página 15: 1. Este RGI entra em vigor na data da sua aprovação definitiva pelo Conselho Universitário.
  75. Número ou marcador, página 15: 2. Enquanto não estiverem criadas as condições para a constituição e funcionamento do Conselho Universitário, a entidade instituidora, em salvaguarda dos seus legítimos interesses, poderá aprovar provisoriamente o RGI em despacho e mandar aplicar.
  76. Texto do artigo, página 15: Matola, 15 de Abril de 2022.
  77. Parágrafo, página 16: Preço — 80,00MT
  78. Parágrafo, página 16: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição

  • Aviso Governo do Distrito de Mogincual Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Despacho Universidade Técnica Diogo Eugénio Guilande (UTDEG)