II SÉRIE — n.º 169

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 169/2021

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 1 de Setembro de 2021 II SÉRIE — Número 169
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado em Cabo Delgado:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito da Maxixe:
Parágrafo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia. Aviso.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Larde:
Parágrafo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia. Aviso.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Metarica:
Texto do artigo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia. Aviso.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado em Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 O Gabinete do Secretário de Estado na Província foi criado no quadro da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, que estabelece o quadro legal sobre a organização e o funcionamento dos Órgãos de Representação do Estado na Província e define-o como a entidade responsável para executar tarefas de carácter organizativo, prestar assistência técnicoadministrativo e protocolar ao Secretário de Estado na Província.
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de definir, de forma específica, as funções, a organização interna e as competências do Gabinete do Secretário de Estado na Província de Cabo Delgado, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 40 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, conjugado com o artigo 8 do Decreto n.º 20/2020, de 20 de Abril, que aprova as Normas e Critérios de Organização dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, o Secretário de Estado na Província de Cabo Delgado determina:
Texto do artigo · p. 1 1. É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete do Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado em anexo, que é parte integrante do presente Despacho.
Texto do artigo · p. 1 2. O presente Regulamento Interno entra em vigor na data da
Texto do artigo · p. 1 assinatura do presente despacho.
Texto do artigo · p. 1 Pemba, 26 de Março de 2021. — O Secretário de Estado na Província, Armindo Saúl Atelela Ngunga.
Texto do artigo · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 Regulamento Interno do Gabinete do Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 1 SECÇÃO I Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Natureza)
Texto do artigo · p. 1 O Gabinete do Secretário do Estado na Província é a entidade responsável para executar tarefas de carácter organizativo, assistência técnico-administrativo e protocolar ao Secretário do Estado na Província e ao Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, de acordo com as funções legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 1 O presente Regulamento estabelece as normas de organização interna, competências e funcionamento do Gabinete do Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado e aplica-se aos demais órgãos que o compõem, embora não integrados na Administração Pública, exerçam funções materialmente administrativas.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Áreas de actividade)
Texto do artigo · p. 1 O Gabinete do Secretário do Estado na Província estrutura-se de acordo com as seguintes áreas de actividade:
Número ou marcador · p. 1 a) Inspecção;
Número ou marcador · p. 1 b) Administração Territorial e Autárquica;
Número ou marcador · p. 1 c) Função Pública;
Número ou marcador · p. 1 d) Planificação e Administração Interna;
Número ou marcador · p. 1 e) Assessoria.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 1 (Gabinete do Secretário do Estado na Província)
Número ou marcador · p. 1 1. São funções do Gabinete do Secretário do Estado na Província:
Número ou marcador · p. 1 a) Prestar assistência técnica e administrativa ao Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado;
Número ou marcador · p. 1 b) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Secretário do Estado na Província e do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado;
Número ou marcador · p. 1 c) Gerir os recursos humanos, financeiros e patrimoniais dos Serviços Provinciais de Representação do Estado;
Número ou marcador · p. 1 d) Preparar e apresentar propostas sobre a organização territorial e toponímia;
Número ou marcador · p. 1 e) Actualizar os registos geográficos respeitantes aos limites territoriais e à toponímia;
Número ou marcador · p. 1 f) Promover a observância de normas éticas e deontológicas na função pública;
Número ou marcador · p. 2 g) Promover acções de combate à corrupção na função pública;
Número ou marcador · p. 2 h) Monitorar a aplicação de técnicas de documentação e arquivo aplicáveis à Administração Pública;
Número ou marcador · p. 2 i) Promover a observância de regras de segredo do Estado;
Número ou marcador · p. 2 j) Assegurar que as petições, reclamações e sugestões sejam devidamente tratadas;
Número ou marcador · p. 2 k) Coordenar a gestão e implementação de programas e projectos de reforma do sector público;
Número ou marcador · p. 2 l) Zelar pela aplicação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar;
Número ou marcador · p. 2 m) Aplicar normas relativas à organização e o funcionamento da Administração Pública;
Número ou marcador · p. 2 n) Planificar a formação e afectação dos funcionários e agentes do Estado pelos Serviços Provinciais;
Número ou marcador · p. 2 o) Zelar pelo cadastramento e actualização de dados dos funcionários e agentes do Estado no e-CAF;
Número ou marcador · p. 2 p) Monitorar a implementação de actividades no âmbito das estratégias do HIV-SIDA, do género, da pessoa com deficiência; e
Número ou marcador · p. 2 q) Monitorar a implementação de políticas públicas na Província.
Número ou marcador · p. 2 2. O Gabinete do Secretário de Estado na Província é dirigido por um Director de Gabinete, nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
Número ou marcador · p. 2 3. Compete ao Director do Gabinete do Secretário do Estado na
Texto do artigo · p. 2 Província:
Número ou marcador · p. 2 a) No âmbito da administração pública em geral: i. Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado; ii. Garantir a aplicação de normas legais relativas à organização, funcionamento e métodos de trabalho do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado e verificar a sua implementação; iii. Acompanhar a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos funcionários pelos Serviços Provinciais de Representação do Estado; iv. Garantir a execução de tarefas de carácter organizativo, técnico-administrativo e protocolar de apoio ao Secretário do Estado; v. Coordenar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais dos Serviços Provinciais de Representação do Estado; vi. Monitorar a implementação de políticas públicas na Província; vii. Garantir que as petições, reclamações e sugestões dos cidadãos sejam devidamente tratadas; viii. Emitir ordens e instruções de serviço, no âmbito das suas competências.
Número ou marcador · p. 2 b) No âmbito interno: i. Assegurar a gestão adequada dos recursos materiais e financeiros do Gabinete do Secretário do Estado na Província; ii. Garantir a observância de normas relativas ao acesso e circulação de pessoas nas instalações dos Órgãos de Representação do Estado na Província; iii. Garantir a elaboração de propostas do plano e do orçamento do Gabinete do Secretário do Estado na Província.
Número ou marcador · p. 2 c) No âmbito da coordenação de actividades: i. Coordenar a elaboração, execução e controlo dos planos e
Texto do artigo · p. 2 orçamentos das actividades do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado;
Texto do artigo · p. 2 ii. Promover a aplicação das normas e medidas de segurança e protecção no trabalho e no tratamento da informação classificada; iii. Assegurar a aplicação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado; iv. Coordenar a preparação das reuniões do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado e controlar a implementação das respectivas decisões; v. Assegurar a coordenação dos grupos de trabalho criados pelo Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado; vi. Assegurar a realização das funções locais que não caibam especificamente na área de um serviço provincial; vii. Garantir a implementação do regulamento interno do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado.
Número ou marcador · p. 2 d) No âmbito da Gestão dos Recursos Humanos: i. Garantir a realização dos actos administrativos de Gestão de Recursos Humanos do Quadro de Pessoal do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado; ii. Zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar; iii. Assegurar a contratação e gestão de pessoal nacional e estrangeiro cuja nomeação ou contratação tenham sido autorizadas pelo Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado; iv.Autorizar a abertura de concursos de ingresso e promoção.
Número ou marcador · p. 2 e) No âmbito de Planificação e Orçamentação: i. Garantir o controlo da execução do plano e do orçamento; ii. Autorizar despesas do orçamento dentro dos limites e parâmetros fixados.
Número ou marcador · p. 2 f) No âmbito de Património:
Texto do artigo · p. 2 i. Zelar pelo cumprimento da legislação sobre Património do Estado; ii. Garantir a aplicação da regulamentação sobre a utilização dos bens do Estado; iii. Organizar o processo de abate de bens classificados de incapazes para o serviço do Estado em coordenação com os serviços competentes; iv. Garantir a organização e planificação de processo de aquisição, inventário, manutenção, uso e controlo de bens materiais.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 (Assessoria)
Número ou marcador · p. 2 1. O Secretário do Estado na Província é assistido por três assessores ao máximo nas áreas por ele indicados, de acordo com a realidade local.
Número ou marcador · p. 2 2. Aos assessores, de acordo com a respectiva área, compete:
Número ou marcador · p. 2 a) Assistir o Secretário do Estado na Província em todos os assuntos por ele solicitados;
Número ou marcador · p. 2 b) Elaborar, coordenar e dirigir estudos e emitir pareceres sobre matérias de relevo na respectiva área para a Província;
Número ou marcador · p. 2 c) Preparar ou intervir na preparação dos actos do Secretário do Estado na Província;
Número ou marcador · p. 2 d) Analisar, dar parecer ou participar na preparação e conclusão de acordos, contratos com entidades nacionais e estrangeiras que impliquem compromissos para o Secretário do Estado na Província;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar ou assegurar a elaboração de estudos da sua especialidade, necessários ao desempenho das atribuições e competências do Secretário do Estado na Província;
Número ou marcador · p. 3 f) Elaborar pareceres sobre informações, exposições e petições dirigidas ao Secretário do Estado na Província;
Número ou marcador · p. 3 g) Estudar relatórios dos órgãos subordinados e/ou tutelados, emitir parecer, preparar, seleccionar e propor variantes possíveis das decisões a tomar pelo Secretário do Estado na Província;
Número ou marcador · p. 3 h) Promover, através dos meios de comunicação, em geral, a divulgação das actividades dos órgãos de representação do Estado e do Secretário do Estado na Província.
Número ou marcador · p. 3 3. Os Assessores são nomeados, exonerados ou demitidos das suas funções pelo Secretário do Estado na Província.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 3 (Assistentes)
Número ou marcador · p. 3 1. O Secretário do Estado na Província é assistido, no máximo, por três assistentes para áreas indicadas pelo Secretário do Estado na Província.
Número ou marcador · p. 3 2. De acordo com a respectiva área, compete aos assistentes:
Número ou marcador · p. 3 a) Assistir o Secretário do Estado na Província em todos os assuntos por ele solicitados;
Número ou marcador · p. 3 b) Preparar ou intervir na preparação dos actos do Secretário do Estado na Província;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar informações sobre exposições e petições dirigidas ao Secretário do Estado na Província;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar o programa mensal de actividades do Secretário do Estado na Província;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover, através dos meios de comunicação em geral, a divulgação das actividades dos órgãos de representação do Estado e do Secretário do Estado na Província.
Número ou marcador · p. 3 f) Assistir o dirigente na análise e interpretação de documentos de carácter diverso;
Número ou marcador · p. 3 g) Acompanhar a execução das decisões do dirigente através do contacto permanente com os responsáveis das unidades orgânicas subordinadas;
Número ou marcador · p. 3 h) Realiza outras actividades de natureza e complexidade similar.
Número ou marcador · p. 3 3. Os Assistentes são nomeados, exonerados ou demitidos das suas
Texto do artigo · p. 3 funções pelo Secretário do Estado na Província.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 3 (Secretário Particular)
Número ou marcador · p. 3 1. Ao Secretário Particular compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Assistir directamente o Secretário do Estado na Província;
Número ou marcador · p. 3 b) Organizar o programa de trabalho diário do Secretário do Estado na Província;
Número ou marcador · p. 3 c) Organizar a agenda de audiências, devendo comunicar os visados e encaminhar as pessoas que pretendam ser recebidas;
Número ou marcador · p. 3 d) Preparar as pastas e ou dossiers de sessões, reuniões e organizar arquivo de documentos do Secretário do Estado na Província;
Número ou marcador · p. 3 e) Anotar e controlar a distribuição do tempo e de todas as reuniões, visitas e demais actividades do Secretário de Estado na Província, avisando-o com a devida antecedência;
Número ou marcador · p. 3 f) Receber e registar a correspondência, separando-a por critérios de prioridade e/ou grau de classificação e submeter ao Secretário do Estado na Província, encaminhando-a posteriormente aos serviços ou personalidades a que se destinam;
Número ou marcador · p. 3 g) Manter actualizados os registos de obrigações periódicas ou ocasionais do Secretário do Estado na Província, bem como as relações de telefone e endereços mais usados;
Número ou marcador · p. 3 h) Redigir correspondência ou outra documentação conforme instruções recebidas do Secretário do Estado na Província;
Número ou marcador · p. 3 i) Proceder e providenciar para que o gabinete de trabalho do Secretário do Estado na Província se mantenha em devida ordem;
Número ou marcador · p. 3 j) Elaborar relatórios, actas ou sínteses das reuniões, operar o fax e fotocopiadora quando necessário;
Número ou marcador · p. 3 k) Realizar outras actividades similares legais quando determinadas pelo Secretário do Estado na Província.
Número ou marcador · p. 3 2. O Secretário Particular é nomeado pelo Secretário do Estado na Província.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 3 (Secretariado do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções do Secretariado:
Número ou marcador · p. 3 a) Preparar e secretariar as sessões do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado;
Número ou marcador · p. 3 b) Assegurar o acompanhamento e controlo das decisões do Secretário de Estado na Província e do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar as sínteses e matrizes de recomendações/decisões das Sessões do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado e fazer o controlo do seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar e submeter a aprovação o plano operativo do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar o plano de férias dos membros do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado sob propostas destes, a ser homologado por Sua Excelência Secretário do Estado na Província;
Número ou marcador · p. 3 f) Preparar e secretariar as reuniões dirigidas pelo Secretário do Estado na Província ou seu representante legal.
Número ou marcador · p. 3 2. O Secretariado do Conselho dos Serviços Provinciais de
Texto do artigo · p. 3 Representação do Estado é dirigido por um Secretário do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, nomeado pelo Secretário do Estado na Província.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 3 (Secretário de Relações Públicas)
Número ou marcador · p. 3 1. Ao Secretário de Relações Públicas compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Assegurar a aplicação das normas do protocolo do Estado na Província, bem como executar tarefas de carácter protocolar de apoio ao Secretário dp Estado na Província e outras personalidades;
Número ou marcador · p. 3 b) Garantir a comunicação do Secretário do Estado na Província com o público e outras entidades;
Número ou marcador · p. 3 c) Organizar a sala de sessões e prestar assistência protocolar na sessão e demais reuniões de trabalho do Secretário do Estado na Província;
Número ou marcador · p. 3 d) Garantir a implementação de normas de protocolo de estado em todas as ocasiões que se mostrarem necessário;
Número ou marcador · p. 3 e) Coordenar com o protocolo do Estado a realização de programas e eventos de nível nacional e local a ter lugar na Província;
Número ou marcador · p. 3 f) Elaborar e manter actualizada a lista protocolar da Província;
Número ou marcador · p. 3 g) Cobrir as cerimónias de deposição de coroa de flores e outros eventos oficiais realizados na Província dirigidas por altas individualidades;
Número ou marcador · p. 4 h) Organizar as visitas de trabalho do Secretário do Estado na Província às instituições públicas, privadas e aos distritos.
Número ou marcador · p. 4 i) Emitir convites para diversos eventos;
Número ou marcador · p. 4 j) Supervisionar o uso e assegurar coordenação de utilização de salões de honra de nível provincial;
Número ou marcador · p. 4 2. O Secretário de Relações Públicas subordina-se ao Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província.
Número ou marcador · p. 4 3. O Secretário de Relações Públicas é nomeado pelo Secretário do
Texto do artigo · p. 4 Estado na Província.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 4 (Administrador da Residência Oficial do Secretário do Estado na Província)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções do Administrador da Residência Oficial do Secretário do Estado na Província:
Número ou marcador · p. 4 a) Administrar a residência oficial e gerir os recursos humanos e materiais afectos à residência;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir a organização e funcionamento geral da Residência Oficial;
Número ou marcador · p. 4 c) Manter actualizado o inventário de bens;
Número ou marcador · p. 4 d) Planificar e controlar as actividades diárias do pessoal afecto à residência oficial;
Número ou marcador · p. 4 e) Orientar o pessoal da residência nas suas actividades;
Número ou marcador · p. 4 f) Garantir a conservação da residência, cuidando da higiene dos compartimentos e dos bens;
Número ou marcador · p. 4 g) Orientar o cozinheiro a cuidar do cardápio diário do Secretário do Estado na Província;
Número ou marcador · p. 4 h) Zelar pela conservação e logísticas das residências protocolares afectas ao Gabinete do Secretário do Estado na Província;
Número ou marcador · p. 4 i) Garantir a logística do Secretário do Estado na Província, nas deslocações dentro da Província;
Número ou marcador · p. 4 j) Realizar inspecções diárias às instalações conexas, nomeadamente, as dependências, lavandaria, jardim, refeitório e outros locais onde os funcionários passam a maior parte do tempo na residência;
Número ou marcador · p. 4 k) Garante o uso correcto de todo o material e bens da residência.
Número ou marcador · p. 4 2. O Administrador da Residência Oficial do Secretário do Estado
Texto do artigo · p. 4 na Província é nomeado pelo Secretário do Estado na Província.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 4 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 4 O Gabinete do Secretário do Estado na Província tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 4 a) Inspecção;
Número ou marcador · p. 4 b) Departamento de Entidades Descentralizadas e Administração Territorial;
Número ou marcador · p. 4 c) Departamento da Função Pública;
Número ou marcador · p. 4 d) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 4 e) Repartição de Assuntos Jurídicos;
Número ou marcador · p. 4 f) Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 4 g) Repartição de Aquisições;
Número ou marcador · p. 4 h) Repartição de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 4 i) Repartição de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 4 j) Repartição de Planificação;
Número ou marcador · p. 4 k) Secretaria-geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 4 (Inspecção)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções da Inspecção:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar a organização, o funcionamento e a prestação de serviços pelos órgãos de representação do Estado na Província, órgãos do Estado a nível local e autarquias locais;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir o cumprimento da legalidade dos actos e processos administrativos nas instituições públicas;
Número ou marcador · p. 4 c) Recomendar aos órgãos competentes sobre as medidas a tomar no aperfeiçoamento da legislação e funcionamento das instituições públicas;
Número ou marcador · p. 4 d) Realizar missões inspectivas e de monitoria às instituições públicas;
Número ou marcador · p. 4 e) Emitir o parecer sobre a conta de gerência;
Número ou marcador · p. 4 f) Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinados nos termos do presente regulamento e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 2. A Inspecção é dirigida por um chefe de Departamento no Serviço
Texto do artigo · p. 4 de Representação do Estado na Província, nomeado pelo Secretário do Estado na Província.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 4 (Departamento de Entidades Descentralizadas e Administração Territorial - DEDAT)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções do Departamento de Entidades Descentralizadas e Administração Territorial:
Número ou marcador · p. 4 a) Analisar os relatórios de actividade dos órgãos do Estado a nível local e das autarquias locais;
Número ou marcador · p. 4 b) Controlar o cumprimento das decisões dos Órgãos Centrais do Estado;
Número ou marcador · p. 4 c) Garantir a capacitação, assistência técnica e administrativa aos órgãos locais do Estado do nível provincial, distrital, de posto administrativo, de localidade e de povoação;
Número ou marcador · p. 4 d) Garantir a organização, planificação e controlo das actividades dos governos distritais, instituições e órgãos a eles subordinados nas áreas da sua competência;
Número ou marcador · p. 4 e) Realizar as actividades respeitantes a organização administrativa territorial;
Número ou marcador · p. 4 f) Analisar as propostas de transferências, alteração, rectificação dos limites das unidades territoriais para os órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 4 g) Monitorar acções de formação para técnicos de cadastro dos distritos e das autarquias locais;
Número ou marcador · p. 4 h) Garantir assistência técnica às entidades descentralizadas, dentro dos limites fixados pela Lei;
Número ou marcador · p. 4 i) Promover medidas que visem concretizar o apoio material, moral e técnico às autoridades comunitárias;
Número ou marcador · p. 4 j) Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinados nos termos do presente regulamento e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 2. O Departamento de Entidades Descentralizadas e Administração
Texto do artigo · p. 4 Territorial é dirigido por um chefe de Departamento no Serviço de Representação de Estado na Província, nomeado pelo Secretário do Estado na Província.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 4 (Departamento da Função Pública - DFP)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções do Departamento da Função Pública:
Número ou marcador · p. 4 a) Garantir a aplicação de normas relativas a gestão de recursos humanos dos Serviços de Representação do Estado na Província e dos órgãos do Estado a nível local;
Número ou marcador · p. 5 b) Coordenar a gestão e implementação de programas e projectos da reforma e modernização da Administração Pública nos serviços de representação do Estado na Província e nos órgãos do Estado a nível local;
Número ou marcador · p. 5 c) Tramitar os processos relativos à gestão de recursos humanos dos Serviços de Representação do Estado na Província e dos órgãos do Estado a nível local;
Número ou marcador · p. 5 d) Planificar a formação e afectação dos funcionários e agentes do Estado pelos Serviços de Representação do Estado na Província e órgãos do Estado a nível local;
Número ou marcador · p. 5 e) Zelar pelo cadastramento e actualização dos dados dos funcionários e agentes do Estado no e-CAF e Sistema Nacional de Gestão Estratégica de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 5 f) Gerir o Sistema de Informação do Pessoal dos Serviços de Representação do Estado na Província e dos órgãos do Estado a nível local;
Número ou marcador · p. 5 g) Controlar a aplicação das normas do Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
Número ou marcador · p. 5 h) Monitorar a implementação de actividades no âmbito das estratégias do HIV/SIDA, do género e da pessoa com deficiência;
Número ou marcador · p. 5 i) Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinados nos termos do presente regulamento e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento da Função Pública é dirigido por um chefe de Departamento no Serviço de Representação do Estado na Província, nomeado pelo Secretário do Estado na Província.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 5 (Departamento de Administração e Recursos Humanos - DARH)
Número ou marcador · p. 5 1. Constituem atribuições gerais do Departamento de Administração e Recursos Humanos as constantes do artigo 9 do Estatuto Orgânico do Gabinete do Secretário de Estado.
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 5 a) Repartição de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 5 b) Repartição de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 5 c) Repartição de Planificação;
Número ou marcador · p. 5 d) Secretaria-geral.
Número ou marcador · p. 5 3. As Repartições são dirigidas por um chefe de Repartição e a
Texto do artigo · p. 5 Secretaria-geral por um chefe de Secretaria, nomeados pelo Secretário do Estado na Província.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 5 (Repartição de Administração e Finanças - RAF)
Texto do artigo · p. 5 São atribuições da Repartição de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 5 a) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes;
Número ou marcador · p. 5 b) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos e prestar contas às entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 5 c) Administrar os bens patrimoniais de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 5 d) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder após sua aquisição o armazenamento, distribuição e controlo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 5 e) Elaborar os balancetes trimestrais, semestrais e anual da execução do orçamento e submeter às entidades competentes;
Número ou marcador · p. 5 f) Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinados nos termos do presente regulamento e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 5 (Repartição de Recursos Humanos - RRH)
Texto do artigo · p. 5 São atribuições da Repartição de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 5 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislações aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado na instituição;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar a proposta e gerir o quadro de pessoal do sector;
Número ou marcador · p. 5 c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado do sector;
Número ou marcador · p. 5 d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 5 e) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
Número ou marcador · p. 5 f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
Número ou marcador · p. 5 g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado do sector dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 5 h) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, género e pessoa com deficiência no sector;
Número ou marcador · p. 5 i) Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 5 j) Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e de sindicalização;
Número ou marcador · p. 5 k) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado do sector;
Número ou marcador · p. 5 l) Gerir o sistema de remunerações dos funcionários e agentes do Estado do sector;
Número ou marcador · p. 5 m) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação interno;
Número ou marcador · p. 5 n) Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinados nos termos do presente regulamento e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 5 (Repartição de Planificação - RP)
Número ou marcador · p. 5 1. São atribuições da Repartição de Planificação:
Número ou marcador · p. 5 a) Elaborar a proposta do orçamento do Gabinete do Secretário de Estado na Província, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 5 b) Sistematizar as propostas do Plano Económico e Social e programa de actividades anuais;
Número ou marcador · p. 5 c) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades;
Número ou marcador · p. 5 e) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
Número ou marcador · p. 5 f) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise da informação estatística;
Número ou marcador · p. 5 g) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
Número ou marcador · p. 5 h) Analisar os relatórios dos Serviços provinciais, Delegações, e Institutos Públicos;
Número ou marcador · p. 5 i) Assegurar a coordenação e fiscalização das actividades das organizações não governamentais (ONG) Nacionais e Internacionais nas áreas da competência do Secretário do Estado;
Número ou marcador · p. 6 j) Assegurar a execução e fiscalização dos projectos com financiamento interno e externo;
Número ou marcador · p. 6 k) Analisar os relatórios de actividades das ONG nas áreas de competência do Secretário de Estado na Província;
Número ou marcador · p. 6 l) Produzir e manter actualizado o Banco de dados das ONG;
Número ou marcador · p. 6 m) Realizar em coordenação com o Secretariado do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado reuniões entre o Secretário do Estado na Província e ONG.
Número ou marcador · p. 6 n) Elaborar a agenda anual e propor a realização das sessões do Colectivo de Direcção do Gabinete do Secretário de Estado;
Número ou marcador · p. 6 o) Secretariar as reuniões do Colectivo de Direcção do Gabinete do Secretário do Estado na Província;
Número ou marcador · p. 6 p) Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinados nos termos do presente Regulamento e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 6 (Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação - RTIC)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Repartição no âmbito de Tecnologias de Informação e Comunicação:
Número ou marcador · p. 6 a) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
Número ou marcador · p. 6 b) Propor a forma de acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar propostas de planos de introdução e indução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
Número ou marcador · p. 6 d) Conceber e propor os mecanismos de rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
Número ou marcador · p. 6 e) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir;
Número ou marcador · p. 6 f) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do sector;
Número ou marcador · p. 6 g) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 6 h) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
Número ou marcador · p. 6 i) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
Número ou marcador · p. 6 j) Propor e orientar a formação do pessoal na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 6 k) Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 6 l) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do gabinete;
Número ou marcador · p. 6 m) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes do gabinete;
Número ou marcador · p. 6 n) Apoiar tecnicamente o dirigente na sua relação com os órgãos e agentes da Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 6 o) Gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing do Gabinete;
Número ou marcador · p. 6 p) Promover a interacção entre a instituição e o público;
Número ou marcador · p. 6 q) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do Gabinete;
Número ou marcador · p. 6 2. São atribuições da Repartição no âmbito do posto rádio:
Número ou marcador · p. 6 a) Transmitir ao Secretário de Estado todas as informações emitidas via rádio de Comunicação da Administração do Estado;
Número ou marcador · p. 6 b) Manter informado o Gabinete do Secretário de Estado sobre o ponto de situação da operacionalidade das comunicações via rádio;
Número ou marcador · p. 6 c) Assegurar a assistência técnica da rede de rádios de comunicação dos distritos da Província.
Número ou marcador · p. 6 d) Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinados nos termos do presente regulamento e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 3. A Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigida por um chefe de Repartição autónoma no Serviço de Representação do Estado na Província, nomeado pelo Secretário do Estado na Província.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 6 (Repartição de Assuntos Jurídicos - RAJ)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Repartição de Assuntos Jurídicos:
Número ou marcador · p. 6 a) Emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
Número ou marcador · p. 6 c) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
Número ou marcador · p. 6 d) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do Gabinete e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
Número ou marcador · p. 6 e) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
Número ou marcador · p. 6 f) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
Número ou marcador · p. 6 g) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 6 h) Facilitar o processo de registo e funcionamento das associações sem fins lucrativos;
Número ou marcador · p. 6 i) Criar um acervo bibliográfico de legislação devidamente actualizado;
Número ou marcador · p. 6 j) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
Número ou marcador · p. 6 k) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo;
Número ou marcador · p. 6 l) Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinados nos termos do presente regulamento e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 1. A Repartição de Assuntos Jurídicos é dirigida por um chefe de Repartição autónoma no Serviço de Representação do Estado na Província, nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 6 (Repartição de Aquisições - RA)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 6 a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação do gabinete;
Número ou marcador · p. 6 b) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 6 c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
Número ou marcador · p. 6 d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do gabinete na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
Número ou marcador · p. 6 e) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao concurso;
Número ou marcador · p. 6 f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 7 g) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
Número ou marcador · p. 7 h) Manter actualizada a informação sobre o cumprimento de contratos e sobre a actuação dos contratados;
Número ou marcador · p. 7 i) Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinados nos termos do presente regulamento e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um chefe de Repartição autónoma no Serviço de Representação de Estado na Província, nomeado pelo Secretário do Estado na Província.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 7 (Secretário Executivo)
Número ou marcador · p. 7 1. Ao Secretário Executivo compete:
Número ou marcador · p. 7 a) Assistir o Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar o programa do Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província e criar condições para a sua execução;
Número ou marcador · p. 7 c) Agendar audiências do Director do Gabinete do Secretário de Estado na Província;
Número ou marcador · p. 7 d) Secretariar os encontros e/ou reuniões do Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província sempre que por ele seja determinado e elaborar em tempo a respectiva acta ou síntese;
Número ou marcador · p. 7 e) Receber, fazer a triagem e distribuir a correspondência do Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província;
Número ou marcador · p. 7 f) Organizar e manter actualizado o arquivo do Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província;
Número ou marcador · p. 7 g) Redigir notas e outros documentos por decisão do Director do Gabinete do Secretário de Estado na Província;
Número ou marcador · p. 7 h) Elaborar as convocatórias e preparar a documentação e condições logísticas para as reuniões a serem dirigidas pelo do Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província;
Número ou marcador · p. 7 i) Prestar apoio logístico ao Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província nas suas deslocações através da reserva e aquisição de bilhetes de passagem, assistência no aeroporto, reserva de hotéis; etc.
Número ou marcador · p. 7 j) Controlar a execução das decisões do Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província através do contacto permanente com os responsáveis das unidades orgânicas subordinadas;
Número ou marcador · p. 7 k) Executar todas as outras ordens e determinações legais do Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província.
Número ou marcador · p. 7 2. O Secretário Executivo subordina-se ao Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província.
Número ou marcador · p. 7 3. O Secretário Executivo é nomeado pelo Secretário do Estado na
Texto do artigo · p. 7 Província.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 7 (Secretaria-geral)
Número ou marcador · p. 7 2. São funções da Secretaria-geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Administrar o sistema de recepção, circulação e expedição eficiente da correspondência do Gabinete do Secretário de Estado na Província;
Número ou marcador · p. 7 b) Garantir o atendimento ao público e prestar o devido apoio;
Número ou marcador · p. 7 c) Providenciar apoio técnico e organizativo ao Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província;
Número ou marcador · p. 7 d) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado no Gabinete do Secretário do Estado na Província;
Número ou marcador · p. 7 e) Propor a criação de Comissões de Avaliação de Documentos ao nível do Gabinete do Secretário do Estado na Província, nos termos da Lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos nas unidades orgânicas do Gabinete do Secretário do Estado;
Número ou marcador · p. 7 f) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino legal;
Número ou marcador · p. 7 g) Organizar e gerir o arquivo corrente e intermediário no Gabinete do Secretário do Estado, nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 7 3. A Secretaria-geral é dirigida por um chefe de Secretaria, nomeado pelo Secretário do Estado na Província.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Colectivos
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 7 (Colectivos)
Texto do artigo · p. 7 O Gabinete do Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado realiza:
Número ou marcador · p. 7 a) Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 7 b) Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Colectivos Técnicos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 7 1. O Gabinete do Secretário do Estado na Província reúne-se, ordinariamente, em reuniões do Conselho Consultivo, uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 7 2. O Conselho Consultivo é dirigido pelo Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado, e tem a função de:
Número ou marcador · p. 7 a) Apreciar e aprovar o programa de trabalho mensal do Secretário do Estado na Província;
Número ou marcador · p. 7 b) Apreciar as propostas de programas e termos de referências para os actos solenes, sessões, reuniões, visitas e demais eventos com a participação do Secretário de Estado na Província de Cabo Delgado;
Número ou marcador · p. 7 c) Preparar a realização de eventos específicos a ser dirigidos pelo Secretário de Estado na Província de Cabo Delgado;
Número ou marcador · p. 7 d) Apreciar e aprovar instrumentos técnicos de organização e funcionamento do Gabinete do Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado;
Número ou marcador · p. 7 e) Analisar, debater e construir consensos sobre as matérias submetidos à apreciação do Conselho pelo Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado;
Número ou marcador · p. 7 f) Apreciar a informação sobre a execução do PES e outros programas do Gabinete do Secretário do Estado e ser submetida as sessões do Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província.
Número ou marcador · p. 7 3. Participam nas Reuniões do Conselho Consultivo:
Número ou marcador · p. 7 a) Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província;
Número ou marcador · p. 7 b) Assessores do Secretário do Estado na Província;
Número ou marcador · p. 7 c) Assistentes do Secretário do Estado na Província;
Número ou marcador · p. 7 d) Chefes de Departamento do Gabinete do Secretário do Estado na Província;
Número ou marcador · p. 7 e) Secretário Particular;
Número ou marcador · p. 7 f) Secretário de Relações Públicas, e;
Número ou marcador · p. 7 g) Secretário do Conselho de Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado;
Número ou marcador · p. 8 4. Podem ser convidados a título permanente ou ocasional, técnicos
Texto do artigo · p. 8 do Gabinete do Secretário do Estado na Província, ou outros quadros, dirigentes e/ou outras entidades, peritos ou especialistas, em função da agenda ou tema específico a ser apresentado ou informação a prestar, para participar na reunião do Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 8 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 1. O Gabinete do Secretário do Estado na Província integra um Colectivo de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 2. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 3. O Colectivo de Direcção é dirigido pelo Director do Gabinete, e tem função de:
Número ou marcador · p. 8 a) Analisar e emitir parecer sobre matérias inerentes ao Gabinete do Secretário do Estado na Província;
Número ou marcador · p. 8 b) Estudar as decisões dos órgãos superiores do Estado relativas à direcção central da função pública e da Administração Pública;
Número ou marcador · p. 8 c) Analisar e emitir pareceres sobre projectos de plano e orçamento das actividades do Gabinete do Secretário do Estado;
Número ou marcador · p. 8 d) Apreciar e emitir pareceres sobre projectos de relatório e balanço de execução do plano e orçamento;
Número ou marcador · p. 8 e) Aprovação de relatórios trimestrais, semestrais e anual do Gabinete do Secretário do Estado na Província a serem submetidos superiormente.
Número ou marcador · p. 8 4. No início de cada reunião, o chefe da Repartição de Planificação, após consulta prévia, deverá apresentar a proposta de agenda de trabalho da respectiva sessão, bem como a leitura da síntese e matriz da sessão anterior para efeitos de aprovação.
Número ou marcador · p. 8 5. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 8 a) Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província;
Número ou marcador · p. 8 b) Chefe de Departamento no Serviço de Representação do Estado na Província;
Número ou marcador · p. 8 c) Chefe de Repartição Autónoma no Serviço de Representação do Estado na Província.
Número ou marcador · p. 8 6. São convidados ao Colectivo de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Chefe de Repartição não autónoma;
Número ou marcador · p. 8 b) Secretário do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado;
Número ou marcador · p. 8 c) A Secretária do Gabinete do Director do Secretário do Estado.
Número ou marcador · p. 8 7. Podem ser convidados a participar nas sessões do Colectivo de Direcção técnicos, especialistas e parceiros do sector em função da matéria a tratar.
Número ou marcador · p. 8 8. Tanto os participantes, como os convidados estão sujeitos às
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 1 de Setembro de 2021 II SÉRIE — Número 169
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  4. Título de secção, página 1: AVISO
  5. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  6. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado em Cabo Delgado:
  8. Parágrafo, página 1: Despacho.
  9. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito da Maxixe:
  10. Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia. Aviso.
  11. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Larde:
  12. Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia. Aviso.
  13. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Metarica:
  14. Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia. Aviso.
  15. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado em Cabo Delgado
  16. Texto do artigo, página 1: Despacho
  17. Texto do artigo, página 1: O Gabinete do Secretário de Estado na Província foi criado no quadro da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, que estabelece o quadro legal sobre a organização e o funcionamento dos Órgãos de Representação do Estado na Província e define-o como a entidade responsável para executar tarefas de carácter organizativo, prestar assistência técnicoadministrativo e protocolar ao Secretário de Estado na Província.
  18. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de definir, de forma específica, as funções, a organização interna e as competências do Gabinete do Secretário de Estado na Província de Cabo Delgado, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 40 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, conjugado com o artigo 8 do Decreto n.º 20/2020, de 20 de Abril, que aprova as Normas e Critérios de Organização dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, o Secretário de Estado na Província de Cabo Delgado determina:
  19. Texto do artigo, página 1: 1. É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete do Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado em anexo, que é parte integrante do presente Despacho.
  20. Texto do artigo, página 1: 2. O presente Regulamento Interno entra em vigor na data da
  21. Texto do artigo, página 1: assinatura do presente despacho.
  22. Texto do artigo, página 1: Pemba, 26 de Março de 2021. — O Secretário de Estado na Província, Armindo Saúl Atelela Ngunga.
  23. Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  24. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  25. Texto do artigo, página 1: Regulamento Interno do Gabinete do Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado
  26. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  27. Número ou marcador, página 1: SECÇÃO I Disposições Gerais
  28. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  29. Texto do artigo, página 1: (Natureza)
  30. Texto do artigo, página 1: O Gabinete do Secretário do Estado na Província é a entidade responsável para executar tarefas de carácter organizativo, assistência técnico-administrativo e protocolar ao Secretário do Estado na Província e ao Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, de acordo com as funções legalmente previstas.
  31. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  32. Texto do artigo, página 1: (Âmbito)
  33. Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento estabelece as normas de organização interna, competências e funcionamento do Gabinete do Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado e aplica-se aos demais órgãos que o compõem, embora não integrados na Administração Pública, exerçam funções materialmente administrativas.
  34. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  35. Texto do artigo, página 1: (Áreas de actividade)
  36. Texto do artigo, página 1: O Gabinete do Secretário do Estado na Província estrutura-se de acordo com as seguintes áreas de actividade:
  37. Número ou marcador, página 1: a) Inspecção;
  38. Número ou marcador, página 1: b) Administração Territorial e Autárquica;
  39. Número ou marcador, página 1: c) Função Pública;
  40. Número ou marcador, página 1: d) Planificação e Administração Interna;
  41. Número ou marcador, página 1: e) Assessoria.
  42. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
  43. Texto do artigo, página 1: (Gabinete do Secretário do Estado na Província)
  44. Número ou marcador, página 1: 1. São funções do Gabinete do Secretário do Estado na Província:
  45. Número ou marcador, página 1: a) Prestar assistência técnica e administrativa ao Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado;
  46. Número ou marcador, página 1: b) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Secretário do Estado na Província e do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado;
  47. Número ou marcador, página 1: c) Gerir os recursos humanos, financeiros e patrimoniais dos Serviços Provinciais de Representação do Estado;
  48. Número ou marcador, página 1: d) Preparar e apresentar propostas sobre a organização territorial e toponímia;
  49. Número ou marcador, página 1: e) Actualizar os registos geográficos respeitantes aos limites territoriais e à toponímia;
  50. Número ou marcador, página 1: f) Promover a observância de normas éticas e deontológicas na função pública;
  51. Número ou marcador, página 2: g) Promover acções de combate à corrupção na função pública;
  52. Número ou marcador, página 2: h) Monitorar a aplicação de técnicas de documentação e arquivo aplicáveis à Administração Pública;
  53. Número ou marcador, página 2: i) Promover a observância de regras de segredo do Estado;
  54. Número ou marcador, página 2: j) Assegurar que as petições, reclamações e sugestões sejam devidamente tratadas;
  55. Número ou marcador, página 2: k) Coordenar a gestão e implementação de programas e projectos de reforma do sector público;
  56. Número ou marcador, página 2: l) Zelar pela aplicação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar;
  57. Número ou marcador, página 2: m) Aplicar normas relativas à organização e o funcionamento da Administração Pública;
  58. Número ou marcador, página 2: n) Planificar a formação e afectação dos funcionários e agentes do Estado pelos Serviços Provinciais;
  59. Número ou marcador, página 2: o) Zelar pelo cadastramento e actualização de dados dos funcionários e agentes do Estado no e-CAF;
  60. Número ou marcador, página 2: p) Monitorar a implementação de actividades no âmbito das estratégias do HIV-SIDA, do género, da pessoa com deficiência; e
  61. Número ou marcador, página 2: q) Monitorar a implementação de políticas públicas na Província.
  62. Número ou marcador, página 2: 2. O Gabinete do Secretário de Estado na Província é dirigido por um Director de Gabinete, nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
  63. Número ou marcador, página 2: 3. Compete ao Director do Gabinete do Secretário do Estado na
  64. Texto do artigo, página 2: Província:
  65. Número ou marcador, página 2: a) No âmbito da administração pública em geral: i. Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado; ii. Garantir a aplicação de normas legais relativas à organização, funcionamento e métodos de trabalho do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado e verificar a sua implementação; iii. Acompanhar a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos funcionários pelos Serviços Provinciais de Representação do Estado; iv. Garantir a execução de tarefas de carácter organizativo, técnico-administrativo e protocolar de apoio ao Secretário do Estado; v. Coordenar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais dos Serviços Provinciais de Representação do Estado; vi. Monitorar a implementação de políticas públicas na Província; vii. Garantir que as petições, reclamações e sugestões dos cidadãos sejam devidamente tratadas; viii. Emitir ordens e instruções de serviço, no âmbito das suas competências.
  66. Número ou marcador, página 2: b) No âmbito interno: i. Assegurar a gestão adequada dos recursos materiais e financeiros do Gabinete do Secretário do Estado na Província; ii. Garantir a observância de normas relativas ao acesso e circulação de pessoas nas instalações dos Órgãos de Representação do Estado na Província; iii. Garantir a elaboração de propostas do plano e do orçamento do Gabinete do Secretário do Estado na Província.
  67. Número ou marcador, página 2: c) No âmbito da coordenação de actividades: i. Coordenar a elaboração, execução e controlo dos planos e
  68. Texto do artigo, página 2: orçamentos das actividades do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado;
  69. Texto do artigo, página 2: ii. Promover a aplicação das normas e medidas de segurança e protecção no trabalho e no tratamento da informação classificada; iii. Assegurar a aplicação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado; iv. Coordenar a preparação das reuniões do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado e controlar a implementação das respectivas decisões; v. Assegurar a coordenação dos grupos de trabalho criados pelo Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado; vi. Assegurar a realização das funções locais que não caibam especificamente na área de um serviço provincial; vii. Garantir a implementação do regulamento interno do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado.
  70. Número ou marcador, página 2: d) No âmbito da Gestão dos Recursos Humanos: i. Garantir a realização dos actos administrativos de Gestão de Recursos Humanos do Quadro de Pessoal do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado; ii. Zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar; iii. Assegurar a contratação e gestão de pessoal nacional e estrangeiro cuja nomeação ou contratação tenham sido autorizadas pelo Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado; iv.Autorizar a abertura de concursos de ingresso e promoção.
  71. Número ou marcador, página 2: e) No âmbito de Planificação e Orçamentação: i. Garantir o controlo da execução do plano e do orçamento; ii. Autorizar despesas do orçamento dentro dos limites e parâmetros fixados.
  72. Número ou marcador, página 2: f) No âmbito de Património:
  73. Texto do artigo, página 2: i. Zelar pelo cumprimento da legislação sobre Património do Estado; ii. Garantir a aplicação da regulamentação sobre a utilização dos bens do Estado; iii. Organizar o processo de abate de bens classificados de incapazes para o serviço do Estado em coordenação com os serviços competentes; iv. Garantir a organização e planificação de processo de aquisição, inventário, manutenção, uso e controlo de bens materiais.
  74. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  76. Texto do artigo, página 2: (Assessoria)
  77. Número ou marcador, página 2: 1. O Secretário do Estado na Província é assistido por três assessores ao máximo nas áreas por ele indicados, de acordo com a realidade local.
  78. Número ou marcador, página 2: 2. Aos assessores, de acordo com a respectiva área, compete:
  79. Número ou marcador, página 2: a) Assistir o Secretário do Estado na Província em todos os assuntos por ele solicitados;
  80. Número ou marcador, página 2: b) Elaborar, coordenar e dirigir estudos e emitir pareceres sobre matérias de relevo na respectiva área para a Província;
  81. Número ou marcador, página 2: c) Preparar ou intervir na preparação dos actos do Secretário do Estado na Província;
  82. Número ou marcador, página 2: d) Analisar, dar parecer ou participar na preparação e conclusão de acordos, contratos com entidades nacionais e estrangeiras que impliquem compromissos para o Secretário do Estado na Província;
  83. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar ou assegurar a elaboração de estudos da sua especialidade, necessários ao desempenho das atribuições e competências do Secretário do Estado na Província;
  84. Número ou marcador, página 3: f) Elaborar pareceres sobre informações, exposições e petições dirigidas ao Secretário do Estado na Província;
  85. Número ou marcador, página 3: g) Estudar relatórios dos órgãos subordinados e/ou tutelados, emitir parecer, preparar, seleccionar e propor variantes possíveis das decisões a tomar pelo Secretário do Estado na Província;
  86. Número ou marcador, página 3: h) Promover, através dos meios de comunicação, em geral, a divulgação das actividades dos órgãos de representação do Estado e do Secretário do Estado na Província.
  87. Número ou marcador, página 3: 3. Os Assessores são nomeados, exonerados ou demitidos das suas funções pelo Secretário do Estado na Província.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6
  89. Texto do artigo, página 3: (Assistentes)
  90. Número ou marcador, página 3: 1. O Secretário do Estado na Província é assistido, no máximo, por três assistentes para áreas indicadas pelo Secretário do Estado na Província.
  91. Número ou marcador, página 3: 2. De acordo com a respectiva área, compete aos assistentes:
  92. Número ou marcador, página 3: a) Assistir o Secretário do Estado na Província em todos os assuntos por ele solicitados;
  93. Número ou marcador, página 3: b) Preparar ou intervir na preparação dos actos do Secretário do Estado na Província;
  94. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar informações sobre exposições e petições dirigidas ao Secretário do Estado na Província;
  95. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar o programa mensal de actividades do Secretário do Estado na Província;
  96. Número ou marcador, página 3: e) Promover, através dos meios de comunicação em geral, a divulgação das actividades dos órgãos de representação do Estado e do Secretário do Estado na Província.
  97. Número ou marcador, página 3: f) Assistir o dirigente na análise e interpretação de documentos de carácter diverso;
  98. Número ou marcador, página 3: g) Acompanhar a execução das decisões do dirigente através do contacto permanente com os responsáveis das unidades orgânicas subordinadas;
  99. Número ou marcador, página 3: h) Realiza outras actividades de natureza e complexidade similar.
  100. Número ou marcador, página 3: 3. Os Assistentes são nomeados, exonerados ou demitidos das suas
  101. Texto do artigo, página 3: funções pelo Secretário do Estado na Província.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7
  103. Texto do artigo, página 3: (Secretário Particular)
  104. Número ou marcador, página 3: 1. Ao Secretário Particular compete:
  105. Número ou marcador, página 3: a) Assistir directamente o Secretário do Estado na Província;
  106. Número ou marcador, página 3: b) Organizar o programa de trabalho diário do Secretário do Estado na Província;
  107. Número ou marcador, página 3: c) Organizar a agenda de audiências, devendo comunicar os visados e encaminhar as pessoas que pretendam ser recebidas;
  108. Número ou marcador, página 3: d) Preparar as pastas e ou dossiers de sessões, reuniões e organizar arquivo de documentos do Secretário do Estado na Província;
  109. Número ou marcador, página 3: e) Anotar e controlar a distribuição do tempo e de todas as reuniões, visitas e demais actividades do Secretário de Estado na Província, avisando-o com a devida antecedência;
  110. Número ou marcador, página 3: f) Receber e registar a correspondência, separando-a por critérios de prioridade e/ou grau de classificação e submeter ao Secretário do Estado na Província, encaminhando-a posteriormente aos serviços ou personalidades a que se destinam;
  111. Número ou marcador, página 3: g) Manter actualizados os registos de obrigações periódicas ou ocasionais do Secretário do Estado na Província, bem como as relações de telefone e endereços mais usados;
  112. Número ou marcador, página 3: h) Redigir correspondência ou outra documentação conforme instruções recebidas do Secretário do Estado na Província;
  113. Número ou marcador, página 3: i) Proceder e providenciar para que o gabinete de trabalho do Secretário do Estado na Província se mantenha em devida ordem;
  114. Número ou marcador, página 3: j) Elaborar relatórios, actas ou sínteses das reuniões, operar o fax e fotocopiadora quando necessário;
  115. Número ou marcador, página 3: k) Realizar outras actividades similares legais quando determinadas pelo Secretário do Estado na Província.
  116. Número ou marcador, página 3: 2. O Secretário Particular é nomeado pelo Secretário do Estado na Província.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
  118. Texto do artigo, página 3: (Secretariado do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado)
  119. Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Secretariado:
  120. Número ou marcador, página 3: a) Preparar e secretariar as sessões do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado;
  121. Número ou marcador, página 3: b) Assegurar o acompanhamento e controlo das decisões do Secretário de Estado na Província e do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado;
  122. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar as sínteses e matrizes de recomendações/decisões das Sessões do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado e fazer o controlo do seu cumprimento;
  123. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar e submeter a aprovação o plano operativo do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado;
  124. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar o plano de férias dos membros do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado sob propostas destes, a ser homologado por Sua Excelência Secretário do Estado na Província;
  125. Número ou marcador, página 3: f) Preparar e secretariar as reuniões dirigidas pelo Secretário do Estado na Província ou seu representante legal.
  126. Número ou marcador, página 3: 2. O Secretariado do Conselho dos Serviços Provinciais de
  127. Texto do artigo, página 3: Representação do Estado é dirigido por um Secretário do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, nomeado pelo Secretário do Estado na Província.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
  129. Texto do artigo, página 3: (Secretário de Relações Públicas)
  130. Número ou marcador, página 3: 1. Ao Secretário de Relações Públicas compete:
  131. Número ou marcador, página 3: a) Assegurar a aplicação das normas do protocolo do Estado na Província, bem como executar tarefas de carácter protocolar de apoio ao Secretário dp Estado na Província e outras personalidades;
  132. Número ou marcador, página 3: b) Garantir a comunicação do Secretário do Estado na Província com o público e outras entidades;
  133. Número ou marcador, página 3: c) Organizar a sala de sessões e prestar assistência protocolar na sessão e demais reuniões de trabalho do Secretário do Estado na Província;
  134. Número ou marcador, página 3: d) Garantir a implementação de normas de protocolo de estado em todas as ocasiões que se mostrarem necessário;
  135. Número ou marcador, página 3: e) Coordenar com o protocolo do Estado a realização de programas e eventos de nível nacional e local a ter lugar na Província;
  136. Número ou marcador, página 3: f) Elaborar e manter actualizada a lista protocolar da Província;
  137. Número ou marcador, página 3: g) Cobrir as cerimónias de deposição de coroa de flores e outros eventos oficiais realizados na Província dirigidas por altas individualidades;
  138. Número ou marcador, página 4: h) Organizar as visitas de trabalho do Secretário do Estado na Província às instituições públicas, privadas e aos distritos.
  139. Número ou marcador, página 4: i) Emitir convites para diversos eventos;
  140. Número ou marcador, página 4: j) Supervisionar o uso e assegurar coordenação de utilização de salões de honra de nível provincial;
  141. Número ou marcador, página 4: 2. O Secretário de Relações Públicas subordina-se ao Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província.
  142. Número ou marcador, página 4: 3. O Secretário de Relações Públicas é nomeado pelo Secretário do
  143. Texto do artigo, página 4: Estado na Província.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 10
  145. Texto do artigo, página 4: (Administrador da Residência Oficial do Secretário do Estado na Província)
  146. Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Administrador da Residência Oficial do Secretário do Estado na Província:
  147. Número ou marcador, página 4: a) Administrar a residência oficial e gerir os recursos humanos e materiais afectos à residência;
  148. Número ou marcador, página 4: b) Garantir a organização e funcionamento geral da Residência Oficial;
  149. Número ou marcador, página 4: c) Manter actualizado o inventário de bens;
  150. Número ou marcador, página 4: d) Planificar e controlar as actividades diárias do pessoal afecto à residência oficial;
  151. Número ou marcador, página 4: e) Orientar o pessoal da residência nas suas actividades;
  152. Número ou marcador, página 4: f) Garantir a conservação da residência, cuidando da higiene dos compartimentos e dos bens;
  153. Número ou marcador, página 4: g) Orientar o cozinheiro a cuidar do cardápio diário do Secretário do Estado na Província;
  154. Número ou marcador, página 4: h) Zelar pela conservação e logísticas das residências protocolares afectas ao Gabinete do Secretário do Estado na Província;
  155. Número ou marcador, página 4: i) Garantir a logística do Secretário do Estado na Província, nas deslocações dentro da Província;
  156. Número ou marcador, página 4: j) Realizar inspecções diárias às instalações conexas, nomeadamente, as dependências, lavandaria, jardim, refeitório e outros locais onde os funcionários passam a maior parte do tempo na residência;
  157. Número ou marcador, página 4: k) Garante o uso correcto de todo o material e bens da residência.
  158. Número ou marcador, página 4: 2. O Administrador da Residência Oficial do Secretário do Estado
  159. Texto do artigo, página 4: na Província é nomeado pelo Secretário do Estado na Província.
  160. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11
  162. Texto do artigo, página 4: (Estrutura)
  163. Texto do artigo, página 4: O Gabinete do Secretário do Estado na Província tem a seguinte estrutura:
  164. Número ou marcador, página 4: a) Inspecção;
  165. Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Entidades Descentralizadas e Administração Territorial;
  166. Número ou marcador, página 4: c) Departamento da Função Pública;
  167. Número ou marcador, página 4: d) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
  168. Número ou marcador, página 4: e) Repartição de Assuntos Jurídicos;
  169. Número ou marcador, página 4: f) Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação;
  170. Número ou marcador, página 4: g) Repartição de Aquisições;
  171. Número ou marcador, página 4: h) Repartição de Administração e Finanças;
  172. Número ou marcador, página 4: i) Repartição de Recursos Humanos;
  173. Número ou marcador, página 4: j) Repartição de Planificação;
  174. Número ou marcador, página 4: k) Secretaria-geral.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 12
  176. Texto do artigo, página 4: (Inspecção)
  177. Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Inspecção:
  178. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar a organização, o funcionamento e a prestação de serviços pelos órgãos de representação do Estado na Província, órgãos do Estado a nível local e autarquias locais;
  179. Número ou marcador, página 4: b) Garantir o cumprimento da legalidade dos actos e processos administrativos nas instituições públicas;
  180. Número ou marcador, página 4: c) Recomendar aos órgãos competentes sobre as medidas a tomar no aperfeiçoamento da legislação e funcionamento das instituições públicas;
  181. Número ou marcador, página 4: d) Realizar missões inspectivas e de monitoria às instituições públicas;
  182. Número ou marcador, página 4: e) Emitir o parecer sobre a conta de gerência;
  183. Número ou marcador, página 4: f) Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinados nos termos do presente regulamento e demais legislações aplicáveis.
  184. Número ou marcador, página 4: 2. A Inspecção é dirigida por um chefe de Departamento no Serviço
  185. Texto do artigo, página 4: de Representação do Estado na Província, nomeado pelo Secretário do Estado na Província.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 13
  187. Texto do artigo, página 4: (Departamento de Entidades Descentralizadas e Administração Territorial - DEDAT)
  188. Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Entidades Descentralizadas e Administração Territorial:
  189. Número ou marcador, página 4: a) Analisar os relatórios de actividade dos órgãos do Estado a nível local e das autarquias locais;
  190. Número ou marcador, página 4: b) Controlar o cumprimento das decisões dos Órgãos Centrais do Estado;
  191. Número ou marcador, página 4: c) Garantir a capacitação, assistência técnica e administrativa aos órgãos locais do Estado do nível provincial, distrital, de posto administrativo, de localidade e de povoação;
  192. Número ou marcador, página 4: d) Garantir a organização, planificação e controlo das actividades dos governos distritais, instituições e órgãos a eles subordinados nas áreas da sua competência;
  193. Número ou marcador, página 4: e) Realizar as actividades respeitantes a organização administrativa territorial;
  194. Número ou marcador, página 4: f) Analisar as propostas de transferências, alteração, rectificação dos limites das unidades territoriais para os órgãos competentes;
  195. Número ou marcador, página 4: g) Monitorar acções de formação para técnicos de cadastro dos distritos e das autarquias locais;
  196. Número ou marcador, página 4: h) Garantir assistência técnica às entidades descentralizadas, dentro dos limites fixados pela Lei;
  197. Número ou marcador, página 4: i) Promover medidas que visem concretizar o apoio material, moral e técnico às autoridades comunitárias;
  198. Número ou marcador, página 4: j) Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinados nos termos do presente regulamento e demais legislações aplicáveis.
  199. Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Entidades Descentralizadas e Administração
  200. Texto do artigo, página 4: Territorial é dirigido por um chefe de Departamento no Serviço de Representação de Estado na Província, nomeado pelo Secretário do Estado na Província.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14
  202. Texto do artigo, página 4: (Departamento da Função Pública - DFP)
  203. Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento da Função Pública:
  204. Número ou marcador, página 4: a) Garantir a aplicação de normas relativas a gestão de recursos humanos dos Serviços de Representação do Estado na Província e dos órgãos do Estado a nível local;
  205. Número ou marcador, página 5: b) Coordenar a gestão e implementação de programas e projectos da reforma e modernização da Administração Pública nos serviços de representação do Estado na Província e nos órgãos do Estado a nível local;
  206. Número ou marcador, página 5: c) Tramitar os processos relativos à gestão de recursos humanos dos Serviços de Representação do Estado na Província e dos órgãos do Estado a nível local;
  207. Número ou marcador, página 5: d) Planificar a formação e afectação dos funcionários e agentes do Estado pelos Serviços de Representação do Estado na Província e órgãos do Estado a nível local;
  208. Número ou marcador, página 5: e) Zelar pelo cadastramento e actualização dos dados dos funcionários e agentes do Estado no e-CAF e Sistema Nacional de Gestão Estratégica de Recursos Humanos;
  209. Número ou marcador, página 5: f) Gerir o Sistema de Informação do Pessoal dos Serviços de Representação do Estado na Província e dos órgãos do Estado a nível local;
  210. Número ou marcador, página 5: g) Controlar a aplicação das normas do Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
  211. Número ou marcador, página 5: h) Monitorar a implementação de actividades no âmbito das estratégias do HIV/SIDA, do género e da pessoa com deficiência;
  212. Número ou marcador, página 5: i) Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinados nos termos do presente regulamento e demais legislações aplicáveis.
  213. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento da Função Pública é dirigido por um chefe de Departamento no Serviço de Representação do Estado na Província, nomeado pelo Secretário do Estado na Província.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 15
  215. Texto do artigo, página 5: (Departamento de Administração e Recursos Humanos - DARH)
  216. Número ou marcador, página 5: 1. Constituem atribuições gerais do Departamento de Administração e Recursos Humanos as constantes do artigo 9 do Estatuto Orgânico do Gabinete do Secretário de Estado.
  217. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
  218. Número ou marcador, página 5: a) Repartição de Administração e Finanças;
  219. Número ou marcador, página 5: b) Repartição de Recursos Humanos;
  220. Número ou marcador, página 5: c) Repartição de Planificação;
  221. Número ou marcador, página 5: d) Secretaria-geral.
  222. Número ou marcador, página 5: 3. As Repartições são dirigidas por um chefe de Repartição e a
  223. Texto do artigo, página 5: Secretaria-geral por um chefe de Secretaria, nomeados pelo Secretário do Estado na Província.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 16
  225. Texto do artigo, página 5: (Repartição de Administração e Finanças - RAF)
  226. Texto do artigo, página 5: São atribuições da Repartição de Administração e Finanças:
  227. Número ou marcador, página 5: a) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes;
  228. Número ou marcador, página 5: b) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos e prestar contas às entidades interessadas;
  229. Número ou marcador, página 5: c) Administrar os bens patrimoniais de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  230. Número ou marcador, página 5: d) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder após sua aquisição o armazenamento, distribuição e controlo da sua utilização;
  231. Número ou marcador, página 5: e) Elaborar os balancetes trimestrais, semestrais e anual da execução do orçamento e submeter às entidades competentes;
  232. Número ou marcador, página 5: f) Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinados nos termos do presente regulamento e demais legislações aplicáveis.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 17
  234. Texto do artigo, página 5: (Repartição de Recursos Humanos - RRH)
  235. Texto do artigo, página 5: São atribuições da Repartição de Recursos Humanos:
  236. Número ou marcador, página 5: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislações aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado na instituição;
  237. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar a proposta e gerir o quadro de pessoal do sector;
  238. Número ou marcador, página 5: c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado do sector;
  239. Número ou marcador, página 5: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  240. Número ou marcador, página 5: e) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
  241. Número ou marcador, página 5: f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
  242. Número ou marcador, página 5: g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado do sector dentro e fora do País;
  243. Número ou marcador, página 5: h) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, género e pessoa com deficiência no sector;
  244. Número ou marcador, página 5: i) Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
  245. Número ou marcador, página 5: j) Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e de sindicalização;
  246. Número ou marcador, página 5: k) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado do sector;
  247. Número ou marcador, página 5: l) Gerir o sistema de remunerações dos funcionários e agentes do Estado do sector;
  248. Número ou marcador, página 5: m) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação interno;
  249. Número ou marcador, página 5: n) Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinados nos termos do presente regulamento e demais legislações aplicáveis.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 18
  251. Texto do artigo, página 5: (Repartição de Planificação - RP)
  252. Número ou marcador, página 5: 1. São atribuições da Repartição de Planificação:
  253. Número ou marcador, página 5: a) Elaborar a proposta do orçamento do Gabinete do Secretário de Estado na Província, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  254. Número ou marcador, página 5: b) Sistematizar as propostas do Plano Económico e Social e programa de actividades anuais;
  255. Número ou marcador, página 5: c) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
  256. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades;
  257. Número ou marcador, página 5: e) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
  258. Número ou marcador, página 5: f) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise da informação estatística;
  259. Número ou marcador, página 5: g) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
  260. Número ou marcador, página 5: h) Analisar os relatórios dos Serviços provinciais, Delegações, e Institutos Públicos;
  261. Número ou marcador, página 5: i) Assegurar a coordenação e fiscalização das actividades das organizações não governamentais (ONG) Nacionais e Internacionais nas áreas da competência do Secretário do Estado;
  262. Número ou marcador, página 6: j) Assegurar a execução e fiscalização dos projectos com financiamento interno e externo;
  263. Número ou marcador, página 6: k) Analisar os relatórios de actividades das ONG nas áreas de competência do Secretário de Estado na Província;
  264. Número ou marcador, página 6: l) Produzir e manter actualizado o Banco de dados das ONG;
  265. Número ou marcador, página 6: m) Realizar em coordenação com o Secretariado do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado reuniões entre o Secretário do Estado na Província e ONG.
  266. Número ou marcador, página 6: n) Elaborar a agenda anual e propor a realização das sessões do Colectivo de Direcção do Gabinete do Secretário de Estado;
  267. Número ou marcador, página 6: o) Secretariar as reuniões do Colectivo de Direcção do Gabinete do Secretário do Estado na Província;
  268. Número ou marcador, página 6: p) Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinados nos termos do presente Regulamento e demais legislações aplicáveis.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 19
  270. Texto do artigo, página 6: (Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação - RTIC)
  271. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição no âmbito de Tecnologias de Informação e Comunicação:
  272. Número ou marcador, página 6: a) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
  273. Número ou marcador, página 6: b) Propor a forma de acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector;
  274. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar propostas de planos de introdução e indução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
  275. Número ou marcador, página 6: d) Conceber e propor os mecanismos de rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
  276. Número ou marcador, página 6: e) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir;
  277. Número ou marcador, página 6: f) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do sector;
  278. Número ou marcador, página 6: g) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação;
  279. Número ou marcador, página 6: h) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
  280. Número ou marcador, página 6: i) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
  281. Número ou marcador, página 6: j) Propor e orientar a formação do pessoal na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
  282. Número ou marcador, página 6: k) Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação.
  283. Número ou marcador, página 6: l) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do gabinete;
  284. Número ou marcador, página 6: m) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes do gabinete;
  285. Número ou marcador, página 6: n) Apoiar tecnicamente o dirigente na sua relação com os órgãos e agentes da Comunicação Social;
  286. Número ou marcador, página 6: o) Gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing do Gabinete;
  287. Número ou marcador, página 6: p) Promover a interacção entre a instituição e o público;
  288. Número ou marcador, página 6: q) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do Gabinete;
  289. Número ou marcador, página 6: 2. São atribuições da Repartição no âmbito do posto rádio:
  290. Número ou marcador, página 6: a) Transmitir ao Secretário de Estado todas as informações emitidas via rádio de Comunicação da Administração do Estado;
  291. Número ou marcador, página 6: b) Manter informado o Gabinete do Secretário de Estado sobre o ponto de situação da operacionalidade das comunicações via rádio;
  292. Número ou marcador, página 6: c) Assegurar a assistência técnica da rede de rádios de comunicação dos distritos da Província.
  293. Número ou marcador, página 6: d) Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinados nos termos do presente regulamento e demais legislações aplicáveis.
  294. Número ou marcador, página 6: 3. A Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigida por um chefe de Repartição autónoma no Serviço de Representação do Estado na Província, nomeado pelo Secretário do Estado na Província.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 20
  296. Texto do artigo, página 6: (Repartição de Assuntos Jurídicos - RAJ)
  297. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Assuntos Jurídicos:
  298. Número ou marcador, página 6: a) Emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
  299. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
  300. Número ou marcador, página 6: c) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
  301. Número ou marcador, página 6: d) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do Gabinete e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
  302. Número ou marcador, página 6: e) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
  303. Número ou marcador, página 6: f) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
  304. Número ou marcador, página 6: g) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
  305. Número ou marcador, página 6: h) Facilitar o processo de registo e funcionamento das associações sem fins lucrativos;
  306. Número ou marcador, página 6: i) Criar um acervo bibliográfico de legislação devidamente actualizado;
  307. Número ou marcador, página 6: j) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
  308. Número ou marcador, página 6: k) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo;
  309. Número ou marcador, página 6: l) Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinados nos termos do presente regulamento e demais legislações aplicáveis.
  310. Número ou marcador, página 6: 1. A Repartição de Assuntos Jurídicos é dirigida por um chefe de Repartição autónoma no Serviço de Representação do Estado na Província, nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 21
  312. Texto do artigo, página 6: (Repartição de Aquisições - RA)
  313. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
  314. Número ou marcador, página 6: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação do gabinete;
  315. Número ou marcador, página 6: b) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
  316. Número ou marcador, página 6: c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
  317. Número ou marcador, página 6: d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do gabinete na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
  318. Número ou marcador, página 6: e) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao concurso;
  319. Número ou marcador, página 6: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
  320. Número ou marcador, página 7: g) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
  321. Número ou marcador, página 7: h) Manter actualizada a informação sobre o cumprimento de contratos e sobre a actuação dos contratados;
  322. Número ou marcador, página 7: i) Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinados nos termos do presente regulamento e demais legislações aplicáveis.
  323. Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um chefe de Repartição autónoma no Serviço de Representação de Estado na Província, nomeado pelo Secretário do Estado na Província.
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 22
  325. Texto do artigo, página 7: (Secretário Executivo)
  326. Número ou marcador, página 7: 1. Ao Secretário Executivo compete:
  327. Número ou marcador, página 7: a) Assistir o Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província;
  328. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar o programa do Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província e criar condições para a sua execução;
  329. Número ou marcador, página 7: c) Agendar audiências do Director do Gabinete do Secretário de Estado na Província;
  330. Número ou marcador, página 7: d) Secretariar os encontros e/ou reuniões do Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província sempre que por ele seja determinado e elaborar em tempo a respectiva acta ou síntese;
  331. Número ou marcador, página 7: e) Receber, fazer a triagem e distribuir a correspondência do Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província;
  332. Número ou marcador, página 7: f) Organizar e manter actualizado o arquivo do Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província;
  333. Número ou marcador, página 7: g) Redigir notas e outros documentos por decisão do Director do Gabinete do Secretário de Estado na Província;
  334. Número ou marcador, página 7: h) Elaborar as convocatórias e preparar a documentação e condições logísticas para as reuniões a serem dirigidas pelo do Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província;
  335. Número ou marcador, página 7: i) Prestar apoio logístico ao Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província nas suas deslocações através da reserva e aquisição de bilhetes de passagem, assistência no aeroporto, reserva de hotéis; etc.
  336. Número ou marcador, página 7: j) Controlar a execução das decisões do Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província através do contacto permanente com os responsáveis das unidades orgânicas subordinadas;
  337. Número ou marcador, página 7: k) Executar todas as outras ordens e determinações legais do Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província.
  338. Número ou marcador, página 7: 2. O Secretário Executivo subordina-se ao Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província.
  339. Número ou marcador, página 7: 3. O Secretário Executivo é nomeado pelo Secretário do Estado na
  340. Texto do artigo, página 7: Província.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 23
  342. Texto do artigo, página 7: (Secretaria-geral)
  343. Número ou marcador, página 7: 2. São funções da Secretaria-geral:
  344. Número ou marcador, página 7: a) Administrar o sistema de recepção, circulação e expedição eficiente da correspondência do Gabinete do Secretário de Estado na Província;
  345. Número ou marcador, página 7: b) Garantir o atendimento ao público e prestar o devido apoio;
  346. Número ou marcador, página 7: c) Providenciar apoio técnico e organizativo ao Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província;
  347. Número ou marcador, página 7: d) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado no Gabinete do Secretário do Estado na Província;
  348. Número ou marcador, página 7: e) Propor a criação de Comissões de Avaliação de Documentos ao nível do Gabinete do Secretário do Estado na Província, nos termos da Lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos nas unidades orgânicas do Gabinete do Secretário do Estado;
  349. Número ou marcador, página 7: f) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino legal;
  350. Número ou marcador, página 7: g) Organizar e gerir o arquivo corrente e intermediário no Gabinete do Secretário do Estado, nos termos da Lei.
  351. Número ou marcador, página 7: 3. A Secretaria-geral é dirigida por um chefe de Secretaria, nomeado pelo Secretário do Estado na Província.
  352. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Colectivos
  353. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 24
  355. Texto do artigo, página 7: (Colectivos)
  356. Texto do artigo, página 7: O Gabinete do Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado realiza:
  357. Número ou marcador, página 7: a) Conselho Consultivo;
  358. Número ou marcador, página 7: b) Colectivo de Direcção;
  359. Número ou marcador, página 7: c) Colectivos Técnicos.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 25
  361. Texto do artigo, página 7: (Conselho Consultivo)
  362. Número ou marcador, página 7: 1. O Gabinete do Secretário do Estado na Província reúne-se, ordinariamente, em reuniões do Conselho Consultivo, uma vez por mês.
  363. Número ou marcador, página 7: 2. O Conselho Consultivo é dirigido pelo Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado, e tem a função de:
  364. Número ou marcador, página 7: a) Apreciar e aprovar o programa de trabalho mensal do Secretário do Estado na Província;
  365. Número ou marcador, página 7: b) Apreciar as propostas de programas e termos de referências para os actos solenes, sessões, reuniões, visitas e demais eventos com a participação do Secretário de Estado na Província de Cabo Delgado;
  366. Número ou marcador, página 7: c) Preparar a realização de eventos específicos a ser dirigidos pelo Secretário de Estado na Província de Cabo Delgado;
  367. Número ou marcador, página 7: d) Apreciar e aprovar instrumentos técnicos de organização e funcionamento do Gabinete do Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado;
  368. Número ou marcador, página 7: e) Analisar, debater e construir consensos sobre as matérias submetidos à apreciação do Conselho pelo Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado;
  369. Número ou marcador, página 7: f) Apreciar a informação sobre a execução do PES e outros programas do Gabinete do Secretário do Estado e ser submetida as sessões do Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província.
  370. Número ou marcador, página 7: 3. Participam nas Reuniões do Conselho Consultivo:
  371. Número ou marcador, página 7: a) Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província;
  372. Número ou marcador, página 7: b) Assessores do Secretário do Estado na Província;
  373. Número ou marcador, página 7: c) Assistentes do Secretário do Estado na Província;
  374. Número ou marcador, página 7: d) Chefes de Departamento do Gabinete do Secretário do Estado na Província;
  375. Número ou marcador, página 7: e) Secretário Particular;
  376. Número ou marcador, página 7: f) Secretário de Relações Públicas, e;
  377. Número ou marcador, página 7: g) Secretário do Conselho de Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado;
  378. Número ou marcador, página 8: 4. Podem ser convidados a título permanente ou ocasional, técnicos
  379. Texto do artigo, página 8: do Gabinete do Secretário do Estado na Província, ou outros quadros, dirigentes e/ou outras entidades, peritos ou especialistas, em função da agenda ou tema específico a ser apresentado ou informação a prestar, para participar na reunião do Conselho Consultivo.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 26
  381. Texto do artigo, página 8: (Colectivo de Direcção)
  382. Número ou marcador, página 8: 1. O Gabinete do Secretário do Estado na Província integra um Colectivo de Direcção.
  383. Número ou marcador, página 8: 2. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  384. Número ou marcador, página 8: 3. O Colectivo de Direcção é dirigido pelo Director do Gabinete, e tem função de:
  385. Número ou marcador, página 8: a) Analisar e emitir parecer sobre matérias inerentes ao Gabinete do Secretário do Estado na Província;
  386. Número ou marcador, página 8: b) Estudar as decisões dos órgãos superiores do Estado relativas à direcção central da função pública e da Administração Pública;
  387. Número ou marcador, página 8: c) Analisar e emitir pareceres sobre projectos de plano e orçamento das actividades do Gabinete do Secretário do Estado;
  388. Número ou marcador, página 8: d) Apreciar e emitir pareceres sobre projectos de relatório e balanço de execução do plano e orçamento;
  389. Número ou marcador, página 8: e) Aprovação de relatórios trimestrais, semestrais e anual do Gabinete do Secretário do Estado na Província a serem submetidos superiormente.
  390. Número ou marcador, página 8: 4. No início de cada reunião, o chefe da Repartição de Planificação, após consulta prévia, deverá apresentar a proposta de agenda de trabalho da respectiva sessão, bem como a leitura da síntese e matriz da sessão anterior para efeitos de aprovação.
  391. Número ou marcador, página 8: 5. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
  392. Número ou marcador, página 8: a) Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província;
  393. Número ou marcador, página 8: b) Chefe de Departamento no Serviço de Representação do Estado na Província;
  394. Número ou marcador, página 8: c) Chefe de Repartição Autónoma no Serviço de Representação do Estado na Província.
  395. Número ou marcador, página 8: 6. São convidados ao Colectivo de Direcção:
  396. Número ou marcador, página 8: a) Chefe de Repartição não autónoma;
  397. Número ou marcador, página 8: b) Secretário do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado;
  398. Número ou marcador, página 8: c) A Secretária do Gabinete do Director do Secretário do Estado.
  399. Número ou marcador, página 8: 7. Podem ser convidados a participar nas sessões do Colectivo de Direcção técnicos, especialistas e parceiros do sector em função da matéria a tratar.
  400. Número ou marcador, página 8: 8. Tanto os participantes, como os convidados estão sujeitos às
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Diplomas nesta edição

  • Despacho Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia. Aviso. Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado em Cabo Delgado
  • Aviso Governo do Distrito da Maxixe Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Aviso Governo do Distrito de Larde Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Aviso Governo do Distrito de Metarica Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia