Despacho
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- Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia. Aviso.
- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado em Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: O Gabinete do Secretário de Estado na Província foi criado no quadro da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, que estabelece o quadro legal sobre a organização e o funcionamento dos Órgãos de Representação do Estado na Província e define-o como a entidade responsável para executar tarefas de carácter organizativo, prestar assistência técnicoadministrativo e protocolar ao Secretário de Estado na Província.
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de definir, de forma específica, as funções, a organização interna e as competências do Gabinete do Secretário de Estado na Província de Cabo Delgado, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 40 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, conjugado com o artigo 8 do Decreto n.º 20/2020, de 20 de Abril, que aprova as Normas e Critérios de Organização dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, o Secretário de Estado na Província de Cabo Delgado determina:
- Texto do artigo, página 1: 1. É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete do Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado em anexo, que é parte integrante do presente Despacho.
- Texto do artigo, página 1: 2. O presente Regulamento Interno entra em vigor na data da
- Texto do artigo, página 1: assinatura do presente despacho.
- Texto do artigo, página 1: Pemba, 26 de Março de 2021. — O Secretário de Estado na Província, Armindo Saúl Atelela Ngunga.
- Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 1: Regulamento Interno do Gabinete do Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 1: SECÇÃO I Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: O Gabinete do Secretário do Estado na Província é a entidade responsável para executar tarefas de carácter organizativo, assistência técnico-administrativo e protocolar ao Secretário do Estado na Província e ao Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, de acordo com as funções legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento estabelece as normas de organização interna, competências e funcionamento do Gabinete do Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado e aplica-se aos demais órgãos que o compõem, embora não integrados na Administração Pública, exerçam funções materialmente administrativas.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Áreas de actividade)
- Texto do artigo, página 1: O Gabinete do Secretário do Estado na Província estrutura-se de acordo com as seguintes áreas de actividade:
- Número ou marcador, página 1: a) Inspecção;
- Número ou marcador, página 1: b) Administração Territorial e Autárquica;
- Número ou marcador, página 1: c) Função Pública;
- Número ou marcador, página 1: d) Planificação e Administração Interna;
- Número ou marcador, página 1: e) Assessoria.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 1: (Gabinete do Secretário do Estado na Província)
- Número ou marcador, página 1: 1. São funções do Gabinete do Secretário do Estado na Província:
- Número ou marcador, página 1: a) Prestar assistência técnica e administrativa ao Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado;
- Número ou marcador, página 1: b) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Secretário do Estado na Província e do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado;
- Número ou marcador, página 1: c) Gerir os recursos humanos, financeiros e patrimoniais dos Serviços Provinciais de Representação do Estado;
- Número ou marcador, página 1: d) Preparar e apresentar propostas sobre a organização territorial e toponímia;
- Número ou marcador, página 1: e) Actualizar os registos geográficos respeitantes aos limites territoriais e à toponímia;
- Número ou marcador, página 1: f) Promover a observância de normas éticas e deontológicas na função pública;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover acções de combate à corrupção na função pública;
- Número ou marcador, página 2: h) Monitorar a aplicação de técnicas de documentação e arquivo aplicáveis à Administração Pública;
- Número ou marcador, página 2: i) Promover a observância de regras de segredo do Estado;
- Número ou marcador, página 2: j) Assegurar que as petições, reclamações e sugestões sejam devidamente tratadas;
- Número ou marcador, página 2: k) Coordenar a gestão e implementação de programas e projectos de reforma do sector público;
- Número ou marcador, página 2: l) Zelar pela aplicação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar;
- Número ou marcador, página 2: m) Aplicar normas relativas à organização e o funcionamento da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 2: n) Planificar a formação e afectação dos funcionários e agentes do Estado pelos Serviços Provinciais;
- Número ou marcador, página 2: o) Zelar pelo cadastramento e actualização de dados dos funcionários e agentes do Estado no e-CAF;
- Número ou marcador, página 2: p) Monitorar a implementação de actividades no âmbito das estratégias do HIV-SIDA, do género, da pessoa com deficiência; e
- Número ou marcador, página 2: q) Monitorar a implementação de políticas públicas na Província.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Gabinete do Secretário de Estado na Província é dirigido por um Director de Gabinete, nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 2: 3. Compete ao Director do Gabinete do Secretário do Estado na
- Texto do artigo, página 2: Província:
- Número ou marcador, página 2: a) No âmbito da administração pública em geral: i. Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado; ii. Garantir a aplicação de normas legais relativas à organização, funcionamento e métodos de trabalho do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado e verificar a sua implementação; iii. Acompanhar a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos funcionários pelos Serviços Provinciais de Representação do Estado; iv. Garantir a execução de tarefas de carácter organizativo, técnico-administrativo e protocolar de apoio ao Secretário do Estado; v. Coordenar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais dos Serviços Provinciais de Representação do Estado; vi. Monitorar a implementação de políticas públicas na Província; vii. Garantir que as petições, reclamações e sugestões dos cidadãos sejam devidamente tratadas; viii. Emitir ordens e instruções de serviço, no âmbito das suas competências.
- Número ou marcador, página 2: b) No âmbito interno: i. Assegurar a gestão adequada dos recursos materiais e financeiros do Gabinete do Secretário do Estado na Província; ii. Garantir a observância de normas relativas ao acesso e circulação de pessoas nas instalações dos Órgãos de Representação do Estado na Província; iii. Garantir a elaboração de propostas do plano e do orçamento do Gabinete do Secretário do Estado na Província.
- Número ou marcador, página 2: c) No âmbito da coordenação de actividades: i. Coordenar a elaboração, execução e controlo dos planos e
- Texto do artigo, página 2: orçamentos das actividades do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado;
- Texto do artigo, página 2: ii. Promover a aplicação das normas e medidas de segurança e protecção no trabalho e no tratamento da informação classificada; iii. Assegurar a aplicação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado; iv. Coordenar a preparação das reuniões do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado e controlar a implementação das respectivas decisões; v. Assegurar a coordenação dos grupos de trabalho criados pelo Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado; vi. Assegurar a realização das funções locais que não caibam especificamente na área de um serviço provincial; vii. Garantir a implementação do regulamento interno do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado.
- Número ou marcador, página 2: d) No âmbito da Gestão dos Recursos Humanos: i. Garantir a realização dos actos administrativos de Gestão de Recursos Humanos do Quadro de Pessoal do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado; ii. Zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar; iii. Assegurar a contratação e gestão de pessoal nacional e estrangeiro cuja nomeação ou contratação tenham sido autorizadas pelo Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado; iv.Autorizar a abertura de concursos de ingresso e promoção.
- Número ou marcador, página 2: e) No âmbito de Planificação e Orçamentação: i. Garantir o controlo da execução do plano e do orçamento; ii. Autorizar despesas do orçamento dentro dos limites e parâmetros fixados.
- Número ou marcador, página 2: f) No âmbito de Património:
- Texto do artigo, página 2: i. Zelar pelo cumprimento da legislação sobre Património do Estado; ii. Garantir a aplicação da regulamentação sobre a utilização dos bens do Estado; iii. Organizar o processo de abate de bens classificados de incapazes para o serviço do Estado em coordenação com os serviços competentes; iv. Garantir a organização e planificação de processo de aquisição, inventário, manutenção, uso e controlo de bens materiais.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Assessoria)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Secretário do Estado na Província é assistido por três assessores ao máximo nas áreas por ele indicados, de acordo com a realidade local.
- Número ou marcador, página 2: 2. Aos assessores, de acordo com a respectiva área, compete:
- Número ou marcador, página 2: a) Assistir o Secretário do Estado na Província em todos os assuntos por ele solicitados;
- Número ou marcador, página 2: b) Elaborar, coordenar e dirigir estudos e emitir pareceres sobre matérias de relevo na respectiva área para a Província;
- Número ou marcador, página 2: c) Preparar ou intervir na preparação dos actos do Secretário do Estado na Província;
- Número ou marcador, página 2: d) Analisar, dar parecer ou participar na preparação e conclusão de acordos, contratos com entidades nacionais e estrangeiras que impliquem compromissos para o Secretário do Estado na Província;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar ou assegurar a elaboração de estudos da sua especialidade, necessários ao desempenho das atribuições e competências do Secretário do Estado na Província;
- Número ou marcador, página 3: f) Elaborar pareceres sobre informações, exposições e petições dirigidas ao Secretário do Estado na Província;
- Número ou marcador, página 3: g) Estudar relatórios dos órgãos subordinados e/ou tutelados, emitir parecer, preparar, seleccionar e propor variantes possíveis das decisões a tomar pelo Secretário do Estado na Província;
- Número ou marcador, página 3: h) Promover, através dos meios de comunicação, em geral, a divulgação das actividades dos órgãos de representação do Estado e do Secretário do Estado na Província.
- Número ou marcador, página 3: 3. Os Assessores são nomeados, exonerados ou demitidos das suas funções pelo Secretário do Estado na Província.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 3: (Assistentes)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Secretário do Estado na Província é assistido, no máximo, por três assistentes para áreas indicadas pelo Secretário do Estado na Província.
- Número ou marcador, página 3: 2. De acordo com a respectiva área, compete aos assistentes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assistir o Secretário do Estado na Província em todos os assuntos por ele solicitados;
- Número ou marcador, página 3: b) Preparar ou intervir na preparação dos actos do Secretário do Estado na Província;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar informações sobre exposições e petições dirigidas ao Secretário do Estado na Província;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar o programa mensal de actividades do Secretário do Estado na Província;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover, através dos meios de comunicação em geral, a divulgação das actividades dos órgãos de representação do Estado e do Secretário do Estado na Província.
- Número ou marcador, página 3: f) Assistir o dirigente na análise e interpretação de documentos de carácter diverso;
- Número ou marcador, página 3: g) Acompanhar a execução das decisões do dirigente através do contacto permanente com os responsáveis das unidades orgânicas subordinadas;
- Número ou marcador, página 3: h) Realiza outras actividades de natureza e complexidade similar.
- Número ou marcador, página 3: 3. Os Assistentes são nomeados, exonerados ou demitidos das suas
- Texto do artigo, página 3: funções pelo Secretário do Estado na Província.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 3: (Secretário Particular)
- Número ou marcador, página 3: 1. Ao Secretário Particular compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Assistir directamente o Secretário do Estado na Província;
- Número ou marcador, página 3: b) Organizar o programa de trabalho diário do Secretário do Estado na Província;
- Número ou marcador, página 3: c) Organizar a agenda de audiências, devendo comunicar os visados e encaminhar as pessoas que pretendam ser recebidas;
- Número ou marcador, página 3: d) Preparar as pastas e ou dossiers de sessões, reuniões e organizar arquivo de documentos do Secretário do Estado na Província;
- Número ou marcador, página 3: e) Anotar e controlar a distribuição do tempo e de todas as reuniões, visitas e demais actividades do Secretário de Estado na Província, avisando-o com a devida antecedência;
- Número ou marcador, página 3: f) Receber e registar a correspondência, separando-a por critérios de prioridade e/ou grau de classificação e submeter ao Secretário do Estado na Província, encaminhando-a posteriormente aos serviços ou personalidades a que se destinam;
- Número ou marcador, página 3: g) Manter actualizados os registos de obrigações periódicas ou ocasionais do Secretário do Estado na Província, bem como as relações de telefone e endereços mais usados;
- Número ou marcador, página 3: h) Redigir correspondência ou outra documentação conforme instruções recebidas do Secretário do Estado na Província;
- Número ou marcador, página 3: i) Proceder e providenciar para que o gabinete de trabalho do Secretário do Estado na Província se mantenha em devida ordem;
- Número ou marcador, página 3: j) Elaborar relatórios, actas ou sínteses das reuniões, operar o fax e fotocopiadora quando necessário;
- Número ou marcador, página 3: k) Realizar outras actividades similares legais quando determinadas pelo Secretário do Estado na Província.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Secretário Particular é nomeado pelo Secretário do Estado na Província.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 3: (Secretariado do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Secretariado:
- Número ou marcador, página 3: a) Preparar e secretariar as sessões do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado;
- Número ou marcador, página 3: b) Assegurar o acompanhamento e controlo das decisões do Secretário de Estado na Província e do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar as sínteses e matrizes de recomendações/decisões das Sessões do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado e fazer o controlo do seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar e submeter a aprovação o plano operativo do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar o plano de férias dos membros do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado sob propostas destes, a ser homologado por Sua Excelência Secretário do Estado na Província;
- Número ou marcador, página 3: f) Preparar e secretariar as reuniões dirigidas pelo Secretário do Estado na Província ou seu representante legal.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Secretariado do Conselho dos Serviços Provinciais de
- Texto do artigo, página 3: Representação do Estado é dirigido por um Secretário do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, nomeado pelo Secretário do Estado na Província.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 3: (Secretário de Relações Públicas)
- Número ou marcador, página 3: 1. Ao Secretário de Relações Públicas compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Assegurar a aplicação das normas do protocolo do Estado na Província, bem como executar tarefas de carácter protocolar de apoio ao Secretário dp Estado na Província e outras personalidades;
- Número ou marcador, página 3: b) Garantir a comunicação do Secretário do Estado na Província com o público e outras entidades;
- Número ou marcador, página 3: c) Organizar a sala de sessões e prestar assistência protocolar na sessão e demais reuniões de trabalho do Secretário do Estado na Província;
- Número ou marcador, página 3: d) Garantir a implementação de normas de protocolo de estado em todas as ocasiões que se mostrarem necessário;
- Número ou marcador, página 3: e) Coordenar com o protocolo do Estado a realização de programas e eventos de nível nacional e local a ter lugar na Província;
- Número ou marcador, página 3: f) Elaborar e manter actualizada a lista protocolar da Província;
- Número ou marcador, página 3: g) Cobrir as cerimónias de deposição de coroa de flores e outros eventos oficiais realizados na Província dirigidas por altas individualidades;
- Número ou marcador, página 4: h) Organizar as visitas de trabalho do Secretário do Estado na Província às instituições públicas, privadas e aos distritos.
- Número ou marcador, página 4: i) Emitir convites para diversos eventos;
- Número ou marcador, página 4: j) Supervisionar o uso e assegurar coordenação de utilização de salões de honra de nível provincial;
- Número ou marcador, página 4: 2. O Secretário de Relações Públicas subordina-se ao Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Secretário de Relações Públicas é nomeado pelo Secretário do
- Texto do artigo, página 4: Estado na Província.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 4: (Administrador da Residência Oficial do Secretário do Estado na Província)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Administrador da Residência Oficial do Secretário do Estado na Província:
- Número ou marcador, página 4: a) Administrar a residência oficial e gerir os recursos humanos e materiais afectos à residência;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir a organização e funcionamento geral da Residência Oficial;
- Número ou marcador, página 4: c) Manter actualizado o inventário de bens;
- Número ou marcador, página 4: d) Planificar e controlar as actividades diárias do pessoal afecto à residência oficial;
- Número ou marcador, página 4: e) Orientar o pessoal da residência nas suas actividades;
- Número ou marcador, página 4: f) Garantir a conservação da residência, cuidando da higiene dos compartimentos e dos bens;
- Número ou marcador, página 4: g) Orientar o cozinheiro a cuidar do cardápio diário do Secretário do Estado na Província;
- Número ou marcador, página 4: h) Zelar pela conservação e logísticas das residências protocolares afectas ao Gabinete do Secretário do Estado na Província;
- Número ou marcador, página 4: i) Garantir a logística do Secretário do Estado na Província, nas deslocações dentro da Província;
- Número ou marcador, página 4: j) Realizar inspecções diárias às instalações conexas, nomeadamente, as dependências, lavandaria, jardim, refeitório e outros locais onde os funcionários passam a maior parte do tempo na residência;
- Número ou marcador, página 4: k) Garante o uso correcto de todo o material e bens da residência.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Administrador da Residência Oficial do Secretário do Estado
- Texto do artigo, página 4: na Província é nomeado pelo Secretário do Estado na Província.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 4: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 4: O Gabinete do Secretário do Estado na Província tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 4: a) Inspecção;
- Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Entidades Descentralizadas e Administração Territorial;
- Número ou marcador, página 4: c) Departamento da Função Pública;
- Número ou marcador, página 4: d) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 4: e) Repartição de Assuntos Jurídicos;
- Número ou marcador, página 4: f) Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 4: g) Repartição de Aquisições;
- Número ou marcador, página 4: h) Repartição de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 4: i) Repartição de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 4: j) Repartição de Planificação;
- Número ou marcador, página 4: k) Secretaria-geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 4: (Inspecção)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Inspecção:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar a organização, o funcionamento e a prestação de serviços pelos órgãos de representação do Estado na Província, órgãos do Estado a nível local e autarquias locais;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir o cumprimento da legalidade dos actos e processos administrativos nas instituições públicas;
- Número ou marcador, página 4: c) Recomendar aos órgãos competentes sobre as medidas a tomar no aperfeiçoamento da legislação e funcionamento das instituições públicas;
- Número ou marcador, página 4: d) Realizar missões inspectivas e de monitoria às instituições públicas;
- Número ou marcador, página 4: e) Emitir o parecer sobre a conta de gerência;
- Número ou marcador, página 4: f) Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinados nos termos do presente regulamento e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Inspecção é dirigida por um chefe de Departamento no Serviço
- Texto do artigo, página 4: de Representação do Estado na Província, nomeado pelo Secretário do Estado na Província.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Entidades Descentralizadas e Administração Territorial - DEDAT)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Entidades Descentralizadas e Administração Territorial:
- Número ou marcador, página 4: a) Analisar os relatórios de actividade dos órgãos do Estado a nível local e das autarquias locais;
- Número ou marcador, página 4: b) Controlar o cumprimento das decisões dos Órgãos Centrais do Estado;
- Número ou marcador, página 4: c) Garantir a capacitação, assistência técnica e administrativa aos órgãos locais do Estado do nível provincial, distrital, de posto administrativo, de localidade e de povoação;
- Número ou marcador, página 4: d) Garantir a organização, planificação e controlo das actividades dos governos distritais, instituições e órgãos a eles subordinados nas áreas da sua competência;
- Número ou marcador, página 4: e) Realizar as actividades respeitantes a organização administrativa territorial;
- Número ou marcador, página 4: f) Analisar as propostas de transferências, alteração, rectificação dos limites das unidades territoriais para os órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 4: g) Monitorar acções de formação para técnicos de cadastro dos distritos e das autarquias locais;
- Número ou marcador, página 4: h) Garantir assistência técnica às entidades descentralizadas, dentro dos limites fixados pela Lei;
- Número ou marcador, página 4: i) Promover medidas que visem concretizar o apoio material, moral e técnico às autoridades comunitárias;
- Número ou marcador, página 4: j) Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinados nos termos do presente regulamento e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Entidades Descentralizadas e Administração
- Texto do artigo, página 4: Territorial é dirigido por um chefe de Departamento no Serviço de Representação de Estado na Província, nomeado pelo Secretário do Estado na Província.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 4: (Departamento da Função Pública - DFP)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento da Função Pública:
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir a aplicação de normas relativas a gestão de recursos humanos dos Serviços de Representação do Estado na Província e dos órgãos do Estado a nível local;
- Número ou marcador, página 5: b) Coordenar a gestão e implementação de programas e projectos da reforma e modernização da Administração Pública nos serviços de representação do Estado na Província e nos órgãos do Estado a nível local;
- Número ou marcador, página 5: c) Tramitar os processos relativos à gestão de recursos humanos dos Serviços de Representação do Estado na Província e dos órgãos do Estado a nível local;
- Número ou marcador, página 5: d) Planificar a formação e afectação dos funcionários e agentes do Estado pelos Serviços de Representação do Estado na Província e órgãos do Estado a nível local;
- Número ou marcador, página 5: e) Zelar pelo cadastramento e actualização dos dados dos funcionários e agentes do Estado no e-CAF e Sistema Nacional de Gestão Estratégica de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 5: f) Gerir o Sistema de Informação do Pessoal dos Serviços de Representação do Estado na Província e dos órgãos do Estado a nível local;
- Número ou marcador, página 5: g) Controlar a aplicação das normas do Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
- Número ou marcador, página 5: h) Monitorar a implementação de actividades no âmbito das estratégias do HIV/SIDA, do género e da pessoa com deficiência;
- Número ou marcador, página 5: i) Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinados nos termos do presente regulamento e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento da Função Pública é dirigido por um chefe de Departamento no Serviço de Representação do Estado na Província, nomeado pelo Secretário do Estado na Província.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Administração e Recursos Humanos - DARH)
- Número ou marcador, página 5: 1. Constituem atribuições gerais do Departamento de Administração e Recursos Humanos as constantes do artigo 9 do Estatuto Orgânico do Gabinete do Secretário de Estado.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 5: a) Repartição de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 5: b) Repartição de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 5: c) Repartição de Planificação;
- Número ou marcador, página 5: d) Secretaria-geral.
- Número ou marcador, página 5: 3. As Repartições são dirigidas por um chefe de Repartição e a
- Texto do artigo, página 5: Secretaria-geral por um chefe de Secretaria, nomeados pelo Secretário do Estado na Província.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Administração e Finanças - RAF)
- Texto do artigo, página 5: São atribuições da Repartição de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 5: a) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes;
- Número ou marcador, página 5: b) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 5: c) Administrar os bens patrimoniais de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 5: d) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder após sua aquisição o armazenamento, distribuição e controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar os balancetes trimestrais, semestrais e anual da execução do orçamento e submeter às entidades competentes;
- Número ou marcador, página 5: f) Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinados nos termos do presente regulamento e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Recursos Humanos - RRH)
- Texto do artigo, página 5: São atribuições da Repartição de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 5: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislações aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado na instituição;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar a proposta e gerir o quadro de pessoal do sector;
- Número ou marcador, página 5: c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado do sector;
- Número ou marcador, página 5: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 5: e) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
- Número ou marcador, página 5: f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Número ou marcador, página 5: g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado do sector dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 5: h) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, género e pessoa com deficiência no sector;
- Número ou marcador, página 5: i) Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 5: j) Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e de sindicalização;
- Número ou marcador, página 5: k) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado do sector;
- Número ou marcador, página 5: l) Gerir o sistema de remunerações dos funcionários e agentes do Estado do sector;
- Número ou marcador, página 5: m) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação interno;
- Número ou marcador, página 5: n) Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinados nos termos do presente regulamento e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Planificação - RP)
- Número ou marcador, página 5: 1. São atribuições da Repartição de Planificação:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar a proposta do orçamento do Gabinete do Secretário de Estado na Província, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 5: b) Sistematizar as propostas do Plano Económico e Social e programa de actividades anuais;
- Número ou marcador, página 5: c) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 5: d) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
- Número ou marcador, página 5: f) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise da informação estatística;
- Número ou marcador, página 5: g) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
- Número ou marcador, página 5: h) Analisar os relatórios dos Serviços provinciais, Delegações, e Institutos Públicos;
- Número ou marcador, página 5: i) Assegurar a coordenação e fiscalização das actividades das organizações não governamentais (ONG) Nacionais e Internacionais nas áreas da competência do Secretário do Estado;
- Número ou marcador, página 6: j) Assegurar a execução e fiscalização dos projectos com financiamento interno e externo;
- Número ou marcador, página 6: k) Analisar os relatórios de actividades das ONG nas áreas de competência do Secretário de Estado na Província;
- Número ou marcador, página 6: l) Produzir e manter actualizado o Banco de dados das ONG;
- Número ou marcador, página 6: m) Realizar em coordenação com o Secretariado do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado reuniões entre o Secretário do Estado na Província e ONG.
- Número ou marcador, página 6: n) Elaborar a agenda anual e propor a realização das sessões do Colectivo de Direcção do Gabinete do Secretário de Estado;
- Número ou marcador, página 6: o) Secretariar as reuniões do Colectivo de Direcção do Gabinete do Secretário do Estado na Província;
- Número ou marcador, página 6: p) Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinados nos termos do presente Regulamento e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação - RTIC)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição no âmbito de Tecnologias de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 6: a) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
- Número ou marcador, página 6: b) Propor a forma de acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar propostas de planos de introdução e indução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 6: d) Conceber e propor os mecanismos de rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
- Número ou marcador, página 6: e) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir;
- Número ou marcador, página 6: f) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do sector;
- Número ou marcador, página 6: g) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 6: h) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
- Número ou marcador, página 6: i) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
- Número ou marcador, página 6: j) Propor e orientar a formação do pessoal na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 6: k) Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 6: l) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do gabinete;
- Número ou marcador, página 6: m) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes do gabinete;
- Número ou marcador, página 6: n) Apoiar tecnicamente o dirigente na sua relação com os órgãos e agentes da Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 6: o) Gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing do Gabinete;
- Número ou marcador, página 6: p) Promover a interacção entre a instituição e o público;
- Número ou marcador, página 6: q) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do Gabinete;
- Número ou marcador, página 6: 2. São atribuições da Repartição no âmbito do posto rádio:
- Número ou marcador, página 6: a) Transmitir ao Secretário de Estado todas as informações emitidas via rádio de Comunicação da Administração do Estado;
- Número ou marcador, página 6: b) Manter informado o Gabinete do Secretário de Estado sobre o ponto de situação da operacionalidade das comunicações via rádio;
- Número ou marcador, página 6: c) Assegurar a assistência técnica da rede de rádios de comunicação dos distritos da Província.
- Número ou marcador, página 6: d) Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinados nos termos do presente regulamento e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: 3. A Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigida por um chefe de Repartição autónoma no Serviço de Representação do Estado na Província, nomeado pelo Secretário do Estado na Província.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Assuntos Jurídicos - RAJ)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Assuntos Jurídicos:
- Número ou marcador, página 6: a) Emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
- Número ou marcador, página 6: c) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
- Número ou marcador, página 6: d) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do Gabinete e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
- Número ou marcador, página 6: e) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
- Número ou marcador, página 6: f) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
- Número ou marcador, página 6: g) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 6: h) Facilitar o processo de registo e funcionamento das associações sem fins lucrativos;
- Número ou marcador, página 6: i) Criar um acervo bibliográfico de legislação devidamente actualizado;
- Número ou marcador, página 6: j) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
- Número ou marcador, página 6: k) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo;
- Número ou marcador, página 6: l) Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinados nos termos do presente regulamento e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: 1. A Repartição de Assuntos Jurídicos é dirigida por um chefe de Repartição autónoma no Serviço de Representação do Estado na Província, nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Aquisições - RA)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 6: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação do gabinete;
- Número ou marcador, página 6: b) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 6: c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
- Número ou marcador, página 6: d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do gabinete na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
- Número ou marcador, página 6: e) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao concurso;
- Número ou marcador, página 6: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 7: g) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
- Número ou marcador, página 7: h) Manter actualizada a informação sobre o cumprimento de contratos e sobre a actuação dos contratados;
- Número ou marcador, página 7: i) Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinados nos termos do presente regulamento e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um chefe de Repartição autónoma no Serviço de Representação de Estado na Província, nomeado pelo Secretário do Estado na Província.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 7: (Secretário Executivo)
- Número ou marcador, página 7: 1. Ao Secretário Executivo compete:
- Número ou marcador, página 7: a) Assistir o Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar o programa do Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província e criar condições para a sua execução;
- Número ou marcador, página 7: c) Agendar audiências do Director do Gabinete do Secretário de Estado na Província;
- Número ou marcador, página 7: d) Secretariar os encontros e/ou reuniões do Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província sempre que por ele seja determinado e elaborar em tempo a respectiva acta ou síntese;
- Número ou marcador, página 7: e) Receber, fazer a triagem e distribuir a correspondência do Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província;
- Número ou marcador, página 7: f) Organizar e manter actualizado o arquivo do Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província;
- Número ou marcador, página 7: g) Redigir notas e outros documentos por decisão do Director do Gabinete do Secretário de Estado na Província;
- Número ou marcador, página 7: h) Elaborar as convocatórias e preparar a documentação e condições logísticas para as reuniões a serem dirigidas pelo do Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província;
- Número ou marcador, página 7: i) Prestar apoio logístico ao Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província nas suas deslocações através da reserva e aquisição de bilhetes de passagem, assistência no aeroporto, reserva de hotéis; etc.
- Número ou marcador, página 7: j) Controlar a execução das decisões do Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província através do contacto permanente com os responsáveis das unidades orgânicas subordinadas;
- Número ou marcador, página 7: k) Executar todas as outras ordens e determinações legais do Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Secretário Executivo subordina-se ao Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Secretário Executivo é nomeado pelo Secretário do Estado na
- Texto do artigo, página 7: Província.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 7: (Secretaria-geral)
- Número ou marcador, página 7: 2. São funções da Secretaria-geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Administrar o sistema de recepção, circulação e expedição eficiente da correspondência do Gabinete do Secretário de Estado na Província;
- Número ou marcador, página 7: b) Garantir o atendimento ao público e prestar o devido apoio;
- Número ou marcador, página 7: c) Providenciar apoio técnico e organizativo ao Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província;
- Número ou marcador, página 7: d) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado no Gabinete do Secretário do Estado na Província;
- Número ou marcador, página 7: e) Propor a criação de Comissões de Avaliação de Documentos ao nível do Gabinete do Secretário do Estado na Província, nos termos da Lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos nas unidades orgânicas do Gabinete do Secretário do Estado;
- Número ou marcador, página 7: f) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino legal;
- Número ou marcador, página 7: g) Organizar e gerir o arquivo corrente e intermediário no Gabinete do Secretário do Estado, nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 7: 3. A Secretaria-geral é dirigida por um chefe de Secretaria, nomeado pelo Secretário do Estado na Província.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Colectivos
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 7: (Colectivos)
- Texto do artigo, página 7: O Gabinete do Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado realiza:
- Número ou marcador, página 7: a) Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 7: b) Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Colectivos Técnicos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Gabinete do Secretário do Estado na Província reúne-se, ordinariamente, em reuniões do Conselho Consultivo, uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Conselho Consultivo é dirigido pelo Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado, e tem a função de:
- Número ou marcador, página 7: a) Apreciar e aprovar o programa de trabalho mensal do Secretário do Estado na Província;
- Número ou marcador, página 7: b) Apreciar as propostas de programas e termos de referências para os actos solenes, sessões, reuniões, visitas e demais eventos com a participação do Secretário de Estado na Província de Cabo Delgado;
- Número ou marcador, página 7: c) Preparar a realização de eventos específicos a ser dirigidos pelo Secretário de Estado na Província de Cabo Delgado;
- Número ou marcador, página 7: d) Apreciar e aprovar instrumentos técnicos de organização e funcionamento do Gabinete do Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado;
- Número ou marcador, página 7: e) Analisar, debater e construir consensos sobre as matérias submetidos à apreciação do Conselho pelo Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado;
- Número ou marcador, página 7: f) Apreciar a informação sobre a execução do PES e outros programas do Gabinete do Secretário do Estado e ser submetida as sessões do Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província.
- Número ou marcador, página 7: 3. Participam nas Reuniões do Conselho Consultivo:
- Número ou marcador, página 7: a) Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província;
- Número ou marcador, página 7: b) Assessores do Secretário do Estado na Província;
- Número ou marcador, página 7: c) Assistentes do Secretário do Estado na Província;
- Número ou marcador, página 7: d) Chefes de Departamento do Gabinete do Secretário do Estado na Província;
- Número ou marcador, página 7: e) Secretário Particular;
- Número ou marcador, página 7: f) Secretário de Relações Públicas, e;
- Número ou marcador, página 7: g) Secretário do Conselho de Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado;
- Número ou marcador, página 8: 4. Podem ser convidados a título permanente ou ocasional, técnicos
- Texto do artigo, página 8: do Gabinete do Secretário do Estado na Província, ou outros quadros, dirigentes e/ou outras entidades, peritos ou especialistas, em função da agenda ou tema específico a ser apresentado ou informação a prestar, para participar na reunião do Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 8: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Gabinete do Secretário do Estado na Província integra um Colectivo de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Colectivo de Direcção é dirigido pelo Director do Gabinete, e tem função de:
- Número ou marcador, página 8: a) Analisar e emitir parecer sobre matérias inerentes ao Gabinete do Secretário do Estado na Província;
- Número ou marcador, página 8: b) Estudar as decisões dos órgãos superiores do Estado relativas à direcção central da função pública e da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 8: c) Analisar e emitir pareceres sobre projectos de plano e orçamento das actividades do Gabinete do Secretário do Estado;
- Número ou marcador, página 8: d) Apreciar e emitir pareceres sobre projectos de relatório e balanço de execução do plano e orçamento;
- Número ou marcador, página 8: e) Aprovação de relatórios trimestrais, semestrais e anual do Gabinete do Secretário do Estado na Província a serem submetidos superiormente.
- Número ou marcador, página 8: 4. No início de cada reunião, o chefe da Repartição de Planificação, após consulta prévia, deverá apresentar a proposta de agenda de trabalho da respectiva sessão, bem como a leitura da síntese e matriz da sessão anterior para efeitos de aprovação.
- Número ou marcador, página 8: 5. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 8: a) Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província;
- Número ou marcador, página 8: b) Chefe de Departamento no Serviço de Representação do Estado na Província;
- Número ou marcador, página 8: c) Chefe de Repartição Autónoma no Serviço de Representação do Estado na Província.
- Número ou marcador, página 8: 6. São convidados ao Colectivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Chefe de Repartição não autónoma;
- Número ou marcador, página 8: b) Secretário do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado;
- Número ou marcador, página 8: c) A Secretária do Gabinete do Director do Secretário do Estado.
- Número ou marcador, página 8: 7. Podem ser convidados a participar nas sessões do Colectivo de Direcção técnicos, especialistas e parceiros do sector em função da matéria a tratar.
- Número ou marcador, página 8: 8. Tanto os participantes, como os convidados estão sujeitos às
- Texto do artigo, página 8: regras estabelecidas no presente Regulamento Interno, relativamente a indumentária, ao uso da palavra, ao cumprimento do horário e da disciplina nas Sessões do Colectivo de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 8: (Colectivos Técnicos)
- Número ou marcador, página 8: 1. Nos níveis de Departamento e de Repartição autónoma funcionam os colectivos técnicos que integram o respectivo dirigente e seus colaboradores directos, com objectivo de coordenar e harmonizar as acções da respectiva Unidade Orgânica do Gabinete do Secretário do Estado na Província.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Colectivo do Departamento e da Repartição reúne-se,
- Texto do artigo, página 8: ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Reuniões dos Colectivos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 8: (Sessões Ordinárias)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao dirigente que dirige cada colectivo, fixar os dias, hora e local das sessões.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 8: (Sessões Extraordinárias)
- Número ou marcador, página 8: 1. As reuniões extraordinárias realizam-se sempre que as necessidades de serviço o exijam, por decisão do Secretário do Estado ou sob proposta do Director do Gabinete.
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