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- Número ou marcador, página 8: 2. A proposta a que se refere o número anterior deverá ser submetida
- Texto do artigo, página 8: à aprovação pelo menos, 2 dias de antecedência, salvo em situação de urgência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 8: (Convocatórias)
- Número ou marcador, página 8: 1. As reuniões ordinárias e extraordinárias são convocadas pelo dirigente que dirige cada Colectivo.
- Número ou marcador, página 8: 2. Na convocatória deve constar, de forma clara, os assuntos a tratar
- Texto do artigo, página 8: na reunião.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 8: (Agenda)
- Número ou marcador, página 8: 1. Cabe ao Director do Gabinete do Secretário do Estado apresentar a proposta de agenda de cada reunião do Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 8: 2. Cabe ao chefe da Repartição de Planificação, apresentar a proposta de agenda de cada reunião do Colectivo de Direcção ao Director do Gabinete do Secretário do Estado.
- Número ou marcador, página 8: 3. A Agenda e todos os documentos inerentes a cada reunião
- Texto do artigo, página 8: convocada devem ser entregues a todos os membros e convidados, com antecedência de três dias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 8: (Decurso da Sessões)
- Número ou marcador, página 8: 1. Todos os membros e convidados às reuniões dos colectivos devem posicionar-se à sessão dez minuto antes do seu início.
- Número ou marcador, página 8: 2. No início de cada colectivo apresentar-se-á a lista de presença dos membros e convidados, a proposta de agenda de trabalho da respectiva reunião, bem como a leitura da síntese e matriz da sessão anterior para efeitos de análise, apreciação e aprovação.
- Número ou marcador, página 8: 3. Compete à entidade que preside o colectivo manter a ordem e
- Texto do artigo, página 8: disciplina durante o decurso das Sessões.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 8: (Indumentária)
- Texto do artigo, página 8: Os membros, bem como os restantes participantes apresentar-se-ão às reuniões do Conselho Consultivo e Colectivo de Direcção em traje não formal, no entanto, decente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 8: (Uso da palavra)
- Texto do artigo, página 8: Os membros e convidados têm direito ao uso da palavra de forma ordeira e sob autorização do dirigente que preside o colectivo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 9: (Síntese)
- Número ou marcador, página 9: 1. Para cada reunião do colectivo, será lavrada uma síntese que conterá em resumo, de tudo o que tiver nela tratada.
- Número ou marcador, página 9: 2. Caberá ao Secretariado indicado para o efeito, a responsabilidade de transformar a síntese em matriz, a qual deverá ser submetida à apreciação de quem preside o colectivo, nos cinco dias úteis após a realização da sessão, para efeitos de aprovação.
- Número ou marcador, página 9: 3. Aprovada a matriz a que se refere o número anterior será
- Texto do artigo, página 9: distribuída aos restantes membros para cumprimento e/ou seguimento.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Disposições Finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 9: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 9: As dúvidas e omissões que surgirem na interpretação do presente Regulamento serão supridas pelo Estatuto Orgânico do Gabinete do Secretário do Estado na Província e demais leis em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 9: (Quadro de pessoal)
- Texto do artigo, página 9: O pessoal do Gabinete do Secretário do Estado na Província consta do Quadro de Pessoal do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 9: O presente Regulamento Interno entra em vigor a partir da data da sua aprovação.
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