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Número ou marcador · p. 8 2. A proposta a que se refere o número anterior deverá ser submetida
Texto do artigo · p. 8 à aprovação pelo menos, 2 dias de antecedência, salvo em situação de urgência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 8 (Convocatórias)
Número ou marcador · p. 8 1. As reuniões ordinárias e extraordinárias são convocadas pelo dirigente que dirige cada Colectivo.
Número ou marcador · p. 8 2. Na convocatória deve constar, de forma clara, os assuntos a tratar
Texto do artigo · p. 8 na reunião.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 8 (Agenda)
Número ou marcador · p. 8 1. Cabe ao Director do Gabinete do Secretário do Estado apresentar a proposta de agenda de cada reunião do Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 8 2. Cabe ao chefe da Repartição de Planificação, apresentar a proposta de agenda de cada reunião do Colectivo de Direcção ao Director do Gabinete do Secretário do Estado.
Número ou marcador · p. 8 3. A Agenda e todos os documentos inerentes a cada reunião
Texto do artigo · p. 8 convocada devem ser entregues a todos os membros e convidados, com antecedência de três dias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 8 (Decurso da Sessões)
Número ou marcador · p. 8 1. Todos os membros e convidados às reuniões dos colectivos devem posicionar-se à sessão dez minuto antes do seu início.
Número ou marcador · p. 8 2. No início de cada colectivo apresentar-se-á a lista de presença dos membros e convidados, a proposta de agenda de trabalho da respectiva reunião, bem como a leitura da síntese e matriz da sessão anterior para efeitos de análise, apreciação e aprovação.
Número ou marcador · p. 8 3. Compete à entidade que preside o colectivo manter a ordem e
Texto do artigo · p. 8 disciplina durante o decurso das Sessões.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 8 (Indumentária)
Texto do artigo · p. 8 Os membros, bem como os restantes participantes apresentar-se-ão às reuniões do Conselho Consultivo e Colectivo de Direcção em traje não formal, no entanto, decente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 8 (Uso da palavra)
Texto do artigo · p. 8 Os membros e convidados têm direito ao uso da palavra de forma ordeira e sob autorização do dirigente que preside o colectivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 9 (Síntese)
Número ou marcador · p. 9 1. Para cada reunião do colectivo, será lavrada uma síntese que conterá em resumo, de tudo o que tiver nela tratada.
Número ou marcador · p. 9 2. Caberá ao Secretariado indicado para o efeito, a responsabilidade de transformar a síntese em matriz, a qual deverá ser submetida à apreciação de quem preside o colectivo, nos cinco dias úteis após a realização da sessão, para efeitos de aprovação.
Número ou marcador · p. 9 3. Aprovada a matriz a que se refere o número anterior será
Texto do artigo · p. 9 distribuída aos restantes membros para cumprimento e/ou seguimento.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Disposições Finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 9 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 9 As dúvidas e omissões que surgirem na interpretação do presente Regulamento serão supridas pelo Estatuto Orgânico do Gabinete do Secretário do Estado na Província e demais leis em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 9 (Quadro de pessoal)
Texto do artigo · p. 9 O pessoal do Gabinete do Secretário do Estado na Província consta do Quadro de Pessoal do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 O presente Regulamento Interno entra em vigor a partir da data da sua aprovação.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: 2. A proposta a que se refere o número anterior deverá ser submetida
  2. Texto do artigo, página 8: à aprovação pelo menos, 2 dias de antecedência, salvo em situação de urgência.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 30
  4. Texto do artigo, página 8: (Convocatórias)
  5. Número ou marcador, página 8: 1. As reuniões ordinárias e extraordinárias são convocadas pelo dirigente que dirige cada Colectivo.
  6. Número ou marcador, página 8: 2. Na convocatória deve constar, de forma clara, os assuntos a tratar
  7. Texto do artigo, página 8: na reunião.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 31
  9. Texto do artigo, página 8: (Agenda)
  10. Número ou marcador, página 8: 1. Cabe ao Director do Gabinete do Secretário do Estado apresentar a proposta de agenda de cada reunião do Conselho Consultivo;
  11. Número ou marcador, página 8: 2. Cabe ao chefe da Repartição de Planificação, apresentar a proposta de agenda de cada reunião do Colectivo de Direcção ao Director do Gabinete do Secretário do Estado.
  12. Número ou marcador, página 8: 3. A Agenda e todos os documentos inerentes a cada reunião
  13. Texto do artigo, página 8: convocada devem ser entregues a todos os membros e convidados, com antecedência de três dias.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 32
  15. Texto do artigo, página 8: (Decurso da Sessões)
  16. Número ou marcador, página 8: 1. Todos os membros e convidados às reuniões dos colectivos devem posicionar-se à sessão dez minuto antes do seu início.
  17. Número ou marcador, página 8: 2. No início de cada colectivo apresentar-se-á a lista de presença dos membros e convidados, a proposta de agenda de trabalho da respectiva reunião, bem como a leitura da síntese e matriz da sessão anterior para efeitos de análise, apreciação e aprovação.
  18. Número ou marcador, página 8: 3. Compete à entidade que preside o colectivo manter a ordem e
  19. Texto do artigo, página 8: disciplina durante o decurso das Sessões.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 33
  21. Texto do artigo, página 8: (Indumentária)
  22. Texto do artigo, página 8: Os membros, bem como os restantes participantes apresentar-se-ão às reuniões do Conselho Consultivo e Colectivo de Direcção em traje não formal, no entanto, decente.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 34
  24. Texto do artigo, página 8: (Uso da palavra)
  25. Texto do artigo, página 8: Os membros e convidados têm direito ao uso da palavra de forma ordeira e sob autorização do dirigente que preside o colectivo.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 35
  27. Texto do artigo, página 9: (Síntese)
  28. Número ou marcador, página 9: 1. Para cada reunião do colectivo, será lavrada uma síntese que conterá em resumo, de tudo o que tiver nela tratada.
  29. Número ou marcador, página 9: 2. Caberá ao Secretariado indicado para o efeito, a responsabilidade de transformar a síntese em matriz, a qual deverá ser submetida à apreciação de quem preside o colectivo, nos cinco dias úteis após a realização da sessão, para efeitos de aprovação.
  30. Número ou marcador, página 9: 3. Aprovada a matriz a que se refere o número anterior será
  31. Texto do artigo, página 9: distribuída aos restantes membros para cumprimento e/ou seguimento.
  32. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Disposições Finais
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 36
  34. Texto do artigo, página 9: (Dúvidas e omissões)
  35. Texto do artigo, página 9: As dúvidas e omissões que surgirem na interpretação do presente Regulamento serão supridas pelo Estatuto Orgânico do Gabinete do Secretário do Estado na Província e demais leis em vigor.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 37
  37. Texto do artigo, página 9: (Quadro de pessoal)
  38. Texto do artigo, página 9: O pessoal do Gabinete do Secretário do Estado na Província consta do Quadro de Pessoal do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 38
  40. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  41. Texto do artigo, página 9: O presente Regulamento Interno entra em vigor a partir da data da sua aprovação.
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