II SÉRIE — n.º 171

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 171/2022

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 2 de Setembro de 2022 II SÉRIE — Número 171
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Universidade Eduardo Mondlane (UEM):
Texto do artigo · p. 1 Conselho Académico: Resolução.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Despachos
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 28, conjugado com o n.º 2 do artigo 30, ambos do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta da Administradora do Distrito de Nacala, atribuo a Janete António Chau, enquadrada na carreira de especialista de educação, classe C, escalão 1, a gratificação de chefia correspondente a 25 por cento sobre o vencimento base que aufere.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 19 de Abril de 2022. — A Ministra, Ana Comoane. (Visado pelo Tribunal Administrativo a 13 de Junho.)
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo artigo 28, conjugado com o n.º 2 do artigo 30, ambos do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta da Secretária de Estado na Província de Maputo, atribuo a Deolinda da Conceição Saíde, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe B, escalão 1, a gratificação de chefia correspondente a 25 por cento sobre o vencimento base que aufere.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 3 de Junho de 2022. — A Ministra, Ana Comoane. (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Junho.)
Texto do artigo · p. 1 Universidade Eduardo Mondlane (UEM)
Texto do artigo · p. 1 Conselho Académico
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 7/CA/2022
Texto do artigo · p. 1 Reunido na sua primeira sessão extraordinária, realizada no dia 18 de Agosto do ano de 2022, na sala dos Actos Grandes, o Conselho Académico apreciou a Proposta de Outorga do Título
Texto do artigo · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 Honorífico de Doutor Honoris Causa à Sua Excelência Filipe Jacinto Nyusi, Presidente da República de Moçambique. Analisada a proposta, que foi remetida pelas Faculdades de Agronomia e Engenharia Florestal, de Ciências e de Veterinária, destacou-se o seguinte:
Texto do artigo · p. 1 1. A proposta é claramente fundamentada nos feitos desta personalidade nas áreas de Conservação da Biodiversidade e Mudanças Climáticas nomeadamente, a advocacia frente aos decisores a nível regional e internacional para a implementação de medidas efectivas nos programas de conservação e na mitigação dos efeitos das mudanças climáticas.
Texto do artigo · p. 1 2. A fundamentação descreve de forma clara o empenho do Presidente Filipe Jacinto Nyusi na conservação da biodiversidade e mitigação dos efeitos das mudanças climáticas, destacando-se:
Texto do artigo · p. 1 a) A liderança de um Governo comprometido com a busca de parcerias para combater a poluição dos oceanos e mares e assegurar uma economia azul sustentável;
Texto do artigo · p. 1 b) A realização de vários eventos governamentais na área de conservação e da biodiversidade, como é o caso da recente Conferência Regional sobre Miombo, a Conferência Crescendo Azul e o Fórum Internacional "Conservação como Pilar do Desenvolvimento";
Texto do artigo · p. 1 c) A implementação de reformas legais que impulsionaram a conservação da biodiversidade em várias áreas protegidas do País;
Texto do artigo · p. 1 d) A preocupação e os feitos do Presidente Filipe Nyusi com a preservação da natureza nas diferentes frentes sócio-económicas, tal como no turismo, onde promoveu oportunidades de investimento e parcerias nas áreas de conservação;
Texto do artigo · p. 1 e) A implementação de programas que resultaram em impactos tangíveis no âmbito da redução dos efeitos das mudanças climáticas, como a adopção do Acordo de Paris sobre as Mudanças Climáticas e o lançamento do Centro de Operações Humanitárias e de Emergência (COHE) da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC).
Texto do artigo · p. 1 3. A proposta de atribuição do título Doutor Honoris Causa ao Presidente Filipe Nyusi é consistente com o postulado na Lei do Ensino Superior (artigo 26) e no Regulamento de Atribuição dos Títulos Honoríficos. Neste contexto, o Conselho Académico julga que a proposta pode ser acolhida ao abrigo dos dispositivos legais em vigor.
Texto do artigo · p. 1 4. De acordo com o Regulamento de Atribuição dos Títulos
Texto do artigo · p. 1 Honoríficos, a proposta de atribuição do título honorífico deve ser fundamentada em acções relevantes desenvolvidas por personalidades beneficiárias (artigos 5 e 6). A proposta apresentada pelas Faculdades de Agronomia e Engenharia Florestal, de Ciências e de Veterinária reflecte o postulado nestes artigos, pois o candidato desenvolveu acções relevantes nos domínios da conservação da biodiversidade e mitigação dos efeitos das mudanças climáticas no País, na região e no mundo.
Texto do artigo · p. 1 Assim, observando o preconizado no artigo 5 do Regulamento para a Atribuição de Títulos Honoríficos da UEM, aprovado pelo despacho 101/RT/2004, de 24 de Julho, o Conselho Académico delibera:
Texto do artigo · p. 1 1. Atribuir o título honorífico de Doutor Honoris Causa ao Presidente Filipe Jacinto Nyusi na área de Conservação da Biodiversidade e Mudanças Climáticas.
Título de secção · p. 2 956 II SÉRIE — NÚMERO 171
Texto do artigo · p. 2 2. Fixar a data de Outorga para o dia 16 de Setembro de 2022, pelas 14 horas, no Centro Cultural Universitário.
Texto do artigo · p. 2 3. Criar uma comissão Ad-Hoc de preparação do evento com a
Texto do artigo · p. 2 seguinte composição:
Texto do artigo · p. 2 • Professor Doutor Almeida Sitoe – Faculdade de Agronomia e Engenharia Florestal. • Prof. Doutor Valério António Macandza – Faculdade de Agronomia e Engenharia Florestal.
Texto do artigo · p. 2 • Prof. Doutor Cornélio Pedro Ntumi – Faculdade de Ciências; • Prof. Doutor Alberto Francisco Mavume – Faculdade de Ciências; • Prof.ª Doutora Laurinda Augusto - Faculdade de Veterinária.
Texto do artigo · p. 2 Resolução feita na Sala dos Actos Grandes, no dia 18 de Agosto de 2022. — O Presidente do Conselho Académico, Prof. Doutor Manuel Guilherme Júnior (Reitor).
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 2 de Setembro de 2022 II SÉRIE — Número 171
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  4. Título de secção, página 1: AVISO
  5. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  6. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  8. Parágrafo, página 1: Despachos.
  9. Parágrafo, página 1: Universidade Eduardo Mondlane (UEM):
  10. Texto do artigo, página 1: Conselho Académico: Resolução.
  11. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  12. Texto do artigo, página 1: Despachos
  13. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 28, conjugado com o n.º 2 do artigo 30, ambos do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta da Administradora do Distrito de Nacala, atribuo a Janete António Chau, enquadrada na carreira de especialista de educação, classe C, escalão 1, a gratificação de chefia correspondente a 25 por cento sobre o vencimento base que aufere.
  14. Texto do artigo, página 1: Maputo, 19 de Abril de 2022. — A Ministra, Ana Comoane. (Visado pelo Tribunal Administrativo a 13 de Junho.)
  15. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo artigo 28, conjugado com o n.º 2 do artigo 30, ambos do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta da Secretária de Estado na Província de Maputo, atribuo a Deolinda da Conceição Saíde, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe B, escalão 1, a gratificação de chefia correspondente a 25 por cento sobre o vencimento base que aufere.
  16. Texto do artigo, página 1: Maputo, 3 de Junho de 2022. — A Ministra, Ana Comoane. (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Junho.)
  17. Texto do artigo, página 1: Universidade Eduardo Mondlane (UEM)
  18. Texto do artigo, página 1: Conselho Académico
  19. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 7/CA/2022
  20. Texto do artigo, página 1: Reunido na sua primeira sessão extraordinária, realizada no dia 18 de Agosto do ano de 2022, na sala dos Actos Grandes, o Conselho Académico apreciou a Proposta de Outorga do Título
  21. Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  22. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  23. Texto do artigo, página 1: Honorífico de Doutor Honoris Causa à Sua Excelência Filipe Jacinto Nyusi, Presidente da República de Moçambique. Analisada a proposta, que foi remetida pelas Faculdades de Agronomia e Engenharia Florestal, de Ciências e de Veterinária, destacou-se o seguinte:
  24. Texto do artigo, página 1: 1. A proposta é claramente fundamentada nos feitos desta personalidade nas áreas de Conservação da Biodiversidade e Mudanças Climáticas nomeadamente, a advocacia frente aos decisores a nível regional e internacional para a implementação de medidas efectivas nos programas de conservação e na mitigação dos efeitos das mudanças climáticas.
  25. Texto do artigo, página 1: 2. A fundamentação descreve de forma clara o empenho do Presidente Filipe Jacinto Nyusi na conservação da biodiversidade e mitigação dos efeitos das mudanças climáticas, destacando-se:
  26. Texto do artigo, página 1: a) A liderança de um Governo comprometido com a busca de parcerias para combater a poluição dos oceanos e mares e assegurar uma economia azul sustentável;
  27. Texto do artigo, página 1: b) A realização de vários eventos governamentais na área de conservação e da biodiversidade, como é o caso da recente Conferência Regional sobre Miombo, a Conferência Crescendo Azul e o Fórum Internacional "Conservação como Pilar do Desenvolvimento";
  28. Texto do artigo, página 1: c) A implementação de reformas legais que impulsionaram a conservação da biodiversidade em várias áreas protegidas do País;
  29. Texto do artigo, página 1: d) A preocupação e os feitos do Presidente Filipe Nyusi com a preservação da natureza nas diferentes frentes sócio-económicas, tal como no turismo, onde promoveu oportunidades de investimento e parcerias nas áreas de conservação;
  30. Texto do artigo, página 1: e) A implementação de programas que resultaram em impactos tangíveis no âmbito da redução dos efeitos das mudanças climáticas, como a adopção do Acordo de Paris sobre as Mudanças Climáticas e o lançamento do Centro de Operações Humanitárias e de Emergência (COHE) da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC).
  31. Texto do artigo, página 1: 3. A proposta de atribuição do título Doutor Honoris Causa ao Presidente Filipe Nyusi é consistente com o postulado na Lei do Ensino Superior (artigo 26) e no Regulamento de Atribuição dos Títulos Honoríficos. Neste contexto, o Conselho Académico julga que a proposta pode ser acolhida ao abrigo dos dispositivos legais em vigor.
  32. Texto do artigo, página 1: 4. De acordo com o Regulamento de Atribuição dos Títulos
  33. Texto do artigo, página 1: Honoríficos, a proposta de atribuição do título honorífico deve ser fundamentada em acções relevantes desenvolvidas por personalidades beneficiárias (artigos 5 e 6). A proposta apresentada pelas Faculdades de Agronomia e Engenharia Florestal, de Ciências e de Veterinária reflecte o postulado nestes artigos, pois o candidato desenvolveu acções relevantes nos domínios da conservação da biodiversidade e mitigação dos efeitos das mudanças climáticas no País, na região e no mundo.
  34. Texto do artigo, página 1: Assim, observando o preconizado no artigo 5 do Regulamento para a Atribuição de Títulos Honoríficos da UEM, aprovado pelo despacho 101/RT/2004, de 24 de Julho, o Conselho Académico delibera:
  35. Texto do artigo, página 1: 1. Atribuir o título honorífico de Doutor Honoris Causa ao Presidente Filipe Jacinto Nyusi na área de Conservação da Biodiversidade e Mudanças Climáticas.
  36. Título de secção, página 2: 956 II SÉRIE — NÚMERO 171
  37. Texto do artigo, página 2: 2. Fixar a data de Outorga para o dia 16 de Setembro de 2022, pelas 14 horas, no Centro Cultural Universitário.
  38. Texto do artigo, página 2: 3. Criar uma comissão Ad-Hoc de preparação do evento com a
  39. Texto do artigo, página 2: seguinte composição:
  40. Texto do artigo, página 2: • Professor Doutor Almeida Sitoe – Faculdade de Agronomia e Engenharia Florestal. • Prof. Doutor Valério António Macandza – Faculdade de Agronomia e Engenharia Florestal.
  41. Texto do artigo, página 2: • Prof. Doutor Cornélio Pedro Ntumi – Faculdade de Ciências; • Prof. Doutor Alberto Francisco Mavume – Faculdade de Ciências; • Prof.ª Doutora Laurinda Augusto - Faculdade de Veterinária.
  42. Texto do artigo, página 2: Resolução feita na Sala dos Actos Grandes, no dia 18 de Agosto de 2022. — O Presidente do Conselho Académico, Prof. Doutor Manuel Guilherme Júnior (Reitor).
  43. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00MT
  44. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição

  • Despacho Conselho Académico: Resolução. MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  • Resolução n.º 7/CA/2022 Universidade Eduardo Mondlane (UEM) Conselho Académico