II SÉRIE — n.º 171
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição II Série n.º 171/2022
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 2 de Setembro de 2022 II SÉRIE — Número 171
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Universidade Eduardo Mondlane (UEM):
- Texto do artigo, página 1: Conselho Académico: Resolução.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Despachos
- Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 28, conjugado com o n.º 2 do artigo 30, ambos do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta da Administradora do Distrito de Nacala, atribuo a Janete António Chau, enquadrada na carreira de especialista de educação, classe C, escalão 1, a gratificação de chefia correspondente a 25 por cento sobre o vencimento base que aufere.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 19 de Abril de 2022. — A Ministra, Ana Comoane. (Visado pelo Tribunal Administrativo a 13 de Junho.)
- Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo artigo 28, conjugado com o n.º 2 do artigo 30, ambos do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta da Secretária de Estado na Província de Maputo, atribuo a Deolinda da Conceição Saíde, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe B, escalão 1, a gratificação de chefia correspondente a 25 por cento sobre o vencimento base que aufere.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 3 de Junho de 2022. — A Ministra, Ana Comoane. (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Junho.)
- Texto do artigo, página 1: Universidade Eduardo Mondlane (UEM)
- Texto do artigo, página 1: Conselho Académico
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 7/CA/2022
- Texto do artigo, página 1: Reunido na sua primeira sessão extraordinária, realizada no dia 18 de Agosto do ano de 2022, na sala dos Actos Grandes, o Conselho Académico apreciou a Proposta de Outorga do Título
- Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 1: Honorífico de Doutor Honoris Causa à Sua Excelência Filipe Jacinto Nyusi, Presidente da República de Moçambique. Analisada a proposta, que foi remetida pelas Faculdades de Agronomia e Engenharia Florestal, de Ciências e de Veterinária, destacou-se o seguinte:
- Texto do artigo, página 1: 1. A proposta é claramente fundamentada nos feitos desta personalidade nas áreas de Conservação da Biodiversidade e Mudanças Climáticas nomeadamente, a advocacia frente aos decisores a nível regional e internacional para a implementação de medidas efectivas nos programas de conservação e na mitigação dos efeitos das mudanças climáticas.
- Texto do artigo, página 1: 2. A fundamentação descreve de forma clara o empenho do Presidente Filipe Jacinto Nyusi na conservação da biodiversidade e mitigação dos efeitos das mudanças climáticas, destacando-se:
- Texto do artigo, página 1: a) A liderança de um Governo comprometido com a busca de parcerias para combater a poluição dos oceanos e mares e assegurar uma economia azul sustentável;
- Texto do artigo, página 1: b) A realização de vários eventos governamentais na área de conservação e da biodiversidade, como é o caso da recente Conferência Regional sobre Miombo, a Conferência Crescendo Azul e o Fórum Internacional "Conservação como Pilar do Desenvolvimento";
- Texto do artigo, página 1: c) A implementação de reformas legais que impulsionaram a conservação da biodiversidade em várias áreas protegidas do País;
- Texto do artigo, página 1: d) A preocupação e os feitos do Presidente Filipe Nyusi com a preservação da natureza nas diferentes frentes sócio-económicas, tal como no turismo, onde promoveu oportunidades de investimento e parcerias nas áreas de conservação;
- Texto do artigo, página 1: e) A implementação de programas que resultaram em impactos tangíveis no âmbito da redução dos efeitos das mudanças climáticas, como a adopção do Acordo de Paris sobre as Mudanças Climáticas e o lançamento do Centro de Operações Humanitárias e de Emergência (COHE) da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC).
- Texto do artigo, página 1: 3. A proposta de atribuição do título Doutor Honoris Causa ao Presidente Filipe Nyusi é consistente com o postulado na Lei do Ensino Superior (artigo 26) e no Regulamento de Atribuição dos Títulos Honoríficos. Neste contexto, o Conselho Académico julga que a proposta pode ser acolhida ao abrigo dos dispositivos legais em vigor.
- Texto do artigo, página 1: 4. De acordo com o Regulamento de Atribuição dos Títulos
- Texto do artigo, página 1: Honoríficos, a proposta de atribuição do título honorífico deve ser fundamentada em acções relevantes desenvolvidas por personalidades beneficiárias (artigos 5 e 6). A proposta apresentada pelas Faculdades de Agronomia e Engenharia Florestal, de Ciências e de Veterinária reflecte o postulado nestes artigos, pois o candidato desenvolveu acções relevantes nos domínios da conservação da biodiversidade e mitigação dos efeitos das mudanças climáticas no País, na região e no mundo.
- Texto do artigo, página 1: Assim, observando o preconizado no artigo 5 do Regulamento para a Atribuição de Títulos Honoríficos da UEM, aprovado pelo despacho 101/RT/2004, de 24 de Julho, o Conselho Académico delibera:
- Texto do artigo, página 1: 1. Atribuir o título honorífico de Doutor Honoris Causa ao Presidente Filipe Jacinto Nyusi na área de Conservação da Biodiversidade e Mudanças Climáticas.
- Título de secção, página 2: 956 II SÉRIE — NÚMERO 171
- Texto do artigo, página 2: 2. Fixar a data de Outorga para o dia 16 de Setembro de 2022, pelas 14 horas, no Centro Cultural Universitário.
- Texto do artigo, página 2: 3. Criar uma comissão Ad-Hoc de preparação do evento com a
- Texto do artigo, página 2: seguinte composição:
- Texto do artigo, página 2: • Professor Doutor Almeida Sitoe – Faculdade de Agronomia e Engenharia Florestal. • Prof. Doutor Valério António Macandza – Faculdade de Agronomia e Engenharia Florestal.
- Texto do artigo, página 2: • Prof. Doutor Cornélio Pedro Ntumi – Faculdade de Ciências; • Prof. Doutor Alberto Francisco Mavume – Faculdade de Ciências; • Prof.ª Doutora Laurinda Augusto - Faculdade de Veterinária.
- Texto do artigo, página 2: Resolução feita na Sala dos Actos Grandes, no dia 18 de Agosto de 2022. — O Presidente do Conselho Académico, Prof. Doutor Manuel Guilherme Júnior (Reitor).
- Parágrafo, página 2: Preço — 10,00MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho Académico: Resolução. MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Resolução n.º 7/CA/2022 Universidade Eduardo Mondlane (UEM) Conselho Académico