Deliberação n.º 2/CONSUINI/2021

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Deliberação n.º 2/CONSUINI/2021

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Texto do artigo · p. 10 docente, previstas no EGFAE, coincide com as férias anuais escolares, cabendo à Unidade Orgânica de Ensino definir o seu início e término.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 56
Texto do artigo · p. 10 (Licença de ano sabático)
Número ou marcador · p. 10 1. A licença de ano sabático é concedida aos Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares, que tenham completado cinco anos de serviço efectivo na categoria, por um período até um ano.
Número ou marcador · p. 10 2. A licença do ano sabático é requerida ao Reitor, mediante a apresentação de um projecto de actividades, com parecer favorável do Conselho Científico da Unidade Orgânica a que o docente presta serviço.
Número ou marcador · p. 10 3. A licença do ano sabático serve para os professores se dedicarem, exclusivamente, às actividades que exijam maior fundo de tempo para a sua realização.
Número ou marcador · p. 10 4. A UniZambeze define as seguintes actividades como apropriadas para o ano sabático:
Número ou marcador · p. 10 a) Publicações (livros e artigos científicos);
Número ou marcador · p. 10 b) Aperfeiçoamento profissional;
Número ou marcador · p. 10 c) Estágio em instituições nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 5. O gozo de licença de ano sabático far-se-á sem prejuízo dos direitos do docente, incluindo o direito a remuneração de que vinha beneficiando até à altura da autorização da licença de ano sabático.
Número ou marcador · p. 10 6. Uma vez terminado o ano sabático a que se refere os números
Texto do artigo · p. 10 anteriores, o professor fica obrigado, no prazo máximo de dois anos, a apresentar ao Conselho Científico da respectiva Unidade Orgânica de Ensino os resultados do seu trabalho.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO XI Previdência social dos docentes
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 57
Texto do artigo · p. 11 (Aposentação)
Número ou marcador · p. 11 1. O pessoal docente tem direito à aposentação, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 2. O Professor ou Assistente aposentado por limite de idade designa- -se Professor Jubilado e Assistente Jubilado, respectivamente
Número ou marcador · p. 11 3. O Professor ou Assistente aposentado por tempo de serviço designa-se Professor Aposentado e Assistente aposentado, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 4. Os professores e Assistentes jubilados e aposentados, titulares do grau de doutor, podem:
Número ou marcador · p. 11 a) Orientar dissertações de mestrado e teses de doutoramento;
Número ou marcador · p. 11 b) Participar dos júris para atribuição dos graus de Mestre e de Doutor; e,
Número ou marcador · p. 11 c) Desenvolver trabalhos de investigação científica.
Número ou marcador · p. 11 5. Os professores e Assistentes jubilados e aposentados, titulares do grau de mestre e licenciado podem exercer as actividades descritas na alínea c) do número anterior.
Número ou marcador · p. 11 6. Os professores e assistentes jubilados e aposentados podem continuar a leccionar, desde que autorizados pelo Reitor, tendo em consideração a sua especial competência num determinado domínio.
Número ou marcador · p. 11 7. O processo de contratação dos professores e assistentes jubilados
Texto do artigo · p. 11 e aposentados, nos termos previstos no número anterior, obedece ao disposto no regulamento dos concursos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 58
Texto do artigo · p. 11 (Professor Emérito)
Número ou marcador · p. 11 1. Professor emérito é o título honorífico que se outorga aos professores do quadro docentes jubilados ou aposentados, cuja contribuição para a actividade da UniZambeze seja de elevado mérito.
Número ou marcador · p. 11 2. A concessão do título obedece ao estabelecido no Regulamento
Texto do artigo · p. 11 da Outorga de Títulos Honoríficos em vigor na UniZambeze.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO XII Cessação do vínculo laboral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 59
Texto do artigo · p. 11 (Cessação do vínculo iniciado por nomeação)
Texto do artigo · p. 11 A relação jurídico-laboral constituída por nomeação cessa por morte, aposentação, exoneração, demissão ou expulsão e dispensa no período probatório ao funcionário que tiver obtido a classificação de “mau”, nos termos do EGFAE.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 60
Texto do artigo · p. 11 (Exoneração)
Texto do artigo · p. 11 A exoneração pode ocorrer a pedido do funcionário ou por iniciativa da UniZambeze, nos termos previstos no EGFAE.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 61
Texto do artigo · p. 11 (Demissão e expulsão)
Número ou marcador · p. 11 1. A relação de trabalho pode terminar como consequência directa de aplicação da pena de demissão em resultado de um processo disciplinar instaurado contra um docente, nos termos previstos no EGFAE.
Número ou marcador · p. 11 2. A medida disciplinar de expulsão é aplicada nos termos previstos
Texto do artigo · p. 11 no EGFAE.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 62
Texto do artigo · p. 11 (Extinção do contrato)
Número ou marcador · p. 11 1. A relação jurídica firmada através de contrato cessa por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 11 a) Mútuo acordo;
Número ou marcador · p. 11 b) Caducidade;
Número ou marcador · p. 11 c) Denúncia por qualquer das partes com aviso prévio de 60 dias; e,
Número ou marcador · p. 11 d) Rescisão com justa causa.
Número ou marcador · p. 11 2. Considera-se justa causa por parte da UniZambeze, a prática pelo contratado de alguma infracção disciplinar aferida em processo disciplinar, bem assim a incompetência profissional constatada em processo de avaliação.
Número ou marcador · p. 11 3. A rescisão do contrato com justa causa não poderá ocorrer durante o período da realização dos exames finais e de recorrência, salvo se a persistência do vínculo se mostrar nefasta ao processo avaliativo dos estudantes.
Número ou marcador · p. 11 4. Os efeitos da rescisão do contrato com justa causa são fixados
Texto do artigo · p. 11 por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 63
Texto do artigo · p. 11 (Caducidade)
Texto do artigo · p. 11 O contrato caduca nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Com a morte do contratado;
Número ou marcador · p. 11 b) Expirado o prazo ou por ter sido realizado o trabalho por que foi estabelecido;
Número ou marcador · p. 11 c) Pela incapacidade superveniente, total e definitiva, de prestação do trabalho;
Número ou marcador · p. 11 d) Casos de força maior ou casos fortuitos que impossibilitem absolutamente a execução do contrato;
Número ou marcador · p. 11 e) Supressão da Unidade ou Serviço onde o contratado estiver vinculado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 64
Texto do artigo · p. 11 (Mútuo acordo)
Texto do artigo · p. 11 A cessação da relação de trabalho por mútuo acordo baseia-se no entendimento alcançado entre as partes, em resultado do reconhecimento mútuo das razões fundamentadas que justifique a cessação da relação de trabalho por esta via.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO XIII Disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 65
Texto do artigo · p. 11 (Lacunas)
Texto do artigo · p. 11 As lacunas são integradas em harmonia com os regulamentos e demais normas em vigor na Universidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 66
Texto do artigo · p. 11 (Anexo)
Texto do artigo · p. 11 Constitui anexo deste Regulamento, o Qualificador Profissional da Carreira Docente.
Texto do artigo · p. 11 O Presidente do Conselho Universitário, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: docente, previstas no EGFAE, coincide com as férias anuais escolares, cabendo à Unidade Orgânica de Ensino definir o seu início e término.
  2. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 56
  3. Texto do artigo, página 10: (Licença de ano sabático)
  4. Número ou marcador, página 10: 1. A licença de ano sabático é concedida aos Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares, que tenham completado cinco anos de serviço efectivo na categoria, por um período até um ano.
  5. Número ou marcador, página 10: 2. A licença do ano sabático é requerida ao Reitor, mediante a apresentação de um projecto de actividades, com parecer favorável do Conselho Científico da Unidade Orgânica a que o docente presta serviço.
  6. Número ou marcador, página 10: 3. A licença do ano sabático serve para os professores se dedicarem, exclusivamente, às actividades que exijam maior fundo de tempo para a sua realização.
  7. Número ou marcador, página 10: 4. A UniZambeze define as seguintes actividades como apropriadas para o ano sabático:
  8. Número ou marcador, página 10: a) Publicações (livros e artigos científicos);
  9. Número ou marcador, página 10: b) Aperfeiçoamento profissional;
  10. Número ou marcador, página 10: c) Estágio em instituições nacionais ou estrangeiras;
  11. Número ou marcador, página 10: 5. O gozo de licença de ano sabático far-se-á sem prejuízo dos direitos do docente, incluindo o direito a remuneração de que vinha beneficiando até à altura da autorização da licença de ano sabático.
  12. Número ou marcador, página 10: 6. Uma vez terminado o ano sabático a que se refere os números
  13. Texto do artigo, página 10: anteriores, o professor fica obrigado, no prazo máximo de dois anos, a apresentar ao Conselho Científico da respectiva Unidade Orgânica de Ensino os resultados do seu trabalho.
  14. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO XI Previdência social dos docentes
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 57
  16. Texto do artigo, página 11: (Aposentação)
  17. Número ou marcador, página 11: 1. O pessoal docente tem direito à aposentação, nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 11: 2. O Professor ou Assistente aposentado por limite de idade designa- -se Professor Jubilado e Assistente Jubilado, respectivamente
  19. Número ou marcador, página 11: 3. O Professor ou Assistente aposentado por tempo de serviço designa-se Professor Aposentado e Assistente aposentado, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 11: 4. Os professores e Assistentes jubilados e aposentados, titulares do grau de doutor, podem:
  21. Número ou marcador, página 11: a) Orientar dissertações de mestrado e teses de doutoramento;
  22. Número ou marcador, página 11: b) Participar dos júris para atribuição dos graus de Mestre e de Doutor; e,
  23. Número ou marcador, página 11: c) Desenvolver trabalhos de investigação científica.
  24. Número ou marcador, página 11: 5. Os professores e Assistentes jubilados e aposentados, titulares do grau de mestre e licenciado podem exercer as actividades descritas na alínea c) do número anterior.
  25. Número ou marcador, página 11: 6. Os professores e assistentes jubilados e aposentados podem continuar a leccionar, desde que autorizados pelo Reitor, tendo em consideração a sua especial competência num determinado domínio.
  26. Número ou marcador, página 11: 7. O processo de contratação dos professores e assistentes jubilados
  27. Texto do artigo, página 11: e aposentados, nos termos previstos no número anterior, obedece ao disposto no regulamento dos concursos.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 58
  29. Texto do artigo, página 11: (Professor Emérito)
  30. Número ou marcador, página 11: 1. Professor emérito é o título honorífico que se outorga aos professores do quadro docentes jubilados ou aposentados, cuja contribuição para a actividade da UniZambeze seja de elevado mérito.
  31. Número ou marcador, página 11: 2. A concessão do título obedece ao estabelecido no Regulamento
  32. Texto do artigo, página 11: da Outorga de Títulos Honoríficos em vigor na UniZambeze.
  33. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO XII Cessação do vínculo laboral
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 59
  35. Texto do artigo, página 11: (Cessação do vínculo iniciado por nomeação)
  36. Texto do artigo, página 11: A relação jurídico-laboral constituída por nomeação cessa por morte, aposentação, exoneração, demissão ou expulsão e dispensa no período probatório ao funcionário que tiver obtido a classificação de “mau”, nos termos do EGFAE.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 60
  38. Texto do artigo, página 11: (Exoneração)
  39. Texto do artigo, página 11: A exoneração pode ocorrer a pedido do funcionário ou por iniciativa da UniZambeze, nos termos previstos no EGFAE.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 61
  41. Texto do artigo, página 11: (Demissão e expulsão)
  42. Número ou marcador, página 11: 1. A relação de trabalho pode terminar como consequência directa de aplicação da pena de demissão em resultado de um processo disciplinar instaurado contra um docente, nos termos previstos no EGFAE.
  43. Número ou marcador, página 11: 2. A medida disciplinar de expulsão é aplicada nos termos previstos
  44. Texto do artigo, página 11: no EGFAE.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 62
  46. Texto do artigo, página 11: (Extinção do contrato)
  47. Número ou marcador, página 11: 1. A relação jurídica firmada através de contrato cessa por uma das seguintes formas:
  48. Número ou marcador, página 11: a) Mútuo acordo;
  49. Número ou marcador, página 11: b) Caducidade;
  50. Número ou marcador, página 11: c) Denúncia por qualquer das partes com aviso prévio de 60 dias; e,
  51. Número ou marcador, página 11: d) Rescisão com justa causa.
  52. Número ou marcador, página 11: 2. Considera-se justa causa por parte da UniZambeze, a prática pelo contratado de alguma infracção disciplinar aferida em processo disciplinar, bem assim a incompetência profissional constatada em processo de avaliação.
  53. Número ou marcador, página 11: 3. A rescisão do contrato com justa causa não poderá ocorrer durante o período da realização dos exames finais e de recorrência, salvo se a persistência do vínculo se mostrar nefasta ao processo avaliativo dos estudantes.
  54. Número ou marcador, página 11: 4. Os efeitos da rescisão do contrato com justa causa são fixados
  55. Texto do artigo, página 11: por lei.
  56. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 63
  57. Texto do artigo, página 11: (Caducidade)
  58. Texto do artigo, página 11: O contrato caduca nos seguintes casos:
  59. Número ou marcador, página 11: a) Com a morte do contratado;
  60. Número ou marcador, página 11: b) Expirado o prazo ou por ter sido realizado o trabalho por que foi estabelecido;
  61. Número ou marcador, página 11: c) Pela incapacidade superveniente, total e definitiva, de prestação do trabalho;
  62. Número ou marcador, página 11: d) Casos de força maior ou casos fortuitos que impossibilitem absolutamente a execução do contrato;
  63. Número ou marcador, página 11: e) Supressão da Unidade ou Serviço onde o contratado estiver vinculado.
  64. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 64
  65. Texto do artigo, página 11: (Mútuo acordo)
  66. Texto do artigo, página 11: A cessação da relação de trabalho por mútuo acordo baseia-se no entendimento alcançado entre as partes, em resultado do reconhecimento mútuo das razões fundamentadas que justifique a cessação da relação de trabalho por esta via.
  67. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO XIII Disposições finais
  68. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 65
  69. Texto do artigo, página 11: (Lacunas)
  70. Texto do artigo, página 11: As lacunas são integradas em harmonia com os regulamentos e demais normas em vigor na Universidade.
  71. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 66
  72. Texto do artigo, página 11: (Anexo)
  73. Texto do artigo, página 11: Constitui anexo deste Regulamento, o Qualificador Profissional da Carreira Docente.
  74. Texto do artigo, página 11: O Presidente do Conselho Universitário, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece.
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