Deliberação n.º 120/COUR/2022

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Deliberação n.º 120/COUR/2022

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Texto do artigo · p. 3 Universidade Rovuma
Texto do artigo · p. 3 Conselho Universitário
Texto do artigo · p. 3 Deliberação n.º 120/COUR/2022
Texto do artigo · p. 3 Reunido na VIIª Sessão Ordinária nos dias 23 e 24 de Junho de 2022, o Conselho Universitário apreciou e deliberou sobre a proposta de revisão da Deliberação n.º 02/COUR/2019, de 7 de Maio, que aprova o Regulamento Geral Interno da Universidade Rovuma. Da apreciação resultou que o Regulamento Geral Interno está em conformidade com os Estatutos da Universidade, sendo oportuno e pertinente para a Organização e funcionamento da UniRovuma.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, ao abrigo das competências conferidas pela alínea h), conjugada com a alínea l) do n.º 1 do artigo 45 dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 3 1. É aprovada a revisão do Regulamento Geral Interno da Universidade Rovuma, que é parte integrante da presente deliberação.
Texto do artigo · p. 3 2. É revogada a Deliberação n.º 02/COUR/2019, de 7 de Maio, que aprova o Regulamento Geral Interno da Universidade Rovuma e demais regulamentos das unidades orgânicas que contrariam a presente Deliberação.
Texto do artigo · p. 3 3. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação
Texto do artigo · p. 3 no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 3 Deliberado na Cidade de Nampula, no dia 24 de Junho de 2022. O Presidente, Prof. Doutor Príncipe Lino Uataia.
Texto do artigo · p. 3 Regulamento Geral Interno da Universidade Rovuma
Número ou marcador · p. 3 TÍTULO I Das Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Objecto, âmbito, princípios e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 3 (Definições)
Texto do artigo · p. 3 Para efeitos do presente Regulamento Geral Interno, o significado dos termos utilizados consta do glossário em anexo, que é parte integrante do mesmo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 3 (Objecto e âmbito)
Número ou marcador · p. 3 1. O presente regulamento disciplina a organização, competências e o funcionamento dos órgãos da Universidade Rovuma (UniRovuma), regulamentando o seu Estatuto, nos planos didáctico, científico, administrativo, financeiro, patrimonial e disciplinar.
Número ou marcador · p. 3 2. O presente Regulamento aplica-se:
Número ou marcador · p. 3 a) a todos os órgãos e unidades orgânicas, constituídos e a constituir na Universidade, aos docentes, estudantes, investigadores e ao pessoal técnico-administrativo e de apoio;
Número ou marcador · p. 3 b) aos serviços académicos, científicos, administrativos, especiais e de apoio da Universidade;
Número ou marcador · p. 3 c) às entidades, instituições e órgãos subordinados ou tutelados;
Número ou marcador · p. 3 d) sem prejuízo da legislação pertinente e dos acordos intergovernamentais ou interinstitucionais, este regulamento aplica-se ainda, a todos os indivíduos e instituições que, não fazendo parte da Comunidade Universitária, se relacionem com a UniRovuma.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A Universidade Rovuma, abreviadamente designada por UniRovuma, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia estatutária e regulamentar, científica, pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 3 (Princípios)
Texto do artigo · p. 3 Sem prejuízo dos princípios gerais e pedagógicos estabelecidos na Lei do Sistema Nacional de Educação e na Lei do Subsistema do Ensino Superior e demais princípios legais, a UniRovuma orienta-se, pelos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 3 a) respeito pela dignidade da pessoa humana e pelos direitos fundamentais a ela inerente;
Número ou marcador · p. 3 b) democracia e pluralismo de expressão;
Número ou marcador · p. 3 c) igualdade, tolerância e não discriminação;
Número ou marcador · p. 3 d) valorização dos ideais da pátria, ciência, tecnologia e humanidade;
Número ou marcador · p. 3 e) liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica; c) participação no desenvolvimento económico, científico, social
Texto do artigo · p. 3 e cultural do país, da região e do mundo;
Número ou marcador · p. 3 d) autonomia administrativa, financeira, patrimonial e científico-
Texto do artigo · p. 3 pedagógica;
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 3 (Valores)
Texto do artigo · p. 3 A UniRovuma rege-se pelos seguintes valores:
Número ou marcador · p. 3 a) excelência Académica;
Número ou marcador · p. 3 b) cultura Académica;
Número ou marcador · p. 3 c) liberdade de pensamento e de expressão;
Número ou marcador · p. 3 d) autonomia;
Número ou marcador · p. 3 e) internacionalização;
Número ou marcador · p. 3 f) humanismo e Integridade;
Número ou marcador · p. 3 g) igualdade e Equidade;
Número ou marcador · p. 3 h) reforço da cidadania, do patriotismo, da consciência cívica e ética;
Número ou marcador · p. 3 i) laicidade;
Número ou marcador · p. 3 j) inserção comunitária;
Número ou marcador · p. 3 k) inovação e criatividade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 Sem prejuízo dos preconizados na legislação do ensino superior em vigor, são objectivos da UniRovuma os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) formar profissionais de nível superior com alto grau de qualificação técnica e científica;
Número ou marcador · p. 4 b) realizar investigação que promova o desenvolvimento socioeconómico e o bem-estar da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 c) disseminar o conhecimento e participar em eventos científicos, de forma a promover a criatividade e soluções inovadoras;
Número ou marcador · p. 4 d) valorizar a cidadania moçambicana e a unidade nacional;
Número ou marcador · p. 4 e) permitir a transferência, intercâmbio e a valorização de conhecimentos científicos e tecnológicos através de desenvolvimento de actividades de extensão;
Número ou marcador · p. 4 f) incutir na comunidade académica o alto sentido ético, deontológico e estético;
Número ou marcador · p. 4 g) promover o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições nacionais e estrangeiras, através da mobilidade de estudantes, corpo técnico administrativo e docentes.
Número ou marcador · p. 4 h) promover o espírito para a mobilidade académica na produção científica, dentro e fora do território nacional;
Número ou marcador · p. 4 i) contribuir para o desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 4 j) incentivar a criação científica;
Número ou marcador · p. 4 k) promover a liberdade de expressão;
Número ou marcador · p. 4 l) promover valores de igualdade e equidade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 4 Autonomia Universitária
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 4 (Conteúdo e limite de exercício da autonomia)
Número ou marcador · p. 4 1. A autonomia da UniRovuma é a capacidade para exercer os poderes e a faculdade que lhe assiste na prossecução da sua respectiva missão bem como observar deveres necessários a nível administrativo, financeiro, patrimonial e científico pedagógico para que se alcance a liberdade académica, intelectual em conformidade com as políticas e planos nacionais relevantes.
Número ou marcador · p. 4 2. A autonomia exerce-se no quadro dos objectivos da Universidade, da estratégia do ensino superior, das políticas e dos planos nacionais, em particular de educação, ciência e cultura.
Número ou marcador · p. 4 3. A autonomia da Universidade não retira a tutela ou fiscalização
Texto do artigo · p. 4 governamental, bem como a acreditação e avaliação externa, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 4 (Autonomia estatutária e regulamentar)
Número ou marcador · p. 4 1. A autonomia Estatutária e Regulamentar da UniRovuma consiste no direito de elaborar os seus próprios estatutos e regulamentos no exercício das suas atribuições, com observância do disposto na Lei de Ensino Superior e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 2. A iniciativa de propor a aprovação de normas e sua alteração
Texto do artigo · p. 4 pertence a todos os órgãos com competências conferidas pelos Estatutos da UniRovuma.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 4 (Autonomia científica)
Texto do artigo · p. 4 A autonomia científica, permite que a UniRovuma:
Número ou marcador · p. 4 a) defina a política institucional de pesquisa, as áreas de estudo, cursos, planos, programas na qual fixará as linhas de investigação científica, cultural, desportiva e artística;
Número ou marcador · p. 4 b) desenvolva as actividades de ensino e pesquisa no âmbito das prioridades políticas, sociais e económicas do país;
Número ou marcador · p. 4 c) realize actividades de ensino e pesquisa no âmbito das prioridades políticas, sociais e económicas do país;
Número ou marcador · p. 4 d) realize actividades de extensão e de prestação de serviços à comunidade.
Número ou marcador · p. 4 e) defina os termos de relacionamento entre a Universidade e a Comunidade;
Número ou marcador · p. 4 f) celebre acordos, contratos e outros convénios com instituições públicas, privadas, nacionais ou estrangeiras, em matéria científica, cultural, educacional, desportiva e respectivo financiamento, bem como de cooperação internacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 4 (Autonomia pedagógica)
Texto do artigo · p. 4 A autonomia pedagógica, permite que, no quadro da legislação aplicável, a UniRovuma:
Número ou marcador · p. 4 a) defina a sua política e filosofia de ensino;
Número ou marcador · p. 4 b) crie, organize, suspenda e extinga cursos, programas e ou quaisquer outras actividades didáctico-científicas, nos termos da legislação do Ensino Superior em vigor;
Número ou marcador · p. 4 c) defina as condições de acesso, de progressão, métodos de ensino e de avaliação e formas de culminação de estudos;
Número ou marcador · p. 4 d) elabore e aprove os curricula dos cursos e desenvolva programas, tendo em conta as prioridades nacionais de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 4 e) assegure a pluralidade de doutrinas e métodos que garantam a liberdade de ensinar e aprender.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 4 (Autonomia administrativa)
Texto do artigo · p. 4 A autonomia administrativa, permite que, no quadro da legislação aplicável, a UniRovuma:
Número ou marcador · p. 4 a) integre, constitua ou participe com pessoas colectivas de direito público ou privado, com fins ou sem fins lucrativos, com vista a realização da sua missão, mediante acordo expresso do Reitor ou do mandatário com poderes especiais para o efeito;
Número ou marcador · p. 4 b) estabeleça consórcios com outras instituições de ensino superior, de investigação, de desenvolvimento, com empresas ou outras entidades afins, nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas com vista à prossecução da sua missão, mediante acordo expresso do Reitor ou do mandatário com poderes especiais para o efeito, sem prejuízo da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 4 (Autonomia financeira)
Texto do artigo · p. 4 A autonomia financeira, permite que, sem prejuízo da legislação aplicável, a UniRovuma:
Número ou marcador · p. 4 a) possa gerir as verbas que lhe são atribuídas pelo Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 4 b) obtenha, administre e disponha de recursos financeiros provenientes de receitas próprias para à prossecução da sua missão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 4 (Autonomia patrimonial)
Número ou marcador · p. 4 1. A autonomia patrimonial permite que, sem prejuízo da legislação aplicável, a UniRovuma adquira, administre e disponha de bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 4 2. Os bens doados ou legados são propriedades da UniRovuma, e a
Texto do artigo · p. 4 sua gestão deve seguir as regras estabelecidas pela legislação em vigor, sem prejuízo do que tiver sido estabelecido no acordo de vontade das partes, desde que não contrarie a lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 5 (Autonomia Disciplinar)
Texto do artigo · p. 5 A autonomia disciplinar, permite que, no quadro da legislação aplicável em vigor, a UniRovuma:
Número ou marcador · p. 5 a) aprove regras e princípios concernentes às sanções específicas contra as condutas dos membros da Comunidade Universitária violadores dos deveres gerais, especiais e específicos, impostos a cada membro;
Número ou marcador · p. 5 b) defina e aplique efectivamente as medidas disciplinares aos comportamentos violadores da disciplina exigível aos docentes, investigadores, corpo técnico e administrativo, discente e demais pessoal sobre sua gestão.
Número ou marcador · p. 5 TÍTULO II Dos Órgãos da Universidade
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Órgãos de Direcção Superior
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos de direcção)
Número ou marcador · p. 5 1. São órgãos de Direcção da UniRovuma os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) o Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 5 b) o Reitor;
Número ou marcador · p. 5 c) o Conselho Académico; e
Número ou marcador · p. 5 d) o Conselho de Directores.
Número ou marcador · p. 5 2. Os órgãos colegiais, compostos por dois ou mais titulares, são
Texto do artigo · p. 5 regidos por regulamentos internos por si elaborados e aprovados pelo Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Conselho Universitário
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 5 (Composição do Conselho Universitário)
Número ou marcador · p. 5 1. O Conselho Universitário é o Órgão máximo de Deliberação da Universidade Rovuma.
Número ou marcador · p. 5 2. O Conselho Universitário tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 5 a) reitor;
Número ou marcador · p. 5 b) dois Vice-reitores;
Número ou marcador · p. 5 c) um representante de directores das extensões da Universidade;
Número ou marcador · p. 5 d) três representantes do corpo docente;
Número ou marcador · p. 5 e) um representante do corpo de investigadores;
Número ou marcador · p. 5 f) dois representantes do corpo discente;
Número ou marcador · p. 5 g) um representante de directores de faculdades/escolas;
Número ou marcador · p. 5 h) um representante do pessoal Técnico e Administrativo;
Número ou marcador · p. 5 i) dois representantes da Sociedade Civil de áreas afins às linhas de formação da Universidade Rovuma, incluindo representantes do sector privado;
Número ou marcador · p. 5 j) quatro personalidades externas, de reconhecido mérito, não pertencentes à Universidade Rovuma, com conhecimentos e experiência relevantes para esta, dos quais um é o Presidente do Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 5 k) quatro representantes do Governo, indicados pelo ministério de Tutela.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Universitário)
Número ou marcador · p. 5 1. Compete ao Conselho Universitário, como órgão máximo normativo e deliberativo, nomeadamente: a) aprovar o seu Regimento;
Número ou marcador · p. 5 b) eleger o seu Presidente, de entre os seus membros externos, por maioria absoluta dos votos validamente expressos;
Número ou marcador · p. 5 c) aprovar a proposta de alteração dos Estatutos da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 5 d) preparar o processo eleitoral e eleger os candidatos aos cargos de Reitor e Vice-Reitor nos termos da Lei, dos Estatutos e do Regulamento Eleitoral;
Número ou marcador · p. 5 e) apreciar os actos do Reitor, dos Vice-Reitores e dos órgãos de gestão da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 5 f) propor as medidas consideradas convenientes ao bom funcionamento da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 5 g) aprovar os regulamentos atinentes a simbologia da UniRovuma e seu uso;
Número ou marcador · p. 5 h) aprovar a criação, modificação e extinção de unidades orgânicas, cursos universitários, ouvidos os órgãos colegiais instituídos nos termos dos estatutos, sem que tal implique alteração destes;
Número ou marcador · p. 5 i) aprovar os regulamentos dos órgãos colegiais, das unidades académicas, das unidades de investigação, das unidades especiais, de outras unidades incluindo o próprio regulamento;
Número ou marcador · p. 5 j) analisar e aprovar os orçamentos anuais, assim como o relatório das actividades e de contas;
Número ou marcador · p. 5 k) analisar e aprovar planos e programas a longo e médio prazos de desenvolvimento da instituição;
Número ou marcador · p. 5 l) desempenhar as demais funções previstas na Lei e nos regulamentos.
Número ou marcador · p. 5 2. sob proposta do Reitor, compete ainda ao Conselho Universitário:
Número ou marcador · p. 5 a) aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o relatório anual das actividades da Universidade Rovuma;
Número ou marcador · p. 5 b) aprovar as contas anuais consolidadas da instituição;
Número ou marcador · p. 5 c) fixar propinas devidas pelos estudantes;
Número ou marcador · p. 5 d) pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões do Conselho Universitário)
Número ou marcador · p. 5 1. O Conselho Universitário reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por sua própria iniciativa, a solicitação do Reitor ou ainda por um terço dos membros que compõem este órgão, com a antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 5 2. O Reitor e Vice-Reitores participam nas reuniões do Conselho Universitário, sem direito a voto, podendo fazer uso da palavra e deixar as suas opiniões sobre os assuntos da agenda.
Número ou marcador · p. 5 3. Os Directores das Unidades Orgânicas e outras personalidades que
Texto do artigo · p. 5 não são membros do Conselho Universitário, podem ser convidadas a participar nas Reuniões do Conselho, sem direito a voto, para se pronunciarem sobre assuntos da respectiva especialidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 5 (Convocatória e Direcção das Sessões)
Número ou marcador · p. 5 1. As sessões do Conselho Universitário são convocadas pelo respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 5 2. Da convocatória devem constar, de forma especificada, os assuntos a tratar na sessão.
Número ou marcador · p. 5 3. Compete ao Presidente do Conselho Universitário dirigir as sessões.
Número ou marcador · p. 5 4. Até a eleição do Presidente do Conselho Universitário a convocatória
Texto do artigo · p. 5 e a condução dos trabalhos é assegurada pelo decano dentre o Reitor e Vice-Reitor da Universidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 6 (Agenda)
Número ou marcador · p. 6 1. A agenda de cada sessão é definida pelo Presidente do Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 6 a) na sessão só podem ser tratados assuntos constantes da agenda;
Número ou marcador · p. 6 b) o disposto na alínea anterior não prejudica o tratamento de um assunto reconhecidamente urgente que, entretanto, não conste da agenda desde que seja apresentado no início da sessão.
Número ou marcador · p. 6 2. A agenda das sessões deve ser entregue, respeitando a antecedência mínima de:
Número ou marcador · p. 6 a) quinze (15) dias para a sessão ordinária;
Número ou marcador · p. 6 b) sete (07) dias para as sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 6 3. A antecedência da entrega da agenda das sessões extraordinárias
Texto do artigo · p. 6 dependerá da urgência do objecto da sessão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 6 (Incompatibilidades)
Número ou marcador · p. 6 1. Os membros cooptados não podem exercer simultaneamente funções em órgãos de gestão de outras instituições de ensino superior.
Número ou marcador · p. 6 2. Considera-se automaticamente suspenso o mandato de qualquer membro do Conselho Universitário que apresente a sua candidatura ao cargo de Reitor ou Vice-Reitor, a partir da respectiva formalização nos termos do regulamento eleitoral ou, se em momento anterior, desde a manifestação pública da respectiva intenção de candidatura.
Número ou marcador · p. 6 3. O membro do Conselho Universitário que tenha tido intervenção
Texto do artigo · p. 6 na aprovação do regulamento eleitoral considera-se inelegível em relação ao processo eleitoral para Reitor imediatamente subsequente a essa intervenção.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Reitor
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 6 (Definição)
Texto do artigo · p. 6 O Reitor é o órgão singular executivo e de representação superior da Universidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Reitor)
Número ou marcador · p. 6 1. Compete ao Reitor da UniRovuma:
Número ou marcador · p. 6 a) dirigir e representar a Universidade Rovuma;
Número ou marcador · p. 6 b) nomear e cessar directores, assessores, chefes de departamentos, chefes de repartições e demais titulares de órgãos da Universidade;
Número ou marcador · p. 6 c) assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho Universitário e das recomendações aprovadas pelos órgãos colegiais, bem como o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor na Universidade Rovuma;
Número ou marcador · p. 6 d) propor ao Conselho Universitário a estrutura das unidades orgânicas, bem como as alterações que venham a ser necessários;
Número ou marcador · p. 6 e) propor ao Conselho Universitário as linhas gerais de orientação da vida da Universidade Rovuma, os planos de médio e longo prazo, o plano e orçamento anuais, e os relatórios anuais de actividades e de contas;
Número ou marcador · p. 6 f) outras competências.
Número ou marcador · p. 6 2. Cabem ao Reitor todas as competências que por Lei ou pelos
Texto do artigo · p. 6 Estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da Universidade Rovuma.
Número ou marcador · p. 6 3. O Reitor poderá delegar aos Vice-Reitores e aos Directores das unidades orgânicas.
Número ou marcador · p. 6 4. Nas suas ausências, impedimentos ou incapacidade temporária
Texto do artigo · p. 6 e/ou prolongada do Reitor é substituído por um dos Vice-Reitores por ele designado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 6 (Vice-Reitor)
Número ou marcador · p. 6 1. Os Vice-Reitores são coadjuvantes do Reitor.
Número ou marcador · p. 6 2. O Vice-Reitor exerce as competências que lhe forem delegadas
Texto do artigo · p. 6 pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 6 (Área de Actuação)
Texto do artigo · p. 6 Os Vice-Reitores dirigem os pelouros académicos e pelouro administrativo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 6 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 6 1. O Reitor e Vice-Reitores são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 6 2. O Mandato do Reitor e dos Vice-Reitores é de 5 (cinco) anos,
Texto do artigo · p. 6 podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Conselho Académico
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 6 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 6 1. O Conselho Académico é um órgão consultivo do Reitor para a gestão de assuntos académicos, pedagógicos, investigação e extensão da Universidade Rovuma.
Número ou marcador · p. 6 2. O Conselho Académico tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 6 a) Reitor, que o convoca e preside;
Número ou marcador · p. 6 b) Vice-Reitores;
Número ou marcador · p. 6 c) Director da Extensão da Universidade;
Número ou marcador · p. 6 d) Director Académico;
Número ou marcador · p. 6 e) Director Científico;
Número ou marcador · p. 6 f) Dez (10) docentes e investigadores representantes das áreas científicas, eleitos dentre os Professores Catedráticos, Associados, Auxiliares e Assistentes;
Número ou marcador · p. 6 g) Quatro (4) Directores eleitos pelo Conselho de Directores.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Académico)
Número ou marcador · p. 6 1. Compete ao Conselho Académico:
Número ou marcador · p. 6 a) pronunciar-se sobre os curricula, bem como o nível do ensino ministrado e medidas para a sua progressiva elevação;
Número ou marcador · p. 6 b) pronunciar-se sobre a investigação científica realizada, propondo medidas para a sua intensificação e definindo prioridades;
Número ou marcador · p. 6 c) propor ao Conselho Universitário sobre a criação, modificação ou extinção de cursos universitários e unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 6 d) propor ao Conselho Universitário a alteração dos Estatutos da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 6 e) propor ao Conselho Universitário o seu regulamento e outros regulamentos de carácter pedagógico, científico e disciplinar;
Número ou marcador · p. 7 f) pronunciar-se sobre os planos de formação de pós-graduação, mestrado e doutoramento de pessoal universitário e do CTA;
Número ou marcador · p. 7 g) pronunciar-se sobre a concessão de títulos honoríficos;
Número ou marcador · p. 7 h) pronunciar-se sobre a componente académica do plano e relatório anual de actividades;
Número ou marcador · p. 7 i) criar comissões permanentes ou temporárias para tratarem de temas ou assuntos específicos.
Número ou marcador · p. 7 2. O Conselho Académico reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou pela maioria de 1/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO IV Conselho de Directores
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 7 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 7 1. O Conselho de Directores é um órgão consultivo do Reitor para a gestão corrente da vida universitária.
Número ou marcador · p. 7 2. O Conselho de Directores tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 7 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 7 b) Vice-Reitores;
Número ou marcador · p. 7 c) Directores das Unidades Académicas e de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 7 d) Directores de Áreas Administrativas;
Número ou marcador · p. 7 e) compõe, ainda, o Conselho de Directores, convidados que sejam especialistas das matérias em agenda.
Número ou marcador · p. 7 3. O Conselho de Directores reúne-se, ordinariamente, duas vezes por semestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 7 4. O Conselho de Directores é presidido pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 7 (Competência dos Órgãos do Conselho de Directores)
Número ou marcador · p. 7 1. Compete ao Conselho de Directores pronunciar-se sobre assuntos agendados pelo Reitor, ou cuja apreciação seja aprovada pelo próprio órgão, sob proposta de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 2. Compete, especialmente, ao Conselho de Directores:
Número ou marcador · p. 7 a) pronunciar-se sobre o plano e orçamento e relatórios anuais de actividades e financeiros;
Número ou marcador · p. 7 b) analisar o funcionamento corrente das unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 7 c) propor matérias a serem submetidas ao Conselhos Universitário e Académico;
Número ou marcador · p. 7 d) analisar e promover uma melhor articulação entre as unidades orgânicas e os serviços centrais;
Número ou marcador · p. 7 e) debater e encontrar metodologias comuns para tratar de problemas do foro pedagógico, disciplinar, gestão de recursos humanos, gestão administrativa, patrimonial e financeira;
Número ou marcador · p. 7 f) acompanhar os programas de pesquisa, extensão e projectos de expansão da Universidade Rovuma.
Número ou marcador · p. 7 3. Compete ao Presidente do Conselho dos Directores,
Texto do artigo · p. 7 nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) convocar e presidir às reuniões, declarar a sua abertura, suspensão e encerramento;
Número ou marcador · p. 7 b) conceder a palavra e assegurar a ordem de debates;
Número ou marcador · p. 7 c) dar conhecimento das mensagens, informações, explicações e convites que lhe sejam dirigidos;
Número ou marcador · p. 7 d) por à discussão e votação as propostas, moções e os requerimentos admitidos;
Número ou marcador · p. 7 e) apresentar a proposta de plano financeiro;
Número ou marcador · p. 7 f) apresentar o relatório de actividades da instituição;
Número ou marcador · p. 7 g) designar o secretariado.
Número ou marcador · p. 7 SUBSECÇÃO I Funcionamento dos Órgãos Colegiais de Direcção Superior
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento dos Órgãos Colegiais)
Texto do artigo · p. 7 O funcionamento dos órgãos colegiais é definido por um regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 7 (Regulamento dos Órgãos Colegiais de Direcção Superior)
Número ou marcador · p. 7 1. Os Órgãos Colegiais de Direcção Superior regem-se por um regulamento, o qual deverá dispor, entre outros, sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 7 a) periodicidade das sessões ordinárias;
Número ou marcador · p. 7 b) forma e conteúdo de convocatória;
Número ou marcador · p. 7 c) período de antecedência para a expedição da convocatória;
Número ou marcador · p. 7 d) agenda da sessão;
Número ou marcador · p. 7 e) duração das sessões;
Número ou marcador · p. 7 f) situações determinantes para a realização de sessões extraordinárias;
Número ou marcador · p. 7 g) quórum para as sessões e para as deliberações;
Número ou marcador · p. 7 h) forma de votação;
Número ou marcador · p. 7 i) procedimentos para o uso da palavra;
Número ou marcador · p. 7 j) regime das faltas e atrasos justificados ou injustificados;
Número ou marcador · p. 7 k) forma, conteúdo e procedimentos das actas das sessões;
Número ou marcador · p. 7 l) suspensão e perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 7 m) regime das substituições e dos suplentes
Número ou marcador · p. 7 n) adiamento das sessões;
Número ou marcador · p. 7 o) publicitação das deliberações;
Número ou marcador · p. 7 p) apresentação de sugestões, queixas, reclamações e petições pelos membros da Comunidade Universitária;
Número ou marcador · p. 7 q) regime das alterações e entrada em vigor do regulamento; e
Número ou marcador · p. 7 r) demais matérias que se ache pertinente.
Número ou marcador · p. 7 2. O regulamento referido no número um deste preceito, deverá
Texto do artigo · p. 7 respeitar as regras e princípios constantes dos Estatutos da UniRovuma e da Legislação referente aos procedimentos administrativos.
Número ou marcador · p. 7 TÍTULO III Estrutura e Organização
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Estrutura das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 7 (Criação, Fusão e Extinção de Unidades Orgânicas)
Número ou marcador · p. 7 1. A Universidade Rovuma dispõe da faculdade de criar, modificar, suspender e extinguir unidades orgânicas destinadas ao ensino, investigação, extensão e a prestação de serviços a comunidade, gestão e administração universitária, integrando todas estas finalidades ou apenas algumas delas.
Número ou marcador · p. 7 2. Para a criação, fusão e extinção de Unidades Orgânicas serão
Texto do artigo · p. 7 observados os seguintes factores:
Número ou marcador · p. 7 a) princípio da eficiência;
Número ou marcador · p. 7 b) não duplicação de meios para fins equivalentes;
Número ou marcador · p. 7 c) agregação de áreas de conhecimento com vocações académicas afins;
Número ou marcador · p. 8 d) conveniência administrativa e disponibilidade de instalação e equipamentos;
Número ou marcador · p. 8 e) número de professores, investigadores e outro pessoal qualificado, em proporção adequada ao desenvolvimento da actividade pretendida pela Unidade;
Número ou marcador · p. 8 f) interdisciplinaridade e complementaridade com as demais Unidades Orgânicas existentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 8 (Tipos e Natureza das Unidades Orgânicas)
Número ou marcador · p. 8 1. As unidades orgânicas são estruturas através das quais a UniRovuma realiza a sua missão e atribuições.
Número ou marcador · p. 8 2. As unidades orgânicas da UniRovuma se subdividem em unidades académicas e de pesquisa, unidades de pesquisa, unidades administrativas, unidade de Formação Profissionalizante, unidades especiais e outras unidades.
Número ou marcador · p. 8 3. Constituem unidades académicas e de pesquisa da UniRovuma, as seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Extensões da Universidade;
Número ou marcador · p. 8 b) Institutos Superiores;
Número ou marcador · p. 8 c) Escolas Superiores; e
Número ou marcador · p. 8 d) Faculdades.
Número ou marcador · p. 8 4. Constituem unidades especializadas de pesquisa, os centros universitários, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Centro de Estudo em Governação, Conflitos e Direitos Humanos;
Número ou marcador · p. 8 b) Centro de Estudo de Ciências Aplicadas, Inovação e Transferência de Tecnologia;
Número ou marcador · p. 8 c) Centro de Estudo em Políticas e Práticas Educativas;
Número ou marcador · p. 8 d) Centro de Estudo em Psicologia Aplicada;
Número ou marcador · p. 8 e) Centro de Estudo em Territórios, Ambiente e Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 8 f) UniRovuma Business Center;
Número ou marcador · p. 8 g) Centro de Estudos Linguísticos e Culturais;
Número ou marcador · p. 8 h) Centro de Prática e Treinamento Desportivo; e
Número ou marcador · p. 8 i) Centro de Produção e Processamento de Alimentos.
Número ou marcador · p. 8 5. As Unidades Administrativas subdividem em:
Número ou marcador · p. 8 a) Gabinetes Centrais de Apoio e Assessoria ao Reitor: i. Gabinete do Reitor; ii.Gabinete de Planificação e Desenvolvimento Institucional; iii. Gabinete Jurídico; iv. Gabinete de Comunicação e Imagem; v. Gabinete de Qualidade e Avaliação Institucional; vi. Gabinete de Assistência aos Órgãos Colegiais; vii. Gabinete de Auditoria Interna; viii. Gabinete de Cooperação; e ix. Gabinete do Provedor do Estudante.
Número ou marcador · p. 8 b) Serviços Administrativos Centrais: i. Direcção de Recursos Humanos ii. Direcção de Finanças; iii. Direcção de Património; iv. Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação; v. Direcção de Licitação; vi. Direcção do Registo Académico; vii. Direcção Pedagógica; viii. Direcção Científica;
Número ou marcador · p. 8 6. Constituem unidades especiais da UniRovuma as seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Serviços Especiais Integrados;
Número ou marcador · p. 8 b) Serviço de Acção Social;
Número ou marcador · p. 8 c) Serviços de Documentação e Informação;
Número ou marcador · p. 8 d) Serviços de Editora e Imprensa Universitária;
Número ou marcador · p. 8 e) Centro Cultural da Universidade Rovuma;
Número ou marcador · p. 8 f) Centro de Desenvolvimento de Infra-Estruturas Universitárias; e
Número ou marcador · p. 8 g) Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Gestão Universitária.
Número ou marcador · p. 8 7. Constitui unidade de Formação Profissionalizante da UniRovuma: a) Centro de Formação Técnico Profissional.
Número ou marcador · p. 8 8. Constitui Departamento Central Autónomo da UniRovuma:
Número ou marcador · p. 8 a) Departamento de Correspondência e Classificação de documentos;
Número ou marcador · p. 8 9. Constitui outras Unidades da UniRovuma as seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Associações;
Número ou marcador · p. 8 b) Fundações.
Número ou marcador · p. 8 c) Clube de Desporto.
Número ou marcador · p. 8 10. As Unidades Orgânicas realizam a planificação, execução e
Texto do artigo · p. 8 controlo das actividades da UniRovuma, estando organizadas por área de actuação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 8 (Regulamento das Unidades Orgânicas)
Número ou marcador · p. 8 1. A Unidade Orgânica rege-se por regulamento próprio, elaborado em conformidade com um Regulamento-Tipo, aprovado pelo Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 8 2. O Regulamento-tipo da Unidade Orgânica deverá dispor, entre outros, sobre:
Número ou marcador · p. 8 a) a natureza jurídica da Unidade;
Número ou marcador · p. 8 b) os objectivos gerais e específicos da Unidade;
Número ou marcador · p. 8 c) a estrutura orgânica da Unidade;
Número ou marcador · p. 8 d) a estrutura e competências dos órgãos complementares da Unidade Orgânica;
Número ou marcador · p. 8 e) o funcionamento da Unidade e as competências dos órgãos colegiais e de gestão, dos departamentos académicos e/ou administrativos;
Número ou marcador · p. 8 3. O Regulamento-Tipo da Unidade deve conformar-se com a
Texto do artigo · p. 8 estrutura orgânica, funcionamento, princípios, regras e procedimentos definidos no presente Regulamento, nos Estatutos da Universidade e na lei em geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 8 (Regulamento dos Órgãos Colegiais das Unidades Orgânicas)
Número ou marcador · p. 8 1. Os órgãos colegiais das unidades orgânicas regem-se por regulamento próprio;
Número ou marcador · p. 8 2. O funcionamento e o regulamento dos órgãos colegiais das
Texto do artigo · p. 8 Unidades Orgânicas e dos departamentos académicos obedecem, com as necessárias adaptações, ao regime estabelecido no presente Regulamento para o Funcionamento dos Órgãos Colegiais de Direcção Superior da Universidade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Gabinetes Centrais de Apoio e Assessoria ao Reitor
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Do Gabinete do Reitor
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 8 (Gabinete do Reitor)
Número ou marcador · p. 8 1. São função gerais do Gabinete do Reitor:
Número ou marcador · p. 8 a) assegurar as funções administrativas e protocolares do Reitor
Texto do artigo · p. 8 e dos Vice-Reitores;
Número ou marcador · p. 9 b) conceber e submeter à aprovação do Reitor o plano de actividades do Gabinete e velar pela sua implementação e avaliação sistemática;
Número ou marcador · p. 9 c) organizar o programa de trabalho do Reitor e dos Vice-Reitores;
Número ou marcador · p. 9 d) assegurar a gestão do expediente dirigido ao Reitor e aos Vice-Reitores;
Número ou marcador · p. 9 e) organizar o expediente dirigido ao Reitor e aos Vice-Reitores e submeter ao despacho;
Número ou marcador · p. 9 f) garantir que os assuntos submetidos ao Reitor e aos ViceReitores sejam despachados em tempo útil, previsto na lei;
Número ou marcador · p. 9 g) garantir a comunicação e divulgação das decisões tomadas pelo Reitor e Vice-Reitores aos visados;
Número ou marcador · p. 9 h) garantir a organização e secretariado das reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitores, através do Gabinete de Apoio Executivo aos Órgãos Colegiais e alguns dos participantes, se necessário;
Número ou marcador · p. 9 i) coordenar e facilitar a comunicação entre o Reitor, Vice-Reitores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 9 j) coordenar e facilitar a comunicação entre o Reitor, Vice-Reitores e outros órgãos de gestão da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 9 k) garantir o envio de expedientes aos assessores para emissão dos respectivos pareceres;
Número ou marcador · p. 9 l) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 9 2. Gabinete do Reitor integra ainda:
Número ou marcador · p. 9 a) três (3) Assessores;
Número ou marcador · p. 9 b) três (3) Assistentes;
Número ou marcador · p. 9 c) três (3) Secretários Particulares;
Número ou marcador · p. 9 d) um (1) Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 9 3. O Gabinete do Reitor é dirigido por um Director de Gabinete de Reitor de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 9 4. Os Assessores, Assistentes, Secretários Particulares e Secretário Executivo são nomeados pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 9 5. As funções dos Assessores, Assistentes, Secretários Particulares e
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Universidade Rovuma
  2. Texto do artigo, página 3: Conselho Universitário
  3. Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 120/COUR/2022
  4. Texto do artigo, página 3: Reunido na VIIª Sessão Ordinária nos dias 23 e 24 de Junho de 2022, o Conselho Universitário apreciou e deliberou sobre a proposta de revisão da Deliberação n.º 02/COUR/2019, de 7 de Maio, que aprova o Regulamento Geral Interno da Universidade Rovuma. Da apreciação resultou que o Regulamento Geral Interno está em conformidade com os Estatutos da Universidade, sendo oportuno e pertinente para a Organização e funcionamento da UniRovuma.
  5. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo das competências conferidas pela alínea h), conjugada com a alínea l) do n.º 1 do artigo 45 dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
  6. Texto do artigo, página 3: 1. É aprovada a revisão do Regulamento Geral Interno da Universidade Rovuma, que é parte integrante da presente deliberação.
  7. Texto do artigo, página 3: 2. É revogada a Deliberação n.º 02/COUR/2019, de 7 de Maio, que aprova o Regulamento Geral Interno da Universidade Rovuma e demais regulamentos das unidades orgânicas que contrariam a presente Deliberação.
  8. Texto do artigo, página 3: 3. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação
  9. Texto do artigo, página 3: no Boletim da República.
  10. Texto do artigo, página 3: Deliberado na Cidade de Nampula, no dia 24 de Junho de 2022. O Presidente, Prof. Doutor Príncipe Lino Uataia.
  11. Texto do artigo, página 3: Regulamento Geral Interno da Universidade Rovuma
  12. Número ou marcador, página 3: TÍTULO I Das Disposições Gerais
  13. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Objecto, âmbito, princípios e objectivos
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1
  15. Texto do artigo, página 3: (Definições)
  16. Texto do artigo, página 3: Para efeitos do presente Regulamento Geral Interno, o significado dos termos utilizados consta do glossário em anexo, que é parte integrante do mesmo.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2
  18. Texto do artigo, página 3: (Objecto e âmbito)
  19. Número ou marcador, página 3: 1. O presente regulamento disciplina a organização, competências e o funcionamento dos órgãos da Universidade Rovuma (UniRovuma), regulamentando o seu Estatuto, nos planos didáctico, científico, administrativo, financeiro, patrimonial e disciplinar.
  20. Número ou marcador, página 3: 2. O presente Regulamento aplica-se:
  21. Número ou marcador, página 3: a) a todos os órgãos e unidades orgânicas, constituídos e a constituir na Universidade, aos docentes, estudantes, investigadores e ao pessoal técnico-administrativo e de apoio;
  22. Número ou marcador, página 3: b) aos serviços académicos, científicos, administrativos, especiais e de apoio da Universidade;
  23. Número ou marcador, página 3: c) às entidades, instituições e órgãos subordinados ou tutelados;
  24. Número ou marcador, página 3: d) sem prejuízo da legislação pertinente e dos acordos intergovernamentais ou interinstitucionais, este regulamento aplica-se ainda, a todos os indivíduos e instituições que, não fazendo parte da Comunidade Universitária, se relacionem com a UniRovuma.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3
  26. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  27. Texto do artigo, página 3: A Universidade Rovuma, abreviadamente designada por UniRovuma, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia estatutária e regulamentar, científica, pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4
  29. Texto do artigo, página 3: (Princípios)
  30. Texto do artigo, página 3: Sem prejuízo dos princípios gerais e pedagógicos estabelecidos na Lei do Sistema Nacional de Educação e na Lei do Subsistema do Ensino Superior e demais princípios legais, a UniRovuma orienta-se, pelos seguintes princípios:
  31. Número ou marcador, página 3: a) respeito pela dignidade da pessoa humana e pelos direitos fundamentais a ela inerente;
  32. Número ou marcador, página 3: b) democracia e pluralismo de expressão;
  33. Número ou marcador, página 3: c) igualdade, tolerância e não discriminação;
  34. Número ou marcador, página 3: d) valorização dos ideais da pátria, ciência, tecnologia e humanidade;
  35. Número ou marcador, página 3: e) liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica; c) participação no desenvolvimento económico, científico, social
  36. Texto do artigo, página 3: e cultural do país, da região e do mundo;
  37. Número ou marcador, página 3: d) autonomia administrativa, financeira, patrimonial e científico-
  38. Texto do artigo, página 3: pedagógica;
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5
  40. Texto do artigo, página 3: (Valores)
  41. Texto do artigo, página 3: A UniRovuma rege-se pelos seguintes valores:
  42. Número ou marcador, página 3: a) excelência Académica;
  43. Número ou marcador, página 3: b) cultura Académica;
  44. Número ou marcador, página 3: c) liberdade de pensamento e de expressão;
  45. Número ou marcador, página 3: d) autonomia;
  46. Número ou marcador, página 3: e) internacionalização;
  47. Número ou marcador, página 3: f) humanismo e Integridade;
  48. Número ou marcador, página 3: g) igualdade e Equidade;
  49. Número ou marcador, página 3: h) reforço da cidadania, do patriotismo, da consciência cívica e ética;
  50. Número ou marcador, página 3: i) laicidade;
  51. Número ou marcador, página 3: j) inserção comunitária;
  52. Número ou marcador, página 3: k) inovação e criatividade.
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6
  54. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  55. Texto do artigo, página 3: Sem prejuízo dos preconizados na legislação do ensino superior em vigor, são objectivos da UniRovuma os seguintes:
  56. Número ou marcador, página 4: a) formar profissionais de nível superior com alto grau de qualificação técnica e científica;
  57. Número ou marcador, página 4: b) realizar investigação que promova o desenvolvimento socioeconómico e o bem-estar da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 4: c) disseminar o conhecimento e participar em eventos científicos, de forma a promover a criatividade e soluções inovadoras;
  59. Número ou marcador, página 4: d) valorizar a cidadania moçambicana e a unidade nacional;
  60. Número ou marcador, página 4: e) permitir a transferência, intercâmbio e a valorização de conhecimentos científicos e tecnológicos através de desenvolvimento de actividades de extensão;
  61. Número ou marcador, página 4: f) incutir na comunidade académica o alto sentido ético, deontológico e estético;
  62. Número ou marcador, página 4: g) promover o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições nacionais e estrangeiras, através da mobilidade de estudantes, corpo técnico administrativo e docentes.
  63. Número ou marcador, página 4: h) promover o espírito para a mobilidade académica na produção científica, dentro e fora do território nacional;
  64. Número ou marcador, página 4: i) contribuir para o desenvolvimento comunitário;
  65. Número ou marcador, página 4: j) incentivar a criação científica;
  66. Número ou marcador, página 4: k) promover a liberdade de expressão;
  67. Número ou marcador, página 4: l) promover valores de igualdade e equidade.
  68. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  69. Texto do artigo, página 4: Autonomia Universitária
  70. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 7
  71. Texto do artigo, página 4: (Conteúdo e limite de exercício da autonomia)
  72. Número ou marcador, página 4: 1. A autonomia da UniRovuma é a capacidade para exercer os poderes e a faculdade que lhe assiste na prossecução da sua respectiva missão bem como observar deveres necessários a nível administrativo, financeiro, patrimonial e científico pedagógico para que se alcance a liberdade académica, intelectual em conformidade com as políticas e planos nacionais relevantes.
  73. Número ou marcador, página 4: 2. A autonomia exerce-se no quadro dos objectivos da Universidade, da estratégia do ensino superior, das políticas e dos planos nacionais, em particular de educação, ciência e cultura.
  74. Número ou marcador, página 4: 3. A autonomia da Universidade não retira a tutela ou fiscalização
  75. Texto do artigo, página 4: governamental, bem como a acreditação e avaliação externa, nos termos da lei.
  76. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 8
  77. Texto do artigo, página 4: (Autonomia estatutária e regulamentar)
  78. Número ou marcador, página 4: 1. A autonomia Estatutária e Regulamentar da UniRovuma consiste no direito de elaborar os seus próprios estatutos e regulamentos no exercício das suas atribuições, com observância do disposto na Lei de Ensino Superior e demais legislações aplicáveis.
  79. Número ou marcador, página 4: 2. A iniciativa de propor a aprovação de normas e sua alteração
  80. Texto do artigo, página 4: pertence a todos os órgãos com competências conferidas pelos Estatutos da UniRovuma.
  81. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 9
  82. Texto do artigo, página 4: (Autonomia científica)
  83. Texto do artigo, página 4: A autonomia científica, permite que a UniRovuma:
  84. Número ou marcador, página 4: a) defina a política institucional de pesquisa, as áreas de estudo, cursos, planos, programas na qual fixará as linhas de investigação científica, cultural, desportiva e artística;
  85. Número ou marcador, página 4: b) desenvolva as actividades de ensino e pesquisa no âmbito das prioridades políticas, sociais e económicas do país;
  86. Número ou marcador, página 4: c) realize actividades de ensino e pesquisa no âmbito das prioridades políticas, sociais e económicas do país;
  87. Número ou marcador, página 4: d) realize actividades de extensão e de prestação de serviços à comunidade.
  88. Número ou marcador, página 4: e) defina os termos de relacionamento entre a Universidade e a Comunidade;
  89. Número ou marcador, página 4: f) celebre acordos, contratos e outros convénios com instituições públicas, privadas, nacionais ou estrangeiras, em matéria científica, cultural, educacional, desportiva e respectivo financiamento, bem como de cooperação internacional.
  90. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 10
  91. Texto do artigo, página 4: (Autonomia pedagógica)
  92. Texto do artigo, página 4: A autonomia pedagógica, permite que, no quadro da legislação aplicável, a UniRovuma:
  93. Número ou marcador, página 4: a) defina a sua política e filosofia de ensino;
  94. Número ou marcador, página 4: b) crie, organize, suspenda e extinga cursos, programas e ou quaisquer outras actividades didáctico-científicas, nos termos da legislação do Ensino Superior em vigor;
  95. Número ou marcador, página 4: c) defina as condições de acesso, de progressão, métodos de ensino e de avaliação e formas de culminação de estudos;
  96. Número ou marcador, página 4: d) elabore e aprove os curricula dos cursos e desenvolva programas, tendo em conta as prioridades nacionais de desenvolvimento;
  97. Número ou marcador, página 4: e) assegure a pluralidade de doutrinas e métodos que garantam a liberdade de ensinar e aprender.
  98. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11
  99. Texto do artigo, página 4: (Autonomia administrativa)
  100. Texto do artigo, página 4: A autonomia administrativa, permite que, no quadro da legislação aplicável, a UniRovuma:
  101. Número ou marcador, página 4: a) integre, constitua ou participe com pessoas colectivas de direito público ou privado, com fins ou sem fins lucrativos, com vista a realização da sua missão, mediante acordo expresso do Reitor ou do mandatário com poderes especiais para o efeito;
  102. Número ou marcador, página 4: b) estabeleça consórcios com outras instituições de ensino superior, de investigação, de desenvolvimento, com empresas ou outras entidades afins, nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas com vista à prossecução da sua missão, mediante acordo expresso do Reitor ou do mandatário com poderes especiais para o efeito, sem prejuízo da legislação em vigor.
  103. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 12
  104. Texto do artigo, página 4: (Autonomia financeira)
  105. Texto do artigo, página 4: A autonomia financeira, permite que, sem prejuízo da legislação aplicável, a UniRovuma:
  106. Número ou marcador, página 4: a) possa gerir as verbas que lhe são atribuídas pelo Orçamento do Estado;
  107. Número ou marcador, página 4: b) obtenha, administre e disponha de recursos financeiros provenientes de receitas próprias para à prossecução da sua missão.
  108. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 13
  109. Texto do artigo, página 4: (Autonomia patrimonial)
  110. Número ou marcador, página 4: 1. A autonomia patrimonial permite que, sem prejuízo da legislação aplicável, a UniRovuma adquira, administre e disponha de bens móveis e imóveis.
  111. Número ou marcador, página 4: 2. Os bens doados ou legados são propriedades da UniRovuma, e a
  112. Texto do artigo, página 4: sua gestão deve seguir as regras estabelecidas pela legislação em vigor, sem prejuízo do que tiver sido estabelecido no acordo de vontade das partes, desde que não contrarie a lei.
  113. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 14
  114. Texto do artigo, página 5: (Autonomia Disciplinar)
  115. Texto do artigo, página 5: A autonomia disciplinar, permite que, no quadro da legislação aplicável em vigor, a UniRovuma:
  116. Número ou marcador, página 5: a) aprove regras e princípios concernentes às sanções específicas contra as condutas dos membros da Comunidade Universitária violadores dos deveres gerais, especiais e específicos, impostos a cada membro;
  117. Número ou marcador, página 5: b) defina e aplique efectivamente as medidas disciplinares aos comportamentos violadores da disciplina exigível aos docentes, investigadores, corpo técnico e administrativo, discente e demais pessoal sobre sua gestão.
  118. Número ou marcador, página 5: TÍTULO II Dos Órgãos da Universidade
  119. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Órgãos de Direcção Superior
  120. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 15
  121. Texto do artigo, página 5: (Órgãos de direcção)
  122. Número ou marcador, página 5: 1. São órgãos de Direcção da UniRovuma os seguintes:
  123. Número ou marcador, página 5: a) o Conselho Universitário;
  124. Número ou marcador, página 5: b) o Reitor;
  125. Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Académico; e
  126. Número ou marcador, página 5: d) o Conselho de Directores.
  127. Número ou marcador, página 5: 2. Os órgãos colegiais, compostos por dois ou mais titulares, são
  128. Texto do artigo, página 5: regidos por regulamentos internos por si elaborados e aprovados pelo Conselho Universitário.
  129. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Conselho Universitário
  130. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 16
  131. Texto do artigo, página 5: (Composição do Conselho Universitário)
  132. Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Universitário é o Órgão máximo de Deliberação da Universidade Rovuma.
  133. Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho Universitário tem a seguinte composição:
  134. Número ou marcador, página 5: a) reitor;
  135. Número ou marcador, página 5: b) dois Vice-reitores;
  136. Número ou marcador, página 5: c) um representante de directores das extensões da Universidade;
  137. Número ou marcador, página 5: d) três representantes do corpo docente;
  138. Número ou marcador, página 5: e) um representante do corpo de investigadores;
  139. Número ou marcador, página 5: f) dois representantes do corpo discente;
  140. Número ou marcador, página 5: g) um representante de directores de faculdades/escolas;
  141. Número ou marcador, página 5: h) um representante do pessoal Técnico e Administrativo;
  142. Número ou marcador, página 5: i) dois representantes da Sociedade Civil de áreas afins às linhas de formação da Universidade Rovuma, incluindo representantes do sector privado;
  143. Número ou marcador, página 5: j) quatro personalidades externas, de reconhecido mérito, não pertencentes à Universidade Rovuma, com conhecimentos e experiência relevantes para esta, dos quais um é o Presidente do Conselho Universitário;
  144. Número ou marcador, página 5: k) quatro representantes do Governo, indicados pelo ministério de Tutela.
  145. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 17
  146. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Universitário)
  147. Número ou marcador, página 5: 1. Compete ao Conselho Universitário, como órgão máximo normativo e deliberativo, nomeadamente: a) aprovar o seu Regimento;
  148. Número ou marcador, página 5: b) eleger o seu Presidente, de entre os seus membros externos, por maioria absoluta dos votos validamente expressos;
  149. Número ou marcador, página 5: c) aprovar a proposta de alteração dos Estatutos da UniRovuma;
  150. Número ou marcador, página 5: d) preparar o processo eleitoral e eleger os candidatos aos cargos de Reitor e Vice-Reitor nos termos da Lei, dos Estatutos e do Regulamento Eleitoral;
  151. Número ou marcador, página 5: e) apreciar os actos do Reitor, dos Vice-Reitores e dos órgãos de gestão da UniRovuma;
  152. Número ou marcador, página 5: f) propor as medidas consideradas convenientes ao bom funcionamento da UniRovuma;
  153. Número ou marcador, página 5: g) aprovar os regulamentos atinentes a simbologia da UniRovuma e seu uso;
  154. Número ou marcador, página 5: h) aprovar a criação, modificação e extinção de unidades orgânicas, cursos universitários, ouvidos os órgãos colegiais instituídos nos termos dos estatutos, sem que tal implique alteração destes;
  155. Número ou marcador, página 5: i) aprovar os regulamentos dos órgãos colegiais, das unidades académicas, das unidades de investigação, das unidades especiais, de outras unidades incluindo o próprio regulamento;
  156. Número ou marcador, página 5: j) analisar e aprovar os orçamentos anuais, assim como o relatório das actividades e de contas;
  157. Número ou marcador, página 5: k) analisar e aprovar planos e programas a longo e médio prazos de desenvolvimento da instituição;
  158. Número ou marcador, página 5: l) desempenhar as demais funções previstas na Lei e nos regulamentos.
  159. Número ou marcador, página 5: 2. sob proposta do Reitor, compete ainda ao Conselho Universitário:
  160. Número ou marcador, página 5: a) aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o relatório anual das actividades da Universidade Rovuma;
  161. Número ou marcador, página 5: b) aprovar as contas anuais consolidadas da instituição;
  162. Número ou marcador, página 5: c) fixar propinas devidas pelos estudantes;
  163. Número ou marcador, página 5: d) pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Reitor.
  164. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 18
  165. Texto do artigo, página 5: (Reuniões do Conselho Universitário)
  166. Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Universitário reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por sua própria iniciativa, a solicitação do Reitor ou ainda por um terço dos membros que compõem este órgão, com a antecedência mínima de sete dias.
  167. Número ou marcador, página 5: 2. O Reitor e Vice-Reitores participam nas reuniões do Conselho Universitário, sem direito a voto, podendo fazer uso da palavra e deixar as suas opiniões sobre os assuntos da agenda.
  168. Número ou marcador, página 5: 3. Os Directores das Unidades Orgânicas e outras personalidades que
  169. Texto do artigo, página 5: não são membros do Conselho Universitário, podem ser convidadas a participar nas Reuniões do Conselho, sem direito a voto, para se pronunciarem sobre assuntos da respectiva especialidade.
  170. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 19
  171. Texto do artigo, página 5: (Convocatória e Direcção das Sessões)
  172. Número ou marcador, página 5: 1. As sessões do Conselho Universitário são convocadas pelo respectivo Presidente.
  173. Número ou marcador, página 5: 2. Da convocatória devem constar, de forma especificada, os assuntos a tratar na sessão.
  174. Número ou marcador, página 5: 3. Compete ao Presidente do Conselho Universitário dirigir as sessões.
  175. Número ou marcador, página 5: 4. Até a eleição do Presidente do Conselho Universitário a convocatória
  176. Texto do artigo, página 5: e a condução dos trabalhos é assegurada pelo decano dentre o Reitor e Vice-Reitor da Universidade.
  177. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 20
  178. Texto do artigo, página 6: (Agenda)
  179. Número ou marcador, página 6: 1. A agenda de cada sessão é definida pelo Presidente do Conselho Universitário.
  180. Número ou marcador, página 6: a) na sessão só podem ser tratados assuntos constantes da agenda;
  181. Número ou marcador, página 6: b) o disposto na alínea anterior não prejudica o tratamento de um assunto reconhecidamente urgente que, entretanto, não conste da agenda desde que seja apresentado no início da sessão.
  182. Número ou marcador, página 6: 2. A agenda das sessões deve ser entregue, respeitando a antecedência mínima de:
  183. Número ou marcador, página 6: a) quinze (15) dias para a sessão ordinária;
  184. Número ou marcador, página 6: b) sete (07) dias para as sessões extraordinárias.
  185. Número ou marcador, página 6: 3. A antecedência da entrega da agenda das sessões extraordinárias
  186. Texto do artigo, página 6: dependerá da urgência do objecto da sessão.
  187. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 21
  188. Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidades)
  189. Número ou marcador, página 6: 1. Os membros cooptados não podem exercer simultaneamente funções em órgãos de gestão de outras instituições de ensino superior.
  190. Número ou marcador, página 6: 2. Considera-se automaticamente suspenso o mandato de qualquer membro do Conselho Universitário que apresente a sua candidatura ao cargo de Reitor ou Vice-Reitor, a partir da respectiva formalização nos termos do regulamento eleitoral ou, se em momento anterior, desde a manifestação pública da respectiva intenção de candidatura.
  191. Número ou marcador, página 6: 3. O membro do Conselho Universitário que tenha tido intervenção
  192. Texto do artigo, página 6: na aprovação do regulamento eleitoral considera-se inelegível em relação ao processo eleitoral para Reitor imediatamente subsequente a essa intervenção.
  193. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Reitor
  194. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 22
  195. Texto do artigo, página 6: (Definição)
  196. Texto do artigo, página 6: O Reitor é o órgão singular executivo e de representação superior da Universidade.
  197. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 23
  198. Texto do artigo, página 6: (Competências do Reitor)
  199. Número ou marcador, página 6: 1. Compete ao Reitor da UniRovuma:
  200. Número ou marcador, página 6: a) dirigir e representar a Universidade Rovuma;
  201. Número ou marcador, página 6: b) nomear e cessar directores, assessores, chefes de departamentos, chefes de repartições e demais titulares de órgãos da Universidade;
  202. Número ou marcador, página 6: c) assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho Universitário e das recomendações aprovadas pelos órgãos colegiais, bem como o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor na Universidade Rovuma;
  203. Número ou marcador, página 6: d) propor ao Conselho Universitário a estrutura das unidades orgânicas, bem como as alterações que venham a ser necessários;
  204. Número ou marcador, página 6: e) propor ao Conselho Universitário as linhas gerais de orientação da vida da Universidade Rovuma, os planos de médio e longo prazo, o plano e orçamento anuais, e os relatórios anuais de actividades e de contas;
  205. Número ou marcador, página 6: f) outras competências.
  206. Número ou marcador, página 6: 2. Cabem ao Reitor todas as competências que por Lei ou pelos
  207. Texto do artigo, página 6: Estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da Universidade Rovuma.
  208. Número ou marcador, página 6: 3. O Reitor poderá delegar aos Vice-Reitores e aos Directores das unidades orgânicas.
  209. Número ou marcador, página 6: 4. Nas suas ausências, impedimentos ou incapacidade temporária
  210. Texto do artigo, página 6: e/ou prolongada do Reitor é substituído por um dos Vice-Reitores por ele designado.
  211. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 24
  212. Texto do artigo, página 6: (Vice-Reitor)
  213. Número ou marcador, página 6: 1. Os Vice-Reitores são coadjuvantes do Reitor.
  214. Número ou marcador, página 6: 2. O Vice-Reitor exerce as competências que lhe forem delegadas
  215. Texto do artigo, página 6: pelo Reitor.
  216. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 25
  217. Texto do artigo, página 6: (Área de Actuação)
  218. Texto do artigo, página 6: Os Vice-Reitores dirigem os pelouros académicos e pelouro administrativo.
  219. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 26
  220. Texto do artigo, página 6: (Nomeação e mandato)
  221. Número ou marcador, página 6: 1. O Reitor e Vice-Reitores são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Conselho Universitário.
  222. Número ou marcador, página 6: 2. O Mandato do Reitor e dos Vice-Reitores é de 5 (cinco) anos,
  223. Texto do artigo, página 6: podendo ser renovado.
  224. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Conselho Académico
  225. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 27
  226. Texto do artigo, página 6: (Definição e composição)
  227. Número ou marcador, página 6: 1. O Conselho Académico é um órgão consultivo do Reitor para a gestão de assuntos académicos, pedagógicos, investigação e extensão da Universidade Rovuma.
  228. Número ou marcador, página 6: 2. O Conselho Académico tem a seguinte composição:
  229. Número ou marcador, página 6: a) Reitor, que o convoca e preside;
  230. Número ou marcador, página 6: b) Vice-Reitores;
  231. Número ou marcador, página 6: c) Director da Extensão da Universidade;
  232. Número ou marcador, página 6: d) Director Académico;
  233. Número ou marcador, página 6: e) Director Científico;
  234. Número ou marcador, página 6: f) Dez (10) docentes e investigadores representantes das áreas científicas, eleitos dentre os Professores Catedráticos, Associados, Auxiliares e Assistentes;
  235. Número ou marcador, página 6: g) Quatro (4) Directores eleitos pelo Conselho de Directores.
  236. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 28
  237. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Académico)
  238. Número ou marcador, página 6: 1. Compete ao Conselho Académico:
  239. Número ou marcador, página 6: a) pronunciar-se sobre os curricula, bem como o nível do ensino ministrado e medidas para a sua progressiva elevação;
  240. Número ou marcador, página 6: b) pronunciar-se sobre a investigação científica realizada, propondo medidas para a sua intensificação e definindo prioridades;
  241. Número ou marcador, página 6: c) propor ao Conselho Universitário sobre a criação, modificação ou extinção de cursos universitários e unidades orgânicas;
  242. Número ou marcador, página 6: d) propor ao Conselho Universitário a alteração dos Estatutos da UniRovuma;
  243. Número ou marcador, página 6: e) propor ao Conselho Universitário o seu regulamento e outros regulamentos de carácter pedagógico, científico e disciplinar;
  244. Número ou marcador, página 7: f) pronunciar-se sobre os planos de formação de pós-graduação, mestrado e doutoramento de pessoal universitário e do CTA;
  245. Número ou marcador, página 7: g) pronunciar-se sobre a concessão de títulos honoríficos;
  246. Número ou marcador, página 7: h) pronunciar-se sobre a componente académica do plano e relatório anual de actividades;
  247. Número ou marcador, página 7: i) criar comissões permanentes ou temporárias para tratarem de temas ou assuntos específicos.
  248. Número ou marcador, página 7: 2. O Conselho Académico reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou pela maioria de 1/3 dos seus membros.
  249. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Conselho de Directores
  250. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 29
  251. Texto do artigo, página 7: (Definição e composição)
  252. Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho de Directores é um órgão consultivo do Reitor para a gestão corrente da vida universitária.
  253. Número ou marcador, página 7: 2. O Conselho de Directores tem a seguinte composição:
  254. Número ou marcador, página 7: a) Reitor;
  255. Número ou marcador, página 7: b) Vice-Reitores;
  256. Número ou marcador, página 7: c) Directores das Unidades Académicas e de Pesquisa;
  257. Número ou marcador, página 7: d) Directores de Áreas Administrativas;
  258. Número ou marcador, página 7: e) compõe, ainda, o Conselho de Directores, convidados que sejam especialistas das matérias em agenda.
  259. Número ou marcador, página 7: 3. O Conselho de Directores reúne-se, ordinariamente, duas vezes por semestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo Presidente.
  260. Número ou marcador, página 7: 4. O Conselho de Directores é presidido pelo Reitor.
  261. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 30
  262. Texto do artigo, página 7: (Competência dos Órgãos do Conselho de Directores)
  263. Número ou marcador, página 7: 1. Compete ao Conselho de Directores pronunciar-se sobre assuntos agendados pelo Reitor, ou cuja apreciação seja aprovada pelo próprio órgão, sob proposta de qualquer dos seus membros.
  264. Número ou marcador, página 7: 2. Compete, especialmente, ao Conselho de Directores:
  265. Número ou marcador, página 7: a) pronunciar-se sobre o plano e orçamento e relatórios anuais de actividades e financeiros;
  266. Número ou marcador, página 7: b) analisar o funcionamento corrente das unidades orgânicas;
  267. Número ou marcador, página 7: c) propor matérias a serem submetidas ao Conselhos Universitário e Académico;
  268. Número ou marcador, página 7: d) analisar e promover uma melhor articulação entre as unidades orgânicas e os serviços centrais;
  269. Número ou marcador, página 7: e) debater e encontrar metodologias comuns para tratar de problemas do foro pedagógico, disciplinar, gestão de recursos humanos, gestão administrativa, patrimonial e financeira;
  270. Número ou marcador, página 7: f) acompanhar os programas de pesquisa, extensão e projectos de expansão da Universidade Rovuma.
  271. Número ou marcador, página 7: 3. Compete ao Presidente do Conselho dos Directores,
  272. Texto do artigo, página 7: nomeadamente:
  273. Número ou marcador, página 7: a) convocar e presidir às reuniões, declarar a sua abertura, suspensão e encerramento;
  274. Número ou marcador, página 7: b) conceder a palavra e assegurar a ordem de debates;
  275. Número ou marcador, página 7: c) dar conhecimento das mensagens, informações, explicações e convites que lhe sejam dirigidos;
  276. Número ou marcador, página 7: d) por à discussão e votação as propostas, moções e os requerimentos admitidos;
  277. Número ou marcador, página 7: e) apresentar a proposta de plano financeiro;
  278. Número ou marcador, página 7: f) apresentar o relatório de actividades da instituição;
  279. Número ou marcador, página 7: g) designar o secretariado.
  280. Número ou marcador, página 7: SUBSECÇÃO I Funcionamento dos Órgãos Colegiais de Direcção Superior
  281. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 31
  282. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento dos Órgãos Colegiais)
  283. Texto do artigo, página 7: O funcionamento dos órgãos colegiais é definido por um regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Universitário.
  284. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 32
  285. Texto do artigo, página 7: (Regulamento dos Órgãos Colegiais de Direcção Superior)
  286. Número ou marcador, página 7: 1. Os Órgãos Colegiais de Direcção Superior regem-se por um regulamento, o qual deverá dispor, entre outros, sobre as seguintes matérias:
  287. Número ou marcador, página 7: a) periodicidade das sessões ordinárias;
  288. Número ou marcador, página 7: b) forma e conteúdo de convocatória;
  289. Número ou marcador, página 7: c) período de antecedência para a expedição da convocatória;
  290. Número ou marcador, página 7: d) agenda da sessão;
  291. Número ou marcador, página 7: e) duração das sessões;
  292. Número ou marcador, página 7: f) situações determinantes para a realização de sessões extraordinárias;
  293. Número ou marcador, página 7: g) quórum para as sessões e para as deliberações;
  294. Número ou marcador, página 7: h) forma de votação;
  295. Número ou marcador, página 7: i) procedimentos para o uso da palavra;
  296. Número ou marcador, página 7: j) regime das faltas e atrasos justificados ou injustificados;
  297. Número ou marcador, página 7: k) forma, conteúdo e procedimentos das actas das sessões;
  298. Número ou marcador, página 7: l) suspensão e perda da qualidade de membro;
  299. Número ou marcador, página 7: m) regime das substituições e dos suplentes
  300. Número ou marcador, página 7: n) adiamento das sessões;
  301. Número ou marcador, página 7: o) publicitação das deliberações;
  302. Número ou marcador, página 7: p) apresentação de sugestões, queixas, reclamações e petições pelos membros da Comunidade Universitária;
  303. Número ou marcador, página 7: q) regime das alterações e entrada em vigor do regulamento; e
  304. Número ou marcador, página 7: r) demais matérias que se ache pertinente.
  305. Número ou marcador, página 7: 2. O regulamento referido no número um deste preceito, deverá
  306. Texto do artigo, página 7: respeitar as regras e princípios constantes dos Estatutos da UniRovuma e da Legislação referente aos procedimentos administrativos.
  307. Número ou marcador, página 7: TÍTULO III Estrutura e Organização
  308. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Estrutura das Unidades Orgânicas
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 33
  310. Texto do artigo, página 7: (Criação, Fusão e Extinção de Unidades Orgânicas)
  311. Número ou marcador, página 7: 1. A Universidade Rovuma dispõe da faculdade de criar, modificar, suspender e extinguir unidades orgânicas destinadas ao ensino, investigação, extensão e a prestação de serviços a comunidade, gestão e administração universitária, integrando todas estas finalidades ou apenas algumas delas.
  312. Número ou marcador, página 7: 2. Para a criação, fusão e extinção de Unidades Orgânicas serão
  313. Texto do artigo, página 7: observados os seguintes factores:
  314. Número ou marcador, página 7: a) princípio da eficiência;
  315. Número ou marcador, página 7: b) não duplicação de meios para fins equivalentes;
  316. Número ou marcador, página 7: c) agregação de áreas de conhecimento com vocações académicas afins;
  317. Número ou marcador, página 8: d) conveniência administrativa e disponibilidade de instalação e equipamentos;
  318. Número ou marcador, página 8: e) número de professores, investigadores e outro pessoal qualificado, em proporção adequada ao desenvolvimento da actividade pretendida pela Unidade;
  319. Número ou marcador, página 8: f) interdisciplinaridade e complementaridade com as demais Unidades Orgânicas existentes.
  320. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 34
  321. Texto do artigo, página 8: (Tipos e Natureza das Unidades Orgânicas)
  322. Número ou marcador, página 8: 1. As unidades orgânicas são estruturas através das quais a UniRovuma realiza a sua missão e atribuições.
  323. Número ou marcador, página 8: 2. As unidades orgânicas da UniRovuma se subdividem em unidades académicas e de pesquisa, unidades de pesquisa, unidades administrativas, unidade de Formação Profissionalizante, unidades especiais e outras unidades.
  324. Número ou marcador, página 8: 3. Constituem unidades académicas e de pesquisa da UniRovuma, as seguintes:
  325. Número ou marcador, página 8: a) Extensões da Universidade;
  326. Número ou marcador, página 8: b) Institutos Superiores;
  327. Número ou marcador, página 8: c) Escolas Superiores; e
  328. Número ou marcador, página 8: d) Faculdades.
  329. Número ou marcador, página 8: 4. Constituem unidades especializadas de pesquisa, os centros universitários, nomeadamente:
  330. Número ou marcador, página 8: a) Centro de Estudo em Governação, Conflitos e Direitos Humanos;
  331. Número ou marcador, página 8: b) Centro de Estudo de Ciências Aplicadas, Inovação e Transferência de Tecnologia;
  332. Número ou marcador, página 8: c) Centro de Estudo em Políticas e Práticas Educativas;
  333. Número ou marcador, página 8: d) Centro de Estudo em Psicologia Aplicada;
  334. Número ou marcador, página 8: e) Centro de Estudo em Territórios, Ambiente e Recursos Naturais;
  335. Número ou marcador, página 8: f) UniRovuma Business Center;
  336. Número ou marcador, página 8: g) Centro de Estudos Linguísticos e Culturais;
  337. Número ou marcador, página 8: h) Centro de Prática e Treinamento Desportivo; e
  338. Número ou marcador, página 8: i) Centro de Produção e Processamento de Alimentos.
  339. Número ou marcador, página 8: 5. As Unidades Administrativas subdividem em:
  340. Número ou marcador, página 8: a) Gabinetes Centrais de Apoio e Assessoria ao Reitor: i. Gabinete do Reitor; ii.Gabinete de Planificação e Desenvolvimento Institucional; iii. Gabinete Jurídico; iv. Gabinete de Comunicação e Imagem; v. Gabinete de Qualidade e Avaliação Institucional; vi. Gabinete de Assistência aos Órgãos Colegiais; vii. Gabinete de Auditoria Interna; viii. Gabinete de Cooperação; e ix. Gabinete do Provedor do Estudante.
  341. Número ou marcador, página 8: b) Serviços Administrativos Centrais: i. Direcção de Recursos Humanos ii. Direcção de Finanças; iii. Direcção de Património; iv. Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação; v. Direcção de Licitação; vi. Direcção do Registo Académico; vii. Direcção Pedagógica; viii. Direcção Científica;
  342. Número ou marcador, página 8: 6. Constituem unidades especiais da UniRovuma as seguintes:
  343. Número ou marcador, página 8: a) Serviços Especiais Integrados;
  344. Número ou marcador, página 8: b) Serviço de Acção Social;
  345. Número ou marcador, página 8: c) Serviços de Documentação e Informação;
  346. Número ou marcador, página 8: d) Serviços de Editora e Imprensa Universitária;
  347. Número ou marcador, página 8: e) Centro Cultural da Universidade Rovuma;
  348. Número ou marcador, página 8: f) Centro de Desenvolvimento de Infra-Estruturas Universitárias; e
  349. Número ou marcador, página 8: g) Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Gestão Universitária.
  350. Número ou marcador, página 8: 7. Constitui unidade de Formação Profissionalizante da UniRovuma: a) Centro de Formação Técnico Profissional.
  351. Número ou marcador, página 8: 8. Constitui Departamento Central Autónomo da UniRovuma:
  352. Número ou marcador, página 8: a) Departamento de Correspondência e Classificação de documentos;
  353. Número ou marcador, página 8: 9. Constitui outras Unidades da UniRovuma as seguintes:
  354. Número ou marcador, página 8: a) Associações;
  355. Número ou marcador, página 8: b) Fundações.
  356. Número ou marcador, página 8: c) Clube de Desporto.
  357. Número ou marcador, página 8: 10. As Unidades Orgânicas realizam a planificação, execução e
  358. Texto do artigo, página 8: controlo das actividades da UniRovuma, estando organizadas por área de actuação.
  359. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 35
  360. Texto do artigo, página 8: (Regulamento das Unidades Orgânicas)
  361. Número ou marcador, página 8: 1. A Unidade Orgânica rege-se por regulamento próprio, elaborado em conformidade com um Regulamento-Tipo, aprovado pelo Conselho Universitário;
  362. Número ou marcador, página 8: 2. O Regulamento-tipo da Unidade Orgânica deverá dispor, entre outros, sobre:
  363. Número ou marcador, página 8: a) a natureza jurídica da Unidade;
  364. Número ou marcador, página 8: b) os objectivos gerais e específicos da Unidade;
  365. Número ou marcador, página 8: c) a estrutura orgânica da Unidade;
  366. Número ou marcador, página 8: d) a estrutura e competências dos órgãos complementares da Unidade Orgânica;
  367. Número ou marcador, página 8: e) o funcionamento da Unidade e as competências dos órgãos colegiais e de gestão, dos departamentos académicos e/ou administrativos;
  368. Número ou marcador, página 8: 3. O Regulamento-Tipo da Unidade deve conformar-se com a
  369. Texto do artigo, página 8: estrutura orgânica, funcionamento, princípios, regras e procedimentos definidos no presente Regulamento, nos Estatutos da Universidade e na lei em geral.
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 36
  371. Texto do artigo, página 8: (Regulamento dos Órgãos Colegiais das Unidades Orgânicas)
  372. Número ou marcador, página 8: 1. Os órgãos colegiais das unidades orgânicas regem-se por regulamento próprio;
  373. Número ou marcador, página 8: 2. O funcionamento e o regulamento dos órgãos colegiais das
  374. Texto do artigo, página 8: Unidades Orgânicas e dos departamentos académicos obedecem, com as necessárias adaptações, ao regime estabelecido no presente Regulamento para o Funcionamento dos Órgãos Colegiais de Direcção Superior da Universidade.
  375. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Gabinetes Centrais de Apoio e Assessoria ao Reitor
  376. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Do Gabinete do Reitor
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 37
  378. Texto do artigo, página 8: (Gabinete do Reitor)
  379. Número ou marcador, página 8: 1. São função gerais do Gabinete do Reitor:
  380. Número ou marcador, página 8: a) assegurar as funções administrativas e protocolares do Reitor
  381. Texto do artigo, página 8: e dos Vice-Reitores;
  382. Número ou marcador, página 9: b) conceber e submeter à aprovação do Reitor o plano de actividades do Gabinete e velar pela sua implementação e avaliação sistemática;
  383. Número ou marcador, página 9: c) organizar o programa de trabalho do Reitor e dos Vice-Reitores;
  384. Número ou marcador, página 9: d) assegurar a gestão do expediente dirigido ao Reitor e aos Vice-Reitores;
  385. Número ou marcador, página 9: e) organizar o expediente dirigido ao Reitor e aos Vice-Reitores e submeter ao despacho;
  386. Número ou marcador, página 9: f) garantir que os assuntos submetidos ao Reitor e aos ViceReitores sejam despachados em tempo útil, previsto na lei;
  387. Número ou marcador, página 9: g) garantir a comunicação e divulgação das decisões tomadas pelo Reitor e Vice-Reitores aos visados;
  388. Número ou marcador, página 9: h) garantir a organização e secretariado das reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitores, através do Gabinete de Apoio Executivo aos Órgãos Colegiais e alguns dos participantes, se necessário;
  389. Número ou marcador, página 9: i) coordenar e facilitar a comunicação entre o Reitor, Vice-Reitores e outras instituições;
  390. Número ou marcador, página 9: j) coordenar e facilitar a comunicação entre o Reitor, Vice-Reitores e outros órgãos de gestão da UniRovuma;
  391. Número ou marcador, página 9: k) garantir o envio de expedientes aos assessores para emissão dos respectivos pareceres;
  392. Número ou marcador, página 9: l) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  393. Número ou marcador, página 9: 2. Gabinete do Reitor integra ainda:
  394. Número ou marcador, página 9: a) três (3) Assessores;
  395. Número ou marcador, página 9: b) três (3) Assistentes;
  396. Número ou marcador, página 9: c) três (3) Secretários Particulares;
  397. Número ou marcador, página 9: d) um (1) Secretário Executivo.
  398. Número ou marcador, página 9: 3. O Gabinete do Reitor é dirigido por um Director de Gabinete de Reitor de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
  399. Número ou marcador, página 9: 4. Os Assessores, Assistentes, Secretários Particulares e Secretário Executivo são nomeados pelo Reitor.
  400. Número ou marcador, página 9: 5. As funções dos Assessores, Assistentes, Secretários Particulares e
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