II SÉRIE — n.º 175
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 175/2023
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023 II SÉRIE — Número 175
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
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- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Município da Cidade de Maputo:
- Parágrafo, página 1: Conselho Municipal: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Universidade Rovuma:
- Texto do artigo, página 1: Conselho Universitário: Deliberação.
- Texto do artigo, página 1: Município da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 1: Conselho Municipal
- Texto do artigo, página 1: Despachos De 2 de Agosto de 2021:
- Texto do artigo, página 1: Arsénia Tina José Garrine Aleluia, titular do NUIT 105954190 nomeado na carreira de técnico superior em administração pública, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15, conjugado com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
- Texto do artigo, página 1: Argentina Maria Malhaule, titular do NUIT 14911891 — nomeado na carreira de técnico profissional (gestão e desenfiamento de destino turísticos), grupo salarial 8, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15, conjugado com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
- Texto do artigo, página 1: Fina Marta Chabamguana, titular do NUIT 116704633 — nomeada na carreira de técnico profissional em administração pública, grupo salarial 8, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15, conjugado com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
- Texto do artigo, página 1: Nilza Abel Tembe, titular do NUIT 138252396 — nomeada na carreira de técnico profissional em administração pública, grupo salarial 8, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15, conjugado com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
- Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo a 31 de Agosto.)
- Texto do artigo, página 1: Cátia Marisa Malichocho Francisco, titular do NUIT 121141922 nomeada na carreira de técnico superior N1 (gestão cultural), grupo salarial 11, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15, conjugado com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
- Texto do artigo, página 1: Emanuel Jerace Richate, titular do NUIT 138632857 — nomeado na carreira de técnico superior N1 (administração pública), grupo salarial 11, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no número 3 do artigo 15, conjugado com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
- Texto do artigo, página 1: José André Chirinze, titular do NUIT 124121140 — nomeado na carreira de técnico superior N1 (engenharia civil), grupo salarial 11, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15, conjugado com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
- Texto do artigo, página 1: Vânia Almeida Bata Cambula, titular do NUIT 114359882 — nomeado na carreira de técnico superior N1 (economista), grupo salarial 11, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15, conjugado com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
- Texto do artigo, página 1: Edson Hélder Biza, titular do NUIT 120696807 — nomeado na carreira de auxiliar (7ª classe), grupo salarial 1, classe U, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15, conjugado com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
- Texto do artigo, página 1: Luís Figo Mambo, titular do NUIT 153177351 — nomeado na carreira de auxiliar (7ª classe), grupo salarial 1, classe U, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15, conjugado com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
- Texto do artigo, página 1: Nilza da Graça Santos Manhique, titular do NUIT 130928910 nomeada na carreira de auxiliar (7ª classe), grupo salarial 1, classe U, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15, conjugado com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
- Texto do artigo, página 1: Inocência Francisco Frói Inssurube, titular do NUIT 117692981 nomeada na carreira de técnico superior N1 (direito), grupo salarial 11, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15, conjugado com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
- Texto do artigo, página 1: Nelma Misheila Luís, titular do NUIT 114992887 — nomeada na carreira de técnico superior N1 (gestão cultural), grupo salarial 11, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15, conjugado com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
- Texto do artigo, página 2: Edson Hélder Biza, titular do NUIT 120696807 — nomeado na carreira de auxiliar (7ª classe), grupo salarial 1, classe U, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15, conjugado com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo a 28 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 2: Leocádia Laura Carlos Massangaiei, titular do NUIT 116146696 — nomeada na carreira de técnico superior N1 (contabilidade e auditoria), grupo salarial 11, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15, conjugado com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
- Texto do artigo, página 2: Justina Ferreira Rufino, titular do NUIT 150279437 — nomeada na carreira de técnico profissional (contabilidade e auditoria), grupo salarial 8, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15, conjugado com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
- Texto do artigo, página 2: Tarsícia Ermelinda Micas Muapsa, titular do NUIT 149234667 — nomeada na carreira de técnico profissional (contabilidade e auditoria), grupo salarial 8, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15, conjugado com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
- Texto do artigo, página 2: Vânia Laurinda de César Tuela, titular do NUIT 123191447 — nomeada na carreira de técnico profissional (contabilidade e auditoria), grupo salarial 8, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15, conjugado com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
- Texto do artigo, página 2: Francisco Salvador Macucule, titular do NUIT 111296847 — nomeado na carreira de assistente técnico (10ª classe), grupo salarial 6, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15, conjugado com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
- Texto do artigo, página 2: Isabel Nádia Namburete, titular do NUIT 131322585 — nomeada na carreira de assistente técnico (10ª classe), grupo salarial 6, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15, conjugado com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
- Texto do artigo, página 2: Abias Ângelo Manhiça, titular do NUIT 10796437 — nomeado na carreira de operário (tractorista), grupo salarial 3, classe U, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15, conjugado com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2017, de 1 Agosto.
- Texto do artigo, página 2: Benedito Juvenal Nhabanga, titular do NUIT 124510023 — nomeado para carreira de operário (tractorista) grupo salarial 3, classe U, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15, conjugado com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
- Texto do artigo, página 2: Eduardo Ângelo Manhiça, titular do NUIT 10796437 — nomeado para a carreira de operário (electricista), grupo salarial 3, classe U, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15, conjugado com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
- Texto do artigo, página 2: Tomé Tomás Ângelo, titular do NUIT 134153059 — nomeada para a carreira de auxiliar administrativo (motorista de veículos pesados), grupo salarial 4, classe U, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3
- Texto do artigo, página 2: do artigo 15, conjugado com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
- Texto do artigo, página 2: Arigo Matias Langa, titular do NUIT 117947246 — nomeado para a carreira de operário (canalizador), grupo salarial 3, classe U, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15, conjugado com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo a 1 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 2: Irene da Graça Mabasso, titular do NUIT 143089789 — nomeada na carreira de assistente técnico (10ª classe), grupo salarial 6, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15, conjugado com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
- Texto do artigo, página 2: Adelino Gabriel Nhantumbo, titular do NUIT 151215688 — nomeado na carreira de assistente técnico (10ª classe), grupo salarial 6, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15, conjugado com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo a 5 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 2: António César Simione Jó, titular do NUIT 124027896 — nomeado na carreira de técnico (analista social), grupo salarial 7, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15, conjugado com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 6 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 2: De 5 de Agosto de 2021:
- Texto do artigo, página 2: Cármen Lucrécio Rodrigo, titular do NUIT 130924239 — nomeada na carreira de técnico superior de comunicação social N1 (jornalismo), grupo salarial 11, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15, conjugado com o n.º 1 do artigo 35, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 31 de Agosto.)
- Texto do artigo, página 2: Jaime Castigo Tembe, titular do NUIT 102875664 — nomeado na carreira de técnico superior de comunicação social N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15, conjugado com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 26 de Agosto.)
- Texto do artigo, página 2: De 10 de Setembro de 2021:
- Texto do artigo, página 2: Elina Miguel Miambo, titular do NUIT 1121941074 — nomeado na carreira de médico generalista interno de 2ª, grupo salarial 1, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15, conjugado com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
- Texto do artigo, página 2: Samira Chiba-Kholiwa dos Reis Sindane, titular do NUIT 1330660939 — nomeada na carreira de técnico superior N1 (gestão), grupo salarial 11, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do
- Texto do artigo, página 3: artigo 15, conjugado com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2021, de 1de Agosto.
- Texto do artigo, página 3: Egimênia Julião Churane Zunguze, titular do NUIT 103970334 nomeada na carreira de técnico superior N1 (gestão), grupo salarial 11, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15, conjugado com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
- Texto do artigo, página 3: (Visados pelo Tribunal Administrativo a 5 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 3: Universidade Rovuma
- Texto do artigo, página 3: Conselho Universitário
- Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 120/COUR/2022
- Texto do artigo, página 3: Reunido na VIIª Sessão Ordinária nos dias 23 e 24 de Junho de 2022, o Conselho Universitário apreciou e deliberou sobre a proposta de revisão da Deliberação n.º 02/COUR/2019, de 7 de Maio, que aprova o Regulamento Geral Interno da Universidade Rovuma. Da apreciação resultou que o Regulamento Geral Interno está em conformidade com os Estatutos da Universidade, sendo oportuno e pertinente para a Organização e funcionamento da UniRovuma.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo das competências conferidas pela alínea h), conjugada com a alínea l) do n.º 1 do artigo 45 dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 3: 1. É aprovada a revisão do Regulamento Geral Interno da Universidade Rovuma, que é parte integrante da presente deliberação.
- Texto do artigo, página 3: 2. É revogada a Deliberação n.º 02/COUR/2019, de 7 de Maio, que aprova o Regulamento Geral Interno da Universidade Rovuma e demais regulamentos das unidades orgânicas que contrariam a presente Deliberação.
- Texto do artigo, página 3: 3. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação
- Texto do artigo, página 3: no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 3: Deliberado na Cidade de Nampula, no dia 24 de Junho de 2022. O Presidente, Prof. Doutor Príncipe Lino Uataia.
- Texto do artigo, página 3: Regulamento Geral Interno da Universidade Rovuma
- Número ou marcador, página 3: TÍTULO I Das Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Objecto, âmbito, princípios e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 3: (Definições)
- Texto do artigo, página 3: Para efeitos do presente Regulamento Geral Interno, o significado dos termos utilizados consta do glossário em anexo, que é parte integrante do mesmo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 3: (Objecto e âmbito)
- Número ou marcador, página 3: 1. O presente regulamento disciplina a organização, competências e o funcionamento dos órgãos da Universidade Rovuma (UniRovuma), regulamentando o seu Estatuto, nos planos didáctico, científico, administrativo, financeiro, patrimonial e disciplinar.
- Número ou marcador, página 3: 2. O presente Regulamento aplica-se:
- Número ou marcador, página 3: a) a todos os órgãos e unidades orgânicas, constituídos e a constituir na Universidade, aos docentes, estudantes, investigadores e ao pessoal técnico-administrativo e de apoio;
- Número ou marcador, página 3: b) aos serviços académicos, científicos, administrativos, especiais e de apoio da Universidade;
- Número ou marcador, página 3: c) às entidades, instituições e órgãos subordinados ou tutelados;
- Número ou marcador, página 3: d) sem prejuízo da legislação pertinente e dos acordos intergovernamentais ou interinstitucionais, este regulamento aplica-se ainda, a todos os indivíduos e instituições que, não fazendo parte da Comunidade Universitária, se relacionem com a UniRovuma.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: A Universidade Rovuma, abreviadamente designada por UniRovuma, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia estatutária e regulamentar, científica, pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 3: (Princípios)
- Texto do artigo, página 3: Sem prejuízo dos princípios gerais e pedagógicos estabelecidos na Lei do Sistema Nacional de Educação e na Lei do Subsistema do Ensino Superior e demais princípios legais, a UniRovuma orienta-se, pelos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 3: a) respeito pela dignidade da pessoa humana e pelos direitos fundamentais a ela inerente;
- Número ou marcador, página 3: b) democracia e pluralismo de expressão;
- Número ou marcador, página 3: c) igualdade, tolerância e não discriminação;
- Número ou marcador, página 3: d) valorização dos ideais da pátria, ciência, tecnologia e humanidade;
- Número ou marcador, página 3: e) liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica; c) participação no desenvolvimento económico, científico, social
- Texto do artigo, página 3: e cultural do país, da região e do mundo;
- Número ou marcador, página 3: d) autonomia administrativa, financeira, patrimonial e científico-
- Texto do artigo, página 3: pedagógica;
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 3: (Valores)
- Texto do artigo, página 3: A UniRovuma rege-se pelos seguintes valores:
- Número ou marcador, página 3: a) excelência Académica;
- Número ou marcador, página 3: b) cultura Académica;
- Número ou marcador, página 3: c) liberdade de pensamento e de expressão;
- Número ou marcador, página 3: d) autonomia;
- Número ou marcador, página 3: e) internacionalização;
- Número ou marcador, página 3: f) humanismo e Integridade;
- Número ou marcador, página 3: g) igualdade e Equidade;
- Número ou marcador, página 3: h) reforço da cidadania, do patriotismo, da consciência cívica e ética;
- Número ou marcador, página 3: i) laicidade;
- Número ou marcador, página 3: j) inserção comunitária;
- Número ou marcador, página 3: k) inovação e criatividade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: Sem prejuízo dos preconizados na legislação do ensino superior em vigor, são objectivos da UniRovuma os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) formar profissionais de nível superior com alto grau de qualificação técnica e científica;
- Número ou marcador, página 4: b) realizar investigação que promova o desenvolvimento socioeconómico e o bem-estar da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: c) disseminar o conhecimento e participar em eventos científicos, de forma a promover a criatividade e soluções inovadoras;
- Número ou marcador, página 4: d) valorizar a cidadania moçambicana e a unidade nacional;
- Número ou marcador, página 4: e) permitir a transferência, intercâmbio e a valorização de conhecimentos científicos e tecnológicos através de desenvolvimento de actividades de extensão;
- Número ou marcador, página 4: f) incutir na comunidade académica o alto sentido ético, deontológico e estético;
- Número ou marcador, página 4: g) promover o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições nacionais e estrangeiras, através da mobilidade de estudantes, corpo técnico administrativo e docentes.
- Número ou marcador, página 4: h) promover o espírito para a mobilidade académica na produção científica, dentro e fora do território nacional;
- Número ou marcador, página 4: i) contribuir para o desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 4: j) incentivar a criação científica;
- Número ou marcador, página 4: k) promover a liberdade de expressão;
- Número ou marcador, página 4: l) promover valores de igualdade e equidade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 4: Autonomia Universitária
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 4: (Conteúdo e limite de exercício da autonomia)
- Número ou marcador, página 4: 1. A autonomia da UniRovuma é a capacidade para exercer os poderes e a faculdade que lhe assiste na prossecução da sua respectiva missão bem como observar deveres necessários a nível administrativo, financeiro, patrimonial e científico pedagógico para que se alcance a liberdade académica, intelectual em conformidade com as políticas e planos nacionais relevantes.
- Número ou marcador, página 4: 2. A autonomia exerce-se no quadro dos objectivos da Universidade, da estratégia do ensino superior, das políticas e dos planos nacionais, em particular de educação, ciência e cultura.
- Número ou marcador, página 4: 3. A autonomia da Universidade não retira a tutela ou fiscalização
- Texto do artigo, página 4: governamental, bem como a acreditação e avaliação externa, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 4: (Autonomia estatutária e regulamentar)
- Número ou marcador, página 4: 1. A autonomia Estatutária e Regulamentar da UniRovuma consiste no direito de elaborar os seus próprios estatutos e regulamentos no exercício das suas atribuições, com observância do disposto na Lei de Ensino Superior e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: 2. A iniciativa de propor a aprovação de normas e sua alteração
- Texto do artigo, página 4: pertence a todos os órgãos com competências conferidas pelos Estatutos da UniRovuma.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 4: (Autonomia científica)
- Texto do artigo, página 4: A autonomia científica, permite que a UniRovuma:
- Número ou marcador, página 4: a) defina a política institucional de pesquisa, as áreas de estudo, cursos, planos, programas na qual fixará as linhas de investigação científica, cultural, desportiva e artística;
- Número ou marcador, página 4: b) desenvolva as actividades de ensino e pesquisa no âmbito das prioridades políticas, sociais e económicas do país;
- Número ou marcador, página 4: c) realize actividades de ensino e pesquisa no âmbito das prioridades políticas, sociais e económicas do país;
- Número ou marcador, página 4: d) realize actividades de extensão e de prestação de serviços à comunidade.
- Número ou marcador, página 4: e) defina os termos de relacionamento entre a Universidade e a Comunidade;
- Número ou marcador, página 4: f) celebre acordos, contratos e outros convénios com instituições públicas, privadas, nacionais ou estrangeiras, em matéria científica, cultural, educacional, desportiva e respectivo financiamento, bem como de cooperação internacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 4: (Autonomia pedagógica)
- Texto do artigo, página 4: A autonomia pedagógica, permite que, no quadro da legislação aplicável, a UniRovuma:
- Número ou marcador, página 4: a) defina a sua política e filosofia de ensino;
- Número ou marcador, página 4: b) crie, organize, suspenda e extinga cursos, programas e ou quaisquer outras actividades didáctico-científicas, nos termos da legislação do Ensino Superior em vigor;
- Número ou marcador, página 4: c) defina as condições de acesso, de progressão, métodos de ensino e de avaliação e formas de culminação de estudos;
- Número ou marcador, página 4: d) elabore e aprove os curricula dos cursos e desenvolva programas, tendo em conta as prioridades nacionais de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 4: e) assegure a pluralidade de doutrinas e métodos que garantam a liberdade de ensinar e aprender.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 4: (Autonomia administrativa)
- Texto do artigo, página 4: A autonomia administrativa, permite que, no quadro da legislação aplicável, a UniRovuma:
- Número ou marcador, página 4: a) integre, constitua ou participe com pessoas colectivas de direito público ou privado, com fins ou sem fins lucrativos, com vista a realização da sua missão, mediante acordo expresso do Reitor ou do mandatário com poderes especiais para o efeito;
- Número ou marcador, página 4: b) estabeleça consórcios com outras instituições de ensino superior, de investigação, de desenvolvimento, com empresas ou outras entidades afins, nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas com vista à prossecução da sua missão, mediante acordo expresso do Reitor ou do mandatário com poderes especiais para o efeito, sem prejuízo da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 4: (Autonomia financeira)
- Texto do artigo, página 4: A autonomia financeira, permite que, sem prejuízo da legislação aplicável, a UniRovuma:
- Número ou marcador, página 4: a) possa gerir as verbas que lhe são atribuídas pelo Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 4: b) obtenha, administre e disponha de recursos financeiros provenientes de receitas próprias para à prossecução da sua missão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 4: (Autonomia patrimonial)
- Número ou marcador, página 4: 1. A autonomia patrimonial permite que, sem prejuízo da legislação aplicável, a UniRovuma adquira, administre e disponha de bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 4: 2. Os bens doados ou legados são propriedades da UniRovuma, e a
- Texto do artigo, página 4: sua gestão deve seguir as regras estabelecidas pela legislação em vigor, sem prejuízo do que tiver sido estabelecido no acordo de vontade das partes, desde que não contrarie a lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 5: (Autonomia Disciplinar)
- Texto do artigo, página 5: A autonomia disciplinar, permite que, no quadro da legislação aplicável em vigor, a UniRovuma:
- Número ou marcador, página 5: a) aprove regras e princípios concernentes às sanções específicas contra as condutas dos membros da Comunidade Universitária violadores dos deveres gerais, especiais e específicos, impostos a cada membro;
- Número ou marcador, página 5: b) defina e aplique efectivamente as medidas disciplinares aos comportamentos violadores da disciplina exigível aos docentes, investigadores, corpo técnico e administrativo, discente e demais pessoal sobre sua gestão.
- Número ou marcador, página 5: TÍTULO II Dos Órgãos da Universidade
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Órgãos de Direcção Superior
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos de direcção)
- Número ou marcador, página 5: 1. São órgãos de Direcção da UniRovuma os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) o Conselho Universitário;
- Número ou marcador, página 5: b) o Reitor;
- Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Académico; e
- Número ou marcador, página 5: d) o Conselho de Directores.
- Número ou marcador, página 5: 2. Os órgãos colegiais, compostos por dois ou mais titulares, são
- Texto do artigo, página 5: regidos por regulamentos internos por si elaborados e aprovados pelo Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Conselho Universitário
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 5: (Composição do Conselho Universitário)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Universitário é o Órgão máximo de Deliberação da Universidade Rovuma.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho Universitário tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 5: a) reitor;
- Número ou marcador, página 5: b) dois Vice-reitores;
- Número ou marcador, página 5: c) um representante de directores das extensões da Universidade;
- Número ou marcador, página 5: d) três representantes do corpo docente;
- Número ou marcador, página 5: e) um representante do corpo de investigadores;
- Número ou marcador, página 5: f) dois representantes do corpo discente;
- Número ou marcador, página 5: g) um representante de directores de faculdades/escolas;
- Número ou marcador, página 5: h) um representante do pessoal Técnico e Administrativo;
- Número ou marcador, página 5: i) dois representantes da Sociedade Civil de áreas afins às linhas de formação da Universidade Rovuma, incluindo representantes do sector privado;
- Número ou marcador, página 5: j) quatro personalidades externas, de reconhecido mérito, não pertencentes à Universidade Rovuma, com conhecimentos e experiência relevantes para esta, dos quais um é o Presidente do Conselho Universitário;
- Número ou marcador, página 5: k) quatro representantes do Governo, indicados pelo ministério de Tutela.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Universitário)
- Número ou marcador, página 5: 1. Compete ao Conselho Universitário, como órgão máximo normativo e deliberativo, nomeadamente: a) aprovar o seu Regimento;
- Número ou marcador, página 5: b) eleger o seu Presidente, de entre os seus membros externos, por maioria absoluta dos votos validamente expressos;
- Número ou marcador, página 5: c) aprovar a proposta de alteração dos Estatutos da UniRovuma;
- Número ou marcador, página 5: d) preparar o processo eleitoral e eleger os candidatos aos cargos de Reitor e Vice-Reitor nos termos da Lei, dos Estatutos e do Regulamento Eleitoral;
- Número ou marcador, página 5: e) apreciar os actos do Reitor, dos Vice-Reitores e dos órgãos de gestão da UniRovuma;
- Número ou marcador, página 5: f) propor as medidas consideradas convenientes ao bom funcionamento da UniRovuma;
- Número ou marcador, página 5: g) aprovar os regulamentos atinentes a simbologia da UniRovuma e seu uso;
- Número ou marcador, página 5: h) aprovar a criação, modificação e extinção de unidades orgânicas, cursos universitários, ouvidos os órgãos colegiais instituídos nos termos dos estatutos, sem que tal implique alteração destes;
- Número ou marcador, página 5: i) aprovar os regulamentos dos órgãos colegiais, das unidades académicas, das unidades de investigação, das unidades especiais, de outras unidades incluindo o próprio regulamento;
- Número ou marcador, página 5: j) analisar e aprovar os orçamentos anuais, assim como o relatório das actividades e de contas;
- Número ou marcador, página 5: k) analisar e aprovar planos e programas a longo e médio prazos de desenvolvimento da instituição;
- Número ou marcador, página 5: l) desempenhar as demais funções previstas na Lei e nos regulamentos.
- Número ou marcador, página 5: 2. sob proposta do Reitor, compete ainda ao Conselho Universitário:
- Número ou marcador, página 5: a) aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o relatório anual das actividades da Universidade Rovuma;
- Número ou marcador, página 5: b) aprovar as contas anuais consolidadas da instituição;
- Número ou marcador, página 5: c) fixar propinas devidas pelos estudantes;
- Número ou marcador, página 5: d) pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 5: (Reuniões do Conselho Universitário)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Universitário reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por sua própria iniciativa, a solicitação do Reitor ou ainda por um terço dos membros que compõem este órgão, com a antecedência mínima de sete dias.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Reitor e Vice-Reitores participam nas reuniões do Conselho Universitário, sem direito a voto, podendo fazer uso da palavra e deixar as suas opiniões sobre os assuntos da agenda.
- Número ou marcador, página 5: 3. Os Directores das Unidades Orgânicas e outras personalidades que
- Texto do artigo, página 5: não são membros do Conselho Universitário, podem ser convidadas a participar nas Reuniões do Conselho, sem direito a voto, para se pronunciarem sobre assuntos da respectiva especialidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 5: (Convocatória e Direcção das Sessões)
- Número ou marcador, página 5: 1. As sessões do Conselho Universitário são convocadas pelo respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 5: 2. Da convocatória devem constar, de forma especificada, os assuntos a tratar na sessão.
- Número ou marcador, página 5: 3. Compete ao Presidente do Conselho Universitário dirigir as sessões.
- Número ou marcador, página 5: 4. Até a eleição do Presidente do Conselho Universitário a convocatória
- Texto do artigo, página 5: e a condução dos trabalhos é assegurada pelo decano dentre o Reitor e Vice-Reitor da Universidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 6: (Agenda)
- Número ou marcador, página 6: 1. A agenda de cada sessão é definida pelo Presidente do Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 6: a) na sessão só podem ser tratados assuntos constantes da agenda;
- Número ou marcador, página 6: b) o disposto na alínea anterior não prejudica o tratamento de um assunto reconhecidamente urgente que, entretanto, não conste da agenda desde que seja apresentado no início da sessão.
- Número ou marcador, página 6: 2. A agenda das sessões deve ser entregue, respeitando a antecedência mínima de:
- Número ou marcador, página 6: a) quinze (15) dias para a sessão ordinária;
- Número ou marcador, página 6: b) sete (07) dias para as sessões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 6: 3. A antecedência da entrega da agenda das sessões extraordinárias
- Texto do artigo, página 6: dependerá da urgência do objecto da sessão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidades)
- Número ou marcador, página 6: 1. Os membros cooptados não podem exercer simultaneamente funções em órgãos de gestão de outras instituições de ensino superior.
- Número ou marcador, página 6: 2. Considera-se automaticamente suspenso o mandato de qualquer membro do Conselho Universitário que apresente a sua candidatura ao cargo de Reitor ou Vice-Reitor, a partir da respectiva formalização nos termos do regulamento eleitoral ou, se em momento anterior, desde a manifestação pública da respectiva intenção de candidatura.
- Número ou marcador, página 6: 3. O membro do Conselho Universitário que tenha tido intervenção
- Texto do artigo, página 6: na aprovação do regulamento eleitoral considera-se inelegível em relação ao processo eleitoral para Reitor imediatamente subsequente a essa intervenção.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Reitor
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 6: (Definição)
- Texto do artigo, página 6: O Reitor é o órgão singular executivo e de representação superior da Universidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Reitor)
- Número ou marcador, página 6: 1. Compete ao Reitor da UniRovuma:
- Número ou marcador, página 6: a) dirigir e representar a Universidade Rovuma;
- Número ou marcador, página 6: b) nomear e cessar directores, assessores, chefes de departamentos, chefes de repartições e demais titulares de órgãos da Universidade;
- Número ou marcador, página 6: c) assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho Universitário e das recomendações aprovadas pelos órgãos colegiais, bem como o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor na Universidade Rovuma;
- Número ou marcador, página 6: d) propor ao Conselho Universitário a estrutura das unidades orgânicas, bem como as alterações que venham a ser necessários;
- Número ou marcador, página 6: e) propor ao Conselho Universitário as linhas gerais de orientação da vida da Universidade Rovuma, os planos de médio e longo prazo, o plano e orçamento anuais, e os relatórios anuais de actividades e de contas;
- Número ou marcador, página 6: f) outras competências.
- Número ou marcador, página 6: 2. Cabem ao Reitor todas as competências que por Lei ou pelos
- Texto do artigo, página 6: Estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da Universidade Rovuma.
- Número ou marcador, página 6: 3. O Reitor poderá delegar aos Vice-Reitores e aos Directores das unidades orgânicas.
- Número ou marcador, página 6: 4. Nas suas ausências, impedimentos ou incapacidade temporária
- Texto do artigo, página 6: e/ou prolongada do Reitor é substituído por um dos Vice-Reitores por ele designado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 6: (Vice-Reitor)
- Número ou marcador, página 6: 1. Os Vice-Reitores são coadjuvantes do Reitor.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Vice-Reitor exerce as competências que lhe forem delegadas
- Texto do artigo, página 6: pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 6: (Área de Actuação)
- Texto do artigo, página 6: Os Vice-Reitores dirigem os pelouros académicos e pelouro administrativo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 6: (Nomeação e mandato)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Reitor e Vice-Reitores são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Mandato do Reitor e dos Vice-Reitores é de 5 (cinco) anos,
- Texto do artigo, página 6: podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Conselho Académico
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 6: (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Conselho Académico é um órgão consultivo do Reitor para a gestão de assuntos académicos, pedagógicos, investigação e extensão da Universidade Rovuma.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Conselho Académico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 6: a) Reitor, que o convoca e preside;
- Número ou marcador, página 6: b) Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 6: c) Director da Extensão da Universidade;
- Número ou marcador, página 6: d) Director Académico;
- Número ou marcador, página 6: e) Director Científico;
- Número ou marcador, página 6: f) Dez (10) docentes e investigadores representantes das áreas científicas, eleitos dentre os Professores Catedráticos, Associados, Auxiliares e Assistentes;
- Número ou marcador, página 6: g) Quatro (4) Directores eleitos pelo Conselho de Directores.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Académico)
- Número ou marcador, página 6: 1. Compete ao Conselho Académico:
- Número ou marcador, página 6: a) pronunciar-se sobre os curricula, bem como o nível do ensino ministrado e medidas para a sua progressiva elevação;
- Número ou marcador, página 6: b) pronunciar-se sobre a investigação científica realizada, propondo medidas para a sua intensificação e definindo prioridades;
- Número ou marcador, página 6: c) propor ao Conselho Universitário sobre a criação, modificação ou extinção de cursos universitários e unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 6: d) propor ao Conselho Universitário a alteração dos Estatutos da UniRovuma;
- Número ou marcador, página 6: e) propor ao Conselho Universitário o seu regulamento e outros regulamentos de carácter pedagógico, científico e disciplinar;
- Número ou marcador, página 7: f) pronunciar-se sobre os planos de formação de pós-graduação, mestrado e doutoramento de pessoal universitário e do CTA;
- Número ou marcador, página 7: g) pronunciar-se sobre a concessão de títulos honoríficos;
- Número ou marcador, página 7: h) pronunciar-se sobre a componente académica do plano e relatório anual de actividades;
- Número ou marcador, página 7: i) criar comissões permanentes ou temporárias para tratarem de temas ou assuntos específicos.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Conselho Académico reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou pela maioria de 1/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Conselho de Directores
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 7: (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho de Directores é um órgão consultivo do Reitor para a gestão corrente da vida universitária.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Conselho de Directores tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 7: a) Reitor;
- Número ou marcador, página 7: b) Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 7: c) Directores das Unidades Académicas e de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 7: d) Directores de Áreas Administrativas;
- Número ou marcador, página 7: e) compõe, ainda, o Conselho de Directores, convidados que sejam especialistas das matérias em agenda.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Conselho de Directores reúne-se, ordinariamente, duas vezes por semestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 7: 4. O Conselho de Directores é presidido pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 7: (Competência dos Órgãos do Conselho de Directores)
- Número ou marcador, página 7: 1. Compete ao Conselho de Directores pronunciar-se sobre assuntos agendados pelo Reitor, ou cuja apreciação seja aprovada pelo próprio órgão, sob proposta de qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: 2. Compete, especialmente, ao Conselho de Directores:
- Número ou marcador, página 7: a) pronunciar-se sobre o plano e orçamento e relatórios anuais de actividades e financeiros;
- Número ou marcador, página 7: b) analisar o funcionamento corrente das unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 7: c) propor matérias a serem submetidas ao Conselhos Universitário e Académico;
- Número ou marcador, página 7: d) analisar e promover uma melhor articulação entre as unidades orgânicas e os serviços centrais;
- Número ou marcador, página 7: e) debater e encontrar metodologias comuns para tratar de problemas do foro pedagógico, disciplinar, gestão de recursos humanos, gestão administrativa, patrimonial e financeira;
- Número ou marcador, página 7: f) acompanhar os programas de pesquisa, extensão e projectos de expansão da Universidade Rovuma.
- Número ou marcador, página 7: 3. Compete ao Presidente do Conselho dos Directores,
- Texto do artigo, página 7: nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) convocar e presidir às reuniões, declarar a sua abertura, suspensão e encerramento;
- Número ou marcador, página 7: b) conceder a palavra e assegurar a ordem de debates;
- Número ou marcador, página 7: c) dar conhecimento das mensagens, informações, explicações e convites que lhe sejam dirigidos;
- Número ou marcador, página 7: d) por à discussão e votação as propostas, moções e os requerimentos admitidos;
- Número ou marcador, página 7: e) apresentar a proposta de plano financeiro;
- Número ou marcador, página 7: f) apresentar o relatório de actividades da instituição;
- Número ou marcador, página 7: g) designar o secretariado.
- Número ou marcador, página 7: SUBSECÇÃO I Funcionamento dos Órgãos Colegiais de Direcção Superior
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento dos Órgãos Colegiais)
- Texto do artigo, página 7: O funcionamento dos órgãos colegiais é definido por um regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 7: (Regulamento dos Órgãos Colegiais de Direcção Superior)
- Número ou marcador, página 7: 1. Os Órgãos Colegiais de Direcção Superior regem-se por um regulamento, o qual deverá dispor, entre outros, sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 7: a) periodicidade das sessões ordinárias;
- Número ou marcador, página 7: b) forma e conteúdo de convocatória;
- Número ou marcador, página 7: c) período de antecedência para a expedição da convocatória;
- Número ou marcador, página 7: d) agenda da sessão;
- Número ou marcador, página 7: e) duração das sessões;
- Número ou marcador, página 7: f) situações determinantes para a realização de sessões extraordinárias;
- Número ou marcador, página 7: g) quórum para as sessões e para as deliberações;
- Número ou marcador, página 7: h) forma de votação;
- Número ou marcador, página 7: i) procedimentos para o uso da palavra;
- Número ou marcador, página 7: j) regime das faltas e atrasos justificados ou injustificados;
- Número ou marcador, página 7: k) forma, conteúdo e procedimentos das actas das sessões;
- Número ou marcador, página 7: l) suspensão e perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 7: m) regime das substituições e dos suplentes
- Número ou marcador, página 7: n) adiamento das sessões;
- Número ou marcador, página 7: o) publicitação das deliberações;
- Número ou marcador, página 7: p) apresentação de sugestões, queixas, reclamações e petições pelos membros da Comunidade Universitária;
- Número ou marcador, página 7: q) regime das alterações e entrada em vigor do regulamento; e
- Número ou marcador, página 7: r) demais matérias que se ache pertinente.
- Número ou marcador, página 7: 2. O regulamento referido no número um deste preceito, deverá
- Texto do artigo, página 7: respeitar as regras e princípios constantes dos Estatutos da UniRovuma e da Legislação referente aos procedimentos administrativos.
- Número ou marcador, página 7: TÍTULO III Estrutura e Organização
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Estrutura das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 7: (Criação, Fusão e Extinção de Unidades Orgânicas)
- Número ou marcador, página 7: 1. A Universidade Rovuma dispõe da faculdade de criar, modificar, suspender e extinguir unidades orgânicas destinadas ao ensino, investigação, extensão e a prestação de serviços a comunidade, gestão e administração universitária, integrando todas estas finalidades ou apenas algumas delas.
- Número ou marcador, página 7: 2. Para a criação, fusão e extinção de Unidades Orgânicas serão
- Texto do artigo, página 7: observados os seguintes factores:
- Número ou marcador, página 7: a) princípio da eficiência;
- Número ou marcador, página 7: b) não duplicação de meios para fins equivalentes;
- Número ou marcador, página 7: c) agregação de áreas de conhecimento com vocações académicas afins;
- Número ou marcador, página 8: d) conveniência administrativa e disponibilidade de instalação e equipamentos;
- Número ou marcador, página 8: e) número de professores, investigadores e outro pessoal qualificado, em proporção adequada ao desenvolvimento da actividade pretendida pela Unidade;
- Número ou marcador, página 8: f) interdisciplinaridade e complementaridade com as demais Unidades Orgânicas existentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 8: (Tipos e Natureza das Unidades Orgânicas)
- Número ou marcador, página 8: 1. As unidades orgânicas são estruturas através das quais a UniRovuma realiza a sua missão e atribuições.
- Número ou marcador, página 8: 2. As unidades orgânicas da UniRovuma se subdividem em unidades académicas e de pesquisa, unidades de pesquisa, unidades administrativas, unidade de Formação Profissionalizante, unidades especiais e outras unidades.
- Número ou marcador, página 8: 3. Constituem unidades académicas e de pesquisa da UniRovuma, as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Extensões da Universidade;
- Número ou marcador, página 8: b) Institutos Superiores;
- Número ou marcador, página 8: c) Escolas Superiores; e
- Número ou marcador, página 8: d) Faculdades.
- Número ou marcador, página 8: 4. Constituem unidades especializadas de pesquisa, os centros universitários, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Centro de Estudo em Governação, Conflitos e Direitos Humanos;
- Número ou marcador, página 8: b) Centro de Estudo de Ciências Aplicadas, Inovação e Transferência de Tecnologia;
- Número ou marcador, página 8: c) Centro de Estudo em Políticas e Práticas Educativas;
- Número ou marcador, página 8: d) Centro de Estudo em Psicologia Aplicada;
- Número ou marcador, página 8: e) Centro de Estudo em Territórios, Ambiente e Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 8: f) UniRovuma Business Center;
- Número ou marcador, página 8: g) Centro de Estudos Linguísticos e Culturais;
- Número ou marcador, página 8: h) Centro de Prática e Treinamento Desportivo; e
- Número ou marcador, página 8: i) Centro de Produção e Processamento de Alimentos.
- Número ou marcador, página 8: 5. As Unidades Administrativas subdividem em:
- Número ou marcador, página 8: a) Gabinetes Centrais de Apoio e Assessoria ao Reitor: i. Gabinete do Reitor; ii.Gabinete de Planificação e Desenvolvimento Institucional; iii. Gabinete Jurídico; iv. Gabinete de Comunicação e Imagem; v. Gabinete de Qualidade e Avaliação Institucional; vi. Gabinete de Assistência aos Órgãos Colegiais; vii. Gabinete de Auditoria Interna; viii. Gabinete de Cooperação; e ix. Gabinete do Provedor do Estudante.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho Universitário: Deliberação. Município da Cidade de Maputo Conselho Municipal
- Diploma De 5 de Agosto de 2021:
- Diploma De 10 de Setembro de 2021:
- Deliberação n.º 120/COUR/2022 Universidade Rovuma Conselho Universitário