II SÉRIE — n.º 175
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 175/2023
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- Número ou marcador, página 8: b) Serviços Administrativos Centrais: i. Direcção de Recursos Humanos ii. Direcção de Finanças; iii. Direcção de Património; iv. Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação; v. Direcção de Licitação; vi. Direcção do Registo Académico; vii. Direcção Pedagógica; viii. Direcção Científica;
- Número ou marcador, página 8: 6. Constituem unidades especiais da UniRovuma as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Serviços Especiais Integrados;
- Número ou marcador, página 8: b) Serviço de Acção Social;
- Número ou marcador, página 8: c) Serviços de Documentação e Informação;
- Número ou marcador, página 8: d) Serviços de Editora e Imprensa Universitária;
- Número ou marcador, página 8: e) Centro Cultural da Universidade Rovuma;
- Número ou marcador, página 8: f) Centro de Desenvolvimento de Infra-Estruturas Universitárias; e
- Número ou marcador, página 8: g) Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Gestão Universitária.
- Número ou marcador, página 8: 7. Constitui unidade de Formação Profissionalizante da UniRovuma: a) Centro de Formação Técnico Profissional.
- Número ou marcador, página 8: 8. Constitui Departamento Central Autónomo da UniRovuma:
- Número ou marcador, página 8: a) Departamento de Correspondência e Classificação de documentos;
- Número ou marcador, página 8: 9. Constitui outras Unidades da UniRovuma as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Associações;
- Número ou marcador, página 8: b) Fundações.
- Número ou marcador, página 8: c) Clube de Desporto.
- Número ou marcador, página 8: 10. As Unidades Orgânicas realizam a planificação, execução e
- Texto do artigo, página 8: controlo das actividades da UniRovuma, estando organizadas por área de actuação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 8: (Regulamento das Unidades Orgânicas)
- Número ou marcador, página 8: 1. A Unidade Orgânica rege-se por regulamento próprio, elaborado em conformidade com um Regulamento-Tipo, aprovado pelo Conselho Universitário;
- Número ou marcador, página 8: 2. O Regulamento-tipo da Unidade Orgânica deverá dispor, entre outros, sobre:
- Número ou marcador, página 8: a) a natureza jurídica da Unidade;
- Número ou marcador, página 8: b) os objectivos gerais e específicos da Unidade;
- Número ou marcador, página 8: c) a estrutura orgânica da Unidade;
- Número ou marcador, página 8: d) a estrutura e competências dos órgãos complementares da Unidade Orgânica;
- Número ou marcador, página 8: e) o funcionamento da Unidade e as competências dos órgãos colegiais e de gestão, dos departamentos académicos e/ou administrativos;
- Número ou marcador, página 8: 3. O Regulamento-Tipo da Unidade deve conformar-se com a
- Texto do artigo, página 8: estrutura orgânica, funcionamento, princípios, regras e procedimentos definidos no presente Regulamento, nos Estatutos da Universidade e na lei em geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 8: (Regulamento dos Órgãos Colegiais das Unidades Orgânicas)
- Número ou marcador, página 8: 1. Os órgãos colegiais das unidades orgânicas regem-se por regulamento próprio;
- Número ou marcador, página 8: 2. O funcionamento e o regulamento dos órgãos colegiais das
- Texto do artigo, página 8: Unidades Orgânicas e dos departamentos académicos obedecem, com as necessárias adaptações, ao regime estabelecido no presente Regulamento para o Funcionamento dos Órgãos Colegiais de Direcção Superior da Universidade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Gabinetes Centrais de Apoio e Assessoria ao Reitor
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Do Gabinete do Reitor
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 8: (Gabinete do Reitor)
- Número ou marcador, página 8: 1. São função gerais do Gabinete do Reitor:
- Número ou marcador, página 8: a) assegurar as funções administrativas e protocolares do Reitor
- Texto do artigo, página 8: e dos Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 9: b) conceber e submeter à aprovação do Reitor o plano de actividades do Gabinete e velar pela sua implementação e avaliação sistemática;
- Número ou marcador, página 9: c) organizar o programa de trabalho do Reitor e dos Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 9: d) assegurar a gestão do expediente dirigido ao Reitor e aos Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 9: e) organizar o expediente dirigido ao Reitor e aos Vice-Reitores e submeter ao despacho;
- Número ou marcador, página 9: f) garantir que os assuntos submetidos ao Reitor e aos ViceReitores sejam despachados em tempo útil, previsto na lei;
- Número ou marcador, página 9: g) garantir a comunicação e divulgação das decisões tomadas pelo Reitor e Vice-Reitores aos visados;
- Número ou marcador, página 9: h) garantir a organização e secretariado das reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitores, através do Gabinete de Apoio Executivo aos Órgãos Colegiais e alguns dos participantes, se necessário;
- Número ou marcador, página 9: i) coordenar e facilitar a comunicação entre o Reitor, Vice-Reitores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 9: j) coordenar e facilitar a comunicação entre o Reitor, Vice-Reitores e outros órgãos de gestão da UniRovuma;
- Número ou marcador, página 9: k) garantir o envio de expedientes aos assessores para emissão dos respectivos pareceres;
- Número ou marcador, página 9: l) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 9: 2. Gabinete do Reitor integra ainda:
- Número ou marcador, página 9: a) três (3) Assessores;
- Número ou marcador, página 9: b) três (3) Assistentes;
- Número ou marcador, página 9: c) três (3) Secretários Particulares;
- Número ou marcador, página 9: d) um (1) Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Gabinete do Reitor é dirigido por um Director de Gabinete de Reitor de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 9: 4. Os Assessores, Assistentes, Secretários Particulares e Secretário Executivo são nomeados pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 9: 5. As funções dos Assessores, Assistentes, Secretários Particulares e
- Texto do artigo, página 9: Secretário Executivo são descritas nos respectivos qualificadores.
- Número ou marcador, página 9: SUBSECÇÃO I Assessores
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 9: (Áreas de actuação)
- Número ou marcador, página 9: 1. Os assessores prestam serviços especiais de assistência técnica ao Reitor em assuntos de sua especialidade.
- Número ou marcador, página 9: 2. Os assessores são nomeados e exonerados pelo Reitor, de acordo com o respectivo qualificador profissional.
- Número ou marcador, página 9: 3. As áreas de actuação dos Assessores da Reitoria da Universidade
- Texto do artigo, página 9: Rovuma serão indicados por despacho do Reitor.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Gabinete de Planificação e Desenvolvimento Institucional
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 9: (Gabinete de Planificação e Desenvolvimento Institucional)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Gabinete de Planificação e Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 9: Institucional:
- Número ou marcador, página 9: a) coordenar a elaborar planos e programas para implantá-los e acompanhar a sua execução;
- Número ou marcador, página 9: b) propor directrizes globais para o desenvolvimento institucional da Universidade;
- Número ou marcador, página 9: c) realizar estudos sobre a estrutura organizacional da Universidade, recomendando as mudanças necessárias para a melhoria organizacional.
- Número ou marcador, página 9: d) orçamentar as actividades planificadas;
- Número ou marcador, página 9: e) apresentar regularmente a proposta do plano de actividades e orçamento anual e quinquenal, incluindo o plano estratégico da Universidade;
- Número ou marcador, página 9: f) apresentar relatórios anuais de actividades da UniRovuma;
- Número ou marcador, página 9: g) emitir, quando for o caso, parecer sobre convénios, contratos, ajustes e acordos, compatibilizando-os com os planos e programas gerais da Universidade;
- Número ou marcador, página 9: h) propor o programa de expansão da Universidade, no qual deverão estar estabelecidos a ordem de prioridade das diferentes etapas e a planificação geral;
- Número ou marcador, página 9: i) elaborar, supervisionar, acompanhar a execução de projectos estabelecidos no programa de expansão física da Universidade;
- Número ou marcador, página 9: j) realizar estudos sobre a utilização do espaço físico e instalações da Universidade, propondo medidas tendentes à obtenção da máxima eficiência de seu uso;
- Número ou marcador, página 9: k) pronunciar sobre a abertura de créditos adicionais e sobre a aplicação do activo financeiro líquido para atendimento de despesas;
- Número ou marcador, página 9: l) estabelecer fluxos permanentes de informações entre os demais órgãos, a fim de facilitar os processos de tomada de decisão e coordenação das actividades da Universidade;
- Número ou marcador, página 9: m) realizar estudos sobre estruturas e procedimentos administrativos, propondo medidas para o seu contínuo aperfeiçoamento maior eficiência na execução das actividades da Universidade;
- Número ou marcador, página 9: n) promover estratégias de desenvolvimento institucional;
- Número ou marcador, página 9: o) analisar informações internas e externas à Universidade, necessárias à avaliação das áreas da sua actuação;
- Número ou marcador, página 9: p) proceder à elaboração e divulgação da estatística oficial da Universidade após harmonização com as demais unidades orgânicas da UniRovuma.
- Número ou marcador, página 9: q) garantir a alocação de recursos financeiros e materiais para a execução dos planos de actividades de todas as unidades orgânicas da universidade
- Número ou marcador, página 9: r) monitorar a execução dos planos de actividades e de orçamentos de todas as unidades orgânicas da universidade;
- Número ou marcador, página 9: s) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Gabinete de Planificação e Desenvolvimento Institucional é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Gabinete de Planificação e Desenvolvimento Institucional tem
- Texto do artigo, página 9: a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 9: a) Departamento de Planificação e Orçamentação; e
- Número ou marcador, página 9: b) Departamento de Estatística, Monitoria e Desenvolvimento Institucional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Planificação e Orçamentação)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Planificação e Orçamentação:
- Número ou marcador, página 9: a) propor modelos para sistematização dos planos sectoriais;
- Número ou marcador, página 9: b) coordenar a planificação e orçamentação das actividades centrais e sectoriais da instituição;
- Número ou marcador, página 9: c) preparar outros planos periódicos de actividades em função do Plano Estratégico da instituição;
- Número ou marcador, página 10: d) coordenar a monitoria das actividades orçamentadas;
- Número ou marcador, página 10: e) produzir documentos sobre o Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP), Plano Económico Social (PES) e orçamento da instituição;
- Número ou marcador, página 10: f) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Planificação e Orçamento é dirigido por um
- Texto do artigo, página 10: chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Estatística, Monitoria e Desenvolvimento Institucional)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Estatística, Monitoria e Desenvolvimento Institucional:
- Número ou marcador, página 10: a) propor modelos de recolha e processamento dos dados relativos às actividades de cada sector;
- Número ou marcador, página 10: b) participar na concepção das bases de dados dos diferentes sectores por forma a garantir o aproveitamento estatístico dos respectivos dados;
- Número ou marcador, página 10: c) elaborar o tipo de informação estatística para avaliação de cada sector bem como a periodicidade do seu preenchimento;
- Número ou marcador, página 10: d) garantir a produção das estatísticas, de periodicidade anual, das diferentes Unidades Orgânicas.
- Número ou marcador, página 10: e) harmonizar os dados e garantir a monitoria do plano anual, das diferente Unidades Orgânicas.
- Número ou marcador, página 10: f) produzir relatórios e anuários da Universidade;
- Número ou marcador, página 10: g) realizar diagnósticos como base para uma correcta planificação e desenvolvimento sectorial;
- Número ou marcador, página 10: h) promover e acompanhar a realização de censos, inquéritos e sondagens que digam respeito a cada sector;
- Número ou marcador, página 10: i) apoiar os diferentes órgãos ou sectores de actividade na monitoria e avaliação de projectos sectoriais;
- Número ou marcador, página 10: j) propor normas e modelos com vista a uniformizar a elaboração de relatórios, informação-síntese do sector;
- Número ou marcador, página 10: k) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Estatística, Monitoria e Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 10: Institucional é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Gabinete Jurídico
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 10: (Gabinete Jurídico)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Gabinete Jurídico:
- Número ou marcador, página 10: a) realizar estudos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica;
- Número ou marcador, página 10: b) prestar apoio jurídico em matéria de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações;
- Número ou marcador, página 10: c) colaborar na preparação de instrumentos jurídicos nos quais os órgãos da Universidade sejam parte, designadamente quanto à adequação do seu articulado para os fins em vista e a sua conformidade com a lei;
- Número ou marcador, página 10: d) promover a intervenção nos processos de contencioso administrativo em que os órgãos da Universidade sejam parte;
- Número ou marcador, página 10: e) assegurar a recolha, o tratamento e a difusão da legislação, jurisprudência e doutrina relevantes na prossecução das atribuições da Universidade.
- Número ou marcador, página 10: f) emitir pronunciamentos por meio de informações e pareceres conclusivos sobre processos e questões que lhe forem submetidas pelo Reitor;
- Número ou marcador, página 10: g) propor ao Reitor a fixação de critérios para a formação jurídica de actos normativos;
- Número ou marcador, página 10: h) assessorar os dirigentes dos órgãos de direcção superior nos estudos de legislação e na elaboração de anteprojectos, projectos, planos e programas;
- Número ou marcador, página 10: i) promover e acompanhar quaisquer acções judiciais em que a Universidade for autora, ré, assistente ou declarante, adoptando as providências necessárias à defesa dos interesses da Instituição;
- Número ou marcador, página 10: j) manter o controlo do andamento dos processos relativos às causas em que a Universidade for parte;
- Número ou marcador, página 10: k) manter codificada e indexada toda a legislação de interesse da Universidade, podendo, para isso, recorrer aos órgãos responsáveis pela aquisição do acervo bibliográfico da Instituição;
- Número ou marcador, página 10: l) examinar, sob o ponto de vista legal, convénios, acordos e contratos em que a Universidade for interessada e antes de serem firmados pelas partes;
- Número ou marcador, página 10: m) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Gabinete Jurídico tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 10: a) Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso;
- Número ou marcador, página 10: b) Departamento de Normação e Divulgação de Legislação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Assessoria Jurídica:
- Número ou marcador, página 10: a) prestar assistência jurídica a UniRovuma;
- Número ou marcador, página 10: b) prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de Contratos, Acordos, Convénios e outros instrumentos de cooperação e trabalho de âmbito nacional ou internacional de que a UniRovuma faz parte;
- Número ou marcador, página 10: c) emitir pareceres jurídicos e outras informações sobre os diversos processos e demais matérias submetidas à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 10: d) emitir pareceres sobre as garantias administrativas;
- Número ou marcador, página 10: e) analisar as denúncias e pronunciar-se sobre a instauração ou não de processos disciplinares;
- Número ou marcador, página 10: f) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção da universidade.
- Número ou marcador, página 10: g) emitir pareceres jurídicos e outras informações sobre os processos submetidos nos Tribunais Administrativos e Judiciais;
- Número ou marcador, página 10: h) realizar o patrocínio judiciário a favor da UniRovuma;
- Número ou marcador, página 10: i) prestar assistência jurídica na solução e investigação de conflitos da UniRovuma;
- Número ou marcador, página 10: j) viabilização de soluções alternativas ou acordos extrajudiciais;
- Número ou marcador, página 10: k) elaborar contestações, alegações e responder as notificações dos órgãos judiciais;
- Número ou marcador, página 10: l) analisar as denúncias e pronunciar-se sobre a instauração ou não de processos disciplinares;
- Número ou marcador, página 10: m) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção da universidade.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Assessoria Jurídica é dirigido por um chefe
- Texto do artigo, página 10: de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Normação e Divulgação da Legislação)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Normação e Divulgação da Legislação:
- Número ou marcador, página 11: a) aconselhar os funcionários públicos sobre os seus direitos e deveres, incluindo o procedimento disciplinar;
- Número ou marcador, página 11: b) divulgar aos estudantes sobre os seus direitos e deveres, incluindo o procedimento disciplinar;
- Número ou marcador, página 11: c) realizar a investigação e estudos sobre os factos com relevância jurídica para a UniRovuma e apresentar os seus resultados;
- Número ou marcador, página 11: d) elaborar propostas de regulamentos, despachos e de outros actos normativos no concernente à matéria Universitária;
- Número ou marcador, página 11: e) interpretar e aplicar as normas ligadas a universidade, bem como divulgá-las no seio da comunidade Universitária;
- Número ou marcador, página 11: f) efectuar a sistematização e compilação das normas que garantam o funcionamento adequado da Universidade;
- Número ou marcador, página 11: g) proceder ao estudo comparativo da legislação sobre o Ensino Superior;
- Número ou marcador, página 11: h) estabelecer mecanismos tendentes a aplicação uniforme das normas.
- Número ou marcador, página 11: i) elaborar e criar condições técnicas e metodológicas que permitam a produção de regulamentos, despachos, ordens de serviços, circulares e demais actos normativos;
- Número ou marcador, página 11: j) estabelecer mecanismos tendentes a aplicação uniforme das normas;
- Número ou marcador, página 11: k) diligenciar a aquisição de espécies bibliográficas ou documentos necessários para o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 11: l) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Normação e Divulgação da Legislação é
- Texto do artigo, página 11: dirigido por um chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV Do Gabinete de Comunicação e Imagem
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 11: (Gabinete de Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Gabinete de Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 11: a) promover a imagem da UniRovuma no cenário académico nacional e internacional, através da participação nos organismos e fóruns especializados;
- Número ou marcador, página 11: b) divulgar programas de formação, de pesquisa e de extensão e dos seus produtos e serviços;
- Número ou marcador, página 11: c) coordenar e promover a divulgação de informações oficiais da Universidade junto aos órgãos de comunicação, inclusive anúncios e editais;
- Número ou marcador, página 11: d) seleccionar a matéria de interesse da Universidade divulgada pelos meios de comunicação, arquivando-os e encaminhandoos aos órgãos interessados;
- Número ou marcador, página 11: e) fazer a publicação de boletim informativo oficial da Universidade;
- Número ou marcador, página 11: f) gerir as contas oficiais da Universidade nas redes sociais;
- Número ou marcador, página 11: g) fazer as publicações de carácter informativo da Universidade destinadas à comunidade interna e externa;
- Número ou marcador, página 11: h) assessorar o Reitor nas suas relações com os órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 11: i) coordenar o cerimonial da Reitoria;
- Número ou marcador, página 11: j) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Gabinete de Comunicação e Imagem é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Gabinete de Comunicação e Imagem tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 11: a) Departamento de Comunicação;
- Número ou marcador, página 11: b) Departamento de Relações Públicas e Marketing.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Comunicação)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Comunicação:
- Número ou marcador, página 11: a) garantir a eficiência da comunicação interna e externa;
- Número ou marcador, página 11: b) conceber e redigir notícias para a publicação nos órgãos e Redes Sociais da UniRovuma e noutros media;
- Número ou marcador, página 11: c) elaborar e divulgar comunicados de imprensa;
- Número ou marcador, página 11: d) promover a imagem institucional;
- Número ou marcador, página 11: e) promover encontros com jornalistas e outros órgãos e agentes da Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 11: f) recolher matérias de imprensa, sobre a UniRovuma para análise e arquivo;
- Número ou marcador, página 11: g) colaborar na organização de reuniões, conferências, congressos e outros eventos similares;
- Número ou marcador, página 11: h) assegurar os contactos da UniRovuma com os órgãos de Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 11: i) captar imagens (fotografias, filmagens) de todos eventos da UniRovuma;
- Número ou marcador, página 11: j) preparar roteiros para a produção de conteúdos Áudio Visuais institucionais;
- Número ou marcador, página 11: k) conceber a apresentação oficial da UniRovuma em diversos spots para a promoção da imagem institucional;
- Número ou marcador, página 11: l) editar e montar spot publicitário, vídeo institucional;
- Número ou marcador, página 11: m) desenhar convites, postais e cartões de visita;
- Número ou marcador, página 11: n) maquetizar e diagramar as publicações;
- Número ou marcador, página 11: o) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Comunicação é dirigido por um chefe de
- Texto do artigo, página 11: Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Relações Públicas e Marketing)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Relações Públicas e Marketing:
- Número ou marcador, página 11: a) assegurar e organizar cerimónias oficiais a nível da UniRovuma
- Número ou marcador, página 11: b) coordenar as actividades de protocolo em eventos de dimensão institucional
- Número ou marcador, página 11: c) assiste os órgãos da Universidade e as Unidades Organicas junto aos órgãos do Estado, nas deslocações e na participação em evento;
- Número ou marcador, página 11: d) entender os processos de desenvolvimento de produtos, políticas e estratégias de preços, estratégias de promoção e de negociação;
- Número ou marcador, página 11: e) elaborar projectos de Marketing;
- Número ou marcador, página 11: f) planear e implementar planos estratégicos de marketing e promover a satisfação dos utentes dos serviços da Universidade
- Número ou marcador, página 11: g) elaborar relatórios de Marketing e Relações Públicas;
- Número ou marcador, página 11: h) desenvolver técnicas e tácticas de Marketing e Relações Públicas a serem implementadas pelas Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 11: i) realiza a planificação, execução e avaliação da publicidade e marketing da UniRovuma;
- Número ou marcador, página 12: j) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos
- Texto do artigo, página 12: diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Relações Públicas e Marketing é dirigido por
- Texto do artigo, página 12: um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO V Do Gabinete de Cooperação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 48
- Texto do artigo, página 12: (Gabinete de Cooperação)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Gabinete de Cooperação:
- Número ou marcador, página 12: a) conceber, propor e velar pela execução da política de cooperação nacional e internacional da UniRovuma;
- Número ou marcador, página 12: b) propor ou dar parecer sobre a assinatura de acordos com outras instituições nacionais e internacionais
- Número ou marcador, página 12: c) elaborar instrumentos de cooperação, proceder a tramitação documental e dos processos de assinatura de acordos de cooperação;
- Número ou marcador, página 12: d) gerir, monitorar e avaliar a implementação dos acordos nacionais e internacionais na UniRovuma.
- Número ou marcador, página 12: e) assessorar e coordenar com as diversas unidades orgânicas da UniRovuma a realização de acordos, programas e projectos de cooperação estabelecidos em consonância com a política de cooperação da UniRovuma e com o Plano Estratégico da instituição;
- Número ou marcador, página 12: f) elaboração de manuais de procedimentos sobre matérias de cooperação (incluindo programas e projectos de cooperação);
- Número ou marcador, página 12: g) assessorar a reitoria e as unidades orgânicas em todos os assuntos relacionados com a cooperação entre a UniRovuma e os seus parceiros a nível nacional, tendo em conta as particularidades nacionais;
- Número ou marcador, página 12: h) promover estudos de caracterização de ambientes e perfis de países, instituições, organismos internacionais e outros potenciais actores nacionais e internacionais, de forma a encontrar potencialidades de cooperação e melhores formas de abordagem;
- Número ou marcador, página 12: i) realizar um trabalho de levantamento sistemático de necessidades e projectos nas unidades orgânicas da UniRovuma, com vista a procurar soluções do ponto de vista da cooperação;
- Número ou marcador, página 12: j) coordenar, em colaboração com as diferentes unidades orgânicas da UniRovuma, a busca por oportunidades de cooperação, parceiros e financiamentos necessários para a realização de programas e projectos específicos da universidade;
- Número ou marcador, página 12: k) sistematizar, acompanhar, estudar e velar pelo uso eficiente dos diferentes acordos, programas e projectos de cooperação em curso, monitorar os níveis de cumprimento e perspectivar novas possibilidades de projectos e programas conjuntos, tendo em conta as necessidades existentes na instituição;
- Número ou marcador, página 12: l) estabelecer circuitos com ministérios e outras instituições nacionais que permitam um fluxo e refluxo permanente de informação relativas à UniRovuma e as suas intenções de cooperação e desenvolvimento institucional;
- Número ou marcador, página 12: m) apoiar e acompanhar todas as unidades orgânicas da UniRovuma no seu relacionamento com outros parceiros, de modo a facilitar a concretização de programas e projectos de cooperação;
- Número ou marcador, página 12: n) organizar, abastecer e divulgar um banco de dados e uma mini-biblioteca especializada sobre cooperação nacional e internacional, incluindo projectos e programas conjuntos;
- Número ou marcador, página 12: o) coordenar a ajuda externa em diálogo permanente com os doadores, bem como com os coordenadores de programas e projectos;
- Número ou marcador, página 12: p) partilhar a informação sobre os fluxos da ajuda externa;
- Número ou marcador, página 12: q) fortalecer a capacidade de gestão e monitoria dos planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 12: r) promover eventos de aproximação, discussão e troca de impressões com parceiros nacionais e internacionais, no formato de fóruns de cooperação ou outros;
- Número ou marcador, página 12: s) organizar, participar e colaborar em realizações internacionais que envolvam, directa ou indirectamente a UniRovuma;
- Número ou marcador, página 12: t) gerir projectos de mobilidade nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 12: u) organizar os processos administrativos de candidatura e mobilidade de docentes, estudantes e técnicos administrativos;
- Número ou marcador, página 12: v) promover, acompanhar e apoiar as iniciativas de internacionalização da universidade;
- Número ou marcador, página 12: w) promover a inserção dos docentes, dos estudantes e do corpo técnico-administrativo da universidade em redes internacionais de ensino, formação, pesquisa e extensão;
- Texto do artigo, página 12: x) relacionar-se com instituições e agências de apoio ao desenvolvimento de projectos de âmbito nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Gabinete de Cooperação é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Gabinete de Cooperação tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 12: a) Departamento de Cooperação
- Número ou marcador, página 12: b) Departamento de Programas e Mobilidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 12: (Departamento de Cooperação)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de cooperação:
- Número ou marcador, página 12: a) explorar as especificidades político-legais, socioculturais, económicas, naturais e tecnológicas nacionais e internacionais para promover e gerar cooperação benéfica para a UniRovuma e seus parceiros.
- Número ou marcador, página 12: b) coordenar e assistir aos órgãos e serviços da Universidade na materialização e gestão das iniciativas de cooperação da UniRovuma;
- Número ou marcador, página 12: c) propor o perfil dos parceiros institucionais e buscar parcerias de cooperação que contribuam para prossecução dos objectivos da Universidade;
- Número ou marcador, página 12: d) propor a assinatura de instrumentos de cooperação entre a Universidade e suas congéneres e instituições afins, o sector produtivo, as organizações filantrópicas e os organismos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 12: e) assessorar as unidades orgânicas e serviços centrais na preparação de instrumentos de cooperação e assuntos do fórum da cooperação.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Cooperação é dirigido por um chefe de
- Texto do artigo, página 12: Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 12: (Departamento de Programas e mobilidade)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Programas e Mobilidade:
- Número ou marcador, página 12: a) apoiar na gestão de programas/projectos gerais de cooperação em curso na universidade;
- Número ou marcador, página 12: b) monitorar e avaliar os projectos de cooperação em curso na universidade e disponibilizar a informação quando necessário;
- Número ou marcador, página 12: c) maximizar, a partir dos processos de cooperação, as oportunidades de financiamentos para projectos de pesquisa, extensão, inovação, ensino e de desenvolvimento à nível central e nas unidades orgânicas, dentre outros;
- Número ou marcador, página 13: d) apoiar, em colaboração com as diferentes unidades orgânicas da UniRovuma, na busca de financiamentos necessários para a realização de projectos e programas específicos da universidade;
- Número ou marcador, página 13: e) fazer buscas regulares, a partir dos parceiros de cooperação, de oportunidades de projectos financiáveis, pesquisar potenciais áreas interessadas na UniRovuma e incentivar a candidatura;
- Número ou marcador, página 13: f) acompanhar, estudar e velar pela boa execução dos diferentes programas e projectos de cooperação em curso e os níveis de cumprimento e perspectivar novas possibilidades de projectos e programas conjuntos;
- Número ou marcador, página 13: g) organizar e abastecer um banco de dados e uma minibiblioteca específica sobre projectos e programas de cooperação nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 13: h) apoiar às unidades orgânicas e outros actores interessados na UniRovuma (como pesquisadores, docentes e gestores) em pesquisas de perfis de outros actores externos (como países, instituições, pesquisadores, docentes, gestores) que possam entrar em parceria na elaboração e/ou concretização de projectos e programas de cooperação, aproveitando janelas de financiamento existentes.
- Número ou marcador, página 13: i) apoiar em processos de gestão de projectos de mobilidade nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 13: j) organizar e tramitar os processos relacionados com a estadia de parceiros estrangeiros em Moçambique, onde a UniRovuma está localizada;
- Número ou marcador, página 13: k) promover e gerir a mobilidade de docentes, pesquisadores, pessoal administrativo e gestores para dentro e fora da UniRovuma;
- Número ou marcador, página 13: l) promover e gerir a mobilidade de estudantes para dentro e fora da UniRovuma;
- Número ou marcador, página 13: m) facilitar os processos de contratação de docentes estrangeiros, ao abrigo dos acordos de cooperação;
- Número ou marcador, página 13: n) assessorar aos parceiros, pessoal docente e corpo técnicoadministrativo em viagens de intercâmbio e em programas de pós-graduação no exterior;
- Número ou marcador, página 13: o) organizar e abastecer um banco de dados e uma mini-biblioteca específica sobre projectos e programas de intercâmbio/ mobilidade nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 13: p) pesquisar e divulgar bolsas de estudos a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 13: q) organizar e divulgar informações relevantes para a boa estadia do pessoal em intercâmbio/mobilidade;
- Número ou marcador, página 13: r) apoiar no processo de viagem do pessoal docente e corpo técnico-administrativo para capacitação/formação fora do País.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Programas e Mobilidade é dirigido por um
- Texto do artigo, página 13: chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO VI Do Gabinete de Auditoria Interna
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 51
- Texto do artigo, página 13: (Gabinete de Auditoria Interna)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Gabinete de Auditoria Interna:
- Número ou marcador, página 13: a) realizar auditorias de carácter regular;
- Número ou marcador, página 13: b) realizar auditorias especiais ou ocasionais para apurar denúncias ou suspeitas de irregularidades, ou para outras diligências que devem ser efectuadas com o conhecimento do Reitor.
- Número ou marcador, página 13: c) monitorar as avaliações externas a que se submeta a Universidade;
- Número ou marcador, página 13: d) promover a sensibilização da comunidade universitária para o processo avaliativo dos resultados das auditorias;
- Número ou marcador, página 13: e) apresentar relatórios das auditorias e monitorar a implementação das recomendações das auditorias anteriores;
- Número ou marcador, página 13: f) assessorar os diversos sectores e Unidades Orgânicas em matéria da sua competência;
- Número ou marcador, página 13: g) exercer outras funções decorrentes da lei;
- Número ou marcador, página 13: h) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 13: 3. O Gabinete de Auditoria Interna tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 13: a) Departamento de Controlo Interno;
- Número ou marcador, página 13: b) Departamento de Auditoria Interna.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 52
- Texto do artigo, página 13: (Departamento de Controlo Interno)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Controlo Interno:
- Número ou marcador, página 13: a) exercer a inspecção e fiscalização da actividade das unidades orgânicas e dos serviços centrais;
- Número ou marcador, página 13: b) fiscalizar a legalidade da organização e do funcionamento das unidades orgânicas e órgãos centrais;
- Número ou marcador, página 13: c) fiscalizar a implementação de planos, programas e políticas da Universidade;
- Número ou marcador, página 13: d) fiscalizar o cumprimento dos planos de acção, no âmbito da implementação da Estratégia da Universidade;
- Número ou marcador, página 13: e) fiscalizar a aplicação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, do respectivo Regulamento, do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração e de outra legislação aplicável, na gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 13: f) fiscalizar a aplicação dos estatutos, regulamentos internos das unidades orgânicas e dos órgãos centrais;
- Número ou marcador, página 13: g) verificar a legalidade dos actos administrativos praticados pelos servidores públicos;
- Número ou marcador, página 13: h) fiscalizar a implementação de planos de desenvolvimento das unidades orgânicas e dos órgãos centrais;
- Número ou marcador, página 13: i) fiscalizar a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros posto à disposição da Universidade;
- Número ou marcador, página 13: j) emitir pareceres sobre a conta de gerência da universidade;
- Número ou marcador, página 13: k) realizar inquéritos e sindicâncias determinados por entidade competente;
- Número ou marcador, página 13: l) monitorar o cumprimento das recomendações deixadas pelas missões de fiscalização, inspecção e de auditorias administrativas e financeiras;
- Número ou marcador, página 13: m) realizar acções de natureza educativa e preventiva em matéria de organização e funcionamento da Universidade;
- Número ou marcador, página 13: n) promover acções de divulgação de legislação aplicável no exercício da actividade de fiscalização, inspecção, auditorias administrativas e financeiras.
- Número ou marcador, página 13: o) identificar os riscos bem como ajudar a Direcção na implementação de medidas preventivas para a sua mitigação;
- Número ou marcador, página 13: p) apoiar a direcção na elaboração dos manuais de controlo interno da UniRovuma.
- Número ou marcador, página 13: q) verificar os procedimentos, normas e leis observados nos processos de abate de bens (viaturas e equipamentos), adjudicação e construção de obras pelas unidades orgânicas e serviços;
- Número ou marcador, página 13: r) avaliar e verificar os processos de aquisição, recepção e afectação dos bens aos sectores;
- Número ou marcador, página 14: s) verificar e avaliar o cumprimento de procedimentos adoptados nos processos de cadastro e inventário dos bens patrimoniais, bem como verificação e fiabilidade dos relatórios sobre a situação dos bens patrimoniais e emitir opinião;
- Número ou marcador, página 14: t) avaliar e verificar o cumprimento dos procedimentos nos processos de contratação de empreitada de obras públicas, fornecimentos de bens e prestação de serviços a UniRovuma;
- Número ou marcador, página 14: u) avaliar e monitorar o cumprimento dos procedimentos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (REGFAE) e demais legislação;
- Número ou marcador, página 14: v) verificar o cumprimento das normas do SISTAFE sobre o cadastro do pessoal no e-CAF;
- Número ou marcador, página 14: w) avaliar os procedimentos de controlo de assiduidade dos funcionários;
- Texto do artigo, página 14: x) avaliar e verificar os procedimentos de atribuição de bolsas de estudos aos funcionários;
- Número ou marcador, página 14: y) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Controlo Interno é dirigido por um chefe de
- Texto do artigo, página 14: Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 53
- Texto do artigo, página 14: (Departamento de Auditoria Interna)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Auditoria Interna:
- Número ou marcador, página 14: a) realizar as auditorias normais de carácter regular, contínua ou alternado;
- Número ou marcador, página 14: b) realizar auditorias especiais ou ocasionais para apurar denúncias ou suspeitas de irregularidades ou para outras diligências que devem ser efectuadas com conhecimento do Reitor da UniRovuma;
- Número ou marcador, página 14: c) monitorar as avaliações externas a que submeta a Universidade;
- Número ou marcador, página 14: d) promover a sensibilidade da comunidade universitária para os processos avaliativos das auditorias;
- Número ou marcador, página 14: e) apresentar relatórios das auditorias e monitorar a implementação das recomendações das auditorias anteriores;
- Número ou marcador, página 14: f) emitir pareceres sobre diversas matérias relacionadas com o funcionamento da Universidade.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Auditoria Interna é dirigido por um chefe de
- Texto do artigo, página 14: Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO VII Do Gabinete de Avaliação e Qualidade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 54
- Texto do artigo, página 14: (Gabinete de Avaliação e Qualidade)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Gabinete de Avaliação e Qualidade:
- Número ou marcador, página 14: a) monitorar a implementação do Sistema Nacional de Avaliação, Acreditação e Garantia de Qualidade do Ensino Superior (SNAQES) na Universidade;
- Número ou marcador, página 14: b) adoptar procedimentos que promovam a garantia de qualidade do ensino, de pesquisa e de extensão;
- Número ou marcador, página 14: c) realizar a auto-avaliação e promover a avaliação externa da instituição, seus cursos e/ou programas;
- Número ou marcador, página 14: d) assessorar a Reitoria em questões de qualidade e informá-la sobre os resultados da auto-avaliação e os desafios daí decorrentes para o desenvolvimento institucional;
- Número ou marcador, página 14: e) desenvolver a política da auto-avaliação e qualidade da UniRovuma, dentro de uma perspectiva de participação, coordenação institucional e consulta, e de integração nacional, regional e internacional;
- Número ou marcador, página 14: f) promover a cultura e o interesse pela qualidade na UniRovuma, através de acções de formação, informação e divulgação, com a finalidade de sensibilizar, consciencializar e capacitar em questões da auto-avaliação e qualidade;
- Número ou marcador, página 14: g) coordenar os processos da auto-avaliação dos cursos, programas, serviços da instituição, funcionando plenamente como ligação entre o CNAQ e a UniRovuma, explorando as possibilidades de coordenação e colaboração;
- Número ou marcador, página 14: h) conceber os manuais e os instrumentos da auto-avaliação e qualidade;
- Número ou marcador, página 14: i) operacionalizar os critérios e padrões da auto-avaliação de processos pedagógicos e de serviços, promovendo a prática de avaliação e a produção regular de relatórios de qualidade em todos os sectores de acção da UniRovuma;
- Número ou marcador, página 14: j) assessorar e aconselhar os diferentes sectores sobre as questões da auto-avaliação e qualidade, promovendo uma relação dialógica com as diferentes unidades orgânicas da UniRovuma;
- Número ou marcador, página 14: k) apoiar a universidade no uso dos resultados dos processos da auto-avaliação para a melhoria da acção institucional;
- Número ou marcador, página 14: l) estabelecer uma coordenação e colaboração contínua e institucionalmente valiosa com o CNAQ, como órgão de gestão e monitoria do SINAQES;
- Número ou marcador, página 14: m) desenvolver e gerir os sistemas internos da auto-avaliação;
- Número ou marcador, página 14: n) organizar e sistematizar a documentação e evidências de qualidade na instituição;
- Número ou marcador, página 14: o) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Gabinete de Avaliação e Qualidade é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 14: 3. O Gabinete de Avaliação e Qualidade tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 14: a) Departamento de Política Institucional e Evidências;
- Número ou marcador, página 14: b) Departamento de Avaliação, Gestão de Sistemas e Acreditação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 55
- Texto do artigo, página 14: (Departamento de Política Institucional e Evidências)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Política Institucional e Evidências:
- Número ou marcador, página 14: a) divulgar os processos, manuais e resultados da auto-avaliação, bem como mobilizar os actores institucionais para os processos da auto-avaliação;
- Número ou marcador, página 14: b) produzir relatórios globais da auto-avaliação;
- Número ou marcador, página 14: c) organizar foruns de debate sobre os relatórios e os resultados da auto-avaliação em organização conjunta, com as unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 14: d) fornecer informação relevante, com base nos resultados da auto-avaliação para a planificação institucional e melhoria do desempenho orgânico;
- Número ou marcador, página 14: e) organizar eventos de formação e consciencialização dos actores institucionais sobre a importância e funcionalidade da autoavaliação;
- Número ou marcador, página 14: f) promover uma acção institucional, sistémica e integrada que garanta o desenvolvimento de uma cultura da auto-avaliação, a orientação para a qualidade e uma visão institucional de eficiência e eficácia.
- Número ou marcador, página 14: g) promover a cultura de criação de salas de evidências nas unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 14: h) promover um debate institucional sobre os domínios (indicadores), padrões (normas e expectativas institucionais sobre o desempenho e critérios de verificação (medidas) do desempenho nos diferentes âmbitos da acção institucional (académico, pedagógico e administrativo);
- Número ou marcador, página 15: i) criar, gerir a sala de evidências e garantir a documentação de todas áreas de coordenação do Gabinete de Avaliação e Qualidade;
- Número ou marcador, página 15: j) garantir a segurança dos arquivos institucionais da qualidade em coordenação com os serviços de documentação e informação;
- Número ou marcador, página 15: k) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Auto-avaliação Institucional é dirigido por
- Texto do artigo, página 15: um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 56
- Texto do artigo, página 15: (Departamento de Avaliação, Gestão de Sistemas e Acreditação)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Avaliação, Gestão de Sistemas e Acreditação:
- Número ou marcador, página 15: a) planificar e coordenar a auto-avaliação dos cursos, programas, serviços da UniRovuma;
- Número ou marcador, página 15: b) auxiliar as unidades orgânicas no processo de Acreditação de cursos e programas;
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho Universitário: Deliberação. Município da Cidade de Maputo Conselho Municipal
- Diploma De 5 de Agosto de 2021:
- Diploma De 10 de Setembro de 2021:
- Deliberação n.º 120/COUR/2022 Universidade Rovuma Conselho Universitário