II SÉRIE — n.º 175

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 175/2023

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Número ou marcador · p. 15 c) garantir a operacionalização da política da auto-avaliação na UniRovuma;
Número ou marcador · p. 15 d) criar um sistema institucional de indicadores, padrões e critérios de verificação e, ajustá-los continuamente à dinâmica institucional;
Número ou marcador · p. 15 e) gerir o acesso institucional, nos diferentes níveis, à plataforma do CNAQ, incluindo credenciais;
Número ou marcador · p. 15 f) gerir os processos da auto-avaliação online;
Número ou marcador · p. 15 g) criar programas de suporte (aplicações informáticas) para os sistemas da auto-avaliação;
Número ou marcador · p. 15 h) criar canais de divulgação dos processos e resultados da autoavaliação;
Número ou marcador · p. 15 i) gerir os processos e os canais de comunicação interna e externa do Gabinete de Avaliação e Qualidade;
Número ou marcador · p. 15 j) garantir a coordenação, integração e interacção com o Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade e outras Instituições de Ensino Superior nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 15 k) desenvolver modelos de organização e sistemas de documentação de evidências;
Número ou marcador · p. 15 l) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 15 2. O Departamento de Avaliação, Gestão de Sistemas e Acreditação
Texto do artigo · p. 15 é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO VIII Do Gabinete de Assistência aos Órgãos Colegiais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 57
Texto do artigo · p. 15 (Gabinete de Assistência aos Órgãos Colegiais)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções do Gabinete de Assistência aos Órgãos Colegiais,
Texto do artigo · p. 15 nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) apoiar o Presidente do Conselho Universitário e os demais membros na elaboração de documentos e informações;
Número ou marcador · p. 15 b) prestar o apoio técnico e assessoria ao Reitor e Vice-Reitores da UniRovuma na participação das sessões dos órgãos colegiais;
Número ou marcador · p. 15 c) prestar apoio necessário para a participação do Presidente do Conselho Universitário e os demais membros nas sessões;
Número ou marcador · p. 15 d) fazer a revisão linguística dos documentos aprovados pelos órgãos colegiais;
Número ou marcador · p. 15 e) prestar o apoio técnico necessário à elaboração de documentos e informações e à preparação de reuniões em que participe o Reitor, Vice-Reitores e o Presidente do Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 15 f) preparar logística necessária para a realização das sessões dos órgãos colegiais;
Número ou marcador · p. 15 g) preparar a agenda dos trabalhos das sessões dos Órgãos Colegiais da Universidade;
Número ou marcador · p. 15 h) preparar e executar a convocação às reuniões dos Conselhos, conforme solicitação do Reitor ou do Presidente do Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 15 i) coordenar as actividades do secretariado nas sessões, reuniões e fóruns da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 15 j) publicar no Boletim da República os documentos aprovados pelos Órgãos colegiais de Direcção Superior da Universidade; e
Número ou marcador · p. 15 k) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos colegiais de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 15 4. O Gabinete de Assistência aos Órgãos Colegiais é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 15 5. O Gabinete de Assistência aos Órgãos Colegiais tem a seguinte
Texto do artigo · p. 15 estrutura:
Número ou marcador · p. 15 a) Departamento de Revisão Linguística;
Número ou marcador · p. 15 b) Departamento de Apoio Técnico aos Órgãos Colegiais, que integra: i. Secretariado dos Órgãos Colegiais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 58
Texto do artigo · p. 15 (Departamento de Revisão Linguística)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções do Departamento de Revisão Linguística:
Número ou marcador · p. 15 a) fazer a revisão linguística dos documentos normativos aprovados pelos órgãos colegiais de Direcção Superior da Universidade;
Número ou marcador · p. 15 b) fazer a formatação final dos documentos aprovados pelos órgãos colegiais;
Número ou marcador · p. 15 c) submeter os documentos à publicação no Boletim da República;
Número ou marcador · p. 15 d) fazer a prova dos documentos submetidos à publicação no Boletim da República;
Número ou marcador · p. 15 e) manter o arquivo dos documentos normativos publicados;
Número ou marcador · p. 15 f) fazer a revisão de currículos e demais documentos normativos submetidos aprovados pelos Órgãos Colegiais da Universidade; e
Número ou marcador · p. 15 g) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos colegiais de direcção superior da universidade ou que constem e regulamento específico.
Número ou marcador · p. 15 2. O Departamento de Revisão Linguística é dirigido por um chefe
Texto do artigo · p. 15 de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 59
Texto do artigo · p. 15 (Departamento de Apoio Técnico aos Órgãos Colegiais)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções do Departamento de Apoio Técnico aos Órgãos Colegiais:
Número ou marcador · p. 15 a) prestar assistência ao Presidente do Conselho Universitário, Reitor e Vice-Reitor para participação nas sessões dos órgãos colegiais de direcção superior e demais reuniões com a comunidade universitária;
Número ou marcador · p. 15 b) manter informado os membros do Conselho Universitário e Conselho Académico sobre a duração dos seus mandatos;
Número ou marcador · p. 15 c) auxiliar as Unidades Orgânicas no processo de submissão de documentos para aprovação nos Órgãos Colegiais de Direcção Superior da Universidade;
Número ou marcador · p. 15 d) garantir o cumprimento dos deveres e direitos dos membros do Conselho Universitário e do Conselho Académico, constantes de regulamento próprio;
Número ou marcador · p. 16 e) garantir a criação das condições logísticas para a realização das sessões do Conselho Universitário, Conselho Académico e Conselho de Directores, bem como dos fóruns e demais reuniões com a comunidade universitária;
Número ou marcador · p. 16 f) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos colegiais de direcção superior da universidade ou que constem em regulamento específico.
Número ou marcador · p. 16 2. O Departamento de Apoio Técnico aos Órgãos Colegiais é
Texto do artigo · p. 16 dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 60
Texto do artigo · p. 16 (Secretariado dos Órgãos Colegiais)
Número ou marcador · p. 16 1. Compete ao Secretariado, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) secretariar as Sessões dos Órgãos Colegiais da Universidade;
Número ou marcador · p. 16 b) redigir actas e demais documentos que traduzam as decisões tomadas pelos Órgãos Colegiais.
Número ou marcador · p. 16 c) velar pela guarda e instalação de equipamentos necessários às reuniões dos Órgãos Colegiais;
Número ou marcador · p. 16 d) registar as presenças dos membros dos Órgãos Colegiais de Direcção Superior da universidade nas suas reuniões;
Número ou marcador · p. 16 e) registar as justificações de ausência apresentadas pelos membros dos Órgãos Colegiais;
Número ou marcador · p. 16 f) notificar o membro do Órgão Colegial que estiver no limite de faltas consecutivas ou alternadas que podem conduzir a perda de mandato, conforme estabelecido no regimento dos Órgãos Colegiais Superiores e nos Estatutos da UniRovuma.
Número ou marcador · p. 16 g) preparar e distribuir pelos membros dos Órgãos Colegiais a documentação relativa às matérias a apreciar em cada sessão;
Número ou marcador · p. 16 h) divulgar os textos finais das deliberações dos Órgãos Colegiais;
Número ou marcador · p. 16 i) manter actualizado e organizado o arquivo referente às actas das reuniões do Conselho e de todas as actividades dos Órgãos Colegiais;
Número ou marcador · p. 16 j) organizar e actualizar o registo das decisões dos Órgãos Colegiais de modo a poder prestar informações, em qualquer momento, sobre a situação dos processos nelas tratados;
Número ou marcador · p. 16 k) exercer as demais actividades que lhe forem incumbidas pelos Órgãos Colegiais de Direcção Superior da Universidade.
Número ou marcador · p. 16 2. O Secretariado observa as instruções metodológicas dos Presidentes dos Órgãos Colegiais de Direcção Superior da Universidade e do Gabinete do Reitor.
Número ou marcador · p. 16 3. O Secretariado é dirigido por um chefe de Secretariado, nomeado
Texto do artigo · p. 16 pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO IX Gabinete do Provedor do Estudante
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 61
Texto do artigo · p. 16 (Gabinete do Provedor do Estudante)
Número ou marcador · p. 16 1. O Gabinete do Provedor do Estudante é um órgão independente que tem como função a defesa e a promoção dos direitos e interesses legítimos dos estudantes de todos os ciclos no âmbito universitário.
Número ou marcador · p. 16 2. Compete ao Provedor do Estudante:
Número ou marcador · p. 16 a) agir como mediador, procurando dirimir conflitos entre estudantes, ou entre estes e outros membros, órgãos, agentes ou serviços da Universidade;
Número ou marcador · p. 16 b) procurar em colaboração com os órgãos, agentes ou serviços competentes, as soluções mais adequadas à tutela dos direitos dos estudantes e ao aperfeiçoamento da acção administrativa;
Número ou marcador · p. 16 c) dirigir as recomendações necessárias aos órgãos, agentes ou serviços competentes da Reitoria e das Unidades Orgânicas, com vista à correcção de ilegalidades ou injustiças, com o objectivo de melhoria dos procedimentos;
Número ou marcador · p. 16 d) sugerir ao Reitor, Vice-Reitores e Directores das Unidades Orgânicas a realização de averiguações e inquéritos que considere necessários ou convenientes;
Número ou marcador · p. 16 e) emitir parecer sobre quaisquer matérias relacionadas com a sua actividade.
Número ou marcador · p. 16 f) elaborar relatório sobre as suas actividades e sobre o estado das queixas e petições apresentadas pelo corpo discente.
Número ou marcador · p. 16 3. O Gabinete do Provedor do Estudante é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 16 4. O Provedor do Estudante intervém quando estiverem esgotados os meios ordinários de solução da questão controvertida, quer por ter havido decisão desfavorável irrecorrível, quer pelo silêncio irrazoavelmente prolongado dos órgãos ou serviços da Universidade competentes para a decisão da questão.
Número ou marcador · p. 16 5. O Gabinete do Provedor de Estudante tem a seguinte estrutura: a) Departamento de Acompanhamento das Queixas e petições.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 62
Texto do artigo · p. 16 (Departamento de Acompanhamento das Queixas e petições)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções do Departamento de acompanhamento das queixas e petições:
Número ou marcador · p. 16 a) receber qualquer manifestação sobre assuntos pertinentes à vida estudantil na UniRovuma;
Número ou marcador · p. 16 b) encaminhar as exposições dos estudantes sobre matérias pedagógicas, de acção social e administrativas;
Número ou marcador · p. 16 c) emitir as propostas de recomendações para prevenir, reparar ilegalidades ou injustiças na vida estudantil;
Número ou marcador · p. 16 d) articular com os diferentes órgãos e serviços da UniRovuma na resolução das questões apresentadas pelos estudantes;
Número ou marcador · p. 16 e) proceder a verificação da veracidade e procedência dos factos narrados;
Número ou marcador · p. 16 f) exercer outras actividades que lhe sejam incumbidas e que se relacionem com a defesa e promoção dos direitos e interesses legítimos do corpo discente.
Número ou marcador · p. 16 2. O Departamento de Acompanhamento das Queixas e Petições é
Texto do artigo · p. 16 dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO X Departamento de Correspondência e Classificação de Documentos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 63
Texto do artigo · p. 16 (Departamento de Correspondência e Classificação de Documentos)
Número ou marcador · p. 16 1. O Departamento de Correspondência e Classificação de Documentos é uma unidade de apoio ao Reitor responsável pela coordenação das actividades das secretarias da UniRovuma, bem como receber toda a correspondência e classificar os documentos segundo as regras vigentes na função pública.
Número ou marcador · p. 16 2. São funções do Departamento de Correspondência e Classificação de Documentos:
Número ou marcador · p. 16 a) manter actualizado o ficheiro de controlo de processos à sua guarda;
Número ou marcador · p. 16 b) expedir diariamente a correspondência externa, devidamente protocolada e classificada;
Número ou marcador · p. 16 c) classificar e arquivar os textos, processos, documentos e assuntos relacionados com a Universidade;
Número ou marcador · p. 16 d) tramitar expediente de informação classificada do Estado.
Número ou marcador · p. 16 3. O Departamento de Correspondência e Classificação de
Texto do artigo · p. 16 Documentos é dirigido por um chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 17 4. O Departamento de Correspondência e Classificação de Documentos integra a:
Número ou marcador · p. 17 a) Secretaria Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 64
Texto do artigo · p. 17 (Secretaria Geral)
Número ou marcador · p. 17 1. São funções gerais da Secretaria Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) receber, protocolar, distribuir e expedir todo o expediente relativo à Universidade;
Número ou marcador · p. 17 b) executar serviços dactilográficos e afins solicitados pelos diversos órgãos e unidades da Universidade;
Número ou marcador · p. 17 c) assegurar a funcionalidade dos serviços de comunicações, telecomunicações e outros adequados à comunicação interna e externa;
Número ou marcador · p. 17 d) autuar e classificar o expediente em conformidade com as normas aplicáveis;
Número ou marcador · p. 17 e) entregar ao interessado o respectivo recibo, com a indicação do assunto, número, hora e data de entrega;
Número ou marcador · p. 17 f) prestar aos interessados informações sobre o andamento de seus processos;
Número ou marcador · p. 17 g) guardar e conservar os processos, papéis, livros e quaisquer documentos que lhe forem remetidos com despacho de arquivamento;
Número ou marcador · p. 17 h) organizar e manter actualizado o respectivo arquivo;
Número ou marcador · p. 17 i) rever os processos remetidos para serem arquivados, levando ao conhecimento do director do sector quaisquer falhas ou irregularidades encontradas;
Número ou marcador · p. 17 j) receber, expedir e controlar a correspondência da Instituição;
Número ou marcador · p. 17 k) cumprir as normas estabelecidas sobre o funcionamento das secretarias e serviços de documentação;
Número ou marcador · p. 17 l) realizar outras actividades de sua competência.
Número ou marcador · p. 17 2. A Secretaria Geral é dirigida por um chefe de Secretaria Central
Texto do artigo · p. 17 nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Serviços Administrativos Centrais
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da Direcção de Recursos Humanos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 65
Texto do artigo · p. 17 (Direcção de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 17 1. São funções da Direcção de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 17 a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 17 b) elaborar e gerir o quadro do pessoal;
Número ou marcador · p. 17 c) assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do estado;
Número ou marcador · p. 17 d) organizar, controlar e manter actualizado os processos individuais de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 17 e) implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias de HIV-SIDA, género e pessoa com deficiência;
Número ou marcador · p. 17 f) implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 17 g) implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do estado;
Número ou marcador · p. 17 h) gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do estado;
Número ou marcador · p. 17 i) implementar e controlar a política de desenvolvimento dos recursos humanos da Universidade;
Número ou marcador · p. 17 j) prestar assessoria, monitoria e inspecção em matéria de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 17 k) implementar as normas de gestão dos recursos humanos, adequando-as às especificidades da Universidade;
Número ou marcador · p. 17 l) planificar, programar e executar as actividades de recrutamento, selecção e afectação de pessoal, com base nas políticas e planos definidos pela Universidade;
Número ou marcador · p. 17 m) realizar estudos e pesquisas na área de recrutamento e selecção, visando o seu aperfeiçoamento;
Número ou marcador · p. 17 n) programar, coordenar, controlar e executar as actividades de gestão corrente de pessoal;
Número ou marcador · p. 17 o) desenvolver estudos e elaboração de propostas relativas a qualificadores e carreiras profissionais;
Número ou marcador · p. 17 p) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 17 2. A Direcção de Recursos Humanos é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 17 3. A Direcção de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 17 a) Departamento de Gestão de Pessoal, que integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Planeamento e Desenvolvimento Profissional; ii. Repartição de Gestão de Contratos.
Número ou marcador · p. 17 b) Departamento de Informação do Pessoal e Previdência Social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 66
Texto do artigo · p. 17 (Departamento de Gestão de Pessoal)
Número ou marcador · p. 17 1. São funções do Departamento de Gestão de Pessoal:
Número ou marcador · p. 17 a) actuar na preparação e execução dos diversos actos administrativos relativos ao pessoal, na realização de concursos e respectivo provimento;
Número ou marcador · p. 17 b) planificar e controlar as actividades de recrutamento, selecção, colocação e integração dos recursos humanos da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 17 c) assegurar a busca e recolha de candidatos que preencham os requisitos exigidos para provimento de determinadas funções, carreiras e categorias;
Número ou marcador · p. 17 d) assegurar o controlo e actualização da gestão dos lugares no quadro do pessoal da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 17 e) controlar a efectividade do pessoal da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 17 f) apoiar as unidades orgânicas da UniRovuma na tramitação de expediente relativo à gestão dos funcionários e agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 17 g) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 17 2. O Departamento de Departamento de Gestão de Pessoal é dirigido
Texto do artigo · p. 17 por um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 67
Texto do artigo · p. 17 (Repartição de Planeamento e Desenvolvimento Profissional)
Número ou marcador · p. 17 1. São funções da Repartição de Repartição de Planeamento e Desenvolvimento Profissional:
Número ou marcador · p. 17 a) proceder ao recrutamento de técnicos nacionais e estrangeiros para o preenchimento de vagas definidas no quadro do pessoal;
Número ou marcador · p. 17 b) executar todos os actos administrativos sob orientação dos dirigentes competentes relativamente aos funcionários da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 18 c) dar pareceres e informações sobre petições e reclamações dos funcionários em matéria de concursos e provimento no quadro;
Número ou marcador · p. 18 d) preparar o expediente relativo aos concursos e outros actos administrativos a eles inerentes;
Número ou marcador · p. 18 e) apoiar e instruir técnica e legalmente as unidades orgânicas sobre a preparação, realização e tramitação do expediente relativo aos actos administrativos;
Número ou marcador · p. 18 f) organizar e apoiar a elaboração do expediente relativo à tomada de posse dos funcionários.
Número ou marcador · p. 18 g) assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do estado;
Número ou marcador · p. 18 h) implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias de HIV-SIDA, género e pessoa com deficiência;
Número ou marcador · p. 18 i) implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 18 j) implementar e gerir planos de formação e capacitação dos funcionários e agentes do Estado do corpo técnico e administrativo;
Número ou marcador · p. 18 k) instaurar processos de atribuição de bolsas de estudo ao pessoal do CTA;
Número ou marcador · p. 18 l) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 18 2. A Repartição de Planeamento e Desenvolvimento Profissional é
Texto do artigo · p. 18 dirigida por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 68
Texto do artigo · p. 18 (Repartição de Gestão de Contratos)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções da Repartição de Gestão de Contratos:
Número ou marcador · p. 18 a) elaborar e tramitar os contratos relativos ao pessoal;
Número ou marcador · p. 18 b) preparar o expediente relativo aos contratos e outros actos administrativos a eles inerentes;
Número ou marcador · p. 18 c) submeter à fiscalização prévia do Tribunal Administrativo todos os contratos relativos ao pessoal;
Número ou marcador · p. 18 d) emitir pareceres e informações em matéria de contratos relativos ao pessoal;
Número ou marcador · p. 18 e) apoiar e instruir tecnicamente as unidades orgânicas sobre a preparação, realização e tramitação do expediente relativo aos contratos com o pessoal;
Número ou marcador · p. 18 f) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 18 2. A Repartição de Gestão de Contratos é dirigida por um chefe de
Texto do artigo · p. 18 Repartição Central, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 69
Texto do artigo · p. 18 (Departamento de Informação de Pessoal e Previdência Social)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções do Departamento de Informação de Pessoal e
Texto do artigo · p. 18 Previdência Social:
Número ou marcador · p. 18 a) promover, recolher e sistematizar as informações de modo a garantir a sua correcta e racional distribuição pelos órgãos;
Número ou marcador · p. 18 b) colaborar com os órgãos competentes da função pública na implementação dos sistemas de informação de pessoal;
Número ou marcador · p. 18 c) manter e controlar a base de dados referente a todos os funcionários da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 18 d) orientar e controlar a organização e actualização do cadastro dos funcionários e agentes de Estado;
Número ou marcador · p. 18 e) organizar e executar a manutenção do arquivo dos processos individuais e garantir a sua actualização;
Número ou marcador · p. 18 f) garantir a aplicação dos benefícios sociais e outros suplementos a que os funcionários têm direito, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 18 g) divulgar e zelar pelo cumprimento das normas relativas à assistência médica e medicamentosa dos funcionários da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 18 h) preparar e controlar todo o expediente relativo às pensões, reformas e outros bónus a que os funcionários têm direito;
Número ou marcador · p. 18 i) dar pareceres e informações sobre as petições e reclamações dos funcionários em matéria de pensões, reformas, assistência social e outros direitos;
Número ou marcador · p. 18 j) apoiar as Unidades Orgânicas na elaboração e tramitação de expediente relativo às pensões, reformas e outros direitos;
Número ou marcador · p. 18 k) processar e controlar situações referentes a regimes especiais de assistência e expediente relativo à contagem do tempo.
Número ou marcador · p. 18 l) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 18 2. O Departamento de Informação de Pessoal e Previdência Social é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Da Direcção de Finanças
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 70
Texto do artigo · p. 18 (Direcção de Finanças)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções da Direcção de Finanças:
Número ou marcador · p. 18 a) elaborar, em coordenação com o Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento Institucional, o orçamento da Universidade;
Número ou marcador · p. 18 b) operacionalizar os processos de pagamento de salários aos funcionários e agentes do estado em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 18 c) controlar a evolução das despesas realizadas na Universidade;
Número ou marcador · p. 18 d) apresentar, anualmente um relatório circunstanciado das suas actividades incluindo o relatório financeiro da Universidade;
Número ou marcador · p. 18 e) elaborar o orçamento anual da Universidade, acompanhando e controlando a sua execução, assim como a dos projectos financiados com recursos adicionais;
Número ou marcador · p. 18 f) controlar a gestão dos recursos financeiros, contabilizar receitas, despesas e efectuar pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 18 g) preparar os documentos de prestação de contas, bem como a conta gerência, a submeter à aprovação do Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 18 h) promover a confirmação de cabimento orçamental para o provimento e recrutamento de pessoal e para a realização de outras despesas;
Número ou marcador · p. 18 i) emitir as declarações de rendimento dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 18 j) operacionalizar o processamento de vencimentos e abonos em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 18 k) elaborar pedido de recursos financeiros junto ao Estado, para a despesa geral da Universidade;
Número ou marcador · p. 18 l) propiciar treinamento ao pessoal vinculado aos sistemas financeiro-orçamentais;
Número ou marcador · p. 18 m) manter o registo contabilístico de todos os actos administrativos que criem ou extingam direitos e obrigações, ou ainda tenham repercussão imediata ou mediata sobre o património da Universidade;
Número ou marcador · p. 18 n) manter na Tesouraria os serviços de pagamentos e recebimentos e realizar as conciliações bancárias;
Número ou marcador · p. 18 o) elaborar os processos de prestações de contas em conformidade com as exigências legais ou convénios;
Número ou marcador · p. 18 p) elaborar balancetes mensais, providenciando as suas remessas aos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 19 q) coordenar centralmente o processo de recebimento de recursos provenientes de outras fontes;
Número ou marcador · p. 19 r) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 19 2. A Direcção de Finanças é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior coadjuvado por um Director Adjunto, ambos nomeados pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 19 3. A Direcção de Finanças tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 19 a) Departamento de Execução Orçamental e Contabilidade Pública, que integra: i. Repartição de Reporte financeiro; ii. Repartição de Transferência Corrente e de Investimento; iii. Repartição de Bens e Serviços; iv. Repartição de Tesouraria;
Número ou marcador · p. 19 b) Departamento de Salários e Abonos, que integra: i. Repartição de Demais Despesas com Pessoal; ii. Repartição de Salários.
Número ou marcador · p. 19 c) Departamento de Doações e Fundos Externos;
Número ou marcador · p. 19 d) Departamento de Assuntos das Unidades Orgânicas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 71
Texto do artigo · p. 19 (Departamento de Execução Orçamental e Contabilidade Pública)
Número ou marcador · p. 19 1. Compete ao Departamento de Execução Orçamental e Contabilidade Pública:
Número ou marcador · p. 19 a) executar a política orçamental segundo as normas instituídas para esta matéria;
Número ou marcador · p. 19 b) elaborar e apresentar à direcção o plano de actividades do departamento;
Número ou marcador · p. 19 c) garantir a planificação financeira mensal para todas despesas;
Número ou marcador · p. 19 d) verificar a legalidade do cabimento orçamental e emitir pareceres sobre aspectos relativos à Despesas de Funcionamento;
Número ou marcador · p. 19 e) verificar a conformidade das requisições interna e externas emitidas, bem como da escrituração dos livros obrigatórios;
Número ou marcador · p. 19 f) colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição na componente de despesas de funcionamento;
Número ou marcador · p. 19 g) reportar ao Director sobre o nível de execução do Orçamento Corrente e de outras actividades inerentes ao Departamento;
Número ou marcador · p. 19 h) propor a redistribuição de verbas quando necessário;
Número ou marcador · p. 19 i) elaborar Relatórios do Orçamento Corrente;
Número ou marcador · p. 19 j) controlar a antiguidade dos processos administrativos referentes à despesas correntes e assegurar o seu encerramento em tempo oportuno;
Número ou marcador · p. 19 k) garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte, de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
Número ou marcador · p. 19 l) assistir e apoiar a auditoria e a inspecção às contas da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 19 m) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 19 2. O Departamento de Execução Orçamental e Contabilidade
Texto do artigo · p. 19 Pública é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 72
Texto do artigo · p. 19 (Repartição de Reporte Financeiro)
Número ou marcador · p. 19 1. São funções da Repartição de Reporte Financeiro:
Número ou marcador · p. 19 a) controlar a remessa de dados para as Finanças;
Número ou marcador · p. 19 b) confrontar os relatórios emitidos com os dados fornecidos, tomando as medidas necessárias para o devido acerto, quando for o caso;
Número ou marcador · p. 19 c) transcrever para formulários próprios todos os lançamentos
Texto do artigo · p. 19 contabilísticos necessários;
Número ou marcador · p. 19 d) manter actualizados os cadastros em uso no sistema de contabilidade informatizado;
Número ou marcador · p. 19 e) fazer o registo dos acordos e convénios firmados e manter o devido controle;
Número ou marcador · p. 19 f) controlar toda a movimentação de créditos através de Resoluções e Despachos;
Número ou marcador · p. 19 g) encaminhar aos órgãos competentes os balanços financeiros e patrimoniais do ano anterior;
Número ou marcador · p. 19 h) orientar as unidades para as quais são descentralizados os recursos quanto ao cumprimento das exigências legais e técnicas tendo em vista obter eficiência operacional e de controlo;
Número ou marcador · p. 19 i) Constatar a veracidade dos dados apresentados nos balancetes elaborados pelas unidades e encaminhados ao órgão central de contabilidade;
Número ou marcador · p. 19 j) Averiguar a regularidade da arrecadação e da recolha da receita;
Número ou marcador · p. 19 k) colectar e manter actualizada toda a legislação específica de administração financeira e contabilidade;
Número ou marcador · p. 19 l) elaborar os balanços anuais e os Relatórios de Conta.
Número ou marcador · p. 19 2. A Repartição de Reporte Financeiro é dirigida por um chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 73
Texto do artigo · p. 19 (Repartição de Transferência Corrente e de Investimento)
Número ou marcador · p. 19 1. São funções da Repartição de Transferência Corrente e de Investimento:
Número ou marcador · p. 19 a) executar despesas de transferências correntes, nomeadamente, Bolsas de Estudos e Subsídios de Funeral;
Número ou marcador · p. 19 b) fazer a execução orçamental no e-SISTAFE;
Número ou marcador · p. 19 c) manter o registo das execuções de transferências de Bolsa dos Estudantes, de docentes e de investigadores;
Número ou marcador · p. 19 d) manter o registo das transferências de subsídios de funeral e de apoio social;
Número ou marcador · p. 19 e) informar sobre o comportamento das despesas das receitas próprias e do Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 19 f) propor a impugnação de gastos realizados, cuja natureza não se enquadre na despesa autorizada;
Número ou marcador · p. 19 g) propor, justificadamente, e controlar a aplicação de multas ou outras penalidades previstas;
Número ou marcador · p. 19 h) opinar sobre pedidos de prorrogação de prazos para aplicação e prestação de contas dos suprimentos de fundos;
Número ou marcador · p. 19 i) transcrever para formulários próprios todos os lançamentos contabilísticos necessários;
Número ou marcador · p. 19 j) controlar a movimentação de créditos através de Resoluções e Despachos;
Número ou marcador · p. 19 k) manter o cronograma de desembolso para cada fonte e unidade orgânica;
Número ou marcador · p. 19 l) demonstrar o comportamento da execução orçamental mensal do fundo de receitas e do Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 19 m) colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição para os Projectos de Investimento;
Número ou marcador · p. 19 n) verificar a legalidade e o cabimento orçamental da despesa no respectivo projecto e emitir parecer sobre documentos do orçamento de investimento;
Número ou marcador · p. 19 o) verificar a conformidade das requisições interna e externas emitidas, bem como da escrituração dos livros obrigatórios;
Número ou marcador · p. 19 p) reportar o nível de execução do Orçamento de Investimento, de cobrança da receita própria e o comportamento da tesouraria;
Número ou marcador · p. 20 q) propor a redistribuição de verbas e transferência de dotações de projectos de investimento inscritos;
Número ou marcador · p. 20 r) controlar os movimentos da conta bancária de modo a manter actualizado o registo das disponibilidades;
Número ou marcador · p. 20 s) fazer a conciliação mensal dos saldos bancários;
Número ou marcador · p. 20 t) exercer outras actividades relativas à gestão do Orçamento do Estado e de receitas próprias.
Número ou marcador · p. 20 2. A Repartição de Transferência Corrente e de Investimento é
Texto do artigo · p. 20 dirigida por um chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 74
Texto do artigo · p. 20 (Repartição de Execução de Bens e Serviços)
Número ou marcador · p. 20 1. São funções da Repartição de Execução de Bens e Serviços:
Número ou marcador · p. 20 a) apoiar o departamento na execução da política orçamental de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 20 b) apresentar a proposta de execução orçamental;
Número ou marcador · p. 20 c) elaborar e apresentar à direcção a proposta do plano de tesouraria;
Número ou marcador · p. 20 d) garantir a emissão das requisições internas e externas, assim como o preenchimento dos livros orçamentais;
Número ou marcador · p. 20 e) verificar o cabimento orçamental das despesas e executar o orçamento corrente alocado à UniRovuma;
Número ou marcador · p. 20 f) gerir e controlar a execução financeira de todos os contratos celebrados para aquisição de bens e serviços pagos pelo Orçamento de Funcionamento;
Número ou marcador · p. 20 g) emitir pareceres sobre a legalidade da despesa e o seu cabimento;
Número ou marcador · p. 20 h) propor a redistribuição de verbas do orçamento de funcionamento;
Número ou marcador · p. 20 i) controlar as dotações atribuídas às Unidades Orgânicas e comunicar sobre o nível de execução;
Número ou marcador · p. 20 j) comunicar, em tempo útil, aos interessados sobre qualquer tipo de pagamento efectuado do orçamento de funcionamento;
Número ou marcador · p. 20 k) produzir relatórios mensais e trimestrais sobre a execução do grupo de despesas;
Número ou marcador · p. 20 l) apoiar as áreas de finanças nas unidades orgânicas no processo de execução de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 20 m) colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição na componente de Bens e Serviços e Transferências correntes;
Número ou marcador · p. 20 n) garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação;
Número ou marcador · p. 20 o) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 20 2. A Repartição de Execução de Bens e Serviços é dirigida por um
Texto do artigo · p. 20 chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 75
Texto do artigo · p. 20 (Repartição de Tesouraria)
Número ou marcador · p. 20 1. São funções da Repartição de Tesouraria:
Número ou marcador · p. 20 a) organizar o movimento diário de débito e de crédito;
Número ou marcador · p. 20 b) receber e guardar títulos e valores da Universidade;
Número ou marcador · p. 20 c) exercer rigoroso controlo no que se refere à análise de documentos em cumprimento das Leis e demais normas em vigor;
Número ou marcador · p. 20 d) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 20 2. A Repartição de Tesouraria é dirigida por um chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 20 Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 76
Texto do artigo · p. 20 (Departamento de Salários e Abonos)
Número ou marcador · p. 20 1. São funções do Departamento de Salários e Abonos:
Número ou marcador · p. 20 a) processar e garantir o pagamento de vencimentos, abonos, subsídios e incentivos dos funcionários da instituição;
Número ou marcador · p. 20 b) controlar as folhas de salários e verificar o pessoal activo na instituição;
Número ou marcador · p. 20 c) garantir a verificação de irregularidades antes do processamento dos vencimentos e de outros abonos;
Número ou marcador · p. 20 d) verificar a conformidade das Folhas de salários, subsídios e de outros abonos;
Número ou marcador · p. 20 e) dar conformidade as Declarações de Rendimentos Anuais;
Número ou marcador · p. 20 f) apoiar as Unidades Orgânicas em matérias relacionadas com o processamento de salários e utilização das verbas para demais despesas com o pessoal, bens e serviços e transferências correntes;
Número ou marcador · p. 20 g) efectuar as alterações mensais necessárias de acordo com as nomeações, progressões, promoções, mudanças de carreiras e exonerações;
Número ou marcador · p. 20 h) proceder a elaboração da Folha manual mensal para o pagamento de salários do pessoal fora do quadro;
Número ou marcador · p. 20 i) emitir as requisições de fundos para o pagamento de salários;
Número ou marcador · p. 20 j) emitir declarações de rendimentos auferidos para os devidos efeitos;
Número ou marcador · p. 20 k) controlar a Execução do fundo de salários mediante registo mensal dos gastos;
Número ou marcador · p. 20 l) colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição para a componente salários e remunerações e demais despesas com o Pessoal;
Número ou marcador · p. 20 m) controlar as folhas de salários e verificar o pessoal activo na instituição;
Número ou marcador · p. 20 n) fornecer dados salariais actualizados para o quadro do pessoal;
Número ou marcador · p. 20 o) produzir relatórios mensais e trimestrais;
Número ou marcador · p. 20 p) proceder o arquivo dos documentos de suporte das despesas realizadas nesta repartição;
Número ou marcador · p. 20 q) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 20 2. O Departamento de Salários e Abonos é dirigido por um chefe de
Texto do artigo · p. 20 Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 77
Texto do artigo · p. 20 (Repartição de Demais Despesas com Pessoal)
Número ou marcador · p. 20 1. São funções da Repartição de Demais Despesas com Pessoal:
Número ou marcador · p. 20 a) apoiar na execução de política orçamental na componente de Outras Despesas Com o Pessoal;
Número ou marcador · p. 20 b) apresentar a proposta de execução orçamental;
Número ou marcador · p. 20 c) elaborar e apresentar à direcção a proposta do plano de tesouraria;
Número ou marcador · p. 20 d) processar e efectuar o pagamento de todos os subsídios e ajudas de custo;
Número ou marcador · p. 20 e) comunicar, em tempo útil, aos interessados sobre qualquer tipo de pagamento efectuado;
Número ou marcador · p. 20 f) emitir as guias de apresentação para efeitos de viagens em missão de serviço;
Número ou marcador · p. 20 g) garantir a emissão das requisições internas e externas, assim como o preenchimento dos livros orçamentais para a categoria de demais despesas com o pessoal;
Número ou marcador · p. 20 h) verificar o cabimento orçamental das despesas e executar o orçamento alocado à UniRovuma na componente de Demais Despesas com o Pessoal;
Número ou marcador · p. 21 i) propor a redistribuição de verbas neste grupo de despesas;
Número ou marcador · p. 21 j) produzir relatórios mensais e trimestrais sobre a execução do grupo de despesas;
Número ou marcador · p. 21 k) apoiar as áreas de finanças nas unidades orgânicas no processo de execução de Demais Despesas Com o Pessoal;
Número ou marcador · p. 21 l) colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição na componente de Outras Despesas Com o Pessoal;
Número ou marcador · p. 21 m) garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
Número ou marcador · p. 21 n) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 21 2. A Repartição de Repartição de Demais Despesas com Pessoal é dirigida por um chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 78
Texto do artigo · p. 21 (Repartição de Salários)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções da Repartição de Salários:
Número ou marcador · p. 21 a) processar e garantir o pagamento de vencimentos, abonos, subsídios e incentivos dos funcionários da instituição;
Número ou marcador · p. 21 b) controlar as folhas de salários e verificar o pessoal activo na instituição;
Número ou marcador · p. 21 c) verificar a conformidade das Folhas de salários, subsídios e de outros abonos;
Número ou marcador · p. 21 d) dar conformidade as Declarações de Rendimentos Anuais;
Número ou marcador · p. 21 e) efectuar as alterações mensais necessárias de acordo com as nomeações, progressões, promoções, mudanças de carreiras e exonerações;
Número ou marcador · p. 21 f) proceder a elaboração da Folha manual mensal para o pagamento de salários do pessoal fora do quadro;
Número ou marcador · p. 21 g) emitir as requisições de fundos para o pagamento de salários;
Número ou marcador · p. 21 h) emitir declarações de rendimentos auferidos para os devidos efeitos;
Número ou marcador · p. 21 i) controlar a Execução do fundo de salários mediante registo mensal dos gastos;
Número ou marcador · p. 21 j) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 21 2. A Repartição de Salários é dirigida por um chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 21 Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 79
Texto do artigo · p. 21 (Departamento de Fundos Externos e Doações)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções do Departamento de Fundos Externos e Doações:
Número ou marcador · p. 21 a) controlar a execução de recursos financeiros provenientes de fundos externos e doações;
Número ou marcador · p. 21 b) assegurar a mobilização e gestão dos recursos financeiros provenientes de outras fontes que não seja o Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 21 c) disponibilizar informação mensal, da entrada de recursos financeiros nas contas bancárias provenientes de fundos externos e doações;
Número ou marcador · p. 21 d) manter actualizado o controle do estágio em que se encontra a receita provenientes de fundos externos e doações;
Número ou marcador · p. 21 e) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 21 2. O Departamento de Fundos Externos e Doações é dirigido por um
Texto do artigo · p. 21 chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 80
Texto do artigo · p. 21 (Departamento de Assistência Financeira das Unidades Orgânicas)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções do Departamento de Assistência Financeira das Unidades Orgânicas:
Número ou marcador · p. 21 a) orientar as unidades orgânicas captadoras de receitas ou beneficiárias de fundos de outras fontes, quanto ao cumprimento das exigências legais e técnicas tendo em vista obter eficiência operacional e de controlo;
Número ou marcador · p. 21 b) acompanhar os pedidos de pagamento de despesas das Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 21 c) eeceber e tramitar os pedidos das Unidades Orgânicas sobre a execução do orçamento redistribuído;
Número ou marcador · p. 21 d) apoiar as Unidades Orgânicas em matérias relacionadas com o processamento de salários e utilização das verbas para demais despesas com o pessoal, bens e serviços e transferências correntes;
Número ou marcador · p. 21 e) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: c) garantir a operacionalização da política da auto-avaliação na UniRovuma;
  2. Número ou marcador, página 15: d) criar um sistema institucional de indicadores, padrões e critérios de verificação e, ajustá-los continuamente à dinâmica institucional;
  3. Número ou marcador, página 15: e) gerir o acesso institucional, nos diferentes níveis, à plataforma do CNAQ, incluindo credenciais;
  4. Número ou marcador, página 15: f) gerir os processos da auto-avaliação online;
  5. Número ou marcador, página 15: g) criar programas de suporte (aplicações informáticas) para os sistemas da auto-avaliação;
  6. Número ou marcador, página 15: h) criar canais de divulgação dos processos e resultados da autoavaliação;
  7. Número ou marcador, página 15: i) gerir os processos e os canais de comunicação interna e externa do Gabinete de Avaliação e Qualidade;
  8. Número ou marcador, página 15: j) garantir a coordenação, integração e interacção com o Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade e outras Instituições de Ensino Superior nacionais e estrangeiras;
  9. Número ou marcador, página 15: k) desenvolver modelos de organização e sistemas de documentação de evidências;
  10. Número ou marcador, página 15: l) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  11. Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Avaliação, Gestão de Sistemas e Acreditação
  12. Texto do artigo, página 15: é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  13. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO VIII Do Gabinete de Assistência aos Órgãos Colegiais
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 57
  15. Texto do artigo, página 15: (Gabinete de Assistência aos Órgãos Colegiais)
  16. Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Gabinete de Assistência aos Órgãos Colegiais,
  17. Texto do artigo, página 15: nomeadamente:
  18. Número ou marcador, página 15: a) apoiar o Presidente do Conselho Universitário e os demais membros na elaboração de documentos e informações;
  19. Número ou marcador, página 15: b) prestar o apoio técnico e assessoria ao Reitor e Vice-Reitores da UniRovuma na participação das sessões dos órgãos colegiais;
  20. Número ou marcador, página 15: c) prestar apoio necessário para a participação do Presidente do Conselho Universitário e os demais membros nas sessões;
  21. Número ou marcador, página 15: d) fazer a revisão linguística dos documentos aprovados pelos órgãos colegiais;
  22. Número ou marcador, página 15: e) prestar o apoio técnico necessário à elaboração de documentos e informações e à preparação de reuniões em que participe o Reitor, Vice-Reitores e o Presidente do Conselho Universitário.
  23. Número ou marcador, página 15: f) preparar logística necessária para a realização das sessões dos órgãos colegiais;
  24. Número ou marcador, página 15: g) preparar a agenda dos trabalhos das sessões dos Órgãos Colegiais da Universidade;
  25. Número ou marcador, página 15: h) preparar e executar a convocação às reuniões dos Conselhos, conforme solicitação do Reitor ou do Presidente do Conselho Universitário;
  26. Número ou marcador, página 15: i) coordenar as actividades do secretariado nas sessões, reuniões e fóruns da UniRovuma;
  27. Número ou marcador, página 15: j) publicar no Boletim da República os documentos aprovados pelos Órgãos colegiais de Direcção Superior da Universidade; e
  28. Número ou marcador, página 15: k) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos colegiais de direcção superior da universidade.
  29. Número ou marcador, página 15: 4. O Gabinete de Assistência aos Órgãos Colegiais é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
  30. Número ou marcador, página 15: 5. O Gabinete de Assistência aos Órgãos Colegiais tem a seguinte
  31. Texto do artigo, página 15: estrutura:
  32. Número ou marcador, página 15: a) Departamento de Revisão Linguística;
  33. Número ou marcador, página 15: b) Departamento de Apoio Técnico aos Órgãos Colegiais, que integra: i. Secretariado dos Órgãos Colegiais.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 58
  35. Texto do artigo, página 15: (Departamento de Revisão Linguística)
  36. Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Revisão Linguística:
  37. Número ou marcador, página 15: a) fazer a revisão linguística dos documentos normativos aprovados pelos órgãos colegiais de Direcção Superior da Universidade;
  38. Número ou marcador, página 15: b) fazer a formatação final dos documentos aprovados pelos órgãos colegiais;
  39. Número ou marcador, página 15: c) submeter os documentos à publicação no Boletim da República;
  40. Número ou marcador, página 15: d) fazer a prova dos documentos submetidos à publicação no Boletim da República;
  41. Número ou marcador, página 15: e) manter o arquivo dos documentos normativos publicados;
  42. Número ou marcador, página 15: f) fazer a revisão de currículos e demais documentos normativos submetidos aprovados pelos Órgãos Colegiais da Universidade; e
  43. Número ou marcador, página 15: g) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos colegiais de direcção superior da universidade ou que constem e regulamento específico.
  44. Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Revisão Linguística é dirigido por um chefe
  45. Texto do artigo, página 15: de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 59
  47. Texto do artigo, página 15: (Departamento de Apoio Técnico aos Órgãos Colegiais)
  48. Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Apoio Técnico aos Órgãos Colegiais:
  49. Número ou marcador, página 15: a) prestar assistência ao Presidente do Conselho Universitário, Reitor e Vice-Reitor para participação nas sessões dos órgãos colegiais de direcção superior e demais reuniões com a comunidade universitária;
  50. Número ou marcador, página 15: b) manter informado os membros do Conselho Universitário e Conselho Académico sobre a duração dos seus mandatos;
  51. Número ou marcador, página 15: c) auxiliar as Unidades Orgânicas no processo de submissão de documentos para aprovação nos Órgãos Colegiais de Direcção Superior da Universidade;
  52. Número ou marcador, página 15: d) garantir o cumprimento dos deveres e direitos dos membros do Conselho Universitário e do Conselho Académico, constantes de regulamento próprio;
  53. Número ou marcador, página 16: e) garantir a criação das condições logísticas para a realização das sessões do Conselho Universitário, Conselho Académico e Conselho de Directores, bem como dos fóruns e demais reuniões com a comunidade universitária;
  54. Número ou marcador, página 16: f) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos colegiais de direcção superior da universidade ou que constem em regulamento específico.
  55. Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento de Apoio Técnico aos Órgãos Colegiais é
  56. Texto do artigo, página 16: dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 60
  58. Texto do artigo, página 16: (Secretariado dos Órgãos Colegiais)
  59. Número ou marcador, página 16: 1. Compete ao Secretariado, nomeadamente:
  60. Número ou marcador, página 16: a) secretariar as Sessões dos Órgãos Colegiais da Universidade;
  61. Número ou marcador, página 16: b) redigir actas e demais documentos que traduzam as decisões tomadas pelos Órgãos Colegiais.
  62. Número ou marcador, página 16: c) velar pela guarda e instalação de equipamentos necessários às reuniões dos Órgãos Colegiais;
  63. Número ou marcador, página 16: d) registar as presenças dos membros dos Órgãos Colegiais de Direcção Superior da universidade nas suas reuniões;
  64. Número ou marcador, página 16: e) registar as justificações de ausência apresentadas pelos membros dos Órgãos Colegiais;
  65. Número ou marcador, página 16: f) notificar o membro do Órgão Colegial que estiver no limite de faltas consecutivas ou alternadas que podem conduzir a perda de mandato, conforme estabelecido no regimento dos Órgãos Colegiais Superiores e nos Estatutos da UniRovuma.
  66. Número ou marcador, página 16: g) preparar e distribuir pelos membros dos Órgãos Colegiais a documentação relativa às matérias a apreciar em cada sessão;
  67. Número ou marcador, página 16: h) divulgar os textos finais das deliberações dos Órgãos Colegiais;
  68. Número ou marcador, página 16: i) manter actualizado e organizado o arquivo referente às actas das reuniões do Conselho e de todas as actividades dos Órgãos Colegiais;
  69. Número ou marcador, página 16: j) organizar e actualizar o registo das decisões dos Órgãos Colegiais de modo a poder prestar informações, em qualquer momento, sobre a situação dos processos nelas tratados;
  70. Número ou marcador, página 16: k) exercer as demais actividades que lhe forem incumbidas pelos Órgãos Colegiais de Direcção Superior da Universidade.
  71. Número ou marcador, página 16: 2. O Secretariado observa as instruções metodológicas dos Presidentes dos Órgãos Colegiais de Direcção Superior da Universidade e do Gabinete do Reitor.
  72. Número ou marcador, página 16: 3. O Secretariado é dirigido por um chefe de Secretariado, nomeado
  73. Texto do artigo, página 16: pelo Reitor.
  74. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO IX Gabinete do Provedor do Estudante
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 61
  76. Texto do artigo, página 16: (Gabinete do Provedor do Estudante)
  77. Número ou marcador, página 16: 1. O Gabinete do Provedor do Estudante é um órgão independente que tem como função a defesa e a promoção dos direitos e interesses legítimos dos estudantes de todos os ciclos no âmbito universitário.
  78. Número ou marcador, página 16: 2. Compete ao Provedor do Estudante:
  79. Número ou marcador, página 16: a) agir como mediador, procurando dirimir conflitos entre estudantes, ou entre estes e outros membros, órgãos, agentes ou serviços da Universidade;
  80. Número ou marcador, página 16: b) procurar em colaboração com os órgãos, agentes ou serviços competentes, as soluções mais adequadas à tutela dos direitos dos estudantes e ao aperfeiçoamento da acção administrativa;
  81. Número ou marcador, página 16: c) dirigir as recomendações necessárias aos órgãos, agentes ou serviços competentes da Reitoria e das Unidades Orgânicas, com vista à correcção de ilegalidades ou injustiças, com o objectivo de melhoria dos procedimentos;
  82. Número ou marcador, página 16: d) sugerir ao Reitor, Vice-Reitores e Directores das Unidades Orgânicas a realização de averiguações e inquéritos que considere necessários ou convenientes;
  83. Número ou marcador, página 16: e) emitir parecer sobre quaisquer matérias relacionadas com a sua actividade.
  84. Número ou marcador, página 16: f) elaborar relatório sobre as suas actividades e sobre o estado das queixas e petições apresentadas pelo corpo discente.
  85. Número ou marcador, página 16: 3. O Gabinete do Provedor do Estudante é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  86. Número ou marcador, página 16: 4. O Provedor do Estudante intervém quando estiverem esgotados os meios ordinários de solução da questão controvertida, quer por ter havido decisão desfavorável irrecorrível, quer pelo silêncio irrazoavelmente prolongado dos órgãos ou serviços da Universidade competentes para a decisão da questão.
  87. Número ou marcador, página 16: 5. O Gabinete do Provedor de Estudante tem a seguinte estrutura: a) Departamento de Acompanhamento das Queixas e petições.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 62
  89. Texto do artigo, página 16: (Departamento de Acompanhamento das Queixas e petições)
  90. Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento de acompanhamento das queixas e petições:
  91. Número ou marcador, página 16: a) receber qualquer manifestação sobre assuntos pertinentes à vida estudantil na UniRovuma;
  92. Número ou marcador, página 16: b) encaminhar as exposições dos estudantes sobre matérias pedagógicas, de acção social e administrativas;
  93. Número ou marcador, página 16: c) emitir as propostas de recomendações para prevenir, reparar ilegalidades ou injustiças na vida estudantil;
  94. Número ou marcador, página 16: d) articular com os diferentes órgãos e serviços da UniRovuma na resolução das questões apresentadas pelos estudantes;
  95. Número ou marcador, página 16: e) proceder a verificação da veracidade e procedência dos factos narrados;
  96. Número ou marcador, página 16: f) exercer outras actividades que lhe sejam incumbidas e que se relacionem com a defesa e promoção dos direitos e interesses legítimos do corpo discente.
  97. Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento de Acompanhamento das Queixas e Petições é
  98. Texto do artigo, página 16: dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  99. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO X Departamento de Correspondência e Classificação de Documentos
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 63
  101. Texto do artigo, página 16: (Departamento de Correspondência e Classificação de Documentos)
  102. Número ou marcador, página 16: 1. O Departamento de Correspondência e Classificação de Documentos é uma unidade de apoio ao Reitor responsável pela coordenação das actividades das secretarias da UniRovuma, bem como receber toda a correspondência e classificar os documentos segundo as regras vigentes na função pública.
  103. Número ou marcador, página 16: 2. São funções do Departamento de Correspondência e Classificação de Documentos:
  104. Número ou marcador, página 16: a) manter actualizado o ficheiro de controlo de processos à sua guarda;
  105. Número ou marcador, página 16: b) expedir diariamente a correspondência externa, devidamente protocolada e classificada;
  106. Número ou marcador, página 16: c) classificar e arquivar os textos, processos, documentos e assuntos relacionados com a Universidade;
  107. Número ou marcador, página 16: d) tramitar expediente de informação classificada do Estado.
  108. Número ou marcador, página 16: 3. O Departamento de Correspondência e Classificação de
  109. Texto do artigo, página 16: Documentos é dirigido por um chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Reitor.
  110. Número ou marcador, página 17: 4. O Departamento de Correspondência e Classificação de Documentos integra a:
  111. Número ou marcador, página 17: a) Secretaria Geral.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 64
  113. Texto do artigo, página 17: (Secretaria Geral)
  114. Número ou marcador, página 17: 1. São funções gerais da Secretaria Geral:
  115. Número ou marcador, página 17: a) receber, protocolar, distribuir e expedir todo o expediente relativo à Universidade;
  116. Número ou marcador, página 17: b) executar serviços dactilográficos e afins solicitados pelos diversos órgãos e unidades da Universidade;
  117. Número ou marcador, página 17: c) assegurar a funcionalidade dos serviços de comunicações, telecomunicações e outros adequados à comunicação interna e externa;
  118. Número ou marcador, página 17: d) autuar e classificar o expediente em conformidade com as normas aplicáveis;
  119. Número ou marcador, página 17: e) entregar ao interessado o respectivo recibo, com a indicação do assunto, número, hora e data de entrega;
  120. Número ou marcador, página 17: f) prestar aos interessados informações sobre o andamento de seus processos;
  121. Número ou marcador, página 17: g) guardar e conservar os processos, papéis, livros e quaisquer documentos que lhe forem remetidos com despacho de arquivamento;
  122. Número ou marcador, página 17: h) organizar e manter actualizado o respectivo arquivo;
  123. Número ou marcador, página 17: i) rever os processos remetidos para serem arquivados, levando ao conhecimento do director do sector quaisquer falhas ou irregularidades encontradas;
  124. Número ou marcador, página 17: j) receber, expedir e controlar a correspondência da Instituição;
  125. Número ou marcador, página 17: k) cumprir as normas estabelecidas sobre o funcionamento das secretarias e serviços de documentação;
  126. Número ou marcador, página 17: l) realizar outras actividades de sua competência.
  127. Número ou marcador, página 17: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um chefe de Secretaria Central
  128. Texto do artigo, página 17: nomeado pelo Reitor.
  129. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Serviços Administrativos Centrais
  130. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Direcção de Recursos Humanos
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 65
  132. Texto do artigo, página 17: (Direcção de Recursos Humanos)
  133. Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Direcção de Recursos Humanos:
  134. Número ou marcador, página 17: a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
  135. Número ou marcador, página 17: b) elaborar e gerir o quadro do pessoal;
  136. Número ou marcador, página 17: c) assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do estado;
  137. Número ou marcador, página 17: d) organizar, controlar e manter actualizado os processos individuais de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  138. Número ou marcador, página 17: e) implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias de HIV-SIDA, género e pessoa com deficiência;
  139. Número ou marcador, página 17: f) implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
  140. Número ou marcador, página 17: g) implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do estado;
  141. Número ou marcador, página 17: h) gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do estado;
  142. Número ou marcador, página 17: i) implementar e controlar a política de desenvolvimento dos recursos humanos da Universidade;
  143. Número ou marcador, página 17: j) prestar assessoria, monitoria e inspecção em matéria de recursos humanos;
  144. Número ou marcador, página 17: k) implementar as normas de gestão dos recursos humanos, adequando-as às especificidades da Universidade;
  145. Número ou marcador, página 17: l) planificar, programar e executar as actividades de recrutamento, selecção e afectação de pessoal, com base nas políticas e planos definidos pela Universidade;
  146. Número ou marcador, página 17: m) realizar estudos e pesquisas na área de recrutamento e selecção, visando o seu aperfeiçoamento;
  147. Número ou marcador, página 17: n) programar, coordenar, controlar e executar as actividades de gestão corrente de pessoal;
  148. Número ou marcador, página 17: o) desenvolver estudos e elaboração de propostas relativas a qualificadores e carreiras profissionais;
  149. Número ou marcador, página 17: p) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  150. Número ou marcador, página 17: 2. A Direcção de Recursos Humanos é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  151. Número ou marcador, página 17: 3. A Direcção de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
  152. Número ou marcador, página 17: a) Departamento de Gestão de Pessoal, que integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Planeamento e Desenvolvimento Profissional; ii. Repartição de Gestão de Contratos.
  153. Número ou marcador, página 17: b) Departamento de Informação do Pessoal e Previdência Social.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 66
  155. Texto do artigo, página 17: (Departamento de Gestão de Pessoal)
  156. Número ou marcador, página 17: 1. São funções do Departamento de Gestão de Pessoal:
  157. Número ou marcador, página 17: a) actuar na preparação e execução dos diversos actos administrativos relativos ao pessoal, na realização de concursos e respectivo provimento;
  158. Número ou marcador, página 17: b) planificar e controlar as actividades de recrutamento, selecção, colocação e integração dos recursos humanos da UniRovuma;
  159. Número ou marcador, página 17: c) assegurar a busca e recolha de candidatos que preencham os requisitos exigidos para provimento de determinadas funções, carreiras e categorias;
  160. Número ou marcador, página 17: d) assegurar o controlo e actualização da gestão dos lugares no quadro do pessoal da UniRovuma;
  161. Número ou marcador, página 17: e) controlar a efectividade do pessoal da UniRovuma;
  162. Número ou marcador, página 17: f) apoiar as unidades orgânicas da UniRovuma na tramitação de expediente relativo à gestão dos funcionários e agentes do Estado.
  163. Número ou marcador, página 17: g) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  164. Número ou marcador, página 17: 2. O Departamento de Departamento de Gestão de Pessoal é dirigido
  165. Texto do artigo, página 17: por um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Reitor.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 67
  167. Texto do artigo, página 17: (Repartição de Planeamento e Desenvolvimento Profissional)
  168. Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Repartição de Planeamento e Desenvolvimento Profissional:
  169. Número ou marcador, página 17: a) proceder ao recrutamento de técnicos nacionais e estrangeiros para o preenchimento de vagas definidas no quadro do pessoal;
  170. Número ou marcador, página 17: b) executar todos os actos administrativos sob orientação dos dirigentes competentes relativamente aos funcionários da UniRovuma;
  171. Número ou marcador, página 18: c) dar pareceres e informações sobre petições e reclamações dos funcionários em matéria de concursos e provimento no quadro;
  172. Número ou marcador, página 18: d) preparar o expediente relativo aos concursos e outros actos administrativos a eles inerentes;
  173. Número ou marcador, página 18: e) apoiar e instruir técnica e legalmente as unidades orgânicas sobre a preparação, realização e tramitação do expediente relativo aos actos administrativos;
  174. Número ou marcador, página 18: f) organizar e apoiar a elaboração do expediente relativo à tomada de posse dos funcionários.
  175. Número ou marcador, página 18: g) assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do estado;
  176. Número ou marcador, página 18: h) implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias de HIV-SIDA, género e pessoa com deficiência;
  177. Número ou marcador, página 18: i) implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
  178. Número ou marcador, página 18: j) implementar e gerir planos de formação e capacitação dos funcionários e agentes do Estado do corpo técnico e administrativo;
  179. Número ou marcador, página 18: k) instaurar processos de atribuição de bolsas de estudo ao pessoal do CTA;
  180. Número ou marcador, página 18: l) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  181. Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Planeamento e Desenvolvimento Profissional é
  182. Texto do artigo, página 18: dirigida por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Reitor.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 68
  184. Texto do artigo, página 18: (Repartição de Gestão de Contratos)
  185. Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Repartição de Gestão de Contratos:
  186. Número ou marcador, página 18: a) elaborar e tramitar os contratos relativos ao pessoal;
  187. Número ou marcador, página 18: b) preparar o expediente relativo aos contratos e outros actos administrativos a eles inerentes;
  188. Número ou marcador, página 18: c) submeter à fiscalização prévia do Tribunal Administrativo todos os contratos relativos ao pessoal;
  189. Número ou marcador, página 18: d) emitir pareceres e informações em matéria de contratos relativos ao pessoal;
  190. Número ou marcador, página 18: e) apoiar e instruir tecnicamente as unidades orgânicas sobre a preparação, realização e tramitação do expediente relativo aos contratos com o pessoal;
  191. Número ou marcador, página 18: f) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  192. Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Gestão de Contratos é dirigida por um chefe de
  193. Texto do artigo, página 18: Repartição Central, nomeado pelo Reitor.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 69
  195. Texto do artigo, página 18: (Departamento de Informação de Pessoal e Previdência Social)
  196. Número ou marcador, página 18: 1. São funções do Departamento de Informação de Pessoal e
  197. Texto do artigo, página 18: Previdência Social:
  198. Número ou marcador, página 18: a) promover, recolher e sistematizar as informações de modo a garantir a sua correcta e racional distribuição pelos órgãos;
  199. Número ou marcador, página 18: b) colaborar com os órgãos competentes da função pública na implementação dos sistemas de informação de pessoal;
  200. Número ou marcador, página 18: c) manter e controlar a base de dados referente a todos os funcionários da UniRovuma;
  201. Número ou marcador, página 18: d) orientar e controlar a organização e actualização do cadastro dos funcionários e agentes de Estado;
  202. Número ou marcador, página 18: e) organizar e executar a manutenção do arquivo dos processos individuais e garantir a sua actualização;
  203. Número ou marcador, página 18: f) garantir a aplicação dos benefícios sociais e outros suplementos a que os funcionários têm direito, nos termos da lei;
  204. Número ou marcador, página 18: g) divulgar e zelar pelo cumprimento das normas relativas à assistência médica e medicamentosa dos funcionários da UniRovuma;
  205. Número ou marcador, página 18: h) preparar e controlar todo o expediente relativo às pensões, reformas e outros bónus a que os funcionários têm direito;
  206. Número ou marcador, página 18: i) dar pareceres e informações sobre as petições e reclamações dos funcionários em matéria de pensões, reformas, assistência social e outros direitos;
  207. Número ou marcador, página 18: j) apoiar as Unidades Orgânicas na elaboração e tramitação de expediente relativo às pensões, reformas e outros direitos;
  208. Número ou marcador, página 18: k) processar e controlar situações referentes a regimes especiais de assistência e expediente relativo à contagem do tempo.
  209. Número ou marcador, página 18: l) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  210. Número ou marcador, página 18: 2. O Departamento de Informação de Pessoal e Previdência Social é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  211. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da Direcção de Finanças
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 70
  213. Texto do artigo, página 18: (Direcção de Finanças)
  214. Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Direcção de Finanças:
  215. Número ou marcador, página 18: a) elaborar, em coordenação com o Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento Institucional, o orçamento da Universidade;
  216. Número ou marcador, página 18: b) operacionalizar os processos de pagamento de salários aos funcionários e agentes do estado em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;
  217. Número ou marcador, página 18: c) controlar a evolução das despesas realizadas na Universidade;
  218. Número ou marcador, página 18: d) apresentar, anualmente um relatório circunstanciado das suas actividades incluindo o relatório financeiro da Universidade;
  219. Número ou marcador, página 18: e) elaborar o orçamento anual da Universidade, acompanhando e controlando a sua execução, assim como a dos projectos financiados com recursos adicionais;
  220. Número ou marcador, página 18: f) controlar a gestão dos recursos financeiros, contabilizar receitas, despesas e efectuar pagamentos autorizados;
  221. Número ou marcador, página 18: g) preparar os documentos de prestação de contas, bem como a conta gerência, a submeter à aprovação do Conselho Universitário;
  222. Número ou marcador, página 18: h) promover a confirmação de cabimento orçamental para o provimento e recrutamento de pessoal e para a realização de outras despesas;
  223. Número ou marcador, página 18: i) emitir as declarações de rendimento dos funcionários e agentes do Estado;
  224. Número ou marcador, página 18: j) operacionalizar o processamento de vencimentos e abonos em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;
  225. Número ou marcador, página 18: k) elaborar pedido de recursos financeiros junto ao Estado, para a despesa geral da Universidade;
  226. Número ou marcador, página 18: l) propiciar treinamento ao pessoal vinculado aos sistemas financeiro-orçamentais;
  227. Número ou marcador, página 18: m) manter o registo contabilístico de todos os actos administrativos que criem ou extingam direitos e obrigações, ou ainda tenham repercussão imediata ou mediata sobre o património da Universidade;
  228. Número ou marcador, página 18: n) manter na Tesouraria os serviços de pagamentos e recebimentos e realizar as conciliações bancárias;
  229. Número ou marcador, página 18: o) elaborar os processos de prestações de contas em conformidade com as exigências legais ou convénios;
  230. Número ou marcador, página 18: p) elaborar balancetes mensais, providenciando as suas remessas aos órgãos competentes;
  231. Número ou marcador, página 19: q) coordenar centralmente o processo de recebimento de recursos provenientes de outras fontes;
  232. Número ou marcador, página 19: r) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  233. Número ou marcador, página 19: 2. A Direcção de Finanças é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior coadjuvado por um Director Adjunto, ambos nomeados pelo Reitor.
  234. Número ou marcador, página 19: 3. A Direcção de Finanças tem a seguinte estrutura:
  235. Número ou marcador, página 19: a) Departamento de Execução Orçamental e Contabilidade Pública, que integra: i. Repartição de Reporte financeiro; ii. Repartição de Transferência Corrente e de Investimento; iii. Repartição de Bens e Serviços; iv. Repartição de Tesouraria;
  236. Número ou marcador, página 19: b) Departamento de Salários e Abonos, que integra: i. Repartição de Demais Despesas com Pessoal; ii. Repartição de Salários.
  237. Número ou marcador, página 19: c) Departamento de Doações e Fundos Externos;
  238. Número ou marcador, página 19: d) Departamento de Assuntos das Unidades Orgânicas.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 71
  240. Texto do artigo, página 19: (Departamento de Execução Orçamental e Contabilidade Pública)
  241. Número ou marcador, página 19: 1. Compete ao Departamento de Execução Orçamental e Contabilidade Pública:
  242. Número ou marcador, página 19: a) executar a política orçamental segundo as normas instituídas para esta matéria;
  243. Número ou marcador, página 19: b) elaborar e apresentar à direcção o plano de actividades do departamento;
  244. Número ou marcador, página 19: c) garantir a planificação financeira mensal para todas despesas;
  245. Número ou marcador, página 19: d) verificar a legalidade do cabimento orçamental e emitir pareceres sobre aspectos relativos à Despesas de Funcionamento;
  246. Número ou marcador, página 19: e) verificar a conformidade das requisições interna e externas emitidas, bem como da escrituração dos livros obrigatórios;
  247. Número ou marcador, página 19: f) colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição na componente de despesas de funcionamento;
  248. Número ou marcador, página 19: g) reportar ao Director sobre o nível de execução do Orçamento Corrente e de outras actividades inerentes ao Departamento;
  249. Número ou marcador, página 19: h) propor a redistribuição de verbas quando necessário;
  250. Número ou marcador, página 19: i) elaborar Relatórios do Orçamento Corrente;
  251. Número ou marcador, página 19: j) controlar a antiguidade dos processos administrativos referentes à despesas correntes e assegurar o seu encerramento em tempo oportuno;
  252. Número ou marcador, página 19: k) garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte, de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
  253. Número ou marcador, página 19: l) assistir e apoiar a auditoria e a inspecção às contas da UniRovuma;
  254. Número ou marcador, página 19: m) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  255. Número ou marcador, página 19: 2. O Departamento de Execução Orçamental e Contabilidade
  256. Texto do artigo, página 19: Pública é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 72
  258. Texto do artigo, página 19: (Repartição de Reporte Financeiro)
  259. Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Reporte Financeiro:
  260. Número ou marcador, página 19: a) controlar a remessa de dados para as Finanças;
  261. Número ou marcador, página 19: b) confrontar os relatórios emitidos com os dados fornecidos, tomando as medidas necessárias para o devido acerto, quando for o caso;
  262. Número ou marcador, página 19: c) transcrever para formulários próprios todos os lançamentos
  263. Texto do artigo, página 19: contabilísticos necessários;
  264. Número ou marcador, página 19: d) manter actualizados os cadastros em uso no sistema de contabilidade informatizado;
  265. Número ou marcador, página 19: e) fazer o registo dos acordos e convénios firmados e manter o devido controle;
  266. Número ou marcador, página 19: f) controlar toda a movimentação de créditos através de Resoluções e Despachos;
  267. Número ou marcador, página 19: g) encaminhar aos órgãos competentes os balanços financeiros e patrimoniais do ano anterior;
  268. Número ou marcador, página 19: h) orientar as unidades para as quais são descentralizados os recursos quanto ao cumprimento das exigências legais e técnicas tendo em vista obter eficiência operacional e de controlo;
  269. Número ou marcador, página 19: i) Constatar a veracidade dos dados apresentados nos balancetes elaborados pelas unidades e encaminhados ao órgão central de contabilidade;
  270. Número ou marcador, página 19: j) Averiguar a regularidade da arrecadação e da recolha da receita;
  271. Número ou marcador, página 19: k) colectar e manter actualizada toda a legislação específica de administração financeira e contabilidade;
  272. Número ou marcador, página 19: l) elaborar os balanços anuais e os Relatórios de Conta.
  273. Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Reporte Financeiro é dirigida por um chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 73
  275. Texto do artigo, página 19: (Repartição de Transferência Corrente e de Investimento)
  276. Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Transferência Corrente e de Investimento:
  277. Número ou marcador, página 19: a) executar despesas de transferências correntes, nomeadamente, Bolsas de Estudos e Subsídios de Funeral;
  278. Número ou marcador, página 19: b) fazer a execução orçamental no e-SISTAFE;
  279. Número ou marcador, página 19: c) manter o registo das execuções de transferências de Bolsa dos Estudantes, de docentes e de investigadores;
  280. Número ou marcador, página 19: d) manter o registo das transferências de subsídios de funeral e de apoio social;
  281. Número ou marcador, página 19: e) informar sobre o comportamento das despesas das receitas próprias e do Orçamento do Estado;
  282. Número ou marcador, página 19: f) propor a impugnação de gastos realizados, cuja natureza não se enquadre na despesa autorizada;
  283. Número ou marcador, página 19: g) propor, justificadamente, e controlar a aplicação de multas ou outras penalidades previstas;
  284. Número ou marcador, página 19: h) opinar sobre pedidos de prorrogação de prazos para aplicação e prestação de contas dos suprimentos de fundos;
  285. Número ou marcador, página 19: i) transcrever para formulários próprios todos os lançamentos contabilísticos necessários;
  286. Número ou marcador, página 19: j) controlar a movimentação de créditos através de Resoluções e Despachos;
  287. Número ou marcador, página 19: k) manter o cronograma de desembolso para cada fonte e unidade orgânica;
  288. Número ou marcador, página 19: l) demonstrar o comportamento da execução orçamental mensal do fundo de receitas e do Orçamento do Estado;
  289. Número ou marcador, página 19: m) colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição para os Projectos de Investimento;
  290. Número ou marcador, página 19: n) verificar a legalidade e o cabimento orçamental da despesa no respectivo projecto e emitir parecer sobre documentos do orçamento de investimento;
  291. Número ou marcador, página 19: o) verificar a conformidade das requisições interna e externas emitidas, bem como da escrituração dos livros obrigatórios;
  292. Número ou marcador, página 19: p) reportar o nível de execução do Orçamento de Investimento, de cobrança da receita própria e o comportamento da tesouraria;
  293. Número ou marcador, página 20: q) propor a redistribuição de verbas e transferência de dotações de projectos de investimento inscritos;
  294. Número ou marcador, página 20: r) controlar os movimentos da conta bancária de modo a manter actualizado o registo das disponibilidades;
  295. Número ou marcador, página 20: s) fazer a conciliação mensal dos saldos bancários;
  296. Número ou marcador, página 20: t) exercer outras actividades relativas à gestão do Orçamento do Estado e de receitas próprias.
  297. Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Transferência Corrente e de Investimento é
  298. Texto do artigo, página 20: dirigida por um chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 74
  300. Texto do artigo, página 20: (Repartição de Execução de Bens e Serviços)
  301. Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição de Execução de Bens e Serviços:
  302. Número ou marcador, página 20: a) apoiar o departamento na execução da política orçamental de bens e serviços;
  303. Número ou marcador, página 20: b) apresentar a proposta de execução orçamental;
  304. Número ou marcador, página 20: c) elaborar e apresentar à direcção a proposta do plano de tesouraria;
  305. Número ou marcador, página 20: d) garantir a emissão das requisições internas e externas, assim como o preenchimento dos livros orçamentais;
  306. Número ou marcador, página 20: e) verificar o cabimento orçamental das despesas e executar o orçamento corrente alocado à UniRovuma;
  307. Número ou marcador, página 20: f) gerir e controlar a execução financeira de todos os contratos celebrados para aquisição de bens e serviços pagos pelo Orçamento de Funcionamento;
  308. Número ou marcador, página 20: g) emitir pareceres sobre a legalidade da despesa e o seu cabimento;
  309. Número ou marcador, página 20: h) propor a redistribuição de verbas do orçamento de funcionamento;
  310. Número ou marcador, página 20: i) controlar as dotações atribuídas às Unidades Orgânicas e comunicar sobre o nível de execução;
  311. Número ou marcador, página 20: j) comunicar, em tempo útil, aos interessados sobre qualquer tipo de pagamento efectuado do orçamento de funcionamento;
  312. Número ou marcador, página 20: k) produzir relatórios mensais e trimestrais sobre a execução do grupo de despesas;
  313. Número ou marcador, página 20: l) apoiar as áreas de finanças nas unidades orgânicas no processo de execução de bens e serviços;
  314. Número ou marcador, página 20: m) colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição na componente de Bens e Serviços e Transferências correntes;
  315. Número ou marcador, página 20: n) garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação;
  316. Número ou marcador, página 20: o) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  317. Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Execução de Bens e Serviços é dirigida por um
  318. Texto do artigo, página 20: chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 75
  320. Texto do artigo, página 20: (Repartição de Tesouraria)
  321. Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição de Tesouraria:
  322. Número ou marcador, página 20: a) organizar o movimento diário de débito e de crédito;
  323. Número ou marcador, página 20: b) receber e guardar títulos e valores da Universidade;
  324. Número ou marcador, página 20: c) exercer rigoroso controlo no que se refere à análise de documentos em cumprimento das Leis e demais normas em vigor;
  325. Número ou marcador, página 20: d) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  326. Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Tesouraria é dirigida por um chefe de Repartição
  327. Texto do artigo, página 20: Central nomeado pelo Reitor.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 76
  329. Texto do artigo, página 20: (Departamento de Salários e Abonos)
  330. Número ou marcador, página 20: 1. São funções do Departamento de Salários e Abonos:
  331. Número ou marcador, página 20: a) processar e garantir o pagamento de vencimentos, abonos, subsídios e incentivos dos funcionários da instituição;
  332. Número ou marcador, página 20: b) controlar as folhas de salários e verificar o pessoal activo na instituição;
  333. Número ou marcador, página 20: c) garantir a verificação de irregularidades antes do processamento dos vencimentos e de outros abonos;
  334. Número ou marcador, página 20: d) verificar a conformidade das Folhas de salários, subsídios e de outros abonos;
  335. Número ou marcador, página 20: e) dar conformidade as Declarações de Rendimentos Anuais;
  336. Número ou marcador, página 20: f) apoiar as Unidades Orgânicas em matérias relacionadas com o processamento de salários e utilização das verbas para demais despesas com o pessoal, bens e serviços e transferências correntes;
  337. Número ou marcador, página 20: g) efectuar as alterações mensais necessárias de acordo com as nomeações, progressões, promoções, mudanças de carreiras e exonerações;
  338. Número ou marcador, página 20: h) proceder a elaboração da Folha manual mensal para o pagamento de salários do pessoal fora do quadro;
  339. Número ou marcador, página 20: i) emitir as requisições de fundos para o pagamento de salários;
  340. Número ou marcador, página 20: j) emitir declarações de rendimentos auferidos para os devidos efeitos;
  341. Número ou marcador, página 20: k) controlar a Execução do fundo de salários mediante registo mensal dos gastos;
  342. Número ou marcador, página 20: l) colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição para a componente salários e remunerações e demais despesas com o Pessoal;
  343. Número ou marcador, página 20: m) controlar as folhas de salários e verificar o pessoal activo na instituição;
  344. Número ou marcador, página 20: n) fornecer dados salariais actualizados para o quadro do pessoal;
  345. Número ou marcador, página 20: o) produzir relatórios mensais e trimestrais;
  346. Número ou marcador, página 20: p) proceder o arquivo dos documentos de suporte das despesas realizadas nesta repartição;
  347. Número ou marcador, página 20: q) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  348. Número ou marcador, página 20: 2. O Departamento de Salários e Abonos é dirigido por um chefe de
  349. Texto do artigo, página 20: Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 77
  351. Texto do artigo, página 20: (Repartição de Demais Despesas com Pessoal)
  352. Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição de Demais Despesas com Pessoal:
  353. Número ou marcador, página 20: a) apoiar na execução de política orçamental na componente de Outras Despesas Com o Pessoal;
  354. Número ou marcador, página 20: b) apresentar a proposta de execução orçamental;
  355. Número ou marcador, página 20: c) elaborar e apresentar à direcção a proposta do plano de tesouraria;
  356. Número ou marcador, página 20: d) processar e efectuar o pagamento de todos os subsídios e ajudas de custo;
  357. Número ou marcador, página 20: e) comunicar, em tempo útil, aos interessados sobre qualquer tipo de pagamento efectuado;
  358. Número ou marcador, página 20: f) emitir as guias de apresentação para efeitos de viagens em missão de serviço;
  359. Número ou marcador, página 20: g) garantir a emissão das requisições internas e externas, assim como o preenchimento dos livros orçamentais para a categoria de demais despesas com o pessoal;
  360. Número ou marcador, página 20: h) verificar o cabimento orçamental das despesas e executar o orçamento alocado à UniRovuma na componente de Demais Despesas com o Pessoal;
  361. Número ou marcador, página 21: i) propor a redistribuição de verbas neste grupo de despesas;
  362. Número ou marcador, página 21: j) produzir relatórios mensais e trimestrais sobre a execução do grupo de despesas;
  363. Número ou marcador, página 21: k) apoiar as áreas de finanças nas unidades orgânicas no processo de execução de Demais Despesas Com o Pessoal;
  364. Número ou marcador, página 21: l) colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição na componente de Outras Despesas Com o Pessoal;
  365. Número ou marcador, página 21: m) garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
  366. Número ou marcador, página 21: n) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  367. Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Repartição de Demais Despesas com Pessoal é dirigida por um chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 78
  369. Texto do artigo, página 21: (Repartição de Salários)
  370. Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição de Salários:
  371. Número ou marcador, página 21: a) processar e garantir o pagamento de vencimentos, abonos, subsídios e incentivos dos funcionários da instituição;
  372. Número ou marcador, página 21: b) controlar as folhas de salários e verificar o pessoal activo na instituição;
  373. Número ou marcador, página 21: c) verificar a conformidade das Folhas de salários, subsídios e de outros abonos;
  374. Número ou marcador, página 21: d) dar conformidade as Declarações de Rendimentos Anuais;
  375. Número ou marcador, página 21: e) efectuar as alterações mensais necessárias de acordo com as nomeações, progressões, promoções, mudanças de carreiras e exonerações;
  376. Número ou marcador, página 21: f) proceder a elaboração da Folha manual mensal para o pagamento de salários do pessoal fora do quadro;
  377. Número ou marcador, página 21: g) emitir as requisições de fundos para o pagamento de salários;
  378. Número ou marcador, página 21: h) emitir declarações de rendimentos auferidos para os devidos efeitos;
  379. Número ou marcador, página 21: i) controlar a Execução do fundo de salários mediante registo mensal dos gastos;
  380. Número ou marcador, página 21: j) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  381. Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Salários é dirigida por um chefe de Repartição
  382. Texto do artigo, página 21: Central nomeado pelo Reitor.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 79
  384. Texto do artigo, página 21: (Departamento de Fundos Externos e Doações)
  385. Número ou marcador, página 21: 1. São funções do Departamento de Fundos Externos e Doações:
  386. Número ou marcador, página 21: a) controlar a execução de recursos financeiros provenientes de fundos externos e doações;
  387. Número ou marcador, página 21: b) assegurar a mobilização e gestão dos recursos financeiros provenientes de outras fontes que não seja o Orçamento do Estado;
  388. Número ou marcador, página 21: c) disponibilizar informação mensal, da entrada de recursos financeiros nas contas bancárias provenientes de fundos externos e doações;
  389. Número ou marcador, página 21: d) manter actualizado o controle do estágio em que se encontra a receita provenientes de fundos externos e doações;
  390. Número ou marcador, página 21: e) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  391. Número ou marcador, página 21: 2. O Departamento de Fundos Externos e Doações é dirigido por um
  392. Texto do artigo, página 21: chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 80
  394. Texto do artigo, página 21: (Departamento de Assistência Financeira das Unidades Orgânicas)
  395. Número ou marcador, página 21: 1. São funções do Departamento de Assistência Financeira das Unidades Orgânicas:
  396. Número ou marcador, página 21: a) orientar as unidades orgânicas captadoras de receitas ou beneficiárias de fundos de outras fontes, quanto ao cumprimento das exigências legais e técnicas tendo em vista obter eficiência operacional e de controlo;
  397. Número ou marcador, página 21: b) acompanhar os pedidos de pagamento de despesas das Unidades Orgânicas;
  398. Número ou marcador, página 21: c) eeceber e tramitar os pedidos das Unidades Orgânicas sobre a execução do orçamento redistribuído;
  399. Número ou marcador, página 21: d) apoiar as Unidades Orgânicas em matérias relacionadas com o processamento de salários e utilização das verbas para demais despesas com o pessoal, bens e serviços e transferências correntes;
  400. Número ou marcador, página 21: e) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
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