II SÉRIE — n.º 175

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 175/2023

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Número ou marcador · p. 21 2. O Departamento de Assistência Financeira das Unidades
Texto do artigo · p. 21 Orgânicas é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO III Da Direcção de Património
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 81
Texto do artigo · p. 21 (Direcção de Património)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções da Direcção de Património:
Número ou marcador · p. 21 a) administrar, controlar e fiscalizar a utilização do património imobiliário e mobiliário;
Número ou marcador · p. 21 b) planificar, coordenar, executar e controlar os serviços de transporte, os serviços de abastecimento, lavagem e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 21 c) coordenar, executar e supervisionar os serviços de vigilância, os serviços de portaria e os serviços de prevenção e combate ao incêndio;
Número ou marcador · p. 21 d) coordenar projectos, orçamentos e execução de manutenção e reforma de edifícios e outras infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 21 e) coordenar, supervisionar e fiscalizar os serviços de limpeza e recolha de resíduos;
Número ou marcador · p. 21 f) coordenar e executar as actividades de apoio relacionadas com cerimónias de graduação, seminários, congressos e afins;
Número ou marcador · p. 21 g) coordenar e garantir o transporte interno, mobiliário e equipamento;
Número ou marcador · p. 21 h) coordenar e executar a manutenção da rede de abastecimento de água e saneamento básico;
Número ou marcador · p. 21 i) coordenar e executar os serviços de urbanização, ajardinamento e paisagismo;
Número ou marcador · p. 21 j) elaborar e sugerir convénios com entidades públicas e privadas no domínio da sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 21 k) promover a celebração de contratos de seguros para móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 21 l) elaborar e manter actualizado o cadastro de bens móveis e imóveis que a qualquer título integrem o património da Universidade;
Número ou marcador · p. 21 m) inventariar todos os bens móveis e imóveis da Universidade, bem como os bens móveis e imóveis cedidos em regime contratual;
Número ou marcador · p. 22 n) analisar os pedidos de exploração de serviços em ponto fixo por terceiros, avaliando a necessidade dos mesmos, conforme as normas da Universidade;
Número ou marcador · p. 22 o) manter estrita articulação com a Direcção de Administração Financeira e com a Direcção de Planificação e Avaliação Institucional, assim como com as Direcções das Unidades Orgânicas, para planificação dos programas de trabalho, com base nos planos da Universidade.
Número ou marcador · p. 22 p) controlar as despesas dos serviços de telefonia, internet, de água, de energia eléctrica, de reprografia, entre outras, da Universidade;
Número ou marcador · p. 22 q) coordenar a elaboração de processos de alienação de bens móveis em geral;
Número ou marcador · p. 22 r) manter o controlo sobre contratos e seguros de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 22 s) controlar os contratos de locação de bens móveis e imóveis da Universidade.
Número ou marcador · p. 22 t) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 22 2. A Direcção de Património é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 22 3. A Direcção de Património tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 22 a) Departamento de Gestão Patrimonial e Segurança, que integra: i. Repartição de Gestão de Património e Segurança; ii. Repartição de Transporte;
Número ou marcador · p. 22 b) Departamento de Logística e Inventariação;
Número ou marcador · p. 22 c) Departamento de Manutenção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 82
Texto do artigo · p. 22 (Departamento de Gestão Patrimonial e Segurança)
Número ou marcador · p. 22 1. São funções do Departamento de Gestão Patrimonial e Segurança:
Número ou marcador · p. 22 a) realizar a gestão dos bens patrimoniais da instituição com base nas normas vigentes;
Número ou marcador · p. 22 b) planificar e garantir o aprovisionamento de bens para a instituição;
Número ou marcador · p. 22 c) coordenar o processo de inventário de todos os bens patrimoniais e actualizar a base de dados do património da instituição;
Número ou marcador · p. 22 d) garantir a alocação de bens para o correcto funcionamento da instituição;
Número ou marcador · p. 22 e) produzir relatórios estatísticos periódicos sobre os bens patrimoniais da Universidade;
Número ou marcador · p. 22 f) planificar e garantir as actividades de segurança da instituição;
Número ou marcador · p. 22 g) coordenar e articular com os administradores a limpeza e segurança do Campus;
Número ou marcador · p. 22 h) organizar e gerir os serviços de segurança e protecção;
Número ou marcador · p. 22 i) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 22 2. O Departamento de Gestão Patrimonial e Segurança é dirigido
Texto do artigo · p. 22 por um chefe do Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 83
Texto do artigo · p. 22 (Repartição de Gestão de Património e Segurança)
Número ou marcador · p. 22 1. São funções da Repartição de Gestão de Património e Segurança:
Número ou marcador · p. 22 a) zelar pela limpeza e higiene em todas as instalações e espaços públicos da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 22 b) assegurar a disponibilidade de material de limpeza;
Número ou marcador · p. 22 c) organizar a pulverização regular às instalações; a) fazer a distribuição do pessoal pelas diferentes áreas da
Texto do artigo · p. 22 instituição;
Número ou marcador · p. 22 b) garantir a manutenção dos bens (móveis e imóveis) nas diferentes áreas;
Número ou marcador · p. 22 c) garantir a segurança de pessoas, bens e meios da instituição;
Número ou marcador · p. 22 d) zelar pela capacitação do pessoal de segurança e dotá-los de meios adequados;
Número ou marcador · p. 22 e) alocar pessoal de protecção aos diferentes blocos ou locais de serviço;
Número ou marcador · p. 22 f) propor a contratação de serviços de segurança e/ou de limpeza sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 22 g) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 22 2. A Repartição de Gestão de Património e Segurança é dirigida por um chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 84
Texto do artigo · p. 22 (Repartição de Transportes)
Número ou marcador · p. 22 1. São funções da Repartição de Transportes:
Número ou marcador · p. 22 a) organizar e gerir o sistema de transportes;
Número ou marcador · p. 22 b) planificar e definir as rotas dos transportes de pessoal;
Número ou marcador · p. 22 c) fazer diligências técnicas em conformidade com a lei quanto à aquisição, alienação e abates dos meios de transporte do Estado;
Número ou marcador · p. 22 d) planificar, gerir e garantir a assistência técnica e manutenção dos meios de transportes;
Número ou marcador · p. 22 e) planificar e gerir combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 22 f) zelar pelo uso correcto dos meios de transporte, segundo a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 22 g) zelar pelo pagamento das taxas inerentes aos meios de transporte;
Número ou marcador · p. 22 h) disponibilizar meios de transporte sempre que necessários aos serviços;
Número ou marcador · p. 22 i) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 22 2. A Repartição de Transportes é dirigida por um chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 22 Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 85
Texto do artigo · p. 22 (Departamento de Logística e Inventariação)
Número ou marcador · p. 22 1. São funções da Repartição de Logística e Inventariação:
Número ou marcador · p. 22 a) inventariar todos os bens patrimoniais da instituição;
Número ou marcador · p. 22 b) gerir a movimentação de bens patrimoniais da instituição;
Número ou marcador · p. 22 c) propor o abate de bens obsoletos.
Número ou marcador · p. 22 d) proceder à recepção de bens adquiridos e doados à instituição;
Número ou marcador · p. 22 e) pprovisionar as necessidades da instituição;
Número ou marcador · p. 22 f) fazer a gestão do stock dos diferentes materiais;
Número ou marcador · p. 22 g) coordenar com o sector de inventário sobre as transferências ou alocação de material;
Número ou marcador · p. 22 h) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 22 2. O Departamento de Logística e Inventariação é dirigido por um
Texto do artigo · p. 22 chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 86
Texto do artigo · p. 22 (Departamento de Manutenção)
Número ou marcador · p. 22 1. São funções do Departamento de Manutenção:
Número ou marcador · p. 22 a) coordenar e orientar actividades de manutenção dos bens móveis e imóveis da Universidade;
Número ou marcador · p. 22 b) planificar, coordenar e monitorar a execução de trabalhos de manutenção e reparação de imóveis;
Número ou marcador · p. 23 c) fazer a manutenção preventiva e realizar pequenas reparações
Texto do artigo · p. 23 dos bens móveis;
Número ou marcador · p. 23 d) manter um ficheiro actualizado sobre o estágio de conservação das infraestruturas;
Número ou marcador · p. 23 e) garantir a execução dos programas anuais de reabilitação de Obras da Universidade.
Número ou marcador · p. 23 f) assegurar os trabalhos de manutenção de todos os bens da instituição;
Número ou marcador · p. 23 g) monitorar o funcionamento dos sistemas de abastecimento de água do Campus ou residências sob gestão da Universidade;
Número ou marcador · p. 23 h) montar e reparar mobiliário da instituição;
Número ou marcador · p. 23 i) coordenar e promover montagem e manutenção de equipamentos e circuitos eléctricos das instalações universitárias;
Número ou marcador · p. 23 j) assegurar a instalação e substituição de luminárias do campus;
Número ou marcador · p. 23 k) gerir o pessoal da área de manutenção;
Número ou marcador · p. 23 l) realizar obras de construção e reabilitação de pequena escala;
Número ou marcador · p. 23 m) identificar problemas que afectem as infra-estruturas e propor soluções técnicas;
Número ou marcador · p. 23 n) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 23 2. O Departamento de Manutenção é dirigido por um chefe de
Texto do artigo · p. 23 Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO IV Da Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 87
Texto do artigo · p. 23 (Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções da Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação:
Número ou marcador · p. 23 a) elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação na instituição;
Número ou marcador · p. 23 b) propor a definição de padrões de equipamento informático, hardware e software a adquirir para a instituição;
Número ou marcador · p. 23 c) providenciar à Comunidade Académica a utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação nas suas práticas de ensino e aprendizagem, sejam elas centradas nas salas de aula ou em projectos de âmbito mais alargado;
Número ou marcador · p. 23 d) desenvolver e executar aplicações informáticas para o controle, registo e divulgação das actividades académicas, administrativas e de pessoal da Universidade;
Número ou marcador · p. 23 e) disponibilizar serviços informáticos partilhados a todas as pessoas nas diversas unidades universitárias, contribuindo para a produtividade e satisfação dos diversos agentes da UniRovuma nas suas actividades diárias;
Número ou marcador · p. 23 f) promover a utilização eficaz de sistemas de gestão e informação que permitam melhorar a comunicação institucional;
Número ou marcador · p. 23 g) estabelecer redes de comunicação e fomentar o trabalho colaborativo entre os vários actores do sistema educativo;
Número ou marcador · p. 23 h) prestar a assistência técnica, no domínio de informática, aos serviços administrativos prestados pela UniRovuma;
Número ou marcador · p. 23 i) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 23 2. A Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 23 3. A Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação tem a
Texto do artigo · p. 23 seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 23 a) Departamento de Infra-estrutura Tecnológica e Assistência Técnica, que integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Manutenção e Assistência Técnica;
Número ou marcador · p. 23 b) Departamento de Redes de Dados, Comunicação e Energia
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 88
Texto do artigo · p. 23 (Departamento de Infra-estrutura Tecnológica e Assistência Técnica)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções do Departamento de Infra-estrutura Tecnólogica e Assistência Técnica:
Número ou marcador · p. 23 a) fazer a manutenção de Hardware, software e upgrades;
Número ou marcador · p. 23 b) definir de padrões de equipamentos de TIC para a UniRovuma;
Número ou marcador · p. 23 c) garantir a segurança dos servidores, Workstations e laboratórios;
Número ou marcador · p. 23 d) promover o desenvolvimento e manutenção da rede da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 23 e) garantir a autenticação de usuários;
Número ou marcador · p. 23 f) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 23 2. O Departamento de Assistência Técnica e Redes é dirigido por
Texto do artigo · p. 23 um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 89
Texto do artigo · p. 23 (Repartição de Manutenção e Assistência Técnica)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções da Repartição de Manutenção e Assistência Técnica:
Número ou marcador · p. 23 a) realizar a manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos informáticos da Instituição;
Número ou marcador · p. 23 b) organizar e controlar a recepção e a entrega dos equipamentos encaminhados pelas unidades para manutenção;
Número ou marcador · p. 23 c) avaliar equipamentos informáticos com a finalidade de distribuição para as diferentes Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 23 d) realizar o atendimento aos usuários em relação à instalação, actualização, configuração e utilização de software e hardware;
Número ou marcador · p. 23 e) proceder à avaliação inicial, acompanhar os incidentes e reclamações e monitorá-los;
Número ou marcador · p. 23 f) comunicar mudanças de equipamentos e sistemas informáticos nos diferentes níveis de serviços;
Número ou marcador · p. 23 g) manter os usuários informados sobre os processos das TIC’s;
Número ou marcador · p. 23 h) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 23 2. A Repartição de Manutenção e Assistência Técnica é dirigida por
Texto do artigo · p. 23 um chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 90
Texto do artigo · p. 23 (Repartição de Redes de Dados e Comunicação)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções da Repartição de Redes de Dados, Comunicação e Energia:
Número ou marcador · p. 23 a) desenvolver, manter e expandir a rede física e virtual da instituição;
Número ou marcador · p. 23 b) realizar upgrades da rede (LAN, WLAN e MAN);
Número ou marcador · p. 23 c) garantir a segurança da rede, da política e das directrizes do uso da rede;
Número ou marcador · p. 23 d) prover e manter os serviços da rede corporativa da instituição;
Número ou marcador · p. 23 e) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 23 f) instalar, manter e gerir a rede de dados e comunicação da universidade;
Número ou marcador · p. 23 g) instalar e manter os software necessários para o bom funcionamento do equipamento informático da universidade;
Número ou marcador · p. 23 h) coordenar a gestão das licenças de software adquiridas pela universidade;
Número ou marcador · p. 24 i) coordenar a gestão da base de dados de estatística e de planificação em TIC, da universidade;
Número ou marcador · p. 24 j) implementar dispositivos e procedimentos de segurança informática;
Número ou marcador · p. 24 k) monitorar a qualidade dos serviços e a operacionalidade da infra-estrutura da rede de espinha dorsal da universidade;
Número ou marcador · p. 24 l) planificar, especificar, instalar, configurar e gerir infra-estrutura de internet e servidores;
Número ou marcador · p. 24 m) gerir a Internet, webmail, entre outros serviços;
Número ou marcador · p. 24 n) gerir os serviços de segurança da rede da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 24 o) gerir a largura de banda;
Número ou marcador · p. 24 p) fazer a interligação entre a UniRovuma e os parceiros nacionais e internacionais, no âmbito dos serviços de Internet;
Número ou marcador · p. 24 2. A Repartição de Repartição de Redes de Dados e Comunicação é dirigida por um chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO V Da Direcção de Licitação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 91
Texto do artigo · p. 24 (Direcção de Licitação)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções da Direcção de Licitação:
Número ou marcador · p. 24 a) gerir, executar e participar em todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até à recepção de obras, bens ou serviços e execução pontual do contrato.
Número ou marcador · p. 24 b) implementar e fazer respeitar as disposições legais em vigor, relativas às actividades de contratação para fornecimento de bens e prestação de serviços bem como para a execução de obras públicas;
Número ou marcador · p. 24 c) promover a criação e capacitação dos membros do júri em matérias de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado.
Número ou marcador · p. 24 d) coordenar, supervisionar e assistir as actividades de contratação das unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 24 e) verificar os aspectos legais inerentes ao processo de aquisições;
Número ou marcador · p. 24 f) realizar licitações para aquisição de materiais;
Número ou marcador · p. 24 g) organizar o calendário de aquisições para cada exercício financeiro;
Número ou marcador · p. 24 h) lavrar contratos e quaisquer outros actos relativos à aquisição, alienação, cessação ou baixa de material;
Número ou marcador · p. 24 i) manter o cadastro de fornecedores actualizado no sistema;
Número ou marcador · p. 24 j) manter actualizado o contratos em vigor e garantir a sua renovação atempada;
Número ou marcador · p. 24 k) fornecer periodicamente à Direcção de Finanças o volume das despesas empenhadas e não pagas, para efeito de programação financeira;
Número ou marcador · p. 24 l) fornecer à Direcção de Finanças, em tempo útil, os papéis de pagamento e compromissos parcelados, conforme instrumentos de contratos existentes;
Número ou marcador · p. 24 m) cadastrar os contratos visados e anotados a nível do sistema;
Número ou marcador · p. 24 n) exercer outras actividades que lhe são conferidas por diplomas legislativos específicos.
Número ou marcador · p. 24 2. A Direcção de Licitação é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 24 3. A Direcção de Licitação tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 24 a) Departamento de Procurement e Aquisições que integra as seguintes repartições: i. Repartição de Aquisições; e ii. Repartição de Monitoria das Contratações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 92
Texto do artigo · p. 24 (Departamento de Procurement e Aquisições)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções do Departamento Procurement e Aquisições:
Número ou marcador · p. 24 a) gerir e executar todo o processo de contratação;
Número ou marcador · p. 24 b) garantir a licitude no âmbito das contratações;
Número ou marcador · p. 24 c) instruir o processo de aquisição de materiais;
Número ou marcador · p. 24 d) instruir processos conducentes à celebração de contratos de empreitada, prestação de serviços, de consultoria, de locação e outros;
Número ou marcador · p. 24 e) exercer outras actividades que lhe são conferidos por diplomas legislativos específicos.
Número ou marcador · p. 24 2. O Departamento de Procurement e Aquisições é dirigido por um
Texto do artigo · p. 24 chefe de Departamento de Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 93
Texto do artigo · p. 24 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 24 a) gerir e executar todo o processo de contratação;
Número ou marcador · p. 24 b) garantir a licitude no âmbito das contratações de fornecimento de bens, prestação de serviços e de empreitadas de obras públicas;
Número ou marcador · p. 24 c) instruir o processo de aquisição de acordo com plano de contratação aprovado;
Número ou marcador · p. 24 d) analisar os preços de mercado, qualidade e quantidade;
Número ou marcador · p. 24 e) promover a avaliação e selecção dos fornecedores que ofereçam melhores propostas à Universidade;
Número ou marcador · p. 24 f) verificar as melhores opções e tendências que podem ser benéficas à UniRovuma;
Número ou marcador · p. 24 g) garantir maior eficiência à gestão dos processos de aquisições;
Número ou marcador · p. 24 h) garantir melhor relação entre a universidade e seus fornecedores;
Número ou marcador · p. 24 i) exercer outras tarefas decorrentes da lei.
Número ou marcador · p. 24 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um chefe de
Texto do artigo · p. 24 Departamento de Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 94
Texto do artigo · p. 24 (Repartição de Monitoria das Contratações)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções da Repartição de Monitoria das contratações:
Número ou marcador · p. 24 a) monitor todos os contratos visados e anotados pelo Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 24 b) manter actualizado no sistema os fornecedores e contratos visados e anotados pelo Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 24 c) monitorar a execução dos contratos, informando regularmente sobre a execução física e financeira dos contratos;
Número ou marcador · p. 24 d) exercer outras tarefas decorrentes da lei.
Número ou marcador · p. 24 2. A Repartição de Monitoria das Contratações é dirigida por um
Texto do artigo · p. 24 chefe de Repartição de Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO VI Da Direcção de Registo Académico
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 95
Texto do artigo · p. 24 (Direcção de Registo Académico)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções da Direcção do Registo Académico:
Número ou marcador · p. 24 a) coordenar com as Unidades Orgânicas e a Direcção Académica o lançamento e uniformização dos registos dos cursos e estudantes;
Número ou marcador · p. 24 b) manter o registo dos cursos e estudantes nos termos da
Texto do artigo · p. 24 legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 25 c) emitir certificados de conclusão de cursos conferentes de grau académico, promovidos por órgãos da Universidade;
Número ou marcador · p. 25 d) emitir certificados de conclusão de cursos de Pós-Graduação não conferentes a graus;
Número ou marcador · p. 25 e) colectar, seleccionar e difundir dados evolutivos em torno da situação dos cursos de licenciatura, mestrado e doutoramento;
Número ou marcador · p. 25 f) elaborar estatísticas escolares e subsídios informativos;
Número ou marcador · p. 25 g) assegurar a disponibilização de informação académica aos estudantes;
Número ou marcador · p. 25 h) organizar e coordenar as cerimónias de graduação da Universidade;
Número ou marcador · p. 25 i) solicitar a autenticidade dos certificados dos estudantes ingressos na Universidade;
Número ou marcador · p. 25 j) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 25 2. A Direcção do Registo Académico é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 25 3. A Direcção do Registo Académico tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 25 a) Departamento de Registo e Informação, que integra as seguintes repartições: i. Repartição de Registo; ii. Repartição de Assistência ao Estudante;
Número ou marcador · p. 25 b) Departamento de Certificação e Autenticidade; e
Número ou marcador · p. 25 c) Departamento de Processamento e Gestão de Dados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 96
Texto do artigo · p. 25 (Departamento de Registo e Informação)
Número ou marcador · p. 25 1. São funções do Departamento de Registo e Informação:
Número ou marcador · p. 25 a) proceder à verificação dos documentos necessários à matrícula;
Número ou marcador · p. 25 b) elaborar editais de matrícula e inscrição;
Número ou marcador · p. 25 c) proceder à organização do Catálogo de Cursos;
Número ou marcador · p. 25 d) proceder à harmonização dos dados da matrícula e inscrições com as Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 25 e) manter actualizado o arquivo de estudantes regularmente matriculados;
Número ou marcador · p. 25 f) proceder à actualização dos registos académicos nos processos de estudante;
Número ou marcador · p. 25 g) manter actualizados os dados estatísticos dos estudantes;
Número ou marcador · p. 25 h) elaborar proposta de calendário das actividades de registo académico e submetê-lo aos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 25 i) preparar o material necessário à matrícula dos estudantes dos programas de Graduação e de Pós-Graduação (1.º, 2.º e 3º. Ciclos) da Universidade;
Número ou marcador · p. 25 j) coordenar a implantação, juntamente com a Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação, do sistema informatizado do registo académico da instituição;
Número ou marcador · p. 25 k) manter actualizado o cadastro central de todo o sistema académico de graduação e pós-graduação (1.º, 2.º e 3.º Ciclos) da Universidade;
Número ou marcador · p. 25 l) elaborar estatísticas e relatórios semestrais sobre discentes e actividades académicas;
Número ou marcador · p. 25 m) controlar o cumprimento dos curricula dos cursos de 1º e 2º e o 3º Ciclos pelos estudantes;
Número ou marcador · p. 25 n) encaminhar aos órgãos competentes, no início de cada período lectivo, a documentação dos estudantes do 1.º e 2.º e 3.º Ciclos de formação para a verificação da vida escolar;
Número ou marcador · p. 25 o) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 25 2. O Departamento de Registo e Informação é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 97
Texto do artigo · p. 25 (Repartição de Registo)
Número ou marcador · p. 25 1. São funções da Repartição de Registo:
Número ou marcador · p. 25 a) assegurar o cumprimento do calendário das matrículas e inscrições semestrais;
Número ou marcador · p. 25 b) gerir os procedimentos das matrículas e inscrições;
Número ou marcador · p. 25 c) organizar e gerir o registo e arquivo dos processos individuais dos estudantes;
Número ou marcador · p. 25 d) organizar e gerir a informação e monitoria da avaliação dos estudantes;
Número ou marcador · p. 25 e) emitir documentos de identificação e de aproveitamento académico dos estudantes.
Número ou marcador · p. 25 f) expedir e receber guias de transferências dos estudantes;
Número ou marcador · p. 25 g) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 25 2. A Repartição de Registo é dirigida por um chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 25 Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 98
Texto do artigo · p. 25 (Repartição de Assistência ao Estudante)
Número ou marcador · p. 25 1. São funções da Repartição de Assistência ao Estudante:
Número ou marcador · p. 25 a) garantir o atendimento personalizado ao estudante;
Número ou marcador · p. 25 b) definir e adoptar os mecanismos de assistência técnica remota e presencial ao estudante na configuração e no uso de dispositivos móveis e sistemas de gestão usados na UniRovuma;
Número ou marcador · p. 25 c) Fazer a gestão e monitoria das reclamações apresentadas pelo corpo docente e discente no que tange ao sistema de gestão académica da Universidade;
Número ou marcador · p. 25 d) orientar os estudantes sobre os procedimentos aplicáveis aos diferentes assuntos apresentados;
Número ou marcador · p. 25 e) apoiar aos discentes e docentes sobre a utilização e funcionalidades das plataformas académicas da universidade;
Número ou marcador · p. 25 f) garantir, através da interacção com outras Unidades Orgânicas, soluções dos assuntos que careçam da intervenção dos técnicos de informática;
Número ou marcador · p. 25 g) apresentar propostas ou linhas de acção que visem a melhoria dos serviços de apoio e atendimento
Número ou marcador · p. 25 h) Exercer outras actividades lhe foram incumbidas.
Número ou marcador · p. 25 2. A Repartição de Assistência ao Estudante é dirigida por um chefe
Texto do artigo · p. 25 de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 99
Texto do artigo · p. 25 (Departamento de Certificação e Autenticidade)
Número ou marcador · p. 25 1. São funções do Departamento de Certificação e Autenticidade:
Número ou marcador · p. 25 a) organizar os processos conducentes à concessão de equivalência e de reconhecimento de habilitações de graus e títulos académicos;
Número ou marcador · p. 25 b) preparar a emissão de diplomas e certidões comprovativos de graus conferidos pela Universidade, bem como dos títulos honoríficos;
Número ou marcador · p. 25 c) emitir declaração de créditos obtidos pelos estudantes e o aproveitamento de estudos;
Número ou marcador · p. 25 d) autorizar a expedição e registo de diplomas depois de assinados pelo Reitor;
Número ou marcador · p. 26 e) realizar a matrícula prévia dos estudantes seleccionados para os cursos de graduação e Pós-graduação;
Número ou marcador · p. 26 f) propor normas e instruções de processamento de matrícula e de transferência, bem como acompanhamento e controle da sua execução;
Número ou marcador · p. 26 g) realizar a colecta e anotação dos resultados da verificação de rendimentos escolar dos estudantes;
Número ou marcador · p. 26 h) expedir históricos escolares de sua competência ao término de cada período lectivo;
Número ou marcador · p. 26 i) relacionar, no início de cada período lectivo, os estudantes em condições de se graduar;
Número ou marcador · p. 26 j) preparar e expedir diplomas e certificados relativos aos cursos oferecidos na Universidade nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 26 k) expedir diplomas aos estudantes finalistas dos cursos de mestrado e doutoramento e certificados de aproveitamento aos estudantes matriculados em disciplinas isoladas;
Número ou marcador · p. 26 l) fornecer documentos escolares, tais como: atestados históricos, declarações, certificados, diplomas de Graduação e Pós- -Graduação, certidões, e outros documentos;
Número ou marcador · p. 26 m) analisar e verificar o cumprimento do currículo dos cursos de Graduação e de Pós-Graduação para fins de conclusão;
Número ou marcador · p. 26 n) solicitar a autenticidade dos certificados dos estudantes ingressos na Universidade;
Número ou marcador · p. 26 o) lavrar o termo de registo de diplomas em livro próprio;
Número ou marcador · p. 26 p) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 26 2. O Departamento de Certificação e Autenticidade é dirigido por
Texto do artigo · p. 26 um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 100
Texto do artigo · p. 26 (Departamento de Processamento e Gestão de Dados)
Número ou marcador · p. 26 1. São funções do Departamento de Processamento e Gestão de Dados:
Número ou marcador · p. 26 a) informatizar os processos académicos;
Número ou marcador · p. 26 b) verificar os dados dos estudantes antes da emissão de certificados;
Número ou marcador · p. 26 c) processar e gerir as informações académicas;
Número ou marcador · p. 26 d) formar e prestar apoio aos utilizadores do sistema de gestão académica;
Número ou marcador · p. 26 e) estabelecer estratégias de segurança e garantia de integridade dos dados;
Número ou marcador · p. 26 f) definir e implementar estratégias de cópia de segurança (backups) do sistema de gestão académica;
Número ou marcador · p. 26 g) garantir a manutenção dos dados nos sistemas de emissão de certificados;
Número ou marcador · p. 26 h) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 26 2. O Departamento de Processamento e Gestão de Dados é dirigido
Texto do artigo · p. 26 por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO VII Da Direcção Pedagógica
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 101
Texto do artigo · p. 26 (Direcção Pedagógica)
Número ou marcador · p. 26 1. São funções da Direcção Pedagógica:
Número ou marcador · p. 26 a) propor a política de ensino aos órgãos competentes da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 26 b) propor os formulários e material de divulgação dos processos selectivos e concursos para os cursos da Universidade;
Número ou marcador · p. 26 c) coordenar e implementar as actividades relacionadas com o processo de selecção, admissão e ingresso de estudantes à UniRovuma e remeter os respectivos relatórios para posterior decisão dos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 26 d) propor as directrizes de ingresso na Universidade;
Número ou marcador · p. 26 e) supervisionar e avaliar as actividades pedagógicas em geral;
Número ou marcador · p. 26 f) elaborar, publicar e manter actualizado o catálogo dos Cursos e os programas das disciplinas;
Número ou marcador · p. 26 g) promover as publicações referentes às actividades pedagógicas;
Número ou marcador · p. 26 h) promover convénios a celebrar e intercâmbio com outras instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, na sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 26 i) elaborar e propor a aprovação do Calendário Académico;
Número ou marcador · p. 26 j) garantir o cumprimento do calendário académico;
Número ou marcador · p. 26 k) monitorar e harmonizar as actividades pedagógicas;
Número ou marcador · p. 26 l) assegurar um ensino de qualidade;
Número ou marcador · p. 26 m) assegurar o sucesso das práticas profissionalizantes;
Número ou marcador · p. 26 n) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 26 2. A Direcção Pedagógica é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 26 3. A Direcção Pedagógica tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 26 a) Departamento de Desenvolvimento Curricular que integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Aperfeiçoamento e desenvolvimento curricular ii. Repartição de monitoria de currículo e supervisão pedagógica.
Número ou marcador · p. 26 b) Departamento de Graduação;
Número ou marcador · p. 26 c) Departamento de Práticas Técnicos Profissionalizantes e Estágio.
Número ou marcador · p. 26 d) Departamento de Admissão e Avaliação do Processo de Formação que integra as seguintes Repartições:
Texto do artigo · p. 26 i. Repartição de Admissão; ii. Repartição de Avaliação do Processo de Formação; e iii. Repartição de Monitoria e Controle das Actividades Lectivas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 102
Texto do artigo · p. 26 (Departamento de Desenvolvimento Curricular)
Número ou marcador · p. 26 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento Curricular:
Número ou marcador · p. 26 a) apoiar a criação e consolidação de mecanismos de assessoria pedagógica ao trabalho docente e de orientação ao estudante mediante o aconselhamento escolar;
Número ou marcador · p. 26 b) colectar, seleccionar e difundir dados evolutivos, sob os diversos aspectos, em torno da situação dos cursos conferentes de grau ou não conducentes a grau;
Número ou marcador · p. 26 c) propor o programa de expansão e consolidação do programa de formação superior do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos na instituição;
Número ou marcador · p. 26 d) estimular a diversificação metodológica, com ênfase nos métodos capazes de engendrar e desenvolver o hábito de estudo nos estudantes;
Número ou marcador · p. 26 e) estudar e sugerir medidas destinadas a minimizar os efeitos da massificação sobre a qualidade dos cursos;
Número ou marcador · p. 26 f) executar projectos de melhoria do ensino decorrentes de acordos de assistência técnica e financeira da UniRovuma, com agências governamentais e outras instituições;
Número ou marcador · p. 26 g) propor normas e instruções, de natureza regulamentar, destinadas a assegurar a normalidade e o melhor desempenho das actividades académicas;
Número ou marcador · p. 27 h) fiscalizar o cumprimento das actividades académicas;
Número ou marcador · p. 27 i) incentivar a diversificação das formas de aplicação dos conhecimentos ministrados;
Número ou marcador · p. 27 j) incentivar a formação científica e pedagógica do corpo docente de forma contínua;
Número ou marcador · p. 27 k) propor medidas destinadas a assegurar a integração das políticas de graduação e pós-graduação da instituição;
Número ou marcador · p. 27 l) articular a avaliação da qualidade de ensino com o sector responsável;
Número ou marcador · p. 27 m) coordenar a participação da Universidade em programas nacionais e estrangeiros em matérias de desenvolvimento curricular;
Número ou marcador · p. 27 n) emitir pareceres preliminares sobre propostas de estruturas e adaptações curriculares;
Número ou marcador · p. 27 o) propor, acompanhar e manter actualizado o Catálogo Geral dos cursos oferecidos na UniRovuma;
Número ou marcador · p. 27 p) examinar e emitir pareceres técnicos de processos de desactivação e extinção dos cursos;
Número ou marcador · p. 27 q) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 27 2. O Departamento de Desenvolvimento curricular é dirigido por um
Texto do artigo · p. 27 chefe de Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 103
Texto do artigo · p. 27 (Repartição de Aperfeiçoamento e Desenvolvimento Curricular)
Número ou marcador · p. 27 1. São funções da Repartição de Aperfeiçoamento e Desenvolvimento Curricular:
Número ou marcador · p. 27 a) prestar assistência técnica na elaboração ou revisão decurricula;
Número ou marcador · p. 27 b) promover o desenvolvimento de curricula para os cursos dos diferentes níveis de formação;
Número ou marcador · p. 27 c) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 27 2. A Repartição de Aperfeiçoamento e Desenvolvimento Curricular
Texto do artigo · p. 27 é dirigida por um chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 104
Texto do artigo · p. 27 (Repartição de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica)
Número ou marcador · p. 27 1. São funções da Repartição de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica:
Número ou marcador · p. 27 a) assegurar apoio pedagógico a todas as unidades académicas;
Número ou marcador · p. 27 b) verificar a implementação harmoniosa dos currícula em todas as unidades académicas;
Número ou marcador · p. 27 c) verificar a produção de Programas Analíticos e meios de ensino em todas as unidades académicas;
Número ou marcador · p. 27 d) assegurar uma prática avaliativa da aprendizagem baseada no Regulamento Académico;
Número ou marcador · p. 27 e) assegurar a aplicação correcta do Regulamento Académico;
Número ou marcador · p. 27 f) avaliar os curricula findo o ciclo de implementação;
Número ou marcador · p. 27 g) supervisionar as actividades académicas na Universidade;
Número ou marcador · p. 27 h) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 27 2. A Repartição de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica
Texto do artigo · p. 27 é dirigida por um chefe de Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 105
Texto do artigo · p. 27 (Departamento de Graduação)
Número ou marcador · p. 27 1. São funções do Departamento de Graduação:
Número ou marcador · p. 27 a) emitir instruções de funcionamento dos cursos de graduação nas unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 27 b) articular as actividades de parceria com outras universidades e escolas na área da graduação;
Número ou marcador · p. 27 c) publicitar e publicar os cursos de graduação;
Número ou marcador · p. 27 d) garantir a actualização do portal da graduação;
Número ou marcador · p. 27 e) articular a garantia das condições materiais e humanas para o funcionamento dos cursos de graduação;
Número ou marcador · p. 27 f) divulgar os regulamentos, os planos de estudo e outros documentos normativos e procedimentais da área de graduação;
Número ou marcador · p. 27 g) articular com as unidades orgânicas académicas a divulgação dos cursos de graduação;
Número ou marcador · p. 27 h) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 27 2. O Departamento de Graduação é dirigido por um chefe de
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: 2. O Departamento de Assistência Financeira das Unidades
  2. Texto do artigo, página 21: Orgânicas é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  3. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Da Direcção de Património
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 81
  5. Texto do artigo, página 21: (Direcção de Património)
  6. Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Direcção de Património:
  7. Número ou marcador, página 21: a) administrar, controlar e fiscalizar a utilização do património imobiliário e mobiliário;
  8. Número ou marcador, página 21: b) planificar, coordenar, executar e controlar os serviços de transporte, os serviços de abastecimento, lavagem e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos;
  9. Número ou marcador, página 21: c) coordenar, executar e supervisionar os serviços de vigilância, os serviços de portaria e os serviços de prevenção e combate ao incêndio;
  10. Número ou marcador, página 21: d) coordenar projectos, orçamentos e execução de manutenção e reforma de edifícios e outras infra-estruturas;
  11. Número ou marcador, página 21: e) coordenar, supervisionar e fiscalizar os serviços de limpeza e recolha de resíduos;
  12. Número ou marcador, página 21: f) coordenar e executar as actividades de apoio relacionadas com cerimónias de graduação, seminários, congressos e afins;
  13. Número ou marcador, página 21: g) coordenar e garantir o transporte interno, mobiliário e equipamento;
  14. Número ou marcador, página 21: h) coordenar e executar a manutenção da rede de abastecimento de água e saneamento básico;
  15. Número ou marcador, página 21: i) coordenar e executar os serviços de urbanização, ajardinamento e paisagismo;
  16. Número ou marcador, página 21: j) elaborar e sugerir convénios com entidades públicas e privadas no domínio da sua área de actuação;
  17. Número ou marcador, página 21: k) promover a celebração de contratos de seguros para móveis e imóveis;
  18. Número ou marcador, página 21: l) elaborar e manter actualizado o cadastro de bens móveis e imóveis que a qualquer título integrem o património da Universidade;
  19. Número ou marcador, página 21: m) inventariar todos os bens móveis e imóveis da Universidade, bem como os bens móveis e imóveis cedidos em regime contratual;
  20. Número ou marcador, página 22: n) analisar os pedidos de exploração de serviços em ponto fixo por terceiros, avaliando a necessidade dos mesmos, conforme as normas da Universidade;
  21. Número ou marcador, página 22: o) manter estrita articulação com a Direcção de Administração Financeira e com a Direcção de Planificação e Avaliação Institucional, assim como com as Direcções das Unidades Orgânicas, para planificação dos programas de trabalho, com base nos planos da Universidade.
  22. Número ou marcador, página 22: p) controlar as despesas dos serviços de telefonia, internet, de água, de energia eléctrica, de reprografia, entre outras, da Universidade;
  23. Número ou marcador, página 22: q) coordenar a elaboração de processos de alienação de bens móveis em geral;
  24. Número ou marcador, página 22: r) manter o controlo sobre contratos e seguros de bens móveis e imóveis;
  25. Número ou marcador, página 22: s) controlar os contratos de locação de bens móveis e imóveis da Universidade.
  26. Número ou marcador, página 22: t) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  27. Número ou marcador, página 22: 2. A Direcção de Património é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  28. Número ou marcador, página 22: 3. A Direcção de Património tem a seguinte estrutura:
  29. Número ou marcador, página 22: a) Departamento de Gestão Patrimonial e Segurança, que integra: i. Repartição de Gestão de Património e Segurança; ii. Repartição de Transporte;
  30. Número ou marcador, página 22: b) Departamento de Logística e Inventariação;
  31. Número ou marcador, página 22: c) Departamento de Manutenção.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 82
  33. Texto do artigo, página 22: (Departamento de Gestão Patrimonial e Segurança)
  34. Número ou marcador, página 22: 1. São funções do Departamento de Gestão Patrimonial e Segurança:
  35. Número ou marcador, página 22: a) realizar a gestão dos bens patrimoniais da instituição com base nas normas vigentes;
  36. Número ou marcador, página 22: b) planificar e garantir o aprovisionamento de bens para a instituição;
  37. Número ou marcador, página 22: c) coordenar o processo de inventário de todos os bens patrimoniais e actualizar a base de dados do património da instituição;
  38. Número ou marcador, página 22: d) garantir a alocação de bens para o correcto funcionamento da instituição;
  39. Número ou marcador, página 22: e) produzir relatórios estatísticos periódicos sobre os bens patrimoniais da Universidade;
  40. Número ou marcador, página 22: f) planificar e garantir as actividades de segurança da instituição;
  41. Número ou marcador, página 22: g) coordenar e articular com os administradores a limpeza e segurança do Campus;
  42. Número ou marcador, página 22: h) organizar e gerir os serviços de segurança e protecção;
  43. Número ou marcador, página 22: i) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  44. Número ou marcador, página 22: 2. O Departamento de Gestão Patrimonial e Segurança é dirigido
  45. Texto do artigo, página 22: por um chefe do Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 83
  47. Texto do artigo, página 22: (Repartição de Gestão de Património e Segurança)
  48. Número ou marcador, página 22: 1. São funções da Repartição de Gestão de Património e Segurança:
  49. Número ou marcador, página 22: a) zelar pela limpeza e higiene em todas as instalações e espaços públicos da UniRovuma;
  50. Número ou marcador, página 22: b) assegurar a disponibilidade de material de limpeza;
  51. Número ou marcador, página 22: c) organizar a pulverização regular às instalações; a) fazer a distribuição do pessoal pelas diferentes áreas da
  52. Texto do artigo, página 22: instituição;
  53. Número ou marcador, página 22: b) garantir a manutenção dos bens (móveis e imóveis) nas diferentes áreas;
  54. Número ou marcador, página 22: c) garantir a segurança de pessoas, bens e meios da instituição;
  55. Número ou marcador, página 22: d) zelar pela capacitação do pessoal de segurança e dotá-los de meios adequados;
  56. Número ou marcador, página 22: e) alocar pessoal de protecção aos diferentes blocos ou locais de serviço;
  57. Número ou marcador, página 22: f) propor a contratação de serviços de segurança e/ou de limpeza sempre que necessário;
  58. Número ou marcador, página 22: g) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  59. Número ou marcador, página 22: 2. A Repartição de Gestão de Património e Segurança é dirigida por um chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 84
  61. Texto do artigo, página 22: (Repartição de Transportes)
  62. Número ou marcador, página 22: 1. São funções da Repartição de Transportes:
  63. Número ou marcador, página 22: a) organizar e gerir o sistema de transportes;
  64. Número ou marcador, página 22: b) planificar e definir as rotas dos transportes de pessoal;
  65. Número ou marcador, página 22: c) fazer diligências técnicas em conformidade com a lei quanto à aquisição, alienação e abates dos meios de transporte do Estado;
  66. Número ou marcador, página 22: d) planificar, gerir e garantir a assistência técnica e manutenção dos meios de transportes;
  67. Número ou marcador, página 22: e) planificar e gerir combustíveis e lubrificantes;
  68. Número ou marcador, página 22: f) zelar pelo uso correcto dos meios de transporte, segundo a legislação em vigor;
  69. Número ou marcador, página 22: g) zelar pelo pagamento das taxas inerentes aos meios de transporte;
  70. Número ou marcador, página 22: h) disponibilizar meios de transporte sempre que necessários aos serviços;
  71. Número ou marcador, página 22: i) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  72. Número ou marcador, página 22: 2. A Repartição de Transportes é dirigida por um chefe de Repartição
  73. Texto do artigo, página 22: Central nomeado pelo Reitor.
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 85
  75. Texto do artigo, página 22: (Departamento de Logística e Inventariação)
  76. Número ou marcador, página 22: 1. São funções da Repartição de Logística e Inventariação:
  77. Número ou marcador, página 22: a) inventariar todos os bens patrimoniais da instituição;
  78. Número ou marcador, página 22: b) gerir a movimentação de bens patrimoniais da instituição;
  79. Número ou marcador, página 22: c) propor o abate de bens obsoletos.
  80. Número ou marcador, página 22: d) proceder à recepção de bens adquiridos e doados à instituição;
  81. Número ou marcador, página 22: e) pprovisionar as necessidades da instituição;
  82. Número ou marcador, página 22: f) fazer a gestão do stock dos diferentes materiais;
  83. Número ou marcador, página 22: g) coordenar com o sector de inventário sobre as transferências ou alocação de material;
  84. Número ou marcador, página 22: h) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  85. Número ou marcador, página 22: 2. O Departamento de Logística e Inventariação é dirigido por um
  86. Texto do artigo, página 22: chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  87. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 86
  88. Texto do artigo, página 22: (Departamento de Manutenção)
  89. Número ou marcador, página 22: 1. São funções do Departamento de Manutenção:
  90. Número ou marcador, página 22: a) coordenar e orientar actividades de manutenção dos bens móveis e imóveis da Universidade;
  91. Número ou marcador, página 22: b) planificar, coordenar e monitorar a execução de trabalhos de manutenção e reparação de imóveis;
  92. Número ou marcador, página 23: c) fazer a manutenção preventiva e realizar pequenas reparações
  93. Texto do artigo, página 23: dos bens móveis;
  94. Número ou marcador, página 23: d) manter um ficheiro actualizado sobre o estágio de conservação das infraestruturas;
  95. Número ou marcador, página 23: e) garantir a execução dos programas anuais de reabilitação de Obras da Universidade.
  96. Número ou marcador, página 23: f) assegurar os trabalhos de manutenção de todos os bens da instituição;
  97. Número ou marcador, página 23: g) monitorar o funcionamento dos sistemas de abastecimento de água do Campus ou residências sob gestão da Universidade;
  98. Número ou marcador, página 23: h) montar e reparar mobiliário da instituição;
  99. Número ou marcador, página 23: i) coordenar e promover montagem e manutenção de equipamentos e circuitos eléctricos das instalações universitárias;
  100. Número ou marcador, página 23: j) assegurar a instalação e substituição de luminárias do campus;
  101. Número ou marcador, página 23: k) gerir o pessoal da área de manutenção;
  102. Número ou marcador, página 23: l) realizar obras de construção e reabilitação de pequena escala;
  103. Número ou marcador, página 23: m) identificar problemas que afectem as infra-estruturas e propor soluções técnicas;
  104. Número ou marcador, página 23: n) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  105. Número ou marcador, página 23: 2. O Departamento de Manutenção é dirigido por um chefe de
  106. Texto do artigo, página 23: Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  107. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO IV Da Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação
  108. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 87
  109. Texto do artigo, página 23: (Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação)
  110. Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação:
  111. Número ou marcador, página 23: a) elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação na instituição;
  112. Número ou marcador, página 23: b) propor a definição de padrões de equipamento informático, hardware e software a adquirir para a instituição;
  113. Número ou marcador, página 23: c) providenciar à Comunidade Académica a utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação nas suas práticas de ensino e aprendizagem, sejam elas centradas nas salas de aula ou em projectos de âmbito mais alargado;
  114. Número ou marcador, página 23: d) desenvolver e executar aplicações informáticas para o controle, registo e divulgação das actividades académicas, administrativas e de pessoal da Universidade;
  115. Número ou marcador, página 23: e) disponibilizar serviços informáticos partilhados a todas as pessoas nas diversas unidades universitárias, contribuindo para a produtividade e satisfação dos diversos agentes da UniRovuma nas suas actividades diárias;
  116. Número ou marcador, página 23: f) promover a utilização eficaz de sistemas de gestão e informação que permitam melhorar a comunicação institucional;
  117. Número ou marcador, página 23: g) estabelecer redes de comunicação e fomentar o trabalho colaborativo entre os vários actores do sistema educativo;
  118. Número ou marcador, página 23: h) prestar a assistência técnica, no domínio de informática, aos serviços administrativos prestados pela UniRovuma;
  119. Número ou marcador, página 23: i) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  120. Número ou marcador, página 23: 2. A Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
  121. Número ou marcador, página 23: 3. A Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação tem a
  122. Texto do artigo, página 23: seguinte estrutura:
  123. Número ou marcador, página 23: a) Departamento de Infra-estrutura Tecnológica e Assistência Técnica, que integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Manutenção e Assistência Técnica;
  124. Número ou marcador, página 23: b) Departamento de Redes de Dados, Comunicação e Energia
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 88
  126. Texto do artigo, página 23: (Departamento de Infra-estrutura Tecnológica e Assistência Técnica)
  127. Número ou marcador, página 23: 1. São funções do Departamento de Infra-estrutura Tecnólogica e Assistência Técnica:
  128. Número ou marcador, página 23: a) fazer a manutenção de Hardware, software e upgrades;
  129. Número ou marcador, página 23: b) definir de padrões de equipamentos de TIC para a UniRovuma;
  130. Número ou marcador, página 23: c) garantir a segurança dos servidores, Workstations e laboratórios;
  131. Número ou marcador, página 23: d) promover o desenvolvimento e manutenção da rede da UniRovuma;
  132. Número ou marcador, página 23: e) garantir a autenticação de usuários;
  133. Número ou marcador, página 23: f) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  134. Número ou marcador, página 23: 2. O Departamento de Assistência Técnica e Redes é dirigido por
  135. Texto do artigo, página 23: um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  136. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 89
  137. Texto do artigo, página 23: (Repartição de Manutenção e Assistência Técnica)
  138. Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Repartição de Manutenção e Assistência Técnica:
  139. Número ou marcador, página 23: a) realizar a manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos informáticos da Instituição;
  140. Número ou marcador, página 23: b) organizar e controlar a recepção e a entrega dos equipamentos encaminhados pelas unidades para manutenção;
  141. Número ou marcador, página 23: c) avaliar equipamentos informáticos com a finalidade de distribuição para as diferentes Unidades Orgânicas;
  142. Número ou marcador, página 23: d) realizar o atendimento aos usuários em relação à instalação, actualização, configuração e utilização de software e hardware;
  143. Número ou marcador, página 23: e) proceder à avaliação inicial, acompanhar os incidentes e reclamações e monitorá-los;
  144. Número ou marcador, página 23: f) comunicar mudanças de equipamentos e sistemas informáticos nos diferentes níveis de serviços;
  145. Número ou marcador, página 23: g) manter os usuários informados sobre os processos das TIC’s;
  146. Número ou marcador, página 23: h) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  147. Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição de Manutenção e Assistência Técnica é dirigida por
  148. Texto do artigo, página 23: um chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  149. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 90
  150. Texto do artigo, página 23: (Repartição de Redes de Dados e Comunicação)
  151. Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Repartição de Redes de Dados, Comunicação e Energia:
  152. Número ou marcador, página 23: a) desenvolver, manter e expandir a rede física e virtual da instituição;
  153. Número ou marcador, página 23: b) realizar upgrades da rede (LAN, WLAN e MAN);
  154. Número ou marcador, página 23: c) garantir a segurança da rede, da política e das directrizes do uso da rede;
  155. Número ou marcador, página 23: d) prover e manter os serviços da rede corporativa da instituição;
  156. Número ou marcador, página 23: e) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  157. Número ou marcador, página 23: f) instalar, manter e gerir a rede de dados e comunicação da universidade;
  158. Número ou marcador, página 23: g) instalar e manter os software necessários para o bom funcionamento do equipamento informático da universidade;
  159. Número ou marcador, página 23: h) coordenar a gestão das licenças de software adquiridas pela universidade;
  160. Número ou marcador, página 24: i) coordenar a gestão da base de dados de estatística e de planificação em TIC, da universidade;
  161. Número ou marcador, página 24: j) implementar dispositivos e procedimentos de segurança informática;
  162. Número ou marcador, página 24: k) monitorar a qualidade dos serviços e a operacionalidade da infra-estrutura da rede de espinha dorsal da universidade;
  163. Número ou marcador, página 24: l) planificar, especificar, instalar, configurar e gerir infra-estrutura de internet e servidores;
  164. Número ou marcador, página 24: m) gerir a Internet, webmail, entre outros serviços;
  165. Número ou marcador, página 24: n) gerir os serviços de segurança da rede da UniRovuma;
  166. Número ou marcador, página 24: o) gerir a largura de banda;
  167. Número ou marcador, página 24: p) fazer a interligação entre a UniRovuma e os parceiros nacionais e internacionais, no âmbito dos serviços de Internet;
  168. Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição de Repartição de Redes de Dados e Comunicação é dirigida por um chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  169. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO V Da Direcção de Licitação
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 91
  171. Texto do artigo, página 24: (Direcção de Licitação)
  172. Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Direcção de Licitação:
  173. Número ou marcador, página 24: a) gerir, executar e participar em todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até à recepção de obras, bens ou serviços e execução pontual do contrato.
  174. Número ou marcador, página 24: b) implementar e fazer respeitar as disposições legais em vigor, relativas às actividades de contratação para fornecimento de bens e prestação de serviços bem como para a execução de obras públicas;
  175. Número ou marcador, página 24: c) promover a criação e capacitação dos membros do júri em matérias de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado.
  176. Número ou marcador, página 24: d) coordenar, supervisionar e assistir as actividades de contratação das unidades orgânicas;
  177. Número ou marcador, página 24: e) verificar os aspectos legais inerentes ao processo de aquisições;
  178. Número ou marcador, página 24: f) realizar licitações para aquisição de materiais;
  179. Número ou marcador, página 24: g) organizar o calendário de aquisições para cada exercício financeiro;
  180. Número ou marcador, página 24: h) lavrar contratos e quaisquer outros actos relativos à aquisição, alienação, cessação ou baixa de material;
  181. Número ou marcador, página 24: i) manter o cadastro de fornecedores actualizado no sistema;
  182. Número ou marcador, página 24: j) manter actualizado o contratos em vigor e garantir a sua renovação atempada;
  183. Número ou marcador, página 24: k) fornecer periodicamente à Direcção de Finanças o volume das despesas empenhadas e não pagas, para efeito de programação financeira;
  184. Número ou marcador, página 24: l) fornecer à Direcção de Finanças, em tempo útil, os papéis de pagamento e compromissos parcelados, conforme instrumentos de contratos existentes;
  185. Número ou marcador, página 24: m) cadastrar os contratos visados e anotados a nível do sistema;
  186. Número ou marcador, página 24: n) exercer outras actividades que lhe são conferidas por diplomas legislativos específicos.
  187. Número ou marcador, página 24: 2. A Direcção de Licitação é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  188. Número ou marcador, página 24: 3. A Direcção de Licitação tem a seguinte estrutura:
  189. Número ou marcador, página 24: a) Departamento de Procurement e Aquisições que integra as seguintes repartições: i. Repartição de Aquisições; e ii. Repartição de Monitoria das Contratações.
  190. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 92
  191. Texto do artigo, página 24: (Departamento de Procurement e Aquisições)
  192. Número ou marcador, página 24: 1. São funções do Departamento Procurement e Aquisições:
  193. Número ou marcador, página 24: a) gerir e executar todo o processo de contratação;
  194. Número ou marcador, página 24: b) garantir a licitude no âmbito das contratações;
  195. Número ou marcador, página 24: c) instruir o processo de aquisição de materiais;
  196. Número ou marcador, página 24: d) instruir processos conducentes à celebração de contratos de empreitada, prestação de serviços, de consultoria, de locação e outros;
  197. Número ou marcador, página 24: e) exercer outras actividades que lhe são conferidos por diplomas legislativos específicos.
  198. Número ou marcador, página 24: 2. O Departamento de Procurement e Aquisições é dirigido por um
  199. Texto do artigo, página 24: chefe de Departamento de Central nomeado pelo Reitor.
  200. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 93
  201. Texto do artigo, página 24: (Repartição de Aquisições)
  202. Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
  203. Número ou marcador, página 24: a) gerir e executar todo o processo de contratação;
  204. Número ou marcador, página 24: b) garantir a licitude no âmbito das contratações de fornecimento de bens, prestação de serviços e de empreitadas de obras públicas;
  205. Número ou marcador, página 24: c) instruir o processo de aquisição de acordo com plano de contratação aprovado;
  206. Número ou marcador, página 24: d) analisar os preços de mercado, qualidade e quantidade;
  207. Número ou marcador, página 24: e) promover a avaliação e selecção dos fornecedores que ofereçam melhores propostas à Universidade;
  208. Número ou marcador, página 24: f) verificar as melhores opções e tendências que podem ser benéficas à UniRovuma;
  209. Número ou marcador, página 24: g) garantir maior eficiência à gestão dos processos de aquisições;
  210. Número ou marcador, página 24: h) garantir melhor relação entre a universidade e seus fornecedores;
  211. Número ou marcador, página 24: i) exercer outras tarefas decorrentes da lei.
  212. Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um chefe de
  213. Texto do artigo, página 24: Departamento de Central nomeado pelo Reitor.
  214. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 94
  215. Texto do artigo, página 24: (Repartição de Monitoria das Contratações)
  216. Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Repartição de Monitoria das contratações:
  217. Número ou marcador, página 24: a) monitor todos os contratos visados e anotados pelo Tribunal Administrativo;
  218. Número ou marcador, página 24: b) manter actualizado no sistema os fornecedores e contratos visados e anotados pelo Tribunal Administrativo;
  219. Número ou marcador, página 24: c) monitorar a execução dos contratos, informando regularmente sobre a execução física e financeira dos contratos;
  220. Número ou marcador, página 24: d) exercer outras tarefas decorrentes da lei.
  221. Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição de Monitoria das Contratações é dirigida por um
  222. Texto do artigo, página 24: chefe de Repartição de Central nomeado pelo Reitor.
  223. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO VI Da Direcção de Registo Académico
  224. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 95
  225. Texto do artigo, página 24: (Direcção de Registo Académico)
  226. Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Direcção do Registo Académico:
  227. Número ou marcador, página 24: a) coordenar com as Unidades Orgânicas e a Direcção Académica o lançamento e uniformização dos registos dos cursos e estudantes;
  228. Número ou marcador, página 24: b) manter o registo dos cursos e estudantes nos termos da
  229. Texto do artigo, página 24: legislação em vigor;
  230. Número ou marcador, página 25: c) emitir certificados de conclusão de cursos conferentes de grau académico, promovidos por órgãos da Universidade;
  231. Número ou marcador, página 25: d) emitir certificados de conclusão de cursos de Pós-Graduação não conferentes a graus;
  232. Número ou marcador, página 25: e) colectar, seleccionar e difundir dados evolutivos em torno da situação dos cursos de licenciatura, mestrado e doutoramento;
  233. Número ou marcador, página 25: f) elaborar estatísticas escolares e subsídios informativos;
  234. Número ou marcador, página 25: g) assegurar a disponibilização de informação académica aos estudantes;
  235. Número ou marcador, página 25: h) organizar e coordenar as cerimónias de graduação da Universidade;
  236. Número ou marcador, página 25: i) solicitar a autenticidade dos certificados dos estudantes ingressos na Universidade;
  237. Número ou marcador, página 25: j) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  238. Número ou marcador, página 25: 2. A Direcção do Registo Académico é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
  239. Número ou marcador, página 25: 3. A Direcção do Registo Académico tem a seguinte estrutura:
  240. Número ou marcador, página 25: a) Departamento de Registo e Informação, que integra as seguintes repartições: i. Repartição de Registo; ii. Repartição de Assistência ao Estudante;
  241. Número ou marcador, página 25: b) Departamento de Certificação e Autenticidade; e
  242. Número ou marcador, página 25: c) Departamento de Processamento e Gestão de Dados.
  243. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 96
  244. Texto do artigo, página 25: (Departamento de Registo e Informação)
  245. Número ou marcador, página 25: 1. São funções do Departamento de Registo e Informação:
  246. Número ou marcador, página 25: a) proceder à verificação dos documentos necessários à matrícula;
  247. Número ou marcador, página 25: b) elaborar editais de matrícula e inscrição;
  248. Número ou marcador, página 25: c) proceder à organização do Catálogo de Cursos;
  249. Número ou marcador, página 25: d) proceder à harmonização dos dados da matrícula e inscrições com as Unidades Orgânicas;
  250. Número ou marcador, página 25: e) manter actualizado o arquivo de estudantes regularmente matriculados;
  251. Número ou marcador, página 25: f) proceder à actualização dos registos académicos nos processos de estudante;
  252. Número ou marcador, página 25: g) manter actualizados os dados estatísticos dos estudantes;
  253. Número ou marcador, página 25: h) elaborar proposta de calendário das actividades de registo académico e submetê-lo aos órgãos competentes;
  254. Número ou marcador, página 25: i) preparar o material necessário à matrícula dos estudantes dos programas de Graduação e de Pós-Graduação (1.º, 2.º e 3º. Ciclos) da Universidade;
  255. Número ou marcador, página 25: j) coordenar a implantação, juntamente com a Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação, do sistema informatizado do registo académico da instituição;
  256. Número ou marcador, página 25: k) manter actualizado o cadastro central de todo o sistema académico de graduação e pós-graduação (1.º, 2.º e 3.º Ciclos) da Universidade;
  257. Número ou marcador, página 25: l) elaborar estatísticas e relatórios semestrais sobre discentes e actividades académicas;
  258. Número ou marcador, página 25: m) controlar o cumprimento dos curricula dos cursos de 1º e 2º e o 3º Ciclos pelos estudantes;
  259. Número ou marcador, página 25: n) encaminhar aos órgãos competentes, no início de cada período lectivo, a documentação dos estudantes do 1.º e 2.º e 3.º Ciclos de formação para a verificação da vida escolar;
  260. Número ou marcador, página 25: o) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  261. Número ou marcador, página 25: 2. O Departamento de Registo e Informação é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  262. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 97
  263. Texto do artigo, página 25: (Repartição de Registo)
  264. Número ou marcador, página 25: 1. São funções da Repartição de Registo:
  265. Número ou marcador, página 25: a) assegurar o cumprimento do calendário das matrículas e inscrições semestrais;
  266. Número ou marcador, página 25: b) gerir os procedimentos das matrículas e inscrições;
  267. Número ou marcador, página 25: c) organizar e gerir o registo e arquivo dos processos individuais dos estudantes;
  268. Número ou marcador, página 25: d) organizar e gerir a informação e monitoria da avaliação dos estudantes;
  269. Número ou marcador, página 25: e) emitir documentos de identificação e de aproveitamento académico dos estudantes.
  270. Número ou marcador, página 25: f) expedir e receber guias de transferências dos estudantes;
  271. Número ou marcador, página 25: g) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  272. Número ou marcador, página 25: 2. A Repartição de Registo é dirigida por um chefe de Repartição
  273. Texto do artigo, página 25: Central nomeado pelo Reitor.
  274. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 98
  275. Texto do artigo, página 25: (Repartição de Assistência ao Estudante)
  276. Número ou marcador, página 25: 1. São funções da Repartição de Assistência ao Estudante:
  277. Número ou marcador, página 25: a) garantir o atendimento personalizado ao estudante;
  278. Número ou marcador, página 25: b) definir e adoptar os mecanismos de assistência técnica remota e presencial ao estudante na configuração e no uso de dispositivos móveis e sistemas de gestão usados na UniRovuma;
  279. Número ou marcador, página 25: c) Fazer a gestão e monitoria das reclamações apresentadas pelo corpo docente e discente no que tange ao sistema de gestão académica da Universidade;
  280. Número ou marcador, página 25: d) orientar os estudantes sobre os procedimentos aplicáveis aos diferentes assuntos apresentados;
  281. Número ou marcador, página 25: e) apoiar aos discentes e docentes sobre a utilização e funcionalidades das plataformas académicas da universidade;
  282. Número ou marcador, página 25: f) garantir, através da interacção com outras Unidades Orgânicas, soluções dos assuntos que careçam da intervenção dos técnicos de informática;
  283. Número ou marcador, página 25: g) apresentar propostas ou linhas de acção que visem a melhoria dos serviços de apoio e atendimento
  284. Número ou marcador, página 25: h) Exercer outras actividades lhe foram incumbidas.
  285. Número ou marcador, página 25: 2. A Repartição de Assistência ao Estudante é dirigida por um chefe
  286. Texto do artigo, página 25: de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  287. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 99
  288. Texto do artigo, página 25: (Departamento de Certificação e Autenticidade)
  289. Número ou marcador, página 25: 1. São funções do Departamento de Certificação e Autenticidade:
  290. Número ou marcador, página 25: a) organizar os processos conducentes à concessão de equivalência e de reconhecimento de habilitações de graus e títulos académicos;
  291. Número ou marcador, página 25: b) preparar a emissão de diplomas e certidões comprovativos de graus conferidos pela Universidade, bem como dos títulos honoríficos;
  292. Número ou marcador, página 25: c) emitir declaração de créditos obtidos pelos estudantes e o aproveitamento de estudos;
  293. Número ou marcador, página 25: d) autorizar a expedição e registo de diplomas depois de assinados pelo Reitor;
  294. Número ou marcador, página 26: e) realizar a matrícula prévia dos estudantes seleccionados para os cursos de graduação e Pós-graduação;
  295. Número ou marcador, página 26: f) propor normas e instruções de processamento de matrícula e de transferência, bem como acompanhamento e controle da sua execução;
  296. Número ou marcador, página 26: g) realizar a colecta e anotação dos resultados da verificação de rendimentos escolar dos estudantes;
  297. Número ou marcador, página 26: h) expedir históricos escolares de sua competência ao término de cada período lectivo;
  298. Número ou marcador, página 26: i) relacionar, no início de cada período lectivo, os estudantes em condições de se graduar;
  299. Número ou marcador, página 26: j) preparar e expedir diplomas e certificados relativos aos cursos oferecidos na Universidade nos termos da lei;
  300. Número ou marcador, página 26: k) expedir diplomas aos estudantes finalistas dos cursos de mestrado e doutoramento e certificados de aproveitamento aos estudantes matriculados em disciplinas isoladas;
  301. Número ou marcador, página 26: l) fornecer documentos escolares, tais como: atestados históricos, declarações, certificados, diplomas de Graduação e Pós- -Graduação, certidões, e outros documentos;
  302. Número ou marcador, página 26: m) analisar e verificar o cumprimento do currículo dos cursos de Graduação e de Pós-Graduação para fins de conclusão;
  303. Número ou marcador, página 26: n) solicitar a autenticidade dos certificados dos estudantes ingressos na Universidade;
  304. Número ou marcador, página 26: o) lavrar o termo de registo de diplomas em livro próprio;
  305. Número ou marcador, página 26: p) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  306. Número ou marcador, página 26: 2. O Departamento de Certificação e Autenticidade é dirigido por
  307. Texto do artigo, página 26: um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  308. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 100
  309. Texto do artigo, página 26: (Departamento de Processamento e Gestão de Dados)
  310. Número ou marcador, página 26: 1. São funções do Departamento de Processamento e Gestão de Dados:
  311. Número ou marcador, página 26: a) informatizar os processos académicos;
  312. Número ou marcador, página 26: b) verificar os dados dos estudantes antes da emissão de certificados;
  313. Número ou marcador, página 26: c) processar e gerir as informações académicas;
  314. Número ou marcador, página 26: d) formar e prestar apoio aos utilizadores do sistema de gestão académica;
  315. Número ou marcador, página 26: e) estabelecer estratégias de segurança e garantia de integridade dos dados;
  316. Número ou marcador, página 26: f) definir e implementar estratégias de cópia de segurança (backups) do sistema de gestão académica;
  317. Número ou marcador, página 26: g) garantir a manutenção dos dados nos sistemas de emissão de certificados;
  318. Número ou marcador, página 26: h) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  319. Número ou marcador, página 26: 2. O Departamento de Processamento e Gestão de Dados é dirigido
  320. Texto do artigo, página 26: por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  321. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO VII Da Direcção Pedagógica
  322. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 101
  323. Texto do artigo, página 26: (Direcção Pedagógica)
  324. Número ou marcador, página 26: 1. São funções da Direcção Pedagógica:
  325. Número ou marcador, página 26: a) propor a política de ensino aos órgãos competentes da UniRovuma;
  326. Número ou marcador, página 26: b) propor os formulários e material de divulgação dos processos selectivos e concursos para os cursos da Universidade;
  327. Número ou marcador, página 26: c) coordenar e implementar as actividades relacionadas com o processo de selecção, admissão e ingresso de estudantes à UniRovuma e remeter os respectivos relatórios para posterior decisão dos órgãos competentes;
  328. Número ou marcador, página 26: d) propor as directrizes de ingresso na Universidade;
  329. Número ou marcador, página 26: e) supervisionar e avaliar as actividades pedagógicas em geral;
  330. Número ou marcador, página 26: f) elaborar, publicar e manter actualizado o catálogo dos Cursos e os programas das disciplinas;
  331. Número ou marcador, página 26: g) promover as publicações referentes às actividades pedagógicas;
  332. Número ou marcador, página 26: h) promover convénios a celebrar e intercâmbio com outras instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, na sua área de actuação;
  333. Número ou marcador, página 26: i) elaborar e propor a aprovação do Calendário Académico;
  334. Número ou marcador, página 26: j) garantir o cumprimento do calendário académico;
  335. Número ou marcador, página 26: k) monitorar e harmonizar as actividades pedagógicas;
  336. Número ou marcador, página 26: l) assegurar um ensino de qualidade;
  337. Número ou marcador, página 26: m) assegurar o sucesso das práticas profissionalizantes;
  338. Número ou marcador, página 26: n) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  339. Número ou marcador, página 26: 2. A Direcção Pedagógica é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
  340. Número ou marcador, página 26: 3. A Direcção Pedagógica tem a seguinte estrutura:
  341. Número ou marcador, página 26: a) Departamento de Desenvolvimento Curricular que integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Aperfeiçoamento e desenvolvimento curricular ii. Repartição de monitoria de currículo e supervisão pedagógica.
  342. Número ou marcador, página 26: b) Departamento de Graduação;
  343. Número ou marcador, página 26: c) Departamento de Práticas Técnicos Profissionalizantes e Estágio.
  344. Número ou marcador, página 26: d) Departamento de Admissão e Avaliação do Processo de Formação que integra as seguintes Repartições:
  345. Texto do artigo, página 26: i. Repartição de Admissão; ii. Repartição de Avaliação do Processo de Formação; e iii. Repartição de Monitoria e Controle das Actividades Lectivas.
  346. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 102
  347. Texto do artigo, página 26: (Departamento de Desenvolvimento Curricular)
  348. Número ou marcador, página 26: 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento Curricular:
  349. Número ou marcador, página 26: a) apoiar a criação e consolidação de mecanismos de assessoria pedagógica ao trabalho docente e de orientação ao estudante mediante o aconselhamento escolar;
  350. Número ou marcador, página 26: b) colectar, seleccionar e difundir dados evolutivos, sob os diversos aspectos, em torno da situação dos cursos conferentes de grau ou não conducentes a grau;
  351. Número ou marcador, página 26: c) propor o programa de expansão e consolidação do programa de formação superior do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos na instituição;
  352. Número ou marcador, página 26: d) estimular a diversificação metodológica, com ênfase nos métodos capazes de engendrar e desenvolver o hábito de estudo nos estudantes;
  353. Número ou marcador, página 26: e) estudar e sugerir medidas destinadas a minimizar os efeitos da massificação sobre a qualidade dos cursos;
  354. Número ou marcador, página 26: f) executar projectos de melhoria do ensino decorrentes de acordos de assistência técnica e financeira da UniRovuma, com agências governamentais e outras instituições;
  355. Número ou marcador, página 26: g) propor normas e instruções, de natureza regulamentar, destinadas a assegurar a normalidade e o melhor desempenho das actividades académicas;
  356. Número ou marcador, página 27: h) fiscalizar o cumprimento das actividades académicas;
  357. Número ou marcador, página 27: i) incentivar a diversificação das formas de aplicação dos conhecimentos ministrados;
  358. Número ou marcador, página 27: j) incentivar a formação científica e pedagógica do corpo docente de forma contínua;
  359. Número ou marcador, página 27: k) propor medidas destinadas a assegurar a integração das políticas de graduação e pós-graduação da instituição;
  360. Número ou marcador, página 27: l) articular a avaliação da qualidade de ensino com o sector responsável;
  361. Número ou marcador, página 27: m) coordenar a participação da Universidade em programas nacionais e estrangeiros em matérias de desenvolvimento curricular;
  362. Número ou marcador, página 27: n) emitir pareceres preliminares sobre propostas de estruturas e adaptações curriculares;
  363. Número ou marcador, página 27: o) propor, acompanhar e manter actualizado o Catálogo Geral dos cursos oferecidos na UniRovuma;
  364. Número ou marcador, página 27: p) examinar e emitir pareceres técnicos de processos de desactivação e extinção dos cursos;
  365. Número ou marcador, página 27: q) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  366. Número ou marcador, página 27: 2. O Departamento de Desenvolvimento curricular é dirigido por um
  367. Texto do artigo, página 27: chefe de Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
  368. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 103
  369. Texto do artigo, página 27: (Repartição de Aperfeiçoamento e Desenvolvimento Curricular)
  370. Número ou marcador, página 27: 1. São funções da Repartição de Aperfeiçoamento e Desenvolvimento Curricular:
  371. Número ou marcador, página 27: a) prestar assistência técnica na elaboração ou revisão decurricula;
  372. Número ou marcador, página 27: b) promover o desenvolvimento de curricula para os cursos dos diferentes níveis de formação;
  373. Número ou marcador, página 27: c) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  374. Número ou marcador, página 27: 2. A Repartição de Aperfeiçoamento e Desenvolvimento Curricular
  375. Texto do artigo, página 27: é dirigida por um chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  376. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 104
  377. Texto do artigo, página 27: (Repartição de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica)
  378. Número ou marcador, página 27: 1. São funções da Repartição de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica:
  379. Número ou marcador, página 27: a) assegurar apoio pedagógico a todas as unidades académicas;
  380. Número ou marcador, página 27: b) verificar a implementação harmoniosa dos currícula em todas as unidades académicas;
  381. Número ou marcador, página 27: c) verificar a produção de Programas Analíticos e meios de ensino em todas as unidades académicas;
  382. Número ou marcador, página 27: d) assegurar uma prática avaliativa da aprendizagem baseada no Regulamento Académico;
  383. Número ou marcador, página 27: e) assegurar a aplicação correcta do Regulamento Académico;
  384. Número ou marcador, página 27: f) avaliar os curricula findo o ciclo de implementação;
  385. Número ou marcador, página 27: g) supervisionar as actividades académicas na Universidade;
  386. Número ou marcador, página 27: h) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  387. Número ou marcador, página 27: 2. A Repartição de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica
  388. Texto do artigo, página 27: é dirigida por um chefe de Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
  389. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 105
  390. Texto do artigo, página 27: (Departamento de Graduação)
  391. Número ou marcador, página 27: 1. São funções do Departamento de Graduação:
  392. Número ou marcador, página 27: a) emitir instruções de funcionamento dos cursos de graduação nas unidades orgânicas;
  393. Número ou marcador, página 27: b) articular as actividades de parceria com outras universidades e escolas na área da graduação;
  394. Número ou marcador, página 27: c) publicitar e publicar os cursos de graduação;
  395. Número ou marcador, página 27: d) garantir a actualização do portal da graduação;
  396. Número ou marcador, página 27: e) articular a garantia das condições materiais e humanas para o funcionamento dos cursos de graduação;
  397. Número ou marcador, página 27: f) divulgar os regulamentos, os planos de estudo e outros documentos normativos e procedimentais da área de graduação;
  398. Número ou marcador, página 27: g) articular com as unidades orgânicas académicas a divulgação dos cursos de graduação;
  399. Número ou marcador, página 27: h) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  400. Número ou marcador, página 27: 2. O Departamento de Graduação é dirigido por um chefe de
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