II SÉRIE — n.º 175

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 175/2023

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Texto do artigo · p. 27 Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 106
Texto do artigo · p. 27 (Departamento das Práticas Técnico Profissionalizantes e Estágio)
Número ou marcador · p. 27 1. São funções do Departamento das Práticas Profissionalizantes:
Número ou marcador · p. 27 a) realizar acções de formação de tutores e supervisores;
Número ou marcador · p. 27 b) promover a realização das actividades das práticas profissionalizantes e estágio;
Número ou marcador · p. 27 c) organizar a capacitação do corpo docente sobre práticas técnico profissionalizantes e estágio;
Número ou marcador · p. 27 d) monitorar e supervisionar a implementação das Práticas Profissionalizantes;
Número ou marcador · p. 27 e) identificar espaços para a realização de estágios profissionalizantes;
Número ou marcador · p. 27 f) propor memorandos de entendimento com instituições públicas ou privadas para a viabilização de práticas técnico profissionalizantes e estágio;
Número ou marcador · p. 27 g) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 27 2. O Departamento de Práticas Técnico Profissionalizantes e Estágio
Texto do artigo · p. 27 é dirigido por um chefe de Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 107
Texto do artigo · p. 27 (Departamento de Admissão e Avaliação do Processo de Formação)
Número ou marcador · p. 27 1. São funções do Departamento de Admissão e Avaliação do Processo de Formação:
Número ou marcador · p. 27 a) gerir o processo de ingresso aos cursos de graduação;
Número ou marcador · p. 27 b) propor programas ou plataformas necessárias à realização das provas de admissão e outros processos selectivos;
Número ou marcador · p. 27 c) promover o estudo dos factores determinativos os ingressos, transferências de estudantes e mudança de cursos na Universidade.
Número ou marcador · p. 27 d) definir os parâmetros gerais para a selecção dos candidatos à graduação;
Número ou marcador · p. 27 e) elaborar os editais de exames de admissão e gerir todo o processo de admissão dos estudantes à UniRovuma;
Número ou marcador · p. 28 f) sistematizar e aplicar as avaliações dos grupos de disciplina dos diferentes cursos da Universidade;
Número ou marcador · p. 28 g) gerir o sistema informático de avaliações e de correcção da Universidade;
Número ou marcador · p. 28 h) manter actualizada a base de dados de questões e de propostas de exames de admissão;
Número ou marcador · p. 28 i) monitorar a assiduidades das actividades lectivas.
Número ou marcador · p. 28 2. O Departamento de Admissão e Avaliação do Processo de Formação é dirigido por um chefe de Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 108
Texto do artigo · p. 28 (Repartição de Admissão)
Número ou marcador · p. 28 1. São funções da Repartição de Admissão:
Número ou marcador · p. 28 a) preparar o processo de Selecção e Admissão na UniRovuma;
Número ou marcador · p. 28 b) elaborar Edictal de Exame de Admissão;
Número ou marcador · p. 28 c) divulgar os resultados dos exames de admissão;
Número ou marcador · p. 28 d) elaborar relatórios de exames de admissão;
Número ou marcador · p. 28 e) avaliar os factores determinantes de ingresso aos cursos da Universidade e de retenção de estudantes;
Número ou marcador · p. 28 f) exercer outras actividades de gestão dos processos de admissão e ingresso.
Número ou marcador · p. 28 2. A Repartição de Admissão é dirigida por um chefe de
Texto do artigo · p. 28 Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 109
Texto do artigo · p. 28 (Repartição de Avaliação do Processo de Formação)
Número ou marcador · p. 28 1. São funções da Repartição de Avaliação do Processo de Formação as seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) preparar o processo de Avaliação sistemática dos estudantes da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 28 b) elaborar os enunciados de avaliação com base nas propostas apresentadas pelos diferentes grupos de disciplina;
Número ou marcador · p. 28 c) gerir o processo de correcção online das avaliações realizadas;
Número ou marcador · p. 28 d) avaliar os factores determinantes de sucesso ou insucesso dos estudantes;
Número ou marcador · p. 28 e) exercer outras actividades de gestão dos processos de avaliação do processo de formação.
Número ou marcador · p. 28 2. A Repartição de Avaliação do Processo de Formação é dirigida
Texto do artigo · p. 28 por um chefe de Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 110
Texto do artigo · p. 28 (Repartição de Monitoria e Controle das Actividades Lectivas)
Número ou marcador · p. 28 1. São funções da Repartição de Monitoria e Controle das
Texto do artigo · p. 28 Actividades Lectivas as seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) coordenar o controlo das actividades lectivas dos cursos de graduação da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 28 b) elabora mapas de controlo de assiduidade dos docentes dos cursos de graduação da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 28 c) monitorar as condições para o decurso normal das actividades lectivas;
Número ou marcador · p. 28 d) submeter à Direcção de Finanças da Universidade os mapas de efectividade e as folhas globalizadas de pagamentos de salários dos cursos de graduação;
Número ou marcador · p. 28 e) exercer outras actividades de gestão e controle das actividades lectivas.
Número ou marcador · p. 28 2. A Repartição de Monitoria e Controle das Actividades Lectivas é dirigida por um chefe de Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO IX Da Direcção Científica
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 111
Texto do artigo · p. 28 (Direcção Científica)
Número ou marcador · p. 28 1. São funções da Direcção Científica:
Número ou marcador · p. 28 a) assegurar a execução da política científica definida pela Universidade;
Número ou marcador · p. 28 b) promover a integração das actividades dos diversos órgãos na área de Pesquisa científica, publicação e extensão;
Número ou marcador · p. 28 c) propor políticas de incrementos de pesquisas científicas e publicação na universidade;
Número ou marcador · p. 28 d) coordenar o processo de formação de pós-graduação do corpo docente e de investigadores;
Número ou marcador · p. 28 e) coordenar os planos de concessão de bolsas de Pesquisa aos docentes e investigadores da Universidade;
Número ou marcador · p. 28 f) promover a colecta sistemática para a avaliação quantitativa e qualitativa da pesquisa e da extensão universitária;
Número ou marcador · p. 28 g) elaborar e manter actualizado o catálogo das linhas de pesquisa científica da Universidade;
Número ou marcador · p. 28 h) promover programas de formação do pessoal docente e investigador da Universidade;
Número ou marcador · p. 28 i) monitorar a execução das tarefas ligadas aos programas de Pesquisa, publicação e extensão;
Número ou marcador · p. 28 h) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 28 2. A Direcção Científica é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 28 3. A Direcção Científica compreende a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 28 a) Departamento de Pós-graduação, Pesquisa, Inovação e Publicação;
Número ou marcador · p. 28 b) Departamento de Extensão Universitária;
Número ou marcador · p. 28 c) Departamento de Formação e Desenvolvimento do Corpo Docente e de Investigadores; e
Número ou marcador · p. 28 d) Departamento de Estudos e de Mobilização de Projectos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 112
Texto do artigo · p. 28 (Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa, Inovação e Publicação)
Número ou marcador · p. 28 1. São funções do Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa, Inovação e Publicação:
Número ou marcador · p. 28 a) monitorar todas as actividades de Pós-Graduação nas Unidades Académicas;
Número ou marcador · p. 28 b) articular as actividades de parceria com outras universidades e escolas na área da pós-graduação;
Número ou marcador · p. 28 c) definir os parâmetros gerais para a selecção dos candidatos à pós-graduação;
Número ou marcador · p. 28 d) garantir a recepção e circulação dos documentos da Pós- -graduação;
Número ou marcador · p. 28 e) garantir a actualização do portal da Pós-graduação;
Número ou marcador · p. 28 f) promover a divulgação de informação sobre as actividades académicas de pós-graduação, nomeadamente, seminários, palestras, conferências, leituras de livros, etc.;
Número ou marcador · p. 28 g) promover a realização de eventos científicos no âmbito da pós-graduação;
Número ou marcador · p. 29 h) articular as parcerias académicas com as faculdades, escolas e
Texto do artigo · p. 29 centros de pesquisa;
Número ou marcador · p. 29 i) divulgar os regulamentos, os planos de estudo e outros documentos normativos e procedimentos da área de pós-
Texto do artigo · p. 29 -graduação;
Número ou marcador · p. 29 j) promover a integração da pesquisa com o ensino;
Número ou marcador · p. 29 i) promover, a Pesquisa e Publicação na comunidade universitária;
Número ou marcador · p. 29 j) promover, realizar ou sugerir estudos de carácter institucional, para a adequação e eficiência do sistema de pesquisas;
Número ou marcador · p. 29 k) promover e manter um regime de consulta às bases académicas e de articulação permanente com os órgãos sectoriais;
Número ou marcador · p. 29 l) promover a integração dos diversos projectos de pesquisa;
Número ou marcador · p. 29 m) prestar assessoria em assuntos de política e regulamentação da pesquisa e publicação;
Número ou marcador · p. 29 n) opinar nos processos de criação e funcionamento de Linhas de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 29 o) prestar assistência técnica aos órgãos e Unidades Orgânicas em matérias de pesquisa e publicação;
Número ou marcador · p. 29 p) acompanhar e avaliar o desenvolvimento das pesquisas e publicações na Universidade;
Número ou marcador · p. 29 q) promover o intercâmbio científico da Universidade com entidades nacionais ou estrangeiras dedicadas à pesquisa e publicação;
Número ou marcador · p. 29 r) promover projectos/actividades de inovação na Universidade;
Número ou marcador · p. 29 s) opinar nos processos relativos a convénios da Universidade com outras entidades;
Número ou marcador · p. 29 t) organizar e manter actualizado um cadastro de pesquisas e de docentes pesquisadores da Universidade;
Número ou marcador · p. 29 u) promover a divulgação dos resultados das pesquisas;
Número ou marcador · p. 29 v) supervisionar e coordenar as actividades relativas a publicações científicas na Universidade;
Número ou marcador · p. 29 w) conceber e implementar a política editorial da UniRovuma;
Texto do artigo · p. 29 x) definir padrões de qualidade em conteúdo e em aspectos de normalização editorial e de trabalhos científicos a serem publicados;
Número ou marcador · p. 29 y) coordenar a edição e co-edição de trabalhos científicos;
Número ou marcador · p. 29 z) estabelecer normas de publicação, distribuição, permuta, doação e venda de obras publicadas; aa) monitorar e avaliar as revistas científicas da UniRovuma; bb) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 29 2. O Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa, Inovação e
Texto do artigo · p. 29 Publicação é dirigido por um chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 113
Texto do artigo · p. 29 (Departamento de Extensão Universitária)
Número ou marcador · p. 29 1. São funções do Departamento de Extensão Universitária:
Número ou marcador · p. 29 a) articular com entidades públicas, privadas e com a comunidade com vista à angariação de recursos para a realização de projectos conjuntos de extensão e inovação;
Número ou marcador · p. 29 b) manter o registo de órgãos, instituições, empresas e outras entidades com vista à utilização para actividades de extensão;
Número ou marcador · p. 29 c) coordenar a extensão universitária sob a forma de estágios, cursos e outras actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 29 d) criar condições para a motivação efectiva dos Departamentos nas tarefas de estágios, cursos e outras actividades de extensão e inovação tecnológica;
Número ou marcador · p. 29 e) propor normas específicas e demais documentos necessários à operacionalização das actividades de extensão;
Número ou marcador · p. 29 f) elaborar o Catálogo de Extensão, periodicamente, com todos os cursos e outras actividades semelhantes;
Número ou marcador · p. 29 g) emitir parecer quanto a acordos e convénios destinados ao desenvolvimento das actividades, projectos e programas de extensão e inovação da instituição;
Número ou marcador · p. 29 h) propor planos, programas, projectos e acções estratégicas para a UniRovuma a partir de directrizes traçadas pelos órgãos competentes da Universidade ou apresentadas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 29 i) propor aos Departamentos a elaboração de cursos, seminários, painéis, ciclos de debates e outras actividades de extensão semelhantes;
Número ou marcador · p. 29 j) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 29 2. O Departamento de Extensão Universitária é dirigido por um chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 114
Texto do artigo · p. 29 (Departamento de Formação e Desenvolvimento do Corpo Docente e de Investigadores)
Número ou marcador · p. 29 1. São funções do Departamento de Formação e Desenvolvimento do Corpo Docente e de Investigadores:
Número ou marcador · p. 29 a) coordenar o processo de atribuição de bolsas de estudos ao pessoal da carreira docente e da carreira de investigadores;
Número ou marcador · p. 29 b) emitir pareceres sobre atribuição de bolsas de estudos para docentes e investigadores;
Número ou marcador · p. 29 c) elaborar e publicar, anualmente, o plano de bolsa de estudos para os Docentes e Investigadores da Universidade;
Número ou marcador · p. 29 d) propor programas de capacitação de docentes e investigadores da Universidade;
Número ou marcador · p. 29 e) organizar e manter actualizado um sistema de informações sobre bolsas de estudos e programas de pós-graduação;
Número ou marcador · p. 29 f) monitorar a pertinência e o cumprimento do plano de formação de docentes;
Número ou marcador · p. 29 g) propor regulamentação e políticas de capacitação de docentes e investigadores;
Número ou marcador · p. 29 h) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 29 2. O Departamento de Formação e Desenvolvimento do Corpo
Texto do artigo · p. 29 Docente e de Investigadores é dirigido por um chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 115
Texto do artigo · p. 29 (Departamento de Estudos e Mobilização de Projectos)
Número ou marcador · p. 29 1. São funções do Departamento de Estudos e Mobilização de Projectos:
Número ou marcador · p. 29 a) coordenar a elaboração de projectos visando a captação de recursos oriundos de outros organismos;
Número ou marcador · p. 29 b) assessorar ao pessoal docente e investigador na formulação de pedidos de financiamento de projectos de pesquisa e publicação;
Número ou marcador · p. 29 c) promover a elaboração de estudos com vista a diagnosticar a situação institucional e propor estratégias de desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 29 d) divulgar a nível das unidades orgânicas oportunidades de financiamento de projectos de pesquisa e extensão;
Número ou marcador · p. 29 e) manter actualizado a lista de projectos implementado pelas Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 29 f) apresentar o relatório sobre o desempenho de todos os projectos implementados pelas Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 30 g) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos
Texto do artigo · p. 30 diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 30 2. O Departamento de Formação e Desenvolvimento do Corpo
Texto do artigo · p. 30 Docente e de Investigadores é dirigido por um chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das Unidades Académicas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 116
Texto do artigo · p. 30 (Autonomia das Unidades Académicas)
Número ou marcador · p. 30 1. As Unidades Académicas estruturam-se por áreas do saber e realizam as funções essenciais da Universidade Rovuma através de leccionamento de cursos, desenvolvimento de actividades de pesquisa, extensão e a prestação de serviços a comunidade.
Número ou marcador · p. 30 2. Nas suas áreas específicas e no âmbito dos respectivos cursos as Unidades Académicas gozam de autonomia científica, pedagógica, administrativa e disciplinar.
Número ou marcador · p. 30 3. As unidades académicas gozam, igualmente, de autonomia de gestão patrimonial e financeira, relativamente aos recursos próprios.
Número ou marcador · p. 30 4. O funcionamento das Unidades académicas é assegurado por órgãos colegiais e pela estrutura executiva da Unidade académicas;
Número ou marcador · p. 30 5. Os órgãos colegiais funcionam através de sessões;
Número ou marcador · p. 30 6. As actividades quotidianas das Unidades académicas são
Texto do artigo · p. 30 exercidas pela estrutura executiva de cada Unidade, que sem prejuízo de outros órgãos, compreende:
Número ou marcador · p. 30 a) O Director da Unidade;
Número ou marcador · p. 30 b) Os Departamentos Académicos que podem se estruturar em repartições académicas;
Número ou marcador · p. 30 c) Os Departamentos Centrais que podem se estruturar em repartições centrais;
Número ou marcador · p. 30 d) Núcleos de Pesquisa.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Das Faculdades
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 117
Texto do artigo · p. 30 (Funções das Faculdades)
Número ou marcador · p. 30 1. As Faculdades realizam os objectivos da UniRovuma através da leccionação, investigação e extensão numa determinada área científica e organizam-se em Departamentos Académicos e Repartições Académicas.
Número ou marcador · p. 30 2. As Faculdades são responsáveis pela qualidade de todos os
Texto do artigo · p. 30 cursos da sua área científica de saber, estabelecendo mecanismos de articulação com as diferentes Unidades Orgânicas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 118
Texto do artigo · p. 30 (Enumeração das Faculdades)
Texto do artigo · p. 30 Sem prejuízo das que vierem a ser criadas, constituem Faculdades da UniRovuma as seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Faculdade de Ciências;
Número ou marcador · p. 30 b) Faculdade de Letras;
Número ou marcador · p. 30 c) Faculdade de Ciências Sociais e Filosofia;
Número ou marcador · p. 30 d) Faculdade de Engenharia;
Número ou marcador · p. 30 e) Faculdade de Ciências de Desporto;
Número ou marcador · p. 30 f) Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais;
Número ou marcador · p. 30 g) Faculdade de Direito;
Número ou marcador · p. 30 h) Faculdade de Educação e Psicologia; e
Número ou marcador · p. 30 i) Faculdade de Ciências Alimentares e Agrárias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 119
Texto do artigo · p. 30 (Estrutura das Faculdades)
Número ou marcador · p. 30 1. A Faculdade é dirigida por um Director de Faculdade de Instituição de Ensino Superior, coadjuvado por dois Directores Adjuntos de Faculdade de Instituição de Ensino Superior e um Administrador da Faculdade nomeados pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 30 2. As Faculdades estruturam-se em departamentos da área académica e departamentos da área administrativa e de apoio.
Número ou marcador · p. 30 3. Constituem Departamentos Académicos das Faculdades os seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Departamentos Académicos das áreas específicas de saber que integram: i. Repartição Académica que corresponde aos cursos ministrados na Faculdade.
Número ou marcador · p. 30 b) Departamento de Pesquisa, Inovação e Publicação que integra: i. Repartição de Pesquisa, Inovação e Publicação; ii. Núcleos e Laboratórios de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 30 c) Departamento de Extensão Universitária; a) Departamento de Registo Académico e Qualidade Institucional, que integra: i. Repartição de Registo Académico; e ii. Repartição de Qualidade Institucional.
Número ou marcador · p. 30 4. Os Departamentos Académicos são dirigidos por um chefe de Departamento Académico de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 30 5. Os Departamentos Académicos das áreas específicas do saber serão definidos no Regulamento da Faculdade, podendo por Deliberação do Conselho Universitário ser criados outros departamentos que se mostrem necessários para a realização da missão da Faculdade.
Número ou marcador · p. 30 6. As Repartições Académicas, os Núcleos de Pesquisa e Laboratórios de Pesquisa da Faculdade são dirigidos por um chefe de Repartição Académica de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 30 7. Constituem Departamentos da Área Administrativa e de Apoio os seguintes:
Número ou marcador · p. 30 b) Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 30 c) Departamento de Bibliotecas e TIC, que integra: i. Biblioteca; e ii. Repartição de TIC.
Número ou marcador · p. 30 d) Secretaria.
Número ou marcador · p. 30 8. Os Departamentos Administrativos e das áreas de apoio são dirigidos por um chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 30 9. As Repartições Administrativos e as áreas de apoio são dirigidas por um chefe de Repartição Central, enquanto que a Secretaria é dirigida por um chefe de Secretaria Central.
Número ou marcador · p. 30 10. A Biblioteca é dirigida por um chefe de Bibliotecas nomeado
Texto do artigo · p. 30 pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 120
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos das Faculdades)
Número ou marcador · p. 30 1. São Órgãos das Faculdades:
Número ou marcador · p. 30 a) Conselho de Faculdade;
Número ou marcador · p. 30 b) Director da Faculdade;
Número ou marcador · p. 30 c) Conselho de Direcção da Faculdade;
Número ou marcador · p. 30 d) Conselho Científico da Faculdade.
Número ou marcador · p. 30 2. A definição, composição e competências dos órgãos da Faculdade
Texto do artigo · p. 30 constam do Regulamento da Faculdade.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Dos Institutos Superiores
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 121
Texto do artigo · p. 31 (Funções dos Institutos Superiores)
Número ou marcador · p. 31 1. Os Institutos Superiores realizam os objectivos da UniRovuma através da leccionação, investigação e extensão a nível nacional num domínio de conhecimento teórico e aplicado.
Número ou marcador · p. 31 2. Os Institutos Superiores são responsáveis pela qualidade de todos
Texto do artigo · p. 31 os cursos da sua área científica leccionados na Universidade, podendo estabelecer mecanismos de articulação com outras Unidades Orgânicas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 122
Texto do artigo · p. 31 (Enumeração dos Institutos Superiores)
Número ou marcador · p. 31 1. Sem prejuízo das que vierem a ser criadas, constitui Instituto Superior da UniRovuma os seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Instituto Superior de Recursos Naturais e Ambiente;
Número ou marcador · p. 31 b) Instituto Superior de Desenvolvimento Rural e Biociências;
Número ou marcador · p. 31 c) Instituto Superior de Transportes, Logística e Telecomunicações; e
Número ou marcador · p. 31 d) Instituto Superior de Educação Aberta e à Distância.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 123
Texto do artigo · p. 31 (Estrutura dos Institutos Superiores)
Número ou marcador · p. 31 1. O Instituto Superior da UniRovuma é dirigido por um Director de Delegação de Instituição de Ensino Superior, coadjuvado por três Directores Adjuntos de Delegação de Instituição de Ensino Superior, ambos nomeados pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 31 2. Os Institutos Superiores estruturam-se em departamentos da área académica e departamentos da área administrativa e de apoio.
Número ou marcador · p. 31 3. Constituem Departamentos Académicos dos Institutos Superiores os seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Departamentos Académicos das áreas específicas de saber que integram: i. Repartição Académica que corresponde aos cursos ministrados no Instituto Superior.
Número ou marcador · p. 31 b) Departamento de Pesquisa, Inovação e Publicação que integra: i. Repartição de Pesquisa, Inovação e Publicação; ii. Núcleos e Laboratórios de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 31 d) Departamento de Extensão, Produção e Praticas Profissionalizantes;
Número ou marcador · p. 31 e) Departamento de Registo Académico e Qualidade Institucional, que integra: i. Repartição de Registo Académico; e ii. Repartição de Qualidade Institucional.
Número ou marcador · p. 31 4. Constituem Departamentos da Área Administrativa e de Apoio
Texto do artigo · p. 31 os seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Departamento de Administração e Finanças que integra: i. Repartição de Planificação e Finanças; ii. Repartição dos Assuntos Sociais; e
Número ou marcador · p. 31 b) Departamento de Património
Número ou marcador · p. 31 c) Departamento de Recursos Humanos, que integra: i. Repartição de Gestão de Pessoal
Número ou marcador · p. 31 d) Departamento Jurídico
Número ou marcador · p. 31 e) Departamento de Cooperação e Comunicação
Número ou marcador · p. 31 f) Departamento de Bibliotecas e TIC, que integra: i. Biblioteca; e ii. Repartição de TIC.
Número ou marcador · p. 31 g) Secretaria.
Número ou marcador · p. 31 5. Os Departamentos Académicos são dirigidos por um chefe de Departamento Académico de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 31 6. Os Departamentos Académicos das áreas específicas do saber serão definidos no Regulamento do Instituto Superior, podendo por Deliberação do Conselho Universitário ser criados outros departamentos que se mostrem necessários para a realização da missão do Instituto Superior.
Número ou marcador · p. 31 7. As Repartições Académicas, os Núcleos de Pesquisa e Laboratórios de Pesquisa do Instituto Superior são dirigidos por um chefe de Repartição Académica de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 31 8. Os Departamentos Administrativos e das áreas de apoio são dirigidos por um chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 31 9. As Repartições Administrativos e das áreas de apoio são dirigidas por um chefe de Repartição Central, enquanto a Secretaria é dirigida por um chefe de Secretaria Central, ambos nomeados pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 31 10. A Biblioteca é dirigida por um chefe de Biblioteca nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 31 11. A estrutura prevista no presente artigo poderá ser ajustada
Texto do artigo · p. 31 no regulamento do Instituto Superior em função das necessidades específicas de cada Instituto Superior.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 124
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos dos Institutos Superior)
Número ou marcador · p. 31 1. São Órgãos do Instituto Superior:
Número ou marcador · p. 31 a) Conselho do Instituto Superior;
Número ou marcador · p. 31 b) Director do Instituto Superior;
Número ou marcador · p. 31 c) Conselho de Direcção do Instituto Superior;
Número ou marcador · p. 31 d) Conselho Técnico-Científico do Instituto Superior.
Número ou marcador · p. 31 2. A definição, composição e competências dos órgãos colegiais do
Texto do artigo · p. 31 Instituto Superior constam do Regulamento do Instituto Superior.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO III Das Escolas Superiores
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 125
Texto do artigo · p. 31 (Funções das Escolas Superiores)
Número ou marcador · p. 31 1. As Escolas Superiores realizam os objectivos da UniRovuma através da leccionação, investigação e extensão a nível nacional num determinado ramo de conhecimento.
Número ou marcador · p. 31 2. As Escolas Superiores são responsáveis pela qualidade de todos
Texto do artigo · p. 31 os cursos da sua área científica leccionados na Universidade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 126
Texto do artigo · p. 31 (Enumeração das Escolas Superiores)
Texto do artigo · p. 31 Sem prejuízo das que vierem a ser criadas, constituem Escolas Superiores da UniRovuma as seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Escola Superior de Ciências Marinhas e Pescas; e
Número ou marcador · p. 31 b) Escola Superior de Comunicação, Artes e Design.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 127
Texto do artigo · p. 31 (Estrutura das Escolas Superiores)
Número ou marcador · p. 31 1. As Escolas Superiores da UniRovuma são dirigidas por Director de Delegação de Instituição de Ensino Superior, coadjuvado por três Directores Adjuntos de Delegação de Instituição de Ensino Superior, ambos nomeados pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 31 2. As Escolas Superiores estruturam-se em departamentos da área
Texto do artigo · p. 31 académica e departamentos da área administrativa e de apoio.
Número ou marcador · p. 32 3. Constituem Departamentos Académicos das Escolas Superiores os seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) Departamentos Académicos das áreas específicas de saber que integram: i. Repartição Académica que corresponde aos cursos ministrados na Escola Superior.
Número ou marcador · p. 32 b) Departamento de Pesquisa, Inovação e Publicação que integra: i. Repartição de Pesquisa, Inovação e Publicação; ii. Núcleos e Laboratórios de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 32 c) Departamento de Extensão, Produção e Praticas Profissionalizantes;
Número ou marcador · p. 32 d) Departamento de Registo Académico e Qualidade Institucional, que integra: i. Repartição de Registo Académico; e ii. Repartição de Qualidade Institucional.
Número ou marcador · p. 32 4. Constituem Departamentos da Área Administrativa e de Apoio os seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 32 b) Departamento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 32 c) Departamento de Bibliotecas e TIC, que integra: i. Biblioteca; e ii. Repartição de TIC.
Número ou marcador · p. 32 d) Secretaria.
Número ou marcador · p. 32 5. Os Departamentos Académicos são dirigidos por um chefe de Departamento Académico de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 32 6. Os Departamentos Académicos das áreas específicas do saber serão definidos no Regulamento da Escola Superior, podendo por Deliberação do Conselho Universitário ser criados outros departamentos que se mostrem necessários para a realização da missão da Escola Superior.
Número ou marcador · p. 32 7. As Repartições Académicas, os Núcleos de Pesquisa e Laboratórios de Pesquisa da Escola Superior são dirigidos por um chefe de Repartição Académica de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 32 8. Os Departamentos Administrativos e das áreas de apoio são dirigidos por um chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 32 9. As Repartições Administrativos e das áreas de apoio são dirigidas por um chefe de Repartição Central, enquanto que a Secretaria é dirigida por um chefe de Secretaria Central.
Número ou marcador · p. 32 10. A Biblioteca é dirigida por um chefe de Bibliotecas nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 32 11. A estrutura prevista no presente artigo poderá ser ajustada no
Texto do artigo · p. 32 regulamento da Escola Superior em função das necessidades específicas de cada Instituto Superior.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 128
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos de Direcção das Escolas Superiores)
Número ou marcador · p. 32 1. São Órgãos de Direcção da Escola Superior, os seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) Conselho da Escola Superior;
Número ou marcador · p. 32 b) Director da Escola Superior;
Número ou marcador · p. 32 c) Conselho de Direcção da Escola Superior;
Número ou marcador · p. 32 d) Conselho Técnico-Científico da Escola Superior.
Número ou marcador · p. 32 2. A definição, composição e competências dos órgãos colegiais da
Texto do artigo · p. 32 Escola Superior consta do Regulamento-Tipo da Escola Superior.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Das Unidades de Pesquisa
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 129
Texto do artigo · p. 32 (Centros Universitários)
Número ou marcador · p. 32 1. Os Centros de Pesquisa da Universidade estruturam-se por domínios científicos específicos, tendo como funções principais a pesquisa, extensão, colaboração com o ensino e a prestação de serviços à UniRovuma e à comunidade.
Número ou marcador · p. 32 2. A actividade de pesquisa congrega a participação de investigadores,
Texto do artigo · p. 32 docentes, discentes e técnicos em domínios específicos do saber que pela sua especialização ou complexidade, requeiram uma estrutura especialmente constituída para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 130
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos do Centro Universitário)
Número ou marcador · p. 32 1. São órgãos dos Centros Universitário:
Número ou marcador · p. 32 a) Conselho do Centro;
Número ou marcador · p. 32 b) Director;
Número ou marcador · p. 32 c) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 32 d) Conselho Científico.
Número ou marcador · p. 32 2. Os Centro Universitário é dirigido por um Director de Centro de Investigação na Universidade, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 32 3. O funcionamento dos órgãos do Centro Universitário constará do
Texto do artigo · p. 32 Regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 131
Texto do artigo · p. 32 (Enumeração dos Centros Universitário)
Texto do artigo · p. 32 Sem prejuízo dos que vierem a ser criadas, constituem Centro dedicados a pesquisa os seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) Centro de Estudo em Governação, Conflitos e Direitos Humanos;
Número ou marcador · p. 32 b) Centro de Estudo de Ciências Aplicadas, Inovação e Transferência de Tecnologia;
Número ou marcador · p. 32 c) Centro de Estudo em Políticas e Práticas Educativas;
Número ou marcador · p. 32 d) Centro de Estudo em Psicologia Aplicada;
Número ou marcador · p. 32 e) Centro de Estudo em Territórios, Ambiente e Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 32 f) Centro de Estudo em Negócio e Empreendedorismo;
Número ou marcador · p. 32 g) Centro de Estudos Linguísticos e Culturais;
Número ou marcador · p. 32 h) Centro de Prática e Treinamento Desportivo; e
Número ou marcador · p. 32 i) Centro de Produção e Processamento de Alimentos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 132
Texto do artigo · p. 32 (Estrutura do Centro Universitário)
Número ou marcador · p. 32 1. Os Centro Universitários dedicados a pesquisa estruturam-se em duas áreas distintas, nomeadamente, científica e administrativa.
Número ou marcador · p. 32 2. Na área científica o Centro, apresenta a seguinte estrutura: a) Departamentos de Pesquisa (temáticos), que integra: i. Repartições que correspondem aos núcleos de pesquisa.
Número ou marcador · p. 32 3. Na área administrativa o Centro apresenta a seguinte estrutura: a) Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 32 4. Os Centros Universitários dedicados a Pesquisa são dirigidos por um Director de Centro de Investigação na Universidade, nomeados pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 32 5. Os Departamentos da área científica são dirigidos por um chefe de
Texto do artigo · p. 32 Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor;
Número ou marcador · p. 33 6. Os Departamentos da área administrativa são dirigidos por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor;
Número ou marcador · p. 33 7. As repartições da área científica e os núcleos de pesquisa são dirigidos por um chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 33 8. As funções dos departamentos e das repartições dos Centros Universitários serão definidas em regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VI Da Unidade de Formação Profissionalizante
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 133
Texto do artigo · p. 33 (Centro de Formação Técnico Profissional)
Número ou marcador · p. 33 1. O Centro de Formação Técnico Profissional é vocacionado a promover cursos e formações de carácter profissionalizante, nos diferentes domínios, para o público em geral, incluindo os funcionários públicos e agentes do Estado e, dispõe de regulamento próprio, sem prejuízo dos estatutos e do regulamento geral da Universidade;
Número ou marcador · p. 33 2. O Regulamento do Centro de Formação Técnico Profissional define a natureza dos cursos, o perfil dos estudantes, os currícula e as atribuições dos seu departamentos.
Número ou marcador · p. 33 3. O Centro de Formação Técnico Profissional tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 33 a) Departamento Formação Profissional que integra: i. Repartição de Formação Contínua; ii. Repartição de Cursos de Especialização; iii. Repartição de Cursos Politécnicos.
Número ou marcador · p. 33 b) Departamento de Registo, Qualificações e Certificação;
Número ou marcador · p. 33 c) Departamento de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 33 4. O Centro de Formação Técnico Profissional é dirigido por um
Texto do artigo · p. 33 Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VII Unidades Especiais
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I Dos Serviços de Acção Social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 134
Texto do artigo · p. 33 (Serviços de Acção Social)
Número ou marcador · p. 33 1. São funções dos Serviços de Acção Social:
Número ou marcador · p. 33 a) planificar e coordenar a política de valorização e apoio à Comunidade Universitária da UniRovuma, em questões profissionais, sociais, desportivas e de saúde;
Número ou marcador · p. 33 b) organizar, dirigir, supervisionar e orientar as actividades universitárias, no campo social e de assistência e promover políticas de integração dos seus elementos docentes, discentes, investigadores e administrativos;
Número ou marcador · p. 33 c) planificar e coordenar os programas de residências e restaurantes universitários, além de programas de bolsas destinadas ao apoio e manutenção estudantil;
Número ou marcador · p. 33 d) promover assistência médica e psicológica à Comunidade da Universitária em colaboração com a Direcção de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 33 e) fiscalizar o cumprimento, nas unidades orgânicas, das decisões dos Órgãos de Direcção referentes à vida estudantil;
Número ou marcador · p. 33 f) exercer outras actividades que lhe forem conferidas por órgãos de Direcção da Universidade;
Número ou marcador · p. 33 2. Os Serviços de Acção Social são dirigidos por um Director dos
Texto do artigo · p. 33 Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 33 3. Os Serviços de Acção Social têm a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 33 a) Departamento de Assuntos Estudantis;
Número ou marcador · p. 33 b) Departamento de Assuntos dos Funcionários e Agentes do Estado; e
Número ou marcador · p. 33 c) Departamento de Cultura, Desporto e Saúde.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 135
Texto do artigo · p. 33 (Departamento de Assuntos Estudantis)
Número ou marcador · p. 33 1. São funções do Departamento de Assuntos Estudantis:
Número ou marcador · p. 33 a) receber as preocupações sociais da comunidade estudantil e apoiar na busca de soluções;
Número ou marcador · p. 33 b) promover o associativismo estudantil, acompanhar e assessorar as suas actividades;
Número ou marcador · p. 33 c) acompanhar as eleições das representações estudantis;
Número ou marcador · p. 33 d) assessorar e apoiar a comunidade estudantil no processo eleitoral dos seus órgãos;
Número ou marcador · p. 33 e) informar ao corpo discente sobre assuntos de seu interesse relacionados com as actividades da Universidade;
Número ou marcador · p. 33 f) receber, informar e pronunciar sobre a proposta de fixação do valor da contribuição do corpo discente para a manutenção da representação estudantil;
Número ou marcador · p. 33 g) apresentar, periodicamente, relatório sobre as actividades estudantis;
Número ou marcador · p. 33 h) promover a assistência médica e psicológica à comunidade estudantil da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 33 i) supervisionar as actividades do associativismo estudantil;
Número ou marcador · p. 33 j) buscar a promoção do estudante através de acções académicas e comunitárias;
Número ou marcador · p. 33 k) coordenar a política estudantil que vise a promoção das representações da categoria discente;
Número ou marcador · p. 33 l) coordenar as solenidades de formatura académica e demais eventos, que lhe forem atribuídos;
Número ou marcador · p. 33 m) manter contactos regulares com a Associação dos Estudantes com vista a uma acção conjunta, em que se procure atingir os objectivos integradores da Universidade;
Número ou marcador · p. 33 n) propor normas que incentivem e regulamentem o associativismo estudantil;
Número ou marcador · p. 33 o) exercer outras actividades que lhe sejam incumbidas.
Número ou marcador · p. 33 2. O Departamento de Assuntos Estudantis é dirigido por um chefe
Texto do artigo · p. 33 de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 136
Texto do artigo · p. 33 (Departamento de Assuntos dos Funcionários e Agentes do Estado)
Número ou marcador · p. 33 1. São funções do Departamento de Assuntos dos Funcionários e Agentes do Estado:
Número ou marcador · p. 33 a) Definir mecanismos de apoio social aos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 33 b) Conceber programas de assistência social aos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 33 c) Estabelecer parcerias com diferentes instituições, visando a melhoria da Assistência Social aos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 33 d) Promover acções de solidariedade entre funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 33 e) Conceber projectos sociais para funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 33 f) Exercer outras actividades que lhe sejam incumbidas.
Número ou marcador · p. 34 2. O Departamento de Assuntos dos Funcionários e Agentes do Estado é dirigida por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
  2. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 106
  3. Texto do artigo, página 27: (Departamento das Práticas Técnico Profissionalizantes e Estágio)
  4. Número ou marcador, página 27: 1. São funções do Departamento das Práticas Profissionalizantes:
  5. Número ou marcador, página 27: a) realizar acções de formação de tutores e supervisores;
  6. Número ou marcador, página 27: b) promover a realização das actividades das práticas profissionalizantes e estágio;
  7. Número ou marcador, página 27: c) organizar a capacitação do corpo docente sobre práticas técnico profissionalizantes e estágio;
  8. Número ou marcador, página 27: d) monitorar e supervisionar a implementação das Práticas Profissionalizantes;
  9. Número ou marcador, página 27: e) identificar espaços para a realização de estágios profissionalizantes;
  10. Número ou marcador, página 27: f) propor memorandos de entendimento com instituições públicas ou privadas para a viabilização de práticas técnico profissionalizantes e estágio;
  11. Número ou marcador, página 27: g) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  12. Número ou marcador, página 27: 2. O Departamento de Práticas Técnico Profissionalizantes e Estágio
  13. Texto do artigo, página 27: é dirigido por um chefe de Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 107
  15. Texto do artigo, página 27: (Departamento de Admissão e Avaliação do Processo de Formação)
  16. Número ou marcador, página 27: 1. São funções do Departamento de Admissão e Avaliação do Processo de Formação:
  17. Número ou marcador, página 27: a) gerir o processo de ingresso aos cursos de graduação;
  18. Número ou marcador, página 27: b) propor programas ou plataformas necessárias à realização das provas de admissão e outros processos selectivos;
  19. Número ou marcador, página 27: c) promover o estudo dos factores determinativos os ingressos, transferências de estudantes e mudança de cursos na Universidade.
  20. Número ou marcador, página 27: d) definir os parâmetros gerais para a selecção dos candidatos à graduação;
  21. Número ou marcador, página 27: e) elaborar os editais de exames de admissão e gerir todo o processo de admissão dos estudantes à UniRovuma;
  22. Número ou marcador, página 28: f) sistematizar e aplicar as avaliações dos grupos de disciplina dos diferentes cursos da Universidade;
  23. Número ou marcador, página 28: g) gerir o sistema informático de avaliações e de correcção da Universidade;
  24. Número ou marcador, página 28: h) manter actualizada a base de dados de questões e de propostas de exames de admissão;
  25. Número ou marcador, página 28: i) monitorar a assiduidades das actividades lectivas.
  26. Número ou marcador, página 28: 2. O Departamento de Admissão e Avaliação do Processo de Formação é dirigido por um chefe de Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 108
  28. Texto do artigo, página 28: (Repartição de Admissão)
  29. Número ou marcador, página 28: 1. São funções da Repartição de Admissão:
  30. Número ou marcador, página 28: a) preparar o processo de Selecção e Admissão na UniRovuma;
  31. Número ou marcador, página 28: b) elaborar Edictal de Exame de Admissão;
  32. Número ou marcador, página 28: c) divulgar os resultados dos exames de admissão;
  33. Número ou marcador, página 28: d) elaborar relatórios de exames de admissão;
  34. Número ou marcador, página 28: e) avaliar os factores determinantes de ingresso aos cursos da Universidade e de retenção de estudantes;
  35. Número ou marcador, página 28: f) exercer outras actividades de gestão dos processos de admissão e ingresso.
  36. Número ou marcador, página 28: 2. A Repartição de Admissão é dirigida por um chefe de
  37. Texto do artigo, página 28: Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 109
  39. Texto do artigo, página 28: (Repartição de Avaliação do Processo de Formação)
  40. Número ou marcador, página 28: 1. São funções da Repartição de Avaliação do Processo de Formação as seguintes:
  41. Número ou marcador, página 28: a) preparar o processo de Avaliação sistemática dos estudantes da UniRovuma;
  42. Número ou marcador, página 28: b) elaborar os enunciados de avaliação com base nas propostas apresentadas pelos diferentes grupos de disciplina;
  43. Número ou marcador, página 28: c) gerir o processo de correcção online das avaliações realizadas;
  44. Número ou marcador, página 28: d) avaliar os factores determinantes de sucesso ou insucesso dos estudantes;
  45. Número ou marcador, página 28: e) exercer outras actividades de gestão dos processos de avaliação do processo de formação.
  46. Número ou marcador, página 28: 2. A Repartição de Avaliação do Processo de Formação é dirigida
  47. Texto do artigo, página 28: por um chefe de Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 110
  49. Texto do artigo, página 28: (Repartição de Monitoria e Controle das Actividades Lectivas)
  50. Número ou marcador, página 28: 1. São funções da Repartição de Monitoria e Controle das
  51. Texto do artigo, página 28: Actividades Lectivas as seguintes:
  52. Número ou marcador, página 28: a) coordenar o controlo das actividades lectivas dos cursos de graduação da UniRovuma;
  53. Número ou marcador, página 28: b) elabora mapas de controlo de assiduidade dos docentes dos cursos de graduação da UniRovuma;
  54. Número ou marcador, página 28: c) monitorar as condições para o decurso normal das actividades lectivas;
  55. Número ou marcador, página 28: d) submeter à Direcção de Finanças da Universidade os mapas de efectividade e as folhas globalizadas de pagamentos de salários dos cursos de graduação;
  56. Número ou marcador, página 28: e) exercer outras actividades de gestão e controle das actividades lectivas.
  57. Número ou marcador, página 28: 2. A Repartição de Monitoria e Controle das Actividades Lectivas é dirigida por um chefe de Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
  58. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO IX Da Direcção Científica
  59. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 111
  60. Texto do artigo, página 28: (Direcção Científica)
  61. Número ou marcador, página 28: 1. São funções da Direcção Científica:
  62. Número ou marcador, página 28: a) assegurar a execução da política científica definida pela Universidade;
  63. Número ou marcador, página 28: b) promover a integração das actividades dos diversos órgãos na área de Pesquisa científica, publicação e extensão;
  64. Número ou marcador, página 28: c) propor políticas de incrementos de pesquisas científicas e publicação na universidade;
  65. Número ou marcador, página 28: d) coordenar o processo de formação de pós-graduação do corpo docente e de investigadores;
  66. Número ou marcador, página 28: e) coordenar os planos de concessão de bolsas de Pesquisa aos docentes e investigadores da Universidade;
  67. Número ou marcador, página 28: f) promover a colecta sistemática para a avaliação quantitativa e qualitativa da pesquisa e da extensão universitária;
  68. Número ou marcador, página 28: g) elaborar e manter actualizado o catálogo das linhas de pesquisa científica da Universidade;
  69. Número ou marcador, página 28: h) promover programas de formação do pessoal docente e investigador da Universidade;
  70. Número ou marcador, página 28: i) monitorar a execução das tarefas ligadas aos programas de Pesquisa, publicação e extensão;
  71. Número ou marcador, página 28: h) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  72. Número ou marcador, página 28: 2. A Direcção Científica é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  73. Número ou marcador, página 28: 3. A Direcção Científica compreende a seguinte estrutura:
  74. Número ou marcador, página 28: a) Departamento de Pós-graduação, Pesquisa, Inovação e Publicação;
  75. Número ou marcador, página 28: b) Departamento de Extensão Universitária;
  76. Número ou marcador, página 28: c) Departamento de Formação e Desenvolvimento do Corpo Docente e de Investigadores; e
  77. Número ou marcador, página 28: d) Departamento de Estudos e de Mobilização de Projectos.
  78. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 112
  79. Texto do artigo, página 28: (Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa, Inovação e Publicação)
  80. Número ou marcador, página 28: 1. São funções do Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa, Inovação e Publicação:
  81. Número ou marcador, página 28: a) monitorar todas as actividades de Pós-Graduação nas Unidades Académicas;
  82. Número ou marcador, página 28: b) articular as actividades de parceria com outras universidades e escolas na área da pós-graduação;
  83. Número ou marcador, página 28: c) definir os parâmetros gerais para a selecção dos candidatos à pós-graduação;
  84. Número ou marcador, página 28: d) garantir a recepção e circulação dos documentos da Pós- -graduação;
  85. Número ou marcador, página 28: e) garantir a actualização do portal da Pós-graduação;
  86. Número ou marcador, página 28: f) promover a divulgação de informação sobre as actividades académicas de pós-graduação, nomeadamente, seminários, palestras, conferências, leituras de livros, etc.;
  87. Número ou marcador, página 28: g) promover a realização de eventos científicos no âmbito da pós-graduação;
  88. Número ou marcador, página 29: h) articular as parcerias académicas com as faculdades, escolas e
  89. Texto do artigo, página 29: centros de pesquisa;
  90. Número ou marcador, página 29: i) divulgar os regulamentos, os planos de estudo e outros documentos normativos e procedimentos da área de pós-
  91. Texto do artigo, página 29: -graduação;
  92. Número ou marcador, página 29: j) promover a integração da pesquisa com o ensino;
  93. Número ou marcador, página 29: i) promover, a Pesquisa e Publicação na comunidade universitária;
  94. Número ou marcador, página 29: j) promover, realizar ou sugerir estudos de carácter institucional, para a adequação e eficiência do sistema de pesquisas;
  95. Número ou marcador, página 29: k) promover e manter um regime de consulta às bases académicas e de articulação permanente com os órgãos sectoriais;
  96. Número ou marcador, página 29: l) promover a integração dos diversos projectos de pesquisa;
  97. Número ou marcador, página 29: m) prestar assessoria em assuntos de política e regulamentação da pesquisa e publicação;
  98. Número ou marcador, página 29: n) opinar nos processos de criação e funcionamento de Linhas de Pesquisa;
  99. Número ou marcador, página 29: o) prestar assistência técnica aos órgãos e Unidades Orgânicas em matérias de pesquisa e publicação;
  100. Número ou marcador, página 29: p) acompanhar e avaliar o desenvolvimento das pesquisas e publicações na Universidade;
  101. Número ou marcador, página 29: q) promover o intercâmbio científico da Universidade com entidades nacionais ou estrangeiras dedicadas à pesquisa e publicação;
  102. Número ou marcador, página 29: r) promover projectos/actividades de inovação na Universidade;
  103. Número ou marcador, página 29: s) opinar nos processos relativos a convénios da Universidade com outras entidades;
  104. Número ou marcador, página 29: t) organizar e manter actualizado um cadastro de pesquisas e de docentes pesquisadores da Universidade;
  105. Número ou marcador, página 29: u) promover a divulgação dos resultados das pesquisas;
  106. Número ou marcador, página 29: v) supervisionar e coordenar as actividades relativas a publicações científicas na Universidade;
  107. Número ou marcador, página 29: w) conceber e implementar a política editorial da UniRovuma;
  108. Texto do artigo, página 29: x) definir padrões de qualidade em conteúdo e em aspectos de normalização editorial e de trabalhos científicos a serem publicados;
  109. Número ou marcador, página 29: y) coordenar a edição e co-edição de trabalhos científicos;
  110. Número ou marcador, página 29: z) estabelecer normas de publicação, distribuição, permuta, doação e venda de obras publicadas; aa) monitorar e avaliar as revistas científicas da UniRovuma; bb) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  111. Número ou marcador, página 29: 2. O Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa, Inovação e
  112. Texto do artigo, página 29: Publicação é dirigido por um chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  113. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 113
  114. Texto do artigo, página 29: (Departamento de Extensão Universitária)
  115. Número ou marcador, página 29: 1. São funções do Departamento de Extensão Universitária:
  116. Número ou marcador, página 29: a) articular com entidades públicas, privadas e com a comunidade com vista à angariação de recursos para a realização de projectos conjuntos de extensão e inovação;
  117. Número ou marcador, página 29: b) manter o registo de órgãos, instituições, empresas e outras entidades com vista à utilização para actividades de extensão;
  118. Número ou marcador, página 29: c) coordenar a extensão universitária sob a forma de estágios, cursos e outras actividades relacionadas;
  119. Número ou marcador, página 29: d) criar condições para a motivação efectiva dos Departamentos nas tarefas de estágios, cursos e outras actividades de extensão e inovação tecnológica;
  120. Número ou marcador, página 29: e) propor normas específicas e demais documentos necessários à operacionalização das actividades de extensão;
  121. Número ou marcador, página 29: f) elaborar o Catálogo de Extensão, periodicamente, com todos os cursos e outras actividades semelhantes;
  122. Número ou marcador, página 29: g) emitir parecer quanto a acordos e convénios destinados ao desenvolvimento das actividades, projectos e programas de extensão e inovação da instituição;
  123. Número ou marcador, página 29: h) propor planos, programas, projectos e acções estratégicas para a UniRovuma a partir de directrizes traçadas pelos órgãos competentes da Universidade ou apresentadas pela sociedade;
  124. Número ou marcador, página 29: i) propor aos Departamentos a elaboração de cursos, seminários, painéis, ciclos de debates e outras actividades de extensão semelhantes;
  125. Número ou marcador, página 29: j) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  126. Número ou marcador, página 29: 2. O Departamento de Extensão Universitária é dirigido por um chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  127. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 114
  128. Texto do artigo, página 29: (Departamento de Formação e Desenvolvimento do Corpo Docente e de Investigadores)
  129. Número ou marcador, página 29: 1. São funções do Departamento de Formação e Desenvolvimento do Corpo Docente e de Investigadores:
  130. Número ou marcador, página 29: a) coordenar o processo de atribuição de bolsas de estudos ao pessoal da carreira docente e da carreira de investigadores;
  131. Número ou marcador, página 29: b) emitir pareceres sobre atribuição de bolsas de estudos para docentes e investigadores;
  132. Número ou marcador, página 29: c) elaborar e publicar, anualmente, o plano de bolsa de estudos para os Docentes e Investigadores da Universidade;
  133. Número ou marcador, página 29: d) propor programas de capacitação de docentes e investigadores da Universidade;
  134. Número ou marcador, página 29: e) organizar e manter actualizado um sistema de informações sobre bolsas de estudos e programas de pós-graduação;
  135. Número ou marcador, página 29: f) monitorar a pertinência e o cumprimento do plano de formação de docentes;
  136. Número ou marcador, página 29: g) propor regulamentação e políticas de capacitação de docentes e investigadores;
  137. Número ou marcador, página 29: h) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  138. Número ou marcador, página 29: 2. O Departamento de Formação e Desenvolvimento do Corpo
  139. Texto do artigo, página 29: Docente e de Investigadores é dirigido por um chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  140. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 115
  141. Texto do artigo, página 29: (Departamento de Estudos e Mobilização de Projectos)
  142. Número ou marcador, página 29: 1. São funções do Departamento de Estudos e Mobilização de Projectos:
  143. Número ou marcador, página 29: a) coordenar a elaboração de projectos visando a captação de recursos oriundos de outros organismos;
  144. Número ou marcador, página 29: b) assessorar ao pessoal docente e investigador na formulação de pedidos de financiamento de projectos de pesquisa e publicação;
  145. Número ou marcador, página 29: c) promover a elaboração de estudos com vista a diagnosticar a situação institucional e propor estratégias de desenvolvimento institucional;
  146. Número ou marcador, página 29: d) divulgar a nível das unidades orgânicas oportunidades de financiamento de projectos de pesquisa e extensão;
  147. Número ou marcador, página 29: e) manter actualizado a lista de projectos implementado pelas Unidades Orgânicas;
  148. Número ou marcador, página 29: f) apresentar o relatório sobre o desempenho de todos os projectos implementados pelas Unidades Orgânicas;
  149. Número ou marcador, página 30: g) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos
  150. Texto do artigo, página 30: diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  151. Número ou marcador, página 30: 2. O Departamento de Formação e Desenvolvimento do Corpo
  152. Texto do artigo, página 30: Docente e de Investigadores é dirigido por um chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  153. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das Unidades Académicas
  154. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 116
  155. Texto do artigo, página 30: (Autonomia das Unidades Académicas)
  156. Número ou marcador, página 30: 1. As Unidades Académicas estruturam-se por áreas do saber e realizam as funções essenciais da Universidade Rovuma através de leccionamento de cursos, desenvolvimento de actividades de pesquisa, extensão e a prestação de serviços a comunidade.
  157. Número ou marcador, página 30: 2. Nas suas áreas específicas e no âmbito dos respectivos cursos as Unidades Académicas gozam de autonomia científica, pedagógica, administrativa e disciplinar.
  158. Número ou marcador, página 30: 3. As unidades académicas gozam, igualmente, de autonomia de gestão patrimonial e financeira, relativamente aos recursos próprios.
  159. Número ou marcador, página 30: 4. O funcionamento das Unidades académicas é assegurado por órgãos colegiais e pela estrutura executiva da Unidade académicas;
  160. Número ou marcador, página 30: 5. Os órgãos colegiais funcionam através de sessões;
  161. Número ou marcador, página 30: 6. As actividades quotidianas das Unidades académicas são
  162. Texto do artigo, página 30: exercidas pela estrutura executiva de cada Unidade, que sem prejuízo de outros órgãos, compreende:
  163. Número ou marcador, página 30: a) O Director da Unidade;
  164. Número ou marcador, página 30: b) Os Departamentos Académicos que podem se estruturar em repartições académicas;
  165. Número ou marcador, página 30: c) Os Departamentos Centrais que podem se estruturar em repartições centrais;
  166. Número ou marcador, página 30: d) Núcleos de Pesquisa.
  167. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Das Faculdades
  168. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 117
  169. Texto do artigo, página 30: (Funções das Faculdades)
  170. Número ou marcador, página 30: 1. As Faculdades realizam os objectivos da UniRovuma através da leccionação, investigação e extensão numa determinada área científica e organizam-se em Departamentos Académicos e Repartições Académicas.
  171. Número ou marcador, página 30: 2. As Faculdades são responsáveis pela qualidade de todos os
  172. Texto do artigo, página 30: cursos da sua área científica de saber, estabelecendo mecanismos de articulação com as diferentes Unidades Orgânicas.
  173. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 118
  174. Texto do artigo, página 30: (Enumeração das Faculdades)
  175. Texto do artigo, página 30: Sem prejuízo das que vierem a ser criadas, constituem Faculdades da UniRovuma as seguintes:
  176. Número ou marcador, página 30: a) Faculdade de Ciências;
  177. Número ou marcador, página 30: b) Faculdade de Letras;
  178. Número ou marcador, página 30: c) Faculdade de Ciências Sociais e Filosofia;
  179. Número ou marcador, página 30: d) Faculdade de Engenharia;
  180. Número ou marcador, página 30: e) Faculdade de Ciências de Desporto;
  181. Número ou marcador, página 30: f) Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais;
  182. Número ou marcador, página 30: g) Faculdade de Direito;
  183. Número ou marcador, página 30: h) Faculdade de Educação e Psicologia; e
  184. Número ou marcador, página 30: i) Faculdade de Ciências Alimentares e Agrárias.
  185. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 119
  186. Texto do artigo, página 30: (Estrutura das Faculdades)
  187. Número ou marcador, página 30: 1. A Faculdade é dirigida por um Director de Faculdade de Instituição de Ensino Superior, coadjuvado por dois Directores Adjuntos de Faculdade de Instituição de Ensino Superior e um Administrador da Faculdade nomeados pelo Reitor.
  188. Número ou marcador, página 30: 2. As Faculdades estruturam-se em departamentos da área académica e departamentos da área administrativa e de apoio.
  189. Número ou marcador, página 30: 3. Constituem Departamentos Académicos das Faculdades os seguintes:
  190. Número ou marcador, página 30: a) Departamentos Académicos das áreas específicas de saber que integram: i. Repartição Académica que corresponde aos cursos ministrados na Faculdade.
  191. Número ou marcador, página 30: b) Departamento de Pesquisa, Inovação e Publicação que integra: i. Repartição de Pesquisa, Inovação e Publicação; ii. Núcleos e Laboratórios de Pesquisa;
  192. Número ou marcador, página 30: c) Departamento de Extensão Universitária; a) Departamento de Registo Académico e Qualidade Institucional, que integra: i. Repartição de Registo Académico; e ii. Repartição de Qualidade Institucional.
  193. Número ou marcador, página 30: 4. Os Departamentos Académicos são dirigidos por um chefe de Departamento Académico de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  194. Número ou marcador, página 30: 5. Os Departamentos Académicos das áreas específicas do saber serão definidos no Regulamento da Faculdade, podendo por Deliberação do Conselho Universitário ser criados outros departamentos que se mostrem necessários para a realização da missão da Faculdade.
  195. Número ou marcador, página 30: 6. As Repartições Académicas, os Núcleos de Pesquisa e Laboratórios de Pesquisa da Faculdade são dirigidos por um chefe de Repartição Académica de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  196. Número ou marcador, página 30: 7. Constituem Departamentos da Área Administrativa e de Apoio os seguintes:
  197. Número ou marcador, página 30: b) Departamento de Administração e Finanças;
  198. Número ou marcador, página 30: c) Departamento de Bibliotecas e TIC, que integra: i. Biblioteca; e ii. Repartição de TIC.
  199. Número ou marcador, página 30: d) Secretaria.
  200. Número ou marcador, página 30: 8. Os Departamentos Administrativos e das áreas de apoio são dirigidos por um chefe de Departamento Central.
  201. Número ou marcador, página 30: 9. As Repartições Administrativos e as áreas de apoio são dirigidas por um chefe de Repartição Central, enquanto que a Secretaria é dirigida por um chefe de Secretaria Central.
  202. Número ou marcador, página 30: 10. A Biblioteca é dirigida por um chefe de Bibliotecas nomeado
  203. Texto do artigo, página 30: pelo Reitor.
  204. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 120
  205. Texto do artigo, página 30: (Órgãos das Faculdades)
  206. Número ou marcador, página 30: 1. São Órgãos das Faculdades:
  207. Número ou marcador, página 30: a) Conselho de Faculdade;
  208. Número ou marcador, página 30: b) Director da Faculdade;
  209. Número ou marcador, página 30: c) Conselho de Direcção da Faculdade;
  210. Número ou marcador, página 30: d) Conselho Científico da Faculdade.
  211. Número ou marcador, página 30: 2. A definição, composição e competências dos órgãos da Faculdade
  212. Texto do artigo, página 30: constam do Regulamento da Faculdade.
  213. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Dos Institutos Superiores
  214. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 121
  215. Texto do artigo, página 31: (Funções dos Institutos Superiores)
  216. Número ou marcador, página 31: 1. Os Institutos Superiores realizam os objectivos da UniRovuma através da leccionação, investigação e extensão a nível nacional num domínio de conhecimento teórico e aplicado.
  217. Número ou marcador, página 31: 2. Os Institutos Superiores são responsáveis pela qualidade de todos
  218. Texto do artigo, página 31: os cursos da sua área científica leccionados na Universidade, podendo estabelecer mecanismos de articulação com outras Unidades Orgânicas.
  219. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 122
  220. Texto do artigo, página 31: (Enumeração dos Institutos Superiores)
  221. Número ou marcador, página 31: 1. Sem prejuízo das que vierem a ser criadas, constitui Instituto Superior da UniRovuma os seguintes:
  222. Número ou marcador, página 31: a) Instituto Superior de Recursos Naturais e Ambiente;
  223. Número ou marcador, página 31: b) Instituto Superior de Desenvolvimento Rural e Biociências;
  224. Número ou marcador, página 31: c) Instituto Superior de Transportes, Logística e Telecomunicações; e
  225. Número ou marcador, página 31: d) Instituto Superior de Educação Aberta e à Distância.
  226. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 123
  227. Texto do artigo, página 31: (Estrutura dos Institutos Superiores)
  228. Número ou marcador, página 31: 1. O Instituto Superior da UniRovuma é dirigido por um Director de Delegação de Instituição de Ensino Superior, coadjuvado por três Directores Adjuntos de Delegação de Instituição de Ensino Superior, ambos nomeados pelo Reitor.
  229. Número ou marcador, página 31: 2. Os Institutos Superiores estruturam-se em departamentos da área académica e departamentos da área administrativa e de apoio.
  230. Número ou marcador, página 31: 3. Constituem Departamentos Académicos dos Institutos Superiores os seguintes:
  231. Número ou marcador, página 31: a) Departamentos Académicos das áreas específicas de saber que integram: i. Repartição Académica que corresponde aos cursos ministrados no Instituto Superior.
  232. Número ou marcador, página 31: b) Departamento de Pesquisa, Inovação e Publicação que integra: i. Repartição de Pesquisa, Inovação e Publicação; ii. Núcleos e Laboratórios de Pesquisa;
  233. Número ou marcador, página 31: d) Departamento de Extensão, Produção e Praticas Profissionalizantes;
  234. Número ou marcador, página 31: e) Departamento de Registo Académico e Qualidade Institucional, que integra: i. Repartição de Registo Académico; e ii. Repartição de Qualidade Institucional.
  235. Número ou marcador, página 31: 4. Constituem Departamentos da Área Administrativa e de Apoio
  236. Texto do artigo, página 31: os seguintes:
  237. Número ou marcador, página 31: a) Departamento de Administração e Finanças que integra: i. Repartição de Planificação e Finanças; ii. Repartição dos Assuntos Sociais; e
  238. Número ou marcador, página 31: b) Departamento de Património
  239. Número ou marcador, página 31: c) Departamento de Recursos Humanos, que integra: i. Repartição de Gestão de Pessoal
  240. Número ou marcador, página 31: d) Departamento Jurídico
  241. Número ou marcador, página 31: e) Departamento de Cooperação e Comunicação
  242. Número ou marcador, página 31: f) Departamento de Bibliotecas e TIC, que integra: i. Biblioteca; e ii. Repartição de TIC.
  243. Número ou marcador, página 31: g) Secretaria.
  244. Número ou marcador, página 31: 5. Os Departamentos Académicos são dirigidos por um chefe de Departamento Académico de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  245. Número ou marcador, página 31: 6. Os Departamentos Académicos das áreas específicas do saber serão definidos no Regulamento do Instituto Superior, podendo por Deliberação do Conselho Universitário ser criados outros departamentos que se mostrem necessários para a realização da missão do Instituto Superior.
  246. Número ou marcador, página 31: 7. As Repartições Académicas, os Núcleos de Pesquisa e Laboratórios de Pesquisa do Instituto Superior são dirigidos por um chefe de Repartição Académica de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  247. Número ou marcador, página 31: 8. Os Departamentos Administrativos e das áreas de apoio são dirigidos por um chefe de Departamento Central.
  248. Número ou marcador, página 31: 9. As Repartições Administrativos e das áreas de apoio são dirigidas por um chefe de Repartição Central, enquanto a Secretaria é dirigida por um chefe de Secretaria Central, ambos nomeados pelo Reitor.
  249. Número ou marcador, página 31: 10. A Biblioteca é dirigida por um chefe de Biblioteca nomeado pelo Reitor.
  250. Número ou marcador, página 31: 11. A estrutura prevista no presente artigo poderá ser ajustada
  251. Texto do artigo, página 31: no regulamento do Instituto Superior em função das necessidades específicas de cada Instituto Superior.
  252. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 124
  253. Texto do artigo, página 31: (Órgãos dos Institutos Superior)
  254. Número ou marcador, página 31: 1. São Órgãos do Instituto Superior:
  255. Número ou marcador, página 31: a) Conselho do Instituto Superior;
  256. Número ou marcador, página 31: b) Director do Instituto Superior;
  257. Número ou marcador, página 31: c) Conselho de Direcção do Instituto Superior;
  258. Número ou marcador, página 31: d) Conselho Técnico-Científico do Instituto Superior.
  259. Número ou marcador, página 31: 2. A definição, composição e competências dos órgãos colegiais do
  260. Texto do artigo, página 31: Instituto Superior constam do Regulamento do Instituto Superior.
  261. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Das Escolas Superiores
  262. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 125
  263. Texto do artigo, página 31: (Funções das Escolas Superiores)
  264. Número ou marcador, página 31: 1. As Escolas Superiores realizam os objectivos da UniRovuma através da leccionação, investigação e extensão a nível nacional num determinado ramo de conhecimento.
  265. Número ou marcador, página 31: 2. As Escolas Superiores são responsáveis pela qualidade de todos
  266. Texto do artigo, página 31: os cursos da sua área científica leccionados na Universidade.
  267. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 126
  268. Texto do artigo, página 31: (Enumeração das Escolas Superiores)
  269. Texto do artigo, página 31: Sem prejuízo das que vierem a ser criadas, constituem Escolas Superiores da UniRovuma as seguintes:
  270. Número ou marcador, página 31: a) Escola Superior de Ciências Marinhas e Pescas; e
  271. Número ou marcador, página 31: b) Escola Superior de Comunicação, Artes e Design.
  272. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 127
  273. Texto do artigo, página 31: (Estrutura das Escolas Superiores)
  274. Número ou marcador, página 31: 1. As Escolas Superiores da UniRovuma são dirigidas por Director de Delegação de Instituição de Ensino Superior, coadjuvado por três Directores Adjuntos de Delegação de Instituição de Ensino Superior, ambos nomeados pelo Reitor.
  275. Número ou marcador, página 31: 2. As Escolas Superiores estruturam-se em departamentos da área
  276. Texto do artigo, página 31: académica e departamentos da área administrativa e de apoio.
  277. Número ou marcador, página 32: 3. Constituem Departamentos Académicos das Escolas Superiores os seguintes:
  278. Número ou marcador, página 32: a) Departamentos Académicos das áreas específicas de saber que integram: i. Repartição Académica que corresponde aos cursos ministrados na Escola Superior.
  279. Número ou marcador, página 32: b) Departamento de Pesquisa, Inovação e Publicação que integra: i. Repartição de Pesquisa, Inovação e Publicação; ii. Núcleos e Laboratórios de Pesquisa;
  280. Número ou marcador, página 32: c) Departamento de Extensão, Produção e Praticas Profissionalizantes;
  281. Número ou marcador, página 32: d) Departamento de Registo Académico e Qualidade Institucional, que integra: i. Repartição de Registo Académico; e ii. Repartição de Qualidade Institucional.
  282. Número ou marcador, página 32: 4. Constituem Departamentos da Área Administrativa e de Apoio os seguintes:
  283. Número ou marcador, página 32: a) Departamento de Administração e Finanças;
  284. Número ou marcador, página 32: b) Departamento de Recursos Humanos;
  285. Número ou marcador, página 32: c) Departamento de Bibliotecas e TIC, que integra: i. Biblioteca; e ii. Repartição de TIC.
  286. Número ou marcador, página 32: d) Secretaria.
  287. Número ou marcador, página 32: 5. Os Departamentos Académicos são dirigidos por um chefe de Departamento Académico de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  288. Número ou marcador, página 32: 6. Os Departamentos Académicos das áreas específicas do saber serão definidos no Regulamento da Escola Superior, podendo por Deliberação do Conselho Universitário ser criados outros departamentos que se mostrem necessários para a realização da missão da Escola Superior.
  289. Número ou marcador, página 32: 7. As Repartições Académicas, os Núcleos de Pesquisa e Laboratórios de Pesquisa da Escola Superior são dirigidos por um chefe de Repartição Académica de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  290. Número ou marcador, página 32: 8. Os Departamentos Administrativos e das áreas de apoio são dirigidos por um chefe de Departamento Central.
  291. Número ou marcador, página 32: 9. As Repartições Administrativos e das áreas de apoio são dirigidas por um chefe de Repartição Central, enquanto que a Secretaria é dirigida por um chefe de Secretaria Central.
  292. Número ou marcador, página 32: 10. A Biblioteca é dirigida por um chefe de Bibliotecas nomeado pelo Reitor.
  293. Número ou marcador, página 32: 11. A estrutura prevista no presente artigo poderá ser ajustada no
  294. Texto do artigo, página 32: regulamento da Escola Superior em função das necessidades específicas de cada Instituto Superior.
  295. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 128
  296. Texto do artigo, página 32: (Órgãos de Direcção das Escolas Superiores)
  297. Número ou marcador, página 32: 1. São Órgãos de Direcção da Escola Superior, os seguintes:
  298. Número ou marcador, página 32: a) Conselho da Escola Superior;
  299. Número ou marcador, página 32: b) Director da Escola Superior;
  300. Número ou marcador, página 32: c) Conselho de Direcção da Escola Superior;
  301. Número ou marcador, página 32: d) Conselho Técnico-Científico da Escola Superior.
  302. Número ou marcador, página 32: 2. A definição, composição e competências dos órgãos colegiais da
  303. Texto do artigo, página 32: Escola Superior consta do Regulamento-Tipo da Escola Superior.
  304. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das Unidades de Pesquisa
  305. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 129
  306. Texto do artigo, página 32: (Centros Universitários)
  307. Número ou marcador, página 32: 1. Os Centros de Pesquisa da Universidade estruturam-se por domínios científicos específicos, tendo como funções principais a pesquisa, extensão, colaboração com o ensino e a prestação de serviços à UniRovuma e à comunidade.
  308. Número ou marcador, página 32: 2. A actividade de pesquisa congrega a participação de investigadores,
  309. Texto do artigo, página 32: docentes, discentes e técnicos em domínios específicos do saber que pela sua especialização ou complexidade, requeiram uma estrutura especialmente constituída para o efeito.
  310. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 130
  311. Texto do artigo, página 32: (Órgãos do Centro Universitário)
  312. Número ou marcador, página 32: 1. São órgãos dos Centros Universitário:
  313. Número ou marcador, página 32: a) Conselho do Centro;
  314. Número ou marcador, página 32: b) Director;
  315. Número ou marcador, página 32: c) Conselho de Direcção;
  316. Número ou marcador, página 32: d) Conselho Científico.
  317. Número ou marcador, página 32: 2. Os Centro Universitário é dirigido por um Director de Centro de Investigação na Universidade, nomeado pelo Reitor.
  318. Número ou marcador, página 32: 3. O funcionamento dos órgãos do Centro Universitário constará do
  319. Texto do artigo, página 32: Regulamento próprio.
  320. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 131
  321. Texto do artigo, página 32: (Enumeração dos Centros Universitário)
  322. Texto do artigo, página 32: Sem prejuízo dos que vierem a ser criadas, constituem Centro dedicados a pesquisa os seguintes:
  323. Número ou marcador, página 32: a) Centro de Estudo em Governação, Conflitos e Direitos Humanos;
  324. Número ou marcador, página 32: b) Centro de Estudo de Ciências Aplicadas, Inovação e Transferência de Tecnologia;
  325. Número ou marcador, página 32: c) Centro de Estudo em Políticas e Práticas Educativas;
  326. Número ou marcador, página 32: d) Centro de Estudo em Psicologia Aplicada;
  327. Número ou marcador, página 32: e) Centro de Estudo em Territórios, Ambiente e Recursos Naturais;
  328. Número ou marcador, página 32: f) Centro de Estudo em Negócio e Empreendedorismo;
  329. Número ou marcador, página 32: g) Centro de Estudos Linguísticos e Culturais;
  330. Número ou marcador, página 32: h) Centro de Prática e Treinamento Desportivo; e
  331. Número ou marcador, página 32: i) Centro de Produção e Processamento de Alimentos.
  332. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 132
  333. Texto do artigo, página 32: (Estrutura do Centro Universitário)
  334. Número ou marcador, página 32: 1. Os Centro Universitários dedicados a pesquisa estruturam-se em duas áreas distintas, nomeadamente, científica e administrativa.
  335. Número ou marcador, página 32: 2. Na área científica o Centro, apresenta a seguinte estrutura: a) Departamentos de Pesquisa (temáticos), que integra: i. Repartições que correspondem aos núcleos de pesquisa.
  336. Número ou marcador, página 32: 3. Na área administrativa o Centro apresenta a seguinte estrutura: a) Departamento de Administração e Finanças;
  337. Número ou marcador, página 32: 4. Os Centros Universitários dedicados a Pesquisa são dirigidos por um Director de Centro de Investigação na Universidade, nomeados pelo Reitor.
  338. Número ou marcador, página 32: 5. Os Departamentos da área científica são dirigidos por um chefe de
  339. Texto do artigo, página 32: Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor;
  340. Número ou marcador, página 33: 6. Os Departamentos da área administrativa são dirigidos por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor;
  341. Número ou marcador, página 33: 7. As repartições da área científica e os núcleos de pesquisa são dirigidos por um chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  342. Número ou marcador, página 33: 8. As funções dos departamentos e das repartições dos Centros Universitários serão definidas em regulamento próprio.
  343. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Da Unidade de Formação Profissionalizante
  344. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 133
  345. Texto do artigo, página 33: (Centro de Formação Técnico Profissional)
  346. Número ou marcador, página 33: 1. O Centro de Formação Técnico Profissional é vocacionado a promover cursos e formações de carácter profissionalizante, nos diferentes domínios, para o público em geral, incluindo os funcionários públicos e agentes do Estado e, dispõe de regulamento próprio, sem prejuízo dos estatutos e do regulamento geral da Universidade;
  347. Número ou marcador, página 33: 2. O Regulamento do Centro de Formação Técnico Profissional define a natureza dos cursos, o perfil dos estudantes, os currícula e as atribuições dos seu departamentos.
  348. Número ou marcador, página 33: 3. O Centro de Formação Técnico Profissional tem a seguinte estrutura:
  349. Número ou marcador, página 33: a) Departamento Formação Profissional que integra: i. Repartição de Formação Contínua; ii. Repartição de Cursos de Especialização; iii. Repartição de Cursos Politécnicos.
  350. Número ou marcador, página 33: b) Departamento de Registo, Qualificações e Certificação;
  351. Número ou marcador, página 33: c) Departamento de Administração e Finanças.
  352. Número ou marcador, página 33: 4. O Centro de Formação Técnico Profissional é dirigido por um
  353. Texto do artigo, página 33: Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  354. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VII Unidades Especiais
  355. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Dos Serviços de Acção Social
  356. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 134
  357. Texto do artigo, página 33: (Serviços de Acção Social)
  358. Número ou marcador, página 33: 1. São funções dos Serviços de Acção Social:
  359. Número ou marcador, página 33: a) planificar e coordenar a política de valorização e apoio à Comunidade Universitária da UniRovuma, em questões profissionais, sociais, desportivas e de saúde;
  360. Número ou marcador, página 33: b) organizar, dirigir, supervisionar e orientar as actividades universitárias, no campo social e de assistência e promover políticas de integração dos seus elementos docentes, discentes, investigadores e administrativos;
  361. Número ou marcador, página 33: c) planificar e coordenar os programas de residências e restaurantes universitários, além de programas de bolsas destinadas ao apoio e manutenção estudantil;
  362. Número ou marcador, página 33: d) promover assistência médica e psicológica à Comunidade da Universitária em colaboração com a Direcção de Recursos Humanos;
  363. Número ou marcador, página 33: e) fiscalizar o cumprimento, nas unidades orgânicas, das decisões dos Órgãos de Direcção referentes à vida estudantil;
  364. Número ou marcador, página 33: f) exercer outras actividades que lhe forem conferidas por órgãos de Direcção da Universidade;
  365. Número ou marcador, página 33: 2. Os Serviços de Acção Social são dirigidos por um Director dos
  366. Texto do artigo, página 33: Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  367. Número ou marcador, página 33: 3. Os Serviços de Acção Social têm a seguinte estrutura:
  368. Número ou marcador, página 33: a) Departamento de Assuntos Estudantis;
  369. Número ou marcador, página 33: b) Departamento de Assuntos dos Funcionários e Agentes do Estado; e
  370. Número ou marcador, página 33: c) Departamento de Cultura, Desporto e Saúde.
  371. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 135
  372. Texto do artigo, página 33: (Departamento de Assuntos Estudantis)
  373. Número ou marcador, página 33: 1. São funções do Departamento de Assuntos Estudantis:
  374. Número ou marcador, página 33: a) receber as preocupações sociais da comunidade estudantil e apoiar na busca de soluções;
  375. Número ou marcador, página 33: b) promover o associativismo estudantil, acompanhar e assessorar as suas actividades;
  376. Número ou marcador, página 33: c) acompanhar as eleições das representações estudantis;
  377. Número ou marcador, página 33: d) assessorar e apoiar a comunidade estudantil no processo eleitoral dos seus órgãos;
  378. Número ou marcador, página 33: e) informar ao corpo discente sobre assuntos de seu interesse relacionados com as actividades da Universidade;
  379. Número ou marcador, página 33: f) receber, informar e pronunciar sobre a proposta de fixação do valor da contribuição do corpo discente para a manutenção da representação estudantil;
  380. Número ou marcador, página 33: g) apresentar, periodicamente, relatório sobre as actividades estudantis;
  381. Número ou marcador, página 33: h) promover a assistência médica e psicológica à comunidade estudantil da UniRovuma;
  382. Número ou marcador, página 33: i) supervisionar as actividades do associativismo estudantil;
  383. Número ou marcador, página 33: j) buscar a promoção do estudante através de acções académicas e comunitárias;
  384. Número ou marcador, página 33: k) coordenar a política estudantil que vise a promoção das representações da categoria discente;
  385. Número ou marcador, página 33: l) coordenar as solenidades de formatura académica e demais eventos, que lhe forem atribuídos;
  386. Número ou marcador, página 33: m) manter contactos regulares com a Associação dos Estudantes com vista a uma acção conjunta, em que se procure atingir os objectivos integradores da Universidade;
  387. Número ou marcador, página 33: n) propor normas que incentivem e regulamentem o associativismo estudantil;
  388. Número ou marcador, página 33: o) exercer outras actividades que lhe sejam incumbidas.
  389. Número ou marcador, página 33: 2. O Departamento de Assuntos Estudantis é dirigido por um chefe
  390. Texto do artigo, página 33: de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  391. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 136
  392. Texto do artigo, página 33: (Departamento de Assuntos dos Funcionários e Agentes do Estado)
  393. Número ou marcador, página 33: 1. São funções do Departamento de Assuntos dos Funcionários e Agentes do Estado:
  394. Número ou marcador, página 33: a) Definir mecanismos de apoio social aos funcionários e agentes do Estado;
  395. Número ou marcador, página 33: b) Conceber programas de assistência social aos funcionários e agentes do Estado;
  396. Número ou marcador, página 33: c) Estabelecer parcerias com diferentes instituições, visando a melhoria da Assistência Social aos funcionários e agentes do Estado;
  397. Número ou marcador, página 33: d) Promover acções de solidariedade entre funcionários e agentes do Estado;
  398. Número ou marcador, página 33: e) Conceber projectos sociais para funcionários e agentes do Estado;
  399. Número ou marcador, página 33: f) Exercer outras actividades que lhe sejam incumbidas.
  400. Número ou marcador, página 34: 2. O Departamento de Assuntos dos Funcionários e Agentes do Estado é dirigida por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
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