Deliberação n.º 120/COUR/2022

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Deliberação n.º 120/COUR/2022

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Texto do artigo · p. 9 Secretário Executivo são descritas nos respectivos qualificadores.
Número ou marcador · p. 9 SUBSECÇÃO I Assessores
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 9 (Áreas de actuação)
Número ou marcador · p. 9 1. Os assessores prestam serviços especiais de assistência técnica ao Reitor em assuntos de sua especialidade.
Número ou marcador · p. 9 2. Os assessores são nomeados e exonerados pelo Reitor, de acordo com o respectivo qualificador profissional.
Número ou marcador · p. 9 3. As áreas de actuação dos Assessores da Reitoria da Universidade
Texto do artigo · p. 9 Rovuma serão indicados por despacho do Reitor.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do Gabinete de Planificação e Desenvolvimento Institucional
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 9 (Gabinete de Planificação e Desenvolvimento Institucional)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Gabinete de Planificação e Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 9 Institucional:
Número ou marcador · p. 9 a) coordenar a elaborar planos e programas para implantá-los e acompanhar a sua execução;
Número ou marcador · p. 9 b) propor directrizes globais para o desenvolvimento institucional da Universidade;
Número ou marcador · p. 9 c) realizar estudos sobre a estrutura organizacional da Universidade, recomendando as mudanças necessárias para a melhoria organizacional.
Número ou marcador · p. 9 d) orçamentar as actividades planificadas;
Número ou marcador · p. 9 e) apresentar regularmente a proposta do plano de actividades e orçamento anual e quinquenal, incluindo o plano estratégico da Universidade;
Número ou marcador · p. 9 f) apresentar relatórios anuais de actividades da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 9 g) emitir, quando for o caso, parecer sobre convénios, contratos, ajustes e acordos, compatibilizando-os com os planos e programas gerais da Universidade;
Número ou marcador · p. 9 h) propor o programa de expansão da Universidade, no qual deverão estar estabelecidos a ordem de prioridade das diferentes etapas e a planificação geral;
Número ou marcador · p. 9 i) elaborar, supervisionar, acompanhar a execução de projectos estabelecidos no programa de expansão física da Universidade;
Número ou marcador · p. 9 j) realizar estudos sobre a utilização do espaço físico e instalações da Universidade, propondo medidas tendentes à obtenção da máxima eficiência de seu uso;
Número ou marcador · p. 9 k) pronunciar sobre a abertura de créditos adicionais e sobre a aplicação do activo financeiro líquido para atendimento de despesas;
Número ou marcador · p. 9 l) estabelecer fluxos permanentes de informações entre os demais órgãos, a fim de facilitar os processos de tomada de decisão e coordenação das actividades da Universidade;
Número ou marcador · p. 9 m) realizar estudos sobre estruturas e procedimentos administrativos, propondo medidas para o seu contínuo aperfeiçoamento maior eficiência na execução das actividades da Universidade;
Número ou marcador · p. 9 n) promover estratégias de desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 9 o) analisar informações internas e externas à Universidade, necessárias à avaliação das áreas da sua actuação;
Número ou marcador · p. 9 p) proceder à elaboração e divulgação da estatística oficial da Universidade após harmonização com as demais unidades orgânicas da UniRovuma.
Número ou marcador · p. 9 q) garantir a alocação de recursos financeiros e materiais para a execução dos planos de actividades de todas as unidades orgânicas da universidade
Número ou marcador · p. 9 r) monitorar a execução dos planos de actividades e de orçamentos de todas as unidades orgânicas da universidade;
Número ou marcador · p. 9 s) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 9 2. O Gabinete de Planificação e Desenvolvimento Institucional é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 9 3. O Gabinete de Planificação e Desenvolvimento Institucional tem
Texto do artigo · p. 9 a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 9 a) Departamento de Planificação e Orçamentação; e
Número ou marcador · p. 9 b) Departamento de Estatística, Monitoria e Desenvolvimento Institucional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Planificação e Orçamentação)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Planificação e Orçamentação:
Número ou marcador · p. 9 a) propor modelos para sistematização dos planos sectoriais;
Número ou marcador · p. 9 b) coordenar a planificação e orçamentação das actividades centrais e sectoriais da instituição;
Número ou marcador · p. 9 c) preparar outros planos periódicos de actividades em função do Plano Estratégico da instituição;
Número ou marcador · p. 10 d) coordenar a monitoria das actividades orçamentadas;
Número ou marcador · p. 10 e) produzir documentos sobre o Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP), Plano Económico Social (PES) e orçamento da instituição;
Número ou marcador · p. 10 f) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Planificação e Orçamento é dirigido por um
Texto do artigo · p. 10 chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Estatística, Monitoria e Desenvolvimento Institucional)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Departamento de Estatística, Monitoria e Desenvolvimento Institucional:
Número ou marcador · p. 10 a) propor modelos de recolha e processamento dos dados relativos às actividades de cada sector;
Número ou marcador · p. 10 b) participar na concepção das bases de dados dos diferentes sectores por forma a garantir o aproveitamento estatístico dos respectivos dados;
Número ou marcador · p. 10 c) elaborar o tipo de informação estatística para avaliação de cada sector bem como a periodicidade do seu preenchimento;
Número ou marcador · p. 10 d) garantir a produção das estatísticas, de periodicidade anual, das diferentes Unidades Orgânicas.
Número ou marcador · p. 10 e) harmonizar os dados e garantir a monitoria do plano anual, das diferente Unidades Orgânicas.
Número ou marcador · p. 10 f) produzir relatórios e anuários da Universidade;
Número ou marcador · p. 10 g) realizar diagnósticos como base para uma correcta planificação e desenvolvimento sectorial;
Número ou marcador · p. 10 h) promover e acompanhar a realização de censos, inquéritos e sondagens que digam respeito a cada sector;
Número ou marcador · p. 10 i) apoiar os diferentes órgãos ou sectores de actividade na monitoria e avaliação de projectos sectoriais;
Número ou marcador · p. 10 j) propor normas e modelos com vista a uniformizar a elaboração de relatórios, informação-síntese do sector;
Número ou marcador · p. 10 k) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Estatística, Monitoria e Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 10 Institucional é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Gabinete Jurídico
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 10 (Gabinete Jurídico)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Gabinete Jurídico:
Número ou marcador · p. 10 a) realizar estudos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica;
Número ou marcador · p. 10 b) prestar apoio jurídico em matéria de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações;
Número ou marcador · p. 10 c) colaborar na preparação de instrumentos jurídicos nos quais os órgãos da Universidade sejam parte, designadamente quanto à adequação do seu articulado para os fins em vista e a sua conformidade com a lei;
Número ou marcador · p. 10 d) promover a intervenção nos processos de contencioso administrativo em que os órgãos da Universidade sejam parte;
Número ou marcador · p. 10 e) assegurar a recolha, o tratamento e a difusão da legislação, jurisprudência e doutrina relevantes na prossecução das atribuições da Universidade.
Número ou marcador · p. 10 f) emitir pronunciamentos por meio de informações e pareceres conclusivos sobre processos e questões que lhe forem submetidas pelo Reitor;
Número ou marcador · p. 10 g) propor ao Reitor a fixação de critérios para a formação jurídica de actos normativos;
Número ou marcador · p. 10 h) assessorar os dirigentes dos órgãos de direcção superior nos estudos de legislação e na elaboração de anteprojectos, projectos, planos e programas;
Número ou marcador · p. 10 i) promover e acompanhar quaisquer acções judiciais em que a Universidade for autora, ré, assistente ou declarante, adoptando as providências necessárias à defesa dos interesses da Instituição;
Número ou marcador · p. 10 j) manter o controlo do andamento dos processos relativos às causas em que a Universidade for parte;
Número ou marcador · p. 10 k) manter codificada e indexada toda a legislação de interesse da Universidade, podendo, para isso, recorrer aos órgãos responsáveis pela aquisição do acervo bibliográfico da Instituição;
Número ou marcador · p. 10 l) examinar, sob o ponto de vista legal, convénios, acordos e contratos em que a Universidade for interessada e antes de serem firmados pelas partes;
Número ou marcador · p. 10 m) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 10 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 10 3. O Gabinete Jurídico tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 10 a) Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso;
Número ou marcador · p. 10 b) Departamento de Normação e Divulgação de Legislação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Departamento de Assessoria Jurídica:
Número ou marcador · p. 10 a) prestar assistência jurídica a UniRovuma;
Número ou marcador · p. 10 b) prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de Contratos, Acordos, Convénios e outros instrumentos de cooperação e trabalho de âmbito nacional ou internacional de que a UniRovuma faz parte;
Número ou marcador · p. 10 c) emitir pareceres jurídicos e outras informações sobre os diversos processos e demais matérias submetidas à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 10 d) emitir pareceres sobre as garantias administrativas;
Número ou marcador · p. 10 e) analisar as denúncias e pronunciar-se sobre a instauração ou não de processos disciplinares;
Número ou marcador · p. 10 f) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção da universidade.
Número ou marcador · p. 10 g) emitir pareceres jurídicos e outras informações sobre os processos submetidos nos Tribunais Administrativos e Judiciais;
Número ou marcador · p. 10 h) realizar o patrocínio judiciário a favor da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 10 i) prestar assistência jurídica na solução e investigação de conflitos da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 10 j) viabilização de soluções alternativas ou acordos extrajudiciais;
Número ou marcador · p. 10 k) elaborar contestações, alegações e responder as notificações dos órgãos judiciais;
Número ou marcador · p. 10 l) analisar as denúncias e pronunciar-se sobre a instauração ou não de processos disciplinares;
Número ou marcador · p. 10 m) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção da universidade.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Assessoria Jurídica é dirigido por um chefe
Texto do artigo · p. 10 de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Normação e Divulgação da Legislação)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Normação e Divulgação da Legislação:
Número ou marcador · p. 11 a) aconselhar os funcionários públicos sobre os seus direitos e deveres, incluindo o procedimento disciplinar;
Número ou marcador · p. 11 b) divulgar aos estudantes sobre os seus direitos e deveres, incluindo o procedimento disciplinar;
Número ou marcador · p. 11 c) realizar a investigação e estudos sobre os factos com relevância jurídica para a UniRovuma e apresentar os seus resultados;
Número ou marcador · p. 11 d) elaborar propostas de regulamentos, despachos e de outros actos normativos no concernente à matéria Universitária;
Número ou marcador · p. 11 e) interpretar e aplicar as normas ligadas a universidade, bem como divulgá-las no seio da comunidade Universitária;
Número ou marcador · p. 11 f) efectuar a sistematização e compilação das normas que garantam o funcionamento adequado da Universidade;
Número ou marcador · p. 11 g) proceder ao estudo comparativo da legislação sobre o Ensino Superior;
Número ou marcador · p. 11 h) estabelecer mecanismos tendentes a aplicação uniforme das normas.
Número ou marcador · p. 11 i) elaborar e criar condições técnicas e metodológicas que permitam a produção de regulamentos, despachos, ordens de serviços, circulares e demais actos normativos;
Número ou marcador · p. 11 j) estabelecer mecanismos tendentes a aplicação uniforme das normas;
Número ou marcador · p. 11 k) diligenciar a aquisição de espécies bibliográficas ou documentos necessários para o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 11 l) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Normação e Divulgação da Legislação é
Texto do artigo · p. 11 dirigido por um chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO IV Do Gabinete de Comunicação e Imagem
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 11 (Gabinete de Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Gabinete de Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 11 a) promover a imagem da UniRovuma no cenário académico nacional e internacional, através da participação nos organismos e fóruns especializados;
Número ou marcador · p. 11 b) divulgar programas de formação, de pesquisa e de extensão e dos seus produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 11 c) coordenar e promover a divulgação de informações oficiais da Universidade junto aos órgãos de comunicação, inclusive anúncios e editais;
Número ou marcador · p. 11 d) seleccionar a matéria de interesse da Universidade divulgada pelos meios de comunicação, arquivando-os e encaminhandoos aos órgãos interessados;
Número ou marcador · p. 11 e) fazer a publicação de boletim informativo oficial da Universidade;
Número ou marcador · p. 11 f) gerir as contas oficiais da Universidade nas redes sociais;
Número ou marcador · p. 11 g) fazer as publicações de carácter informativo da Universidade destinadas à comunidade interna e externa;
Número ou marcador · p. 11 h) assessorar o Reitor nas suas relações com os órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 11 i) coordenar o cerimonial da Reitoria;
Número ou marcador · p. 11 j) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 11 2. O Gabinete de Comunicação e Imagem é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 11 3. O Gabinete de Comunicação e Imagem tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 11 a) Departamento de Comunicação;
Número ou marcador · p. 11 b) Departamento de Relações Públicas e Marketing.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Comunicação)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Comunicação:
Número ou marcador · p. 11 a) garantir a eficiência da comunicação interna e externa;
Número ou marcador · p. 11 b) conceber e redigir notícias para a publicação nos órgãos e Redes Sociais da UniRovuma e noutros media;
Número ou marcador · p. 11 c) elaborar e divulgar comunicados de imprensa;
Número ou marcador · p. 11 d) promover a imagem institucional;
Número ou marcador · p. 11 e) promover encontros com jornalistas e outros órgãos e agentes da Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 11 f) recolher matérias de imprensa, sobre a UniRovuma para análise e arquivo;
Número ou marcador · p. 11 g) colaborar na organização de reuniões, conferências, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 11 h) assegurar os contactos da UniRovuma com os órgãos de Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 11 i) captar imagens (fotografias, filmagens) de todos eventos da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 11 j) preparar roteiros para a produção de conteúdos Áudio Visuais institucionais;
Número ou marcador · p. 11 k) conceber a apresentação oficial da UniRovuma em diversos spots para a promoção da imagem institucional;
Número ou marcador · p. 11 l) editar e montar spot publicitário, vídeo institucional;
Número ou marcador · p. 11 m) desenhar convites, postais e cartões de visita;
Número ou marcador · p. 11 n) maquetizar e diagramar as publicações;
Número ou marcador · p. 11 o) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Comunicação é dirigido por um chefe de
Texto do artigo · p. 11 Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Relações Públicas e Marketing)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Relações Públicas e Marketing:
Número ou marcador · p. 11 a) assegurar e organizar cerimónias oficiais a nível da UniRovuma
Número ou marcador · p. 11 b) coordenar as actividades de protocolo em eventos de dimensão institucional
Número ou marcador · p. 11 c) assiste os órgãos da Universidade e as Unidades Organicas junto aos órgãos do Estado, nas deslocações e na participação em evento;
Número ou marcador · p. 11 d) entender os processos de desenvolvimento de produtos, políticas e estratégias de preços, estratégias de promoção e de negociação;
Número ou marcador · p. 11 e) elaborar projectos de Marketing;
Número ou marcador · p. 11 f) planear e implementar planos estratégicos de marketing e promover a satisfação dos utentes dos serviços da Universidade
Número ou marcador · p. 11 g) elaborar relatórios de Marketing e Relações Públicas;
Número ou marcador · p. 11 h) desenvolver técnicas e tácticas de Marketing e Relações Públicas a serem implementadas pelas Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 11 i) realiza a planificação, execução e avaliação da publicidade e marketing da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 12 j) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos
Texto do artigo · p. 12 diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Relações Públicas e Marketing é dirigido por
Texto do artigo · p. 12 um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO V Do Gabinete de Cooperação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 12 (Gabinete de Cooperação)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Gabinete de Cooperação:
Número ou marcador · p. 12 a) conceber, propor e velar pela execução da política de cooperação nacional e internacional da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 12 b) propor ou dar parecer sobre a assinatura de acordos com outras instituições nacionais e internacionais
Número ou marcador · p. 12 c) elaborar instrumentos de cooperação, proceder a tramitação documental e dos processos de assinatura de acordos de cooperação;
Número ou marcador · p. 12 d) gerir, monitorar e avaliar a implementação dos acordos nacionais e internacionais na UniRovuma.
Número ou marcador · p. 12 e) assessorar e coordenar com as diversas unidades orgânicas da UniRovuma a realização de acordos, programas e projectos de cooperação estabelecidos em consonância com a política de cooperação da UniRovuma e com o Plano Estratégico da instituição;
Número ou marcador · p. 12 f) elaboração de manuais de procedimentos sobre matérias de cooperação (incluindo programas e projectos de cooperação);
Número ou marcador · p. 12 g) assessorar a reitoria e as unidades orgânicas em todos os assuntos relacionados com a cooperação entre a UniRovuma e os seus parceiros a nível nacional, tendo em conta as particularidades nacionais;
Número ou marcador · p. 12 h) promover estudos de caracterização de ambientes e perfis de países, instituições, organismos internacionais e outros potenciais actores nacionais e internacionais, de forma a encontrar potencialidades de cooperação e melhores formas de abordagem;
Número ou marcador · p. 12 i) realizar um trabalho de levantamento sistemático de necessidades e projectos nas unidades orgânicas da UniRovuma, com vista a procurar soluções do ponto de vista da cooperação;
Número ou marcador · p. 12 j) coordenar, em colaboração com as diferentes unidades orgânicas da UniRovuma, a busca por oportunidades de cooperação, parceiros e financiamentos necessários para a realização de programas e projectos específicos da universidade;
Número ou marcador · p. 12 k) sistematizar, acompanhar, estudar e velar pelo uso eficiente dos diferentes acordos, programas e projectos de cooperação em curso, monitorar os níveis de cumprimento e perspectivar novas possibilidades de projectos e programas conjuntos, tendo em conta as necessidades existentes na instituição;
Número ou marcador · p. 12 l) estabelecer circuitos com ministérios e outras instituições nacionais que permitam um fluxo e refluxo permanente de informação relativas à UniRovuma e as suas intenções de cooperação e desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 12 m) apoiar e acompanhar todas as unidades orgânicas da UniRovuma no seu relacionamento com outros parceiros, de modo a facilitar a concretização de programas e projectos de cooperação;
Número ou marcador · p. 12 n) organizar, abastecer e divulgar um banco de dados e uma mini-biblioteca especializada sobre cooperação nacional e internacional, incluindo projectos e programas conjuntos;
Número ou marcador · p. 12 o) coordenar a ajuda externa em diálogo permanente com os doadores, bem como com os coordenadores de programas e projectos;
Número ou marcador · p. 12 p) partilhar a informação sobre os fluxos da ajuda externa;
Número ou marcador · p. 12 q) fortalecer a capacidade de gestão e monitoria dos planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 12 r) promover eventos de aproximação, discussão e troca de impressões com parceiros nacionais e internacionais, no formato de fóruns de cooperação ou outros;
Número ou marcador · p. 12 s) organizar, participar e colaborar em realizações internacionais que envolvam, directa ou indirectamente a UniRovuma;
Número ou marcador · p. 12 t) gerir projectos de mobilidade nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 12 u) organizar os processos administrativos de candidatura e mobilidade de docentes, estudantes e técnicos administrativos;
Número ou marcador · p. 12 v) promover, acompanhar e apoiar as iniciativas de internacionalização da universidade;
Número ou marcador · p. 12 w) promover a inserção dos docentes, dos estudantes e do corpo técnico-administrativo da universidade em redes internacionais de ensino, formação, pesquisa e extensão;
Texto do artigo · p. 12 x) relacionar-se com instituições e agências de apoio ao desenvolvimento de projectos de âmbito nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 12 2. O Gabinete de Cooperação é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 12 3. O Gabinete de Cooperação tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 12 a) Departamento de Cooperação
Número ou marcador · p. 12 b) Departamento de Programas e Mobilidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Cooperação)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de cooperação:
Número ou marcador · p. 12 a) explorar as especificidades político-legais, socioculturais, económicas, naturais e tecnológicas nacionais e internacionais para promover e gerar cooperação benéfica para a UniRovuma e seus parceiros.
Número ou marcador · p. 12 b) coordenar e assistir aos órgãos e serviços da Universidade na materialização e gestão das iniciativas de cooperação da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 12 c) propor o perfil dos parceiros institucionais e buscar parcerias de cooperação que contribuam para prossecução dos objectivos da Universidade;
Número ou marcador · p. 12 d) propor a assinatura de instrumentos de cooperação entre a Universidade e suas congéneres e instituições afins, o sector produtivo, as organizações filantrópicas e os organismos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 12 e) assessorar as unidades orgânicas e serviços centrais na preparação de instrumentos de cooperação e assuntos do fórum da cooperação.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Cooperação é dirigido por um chefe de
Texto do artigo · p. 12 Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Programas e mobilidade)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Programas e Mobilidade:
Número ou marcador · p. 12 a) apoiar na gestão de programas/projectos gerais de cooperação em curso na universidade;
Número ou marcador · p. 12 b) monitorar e avaliar os projectos de cooperação em curso na universidade e disponibilizar a informação quando necessário;
Número ou marcador · p. 12 c) maximizar, a partir dos processos de cooperação, as oportunidades de financiamentos para projectos de pesquisa, extensão, inovação, ensino e de desenvolvimento à nível central e nas unidades orgânicas, dentre outros;
Número ou marcador · p. 13 d) apoiar, em colaboração com as diferentes unidades orgânicas da UniRovuma, na busca de financiamentos necessários para a realização de projectos e programas específicos da universidade;
Número ou marcador · p. 13 e) fazer buscas regulares, a partir dos parceiros de cooperação, de oportunidades de projectos financiáveis, pesquisar potenciais áreas interessadas na UniRovuma e incentivar a candidatura;
Número ou marcador · p. 13 f) acompanhar, estudar e velar pela boa execução dos diferentes programas e projectos de cooperação em curso e os níveis de cumprimento e perspectivar novas possibilidades de projectos e programas conjuntos;
Número ou marcador · p. 13 g) organizar e abastecer um banco de dados e uma minibiblioteca específica sobre projectos e programas de cooperação nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 13 h) apoiar às unidades orgânicas e outros actores interessados na UniRovuma (como pesquisadores, docentes e gestores) em pesquisas de perfis de outros actores externos (como países, instituições, pesquisadores, docentes, gestores) que possam entrar em parceria na elaboração e/ou concretização de projectos e programas de cooperação, aproveitando janelas de financiamento existentes.
Número ou marcador · p. 13 i) apoiar em processos de gestão de projectos de mobilidade nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 13 j) organizar e tramitar os processos relacionados com a estadia de parceiros estrangeiros em Moçambique, onde a UniRovuma está localizada;
Número ou marcador · p. 13 k) promover e gerir a mobilidade de docentes, pesquisadores, pessoal administrativo e gestores para dentro e fora da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 13 l) promover e gerir a mobilidade de estudantes para dentro e fora da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 13 m) facilitar os processos de contratação de docentes estrangeiros, ao abrigo dos acordos de cooperação;
Número ou marcador · p. 13 n) assessorar aos parceiros, pessoal docente e corpo técnicoadministrativo em viagens de intercâmbio e em programas de pós-graduação no exterior;
Número ou marcador · p. 13 o) organizar e abastecer um banco de dados e uma mini-biblioteca específica sobre projectos e programas de intercâmbio/ mobilidade nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 13 p) pesquisar e divulgar bolsas de estudos a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 13 q) organizar e divulgar informações relevantes para a boa estadia do pessoal em intercâmbio/mobilidade;
Número ou marcador · p. 13 r) apoiar no processo de viagem do pessoal docente e corpo técnico-administrativo para capacitação/formação fora do País.
Número ou marcador · p. 13 2. O Departamento de Programas e Mobilidade é dirigido por um
Texto do artigo · p. 13 chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO VI Do Gabinete de Auditoria Interna
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 51
Texto do artigo · p. 13 (Gabinete de Auditoria Interna)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções do Gabinete de Auditoria Interna:
Número ou marcador · p. 13 a) realizar auditorias de carácter regular;
Número ou marcador · p. 13 b) realizar auditorias especiais ou ocasionais para apurar denúncias ou suspeitas de irregularidades, ou para outras diligências que devem ser efectuadas com o conhecimento do Reitor.
Número ou marcador · p. 13 c) monitorar as avaliações externas a que se submeta a Universidade;
Número ou marcador · p. 13 d) promover a sensibilização da comunidade universitária para o processo avaliativo dos resultados das auditorias;
Número ou marcador · p. 13 e) apresentar relatórios das auditorias e monitorar a implementação das recomendações das auditorias anteriores;
Número ou marcador · p. 13 f) assessorar os diversos sectores e Unidades Orgânicas em matéria da sua competência;
Número ou marcador · p. 13 g) exercer outras funções decorrentes da lei;
Número ou marcador · p. 13 h) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 13 2. O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 13 3. O Gabinete de Auditoria Interna tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 13 a) Departamento de Controlo Interno;
Número ou marcador · p. 13 b) Departamento de Auditoria Interna.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 52
Texto do artigo · p. 13 (Departamento de Controlo Interno)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções do Departamento de Controlo Interno:
Número ou marcador · p. 13 a) exercer a inspecção e fiscalização da actividade das unidades orgânicas e dos serviços centrais;
Número ou marcador · p. 13 b) fiscalizar a legalidade da organização e do funcionamento das unidades orgânicas e órgãos centrais;
Número ou marcador · p. 13 c) fiscalizar a implementação de planos, programas e políticas da Universidade;
Número ou marcador · p. 13 d) fiscalizar o cumprimento dos planos de acção, no âmbito da implementação da Estratégia da Universidade;
Número ou marcador · p. 13 e) fiscalizar a aplicação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, do respectivo Regulamento, do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração e de outra legislação aplicável, na gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 13 f) fiscalizar a aplicação dos estatutos, regulamentos internos das unidades orgânicas e dos órgãos centrais;
Número ou marcador · p. 13 g) verificar a legalidade dos actos administrativos praticados pelos servidores públicos;
Número ou marcador · p. 13 h) fiscalizar a implementação de planos de desenvolvimento das unidades orgânicas e dos órgãos centrais;
Número ou marcador · p. 13 i) fiscalizar a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros posto à disposição da Universidade;
Número ou marcador · p. 13 j) emitir pareceres sobre a conta de gerência da universidade;
Número ou marcador · p. 13 k) realizar inquéritos e sindicâncias determinados por entidade competente;
Número ou marcador · p. 13 l) monitorar o cumprimento das recomendações deixadas pelas missões de fiscalização, inspecção e de auditorias administrativas e financeiras;
Número ou marcador · p. 13 m) realizar acções de natureza educativa e preventiva em matéria de organização e funcionamento da Universidade;
Número ou marcador · p. 13 n) promover acções de divulgação de legislação aplicável no exercício da actividade de fiscalização, inspecção, auditorias administrativas e financeiras.
Número ou marcador · p. 13 o) identificar os riscos bem como ajudar a Direcção na implementação de medidas preventivas para a sua mitigação;
Número ou marcador · p. 13 p) apoiar a direcção na elaboração dos manuais de controlo interno da UniRovuma.
Número ou marcador · p. 13 q) verificar os procedimentos, normas e leis observados nos processos de abate de bens (viaturas e equipamentos), adjudicação e construção de obras pelas unidades orgânicas e serviços;
Número ou marcador · p. 13 r) avaliar e verificar os processos de aquisição, recepção e afectação dos bens aos sectores;
Número ou marcador · p. 14 s) verificar e avaliar o cumprimento de procedimentos adoptados nos processos de cadastro e inventário dos bens patrimoniais, bem como verificação e fiabilidade dos relatórios sobre a situação dos bens patrimoniais e emitir opinião;
Número ou marcador · p. 14 t) avaliar e verificar o cumprimento dos procedimentos nos processos de contratação de empreitada de obras públicas, fornecimentos de bens e prestação de serviços a UniRovuma;
Número ou marcador · p. 14 u) avaliar e monitorar o cumprimento dos procedimentos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (REGFAE) e demais legislação;
Número ou marcador · p. 14 v) verificar o cumprimento das normas do SISTAFE sobre o cadastro do pessoal no e-CAF;
Número ou marcador · p. 14 w) avaliar os procedimentos de controlo de assiduidade dos funcionários;
Texto do artigo · p. 14 x) avaliar e verificar os procedimentos de atribuição de bolsas de estudos aos funcionários;
Número ou marcador · p. 14 y) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 14 2. O Departamento de Controlo Interno é dirigido por um chefe de
Texto do artigo · p. 14 Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 53
Texto do artigo · p. 14 (Departamento de Auditoria Interna)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções do Departamento de Auditoria Interna:
Número ou marcador · p. 14 a) realizar as auditorias normais de carácter regular, contínua ou alternado;
Número ou marcador · p. 14 b) realizar auditorias especiais ou ocasionais para apurar denúncias ou suspeitas de irregularidades ou para outras diligências que devem ser efectuadas com conhecimento do Reitor da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 14 c) monitorar as avaliações externas a que submeta a Universidade;
Número ou marcador · p. 14 d) promover a sensibilidade da comunidade universitária para os processos avaliativos das auditorias;
Número ou marcador · p. 14 e) apresentar relatórios das auditorias e monitorar a implementação das recomendações das auditorias anteriores;
Número ou marcador · p. 14 f) emitir pareceres sobre diversas matérias relacionadas com o funcionamento da Universidade.
Número ou marcador · p. 14 2. O Departamento de Auditoria Interna é dirigido por um chefe de
Texto do artigo · p. 14 Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO VII Do Gabinete de Avaliação e Qualidade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 54
Texto do artigo · p. 14 (Gabinete de Avaliação e Qualidade)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções do Gabinete de Avaliação e Qualidade:
Número ou marcador · p. 14 a) monitorar a implementação do Sistema Nacional de Avaliação, Acreditação e Garantia de Qualidade do Ensino Superior (SNAQES) na Universidade;
Número ou marcador · p. 14 b) adoptar procedimentos que promovam a garantia de qualidade do ensino, de pesquisa e de extensão;
Número ou marcador · p. 14 c) realizar a auto-avaliação e promover a avaliação externa da instituição, seus cursos e/ou programas;
Número ou marcador · p. 14 d) assessorar a Reitoria em questões de qualidade e informá-la sobre os resultados da auto-avaliação e os desafios daí decorrentes para o desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 14 e) desenvolver a política da auto-avaliação e qualidade da UniRovuma, dentro de uma perspectiva de participação, coordenação institucional e consulta, e de integração nacional, regional e internacional;
Número ou marcador · p. 14 f) promover a cultura e o interesse pela qualidade na UniRovuma, através de acções de formação, informação e divulgação, com a finalidade de sensibilizar, consciencializar e capacitar em questões da auto-avaliação e qualidade;
Número ou marcador · p. 14 g) coordenar os processos da auto-avaliação dos cursos, programas, serviços da instituição, funcionando plenamente como ligação entre o CNAQ e a UniRovuma, explorando as possibilidades de coordenação e colaboração;
Número ou marcador · p. 14 h) conceber os manuais e os instrumentos da auto-avaliação e qualidade;
Número ou marcador · p. 14 i) operacionalizar os critérios e padrões da auto-avaliação de processos pedagógicos e de serviços, promovendo a prática de avaliação e a produção regular de relatórios de qualidade em todos os sectores de acção da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 14 j) assessorar e aconselhar os diferentes sectores sobre as questões da auto-avaliação e qualidade, promovendo uma relação dialógica com as diferentes unidades orgânicas da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 14 k) apoiar a universidade no uso dos resultados dos processos da auto-avaliação para a melhoria da acção institucional;
Número ou marcador · p. 14 l) estabelecer uma coordenação e colaboração contínua e institucionalmente valiosa com o CNAQ, como órgão de gestão e monitoria do SINAQES;
Número ou marcador · p. 14 m) desenvolver e gerir os sistemas internos da auto-avaliação;
Número ou marcador · p. 14 n) organizar e sistematizar a documentação e evidências de qualidade na instituição;
Número ou marcador · p. 14 o) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 14 2. O Gabinete de Avaliação e Qualidade é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 14 3. O Gabinete de Avaliação e Qualidade tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 14 a) Departamento de Política Institucional e Evidências;
Número ou marcador · p. 14 b) Departamento de Avaliação, Gestão de Sistemas e Acreditação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 55
Texto do artigo · p. 14 (Departamento de Política Institucional e Evidências)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções do Departamento de Política Institucional e Evidências:
Número ou marcador · p. 14 a) divulgar os processos, manuais e resultados da auto-avaliação, bem como mobilizar os actores institucionais para os processos da auto-avaliação;
Número ou marcador · p. 14 b) produzir relatórios globais da auto-avaliação;
Número ou marcador · p. 14 c) organizar foruns de debate sobre os relatórios e os resultados da auto-avaliação em organização conjunta, com as unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 14 d) fornecer informação relevante, com base nos resultados da auto-avaliação para a planificação institucional e melhoria do desempenho orgânico;
Número ou marcador · p. 14 e) organizar eventos de formação e consciencialização dos actores institucionais sobre a importância e funcionalidade da autoavaliação;
Número ou marcador · p. 14 f) promover uma acção institucional, sistémica e integrada que garanta o desenvolvimento de uma cultura da auto-avaliação, a orientação para a qualidade e uma visão institucional de eficiência e eficácia.
Número ou marcador · p. 14 g) promover a cultura de criação de salas de evidências nas unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 14 h) promover um debate institucional sobre os domínios (indicadores), padrões (normas e expectativas institucionais sobre o desempenho e critérios de verificação (medidas) do desempenho nos diferentes âmbitos da acção institucional (académico, pedagógico e administrativo);
Número ou marcador · p. 15 i) criar, gerir a sala de evidências e garantir a documentação de todas áreas de coordenação do Gabinete de Avaliação e Qualidade;
Número ou marcador · p. 15 j) garantir a segurança dos arquivos institucionais da qualidade em coordenação com os serviços de documentação e informação;
Número ou marcador · p. 15 k) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 15 2. O Departamento de Auto-avaliação Institucional é dirigido por
Texto do artigo · p. 15 um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 56
Texto do artigo · p. 15 (Departamento de Avaliação, Gestão de Sistemas e Acreditação)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções do Departamento de Avaliação, Gestão de Sistemas e Acreditação:
Número ou marcador · p. 15 a) planificar e coordenar a auto-avaliação dos cursos, programas, serviços da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 15 b) auxiliar as unidades orgânicas no processo de Acreditação de cursos e programas;
Número ou marcador · p. 15 c) garantir a operacionalização da política da auto-avaliação na UniRovuma;
Número ou marcador · p. 15 d) criar um sistema institucional de indicadores, padrões e critérios de verificação e, ajustá-los continuamente à dinâmica institucional;
Número ou marcador · p. 15 e) gerir o acesso institucional, nos diferentes níveis, à plataforma do CNAQ, incluindo credenciais;
Número ou marcador · p. 15 f) gerir os processos da auto-avaliação online;
Número ou marcador · p. 15 g) criar programas de suporte (aplicações informáticas) para os sistemas da auto-avaliação;
Número ou marcador · p. 15 h) criar canais de divulgação dos processos e resultados da autoavaliação;
Número ou marcador · p. 15 i) gerir os processos e os canais de comunicação interna e externa do Gabinete de Avaliação e Qualidade;
Número ou marcador · p. 15 j) garantir a coordenação, integração e interacção com o Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade e outras Instituições de Ensino Superior nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 15 k) desenvolver modelos de organização e sistemas de documentação de evidências;
Número ou marcador · p. 15 l) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 15 2. O Departamento de Avaliação, Gestão de Sistemas e Acreditação
Texto do artigo · p. 15 é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO VIII Do Gabinete de Assistência aos Órgãos Colegiais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 57
Texto do artigo · p. 15 (Gabinete de Assistência aos Órgãos Colegiais)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções do Gabinete de Assistência aos Órgãos Colegiais,
Texto do artigo · p. 15 nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) apoiar o Presidente do Conselho Universitário e os demais membros na elaboração de documentos e informações;
Número ou marcador · p. 15 b) prestar o apoio técnico e assessoria ao Reitor e Vice-Reitores da UniRovuma na participação das sessões dos órgãos colegiais;
Número ou marcador · p. 15 c) prestar apoio necessário para a participação do Presidente do Conselho Universitário e os demais membros nas sessões;
Número ou marcador · p. 15 d) fazer a revisão linguística dos documentos aprovados pelos órgãos colegiais;
Número ou marcador · p. 15 e) prestar o apoio técnico necessário à elaboração de documentos e informações e à preparação de reuniões em que participe o Reitor, Vice-Reitores e o Presidente do Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 15 f) preparar logística necessária para a realização das sessões dos órgãos colegiais;
Número ou marcador · p. 15 g) preparar a agenda dos trabalhos das sessões dos Órgãos Colegiais da Universidade;
Número ou marcador · p. 15 h) preparar e executar a convocação às reuniões dos Conselhos, conforme solicitação do Reitor ou do Presidente do Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 15 i) coordenar as actividades do secretariado nas sessões, reuniões e fóruns da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 15 j) publicar no Boletim da República os documentos aprovados pelos Órgãos colegiais de Direcção Superior da Universidade; e
Número ou marcador · p. 15 k) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos colegiais de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 15 4. O Gabinete de Assistência aos Órgãos Colegiais é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 15 5. O Gabinete de Assistência aos Órgãos Colegiais tem a seguinte
Texto do artigo · p. 15 estrutura:
Número ou marcador · p. 15 a) Departamento de Revisão Linguística;
Número ou marcador · p. 15 b) Departamento de Apoio Técnico aos Órgãos Colegiais, que integra: i. Secretariado dos Órgãos Colegiais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 58
Texto do artigo · p. 15 (Departamento de Revisão Linguística)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções do Departamento de Revisão Linguística:
Número ou marcador · p. 15 a) fazer a revisão linguística dos documentos normativos aprovados pelos órgãos colegiais de Direcção Superior da Universidade;
Número ou marcador · p. 15 b) fazer a formatação final dos documentos aprovados pelos órgãos colegiais;
Número ou marcador · p. 15 c) submeter os documentos à publicação no Boletim da República;
Número ou marcador · p. 15 d) fazer a prova dos documentos submetidos à publicação no Boletim da República;
Número ou marcador · p. 15 e) manter o arquivo dos documentos normativos publicados;
Número ou marcador · p. 15 f) fazer a revisão de currículos e demais documentos normativos submetidos aprovados pelos Órgãos Colegiais da Universidade; e
Número ou marcador · p. 15 g) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos colegiais de direcção superior da universidade ou que constem e regulamento específico.
Número ou marcador · p. 15 2. O Departamento de Revisão Linguística é dirigido por um chefe
Texto do artigo · p. 15 de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 59
Texto do artigo · p. 15 (Departamento de Apoio Técnico aos Órgãos Colegiais)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções do Departamento de Apoio Técnico aos Órgãos Colegiais:
Número ou marcador · p. 15 a) prestar assistência ao Presidente do Conselho Universitário, Reitor e Vice-Reitor para participação nas sessões dos órgãos colegiais de direcção superior e demais reuniões com a comunidade universitária;
Número ou marcador · p. 15 b) manter informado os membros do Conselho Universitário e Conselho Académico sobre a duração dos seus mandatos;
Número ou marcador · p. 15 c) auxiliar as Unidades Orgânicas no processo de submissão de documentos para aprovação nos Órgãos Colegiais de Direcção Superior da Universidade;
Número ou marcador · p. 15 d) garantir o cumprimento dos deveres e direitos dos membros do Conselho Universitário e do Conselho Académico, constantes de regulamento próprio;
Número ou marcador · p. 16 e) garantir a criação das condições logísticas para a realização das sessões do Conselho Universitário, Conselho Académico e Conselho de Directores, bem como dos fóruns e demais reuniões com a comunidade universitária;
Número ou marcador · p. 16 f) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos colegiais de direcção superior da universidade ou que constem em regulamento específico.
Número ou marcador · p. 16 2. O Departamento de Apoio Técnico aos Órgãos Colegiais é
Texto do artigo · p. 16 dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 60
Texto do artigo · p. 16 (Secretariado dos Órgãos Colegiais)
Número ou marcador · p. 16 1. Compete ao Secretariado, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) secretariar as Sessões dos Órgãos Colegiais da Universidade;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Secretário Executivo são descritas nos respectivos qualificadores.
  2. Número ou marcador, página 9: SUBSECÇÃO I Assessores
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 38
  4. Texto do artigo, página 9: (Áreas de actuação)
  5. Número ou marcador, página 9: 1. Os assessores prestam serviços especiais de assistência técnica ao Reitor em assuntos de sua especialidade.
  6. Número ou marcador, página 9: 2. Os assessores são nomeados e exonerados pelo Reitor, de acordo com o respectivo qualificador profissional.
  7. Número ou marcador, página 9: 3. As áreas de actuação dos Assessores da Reitoria da Universidade
  8. Texto do artigo, página 9: Rovuma serão indicados por despacho do Reitor.
  9. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Gabinete de Planificação e Desenvolvimento Institucional
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 39
  11. Texto do artigo, página 9: (Gabinete de Planificação e Desenvolvimento Institucional)
  12. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Gabinete de Planificação e Desenvolvimento
  13. Texto do artigo, página 9: Institucional:
  14. Número ou marcador, página 9: a) coordenar a elaborar planos e programas para implantá-los e acompanhar a sua execução;
  15. Número ou marcador, página 9: b) propor directrizes globais para o desenvolvimento institucional da Universidade;
  16. Número ou marcador, página 9: c) realizar estudos sobre a estrutura organizacional da Universidade, recomendando as mudanças necessárias para a melhoria organizacional.
  17. Número ou marcador, página 9: d) orçamentar as actividades planificadas;
  18. Número ou marcador, página 9: e) apresentar regularmente a proposta do plano de actividades e orçamento anual e quinquenal, incluindo o plano estratégico da Universidade;
  19. Número ou marcador, página 9: f) apresentar relatórios anuais de actividades da UniRovuma;
  20. Número ou marcador, página 9: g) emitir, quando for o caso, parecer sobre convénios, contratos, ajustes e acordos, compatibilizando-os com os planos e programas gerais da Universidade;
  21. Número ou marcador, página 9: h) propor o programa de expansão da Universidade, no qual deverão estar estabelecidos a ordem de prioridade das diferentes etapas e a planificação geral;
  22. Número ou marcador, página 9: i) elaborar, supervisionar, acompanhar a execução de projectos estabelecidos no programa de expansão física da Universidade;
  23. Número ou marcador, página 9: j) realizar estudos sobre a utilização do espaço físico e instalações da Universidade, propondo medidas tendentes à obtenção da máxima eficiência de seu uso;
  24. Número ou marcador, página 9: k) pronunciar sobre a abertura de créditos adicionais e sobre a aplicação do activo financeiro líquido para atendimento de despesas;
  25. Número ou marcador, página 9: l) estabelecer fluxos permanentes de informações entre os demais órgãos, a fim de facilitar os processos de tomada de decisão e coordenação das actividades da Universidade;
  26. Número ou marcador, página 9: m) realizar estudos sobre estruturas e procedimentos administrativos, propondo medidas para o seu contínuo aperfeiçoamento maior eficiência na execução das actividades da Universidade;
  27. Número ou marcador, página 9: n) promover estratégias de desenvolvimento institucional;
  28. Número ou marcador, página 9: o) analisar informações internas e externas à Universidade, necessárias à avaliação das áreas da sua actuação;
  29. Número ou marcador, página 9: p) proceder à elaboração e divulgação da estatística oficial da Universidade após harmonização com as demais unidades orgânicas da UniRovuma.
  30. Número ou marcador, página 9: q) garantir a alocação de recursos financeiros e materiais para a execução dos planos de actividades de todas as unidades orgânicas da universidade
  31. Número ou marcador, página 9: r) monitorar a execução dos planos de actividades e de orçamentos de todas as unidades orgânicas da universidade;
  32. Número ou marcador, página 9: s) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  33. Número ou marcador, página 9: 2. O Gabinete de Planificação e Desenvolvimento Institucional é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
  34. Número ou marcador, página 9: 3. O Gabinete de Planificação e Desenvolvimento Institucional tem
  35. Texto do artigo, página 9: a seguinte estrutura:
  36. Número ou marcador, página 9: a) Departamento de Planificação e Orçamentação; e
  37. Número ou marcador, página 9: b) Departamento de Estatística, Monitoria e Desenvolvimento Institucional.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 40
  39. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Planificação e Orçamentação)
  40. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Planificação e Orçamentação:
  41. Número ou marcador, página 9: a) propor modelos para sistematização dos planos sectoriais;
  42. Número ou marcador, página 9: b) coordenar a planificação e orçamentação das actividades centrais e sectoriais da instituição;
  43. Número ou marcador, página 9: c) preparar outros planos periódicos de actividades em função do Plano Estratégico da instituição;
  44. Número ou marcador, página 10: d) coordenar a monitoria das actividades orçamentadas;
  45. Número ou marcador, página 10: e) produzir documentos sobre o Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP), Plano Económico Social (PES) e orçamento da instituição;
  46. Número ou marcador, página 10: f) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  47. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Planificação e Orçamento é dirigido por um
  48. Texto do artigo, página 10: chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 41
  50. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Estatística, Monitoria e Desenvolvimento Institucional)
  51. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Estatística, Monitoria e Desenvolvimento Institucional:
  52. Número ou marcador, página 10: a) propor modelos de recolha e processamento dos dados relativos às actividades de cada sector;
  53. Número ou marcador, página 10: b) participar na concepção das bases de dados dos diferentes sectores por forma a garantir o aproveitamento estatístico dos respectivos dados;
  54. Número ou marcador, página 10: c) elaborar o tipo de informação estatística para avaliação de cada sector bem como a periodicidade do seu preenchimento;
  55. Número ou marcador, página 10: d) garantir a produção das estatísticas, de periodicidade anual, das diferentes Unidades Orgânicas.
  56. Número ou marcador, página 10: e) harmonizar os dados e garantir a monitoria do plano anual, das diferente Unidades Orgânicas.
  57. Número ou marcador, página 10: f) produzir relatórios e anuários da Universidade;
  58. Número ou marcador, página 10: g) realizar diagnósticos como base para uma correcta planificação e desenvolvimento sectorial;
  59. Número ou marcador, página 10: h) promover e acompanhar a realização de censos, inquéritos e sondagens que digam respeito a cada sector;
  60. Número ou marcador, página 10: i) apoiar os diferentes órgãos ou sectores de actividade na monitoria e avaliação de projectos sectoriais;
  61. Número ou marcador, página 10: j) propor normas e modelos com vista a uniformizar a elaboração de relatórios, informação-síntese do sector;
  62. Número ou marcador, página 10: k) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  63. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Estatística, Monitoria e Desenvolvimento
  64. Texto do artigo, página 10: Institucional é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  65. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Gabinete Jurídico
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 42
  67. Texto do artigo, página 10: (Gabinete Jurídico)
  68. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Gabinete Jurídico:
  69. Número ou marcador, página 10: a) realizar estudos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica;
  70. Número ou marcador, página 10: b) prestar apoio jurídico em matéria de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações;
  71. Número ou marcador, página 10: c) colaborar na preparação de instrumentos jurídicos nos quais os órgãos da Universidade sejam parte, designadamente quanto à adequação do seu articulado para os fins em vista e a sua conformidade com a lei;
  72. Número ou marcador, página 10: d) promover a intervenção nos processos de contencioso administrativo em que os órgãos da Universidade sejam parte;
  73. Número ou marcador, página 10: e) assegurar a recolha, o tratamento e a difusão da legislação, jurisprudência e doutrina relevantes na prossecução das atribuições da Universidade.
  74. Número ou marcador, página 10: f) emitir pronunciamentos por meio de informações e pareceres conclusivos sobre processos e questões que lhe forem submetidas pelo Reitor;
  75. Número ou marcador, página 10: g) propor ao Reitor a fixação de critérios para a formação jurídica de actos normativos;
  76. Número ou marcador, página 10: h) assessorar os dirigentes dos órgãos de direcção superior nos estudos de legislação e na elaboração de anteprojectos, projectos, planos e programas;
  77. Número ou marcador, página 10: i) promover e acompanhar quaisquer acções judiciais em que a Universidade for autora, ré, assistente ou declarante, adoptando as providências necessárias à defesa dos interesses da Instituição;
  78. Número ou marcador, página 10: j) manter o controlo do andamento dos processos relativos às causas em que a Universidade for parte;
  79. Número ou marcador, página 10: k) manter codificada e indexada toda a legislação de interesse da Universidade, podendo, para isso, recorrer aos órgãos responsáveis pela aquisição do acervo bibliográfico da Instituição;
  80. Número ou marcador, página 10: l) examinar, sob o ponto de vista legal, convénios, acordos e contratos em que a Universidade for interessada e antes de serem firmados pelas partes;
  81. Número ou marcador, página 10: m) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  82. Número ou marcador, página 10: 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  83. Número ou marcador, página 10: 3. O Gabinete Jurídico tem a seguinte estrutura:
  84. Número ou marcador, página 10: a) Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso;
  85. Número ou marcador, página 10: b) Departamento de Normação e Divulgação de Legislação.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 43
  87. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso)
  88. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Assessoria Jurídica:
  89. Número ou marcador, página 10: a) prestar assistência jurídica a UniRovuma;
  90. Número ou marcador, página 10: b) prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de Contratos, Acordos, Convénios e outros instrumentos de cooperação e trabalho de âmbito nacional ou internacional de que a UniRovuma faz parte;
  91. Número ou marcador, página 10: c) emitir pareceres jurídicos e outras informações sobre os diversos processos e demais matérias submetidas à sua apreciação;
  92. Número ou marcador, página 10: d) emitir pareceres sobre as garantias administrativas;
  93. Número ou marcador, página 10: e) analisar as denúncias e pronunciar-se sobre a instauração ou não de processos disciplinares;
  94. Número ou marcador, página 10: f) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção da universidade.
  95. Número ou marcador, página 10: g) emitir pareceres jurídicos e outras informações sobre os processos submetidos nos Tribunais Administrativos e Judiciais;
  96. Número ou marcador, página 10: h) realizar o patrocínio judiciário a favor da UniRovuma;
  97. Número ou marcador, página 10: i) prestar assistência jurídica na solução e investigação de conflitos da UniRovuma;
  98. Número ou marcador, página 10: j) viabilização de soluções alternativas ou acordos extrajudiciais;
  99. Número ou marcador, página 10: k) elaborar contestações, alegações e responder as notificações dos órgãos judiciais;
  100. Número ou marcador, página 10: l) analisar as denúncias e pronunciar-se sobre a instauração ou não de processos disciplinares;
  101. Número ou marcador, página 10: m) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção da universidade.
  102. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Assessoria Jurídica é dirigido por um chefe
  103. Texto do artigo, página 10: de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  104. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 44
  105. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Normação e Divulgação da Legislação)
  106. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Normação e Divulgação da Legislação:
  107. Número ou marcador, página 11: a) aconselhar os funcionários públicos sobre os seus direitos e deveres, incluindo o procedimento disciplinar;
  108. Número ou marcador, página 11: b) divulgar aos estudantes sobre os seus direitos e deveres, incluindo o procedimento disciplinar;
  109. Número ou marcador, página 11: c) realizar a investigação e estudos sobre os factos com relevância jurídica para a UniRovuma e apresentar os seus resultados;
  110. Número ou marcador, página 11: d) elaborar propostas de regulamentos, despachos e de outros actos normativos no concernente à matéria Universitária;
  111. Número ou marcador, página 11: e) interpretar e aplicar as normas ligadas a universidade, bem como divulgá-las no seio da comunidade Universitária;
  112. Número ou marcador, página 11: f) efectuar a sistematização e compilação das normas que garantam o funcionamento adequado da Universidade;
  113. Número ou marcador, página 11: g) proceder ao estudo comparativo da legislação sobre o Ensino Superior;
  114. Número ou marcador, página 11: h) estabelecer mecanismos tendentes a aplicação uniforme das normas.
  115. Número ou marcador, página 11: i) elaborar e criar condições técnicas e metodológicas que permitam a produção de regulamentos, despachos, ordens de serviços, circulares e demais actos normativos;
  116. Número ou marcador, página 11: j) estabelecer mecanismos tendentes a aplicação uniforme das normas;
  117. Número ou marcador, página 11: k) diligenciar a aquisição de espécies bibliográficas ou documentos necessários para o seu funcionamento;
  118. Número ou marcador, página 11: l) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  119. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Normação e Divulgação da Legislação é
  120. Texto do artigo, página 11: dirigido por um chefe de Departamento Central.
  121. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV Do Gabinete de Comunicação e Imagem
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 45
  123. Texto do artigo, página 11: (Gabinete de Comunicação e Imagem)
  124. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Gabinete de Comunicação e Imagem:
  125. Número ou marcador, página 11: a) promover a imagem da UniRovuma no cenário académico nacional e internacional, através da participação nos organismos e fóruns especializados;
  126. Número ou marcador, página 11: b) divulgar programas de formação, de pesquisa e de extensão e dos seus produtos e serviços;
  127. Número ou marcador, página 11: c) coordenar e promover a divulgação de informações oficiais da Universidade junto aos órgãos de comunicação, inclusive anúncios e editais;
  128. Número ou marcador, página 11: d) seleccionar a matéria de interesse da Universidade divulgada pelos meios de comunicação, arquivando-os e encaminhandoos aos órgãos interessados;
  129. Número ou marcador, página 11: e) fazer a publicação de boletim informativo oficial da Universidade;
  130. Número ou marcador, página 11: f) gerir as contas oficiais da Universidade nas redes sociais;
  131. Número ou marcador, página 11: g) fazer as publicações de carácter informativo da Universidade destinadas à comunidade interna e externa;
  132. Número ou marcador, página 11: h) assessorar o Reitor nas suas relações com os órgãos de comunicação social;
  133. Número ou marcador, página 11: i) coordenar o cerimonial da Reitoria;
  134. Número ou marcador, página 11: j) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  135. Número ou marcador, página 11: 2. O Gabinete de Comunicação e Imagem é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
  136. Número ou marcador, página 11: 3. O Gabinete de Comunicação e Imagem tem a seguinte estrutura:
  137. Número ou marcador, página 11: a) Departamento de Comunicação;
  138. Número ou marcador, página 11: b) Departamento de Relações Públicas e Marketing.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 46
  140. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Comunicação)
  141. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Comunicação:
  142. Número ou marcador, página 11: a) garantir a eficiência da comunicação interna e externa;
  143. Número ou marcador, página 11: b) conceber e redigir notícias para a publicação nos órgãos e Redes Sociais da UniRovuma e noutros media;
  144. Número ou marcador, página 11: c) elaborar e divulgar comunicados de imprensa;
  145. Número ou marcador, página 11: d) promover a imagem institucional;
  146. Número ou marcador, página 11: e) promover encontros com jornalistas e outros órgãos e agentes da Comunicação Social;
  147. Número ou marcador, página 11: f) recolher matérias de imprensa, sobre a UniRovuma para análise e arquivo;
  148. Número ou marcador, página 11: g) colaborar na organização de reuniões, conferências, congressos e outros eventos similares;
  149. Número ou marcador, página 11: h) assegurar os contactos da UniRovuma com os órgãos de Comunicação Social;
  150. Número ou marcador, página 11: i) captar imagens (fotografias, filmagens) de todos eventos da UniRovuma;
  151. Número ou marcador, página 11: j) preparar roteiros para a produção de conteúdos Áudio Visuais institucionais;
  152. Número ou marcador, página 11: k) conceber a apresentação oficial da UniRovuma em diversos spots para a promoção da imagem institucional;
  153. Número ou marcador, página 11: l) editar e montar spot publicitário, vídeo institucional;
  154. Número ou marcador, página 11: m) desenhar convites, postais e cartões de visita;
  155. Número ou marcador, página 11: n) maquetizar e diagramar as publicações;
  156. Número ou marcador, página 11: o) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  157. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Comunicação é dirigido por um chefe de
  158. Texto do artigo, página 11: Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 47
  160. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Relações Públicas e Marketing)
  161. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Relações Públicas e Marketing:
  162. Número ou marcador, página 11: a) assegurar e organizar cerimónias oficiais a nível da UniRovuma
  163. Número ou marcador, página 11: b) coordenar as actividades de protocolo em eventos de dimensão institucional
  164. Número ou marcador, página 11: c) assiste os órgãos da Universidade e as Unidades Organicas junto aos órgãos do Estado, nas deslocações e na participação em evento;
  165. Número ou marcador, página 11: d) entender os processos de desenvolvimento de produtos, políticas e estratégias de preços, estratégias de promoção e de negociação;
  166. Número ou marcador, página 11: e) elaborar projectos de Marketing;
  167. Número ou marcador, página 11: f) planear e implementar planos estratégicos de marketing e promover a satisfação dos utentes dos serviços da Universidade
  168. Número ou marcador, página 11: g) elaborar relatórios de Marketing e Relações Públicas;
  169. Número ou marcador, página 11: h) desenvolver técnicas e tácticas de Marketing e Relações Públicas a serem implementadas pelas Unidades Orgânicas;
  170. Número ou marcador, página 11: i) realiza a planificação, execução e avaliação da publicidade e marketing da UniRovuma;
  171. Número ou marcador, página 12: j) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos
  172. Texto do artigo, página 12: diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  173. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Relações Públicas e Marketing é dirigido por
  174. Texto do artigo, página 12: um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  175. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO V Do Gabinete de Cooperação
  176. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 48
  177. Texto do artigo, página 12: (Gabinete de Cooperação)
  178. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Gabinete de Cooperação:
  179. Número ou marcador, página 12: a) conceber, propor e velar pela execução da política de cooperação nacional e internacional da UniRovuma;
  180. Número ou marcador, página 12: b) propor ou dar parecer sobre a assinatura de acordos com outras instituições nacionais e internacionais
  181. Número ou marcador, página 12: c) elaborar instrumentos de cooperação, proceder a tramitação documental e dos processos de assinatura de acordos de cooperação;
  182. Número ou marcador, página 12: d) gerir, monitorar e avaliar a implementação dos acordos nacionais e internacionais na UniRovuma.
  183. Número ou marcador, página 12: e) assessorar e coordenar com as diversas unidades orgânicas da UniRovuma a realização de acordos, programas e projectos de cooperação estabelecidos em consonância com a política de cooperação da UniRovuma e com o Plano Estratégico da instituição;
  184. Número ou marcador, página 12: f) elaboração de manuais de procedimentos sobre matérias de cooperação (incluindo programas e projectos de cooperação);
  185. Número ou marcador, página 12: g) assessorar a reitoria e as unidades orgânicas em todos os assuntos relacionados com a cooperação entre a UniRovuma e os seus parceiros a nível nacional, tendo em conta as particularidades nacionais;
  186. Número ou marcador, página 12: h) promover estudos de caracterização de ambientes e perfis de países, instituições, organismos internacionais e outros potenciais actores nacionais e internacionais, de forma a encontrar potencialidades de cooperação e melhores formas de abordagem;
  187. Número ou marcador, página 12: i) realizar um trabalho de levantamento sistemático de necessidades e projectos nas unidades orgânicas da UniRovuma, com vista a procurar soluções do ponto de vista da cooperação;
  188. Número ou marcador, página 12: j) coordenar, em colaboração com as diferentes unidades orgânicas da UniRovuma, a busca por oportunidades de cooperação, parceiros e financiamentos necessários para a realização de programas e projectos específicos da universidade;
  189. Número ou marcador, página 12: k) sistematizar, acompanhar, estudar e velar pelo uso eficiente dos diferentes acordos, programas e projectos de cooperação em curso, monitorar os níveis de cumprimento e perspectivar novas possibilidades de projectos e programas conjuntos, tendo em conta as necessidades existentes na instituição;
  190. Número ou marcador, página 12: l) estabelecer circuitos com ministérios e outras instituições nacionais que permitam um fluxo e refluxo permanente de informação relativas à UniRovuma e as suas intenções de cooperação e desenvolvimento institucional;
  191. Número ou marcador, página 12: m) apoiar e acompanhar todas as unidades orgânicas da UniRovuma no seu relacionamento com outros parceiros, de modo a facilitar a concretização de programas e projectos de cooperação;
  192. Número ou marcador, página 12: n) organizar, abastecer e divulgar um banco de dados e uma mini-biblioteca especializada sobre cooperação nacional e internacional, incluindo projectos e programas conjuntos;
  193. Número ou marcador, página 12: o) coordenar a ajuda externa em diálogo permanente com os doadores, bem como com os coordenadores de programas e projectos;
  194. Número ou marcador, página 12: p) partilhar a informação sobre os fluxos da ajuda externa;
  195. Número ou marcador, página 12: q) fortalecer a capacidade de gestão e monitoria dos planos estabelecidos;
  196. Número ou marcador, página 12: r) promover eventos de aproximação, discussão e troca de impressões com parceiros nacionais e internacionais, no formato de fóruns de cooperação ou outros;
  197. Número ou marcador, página 12: s) organizar, participar e colaborar em realizações internacionais que envolvam, directa ou indirectamente a UniRovuma;
  198. Número ou marcador, página 12: t) gerir projectos de mobilidade nacionais e internacionais;
  199. Número ou marcador, página 12: u) organizar os processos administrativos de candidatura e mobilidade de docentes, estudantes e técnicos administrativos;
  200. Número ou marcador, página 12: v) promover, acompanhar e apoiar as iniciativas de internacionalização da universidade;
  201. Número ou marcador, página 12: w) promover a inserção dos docentes, dos estudantes e do corpo técnico-administrativo da universidade em redes internacionais de ensino, formação, pesquisa e extensão;
  202. Texto do artigo, página 12: x) relacionar-se com instituições e agências de apoio ao desenvolvimento de projectos de âmbito nacional e internacional.
  203. Número ou marcador, página 12: 2. O Gabinete de Cooperação é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
  204. Número ou marcador, página 12: 3. O Gabinete de Cooperação tem a seguinte estrutura:
  205. Número ou marcador, página 12: a) Departamento de Cooperação
  206. Número ou marcador, página 12: b) Departamento de Programas e Mobilidade.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 49
  208. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Cooperação)
  209. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de cooperação:
  210. Número ou marcador, página 12: a) explorar as especificidades político-legais, socioculturais, económicas, naturais e tecnológicas nacionais e internacionais para promover e gerar cooperação benéfica para a UniRovuma e seus parceiros.
  211. Número ou marcador, página 12: b) coordenar e assistir aos órgãos e serviços da Universidade na materialização e gestão das iniciativas de cooperação da UniRovuma;
  212. Número ou marcador, página 12: c) propor o perfil dos parceiros institucionais e buscar parcerias de cooperação que contribuam para prossecução dos objectivos da Universidade;
  213. Número ou marcador, página 12: d) propor a assinatura de instrumentos de cooperação entre a Universidade e suas congéneres e instituições afins, o sector produtivo, as organizações filantrópicas e os organismos nacionais e internacionais;
  214. Número ou marcador, página 12: e) assessorar as unidades orgânicas e serviços centrais na preparação de instrumentos de cooperação e assuntos do fórum da cooperação.
  215. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Cooperação é dirigido por um chefe de
  216. Texto do artigo, página 12: Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 50
  218. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Programas e mobilidade)
  219. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Programas e Mobilidade:
  220. Número ou marcador, página 12: a) apoiar na gestão de programas/projectos gerais de cooperação em curso na universidade;
  221. Número ou marcador, página 12: b) monitorar e avaliar os projectos de cooperação em curso na universidade e disponibilizar a informação quando necessário;
  222. Número ou marcador, página 12: c) maximizar, a partir dos processos de cooperação, as oportunidades de financiamentos para projectos de pesquisa, extensão, inovação, ensino e de desenvolvimento à nível central e nas unidades orgânicas, dentre outros;
  223. Número ou marcador, página 13: d) apoiar, em colaboração com as diferentes unidades orgânicas da UniRovuma, na busca de financiamentos necessários para a realização de projectos e programas específicos da universidade;
  224. Número ou marcador, página 13: e) fazer buscas regulares, a partir dos parceiros de cooperação, de oportunidades de projectos financiáveis, pesquisar potenciais áreas interessadas na UniRovuma e incentivar a candidatura;
  225. Número ou marcador, página 13: f) acompanhar, estudar e velar pela boa execução dos diferentes programas e projectos de cooperação em curso e os níveis de cumprimento e perspectivar novas possibilidades de projectos e programas conjuntos;
  226. Número ou marcador, página 13: g) organizar e abastecer um banco de dados e uma minibiblioteca específica sobre projectos e programas de cooperação nacional e internacional;
  227. Número ou marcador, página 13: h) apoiar às unidades orgânicas e outros actores interessados na UniRovuma (como pesquisadores, docentes e gestores) em pesquisas de perfis de outros actores externos (como países, instituições, pesquisadores, docentes, gestores) que possam entrar em parceria na elaboração e/ou concretização de projectos e programas de cooperação, aproveitando janelas de financiamento existentes.
  228. Número ou marcador, página 13: i) apoiar em processos de gestão de projectos de mobilidade nacionais e internacionais;
  229. Número ou marcador, página 13: j) organizar e tramitar os processos relacionados com a estadia de parceiros estrangeiros em Moçambique, onde a UniRovuma está localizada;
  230. Número ou marcador, página 13: k) promover e gerir a mobilidade de docentes, pesquisadores, pessoal administrativo e gestores para dentro e fora da UniRovuma;
  231. Número ou marcador, página 13: l) promover e gerir a mobilidade de estudantes para dentro e fora da UniRovuma;
  232. Número ou marcador, página 13: m) facilitar os processos de contratação de docentes estrangeiros, ao abrigo dos acordos de cooperação;
  233. Número ou marcador, página 13: n) assessorar aos parceiros, pessoal docente e corpo técnicoadministrativo em viagens de intercâmbio e em programas de pós-graduação no exterior;
  234. Número ou marcador, página 13: o) organizar e abastecer um banco de dados e uma mini-biblioteca específica sobre projectos e programas de intercâmbio/ mobilidade nacional e internacional;
  235. Número ou marcador, página 13: p) pesquisar e divulgar bolsas de estudos a nível nacional e internacional;
  236. Número ou marcador, página 13: q) organizar e divulgar informações relevantes para a boa estadia do pessoal em intercâmbio/mobilidade;
  237. Número ou marcador, página 13: r) apoiar no processo de viagem do pessoal docente e corpo técnico-administrativo para capacitação/formação fora do País.
  238. Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Programas e Mobilidade é dirigido por um
  239. Texto do artigo, página 13: chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  240. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO VI Do Gabinete de Auditoria Interna
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 51
  242. Texto do artigo, página 13: (Gabinete de Auditoria Interna)
  243. Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Gabinete de Auditoria Interna:
  244. Número ou marcador, página 13: a) realizar auditorias de carácter regular;
  245. Número ou marcador, página 13: b) realizar auditorias especiais ou ocasionais para apurar denúncias ou suspeitas de irregularidades, ou para outras diligências que devem ser efectuadas com o conhecimento do Reitor.
  246. Número ou marcador, página 13: c) monitorar as avaliações externas a que se submeta a Universidade;
  247. Número ou marcador, página 13: d) promover a sensibilização da comunidade universitária para o processo avaliativo dos resultados das auditorias;
  248. Número ou marcador, página 13: e) apresentar relatórios das auditorias e monitorar a implementação das recomendações das auditorias anteriores;
  249. Número ou marcador, página 13: f) assessorar os diversos sectores e Unidades Orgânicas em matéria da sua competência;
  250. Número ou marcador, página 13: g) exercer outras funções decorrentes da lei;
  251. Número ou marcador, página 13: h) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  252. Número ou marcador, página 13: 2. O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  253. Número ou marcador, página 13: 3. O Gabinete de Auditoria Interna tem a seguinte estrutura:
  254. Número ou marcador, página 13: a) Departamento de Controlo Interno;
  255. Número ou marcador, página 13: b) Departamento de Auditoria Interna.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 52
  257. Texto do artigo, página 13: (Departamento de Controlo Interno)
  258. Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Controlo Interno:
  259. Número ou marcador, página 13: a) exercer a inspecção e fiscalização da actividade das unidades orgânicas e dos serviços centrais;
  260. Número ou marcador, página 13: b) fiscalizar a legalidade da organização e do funcionamento das unidades orgânicas e órgãos centrais;
  261. Número ou marcador, página 13: c) fiscalizar a implementação de planos, programas e políticas da Universidade;
  262. Número ou marcador, página 13: d) fiscalizar o cumprimento dos planos de acção, no âmbito da implementação da Estratégia da Universidade;
  263. Número ou marcador, página 13: e) fiscalizar a aplicação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, do respectivo Regulamento, do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração e de outra legislação aplicável, na gestão de recursos humanos;
  264. Número ou marcador, página 13: f) fiscalizar a aplicação dos estatutos, regulamentos internos das unidades orgânicas e dos órgãos centrais;
  265. Número ou marcador, página 13: g) verificar a legalidade dos actos administrativos praticados pelos servidores públicos;
  266. Número ou marcador, página 13: h) fiscalizar a implementação de planos de desenvolvimento das unidades orgânicas e dos órgãos centrais;
  267. Número ou marcador, página 13: i) fiscalizar a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros posto à disposição da Universidade;
  268. Número ou marcador, página 13: j) emitir pareceres sobre a conta de gerência da universidade;
  269. Número ou marcador, página 13: k) realizar inquéritos e sindicâncias determinados por entidade competente;
  270. Número ou marcador, página 13: l) monitorar o cumprimento das recomendações deixadas pelas missões de fiscalização, inspecção e de auditorias administrativas e financeiras;
  271. Número ou marcador, página 13: m) realizar acções de natureza educativa e preventiva em matéria de organização e funcionamento da Universidade;
  272. Número ou marcador, página 13: n) promover acções de divulgação de legislação aplicável no exercício da actividade de fiscalização, inspecção, auditorias administrativas e financeiras.
  273. Número ou marcador, página 13: o) identificar os riscos bem como ajudar a Direcção na implementação de medidas preventivas para a sua mitigação;
  274. Número ou marcador, página 13: p) apoiar a direcção na elaboração dos manuais de controlo interno da UniRovuma.
  275. Número ou marcador, página 13: q) verificar os procedimentos, normas e leis observados nos processos de abate de bens (viaturas e equipamentos), adjudicação e construção de obras pelas unidades orgânicas e serviços;
  276. Número ou marcador, página 13: r) avaliar e verificar os processos de aquisição, recepção e afectação dos bens aos sectores;
  277. Número ou marcador, página 14: s) verificar e avaliar o cumprimento de procedimentos adoptados nos processos de cadastro e inventário dos bens patrimoniais, bem como verificação e fiabilidade dos relatórios sobre a situação dos bens patrimoniais e emitir opinião;
  278. Número ou marcador, página 14: t) avaliar e verificar o cumprimento dos procedimentos nos processos de contratação de empreitada de obras públicas, fornecimentos de bens e prestação de serviços a UniRovuma;
  279. Número ou marcador, página 14: u) avaliar e monitorar o cumprimento dos procedimentos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (REGFAE) e demais legislação;
  280. Número ou marcador, página 14: v) verificar o cumprimento das normas do SISTAFE sobre o cadastro do pessoal no e-CAF;
  281. Número ou marcador, página 14: w) avaliar os procedimentos de controlo de assiduidade dos funcionários;
  282. Texto do artigo, página 14: x) avaliar e verificar os procedimentos de atribuição de bolsas de estudos aos funcionários;
  283. Número ou marcador, página 14: y) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  284. Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Controlo Interno é dirigido por um chefe de
  285. Texto do artigo, página 14: Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  286. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 53
  287. Texto do artigo, página 14: (Departamento de Auditoria Interna)
  288. Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Auditoria Interna:
  289. Número ou marcador, página 14: a) realizar as auditorias normais de carácter regular, contínua ou alternado;
  290. Número ou marcador, página 14: b) realizar auditorias especiais ou ocasionais para apurar denúncias ou suspeitas de irregularidades ou para outras diligências que devem ser efectuadas com conhecimento do Reitor da UniRovuma;
  291. Número ou marcador, página 14: c) monitorar as avaliações externas a que submeta a Universidade;
  292. Número ou marcador, página 14: d) promover a sensibilidade da comunidade universitária para os processos avaliativos das auditorias;
  293. Número ou marcador, página 14: e) apresentar relatórios das auditorias e monitorar a implementação das recomendações das auditorias anteriores;
  294. Número ou marcador, página 14: f) emitir pareceres sobre diversas matérias relacionadas com o funcionamento da Universidade.
  295. Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Auditoria Interna é dirigido por um chefe de
  296. Texto do artigo, página 14: Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  297. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO VII Do Gabinete de Avaliação e Qualidade
  298. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 54
  299. Texto do artigo, página 14: (Gabinete de Avaliação e Qualidade)
  300. Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Gabinete de Avaliação e Qualidade:
  301. Número ou marcador, página 14: a) monitorar a implementação do Sistema Nacional de Avaliação, Acreditação e Garantia de Qualidade do Ensino Superior (SNAQES) na Universidade;
  302. Número ou marcador, página 14: b) adoptar procedimentos que promovam a garantia de qualidade do ensino, de pesquisa e de extensão;
  303. Número ou marcador, página 14: c) realizar a auto-avaliação e promover a avaliação externa da instituição, seus cursos e/ou programas;
  304. Número ou marcador, página 14: d) assessorar a Reitoria em questões de qualidade e informá-la sobre os resultados da auto-avaliação e os desafios daí decorrentes para o desenvolvimento institucional;
  305. Número ou marcador, página 14: e) desenvolver a política da auto-avaliação e qualidade da UniRovuma, dentro de uma perspectiva de participação, coordenação institucional e consulta, e de integração nacional, regional e internacional;
  306. Número ou marcador, página 14: f) promover a cultura e o interesse pela qualidade na UniRovuma, através de acções de formação, informação e divulgação, com a finalidade de sensibilizar, consciencializar e capacitar em questões da auto-avaliação e qualidade;
  307. Número ou marcador, página 14: g) coordenar os processos da auto-avaliação dos cursos, programas, serviços da instituição, funcionando plenamente como ligação entre o CNAQ e a UniRovuma, explorando as possibilidades de coordenação e colaboração;
  308. Número ou marcador, página 14: h) conceber os manuais e os instrumentos da auto-avaliação e qualidade;
  309. Número ou marcador, página 14: i) operacionalizar os critérios e padrões da auto-avaliação de processos pedagógicos e de serviços, promovendo a prática de avaliação e a produção regular de relatórios de qualidade em todos os sectores de acção da UniRovuma;
  310. Número ou marcador, página 14: j) assessorar e aconselhar os diferentes sectores sobre as questões da auto-avaliação e qualidade, promovendo uma relação dialógica com as diferentes unidades orgânicas da UniRovuma;
  311. Número ou marcador, página 14: k) apoiar a universidade no uso dos resultados dos processos da auto-avaliação para a melhoria da acção institucional;
  312. Número ou marcador, página 14: l) estabelecer uma coordenação e colaboração contínua e institucionalmente valiosa com o CNAQ, como órgão de gestão e monitoria do SINAQES;
  313. Número ou marcador, página 14: m) desenvolver e gerir os sistemas internos da auto-avaliação;
  314. Número ou marcador, página 14: n) organizar e sistematizar a documentação e evidências de qualidade na instituição;
  315. Número ou marcador, página 14: o) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  316. Número ou marcador, página 14: 2. O Gabinete de Avaliação e Qualidade é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
  317. Número ou marcador, página 14: 3. O Gabinete de Avaliação e Qualidade tem a seguinte estrutura:
  318. Número ou marcador, página 14: a) Departamento de Política Institucional e Evidências;
  319. Número ou marcador, página 14: b) Departamento de Avaliação, Gestão de Sistemas e Acreditação.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 55
  321. Texto do artigo, página 14: (Departamento de Política Institucional e Evidências)
  322. Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Política Institucional e Evidências:
  323. Número ou marcador, página 14: a) divulgar os processos, manuais e resultados da auto-avaliação, bem como mobilizar os actores institucionais para os processos da auto-avaliação;
  324. Número ou marcador, página 14: b) produzir relatórios globais da auto-avaliação;
  325. Número ou marcador, página 14: c) organizar foruns de debate sobre os relatórios e os resultados da auto-avaliação em organização conjunta, com as unidades orgânicas;
  326. Número ou marcador, página 14: d) fornecer informação relevante, com base nos resultados da auto-avaliação para a planificação institucional e melhoria do desempenho orgânico;
  327. Número ou marcador, página 14: e) organizar eventos de formação e consciencialização dos actores institucionais sobre a importância e funcionalidade da autoavaliação;
  328. Número ou marcador, página 14: f) promover uma acção institucional, sistémica e integrada que garanta o desenvolvimento de uma cultura da auto-avaliação, a orientação para a qualidade e uma visão institucional de eficiência e eficácia.
  329. Número ou marcador, página 14: g) promover a cultura de criação de salas de evidências nas unidades orgânicas;
  330. Número ou marcador, página 14: h) promover um debate institucional sobre os domínios (indicadores), padrões (normas e expectativas institucionais sobre o desempenho e critérios de verificação (medidas) do desempenho nos diferentes âmbitos da acção institucional (académico, pedagógico e administrativo);
  331. Número ou marcador, página 15: i) criar, gerir a sala de evidências e garantir a documentação de todas áreas de coordenação do Gabinete de Avaliação e Qualidade;
  332. Número ou marcador, página 15: j) garantir a segurança dos arquivos institucionais da qualidade em coordenação com os serviços de documentação e informação;
  333. Número ou marcador, página 15: k) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  334. Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Auto-avaliação Institucional é dirigido por
  335. Texto do artigo, página 15: um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  336. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 56
  337. Texto do artigo, página 15: (Departamento de Avaliação, Gestão de Sistemas e Acreditação)
  338. Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Avaliação, Gestão de Sistemas e Acreditação:
  339. Número ou marcador, página 15: a) planificar e coordenar a auto-avaliação dos cursos, programas, serviços da UniRovuma;
  340. Número ou marcador, página 15: b) auxiliar as unidades orgânicas no processo de Acreditação de cursos e programas;
  341. Número ou marcador, página 15: c) garantir a operacionalização da política da auto-avaliação na UniRovuma;
  342. Número ou marcador, página 15: d) criar um sistema institucional de indicadores, padrões e critérios de verificação e, ajustá-los continuamente à dinâmica institucional;
  343. Número ou marcador, página 15: e) gerir o acesso institucional, nos diferentes níveis, à plataforma do CNAQ, incluindo credenciais;
  344. Número ou marcador, página 15: f) gerir os processos da auto-avaliação online;
  345. Número ou marcador, página 15: g) criar programas de suporte (aplicações informáticas) para os sistemas da auto-avaliação;
  346. Número ou marcador, página 15: h) criar canais de divulgação dos processos e resultados da autoavaliação;
  347. Número ou marcador, página 15: i) gerir os processos e os canais de comunicação interna e externa do Gabinete de Avaliação e Qualidade;
  348. Número ou marcador, página 15: j) garantir a coordenação, integração e interacção com o Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade e outras Instituições de Ensino Superior nacionais e estrangeiras;
  349. Número ou marcador, página 15: k) desenvolver modelos de organização e sistemas de documentação de evidências;
  350. Número ou marcador, página 15: l) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  351. Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Avaliação, Gestão de Sistemas e Acreditação
  352. Texto do artigo, página 15: é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  353. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO VIII Do Gabinete de Assistência aos Órgãos Colegiais
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 57
  355. Texto do artigo, página 15: (Gabinete de Assistência aos Órgãos Colegiais)
  356. Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Gabinete de Assistência aos Órgãos Colegiais,
  357. Texto do artigo, página 15: nomeadamente:
  358. Número ou marcador, página 15: a) apoiar o Presidente do Conselho Universitário e os demais membros na elaboração de documentos e informações;
  359. Número ou marcador, página 15: b) prestar o apoio técnico e assessoria ao Reitor e Vice-Reitores da UniRovuma na participação das sessões dos órgãos colegiais;
  360. Número ou marcador, página 15: c) prestar apoio necessário para a participação do Presidente do Conselho Universitário e os demais membros nas sessões;
  361. Número ou marcador, página 15: d) fazer a revisão linguística dos documentos aprovados pelos órgãos colegiais;
  362. Número ou marcador, página 15: e) prestar o apoio técnico necessário à elaboração de documentos e informações e à preparação de reuniões em que participe o Reitor, Vice-Reitores e o Presidente do Conselho Universitário.
  363. Número ou marcador, página 15: f) preparar logística necessária para a realização das sessões dos órgãos colegiais;
  364. Número ou marcador, página 15: g) preparar a agenda dos trabalhos das sessões dos Órgãos Colegiais da Universidade;
  365. Número ou marcador, página 15: h) preparar e executar a convocação às reuniões dos Conselhos, conforme solicitação do Reitor ou do Presidente do Conselho Universitário;
  366. Número ou marcador, página 15: i) coordenar as actividades do secretariado nas sessões, reuniões e fóruns da UniRovuma;
  367. Número ou marcador, página 15: j) publicar no Boletim da República os documentos aprovados pelos Órgãos colegiais de Direcção Superior da Universidade; e
  368. Número ou marcador, página 15: k) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos colegiais de direcção superior da universidade.
  369. Número ou marcador, página 15: 4. O Gabinete de Assistência aos Órgãos Colegiais é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
  370. Número ou marcador, página 15: 5. O Gabinete de Assistência aos Órgãos Colegiais tem a seguinte
  371. Texto do artigo, página 15: estrutura:
  372. Número ou marcador, página 15: a) Departamento de Revisão Linguística;
  373. Número ou marcador, página 15: b) Departamento de Apoio Técnico aos Órgãos Colegiais, que integra: i. Secretariado dos Órgãos Colegiais.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 58
  375. Texto do artigo, página 15: (Departamento de Revisão Linguística)
  376. Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Revisão Linguística:
  377. Número ou marcador, página 15: a) fazer a revisão linguística dos documentos normativos aprovados pelos órgãos colegiais de Direcção Superior da Universidade;
  378. Número ou marcador, página 15: b) fazer a formatação final dos documentos aprovados pelos órgãos colegiais;
  379. Número ou marcador, página 15: c) submeter os documentos à publicação no Boletim da República;
  380. Número ou marcador, página 15: d) fazer a prova dos documentos submetidos à publicação no Boletim da República;
  381. Número ou marcador, página 15: e) manter o arquivo dos documentos normativos publicados;
  382. Número ou marcador, página 15: f) fazer a revisão de currículos e demais documentos normativos submetidos aprovados pelos Órgãos Colegiais da Universidade; e
  383. Número ou marcador, página 15: g) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos colegiais de direcção superior da universidade ou que constem e regulamento específico.
  384. Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Revisão Linguística é dirigido por um chefe
  385. Texto do artigo, página 15: de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 59
  387. Texto do artigo, página 15: (Departamento de Apoio Técnico aos Órgãos Colegiais)
  388. Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Apoio Técnico aos Órgãos Colegiais:
  389. Número ou marcador, página 15: a) prestar assistência ao Presidente do Conselho Universitário, Reitor e Vice-Reitor para participação nas sessões dos órgãos colegiais de direcção superior e demais reuniões com a comunidade universitária;
  390. Número ou marcador, página 15: b) manter informado os membros do Conselho Universitário e Conselho Académico sobre a duração dos seus mandatos;
  391. Número ou marcador, página 15: c) auxiliar as Unidades Orgânicas no processo de submissão de documentos para aprovação nos Órgãos Colegiais de Direcção Superior da Universidade;
  392. Número ou marcador, página 15: d) garantir o cumprimento dos deveres e direitos dos membros do Conselho Universitário e do Conselho Académico, constantes de regulamento próprio;
  393. Número ou marcador, página 16: e) garantir a criação das condições logísticas para a realização das sessões do Conselho Universitário, Conselho Académico e Conselho de Directores, bem como dos fóruns e demais reuniões com a comunidade universitária;
  394. Número ou marcador, página 16: f) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos colegiais de direcção superior da universidade ou que constem em regulamento específico.
  395. Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento de Apoio Técnico aos Órgãos Colegiais é
  396. Texto do artigo, página 16: dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  397. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 60
  398. Texto do artigo, página 16: (Secretariado dos Órgãos Colegiais)
  399. Número ou marcador, página 16: 1. Compete ao Secretariado, nomeadamente:
  400. Número ou marcador, página 16: a) secretariar as Sessões dos Órgãos Colegiais da Universidade;
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