Deliberação n.º 120/COUR/2022
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Deliberação n.º 120/COUR/2022
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- Texto do artigo, página 3: Universidade Rovuma
- Texto do artigo, página 3: Conselho Universitário
- Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 120/COUR/2022
- Texto do artigo, página 3: Reunido na VIIª Sessão Ordinária nos dias 23 e 24 de Junho de 2022, o Conselho Universitário apreciou e deliberou sobre a proposta de revisão da Deliberação n.º 02/COUR/2019, de 7 de Maio, que aprova o Regulamento Geral Interno da Universidade Rovuma. Da apreciação resultou que o Regulamento Geral Interno está em conformidade com os Estatutos da Universidade, sendo oportuno e pertinente para a Organização e funcionamento da UniRovuma.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo das competências conferidas pela alínea h), conjugada com a alínea l) do n.º 1 do artigo 45 dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 3: 1. É aprovada a revisão do Regulamento Geral Interno da Universidade Rovuma, que é parte integrante da presente deliberação.
- Texto do artigo, página 3: 2. É revogada a Deliberação n.º 02/COUR/2019, de 7 de Maio, que aprova o Regulamento Geral Interno da Universidade Rovuma e demais regulamentos das unidades orgânicas que contrariam a presente Deliberação.
- Texto do artigo, página 3: 3. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação
- Texto do artigo, página 3: no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 3: Deliberado na Cidade de Nampula, no dia 24 de Junho de 2022. O Presidente, Prof. Doutor Príncipe Lino Uataia.
- Texto do artigo, página 3: Regulamento Geral Interno da Universidade Rovuma
- Número ou marcador, página 3: TÍTULO I Das Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Objecto, âmbito, princípios e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 3: (Definições)
- Texto do artigo, página 3: Para efeitos do presente Regulamento Geral Interno, o significado dos termos utilizados consta do glossário em anexo, que é parte integrante do mesmo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 3: (Objecto e âmbito)
- Número ou marcador, página 3: 1. O presente regulamento disciplina a organização, competências e o funcionamento dos órgãos da Universidade Rovuma (UniRovuma), regulamentando o seu Estatuto, nos planos didáctico, científico, administrativo, financeiro, patrimonial e disciplinar.
- Número ou marcador, página 3: 2. O presente Regulamento aplica-se:
- Número ou marcador, página 3: a) a todos os órgãos e unidades orgânicas, constituídos e a constituir na Universidade, aos docentes, estudantes, investigadores e ao pessoal técnico-administrativo e de apoio;
- Número ou marcador, página 3: b) aos serviços académicos, científicos, administrativos, especiais e de apoio da Universidade;
- Número ou marcador, página 3: c) às entidades, instituições e órgãos subordinados ou tutelados;
- Número ou marcador, página 3: d) sem prejuízo da legislação pertinente e dos acordos intergovernamentais ou interinstitucionais, este regulamento aplica-se ainda, a todos os indivíduos e instituições que, não fazendo parte da Comunidade Universitária, se relacionem com a UniRovuma.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: A Universidade Rovuma, abreviadamente designada por UniRovuma, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia estatutária e regulamentar, científica, pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 3: (Princípios)
- Texto do artigo, página 3: Sem prejuízo dos princípios gerais e pedagógicos estabelecidos na Lei do Sistema Nacional de Educação e na Lei do Subsistema do Ensino Superior e demais princípios legais, a UniRovuma orienta-se, pelos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 3: a) respeito pela dignidade da pessoa humana e pelos direitos fundamentais a ela inerente;
- Número ou marcador, página 3: b) democracia e pluralismo de expressão;
- Número ou marcador, página 3: c) igualdade, tolerância e não discriminação;
- Número ou marcador, página 3: d) valorização dos ideais da pátria, ciência, tecnologia e humanidade;
- Número ou marcador, página 3: e) liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica; c) participação no desenvolvimento económico, científico, social
- Texto do artigo, página 3: e cultural do país, da região e do mundo;
- Número ou marcador, página 3: d) autonomia administrativa, financeira, patrimonial e científico-
- Texto do artigo, página 3: pedagógica;
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 3: (Valores)
- Texto do artigo, página 3: A UniRovuma rege-se pelos seguintes valores:
- Número ou marcador, página 3: a) excelência Académica;
- Número ou marcador, página 3: b) cultura Académica;
- Número ou marcador, página 3: c) liberdade de pensamento e de expressão;
- Número ou marcador, página 3: d) autonomia;
- Número ou marcador, página 3: e) internacionalização;
- Número ou marcador, página 3: f) humanismo e Integridade;
- Número ou marcador, página 3: g) igualdade e Equidade;
- Número ou marcador, página 3: h) reforço da cidadania, do patriotismo, da consciência cívica e ética;
- Número ou marcador, página 3: i) laicidade;
- Número ou marcador, página 3: j) inserção comunitária;
- Número ou marcador, página 3: k) inovação e criatividade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: Sem prejuízo dos preconizados na legislação do ensino superior em vigor, são objectivos da UniRovuma os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) formar profissionais de nível superior com alto grau de qualificação técnica e científica;
- Número ou marcador, página 4: b) realizar investigação que promova o desenvolvimento socioeconómico e o bem-estar da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: c) disseminar o conhecimento e participar em eventos científicos, de forma a promover a criatividade e soluções inovadoras;
- Número ou marcador, página 4: d) valorizar a cidadania moçambicana e a unidade nacional;
- Número ou marcador, página 4: e) permitir a transferência, intercâmbio e a valorização de conhecimentos científicos e tecnológicos através de desenvolvimento de actividades de extensão;
- Número ou marcador, página 4: f) incutir na comunidade académica o alto sentido ético, deontológico e estético;
- Número ou marcador, página 4: g) promover o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições nacionais e estrangeiras, através da mobilidade de estudantes, corpo técnico administrativo e docentes.
- Número ou marcador, página 4: h) promover o espírito para a mobilidade académica na produção científica, dentro e fora do território nacional;
- Número ou marcador, página 4: i) contribuir para o desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 4: j) incentivar a criação científica;
- Número ou marcador, página 4: k) promover a liberdade de expressão;
- Número ou marcador, página 4: l) promover valores de igualdade e equidade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 4: Autonomia Universitária
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 4: (Conteúdo e limite de exercício da autonomia)
- Número ou marcador, página 4: 1. A autonomia da UniRovuma é a capacidade para exercer os poderes e a faculdade que lhe assiste na prossecução da sua respectiva missão bem como observar deveres necessários a nível administrativo, financeiro, patrimonial e científico pedagógico para que se alcance a liberdade académica, intelectual em conformidade com as políticas e planos nacionais relevantes.
- Número ou marcador, página 4: 2. A autonomia exerce-se no quadro dos objectivos da Universidade, da estratégia do ensino superior, das políticas e dos planos nacionais, em particular de educação, ciência e cultura.
- Número ou marcador, página 4: 3. A autonomia da Universidade não retira a tutela ou fiscalização
- Texto do artigo, página 4: governamental, bem como a acreditação e avaliação externa, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 4: (Autonomia estatutária e regulamentar)
- Número ou marcador, página 4: 1. A autonomia Estatutária e Regulamentar da UniRovuma consiste no direito de elaborar os seus próprios estatutos e regulamentos no exercício das suas atribuições, com observância do disposto na Lei de Ensino Superior e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: 2. A iniciativa de propor a aprovação de normas e sua alteração
- Texto do artigo, página 4: pertence a todos os órgãos com competências conferidas pelos Estatutos da UniRovuma.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 4: (Autonomia científica)
- Texto do artigo, página 4: A autonomia científica, permite que a UniRovuma:
- Número ou marcador, página 4: a) defina a política institucional de pesquisa, as áreas de estudo, cursos, planos, programas na qual fixará as linhas de investigação científica, cultural, desportiva e artística;
- Número ou marcador, página 4: b) desenvolva as actividades de ensino e pesquisa no âmbito das prioridades políticas, sociais e económicas do país;
- Número ou marcador, página 4: c) realize actividades de ensino e pesquisa no âmbito das prioridades políticas, sociais e económicas do país;
- Número ou marcador, página 4: d) realize actividades de extensão e de prestação de serviços à comunidade.
- Número ou marcador, página 4: e) defina os termos de relacionamento entre a Universidade e a Comunidade;
- Número ou marcador, página 4: f) celebre acordos, contratos e outros convénios com instituições públicas, privadas, nacionais ou estrangeiras, em matéria científica, cultural, educacional, desportiva e respectivo financiamento, bem como de cooperação internacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 4: (Autonomia pedagógica)
- Texto do artigo, página 4: A autonomia pedagógica, permite que, no quadro da legislação aplicável, a UniRovuma:
- Número ou marcador, página 4: a) defina a sua política e filosofia de ensino;
- Número ou marcador, página 4: b) crie, organize, suspenda e extinga cursos, programas e ou quaisquer outras actividades didáctico-científicas, nos termos da legislação do Ensino Superior em vigor;
- Número ou marcador, página 4: c) defina as condições de acesso, de progressão, métodos de ensino e de avaliação e formas de culminação de estudos;
- Número ou marcador, página 4: d) elabore e aprove os curricula dos cursos e desenvolva programas, tendo em conta as prioridades nacionais de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 4: e) assegure a pluralidade de doutrinas e métodos que garantam a liberdade de ensinar e aprender.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 4: (Autonomia administrativa)
- Texto do artigo, página 4: A autonomia administrativa, permite que, no quadro da legislação aplicável, a UniRovuma:
- Número ou marcador, página 4: a) integre, constitua ou participe com pessoas colectivas de direito público ou privado, com fins ou sem fins lucrativos, com vista a realização da sua missão, mediante acordo expresso do Reitor ou do mandatário com poderes especiais para o efeito;
- Número ou marcador, página 4: b) estabeleça consórcios com outras instituições de ensino superior, de investigação, de desenvolvimento, com empresas ou outras entidades afins, nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas com vista à prossecução da sua missão, mediante acordo expresso do Reitor ou do mandatário com poderes especiais para o efeito, sem prejuízo da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 4: (Autonomia financeira)
- Texto do artigo, página 4: A autonomia financeira, permite que, sem prejuízo da legislação aplicável, a UniRovuma:
- Número ou marcador, página 4: a) possa gerir as verbas que lhe são atribuídas pelo Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 4: b) obtenha, administre e disponha de recursos financeiros provenientes de receitas próprias para à prossecução da sua missão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 4: (Autonomia patrimonial)
- Número ou marcador, página 4: 1. A autonomia patrimonial permite que, sem prejuízo da legislação aplicável, a UniRovuma adquira, administre e disponha de bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 4: 2. Os bens doados ou legados são propriedades da UniRovuma, e a
- Texto do artigo, página 4: sua gestão deve seguir as regras estabelecidas pela legislação em vigor, sem prejuízo do que tiver sido estabelecido no acordo de vontade das partes, desde que não contrarie a lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 5: (Autonomia Disciplinar)
- Texto do artigo, página 5: A autonomia disciplinar, permite que, no quadro da legislação aplicável em vigor, a UniRovuma:
- Número ou marcador, página 5: a) aprove regras e princípios concernentes às sanções específicas contra as condutas dos membros da Comunidade Universitária violadores dos deveres gerais, especiais e específicos, impostos a cada membro;
- Número ou marcador, página 5: b) defina e aplique efectivamente as medidas disciplinares aos comportamentos violadores da disciplina exigível aos docentes, investigadores, corpo técnico e administrativo, discente e demais pessoal sobre sua gestão.
- Número ou marcador, página 5: TÍTULO II Dos Órgãos da Universidade
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Órgãos de Direcção Superior
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos de direcção)
- Número ou marcador, página 5: 1. São órgãos de Direcção da UniRovuma os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) o Conselho Universitário;
- Número ou marcador, página 5: b) o Reitor;
- Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Académico; e
- Número ou marcador, página 5: d) o Conselho de Directores.
- Número ou marcador, página 5: 2. Os órgãos colegiais, compostos por dois ou mais titulares, são
- Texto do artigo, página 5: regidos por regulamentos internos por si elaborados e aprovados pelo Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Conselho Universitário
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 5: (Composição do Conselho Universitário)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Universitário é o Órgão máximo de Deliberação da Universidade Rovuma.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho Universitário tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 5: a) reitor;
- Número ou marcador, página 5: b) dois Vice-reitores;
- Número ou marcador, página 5: c) um representante de directores das extensões da Universidade;
- Número ou marcador, página 5: d) três representantes do corpo docente;
- Número ou marcador, página 5: e) um representante do corpo de investigadores;
- Número ou marcador, página 5: f) dois representantes do corpo discente;
- Número ou marcador, página 5: g) um representante de directores de faculdades/escolas;
- Número ou marcador, página 5: h) um representante do pessoal Técnico e Administrativo;
- Número ou marcador, página 5: i) dois representantes da Sociedade Civil de áreas afins às linhas de formação da Universidade Rovuma, incluindo representantes do sector privado;
- Número ou marcador, página 5: j) quatro personalidades externas, de reconhecido mérito, não pertencentes à Universidade Rovuma, com conhecimentos e experiência relevantes para esta, dos quais um é o Presidente do Conselho Universitário;
- Número ou marcador, página 5: k) quatro representantes do Governo, indicados pelo ministério de Tutela.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Universitário)
- Número ou marcador, página 5: 1. Compete ao Conselho Universitário, como órgão máximo normativo e deliberativo, nomeadamente: a) aprovar o seu Regimento;
- Número ou marcador, página 5: b) eleger o seu Presidente, de entre os seus membros externos, por maioria absoluta dos votos validamente expressos;
- Número ou marcador, página 5: c) aprovar a proposta de alteração dos Estatutos da UniRovuma;
- Número ou marcador, página 5: d) preparar o processo eleitoral e eleger os candidatos aos cargos de Reitor e Vice-Reitor nos termos da Lei, dos Estatutos e do Regulamento Eleitoral;
- Número ou marcador, página 5: e) apreciar os actos do Reitor, dos Vice-Reitores e dos órgãos de gestão da UniRovuma;
- Número ou marcador, página 5: f) propor as medidas consideradas convenientes ao bom funcionamento da UniRovuma;
- Número ou marcador, página 5: g) aprovar os regulamentos atinentes a simbologia da UniRovuma e seu uso;
- Número ou marcador, página 5: h) aprovar a criação, modificação e extinção de unidades orgânicas, cursos universitários, ouvidos os órgãos colegiais instituídos nos termos dos estatutos, sem que tal implique alteração destes;
- Número ou marcador, página 5: i) aprovar os regulamentos dos órgãos colegiais, das unidades académicas, das unidades de investigação, das unidades especiais, de outras unidades incluindo o próprio regulamento;
- Número ou marcador, página 5: j) analisar e aprovar os orçamentos anuais, assim como o relatório das actividades e de contas;
- Número ou marcador, página 5: k) analisar e aprovar planos e programas a longo e médio prazos de desenvolvimento da instituição;
- Número ou marcador, página 5: l) desempenhar as demais funções previstas na Lei e nos regulamentos.
- Número ou marcador, página 5: 2. sob proposta do Reitor, compete ainda ao Conselho Universitário:
- Número ou marcador, página 5: a) aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o relatório anual das actividades da Universidade Rovuma;
- Número ou marcador, página 5: b) aprovar as contas anuais consolidadas da instituição;
- Número ou marcador, página 5: c) fixar propinas devidas pelos estudantes;
- Número ou marcador, página 5: d) pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 5: (Reuniões do Conselho Universitário)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Universitário reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por sua própria iniciativa, a solicitação do Reitor ou ainda por um terço dos membros que compõem este órgão, com a antecedência mínima de sete dias.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Reitor e Vice-Reitores participam nas reuniões do Conselho Universitário, sem direito a voto, podendo fazer uso da palavra e deixar as suas opiniões sobre os assuntos da agenda.
- Número ou marcador, página 5: 3. Os Directores das Unidades Orgânicas e outras personalidades que
- Texto do artigo, página 5: não são membros do Conselho Universitário, podem ser convidadas a participar nas Reuniões do Conselho, sem direito a voto, para se pronunciarem sobre assuntos da respectiva especialidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 5: (Convocatória e Direcção das Sessões)
- Número ou marcador, página 5: 1. As sessões do Conselho Universitário são convocadas pelo respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 5: 2. Da convocatória devem constar, de forma especificada, os assuntos a tratar na sessão.
- Número ou marcador, página 5: 3. Compete ao Presidente do Conselho Universitário dirigir as sessões.
- Número ou marcador, página 5: 4. Até a eleição do Presidente do Conselho Universitário a convocatória
- Texto do artigo, página 5: e a condução dos trabalhos é assegurada pelo decano dentre o Reitor e Vice-Reitor da Universidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 6: (Agenda)
- Número ou marcador, página 6: 1. A agenda de cada sessão é definida pelo Presidente do Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 6: a) na sessão só podem ser tratados assuntos constantes da agenda;
- Número ou marcador, página 6: b) o disposto na alínea anterior não prejudica o tratamento de um assunto reconhecidamente urgente que, entretanto, não conste da agenda desde que seja apresentado no início da sessão.
- Número ou marcador, página 6: 2. A agenda das sessões deve ser entregue, respeitando a antecedência mínima de:
- Número ou marcador, página 6: a) quinze (15) dias para a sessão ordinária;
- Número ou marcador, página 6: b) sete (07) dias para as sessões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 6: 3. A antecedência da entrega da agenda das sessões extraordinárias
- Texto do artigo, página 6: dependerá da urgência do objecto da sessão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidades)
- Número ou marcador, página 6: 1. Os membros cooptados não podem exercer simultaneamente funções em órgãos de gestão de outras instituições de ensino superior.
- Número ou marcador, página 6: 2. Considera-se automaticamente suspenso o mandato de qualquer membro do Conselho Universitário que apresente a sua candidatura ao cargo de Reitor ou Vice-Reitor, a partir da respectiva formalização nos termos do regulamento eleitoral ou, se em momento anterior, desde a manifestação pública da respectiva intenção de candidatura.
- Número ou marcador, página 6: 3. O membro do Conselho Universitário que tenha tido intervenção
- Texto do artigo, página 6: na aprovação do regulamento eleitoral considera-se inelegível em relação ao processo eleitoral para Reitor imediatamente subsequente a essa intervenção.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Reitor
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 6: (Definição)
- Texto do artigo, página 6: O Reitor é o órgão singular executivo e de representação superior da Universidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Reitor)
- Número ou marcador, página 6: 1. Compete ao Reitor da UniRovuma:
- Número ou marcador, página 6: a) dirigir e representar a Universidade Rovuma;
- Número ou marcador, página 6: b) nomear e cessar directores, assessores, chefes de departamentos, chefes de repartições e demais titulares de órgãos da Universidade;
- Número ou marcador, página 6: c) assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho Universitário e das recomendações aprovadas pelos órgãos colegiais, bem como o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor na Universidade Rovuma;
- Número ou marcador, página 6: d) propor ao Conselho Universitário a estrutura das unidades orgânicas, bem como as alterações que venham a ser necessários;
- Número ou marcador, página 6: e) propor ao Conselho Universitário as linhas gerais de orientação da vida da Universidade Rovuma, os planos de médio e longo prazo, o plano e orçamento anuais, e os relatórios anuais de actividades e de contas;
- Número ou marcador, página 6: f) outras competências.
- Número ou marcador, página 6: 2. Cabem ao Reitor todas as competências que por Lei ou pelos
- Texto do artigo, página 6: Estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da Universidade Rovuma.
- Número ou marcador, página 6: 3. O Reitor poderá delegar aos Vice-Reitores e aos Directores das unidades orgânicas.
- Número ou marcador, página 6: 4. Nas suas ausências, impedimentos ou incapacidade temporária
- Texto do artigo, página 6: e/ou prolongada do Reitor é substituído por um dos Vice-Reitores por ele designado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 6: (Vice-Reitor)
- Número ou marcador, página 6: 1. Os Vice-Reitores são coadjuvantes do Reitor.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Vice-Reitor exerce as competências que lhe forem delegadas
- Texto do artigo, página 6: pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 6: (Área de Actuação)
- Texto do artigo, página 6: Os Vice-Reitores dirigem os pelouros académicos e pelouro administrativo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 6: (Nomeação e mandato)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Reitor e Vice-Reitores são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Mandato do Reitor e dos Vice-Reitores é de 5 (cinco) anos,
- Texto do artigo, página 6: podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Conselho Académico
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 6: (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Conselho Académico é um órgão consultivo do Reitor para a gestão de assuntos académicos, pedagógicos, investigação e extensão da Universidade Rovuma.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Conselho Académico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 6: a) Reitor, que o convoca e preside;
- Número ou marcador, página 6: b) Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 6: c) Director da Extensão da Universidade;
- Número ou marcador, página 6: d) Director Académico;
- Número ou marcador, página 6: e) Director Científico;
- Número ou marcador, página 6: f) Dez (10) docentes e investigadores representantes das áreas científicas, eleitos dentre os Professores Catedráticos, Associados, Auxiliares e Assistentes;
- Número ou marcador, página 6: g) Quatro (4) Directores eleitos pelo Conselho de Directores.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Académico)
- Número ou marcador, página 6: 1. Compete ao Conselho Académico:
- Número ou marcador, página 6: a) pronunciar-se sobre os curricula, bem como o nível do ensino ministrado e medidas para a sua progressiva elevação;
- Número ou marcador, página 6: b) pronunciar-se sobre a investigação científica realizada, propondo medidas para a sua intensificação e definindo prioridades;
- Número ou marcador, página 6: c) propor ao Conselho Universitário sobre a criação, modificação ou extinção de cursos universitários e unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 6: d) propor ao Conselho Universitário a alteração dos Estatutos da UniRovuma;
- Número ou marcador, página 6: e) propor ao Conselho Universitário o seu regulamento e outros regulamentos de carácter pedagógico, científico e disciplinar;
- Número ou marcador, página 7: f) pronunciar-se sobre os planos de formação de pós-graduação, mestrado e doutoramento de pessoal universitário e do CTA;
- Número ou marcador, página 7: g) pronunciar-se sobre a concessão de títulos honoríficos;
- Número ou marcador, página 7: h) pronunciar-se sobre a componente académica do plano e relatório anual de actividades;
- Número ou marcador, página 7: i) criar comissões permanentes ou temporárias para tratarem de temas ou assuntos específicos.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Conselho Académico reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou pela maioria de 1/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Conselho de Directores
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 7: (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho de Directores é um órgão consultivo do Reitor para a gestão corrente da vida universitária.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Conselho de Directores tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 7: a) Reitor;
- Número ou marcador, página 7: b) Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 7: c) Directores das Unidades Académicas e de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 7: d) Directores de Áreas Administrativas;
- Número ou marcador, página 7: e) compõe, ainda, o Conselho de Directores, convidados que sejam especialistas das matérias em agenda.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Conselho de Directores reúne-se, ordinariamente, duas vezes por semestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 7: 4. O Conselho de Directores é presidido pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 7: (Competência dos Órgãos do Conselho de Directores)
- Número ou marcador, página 7: 1. Compete ao Conselho de Directores pronunciar-se sobre assuntos agendados pelo Reitor, ou cuja apreciação seja aprovada pelo próprio órgão, sob proposta de qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: 2. Compete, especialmente, ao Conselho de Directores:
- Número ou marcador, página 7: a) pronunciar-se sobre o plano e orçamento e relatórios anuais de actividades e financeiros;
- Número ou marcador, página 7: b) analisar o funcionamento corrente das unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 7: c) propor matérias a serem submetidas ao Conselhos Universitário e Académico;
- Número ou marcador, página 7: d) analisar e promover uma melhor articulação entre as unidades orgânicas e os serviços centrais;
- Número ou marcador, página 7: e) debater e encontrar metodologias comuns para tratar de problemas do foro pedagógico, disciplinar, gestão de recursos humanos, gestão administrativa, patrimonial e financeira;
- Número ou marcador, página 7: f) acompanhar os programas de pesquisa, extensão e projectos de expansão da Universidade Rovuma.
- Número ou marcador, página 7: 3. Compete ao Presidente do Conselho dos Directores,
- Texto do artigo, página 7: nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) convocar e presidir às reuniões, declarar a sua abertura, suspensão e encerramento;
- Número ou marcador, página 7: b) conceder a palavra e assegurar a ordem de debates;
- Número ou marcador, página 7: c) dar conhecimento das mensagens, informações, explicações e convites que lhe sejam dirigidos;
- Número ou marcador, página 7: d) por à discussão e votação as propostas, moções e os requerimentos admitidos;
- Número ou marcador, página 7: e) apresentar a proposta de plano financeiro;
- Número ou marcador, página 7: f) apresentar o relatório de actividades da instituição;
- Número ou marcador, página 7: g) designar o secretariado.
- Número ou marcador, página 7: SUBSECÇÃO I Funcionamento dos Órgãos Colegiais de Direcção Superior
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento dos Órgãos Colegiais)
- Texto do artigo, página 7: O funcionamento dos órgãos colegiais é definido por um regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 7: (Regulamento dos Órgãos Colegiais de Direcção Superior)
- Número ou marcador, página 7: 1. Os Órgãos Colegiais de Direcção Superior regem-se por um regulamento, o qual deverá dispor, entre outros, sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 7: a) periodicidade das sessões ordinárias;
- Número ou marcador, página 7: b) forma e conteúdo de convocatória;
- Número ou marcador, página 7: c) período de antecedência para a expedição da convocatória;
- Número ou marcador, página 7: d) agenda da sessão;
- Número ou marcador, página 7: e) duração das sessões;
- Número ou marcador, página 7: f) situações determinantes para a realização de sessões extraordinárias;
- Número ou marcador, página 7: g) quórum para as sessões e para as deliberações;
- Número ou marcador, página 7: h) forma de votação;
- Número ou marcador, página 7: i) procedimentos para o uso da palavra;
- Número ou marcador, página 7: j) regime das faltas e atrasos justificados ou injustificados;
- Número ou marcador, página 7: k) forma, conteúdo e procedimentos das actas das sessões;
- Número ou marcador, página 7: l) suspensão e perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 7: m) regime das substituições e dos suplentes
- Número ou marcador, página 7: n) adiamento das sessões;
- Número ou marcador, página 7: o) publicitação das deliberações;
- Número ou marcador, página 7: p) apresentação de sugestões, queixas, reclamações e petições pelos membros da Comunidade Universitária;
- Número ou marcador, página 7: q) regime das alterações e entrada em vigor do regulamento; e
- Número ou marcador, página 7: r) demais matérias que se ache pertinente.
- Número ou marcador, página 7: 2. O regulamento referido no número um deste preceito, deverá
- Texto do artigo, página 7: respeitar as regras e princípios constantes dos Estatutos da UniRovuma e da Legislação referente aos procedimentos administrativos.
- Número ou marcador, página 7: TÍTULO III Estrutura e Organização
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Estrutura das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 7: (Criação, Fusão e Extinção de Unidades Orgânicas)
- Número ou marcador, página 7: 1. A Universidade Rovuma dispõe da faculdade de criar, modificar, suspender e extinguir unidades orgânicas destinadas ao ensino, investigação, extensão e a prestação de serviços a comunidade, gestão e administração universitária, integrando todas estas finalidades ou apenas algumas delas.
- Número ou marcador, página 7: 2. Para a criação, fusão e extinção de Unidades Orgânicas serão
- Texto do artigo, página 7: observados os seguintes factores:
- Número ou marcador, página 7: a) princípio da eficiência;
- Número ou marcador, página 7: b) não duplicação de meios para fins equivalentes;
- Número ou marcador, página 7: c) agregação de áreas de conhecimento com vocações académicas afins;
- Número ou marcador, página 8: d) conveniência administrativa e disponibilidade de instalação e equipamentos;
- Número ou marcador, página 8: e) número de professores, investigadores e outro pessoal qualificado, em proporção adequada ao desenvolvimento da actividade pretendida pela Unidade;
- Número ou marcador, página 8: f) interdisciplinaridade e complementaridade com as demais Unidades Orgânicas existentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 8: (Tipos e Natureza das Unidades Orgânicas)
- Número ou marcador, página 8: 1. As unidades orgânicas são estruturas através das quais a UniRovuma realiza a sua missão e atribuições.
- Número ou marcador, página 8: 2. As unidades orgânicas da UniRovuma se subdividem em unidades académicas e de pesquisa, unidades de pesquisa, unidades administrativas, unidade de Formação Profissionalizante, unidades especiais e outras unidades.
- Número ou marcador, página 8: 3. Constituem unidades académicas e de pesquisa da UniRovuma, as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Extensões da Universidade;
- Número ou marcador, página 8: b) Institutos Superiores;
- Número ou marcador, página 8: c) Escolas Superiores; e
- Número ou marcador, página 8: d) Faculdades.
- Número ou marcador, página 8: 4. Constituem unidades especializadas de pesquisa, os centros universitários, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Centro de Estudo em Governação, Conflitos e Direitos Humanos;
- Número ou marcador, página 8: b) Centro de Estudo de Ciências Aplicadas, Inovação e Transferência de Tecnologia;
- Número ou marcador, página 8: c) Centro de Estudo em Políticas e Práticas Educativas;
- Número ou marcador, página 8: d) Centro de Estudo em Psicologia Aplicada;
- Número ou marcador, página 8: e) Centro de Estudo em Territórios, Ambiente e Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 8: f) UniRovuma Business Center;
- Número ou marcador, página 8: g) Centro de Estudos Linguísticos e Culturais;
- Número ou marcador, página 8: h) Centro de Prática e Treinamento Desportivo; e
- Número ou marcador, página 8: i) Centro de Produção e Processamento de Alimentos.
- Número ou marcador, página 8: 5. As Unidades Administrativas subdividem em:
- Número ou marcador, página 8: a) Gabinetes Centrais de Apoio e Assessoria ao Reitor: i. Gabinete do Reitor; ii.Gabinete de Planificação e Desenvolvimento Institucional; iii. Gabinete Jurídico; iv. Gabinete de Comunicação e Imagem; v. Gabinete de Qualidade e Avaliação Institucional; vi. Gabinete de Assistência aos Órgãos Colegiais; vii. Gabinete de Auditoria Interna; viii. Gabinete de Cooperação; e ix. Gabinete do Provedor do Estudante.
- Número ou marcador, página 8: b) Serviços Administrativos Centrais: i. Direcção de Recursos Humanos ii. Direcção de Finanças; iii. Direcção de Património; iv. Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação; v. Direcção de Licitação; vi. Direcção do Registo Académico; vii. Direcção Pedagógica; viii. Direcção Científica;
- Número ou marcador, página 8: 6. Constituem unidades especiais da UniRovuma as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Serviços Especiais Integrados;
- Número ou marcador, página 8: b) Serviço de Acção Social;
- Número ou marcador, página 8: c) Serviços de Documentação e Informação;
- Número ou marcador, página 8: d) Serviços de Editora e Imprensa Universitária;
- Número ou marcador, página 8: e) Centro Cultural da Universidade Rovuma;
- Número ou marcador, página 8: f) Centro de Desenvolvimento de Infra-Estruturas Universitárias; e
- Número ou marcador, página 8: g) Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Gestão Universitária.
- Número ou marcador, página 8: 7. Constitui unidade de Formação Profissionalizante da UniRovuma: a) Centro de Formação Técnico Profissional.
- Número ou marcador, página 8: 8. Constitui Departamento Central Autónomo da UniRovuma:
- Número ou marcador, página 8: a) Departamento de Correspondência e Classificação de documentos;
- Número ou marcador, página 8: 9. Constitui outras Unidades da UniRovuma as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Associações;
- Número ou marcador, página 8: b) Fundações.
- Número ou marcador, página 8: c) Clube de Desporto.
- Número ou marcador, página 8: 10. As Unidades Orgânicas realizam a planificação, execução e
- Texto do artigo, página 8: controlo das actividades da UniRovuma, estando organizadas por área de actuação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 8: (Regulamento das Unidades Orgânicas)
- Número ou marcador, página 8: 1. A Unidade Orgânica rege-se por regulamento próprio, elaborado em conformidade com um Regulamento-Tipo, aprovado pelo Conselho Universitário;
- Número ou marcador, página 8: 2. O Regulamento-tipo da Unidade Orgânica deverá dispor, entre outros, sobre:
- Número ou marcador, página 8: a) a natureza jurídica da Unidade;
- Número ou marcador, página 8: b) os objectivos gerais e específicos da Unidade;
- Número ou marcador, página 8: c) a estrutura orgânica da Unidade;
- Número ou marcador, página 8: d) a estrutura e competências dos órgãos complementares da Unidade Orgânica;
- Número ou marcador, página 8: e) o funcionamento da Unidade e as competências dos órgãos colegiais e de gestão, dos departamentos académicos e/ou administrativos;
- Número ou marcador, página 8: 3. O Regulamento-Tipo da Unidade deve conformar-se com a
- Texto do artigo, página 8: estrutura orgânica, funcionamento, princípios, regras e procedimentos definidos no presente Regulamento, nos Estatutos da Universidade e na lei em geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 8: (Regulamento dos Órgãos Colegiais das Unidades Orgânicas)
- Número ou marcador, página 8: 1. Os órgãos colegiais das unidades orgânicas regem-se por regulamento próprio;
- Número ou marcador, página 8: 2. O funcionamento e o regulamento dos órgãos colegiais das
- Texto do artigo, página 8: Unidades Orgânicas e dos departamentos académicos obedecem, com as necessárias adaptações, ao regime estabelecido no presente Regulamento para o Funcionamento dos Órgãos Colegiais de Direcção Superior da Universidade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Gabinetes Centrais de Apoio e Assessoria ao Reitor
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Do Gabinete do Reitor
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 8: (Gabinete do Reitor)
- Número ou marcador, página 8: 1. São função gerais do Gabinete do Reitor:
- Número ou marcador, página 8: a) assegurar as funções administrativas e protocolares do Reitor
- Texto do artigo, página 8: e dos Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 9: b) conceber e submeter à aprovação do Reitor o plano de actividades do Gabinete e velar pela sua implementação e avaliação sistemática;
- Número ou marcador, página 9: c) organizar o programa de trabalho do Reitor e dos Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 9: d) assegurar a gestão do expediente dirigido ao Reitor e aos Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 9: e) organizar o expediente dirigido ao Reitor e aos Vice-Reitores e submeter ao despacho;
- Número ou marcador, página 9: f) garantir que os assuntos submetidos ao Reitor e aos ViceReitores sejam despachados em tempo útil, previsto na lei;
- Número ou marcador, página 9: g) garantir a comunicação e divulgação das decisões tomadas pelo Reitor e Vice-Reitores aos visados;
- Número ou marcador, página 9: h) garantir a organização e secretariado das reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitores, através do Gabinete de Apoio Executivo aos Órgãos Colegiais e alguns dos participantes, se necessário;
- Número ou marcador, página 9: i) coordenar e facilitar a comunicação entre o Reitor, Vice-Reitores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 9: j) coordenar e facilitar a comunicação entre o Reitor, Vice-Reitores e outros órgãos de gestão da UniRovuma;
- Número ou marcador, página 9: k) garantir o envio de expedientes aos assessores para emissão dos respectivos pareceres;
- Número ou marcador, página 9: l) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 9: 2. Gabinete do Reitor integra ainda:
- Número ou marcador, página 9: a) três (3) Assessores;
- Número ou marcador, página 9: b) três (3) Assistentes;
- Número ou marcador, página 9: c) três (3) Secretários Particulares;
- Número ou marcador, página 9: d) um (1) Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Gabinete do Reitor é dirigido por um Director de Gabinete de Reitor de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 9: 4. Os Assessores, Assistentes, Secretários Particulares e Secretário Executivo são nomeados pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 9: 5. As funções dos Assessores, Assistentes, Secretários Particulares e
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