Deliberação n.º 120/COUR/2022
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Deliberação n.º 120/COUR/2022
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- Texto do artigo, página 22: (Repartição de Transportes)
- Número ou marcador, página 22: 1. São funções da Repartição de Transportes:
- Número ou marcador, página 22: a) organizar e gerir o sistema de transportes;
- Número ou marcador, página 22: b) planificar e definir as rotas dos transportes de pessoal;
- Número ou marcador, página 22: c) fazer diligências técnicas em conformidade com a lei quanto à aquisição, alienação e abates dos meios de transporte do Estado;
- Número ou marcador, página 22: d) planificar, gerir e garantir a assistência técnica e manutenção dos meios de transportes;
- Número ou marcador, página 22: e) planificar e gerir combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 22: f) zelar pelo uso correcto dos meios de transporte, segundo a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 22: g) zelar pelo pagamento das taxas inerentes aos meios de transporte;
- Número ou marcador, página 22: h) disponibilizar meios de transporte sempre que necessários aos serviços;
- Número ou marcador, página 22: i) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 22: 2. A Repartição de Transportes é dirigida por um chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 22: Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 85
- Texto do artigo, página 22: (Departamento de Logística e Inventariação)
- Número ou marcador, página 22: 1. São funções da Repartição de Logística e Inventariação:
- Número ou marcador, página 22: a) inventariar todos os bens patrimoniais da instituição;
- Número ou marcador, página 22: b) gerir a movimentação de bens patrimoniais da instituição;
- Número ou marcador, página 22: c) propor o abate de bens obsoletos.
- Número ou marcador, página 22: d) proceder à recepção de bens adquiridos e doados à instituição;
- Número ou marcador, página 22: e) pprovisionar as necessidades da instituição;
- Número ou marcador, página 22: f) fazer a gestão do stock dos diferentes materiais;
- Número ou marcador, página 22: g) coordenar com o sector de inventário sobre as transferências ou alocação de material;
- Número ou marcador, página 22: h) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 22: 2. O Departamento de Logística e Inventariação é dirigido por um
- Texto do artigo, página 22: chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 86
- Texto do artigo, página 22: (Departamento de Manutenção)
- Número ou marcador, página 22: 1. São funções do Departamento de Manutenção:
- Número ou marcador, página 22: a) coordenar e orientar actividades de manutenção dos bens móveis e imóveis da Universidade;
- Número ou marcador, página 22: b) planificar, coordenar e monitorar a execução de trabalhos de manutenção e reparação de imóveis;
- Número ou marcador, página 23: c) fazer a manutenção preventiva e realizar pequenas reparações
- Texto do artigo, página 23: dos bens móveis;
- Número ou marcador, página 23: d) manter um ficheiro actualizado sobre o estágio de conservação das infraestruturas;
- Número ou marcador, página 23: e) garantir a execução dos programas anuais de reabilitação de Obras da Universidade.
- Número ou marcador, página 23: f) assegurar os trabalhos de manutenção de todos os bens da instituição;
- Número ou marcador, página 23: g) monitorar o funcionamento dos sistemas de abastecimento de água do Campus ou residências sob gestão da Universidade;
- Número ou marcador, página 23: h) montar e reparar mobiliário da instituição;
- Número ou marcador, página 23: i) coordenar e promover montagem e manutenção de equipamentos e circuitos eléctricos das instalações universitárias;
- Número ou marcador, página 23: j) assegurar a instalação e substituição de luminárias do campus;
- Número ou marcador, página 23: k) gerir o pessoal da área de manutenção;
- Número ou marcador, página 23: l) realizar obras de construção e reabilitação de pequena escala;
- Número ou marcador, página 23: m) identificar problemas que afectem as infra-estruturas e propor soluções técnicas;
- Número ou marcador, página 23: n) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 23: 2. O Departamento de Manutenção é dirigido por um chefe de
- Texto do artigo, página 23: Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO IV Da Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 87
- Texto do artigo, página 23: (Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação)
- Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 23: a) elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação na instituição;
- Número ou marcador, página 23: b) propor a definição de padrões de equipamento informático, hardware e software a adquirir para a instituição;
- Número ou marcador, página 23: c) providenciar à Comunidade Académica a utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação nas suas práticas de ensino e aprendizagem, sejam elas centradas nas salas de aula ou em projectos de âmbito mais alargado;
- Número ou marcador, página 23: d) desenvolver e executar aplicações informáticas para o controle, registo e divulgação das actividades académicas, administrativas e de pessoal da Universidade;
- Número ou marcador, página 23: e) disponibilizar serviços informáticos partilhados a todas as pessoas nas diversas unidades universitárias, contribuindo para a produtividade e satisfação dos diversos agentes da UniRovuma nas suas actividades diárias;
- Número ou marcador, página 23: f) promover a utilização eficaz de sistemas de gestão e informação que permitam melhorar a comunicação institucional;
- Número ou marcador, página 23: g) estabelecer redes de comunicação e fomentar o trabalho colaborativo entre os vários actores do sistema educativo;
- Número ou marcador, página 23: h) prestar a assistência técnica, no domínio de informática, aos serviços administrativos prestados pela UniRovuma;
- Número ou marcador, página 23: i) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 23: 2. A Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 23: 3. A Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação tem a
- Texto do artigo, página 23: seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 23: a) Departamento de Infra-estrutura Tecnológica e Assistência Técnica, que integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Manutenção e Assistência Técnica;
- Número ou marcador, página 23: b) Departamento de Redes de Dados, Comunicação e Energia
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 88
- Texto do artigo, página 23: (Departamento de Infra-estrutura Tecnológica e Assistência Técnica)
- Número ou marcador, página 23: 1. São funções do Departamento de Infra-estrutura Tecnólogica e Assistência Técnica:
- Número ou marcador, página 23: a) fazer a manutenção de Hardware, software e upgrades;
- Número ou marcador, página 23: b) definir de padrões de equipamentos de TIC para a UniRovuma;
- Número ou marcador, página 23: c) garantir a segurança dos servidores, Workstations e laboratórios;
- Número ou marcador, página 23: d) promover o desenvolvimento e manutenção da rede da UniRovuma;
- Número ou marcador, página 23: e) garantir a autenticação de usuários;
- Número ou marcador, página 23: f) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 23: 2. O Departamento de Assistência Técnica e Redes é dirigido por
- Texto do artigo, página 23: um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 89
- Texto do artigo, página 23: (Repartição de Manutenção e Assistência Técnica)
- Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Repartição de Manutenção e Assistência Técnica:
- Número ou marcador, página 23: a) realizar a manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos informáticos da Instituição;
- Número ou marcador, página 23: b) organizar e controlar a recepção e a entrega dos equipamentos encaminhados pelas unidades para manutenção;
- Número ou marcador, página 23: c) avaliar equipamentos informáticos com a finalidade de distribuição para as diferentes Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 23: d) realizar o atendimento aos usuários em relação à instalação, actualização, configuração e utilização de software e hardware;
- Número ou marcador, página 23: e) proceder à avaliação inicial, acompanhar os incidentes e reclamações e monitorá-los;
- Número ou marcador, página 23: f) comunicar mudanças de equipamentos e sistemas informáticos nos diferentes níveis de serviços;
- Número ou marcador, página 23: g) manter os usuários informados sobre os processos das TIC’s;
- Número ou marcador, página 23: h) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição de Manutenção e Assistência Técnica é dirigida por
- Texto do artigo, página 23: um chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 90
- Texto do artigo, página 23: (Repartição de Redes de Dados e Comunicação)
- Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Repartição de Redes de Dados, Comunicação e Energia:
- Número ou marcador, página 23: a) desenvolver, manter e expandir a rede física e virtual da instituição;
- Número ou marcador, página 23: b) realizar upgrades da rede (LAN, WLAN e MAN);
- Número ou marcador, página 23: c) garantir a segurança da rede, da política e das directrizes do uso da rede;
- Número ou marcador, página 23: d) prover e manter os serviços da rede corporativa da instituição;
- Número ou marcador, página 23: e) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 23: f) instalar, manter e gerir a rede de dados e comunicação da universidade;
- Número ou marcador, página 23: g) instalar e manter os software necessários para o bom funcionamento do equipamento informático da universidade;
- Número ou marcador, página 23: h) coordenar a gestão das licenças de software adquiridas pela universidade;
- Número ou marcador, página 24: i) coordenar a gestão da base de dados de estatística e de planificação em TIC, da universidade;
- Número ou marcador, página 24: j) implementar dispositivos e procedimentos de segurança informática;
- Número ou marcador, página 24: k) monitorar a qualidade dos serviços e a operacionalidade da infra-estrutura da rede de espinha dorsal da universidade;
- Número ou marcador, página 24: l) planificar, especificar, instalar, configurar e gerir infra-estrutura de internet e servidores;
- Número ou marcador, página 24: m) gerir a Internet, webmail, entre outros serviços;
- Número ou marcador, página 24: n) gerir os serviços de segurança da rede da UniRovuma;
- Número ou marcador, página 24: o) gerir a largura de banda;
- Número ou marcador, página 24: p) fazer a interligação entre a UniRovuma e os parceiros nacionais e internacionais, no âmbito dos serviços de Internet;
- Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição de Repartição de Redes de Dados e Comunicação é dirigida por um chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO V Da Direcção de Licitação
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 91
- Texto do artigo, página 24: (Direcção de Licitação)
- Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Direcção de Licitação:
- Número ou marcador, página 24: a) gerir, executar e participar em todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até à recepção de obras, bens ou serviços e execução pontual do contrato.
- Número ou marcador, página 24: b) implementar e fazer respeitar as disposições legais em vigor, relativas às actividades de contratação para fornecimento de bens e prestação de serviços bem como para a execução de obras públicas;
- Número ou marcador, página 24: c) promover a criação e capacitação dos membros do júri em matérias de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado.
- Número ou marcador, página 24: d) coordenar, supervisionar e assistir as actividades de contratação das unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 24: e) verificar os aspectos legais inerentes ao processo de aquisições;
- Número ou marcador, página 24: f) realizar licitações para aquisição de materiais;
- Número ou marcador, página 24: g) organizar o calendário de aquisições para cada exercício financeiro;
- Número ou marcador, página 24: h) lavrar contratos e quaisquer outros actos relativos à aquisição, alienação, cessação ou baixa de material;
- Número ou marcador, página 24: i) manter o cadastro de fornecedores actualizado no sistema;
- Número ou marcador, página 24: j) manter actualizado o contratos em vigor e garantir a sua renovação atempada;
- Número ou marcador, página 24: k) fornecer periodicamente à Direcção de Finanças o volume das despesas empenhadas e não pagas, para efeito de programação financeira;
- Número ou marcador, página 24: l) fornecer à Direcção de Finanças, em tempo útil, os papéis de pagamento e compromissos parcelados, conforme instrumentos de contratos existentes;
- Número ou marcador, página 24: m) cadastrar os contratos visados e anotados a nível do sistema;
- Número ou marcador, página 24: n) exercer outras actividades que lhe são conferidas por diplomas legislativos específicos.
- Número ou marcador, página 24: 2. A Direcção de Licitação é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 24: 3. A Direcção de Licitação tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 24: a) Departamento de Procurement e Aquisições que integra as seguintes repartições: i. Repartição de Aquisições; e ii. Repartição de Monitoria das Contratações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 92
- Texto do artigo, página 24: (Departamento de Procurement e Aquisições)
- Número ou marcador, página 24: 1. São funções do Departamento Procurement e Aquisições:
- Número ou marcador, página 24: a) gerir e executar todo o processo de contratação;
- Número ou marcador, página 24: b) garantir a licitude no âmbito das contratações;
- Número ou marcador, página 24: c) instruir o processo de aquisição de materiais;
- Número ou marcador, página 24: d) instruir processos conducentes à celebração de contratos de empreitada, prestação de serviços, de consultoria, de locação e outros;
- Número ou marcador, página 24: e) exercer outras actividades que lhe são conferidos por diplomas legislativos específicos.
- Número ou marcador, página 24: 2. O Departamento de Procurement e Aquisições é dirigido por um
- Texto do artigo, página 24: chefe de Departamento de Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 93
- Texto do artigo, página 24: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 24: a) gerir e executar todo o processo de contratação;
- Número ou marcador, página 24: b) garantir a licitude no âmbito das contratações de fornecimento de bens, prestação de serviços e de empreitadas de obras públicas;
- Número ou marcador, página 24: c) instruir o processo de aquisição de acordo com plano de contratação aprovado;
- Número ou marcador, página 24: d) analisar os preços de mercado, qualidade e quantidade;
- Número ou marcador, página 24: e) promover a avaliação e selecção dos fornecedores que ofereçam melhores propostas à Universidade;
- Número ou marcador, página 24: f) verificar as melhores opções e tendências que podem ser benéficas à UniRovuma;
- Número ou marcador, página 24: g) garantir maior eficiência à gestão dos processos de aquisições;
- Número ou marcador, página 24: h) garantir melhor relação entre a universidade e seus fornecedores;
- Número ou marcador, página 24: i) exercer outras tarefas decorrentes da lei.
- Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 24: Departamento de Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 94
- Texto do artigo, página 24: (Repartição de Monitoria das Contratações)
- Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Repartição de Monitoria das contratações:
- Número ou marcador, página 24: a) monitor todos os contratos visados e anotados pelo Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 24: b) manter actualizado no sistema os fornecedores e contratos visados e anotados pelo Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 24: c) monitorar a execução dos contratos, informando regularmente sobre a execução física e financeira dos contratos;
- Número ou marcador, página 24: d) exercer outras tarefas decorrentes da lei.
- Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição de Monitoria das Contratações é dirigida por um
- Texto do artigo, página 24: chefe de Repartição de Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO VI Da Direcção de Registo Académico
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 95
- Texto do artigo, página 24: (Direcção de Registo Académico)
- Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Direcção do Registo Académico:
- Número ou marcador, página 24: a) coordenar com as Unidades Orgânicas e a Direcção Académica o lançamento e uniformização dos registos dos cursos e estudantes;
- Número ou marcador, página 24: b) manter o registo dos cursos e estudantes nos termos da
- Texto do artigo, página 24: legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 25: c) emitir certificados de conclusão de cursos conferentes de grau académico, promovidos por órgãos da Universidade;
- Número ou marcador, página 25: d) emitir certificados de conclusão de cursos de Pós-Graduação não conferentes a graus;
- Número ou marcador, página 25: e) colectar, seleccionar e difundir dados evolutivos em torno da situação dos cursos de licenciatura, mestrado e doutoramento;
- Número ou marcador, página 25: f) elaborar estatísticas escolares e subsídios informativos;
- Número ou marcador, página 25: g) assegurar a disponibilização de informação académica aos estudantes;
- Número ou marcador, página 25: h) organizar e coordenar as cerimónias de graduação da Universidade;
- Número ou marcador, página 25: i) solicitar a autenticidade dos certificados dos estudantes ingressos na Universidade;
- Número ou marcador, página 25: j) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 25: 2. A Direcção do Registo Académico é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 25: 3. A Direcção do Registo Académico tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 25: a) Departamento de Registo e Informação, que integra as seguintes repartições: i. Repartição de Registo; ii. Repartição de Assistência ao Estudante;
- Número ou marcador, página 25: b) Departamento de Certificação e Autenticidade; e
- Número ou marcador, página 25: c) Departamento de Processamento e Gestão de Dados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 96
- Texto do artigo, página 25: (Departamento de Registo e Informação)
- Número ou marcador, página 25: 1. São funções do Departamento de Registo e Informação:
- Número ou marcador, página 25: a) proceder à verificação dos documentos necessários à matrícula;
- Número ou marcador, página 25: b) elaborar editais de matrícula e inscrição;
- Número ou marcador, página 25: c) proceder à organização do Catálogo de Cursos;
- Número ou marcador, página 25: d) proceder à harmonização dos dados da matrícula e inscrições com as Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 25: e) manter actualizado o arquivo de estudantes regularmente matriculados;
- Número ou marcador, página 25: f) proceder à actualização dos registos académicos nos processos de estudante;
- Número ou marcador, página 25: g) manter actualizados os dados estatísticos dos estudantes;
- Número ou marcador, página 25: h) elaborar proposta de calendário das actividades de registo académico e submetê-lo aos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 25: i) preparar o material necessário à matrícula dos estudantes dos programas de Graduação e de Pós-Graduação (1.º, 2.º e 3º. Ciclos) da Universidade;
- Número ou marcador, página 25: j) coordenar a implantação, juntamente com a Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação, do sistema informatizado do registo académico da instituição;
- Número ou marcador, página 25: k) manter actualizado o cadastro central de todo o sistema académico de graduação e pós-graduação (1.º, 2.º e 3.º Ciclos) da Universidade;
- Número ou marcador, página 25: l) elaborar estatísticas e relatórios semestrais sobre discentes e actividades académicas;
- Número ou marcador, página 25: m) controlar o cumprimento dos curricula dos cursos de 1º e 2º e o 3º Ciclos pelos estudantes;
- Número ou marcador, página 25: n) encaminhar aos órgãos competentes, no início de cada período lectivo, a documentação dos estudantes do 1.º e 2.º e 3.º Ciclos de formação para a verificação da vida escolar;
- Número ou marcador, página 25: o) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 25: 2. O Departamento de Registo e Informação é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 97
- Texto do artigo, página 25: (Repartição de Registo)
- Número ou marcador, página 25: 1. São funções da Repartição de Registo:
- Número ou marcador, página 25: a) assegurar o cumprimento do calendário das matrículas e inscrições semestrais;
- Número ou marcador, página 25: b) gerir os procedimentos das matrículas e inscrições;
- Número ou marcador, página 25: c) organizar e gerir o registo e arquivo dos processos individuais dos estudantes;
- Número ou marcador, página 25: d) organizar e gerir a informação e monitoria da avaliação dos estudantes;
- Número ou marcador, página 25: e) emitir documentos de identificação e de aproveitamento académico dos estudantes.
- Número ou marcador, página 25: f) expedir e receber guias de transferências dos estudantes;
- Número ou marcador, página 25: g) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 25: 2. A Repartição de Registo é dirigida por um chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 25: Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 98
- Texto do artigo, página 25: (Repartição de Assistência ao Estudante)
- Número ou marcador, página 25: 1. São funções da Repartição de Assistência ao Estudante:
- Número ou marcador, página 25: a) garantir o atendimento personalizado ao estudante;
- Número ou marcador, página 25: b) definir e adoptar os mecanismos de assistência técnica remota e presencial ao estudante na configuração e no uso de dispositivos móveis e sistemas de gestão usados na UniRovuma;
- Número ou marcador, página 25: c) Fazer a gestão e monitoria das reclamações apresentadas pelo corpo docente e discente no que tange ao sistema de gestão académica da Universidade;
- Número ou marcador, página 25: d) orientar os estudantes sobre os procedimentos aplicáveis aos diferentes assuntos apresentados;
- Número ou marcador, página 25: e) apoiar aos discentes e docentes sobre a utilização e funcionalidades das plataformas académicas da universidade;
- Número ou marcador, página 25: f) garantir, através da interacção com outras Unidades Orgânicas, soluções dos assuntos que careçam da intervenção dos técnicos de informática;
- Número ou marcador, página 25: g) apresentar propostas ou linhas de acção que visem a melhoria dos serviços de apoio e atendimento
- Número ou marcador, página 25: h) Exercer outras actividades lhe foram incumbidas.
- Número ou marcador, página 25: 2. A Repartição de Assistência ao Estudante é dirigida por um chefe
- Texto do artigo, página 25: de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 99
- Texto do artigo, página 25: (Departamento de Certificação e Autenticidade)
- Número ou marcador, página 25: 1. São funções do Departamento de Certificação e Autenticidade:
- Número ou marcador, página 25: a) organizar os processos conducentes à concessão de equivalência e de reconhecimento de habilitações de graus e títulos académicos;
- Número ou marcador, página 25: b) preparar a emissão de diplomas e certidões comprovativos de graus conferidos pela Universidade, bem como dos títulos honoríficos;
- Número ou marcador, página 25: c) emitir declaração de créditos obtidos pelos estudantes e o aproveitamento de estudos;
- Número ou marcador, página 25: d) autorizar a expedição e registo de diplomas depois de assinados pelo Reitor;
- Número ou marcador, página 26: e) realizar a matrícula prévia dos estudantes seleccionados para os cursos de graduação e Pós-graduação;
- Número ou marcador, página 26: f) propor normas e instruções de processamento de matrícula e de transferência, bem como acompanhamento e controle da sua execução;
- Número ou marcador, página 26: g) realizar a colecta e anotação dos resultados da verificação de rendimentos escolar dos estudantes;
- Número ou marcador, página 26: h) expedir históricos escolares de sua competência ao término de cada período lectivo;
- Número ou marcador, página 26: i) relacionar, no início de cada período lectivo, os estudantes em condições de se graduar;
- Número ou marcador, página 26: j) preparar e expedir diplomas e certificados relativos aos cursos oferecidos na Universidade nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 26: k) expedir diplomas aos estudantes finalistas dos cursos de mestrado e doutoramento e certificados de aproveitamento aos estudantes matriculados em disciplinas isoladas;
- Número ou marcador, página 26: l) fornecer documentos escolares, tais como: atestados históricos, declarações, certificados, diplomas de Graduação e Pós- -Graduação, certidões, e outros documentos;
- Número ou marcador, página 26: m) analisar e verificar o cumprimento do currículo dos cursos de Graduação e de Pós-Graduação para fins de conclusão;
- Número ou marcador, página 26: n) solicitar a autenticidade dos certificados dos estudantes ingressos na Universidade;
- Número ou marcador, página 26: o) lavrar o termo de registo de diplomas em livro próprio;
- Número ou marcador, página 26: p) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 26: 2. O Departamento de Certificação e Autenticidade é dirigido por
- Texto do artigo, página 26: um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 100
- Texto do artigo, página 26: (Departamento de Processamento e Gestão de Dados)
- Número ou marcador, página 26: 1. São funções do Departamento de Processamento e Gestão de Dados:
- Número ou marcador, página 26: a) informatizar os processos académicos;
- Número ou marcador, página 26: b) verificar os dados dos estudantes antes da emissão de certificados;
- Número ou marcador, página 26: c) processar e gerir as informações académicas;
- Número ou marcador, página 26: d) formar e prestar apoio aos utilizadores do sistema de gestão académica;
- Número ou marcador, página 26: e) estabelecer estratégias de segurança e garantia de integridade dos dados;
- Número ou marcador, página 26: f) definir e implementar estratégias de cópia de segurança (backups) do sistema de gestão académica;
- Número ou marcador, página 26: g) garantir a manutenção dos dados nos sistemas de emissão de certificados;
- Número ou marcador, página 26: h) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 26: 2. O Departamento de Processamento e Gestão de Dados é dirigido
- Texto do artigo, página 26: por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO VII Da Direcção Pedagógica
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 101
- Texto do artigo, página 26: (Direcção Pedagógica)
- Número ou marcador, página 26: 1. São funções da Direcção Pedagógica:
- Número ou marcador, página 26: a) propor a política de ensino aos órgãos competentes da UniRovuma;
- Número ou marcador, página 26: b) propor os formulários e material de divulgação dos processos selectivos e concursos para os cursos da Universidade;
- Número ou marcador, página 26: c) coordenar e implementar as actividades relacionadas com o processo de selecção, admissão e ingresso de estudantes à UniRovuma e remeter os respectivos relatórios para posterior decisão dos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 26: d) propor as directrizes de ingresso na Universidade;
- Número ou marcador, página 26: e) supervisionar e avaliar as actividades pedagógicas em geral;
- Número ou marcador, página 26: f) elaborar, publicar e manter actualizado o catálogo dos Cursos e os programas das disciplinas;
- Número ou marcador, página 26: g) promover as publicações referentes às actividades pedagógicas;
- Número ou marcador, página 26: h) promover convénios a celebrar e intercâmbio com outras instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, na sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 26: i) elaborar e propor a aprovação do Calendário Académico;
- Número ou marcador, página 26: j) garantir o cumprimento do calendário académico;
- Número ou marcador, página 26: k) monitorar e harmonizar as actividades pedagógicas;
- Número ou marcador, página 26: l) assegurar um ensino de qualidade;
- Número ou marcador, página 26: m) assegurar o sucesso das práticas profissionalizantes;
- Número ou marcador, página 26: n) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 26: 2. A Direcção Pedagógica é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 26: 3. A Direcção Pedagógica tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 26: a) Departamento de Desenvolvimento Curricular que integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Aperfeiçoamento e desenvolvimento curricular ii. Repartição de monitoria de currículo e supervisão pedagógica.
- Número ou marcador, página 26: b) Departamento de Graduação;
- Número ou marcador, página 26: c) Departamento de Práticas Técnicos Profissionalizantes e Estágio.
- Número ou marcador, página 26: d) Departamento de Admissão e Avaliação do Processo de Formação que integra as seguintes Repartições:
- Texto do artigo, página 26: i. Repartição de Admissão; ii. Repartição de Avaliação do Processo de Formação; e iii. Repartição de Monitoria e Controle das Actividades Lectivas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 102
- Texto do artigo, página 26: (Departamento de Desenvolvimento Curricular)
- Número ou marcador, página 26: 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento Curricular:
- Número ou marcador, página 26: a) apoiar a criação e consolidação de mecanismos de assessoria pedagógica ao trabalho docente e de orientação ao estudante mediante o aconselhamento escolar;
- Número ou marcador, página 26: b) colectar, seleccionar e difundir dados evolutivos, sob os diversos aspectos, em torno da situação dos cursos conferentes de grau ou não conducentes a grau;
- Número ou marcador, página 26: c) propor o programa de expansão e consolidação do programa de formação superior do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos na instituição;
- Número ou marcador, página 26: d) estimular a diversificação metodológica, com ênfase nos métodos capazes de engendrar e desenvolver o hábito de estudo nos estudantes;
- Número ou marcador, página 26: e) estudar e sugerir medidas destinadas a minimizar os efeitos da massificação sobre a qualidade dos cursos;
- Número ou marcador, página 26: f) executar projectos de melhoria do ensino decorrentes de acordos de assistência técnica e financeira da UniRovuma, com agências governamentais e outras instituições;
- Número ou marcador, página 26: g) propor normas e instruções, de natureza regulamentar, destinadas a assegurar a normalidade e o melhor desempenho das actividades académicas;
- Número ou marcador, página 27: h) fiscalizar o cumprimento das actividades académicas;
- Número ou marcador, página 27: i) incentivar a diversificação das formas de aplicação dos conhecimentos ministrados;
- Número ou marcador, página 27: j) incentivar a formação científica e pedagógica do corpo docente de forma contínua;
- Número ou marcador, página 27: k) propor medidas destinadas a assegurar a integração das políticas de graduação e pós-graduação da instituição;
- Número ou marcador, página 27: l) articular a avaliação da qualidade de ensino com o sector responsável;
- Número ou marcador, página 27: m) coordenar a participação da Universidade em programas nacionais e estrangeiros em matérias de desenvolvimento curricular;
- Número ou marcador, página 27: n) emitir pareceres preliminares sobre propostas de estruturas e adaptações curriculares;
- Número ou marcador, página 27: o) propor, acompanhar e manter actualizado o Catálogo Geral dos cursos oferecidos na UniRovuma;
- Número ou marcador, página 27: p) examinar e emitir pareceres técnicos de processos de desactivação e extinção dos cursos;
- Número ou marcador, página 27: q) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 27: 2. O Departamento de Desenvolvimento curricular é dirigido por um
- Texto do artigo, página 27: chefe de Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 103
- Texto do artigo, página 27: (Repartição de Aperfeiçoamento e Desenvolvimento Curricular)
- Número ou marcador, página 27: 1. São funções da Repartição de Aperfeiçoamento e Desenvolvimento Curricular:
- Número ou marcador, página 27: a) prestar assistência técnica na elaboração ou revisão decurricula;
- Número ou marcador, página 27: b) promover o desenvolvimento de curricula para os cursos dos diferentes níveis de formação;
- Número ou marcador, página 27: c) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 27: 2. A Repartição de Aperfeiçoamento e Desenvolvimento Curricular
- Texto do artigo, página 27: é dirigida por um chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 104
- Texto do artigo, página 27: (Repartição de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica)
- Número ou marcador, página 27: 1. São funções da Repartição de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica:
- Número ou marcador, página 27: a) assegurar apoio pedagógico a todas as unidades académicas;
- Número ou marcador, página 27: b) verificar a implementação harmoniosa dos currícula em todas as unidades académicas;
- Número ou marcador, página 27: c) verificar a produção de Programas Analíticos e meios de ensino em todas as unidades académicas;
- Número ou marcador, página 27: d) assegurar uma prática avaliativa da aprendizagem baseada no Regulamento Académico;
- Número ou marcador, página 27: e) assegurar a aplicação correcta do Regulamento Académico;
- Número ou marcador, página 27: f) avaliar os curricula findo o ciclo de implementação;
- Número ou marcador, página 27: g) supervisionar as actividades académicas na Universidade;
- Número ou marcador, página 27: h) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 27: 2. A Repartição de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica
- Texto do artigo, página 27: é dirigida por um chefe de Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 105
- Texto do artigo, página 27: (Departamento de Graduação)
- Número ou marcador, página 27: 1. São funções do Departamento de Graduação:
- Número ou marcador, página 27: a) emitir instruções de funcionamento dos cursos de graduação nas unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 27: b) articular as actividades de parceria com outras universidades e escolas na área da graduação;
- Número ou marcador, página 27: c) publicitar e publicar os cursos de graduação;
- Número ou marcador, página 27: d) garantir a actualização do portal da graduação;
- Número ou marcador, página 27: e) articular a garantia das condições materiais e humanas para o funcionamento dos cursos de graduação;
- Número ou marcador, página 27: f) divulgar os regulamentos, os planos de estudo e outros documentos normativos e procedimentais da área de graduação;
- Número ou marcador, página 27: g) articular com as unidades orgânicas académicas a divulgação dos cursos de graduação;
- Número ou marcador, página 27: h) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 27: 2. O Departamento de Graduação é dirigido por um chefe de
- Texto do artigo, página 27: Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 106
- Texto do artigo, página 27: (Departamento das Práticas Técnico Profissionalizantes e Estágio)
- Número ou marcador, página 27: 1. São funções do Departamento das Práticas Profissionalizantes:
- Número ou marcador, página 27: a) realizar acções de formação de tutores e supervisores;
- Número ou marcador, página 27: b) promover a realização das actividades das práticas profissionalizantes e estágio;
- Número ou marcador, página 27: c) organizar a capacitação do corpo docente sobre práticas técnico profissionalizantes e estágio;
- Número ou marcador, página 27: d) monitorar e supervisionar a implementação das Práticas Profissionalizantes;
- Número ou marcador, página 27: e) identificar espaços para a realização de estágios profissionalizantes;
- Número ou marcador, página 27: f) propor memorandos de entendimento com instituições públicas ou privadas para a viabilização de práticas técnico profissionalizantes e estágio;
- Número ou marcador, página 27: g) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 27: 2. O Departamento de Práticas Técnico Profissionalizantes e Estágio
- Texto do artigo, página 27: é dirigido por um chefe de Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 107
- Texto do artigo, página 27: (Departamento de Admissão e Avaliação do Processo de Formação)
- Número ou marcador, página 27: 1. São funções do Departamento de Admissão e Avaliação do Processo de Formação:
- Número ou marcador, página 27: a) gerir o processo de ingresso aos cursos de graduação;
- Número ou marcador, página 27: b) propor programas ou plataformas necessárias à realização das provas de admissão e outros processos selectivos;
- Número ou marcador, página 27: c) promover o estudo dos factores determinativos os ingressos, transferências de estudantes e mudança de cursos na Universidade.
- Número ou marcador, página 27: d) definir os parâmetros gerais para a selecção dos candidatos à graduação;
- Número ou marcador, página 27: e) elaborar os editais de exames de admissão e gerir todo o processo de admissão dos estudantes à UniRovuma;
- Número ou marcador, página 28: f) sistematizar e aplicar as avaliações dos grupos de disciplina dos diferentes cursos da Universidade;
- Número ou marcador, página 28: g) gerir o sistema informático de avaliações e de correcção da Universidade;
- Número ou marcador, página 28: h) manter actualizada a base de dados de questões e de propostas de exames de admissão;
- Número ou marcador, página 28: i) monitorar a assiduidades das actividades lectivas.
- Número ou marcador, página 28: 2. O Departamento de Admissão e Avaliação do Processo de Formação é dirigido por um chefe de Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 108
- Texto do artigo, página 28: (Repartição de Admissão)
- Número ou marcador, página 28: 1. São funções da Repartição de Admissão:
- Número ou marcador, página 28: a) preparar o processo de Selecção e Admissão na UniRovuma;
- Número ou marcador, página 28: b) elaborar Edictal de Exame de Admissão;
- Número ou marcador, página 28: c) divulgar os resultados dos exames de admissão;
- Número ou marcador, página 28: d) elaborar relatórios de exames de admissão;
- Número ou marcador, página 28: e) avaliar os factores determinantes de ingresso aos cursos da Universidade e de retenção de estudantes;
- Número ou marcador, página 28: f) exercer outras actividades de gestão dos processos de admissão e ingresso.
- Número ou marcador, página 28: 2. A Repartição de Admissão é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 28: Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 109
- Texto do artigo, página 28: (Repartição de Avaliação do Processo de Formação)
- Número ou marcador, página 28: 1. São funções da Repartição de Avaliação do Processo de Formação as seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) preparar o processo de Avaliação sistemática dos estudantes da UniRovuma;
- Número ou marcador, página 28: b) elaborar os enunciados de avaliação com base nas propostas apresentadas pelos diferentes grupos de disciplina;
- Número ou marcador, página 28: c) gerir o processo de correcção online das avaliações realizadas;
- Número ou marcador, página 28: d) avaliar os factores determinantes de sucesso ou insucesso dos estudantes;
- Número ou marcador, página 28: e) exercer outras actividades de gestão dos processos de avaliação do processo de formação.
- Número ou marcador, página 28: 2. A Repartição de Avaliação do Processo de Formação é dirigida
- Texto do artigo, página 28: por um chefe de Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 110
- Texto do artigo, página 28: (Repartição de Monitoria e Controle das Actividades Lectivas)
- Número ou marcador, página 28: 1. São funções da Repartição de Monitoria e Controle das
- Texto do artigo, página 28: Actividades Lectivas as seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) coordenar o controlo das actividades lectivas dos cursos de graduação da UniRovuma;
- Número ou marcador, página 28: b) elabora mapas de controlo de assiduidade dos docentes dos cursos de graduação da UniRovuma;
- Número ou marcador, página 28: c) monitorar as condições para o decurso normal das actividades lectivas;
- Número ou marcador, página 28: d) submeter à Direcção de Finanças da Universidade os mapas de efectividade e as folhas globalizadas de pagamentos de salários dos cursos de graduação;
- Número ou marcador, página 28: e) exercer outras actividades de gestão e controle das actividades lectivas.
- Número ou marcador, página 28: 2. A Repartição de Monitoria e Controle das Actividades Lectivas é dirigida por um chefe de Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO IX Da Direcção Científica
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 111
- Texto do artigo, página 28: (Direcção Científica)
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