Deliberação n.º 120/COUR/2022
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Deliberação n.º 120/COUR/2022
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- Número ou marcador, página 28: 1. São funções da Direcção Científica:
- Número ou marcador, página 28: a) assegurar a execução da política científica definida pela Universidade;
- Número ou marcador, página 28: b) promover a integração das actividades dos diversos órgãos na área de Pesquisa científica, publicação e extensão;
- Número ou marcador, página 28: c) propor políticas de incrementos de pesquisas científicas e publicação na universidade;
- Número ou marcador, página 28: d) coordenar o processo de formação de pós-graduação do corpo docente e de investigadores;
- Número ou marcador, página 28: e) coordenar os planos de concessão de bolsas de Pesquisa aos docentes e investigadores da Universidade;
- Número ou marcador, página 28: f) promover a colecta sistemática para a avaliação quantitativa e qualitativa da pesquisa e da extensão universitária;
- Número ou marcador, página 28: g) elaborar e manter actualizado o catálogo das linhas de pesquisa científica da Universidade;
- Número ou marcador, página 28: h) promover programas de formação do pessoal docente e investigador da Universidade;
- Número ou marcador, página 28: i) monitorar a execução das tarefas ligadas aos programas de Pesquisa, publicação e extensão;
- Número ou marcador, página 28: h) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 28: 2. A Direcção Científica é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 28: 3. A Direcção Científica compreende a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 28: a) Departamento de Pós-graduação, Pesquisa, Inovação e Publicação;
- Número ou marcador, página 28: b) Departamento de Extensão Universitária;
- Número ou marcador, página 28: c) Departamento de Formação e Desenvolvimento do Corpo Docente e de Investigadores; e
- Número ou marcador, página 28: d) Departamento de Estudos e de Mobilização de Projectos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 112
- Texto do artigo, página 28: (Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa, Inovação e Publicação)
- Número ou marcador, página 28: 1. São funções do Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa, Inovação e Publicação:
- Número ou marcador, página 28: a) monitorar todas as actividades de Pós-Graduação nas Unidades Académicas;
- Número ou marcador, página 28: b) articular as actividades de parceria com outras universidades e escolas na área da pós-graduação;
- Número ou marcador, página 28: c) definir os parâmetros gerais para a selecção dos candidatos à pós-graduação;
- Número ou marcador, página 28: d) garantir a recepção e circulação dos documentos da Pós- -graduação;
- Número ou marcador, página 28: e) garantir a actualização do portal da Pós-graduação;
- Número ou marcador, página 28: f) promover a divulgação de informação sobre as actividades académicas de pós-graduação, nomeadamente, seminários, palestras, conferências, leituras de livros, etc.;
- Número ou marcador, página 28: g) promover a realização de eventos científicos no âmbito da pós-graduação;
- Número ou marcador, página 29: h) articular as parcerias académicas com as faculdades, escolas e
- Texto do artigo, página 29: centros de pesquisa;
- Número ou marcador, página 29: i) divulgar os regulamentos, os planos de estudo e outros documentos normativos e procedimentos da área de pós-
- Texto do artigo, página 29: -graduação;
- Número ou marcador, página 29: j) promover a integração da pesquisa com o ensino;
- Número ou marcador, página 29: i) promover, a Pesquisa e Publicação na comunidade universitária;
- Número ou marcador, página 29: j) promover, realizar ou sugerir estudos de carácter institucional, para a adequação e eficiência do sistema de pesquisas;
- Número ou marcador, página 29: k) promover e manter um regime de consulta às bases académicas e de articulação permanente com os órgãos sectoriais;
- Número ou marcador, página 29: l) promover a integração dos diversos projectos de pesquisa;
- Número ou marcador, página 29: m) prestar assessoria em assuntos de política e regulamentação da pesquisa e publicação;
- Número ou marcador, página 29: n) opinar nos processos de criação e funcionamento de Linhas de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 29: o) prestar assistência técnica aos órgãos e Unidades Orgânicas em matérias de pesquisa e publicação;
- Número ou marcador, página 29: p) acompanhar e avaliar o desenvolvimento das pesquisas e publicações na Universidade;
- Número ou marcador, página 29: q) promover o intercâmbio científico da Universidade com entidades nacionais ou estrangeiras dedicadas à pesquisa e publicação;
- Número ou marcador, página 29: r) promover projectos/actividades de inovação na Universidade;
- Número ou marcador, página 29: s) opinar nos processos relativos a convénios da Universidade com outras entidades;
- Número ou marcador, página 29: t) organizar e manter actualizado um cadastro de pesquisas e de docentes pesquisadores da Universidade;
- Número ou marcador, página 29: u) promover a divulgação dos resultados das pesquisas;
- Número ou marcador, página 29: v) supervisionar e coordenar as actividades relativas a publicações científicas na Universidade;
- Número ou marcador, página 29: w) conceber e implementar a política editorial da UniRovuma;
- Texto do artigo, página 29: x) definir padrões de qualidade em conteúdo e em aspectos de normalização editorial e de trabalhos científicos a serem publicados;
- Número ou marcador, página 29: y) coordenar a edição e co-edição de trabalhos científicos;
- Número ou marcador, página 29: z) estabelecer normas de publicação, distribuição, permuta, doação e venda de obras publicadas; aa) monitorar e avaliar as revistas científicas da UniRovuma; bb) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 29: 2. O Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa, Inovação e
- Texto do artigo, página 29: Publicação é dirigido por um chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 113
- Texto do artigo, página 29: (Departamento de Extensão Universitária)
- Número ou marcador, página 29: 1. São funções do Departamento de Extensão Universitária:
- Número ou marcador, página 29: a) articular com entidades públicas, privadas e com a comunidade com vista à angariação de recursos para a realização de projectos conjuntos de extensão e inovação;
- Número ou marcador, página 29: b) manter o registo de órgãos, instituições, empresas e outras entidades com vista à utilização para actividades de extensão;
- Número ou marcador, página 29: c) coordenar a extensão universitária sob a forma de estágios, cursos e outras actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 29: d) criar condições para a motivação efectiva dos Departamentos nas tarefas de estágios, cursos e outras actividades de extensão e inovação tecnológica;
- Número ou marcador, página 29: e) propor normas específicas e demais documentos necessários à operacionalização das actividades de extensão;
- Número ou marcador, página 29: f) elaborar o Catálogo de Extensão, periodicamente, com todos os cursos e outras actividades semelhantes;
- Número ou marcador, página 29: g) emitir parecer quanto a acordos e convénios destinados ao desenvolvimento das actividades, projectos e programas de extensão e inovação da instituição;
- Número ou marcador, página 29: h) propor planos, programas, projectos e acções estratégicas para a UniRovuma a partir de directrizes traçadas pelos órgãos competentes da Universidade ou apresentadas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 29: i) propor aos Departamentos a elaboração de cursos, seminários, painéis, ciclos de debates e outras actividades de extensão semelhantes;
- Número ou marcador, página 29: j) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 29: 2. O Departamento de Extensão Universitária é dirigido por um chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 114
- Texto do artigo, página 29: (Departamento de Formação e Desenvolvimento do Corpo Docente e de Investigadores)
- Número ou marcador, página 29: 1. São funções do Departamento de Formação e Desenvolvimento do Corpo Docente e de Investigadores:
- Número ou marcador, página 29: a) coordenar o processo de atribuição de bolsas de estudos ao pessoal da carreira docente e da carreira de investigadores;
- Número ou marcador, página 29: b) emitir pareceres sobre atribuição de bolsas de estudos para docentes e investigadores;
- Número ou marcador, página 29: c) elaborar e publicar, anualmente, o plano de bolsa de estudos para os Docentes e Investigadores da Universidade;
- Número ou marcador, página 29: d) propor programas de capacitação de docentes e investigadores da Universidade;
- Número ou marcador, página 29: e) organizar e manter actualizado um sistema de informações sobre bolsas de estudos e programas de pós-graduação;
- Número ou marcador, página 29: f) monitorar a pertinência e o cumprimento do plano de formação de docentes;
- Número ou marcador, página 29: g) propor regulamentação e políticas de capacitação de docentes e investigadores;
- Número ou marcador, página 29: h) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 29: 2. O Departamento de Formação e Desenvolvimento do Corpo
- Texto do artigo, página 29: Docente e de Investigadores é dirigido por um chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 115
- Texto do artigo, página 29: (Departamento de Estudos e Mobilização de Projectos)
- Número ou marcador, página 29: 1. São funções do Departamento de Estudos e Mobilização de Projectos:
- Número ou marcador, página 29: a) coordenar a elaboração de projectos visando a captação de recursos oriundos de outros organismos;
- Número ou marcador, página 29: b) assessorar ao pessoal docente e investigador na formulação de pedidos de financiamento de projectos de pesquisa e publicação;
- Número ou marcador, página 29: c) promover a elaboração de estudos com vista a diagnosticar a situação institucional e propor estratégias de desenvolvimento institucional;
- Número ou marcador, página 29: d) divulgar a nível das unidades orgânicas oportunidades de financiamento de projectos de pesquisa e extensão;
- Número ou marcador, página 29: e) manter actualizado a lista de projectos implementado pelas Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 29: f) apresentar o relatório sobre o desempenho de todos os projectos implementados pelas Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 30: g) exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos
- Texto do artigo, página 30: diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 30: 2. O Departamento de Formação e Desenvolvimento do Corpo
- Texto do artigo, página 30: Docente e de Investigadores é dirigido por um chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das Unidades Académicas
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 116
- Texto do artigo, página 30: (Autonomia das Unidades Académicas)
- Número ou marcador, página 30: 1. As Unidades Académicas estruturam-se por áreas do saber e realizam as funções essenciais da Universidade Rovuma através de leccionamento de cursos, desenvolvimento de actividades de pesquisa, extensão e a prestação de serviços a comunidade.
- Número ou marcador, página 30: 2. Nas suas áreas específicas e no âmbito dos respectivos cursos as Unidades Académicas gozam de autonomia científica, pedagógica, administrativa e disciplinar.
- Número ou marcador, página 30: 3. As unidades académicas gozam, igualmente, de autonomia de gestão patrimonial e financeira, relativamente aos recursos próprios.
- Número ou marcador, página 30: 4. O funcionamento das Unidades académicas é assegurado por órgãos colegiais e pela estrutura executiva da Unidade académicas;
- Número ou marcador, página 30: 5. Os órgãos colegiais funcionam através de sessões;
- Número ou marcador, página 30: 6. As actividades quotidianas das Unidades académicas são
- Texto do artigo, página 30: exercidas pela estrutura executiva de cada Unidade, que sem prejuízo de outros órgãos, compreende:
- Número ou marcador, página 30: a) O Director da Unidade;
- Número ou marcador, página 30: b) Os Departamentos Académicos que podem se estruturar em repartições académicas;
- Número ou marcador, página 30: c) Os Departamentos Centrais que podem se estruturar em repartições centrais;
- Número ou marcador, página 30: d) Núcleos de Pesquisa.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Das Faculdades
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 117
- Texto do artigo, página 30: (Funções das Faculdades)
- Número ou marcador, página 30: 1. As Faculdades realizam os objectivos da UniRovuma através da leccionação, investigação e extensão numa determinada área científica e organizam-se em Departamentos Académicos e Repartições Académicas.
- Número ou marcador, página 30: 2. As Faculdades são responsáveis pela qualidade de todos os
- Texto do artigo, página 30: cursos da sua área científica de saber, estabelecendo mecanismos de articulação com as diferentes Unidades Orgânicas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 118
- Texto do artigo, página 30: (Enumeração das Faculdades)
- Texto do artigo, página 30: Sem prejuízo das que vierem a ser criadas, constituem Faculdades da UniRovuma as seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) Faculdade de Ciências;
- Número ou marcador, página 30: b) Faculdade de Letras;
- Número ou marcador, página 30: c) Faculdade de Ciências Sociais e Filosofia;
- Número ou marcador, página 30: d) Faculdade de Engenharia;
- Número ou marcador, página 30: e) Faculdade de Ciências de Desporto;
- Número ou marcador, página 30: f) Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais;
- Número ou marcador, página 30: g) Faculdade de Direito;
- Número ou marcador, página 30: h) Faculdade de Educação e Psicologia; e
- Número ou marcador, página 30: i) Faculdade de Ciências Alimentares e Agrárias.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 119
- Texto do artigo, página 30: (Estrutura das Faculdades)
- Número ou marcador, página 30: 1. A Faculdade é dirigida por um Director de Faculdade de Instituição de Ensino Superior, coadjuvado por dois Directores Adjuntos de Faculdade de Instituição de Ensino Superior e um Administrador da Faculdade nomeados pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 30: 2. As Faculdades estruturam-se em departamentos da área académica e departamentos da área administrativa e de apoio.
- Número ou marcador, página 30: 3. Constituem Departamentos Académicos das Faculdades os seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) Departamentos Académicos das áreas específicas de saber que integram: i. Repartição Académica que corresponde aos cursos ministrados na Faculdade.
- Número ou marcador, página 30: b) Departamento de Pesquisa, Inovação e Publicação que integra: i. Repartição de Pesquisa, Inovação e Publicação; ii. Núcleos e Laboratórios de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 30: c) Departamento de Extensão Universitária; a) Departamento de Registo Académico e Qualidade Institucional, que integra: i. Repartição de Registo Académico; e ii. Repartição de Qualidade Institucional.
- Número ou marcador, página 30: 4. Os Departamentos Académicos são dirigidos por um chefe de Departamento Académico de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 30: 5. Os Departamentos Académicos das áreas específicas do saber serão definidos no Regulamento da Faculdade, podendo por Deliberação do Conselho Universitário ser criados outros departamentos que se mostrem necessários para a realização da missão da Faculdade.
- Número ou marcador, página 30: 6. As Repartições Académicas, os Núcleos de Pesquisa e Laboratórios de Pesquisa da Faculdade são dirigidos por um chefe de Repartição Académica de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 30: 7. Constituem Departamentos da Área Administrativa e de Apoio os seguintes:
- Número ou marcador, página 30: b) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 30: c) Departamento de Bibliotecas e TIC, que integra: i. Biblioteca; e ii. Repartição de TIC.
- Número ou marcador, página 30: d) Secretaria.
- Número ou marcador, página 30: 8. Os Departamentos Administrativos e das áreas de apoio são dirigidos por um chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 30: 9. As Repartições Administrativos e as áreas de apoio são dirigidas por um chefe de Repartição Central, enquanto que a Secretaria é dirigida por um chefe de Secretaria Central.
- Número ou marcador, página 30: 10. A Biblioteca é dirigida por um chefe de Bibliotecas nomeado
- Texto do artigo, página 30: pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 120
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos das Faculdades)
- Número ou marcador, página 30: 1. São Órgãos das Faculdades:
- Número ou marcador, página 30: a) Conselho de Faculdade;
- Número ou marcador, página 30: b) Director da Faculdade;
- Número ou marcador, página 30: c) Conselho de Direcção da Faculdade;
- Número ou marcador, página 30: d) Conselho Científico da Faculdade.
- Número ou marcador, página 30: 2. A definição, composição e competências dos órgãos da Faculdade
- Texto do artigo, página 30: constam do Regulamento da Faculdade.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Dos Institutos Superiores
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 121
- Texto do artigo, página 31: (Funções dos Institutos Superiores)
- Número ou marcador, página 31: 1. Os Institutos Superiores realizam os objectivos da UniRovuma através da leccionação, investigação e extensão a nível nacional num domínio de conhecimento teórico e aplicado.
- Número ou marcador, página 31: 2. Os Institutos Superiores são responsáveis pela qualidade de todos
- Texto do artigo, página 31: os cursos da sua área científica leccionados na Universidade, podendo estabelecer mecanismos de articulação com outras Unidades Orgânicas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 122
- Texto do artigo, página 31: (Enumeração dos Institutos Superiores)
- Número ou marcador, página 31: 1. Sem prejuízo das que vierem a ser criadas, constitui Instituto Superior da UniRovuma os seguintes:
- Número ou marcador, página 31: a) Instituto Superior de Recursos Naturais e Ambiente;
- Número ou marcador, página 31: b) Instituto Superior de Desenvolvimento Rural e Biociências;
- Número ou marcador, página 31: c) Instituto Superior de Transportes, Logística e Telecomunicações; e
- Número ou marcador, página 31: d) Instituto Superior de Educação Aberta e à Distância.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 123
- Texto do artigo, página 31: (Estrutura dos Institutos Superiores)
- Número ou marcador, página 31: 1. O Instituto Superior da UniRovuma é dirigido por um Director de Delegação de Instituição de Ensino Superior, coadjuvado por três Directores Adjuntos de Delegação de Instituição de Ensino Superior, ambos nomeados pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 31: 2. Os Institutos Superiores estruturam-se em departamentos da área académica e departamentos da área administrativa e de apoio.
- Número ou marcador, página 31: 3. Constituem Departamentos Académicos dos Institutos Superiores os seguintes:
- Número ou marcador, página 31: a) Departamentos Académicos das áreas específicas de saber que integram: i. Repartição Académica que corresponde aos cursos ministrados no Instituto Superior.
- Número ou marcador, página 31: b) Departamento de Pesquisa, Inovação e Publicação que integra: i. Repartição de Pesquisa, Inovação e Publicação; ii. Núcleos e Laboratórios de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 31: d) Departamento de Extensão, Produção e Praticas Profissionalizantes;
- Número ou marcador, página 31: e) Departamento de Registo Académico e Qualidade Institucional, que integra: i. Repartição de Registo Académico; e ii. Repartição de Qualidade Institucional.
- Número ou marcador, página 31: 4. Constituem Departamentos da Área Administrativa e de Apoio
- Texto do artigo, página 31: os seguintes:
- Número ou marcador, página 31: a) Departamento de Administração e Finanças que integra: i. Repartição de Planificação e Finanças; ii. Repartição dos Assuntos Sociais; e
- Número ou marcador, página 31: b) Departamento de Património
- Número ou marcador, página 31: c) Departamento de Recursos Humanos, que integra: i. Repartição de Gestão de Pessoal
- Número ou marcador, página 31: d) Departamento Jurídico
- Número ou marcador, página 31: e) Departamento de Cooperação e Comunicação
- Número ou marcador, página 31: f) Departamento de Bibliotecas e TIC, que integra: i. Biblioteca; e ii. Repartição de TIC.
- Número ou marcador, página 31: g) Secretaria.
- Número ou marcador, página 31: 5. Os Departamentos Académicos são dirigidos por um chefe de Departamento Académico de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 31: 6. Os Departamentos Académicos das áreas específicas do saber serão definidos no Regulamento do Instituto Superior, podendo por Deliberação do Conselho Universitário ser criados outros departamentos que se mostrem necessários para a realização da missão do Instituto Superior.
- Número ou marcador, página 31: 7. As Repartições Académicas, os Núcleos de Pesquisa e Laboratórios de Pesquisa do Instituto Superior são dirigidos por um chefe de Repartição Académica de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 31: 8. Os Departamentos Administrativos e das áreas de apoio são dirigidos por um chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 31: 9. As Repartições Administrativos e das áreas de apoio são dirigidas por um chefe de Repartição Central, enquanto a Secretaria é dirigida por um chefe de Secretaria Central, ambos nomeados pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 31: 10. A Biblioteca é dirigida por um chefe de Biblioteca nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 31: 11. A estrutura prevista no presente artigo poderá ser ajustada
- Texto do artigo, página 31: no regulamento do Instituto Superior em função das necessidades específicas de cada Instituto Superior.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 124
- Texto do artigo, página 31: (Órgãos dos Institutos Superior)
- Número ou marcador, página 31: 1. São Órgãos do Instituto Superior:
- Número ou marcador, página 31: a) Conselho do Instituto Superior;
- Número ou marcador, página 31: b) Director do Instituto Superior;
- Número ou marcador, página 31: c) Conselho de Direcção do Instituto Superior;
- Número ou marcador, página 31: d) Conselho Técnico-Científico do Instituto Superior.
- Número ou marcador, página 31: 2. A definição, composição e competências dos órgãos colegiais do
- Texto do artigo, página 31: Instituto Superior constam do Regulamento do Instituto Superior.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Das Escolas Superiores
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 125
- Texto do artigo, página 31: (Funções das Escolas Superiores)
- Número ou marcador, página 31: 1. As Escolas Superiores realizam os objectivos da UniRovuma através da leccionação, investigação e extensão a nível nacional num determinado ramo de conhecimento.
- Número ou marcador, página 31: 2. As Escolas Superiores são responsáveis pela qualidade de todos
- Texto do artigo, página 31: os cursos da sua área científica leccionados na Universidade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 126
- Texto do artigo, página 31: (Enumeração das Escolas Superiores)
- Texto do artigo, página 31: Sem prejuízo das que vierem a ser criadas, constituem Escolas Superiores da UniRovuma as seguintes:
- Número ou marcador, página 31: a) Escola Superior de Ciências Marinhas e Pescas; e
- Número ou marcador, página 31: b) Escola Superior de Comunicação, Artes e Design.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 127
- Texto do artigo, página 31: (Estrutura das Escolas Superiores)
- Número ou marcador, página 31: 1. As Escolas Superiores da UniRovuma são dirigidas por Director de Delegação de Instituição de Ensino Superior, coadjuvado por três Directores Adjuntos de Delegação de Instituição de Ensino Superior, ambos nomeados pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 31: 2. As Escolas Superiores estruturam-se em departamentos da área
- Texto do artigo, página 31: académica e departamentos da área administrativa e de apoio.
- Número ou marcador, página 32: 3. Constituem Departamentos Académicos das Escolas Superiores os seguintes:
- Número ou marcador, página 32: a) Departamentos Académicos das áreas específicas de saber que integram: i. Repartição Académica que corresponde aos cursos ministrados na Escola Superior.
- Número ou marcador, página 32: b) Departamento de Pesquisa, Inovação e Publicação que integra: i. Repartição de Pesquisa, Inovação e Publicação; ii. Núcleos e Laboratórios de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 32: c) Departamento de Extensão, Produção e Praticas Profissionalizantes;
- Número ou marcador, página 32: d) Departamento de Registo Académico e Qualidade Institucional, que integra: i. Repartição de Registo Académico; e ii. Repartição de Qualidade Institucional.
- Número ou marcador, página 32: 4. Constituem Departamentos da Área Administrativa e de Apoio os seguintes:
- Número ou marcador, página 32: a) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 32: b) Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 32: c) Departamento de Bibliotecas e TIC, que integra: i. Biblioteca; e ii. Repartição de TIC.
- Número ou marcador, página 32: d) Secretaria.
- Número ou marcador, página 32: 5. Os Departamentos Académicos são dirigidos por um chefe de Departamento Académico de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 32: 6. Os Departamentos Académicos das áreas específicas do saber serão definidos no Regulamento da Escola Superior, podendo por Deliberação do Conselho Universitário ser criados outros departamentos que se mostrem necessários para a realização da missão da Escola Superior.
- Número ou marcador, página 32: 7. As Repartições Académicas, os Núcleos de Pesquisa e Laboratórios de Pesquisa da Escola Superior são dirigidos por um chefe de Repartição Académica de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 32: 8. Os Departamentos Administrativos e das áreas de apoio são dirigidos por um chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 32: 9. As Repartições Administrativos e das áreas de apoio são dirigidas por um chefe de Repartição Central, enquanto que a Secretaria é dirigida por um chefe de Secretaria Central.
- Número ou marcador, página 32: 10. A Biblioteca é dirigida por um chefe de Bibliotecas nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 32: 11. A estrutura prevista no presente artigo poderá ser ajustada no
- Texto do artigo, página 32: regulamento da Escola Superior em função das necessidades específicas de cada Instituto Superior.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 128
- Texto do artigo, página 32: (Órgãos de Direcção das Escolas Superiores)
- Número ou marcador, página 32: 1. São Órgãos de Direcção da Escola Superior, os seguintes:
- Número ou marcador, página 32: a) Conselho da Escola Superior;
- Número ou marcador, página 32: b) Director da Escola Superior;
- Número ou marcador, página 32: c) Conselho de Direcção da Escola Superior;
- Número ou marcador, página 32: d) Conselho Técnico-Científico da Escola Superior.
- Número ou marcador, página 32: 2. A definição, composição e competências dos órgãos colegiais da
- Texto do artigo, página 32: Escola Superior consta do Regulamento-Tipo da Escola Superior.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das Unidades de Pesquisa
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 129
- Texto do artigo, página 32: (Centros Universitários)
- Número ou marcador, página 32: 1. Os Centros de Pesquisa da Universidade estruturam-se por domínios científicos específicos, tendo como funções principais a pesquisa, extensão, colaboração com o ensino e a prestação de serviços à UniRovuma e à comunidade.
- Número ou marcador, página 32: 2. A actividade de pesquisa congrega a participação de investigadores,
- Texto do artigo, página 32: docentes, discentes e técnicos em domínios específicos do saber que pela sua especialização ou complexidade, requeiram uma estrutura especialmente constituída para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 130
- Texto do artigo, página 32: (Órgãos do Centro Universitário)
- Número ou marcador, página 32: 1. São órgãos dos Centros Universitário:
- Número ou marcador, página 32: a) Conselho do Centro;
- Número ou marcador, página 32: b) Director;
- Número ou marcador, página 32: c) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 32: d) Conselho Científico.
- Número ou marcador, página 32: 2. Os Centro Universitário é dirigido por um Director de Centro de Investigação na Universidade, nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 32: 3. O funcionamento dos órgãos do Centro Universitário constará do
- Texto do artigo, página 32: Regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 131
- Texto do artigo, página 32: (Enumeração dos Centros Universitário)
- Texto do artigo, página 32: Sem prejuízo dos que vierem a ser criadas, constituem Centro dedicados a pesquisa os seguintes:
- Número ou marcador, página 32: a) Centro de Estudo em Governação, Conflitos e Direitos Humanos;
- Número ou marcador, página 32: b) Centro de Estudo de Ciências Aplicadas, Inovação e Transferência de Tecnologia;
- Número ou marcador, página 32: c) Centro de Estudo em Políticas e Práticas Educativas;
- Número ou marcador, página 32: d) Centro de Estudo em Psicologia Aplicada;
- Número ou marcador, página 32: e) Centro de Estudo em Territórios, Ambiente e Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 32: f) Centro de Estudo em Negócio e Empreendedorismo;
- Número ou marcador, página 32: g) Centro de Estudos Linguísticos e Culturais;
- Número ou marcador, página 32: h) Centro de Prática e Treinamento Desportivo; e
- Número ou marcador, página 32: i) Centro de Produção e Processamento de Alimentos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 132
- Texto do artigo, página 32: (Estrutura do Centro Universitário)
- Número ou marcador, página 32: 1. Os Centro Universitários dedicados a pesquisa estruturam-se em duas áreas distintas, nomeadamente, científica e administrativa.
- Número ou marcador, página 32: 2. Na área científica o Centro, apresenta a seguinte estrutura: a) Departamentos de Pesquisa (temáticos), que integra: i. Repartições que correspondem aos núcleos de pesquisa.
- Número ou marcador, página 32: 3. Na área administrativa o Centro apresenta a seguinte estrutura: a) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 32: 4. Os Centros Universitários dedicados a Pesquisa são dirigidos por um Director de Centro de Investigação na Universidade, nomeados pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 32: 5. Os Departamentos da área científica são dirigidos por um chefe de
- Texto do artigo, página 32: Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor;
- Número ou marcador, página 33: 6. Os Departamentos da área administrativa são dirigidos por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor;
- Número ou marcador, página 33: 7. As repartições da área científica e os núcleos de pesquisa são dirigidos por um chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 33: 8. As funções dos departamentos e das repartições dos Centros Universitários serão definidas em regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Da Unidade de Formação Profissionalizante
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 133
- Texto do artigo, página 33: (Centro de Formação Técnico Profissional)
- Número ou marcador, página 33: 1. O Centro de Formação Técnico Profissional é vocacionado a promover cursos e formações de carácter profissionalizante, nos diferentes domínios, para o público em geral, incluindo os funcionários públicos e agentes do Estado e, dispõe de regulamento próprio, sem prejuízo dos estatutos e do regulamento geral da Universidade;
- Número ou marcador, página 33: 2. O Regulamento do Centro de Formação Técnico Profissional define a natureza dos cursos, o perfil dos estudantes, os currícula e as atribuições dos seu departamentos.
- Número ou marcador, página 33: 3. O Centro de Formação Técnico Profissional tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 33: a) Departamento Formação Profissional que integra: i. Repartição de Formação Contínua; ii. Repartição de Cursos de Especialização; iii. Repartição de Cursos Politécnicos.
- Número ou marcador, página 33: b) Departamento de Registo, Qualificações e Certificação;
- Número ou marcador, página 33: c) Departamento de Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 33: 4. O Centro de Formação Técnico Profissional é dirigido por um
- Texto do artigo, página 33: Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VII Unidades Especiais
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Dos Serviços de Acção Social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 134
- Texto do artigo, página 33: (Serviços de Acção Social)
- Número ou marcador, página 33: 1. São funções dos Serviços de Acção Social:
- Número ou marcador, página 33: a) planificar e coordenar a política de valorização e apoio à Comunidade Universitária da UniRovuma, em questões profissionais, sociais, desportivas e de saúde;
- Número ou marcador, página 33: b) organizar, dirigir, supervisionar e orientar as actividades universitárias, no campo social e de assistência e promover políticas de integração dos seus elementos docentes, discentes, investigadores e administrativos;
- Número ou marcador, página 33: c) planificar e coordenar os programas de residências e restaurantes universitários, além de programas de bolsas destinadas ao apoio e manutenção estudantil;
- Número ou marcador, página 33: d) promover assistência médica e psicológica à Comunidade da Universitária em colaboração com a Direcção de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 33: e) fiscalizar o cumprimento, nas unidades orgânicas, das decisões dos Órgãos de Direcção referentes à vida estudantil;
- Número ou marcador, página 33: f) exercer outras actividades que lhe forem conferidas por órgãos de Direcção da Universidade;
- Número ou marcador, página 33: 2. Os Serviços de Acção Social são dirigidos por um Director dos
- Texto do artigo, página 33: Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 33: 3. Os Serviços de Acção Social têm a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 33: a) Departamento de Assuntos Estudantis;
- Número ou marcador, página 33: b) Departamento de Assuntos dos Funcionários e Agentes do Estado; e
- Número ou marcador, página 33: c) Departamento de Cultura, Desporto e Saúde.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 135
- Texto do artigo, página 33: (Departamento de Assuntos Estudantis)
- Número ou marcador, página 33: 1. São funções do Departamento de Assuntos Estudantis:
- Número ou marcador, página 33: a) receber as preocupações sociais da comunidade estudantil e apoiar na busca de soluções;
- Número ou marcador, página 33: b) promover o associativismo estudantil, acompanhar e assessorar as suas actividades;
- Número ou marcador, página 33: c) acompanhar as eleições das representações estudantis;
- Número ou marcador, página 33: d) assessorar e apoiar a comunidade estudantil no processo eleitoral dos seus órgãos;
- Número ou marcador, página 33: e) informar ao corpo discente sobre assuntos de seu interesse relacionados com as actividades da Universidade;
- Número ou marcador, página 33: f) receber, informar e pronunciar sobre a proposta de fixação do valor da contribuição do corpo discente para a manutenção da representação estudantil;
- Número ou marcador, página 33: g) apresentar, periodicamente, relatório sobre as actividades estudantis;
- Número ou marcador, página 33: h) promover a assistência médica e psicológica à comunidade estudantil da UniRovuma;
- Número ou marcador, página 33: i) supervisionar as actividades do associativismo estudantil;
- Número ou marcador, página 33: j) buscar a promoção do estudante através de acções académicas e comunitárias;
- Número ou marcador, página 33: k) coordenar a política estudantil que vise a promoção das representações da categoria discente;
- Número ou marcador, página 33: l) coordenar as solenidades de formatura académica e demais eventos, que lhe forem atribuídos;
- Número ou marcador, página 33: m) manter contactos regulares com a Associação dos Estudantes com vista a uma acção conjunta, em que se procure atingir os objectivos integradores da Universidade;
- Número ou marcador, página 33: n) propor normas que incentivem e regulamentem o associativismo estudantil;
- Número ou marcador, página 33: o) exercer outras actividades que lhe sejam incumbidas.
- Número ou marcador, página 33: 2. O Departamento de Assuntos Estudantis é dirigido por um chefe
- Texto do artigo, página 33: de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 136
- Texto do artigo, página 33: (Departamento de Assuntos dos Funcionários e Agentes do Estado)
- Número ou marcador, página 33: 1. São funções do Departamento de Assuntos dos Funcionários e Agentes do Estado:
- Número ou marcador, página 33: a) Definir mecanismos de apoio social aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 33: b) Conceber programas de assistência social aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 33: c) Estabelecer parcerias com diferentes instituições, visando a melhoria da Assistência Social aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 33: d) Promover acções de solidariedade entre funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 33: e) Conceber projectos sociais para funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 33: f) Exercer outras actividades que lhe sejam incumbidas.
- Número ou marcador, página 34: 2. O Departamento de Assuntos dos Funcionários e Agentes do Estado é dirigida por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 137
- Texto do artigo, página 34: (Departamento de Cultura, Desporto e Saúde)
- Número ou marcador, página 34: 1. São funções do Departamento de Cultura, Desporto e Saúde:
- Número ou marcador, página 34: a) promover actividades culturais e de arte na comunidade universitária;
- Número ou marcador, página 34: b) promover a aquisição e manutenção de instrumentos de Cultura e Arte na Universidade;
- Número ou marcador, página 34: c) consolidar as ligações com a associação dos estudantes, corpo docente e de investigação e com o corpo técnico administrativo, no âmbito da cultura;
- Número ou marcador, página 34: d) manter organizados e actualizados registos dos dados relativos às assistências em matéria de cultura e arte;
- Número ou marcador, página 34: e) realizar outras tarefas relativas à cultura e arte.
- Número ou marcador, página 34: f) promover actividades desportivas e de lazer em geral;
- Número ou marcador, página 34: g) assegurar a existência de equipamentos desportivos e de lazer;
- Número ou marcador, página 34: h) assegurar a responsabilidade técnica, a dinamização e a rentabilização dos espaços desportivos;
- Número ou marcador, página 34: i) zelar pela manutenção e conservação do equipamento das instalações desportivas;
- Número ou marcador, página 34: j) divulgar as actividades desportivas junto da Comunidade universitária;
- Número ou marcador, página 34: k) exigir a prestação de contas do Clube de Desporto da UniRovuma;
- Número ou marcador, página 34: l) promover acções que garantam assistência de saúde à comunidade universitária;
- Número ou marcador, página 34: m) exercer outras actividades que lhe sejam incumbidas.
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Dos Serviços de Documentação e Informação
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 138
- Texto do artigo, página 34: (Serviços de Documentação e Informação)
- Número ou marcador, página 34: 1. São funções do Serviços de Documentação e Informação:
- Número ou marcador, página 34: a) promover o acesso, recuperação e transferência de informação à comunidade universitária, de forma actualizada e qualificada, visando contribuir para a formação profissional;
- Número ou marcador, página 34: b) gerir as actividades da Biblioteca Central e das bibliotecas sectoriais da Universidade e promover o acesso, recuperação e transferência de informação relevante às outras Unidades Orgânicas e aos serviços centrais;
- Número ou marcador, página 34: c) gerir o arquivo da Universidade;
- Número ou marcador, página 34: d) garantir a normalização de documentos;
- Número ou marcador, página 34: e) facultar o acesso à informação por meio de manutenção e actualização de base de dados, portais, bibliotecas virtuais, periódicos electrónicos, catálogos on-line, entre outros;
- Número ou marcador, página 34: f) zelar pelos serviços de comutação e pesquisa em base de dados;
- Número ou marcador, página 34: g) administrar as actividades de doação e permuta de bibliografia;
- Número ou marcador, página 34: h) realizar a catalogação das publicações;
- Número ou marcador, página 34: i) regulamentar e supervisionar os serviços de empréstimos de bibliografia;
- Número ou marcador, página 34: j) administrar os serviços de aquisição de livros e periódicos;
- Número ou marcador, página 34: k) coordenar o processo de solicitação de cópias, pedido de compras e empréstimos entre bibliotecas;
- Número ou marcador, página 34: l) promover formações periódicas aos servidores das bibliotecas sectoriais da Universidade;
- Número ou marcador, página 34: m) buscar fontes de recursos públicos ou privados para a aquisição
- Texto do artigo, página 34: de acervo bibliográfico;
- Número ou marcador, página 34: n) exercer outras actividades que sejam do seu domínio ou que lhe sejam conferidas pelos Estatutos, por lei e por determinação dos Órgãos de Direcção da Universidade.
- Número ou marcador, página 34: 2. Os Serviços de Documentação e Informação são dirigidos por um Director dos Serviços Centrais nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 34: 3. Os Serviços de Documentação e Informação têm a seguinte
- Texto do artigo, página 34: estrutura:
- Número ou marcador, página 34: a) Departamento de Documentação, Catalogação, Arquivo e Difusão de Informação; e
- Número ou marcador, página 34: b) Departamento de Biblioteca e Mediateca.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 139
- Texto do artigo, página 34: (Departamento de Documentação, Catalogação, Arquivo e Difusão de Informação)
- Número ou marcador, página 34: 1. São funções do Departamento de Documentação, Catalogação, Arquivo e Difusão de Informação:
- Número ou marcador, página 34: a) criar, desenvolver e disponibilizar serviços de difusão de informação científica e técnica;
- Número ou marcador, página 34: b) proceder à selecção, análise e difusão de informação de interesse para os utentes;
- Número ou marcador, página 34: c) realizar acções de formação e sensibilização de utilizadores e disponibilizar Guias de Orientação para a utilização dos recursos disponibilizados pela Direcção dos Serviços de Documentação, Unidade Editorial e Imprensa Universitária;
- Número ou marcador, página 34: d) gerir e difundir a informação de apoio ao ensino e à investigação
- Número ou marcador, página 34: e) catalogar e Arquivar o Acervo Bibliográfico.
- Número ou marcador, página 34: 2. Departamento de Documentação, Catalogação, Arquivo e
- Texto do artigo, página 34: Difusão de Informação é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 140
- Texto do artigo, página 34: (Departamento de Biblioteca e Mediateca)
- Número ou marcador, página 34: 1. São funções do Departamento de Biblioteca e Mediateca:
- Número ou marcador, página 34: a) gerir o arquivo Bibliográfico da Universidade;
- Número ou marcador, página 34: b) garantir o acesso à informação por meio de manutenção e actualização de base de dados, portais, bibliotecas virtuais, periódicos electrónicos, catálogos on-line, entre outros;
- Número ou marcador, página 34: c) gerenciar as actividades de doação e permuta de bibliografia;
- Número ou marcador, página 34: d) regulamentar e supervisionar os serviços de empréstimos de bibliografia;
- Número ou marcador, página 34: e) responsabilizar-se pela pesquisa, junto às unidades, sobre as obras a serem adquiridas;
- Número ou marcador, página 34: f) restaurar o arquivo Bibliográfico danificado;
- Número ou marcador, página 34: g) gerir a Mediateca da Universidade. 2.O Departamento de Biblioteca e Mediateca é dirigido por um
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