II SÉRIE — n.º 181

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição II Série n.º 181/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 21 de Setembro de 2020 II SÉRIE — Número 181
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função
Parágrafo · p. 1 ...Pública:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Sub-Procuradoria-Geral da República – Maputo:
Parágrafo · p. 1 Departamento de Serviço de Recursos Humanos.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Manica:
Parágrafo · p. 1 Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Tambara:
Parágrafo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Nacarôa:
Parágrafo · p. 1 Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social.
Parágrafo · p. 1 Universidade Pedagógica de Maputo:
Texto do artigo · p. 1 Conselho Universitário.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 28 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta do Governador da Província de Tete, atribuo a Tomás Famanda, enquadrado na carreira de docente N1, classe C, escalão 2, o vencimento correspondente à função de Director de Escola Secundária do 2.º Ciclo.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 23 de Março de 2020. — A Ministra, Ana Comoane. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 26 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 2 Sub-Procuradoria-Geral da República – Maputo
Texto do artigo · p. 2 Departamento de Serviço de Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 2 Rectificação
Texto do artigo · p. 2 Tendo havido erro na lista para a progressão na carreira da Magistratura do Ministério Público, categoria de sub-procurador-geral, do quadro de pessoal da sub-procuradoria-geral da república, publicada no Boletim da República n.º 164, II Série, de 26 de Agosto de 2020, rectifica-se que, onde se lê:
Texto do artigo · p. 2 «Carreira da Magistratura do Ministério Público: Categoria de Sub-Procurador-Geral:
Texto do artigo · p. 2 N.º de ordem Cód. Func. Nome Escalão Pontuação Tempo de serviço Hab. Académicas Formal não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 Valdemiro Afonso Mendes 2-3 25 50 20 50 100 70 315 2 Eugénia Maria Ferreira Ildefonso 2-3 25 50 20 50 100 70 315
N.º de ordemCód. Func.NomeEscalãoPontuação
Tempo de serviçoHab. AcadémicasFormal não FormalMédia Classif. ServiçoTotal
Adm. Púb.CarreiraEscalão
1Valdemiro Afonso Mendes2-32550205010070315
2Eugénia Maria Ferreira Ildefonso2-32550205010070315
Texto do artigo · p. 2 »
Texto do artigo · p. 2 Passa a se ler: «Carreira da Magistratura do Ministério Público: Categoria de Sub-Procurador-Geral:
Texto do artigo · p. 2 N.º de ordem Cód. Func. Nome Escalão Pontuação Tempo de serviço Hab. Académicas Formal não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 Olinda Noé Cossa 2-3 25 50 20 50 100 70 315 2 Eugénia Maria Ferreira Ildefonso 2-3 25 50 20 50 100 70 315
N.º de ordemCód. Func.NomeEscalãoPontuação
Tempo de serviçoHab. AcadémicasFormal não FormalMédia Classif. ServiçoTotal
Adm. Púb.CarreiraEscalão
1Olinda Noé Cossa2-32550205010070315
2Eugénia Maria Ferreira Ildefonso2-32550205010070315
Texto do artigo · p. 2 »
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Manica
Texto do artigo · p. 2 Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas
Texto do artigo · p. 2 Aviso
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do n.º 1 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e do n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, publica-se a lista definitiva da classificação final dos concorrentes do Serviço Distrital de Planeamento e Infra- Estruturas de Manica, ao concurso interno de mudança de carreira, respeitante aos senhores abaixo indicados por carreira, devidamente homologado pelo Administrador Distrital:
Texto do artigo · p. 2 Para a carreira de técnico superior de administrção pública N1:
Texto do artigo · p. 2 Aprovada: Valores Sara da Conceição Minez ............................................................... 17,5
Texto do artigo · p. 2 Para a carreira de técnico superior N1: Aprovada:
Texto do artigo · p. 2 Sabina Alvarenga Pedro de Castro ................................................. 18,5 Para a carreira de técnico profissional em administração
Texto do artigo · p. 2 pública: Aprovada:
Texto do artigo · p. 2 Simate Tambararai Razão............................................................... 17,3
Texto do artigo · p. 2 Para a carreira de técnico:
Texto do artigo · p. 2 Aprovada: Valores Ailine Jorge André.......................................................................... 17,0
Texto do artigo · p. 2 Manica, 21 de Agosto de 2020. — O Presidente do Júri, Albano João Gundana.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Tambara
Texto do artigo · p. 2 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
Texto do artigo · p. 2 Aviso
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do n.º 1 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, e com a Resolução n.º 8/2002, de 22 de Maio, e de acordo com o despacho do Administrador do Distrito de Tambara, de 9 de Julho de 2020, publica-se a pauta definitiva de concurso de mudança de carreira dos funcionários do Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Tambara.
Texto do artigo · p. 2 Da carreira de instrutor e técnico pedagógico de N1 para a de especialista da educação:
Texto do artigo · p. 2 Aprovado: Pontuação total Horácio Selvando Mandiquisse ...................................................... 14,6
Texto do artigo · p. 3 Da carreira de docente de N1 para a de instrutor e técnico pedagógico de N1: Aprovados: Valores
Texto do artigo · p. 3 1. António Salmos de Almeida ..................................................... 14,5
Texto do artigo · p. 3 2. Baptista Zuironzo Maruco ........................................................ 14,2
Texto do artigo · p. 3 3. Armando João Monteiro ........................................................... 14,0
Texto do artigo · p. 3 4. Zianai Rui Fernando.................................................................. 13,8
Texto do artigo · p. 3 5. Raimundo Luís Uache............................................................... 13,6
Texto do artigo · p. 3 6. Isaías Moisés Taimo Mataruca ................................................. 12,7
Texto do artigo · p. 3 7. João Sesartino José Vaz ............................................................ 12,3
Texto do artigo · p. 3 8. Zefanias António Castigo.......................................................... 12,0
Texto do artigo · p. 3 9. Generoso Félix Furruma ........................................................... 11,7
Texto do artigo · p. 3 10. Agostinho Ramílio Fopenze ..................................................... 11,5
Texto do artigo · p. 3 11. Cruz da Conceição .................................................................... 11,3
Texto do artigo · p. 3 12. Sande Mário Massada............................................................... 11,0 Não aprovado:
Texto do artigo · p. 3 Cipriano Félix Alberto Chingamuca - a). Da carreira de docente de N3 para a de instrutor e técnico
Texto do artigo · p. 3 pedagógico de N3: Aprovados:
Texto do artigo · p. 3 1. Paulo Sartiel Simone................................................................... 13,3
Texto do artigo · p. 3 2. Armindo Baulene........................................................................ 12,4
Texto do artigo · p. 3 3. Eusébio Sofrino André................................................................ 12,0
Texto do artigo · p. 3 4. Jacobo Manuel António .............................................................. 11,5 Legenda:
Texto do artigo · p. 3 a) Não aprovado por não pertencer à orgânica do Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Tambara.
Texto do artigo · p. 3 Nhacolo, 14 de Agosto de 2020. — O Presidente do Júri, Júlio Waete Chicote. — O 1.º Vogal, António Baua Chimoio Pedro. O 2.º Vogal, João Buquine Tricano.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Nacarôa
Texto do artigo · p. 3 Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
Texto do artigo · p. 3 Aviso
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do artigo 35 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso n.º 01/SDSMAS-N/2020, nas carreiras de regime geral, regime especial diferenciadas e não diferenciadas de saúde, para o quadro de pessoal do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Nacarôa, devidamente autorizado por Despacho de 6 de Julho de 2020, da Administradora do Distrital de Nacarôa, publicado no Jornal Diário de Moçambique, de 15 de Julho de 2020.
Texto do artigo · p. 3 Carreira de médico de clínica geral de 2.ª: Aprovados: Valores
Texto do artigo · p. 3 1. David da Conceição Fazenda.....................................................14,56
Texto do artigo · p. 3 2. Sheila Neuza das Neves Mussagy..............................................13,87
Texto do artigo · p. 3 3. Lizete Fernando Rui Sebastião Correia de Amorim..................11,43
Texto do artigo · p. 3 Carreira de técnico de saúde, categoria de técnico de medicina preventiva e saneamento do meio: Aprovados: Valores
Texto do artigo · p. 3 1. Charmila Haua de Alberto Assane.............................................14,13
Texto do artigo · p. 3 2. Pisimena Jorge Baptista .............................................................12,13
Texto do artigo · p. 3 3. Rosalina da Conceição Miguel ..................................................11,00 Reprovada:
Texto do artigo · p. 3 Gilda Atibo Jaime ..........................................................................9,31 Carreira de técnico de saúde, categoria de técnico de
Texto do artigo · p. 3 estatística sanitária: Aprovados:
Texto do artigo · p. 3 1. Gerson Artur Assada Inácio.......................................................12,37
Texto do artigo · p. 3 2. Itlen Luís Ossene........................................................................11,00
Texto do artigo · p. 3 Carreira de técnico de saúde, categoria de técnico de odontoestomatologia:
Texto do artigo · p. 3 Aprovado: Filipe Marcos Pangananhe.............................................................12,50 Reprovados e faltosos:
Texto do artigo · p. 3 1. Jaime Zeca Juliasse Maibeque.
Texto do artigo · p. 3 2. Edson Luís António Gonçalo Súpia.
Texto do artigo · p. 3 Carreira de técnico de saúde, categoria de técnico
Texto do artigo · p. 3 de gestão e administração hospitalar: Aprovados:
Texto do artigo · p. 3 1. Felizarda Monteiro Silvério .......................................................13,75
Texto do artigo · p. 3 2. Atija Gil .....................................................................................13,06
Texto do artigo · p. 3 3. Quincardete Ersélia Marcelo Muacuveia...................................12,19
Texto do artigo · p. 3 4. Dulce Esmeralda Osmar Jorge...................................................10,25
Texto do artigo · p. 3 5. Lúcia Salvador Dimande............................................................10,00 Reprovados:
Texto do artigo · p. 3 1. Merciano Francisco....................................................................9,44
Texto do artigo · p. 3 2. Ricardina Alberto.......................................................................9,38
Texto do artigo · p. 3 3. Ancha Atuhur Amade ................................................................8,81
Texto do artigo · p. 3 4. Janete Mário...............................................................................8,56
Texto do artigo · p. 3 Carreira de técnico de saúde, categoria de enfermagem
Texto do artigo · p. 3 geral: Aprovados:
Texto do artigo · p. 3 1. Lídia António ...........................................................................16,00
Texto do artigo · p. 3 2. Orlando Trintade Sohola Xavier..............................................15,06
Texto do artigo · p. 3 3. Felisberto Hilário Lucas...........................................................14,00
Texto do artigo · p. 3 4. Elizabeth Alcindo Celestino Lenço..........................................13,81
Texto do artigo · p. 3 5. Anifa José.................................................................................13,50
Texto do artigo · p. 3 6. Baltazar Joaquim Benedito ......................................................13,13
Texto do artigo · p. 3 7. Olívia Julieta Roda...................................................................12,88
Texto do artigo · p. 3 8. Resia Amido Abacar ................................................................12,44
Texto do artigo · p. 3 9. Ramadane Gonçalves Armando...............................................12,00
Texto do artigo · p. 3 10. Sofia Daniel Carlos ..................................................................11,75
Texto do artigo · p. 3 11. Narsa Manuel Abacar ..............................................................11,50
Texto do artigo · p. 3 12. Abdul Jacute Maquessa............................................................11,00
Texto do artigo · p. 3 13. Agira Muantepa .......................................................................10,69
Texto do artigo · p. 3 14. Nenita César Abacar ................................................................10,56
Texto do artigo · p. 3 15. Lucinda Manuel Marcelino......................................................10,50
Texto do artigo · p. 3 16. Fátima José Francisco Covelela...............................................10,25
Texto do artigo · p. 3 17. Domingos Manuel....................................................................10,00
Texto do artigo · p. 4 Reprovados: Valores
Texto do artigo · p. 4 1. Mariamo Francisco ....................................................................9,20
Texto do artigo · p. 4 2. Luduvina da Conceição Carlos Miguel......................................9,10
Texto do artigo · p. 4 3. Jumira Issufo Abacar .................................................................8,90
Texto do artigo · p. 4 4. Márcia António Pascoal.............................................................8,80
Texto do artigo · p. 4 5. Felisberto Andrade.....................................................................8,60
Texto do artigo · p. 4 Carreira de técnico de saúde, categoria de enferma-
Texto do artigo · p. 4 gem de saúde materno-infantil: Aprovados:
Texto do artigo · p. 4 1. Olinda Jorge Capela.................................................................14,00
Texto do artigo · p. 4 2. Manucha Lucas José ................................................................13,50
Texto do artigo · p. 4 3. Justina AntónioMartins............................................................12,94
Texto do artigo · p. 4 4. Janete Faustino Mualo .............................................................12,63
Texto do artigo · p. 4 5. Mariana Nadira Abdala............................................................12,38
Texto do artigo · p. 4 6. Anicha Augusto Assane Braimo..............................................12,06
Texto do artigo · p. 4 7. Teresa Aulania Manuel ............................................................11,94
Texto do artigo · p. 4 8. Argentina Maria Pedro............................................................11,63
Texto do artigo · p. 4 9. Mafalda da Conceição Raimundo............................................11,56
Texto do artigo · p. 4 10. Adélia Paulo Dava ...................................................................11,38
Texto do artigo · p. 4 11. Milde José Mandaia .................................................................11,25
Texto do artigo · p. 4 12. Telma Afai ..............................................................................11,00
Texto do artigo · p. 4 13. Ema Beatriz Simão Simente ....................................................10,88
Texto do artigo · p. 4 14. Judite da Graça João Chaliva...................................................10,75
Texto do artigo · p. 4 15. Margarida Kátia Gimo .............................................................10,69
Texto do artigo · p. 4 16. Eugénia Joaquim......................................................................10,56
Texto do artigo · p. 4 17. Berta Armando Issa Braga.......................................................10,31
Texto do artigo · p. 4 18. Margarida Papusseco ...............................................................10,25
Texto do artigo · p. 4 19. Graciete Aniceto Zacarias........................................................10,00
Texto do artigo · p. 4 Carreira de auxiliar administrativo, categoria
Texto do artigo · p. 4 de motorista: Aprovados:
Texto do artigo · p. 4 1. Nilton Rosário Julião Macuelo ..................................................15,40
Texto do artigo · p. 4 2. Charles Agostinho Luís..............................................................14,50
Texto do artigo · p. 4 3. Abdala Amisse Ibraimo .............................................................12,60
Texto do artigo · p. 4 4. Saide Jaquissene Sua..................................................................10,50
Texto do artigo · p. 4 5. Atipo Amaral .............................................................................10,10 Reprovados:
Texto do artigo · p. 4 1. Jordinho Horácio Momade ........................................................8,80
Texto do artigo · p. 4 2. Vela Arlindo Vela......................................................................8,70 Carreira de agente de serviço, categoria de servente:
Texto do artigo · p. 4 Aprovados:
Texto do artigo · p. 4 1. Elisa João Daniel......................................................................17,50
Texto do artigo · p. 4 2. Zainabo Manuel Feliciano .......................................................17,25
Texto do artigo · p. 4 3. Nelson Raimundo.....................................................................17,00
Texto do artigo · p. 4 4. Ussene Achirafe Ali Mavira ....................................................16,75
Texto do artigo · p. 4 5. Sábado Mogea Mutiha .............................................................16,50
Texto do artigo · p. 4 6. Antriz Justino Gomes Mutotia .................................................16,25
Texto do artigo · p. 4 7. Age Age António Joaquim.......................................................15,75
Texto do artigo · p. 4 8. Maria Regina Bernardo José Saide ..........................................15,50
Texto do artigo · p. 4 9. Márcia de Fátima Alde Marenga .............................................14,75
Texto do artigo · p. 4 10. Sortino Yuri Leandro ...............................................................14,50
Texto do artigo · p. 4 11. Altino João Cristóvão ..............................................................14,25
Texto do artigo · p. 4 12. Ivone José Francisco................................................................14,10
Texto do artigo · p. 4 13. Salomão Agostinho Cassiano ..................................................13,75
Texto do artigo · p. 4 14. Lígia Rosário Caetano..............................................................13,50
Texto do artigo · p. 4 15. Idalina Adelino.........................................................................13,25
Texto do artigo · p. 4 16. Abete Ângelo João...................................................................12,75
Texto do artigo · p. 4 17. Florindo Bernardo....................................................................12,50
Texto do artigo · p. 4 18. Osvaldo Gil ..............................................................................12,25
Texto do artigo · p. 4 19. Angelina Adamo ......................................................................11,75
Texto do artigo · p. 4 20. Isabel Faustino .........................................................................11,50
Texto do artigo · p. 4 Valores
Texto do artigo · p. 4 21. Antonieta Alexandre Pedro......................................................11,25
Texto do artigo · p. 4 22. Nina Assane Daúdo..................................................................11,00
Texto do artigo · p. 4 23. Belito Achirafe de Almeida .....................................................10,75
Texto do artigo · p. 4 24. Janeiro Silvestre.......................................................................10,50
Texto do artigo · p. 4 25. Criema Assuate ........................................................................10,25
Texto do artigo · p. 4 26. Elisa Alberto Issufo..................................................................10,15
Texto do artigo · p. 4 27. Liliana Anastácio Joaquim.......................................................10,10
Texto do artigo · p. 4 28. Rosalina Silvério......................................................................10,05
Texto do artigo · p. 4 29. Ancha Otungo Mahando..........................................................10,00 Reprovados:
Texto do artigo · p. 4 1. Fátima Mussa Ibraimo ...............................................................9,00
Texto do artigo · p. 4 2. Minaia Miguel dos Santos .........................................................8,75
Texto do artigo · p. 4 3. Nelson Víctor.............................................................................8,50
Texto do artigo · p. 4 4. Amini Martinho Mendonça........................................................8,25
Texto do artigo · p. 4 5. Cielta Novais Augusto ...............................................................8,00
Texto do artigo · p. 4 6. Ligeria Ussene Ribáuè ...............................................................6,75
Texto do artigo · p. 4 7. Carolina Marquês.......................................................................6,50
Texto do artigo · p. 4 8. Rafael Pedro Manuel António ...................................................6,25 Faltaram:
Texto do artigo · p. 4 1. Filipe Marcelo Dias.
Texto do artigo · p. 4 2. Ginido Policarpo.
Texto do artigo · p. 4 3. Mário Adelino Mário.
Texto do artigo · p. 4 Nacarôa, 24 de Agosto de 2020. — O Presidente do Júri, Fernando Francisco Vaz.
Texto do artigo · p. 4 Universidade Pedagógica de Maputo
Texto do artigo · p. 4 Conselho Universitário
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 2/CUP/2019
Texto do artigo · p. 4 Reunido na Primeira Sessão Extraordinária, no dia 14 de Outubro de 2019, o Conselho Universitário procedeu à apreciação da proposta de Regulamento Geral Interno da Universidade Pedagógica de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Assim, ao abrigo das competências estabelecidas na alínea h) do n.º 1 do artigo 45 dos Estatutos da Universidade Pedagógica de Maputo, aprovados pelo Decreto n.º 5/2019, de 4 de Março, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 4 1. É aprovado o Regulamento Geral Interno da Universidade Pedagógica de Maputo que é parte integrante da presente Resolução.
Texto do artigo · p. 4 2. A presente Resolução entra em vigor após a sua publicação no
Texto do artigo · p. 4 Boletim da República. Publique-se. Maputo, 14 de Outubro de 2019. — O Presidente, Tomás Timbane.
Número ou marcador · p. 4 Regulamento Geral Interno da Universidade Pedagógica de Maputo
Número ou marcador · p. 4 TÍTULO I Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Natureza, Objecto e Âmbito
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Texto do artigo · p. 4 A Universidade Pedagógica de Maputo é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia estatutária e regulamentar, científica, pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 5 (Objecto e Âmbito)
Número ou marcador · p. 5 1. O presente Regulamento compreende o conjunto de princípios e regras normativas e procedimentos que regem os processos, a organização e o funcionamento da Universidade Pedagógica de Maputo (UP-Maputo) no âmbito da realização da sua missão estatutária e complementando os seus Estatutos.
Número ou marcador · p. 5 2. O presente Regulamento aplica-se a todas as Unidades Orgânicas
Texto do artigo · p. 5 da UP-Maputo, ao pessoal a elas afecto, bem como aos processos de gestão universitária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 São objectivos da UP-Maputo, além dos preconizados na Lei do Sistema Nacional de Educação e na Lei do Ensino Superior, os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Formar profissionais de nível superior com alto grau de qualificação técnica e científica;
Número ou marcador · p. 5 b) Realizar investigação que promova o desenvolvimento socioeconómico e o bem-estar da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 c) Disseminar o conhecimento e participar em eventos científicos, de forma a promover a criatividade e a inovação;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover a transferência, intercâmbio e a valorização de conhecimentos científicos e tecnológicos através do desenvolvimento de actividades de extensão;
Número ou marcador · p. 5 e) Desenvolver na comunidade académica o sentido ético e deontológico;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições nacionais e estrangeiras, através da mobilidade de estudantes, corpo técnico administrativo e docentes;
Número ou marcador · p. 5 g) Promover a mobilidade académica na produção científica, dentro e fora do território nacional;
Número ou marcador · p. 5 h) Incentivar a criação científica e contribuir para o desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 5 i) Promover a liberdade de expressão e valores de igualdade e equidade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Missão, Valores e Princípios
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 5 (Missão)
Texto do artigo · p. 5 A UP-Maputo tem como missão formar técnicos superiores com qualidade, de modo a que contribuam, de forma criativa, para o desenvolvimento económico e sóciocultural sustentável de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 5 (Valores)
Texto do artigo · p. 5 A UP-Maputo rege-se pelos seguintes valores:
Número ou marcador · p. 5 a) Excelência Académica;
Número ou marcador · p. 5 b) Cultura Académica;
Número ou marcador · p. 5 c) Liberdade de Pensamento e de Expressão;
Número ou marcador · p. 5 d) Autonomia;
Número ou marcador · p. 5 e) Internacionalização;
Número ou marcador · p. 5 f) Humanismo e Integridade;
Número ou marcador · p. 5 g) Igualdade e Equidade;
Número ou marcador · p. 5 h) Reforço da Cidadania, do Patriotismo, da Consciência Cívica e Ética;
Número ou marcador · p. 5 i) Laicidade;
Número ou marcador · p. 5 j) Inserção Comunitária;
Número ou marcador · p. 5 k) Inovação e Criatividade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 5 (Princípios Gerais)
Texto do artigo · p. 5 A UP-Maputo orienta-se, para além dos princípios gerais e pedagógicos que lhe sejam aplicáveis, pelos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Respeito pela dignidade da pessoa humana e pelos direitos fundamentais a ela inerentes;
Número ou marcador · p. 5 b) Democracia e pluralismo de expressão;
Número ou marcador · p. 5 c) Igualdade, tolerância e não-discriminação;
Número ou marcador · p. 5 d) Valorização dos ideais da pátria, ciência e humanidade;
Número ou marcador · p. 5 e) Liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
Número ou marcador · p. 5 f) Participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural do País, da Região e do Mundo;
Número ou marcador · p. 5 g) Autonomia administrativa, financeira, patrimonial e científicopedagógica.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 5 (Princípios de Funcionamento)
Texto do artigo · p. 5 Para a realização da sua missão, dos seus objectivos e das suas funções, a UP-Maputo orienta-se pelos seguintes princípios de funcionamento:
Número ou marcador · p. 5 a) Controlo sistemático dos actos administrativos de forma justa, transparente e imparcial;
Número ou marcador · p. 5 b) Gestão participativa e colegial através do funcionamento regular e eficaz dos órgãos instituídos e do envolvimento da comunidade universitária;
Número ou marcador · p. 5 c) Celeridade do procedimento administrativo, de modo a assegurar a economicidade e eficácia das decisões tomadas;
Número ou marcador · p. 5 d) Responsabilidade individual e colectiva no cumprimento das decisões tomadas;
Número ou marcador · p. 5 e) Desconcentração e diversificação das estruturas e acções definidas no âmbito da sua missão;
Número ou marcador · p. 5 f) Modernização permanente dos processos e procedimentos académicos e administrativos.
Número ou marcador · p. 5 TÍTULO II Órgãos da Universidade
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Órgãos, Funcionamento e Actuação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 5 Nos termos do estatuído no artigo 39 dos seus Estatutos constituem órgãos da Universidade os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 5 b) Reitor;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Académico;
Número ou marcador · p. 5 d) Conselho de Directores.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 5 (Regulamentos e Mandato dos Órgãos Consultivos e de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 1. Os órgãos consultivos funcionam segundo regulamentos próprios, aprovados pelo Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 5 2. Os mandatos dos membros de direcção são de 3 (três) anos, renováveis uma vez, findos os quais manter-se-ão em exercício com as mesmas competências e atribuições, até à sua recondução ou substituição, nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 5 3. Exceptuam-se os membros que integram os órgãos de gestão por
Texto do artigo · p. 5 inerência de funções.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 6 (Área de Actuação)
Número ou marcador · p. 6 1. Os Vice-Reitores são coadjuvantes do Reitor e exercem as competências que por ele lhes forem delegadas.
Número ou marcador · p. 6 2. Os Vice-Reitores dirigem pelouros específicos, académico e administrativo.
Número ou marcador · p. 6 3. Os Directores representam e dirigem as respectivas Unidades Orgânicas.
Número ou marcador · p. 6 4. Os Assessores do Reitor, num máximo de 3 (três), assistem o Reitor na respectiva área de competências para as quais forem indicados.
Número ou marcador · p. 6 5. Os Assistentes do Reitor e dos Vice-Reitores são nomeados, em
Texto do artigo · p. 6 comissão de serviço, para realizarem actividades de apoio específicas, tais como: a supervisão dos secretários, a análise e interpretação de documentos de carácter diverso, a recolha e compilação de documentos e/ou dados para uma melhor interpretação da legislação em vigor, articulação com os responsáveis das diferentes Unidades orgânicas, apoiando no fluxo da informação e na execução das determinações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 6 (Nomeação e Mandato)
Número ou marcador · p. 6 1. O Reitor e os Vice-Reitores da UP-Maputo são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 6 2. O mandato do Reitor e dos Vice-Reitores é de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 6 3. Os Directores das Unidades Orgânicas são nomeados pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 6 4. O mandato dos Directores das Unidades Orgânicas é de 3 (três) anos, renováveis uma vez.
Número ou marcador · p. 6 5. Os Directores das Extensões da Universidade são nomeados pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 6 6. O mandato dos Directores das Extensões é de 3 (três) anos, renováveis uma vez.
Número ou marcador · p. 6 7. Os Assessores são designados pelo Reitor e não têm mandato
Texto do artigo · p. 6 definido, cessando funções quando o Reitor cessa as suas funções.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Conselho Universitário
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 6 (Definição)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Universitário (CUPM) é o órgão superior de decisão da UP-Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Número ou marcador · p. 6 1. O Conselho Universitário tem, na totalidade, 22 (vinte e dois) membros, com a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 6 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 6 b) 2 (Dois) Vice-Reitores;
Número ou marcador · p. 6 c) 1 (Um) representante de Directores das Extensões da Universidade, caso aplicável;
Número ou marcador · p. 6 d) 3 (Três) representantes do Corpo Docente;
Número ou marcador · p. 6 e) 1 (Um) representante do Corpo de Investigadores;
Número ou marcador · p. 6 f) 2 (Dois) representantes do Corpo Discente;
Número ou marcador · p. 6 g) 1 (Um) representante de Directores de Faculdades;
Número ou marcador · p. 6 h) 1 (Um) representante do pessoal Técnico-Administrativo;
Número ou marcador · p. 6 i) 2 (Dois) representantes da Sociedade Civil de áreas afins às linhas de formação da Universidade, incluindo representantes do sector privado;
Número ou marcador · p. 6 j) 4 (Quatro) personalidades externas, de reconhecido mérito, não pertencentes à UP-Maputo, com conhecimentos e
Texto do artigo · p. 6 experiência relevantes para esta, dos quais 1 (um) é o Presidente do Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 6 k) 4 (Quatro) representantes do Governo, indicados pelo Ministério de Tutela.
Número ou marcador · p. 6 2. Os membros indicados nas alíneas c), d), e), f), g) e h) do número anterior são eleitos, respectivamente, pelos Directores das Extensões da Universidade, Directores de Faculdades, Docentes, Investigadores, Discentes e pelo Corpo Técnico e Administrativo, se ao caso for aplicável.
Número ou marcador · p. 6 3. Os membros referenciados nas alíneas i) e j) do n.º 1 são cooptados
Texto do artigo · p. 6 pelo conjunto dos membros que constam das antecedentes alíneas c), d), e), f), g) e h), por maioria absoluta, com base em propostas devidamente fundamentadas e subscritas por, pelo menos, um terço destes membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 6 (Presidência)
Número ou marcador · p. 6 1. O Presidente do Conselho Universitário é eleito pelo Conselho Universitário, por maioria absoluta, de entre os membros identificados na alínea j) do n.º 1 do artigo 12 do presente regulamento e dispõe do voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 6 2. Compete ao Presidente do Conselho Universitário:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Universitário, podendo ser substituído, em caso de ausência, por motivo de força maior, por um outro membro externo à Universidade, por ele indicado;
Número ou marcador · p. 6 b) Assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações;
Número ou marcador · p. 6 c) Declarar ou verificar as vagas no Conselho Universitário e proceder às devidas substituições.
Número ou marcador · p. 6 3. O Presidente do Conselho Universitário não representa a UP-
Texto do artigo · p. 6 -Maputo, não lhe cabendo pronunciar-se em nome desta, nem interferir nas competências dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 6 (Mandato)
Número ou marcador · p. 6 1. Com excepção dos membros por inerência de funções, e dos representantes do corpo discente, a duração do mandato dos membros do Conselho Universitário é de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 6 2. Os representantes do Corpo Discente têm mandato de 2 (dois) anos.
Número ou marcador · p. 6 3. A substituição do Reitor não afecta a continuidade dos restantes membros até ao fim do mandato.
Número ou marcador · p. 6 4. Os membros eleitos ou designados não podem ser destituídos, salvo pelo próprio Conselho Universitário, por maioria absoluta dos seus membros, em caso de falta grave, nos termos do regimento do próprio órgão.
Número ou marcador · p. 6 5. Os processos eleitorais para a constituição de novo Conselho Universitário devem ter lugar em tempo oportuno para que as tomadas de posse, deles decorrentes, ocorram até 30 (trinta) dias após o termo fixado para os anteriores mandatos.
Número ou marcador · p. 6 6. Perdem mandato os membros que não cumpram com as regras estabelecidas no Regimento do Conselho Universitário, sendo substituídos nos termos neles definidos.
Número ou marcador · p. 6 7. A substituição é realizada, no caso dos membros eleitos, através do
Texto do artigo · p. 6 primeiro candidato que se seguir na ordem de precedência na respectiva lista e, no caso dos membros cooptados, através de novo processo de cooptação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 1. Compete ao Conselho Universitário:
Número ou marcador · p. 7 a) Aprovar o seu Regimento;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger o seu Presidente, de entre os seus membros externos, por maioria absoluta dos votos validamente expressos;
Número ou marcador · p. 7 c) Aprovar a proposta de alteração dos Estatutos da UP-Maputo, nos termos da Lei do Ensino Superior;
Número ou marcador · p. 7 d) Preparar o processo eleitoral e eleger os candidatos aos cargos de Reitor e Vice-Reitores, nos termos da Lei, dos Estatutos e do Regulamento Eleitoral que, para o efeito, aprove;
Número ou marcador · p. 7 e) Apreciar os actos do Reitor, dos Vice-Reitores e dos órgãos de Gestão da Universidade;
Número ou marcador · p. 7 f) Propor as medidas consideradas convenientes ao bom funcionamento da Universidade;
Número ou marcador · p. 7 g) Aprovar os regulamentos atinentes à simbologia da Universidade e seu uso;
Número ou marcador · p. 7 h) Aprovar a criação, modificação e extinção de Unidades Orgânicas, cursos universitários, ouvidos os Órgãos Colegiais instituídos nos termos dos Estatutos, sem que tal implique alteração destes;
Número ou marcador · p. 7 i) Aprovar os regulamentos de Órgãos Colegiais, de Unidades Académicas, de Unidades de Pesquisa, de Unidades Administrativas, de Unidades Especiais e de Outras Unidades;
Número ou marcador · p. 7 j) Analisar e aprovar o plano e orçamentos anuais, assim como o relatório de actividades e o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 7 k) Analisar e aprovar os planos e programas de médio e longo prazos de desenvolvimento da instituição;
Número ou marcador · p. 7 l) Desempenhar as demais funções previstas na Lei ou nos Estatutos.
Número ou marcador · p. 7 2. Sob proposta do Reitor, compete ainda ao Conselho Universitário:
Número ou marcador · p. 7 a) Aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o relatório anual das actividades da UP-Maputo;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar as contas anuais consolidadas da instituição;
Número ou marcador · p. 7 c) Fixar o valor das propinas a ser observado pelos estudantes;
Número ou marcador · p. 7 d) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 7 3. As deliberações do Conselho Universitário são aprovadas por maioria simples, excepto nos casos previstos na Lei e nos Estatutos.
Número ou marcador · p. 7 4. A convocatória das reuniões e a condução dos trabalhos até à eleição do Presidente são asseguradas pelo decano de entre os membros a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 12 do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 7 5. O Conselho Universitário deve ter acesso, em tempo útil, à informação que considere relevante para o exercício das suas funções, podendo solicitá-la a entidades externas e a outros órgãos da Universidade ou das suas Unidades Orgânicas, incluindo órgãos de natureza consultiva.
Número ou marcador · p. 7 6. Em todas as matérias da sua competência, o Conselho Universitário pode solicitar pareceres a outros órgãos da Universidade ou das suas Unidades Orgânicas, nomeadamente, aos órgãos de natureza consultiva.
Número ou marcador · p. 7 7. Não são permitidas abstenções nas votações do Conselho
Texto do artigo · p. 7 Universitário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões do Conselho Universitário)
Número ou marcador · p. 7 1. O Conselho Universitário reúne-se ordinariamente duas (02) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente, por sua própria iniciativa, à solicitação do Reitor ou, ainda, por solicitação de um terço dos membros que compõem o órgão.
Número ou marcador · p. 7 2. O Reitor e os Vice-Reitores participam das reuniões do Conselho Universitário, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 7 3. Os Directores das Unidades Orgânicas e outras personalidades podem ser convidados pelo Presidente do Conselho Universitário sob proposta do Reitor a participar nas reuniões do Conselho Universitário, sem direito a voto, para se pronunciarem sobre assuntos da respectiva especialidade.
Número ou marcador · p. 7 4. Das reuniões do Conselho Universitário será lavrada uma Acta
Texto do artigo · p. 7 que será assinada pelo Presidente e pelo Secretário, onde devem constar os assuntos que constituíram a ordem do dia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 7 (Incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 7 1. Os membros cooptados não podem estar nomeados, simultaneamente, em funções em órgãos de gestão de outras Instituições de Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 7 2. Considera-se automaticamente suspenso o mandato de qualquer membro do Conselho Universitário que apresente a sua candidatura ao cargo de Reitor ou Vice-Reitor, a partir da respectiva formalização, ou, desde o momento de manifestação pública da respectiva intenção.
Número ou marcador · p. 7 3. O membro do Conselho Universitário que tenha tido intervenção
Texto do artigo · p. 7 na aprovação do regulamento eleitoral considera-se inelegível em relação ao processo eleitoral para Reitor imediatamente subsequente a essa intervenção.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Reitor
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 7 (Perfil do Reitor e dos Vice-Reitores)
Texto do artigo · p. 7 O Reitor e Vice-Reitores da Universidade são cidadãos de nacionalidade moçambicana, com o nível de Doutoramento, com a experiência de, pelo menos, dez (10) anos como docente, com a categoria mínima de professor auxiliar, de reconhecido mérito profissional, competência técnica, idoneidade, com capacidade de agregar e influenciar várias sensibilidades e grupos de interesse, quer de nível interno, quer de nível externo, na realização da missão e objectivos da Universidade, e capazes de dirigir a instituição no contexto do programa de formação e desenvolvimento do país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Reitor)
Número ou marcador · p. 7 1. Compete ao Reitor:
Número ou marcador · p. 7 a) Dirigir e representar a Universidade;
Número ou marcador · p. 7 b) Nomear e cessar directores, assessores, chefes de departamentos, chefes de repartições e demais titulares de órgãos da Universidade;
Número ou marcador · p. 7 c) Assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho Universitário e das recomendações aprovadas pelos órgãos, bem como o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor na Universidade;
Número ou marcador · p. 7 d) Propor ao Conselho Universitário a estrutura das unidades orgânicas, bem como as alterações que venham a ser necessárias;
Número ou marcador · p. 8 e) Propor ao Conselho Universitário as linhas gerais de orientação da Universidade, os planos de médio e longo prazo, o plano e orçamento anuais, e os relatórios anuais de actividades e contas.
Número ou marcador · p. 8 2. Cabem ao Reitor as competências que, por Lei ou pelos Estatutos, não sejam atribuídas a outros órgãos da Universidade.
Número ou marcador · p. 8 3. O Reitor poderá delegar algumas das suas competências aos Vice-Reitores e aos Directores das Unidades Orgânicas.
Número ou marcador · p. 8 4. Nas suas ausências, impedimentos ou incapacidade temporária e/ou prolongada, o Reitor é substituído por um dos Vice-Reitores por ele designado.
Número ou marcador · p. 8 5. Caso a situação de incapacidade se prolongue por mais de 90 (noventa) dias, o Conselho Universitário deve pronunciar-se acerca da designação e da oportunidade de um processo de nomeação de um novo Reitor.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 21 de Setembro de 2020 II SÉRIE — Número 181
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Título de secção, página 1: AVISO
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função
  9. Parágrafo, página 1: ...Pública:
  10. Parágrafo, página 1: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Sub-Procuradoria-Geral da República – Maputo:
  12. Parágrafo, página 1: Departamento de Serviço de Recursos Humanos.
  13. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Manica:
  14. Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas.
  15. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Tambara:
  16. Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
  17. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Nacarôa:
  18. Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social.
  19. Parágrafo, página 1: Universidade Pedagógica de Maputo:
  20. Texto do artigo, página 1: Conselho Universitário.
  21. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  22. Texto do artigo, página 1: Despacho
  23. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 28 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta do Governador da Província de Tete, atribuo a Tomás Famanda, enquadrado na carreira de docente N1, classe C, escalão 2, o vencimento correspondente à função de Director de Escola Secundária do 2.º Ciclo.
  24. Texto do artigo, página 1: Maputo, 23 de Março de 2020. — A Ministra, Ana Comoane. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 26 de Agosto.)
  25. Texto do artigo, página 2: Sub-Procuradoria-Geral da República – Maputo
  26. Texto do artigo, página 2: Departamento de Serviço de Recursos Humanos
  27. Texto do artigo, página 2: Rectificação
  28. Texto do artigo, página 2: Tendo havido erro na lista para a progressão na carreira da Magistratura do Ministério Público, categoria de sub-procurador-geral, do quadro de pessoal da sub-procuradoria-geral da república, publicada no Boletim da República n.º 164, II Série, de 26 de Agosto de 2020, rectifica-se que, onde se lê:
  29. Texto do artigo, página 2: «Carreira da Magistratura do Ministério Público: Categoria de Sub-Procurador-Geral:
  30. Texto do artigo, página 2: N.º de ordem Cód. Func. Nome Escalão Pontuação Tempo de serviço Hab. Académicas Formal não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 Valdemiro Afonso Mendes 2-3 25 50 20 50 100 70 315 2 Eugénia Maria Ferreira Ildefonso 2-3 25 50 20 50 100 70 315
    N.º de ordemCód. Func.NomeEscalãoPontuação
    Tempo de serviçoHab. AcadémicasFormal não FormalMédia Classif. ServiçoTotal
    Adm. Púb.CarreiraEscalão
    1Valdemiro Afonso Mendes2-32550205010070315
    2Eugénia Maria Ferreira Ildefonso2-32550205010070315
  31. Texto do artigo, página 2: »
  32. Texto do artigo, página 2: Passa a se ler: «Carreira da Magistratura do Ministério Público: Categoria de Sub-Procurador-Geral:
  33. Texto do artigo, página 2: N.º de ordem Cód. Func. Nome Escalão Pontuação Tempo de serviço Hab. Académicas Formal não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 Olinda Noé Cossa 2-3 25 50 20 50 100 70 315 2 Eugénia Maria Ferreira Ildefonso 2-3 25 50 20 50 100 70 315
    N.º de ordemCód. Func.NomeEscalãoPontuação
    Tempo de serviçoHab. AcadémicasFormal não FormalMédia Classif. ServiçoTotal
    Adm. Púb.CarreiraEscalão
    1Olinda Noé Cossa2-32550205010070315
    2Eugénia Maria Ferreira Ildefonso2-32550205010070315
  34. Texto do artigo, página 2: »
  35. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Manica
  36. Texto do artigo, página 2: Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas
  37. Texto do artigo, página 2: Aviso
  38. Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 1 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e do n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, publica-se a lista definitiva da classificação final dos concorrentes do Serviço Distrital de Planeamento e Infra- Estruturas de Manica, ao concurso interno de mudança de carreira, respeitante aos senhores abaixo indicados por carreira, devidamente homologado pelo Administrador Distrital:
  39. Texto do artigo, página 2: Para a carreira de técnico superior de administrção pública N1:
  40. Texto do artigo, página 2: Aprovada: Valores Sara da Conceição Minez ............................................................... 17,5
  41. Texto do artigo, página 2: Para a carreira de técnico superior N1: Aprovada:
  42. Texto do artigo, página 2: Sabina Alvarenga Pedro de Castro ................................................. 18,5 Para a carreira de técnico profissional em administração
  43. Texto do artigo, página 2: pública: Aprovada:
  44. Texto do artigo, página 2: Simate Tambararai Razão............................................................... 17,3
  45. Texto do artigo, página 2: Para a carreira de técnico:
  46. Texto do artigo, página 2: Aprovada: Valores Ailine Jorge André.......................................................................... 17,0
  47. Texto do artigo, página 2: Manica, 21 de Agosto de 2020. — O Presidente do Júri, Albano João Gundana.
  48. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Tambara
  49. Texto do artigo, página 2: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  50. Texto do artigo, página 2: Aviso
  51. Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 1 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, e com a Resolução n.º 8/2002, de 22 de Maio, e de acordo com o despacho do Administrador do Distrito de Tambara, de 9 de Julho de 2020, publica-se a pauta definitiva de concurso de mudança de carreira dos funcionários do Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Tambara.
  52. Texto do artigo, página 2: Da carreira de instrutor e técnico pedagógico de N1 para a de especialista da educação:
  53. Texto do artigo, página 2: Aprovado: Pontuação total Horácio Selvando Mandiquisse ...................................................... 14,6
  54. Texto do artigo, página 3: Da carreira de docente de N1 para a de instrutor e técnico pedagógico de N1: Aprovados: Valores
  55. Texto do artigo, página 3: 1. António Salmos de Almeida ..................................................... 14,5
  56. Texto do artigo, página 3: 2. Baptista Zuironzo Maruco ........................................................ 14,2
  57. Texto do artigo, página 3: 3. Armando João Monteiro ........................................................... 14,0
  58. Texto do artigo, página 3: 4. Zianai Rui Fernando.................................................................. 13,8
  59. Texto do artigo, página 3: 5. Raimundo Luís Uache............................................................... 13,6
  60. Texto do artigo, página 3: 6. Isaías Moisés Taimo Mataruca ................................................. 12,7
  61. Texto do artigo, página 3: 7. João Sesartino José Vaz ............................................................ 12,3
  62. Texto do artigo, página 3: 8. Zefanias António Castigo.......................................................... 12,0
  63. Texto do artigo, página 3: 9. Generoso Félix Furruma ........................................................... 11,7
  64. Texto do artigo, página 3: 10. Agostinho Ramílio Fopenze ..................................................... 11,5
  65. Texto do artigo, página 3: 11. Cruz da Conceição .................................................................... 11,3
  66. Texto do artigo, página 3: 12. Sande Mário Massada............................................................... 11,0 Não aprovado:
  67. Texto do artigo, página 3: Cipriano Félix Alberto Chingamuca - a). Da carreira de docente de N3 para a de instrutor e técnico
  68. Texto do artigo, página 3: pedagógico de N3: Aprovados:
  69. Texto do artigo, página 3: 1. Paulo Sartiel Simone................................................................... 13,3
  70. Texto do artigo, página 3: 2. Armindo Baulene........................................................................ 12,4
  71. Texto do artigo, página 3: 3. Eusébio Sofrino André................................................................ 12,0
  72. Texto do artigo, página 3: 4. Jacobo Manuel António .............................................................. 11,5 Legenda:
  73. Texto do artigo, página 3: a) Não aprovado por não pertencer à orgânica do Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Tambara.
  74. Texto do artigo, página 3: Nhacolo, 14 de Agosto de 2020. — O Presidente do Júri, Júlio Waete Chicote. — O 1.º Vogal, António Baua Chimoio Pedro. O 2.º Vogal, João Buquine Tricano.
  75. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Nacarôa
  76. Texto do artigo, página 3: Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
  77. Texto do artigo, página 3: Aviso
  78. Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo 35 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso n.º 01/SDSMAS-N/2020, nas carreiras de regime geral, regime especial diferenciadas e não diferenciadas de saúde, para o quadro de pessoal do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Nacarôa, devidamente autorizado por Despacho de 6 de Julho de 2020, da Administradora do Distrital de Nacarôa, publicado no Jornal Diário de Moçambique, de 15 de Julho de 2020.
  79. Texto do artigo, página 3: Carreira de médico de clínica geral de 2.ª: Aprovados: Valores
  80. Texto do artigo, página 3: 1. David da Conceição Fazenda.....................................................14,56
  81. Texto do artigo, página 3: 2. Sheila Neuza das Neves Mussagy..............................................13,87
  82. Texto do artigo, página 3: 3. Lizete Fernando Rui Sebastião Correia de Amorim..................11,43
  83. Texto do artigo, página 3: Carreira de técnico de saúde, categoria de técnico de medicina preventiva e saneamento do meio: Aprovados: Valores
  84. Texto do artigo, página 3: 1. Charmila Haua de Alberto Assane.............................................14,13
  85. Texto do artigo, página 3: 2. Pisimena Jorge Baptista .............................................................12,13
  86. Texto do artigo, página 3: 3. Rosalina da Conceição Miguel ..................................................11,00 Reprovada:
  87. Texto do artigo, página 3: Gilda Atibo Jaime ..........................................................................9,31 Carreira de técnico de saúde, categoria de técnico de
  88. Texto do artigo, página 3: estatística sanitária: Aprovados:
  89. Texto do artigo, página 3: 1. Gerson Artur Assada Inácio.......................................................12,37
  90. Texto do artigo, página 3: 2. Itlen Luís Ossene........................................................................11,00
  91. Texto do artigo, página 3: Carreira de técnico de saúde, categoria de técnico de odontoestomatologia:
  92. Texto do artigo, página 3: Aprovado: Filipe Marcos Pangananhe.............................................................12,50 Reprovados e faltosos:
  93. Texto do artigo, página 3: 1. Jaime Zeca Juliasse Maibeque.
  94. Texto do artigo, página 3: 2. Edson Luís António Gonçalo Súpia.
  95. Texto do artigo, página 3: Carreira de técnico de saúde, categoria de técnico
  96. Texto do artigo, página 3: de gestão e administração hospitalar: Aprovados:
  97. Texto do artigo, página 3: 1. Felizarda Monteiro Silvério .......................................................13,75
  98. Texto do artigo, página 3: 2. Atija Gil .....................................................................................13,06
  99. Texto do artigo, página 3: 3. Quincardete Ersélia Marcelo Muacuveia...................................12,19
  100. Texto do artigo, página 3: 4. Dulce Esmeralda Osmar Jorge...................................................10,25
  101. Texto do artigo, página 3: 5. Lúcia Salvador Dimande............................................................10,00 Reprovados:
  102. Texto do artigo, página 3: 1. Merciano Francisco....................................................................9,44
  103. Texto do artigo, página 3: 2. Ricardina Alberto.......................................................................9,38
  104. Texto do artigo, página 3: 3. Ancha Atuhur Amade ................................................................8,81
  105. Texto do artigo, página 3: 4. Janete Mário...............................................................................8,56
  106. Texto do artigo, página 3: Carreira de técnico de saúde, categoria de enfermagem
  107. Texto do artigo, página 3: geral: Aprovados:
  108. Texto do artigo, página 3: 1. Lídia António ...........................................................................16,00
  109. Texto do artigo, página 3: 2. Orlando Trintade Sohola Xavier..............................................15,06
  110. Texto do artigo, página 3: 3. Felisberto Hilário Lucas...........................................................14,00
  111. Texto do artigo, página 3: 4. Elizabeth Alcindo Celestino Lenço..........................................13,81
  112. Texto do artigo, página 3: 5. Anifa José.................................................................................13,50
  113. Texto do artigo, página 3: 6. Baltazar Joaquim Benedito ......................................................13,13
  114. Texto do artigo, página 3: 7. Olívia Julieta Roda...................................................................12,88
  115. Texto do artigo, página 3: 8. Resia Amido Abacar ................................................................12,44
  116. Texto do artigo, página 3: 9. Ramadane Gonçalves Armando...............................................12,00
  117. Texto do artigo, página 3: 10. Sofia Daniel Carlos ..................................................................11,75
  118. Texto do artigo, página 3: 11. Narsa Manuel Abacar ..............................................................11,50
  119. Texto do artigo, página 3: 12. Abdul Jacute Maquessa............................................................11,00
  120. Texto do artigo, página 3: 13. Agira Muantepa .......................................................................10,69
  121. Texto do artigo, página 3: 14. Nenita César Abacar ................................................................10,56
  122. Texto do artigo, página 3: 15. Lucinda Manuel Marcelino......................................................10,50
  123. Texto do artigo, página 3: 16. Fátima José Francisco Covelela...............................................10,25
  124. Texto do artigo, página 3: 17. Domingos Manuel....................................................................10,00
  125. Texto do artigo, página 4: Reprovados: Valores
  126. Texto do artigo, página 4: 1. Mariamo Francisco ....................................................................9,20
  127. Texto do artigo, página 4: 2. Luduvina da Conceição Carlos Miguel......................................9,10
  128. Texto do artigo, página 4: 3. Jumira Issufo Abacar .................................................................8,90
  129. Texto do artigo, página 4: 4. Márcia António Pascoal.............................................................8,80
  130. Texto do artigo, página 4: 5. Felisberto Andrade.....................................................................8,60
  131. Texto do artigo, página 4: Carreira de técnico de saúde, categoria de enferma-
  132. Texto do artigo, página 4: gem de saúde materno-infantil: Aprovados:
  133. Texto do artigo, página 4: 1. Olinda Jorge Capela.................................................................14,00
  134. Texto do artigo, página 4: 2. Manucha Lucas José ................................................................13,50
  135. Texto do artigo, página 4: 3. Justina AntónioMartins............................................................12,94
  136. Texto do artigo, página 4: 4. Janete Faustino Mualo .............................................................12,63
  137. Texto do artigo, página 4: 5. Mariana Nadira Abdala............................................................12,38
  138. Texto do artigo, página 4: 6. Anicha Augusto Assane Braimo..............................................12,06
  139. Texto do artigo, página 4: 7. Teresa Aulania Manuel ............................................................11,94
  140. Texto do artigo, página 4: 8. Argentina Maria Pedro............................................................11,63
  141. Texto do artigo, página 4: 9. Mafalda da Conceição Raimundo............................................11,56
  142. Texto do artigo, página 4: 10. Adélia Paulo Dava ...................................................................11,38
  143. Texto do artigo, página 4: 11. Milde José Mandaia .................................................................11,25
  144. Texto do artigo, página 4: 12. Telma Afai ..............................................................................11,00
  145. Texto do artigo, página 4: 13. Ema Beatriz Simão Simente ....................................................10,88
  146. Texto do artigo, página 4: 14. Judite da Graça João Chaliva...................................................10,75
  147. Texto do artigo, página 4: 15. Margarida Kátia Gimo .............................................................10,69
  148. Texto do artigo, página 4: 16. Eugénia Joaquim......................................................................10,56
  149. Texto do artigo, página 4: 17. Berta Armando Issa Braga.......................................................10,31
  150. Texto do artigo, página 4: 18. Margarida Papusseco ...............................................................10,25
  151. Texto do artigo, página 4: 19. Graciete Aniceto Zacarias........................................................10,00
  152. Texto do artigo, página 4: Carreira de auxiliar administrativo, categoria
  153. Texto do artigo, página 4: de motorista: Aprovados:
  154. Texto do artigo, página 4: 1. Nilton Rosário Julião Macuelo ..................................................15,40
  155. Texto do artigo, página 4: 2. Charles Agostinho Luís..............................................................14,50
  156. Texto do artigo, página 4: 3. Abdala Amisse Ibraimo .............................................................12,60
  157. Texto do artigo, página 4: 4. Saide Jaquissene Sua..................................................................10,50
  158. Texto do artigo, página 4: 5. Atipo Amaral .............................................................................10,10 Reprovados:
  159. Texto do artigo, página 4: 1. Jordinho Horácio Momade ........................................................8,80
  160. Texto do artigo, página 4: 2. Vela Arlindo Vela......................................................................8,70 Carreira de agente de serviço, categoria de servente:
  161. Texto do artigo, página 4: Aprovados:
  162. Texto do artigo, página 4: 1. Elisa João Daniel......................................................................17,50
  163. Texto do artigo, página 4: 2. Zainabo Manuel Feliciano .......................................................17,25
  164. Texto do artigo, página 4: 3. Nelson Raimundo.....................................................................17,00
  165. Texto do artigo, página 4: 4. Ussene Achirafe Ali Mavira ....................................................16,75
  166. Texto do artigo, página 4: 5. Sábado Mogea Mutiha .............................................................16,50
  167. Texto do artigo, página 4: 6. Antriz Justino Gomes Mutotia .................................................16,25
  168. Texto do artigo, página 4: 7. Age Age António Joaquim.......................................................15,75
  169. Texto do artigo, página 4: 8. Maria Regina Bernardo José Saide ..........................................15,50
  170. Texto do artigo, página 4: 9. Márcia de Fátima Alde Marenga .............................................14,75
  171. Texto do artigo, página 4: 10. Sortino Yuri Leandro ...............................................................14,50
  172. Texto do artigo, página 4: 11. Altino João Cristóvão ..............................................................14,25
  173. Texto do artigo, página 4: 12. Ivone José Francisco................................................................14,10
  174. Texto do artigo, página 4: 13. Salomão Agostinho Cassiano ..................................................13,75
  175. Texto do artigo, página 4: 14. Lígia Rosário Caetano..............................................................13,50
  176. Texto do artigo, página 4: 15. Idalina Adelino.........................................................................13,25
  177. Texto do artigo, página 4: 16. Abete Ângelo João...................................................................12,75
  178. Texto do artigo, página 4: 17. Florindo Bernardo....................................................................12,50
  179. Texto do artigo, página 4: 18. Osvaldo Gil ..............................................................................12,25
  180. Texto do artigo, página 4: 19. Angelina Adamo ......................................................................11,75
  181. Texto do artigo, página 4: 20. Isabel Faustino .........................................................................11,50
  182. Texto do artigo, página 4: Valores
  183. Texto do artigo, página 4: 21. Antonieta Alexandre Pedro......................................................11,25
  184. Texto do artigo, página 4: 22. Nina Assane Daúdo..................................................................11,00
  185. Texto do artigo, página 4: 23. Belito Achirafe de Almeida .....................................................10,75
  186. Texto do artigo, página 4: 24. Janeiro Silvestre.......................................................................10,50
  187. Texto do artigo, página 4: 25. Criema Assuate ........................................................................10,25
  188. Texto do artigo, página 4: 26. Elisa Alberto Issufo..................................................................10,15
  189. Texto do artigo, página 4: 27. Liliana Anastácio Joaquim.......................................................10,10
  190. Texto do artigo, página 4: 28. Rosalina Silvério......................................................................10,05
  191. Texto do artigo, página 4: 29. Ancha Otungo Mahando..........................................................10,00 Reprovados:
  192. Texto do artigo, página 4: 1. Fátima Mussa Ibraimo ...............................................................9,00
  193. Texto do artigo, página 4: 2. Minaia Miguel dos Santos .........................................................8,75
  194. Texto do artigo, página 4: 3. Nelson Víctor.............................................................................8,50
  195. Texto do artigo, página 4: 4. Amini Martinho Mendonça........................................................8,25
  196. Texto do artigo, página 4: 5. Cielta Novais Augusto ...............................................................8,00
  197. Texto do artigo, página 4: 6. Ligeria Ussene Ribáuè ...............................................................6,75
  198. Texto do artigo, página 4: 7. Carolina Marquês.......................................................................6,50
  199. Texto do artigo, página 4: 8. Rafael Pedro Manuel António ...................................................6,25 Faltaram:
  200. Texto do artigo, página 4: 1. Filipe Marcelo Dias.
  201. Texto do artigo, página 4: 2. Ginido Policarpo.
  202. Texto do artigo, página 4: 3. Mário Adelino Mário.
  203. Texto do artigo, página 4: Nacarôa, 24 de Agosto de 2020. — O Presidente do Júri, Fernando Francisco Vaz.
  204. Texto do artigo, página 4: Universidade Pedagógica de Maputo
  205. Texto do artigo, página 4: Conselho Universitário
  206. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 2/CUP/2019
  207. Texto do artigo, página 4: Reunido na Primeira Sessão Extraordinária, no dia 14 de Outubro de 2019, o Conselho Universitário procedeu à apreciação da proposta de Regulamento Geral Interno da Universidade Pedagógica de Maputo.
  208. Texto do artigo, página 4: Assim, ao abrigo das competências estabelecidas na alínea h) do n.º 1 do artigo 45 dos Estatutos da Universidade Pedagógica de Maputo, aprovados pelo Decreto n.º 5/2019, de 4 de Março, o Conselho Universitário delibera:
  209. Texto do artigo, página 4: 1. É aprovado o Regulamento Geral Interno da Universidade Pedagógica de Maputo que é parte integrante da presente Resolução.
  210. Texto do artigo, página 4: 2. A presente Resolução entra em vigor após a sua publicação no
  211. Texto do artigo, página 4: Boletim da República. Publique-se. Maputo, 14 de Outubro de 2019. — O Presidente, Tomás Timbane.
  212. Número ou marcador, página 4: Regulamento Geral Interno da Universidade Pedagógica de Maputo
  213. Número ou marcador, página 4: TÍTULO I Disposições Gerais
  214. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Natureza, Objecto e Âmbito
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 1
  216. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  217. Texto do artigo, página 4: A Universidade Pedagógica de Maputo é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia estatutária e regulamentar, científica, pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 2
  219. Texto do artigo, página 5: (Objecto e Âmbito)
  220. Número ou marcador, página 5: 1. O presente Regulamento compreende o conjunto de princípios e regras normativas e procedimentos que regem os processos, a organização e o funcionamento da Universidade Pedagógica de Maputo (UP-Maputo) no âmbito da realização da sua missão estatutária e complementando os seus Estatutos.
  221. Número ou marcador, página 5: 2. O presente Regulamento aplica-se a todas as Unidades Orgânicas
  222. Texto do artigo, página 5: da UP-Maputo, ao pessoal a elas afecto, bem como aos processos de gestão universitária.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 3
  224. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  225. Texto do artigo, página 5: São objectivos da UP-Maputo, além dos preconizados na Lei do Sistema Nacional de Educação e na Lei do Ensino Superior, os seguintes:
  226. Número ou marcador, página 5: a) Formar profissionais de nível superior com alto grau de qualificação técnica e científica;
  227. Número ou marcador, página 5: b) Realizar investigação que promova o desenvolvimento socioeconómico e o bem-estar da sociedade;
  228. Número ou marcador, página 5: c) Disseminar o conhecimento e participar em eventos científicos, de forma a promover a criatividade e a inovação;
  229. Número ou marcador, página 5: d) Promover a transferência, intercâmbio e a valorização de conhecimentos científicos e tecnológicos através do desenvolvimento de actividades de extensão;
  230. Número ou marcador, página 5: e) Desenvolver na comunidade académica o sentido ético e deontológico;
  231. Número ou marcador, página 5: f) Promover o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições nacionais e estrangeiras, através da mobilidade de estudantes, corpo técnico administrativo e docentes;
  232. Número ou marcador, página 5: g) Promover a mobilidade académica na produção científica, dentro e fora do território nacional;
  233. Número ou marcador, página 5: h) Incentivar a criação científica e contribuir para o desenvolvimento comunitário;
  234. Número ou marcador, página 5: i) Promover a liberdade de expressão e valores de igualdade e equidade.
  235. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Missão, Valores e Princípios
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 4
  237. Texto do artigo, página 5: (Missão)
  238. Texto do artigo, página 5: A UP-Maputo tem como missão formar técnicos superiores com qualidade, de modo a que contribuam, de forma criativa, para o desenvolvimento económico e sóciocultural sustentável de Moçambique.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 5
  240. Texto do artigo, página 5: (Valores)
  241. Texto do artigo, página 5: A UP-Maputo rege-se pelos seguintes valores:
  242. Número ou marcador, página 5: a) Excelência Académica;
  243. Número ou marcador, página 5: b) Cultura Académica;
  244. Número ou marcador, página 5: c) Liberdade de Pensamento e de Expressão;
  245. Número ou marcador, página 5: d) Autonomia;
  246. Número ou marcador, página 5: e) Internacionalização;
  247. Número ou marcador, página 5: f) Humanismo e Integridade;
  248. Número ou marcador, página 5: g) Igualdade e Equidade;
  249. Número ou marcador, página 5: h) Reforço da Cidadania, do Patriotismo, da Consciência Cívica e Ética;
  250. Número ou marcador, página 5: i) Laicidade;
  251. Número ou marcador, página 5: j) Inserção Comunitária;
  252. Número ou marcador, página 5: k) Inovação e Criatividade.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 6
  254. Texto do artigo, página 5: (Princípios Gerais)
  255. Texto do artigo, página 5: A UP-Maputo orienta-se, para além dos princípios gerais e pedagógicos que lhe sejam aplicáveis, pelos seguintes:
  256. Número ou marcador, página 5: a) Respeito pela dignidade da pessoa humana e pelos direitos fundamentais a ela inerentes;
  257. Número ou marcador, página 5: b) Democracia e pluralismo de expressão;
  258. Número ou marcador, página 5: c) Igualdade, tolerância e não-discriminação;
  259. Número ou marcador, página 5: d) Valorização dos ideais da pátria, ciência e humanidade;
  260. Número ou marcador, página 5: e) Liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
  261. Número ou marcador, página 5: f) Participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural do País, da Região e do Mundo;
  262. Número ou marcador, página 5: g) Autonomia administrativa, financeira, patrimonial e científicopedagógica.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 7
  264. Texto do artigo, página 5: (Princípios de Funcionamento)
  265. Texto do artigo, página 5: Para a realização da sua missão, dos seus objectivos e das suas funções, a UP-Maputo orienta-se pelos seguintes princípios de funcionamento:
  266. Número ou marcador, página 5: a) Controlo sistemático dos actos administrativos de forma justa, transparente e imparcial;
  267. Número ou marcador, página 5: b) Gestão participativa e colegial através do funcionamento regular e eficaz dos órgãos instituídos e do envolvimento da comunidade universitária;
  268. Número ou marcador, página 5: c) Celeridade do procedimento administrativo, de modo a assegurar a economicidade e eficácia das decisões tomadas;
  269. Número ou marcador, página 5: d) Responsabilidade individual e colectiva no cumprimento das decisões tomadas;
  270. Número ou marcador, página 5: e) Desconcentração e diversificação das estruturas e acções definidas no âmbito da sua missão;
  271. Número ou marcador, página 5: f) Modernização permanente dos processos e procedimentos académicos e administrativos.
  272. Número ou marcador, página 5: TÍTULO II Órgãos da Universidade
  273. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Órgãos, Funcionamento e Actuação
  274. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 8
  275. Texto do artigo, página 5: (Órgãos)
  276. Texto do artigo, página 5: Nos termos do estatuído no artigo 39 dos seus Estatutos constituem órgãos da Universidade os seguintes:
  277. Número ou marcador, página 5: a) Conselho Universitário;
  278. Número ou marcador, página 5: b) Reitor;
  279. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Académico;
  280. Número ou marcador, página 5: d) Conselho de Directores.
  281. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 9
  282. Texto do artigo, página 5: (Regulamentos e Mandato dos Órgãos Consultivos e de Direcção)
  283. Número ou marcador, página 5: 1. Os órgãos consultivos funcionam segundo regulamentos próprios, aprovados pelo Conselho Universitário.
  284. Número ou marcador, página 5: 2. Os mandatos dos membros de direcção são de 3 (três) anos, renováveis uma vez, findos os quais manter-se-ão em exercício com as mesmas competências e atribuições, até à sua recondução ou substituição, nos termos da Lei.
  285. Número ou marcador, página 5: 3. Exceptuam-se os membros que integram os órgãos de gestão por
  286. Texto do artigo, página 5: inerência de funções.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 10
  288. Texto do artigo, página 6: (Área de Actuação)
  289. Número ou marcador, página 6: 1. Os Vice-Reitores são coadjuvantes do Reitor e exercem as competências que por ele lhes forem delegadas.
  290. Número ou marcador, página 6: 2. Os Vice-Reitores dirigem pelouros específicos, académico e administrativo.
  291. Número ou marcador, página 6: 3. Os Directores representam e dirigem as respectivas Unidades Orgânicas.
  292. Número ou marcador, página 6: 4. Os Assessores do Reitor, num máximo de 3 (três), assistem o Reitor na respectiva área de competências para as quais forem indicados.
  293. Número ou marcador, página 6: 5. Os Assistentes do Reitor e dos Vice-Reitores são nomeados, em
  294. Texto do artigo, página 6: comissão de serviço, para realizarem actividades de apoio específicas, tais como: a supervisão dos secretários, a análise e interpretação de documentos de carácter diverso, a recolha e compilação de documentos e/ou dados para uma melhor interpretação da legislação em vigor, articulação com os responsáveis das diferentes Unidades orgânicas, apoiando no fluxo da informação e na execução das determinações.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 11
  296. Texto do artigo, página 6: (Nomeação e Mandato)
  297. Número ou marcador, página 6: 1. O Reitor e os Vice-Reitores da UP-Maputo são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Conselho Universitário.
  298. Número ou marcador, página 6: 2. O mandato do Reitor e dos Vice-Reitores é de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado.
  299. Número ou marcador, página 6: 3. Os Directores das Unidades Orgânicas são nomeados pelo Reitor.
  300. Número ou marcador, página 6: 4. O mandato dos Directores das Unidades Orgânicas é de 3 (três) anos, renováveis uma vez.
  301. Número ou marcador, página 6: 5. Os Directores das Extensões da Universidade são nomeados pelo Reitor.
  302. Número ou marcador, página 6: 6. O mandato dos Directores das Extensões é de 3 (três) anos, renováveis uma vez.
  303. Número ou marcador, página 6: 7. Os Assessores são designados pelo Reitor e não têm mandato
  304. Texto do artigo, página 6: definido, cessando funções quando o Reitor cessa as suas funções.
  305. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Conselho Universitário
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 12
  307. Texto do artigo, página 6: (Definição)
  308. Texto do artigo, página 6: O Conselho Universitário (CUPM) é o órgão superior de decisão da UP-Maputo.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 13
  310. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  311. Número ou marcador, página 6: 1. O Conselho Universitário tem, na totalidade, 22 (vinte e dois) membros, com a seguinte composição:
  312. Número ou marcador, página 6: a) Reitor;
  313. Número ou marcador, página 6: b) 2 (Dois) Vice-Reitores;
  314. Número ou marcador, página 6: c) 1 (Um) representante de Directores das Extensões da Universidade, caso aplicável;
  315. Número ou marcador, página 6: d) 3 (Três) representantes do Corpo Docente;
  316. Número ou marcador, página 6: e) 1 (Um) representante do Corpo de Investigadores;
  317. Número ou marcador, página 6: f) 2 (Dois) representantes do Corpo Discente;
  318. Número ou marcador, página 6: g) 1 (Um) representante de Directores de Faculdades;
  319. Número ou marcador, página 6: h) 1 (Um) representante do pessoal Técnico-Administrativo;
  320. Número ou marcador, página 6: i) 2 (Dois) representantes da Sociedade Civil de áreas afins às linhas de formação da Universidade, incluindo representantes do sector privado;
  321. Número ou marcador, página 6: j) 4 (Quatro) personalidades externas, de reconhecido mérito, não pertencentes à UP-Maputo, com conhecimentos e
  322. Texto do artigo, página 6: experiência relevantes para esta, dos quais 1 (um) é o Presidente do Conselho Universitário;
  323. Número ou marcador, página 6: k) 4 (Quatro) representantes do Governo, indicados pelo Ministério de Tutela.
  324. Número ou marcador, página 6: 2. Os membros indicados nas alíneas c), d), e), f), g) e h) do número anterior são eleitos, respectivamente, pelos Directores das Extensões da Universidade, Directores de Faculdades, Docentes, Investigadores, Discentes e pelo Corpo Técnico e Administrativo, se ao caso for aplicável.
  325. Número ou marcador, página 6: 3. Os membros referenciados nas alíneas i) e j) do n.º 1 são cooptados
  326. Texto do artigo, página 6: pelo conjunto dos membros que constam das antecedentes alíneas c), d), e), f), g) e h), por maioria absoluta, com base em propostas devidamente fundamentadas e subscritas por, pelo menos, um terço destes membros.
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 14
  328. Texto do artigo, página 6: (Presidência)
  329. Número ou marcador, página 6: 1. O Presidente do Conselho Universitário é eleito pelo Conselho Universitário, por maioria absoluta, de entre os membros identificados na alínea j) do n.º 1 do artigo 12 do presente regulamento e dispõe do voto de qualidade.
  330. Número ou marcador, página 6: 2. Compete ao Presidente do Conselho Universitário:
  331. Número ou marcador, página 6: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Universitário, podendo ser substituído, em caso de ausência, por motivo de força maior, por um outro membro externo à Universidade, por ele indicado;
  332. Número ou marcador, página 6: b) Assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações;
  333. Número ou marcador, página 6: c) Declarar ou verificar as vagas no Conselho Universitário e proceder às devidas substituições.
  334. Número ou marcador, página 6: 3. O Presidente do Conselho Universitário não representa a UP-
  335. Texto do artigo, página 6: -Maputo, não lhe cabendo pronunciar-se em nome desta, nem interferir nas competências dos outros órgãos.
  336. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 15
  337. Texto do artigo, página 6: (Mandato)
  338. Número ou marcador, página 6: 1. Com excepção dos membros por inerência de funções, e dos representantes do corpo discente, a duração do mandato dos membros do Conselho Universitário é de 4 (quatro) anos.
  339. Número ou marcador, página 6: 2. Os representantes do Corpo Discente têm mandato de 2 (dois) anos.
  340. Número ou marcador, página 6: 3. A substituição do Reitor não afecta a continuidade dos restantes membros até ao fim do mandato.
  341. Número ou marcador, página 6: 4. Os membros eleitos ou designados não podem ser destituídos, salvo pelo próprio Conselho Universitário, por maioria absoluta dos seus membros, em caso de falta grave, nos termos do regimento do próprio órgão.
  342. Número ou marcador, página 6: 5. Os processos eleitorais para a constituição de novo Conselho Universitário devem ter lugar em tempo oportuno para que as tomadas de posse, deles decorrentes, ocorram até 30 (trinta) dias após o termo fixado para os anteriores mandatos.
  343. Número ou marcador, página 6: 6. Perdem mandato os membros que não cumpram com as regras estabelecidas no Regimento do Conselho Universitário, sendo substituídos nos termos neles definidos.
  344. Número ou marcador, página 6: 7. A substituição é realizada, no caso dos membros eleitos, através do
  345. Texto do artigo, página 6: primeiro candidato que se seguir na ordem de precedência na respectiva lista e, no caso dos membros cooptados, através de novo processo de cooptação.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 16
  347. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  348. Número ou marcador, página 7: 1. Compete ao Conselho Universitário:
  349. Número ou marcador, página 7: a) Aprovar o seu Regimento;
  350. Número ou marcador, página 7: b) Eleger o seu Presidente, de entre os seus membros externos, por maioria absoluta dos votos validamente expressos;
  351. Número ou marcador, página 7: c) Aprovar a proposta de alteração dos Estatutos da UP-Maputo, nos termos da Lei do Ensino Superior;
  352. Número ou marcador, página 7: d) Preparar o processo eleitoral e eleger os candidatos aos cargos de Reitor e Vice-Reitores, nos termos da Lei, dos Estatutos e do Regulamento Eleitoral que, para o efeito, aprove;
  353. Número ou marcador, página 7: e) Apreciar os actos do Reitor, dos Vice-Reitores e dos órgãos de Gestão da Universidade;
  354. Número ou marcador, página 7: f) Propor as medidas consideradas convenientes ao bom funcionamento da Universidade;
  355. Número ou marcador, página 7: g) Aprovar os regulamentos atinentes à simbologia da Universidade e seu uso;
  356. Número ou marcador, página 7: h) Aprovar a criação, modificação e extinção de Unidades Orgânicas, cursos universitários, ouvidos os Órgãos Colegiais instituídos nos termos dos Estatutos, sem que tal implique alteração destes;
  357. Número ou marcador, página 7: i) Aprovar os regulamentos de Órgãos Colegiais, de Unidades Académicas, de Unidades de Pesquisa, de Unidades Administrativas, de Unidades Especiais e de Outras Unidades;
  358. Número ou marcador, página 7: j) Analisar e aprovar o plano e orçamentos anuais, assim como o relatório de actividades e o relatório de contas;
  359. Número ou marcador, página 7: k) Analisar e aprovar os planos e programas de médio e longo prazos de desenvolvimento da instituição;
  360. Número ou marcador, página 7: l) Desempenhar as demais funções previstas na Lei ou nos Estatutos.
  361. Número ou marcador, página 7: 2. Sob proposta do Reitor, compete ainda ao Conselho Universitário:
  362. Número ou marcador, página 7: a) Aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o relatório anual das actividades da UP-Maputo;
  363. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar as contas anuais consolidadas da instituição;
  364. Número ou marcador, página 7: c) Fixar o valor das propinas a ser observado pelos estudantes;
  365. Número ou marcador, página 7: d) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Reitor.
  366. Número ou marcador, página 7: 3. As deliberações do Conselho Universitário são aprovadas por maioria simples, excepto nos casos previstos na Lei e nos Estatutos.
  367. Número ou marcador, página 7: 4. A convocatória das reuniões e a condução dos trabalhos até à eleição do Presidente são asseguradas pelo decano de entre os membros a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 12 do presente Regulamento.
  368. Número ou marcador, página 7: 5. O Conselho Universitário deve ter acesso, em tempo útil, à informação que considere relevante para o exercício das suas funções, podendo solicitá-la a entidades externas e a outros órgãos da Universidade ou das suas Unidades Orgânicas, incluindo órgãos de natureza consultiva.
  369. Número ou marcador, página 7: 6. Em todas as matérias da sua competência, o Conselho Universitário pode solicitar pareceres a outros órgãos da Universidade ou das suas Unidades Orgânicas, nomeadamente, aos órgãos de natureza consultiva.
  370. Número ou marcador, página 7: 7. Não são permitidas abstenções nas votações do Conselho
  371. Texto do artigo, página 7: Universitário.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 17
  373. Texto do artigo, página 7: (Reuniões do Conselho Universitário)
  374. Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho Universitário reúne-se ordinariamente duas (02) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente, por sua própria iniciativa, à solicitação do Reitor ou, ainda, por solicitação de um terço dos membros que compõem o órgão.
  375. Número ou marcador, página 7: 2. O Reitor e os Vice-Reitores participam das reuniões do Conselho Universitário, sem direito a voto.
  376. Número ou marcador, página 7: 3. Os Directores das Unidades Orgânicas e outras personalidades podem ser convidados pelo Presidente do Conselho Universitário sob proposta do Reitor a participar nas reuniões do Conselho Universitário, sem direito a voto, para se pronunciarem sobre assuntos da respectiva especialidade.
  377. Número ou marcador, página 7: 4. Das reuniões do Conselho Universitário será lavrada uma Acta
  378. Texto do artigo, página 7: que será assinada pelo Presidente e pelo Secretário, onde devem constar os assuntos que constituíram a ordem do dia.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 18
  380. Texto do artigo, página 7: (Incompatibilidade)
  381. Número ou marcador, página 7: 1. Os membros cooptados não podem estar nomeados, simultaneamente, em funções em órgãos de gestão de outras Instituições de Ensino Superior.
  382. Número ou marcador, página 7: 2. Considera-se automaticamente suspenso o mandato de qualquer membro do Conselho Universitário que apresente a sua candidatura ao cargo de Reitor ou Vice-Reitor, a partir da respectiva formalização, ou, desde o momento de manifestação pública da respectiva intenção.
  383. Número ou marcador, página 7: 3. O membro do Conselho Universitário que tenha tido intervenção
  384. Texto do artigo, página 7: na aprovação do regulamento eleitoral considera-se inelegível em relação ao processo eleitoral para Reitor imediatamente subsequente a essa intervenção.
  385. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Reitor
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 19
  387. Texto do artigo, página 7: (Perfil do Reitor e dos Vice-Reitores)
  388. Texto do artigo, página 7: O Reitor e Vice-Reitores da Universidade são cidadãos de nacionalidade moçambicana, com o nível de Doutoramento, com a experiência de, pelo menos, dez (10) anos como docente, com a categoria mínima de professor auxiliar, de reconhecido mérito profissional, competência técnica, idoneidade, com capacidade de agregar e influenciar várias sensibilidades e grupos de interesse, quer de nível interno, quer de nível externo, na realização da missão e objectivos da Universidade, e capazes de dirigir a instituição no contexto do programa de formação e desenvolvimento do país.
  389. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 20
  390. Texto do artigo, página 7: (Competências do Reitor)
  391. Número ou marcador, página 7: 1. Compete ao Reitor:
  392. Número ou marcador, página 7: a) Dirigir e representar a Universidade;
  393. Número ou marcador, página 7: b) Nomear e cessar directores, assessores, chefes de departamentos, chefes de repartições e demais titulares de órgãos da Universidade;
  394. Número ou marcador, página 7: c) Assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho Universitário e das recomendações aprovadas pelos órgãos, bem como o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor na Universidade;
  395. Número ou marcador, página 7: d) Propor ao Conselho Universitário a estrutura das unidades orgânicas, bem como as alterações que venham a ser necessárias;
  396. Número ou marcador, página 8: e) Propor ao Conselho Universitário as linhas gerais de orientação da Universidade, os planos de médio e longo prazo, o plano e orçamento anuais, e os relatórios anuais de actividades e contas.
  397. Número ou marcador, página 8: 2. Cabem ao Reitor as competências que, por Lei ou pelos Estatutos, não sejam atribuídas a outros órgãos da Universidade.
  398. Número ou marcador, página 8: 3. O Reitor poderá delegar algumas das suas competências aos Vice-Reitores e aos Directores das Unidades Orgânicas.
  399. Número ou marcador, página 8: 4. Nas suas ausências, impedimentos ou incapacidade temporária e/ou prolongada, o Reitor é substituído por um dos Vice-Reitores por ele designado.
  400. Número ou marcador, página 8: 5. Caso a situação de incapacidade se prolongue por mais de 90 (noventa) dias, o Conselho Universitário deve pronunciar-se acerca da designação e da oportunidade de um processo de nomeação de um novo Reitor.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição

  • Despacho Conselho Universitário. MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  • Rectificação Sub-Procuradoria-Geral da República – Maputo Departamento de Serviço de Recursos Humanos
  • Aviso Governo do Distrito de Manica Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas
  • Aviso Governo do Distrito de Tambara Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Aviso Governo do Distrito de Nacarôa Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
  • Resolução n.º 2/CUP/2019 Universidade Pedagógica de Maputo Conselho Universitário