II SÉRIE — n.º 181
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição II Série n.º 181/2020
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 8: 6. Em caso de renúncia ou reconhecimento pelo Conselho Universitário da situação de incapacidade permanente do Reitor desencadear-se-á o processo de nomeação de um novo Reitor.
- Número ou marcador, página 8: 7. O procedimento indicado no número anterior será observado em
- Texto do artigo, página 8: caso de morte.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Conselho Académico
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 8: (Definição)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Académico é um órgão consultivo do Reitor para a gestão de assuntos científicos, de investigação e extensão da Universidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Conselho Académico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 8: a) Reitor, que o convoca e preside;
- Número ou marcador, página 8: b) Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 8: c) Director da Extensão da Universidade;
- Número ou marcador, página 8: d) Director Científico;
- Número ou marcador, página 8: e) Director Pedagógico;
- Número ou marcador, página 8: f) Director de Pós-Graduação;
- Número ou marcador, página 8: g) Director de Registo Académico;
- Número ou marcador, página 8: h) Dez docentes e investigadores representantes das áreas científicas, eleitos de entre Professores Catedráticos, Associados, Auxiliares e Assistentes;
- Número ou marcador, página 8: i) Quatro Directores eleitos, de entre os membros do Conselho de Directores.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Conselho Académico reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente por sua própria iniciativa, ou por solicitação de um terço dos membros que compõem este órgão.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Secretário do Conselho Académico é o Director Científico da
- Texto do artigo, página 8: Universidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Académico, em especial:
- Número ou marcador, página 8: a) Pronunciar-se sobre os currículos, bem como sobre o nível do ensino ministrado e medidas para a sua progressiva elevação;
- Número ou marcador, página 8: b) Pronunciar-se sobre a investigação científica realizada, propondo medidas para a sua intensificação e definindo prioridades;
- Número ou marcador, página 8: c) Propor ao Conselho Universitário a criação e extinção de cursos universitários e Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 8: d) Propor ao Conselho Universitário a alteração aos Estatutos;
- Número ou marcador, página 8: e) Propor ao Conselho Universitário o seu regulamento, assim como, outros regulamentos de carácter pedagógico, científico e disciplinar, bem como alterações aos regulamentos existentes;
- Número ou marcador, página 8: f) Pronunciar-se sobre os planos de formação de pós-graduação, mestrado e doutoramento do pessoal universitário;
- Número ou marcador, página 8: g) Pronuncia-se sobre os programas de graduação e pós-graduação;
- Número ou marcador, página 8: h) Apreciar as políticas de pesquisa, extensão e de publicação científica da universidade;
- Número ou marcador, página 8: i) Pronunciar-se sobre a concessão de títulos honoríficos;
- Número ou marcador, página 8: j) Pronunciar-se sobre a componente académica do plano e relatório anual de actividades;
- Número ou marcador, página 8: k) Criar comissões permanentes ou temporárias para tratarem de temas ou assuntos específicos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Conselho de Directores
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 8: (Definição)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Directores é um órgão consultivo do Reitor, para a gestão corrente da Universidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Conselho de Directores tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 8: a) Reitor;
- Número ou marcador, página 8: b) Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 8: c) Directores de Faculdades e Escolas Superiores;
- Número ou marcador, página 8: d) Directores de Unidades de Pesquisa e Extensão;
- Número ou marcador, página 8: e) Directores de Unidades Administrativas.
- Número ou marcador, página 8: 2. Participam, ainda, no Conselho de Directores, convidados que sejam especialistas das matérias em agenda.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Conselho de Directores reúne-se 2 (duas) vezes por semestre e
- Texto do artigo, página 8: é presidido pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Número ou marcador, página 8: 1. Compete ao Conselho de Directores pronunciar-se sobre assuntos agendados pelo Reitor, ou cuja apreciação seja aprovada pelo próprio órgão, sob proposta de qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: 2. Compete, especialmente, ao Conselho de Directores:
- Número ou marcador, página 8: a) Pronunciar-se sobre o plano e orçamento e sobre os relatórios anuais de actividades e financeiros;
- Número ou marcador, página 8: b) Analisar o funcionamento corrente das unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 8: c) Propor matérias a serem submetidas aos Conselhos Académico e Universitário;
- Número ou marcador, página 8: d) Analisar assuntos que concorram para uma melhor articulação entre as unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 8: e) Debater e encontrar metodologias comuns para tratar de problemas de fórum pedagógico, disciplinar, da gestão de recursos humanos, da gestão administrativa, patrimonial e financeira;
- Número ou marcador, página 8: f) Acompanhar os planos de actividades e estratégicos;
- Número ou marcador, página 8: g) Acompanhar os programas de pesquisa e projectos de extensão da Universidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Presidente)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Presidente do Conselho de Directores:
- Número ou marcador, página 9: a) Convocar e presidir às reuniões, declarar a sua abertura, suspensão e encerramento;
- Número ou marcador, página 9: b) Conceder a palavra e assegurar a ordem dos debates;
- Número ou marcador, página 9: c) Sistematizar e sintetizar os consensos, destacar assuntos e matérias susceptíveis ainda de debate e/ou votação;
- Número ou marcador, página 9: d) Dar conhecimento das mensagens, informações, explicações e convites que lhe sejam dirigidos;
- Número ou marcador, página 9: e) Pôr à discussão e votação as propostas, moções e os requerimentos admitidos;
- Número ou marcador, página 9: f) Apresentar a proposta de plano financeiro;
- Número ou marcador, página 9: g) Apresentar o relatório de actividades da instituição;
- Número ou marcador, página 9: h) Designar o secretariado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 9: (Secretariado)
- Número ou marcador, página 9: 1. No exercício das suas funções, o Reitor, os Vice-Reitores, os Órgãos Colegiais e os Directores de Unidades Orgânicas são assistidos por Secretários.
- Número ou marcador, página 9: 2. Compete ao Secretariado do Reitor e dos Vice-Reitores:
- Número ou marcador, página 9: a) Preparar e gerir, sob coordenação dos Assistentes designados, a agenda do Reitor e dos Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 9: b) Assegurar, em coordenação com os Assistentes designados, a criação das condições (logísticas e de outras) para o desenvolvimento das actividades pelo Reitor e pelos Vice- -Reitores.
- Número ou marcador, página 9: 3. Compete ao Secretário de Director de Unidade Orgânica:
- Número ou marcador, página 9: a) Preparar e gerir as agendas do Director de Unidade Orgânica e seus Adjuntos;
- Número ou marcador, página 9: b) Secretariar encontros convocados pelos membros da Direcção da Unidade Orgânica, sempre que se justifique;
- Número ou marcador, página 9: c) Assegurar as condições necessárias (logísticas e outras) para a realização das actividades realizadas pela Direcção da Unidade Orgânica;
- Número ou marcador, página 9: d) Garantir, em tempo útil, a disseminação das informações pertinentes, emitidas pela Direcção da Unidade Orgânica ou por outros órgãos internos ou externos à Universidade;
- Número ou marcador, página 9: e) Organizar o arquivo da Direcção da Unidade Orgânica.
- Número ou marcador, página 9: 4. Compete ao Secretariado Executivo dos Órgãos Colegiais (SEOC):
- Número ou marcador, página 9: a) Garantir a existência das condições necessárias para a realização das reuniões dos Órgãos Colegiais e de outras convocadas e/ou orientadas pelo Presidente do Conselho Universitário, pelo Reitor ou pelos Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 9: b) Secretariar as reuniões dos órgãos colegiais e outras convocadas e/ou orientadas pelo Presidente do Conselho Universitário, pelo Reitor ou pelos Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 9: c) Garantir, em tempo útil, a circulação das sínteses das reuniões dos Órgãos Colegiais e de outras reuniões;
- Número ou marcador, página 9: d) Garantir o controlo do cumprimento das decisões tomadas nas reuniões dos Órgãos Colegiais e de outras reuniões;
- Número ou marcador, página 9: e) Garantir a compilação, disseminação e o arquivo de documentação relativa às reuniões dos Órgãos Colegiais e de outras reuniões.
- Número ou marcador, página 9: 5. Compete ao Secretário do Conselho Científico da Faculdade:
- Número ou marcador, página 9: a) Agendar as Sessões do Conselho Científico da Faculdade;
- Número ou marcador, página 9: b) Enviar, em tempo útil, aos membros do Conselho Científico, os documentos pertinentes, para as sessões;
- Número ou marcador, página 9: c) Garantir a compilação, disseminação e arquivo de actas e outra documentação pertinente, relativa às sessões do Conselho Científico.
- Número ou marcador, página 9: TÍTULO III Organização e Estruturação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 9: (Organização)
- Número ou marcador, página 9: 1. A UP-Maputo organiza-se em:
- Número ou marcador, página 9: a) Unidades Académicas (Faculdades e Escolas Superiores);
- Número ou marcador, página 9: b) Unidades de Pesquisa e Extensão (Centros de Pesquisa);
- Número ou marcador, página 9: c) Unidades Administrativas (Direcções, Gabinetes e Serviços Centrais);
- Número ou marcador, página 9: 2. O Organigrama geral da UP-Maputo consta em anexo e constitui
- Texto do artigo, página 9: parte integrante do presente regulamento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 9: (Regulamentação)
- Texto do artigo, página 9: As Unidades Orgânicas da Universidade serão regidas por regulamentos próprios, aprovados pelo Conselho Universitário, de acordo com o respectivo regulamento-tipo que definirá a sua organização e funcionamento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento das Unidades Orgânicas)
- Número ou marcador, página 9: 1. As Unidades Académicas concretizam os objectivos da UP- -Maputo através da leccionação, investigação e extensão a nível nacional, numa determinada área científica, e organizam-se em Departamentos, Centros e Cursos e são responsáveis pela qualidade de todos os cursos da sua área científica.
- Número ou marcador, página 9: 2. As Unidades de Pesquisa e Extensão efectivam os objectivos da UP-Maputo através da investigação e extensão a nível nacional, numa determinada área científica e organizam-se em Departamentos e Núcleos.
- Número ou marcador, página 9: 3. As Unidades Administrativas executam os objectivos da UP- Maputo através do apoio à gestão e administração, integrando Direcções, Gabinetes e Serviços Centrais.
- Número ou marcador, página 9: 4. As demais Unidades realizam os objectivos da UP-Maputo na sua
- Texto do artigo, página 9: ligação com outras instituições, comunidades e a sociedade em geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Unidades Académicas
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Faculdades
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 9: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 9: A Universidade Pedagógica de Maputo dispõe das seguintes unidades académicas:
- Número ou marcador, página 9: a) Faculdade de Educação e Psicologia (FEP);
- Número ou marcador, página 9: b) Faculdade de Ciências da Linguagem, Comunicação e Artes (FCLCA);
- Número ou marcador, página 9: c) Faculdade de Ciências Sociais e Filosofia (FCSF);
- Número ou marcador, página 9: d) Faculdade de Economia e Gestão (FEG);
- Número ou marcador, página 9: e) Faculdade de Ciências Naturais e Matemática (FCNM);
- Número ou marcador, página 9: f) Faculdade de Ciências da Terra e Ambiente (FCTA);
- Número ou marcador, página 9: g) Faculdade de Engenharias e Tecnologias (FET);
- Número ou marcador, página 9: h) Faculdade de Educação Física e Desporto (FEFD).
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Organização e Funcionamento
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos da Unidade Académica)
- Texto do artigo, página 10: Constituem Órgãos da Unidade Académica:
- Número ou marcador, página 10: a) Conselho de Faculdade;
- Número ou marcador, página 10: b) Director;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Científico da Faculdade;
- Número ou marcador, página 10: d) Conselho de Direcção da Faculdade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 10: (Direcção da Unidade Académica)
- Número ou marcador, página 10: 1. As Faculdades são dirigidas pelo Director de Faculdade de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Director da Faculdade de Instituição de Ensino Superior é
- Texto do artigo, página 10: coadjuvado por dois (02) directores-adjuntos de Faculdade de Instituição de Ensino Superior nomeados pelo Reitor, para a área Pedagógica e para a área de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 10: (Composição do Conselho de Faculdade)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho da Faculdade ou Escola é composto por doze (12) membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Director;
- Número ou marcador, página 10: b) Directores-Adjuntos;
- Número ou marcador, página 10: c) 02 (Dois) Professores eleitos pelo conjunto dos Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares, da Faculdade;
- Número ou marcador, página 10: d) 02 (Dois) Assistentes eleitos pelo conjunto dos Assistentes e Assistentes Estagiários da Faculdade;
- Número ou marcador, página 10: e) 01 (Um) membro do Corpo Técnico Administrativo eleito pelo conjunto dos membros do Corpo Técnico Administrativo da Faculdade;
- Número ou marcador, página 10: f) Presidente do Núcleo de Estudantes da Faculdade;
- Número ou marcador, página 10: g) 01 (Um) estudante de Pós-Graduação eleito pelo conjunto de estudantes de mestrado e de doutoramento;
- Número ou marcador, página 10: h) 02 (Duas) personalidades externas indicadas pelo conjunto dos membros referidos nas alíneas anteriores.
- Número ou marcador, página 10: 2. Os membros do Conselho da Faculdade referidos nas alíneas c),
- Texto do artigo, página 10: d), e) e f) do n.º 1 são eleitos, pelos seus pares, para um mandato de 04 (quatro) anos, nos termos dos Estatutos da UP-Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Faculdade)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho da Faculdade ou Escola;
- Número ou marcador, página 10: a) Aprovar o Regulamento da Faculdade ou Escola;
- Número ou marcador, página 10: b) Apreciar e aprovar o plano e o orçamento, bem como, o relatório e contas da Faculdade ou Escola;
- Número ou marcador, página 10: c) Verificar o cumprimento do programa de actividades do Director da Faculdade ou Escola;
- Número ou marcador, página 10: d) Debruçar-se sobre a concretização das políticas mais gerais da UP-Maputo, no contexto da Faculdade ou Escola;
- Número ou marcador, página 10: e) Apreciar e aprovar o Relatório Anual de Actividades apresentado pelo Director da Faculdade ou Escola;
- Número ou marcador, página 10: f) Apreciar e debruçar-se sobre o grau de implementação dos acordos entre a Faculdade ou Escola e outras instituições públicas e privadas, no âmbito das actividades de extensão e transferência de tecnologias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Director)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Director de Faculdade:
- Número ou marcador, página 10: a) Dirigir as actividades da Faculdade, de acordo com as linhas gerais definidas pela instituição;
- Número ou marcador, página 10: b) Representar a Faculdade perante os demais órgãos da Universidade e nas relações externas;
- Número ou marcador, página 10: c) Participar na elaboração das políticas e dos planos de desenvolvimento da Universidade;
- Número ou marcador, página 10: d) Presidir os Conselhos da Faculdade;
- Número ou marcador, página 10: e) Assegurar, sem possibilidade de delegação, a direcção do Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 10: f) Dirigir e coordenar o uso dos meios para a execução integral de políticas, planos e programas da instituição;
- Número ou marcador, página 10: g) Enviar ao Reitor, para homologação, o Regulamento da Faculdade ou respectivas alterações;
- Número ou marcador, página 10: h) Submeter ao Reitor os planos anuais e plurianuais e o respectivo orçamento anual, bem como o relatório de actividades e de contas do ano anterior, ouvido o Conselho da Faculdade;
- Número ou marcador, página 10: i) Aprovar a periodicidade das actividades lectivas e dos exames, ouvido o Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 10: j) Homologar a distribuição de serviços docentes, aprovada pelo Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 10: k) Executar as decisões do Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 10: l) Promover, anualmente, eventos científicos nacionais e internacionais das áreas de especialidade da Faculdade;
- Número ou marcador, página 10: m) Aprovar a utilização comum, com outras Faculdades e demais unidades orgânicas, de meios humanos e materiais, bem como a organização de iniciativas conjuntas, em articulação com os órgãos competentes em matérias específicas;
- Número ou marcador, página 10: n) Avaliar e assegurar a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à Faculdade;
- Número ou marcador, página 10: o) Exercer as demais funções previstas na Lei, nos Estatutos da Universidade e no presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Chefe de Departamento Académico)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Chefe de Departamento Académico:
- Número ou marcador, página 10: a) Planificar as actividades do Departamento, em conformidade com as funções definidas pela respectiva Direcção;
- Número ou marcador, página 10: b) Dirigir as actividades do Departamento, considerando os objectivos pré-estabelecidos;
- Número ou marcador, página 10: c) Controlar o cumprimento dos planos de actividade, dos resultados obtidos e a eficiência das unidades que lhe estejam dependentes;
- Número ou marcador, página 10: d) Gerir, estrategicamente, os recursos humanos afectos ao Departamento;
- Número ou marcador, página 10: e) Assegurar a utilização eficaz e eficiente dos recursos disponibilizados para a execução das actividades do Departamento;
- Número ou marcador, página 10: f) Reportar, com a periodicidade definida, a realização e os resultados das actividades desenvolvidas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 10: (Composição do Conselho Científico da Faculdade)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho Científico é composto por:
- Número ou marcador, página 10: a) Director da Faculdade que o preside;
- Número ou marcador, página 10: b) Directores-Adjuntos da Faculdade;
- Número ou marcador, página 10: c) Chefe do Departamento Pedagógico da Faculdade;
- Número ou marcador, página 11: d) Professores Catedráticos em exercício na Faculdade;
- Número ou marcador, página 11: e) 05 (Cinco) Professores eleitos pelo conjunto dos Professores Associados e Auxiliares da Faculdade;
- Número ou marcador, página 11: f) 02 (Dois) Assistentes, eleitos pelo conjunto dos Assistentes e Assistentes-Estagiários da Faculdade;
- Número ou marcador, página 11: g) 03 (Três) Directores de curso, eleitos pelos seus pares;
- Número ou marcador, página 11: h) 01 (Um) Chefe de Departamento de Pesquisa, eleito pelos seus pares.
- Número ou marcador, página 11: 2. O mandato dos membros eleitos do Conselho Científico da Faculdade é de 03 (três) anos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Científico da Faculdade)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Científico:
- Número ou marcador, página 11: a) Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, ouvidas as direcções de cursos e submetê-la à homologação do Director;
- Número ou marcador, página 11: b) Propor a composição dos júris para as diferentes formas de culminação de estudos e para concursos académicos;
- Número ou marcador, página 11: c) Definir estratégias de implementação da política de investigação científica da Universidade;
- Número ou marcador, página 11: d) Apreciar o plano e o relatório de actividades dos Centros de Pesquisa (Departamentos);
- Número ou marcador, página 11: e) Pronunciar-se sobre a criação ou extinção de cursos e programas e propor ao Conselho Académico;
- Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre equivalências de unidades curriculares e graus académicos;
- Número ou marcador, página 11: g) Designar os orientadores das monografias, dissertações e teses;
- Número ou marcador, página 11: h) Pronunciar-se sobre a pertinência para a celebração de acordos e parcerias internacionais, de carácter científico;
- Número ou marcador, página 11: i) Propor ao Conselho Académico, mediante voto favorável dos seus membros em efectividade de funções, a atribuição do grau de doutor honoris causa e de outros títulos ou distinções honoríficas;
- Número ou marcador, página 11: j) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- Número ou marcador, página 11: k) Pronunciar-se sobre as propostas de bibliografia recomendada para as unidades curriculares;
- Número ou marcador, página 11: l) Compor as comissões de recrutamento e avaliação do Corpo Docente e de Investigadores;
- Número ou marcador, página 11: m) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela Lei, pelos Estatutos da Universidade ou pelo presente Regulamento;
- Número ou marcador, página 11: n) Propor a criação, cisão, fusão ou extinção de Centros de Pesquisa, competindo ao Reitor a sua aprovação, ouvido o Conselho Académico.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 11: (Composição do Conselho de Direcção da Faculdade)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção da Faculdade é composto por:
- Número ou marcador, página 11: a) Director da Faculdade;
- Número ou marcador, página 11: b) Director-Adjunto para a Graduação;
- Número ou marcador, página 11: c) Director-Adjunto para Pós-Graduação e Pesquisa;
- Número ou marcador, página 11: d) Chefe do Departamento Pedagógico;
- Número ou marcador, página 11: e) Chefe do Departamento de Extensão e Inovação;
- Número ou marcador, página 11: f) Chefe do Departamento de Avaliação e Qualidade;
- Número ou marcador, página 11: g) Chefe de Departamento de Pesquisa indicado pelos seus pares;
- Número ou marcador, página 11: h) Chefe do Departamento de Administração e Gestão de Recursos;
- Número ou marcador, página 11: i) Chefe de Secretaria.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção de Faculdade)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção de Faculdade:
- Número ou marcador, página 11: a) Tomar as medidas necessárias para a elaboração do plano, orçamento e relatórios anuais;
- Número ou marcador, página 11: b) Analisar o funcionamento dos Departamentos e Centros;
- Número ou marcador, página 11: c) Analisar o funcionamento dos cursos e programas ministrados;
- Número ou marcador, página 11: d) Propor assuntos a incluir na agenda do Conselho da Faculdade;
- Número ou marcador, página 11: e) Propor planos e meios para o desenvolvimento do Corpo Docente, Investigadores e do Corpo Técnico e Administrativo;
- Número ou marcador, página 11: f) Implementar metodologias comuns ao nível das respectivas Faculdades para tratar de assuntos de fórum pedagógico, disciplinar, de recursos humanos, administrativo e financeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 11: (Dever de Participação)
- Número ou marcador, página 11: 1. Todos os titulares de órgãos da Faculdade têm o dever de participar nas reuniões e nas outras actividades dos órgãos a que pertencem.
- Número ou marcador, página 11: 2. A comparência às reuniões dos órgãos prevalece sobre outros
- Texto do artigo, página 11: serviços, à excepção de Exames e Concursos.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Estrutura das Unidades Académicas
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 11: (Estrutura das Faculdades)
- Número ou marcador, página 11: 1. As Faculdades estruturam-se em unidades de ensino, pesquisa, extensão e gestão.
- Número ou marcador, página 11: 2. A estrutura orgânica da Faculdade integra as seguintes sub-
- Texto do artigo, página 11: unidades:
- Número ou marcador, página 11: a) Departamento Pedagógico;
- Número ou marcador, página 11: b) Departamentos de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 11: c) Departamento de Extensão e Inovação;
- Número ou marcador, página 11: d) Departamento de Administração e Gestão de Recursos;
- Número ou marcador, página 11: e) Departamento de Avaliação e Qualidade;
- Número ou marcador, página 11: f) Secretaria da Faculdade, que integra as repartições de Registo Académico e de Tecnologias de Informação e Comunicação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Departamento Pedagógico)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Departamento Pedagógico:
- Número ou marcador, página 11: a) Coordenar as acções de reforma e revisão curricular dos cursos;
- Número ou marcador, página 11: b) Realizar inquéritos regulares sobre o desempenho pedagógico da Faculdade, bem como, a sua análise e divulgação;
- Número ou marcador, página 11: c) Avaliar o desempenho pedagógico dos docentes, bem como, a sua análise e divulgação;
- Número ou marcador, página 11: d) Pronunciar-se sobre a criação de Cursos de Licenciatura e sobre os planos de estudos ministrados;
- Número ou marcador, página 11: e) Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- Número ou marcador, página 11: f) Apreciar reclamações relativas a questões de natureza pedagógica e propor as providências necessárias;
- Número ou marcador, página 11: g) Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- Número ou marcador, página 11: h) Proporcionar um ambiente favorável ao ensino e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 11: i) Promover o sucesso escolar;
- Número ou marcador, página 11: j) Promover a participação dos estudantes em actividades de investigação científica;
- Número ou marcador, página 11: k) Organizar, apoiar e monitorar os estágios pedagógicos e os processos relativos às práticas profissionalizantes;
- Número ou marcador, página 11: l) Organizar as Jornadas Científicas;
- Número ou marcador, página 12: m) Promover a integração dos estudantes na vida universitária, com particular atenção à equidade de género, aos estudantes com necessidades especiais, aos estudantes-trabalhadores e aos estudantes estrangeiros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 12: (Definição e Funcionamento dos Departamentos de Pesquisa)
- Número ou marcador, página 12: 1. Os Departamentos de Pesquisa são sub-unidades de ensino e investigação da Faculdade ou Escola, que correspondem a uma área fundamental e consolidada do saber ou a um conjunto de áreas com inequívoca ligação entre si, delimitadas em função de objectivos próprios e de metodologias e técnicas de investigação específicas.
- Número ou marcador, página 12: 2. A criação e o funcionamento de um Departamento de Pesquisa requer um número mínimo de três doutores a tempo integral.
- Número ou marcador, página 12: 3. Todos os docentes e investigadores da Faculdade devem, obrigatoriamente, estar integrados num Departamento de Pesquisa, inserindo-se numa ou mais linhas de pesquisa.
- Número ou marcador, página 12: 4. Sem prejuízo da unicidade da Faculdade e no respeito das competências e decisões dos respectivos órgãos centrais, o Departamento de Pesquisa goza de autonomia pedagógica e científica.
- Número ou marcador, página 12: 5. O chefe de Departamento de Pesquisa é eleito pelos seus pares (docentes e investigadores do mesmo Departamento de Pesquisa) e nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 12: 6. O mandato do chefe de Departamento de Pesquisa é de 4 (quatro)
- Texto do artigo, página 12: anos, renovável por igual período a termo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 12: (Competências dos Departamentos de Pesquisa)
- Texto do artigo, página 12: Compete aos Departamentos de Pesquisa:
- Número ou marcador, página 12: a) Propor linhas de pesquisa;
- Número ou marcador, página 12: b) Desenvolver projectos de pesquisa e de extensão;
- Número ou marcador, página 12: c) Promover a participação de docentes, investigadores e discentes em actividade de investigação científica e extensão universitária;
- Número ou marcador, página 12: d) Promover, organizar e gerir cursos de Pós-Graduação (Mestrado e Doutoramento) assentes nas suas linhas de pesquisa;
- Número ou marcador, página 12: e) Propor docentes e investigadores para a lecionação e supervisão nos cursos de pós-graduação;
- Número ou marcador, página 12: f) Constituir redes de pesquisa nacionais, regionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 12: g) Organizar, periodicamente, eventos de apresentação à comunidade científica e ao público em geral, dos resultados dos estudos, sondagens, assim como, os resultados da actividade dos observatórios;
- Número ou marcador, página 12: h) Apoiar negociações para a obtenção de recursos para projectos de pesquisa e de extensão;
- Número ou marcador, página 12: i) Apreciar as propostas de pesquisa e extensão dos docentes, investigadores e discentes inseridas nas linhas de pesquisa do Departamento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 48
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Departamento de Extensão e Inovação)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Departamento de Extensão e Inovação:
- Número ou marcador, página 12: a) Estimular e facilitar as actividades de extensão e inovação no seu âmbito de actuação;
- Número ou marcador, página 12: b) Assegurar que os projectos de extensão e inovação tenham uma forte interligação com o ensino e a pesquisa;
- Número ou marcador, página 12: c) Aprovar as propostas de realização de cursos e projectos de extensão e inovação, bem como os de transferência de tecnologias às comunidades;
- Número ou marcador, página 12: d) Prestar assessoria sobre assuntos de extensão e inovação;
- Número ou marcador, página 12: e) Acompanhar e avaliar as actividades de extensão e inovação;
- Número ou marcador, página 12: f) Promover e participar em feiras de inovação ou em outras actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 12: g) Manter a Faculdade informada sobre as actividades de extensão e inovação;
- Número ou marcador, página 12: h) Apoiar negociações para a obtenção de recursos para projectos de extensão e inovação;
- Número ou marcador, página 12: i) Apreciar as propostas de extensão e inovação dos docentes, investigadores e discentes;
- Número ou marcador, página 12: j) Assessorar os inovadores e inventores para o registo de propriedade intelectual e patenteamento;
- Número ou marcador, página 12: k) Propor mudanças curriculares em função das exigências profissionais do mercado e à luz dos planos nacionais de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 12: l) Apreciar os relatórios dos projectos de extensão e inovação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Chefe de Repartição Académica)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior:
- Número ou marcador, página 12: 1. O Chefe de Repartição Académica é equivalente a Director de Curso de Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento.
- Número ou marcador, página 12: 2. Compete ao Chefe de Repartição Académica:
- Número ou marcador, página 12: a) Dirigir as actividades do curso de graduação ou de pósgraduação;
- Número ou marcador, página 12: b) Organizar, coordenar e controlar a elaboração e execução de planos anuais e plurianuais de actividades do curso, bem como os respectivos relatórios periódicos;
- Número ou marcador, página 12: c) Dirigir e coordenar, de forma eficaz e eficiente, o uso dos meios para a execução integral das actividades do curso;
- Número ou marcador, página 12: d) Assegurar a qualidade do curso;
- Número ou marcador, página 12: e) Responder pela organização, disciplina e eficácia das actvidades do curso e sua interligação com outras unidades;
- Número ou marcador, página 12: f) Avaliar e assegurar a avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado afectos ao curso, dentro dos prazos legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Departamento de Avaliação e Qualidade)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Departamento de Avaliação e Qualidade:
- Número ou marcador, página 12: a) Disseminar o sistema de garantia de qualidade, as normas e manuais de procedimentos da UP-Maputo, relativos à garantia da qualidade;
- Número ou marcador, página 12: b) Assegurar uma gestão dos cursos com base nos indicadores de qualidade;
- Número ou marcador, página 12: c) Promover a cultura de qualidade na Faculdade;
- Número ou marcador, página 12: d) Facilitar e orientar a autoavaliação dos cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade;
- Número ou marcador, página 12: e) Coordenar as comissões de autoavaliação dos cursos da Faculdade;
- Número ou marcador, página 12: f) Assegurar que o relatório de autoavaliação seja elaborado de acordo com as normas vigentes e em tempo útil;
- Número ou marcador, página 12: g) Organizar e apoiar as avaliações externas;
- Número ou marcador, página 12: h) Garantir que as recomendações constantes no plano de melhoria dos cursos sejam implementadas;
- Número ou marcador, página 12: i) Criar e gerir a sala de evidências, seja como espaço físico ou virtual e garantir a sua actualização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 51
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Departamento de Administração e Gestão de Recursos)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Departamento de Administração e Gestão de Recursos:
- Número ou marcador, página 13: a) Gerir os recursos humanos, patrimoniais e financeiros da Faculdade, de acordo com as normas vigentes;
- Número ou marcador, página 13: b) Identificar as necessidades em recursos humanos, patrimoniais e financeiros da Faculdade a serem inscritas no PES;
- Número ou marcador, página 13: c) Disponibilizar dados dos funcionários para os processos individuais;
- Número ou marcador, página 13: d) Prever as receitas e despesas da Faculdade;
- Número ou marcador, página 13: e) Coordenar com a Direcção dos Recursos Humanos, com a Direcção de Finanças e com a Direcção de Património a realização de acções de formação em áreas específicas;
- Número ou marcador, página 13: f) Disponibilizar informação sobre a gestão de processos atinentes a recursos humanos, financeiros e patrimoniais.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Unidades de Pesquisa e Extensão
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Unidades de Pesquisa e Extensão
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 52
- Texto do artigo, página 13: (Definição e Funcionamento do Centro de Investigação Interdisciplinar e Extensão)
- Número ou marcador, página 13: 1. O Centro de Investigação Interdisciplinar e Extensão é uma unidade orgânica da UP-Maputo que implementa Investigação e Extensão, por via de projectos interdisciplinares e de Observatórios e que se responsabiliza pela transferência do conhecimento produzido na Universidade com o intuito de prover as comunidades e a sociedade de resultados de pesquisa de qualidade. Este Centro pode ainda prestar serviços a entidades públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 13: 2. Os projectos devem satisfazer os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 13: a) Estar alinhados com os objectivos estratégicos e com as políticas de pesquisa e extensão da Universidade;
- Número ou marcador, página 13: b) Referir a Universidade em todos os relatórios, publicações e quaisquer outros resultados das pesquisas;
- Número ou marcador, página 13: c) Aceitar que a Universidade possa delegar, nos seus investigadores, algumas tarefas, nomeadamente, lectivas e de avaliação de estudantes, nos termos previamente acordados;
- Número ou marcador, página 13: d) Garantir que todos os Projectos de Investigação integrados no CIIE adquiram o direito de utilizar os símbolos da Universidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 53
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Centro de Investigação Interdisciplinar e Extensão)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Centro de Investigação Interdisciplinar e de Extensão (CIIE):
- Número ou marcador, página 13: a) Propor ao Conselho Académico políticas, metas e programas de pesquisa e de extensão;
- Número ou marcador, página 13: b) Colaborar na concretização das decisões estratégicas da Universidade em matéria de investigação científica e de extensão;
- Número ou marcador, página 13: c) Promover, coordenar, e divulgar actividade de investigação científica de natureza interdisciplinar e de extensão sem prejuízo das competências das Faculdades;
- Número ou marcador, página 13: d) Executar projectos interdisciplinares de investigação científica e de extensão;
- Número ou marcador, página 13: e) Estimular a condução de projetos conjuntos entre a Universidade e entidades externas;
- Número ou marcador, página 13: f) Assegurar o respeito pela propriedade intelectual;
- Número ou marcador, página 13: g) Estimular a participação da Universidade em redes nacionais, regionais e internacionais de Inovação e Transferências de Tecnologia.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 54
- Texto do artigo, página 13: (Director do Centro de Pesquisa de Instituição de Ensino Superior)
- Número ou marcador, página 13: 1. O Director do Centro de Pesquisa de Instituição de Ensino Superior é um membro efectivo do Centro, nomeado pelo Reitor, sob proposta do Conselho Científico do Centro.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Director do Centro de Pesquisa de Instituição de Ensino Superior
- Texto do artigo, página 13: tem o mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Unidades Administrativas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 55
- Texto do artigo, página 13: (Descrição)
- Texto do artigo, página 13: Constituem as Unidades Administrativas a Reitoria e as Direcções e Serviços Centrais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 56
- Texto do artigo, página 13: (Nomeação e Estrutura)
- Número ou marcador, página 13: 1. As unidades administrativas são dirigidas por um Director, nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Unidade Administrativa estrutura-se em Departamentos e Repartições.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 57
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Número ou marcador, página 13: 1. Compete ao Director de Serviços Centrais de Unidade Administrativa de Instituição de Ensino Superior:
- Número ou marcador, página 13: a) Dirigir os processos de planificação e execução das actividades do sector, em conformidade com os planos de desenvolvimento aprovados para a Universidade;
- Número ou marcador, página 13: b) Submeter à apreciação superior os planos anuais ou plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução;
- Número ou marcador, página 13: c) Participar na elaboração das políticas da Universidade, em geral, e do sector, em particular;
- Número ou marcador, página 13: d) Gerir, estrategicamente, os recursos humanos afectos ao sector;
- Número ou marcador, página 13: e) Assegurar a utilização eficaz e eficiente dos recursos disponibilizados para a execução das actividades no sector;
- Número ou marcador, página 13: f) Monitorar os resultados sectoriais, de acordo com os objectivos previamente definidos;
- Número ou marcador, página 13: g) Exercer as demais funções previstas na Lei, nos Estatutos da Universidade e no presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 13: 2. Compete ao Chefe de Departamento Central de Unidade
- Texto do artigo, página 13: Administrativa de Instituição de Ensino Superior:
- Número ou marcador, página 13: a) Planificar as actividades do Departamento, em conformidade com as prioridades definidas pela respectiva Direcção;
- Número ou marcador, página 13: b) Dirigir as actividades do Departamento, considerando os objectivos pré-estabelecidos;
- Número ou marcador, página 13: c) Controlar o cumprimento dos planos de actividade, dos resultados obtidos e a eficiência das unidades que lhe estejam dependentes;
- Número ou marcador, página 14: d) Gerir, estrategicamente, os recursos humanos afectos ao Departamento;
- Número ou marcador, página 14: e) Assegurar a utilização eficaz e eficiente dos recursos disponibilizados para a execução das actividades do Departamento;
- Número ou marcador, página 14: f) Reportar, com a periodicidade definida, a realização e os resultados das actividades desenvolvidas.
- Número ou marcador, página 14: 3. Compete ao Chefe de Repartição Central de Unidade Administrativa de Instituição de Ensino Superior:
- Número ou marcador, página 14: a) Distribuir, orientar e controlar a execução actividades da Repartição;
- Número ou marcador, página 14: b) Organizar as actividades da Repartição, de acordo com o plano definido;
- Número ou marcador, página 14: c) Proceder à avaliação dos resultados do desempenho da Repartição;
- Número ou marcador, página 14: d) Elaborar pareceres e informações sobre os assuntos da competência de Repartição;
- Número ou marcador, página 14: e) Administrar os recursos materiais, humanos e financeiros de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Reitoria
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 58
- Texto do artigo, página 14: (Reitoria - Definição e Natureza)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho Universitário. MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Rectificação Sub-Procuradoria-Geral da República – Maputo Departamento de Serviço de Recursos Humanos
- Aviso Governo do Distrito de Manica Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas
- Aviso Governo do Distrito de Tambara Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso Governo do Distrito de Nacarôa Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
- Resolução n.º 2/CUP/2019 Universidade Pedagógica de Maputo Conselho Universitário