II SÉRIE — n.º 181

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 181/2020

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Número ou marcador · p. 8 6. Em caso de renúncia ou reconhecimento pelo Conselho Universitário da situação de incapacidade permanente do Reitor desencadear-se-á o processo de nomeação de um novo Reitor.
Número ou marcador · p. 8 7. O procedimento indicado no número anterior será observado em
Texto do artigo · p. 8 caso de morte.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Conselho Académico
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 8 (Definição)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Académico é um órgão consultivo do Reitor para a gestão de assuntos científicos, de investigação e extensão da Universidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Número ou marcador · p. 8 1. O Conselho Académico tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 8 a) Reitor, que o convoca e preside;
Número ou marcador · p. 8 b) Vice-Reitores;
Número ou marcador · p. 8 c) Director da Extensão da Universidade;
Número ou marcador · p. 8 d) Director Científico;
Número ou marcador · p. 8 e) Director Pedagógico;
Número ou marcador · p. 8 f) Director de Pós-Graduação;
Número ou marcador · p. 8 g) Director de Registo Académico;
Número ou marcador · p. 8 h) Dez docentes e investigadores representantes das áreas científicas, eleitos de entre Professores Catedráticos, Associados, Auxiliares e Assistentes;
Número ou marcador · p. 8 i) Quatro Directores eleitos, de entre os membros do Conselho de Directores.
Número ou marcador · p. 8 2. O Conselho Académico reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente por sua própria iniciativa, ou por solicitação de um terço dos membros que compõem este órgão.
Número ou marcador · p. 8 3. O Secretário do Conselho Académico é o Director Científico da
Texto do artigo · p. 8 Universidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Académico, em especial:
Número ou marcador · p. 8 a) Pronunciar-se sobre os currículos, bem como sobre o nível do ensino ministrado e medidas para a sua progressiva elevação;
Número ou marcador · p. 8 b) Pronunciar-se sobre a investigação científica realizada, propondo medidas para a sua intensificação e definindo prioridades;
Número ou marcador · p. 8 c) Propor ao Conselho Universitário a criação e extinção de cursos universitários e Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 8 d) Propor ao Conselho Universitário a alteração aos Estatutos;
Número ou marcador · p. 8 e) Propor ao Conselho Universitário o seu regulamento, assim como, outros regulamentos de carácter pedagógico, científico e disciplinar, bem como alterações aos regulamentos existentes;
Número ou marcador · p. 8 f) Pronunciar-se sobre os planos de formação de pós-graduação, mestrado e doutoramento do pessoal universitário;
Número ou marcador · p. 8 g) Pronuncia-se sobre os programas de graduação e pós-graduação;
Número ou marcador · p. 8 h) Apreciar as políticas de pesquisa, extensão e de publicação científica da universidade;
Número ou marcador · p. 8 i) Pronunciar-se sobre a concessão de títulos honoríficos;
Número ou marcador · p. 8 j) Pronunciar-se sobre a componente académica do plano e relatório anual de actividades;
Número ou marcador · p. 8 k) Criar comissões permanentes ou temporárias para tratarem de temas ou assuntos específicos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Conselho de Directores
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 8 (Definição)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Directores é um órgão consultivo do Reitor, para a gestão corrente da Universidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Número ou marcador · p. 8 1. O Conselho de Directores tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 8 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 8 b) Vice-Reitores;
Número ou marcador · p. 8 c) Directores de Faculdades e Escolas Superiores;
Número ou marcador · p. 8 d) Directores de Unidades de Pesquisa e Extensão;
Número ou marcador · p. 8 e) Directores de Unidades Administrativas.
Número ou marcador · p. 8 2. Participam, ainda, no Conselho de Directores, convidados que sejam especialistas das matérias em agenda.
Número ou marcador · p. 8 3. O Conselho de Directores reúne-se 2 (duas) vezes por semestre e
Texto do artigo · p. 8 é presidido pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 1. Compete ao Conselho de Directores pronunciar-se sobre assuntos agendados pelo Reitor, ou cuja apreciação seja aprovada pelo próprio órgão, sob proposta de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 2. Compete, especialmente, ao Conselho de Directores:
Número ou marcador · p. 8 a) Pronunciar-se sobre o plano e orçamento e sobre os relatórios anuais de actividades e financeiros;
Número ou marcador · p. 8 b) Analisar o funcionamento corrente das unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 8 c) Propor matérias a serem submetidas aos Conselhos Académico e Universitário;
Número ou marcador · p. 8 d) Analisar assuntos que concorram para uma melhor articulação entre as unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 8 e) Debater e encontrar metodologias comuns para tratar de problemas de fórum pedagógico, disciplinar, da gestão de recursos humanos, da gestão administrativa, patrimonial e financeira;
Número ou marcador · p. 8 f) Acompanhar os planos de actividades e estratégicos;
Número ou marcador · p. 8 g) Acompanhar os programas de pesquisa e projectos de extensão da Universidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Presidente)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Presidente do Conselho de Directores:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar e presidir às reuniões, declarar a sua abertura, suspensão e encerramento;
Número ou marcador · p. 9 b) Conceder a palavra e assegurar a ordem dos debates;
Número ou marcador · p. 9 c) Sistematizar e sintetizar os consensos, destacar assuntos e matérias susceptíveis ainda de debate e/ou votação;
Número ou marcador · p. 9 d) Dar conhecimento das mensagens, informações, explicações e convites que lhe sejam dirigidos;
Número ou marcador · p. 9 e) Pôr à discussão e votação as propostas, moções e os requerimentos admitidos;
Número ou marcador · p. 9 f) Apresentar a proposta de plano financeiro;
Número ou marcador · p. 9 g) Apresentar o relatório de actividades da instituição;
Número ou marcador · p. 9 h) Designar o secretariado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 9 (Secretariado)
Número ou marcador · p. 9 1. No exercício das suas funções, o Reitor, os Vice-Reitores, os Órgãos Colegiais e os Directores de Unidades Orgânicas são assistidos por Secretários.
Número ou marcador · p. 9 2. Compete ao Secretariado do Reitor e dos Vice-Reitores:
Número ou marcador · p. 9 a) Preparar e gerir, sob coordenação dos Assistentes designados, a agenda do Reitor e dos Vice-Reitores;
Número ou marcador · p. 9 b) Assegurar, em coordenação com os Assistentes designados, a criação das condições (logísticas e de outras) para o desenvolvimento das actividades pelo Reitor e pelos Vice- -Reitores.
Número ou marcador · p. 9 3. Compete ao Secretário de Director de Unidade Orgânica:
Número ou marcador · p. 9 a) Preparar e gerir as agendas do Director de Unidade Orgânica e seus Adjuntos;
Número ou marcador · p. 9 b) Secretariar encontros convocados pelos membros da Direcção da Unidade Orgânica, sempre que se justifique;
Número ou marcador · p. 9 c) Assegurar as condições necessárias (logísticas e outras) para a realização das actividades realizadas pela Direcção da Unidade Orgânica;
Número ou marcador · p. 9 d) Garantir, em tempo útil, a disseminação das informações pertinentes, emitidas pela Direcção da Unidade Orgânica ou por outros órgãos internos ou externos à Universidade;
Número ou marcador · p. 9 e) Organizar o arquivo da Direcção da Unidade Orgânica.
Número ou marcador · p. 9 4. Compete ao Secretariado Executivo dos Órgãos Colegiais (SEOC):
Número ou marcador · p. 9 a) Garantir a existência das condições necessárias para a realização das reuniões dos Órgãos Colegiais e de outras convocadas e/ou orientadas pelo Presidente do Conselho Universitário, pelo Reitor ou pelos Vice-Reitores;
Número ou marcador · p. 9 b) Secretariar as reuniões dos órgãos colegiais e outras convocadas e/ou orientadas pelo Presidente do Conselho Universitário, pelo Reitor ou pelos Vice-Reitores;
Número ou marcador · p. 9 c) Garantir, em tempo útil, a circulação das sínteses das reuniões dos Órgãos Colegiais e de outras reuniões;
Número ou marcador · p. 9 d) Garantir o controlo do cumprimento das decisões tomadas nas reuniões dos Órgãos Colegiais e de outras reuniões;
Número ou marcador · p. 9 e) Garantir a compilação, disseminação e o arquivo de documentação relativa às reuniões dos Órgãos Colegiais e de outras reuniões.
Número ou marcador · p. 9 5. Compete ao Secretário do Conselho Científico da Faculdade:
Número ou marcador · p. 9 a) Agendar as Sessões do Conselho Científico da Faculdade;
Número ou marcador · p. 9 b) Enviar, em tempo útil, aos membros do Conselho Científico, os documentos pertinentes, para as sessões;
Número ou marcador · p. 9 c) Garantir a compilação, disseminação e arquivo de actas e outra documentação pertinente, relativa às sessões do Conselho Científico.
Número ou marcador · p. 9 TÍTULO III Organização e Estruturação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 9 (Organização)
Número ou marcador · p. 9 1. A UP-Maputo organiza-se em:
Número ou marcador · p. 9 a) Unidades Académicas (Faculdades e Escolas Superiores);
Número ou marcador · p. 9 b) Unidades de Pesquisa e Extensão (Centros de Pesquisa);
Número ou marcador · p. 9 c) Unidades Administrativas (Direcções, Gabinetes e Serviços Centrais);
Número ou marcador · p. 9 2. O Organigrama geral da UP-Maputo consta em anexo e constitui
Texto do artigo · p. 9 parte integrante do presente regulamento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 9 (Regulamentação)
Texto do artigo · p. 9 As Unidades Orgânicas da Universidade serão regidas por regulamentos próprios, aprovados pelo Conselho Universitário, de acordo com o respectivo regulamento-tipo que definirá a sua organização e funcionamento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento das Unidades Orgânicas)
Número ou marcador · p. 9 1. As Unidades Académicas concretizam os objectivos da UP- -Maputo através da leccionação, investigação e extensão a nível nacional, numa determinada área científica, e organizam-se em Departamentos, Centros e Cursos e são responsáveis pela qualidade de todos os cursos da sua área científica.
Número ou marcador · p. 9 2. As Unidades de Pesquisa e Extensão efectivam os objectivos da UP-Maputo através da investigação e extensão a nível nacional, numa determinada área científica e organizam-se em Departamentos e Núcleos.
Número ou marcador · p. 9 3. As Unidades Administrativas executam os objectivos da UP- Maputo através do apoio à gestão e administração, integrando Direcções, Gabinetes e Serviços Centrais.
Número ou marcador · p. 9 4. As demais Unidades realizam os objectivos da UP-Maputo na sua
Texto do artigo · p. 9 ligação com outras instituições, comunidades e a sociedade em geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Unidades Académicas
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Faculdades
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 9 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 9 A Universidade Pedagógica de Maputo dispõe das seguintes unidades académicas:
Número ou marcador · p. 9 a) Faculdade de Educação e Psicologia (FEP);
Número ou marcador · p. 9 b) Faculdade de Ciências da Linguagem, Comunicação e Artes (FCLCA);
Número ou marcador · p. 9 c) Faculdade de Ciências Sociais e Filosofia (FCSF);
Número ou marcador · p. 9 d) Faculdade de Economia e Gestão (FEG);
Número ou marcador · p. 9 e) Faculdade de Ciências Naturais e Matemática (FCNM);
Número ou marcador · p. 9 f) Faculdade de Ciências da Terra e Ambiente (FCTA);
Número ou marcador · p. 9 g) Faculdade de Engenharias e Tecnologias (FET);
Número ou marcador · p. 9 h) Faculdade de Educação Física e Desporto (FEFD).
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Organização e Funcionamento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos da Unidade Académica)
Texto do artigo · p. 10 Constituem Órgãos da Unidade Académica:
Número ou marcador · p. 10 a) Conselho de Faculdade;
Número ou marcador · p. 10 b) Director;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Científico da Faculdade;
Número ou marcador · p. 10 d) Conselho de Direcção da Faculdade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 10 (Direcção da Unidade Académica)
Número ou marcador · p. 10 1. As Faculdades são dirigidas pelo Director de Faculdade de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 10 2. O Director da Faculdade de Instituição de Ensino Superior é
Texto do artigo · p. 10 coadjuvado por dois (02) directores-adjuntos de Faculdade de Instituição de Ensino Superior nomeados pelo Reitor, para a área Pedagógica e para a área de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 10 (Composição do Conselho de Faculdade)
Número ou marcador · p. 10 1. O Conselho da Faculdade ou Escola é composto por doze (12) membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Director;
Número ou marcador · p. 10 b) Directores-Adjuntos;
Número ou marcador · p. 10 c) 02 (Dois) Professores eleitos pelo conjunto dos Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares, da Faculdade;
Número ou marcador · p. 10 d) 02 (Dois) Assistentes eleitos pelo conjunto dos Assistentes e Assistentes Estagiários da Faculdade;
Número ou marcador · p. 10 e) 01 (Um) membro do Corpo Técnico Administrativo eleito pelo conjunto dos membros do Corpo Técnico Administrativo da Faculdade;
Número ou marcador · p. 10 f) Presidente do Núcleo de Estudantes da Faculdade;
Número ou marcador · p. 10 g) 01 (Um) estudante de Pós-Graduação eleito pelo conjunto de estudantes de mestrado e de doutoramento;
Número ou marcador · p. 10 h) 02 (Duas) personalidades externas indicadas pelo conjunto dos membros referidos nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 10 2. Os membros do Conselho da Faculdade referidos nas alíneas c),
Texto do artigo · p. 10 d), e) e f) do n.º 1 são eleitos, pelos seus pares, para um mandato de 04 (quatro) anos, nos termos dos Estatutos da UP-Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Faculdade)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho da Faculdade ou Escola;
Número ou marcador · p. 10 a) Aprovar o Regulamento da Faculdade ou Escola;
Número ou marcador · p. 10 b) Apreciar e aprovar o plano e o orçamento, bem como, o relatório e contas da Faculdade ou Escola;
Número ou marcador · p. 10 c) Verificar o cumprimento do programa de actividades do Director da Faculdade ou Escola;
Número ou marcador · p. 10 d) Debruçar-se sobre a concretização das políticas mais gerais da UP-Maputo, no contexto da Faculdade ou Escola;
Número ou marcador · p. 10 e) Apreciar e aprovar o Relatório Anual de Actividades apresentado pelo Director da Faculdade ou Escola;
Número ou marcador · p. 10 f) Apreciar e debruçar-se sobre o grau de implementação dos acordos entre a Faculdade ou Escola e outras instituições públicas e privadas, no âmbito das actividades de extensão e transferência de tecnologias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Director)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Director de Faculdade:
Número ou marcador · p. 10 a) Dirigir as actividades da Faculdade, de acordo com as linhas gerais definidas pela instituição;
Número ou marcador · p. 10 b) Representar a Faculdade perante os demais órgãos da Universidade e nas relações externas;
Número ou marcador · p. 10 c) Participar na elaboração das políticas e dos planos de desenvolvimento da Universidade;
Número ou marcador · p. 10 d) Presidir os Conselhos da Faculdade;
Número ou marcador · p. 10 e) Assegurar, sem possibilidade de delegação, a direcção do Conselho Científico;
Número ou marcador · p. 10 f) Dirigir e coordenar o uso dos meios para a execução integral de políticas, planos e programas da instituição;
Número ou marcador · p. 10 g) Enviar ao Reitor, para homologação, o Regulamento da Faculdade ou respectivas alterações;
Número ou marcador · p. 10 h) Submeter ao Reitor os planos anuais e plurianuais e o respectivo orçamento anual, bem como o relatório de actividades e de contas do ano anterior, ouvido o Conselho da Faculdade;
Número ou marcador · p. 10 i) Aprovar a periodicidade das actividades lectivas e dos exames, ouvido o Conselho Científico;
Número ou marcador · p. 10 j) Homologar a distribuição de serviços docentes, aprovada pelo Conselho Científico;
Número ou marcador · p. 10 k) Executar as decisões do Conselho Científico;
Número ou marcador · p. 10 l) Promover, anualmente, eventos científicos nacionais e internacionais das áreas de especialidade da Faculdade;
Número ou marcador · p. 10 m) Aprovar a utilização comum, com outras Faculdades e demais unidades orgânicas, de meios humanos e materiais, bem como a organização de iniciativas conjuntas, em articulação com os órgãos competentes em matérias específicas;
Número ou marcador · p. 10 n) Avaliar e assegurar a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à Faculdade;
Número ou marcador · p. 10 o) Exercer as demais funções previstas na Lei, nos Estatutos da Universidade e no presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Chefe de Departamento Académico)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Chefe de Departamento Académico:
Número ou marcador · p. 10 a) Planificar as actividades do Departamento, em conformidade com as funções definidas pela respectiva Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Dirigir as actividades do Departamento, considerando os objectivos pré-estabelecidos;
Número ou marcador · p. 10 c) Controlar o cumprimento dos planos de actividade, dos resultados obtidos e a eficiência das unidades que lhe estejam dependentes;
Número ou marcador · p. 10 d) Gerir, estrategicamente, os recursos humanos afectos ao Departamento;
Número ou marcador · p. 10 e) Assegurar a utilização eficaz e eficiente dos recursos disponibilizados para a execução das actividades do Departamento;
Número ou marcador · p. 10 f) Reportar, com a periodicidade definida, a realização e os resultados das actividades desenvolvidas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 10 (Composição do Conselho Científico da Faculdade)
Número ou marcador · p. 10 1. O Conselho Científico é composto por:
Número ou marcador · p. 10 a) Director da Faculdade que o preside;
Número ou marcador · p. 10 b) Directores-Adjuntos da Faculdade;
Número ou marcador · p. 10 c) Chefe do Departamento Pedagógico da Faculdade;
Número ou marcador · p. 11 d) Professores Catedráticos em exercício na Faculdade;
Número ou marcador · p. 11 e) 05 (Cinco) Professores eleitos pelo conjunto dos Professores Associados e Auxiliares da Faculdade;
Número ou marcador · p. 11 f) 02 (Dois) Assistentes, eleitos pelo conjunto dos Assistentes e Assistentes-Estagiários da Faculdade;
Número ou marcador · p. 11 g) 03 (Três) Directores de curso, eleitos pelos seus pares;
Número ou marcador · p. 11 h) 01 (Um) Chefe de Departamento de Pesquisa, eleito pelos seus pares.
Número ou marcador · p. 11 2. O mandato dos membros eleitos do Conselho Científico da Faculdade é de 03 (três) anos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho Científico da Faculdade)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Científico:
Número ou marcador · p. 11 a) Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, ouvidas as direcções de cursos e submetê-la à homologação do Director;
Número ou marcador · p. 11 b) Propor a composição dos júris para as diferentes formas de culminação de estudos e para concursos académicos;
Número ou marcador · p. 11 c) Definir estratégias de implementação da política de investigação científica da Universidade;
Número ou marcador · p. 11 d) Apreciar o plano e o relatório de actividades dos Centros de Pesquisa (Departamentos);
Número ou marcador · p. 11 e) Pronunciar-se sobre a criação ou extinção de cursos e programas e propor ao Conselho Académico;
Número ou marcador · p. 11 f) Deliberar sobre equivalências de unidades curriculares e graus académicos;
Número ou marcador · p. 11 g) Designar os orientadores das monografias, dissertações e teses;
Número ou marcador · p. 11 h) Pronunciar-se sobre a pertinência para a celebração de acordos e parcerias internacionais, de carácter científico;
Número ou marcador · p. 11 i) Propor ao Conselho Académico, mediante voto favorável dos seus membros em efectividade de funções, a atribuição do grau de doutor honoris causa e de outros títulos ou distinções honoríficas;
Número ou marcador · p. 11 j) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
Número ou marcador · p. 11 k) Pronunciar-se sobre as propostas de bibliografia recomendada para as unidades curriculares;
Número ou marcador · p. 11 l) Compor as comissões de recrutamento e avaliação do Corpo Docente e de Investigadores;
Número ou marcador · p. 11 m) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela Lei, pelos Estatutos da Universidade ou pelo presente Regulamento;
Número ou marcador · p. 11 n) Propor a criação, cisão, fusão ou extinção de Centros de Pesquisa, competindo ao Reitor a sua aprovação, ouvido o Conselho Académico.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 11 (Composição do Conselho de Direcção da Faculdade)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção da Faculdade é composto por:
Número ou marcador · p. 11 a) Director da Faculdade;
Número ou marcador · p. 11 b) Director-Adjunto para a Graduação;
Número ou marcador · p. 11 c) Director-Adjunto para Pós-Graduação e Pesquisa;
Número ou marcador · p. 11 d) Chefe do Departamento Pedagógico;
Número ou marcador · p. 11 e) Chefe do Departamento de Extensão e Inovação;
Número ou marcador · p. 11 f) Chefe do Departamento de Avaliação e Qualidade;
Número ou marcador · p. 11 g) Chefe de Departamento de Pesquisa indicado pelos seus pares;
Número ou marcador · p. 11 h) Chefe do Departamento de Administração e Gestão de Recursos;
Número ou marcador · p. 11 i) Chefe de Secretaria.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Direcção de Faculdade)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Direcção de Faculdade:
Número ou marcador · p. 11 a) Tomar as medidas necessárias para a elaboração do plano, orçamento e relatórios anuais;
Número ou marcador · p. 11 b) Analisar o funcionamento dos Departamentos e Centros;
Número ou marcador · p. 11 c) Analisar o funcionamento dos cursos e programas ministrados;
Número ou marcador · p. 11 d) Propor assuntos a incluir na agenda do Conselho da Faculdade;
Número ou marcador · p. 11 e) Propor planos e meios para o desenvolvimento do Corpo Docente, Investigadores e do Corpo Técnico e Administrativo;
Número ou marcador · p. 11 f) Implementar metodologias comuns ao nível das respectivas Faculdades para tratar de assuntos de fórum pedagógico, disciplinar, de recursos humanos, administrativo e financeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 11 (Dever de Participação)
Número ou marcador · p. 11 1. Todos os titulares de órgãos da Faculdade têm o dever de participar nas reuniões e nas outras actividades dos órgãos a que pertencem.
Número ou marcador · p. 11 2. A comparência às reuniões dos órgãos prevalece sobre outros
Texto do artigo · p. 11 serviços, à excepção de Exames e Concursos.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Estrutura das Unidades Académicas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 11 (Estrutura das Faculdades)
Número ou marcador · p. 11 1. As Faculdades estruturam-se em unidades de ensino, pesquisa, extensão e gestão.
Número ou marcador · p. 11 2. A estrutura orgânica da Faculdade integra as seguintes sub-
Texto do artigo · p. 11 unidades:
Número ou marcador · p. 11 a) Departamento Pedagógico;
Número ou marcador · p. 11 b) Departamentos de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 11 c) Departamento de Extensão e Inovação;
Número ou marcador · p. 11 d) Departamento de Administração e Gestão de Recursos;
Número ou marcador · p. 11 e) Departamento de Avaliação e Qualidade;
Número ou marcador · p. 11 f) Secretaria da Faculdade, que integra as repartições de Registo Académico e de Tecnologias de Informação e Comunicação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Departamento Pedagógico)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Departamento Pedagógico:
Número ou marcador · p. 11 a) Coordenar as acções de reforma e revisão curricular dos cursos;
Número ou marcador · p. 11 b) Realizar inquéritos regulares sobre o desempenho pedagógico da Faculdade, bem como, a sua análise e divulgação;
Número ou marcador · p. 11 c) Avaliar o desempenho pedagógico dos docentes, bem como, a sua análise e divulgação;
Número ou marcador · p. 11 d) Pronunciar-se sobre a criação de Cursos de Licenciatura e sobre os planos de estudos ministrados;
Número ou marcador · p. 11 e) Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
Número ou marcador · p. 11 f) Apreciar reclamações relativas a questões de natureza pedagógica e propor as providências necessárias;
Número ou marcador · p. 11 g) Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
Número ou marcador · p. 11 h) Proporcionar um ambiente favorável ao ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 11 i) Promover o sucesso escolar;
Número ou marcador · p. 11 j) Promover a participação dos estudantes em actividades de investigação científica;
Número ou marcador · p. 11 k) Organizar, apoiar e monitorar os estágios pedagógicos e os processos relativos às práticas profissionalizantes;
Número ou marcador · p. 11 l) Organizar as Jornadas Científicas;
Número ou marcador · p. 12 m) Promover a integração dos estudantes na vida universitária, com particular atenção à equidade de género, aos estudantes com necessidades especiais, aos estudantes-trabalhadores e aos estudantes estrangeiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 12 (Definição e Funcionamento dos Departamentos de Pesquisa)
Número ou marcador · p. 12 1. Os Departamentos de Pesquisa são sub-unidades de ensino e investigação da Faculdade ou Escola, que correspondem a uma área fundamental e consolidada do saber ou a um conjunto de áreas com inequívoca ligação entre si, delimitadas em função de objectivos próprios e de metodologias e técnicas de investigação específicas.
Número ou marcador · p. 12 2. A criação e o funcionamento de um Departamento de Pesquisa requer um número mínimo de três doutores a tempo integral.
Número ou marcador · p. 12 3. Todos os docentes e investigadores da Faculdade devem, obrigatoriamente, estar integrados num Departamento de Pesquisa, inserindo-se numa ou mais linhas de pesquisa.
Número ou marcador · p. 12 4. Sem prejuízo da unicidade da Faculdade e no respeito das competências e decisões dos respectivos órgãos centrais, o Departamento de Pesquisa goza de autonomia pedagógica e científica.
Número ou marcador · p. 12 5. O chefe de Departamento de Pesquisa é eleito pelos seus pares (docentes e investigadores do mesmo Departamento de Pesquisa) e nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 12 6. O mandato do chefe de Departamento de Pesquisa é de 4 (quatro)
Texto do artigo · p. 12 anos, renovável por igual período a termo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 12 (Competências dos Departamentos de Pesquisa)
Texto do artigo · p. 12 Compete aos Departamentos de Pesquisa:
Número ou marcador · p. 12 a) Propor linhas de pesquisa;
Número ou marcador · p. 12 b) Desenvolver projectos de pesquisa e de extensão;
Número ou marcador · p. 12 c) Promover a participação de docentes, investigadores e discentes em actividade de investigação científica e extensão universitária;
Número ou marcador · p. 12 d) Promover, organizar e gerir cursos de Pós-Graduação (Mestrado e Doutoramento) assentes nas suas linhas de pesquisa;
Número ou marcador · p. 12 e) Propor docentes e investigadores para a lecionação e supervisão nos cursos de pós-graduação;
Número ou marcador · p. 12 f) Constituir redes de pesquisa nacionais, regionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 12 g) Organizar, periodicamente, eventos de apresentação à comunidade científica e ao público em geral, dos resultados dos estudos, sondagens, assim como, os resultados da actividade dos observatórios;
Número ou marcador · p. 12 h) Apoiar negociações para a obtenção de recursos para projectos de pesquisa e de extensão;
Número ou marcador · p. 12 i) Apreciar as propostas de pesquisa e extensão dos docentes, investigadores e discentes inseridas nas linhas de pesquisa do Departamento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Departamento de Extensão e Inovação)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Departamento de Extensão e Inovação:
Número ou marcador · p. 12 a) Estimular e facilitar as actividades de extensão e inovação no seu âmbito de actuação;
Número ou marcador · p. 12 b) Assegurar que os projectos de extensão e inovação tenham uma forte interligação com o ensino e a pesquisa;
Número ou marcador · p. 12 c) Aprovar as propostas de realização de cursos e projectos de extensão e inovação, bem como os de transferência de tecnologias às comunidades;
Número ou marcador · p. 12 d) Prestar assessoria sobre assuntos de extensão e inovação;
Número ou marcador · p. 12 e) Acompanhar e avaliar as actividades de extensão e inovação;
Número ou marcador · p. 12 f) Promover e participar em feiras de inovação ou em outras actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 12 g) Manter a Faculdade informada sobre as actividades de extensão e inovação;
Número ou marcador · p. 12 h) Apoiar negociações para a obtenção de recursos para projectos de extensão e inovação;
Número ou marcador · p. 12 i) Apreciar as propostas de extensão e inovação dos docentes, investigadores e discentes;
Número ou marcador · p. 12 j) Assessorar os inovadores e inventores para o registo de propriedade intelectual e patenteamento;
Número ou marcador · p. 12 k) Propor mudanças curriculares em função das exigências profissionais do mercado e à luz dos planos nacionais de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 12 l) Apreciar os relatórios dos projectos de extensão e inovação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Chefe de Repartição Académica)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior:
Número ou marcador · p. 12 1. O Chefe de Repartição Académica é equivalente a Director de Curso de Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento.
Número ou marcador · p. 12 2. Compete ao Chefe de Repartição Académica:
Número ou marcador · p. 12 a) Dirigir as actividades do curso de graduação ou de pósgraduação;
Número ou marcador · p. 12 b) Organizar, coordenar e controlar a elaboração e execução de planos anuais e plurianuais de actividades do curso, bem como os respectivos relatórios periódicos;
Número ou marcador · p. 12 c) Dirigir e coordenar, de forma eficaz e eficiente, o uso dos meios para a execução integral das actividades do curso;
Número ou marcador · p. 12 d) Assegurar a qualidade do curso;
Número ou marcador · p. 12 e) Responder pela organização, disciplina e eficácia das actvidades do curso e sua interligação com outras unidades;
Número ou marcador · p. 12 f) Avaliar e assegurar a avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado afectos ao curso, dentro dos prazos legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Departamento de Avaliação e Qualidade)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Departamento de Avaliação e Qualidade:
Número ou marcador · p. 12 a) Disseminar o sistema de garantia de qualidade, as normas e manuais de procedimentos da UP-Maputo, relativos à garantia da qualidade;
Número ou marcador · p. 12 b) Assegurar uma gestão dos cursos com base nos indicadores de qualidade;
Número ou marcador · p. 12 c) Promover a cultura de qualidade na Faculdade;
Número ou marcador · p. 12 d) Facilitar e orientar a autoavaliação dos cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade;
Número ou marcador · p. 12 e) Coordenar as comissões de autoavaliação dos cursos da Faculdade;
Número ou marcador · p. 12 f) Assegurar que o relatório de autoavaliação seja elaborado de acordo com as normas vigentes e em tempo útil;
Número ou marcador · p. 12 g) Organizar e apoiar as avaliações externas;
Número ou marcador · p. 12 h) Garantir que as recomendações constantes no plano de melhoria dos cursos sejam implementadas;
Número ou marcador · p. 12 i) Criar e gerir a sala de evidências, seja como espaço físico ou virtual e garantir a sua actualização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 51
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Departamento de Administração e Gestão de Recursos)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Departamento de Administração e Gestão de Recursos:
Número ou marcador · p. 13 a) Gerir os recursos humanos, patrimoniais e financeiros da Faculdade, de acordo com as normas vigentes;
Número ou marcador · p. 13 b) Identificar as necessidades em recursos humanos, patrimoniais e financeiros da Faculdade a serem inscritas no PES;
Número ou marcador · p. 13 c) Disponibilizar dados dos funcionários para os processos individuais;
Número ou marcador · p. 13 d) Prever as receitas e despesas da Faculdade;
Número ou marcador · p. 13 e) Coordenar com a Direcção dos Recursos Humanos, com a Direcção de Finanças e com a Direcção de Património a realização de acções de formação em áreas específicas;
Número ou marcador · p. 13 f) Disponibilizar informação sobre a gestão de processos atinentes a recursos humanos, financeiros e patrimoniais.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Unidades de Pesquisa e Extensão
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Unidades de Pesquisa e Extensão
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 52
Texto do artigo · p. 13 (Definição e Funcionamento do Centro de Investigação Interdisciplinar e Extensão)
Número ou marcador · p. 13 1. O Centro de Investigação Interdisciplinar e Extensão é uma unidade orgânica da UP-Maputo que implementa Investigação e Extensão, por via de projectos interdisciplinares e de Observatórios e que se responsabiliza pela transferência do conhecimento produzido na Universidade com o intuito de prover as comunidades e a sociedade de resultados de pesquisa de qualidade. Este Centro pode ainda prestar serviços a entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 13 2. Os projectos devem satisfazer os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 13 a) Estar alinhados com os objectivos estratégicos e com as políticas de pesquisa e extensão da Universidade;
Número ou marcador · p. 13 b) Referir a Universidade em todos os relatórios, publicações e quaisquer outros resultados das pesquisas;
Número ou marcador · p. 13 c) Aceitar que a Universidade possa delegar, nos seus investigadores, algumas tarefas, nomeadamente, lectivas e de avaliação de estudantes, nos termos previamente acordados;
Número ou marcador · p. 13 d) Garantir que todos os Projectos de Investigação integrados no CIIE adquiram o direito de utilizar os símbolos da Universidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 53
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Centro de Investigação Interdisciplinar e Extensão)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Centro de Investigação Interdisciplinar e de Extensão (CIIE):
Número ou marcador · p. 13 a) Propor ao Conselho Académico políticas, metas e programas de pesquisa e de extensão;
Número ou marcador · p. 13 b) Colaborar na concretização das decisões estratégicas da Universidade em matéria de investigação científica e de extensão;
Número ou marcador · p. 13 c) Promover, coordenar, e divulgar actividade de investigação científica de natureza interdisciplinar e de extensão sem prejuízo das competências das Faculdades;
Número ou marcador · p. 13 d) Executar projectos interdisciplinares de investigação científica e de extensão;
Número ou marcador · p. 13 e) Estimular a condução de projetos conjuntos entre a Universidade e entidades externas;
Número ou marcador · p. 13 f) Assegurar o respeito pela propriedade intelectual;
Número ou marcador · p. 13 g) Estimular a participação da Universidade em redes nacionais, regionais e internacionais de Inovação e Transferências de Tecnologia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 54
Texto do artigo · p. 13 (Director do Centro de Pesquisa de Instituição de Ensino Superior)
Número ou marcador · p. 13 1. O Director do Centro de Pesquisa de Instituição de Ensino Superior é um membro efectivo do Centro, nomeado pelo Reitor, sob proposta do Conselho Científico do Centro.
Número ou marcador · p. 13 2. O Director do Centro de Pesquisa de Instituição de Ensino Superior
Texto do artigo · p. 13 tem o mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Unidades Administrativas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 55
Texto do artigo · p. 13 (Descrição)
Texto do artigo · p. 13 Constituem as Unidades Administrativas a Reitoria e as Direcções e Serviços Centrais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 56
Texto do artigo · p. 13 (Nomeação e Estrutura)
Número ou marcador · p. 13 1. As unidades administrativas são dirigidas por um Director, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 13 2. A Unidade Administrativa estrutura-se em Departamentos e Repartições.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 57
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Número ou marcador · p. 13 1. Compete ao Director de Serviços Centrais de Unidade Administrativa de Instituição de Ensino Superior:
Número ou marcador · p. 13 a) Dirigir os processos de planificação e execução das actividades do sector, em conformidade com os planos de desenvolvimento aprovados para a Universidade;
Número ou marcador · p. 13 b) Submeter à apreciação superior os planos anuais ou plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução;
Número ou marcador · p. 13 c) Participar na elaboração das políticas da Universidade, em geral, e do sector, em particular;
Número ou marcador · p. 13 d) Gerir, estrategicamente, os recursos humanos afectos ao sector;
Número ou marcador · p. 13 e) Assegurar a utilização eficaz e eficiente dos recursos disponibilizados para a execução das actividades no sector;
Número ou marcador · p. 13 f) Monitorar os resultados sectoriais, de acordo com os objectivos previamente definidos;
Número ou marcador · p. 13 g) Exercer as demais funções previstas na Lei, nos Estatutos da Universidade e no presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 13 2. Compete ao Chefe de Departamento Central de Unidade
Texto do artigo · p. 13 Administrativa de Instituição de Ensino Superior:
Número ou marcador · p. 13 a) Planificar as actividades do Departamento, em conformidade com as prioridades definidas pela respectiva Direcção;
Número ou marcador · p. 13 b) Dirigir as actividades do Departamento, considerando os objectivos pré-estabelecidos;
Número ou marcador · p. 13 c) Controlar o cumprimento dos planos de actividade, dos resultados obtidos e a eficiência das unidades que lhe estejam dependentes;
Número ou marcador · p. 14 d) Gerir, estrategicamente, os recursos humanos afectos ao Departamento;
Número ou marcador · p. 14 e) Assegurar a utilização eficaz e eficiente dos recursos disponibilizados para a execução das actividades do Departamento;
Número ou marcador · p. 14 f) Reportar, com a periodicidade definida, a realização e os resultados das actividades desenvolvidas.
Número ou marcador · p. 14 3. Compete ao Chefe de Repartição Central de Unidade Administrativa de Instituição de Ensino Superior:
Número ou marcador · p. 14 a) Distribuir, orientar e controlar a execução actividades da Repartição;
Número ou marcador · p. 14 b) Organizar as actividades da Repartição, de acordo com o plano definido;
Número ou marcador · p. 14 c) Proceder à avaliação dos resultados do desempenho da Repartição;
Número ou marcador · p. 14 d) Elaborar pareceres e informações sobre os assuntos da competência de Repartição;
Número ou marcador · p. 14 e) Administrar os recursos materiais, humanos e financeiros de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Reitoria
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 58
Texto do artigo · p. 14 (Reitoria - Definição e Natureza)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: 6. Em caso de renúncia ou reconhecimento pelo Conselho Universitário da situação de incapacidade permanente do Reitor desencadear-se-á o processo de nomeação de um novo Reitor.
  2. Número ou marcador, página 8: 7. O procedimento indicado no número anterior será observado em
  3. Texto do artigo, página 8: caso de morte.
  4. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Conselho Académico
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 21
  6. Texto do artigo, página 8: (Definição)
  7. Texto do artigo, página 8: O Conselho Académico é um órgão consultivo do Reitor para a gestão de assuntos científicos, de investigação e extensão da Universidade.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 22
  9. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  10. Número ou marcador, página 8: 1. O Conselho Académico tem a seguinte composição:
  11. Número ou marcador, página 8: a) Reitor, que o convoca e preside;
  12. Número ou marcador, página 8: b) Vice-Reitores;
  13. Número ou marcador, página 8: c) Director da Extensão da Universidade;
  14. Número ou marcador, página 8: d) Director Científico;
  15. Número ou marcador, página 8: e) Director Pedagógico;
  16. Número ou marcador, página 8: f) Director de Pós-Graduação;
  17. Número ou marcador, página 8: g) Director de Registo Académico;
  18. Número ou marcador, página 8: h) Dez docentes e investigadores representantes das áreas científicas, eleitos de entre Professores Catedráticos, Associados, Auxiliares e Assistentes;
  19. Número ou marcador, página 8: i) Quatro Directores eleitos, de entre os membros do Conselho de Directores.
  20. Número ou marcador, página 8: 2. O Conselho Académico reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente por sua própria iniciativa, ou por solicitação de um terço dos membros que compõem este órgão.
  21. Número ou marcador, página 8: 3. O Secretário do Conselho Académico é o Director Científico da
  22. Texto do artigo, página 8: Universidade.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 23
  24. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  25. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Académico, em especial:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Pronunciar-se sobre os currículos, bem como sobre o nível do ensino ministrado e medidas para a sua progressiva elevação;
  27. Número ou marcador, página 8: b) Pronunciar-se sobre a investigação científica realizada, propondo medidas para a sua intensificação e definindo prioridades;
  28. Número ou marcador, página 8: c) Propor ao Conselho Universitário a criação e extinção de cursos universitários e Unidades Orgânicas;
  29. Número ou marcador, página 8: d) Propor ao Conselho Universitário a alteração aos Estatutos;
  30. Número ou marcador, página 8: e) Propor ao Conselho Universitário o seu regulamento, assim como, outros regulamentos de carácter pedagógico, científico e disciplinar, bem como alterações aos regulamentos existentes;
  31. Número ou marcador, página 8: f) Pronunciar-se sobre os planos de formação de pós-graduação, mestrado e doutoramento do pessoal universitário;
  32. Número ou marcador, página 8: g) Pronuncia-se sobre os programas de graduação e pós-graduação;
  33. Número ou marcador, página 8: h) Apreciar as políticas de pesquisa, extensão e de publicação científica da universidade;
  34. Número ou marcador, página 8: i) Pronunciar-se sobre a concessão de títulos honoríficos;
  35. Número ou marcador, página 8: j) Pronunciar-se sobre a componente académica do plano e relatório anual de actividades;
  36. Número ou marcador, página 8: k) Criar comissões permanentes ou temporárias para tratarem de temas ou assuntos específicos.
  37. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Conselho de Directores
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 24
  39. Texto do artigo, página 8: (Definição)
  40. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Directores é um órgão consultivo do Reitor, para a gestão corrente da Universidade.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 25
  42. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  43. Número ou marcador, página 8: 1. O Conselho de Directores tem a seguinte composição:
  44. Número ou marcador, página 8: a) Reitor;
  45. Número ou marcador, página 8: b) Vice-Reitores;
  46. Número ou marcador, página 8: c) Directores de Faculdades e Escolas Superiores;
  47. Número ou marcador, página 8: d) Directores de Unidades de Pesquisa e Extensão;
  48. Número ou marcador, página 8: e) Directores de Unidades Administrativas.
  49. Número ou marcador, página 8: 2. Participam, ainda, no Conselho de Directores, convidados que sejam especialistas das matérias em agenda.
  50. Número ou marcador, página 8: 3. O Conselho de Directores reúne-se 2 (duas) vezes por semestre e
  51. Texto do artigo, página 8: é presidido pelo Reitor.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 26
  53. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  54. Número ou marcador, página 8: 1. Compete ao Conselho de Directores pronunciar-se sobre assuntos agendados pelo Reitor, ou cuja apreciação seja aprovada pelo próprio órgão, sob proposta de qualquer dos seus membros.
  55. Número ou marcador, página 8: 2. Compete, especialmente, ao Conselho de Directores:
  56. Número ou marcador, página 8: a) Pronunciar-se sobre o plano e orçamento e sobre os relatórios anuais de actividades e financeiros;
  57. Número ou marcador, página 8: b) Analisar o funcionamento corrente das unidades orgânicas;
  58. Número ou marcador, página 8: c) Propor matérias a serem submetidas aos Conselhos Académico e Universitário;
  59. Número ou marcador, página 8: d) Analisar assuntos que concorram para uma melhor articulação entre as unidades orgânicas;
  60. Número ou marcador, página 8: e) Debater e encontrar metodologias comuns para tratar de problemas de fórum pedagógico, disciplinar, da gestão de recursos humanos, da gestão administrativa, patrimonial e financeira;
  61. Número ou marcador, página 8: f) Acompanhar os planos de actividades e estratégicos;
  62. Número ou marcador, página 8: g) Acompanhar os programas de pesquisa e projectos de extensão da Universidade.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 27
  64. Texto do artigo, página 9: (Competências do Presidente)
  65. Texto do artigo, página 9: Compete ao Presidente do Conselho de Directores:
  66. Número ou marcador, página 9: a) Convocar e presidir às reuniões, declarar a sua abertura, suspensão e encerramento;
  67. Número ou marcador, página 9: b) Conceder a palavra e assegurar a ordem dos debates;
  68. Número ou marcador, página 9: c) Sistematizar e sintetizar os consensos, destacar assuntos e matérias susceptíveis ainda de debate e/ou votação;
  69. Número ou marcador, página 9: d) Dar conhecimento das mensagens, informações, explicações e convites que lhe sejam dirigidos;
  70. Número ou marcador, página 9: e) Pôr à discussão e votação as propostas, moções e os requerimentos admitidos;
  71. Número ou marcador, página 9: f) Apresentar a proposta de plano financeiro;
  72. Número ou marcador, página 9: g) Apresentar o relatório de actividades da instituição;
  73. Número ou marcador, página 9: h) Designar o secretariado.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 28
  75. Texto do artigo, página 9: (Secretariado)
  76. Número ou marcador, página 9: 1. No exercício das suas funções, o Reitor, os Vice-Reitores, os Órgãos Colegiais e os Directores de Unidades Orgânicas são assistidos por Secretários.
  77. Número ou marcador, página 9: 2. Compete ao Secretariado do Reitor e dos Vice-Reitores:
  78. Número ou marcador, página 9: a) Preparar e gerir, sob coordenação dos Assistentes designados, a agenda do Reitor e dos Vice-Reitores;
  79. Número ou marcador, página 9: b) Assegurar, em coordenação com os Assistentes designados, a criação das condições (logísticas e de outras) para o desenvolvimento das actividades pelo Reitor e pelos Vice- -Reitores.
  80. Número ou marcador, página 9: 3. Compete ao Secretário de Director de Unidade Orgânica:
  81. Número ou marcador, página 9: a) Preparar e gerir as agendas do Director de Unidade Orgânica e seus Adjuntos;
  82. Número ou marcador, página 9: b) Secretariar encontros convocados pelos membros da Direcção da Unidade Orgânica, sempre que se justifique;
  83. Número ou marcador, página 9: c) Assegurar as condições necessárias (logísticas e outras) para a realização das actividades realizadas pela Direcção da Unidade Orgânica;
  84. Número ou marcador, página 9: d) Garantir, em tempo útil, a disseminação das informações pertinentes, emitidas pela Direcção da Unidade Orgânica ou por outros órgãos internos ou externos à Universidade;
  85. Número ou marcador, página 9: e) Organizar o arquivo da Direcção da Unidade Orgânica.
  86. Número ou marcador, página 9: 4. Compete ao Secretariado Executivo dos Órgãos Colegiais (SEOC):
  87. Número ou marcador, página 9: a) Garantir a existência das condições necessárias para a realização das reuniões dos Órgãos Colegiais e de outras convocadas e/ou orientadas pelo Presidente do Conselho Universitário, pelo Reitor ou pelos Vice-Reitores;
  88. Número ou marcador, página 9: b) Secretariar as reuniões dos órgãos colegiais e outras convocadas e/ou orientadas pelo Presidente do Conselho Universitário, pelo Reitor ou pelos Vice-Reitores;
  89. Número ou marcador, página 9: c) Garantir, em tempo útil, a circulação das sínteses das reuniões dos Órgãos Colegiais e de outras reuniões;
  90. Número ou marcador, página 9: d) Garantir o controlo do cumprimento das decisões tomadas nas reuniões dos Órgãos Colegiais e de outras reuniões;
  91. Número ou marcador, página 9: e) Garantir a compilação, disseminação e o arquivo de documentação relativa às reuniões dos Órgãos Colegiais e de outras reuniões.
  92. Número ou marcador, página 9: 5. Compete ao Secretário do Conselho Científico da Faculdade:
  93. Número ou marcador, página 9: a) Agendar as Sessões do Conselho Científico da Faculdade;
  94. Número ou marcador, página 9: b) Enviar, em tempo útil, aos membros do Conselho Científico, os documentos pertinentes, para as sessões;
  95. Número ou marcador, página 9: c) Garantir a compilação, disseminação e arquivo de actas e outra documentação pertinente, relativa às sessões do Conselho Científico.
  96. Número ou marcador, página 9: TÍTULO III Organização e Estruturação
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 29
  98. Texto do artigo, página 9: (Organização)
  99. Número ou marcador, página 9: 1. A UP-Maputo organiza-se em:
  100. Número ou marcador, página 9: a) Unidades Académicas (Faculdades e Escolas Superiores);
  101. Número ou marcador, página 9: b) Unidades de Pesquisa e Extensão (Centros de Pesquisa);
  102. Número ou marcador, página 9: c) Unidades Administrativas (Direcções, Gabinetes e Serviços Centrais);
  103. Número ou marcador, página 9: 2. O Organigrama geral da UP-Maputo consta em anexo e constitui
  104. Texto do artigo, página 9: parte integrante do presente regulamento.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 30
  106. Texto do artigo, página 9: (Regulamentação)
  107. Texto do artigo, página 9: As Unidades Orgânicas da Universidade serão regidas por regulamentos próprios, aprovados pelo Conselho Universitário, de acordo com o respectivo regulamento-tipo que definirá a sua organização e funcionamento.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 31
  109. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento das Unidades Orgânicas)
  110. Número ou marcador, página 9: 1. As Unidades Académicas concretizam os objectivos da UP- -Maputo através da leccionação, investigação e extensão a nível nacional, numa determinada área científica, e organizam-se em Departamentos, Centros e Cursos e são responsáveis pela qualidade de todos os cursos da sua área científica.
  111. Número ou marcador, página 9: 2. As Unidades de Pesquisa e Extensão efectivam os objectivos da UP-Maputo através da investigação e extensão a nível nacional, numa determinada área científica e organizam-se em Departamentos e Núcleos.
  112. Número ou marcador, página 9: 3. As Unidades Administrativas executam os objectivos da UP- Maputo através do apoio à gestão e administração, integrando Direcções, Gabinetes e Serviços Centrais.
  113. Número ou marcador, página 9: 4. As demais Unidades realizam os objectivos da UP-Maputo na sua
  114. Texto do artigo, página 9: ligação com outras instituições, comunidades e a sociedade em geral.
  115. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Unidades Académicas
  116. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Faculdades
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 32
  118. Texto do artigo, página 9: (Enumeração)
  119. Texto do artigo, página 9: A Universidade Pedagógica de Maputo dispõe das seguintes unidades académicas:
  120. Número ou marcador, página 9: a) Faculdade de Educação e Psicologia (FEP);
  121. Número ou marcador, página 9: b) Faculdade de Ciências da Linguagem, Comunicação e Artes (FCLCA);
  122. Número ou marcador, página 9: c) Faculdade de Ciências Sociais e Filosofia (FCSF);
  123. Número ou marcador, página 9: d) Faculdade de Economia e Gestão (FEG);
  124. Número ou marcador, página 9: e) Faculdade de Ciências Naturais e Matemática (FCNM);
  125. Número ou marcador, página 9: f) Faculdade de Ciências da Terra e Ambiente (FCTA);
  126. Número ou marcador, página 9: g) Faculdade de Engenharias e Tecnologias (FET);
  127. Número ou marcador, página 9: h) Faculdade de Educação Física e Desporto (FEFD).
  128. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Organização e Funcionamento
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 33
  130. Texto do artigo, página 10: (Órgãos da Unidade Académica)
  131. Texto do artigo, página 10: Constituem Órgãos da Unidade Académica:
  132. Número ou marcador, página 10: a) Conselho de Faculdade;
  133. Número ou marcador, página 10: b) Director;
  134. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Científico da Faculdade;
  135. Número ou marcador, página 10: d) Conselho de Direcção da Faculdade.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 34
  137. Texto do artigo, página 10: (Direcção da Unidade Académica)
  138. Número ou marcador, página 10: 1. As Faculdades são dirigidas pelo Director de Faculdade de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  139. Número ou marcador, página 10: 2. O Director da Faculdade de Instituição de Ensino Superior é
  140. Texto do artigo, página 10: coadjuvado por dois (02) directores-adjuntos de Faculdade de Instituição de Ensino Superior nomeados pelo Reitor, para a área Pedagógica e para a área de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 35
  142. Texto do artigo, página 10: (Composição do Conselho de Faculdade)
  143. Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho da Faculdade ou Escola é composto por doze (12) membros:
  144. Número ou marcador, página 10: a) Director;
  145. Número ou marcador, página 10: b) Directores-Adjuntos;
  146. Número ou marcador, página 10: c) 02 (Dois) Professores eleitos pelo conjunto dos Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares, da Faculdade;
  147. Número ou marcador, página 10: d) 02 (Dois) Assistentes eleitos pelo conjunto dos Assistentes e Assistentes Estagiários da Faculdade;
  148. Número ou marcador, página 10: e) 01 (Um) membro do Corpo Técnico Administrativo eleito pelo conjunto dos membros do Corpo Técnico Administrativo da Faculdade;
  149. Número ou marcador, página 10: f) Presidente do Núcleo de Estudantes da Faculdade;
  150. Número ou marcador, página 10: g) 01 (Um) estudante de Pós-Graduação eleito pelo conjunto de estudantes de mestrado e de doutoramento;
  151. Número ou marcador, página 10: h) 02 (Duas) personalidades externas indicadas pelo conjunto dos membros referidos nas alíneas anteriores.
  152. Número ou marcador, página 10: 2. Os membros do Conselho da Faculdade referidos nas alíneas c),
  153. Texto do artigo, página 10: d), e) e f) do n.º 1 são eleitos, pelos seus pares, para um mandato de 04 (quatro) anos, nos termos dos Estatutos da UP-Maputo.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 36
  155. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Faculdade)
  156. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho da Faculdade ou Escola;
  157. Número ou marcador, página 10: a) Aprovar o Regulamento da Faculdade ou Escola;
  158. Número ou marcador, página 10: b) Apreciar e aprovar o plano e o orçamento, bem como, o relatório e contas da Faculdade ou Escola;
  159. Número ou marcador, página 10: c) Verificar o cumprimento do programa de actividades do Director da Faculdade ou Escola;
  160. Número ou marcador, página 10: d) Debruçar-se sobre a concretização das políticas mais gerais da UP-Maputo, no contexto da Faculdade ou Escola;
  161. Número ou marcador, página 10: e) Apreciar e aprovar o Relatório Anual de Actividades apresentado pelo Director da Faculdade ou Escola;
  162. Número ou marcador, página 10: f) Apreciar e debruçar-se sobre o grau de implementação dos acordos entre a Faculdade ou Escola e outras instituições públicas e privadas, no âmbito das actividades de extensão e transferência de tecnologias.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 37
  164. Texto do artigo, página 10: (Competências do Director)
  165. Texto do artigo, página 10: Compete ao Director de Faculdade:
  166. Número ou marcador, página 10: a) Dirigir as actividades da Faculdade, de acordo com as linhas gerais definidas pela instituição;
  167. Número ou marcador, página 10: b) Representar a Faculdade perante os demais órgãos da Universidade e nas relações externas;
  168. Número ou marcador, página 10: c) Participar na elaboração das políticas e dos planos de desenvolvimento da Universidade;
  169. Número ou marcador, página 10: d) Presidir os Conselhos da Faculdade;
  170. Número ou marcador, página 10: e) Assegurar, sem possibilidade de delegação, a direcção do Conselho Científico;
  171. Número ou marcador, página 10: f) Dirigir e coordenar o uso dos meios para a execução integral de políticas, planos e programas da instituição;
  172. Número ou marcador, página 10: g) Enviar ao Reitor, para homologação, o Regulamento da Faculdade ou respectivas alterações;
  173. Número ou marcador, página 10: h) Submeter ao Reitor os planos anuais e plurianuais e o respectivo orçamento anual, bem como o relatório de actividades e de contas do ano anterior, ouvido o Conselho da Faculdade;
  174. Número ou marcador, página 10: i) Aprovar a periodicidade das actividades lectivas e dos exames, ouvido o Conselho Científico;
  175. Número ou marcador, página 10: j) Homologar a distribuição de serviços docentes, aprovada pelo Conselho Científico;
  176. Número ou marcador, página 10: k) Executar as decisões do Conselho Científico;
  177. Número ou marcador, página 10: l) Promover, anualmente, eventos científicos nacionais e internacionais das áreas de especialidade da Faculdade;
  178. Número ou marcador, página 10: m) Aprovar a utilização comum, com outras Faculdades e demais unidades orgânicas, de meios humanos e materiais, bem como a organização de iniciativas conjuntas, em articulação com os órgãos competentes em matérias específicas;
  179. Número ou marcador, página 10: n) Avaliar e assegurar a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à Faculdade;
  180. Número ou marcador, página 10: o) Exercer as demais funções previstas na Lei, nos Estatutos da Universidade e no presente Regulamento.
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 38
  182. Texto do artigo, página 10: (Competências do Chefe de Departamento Académico)
  183. Texto do artigo, página 10: Compete ao Chefe de Departamento Académico:
  184. Número ou marcador, página 10: a) Planificar as actividades do Departamento, em conformidade com as funções definidas pela respectiva Direcção;
  185. Número ou marcador, página 10: b) Dirigir as actividades do Departamento, considerando os objectivos pré-estabelecidos;
  186. Número ou marcador, página 10: c) Controlar o cumprimento dos planos de actividade, dos resultados obtidos e a eficiência das unidades que lhe estejam dependentes;
  187. Número ou marcador, página 10: d) Gerir, estrategicamente, os recursos humanos afectos ao Departamento;
  188. Número ou marcador, página 10: e) Assegurar a utilização eficaz e eficiente dos recursos disponibilizados para a execução das actividades do Departamento;
  189. Número ou marcador, página 10: f) Reportar, com a periodicidade definida, a realização e os resultados das actividades desenvolvidas.
  190. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 39
  191. Texto do artigo, página 10: (Composição do Conselho Científico da Faculdade)
  192. Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho Científico é composto por:
  193. Número ou marcador, página 10: a) Director da Faculdade que o preside;
  194. Número ou marcador, página 10: b) Directores-Adjuntos da Faculdade;
  195. Número ou marcador, página 10: c) Chefe do Departamento Pedagógico da Faculdade;
  196. Número ou marcador, página 11: d) Professores Catedráticos em exercício na Faculdade;
  197. Número ou marcador, página 11: e) 05 (Cinco) Professores eleitos pelo conjunto dos Professores Associados e Auxiliares da Faculdade;
  198. Número ou marcador, página 11: f) 02 (Dois) Assistentes, eleitos pelo conjunto dos Assistentes e Assistentes-Estagiários da Faculdade;
  199. Número ou marcador, página 11: g) 03 (Três) Directores de curso, eleitos pelos seus pares;
  200. Número ou marcador, página 11: h) 01 (Um) Chefe de Departamento de Pesquisa, eleito pelos seus pares.
  201. Número ou marcador, página 11: 2. O mandato dos membros eleitos do Conselho Científico da Faculdade é de 03 (três) anos.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 40
  203. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Científico da Faculdade)
  204. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Científico:
  205. Número ou marcador, página 11: a) Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, ouvidas as direcções de cursos e submetê-la à homologação do Director;
  206. Número ou marcador, página 11: b) Propor a composição dos júris para as diferentes formas de culminação de estudos e para concursos académicos;
  207. Número ou marcador, página 11: c) Definir estratégias de implementação da política de investigação científica da Universidade;
  208. Número ou marcador, página 11: d) Apreciar o plano e o relatório de actividades dos Centros de Pesquisa (Departamentos);
  209. Número ou marcador, página 11: e) Pronunciar-se sobre a criação ou extinção de cursos e programas e propor ao Conselho Académico;
  210. Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre equivalências de unidades curriculares e graus académicos;
  211. Número ou marcador, página 11: g) Designar os orientadores das monografias, dissertações e teses;
  212. Número ou marcador, página 11: h) Pronunciar-se sobre a pertinência para a celebração de acordos e parcerias internacionais, de carácter científico;
  213. Número ou marcador, página 11: i) Propor ao Conselho Académico, mediante voto favorável dos seus membros em efectividade de funções, a atribuição do grau de doutor honoris causa e de outros títulos ou distinções honoríficas;
  214. Número ou marcador, página 11: j) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
  215. Número ou marcador, página 11: k) Pronunciar-se sobre as propostas de bibliografia recomendada para as unidades curriculares;
  216. Número ou marcador, página 11: l) Compor as comissões de recrutamento e avaliação do Corpo Docente e de Investigadores;
  217. Número ou marcador, página 11: m) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela Lei, pelos Estatutos da Universidade ou pelo presente Regulamento;
  218. Número ou marcador, página 11: n) Propor a criação, cisão, fusão ou extinção de Centros de Pesquisa, competindo ao Reitor a sua aprovação, ouvido o Conselho Académico.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 41
  220. Texto do artigo, página 11: (Composição do Conselho de Direcção da Faculdade)
  221. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção da Faculdade é composto por:
  222. Número ou marcador, página 11: a) Director da Faculdade;
  223. Número ou marcador, página 11: b) Director-Adjunto para a Graduação;
  224. Número ou marcador, página 11: c) Director-Adjunto para Pós-Graduação e Pesquisa;
  225. Número ou marcador, página 11: d) Chefe do Departamento Pedagógico;
  226. Número ou marcador, página 11: e) Chefe do Departamento de Extensão e Inovação;
  227. Número ou marcador, página 11: f) Chefe do Departamento de Avaliação e Qualidade;
  228. Número ou marcador, página 11: g) Chefe de Departamento de Pesquisa indicado pelos seus pares;
  229. Número ou marcador, página 11: h) Chefe do Departamento de Administração e Gestão de Recursos;
  230. Número ou marcador, página 11: i) Chefe de Secretaria.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 42
  232. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção de Faculdade)
  233. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção de Faculdade:
  234. Número ou marcador, página 11: a) Tomar as medidas necessárias para a elaboração do plano, orçamento e relatórios anuais;
  235. Número ou marcador, página 11: b) Analisar o funcionamento dos Departamentos e Centros;
  236. Número ou marcador, página 11: c) Analisar o funcionamento dos cursos e programas ministrados;
  237. Número ou marcador, página 11: d) Propor assuntos a incluir na agenda do Conselho da Faculdade;
  238. Número ou marcador, página 11: e) Propor planos e meios para o desenvolvimento do Corpo Docente, Investigadores e do Corpo Técnico e Administrativo;
  239. Número ou marcador, página 11: f) Implementar metodologias comuns ao nível das respectivas Faculdades para tratar de assuntos de fórum pedagógico, disciplinar, de recursos humanos, administrativo e financeiro.
  240. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 43
  241. Texto do artigo, página 11: (Dever de Participação)
  242. Número ou marcador, página 11: 1. Todos os titulares de órgãos da Faculdade têm o dever de participar nas reuniões e nas outras actividades dos órgãos a que pertencem.
  243. Número ou marcador, página 11: 2. A comparência às reuniões dos órgãos prevalece sobre outros
  244. Texto do artigo, página 11: serviços, à excepção de Exames e Concursos.
  245. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Estrutura das Unidades Académicas
  246. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 44
  247. Texto do artigo, página 11: (Estrutura das Faculdades)
  248. Número ou marcador, página 11: 1. As Faculdades estruturam-se em unidades de ensino, pesquisa, extensão e gestão.
  249. Número ou marcador, página 11: 2. A estrutura orgânica da Faculdade integra as seguintes sub-
  250. Texto do artigo, página 11: unidades:
  251. Número ou marcador, página 11: a) Departamento Pedagógico;
  252. Número ou marcador, página 11: b) Departamentos de Pesquisa;
  253. Número ou marcador, página 11: c) Departamento de Extensão e Inovação;
  254. Número ou marcador, página 11: d) Departamento de Administração e Gestão de Recursos;
  255. Número ou marcador, página 11: e) Departamento de Avaliação e Qualidade;
  256. Número ou marcador, página 11: f) Secretaria da Faculdade, que integra as repartições de Registo Académico e de Tecnologias de Informação e Comunicação.
  257. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 45
  258. Texto do artigo, página 11: (Competências do Departamento Pedagógico)
  259. Texto do artigo, página 11: Compete ao Departamento Pedagógico:
  260. Número ou marcador, página 11: a) Coordenar as acções de reforma e revisão curricular dos cursos;
  261. Número ou marcador, página 11: b) Realizar inquéritos regulares sobre o desempenho pedagógico da Faculdade, bem como, a sua análise e divulgação;
  262. Número ou marcador, página 11: c) Avaliar o desempenho pedagógico dos docentes, bem como, a sua análise e divulgação;
  263. Número ou marcador, página 11: d) Pronunciar-se sobre a criação de Cursos de Licenciatura e sobre os planos de estudos ministrados;
  264. Número ou marcador, página 11: e) Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
  265. Número ou marcador, página 11: f) Apreciar reclamações relativas a questões de natureza pedagógica e propor as providências necessárias;
  266. Número ou marcador, página 11: g) Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
  267. Número ou marcador, página 11: h) Proporcionar um ambiente favorável ao ensino e aprendizagem;
  268. Número ou marcador, página 11: i) Promover o sucesso escolar;
  269. Número ou marcador, página 11: j) Promover a participação dos estudantes em actividades de investigação científica;
  270. Número ou marcador, página 11: k) Organizar, apoiar e monitorar os estágios pedagógicos e os processos relativos às práticas profissionalizantes;
  271. Número ou marcador, página 11: l) Organizar as Jornadas Científicas;
  272. Número ou marcador, página 12: m) Promover a integração dos estudantes na vida universitária, com particular atenção à equidade de género, aos estudantes com necessidades especiais, aos estudantes-trabalhadores e aos estudantes estrangeiros.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 46
  274. Texto do artigo, página 12: (Definição e Funcionamento dos Departamentos de Pesquisa)
  275. Número ou marcador, página 12: 1. Os Departamentos de Pesquisa são sub-unidades de ensino e investigação da Faculdade ou Escola, que correspondem a uma área fundamental e consolidada do saber ou a um conjunto de áreas com inequívoca ligação entre si, delimitadas em função de objectivos próprios e de metodologias e técnicas de investigação específicas.
  276. Número ou marcador, página 12: 2. A criação e o funcionamento de um Departamento de Pesquisa requer um número mínimo de três doutores a tempo integral.
  277. Número ou marcador, página 12: 3. Todos os docentes e investigadores da Faculdade devem, obrigatoriamente, estar integrados num Departamento de Pesquisa, inserindo-se numa ou mais linhas de pesquisa.
  278. Número ou marcador, página 12: 4. Sem prejuízo da unicidade da Faculdade e no respeito das competências e decisões dos respectivos órgãos centrais, o Departamento de Pesquisa goza de autonomia pedagógica e científica.
  279. Número ou marcador, página 12: 5. O chefe de Departamento de Pesquisa é eleito pelos seus pares (docentes e investigadores do mesmo Departamento de Pesquisa) e nomeado pelo Reitor.
  280. Número ou marcador, página 12: 6. O mandato do chefe de Departamento de Pesquisa é de 4 (quatro)
  281. Texto do artigo, página 12: anos, renovável por igual período a termo.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 47
  283. Texto do artigo, página 12: (Competências dos Departamentos de Pesquisa)
  284. Texto do artigo, página 12: Compete aos Departamentos de Pesquisa:
  285. Número ou marcador, página 12: a) Propor linhas de pesquisa;
  286. Número ou marcador, página 12: b) Desenvolver projectos de pesquisa e de extensão;
  287. Número ou marcador, página 12: c) Promover a participação de docentes, investigadores e discentes em actividade de investigação científica e extensão universitária;
  288. Número ou marcador, página 12: d) Promover, organizar e gerir cursos de Pós-Graduação (Mestrado e Doutoramento) assentes nas suas linhas de pesquisa;
  289. Número ou marcador, página 12: e) Propor docentes e investigadores para a lecionação e supervisão nos cursos de pós-graduação;
  290. Número ou marcador, página 12: f) Constituir redes de pesquisa nacionais, regionais e internacionais;
  291. Número ou marcador, página 12: g) Organizar, periodicamente, eventos de apresentação à comunidade científica e ao público em geral, dos resultados dos estudos, sondagens, assim como, os resultados da actividade dos observatórios;
  292. Número ou marcador, página 12: h) Apoiar negociações para a obtenção de recursos para projectos de pesquisa e de extensão;
  293. Número ou marcador, página 12: i) Apreciar as propostas de pesquisa e extensão dos docentes, investigadores e discentes inseridas nas linhas de pesquisa do Departamento.
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 48
  295. Texto do artigo, página 12: (Competências do Departamento de Extensão e Inovação)
  296. Texto do artigo, página 12: Compete ao Departamento de Extensão e Inovação:
  297. Número ou marcador, página 12: a) Estimular e facilitar as actividades de extensão e inovação no seu âmbito de actuação;
  298. Número ou marcador, página 12: b) Assegurar que os projectos de extensão e inovação tenham uma forte interligação com o ensino e a pesquisa;
  299. Número ou marcador, página 12: c) Aprovar as propostas de realização de cursos e projectos de extensão e inovação, bem como os de transferência de tecnologias às comunidades;
  300. Número ou marcador, página 12: d) Prestar assessoria sobre assuntos de extensão e inovação;
  301. Número ou marcador, página 12: e) Acompanhar e avaliar as actividades de extensão e inovação;
  302. Número ou marcador, página 12: f) Promover e participar em feiras de inovação ou em outras actividades relacionadas;
  303. Número ou marcador, página 12: g) Manter a Faculdade informada sobre as actividades de extensão e inovação;
  304. Número ou marcador, página 12: h) Apoiar negociações para a obtenção de recursos para projectos de extensão e inovação;
  305. Número ou marcador, página 12: i) Apreciar as propostas de extensão e inovação dos docentes, investigadores e discentes;
  306. Número ou marcador, página 12: j) Assessorar os inovadores e inventores para o registo de propriedade intelectual e patenteamento;
  307. Número ou marcador, página 12: k) Propor mudanças curriculares em função das exigências profissionais do mercado e à luz dos planos nacionais de desenvolvimento;
  308. Número ou marcador, página 12: l) Apreciar os relatórios dos projectos de extensão e inovação.
  309. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 49
  310. Texto do artigo, página 12: (Competências do Chefe de Repartição Académica)
  311. Texto do artigo, página 12: Compete ao Chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior:
  312. Número ou marcador, página 12: 1. O Chefe de Repartição Académica é equivalente a Director de Curso de Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento.
  313. Número ou marcador, página 12: 2. Compete ao Chefe de Repartição Académica:
  314. Número ou marcador, página 12: a) Dirigir as actividades do curso de graduação ou de pósgraduação;
  315. Número ou marcador, página 12: b) Organizar, coordenar e controlar a elaboração e execução de planos anuais e plurianuais de actividades do curso, bem como os respectivos relatórios periódicos;
  316. Número ou marcador, página 12: c) Dirigir e coordenar, de forma eficaz e eficiente, o uso dos meios para a execução integral das actividades do curso;
  317. Número ou marcador, página 12: d) Assegurar a qualidade do curso;
  318. Número ou marcador, página 12: e) Responder pela organização, disciplina e eficácia das actvidades do curso e sua interligação com outras unidades;
  319. Número ou marcador, página 12: f) Avaliar e assegurar a avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado afectos ao curso, dentro dos prazos legais.
  320. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 50
  321. Texto do artigo, página 12: (Competências do Departamento de Avaliação e Qualidade)
  322. Texto do artigo, página 12: Compete ao Departamento de Avaliação e Qualidade:
  323. Número ou marcador, página 12: a) Disseminar o sistema de garantia de qualidade, as normas e manuais de procedimentos da UP-Maputo, relativos à garantia da qualidade;
  324. Número ou marcador, página 12: b) Assegurar uma gestão dos cursos com base nos indicadores de qualidade;
  325. Número ou marcador, página 12: c) Promover a cultura de qualidade na Faculdade;
  326. Número ou marcador, página 12: d) Facilitar e orientar a autoavaliação dos cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade;
  327. Número ou marcador, página 12: e) Coordenar as comissões de autoavaliação dos cursos da Faculdade;
  328. Número ou marcador, página 12: f) Assegurar que o relatório de autoavaliação seja elaborado de acordo com as normas vigentes e em tempo útil;
  329. Número ou marcador, página 12: g) Organizar e apoiar as avaliações externas;
  330. Número ou marcador, página 12: h) Garantir que as recomendações constantes no plano de melhoria dos cursos sejam implementadas;
  331. Número ou marcador, página 12: i) Criar e gerir a sala de evidências, seja como espaço físico ou virtual e garantir a sua actualização.
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 51
  333. Texto do artigo, página 13: (Competências do Departamento de Administração e Gestão de Recursos)
  334. Texto do artigo, página 13: Compete ao Departamento de Administração e Gestão de Recursos:
  335. Número ou marcador, página 13: a) Gerir os recursos humanos, patrimoniais e financeiros da Faculdade, de acordo com as normas vigentes;
  336. Número ou marcador, página 13: b) Identificar as necessidades em recursos humanos, patrimoniais e financeiros da Faculdade a serem inscritas no PES;
  337. Número ou marcador, página 13: c) Disponibilizar dados dos funcionários para os processos individuais;
  338. Número ou marcador, página 13: d) Prever as receitas e despesas da Faculdade;
  339. Número ou marcador, página 13: e) Coordenar com a Direcção dos Recursos Humanos, com a Direcção de Finanças e com a Direcção de Património a realização de acções de formação em áreas específicas;
  340. Número ou marcador, página 13: f) Disponibilizar informação sobre a gestão de processos atinentes a recursos humanos, financeiros e patrimoniais.
  341. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Unidades de Pesquisa e Extensão
  342. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Unidades de Pesquisa e Extensão
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 52
  344. Texto do artigo, página 13: (Definição e Funcionamento do Centro de Investigação Interdisciplinar e Extensão)
  345. Número ou marcador, página 13: 1. O Centro de Investigação Interdisciplinar e Extensão é uma unidade orgânica da UP-Maputo que implementa Investigação e Extensão, por via de projectos interdisciplinares e de Observatórios e que se responsabiliza pela transferência do conhecimento produzido na Universidade com o intuito de prover as comunidades e a sociedade de resultados de pesquisa de qualidade. Este Centro pode ainda prestar serviços a entidades públicas e privadas.
  346. Número ou marcador, página 13: 2. Os projectos devem satisfazer os seguintes requisitos:
  347. Número ou marcador, página 13: a) Estar alinhados com os objectivos estratégicos e com as políticas de pesquisa e extensão da Universidade;
  348. Número ou marcador, página 13: b) Referir a Universidade em todos os relatórios, publicações e quaisquer outros resultados das pesquisas;
  349. Número ou marcador, página 13: c) Aceitar que a Universidade possa delegar, nos seus investigadores, algumas tarefas, nomeadamente, lectivas e de avaliação de estudantes, nos termos previamente acordados;
  350. Número ou marcador, página 13: d) Garantir que todos os Projectos de Investigação integrados no CIIE adquiram o direito de utilizar os símbolos da Universidade.
  351. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 53
  352. Texto do artigo, página 13: (Competências do Centro de Investigação Interdisciplinar e Extensão)
  353. Texto do artigo, página 13: Compete ao Centro de Investigação Interdisciplinar e de Extensão (CIIE):
  354. Número ou marcador, página 13: a) Propor ao Conselho Académico políticas, metas e programas de pesquisa e de extensão;
  355. Número ou marcador, página 13: b) Colaborar na concretização das decisões estratégicas da Universidade em matéria de investigação científica e de extensão;
  356. Número ou marcador, página 13: c) Promover, coordenar, e divulgar actividade de investigação científica de natureza interdisciplinar e de extensão sem prejuízo das competências das Faculdades;
  357. Número ou marcador, página 13: d) Executar projectos interdisciplinares de investigação científica e de extensão;
  358. Número ou marcador, página 13: e) Estimular a condução de projetos conjuntos entre a Universidade e entidades externas;
  359. Número ou marcador, página 13: f) Assegurar o respeito pela propriedade intelectual;
  360. Número ou marcador, página 13: g) Estimular a participação da Universidade em redes nacionais, regionais e internacionais de Inovação e Transferências de Tecnologia.
  361. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 54
  362. Texto do artigo, página 13: (Director do Centro de Pesquisa de Instituição de Ensino Superior)
  363. Número ou marcador, página 13: 1. O Director do Centro de Pesquisa de Instituição de Ensino Superior é um membro efectivo do Centro, nomeado pelo Reitor, sob proposta do Conselho Científico do Centro.
  364. Número ou marcador, página 13: 2. O Director do Centro de Pesquisa de Instituição de Ensino Superior
  365. Texto do artigo, página 13: tem o mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado apenas uma vez.
  366. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Unidades Administrativas
  367. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 55
  368. Texto do artigo, página 13: (Descrição)
  369. Texto do artigo, página 13: Constituem as Unidades Administrativas a Reitoria e as Direcções e Serviços Centrais.
  370. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 56
  371. Texto do artigo, página 13: (Nomeação e Estrutura)
  372. Número ou marcador, página 13: 1. As unidades administrativas são dirigidas por um Director, nomeado pelo Reitor.
  373. Número ou marcador, página 13: 2. A Unidade Administrativa estrutura-se em Departamentos e Repartições.
  374. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 57
  375. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  376. Número ou marcador, página 13: 1. Compete ao Director de Serviços Centrais de Unidade Administrativa de Instituição de Ensino Superior:
  377. Número ou marcador, página 13: a) Dirigir os processos de planificação e execução das actividades do sector, em conformidade com os planos de desenvolvimento aprovados para a Universidade;
  378. Número ou marcador, página 13: b) Submeter à apreciação superior os planos anuais ou plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução;
  379. Número ou marcador, página 13: c) Participar na elaboração das políticas da Universidade, em geral, e do sector, em particular;
  380. Número ou marcador, página 13: d) Gerir, estrategicamente, os recursos humanos afectos ao sector;
  381. Número ou marcador, página 13: e) Assegurar a utilização eficaz e eficiente dos recursos disponibilizados para a execução das actividades no sector;
  382. Número ou marcador, página 13: f) Monitorar os resultados sectoriais, de acordo com os objectivos previamente definidos;
  383. Número ou marcador, página 13: g) Exercer as demais funções previstas na Lei, nos Estatutos da Universidade e no presente Regulamento.
  384. Número ou marcador, página 13: 2. Compete ao Chefe de Departamento Central de Unidade
  385. Texto do artigo, página 13: Administrativa de Instituição de Ensino Superior:
  386. Número ou marcador, página 13: a) Planificar as actividades do Departamento, em conformidade com as prioridades definidas pela respectiva Direcção;
  387. Número ou marcador, página 13: b) Dirigir as actividades do Departamento, considerando os objectivos pré-estabelecidos;
  388. Número ou marcador, página 13: c) Controlar o cumprimento dos planos de actividade, dos resultados obtidos e a eficiência das unidades que lhe estejam dependentes;
  389. Número ou marcador, página 14: d) Gerir, estrategicamente, os recursos humanos afectos ao Departamento;
  390. Número ou marcador, página 14: e) Assegurar a utilização eficaz e eficiente dos recursos disponibilizados para a execução das actividades do Departamento;
  391. Número ou marcador, página 14: f) Reportar, com a periodicidade definida, a realização e os resultados das actividades desenvolvidas.
  392. Número ou marcador, página 14: 3. Compete ao Chefe de Repartição Central de Unidade Administrativa de Instituição de Ensino Superior:
  393. Número ou marcador, página 14: a) Distribuir, orientar e controlar a execução actividades da Repartição;
  394. Número ou marcador, página 14: b) Organizar as actividades da Repartição, de acordo com o plano definido;
  395. Número ou marcador, página 14: c) Proceder à avaliação dos resultados do desempenho da Repartição;
  396. Número ou marcador, página 14: d) Elaborar pareceres e informações sobre os assuntos da competência de Repartição;
  397. Número ou marcador, página 14: e) Administrar os recursos materiais, humanos e financeiros de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos.
  398. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Reitoria
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 58
  400. Texto do artigo, página 14: (Reitoria - Definição e Natureza)
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Diplomas nesta edição

  • Despacho Conselho Universitário. MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  • Rectificação Sub-Procuradoria-Geral da República – Maputo Departamento de Serviço de Recursos Humanos
  • Aviso Governo do Distrito de Manica Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas
  • Aviso Governo do Distrito de Tambara Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Aviso Governo do Distrito de Nacarôa Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
  • Resolução n.º 2/CUP/2019 Universidade Pedagógica de Maputo Conselho Universitário