II SÉRIE — n.º 181
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 181/2020
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- Texto do artigo, página 14: A Reitoria é o conjunto das unidades de gestão e apoio técnico e administrativo ao Reitor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 59
- Texto do artigo, página 14: (Composição da Reitoria)
- Texto do artigo, página 14: Compõem a Reitoria:
- Número ou marcador, página 14: a) Gabinete do Reitor (GR);
- Número ou marcador, página 14: b) Gabinete de Auditoria Interna (GAI);
- Número ou marcador, página 14: c) Gabinete da Auto-Avaliação e Qualidade (GAQ);
- Número ou marcador, página 14: d) Gabinete Jurídico (GJ);
- Número ou marcador, página 14: e) Gabinete de Cooperação (GC);
- Número ou marcador, página 14: f) Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI).
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 60
- Texto do artigo, página 14: (Composição do Gabinete do Reitor)
- Texto do artigo, página 14: O Gabinete do Reitor integra:
- Número ou marcador, página 14: a) Reitor;
- Número ou marcador, página 14: b) Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 14: c) Assessores;
- Número ou marcador, página 14: d) Assistentes;
- Número ou marcador, página 14: e) Secretários Particulares.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 61
- Texto do artigo, página 14: (Definição e Funções Gerais)
- Número ou marcador, página 14: 1. O Gabinete do Reitor é uma unidade de apoio directo ao Reitor e aos Vice-Reitores e garante a assistência técnica e administrativa necessária para o desempenho das suas funções.
- Número ou marcador, página 14: 2. São função gerais do Gabinete do Reitor:
- Número ou marcador, página 14: a) Assegurar as funções administrativas e protocolares do Reitor e dos Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 14: b) Conceber e submeter, à aprovação do Reitor, o plano de actividades do Gabinete e velar pela sua implementação e avaliação sistemática;
- Número ou marcador, página 14: c) Organizar o programa de trabalho do Reitor e dos Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 14: d) Organizar o expediente dirigido ao Reitor e aos Vice-Reitores e submeter ao despacho;
- Número ou marcador, página 14: e) Garantir que os assuntos submetidos ao Reitor e aos Vice-Reitores tenham os pertinentes pareceres e sejam despachados em tempo útil, previsto na lei;
- Número ou marcador, página 14: f) Garantir a comunicação e divulgação das decisões tomadas pelo Reitor e Vice-Reitores, aos visados;
- Número ou marcador, página 14: g) Garantir as condições necessárias para a organização e realização das reuniões orientadas pelo Reitor e Vice- -Reitores, bem como, o registo do seu conteúdo e eventual encaminhamento;
- Número ou marcador, página 14: h) Coordenar e facilitar a comunicação entre o Reitor, os Vice-
- Texto do artigo, página 14: -Reitores, outros órgãos de gestão da Universidade ou de outras instituições.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 62
- Texto do artigo, página 14: (Gabinete de Auditoria Interna)
- Texto do artigo, página 14: O Gabinete de Auditoria Interna dispõe da seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 14: 1. Director.
- Número ou marcador, página 14: 2. Departamento de Auditoria Administrativa e Financeira.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 63
- Texto do artigo, página 14: (Funções Gerais)
- Texto do artigo, página 14: São funções gerais do Gabinete de Auditoria Interna:
- Número ou marcador, página 14: a) Verificar o cumprimento das normas legais e procedimentos aplicáveis na gestão dos fundos do Estado alocados à Universidade;
- Número ou marcador, página 14: b) Fiscalizar a correcta utilização dos recursos públicos e a exactidão e fidelidade dos dados contabilísticos;
- Número ou marcador, página 14: c) Garantir, através da fiscalização, a uniformização das regras e métodos contabilísticos;
- Número ou marcador, página 14: d) Identificar e avaliar situações de risco e propor medidas de gestão e controlo por tipo de risco;
- Número ou marcador, página 14: e) Elaborar o plano de auditoria a realizar nas unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 14: f) Colaborar com auditorias e inspeções externas;
- Número ou marcador, página 14: g) Cooperar com os auditores externos e internos de outras instituições.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 64
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Departamento de Auditoria Administrativa e Financeira)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Departamento de Auditoria Administrativa e financeira:
- Número ou marcador, página 14: a) Produzir relatórios de auditoria;
- Número ou marcador, página 14: b) Monitorar os trabalhos efectuados pelos técnicos nas Faculdades, Escolas e Direcções;
- Número ou marcador, página 14: c) Identificar os riscos e apoiar as unidades orgânicas na implementação de medidas preventivas para a sua mitigação;
- Número ou marcador, página 14: d) Elaborar manuais e procedimentos de auditoria interna;
- Número ou marcador, página 14: e) Monitorar e fiscalizar a preparação dos documentos de concursos de aquisição de bens e serviços e verificar a conformidade dos contratos de acordo com a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 14: f) Verificar e avaliar o cumprimento de procedimentos adoptados nos processos de cadastro e inventário dos bens patrimoniais, bem como, a verificação e fiabilidade dos relatórios sobre a situação dos mesmos;
- Número ou marcador, página 14: g) Verificar e avaliar o nível de cumprimentos dos procedimentos adoptados nos processos de contratação de empreitada de obras públicas, fornecimentos de bens e prestação de serviços à Universidade;
- Número ou marcador, página 15: h) Verificar a implementação dos procedimentos, normas e leis nos processos de abate de bens;
- Número ou marcador, página 15: i) Acompanhar a observância das políticas, regulamentos e normas adoptados na gestão de receitas próprias e prestação de contas na e da Universidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 65
- Texto do artigo, página 15: (Gabinete de Auto-Avaliação e Qualidade)
- Texto do artigo, página 15: O Gabinete de Auto-Avaliação e Qualidade dispõe da seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 15: 1. Director.
- Número ou marcador, página 15: 2. Departamento de Avaliação e Documentação de Evidências.
- Número ou marcador, página 15: 3. Departamento de Gestão de Procedimentos e Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 15: de Sistemas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 66
- Texto do artigo, página 15: (Funções Gerais)
- Texto do artigo, página 15: São funções gerais do Gabinete de Auto-Avaliação e Qualidade:
- Número ou marcador, página 15: a) Desenvolver e implementar a política e os sistemas de autoavaliação e qualidade na Universidade;
- Número ou marcador, página 15: b) Assessorar a Universidade em questões de autoavaliação e qualidade;
- Número ou marcador, página 15: c) Promover a cultura e o interesse pela autoavaliação e qualidade na Universidade, através de acções de formação, informação e divulgação;
- Número ou marcador, página 15: d) Coordenar e operacionalizar os processos da autoavaliação dos cursos, programas e serviços da instituição observando os indicadores do CNAQ;
- Número ou marcador, página 15: e) Produzir os manuais e os instrumentos de autoavaliação e qualidade;
- Número ou marcador, página 15: f) Promover o uso institucional dos resultados dos processos de autoavaliação para a melhoria da acção institucional;
- Número ou marcador, página 15: g) Colaborar com o CNAQ, como órgão de gestão e monitoria do SINAQES;
- Número ou marcador, página 15: h) Estimular a elaboração de documentação sobre as evidências de qualidade na instituição;
- Número ou marcador, página 15: i) Coordenar e garantir a acreditação de todos os cursos e laboratórios da Universidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 67
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Departamento de Avaliação e Documentação de Evidências)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Departamento de Avaliação e Documentação de Evidências:
- Número ou marcador, página 15: a) Coordenar as actividades de autoavaliação dos cursos, programas e serviços da instituição;
- Número ou marcador, página 15: b) Divulgar os processos, manuais e resultados da autoavaliação, bem como, mobilizar os actores institucionais para os processos de autoavaliação;
- Número ou marcador, página 15: c) Produzir relatórios globais da autoavaliação;
- Número ou marcador, página 15: d) Organizar fóruns de debate sobre os relatórios e os resultados da autoavaliação;
- Número ou marcador, página 15: e) Organizar eventos de formação dos actores institucionais sobre a importância e funcionalidade da autoavaliação;
- Número ou marcador, página 15: f) Desenvolver modelos de organização e sistemas de documentação de evidências e monitorar o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 15: g) Promover a cultura de criação de salas de evidências nas faculdades, seja como espaços físicos ou virtuais e garantir a sua actualização;
- Número ou marcador, página 15: h) Garantir a segurança dos arquivos institucionais da autoavaliação e qualidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 68
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Departamento de Gestão de Procedimentos e Desenvolvimento de Sistemas)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Departamento de Gestão de Procedimentos e Desenvolvimento de Sistemas:
- Número ou marcador, página 15: a) Garantir a operacionalização da política de autoavaliação na Universidade;
- Número ou marcador, página 15: b) Criar um sistema institucional de indicadores, padrões e critérios de verificação e ajustá-los continuamente à dinâmica institucional;
- Número ou marcador, página 15: c) Gerir o acesso institucional à plataforma do CNAQ;
- Número ou marcador, página 15: d) Gerir os processos da autoavaliação online;
- Número ou marcador, página 15: e) Propor o desenvolvimento de programas informáticos para os sistemas de autoavaliação;
- Número ou marcador, página 15: f) Desenvolver e gerir canais de comunicação e divulgação dos processos e resultados da autoavaliação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 69
- Texto do artigo, página 15: (Gabinete Jurídico)
- Texto do artigo, página 15: O Gabinete Jurídico dispõe da seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 15: 1. Director.
- Número ou marcador, página 15: 2. Departamento de Normação e Assessoria.
- Número ou marcador, página 15: 3. Departamento de Contencioso.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 70
- Texto do artigo, página 15: (Funções Gerais)
- Texto do artigo, página 15: O Gabinete Jurídico é uma unidade de apoio técnico ao Reitor no domínio jurídico-legal e tem as seguintes funções gerais:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestar assessoria jurídica à Direcção da Universidade, incluindo as unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 15: b) Participar na elaboração de propostas de regulamentos e de outros actos normativos da Universidade;
- Número ou marcador, página 15: c) Emitir pareceres jurídicos sobre assuntos de interesse legal;
- Número ou marcador, página 15: d) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de contratos, acordos, convénios e outros instrumentos legais;
- Número ou marcador, página 15: e) Organizar e manter actualizada a colectânea da legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades da Universidade e promover a sua divulgação;
- Número ou marcador, página 15: f) Verificar a legalidade dos actos praticados na Universidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 71
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Departamento de Normação e Assessoria)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Departamento de Normação e Assessoria:
- Número ou marcador, página 15: a) Interpretar e aplicar as normas ligadas à Universidade, bem como, divulgá-las no seio da comunidade Universitária;
- Número ou marcador, página 15: b) Efectuar a sistematização e compilação das normas que garantam o funcionamento adequado da Universidade;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestar assistência jurídica aos órgãos colegiais;
- Número ou marcador, página 15: d) Produzir despachos, ordens de serviços, circulares e demais actos normativos;
- Número ou marcador, página 15: e) Emitir pareceres jurídicos e outras informações sobre os processos diversos;
- Número ou marcador, página 16: f) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de documentos legais;
- Número ou marcador, página 16: g) Aconselhar os funcionários públicos sobre os seus direitos e deveres, incluindo o procedimento disciplinar;
- Número ou marcador, página 16: h) Realizar consultoria jurídica a favor da Universidade;
- Número ou marcador, página 16: i) Proceder ao estudo comparativo da legislação aplicável ao Ensino Superior.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 72
- Texto do artigo, página 16: (Competências do Departamento de Contencioso)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Departamento de Contencioso:
- Número ou marcador, página 16: a) Realizar o patrocínio judiciário a favor da Universidade;
- Número ou marcador, página 16: b) Prestar assistência jurídica na solução e investigação de conflitos em que a Universidade seja parte;
- Número ou marcador, página 16: c) Estabelecer mecanismos tendentes à aplicação uniforme das normas;
- Número ou marcador, página 16: d) Diligenciar a aquisição de documentos necessários para o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 16: e) Analisar e emitir pareceres sobre procedimentos disciplinares.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 73
- Texto do artigo, página 16: (Gabinete de Cooperação)
- Texto do artigo, página 16: O Gabinete de Cooperação dispõe da seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 16: 1. Director.
- Número ou marcador, página 16: 2. Departamento de Cooperação Interinstitucional.
- Número ou marcador, página 16: 3. Departamento de Protocolo e Gestão de Eventos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 74
- Texto do artigo, página 16: (Funções Gerais)
- Texto do artigo, página 16: São funções gerais do Gabinete de Cooperação:
- Número ou marcador, página 16: a) Propor políticas e estratégias de Cooperação;
- Número ou marcador, página 16: b) Assessorar as Unidades Orgânicas em matérias relacionadas com a cooperação nacional, regional e internacional;
- Número ou marcador, página 16: c) Apoiar as Unidades Orgânicas na concretização de processos de mobilidade académica;
- Número ou marcador, página 16: d) Participar na organização de reuniões, conferências, congressos e outros eventos;
- Número ou marcador, página 16: e) Assegurar a formação contínua de funcionários em matérias específicas, inerentes à sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 16: f) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão de cooperação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 75
- Texto do artigo, página 16: (Competências do Departamento de Cooperação Interinstitucional)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Departamento de Cooperação Interinstitucional:
- Número ou marcador, página 16: a) Coordenar a elaboração de propostas de Protocolos de Cooperação, Acordos, Memorandos, Convénios e Adendas;
- Número ou marcador, página 16: b) Divulgar Bolsas de Estudo para formação e pesquisa científica;
- Número ou marcador, página 16: c) Gerir a mobilidade de estudantes nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 16: d) Organizar e tramitar processos relacionados com a estadia de parceiros estrangeiros em Moçambique;
- Número ou marcador, página 16: e) Assegurar o acompanhamento de diversas acções de cooperação, no âmbito dos acordos existentes;
- Número ou marcador, página 16: f) Apoiar na preparação de viagens em serviço dos funcionários da Universidade;
- Número ou marcador, página 16: g) Produzir, periodicamente, relatórios sobre a evolução das actividades de cooperação;
- Número ou marcador, página 16: h) Apoiar os interessados no processo de obtenção de Vistos, Passaportes e DIRE;
- Número ou marcador, página 16: i) Articular com as Unidades Orgânicas as acções de preparação de deslocações de missões ao estrangeiro e na recepção de individualidade na Universidade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 76
- Texto do artigo, página 16: (Departamento de Protocolo e Gestão de Eventos)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Departamento de Protocolo e Gestão de Eventos:
- Número ou marcador, página 16: a) Garantir serviços de protocolo dos eventos da Universidade;
- Número ou marcador, página 16: b) Planear e organizar eventos;
- Número ou marcador, página 16: c) Prestar serviços de apoio aos eventos institucionais;
- Número ou marcador, página 16: d) Garantir o cumprimento dos procedimentos cerimoniais e protocolares dos eventos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 77
- Texto do artigo, página 16: (Gabinete de Comunicação e Imagem)
- Texto do artigo, página 16: O Gabinete de Comunicação e Imagem dispõe da seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 16: 1. Director.
- Número ou marcador, página 16: 2. Departamento de Jornalismo e Comunicação Corporativa.
- Número ou marcador, página 16: 3. Departamento de Maquetização e Áudio Visuais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 78
- Texto do artigo, página 16: (Funções Gerais)
- Texto do artigo, página 16: São funções gerais do Gabinete de Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 16: a) Propor políticas e estratégias de Comunicação;
- Número ou marcador, página 16: b) Definir estratégias de comunicação e marketing da Universidade;
- Número ou marcador, página 16: c) Promover a imagem institucional;
- Número ou marcador, página 16: d) Disseminar informação sobre Redes Universitárias e de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 16: e) Disseminar informação sobre reuniões, conferências, congressos e outros eventos;
- Número ou marcador, página 16: f) Assegurar a formação contínua de funcionários em matérias específicas, inerentes à sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 16: g) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão de comunicação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 79
- Texto do artigo, página 16: (Competências do Departamento de Jornalismo e Comunicação Corporativa)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Departamento de Jornalismo e Comunicação Corporativa:
- Número ou marcador, página 16: a) Garantir a comunicação interna e externa;
- Número ou marcador, página 16: b) Assegurar os contactos da Universidade com os órgãos de Comunicação Social nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 16: c) Promover ou garantir a publicação de informação institucional nos órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 16: d) Recolher matérias de imprensa sobre a Universidade, para análise, eventuais acções e arquivo;
- Número ou marcador, página 16: e) Garantir registos diversificados dos eventos significativos das diversas Unidades Orgânicas da Universidade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 80
- Texto do artigo, página 17: (Competências do Departamento de Maquetização e Áudio Visuais)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Departamento de Maquetização e Áudio Visuais:
- Número ou marcador, página 17: a) Conceber a apresentação oficial da Universidade nos diferentes formatos;
- Número ou marcador, página 17: b) Maquetizar e diagramar material informativo, incluindo convites, postais e cartões-de-visita;
- Número ou marcador, página 17: c) Apoiar as unidades orgânicas na impressão de material didáctico e de outra natureza, entre outras iniciativas, que viabilizam a difusão do conhecimento produzido na Universidade;
- Número ou marcador, página 17: d) Captar e fazer a gestão de imagens de todos os eventos da instituição;
- Número ou marcador, página 17: e) Criar e gerir um banco de dados e imagens de todos os eventos da Universidade;
- Número ou marcador, página 17: f) Produzir spots publicitários e vídeos institucionais.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Direcções e Serviços Centrais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 81
- Texto do artigo, página 17: (Enumeração)
- Número ou marcador, página 17: a) Direcção Científica (DC);
- Número ou marcador, página 17: b) Direcção Pedagógica (DP);
- Número ou marcador, página 17: c) Direcção de Pós-Graduação (DPG);
- Número ou marcador, página 17: d) Direcção de Registo Académico (DRA);
- Número ou marcador, página 17: e) Direcção de Bibliotecas, Documentação e Arquivo (DBDA);
- Número ou marcador, página 17: f) Direcção de Planificação e Desenvolvimento Institucional (DPDI);
- Número ou marcador, página 17: g) Direcção de Recursos Humanos (DRH);
- Número ou marcador, página 17: h) Direcção dos Serviços Sociais (DSS);
- Número ou marcador, página 17: i) Direcção de Finanças (DF);
- Número ou marcador, página 17: j) Direcção de Património (DPat);
- Número ou marcador, página 17: k) Direcção de Licitação (DL);
- Número ou marcador, página 17: l) Direcção de Cooperação e Comunicação (DCC);
- Número ou marcador, página 17: m) Centro de Educação Aberta e à Distância (CEAD);
- Número ou marcador, página 17: n) Centro de Informática (CIUP);
- Número ou marcador, página 17: o) Centro de Apoio e Promoção da Pesquisa (CAPP).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 82
- Texto do artigo, página 17: (Direcção Científica)
- Texto do artigo, página 17: A Direcção Científica integra a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 17: 1. Director.
- Número ou marcador, página 17: 2. Departamento de Pesquisa.
- Número ou marcador, página 17: 3. Departamento de Edição e Publicação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 83
- Texto do artigo, página 17: (Funções Gerais)
- Texto do artigo, página 17: A Direcção Científica tem como funções gerais:
- Número ou marcador, página 17: a) Harmonizar e coordenar as actividades no domínio da pesquisa e da extensão;
- Número ou marcador, página 17: b) Propor Políticas de Pesquisa e de Extensão;
- Número ou marcador, página 17: c) Coordenar a implementação das Políticas de Pesquisa e de Extensão;
- Número ou marcador, página 17: d) Identificar e fornecer informação sobre oportunidades de financiamento de actividades de pesquisa oferecidas por organizações nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 17: e) Coordenar as actividades de formação e capacitação para a pesquisa;
- Número ou marcador, página 17: f) Produzir e gerir informação sobre as actividades de pesquisa realizadas e em curso;
- Número ou marcador, página 17: g) Coordenar os processos de divulgação dos resultados da pesquisa e da extensão;
- Número ou marcador, página 17: h) Emitir pareceres sobre processos de promoção e progressão na carreira docente e de investigação;
- Número ou marcador, página 17: i) Assegurar a capacitação de funcionários em matérias específicas, nos domínios das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 17: j) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão científica.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 84
- Texto do artigo, página 17: (Departamento de Pesquisa)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Departamento de Pesquisa:
- Número ou marcador, página 17: a) Implementar Políticas de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 17: b) Preparar processos de registo de projectos;
- Número ou marcador, página 17: c) Organizar e monitorar os processos de atribuição de financiamento à pesquisa;
- Número ou marcador, página 17: d) Monitorar e avaliar projectos de pesquisa;
- Número ou marcador, página 17: e) Propor a articulação entre as Linhas de Pesquisa e os planos de desenvolvimento institucional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 85
- Texto do artigo, página 17: (Departamento de Edição e Publicação)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Departamento de Edição e Publicação:
- Número ou marcador, página 17: a) Implementar Políticas de Edição e Publicação;
- Número ou marcador, página 17: b) Gerir a Editora da Universidade, a Editora Educar;
- Número ou marcador, página 17: c) Preparar processos de registo de publicações;
- Número ou marcador, página 17: d) Organizar e monitorar os processos de atribuição de financiamento à publicação;
- Número ou marcador, página 17: e) Assegurar o cumprimento dos padrões de qualidade e de normalização editorial;
- Número ou marcador, página 17: f) Formar autores e editores de acordo com as diferentes normas de submissão e preparação de originais para publicação;
- Número ou marcador, página 17: g) Garantir a avaliação e revisão de propostas de publicações;
- Número ou marcador, página 17: h) Editar e co-editar publicações;
- Número ou marcador, página 17: i) Garantir o cumprimento das normas de publicação, permuta, doação e venda de publicações;
- Número ou marcador, página 17: j) Monitorar e avaliar as publicações;
- Número ou marcador, página 17: k) Identificar parcerias para a co-produção gráfica;
- Número ou marcador, página 17: l) Fazer o estudo de viabilidade sobre a criação e manutenção de uma Unidade Gráfica e de Imprensa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 86
- Texto do artigo, página 17: (Direcção Pedagógica)
- Texto do artigo, página 17: A Direcção Pedagógica dispõe da seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 17: 1. Director.
- Número ou marcador, página 17: 2. Departamento de Supervisão Pedagógica.
- Número ou marcador, página 17: 3. Departamento de Planificação e Avaliação.
- Número ou marcador, página 17: 4. Departamento de Práticas Profissionalizantes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 87
- Texto do artigo, página 17: (Funções Gerais)
- Texto do artigo, página 17: São funções gerais da Direcção Pedagógica: a) Coordenar a implementação da Política de Ensino;
- Número ou marcador, página 18: b) Coordenar e harmonizar as actividades pedagógicas;
- Número ou marcador, página 18: c) Coordenar e propor os instrumentos de gestão académica;
- Número ou marcador, página 18: d) Coordenar a realização das Práticas Profissionalizantes;
- Número ou marcador, página 18: e) Coordenar as actividades de formação contínua do corpo docente;
- Número ou marcador, página 18: f) Assegurar a capacitação de funcionários em matérias específicas;
- Número ou marcador, página 18: g) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão pedagógica;
- Número ou marcador, página 18: h) Coordenar os processos de admissão à Universidade;
- Número ou marcador, página 18: i) Coordenar a gestão curricular;
- Número ou marcador, página 18: j) Gerir os processos de avaliação do desempenho docente e discente;
- Número ou marcador, página 18: k) Preparar e realizar Fóruns de Planificação Pedagógica;
- Número ou marcador, página 18: l) Elaborar e apresentar, relatórios periódicos sobre a situação pedagógica.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 88
- Texto do artigo, página 18: (Departamento de Supervisão Pedagógica)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao Departamento de Supervisão Pedagógica:
- Número ou marcador, página 18: a) Assegurar apoio pedagógico a todas as unidades académicas;
- Número ou marcador, página 18: b) Monitorar a implementação dos Planos de Estudo e dos Planos Analíticos;
- Número ou marcador, página 18: c) Monitorar o processo de avaliação discente;
- Número ou marcador, página 18: d) Monitorar o processo de avaliação docente;
- Número ou marcador, página 18: e) Elaborar relatórios de supervisão pedagógica;
- Número ou marcador, página 18: f) Organizar a formação contínua do corpo docente;
- Número ou marcador, página 18: g) Organizar a formação contínua de tutores, supervisores e docentes;
- Número ou marcador, página 18: h) Assegurar a aplicação do Regulamento Académico;
- Número ou marcador, página 18: i) Apoiar a elaboração de currículos de cursos de graduação;
- Número ou marcador, página 18: j) Avaliar o currículo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 89
- Texto do artigo, página 18: (Departamento de Planificação e Avaliação)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao Departamento de Planificação Pedagógica:
- Número ou marcador, página 18: a) Elaborar a proposta de calendário das actividades académicas anuais;
- Número ou marcador, página 18: b) Garantir a implementação do calendário académico;
- Número ou marcador, página 18: c) Planificar a admissão de novos ingressos;
- Número ou marcador, página 18: d) Planificar e executar todo o processo de exames de admissão;
- Número ou marcador, página 18: e) Realizar estudos inerentes aos resultados dos exames de admissão;
- Número ou marcador, página 18: f) Planificar as actividades das Práticas Profissionalizantes;
- Número ou marcador, página 18: g) Monitorar a implementação das Práticas Profissionalizantes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 90
- Texto do artigo, página 18: (Direcção de Pós-Graduação)
- Texto do artigo, página 18: A Direcção de Pós-Graduação integra a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 18: 1. Director.
- Número ou marcador, página 18: 2. Departamento de Formação e Desenvolvimento do Corpo Docente.
- Número ou marcador, página 18: 3. Departamento de Desenvolvimento e Supervisão Curricular.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 91
- Texto do artigo, página 18: (Funções Gerais)
- Texto do artigo, página 18: São funções gerais da Direcção de Pós-Graduação:
- Número ou marcador, página 18: a) Garantir a observância dos indicadores e padrões de qualidade;
- Número ou marcador, página 18: b) Propor políticas de formação e desenvolvimento do Corpo Docente e de Investigadores;
- Número ou marcador, página 18: c) Monitorar as actividades de Pós-Graduação desenvolvidas nas Faculdades;
- Número ou marcador, página 18: d) Articular parcerias entre as Faculdades e instituições nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 18: e) Definir os parâmetros gerais para seleção de candidatos para a Pós-Graduação;
- Número ou marcador, página 18: f) Verificar e avalizar os processos de contratação de docentes;
- Número ou marcador, página 18: g) Garantir a actualização dos dados da Pós-Graduação no Portal da Universidade, bem como a divulgação de outras actividades afins;
- Número ou marcador, página 18: h) Avaliar as propostas de criação, de revisão e de encerramento de edição de cursos de mestrado e programas de doutoramento, em conformidade com as Bases e Directrizes Curriculares;
- Número ou marcador, página 18: i) Apoiar o funcionamento e as actividades do Comité de Altos Graus;
- Número ou marcador, página 18: j) Avaliar as condições humanas e materiais para o funcionamento dos cursos;
- Número ou marcador, página 18: k) Assegurar a formação contínua de funcionários em matérias específicas;
- Número ou marcador, página 18: l) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão da pós-graduação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 92
- Texto do artigo, página 18: (Departamento de Formação e Desenvolvimento do Corpo Docente)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao Departamento de Formação e Desenvolvimento do Corpo Docente:
- Número ou marcador, página 18: a) Coordenar e supervisionar a política de formação de docentes;
- Número ou marcador, página 18: b) Criar e gerir a base de dados do Corpo Docente e de Investigadores;
- Número ou marcador, página 18: c) Assegurar equilíbrio entre as áreas científicas na formação do Corpo Docente e de Investigadores;
- Número ou marcador, página 18: d) Promover actividades conducentes ao desenvolvimento profissional do Corpo Docente e de Investigadores;
- Número ou marcador, página 18: e) Gerir e monitorar os programas sabáticos e outros estágios dos docentes com base no regulamento específico;
- Número ou marcador, página 18: f) Negociar a atribuição de bolsas de estudo de acordo com os planos de formação das Unidades Académicas;
- Número ou marcador, página 18: g) Verificar a conformidade dos pedidos de bolsa de estudo com os planos de formação do Corpo Docente das Unidades Académicas e de acordo com as perspectivas institucionais de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 18: h) Garantir o aproveitamento integral dos docentes para a dinamização de redes e grupos de pesquisa e outras actividades.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 93
- Texto do artigo, página 18: (Departamento de Desenvolvimento e Supervisão Curricular)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao Departamento de Desenvolvimento e Supervisão Curricular:
- Número ou marcador, página 18: a) Propor Bases e Directrizes Curriculares;
- Número ou marcador, página 18: b) Coordenar a realização dos Estágios Científicos Avançados, de acordo com as Bases e Directrizes Curriculares;
- Número ou marcador, página 19: c) Coordenar e assegurar a implementação dos curricula;
- Número ou marcador, página 19: d) Divulgar regulamentos, planos de estudo e outros documentos normativos da Pós-Graduação;
- Número ou marcador, página 19: e) Verificar a observância dos indicadores e padrões de qualidade;
- Número ou marcador, página 19: f) Monitorar a implementação dos Planos de Estudo;
- Número ou marcador, página 19: g) Monitorar o processo de avaliação discente;
- Número ou marcador, página 19: h) Monitorar o processo de avaliação docente;
- Número ou marcador, página 19: i) Compilar e publicar os currículos;
- Número ou marcador, página 19: j) Coordenar a publicação periódica dos Cadernos de PósGraduação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 94
- Texto do artigo, página 19: (Direcção de Registo Académico)
- Texto do artigo, página 19: A Direcção de Registo Académico integra:
- Número ou marcador, página 19: a) Director;
- Número ou marcador, página 19: b) Departamento de Registo e Certificação;
- Número ou marcador, página 19: c) Departamento de Sistemas de Gestão Académica.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 95
- Texto do artigo, página 19: (Funções Gerais)
- Texto do artigo, página 19: São funções gerais da Direcção de Registo Académico:
- Número ou marcador, página 19: a) Gerir sistemas de registo académico;
- Número ou marcador, página 19: b) Gerir processos de matrícula e de inscrição dos discentes;
- Número ou marcador, página 19: c) Propor taxas e emolumentos e sua respectiva actualização;
- Número ou marcador, página 19: d) Verificar se os Planos de Estudo estão em conformidade com a solicitação de certificados;
- Número ou marcador, página 19: e) Coordenar a realização de cerimónias de graduação;
- Número ou marcador, página 19: f) Emitir documentos relativos ao aproveitamento académico dos estudantes;
- Número ou marcador, página 19: g) Emitir documentos de certificação académica dos discentes;
- Número ou marcador, página 19: h) Assegurar a capacitação de funcionários em matérias específicas, inerentes à sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 19: i) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão académica.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 96
- Texto do artigo, página 19: (Competências do Departamento de Registo e Certificação)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Departamento de Registo e Certificação:
- Número ou marcador, página 19: a) Gerir os processos de matrículas e inscrições;
- Número ou marcador, página 19: b) Gerir os processos individuais dos estudantes;
- Número ou marcador, página 19: c) Monitorar o registo da avaliação dos estudantes;
- Número ou marcador, página 19: d) Emitir documentos de identificação dos estudantes;
- Número ou marcador, página 19: e) Produzir documentos relativos ao aproveitamento académico dos estudantes;
- Número ou marcador, página 19: f) Zelar pelas normas e procedimentos de conclusão de curso e graduação dos estudantes;
- Número ou marcador, página 19: g) Organizar e gerir a cerimónia de graduação dos finalistas;
- Número ou marcador, página 19: h) Emitir certificados dos estudantes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 97
- Texto do artigo, página 19: (Competências do Departamento de Sistemas de Gestão Académica)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Departamento de Sistemas de Gestão Académica:
- Número ou marcador, página 19: a) Desenvolver e manter sistemas e as aplicações de gestão académica;
- Número ou marcador, página 19: b) Desenvolver estratégias de segurança e garantia de integridade dos dados;
- Número ou marcador, página 19: c) Informatizar os processos de registo académico;
- Número ou marcador, página 19: d) Formar os utilizadores dos sistemas de gestão académica;
- Número ou marcador, página 19: e) Prestar apoio e assistência no uso dos sistemas de gestão académica;
- Número ou marcador, página 19: f) Garantir mecanismos de disponibilização e comunicação de dados de gestão académica;
- Número ou marcador, página 19: g) Produzir documentos e manuais dos sistemas de gestão académica.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 98
- Texto do artigo, página 19: (Direcção de Bibliotecas, Documentação e Arquivo)
- Texto do artigo, página 19: A Direcção de Bibliotecas, Documentação e Arquivo dispõe da seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 19: 1. Director.
- Número ou marcador, página 19: 2. Departamento de Processamento Técnico.
- Número ou marcador, página 19: 3. Departamento de Gestão Documental.
- Número ou marcador, página 19: 4. Secretaria Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 99
- Texto do artigo, página 19: (Funções Gerais)
- Texto do artigo, página 19: São funções gerais da Direcção de Bibliotecas e Documentação:
- Número ou marcador, página 19: a) Coordenar os processos técnicos de funcionamento das bibliotecas e centros de recursos documentais;
- Número ou marcador, página 19: b) Propor políticas de funcionamento e gestão das Bibliotecas e Centros de Recursos documentais;
- Número ou marcador, página 19: c) Gerir os processos de aquisição e tratamento técnico de recursos documentais;
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho Universitário. MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Rectificação Sub-Procuradoria-Geral da República – Maputo Departamento de Serviço de Recursos Humanos
- Aviso Governo do Distrito de Manica Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas
- Aviso Governo do Distrito de Tambara Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso Governo do Distrito de Nacarôa Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
- Resolução n.º 2/CUP/2019 Universidade Pedagógica de Maputo Conselho Universitário