II SÉRIE — n.º 181

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 181/2020

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Texto do artigo · p. 14 A Reitoria é o conjunto das unidades de gestão e apoio técnico e administrativo ao Reitor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 59
Texto do artigo · p. 14 (Composição da Reitoria)
Texto do artigo · p. 14 Compõem a Reitoria:
Número ou marcador · p. 14 a) Gabinete do Reitor (GR);
Número ou marcador · p. 14 b) Gabinete de Auditoria Interna (GAI);
Número ou marcador · p. 14 c) Gabinete da Auto-Avaliação e Qualidade (GAQ);
Número ou marcador · p. 14 d) Gabinete Jurídico (GJ);
Número ou marcador · p. 14 e) Gabinete de Cooperação (GC);
Número ou marcador · p. 14 f) Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 60
Texto do artigo · p. 14 (Composição do Gabinete do Reitor)
Texto do artigo · p. 14 O Gabinete do Reitor integra:
Número ou marcador · p. 14 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 14 b) Vice-Reitores;
Número ou marcador · p. 14 c) Assessores;
Número ou marcador · p. 14 d) Assistentes;
Número ou marcador · p. 14 e) Secretários Particulares.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 61
Texto do artigo · p. 14 (Definição e Funções Gerais)
Número ou marcador · p. 14 1. O Gabinete do Reitor é uma unidade de apoio directo ao Reitor e aos Vice-Reitores e garante a assistência técnica e administrativa necessária para o desempenho das suas funções.
Número ou marcador · p. 14 2. São função gerais do Gabinete do Reitor:
Número ou marcador · p. 14 a) Assegurar as funções administrativas e protocolares do Reitor e dos Vice-Reitores;
Número ou marcador · p. 14 b) Conceber e submeter, à aprovação do Reitor, o plano de actividades do Gabinete e velar pela sua implementação e avaliação sistemática;
Número ou marcador · p. 14 c) Organizar o programa de trabalho do Reitor e dos Vice-Reitores;
Número ou marcador · p. 14 d) Organizar o expediente dirigido ao Reitor e aos Vice-Reitores e submeter ao despacho;
Número ou marcador · p. 14 e) Garantir que os assuntos submetidos ao Reitor e aos Vice-Reitores tenham os pertinentes pareceres e sejam despachados em tempo útil, previsto na lei;
Número ou marcador · p. 14 f) Garantir a comunicação e divulgação das decisões tomadas pelo Reitor e Vice-Reitores, aos visados;
Número ou marcador · p. 14 g) Garantir as condições necessárias para a organização e realização das reuniões orientadas pelo Reitor e Vice- -Reitores, bem como, o registo do seu conteúdo e eventual encaminhamento;
Número ou marcador · p. 14 h) Coordenar e facilitar a comunicação entre o Reitor, os Vice-
Texto do artigo · p. 14 -Reitores, outros órgãos de gestão da Universidade ou de outras instituições.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 62
Texto do artigo · p. 14 (Gabinete de Auditoria Interna)
Texto do artigo · p. 14 O Gabinete de Auditoria Interna dispõe da seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 14 1. Director.
Número ou marcador · p. 14 2. Departamento de Auditoria Administrativa e Financeira.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 63
Texto do artigo · p. 14 (Funções Gerais)
Texto do artigo · p. 14 São funções gerais do Gabinete de Auditoria Interna:
Número ou marcador · p. 14 a) Verificar o cumprimento das normas legais e procedimentos aplicáveis na gestão dos fundos do Estado alocados à Universidade;
Número ou marcador · p. 14 b) Fiscalizar a correcta utilização dos recursos públicos e a exactidão e fidelidade dos dados contabilísticos;
Número ou marcador · p. 14 c) Garantir, através da fiscalização, a uniformização das regras e métodos contabilísticos;
Número ou marcador · p. 14 d) Identificar e avaliar situações de risco e propor medidas de gestão e controlo por tipo de risco;
Número ou marcador · p. 14 e) Elaborar o plano de auditoria a realizar nas unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 14 f) Colaborar com auditorias e inspeções externas;
Número ou marcador · p. 14 g) Cooperar com os auditores externos e internos de outras instituições.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 64
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Departamento de Auditoria Administrativa e Financeira)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Departamento de Auditoria Administrativa e financeira:
Número ou marcador · p. 14 a) Produzir relatórios de auditoria;
Número ou marcador · p. 14 b) Monitorar os trabalhos efectuados pelos técnicos nas Faculdades, Escolas e Direcções;
Número ou marcador · p. 14 c) Identificar os riscos e apoiar as unidades orgânicas na implementação de medidas preventivas para a sua mitigação;
Número ou marcador · p. 14 d) Elaborar manuais e procedimentos de auditoria interna;
Número ou marcador · p. 14 e) Monitorar e fiscalizar a preparação dos documentos de concursos de aquisição de bens e serviços e verificar a conformidade dos contratos de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 14 f) Verificar e avaliar o cumprimento de procedimentos adoptados nos processos de cadastro e inventário dos bens patrimoniais, bem como, a verificação e fiabilidade dos relatórios sobre a situação dos mesmos;
Número ou marcador · p. 14 g) Verificar e avaliar o nível de cumprimentos dos procedimentos adoptados nos processos de contratação de empreitada de obras públicas, fornecimentos de bens e prestação de serviços à Universidade;
Número ou marcador · p. 15 h) Verificar a implementação dos procedimentos, normas e leis nos processos de abate de bens;
Número ou marcador · p. 15 i) Acompanhar a observância das políticas, regulamentos e normas adoptados na gestão de receitas próprias e prestação de contas na e da Universidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 65
Texto do artigo · p. 15 (Gabinete de Auto-Avaliação e Qualidade)
Texto do artigo · p. 15 O Gabinete de Auto-Avaliação e Qualidade dispõe da seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 15 1. Director.
Número ou marcador · p. 15 2. Departamento de Avaliação e Documentação de Evidências.
Número ou marcador · p. 15 3. Departamento de Gestão de Procedimentos e Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 15 de Sistemas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 66
Texto do artigo · p. 15 (Funções Gerais)
Texto do artigo · p. 15 São funções gerais do Gabinete de Auto-Avaliação e Qualidade:
Número ou marcador · p. 15 a) Desenvolver e implementar a política e os sistemas de autoavaliação e qualidade na Universidade;
Número ou marcador · p. 15 b) Assessorar a Universidade em questões de autoavaliação e qualidade;
Número ou marcador · p. 15 c) Promover a cultura e o interesse pela autoavaliação e qualidade na Universidade, através de acções de formação, informação e divulgação;
Número ou marcador · p. 15 d) Coordenar e operacionalizar os processos da autoavaliação dos cursos, programas e serviços da instituição observando os indicadores do CNAQ;
Número ou marcador · p. 15 e) Produzir os manuais e os instrumentos de autoavaliação e qualidade;
Número ou marcador · p. 15 f) Promover o uso institucional dos resultados dos processos de autoavaliação para a melhoria da acção institucional;
Número ou marcador · p. 15 g) Colaborar com o CNAQ, como órgão de gestão e monitoria do SINAQES;
Número ou marcador · p. 15 h) Estimular a elaboração de documentação sobre as evidências de qualidade na instituição;
Número ou marcador · p. 15 i) Coordenar e garantir a acreditação de todos os cursos e laboratórios da Universidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 67
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Departamento de Avaliação e Documentação de Evidências)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Departamento de Avaliação e Documentação de Evidências:
Número ou marcador · p. 15 a) Coordenar as actividades de autoavaliação dos cursos, programas e serviços da instituição;
Número ou marcador · p. 15 b) Divulgar os processos, manuais e resultados da autoavaliação, bem como, mobilizar os actores institucionais para os processos de autoavaliação;
Número ou marcador · p. 15 c) Produzir relatórios globais da autoavaliação;
Número ou marcador · p. 15 d) Organizar fóruns de debate sobre os relatórios e os resultados da autoavaliação;
Número ou marcador · p. 15 e) Organizar eventos de formação dos actores institucionais sobre a importância e funcionalidade da autoavaliação;
Número ou marcador · p. 15 f) Desenvolver modelos de organização e sistemas de documentação de evidências e monitorar o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 15 g) Promover a cultura de criação de salas de evidências nas faculdades, seja como espaços físicos ou virtuais e garantir a sua actualização;
Número ou marcador · p. 15 h) Garantir a segurança dos arquivos institucionais da autoavaliação e qualidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 68
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Departamento de Gestão de Procedimentos e Desenvolvimento de Sistemas)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Departamento de Gestão de Procedimentos e Desenvolvimento de Sistemas:
Número ou marcador · p. 15 a) Garantir a operacionalização da política de autoavaliação na Universidade;
Número ou marcador · p. 15 b) Criar um sistema institucional de indicadores, padrões e critérios de verificação e ajustá-los continuamente à dinâmica institucional;
Número ou marcador · p. 15 c) Gerir o acesso institucional à plataforma do CNAQ;
Número ou marcador · p. 15 d) Gerir os processos da autoavaliação online;
Número ou marcador · p. 15 e) Propor o desenvolvimento de programas informáticos para os sistemas de autoavaliação;
Número ou marcador · p. 15 f) Desenvolver e gerir canais de comunicação e divulgação dos processos e resultados da autoavaliação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 69
Texto do artigo · p. 15 (Gabinete Jurídico)
Texto do artigo · p. 15 O Gabinete Jurídico dispõe da seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 15 1. Director.
Número ou marcador · p. 15 2. Departamento de Normação e Assessoria.
Número ou marcador · p. 15 3. Departamento de Contencioso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 70
Texto do artigo · p. 15 (Funções Gerais)
Texto do artigo · p. 15 O Gabinete Jurídico é uma unidade de apoio técnico ao Reitor no domínio jurídico-legal e tem as seguintes funções gerais:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestar assessoria jurídica à Direcção da Universidade, incluindo as unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 15 b) Participar na elaboração de propostas de regulamentos e de outros actos normativos da Universidade;
Número ou marcador · p. 15 c) Emitir pareceres jurídicos sobre assuntos de interesse legal;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de contratos, acordos, convénios e outros instrumentos legais;
Número ou marcador · p. 15 e) Organizar e manter actualizada a colectânea da legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades da Universidade e promover a sua divulgação;
Número ou marcador · p. 15 f) Verificar a legalidade dos actos praticados na Universidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 71
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Departamento de Normação e Assessoria)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Departamento de Normação e Assessoria:
Número ou marcador · p. 15 a) Interpretar e aplicar as normas ligadas à Universidade, bem como, divulgá-las no seio da comunidade Universitária;
Número ou marcador · p. 15 b) Efectuar a sistematização e compilação das normas que garantam o funcionamento adequado da Universidade;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestar assistência jurídica aos órgãos colegiais;
Número ou marcador · p. 15 d) Produzir despachos, ordens de serviços, circulares e demais actos normativos;
Número ou marcador · p. 15 e) Emitir pareceres jurídicos e outras informações sobre os processos diversos;
Número ou marcador · p. 16 f) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de documentos legais;
Número ou marcador · p. 16 g) Aconselhar os funcionários públicos sobre os seus direitos e deveres, incluindo o procedimento disciplinar;
Número ou marcador · p. 16 h) Realizar consultoria jurídica a favor da Universidade;
Número ou marcador · p. 16 i) Proceder ao estudo comparativo da legislação aplicável ao Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 72
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Departamento de Contencioso)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Departamento de Contencioso:
Número ou marcador · p. 16 a) Realizar o patrocínio judiciário a favor da Universidade;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestar assistência jurídica na solução e investigação de conflitos em que a Universidade seja parte;
Número ou marcador · p. 16 c) Estabelecer mecanismos tendentes à aplicação uniforme das normas;
Número ou marcador · p. 16 d) Diligenciar a aquisição de documentos necessários para o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 16 e) Analisar e emitir pareceres sobre procedimentos disciplinares.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 73
Texto do artigo · p. 16 (Gabinete de Cooperação)
Texto do artigo · p. 16 O Gabinete de Cooperação dispõe da seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 16 1. Director.
Número ou marcador · p. 16 2. Departamento de Cooperação Interinstitucional.
Número ou marcador · p. 16 3. Departamento de Protocolo e Gestão de Eventos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 74
Texto do artigo · p. 16 (Funções Gerais)
Texto do artigo · p. 16 São funções gerais do Gabinete de Cooperação:
Número ou marcador · p. 16 a) Propor políticas e estratégias de Cooperação;
Número ou marcador · p. 16 b) Assessorar as Unidades Orgânicas em matérias relacionadas com a cooperação nacional, regional e internacional;
Número ou marcador · p. 16 c) Apoiar as Unidades Orgânicas na concretização de processos de mobilidade académica;
Número ou marcador · p. 16 d) Participar na organização de reuniões, conferências, congressos e outros eventos;
Número ou marcador · p. 16 e) Assegurar a formação contínua de funcionários em matérias específicas, inerentes à sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 16 f) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão de cooperação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 75
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Departamento de Cooperação Interinstitucional)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Departamento de Cooperação Interinstitucional:
Número ou marcador · p. 16 a) Coordenar a elaboração de propostas de Protocolos de Cooperação, Acordos, Memorandos, Convénios e Adendas;
Número ou marcador · p. 16 b) Divulgar Bolsas de Estudo para formação e pesquisa científica;
Número ou marcador · p. 16 c) Gerir a mobilidade de estudantes nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 16 d) Organizar e tramitar processos relacionados com a estadia de parceiros estrangeiros em Moçambique;
Número ou marcador · p. 16 e) Assegurar o acompanhamento de diversas acções de cooperação, no âmbito dos acordos existentes;
Número ou marcador · p. 16 f) Apoiar na preparação de viagens em serviço dos funcionários da Universidade;
Número ou marcador · p. 16 g) Produzir, periodicamente, relatórios sobre a evolução das actividades de cooperação;
Número ou marcador · p. 16 h) Apoiar os interessados no processo de obtenção de Vistos, Passaportes e DIRE;
Número ou marcador · p. 16 i) Articular com as Unidades Orgânicas as acções de preparação de deslocações de missões ao estrangeiro e na recepção de individualidade na Universidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 76
Texto do artigo · p. 16 (Departamento de Protocolo e Gestão de Eventos)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Departamento de Protocolo e Gestão de Eventos:
Número ou marcador · p. 16 a) Garantir serviços de protocolo dos eventos da Universidade;
Número ou marcador · p. 16 b) Planear e organizar eventos;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestar serviços de apoio aos eventos institucionais;
Número ou marcador · p. 16 d) Garantir o cumprimento dos procedimentos cerimoniais e protocolares dos eventos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 77
Texto do artigo · p. 16 (Gabinete de Comunicação e Imagem)
Texto do artigo · p. 16 O Gabinete de Comunicação e Imagem dispõe da seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 16 1. Director.
Número ou marcador · p. 16 2. Departamento de Jornalismo e Comunicação Corporativa.
Número ou marcador · p. 16 3. Departamento de Maquetização e Áudio Visuais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 78
Texto do artigo · p. 16 (Funções Gerais)
Texto do artigo · p. 16 São funções gerais do Gabinete de Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 16 a) Propor políticas e estratégias de Comunicação;
Número ou marcador · p. 16 b) Definir estratégias de comunicação e marketing da Universidade;
Número ou marcador · p. 16 c) Promover a imagem institucional;
Número ou marcador · p. 16 d) Disseminar informação sobre Redes Universitárias e de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 16 e) Disseminar informação sobre reuniões, conferências, congressos e outros eventos;
Número ou marcador · p. 16 f) Assegurar a formação contínua de funcionários em matérias específicas, inerentes à sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 16 g) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão de comunicação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 79
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Departamento de Jornalismo e Comunicação Corporativa)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Departamento de Jornalismo e Comunicação Corporativa:
Número ou marcador · p. 16 a) Garantir a comunicação interna e externa;
Número ou marcador · p. 16 b) Assegurar os contactos da Universidade com os órgãos de Comunicação Social nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 16 c) Promover ou garantir a publicação de informação institucional nos órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 16 d) Recolher matérias de imprensa sobre a Universidade, para análise, eventuais acções e arquivo;
Número ou marcador · p. 16 e) Garantir registos diversificados dos eventos significativos das diversas Unidades Orgânicas da Universidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 80
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Departamento de Maquetização e Áudio Visuais)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Departamento de Maquetização e Áudio Visuais:
Número ou marcador · p. 17 a) Conceber a apresentação oficial da Universidade nos diferentes formatos;
Número ou marcador · p. 17 b) Maquetizar e diagramar material informativo, incluindo convites, postais e cartões-de-visita;
Número ou marcador · p. 17 c) Apoiar as unidades orgânicas na impressão de material didáctico e de outra natureza, entre outras iniciativas, que viabilizam a difusão do conhecimento produzido na Universidade;
Número ou marcador · p. 17 d) Captar e fazer a gestão de imagens de todos os eventos da instituição;
Número ou marcador · p. 17 e) Criar e gerir um banco de dados e imagens de todos os eventos da Universidade;
Número ou marcador · p. 17 f) Produzir spots publicitários e vídeos institucionais.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Direcções e Serviços Centrais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 81
Texto do artigo · p. 17 (Enumeração)
Número ou marcador · p. 17 a) Direcção Científica (DC);
Número ou marcador · p. 17 b) Direcção Pedagógica (DP);
Número ou marcador · p. 17 c) Direcção de Pós-Graduação (DPG);
Número ou marcador · p. 17 d) Direcção de Registo Académico (DRA);
Número ou marcador · p. 17 e) Direcção de Bibliotecas, Documentação e Arquivo (DBDA);
Número ou marcador · p. 17 f) Direcção de Planificação e Desenvolvimento Institucional (DPDI);
Número ou marcador · p. 17 g) Direcção de Recursos Humanos (DRH);
Número ou marcador · p. 17 h) Direcção dos Serviços Sociais (DSS);
Número ou marcador · p. 17 i) Direcção de Finanças (DF);
Número ou marcador · p. 17 j) Direcção de Património (DPat);
Número ou marcador · p. 17 k) Direcção de Licitação (DL);
Número ou marcador · p. 17 l) Direcção de Cooperação e Comunicação (DCC);
Número ou marcador · p. 17 m) Centro de Educação Aberta e à Distância (CEAD);
Número ou marcador · p. 17 n) Centro de Informática (CIUP);
Número ou marcador · p. 17 o) Centro de Apoio e Promoção da Pesquisa (CAPP).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 82
Texto do artigo · p. 17 (Direcção Científica)
Texto do artigo · p. 17 A Direcção Científica integra a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 17 1. Director.
Número ou marcador · p. 17 2. Departamento de Pesquisa.
Número ou marcador · p. 17 3. Departamento de Edição e Publicação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 83
Texto do artigo · p. 17 (Funções Gerais)
Texto do artigo · p. 17 A Direcção Científica tem como funções gerais:
Número ou marcador · p. 17 a) Harmonizar e coordenar as actividades no domínio da pesquisa e da extensão;
Número ou marcador · p. 17 b) Propor Políticas de Pesquisa e de Extensão;
Número ou marcador · p. 17 c) Coordenar a implementação das Políticas de Pesquisa e de Extensão;
Número ou marcador · p. 17 d) Identificar e fornecer informação sobre oportunidades de financiamento de actividades de pesquisa oferecidas por organizações nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 17 e) Coordenar as actividades de formação e capacitação para a pesquisa;
Número ou marcador · p. 17 f) Produzir e gerir informação sobre as actividades de pesquisa realizadas e em curso;
Número ou marcador · p. 17 g) Coordenar os processos de divulgação dos resultados da pesquisa e da extensão;
Número ou marcador · p. 17 h) Emitir pareceres sobre processos de promoção e progressão na carreira docente e de investigação;
Número ou marcador · p. 17 i) Assegurar a capacitação de funcionários em matérias específicas, nos domínios das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 17 j) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão científica.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 84
Texto do artigo · p. 17 (Departamento de Pesquisa)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Departamento de Pesquisa:
Número ou marcador · p. 17 a) Implementar Políticas de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 17 b) Preparar processos de registo de projectos;
Número ou marcador · p. 17 c) Organizar e monitorar os processos de atribuição de financiamento à pesquisa;
Número ou marcador · p. 17 d) Monitorar e avaliar projectos de pesquisa;
Número ou marcador · p. 17 e) Propor a articulação entre as Linhas de Pesquisa e os planos de desenvolvimento institucional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 85
Texto do artigo · p. 17 (Departamento de Edição e Publicação)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Departamento de Edição e Publicação:
Número ou marcador · p. 17 a) Implementar Políticas de Edição e Publicação;
Número ou marcador · p. 17 b) Gerir a Editora da Universidade, a Editora Educar;
Número ou marcador · p. 17 c) Preparar processos de registo de publicações;
Número ou marcador · p. 17 d) Organizar e monitorar os processos de atribuição de financiamento à publicação;
Número ou marcador · p. 17 e) Assegurar o cumprimento dos padrões de qualidade e de normalização editorial;
Número ou marcador · p. 17 f) Formar autores e editores de acordo com as diferentes normas de submissão e preparação de originais para publicação;
Número ou marcador · p. 17 g) Garantir a avaliação e revisão de propostas de publicações;
Número ou marcador · p. 17 h) Editar e co-editar publicações;
Número ou marcador · p. 17 i) Garantir o cumprimento das normas de publicação, permuta, doação e venda de publicações;
Número ou marcador · p. 17 j) Monitorar e avaliar as publicações;
Número ou marcador · p. 17 k) Identificar parcerias para a co-produção gráfica;
Número ou marcador · p. 17 l) Fazer o estudo de viabilidade sobre a criação e manutenção de uma Unidade Gráfica e de Imprensa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 86
Texto do artigo · p. 17 (Direcção Pedagógica)
Texto do artigo · p. 17 A Direcção Pedagógica dispõe da seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 17 1. Director.
Número ou marcador · p. 17 2. Departamento de Supervisão Pedagógica.
Número ou marcador · p. 17 3. Departamento de Planificação e Avaliação.
Número ou marcador · p. 17 4. Departamento de Práticas Profissionalizantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 87
Texto do artigo · p. 17 (Funções Gerais)
Texto do artigo · p. 17 São funções gerais da Direcção Pedagógica: a) Coordenar a implementação da Política de Ensino;
Número ou marcador · p. 18 b) Coordenar e harmonizar as actividades pedagógicas;
Número ou marcador · p. 18 c) Coordenar e propor os instrumentos de gestão académica;
Número ou marcador · p. 18 d) Coordenar a realização das Práticas Profissionalizantes;
Número ou marcador · p. 18 e) Coordenar as actividades de formação contínua do corpo docente;
Número ou marcador · p. 18 f) Assegurar a capacitação de funcionários em matérias específicas;
Número ou marcador · p. 18 g) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão pedagógica;
Número ou marcador · p. 18 h) Coordenar os processos de admissão à Universidade;
Número ou marcador · p. 18 i) Coordenar a gestão curricular;
Número ou marcador · p. 18 j) Gerir os processos de avaliação do desempenho docente e discente;
Número ou marcador · p. 18 k) Preparar e realizar Fóruns de Planificação Pedagógica;
Número ou marcador · p. 18 l) Elaborar e apresentar, relatórios periódicos sobre a situação pedagógica.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 88
Texto do artigo · p. 18 (Departamento de Supervisão Pedagógica)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Departamento de Supervisão Pedagógica:
Número ou marcador · p. 18 a) Assegurar apoio pedagógico a todas as unidades académicas;
Número ou marcador · p. 18 b) Monitorar a implementação dos Planos de Estudo e dos Planos Analíticos;
Número ou marcador · p. 18 c) Monitorar o processo de avaliação discente;
Número ou marcador · p. 18 d) Monitorar o processo de avaliação docente;
Número ou marcador · p. 18 e) Elaborar relatórios de supervisão pedagógica;
Número ou marcador · p. 18 f) Organizar a formação contínua do corpo docente;
Número ou marcador · p. 18 g) Organizar a formação contínua de tutores, supervisores e docentes;
Número ou marcador · p. 18 h) Assegurar a aplicação do Regulamento Académico;
Número ou marcador · p. 18 i) Apoiar a elaboração de currículos de cursos de graduação;
Número ou marcador · p. 18 j) Avaliar o currículo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 89
Texto do artigo · p. 18 (Departamento de Planificação e Avaliação)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Departamento de Planificação Pedagógica:
Número ou marcador · p. 18 a) Elaborar a proposta de calendário das actividades académicas anuais;
Número ou marcador · p. 18 b) Garantir a implementação do calendário académico;
Número ou marcador · p. 18 c) Planificar a admissão de novos ingressos;
Número ou marcador · p. 18 d) Planificar e executar todo o processo de exames de admissão;
Número ou marcador · p. 18 e) Realizar estudos inerentes aos resultados dos exames de admissão;
Número ou marcador · p. 18 f) Planificar as actividades das Práticas Profissionalizantes;
Número ou marcador · p. 18 g) Monitorar a implementação das Práticas Profissionalizantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 90
Texto do artigo · p. 18 (Direcção de Pós-Graduação)
Texto do artigo · p. 18 A Direcção de Pós-Graduação integra a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 18 1. Director.
Número ou marcador · p. 18 2. Departamento de Formação e Desenvolvimento do Corpo Docente.
Número ou marcador · p. 18 3. Departamento de Desenvolvimento e Supervisão Curricular.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 91
Texto do artigo · p. 18 (Funções Gerais)
Texto do artigo · p. 18 São funções gerais da Direcção de Pós-Graduação:
Número ou marcador · p. 18 a) Garantir a observância dos indicadores e padrões de qualidade;
Número ou marcador · p. 18 b) Propor políticas de formação e desenvolvimento do Corpo Docente e de Investigadores;
Número ou marcador · p. 18 c) Monitorar as actividades de Pós-Graduação desenvolvidas nas Faculdades;
Número ou marcador · p. 18 d) Articular parcerias entre as Faculdades e instituições nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 18 e) Definir os parâmetros gerais para seleção de candidatos para a Pós-Graduação;
Número ou marcador · p. 18 f) Verificar e avalizar os processos de contratação de docentes;
Número ou marcador · p. 18 g) Garantir a actualização dos dados da Pós-Graduação no Portal da Universidade, bem como a divulgação de outras actividades afins;
Número ou marcador · p. 18 h) Avaliar as propostas de criação, de revisão e de encerramento de edição de cursos de mestrado e programas de doutoramento, em conformidade com as Bases e Directrizes Curriculares;
Número ou marcador · p. 18 i) Apoiar o funcionamento e as actividades do Comité de Altos Graus;
Número ou marcador · p. 18 j) Avaliar as condições humanas e materiais para o funcionamento dos cursos;
Número ou marcador · p. 18 k) Assegurar a formação contínua de funcionários em matérias específicas;
Número ou marcador · p. 18 l) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão da pós-graduação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 92
Texto do artigo · p. 18 (Departamento de Formação e Desenvolvimento do Corpo Docente)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Departamento de Formação e Desenvolvimento do Corpo Docente:
Número ou marcador · p. 18 a) Coordenar e supervisionar a política de formação de docentes;
Número ou marcador · p. 18 b) Criar e gerir a base de dados do Corpo Docente e de Investigadores;
Número ou marcador · p. 18 c) Assegurar equilíbrio entre as áreas científicas na formação do Corpo Docente e de Investigadores;
Número ou marcador · p. 18 d) Promover actividades conducentes ao desenvolvimento profissional do Corpo Docente e de Investigadores;
Número ou marcador · p. 18 e) Gerir e monitorar os programas sabáticos e outros estágios dos docentes com base no regulamento específico;
Número ou marcador · p. 18 f) Negociar a atribuição de bolsas de estudo de acordo com os planos de formação das Unidades Académicas;
Número ou marcador · p. 18 g) Verificar a conformidade dos pedidos de bolsa de estudo com os planos de formação do Corpo Docente das Unidades Académicas e de acordo com as perspectivas institucionais de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 18 h) Garantir o aproveitamento integral dos docentes para a dinamização de redes e grupos de pesquisa e outras actividades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 93
Texto do artigo · p. 18 (Departamento de Desenvolvimento e Supervisão Curricular)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Departamento de Desenvolvimento e Supervisão Curricular:
Número ou marcador · p. 18 a) Propor Bases e Directrizes Curriculares;
Número ou marcador · p. 18 b) Coordenar a realização dos Estágios Científicos Avançados, de acordo com as Bases e Directrizes Curriculares;
Número ou marcador · p. 19 c) Coordenar e assegurar a implementação dos curricula;
Número ou marcador · p. 19 d) Divulgar regulamentos, planos de estudo e outros documentos normativos da Pós-Graduação;
Número ou marcador · p. 19 e) Verificar a observância dos indicadores e padrões de qualidade;
Número ou marcador · p. 19 f) Monitorar a implementação dos Planos de Estudo;
Número ou marcador · p. 19 g) Monitorar o processo de avaliação discente;
Número ou marcador · p. 19 h) Monitorar o processo de avaliação docente;
Número ou marcador · p. 19 i) Compilar e publicar os currículos;
Número ou marcador · p. 19 j) Coordenar a publicação periódica dos Cadernos de PósGraduação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 94
Texto do artigo · p. 19 (Direcção de Registo Académico)
Texto do artigo · p. 19 A Direcção de Registo Académico integra:
Número ou marcador · p. 19 a) Director;
Número ou marcador · p. 19 b) Departamento de Registo e Certificação;
Número ou marcador · p. 19 c) Departamento de Sistemas de Gestão Académica.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 95
Texto do artigo · p. 19 (Funções Gerais)
Texto do artigo · p. 19 São funções gerais da Direcção de Registo Académico:
Número ou marcador · p. 19 a) Gerir sistemas de registo académico;
Número ou marcador · p. 19 b) Gerir processos de matrícula e de inscrição dos discentes;
Número ou marcador · p. 19 c) Propor taxas e emolumentos e sua respectiva actualização;
Número ou marcador · p. 19 d) Verificar se os Planos de Estudo estão em conformidade com a solicitação de certificados;
Número ou marcador · p. 19 e) Coordenar a realização de cerimónias de graduação;
Número ou marcador · p. 19 f) Emitir documentos relativos ao aproveitamento académico dos estudantes;
Número ou marcador · p. 19 g) Emitir documentos de certificação académica dos discentes;
Número ou marcador · p. 19 h) Assegurar a capacitação de funcionários em matérias específicas, inerentes à sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 19 i) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão académica.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 96
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Departamento de Registo e Certificação)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Departamento de Registo e Certificação:
Número ou marcador · p. 19 a) Gerir os processos de matrículas e inscrições;
Número ou marcador · p. 19 b) Gerir os processos individuais dos estudantes;
Número ou marcador · p. 19 c) Monitorar o registo da avaliação dos estudantes;
Número ou marcador · p. 19 d) Emitir documentos de identificação dos estudantes;
Número ou marcador · p. 19 e) Produzir documentos relativos ao aproveitamento académico dos estudantes;
Número ou marcador · p. 19 f) Zelar pelas normas e procedimentos de conclusão de curso e graduação dos estudantes;
Número ou marcador · p. 19 g) Organizar e gerir a cerimónia de graduação dos finalistas;
Número ou marcador · p. 19 h) Emitir certificados dos estudantes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 97
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Departamento de Sistemas de Gestão Académica)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Departamento de Sistemas de Gestão Académica:
Número ou marcador · p. 19 a) Desenvolver e manter sistemas e as aplicações de gestão académica;
Número ou marcador · p. 19 b) Desenvolver estratégias de segurança e garantia de integridade dos dados;
Número ou marcador · p. 19 c) Informatizar os processos de registo académico;
Número ou marcador · p. 19 d) Formar os utilizadores dos sistemas de gestão académica;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestar apoio e assistência no uso dos sistemas de gestão académica;
Número ou marcador · p. 19 f) Garantir mecanismos de disponibilização e comunicação de dados de gestão académica;
Número ou marcador · p. 19 g) Produzir documentos e manuais dos sistemas de gestão académica.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 98
Texto do artigo · p. 19 (Direcção de Bibliotecas, Documentação e Arquivo)
Texto do artigo · p. 19 A Direcção de Bibliotecas, Documentação e Arquivo dispõe da seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 19 1. Director.
Número ou marcador · p. 19 2. Departamento de Processamento Técnico.
Número ou marcador · p. 19 3. Departamento de Gestão Documental.
Número ou marcador · p. 19 4. Secretaria Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 99
Texto do artigo · p. 19 (Funções Gerais)
Texto do artigo · p. 19 São funções gerais da Direcção de Bibliotecas e Documentação:
Número ou marcador · p. 19 a) Coordenar os processos técnicos de funcionamento das bibliotecas e centros de recursos documentais;
Número ou marcador · p. 19 b) Propor políticas de funcionamento e gestão das Bibliotecas e Centros de Recursos documentais;
Número ou marcador · p. 19 c) Gerir os processos de aquisição e tratamento técnico de recursos documentais;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: A Reitoria é o conjunto das unidades de gestão e apoio técnico e administrativo ao Reitor.
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 59
  3. Texto do artigo, página 14: (Composição da Reitoria)
  4. Texto do artigo, página 14: Compõem a Reitoria:
  5. Número ou marcador, página 14: a) Gabinete do Reitor (GR);
  6. Número ou marcador, página 14: b) Gabinete de Auditoria Interna (GAI);
  7. Número ou marcador, página 14: c) Gabinete da Auto-Avaliação e Qualidade (GAQ);
  8. Número ou marcador, página 14: d) Gabinete Jurídico (GJ);
  9. Número ou marcador, página 14: e) Gabinete de Cooperação (GC);
  10. Número ou marcador, página 14: f) Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI).
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 60
  12. Texto do artigo, página 14: (Composição do Gabinete do Reitor)
  13. Texto do artigo, página 14: O Gabinete do Reitor integra:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Reitor;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Vice-Reitores;
  16. Número ou marcador, página 14: c) Assessores;
  17. Número ou marcador, página 14: d) Assistentes;
  18. Número ou marcador, página 14: e) Secretários Particulares.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 61
  20. Texto do artigo, página 14: (Definição e Funções Gerais)
  21. Número ou marcador, página 14: 1. O Gabinete do Reitor é uma unidade de apoio directo ao Reitor e aos Vice-Reitores e garante a assistência técnica e administrativa necessária para o desempenho das suas funções.
  22. Número ou marcador, página 14: 2. São função gerais do Gabinete do Reitor:
  23. Número ou marcador, página 14: a) Assegurar as funções administrativas e protocolares do Reitor e dos Vice-Reitores;
  24. Número ou marcador, página 14: b) Conceber e submeter, à aprovação do Reitor, o plano de actividades do Gabinete e velar pela sua implementação e avaliação sistemática;
  25. Número ou marcador, página 14: c) Organizar o programa de trabalho do Reitor e dos Vice-Reitores;
  26. Número ou marcador, página 14: d) Organizar o expediente dirigido ao Reitor e aos Vice-Reitores e submeter ao despacho;
  27. Número ou marcador, página 14: e) Garantir que os assuntos submetidos ao Reitor e aos Vice-Reitores tenham os pertinentes pareceres e sejam despachados em tempo útil, previsto na lei;
  28. Número ou marcador, página 14: f) Garantir a comunicação e divulgação das decisões tomadas pelo Reitor e Vice-Reitores, aos visados;
  29. Número ou marcador, página 14: g) Garantir as condições necessárias para a organização e realização das reuniões orientadas pelo Reitor e Vice- -Reitores, bem como, o registo do seu conteúdo e eventual encaminhamento;
  30. Número ou marcador, página 14: h) Coordenar e facilitar a comunicação entre o Reitor, os Vice-
  31. Texto do artigo, página 14: -Reitores, outros órgãos de gestão da Universidade ou de outras instituições.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 62
  33. Texto do artigo, página 14: (Gabinete de Auditoria Interna)
  34. Texto do artigo, página 14: O Gabinete de Auditoria Interna dispõe da seguinte estrutura:
  35. Número ou marcador, página 14: 1. Director.
  36. Número ou marcador, página 14: 2. Departamento de Auditoria Administrativa e Financeira.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 63
  38. Texto do artigo, página 14: (Funções Gerais)
  39. Texto do artigo, página 14: São funções gerais do Gabinete de Auditoria Interna:
  40. Número ou marcador, página 14: a) Verificar o cumprimento das normas legais e procedimentos aplicáveis na gestão dos fundos do Estado alocados à Universidade;
  41. Número ou marcador, página 14: b) Fiscalizar a correcta utilização dos recursos públicos e a exactidão e fidelidade dos dados contabilísticos;
  42. Número ou marcador, página 14: c) Garantir, através da fiscalização, a uniformização das regras e métodos contabilísticos;
  43. Número ou marcador, página 14: d) Identificar e avaliar situações de risco e propor medidas de gestão e controlo por tipo de risco;
  44. Número ou marcador, página 14: e) Elaborar o plano de auditoria a realizar nas unidades orgânicas;
  45. Número ou marcador, página 14: f) Colaborar com auditorias e inspeções externas;
  46. Número ou marcador, página 14: g) Cooperar com os auditores externos e internos de outras instituições.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 64
  48. Texto do artigo, página 14: (Competências do Departamento de Auditoria Administrativa e Financeira)
  49. Texto do artigo, página 14: Compete ao Departamento de Auditoria Administrativa e financeira:
  50. Número ou marcador, página 14: a) Produzir relatórios de auditoria;
  51. Número ou marcador, página 14: b) Monitorar os trabalhos efectuados pelos técnicos nas Faculdades, Escolas e Direcções;
  52. Número ou marcador, página 14: c) Identificar os riscos e apoiar as unidades orgânicas na implementação de medidas preventivas para a sua mitigação;
  53. Número ou marcador, página 14: d) Elaborar manuais e procedimentos de auditoria interna;
  54. Número ou marcador, página 14: e) Monitorar e fiscalizar a preparação dos documentos de concursos de aquisição de bens e serviços e verificar a conformidade dos contratos de acordo com a legislação em vigor;
  55. Número ou marcador, página 14: f) Verificar e avaliar o cumprimento de procedimentos adoptados nos processos de cadastro e inventário dos bens patrimoniais, bem como, a verificação e fiabilidade dos relatórios sobre a situação dos mesmos;
  56. Número ou marcador, página 14: g) Verificar e avaliar o nível de cumprimentos dos procedimentos adoptados nos processos de contratação de empreitada de obras públicas, fornecimentos de bens e prestação de serviços à Universidade;
  57. Número ou marcador, página 15: h) Verificar a implementação dos procedimentos, normas e leis nos processos de abate de bens;
  58. Número ou marcador, página 15: i) Acompanhar a observância das políticas, regulamentos e normas adoptados na gestão de receitas próprias e prestação de contas na e da Universidade.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 65
  60. Texto do artigo, página 15: (Gabinete de Auto-Avaliação e Qualidade)
  61. Texto do artigo, página 15: O Gabinete de Auto-Avaliação e Qualidade dispõe da seguinte estrutura:
  62. Número ou marcador, página 15: 1. Director.
  63. Número ou marcador, página 15: 2. Departamento de Avaliação e Documentação de Evidências.
  64. Número ou marcador, página 15: 3. Departamento de Gestão de Procedimentos e Desenvolvimento
  65. Texto do artigo, página 15: de Sistemas.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 66
  67. Texto do artigo, página 15: (Funções Gerais)
  68. Texto do artigo, página 15: São funções gerais do Gabinete de Auto-Avaliação e Qualidade:
  69. Número ou marcador, página 15: a) Desenvolver e implementar a política e os sistemas de autoavaliação e qualidade na Universidade;
  70. Número ou marcador, página 15: b) Assessorar a Universidade em questões de autoavaliação e qualidade;
  71. Número ou marcador, página 15: c) Promover a cultura e o interesse pela autoavaliação e qualidade na Universidade, através de acções de formação, informação e divulgação;
  72. Número ou marcador, página 15: d) Coordenar e operacionalizar os processos da autoavaliação dos cursos, programas e serviços da instituição observando os indicadores do CNAQ;
  73. Número ou marcador, página 15: e) Produzir os manuais e os instrumentos de autoavaliação e qualidade;
  74. Número ou marcador, página 15: f) Promover o uso institucional dos resultados dos processos de autoavaliação para a melhoria da acção institucional;
  75. Número ou marcador, página 15: g) Colaborar com o CNAQ, como órgão de gestão e monitoria do SINAQES;
  76. Número ou marcador, página 15: h) Estimular a elaboração de documentação sobre as evidências de qualidade na instituição;
  77. Número ou marcador, página 15: i) Coordenar e garantir a acreditação de todos os cursos e laboratórios da Universidade.
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 67
  79. Texto do artigo, página 15: (Competências do Departamento de Avaliação e Documentação de Evidências)
  80. Texto do artigo, página 15: Compete ao Departamento de Avaliação e Documentação de Evidências:
  81. Número ou marcador, página 15: a) Coordenar as actividades de autoavaliação dos cursos, programas e serviços da instituição;
  82. Número ou marcador, página 15: b) Divulgar os processos, manuais e resultados da autoavaliação, bem como, mobilizar os actores institucionais para os processos de autoavaliação;
  83. Número ou marcador, página 15: c) Produzir relatórios globais da autoavaliação;
  84. Número ou marcador, página 15: d) Organizar fóruns de debate sobre os relatórios e os resultados da autoavaliação;
  85. Número ou marcador, página 15: e) Organizar eventos de formação dos actores institucionais sobre a importância e funcionalidade da autoavaliação;
  86. Número ou marcador, página 15: f) Desenvolver modelos de organização e sistemas de documentação de evidências e monitorar o seu funcionamento;
  87. Número ou marcador, página 15: g) Promover a cultura de criação de salas de evidências nas faculdades, seja como espaços físicos ou virtuais e garantir a sua actualização;
  88. Número ou marcador, página 15: h) Garantir a segurança dos arquivos institucionais da autoavaliação e qualidade.
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 68
  90. Texto do artigo, página 15: (Competências do Departamento de Gestão de Procedimentos e Desenvolvimento de Sistemas)
  91. Texto do artigo, página 15: Compete ao Departamento de Gestão de Procedimentos e Desenvolvimento de Sistemas:
  92. Número ou marcador, página 15: a) Garantir a operacionalização da política de autoavaliação na Universidade;
  93. Número ou marcador, página 15: b) Criar um sistema institucional de indicadores, padrões e critérios de verificação e ajustá-los continuamente à dinâmica institucional;
  94. Número ou marcador, página 15: c) Gerir o acesso institucional à plataforma do CNAQ;
  95. Número ou marcador, página 15: d) Gerir os processos da autoavaliação online;
  96. Número ou marcador, página 15: e) Propor o desenvolvimento de programas informáticos para os sistemas de autoavaliação;
  97. Número ou marcador, página 15: f) Desenvolver e gerir canais de comunicação e divulgação dos processos e resultados da autoavaliação.
  98. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 69
  99. Texto do artigo, página 15: (Gabinete Jurídico)
  100. Texto do artigo, página 15: O Gabinete Jurídico dispõe da seguinte estrutura:
  101. Número ou marcador, página 15: 1. Director.
  102. Número ou marcador, página 15: 2. Departamento de Normação e Assessoria.
  103. Número ou marcador, página 15: 3. Departamento de Contencioso.
  104. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 70
  105. Texto do artigo, página 15: (Funções Gerais)
  106. Texto do artigo, página 15: O Gabinete Jurídico é uma unidade de apoio técnico ao Reitor no domínio jurídico-legal e tem as seguintes funções gerais:
  107. Número ou marcador, página 15: a) Prestar assessoria jurídica à Direcção da Universidade, incluindo as unidades orgânicas;
  108. Número ou marcador, página 15: b) Participar na elaboração de propostas de regulamentos e de outros actos normativos da Universidade;
  109. Número ou marcador, página 15: c) Emitir pareceres jurídicos sobre assuntos de interesse legal;
  110. Número ou marcador, página 15: d) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de contratos, acordos, convénios e outros instrumentos legais;
  111. Número ou marcador, página 15: e) Organizar e manter actualizada a colectânea da legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades da Universidade e promover a sua divulgação;
  112. Número ou marcador, página 15: f) Verificar a legalidade dos actos praticados na Universidade.
  113. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 71
  114. Texto do artigo, página 15: (Competências do Departamento de Normação e Assessoria)
  115. Texto do artigo, página 15: Compete ao Departamento de Normação e Assessoria:
  116. Número ou marcador, página 15: a) Interpretar e aplicar as normas ligadas à Universidade, bem como, divulgá-las no seio da comunidade Universitária;
  117. Número ou marcador, página 15: b) Efectuar a sistematização e compilação das normas que garantam o funcionamento adequado da Universidade;
  118. Número ou marcador, página 15: c) Prestar assistência jurídica aos órgãos colegiais;
  119. Número ou marcador, página 15: d) Produzir despachos, ordens de serviços, circulares e demais actos normativos;
  120. Número ou marcador, página 15: e) Emitir pareceres jurídicos e outras informações sobre os processos diversos;
  121. Número ou marcador, página 16: f) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de documentos legais;
  122. Número ou marcador, página 16: g) Aconselhar os funcionários públicos sobre os seus direitos e deveres, incluindo o procedimento disciplinar;
  123. Número ou marcador, página 16: h) Realizar consultoria jurídica a favor da Universidade;
  124. Número ou marcador, página 16: i) Proceder ao estudo comparativo da legislação aplicável ao Ensino Superior.
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 72
  126. Texto do artigo, página 16: (Competências do Departamento de Contencioso)
  127. Texto do artigo, página 16: Compete ao Departamento de Contencioso:
  128. Número ou marcador, página 16: a) Realizar o patrocínio judiciário a favor da Universidade;
  129. Número ou marcador, página 16: b) Prestar assistência jurídica na solução e investigação de conflitos em que a Universidade seja parte;
  130. Número ou marcador, página 16: c) Estabelecer mecanismos tendentes à aplicação uniforme das normas;
  131. Número ou marcador, página 16: d) Diligenciar a aquisição de documentos necessários para o seu funcionamento;
  132. Número ou marcador, página 16: e) Analisar e emitir pareceres sobre procedimentos disciplinares.
  133. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 73
  134. Texto do artigo, página 16: (Gabinete de Cooperação)
  135. Texto do artigo, página 16: O Gabinete de Cooperação dispõe da seguinte estrutura:
  136. Número ou marcador, página 16: 1. Director.
  137. Número ou marcador, página 16: 2. Departamento de Cooperação Interinstitucional.
  138. Número ou marcador, página 16: 3. Departamento de Protocolo e Gestão de Eventos.
  139. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 74
  140. Texto do artigo, página 16: (Funções Gerais)
  141. Texto do artigo, página 16: São funções gerais do Gabinete de Cooperação:
  142. Número ou marcador, página 16: a) Propor políticas e estratégias de Cooperação;
  143. Número ou marcador, página 16: b) Assessorar as Unidades Orgânicas em matérias relacionadas com a cooperação nacional, regional e internacional;
  144. Número ou marcador, página 16: c) Apoiar as Unidades Orgânicas na concretização de processos de mobilidade académica;
  145. Número ou marcador, página 16: d) Participar na organização de reuniões, conferências, congressos e outros eventos;
  146. Número ou marcador, página 16: e) Assegurar a formação contínua de funcionários em matérias específicas, inerentes à sua área de actuação;
  147. Número ou marcador, página 16: f) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão de cooperação.
  148. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 75
  149. Texto do artigo, página 16: (Competências do Departamento de Cooperação Interinstitucional)
  150. Texto do artigo, página 16: Compete ao Departamento de Cooperação Interinstitucional:
  151. Número ou marcador, página 16: a) Coordenar a elaboração de propostas de Protocolos de Cooperação, Acordos, Memorandos, Convénios e Adendas;
  152. Número ou marcador, página 16: b) Divulgar Bolsas de Estudo para formação e pesquisa científica;
  153. Número ou marcador, página 16: c) Gerir a mobilidade de estudantes nacionais e estrangeiros;
  154. Número ou marcador, página 16: d) Organizar e tramitar processos relacionados com a estadia de parceiros estrangeiros em Moçambique;
  155. Número ou marcador, página 16: e) Assegurar o acompanhamento de diversas acções de cooperação, no âmbito dos acordos existentes;
  156. Número ou marcador, página 16: f) Apoiar na preparação de viagens em serviço dos funcionários da Universidade;
  157. Número ou marcador, página 16: g) Produzir, periodicamente, relatórios sobre a evolução das actividades de cooperação;
  158. Número ou marcador, página 16: h) Apoiar os interessados no processo de obtenção de Vistos, Passaportes e DIRE;
  159. Número ou marcador, página 16: i) Articular com as Unidades Orgânicas as acções de preparação de deslocações de missões ao estrangeiro e na recepção de individualidade na Universidade.
  160. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 76
  161. Texto do artigo, página 16: (Departamento de Protocolo e Gestão de Eventos)
  162. Texto do artigo, página 16: Compete ao Departamento de Protocolo e Gestão de Eventos:
  163. Número ou marcador, página 16: a) Garantir serviços de protocolo dos eventos da Universidade;
  164. Número ou marcador, página 16: b) Planear e organizar eventos;
  165. Número ou marcador, página 16: c) Prestar serviços de apoio aos eventos institucionais;
  166. Número ou marcador, página 16: d) Garantir o cumprimento dos procedimentos cerimoniais e protocolares dos eventos.
  167. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 77
  168. Texto do artigo, página 16: (Gabinete de Comunicação e Imagem)
  169. Texto do artigo, página 16: O Gabinete de Comunicação e Imagem dispõe da seguinte estrutura:
  170. Número ou marcador, página 16: 1. Director.
  171. Número ou marcador, página 16: 2. Departamento de Jornalismo e Comunicação Corporativa.
  172. Número ou marcador, página 16: 3. Departamento de Maquetização e Áudio Visuais.
  173. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 78
  174. Texto do artigo, página 16: (Funções Gerais)
  175. Texto do artigo, página 16: São funções gerais do Gabinete de Comunicação e Imagem:
  176. Número ou marcador, página 16: a) Propor políticas e estratégias de Comunicação;
  177. Número ou marcador, página 16: b) Definir estratégias de comunicação e marketing da Universidade;
  178. Número ou marcador, página 16: c) Promover a imagem institucional;
  179. Número ou marcador, página 16: d) Disseminar informação sobre Redes Universitárias e de Pesquisa;
  180. Número ou marcador, página 16: e) Disseminar informação sobre reuniões, conferências, congressos e outros eventos;
  181. Número ou marcador, página 16: f) Assegurar a formação contínua de funcionários em matérias específicas, inerentes à sua área de actuação;
  182. Número ou marcador, página 16: g) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão de comunicação.
  183. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 79
  184. Texto do artigo, página 16: (Competências do Departamento de Jornalismo e Comunicação Corporativa)
  185. Texto do artigo, página 16: Compete ao Departamento de Jornalismo e Comunicação Corporativa:
  186. Número ou marcador, página 16: a) Garantir a comunicação interna e externa;
  187. Número ou marcador, página 16: b) Assegurar os contactos da Universidade com os órgãos de Comunicação Social nacionais e estrangeiros;
  188. Número ou marcador, página 16: c) Promover ou garantir a publicação de informação institucional nos órgãos de comunicação social;
  189. Número ou marcador, página 16: d) Recolher matérias de imprensa sobre a Universidade, para análise, eventuais acções e arquivo;
  190. Número ou marcador, página 16: e) Garantir registos diversificados dos eventos significativos das diversas Unidades Orgânicas da Universidade.
  191. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 80
  192. Texto do artigo, página 17: (Competências do Departamento de Maquetização e Áudio Visuais)
  193. Texto do artigo, página 17: Compete ao Departamento de Maquetização e Áudio Visuais:
  194. Número ou marcador, página 17: a) Conceber a apresentação oficial da Universidade nos diferentes formatos;
  195. Número ou marcador, página 17: b) Maquetizar e diagramar material informativo, incluindo convites, postais e cartões-de-visita;
  196. Número ou marcador, página 17: c) Apoiar as unidades orgânicas na impressão de material didáctico e de outra natureza, entre outras iniciativas, que viabilizam a difusão do conhecimento produzido na Universidade;
  197. Número ou marcador, página 17: d) Captar e fazer a gestão de imagens de todos os eventos da instituição;
  198. Número ou marcador, página 17: e) Criar e gerir um banco de dados e imagens de todos os eventos da Universidade;
  199. Número ou marcador, página 17: f) Produzir spots publicitários e vídeos institucionais.
  200. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Direcções e Serviços Centrais
  201. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 81
  202. Texto do artigo, página 17: (Enumeração)
  203. Número ou marcador, página 17: a) Direcção Científica (DC);
  204. Número ou marcador, página 17: b) Direcção Pedagógica (DP);
  205. Número ou marcador, página 17: c) Direcção de Pós-Graduação (DPG);
  206. Número ou marcador, página 17: d) Direcção de Registo Académico (DRA);
  207. Número ou marcador, página 17: e) Direcção de Bibliotecas, Documentação e Arquivo (DBDA);
  208. Número ou marcador, página 17: f) Direcção de Planificação e Desenvolvimento Institucional (DPDI);
  209. Número ou marcador, página 17: g) Direcção de Recursos Humanos (DRH);
  210. Número ou marcador, página 17: h) Direcção dos Serviços Sociais (DSS);
  211. Número ou marcador, página 17: i) Direcção de Finanças (DF);
  212. Número ou marcador, página 17: j) Direcção de Património (DPat);
  213. Número ou marcador, página 17: k) Direcção de Licitação (DL);
  214. Número ou marcador, página 17: l) Direcção de Cooperação e Comunicação (DCC);
  215. Número ou marcador, página 17: m) Centro de Educação Aberta e à Distância (CEAD);
  216. Número ou marcador, página 17: n) Centro de Informática (CIUP);
  217. Número ou marcador, página 17: o) Centro de Apoio e Promoção da Pesquisa (CAPP).
  218. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 82
  219. Texto do artigo, página 17: (Direcção Científica)
  220. Texto do artigo, página 17: A Direcção Científica integra a seguinte estrutura:
  221. Número ou marcador, página 17: 1. Director.
  222. Número ou marcador, página 17: 2. Departamento de Pesquisa.
  223. Número ou marcador, página 17: 3. Departamento de Edição e Publicação.
  224. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 83
  225. Texto do artigo, página 17: (Funções Gerais)
  226. Texto do artigo, página 17: A Direcção Científica tem como funções gerais:
  227. Número ou marcador, página 17: a) Harmonizar e coordenar as actividades no domínio da pesquisa e da extensão;
  228. Número ou marcador, página 17: b) Propor Políticas de Pesquisa e de Extensão;
  229. Número ou marcador, página 17: c) Coordenar a implementação das Políticas de Pesquisa e de Extensão;
  230. Número ou marcador, página 17: d) Identificar e fornecer informação sobre oportunidades de financiamento de actividades de pesquisa oferecidas por organizações nacionais e internacionais;
  231. Número ou marcador, página 17: e) Coordenar as actividades de formação e capacitação para a pesquisa;
  232. Número ou marcador, página 17: f) Produzir e gerir informação sobre as actividades de pesquisa realizadas e em curso;
  233. Número ou marcador, página 17: g) Coordenar os processos de divulgação dos resultados da pesquisa e da extensão;
  234. Número ou marcador, página 17: h) Emitir pareceres sobre processos de promoção e progressão na carreira docente e de investigação;
  235. Número ou marcador, página 17: i) Assegurar a capacitação de funcionários em matérias específicas, nos domínios das suas atribuições;
  236. Número ou marcador, página 17: j) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão científica.
  237. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 84
  238. Texto do artigo, página 17: (Departamento de Pesquisa)
  239. Texto do artigo, página 17: Compete ao Departamento de Pesquisa:
  240. Número ou marcador, página 17: a) Implementar Políticas de Pesquisa;
  241. Número ou marcador, página 17: b) Preparar processos de registo de projectos;
  242. Número ou marcador, página 17: c) Organizar e monitorar os processos de atribuição de financiamento à pesquisa;
  243. Número ou marcador, página 17: d) Monitorar e avaliar projectos de pesquisa;
  244. Número ou marcador, página 17: e) Propor a articulação entre as Linhas de Pesquisa e os planos de desenvolvimento institucional.
  245. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 85
  246. Texto do artigo, página 17: (Departamento de Edição e Publicação)
  247. Texto do artigo, página 17: Compete ao Departamento de Edição e Publicação:
  248. Número ou marcador, página 17: a) Implementar Políticas de Edição e Publicação;
  249. Número ou marcador, página 17: b) Gerir a Editora da Universidade, a Editora Educar;
  250. Número ou marcador, página 17: c) Preparar processos de registo de publicações;
  251. Número ou marcador, página 17: d) Organizar e monitorar os processos de atribuição de financiamento à publicação;
  252. Número ou marcador, página 17: e) Assegurar o cumprimento dos padrões de qualidade e de normalização editorial;
  253. Número ou marcador, página 17: f) Formar autores e editores de acordo com as diferentes normas de submissão e preparação de originais para publicação;
  254. Número ou marcador, página 17: g) Garantir a avaliação e revisão de propostas de publicações;
  255. Número ou marcador, página 17: h) Editar e co-editar publicações;
  256. Número ou marcador, página 17: i) Garantir o cumprimento das normas de publicação, permuta, doação e venda de publicações;
  257. Número ou marcador, página 17: j) Monitorar e avaliar as publicações;
  258. Número ou marcador, página 17: k) Identificar parcerias para a co-produção gráfica;
  259. Número ou marcador, página 17: l) Fazer o estudo de viabilidade sobre a criação e manutenção de uma Unidade Gráfica e de Imprensa.
  260. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 86
  261. Texto do artigo, página 17: (Direcção Pedagógica)
  262. Texto do artigo, página 17: A Direcção Pedagógica dispõe da seguinte estrutura:
  263. Número ou marcador, página 17: 1. Director.
  264. Número ou marcador, página 17: 2. Departamento de Supervisão Pedagógica.
  265. Número ou marcador, página 17: 3. Departamento de Planificação e Avaliação.
  266. Número ou marcador, página 17: 4. Departamento de Práticas Profissionalizantes.
  267. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 87
  268. Texto do artigo, página 17: (Funções Gerais)
  269. Texto do artigo, página 17: São funções gerais da Direcção Pedagógica: a) Coordenar a implementação da Política de Ensino;
  270. Número ou marcador, página 18: b) Coordenar e harmonizar as actividades pedagógicas;
  271. Número ou marcador, página 18: c) Coordenar e propor os instrumentos de gestão académica;
  272. Número ou marcador, página 18: d) Coordenar a realização das Práticas Profissionalizantes;
  273. Número ou marcador, página 18: e) Coordenar as actividades de formação contínua do corpo docente;
  274. Número ou marcador, página 18: f) Assegurar a capacitação de funcionários em matérias específicas;
  275. Número ou marcador, página 18: g) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão pedagógica;
  276. Número ou marcador, página 18: h) Coordenar os processos de admissão à Universidade;
  277. Número ou marcador, página 18: i) Coordenar a gestão curricular;
  278. Número ou marcador, página 18: j) Gerir os processos de avaliação do desempenho docente e discente;
  279. Número ou marcador, página 18: k) Preparar e realizar Fóruns de Planificação Pedagógica;
  280. Número ou marcador, página 18: l) Elaborar e apresentar, relatórios periódicos sobre a situação pedagógica.
  281. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 88
  282. Texto do artigo, página 18: (Departamento de Supervisão Pedagógica)
  283. Texto do artigo, página 18: Compete ao Departamento de Supervisão Pedagógica:
  284. Número ou marcador, página 18: a) Assegurar apoio pedagógico a todas as unidades académicas;
  285. Número ou marcador, página 18: b) Monitorar a implementação dos Planos de Estudo e dos Planos Analíticos;
  286. Número ou marcador, página 18: c) Monitorar o processo de avaliação discente;
  287. Número ou marcador, página 18: d) Monitorar o processo de avaliação docente;
  288. Número ou marcador, página 18: e) Elaborar relatórios de supervisão pedagógica;
  289. Número ou marcador, página 18: f) Organizar a formação contínua do corpo docente;
  290. Número ou marcador, página 18: g) Organizar a formação contínua de tutores, supervisores e docentes;
  291. Número ou marcador, página 18: h) Assegurar a aplicação do Regulamento Académico;
  292. Número ou marcador, página 18: i) Apoiar a elaboração de currículos de cursos de graduação;
  293. Número ou marcador, página 18: j) Avaliar o currículo.
  294. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 89
  295. Texto do artigo, página 18: (Departamento de Planificação e Avaliação)
  296. Texto do artigo, página 18: Compete ao Departamento de Planificação Pedagógica:
  297. Número ou marcador, página 18: a) Elaborar a proposta de calendário das actividades académicas anuais;
  298. Número ou marcador, página 18: b) Garantir a implementação do calendário académico;
  299. Número ou marcador, página 18: c) Planificar a admissão de novos ingressos;
  300. Número ou marcador, página 18: d) Planificar e executar todo o processo de exames de admissão;
  301. Número ou marcador, página 18: e) Realizar estudos inerentes aos resultados dos exames de admissão;
  302. Número ou marcador, página 18: f) Planificar as actividades das Práticas Profissionalizantes;
  303. Número ou marcador, página 18: g) Monitorar a implementação das Práticas Profissionalizantes.
  304. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 90
  305. Texto do artigo, página 18: (Direcção de Pós-Graduação)
  306. Texto do artigo, página 18: A Direcção de Pós-Graduação integra a seguinte estrutura:
  307. Número ou marcador, página 18: 1. Director.
  308. Número ou marcador, página 18: 2. Departamento de Formação e Desenvolvimento do Corpo Docente.
  309. Número ou marcador, página 18: 3. Departamento de Desenvolvimento e Supervisão Curricular.
  310. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 91
  311. Texto do artigo, página 18: (Funções Gerais)
  312. Texto do artigo, página 18: São funções gerais da Direcção de Pós-Graduação:
  313. Número ou marcador, página 18: a) Garantir a observância dos indicadores e padrões de qualidade;
  314. Número ou marcador, página 18: b) Propor políticas de formação e desenvolvimento do Corpo Docente e de Investigadores;
  315. Número ou marcador, página 18: c) Monitorar as actividades de Pós-Graduação desenvolvidas nas Faculdades;
  316. Número ou marcador, página 18: d) Articular parcerias entre as Faculdades e instituições nacionais e estrangeiras;
  317. Número ou marcador, página 18: e) Definir os parâmetros gerais para seleção de candidatos para a Pós-Graduação;
  318. Número ou marcador, página 18: f) Verificar e avalizar os processos de contratação de docentes;
  319. Número ou marcador, página 18: g) Garantir a actualização dos dados da Pós-Graduação no Portal da Universidade, bem como a divulgação de outras actividades afins;
  320. Número ou marcador, página 18: h) Avaliar as propostas de criação, de revisão e de encerramento de edição de cursos de mestrado e programas de doutoramento, em conformidade com as Bases e Directrizes Curriculares;
  321. Número ou marcador, página 18: i) Apoiar o funcionamento e as actividades do Comité de Altos Graus;
  322. Número ou marcador, página 18: j) Avaliar as condições humanas e materiais para o funcionamento dos cursos;
  323. Número ou marcador, página 18: k) Assegurar a formação contínua de funcionários em matérias específicas;
  324. Número ou marcador, página 18: l) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão da pós-graduação.
  325. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 92
  326. Texto do artigo, página 18: (Departamento de Formação e Desenvolvimento do Corpo Docente)
  327. Texto do artigo, página 18: Compete ao Departamento de Formação e Desenvolvimento do Corpo Docente:
  328. Número ou marcador, página 18: a) Coordenar e supervisionar a política de formação de docentes;
  329. Número ou marcador, página 18: b) Criar e gerir a base de dados do Corpo Docente e de Investigadores;
  330. Número ou marcador, página 18: c) Assegurar equilíbrio entre as áreas científicas na formação do Corpo Docente e de Investigadores;
  331. Número ou marcador, página 18: d) Promover actividades conducentes ao desenvolvimento profissional do Corpo Docente e de Investigadores;
  332. Número ou marcador, página 18: e) Gerir e monitorar os programas sabáticos e outros estágios dos docentes com base no regulamento específico;
  333. Número ou marcador, página 18: f) Negociar a atribuição de bolsas de estudo de acordo com os planos de formação das Unidades Académicas;
  334. Número ou marcador, página 18: g) Verificar a conformidade dos pedidos de bolsa de estudo com os planos de formação do Corpo Docente das Unidades Académicas e de acordo com as perspectivas institucionais de desenvolvimento;
  335. Número ou marcador, página 18: h) Garantir o aproveitamento integral dos docentes para a dinamização de redes e grupos de pesquisa e outras actividades.
  336. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 93
  337. Texto do artigo, página 18: (Departamento de Desenvolvimento e Supervisão Curricular)
  338. Texto do artigo, página 18: Compete ao Departamento de Desenvolvimento e Supervisão Curricular:
  339. Número ou marcador, página 18: a) Propor Bases e Directrizes Curriculares;
  340. Número ou marcador, página 18: b) Coordenar a realização dos Estágios Científicos Avançados, de acordo com as Bases e Directrizes Curriculares;
  341. Número ou marcador, página 19: c) Coordenar e assegurar a implementação dos curricula;
  342. Número ou marcador, página 19: d) Divulgar regulamentos, planos de estudo e outros documentos normativos da Pós-Graduação;
  343. Número ou marcador, página 19: e) Verificar a observância dos indicadores e padrões de qualidade;
  344. Número ou marcador, página 19: f) Monitorar a implementação dos Planos de Estudo;
  345. Número ou marcador, página 19: g) Monitorar o processo de avaliação discente;
  346. Número ou marcador, página 19: h) Monitorar o processo de avaliação docente;
  347. Número ou marcador, página 19: i) Compilar e publicar os currículos;
  348. Número ou marcador, página 19: j) Coordenar a publicação periódica dos Cadernos de PósGraduação.
  349. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 94
  350. Texto do artigo, página 19: (Direcção de Registo Académico)
  351. Texto do artigo, página 19: A Direcção de Registo Académico integra:
  352. Número ou marcador, página 19: a) Director;
  353. Número ou marcador, página 19: b) Departamento de Registo e Certificação;
  354. Número ou marcador, página 19: c) Departamento de Sistemas de Gestão Académica.
  355. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 95
  356. Texto do artigo, página 19: (Funções Gerais)
  357. Texto do artigo, página 19: São funções gerais da Direcção de Registo Académico:
  358. Número ou marcador, página 19: a) Gerir sistemas de registo académico;
  359. Número ou marcador, página 19: b) Gerir processos de matrícula e de inscrição dos discentes;
  360. Número ou marcador, página 19: c) Propor taxas e emolumentos e sua respectiva actualização;
  361. Número ou marcador, página 19: d) Verificar se os Planos de Estudo estão em conformidade com a solicitação de certificados;
  362. Número ou marcador, página 19: e) Coordenar a realização de cerimónias de graduação;
  363. Número ou marcador, página 19: f) Emitir documentos relativos ao aproveitamento académico dos estudantes;
  364. Número ou marcador, página 19: g) Emitir documentos de certificação académica dos discentes;
  365. Número ou marcador, página 19: h) Assegurar a capacitação de funcionários em matérias específicas, inerentes à sua área de actuação;
  366. Número ou marcador, página 19: i) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão académica.
  367. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 96
  368. Texto do artigo, página 19: (Competências do Departamento de Registo e Certificação)
  369. Texto do artigo, página 19: Compete ao Departamento de Registo e Certificação:
  370. Número ou marcador, página 19: a) Gerir os processos de matrículas e inscrições;
  371. Número ou marcador, página 19: b) Gerir os processos individuais dos estudantes;
  372. Número ou marcador, página 19: c) Monitorar o registo da avaliação dos estudantes;
  373. Número ou marcador, página 19: d) Emitir documentos de identificação dos estudantes;
  374. Número ou marcador, página 19: e) Produzir documentos relativos ao aproveitamento académico dos estudantes;
  375. Número ou marcador, página 19: f) Zelar pelas normas e procedimentos de conclusão de curso e graduação dos estudantes;
  376. Número ou marcador, página 19: g) Organizar e gerir a cerimónia de graduação dos finalistas;
  377. Número ou marcador, página 19: h) Emitir certificados dos estudantes.
  378. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 97
  379. Texto do artigo, página 19: (Competências do Departamento de Sistemas de Gestão Académica)
  380. Texto do artigo, página 19: Compete ao Departamento de Sistemas de Gestão Académica:
  381. Número ou marcador, página 19: a) Desenvolver e manter sistemas e as aplicações de gestão académica;
  382. Número ou marcador, página 19: b) Desenvolver estratégias de segurança e garantia de integridade dos dados;
  383. Número ou marcador, página 19: c) Informatizar os processos de registo académico;
  384. Número ou marcador, página 19: d) Formar os utilizadores dos sistemas de gestão académica;
  385. Número ou marcador, página 19: e) Prestar apoio e assistência no uso dos sistemas de gestão académica;
  386. Número ou marcador, página 19: f) Garantir mecanismos de disponibilização e comunicação de dados de gestão académica;
  387. Número ou marcador, página 19: g) Produzir documentos e manuais dos sistemas de gestão académica.
  388. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 98
  389. Texto do artigo, página 19: (Direcção de Bibliotecas, Documentação e Arquivo)
  390. Texto do artigo, página 19: A Direcção de Bibliotecas, Documentação e Arquivo dispõe da seguinte estrutura:
  391. Número ou marcador, página 19: 1. Director.
  392. Número ou marcador, página 19: 2. Departamento de Processamento Técnico.
  393. Número ou marcador, página 19: 3. Departamento de Gestão Documental.
  394. Número ou marcador, página 19: 4. Secretaria Geral.
  395. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 99
  396. Texto do artigo, página 19: (Funções Gerais)
  397. Texto do artigo, página 19: São funções gerais da Direcção de Bibliotecas e Documentação:
  398. Número ou marcador, página 19: a) Coordenar os processos técnicos de funcionamento das bibliotecas e centros de recursos documentais;
  399. Número ou marcador, página 19: b) Propor políticas de funcionamento e gestão das Bibliotecas e Centros de Recursos documentais;
  400. Número ou marcador, página 19: c) Gerir os processos de aquisição e tratamento técnico de recursos documentais;
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Diplomas nesta edição

  • Despacho Conselho Universitário. MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  • Rectificação Sub-Procuradoria-Geral da República – Maputo Departamento de Serviço de Recursos Humanos
  • Aviso Governo do Distrito de Manica Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas
  • Aviso Governo do Distrito de Tambara Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Aviso Governo do Distrito de Nacarôa Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
  • Resolução n.º 2/CUP/2019 Universidade Pedagógica de Maputo Conselho Universitário