II SÉRIE — n.º 181

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 181/2020

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Número ou marcador · p. 19 d) Disponibilizar os recursos documentais;
Número ou marcador · p. 19 e) Propor normas de criação e funcionamento dos arquivos da Universidade;
Número ou marcador · p. 19 f) Propor regulamentação de uso e funcionamento das bibliotecas e centros de recursos documentais;
Número ou marcador · p. 19 g) Participar em redes nacionais, regionais e internacionais de gestão de Bibliotecas e de Arquivos;
Número ou marcador · p. 19 h) Assegurar a capacitação de funcionários em matérias específicas, inerentes à sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 19 i) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão de informação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 100
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Departamento de Processamento Técnico)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Departamento de Processamento Técnico:
Número ou marcador · p. 19 a) Coordenar o levantamento das necessidades bibliográficas;
Número ou marcador · p. 19 b) Assegurar o processo de aquisição de recursos documentais;
Número ou marcador · p. 19 c) Fazer o tratamento técnico de toda a documentação;
Número ou marcador · p. 19 d) Criar instrumentos de pesquisa e recuperação de informação;
Número ou marcador · p. 19 e) Realizar acções de formação contínua para a utilização de recursos documentais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 101
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Departamento de Gestão Documental)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Departamento de Gestão Documental:
Número ou marcador · p. 19 a) Promover a aplicação das políticas e normas nacionais referentes a gestão de documentos;
Número ou marcador · p. 19 b) Propor normas para a produção, tramitação e arquivo de documentos;
Número ou marcador · p. 19 c) Garantir a segurança e manutenção, em bom estado de conservação, do Património documental da instituição;
Número ou marcador · p. 19 d) Criar e gerir o arquivo intermédio da Universidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 102
Texto do artigo · p. 20 (Secretaria Geral)
Texto do artigo · p. 20 Compete à Secretaria Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Fazer a gestão da correspondência oficial da Universidade, assegurando a sua correcta circulação interna;
Número ou marcador · p. 20 b) Receber, verificar, classificar, registar e tramitar os documentos de acordo com as normas;
Número ou marcador · p. 20 c) Transcrever os Despachos;
Número ou marcador · p. 20 d) Propor normas gerais de funcionamento a serem observadas pelas diversas secretarias da Universidade;
Número ou marcador · p. 20 e) Apoiar as actividades de todas as secretarias da Universidade;
Número ou marcador · p. 20 f) Coordenar as propostas dos modelos de elaboração de documentos;
Número ou marcador · p. 20 g) Propor o fluxograma da circulação de documentos, incluindo os prazos de permanência dos documentos em cada sector;
Número ou marcador · p. 20 h) Identificar as necessidades de formação específica para os funcionários das diversas secretarias da Universidade;
Número ou marcador · p. 20 i) Assegurar a realização de ciclos de capacitação, em matérias específicas, do pessoal afecto às secretarias da Universidade, em articulação com as Unidades Orgânicas pertinentes;
Número ou marcador · p. 20 j) Elaborar o Guião do Arquivo e os modelos de gestão de documentos;
Número ou marcador · p. 20 k) Implementar o Plano de classificação de documentos e da Tabela de Temporalidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 103
Texto do artigo · p. 20 (Direcção de Planificação e Desenvolvimento Institucional)
Texto do artigo · p. 20 A Direcção de Planificação e Desenvolvimento Institucional dispõe da seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 20 1. Director.
Número ou marcador · p. 20 2. Departamento de Planificação e Estudos.
Número ou marcador · p. 20 3. Departamento de Estatística e Informação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 104
Texto do artigo · p. 20 (Funções Gerais)
Texto do artigo · p. 20 São funções gerais da Direcção de Planificação e Desenvolvimento Institucional:
Número ou marcador · p. 20 a) Coordenar a planificação do desenvolvimento institucional a curto, médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 20 b) Garantir a afectação de recursos financeiros com base em prioridades e nos objectivos de desenvolvimento institucional, plasmados no Plano Estratégico da Universidade;
Número ou marcador · p. 20 c) Propor normas e modelos para elaboração padronizada dos principais documentos institucionais;
Número ou marcador · p. 20 d) Apoiar na elaboração de projectos sectoriais que contribuam para o desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 20 e) Monitorar e avaliar os planos de desenvolvimento da Universidade;
Número ou marcador · p. 20 f) Produzir e divulgar, periodicamente, balanços, relatórios da execução dos planos, informação estatística e indicadores de avaliação do desempenho da instituição;
Número ou marcador · p. 20 g) Promover a realização de estudos e propor acções de modernização da estrutura organizacional e dos procedimentos de gestão da Universidade;
Número ou marcador · p. 20 h) Realizar estudos estratégicos que fundamentem o realinhamento dos processos institucionais;
Número ou marcador · p. 20 i) Assegurar a formação contínua de funcionários em matérias específicas, inerentes à sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 20 j) Propor medidas para a modernização dos sistemas de Planificação e Desenvolvimento Institucional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 105
Texto do artigo · p. 20 (Departamento de Planificação e Estudos)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Departamento de Planificação e Estudos:
Número ou marcador · p. 20 a) Propor modelos para a sistematização dos diferentes planos sectoriais;
Número ou marcador · p. 20 b) Coordenar a elaboração do Plano Económico e Social (PES) e respectivo Plano Orçamental;
Número ou marcador · p. 20 c) Elaborar o Cenário Fiscal de Médio Prazo;
Número ou marcador · p. 20 d) Gerir a elaboração de planos periódicos de actividades em função do Plano Estratégico da instituição;
Número ou marcador · p. 20 e) Criar instrumentos e monitorar a execução dos diferentes planos da Universidade e apresentar os respectivos balanços periódicos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 106
Texto do artigo · p. 20 (Departamento de Estatísticas e Informação)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Departamento de Estatísticas e Informação:
Número ou marcador · p. 20 a) Propor modelos de recolha e processamento dos dados dos diferentes sectores;
Número ou marcador · p. 20 b) Participar na concepção de bases de dados dos diferentes sectores por forma a garantir o respectivo tratamento estatístico;
Número ou marcador · p. 20 c) Produzir e divulgar o Relatório Anual, o Anuário, Brochuras e informação estatística da instituição;
Número ou marcador · p. 20 d) Coordenar a realização de estudos de apoio a gestão institucional;
Número ou marcador · p. 20 e) Apoiar os diferentes órgãos ou sectores de actividade na monitoria e avaliação de projectos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 107
Texto do artigo · p. 20 (Direcção de Recursos Humanos)
Texto do artigo · p. 20 A Direcção de Recursos Humanos dispõe da seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 20 1. Director.
Número ou marcador · p. 20 2. Departamento de Gestão e Formação do Pessoal.
Número ou marcador · p. 20 3. Departamento de Informação ao Pessoal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 108
Texto do artigo · p. 20 (Funções Gerais)
Texto do artigo · p. 20 São funções gerais da Direcção de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 20 a) Implementar e fazer implementar o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, bem como as demais normas inerentes à gestão de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 20 b) Colaborar na elaboração do PES e de outros instrumentos que subsidiem a realização dos actos administrativos;
Número ou marcador · p. 20 c) Planificar e realizar os actos administrativos (ingressos, promoções, progressões, mudanças de carreira), de acordo com as normas vigentes, critérios devidamente definidos e processos transparentes;
Número ou marcador · p. 20 d) Assegurar a organização e actualização dos processos individuais dos funcionários;
Número ou marcador · p. 20 e) Garantir a formação e desenvolvimento dos recursos humanos e sua avaliação periódica;
Número ou marcador · p. 20 f) Avaliar a implementação das políticas e planos para o desenvolvimento dos recursos humanos, de acordo com as perspectivas assumidas pela instituição e propor medidas que visem a melhoria da gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 21 g) Disponibilizar, periodicamente, informação actualizada sobre processos atinentes aos recursos humanos da instituição;
Número ou marcador · p. 21 h) Assegurar a formação contínua de funcionários em matérias específicas, inerentes à sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 21 i) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão de Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 109
Texto do artigo · p. 21 (Competências do Departamento de Gestão e Formação do Pessoal)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Departamento de Gestão e Formação do Pessoal:
Número ou marcador · p. 21 a) Preparar e executar os diversos actos administrativos relativos aos funcionários, de acordo com as normas vigentes;
Número ou marcador · p. 21 b) Planificar e controlar as actividades de recrutamento, selecção e afectação dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 21 c) Verificar o preenchimento dos requisitos exigidos para provimento de funções, carreiras e categorias;
Número ou marcador · p. 21 d) Assegurar a aplicação das normas relativas à política salarial definida pelo Governo;
Número ou marcador · p. 21 e) Garantir a aplicação dos benefícios sociais e outros suplementos a que os funcionários têm direito, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 21 f) Preparar e controlar os processos relativos às pensões, reformas e outros bónus a que os funcionários têm direito;
Número ou marcador · p. 21 g) Divulgar e zelar pelo cumprimento das normas relativas à assistência médica e medicamentosa dos funcionários;
Número ou marcador · p. 21 h) Gerir e actualizar o Quadro do Pessoal;
Número ou marcador · p. 21 i) Coordenar a elaboração de processos relativos às tomadas de posse;
Número ou marcador · p. 21 j) Processar e controlar situações referentes a regimes especiais de assistência e expediente relativo à contagem do tempo;
Número ou marcador · p. 21 k) Fazer o levantamento das necessidades de formação técnica dos funcionários afectos às Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 21 l) Elaborar e actualizar, periodicamente, o plano de formação dos funcionários das Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 21 m) Elaborar e divulgar os critérios de atribuição de bolsas de estudo;
Número ou marcador · p. 21 n) Gerir os processos de formação dos funcionários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 110
Texto do artigo · p. 21 (Competências do Departamento de Informação ao Pessoal)
Texto do artigo · p. 21 Ao Departamento de Informação ao Pessoal compete:
Número ou marcador · p. 21 a) Colaborar com os órgãos competentes da função pública no desenvolvimento do programa Sistema de Informação de Pessoal (SIP);
Número ou marcador · p. 21 b) Actualizar e gerir a base de dados dos funcionários;
Número ou marcador · p. 21 c) Promover, recolher e sistematizar as informações sobre o pessoal, de modo a garantir a sua correcta e racional distribuição;
Número ou marcador · p. 21 d) Organizar e gerir o arquivo dos processos individuais e garantir a sua actualização;
Número ou marcador · p. 21 e) Actualizar o cadastro dos funcionários e Agentes do Estado da instituição;
Número ou marcador · p. 21 f) Estabelecer estratégias de segurança e garantia da integridade e confidencialidade da informação, em casos em que tal se imponha;
Número ou marcador · p. 21 g) Organizar os dados estatísticos sobre a gestão e formação do pessoal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 111
Texto do artigo · p. 21 (Direcção de Serviços Sociais)
Texto do artigo · p. 21 A Direcção de Serviços Sociais dispõe da seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 21 1. Director.
Número ou marcador · p. 21 2. Departamento de Assistência Social.
Número ou marcador · p. 21 3. Departamento de Cultura, Desporto e Qualidade de Vida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 112
Texto do artigo · p. 21 (Funções Gerais)
Texto do artigo · p. 21 A Direcção de Serviços Sociais tem como funções gerais:
Número ou marcador · p. 21 a) Propor políticas e programas de Apoio Social aos estudantes e funcionários;
Número ou marcador · p. 21 b) Propor a Politica de Bolsas de Estudos;
Número ou marcador · p. 21 c) Propor as normas para alojamento nas residências universitárias;
Número ou marcador · p. 21 d) Propor sistemas de restaurantes universitários;
Número ou marcador · p. 21 e) Estabelecer mecanismos de apoio social ao estudante e ao funcionário;
Número ou marcador · p. 21 f) Propor políticas e estratégias de inclusão;
Número ou marcador · p. 21 g) Assegurar a formação contínua de funcionários em matérias específicas, inerentes à sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 21 h) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão de serviços sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 113
Texto do artigo · p. 21 (Competências do Departamento de Assistência Social)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Departamento de Assistência Social:
Número ou marcador · p. 21 a) Gerir Bolsas de Estudo, Alojamento e Alimentação;
Número ou marcador · p. 21 b) Definir mecanismos de apoio social aos estudantes e funcionários;
Número ou marcador · p. 21 c) Assegurar assistência médica aos estudantes e funcionários;
Número ou marcador · p. 21 d) Gerir programas de assistência social aos funcionários;
Número ou marcador · p. 21 e) Propor parcerias com diferentes instituições, visando a melhoria da Assistência Social;
Número ou marcador · p. 21 f) Promover solidariedade entre estudantes e funcionários por meio de acções concretas, devidamente justificadas;
Número ou marcador · p. 21 g) Organizar eventos sociais para a comunidade universitária, com o eventual apoio de outras Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 21 h) Implementar políticas de inclusão da pessoa portadora de deficiência;
Número ou marcador · p. 21 i) Promover a equidade de género.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 114
Texto do artigo · p. 21 (Competências do Departamento de Cultura, Desporto e Qualidade de Vida)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Departamento de Cultura, Desporto e Qualidade de Vida:
Número ou marcador · p. 21 a) Elaborar e submeter, à aprovação, o plano anual de actividades culturais e desportivas e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 21 b) Coordenar e realizar eventos de âmbito cultural, recreativo, de lazer e desportivo com vista à promoção da qualidade de vida;
Número ou marcador · p. 21 c) Promover hábitos de vida saudáveis entre os docentes, discentes e corpo técnico administrativo;
Número ou marcador · p. 21 d) Promover intercâmbios nas áreas da cultura e do desporto dentro da Universidade ou com outras instituições nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 21 e) Garantir espaços de recreação e lazer nas residências universitárias;
Número ou marcador · p. 22 f) Estimular a formação de equipas desportivas, grupos corais, teatrais, de canto e dança e outras formas de manifestação cultural e desportiva;
Número ou marcador · p. 22 g) Angariar apoios e patrocínios para eventos culturais e desportivos da Universidade;
Número ou marcador · p. 22 h) Promover convívios e outras actividades de âmbito cultural, recreativo, de lazer e desportivo entre os docentes, estudantes, e o corpo técnico administrativo da Universidade Pedagógica de Maputo;
Número ou marcador · p. 22 i) Propor a participação de equipas da Universidade em competições universitárias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 115
Texto do artigo · p. 22 (Direcção de Finanças)
Texto do artigo · p. 22 A Direcção de Finanças dispõe da seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 22 1. Director.
Número ou marcador · p. 22 2. Departamento de Execução do Orçamento Corrente.
Número ou marcador · p. 22 3. Departamento de Execução do Orçamento de Investimento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 116
Texto do artigo · p. 22 (Funções Gerais)
Texto do artigo · p. 22 São funções gerais da Direcção de Finanças:
Número ou marcador · p. 22 a) Assegurar a gestão dos recursos financeiros em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 22 b) Propor estratégias para a diversificação de fontes de financiamento;
Número ou marcador · p. 22 c) Colaborar na elaboração do PES e de outros instrumentos de modo a garantir a sustentabilidade financeira da Universidade;
Número ou marcador · p. 22 d) Disponibilizar, periodicamente, informação actualizada sobre processos atinentes aos recursos financeiros da instituição;
Número ou marcador · p. 22 e) Monitorar a execução de recursos financeiros nas demais Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 22 f) Propor medidas que visem uma gestão racional e eficiente dos recursos financeiros, respeitando as normas do Estado e as perspectivas de desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 22 g) Assegurar a capacitação periódica de funcionários da Direcção de Finanças e das demais Unidades Orgânicas, em matérias específicas, inerentes à sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 22 h) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão financeira da Universidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 117
Texto do artigo · p. 22 (Competências do Departamento de Orçamento Corrente)
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Departamento de Execução do Orçamento Corrente:
Número ou marcador · p. 22 a) Executar e controlar o orçamento de funcionamento de acordo com as normas vigentes;
Número ou marcador · p. 22 b) Garantir o registo contabilístico de todas as operações financeiras relacionadas com o orçamento corrente e manter actualizados os instrumentos de controlo, em conformidade com as normas vigentes;
Número ou marcador · p. 22 c) Elaborar, periodicamente, relatórios de execução do orçamento corrente que subsidiem o relatório financeiro e a Conta de Gerência;
Número ou marcador · p. 22 d) Propor procedimentos para a melhoria de rotinas, para uma execução eficiente e eficaz das despesas correntes;
Número ou marcador · p. 22 e) Elaborar pareceres sobre o enquadramento legal e cabimento orçamental de todas as despesas de funcionamento;
Número ou marcador · p. 22 f) Verificar a conformidade de todas as folhas de salários, subsídios, incentivos e outros abonos e garantir o cumprimento dos prazos de pagamento;
Número ou marcador · p. 22 g) Efectuar o controlo da execução de todos os contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços suportados pelo Orçamento Corrente, bem como, a validade dos vínculos do pessoal contratado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 118
Texto do artigo · p. 22 (Competências do Departamento de Execução do Orçamento de Investimento)
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Departamento do Orçamento de Investimento:
Número ou marcador · p. 22 a) Executar e controlar o orçamento de investimento de acordo com as normas vigentes;
Número ou marcador · p. 22 b) Garantir o registo contabilístico de todas as operações financeiras relacionadas com as Receitas Próprias e com o Orçamento de Investimento e manter actualizados os livros obrigatórios, em conformidade com as normas vigentes;
Número ou marcador · p. 22 c) Elaborar os relatórios sobre a arrecadação e execução da Receita Própria e do Orçamento de Investimento que subsidiem o relatório financeiro e a Conta de Gerência;
Número ou marcador · p. 22 d) Propor medidas, que visem a melhoria dos níveis de cobrança de propinas e a eficiência e eficácia da gestão das Receitas Próprias;
Número ou marcador · p. 22 e) Apoiar as demais Unidades Orgânicas em matéria de gestão dos recursos financeiros (Receitas Próprias e Financiamentos Externos);
Número ou marcador · p. 22 f) Elaborar pareceres sobre o enquadramento legal e cabimento orçamental de todas as despesas de investimento;
Número ou marcador · p. 22 g) Efectuar o controlo da execução de todos os contratos de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços suportados pelo Orçamento de Investimento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 119
Texto do artigo · p. 22 (Direcção de Património)
Texto do artigo · p. 22 A Direcção de Património compreende:
Número ou marcador · p. 22 1. Director.
Número ou marcador · p. 22 2. Departamento de Gestão Patrimonial.
Número ou marcador · p. 22 3. Departamento de Infraestruturas e Manutenção.
Número ou marcador · p. 22 4. Departamento de Higiene e Segurança.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 120
Texto do artigo · p. 22 (Funções Gerais)
Texto do artigo · p. 22 São funções gerais da Direcção de Património:
Número ou marcador · p. 22 a) Colaborar na elaboração do PES e de outros instrumentos de modo a garantir as condições necessárias em bens e serviços para o melhor funcionamento da instituição;
Número ou marcador · p. 22 b) Assegurar a gestão e manutenção do património nos termos do Módulo do Património do Estado (MPE), bem como, de outras disposições legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 22 c) Planificar o desenvolvimento da planta física e de outras componentes do património da Universidade;
Número ou marcador · p. 22 d) Disponibilizar, periodicamente, informação actualizada sobre processos atinentes aos recursos patrimoniais da instituição;
Número ou marcador · p. 22 e) Prever as necessidades em bens e serviços que assegurem o correcto funcionamento da Universidade;
Número ou marcador · p. 22 f) Implementar políticas e planos para a expansão de bens patrimoniais, assim como, a sua avaliação;
Número ou marcador · p. 23 g) Propor medidas que visem a melhoria da gestão do património institucional;
Número ou marcador · p. 23 h) Coordenar as actividades dos administradores dos campi;
Número ou marcador · p. 23 i) Assegurar a capacitação de funcionários em matérias específicas, na sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 23 j) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão patrimonial da Universidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 121
Texto do artigo · p. 23 (Competências do Departamento de Gestão Patrimonial)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao Departamento de Gestão Patrimonial:
Número ou marcador · p. 23 a) Realizar e actualizar, periodicamente, o inventário dos bens patrimoniais de acordo com as normas vigentes;
Número ou marcador · p. 23 b) Coordenar, com as demais Unidades Orgânicas, o processo de identificação das necessidades em bens e propor a sua aquisição, considerando as prioridades estabelecidas, a capacidade financeira e as perspectivas de desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 23 c) Garantir a alocação racional de bens para o correcto funcionamento da instituição, cumprindo-se os dispositivos legais existentes para o efeito;
Número ou marcador · p. 23 d) Registar os bens patrimoniais existentes em cada sector;
Número ou marcador · p. 23 e) Gerir a mobilidade dos bens patrimoniais da instituição;
Número ou marcador · p. 23 f) Actualizar a base de dados do património da Universidade;
Número ou marcador · p. 23 g) Proceder à recepção de bens adquiridos e doados à instituição;
Número ou marcador · p. 23 h) Produzir relatórios estatísticos periódicos sobre os bens patrimoniais da Universidade;
Número ou marcador · p. 23 i) Fazer a gestão do stock dos diferentes materiais;
Número ou marcador · p. 23 j) Organizar e gerir a frota de transportes, garantindo a correcta utilização dos mesmos;
Número ou marcador · p. 23 k) Fazer diligências técnicas, em conformidade com a lei, quanto à aquisição, alienação e abate dos meios de transporte da instituição;
Número ou marcador · p. 23 l) Planificar, gerir e garantir a assistência técnica e manutenção dos meios de transporte;
Número ou marcador · p. 23 m) Planificar e gerir, rigorosamente, a aquisição e o consumo de combustíveis e lubrificantes, adoptando os instrumentos necessários para o efeito;
Número ou marcador · p. 23 n) Propor o abate dos meios de transporte e de bens obsoletos de acordo com as normas vigentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 122
Texto do artigo · p. 23 (Competências do Departamento de Infraestruturas e Manutenção)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao Departamento de Infraestruturas e Manutenção:
Número ou marcador · p. 23 a) Coordenar e orientar actividades de desenvolvimento e urbanização de infraestruturas da Universidade;
Número ou marcador · p. 23 b) Informatizar e digitalizar o património imobiliário;
Número ou marcador · p. 23 c) Efectuar estudos com vista ao desenvolvimento e padronização dos edifícios e respectivos equipamentos;
Número ou marcador · p. 23 d) Elaborar termos de referência para projectos de consultoria;
Número ou marcador · p. 23 e) Coordenar e monitorar a gestão da construção e reabilitação de infra-estruturas, garantindo a sua supervisão técnica, fiscalização e controle de qualidade;
Número ou marcador · p. 23 f) Garantir a realização dos trabalhos de manutenção das infraestruturas da instituição;
Número ou marcador · p. 23 g) Elaborar especificações técnicas e estimativas de custo para projectos de construção ou de reabilitação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 123
Texto do artigo · p. 23 (Competências do Departamento de Higiene e Segurança)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao Departamento de Higiene e Segurança:
Número ou marcador · p. 23 a) Planificar e garantir as actividades de limpeza, higiene e segurança da instituição;
Número ou marcador · p. 23 b) Coordenar com os administradores a limpeza e segurança dos Campi;
Número ou marcador · p. 23 c) Organizar e gerir os serviços de segurança e protecção das pessoas, dos edifícios e dos bens;
Número ou marcador · p. 23 d) Gerir a distribuição do pessoal pelas diferentes Unidades Orgânicas da instituição;
Número ou marcador · p. 23 e) Propor a contratação de serviços de segurança.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 124
Texto do artigo · p. 23 (Direcção de Licitação)
Texto do artigo · p. 23 A Direcção de Licitação dispõe da seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 23 1. Director.
Número ou marcador · p. 23 2. Departamento de Aquisições.
Número ou marcador · p. 23 3. Departamento de Monitoria de Aquisições.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 125
Texto do artigo · p. 23 (Funções Gerais)
Texto do artigo · p. 23 São funções gerais da Direcção de Licitação:
Número ou marcador · p. 23 a) Implementar e fazer respeitar as disposições legais, em vigor, relativas às actividades de contratação para a execução de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 23 b) Planificar e implementar as actividades de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços à Universidade;
Número ou marcador · p. 23 c) Conceber ciclos de formação dos técnicos envolvidos nos processos de contratação;
Número ou marcador · p. 23 d) Estabelecer comunicação com a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (UFSA), o Tribunal Administrativo e Fornecedores, de acordo com o preceituado nos Regulamentos;
Número ou marcador · p. 23 e) Propor medidas para a modernização dos sistemas de Licitação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 126
Texto do artigo · p. 23 (Competências do Departamento de Aquisições)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao Departamento de Aquisições:
Número ou marcador · p. 23 a) Planificar as necessidades em matérias de contratação, de acordo com as necessidades expressas pelas Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 23 b) Gerir e executar todo o processo de contratação;
Número ou marcador · p. 23 c) Garantir a licitude no âmbito das contratações e gestão de contratos;
Número ou marcador · p. 23 d) Guardar um banco de dados dos fornecedores e das características dos bens adquiridos e serviços prestados à Instituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 127
Texto do artigo · p. 23 (Competências do Departamento de Monitoria de Aquisições)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao Departamento de Monitoria de Aquisições:
Número ou marcador · p. 23 a) Harmonizar as necessidades em bens e serviços das Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 23 b) Monitorar a implementação do plano de contratações aprovado para cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 24 c) Monitorar a execução dos contratos que, pela sua natureza, são geridos pelas Unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 24 d) Colaborar com os Órgãos de Controlo Interno e Externo, na realização de inspecções e auditorias;
Número ou marcador · p. 24 e) Propor planos de formação dos técnicos do sector e de todos os intervenientes no processo de contratação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 128
Texto do artigo · p. 24 (Centro de Educação Aberta e à Distância)
Texto do artigo · p. 24 O Centro de Educação Aberta e à Distância integra:
Número ou marcador · p. 24 1. Director.
Número ou marcador · p. 24 2. Departamento de Tecnologia e Produção de Materiais Instrucionais.
Número ou marcador · p. 24 3. Departamento de Tutoria e Apoio ao Estudante.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 129
Texto do artigo · p. 24 (Funções Gerais)
Texto do artigo · p. 24 São funções gerais do Centro de Educação Aberta e à Distância (CEAD):
Número ou marcador · p. 24 a) Desenhar as políticas de Educação Aberta e à Distância (EaD) na Universidade;
Número ou marcador · p. 24 b) Coordenar as actividades de EaD na Universidade;
Número ou marcador · p. 24 c) Garantir a formação e capacitação em matéria da EaD a todos os intervenientes no processo;
Número ou marcador · p. 24 d) Coordenar e apoiar os trabalhos de elaboração dos planos curriculares dos cursos na modalidade à distância;
Número ou marcador · p. 24 e) Gerir a elaboração de materiais instrucionais;
Número ou marcador · p. 24 f) Articular com outras entidades nacionais e estrangeiras intervenientes na EaD;
Número ou marcador · p. 24 g) Coordenar as actividades de pesquisa e extensão em EaD;
Número ou marcador · p. 24 h) Avaliar o sistema de EaD na Universidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 130
Texto do artigo · p. 24 (Competências do Departamento de Tecnologia e Produção de Materiais Instrucionais)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Departamento de Tecnologia e Produção de Materiais Instrucionais:
Número ou marcador · p. 24 a) Gerir aplicações e projectos de sistemas de informação para a EaD;
Número ou marcador · p. 24 b) Estabelecer os critérios de integração e acesso às bases de dados;
Número ou marcador · p. 24 c) Administrar a base de dados do CEAD;
Número ou marcador · p. 24 d) Apoiar os docentes e discentes na utilização dos recursos tecnológicos oferecidos pelo CEAD;
Número ou marcador · p. 24 e) Realizar acções de formação e capacitação para os intervenientes da EaD;
Número ou marcador · p. 24 f) Organizar a formação do corpo docente envolvido no desenho e produção de materiais instrucionais;
Número ou marcador · p. 24 g) Orientar as actividades de concepção e elaboração de materiais instrucionais;
Número ou marcador · p. 24 h) Produzir, editar e maquetizar os materiais instrucionais;
Número ou marcador · p. 24 i) Avaliar a qualidade dos materiais instrucionais;
Número ou marcador · p. 24 j) Avaliar a adaptabilidade dos currículos à EaD;
Número ou marcador · p. 24 k) Pesquisar e propor a implementação de novas tecnologias de EaD.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 131
Texto do artigo · p. 24 (Competências do Departamento de Tutoria e de Monitoria)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Departamento de Tutoria e Apoio ao Estudante:
Número ou marcador · p. 24 a) Coordenar as actividades dos tutores e outros intervenientes na tutoria e apoio ao estudante;
Número ou marcador · p. 24 b) Disponibilizar ao estudante o material necessário para trabalhar com autonomia;
Número ou marcador · p. 24 c) Assegurar a comunicação entre o estudante e seu tutor ou instituição;
Número ou marcador · p. 24 d) Organizar a formação do corpo docente envolvido na tutoria;
Número ou marcador · p. 24 e) Desenhar estratégias inovadoras para a tutoria e apoio ao estudante;
Número ou marcador · p. 24 f) Apoiar os tutores e estudantes na utilização de recursos de aprendizagem;
Número ou marcador · p. 24 g) Realizar supervisão, monitoria e avaliação do subsistema de tutoria e apoio ao estudante;
Número ou marcador · p. 24 h) Pesquisar a viabilidade de introdução de novos cursos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 132
Texto do artigo · p. 24 (Centro de Informática)
Texto do artigo · p. 24 O Centro de Informática dispõe da seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 24 1. Director.
Número ou marcador · p. 24 2. Departamento de Assistência Técnica e Redes.
Número ou marcador · p. 24 3. Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 133
Texto do artigo · p. 24 (Funções Gerais)
Texto do artigo · p. 24 São funções gerais do Centro de informática (CIUP):
Número ou marcador · p. 24 a) Criar um suporte em tecnologias de informação e comunicação nas áreas de Ensino, Pesquisa, Gestão e Administração da Universidade;
Número ou marcador · p. 24 b) Proporcionar acesso universal à informação baseada em TIC’s a toda a comunidade Universitária da UPM (docentes, CTA e estudantes);
Número ou marcador · p. 24 c) Fornecer soluções, baseadas em tecnologias da informação, para o desenvolvimento dos processos de gestão académica e administrativa da Universidade;
Número ou marcador · p. 24 d) Coordenar e executar serviços de Informática para a área académica e administrativa da Instituição;
Número ou marcador · p. 24 e) Criar, expandir e administrar a rede corporativa de computadores da UPM, a UPNet;
Número ou marcador · p. 24 f) Administrar os serviços relativos à Internet e Intranet da Instituição;
Número ou marcador · p. 24 g) Elaborar, executar e apoiar programas institucionais de treinamento em Informática;
Número ou marcador · p. 24 h) Participar do processo de contratação de serviços e de aquisição de recursos computacionais para as actividades administrativas, de ensino, pesquisa e extensão;
Número ou marcador · p. 24 i) Apoiar a área académica quanto ao uso da Informática no Processo de Ensino-Aprendizagem e gestão pedagógica em todas as modalidades de ensino;
Número ou marcador · p. 24 j) Apoiar na estratégia de implementação da política da informática e desenvolvimento na educação e na pesquisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 134
Texto do artigo · p. 24 (Competências do Departamento de Assistência Técnica e Redes)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Departamento de Assistência Técnica e Redes: a) Administrar os diferentes segmentos que formam a rede corporativa de computadores da UP, a UPNet;
Número ou marcador · p. 25 b) Instalar, configurar e manter o hardware e o software dos equipamentos e servidores de rede necessários à operação da rede corporativa;
Número ou marcador · p. 25 c) Organizar e controlar as cópias de segurança dos dados corporativos mantidos em equipamentos administrados pelo CIUP;
Número ou marcador · p. 25 d) Elaborar projectos de implantação e/ou expansão de segmentos da rede corporativa nas diferentes Unidades orgânicas da Universidade;
Número ou marcador · p. 25 e) Elaborar projectos de instalação e manutenção de serviços e infraestruturas de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 25 f) Administrar os serviços de Internet na Universidade;
Número ou marcador · p. 25 g) Gerenciar o grupo de usuários da Internet na Universidade;
Número ou marcador · p. 25 h) Realizar o atendimento aos usuários no que tange aos serviços de Internet.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 135
Texto do artigo · p. 25 (Competências do Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos)
Texto do artigo · p. 25 Compete ao Departamento de desenvolvimento de Aplicações e Projectos:
Número ou marcador · p. 25 a) Realizar o desenvolvimento de Aplicações e projectos de sistemas, em nível de diagnóstico, análise, implementação e manutenção;
Número ou marcador · p. 25 b) Coordenar, monitorar e avaliar o desenvolvimento dos projetos;
Número ou marcador · p. 25 c) Integrar os projetos de desenvolvimento de sistemas, com base em uma visão global das necessidades de informatização da Instituição;
Número ou marcador · p. 25 d) Administrar o banco de dados corporativo;
Número ou marcador · p. 25 e) Estabelecer os critérios de integração e acesso às bases de dados;
Número ou marcador · p. 25 f) Elaborar e manter a documentação de todos os projectos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 136
Texto do artigo · p. 25 (Centro de Apoio e Promoção da Pesquisa)
Texto do artigo · p. 25 O Centro de Apoio e Promoção da Pesquisa (CAPP), é uma unidade da Universidade que se dedica ao apoio e financiamento da Pesquisa, Inovação e Extensão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 137
Texto do artigo · p. 25 (Competências do Centro de Apoio e Promoção da Pesquisa)
Texto do artigo · p. 25 Compete ao Centro de Apoio e Promoção da Pesquisa:
Número ou marcador · p. 25 a) Promover a divulgação do conhecimento científico, a investigação científica, a inovação tecnológica e a formação de investigadores, contribuindo, em particular, para o incremento da pesquisa na Universidade;
Número ou marcador · p. 25 b) Identificar e divulgar programas de financiamento competitivo nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 25 c) Promover e apoiar na elaboração de candidaturas a programas de financiamento competitivo;
Número ou marcador · p. 25 d) Apoiar os Departamentos de Pesquisa das Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 25 e) Criar normas e procedimentos para avaliação de projectos de pesquisa, inovação e extensão;
Número ou marcador · p. 25 f) Financiar e fomentar a execução de programas, projectos e acções no domínio da investigação científica e inovação tecnológica;
Número ou marcador · p. 25 g) Criar formas de angariação de receitas próprias;
Número ou marcador · p. 25 h) Assegurar o respeito pelos princípios éticos da pesquisa;
Número ou marcador · p. 25 i) Apoiar o funcionamento e as actividades do Comité de Ética.
Número ou marcador · p. 25 TÍTULO IV Estatuto e Regime do Pessoal
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Pessoal
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 138
Texto do artigo · p. 25 (Pessoal)
Texto do artigo · p. 25 O Pessoal da Universidade é constituído por docentes, investigadores e corpo técnico e administrativo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 139
Texto do artigo · p. 25 (Corpo Docente e de Investigadores)
Texto do artigo · p. 25 O Corpo Docente e de Investigadores será regido por regulamento específico.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 140
Texto do artigo · p. 25 (Corpo Técnico e Administrativo)
Texto do artigo · p. 25 A Universidade dispõe de um Corpo Técnico Administrativo que presta suporte às actividades administrativas, de ensino, de pesquisa e de extensão.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Direitos e Deveres
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 141
Texto do artigo · p. 25 (Direitos e Deveres do Pessoal)
Texto do artigo · p. 25 Sem prejuízo do que está disposto em outra legislação aplicável, constituem direitos dos membros do corpo docente, investigadores e corpo técnico administrativo:
Número ou marcador · p. 25 a) Ter garantias de salário, de progressão e promoção na carreira e possibilidade de formação e capacitação profissional;
Número ou marcador · p. 25 b) Ser tratado com urbanidade, consideração e correcção inerente ao seu estatuto e funções pelos titulares dos órgãos da Universidade Pedagógica de Maputo, colegas, docentes, CTA, estudantes, e demais pessoal;
Número ou marcador · p. 25 c) Não ser afectado, em circunstância alguma, na sua dignidade profissional;
Número ou marcador · p. 25 d) Participar na gestão democrática da Universidade;
Número ou marcador · p. 25 e) Ser informado de iniciativas e projectos que tenham a ver com a sua actividade científica, pedagógica, administrativa ou carreira profissional;
Número ou marcador · p. 25 f) Receber efectivo apoio administrativo ou outro no desempenho das suas actividades;
Número ou marcador · p. 25 g) Expressar-se com inteira liberdade e independência, em questões de natureza científica, pedagógica e administrativa.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Ética e Deontologia Profissional
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 142
Texto do artigo · p. 25 (Princípio Geral)
Número ou marcador · p. 25 1. Os dirigentes, docentes, discentes e membros do corpo técnico- administrativo devem um estrito respeito aos Estatutos da Universidade, Regulamentos, bem como às normas de disciplina, ética profissional, que garantam a transparência, o prestígio e a dignidade da instituição.
Número ou marcador · p. 25 2. Constituem, em especial, deveres dos dirigentes, docentes,
Texto do artigo · p. 25 investigadores, corpo técnico administrativo e discentes:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 19: d) Disponibilizar os recursos documentais;
  2. Número ou marcador, página 19: e) Propor normas de criação e funcionamento dos arquivos da Universidade;
  3. Número ou marcador, página 19: f) Propor regulamentação de uso e funcionamento das bibliotecas e centros de recursos documentais;
  4. Número ou marcador, página 19: g) Participar em redes nacionais, regionais e internacionais de gestão de Bibliotecas e de Arquivos;
  5. Número ou marcador, página 19: h) Assegurar a capacitação de funcionários em matérias específicas, inerentes à sua área de actuação;
  6. Número ou marcador, página 19: i) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão de informação.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 100
  8. Texto do artigo, página 19: (Competências do Departamento de Processamento Técnico)
  9. Texto do artigo, página 19: Compete ao Departamento de Processamento Técnico:
  10. Número ou marcador, página 19: a) Coordenar o levantamento das necessidades bibliográficas;
  11. Número ou marcador, página 19: b) Assegurar o processo de aquisição de recursos documentais;
  12. Número ou marcador, página 19: c) Fazer o tratamento técnico de toda a documentação;
  13. Número ou marcador, página 19: d) Criar instrumentos de pesquisa e recuperação de informação;
  14. Número ou marcador, página 19: e) Realizar acções de formação contínua para a utilização de recursos documentais.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 101
  16. Texto do artigo, página 19: (Competências do Departamento de Gestão Documental)
  17. Texto do artigo, página 19: Compete ao Departamento de Gestão Documental:
  18. Número ou marcador, página 19: a) Promover a aplicação das políticas e normas nacionais referentes a gestão de documentos;
  19. Número ou marcador, página 19: b) Propor normas para a produção, tramitação e arquivo de documentos;
  20. Número ou marcador, página 19: c) Garantir a segurança e manutenção, em bom estado de conservação, do Património documental da instituição;
  21. Número ou marcador, página 19: d) Criar e gerir o arquivo intermédio da Universidade.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 102
  23. Texto do artigo, página 20: (Secretaria Geral)
  24. Texto do artigo, página 20: Compete à Secretaria Geral:
  25. Número ou marcador, página 20: a) Fazer a gestão da correspondência oficial da Universidade, assegurando a sua correcta circulação interna;
  26. Número ou marcador, página 20: b) Receber, verificar, classificar, registar e tramitar os documentos de acordo com as normas;
  27. Número ou marcador, página 20: c) Transcrever os Despachos;
  28. Número ou marcador, página 20: d) Propor normas gerais de funcionamento a serem observadas pelas diversas secretarias da Universidade;
  29. Número ou marcador, página 20: e) Apoiar as actividades de todas as secretarias da Universidade;
  30. Número ou marcador, página 20: f) Coordenar as propostas dos modelos de elaboração de documentos;
  31. Número ou marcador, página 20: g) Propor o fluxograma da circulação de documentos, incluindo os prazos de permanência dos documentos em cada sector;
  32. Número ou marcador, página 20: h) Identificar as necessidades de formação específica para os funcionários das diversas secretarias da Universidade;
  33. Número ou marcador, página 20: i) Assegurar a realização de ciclos de capacitação, em matérias específicas, do pessoal afecto às secretarias da Universidade, em articulação com as Unidades Orgânicas pertinentes;
  34. Número ou marcador, página 20: j) Elaborar o Guião do Arquivo e os modelos de gestão de documentos;
  35. Número ou marcador, página 20: k) Implementar o Plano de classificação de documentos e da Tabela de Temporalidade.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 103
  37. Texto do artigo, página 20: (Direcção de Planificação e Desenvolvimento Institucional)
  38. Texto do artigo, página 20: A Direcção de Planificação e Desenvolvimento Institucional dispõe da seguinte estrutura:
  39. Número ou marcador, página 20: 1. Director.
  40. Número ou marcador, página 20: 2. Departamento de Planificação e Estudos.
  41. Número ou marcador, página 20: 3. Departamento de Estatística e Informação.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 104
  43. Texto do artigo, página 20: (Funções Gerais)
  44. Texto do artigo, página 20: São funções gerais da Direcção de Planificação e Desenvolvimento Institucional:
  45. Número ou marcador, página 20: a) Coordenar a planificação do desenvolvimento institucional a curto, médio e longo prazos;
  46. Número ou marcador, página 20: b) Garantir a afectação de recursos financeiros com base em prioridades e nos objectivos de desenvolvimento institucional, plasmados no Plano Estratégico da Universidade;
  47. Número ou marcador, página 20: c) Propor normas e modelos para elaboração padronizada dos principais documentos institucionais;
  48. Número ou marcador, página 20: d) Apoiar na elaboração de projectos sectoriais que contribuam para o desenvolvimento institucional;
  49. Número ou marcador, página 20: e) Monitorar e avaliar os planos de desenvolvimento da Universidade;
  50. Número ou marcador, página 20: f) Produzir e divulgar, periodicamente, balanços, relatórios da execução dos planos, informação estatística e indicadores de avaliação do desempenho da instituição;
  51. Número ou marcador, página 20: g) Promover a realização de estudos e propor acções de modernização da estrutura organizacional e dos procedimentos de gestão da Universidade;
  52. Número ou marcador, página 20: h) Realizar estudos estratégicos que fundamentem o realinhamento dos processos institucionais;
  53. Número ou marcador, página 20: i) Assegurar a formação contínua de funcionários em matérias específicas, inerentes à sua área de actuação;
  54. Número ou marcador, página 20: j) Propor medidas para a modernização dos sistemas de Planificação e Desenvolvimento Institucional.
  55. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 105
  56. Texto do artigo, página 20: (Departamento de Planificação e Estudos)
  57. Texto do artigo, página 20: Compete ao Departamento de Planificação e Estudos:
  58. Número ou marcador, página 20: a) Propor modelos para a sistematização dos diferentes planos sectoriais;
  59. Número ou marcador, página 20: b) Coordenar a elaboração do Plano Económico e Social (PES) e respectivo Plano Orçamental;
  60. Número ou marcador, página 20: c) Elaborar o Cenário Fiscal de Médio Prazo;
  61. Número ou marcador, página 20: d) Gerir a elaboração de planos periódicos de actividades em função do Plano Estratégico da instituição;
  62. Número ou marcador, página 20: e) Criar instrumentos e monitorar a execução dos diferentes planos da Universidade e apresentar os respectivos balanços periódicos.
  63. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 106
  64. Texto do artigo, página 20: (Departamento de Estatísticas e Informação)
  65. Texto do artigo, página 20: Compete ao Departamento de Estatísticas e Informação:
  66. Número ou marcador, página 20: a) Propor modelos de recolha e processamento dos dados dos diferentes sectores;
  67. Número ou marcador, página 20: b) Participar na concepção de bases de dados dos diferentes sectores por forma a garantir o respectivo tratamento estatístico;
  68. Número ou marcador, página 20: c) Produzir e divulgar o Relatório Anual, o Anuário, Brochuras e informação estatística da instituição;
  69. Número ou marcador, página 20: d) Coordenar a realização de estudos de apoio a gestão institucional;
  70. Número ou marcador, página 20: e) Apoiar os diferentes órgãos ou sectores de actividade na monitoria e avaliação de projectos.
  71. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 107
  72. Texto do artigo, página 20: (Direcção de Recursos Humanos)
  73. Texto do artigo, página 20: A Direcção de Recursos Humanos dispõe da seguinte estrutura:
  74. Número ou marcador, página 20: 1. Director.
  75. Número ou marcador, página 20: 2. Departamento de Gestão e Formação do Pessoal.
  76. Número ou marcador, página 20: 3. Departamento de Informação ao Pessoal.
  77. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 108
  78. Texto do artigo, página 20: (Funções Gerais)
  79. Texto do artigo, página 20: São funções gerais da Direcção de Recursos Humanos:
  80. Número ou marcador, página 20: a) Implementar e fazer implementar o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, bem como as demais normas inerentes à gestão de Recursos Humanos;
  81. Número ou marcador, página 20: b) Colaborar na elaboração do PES e de outros instrumentos que subsidiem a realização dos actos administrativos;
  82. Número ou marcador, página 20: c) Planificar e realizar os actos administrativos (ingressos, promoções, progressões, mudanças de carreira), de acordo com as normas vigentes, critérios devidamente definidos e processos transparentes;
  83. Número ou marcador, página 20: d) Assegurar a organização e actualização dos processos individuais dos funcionários;
  84. Número ou marcador, página 20: e) Garantir a formação e desenvolvimento dos recursos humanos e sua avaliação periódica;
  85. Número ou marcador, página 20: f) Avaliar a implementação das políticas e planos para o desenvolvimento dos recursos humanos, de acordo com as perspectivas assumidas pela instituição e propor medidas que visem a melhoria da gestão de recursos humanos;
  86. Número ou marcador, página 21: g) Disponibilizar, periodicamente, informação actualizada sobre processos atinentes aos recursos humanos da instituição;
  87. Número ou marcador, página 21: h) Assegurar a formação contínua de funcionários em matérias específicas, inerentes à sua área de actuação;
  88. Número ou marcador, página 21: i) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão de Recursos Humanos.
  89. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 109
  90. Texto do artigo, página 21: (Competências do Departamento de Gestão e Formação do Pessoal)
  91. Texto do artigo, página 21: Compete ao Departamento de Gestão e Formação do Pessoal:
  92. Número ou marcador, página 21: a) Preparar e executar os diversos actos administrativos relativos aos funcionários, de acordo com as normas vigentes;
  93. Número ou marcador, página 21: b) Planificar e controlar as actividades de recrutamento, selecção e afectação dos recursos humanos;
  94. Número ou marcador, página 21: c) Verificar o preenchimento dos requisitos exigidos para provimento de funções, carreiras e categorias;
  95. Número ou marcador, página 21: d) Assegurar a aplicação das normas relativas à política salarial definida pelo Governo;
  96. Número ou marcador, página 21: e) Garantir a aplicação dos benefícios sociais e outros suplementos a que os funcionários têm direito, nos termos da lei;
  97. Número ou marcador, página 21: f) Preparar e controlar os processos relativos às pensões, reformas e outros bónus a que os funcionários têm direito;
  98. Número ou marcador, página 21: g) Divulgar e zelar pelo cumprimento das normas relativas à assistência médica e medicamentosa dos funcionários;
  99. Número ou marcador, página 21: h) Gerir e actualizar o Quadro do Pessoal;
  100. Número ou marcador, página 21: i) Coordenar a elaboração de processos relativos às tomadas de posse;
  101. Número ou marcador, página 21: j) Processar e controlar situações referentes a regimes especiais de assistência e expediente relativo à contagem do tempo;
  102. Número ou marcador, página 21: k) Fazer o levantamento das necessidades de formação técnica dos funcionários afectos às Unidades Orgânicas;
  103. Número ou marcador, página 21: l) Elaborar e actualizar, periodicamente, o plano de formação dos funcionários das Unidades Orgânicas;
  104. Número ou marcador, página 21: m) Elaborar e divulgar os critérios de atribuição de bolsas de estudo;
  105. Número ou marcador, página 21: n) Gerir os processos de formação dos funcionários.
  106. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 110
  107. Texto do artigo, página 21: (Competências do Departamento de Informação ao Pessoal)
  108. Texto do artigo, página 21: Ao Departamento de Informação ao Pessoal compete:
  109. Número ou marcador, página 21: a) Colaborar com os órgãos competentes da função pública no desenvolvimento do programa Sistema de Informação de Pessoal (SIP);
  110. Número ou marcador, página 21: b) Actualizar e gerir a base de dados dos funcionários;
  111. Número ou marcador, página 21: c) Promover, recolher e sistematizar as informações sobre o pessoal, de modo a garantir a sua correcta e racional distribuição;
  112. Número ou marcador, página 21: d) Organizar e gerir o arquivo dos processos individuais e garantir a sua actualização;
  113. Número ou marcador, página 21: e) Actualizar o cadastro dos funcionários e Agentes do Estado da instituição;
  114. Número ou marcador, página 21: f) Estabelecer estratégias de segurança e garantia da integridade e confidencialidade da informação, em casos em que tal se imponha;
  115. Número ou marcador, página 21: g) Organizar os dados estatísticos sobre a gestão e formação do pessoal.
  116. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 111
  117. Texto do artigo, página 21: (Direcção de Serviços Sociais)
  118. Texto do artigo, página 21: A Direcção de Serviços Sociais dispõe da seguinte estrutura:
  119. Número ou marcador, página 21: 1. Director.
  120. Número ou marcador, página 21: 2. Departamento de Assistência Social.
  121. Número ou marcador, página 21: 3. Departamento de Cultura, Desporto e Qualidade de Vida.
  122. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 112
  123. Texto do artigo, página 21: (Funções Gerais)
  124. Texto do artigo, página 21: A Direcção de Serviços Sociais tem como funções gerais:
  125. Número ou marcador, página 21: a) Propor políticas e programas de Apoio Social aos estudantes e funcionários;
  126. Número ou marcador, página 21: b) Propor a Politica de Bolsas de Estudos;
  127. Número ou marcador, página 21: c) Propor as normas para alojamento nas residências universitárias;
  128. Número ou marcador, página 21: d) Propor sistemas de restaurantes universitários;
  129. Número ou marcador, página 21: e) Estabelecer mecanismos de apoio social ao estudante e ao funcionário;
  130. Número ou marcador, página 21: f) Propor políticas e estratégias de inclusão;
  131. Número ou marcador, página 21: g) Assegurar a formação contínua de funcionários em matérias específicas, inerentes à sua área de actuação;
  132. Número ou marcador, página 21: h) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão de serviços sociais.
  133. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 113
  134. Texto do artigo, página 21: (Competências do Departamento de Assistência Social)
  135. Texto do artigo, página 21: Compete ao Departamento de Assistência Social:
  136. Número ou marcador, página 21: a) Gerir Bolsas de Estudo, Alojamento e Alimentação;
  137. Número ou marcador, página 21: b) Definir mecanismos de apoio social aos estudantes e funcionários;
  138. Número ou marcador, página 21: c) Assegurar assistência médica aos estudantes e funcionários;
  139. Número ou marcador, página 21: d) Gerir programas de assistência social aos funcionários;
  140. Número ou marcador, página 21: e) Propor parcerias com diferentes instituições, visando a melhoria da Assistência Social;
  141. Número ou marcador, página 21: f) Promover solidariedade entre estudantes e funcionários por meio de acções concretas, devidamente justificadas;
  142. Número ou marcador, página 21: g) Organizar eventos sociais para a comunidade universitária, com o eventual apoio de outras Unidades Orgânicas;
  143. Número ou marcador, página 21: h) Implementar políticas de inclusão da pessoa portadora de deficiência;
  144. Número ou marcador, página 21: i) Promover a equidade de género.
  145. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 114
  146. Texto do artigo, página 21: (Competências do Departamento de Cultura, Desporto e Qualidade de Vida)
  147. Texto do artigo, página 21: Compete ao Departamento de Cultura, Desporto e Qualidade de Vida:
  148. Número ou marcador, página 21: a) Elaborar e submeter, à aprovação, o plano anual de actividades culturais e desportivas e respectivo orçamento;
  149. Número ou marcador, página 21: b) Coordenar e realizar eventos de âmbito cultural, recreativo, de lazer e desportivo com vista à promoção da qualidade de vida;
  150. Número ou marcador, página 21: c) Promover hábitos de vida saudáveis entre os docentes, discentes e corpo técnico administrativo;
  151. Número ou marcador, página 21: d) Promover intercâmbios nas áreas da cultura e do desporto dentro da Universidade ou com outras instituições nacionais e estrangeiras;
  152. Número ou marcador, página 21: e) Garantir espaços de recreação e lazer nas residências universitárias;
  153. Número ou marcador, página 22: f) Estimular a formação de equipas desportivas, grupos corais, teatrais, de canto e dança e outras formas de manifestação cultural e desportiva;
  154. Número ou marcador, página 22: g) Angariar apoios e patrocínios para eventos culturais e desportivos da Universidade;
  155. Número ou marcador, página 22: h) Promover convívios e outras actividades de âmbito cultural, recreativo, de lazer e desportivo entre os docentes, estudantes, e o corpo técnico administrativo da Universidade Pedagógica de Maputo;
  156. Número ou marcador, página 22: i) Propor a participação de equipas da Universidade em competições universitárias.
  157. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 115
  158. Texto do artigo, página 22: (Direcção de Finanças)
  159. Texto do artigo, página 22: A Direcção de Finanças dispõe da seguinte estrutura:
  160. Número ou marcador, página 22: 1. Director.
  161. Número ou marcador, página 22: 2. Departamento de Execução do Orçamento Corrente.
  162. Número ou marcador, página 22: 3. Departamento de Execução do Orçamento de Investimento.
  163. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 116
  164. Texto do artigo, página 22: (Funções Gerais)
  165. Texto do artigo, página 22: São funções gerais da Direcção de Finanças:
  166. Número ou marcador, página 22: a) Assegurar a gestão dos recursos financeiros em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
  167. Número ou marcador, página 22: b) Propor estratégias para a diversificação de fontes de financiamento;
  168. Número ou marcador, página 22: c) Colaborar na elaboração do PES e de outros instrumentos de modo a garantir a sustentabilidade financeira da Universidade;
  169. Número ou marcador, página 22: d) Disponibilizar, periodicamente, informação actualizada sobre processos atinentes aos recursos financeiros da instituição;
  170. Número ou marcador, página 22: e) Monitorar a execução de recursos financeiros nas demais Unidades Orgânicas;
  171. Número ou marcador, página 22: f) Propor medidas que visem uma gestão racional e eficiente dos recursos financeiros, respeitando as normas do Estado e as perspectivas de desenvolvimento institucional;
  172. Número ou marcador, página 22: g) Assegurar a capacitação periódica de funcionários da Direcção de Finanças e das demais Unidades Orgânicas, em matérias específicas, inerentes à sua área de actuação;
  173. Número ou marcador, página 22: h) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão financeira da Universidade.
  174. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 117
  175. Texto do artigo, página 22: (Competências do Departamento de Orçamento Corrente)
  176. Texto do artigo, página 22: Compete ao Departamento de Execução do Orçamento Corrente:
  177. Número ou marcador, página 22: a) Executar e controlar o orçamento de funcionamento de acordo com as normas vigentes;
  178. Número ou marcador, página 22: b) Garantir o registo contabilístico de todas as operações financeiras relacionadas com o orçamento corrente e manter actualizados os instrumentos de controlo, em conformidade com as normas vigentes;
  179. Número ou marcador, página 22: c) Elaborar, periodicamente, relatórios de execução do orçamento corrente que subsidiem o relatório financeiro e a Conta de Gerência;
  180. Número ou marcador, página 22: d) Propor procedimentos para a melhoria de rotinas, para uma execução eficiente e eficaz das despesas correntes;
  181. Número ou marcador, página 22: e) Elaborar pareceres sobre o enquadramento legal e cabimento orçamental de todas as despesas de funcionamento;
  182. Número ou marcador, página 22: f) Verificar a conformidade de todas as folhas de salários, subsídios, incentivos e outros abonos e garantir o cumprimento dos prazos de pagamento;
  183. Número ou marcador, página 22: g) Efectuar o controlo da execução de todos os contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços suportados pelo Orçamento Corrente, bem como, a validade dos vínculos do pessoal contratado.
  184. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 118
  185. Texto do artigo, página 22: (Competências do Departamento de Execução do Orçamento de Investimento)
  186. Texto do artigo, página 22: Compete ao Departamento do Orçamento de Investimento:
  187. Número ou marcador, página 22: a) Executar e controlar o orçamento de investimento de acordo com as normas vigentes;
  188. Número ou marcador, página 22: b) Garantir o registo contabilístico de todas as operações financeiras relacionadas com as Receitas Próprias e com o Orçamento de Investimento e manter actualizados os livros obrigatórios, em conformidade com as normas vigentes;
  189. Número ou marcador, página 22: c) Elaborar os relatórios sobre a arrecadação e execução da Receita Própria e do Orçamento de Investimento que subsidiem o relatório financeiro e a Conta de Gerência;
  190. Número ou marcador, página 22: d) Propor medidas, que visem a melhoria dos níveis de cobrança de propinas e a eficiência e eficácia da gestão das Receitas Próprias;
  191. Número ou marcador, página 22: e) Apoiar as demais Unidades Orgânicas em matéria de gestão dos recursos financeiros (Receitas Próprias e Financiamentos Externos);
  192. Número ou marcador, página 22: f) Elaborar pareceres sobre o enquadramento legal e cabimento orçamental de todas as despesas de investimento;
  193. Número ou marcador, página 22: g) Efectuar o controlo da execução de todos os contratos de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços suportados pelo Orçamento de Investimento.
  194. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 119
  195. Texto do artigo, página 22: (Direcção de Património)
  196. Texto do artigo, página 22: A Direcção de Património compreende:
  197. Número ou marcador, página 22: 1. Director.
  198. Número ou marcador, página 22: 2. Departamento de Gestão Patrimonial.
  199. Número ou marcador, página 22: 3. Departamento de Infraestruturas e Manutenção.
  200. Número ou marcador, página 22: 4. Departamento de Higiene e Segurança.
  201. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 120
  202. Texto do artigo, página 22: (Funções Gerais)
  203. Texto do artigo, página 22: São funções gerais da Direcção de Património:
  204. Número ou marcador, página 22: a) Colaborar na elaboração do PES e de outros instrumentos de modo a garantir as condições necessárias em bens e serviços para o melhor funcionamento da instituição;
  205. Número ou marcador, página 22: b) Assegurar a gestão e manutenção do património nos termos do Módulo do Património do Estado (MPE), bem como, de outras disposições legais aplicáveis;
  206. Número ou marcador, página 22: c) Planificar o desenvolvimento da planta física e de outras componentes do património da Universidade;
  207. Número ou marcador, página 22: d) Disponibilizar, periodicamente, informação actualizada sobre processos atinentes aos recursos patrimoniais da instituição;
  208. Número ou marcador, página 22: e) Prever as necessidades em bens e serviços que assegurem o correcto funcionamento da Universidade;
  209. Número ou marcador, página 22: f) Implementar políticas e planos para a expansão de bens patrimoniais, assim como, a sua avaliação;
  210. Número ou marcador, página 23: g) Propor medidas que visem a melhoria da gestão do património institucional;
  211. Número ou marcador, página 23: h) Coordenar as actividades dos administradores dos campi;
  212. Número ou marcador, página 23: i) Assegurar a capacitação de funcionários em matérias específicas, na sua área de actuação;
  213. Número ou marcador, página 23: j) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão patrimonial da Universidade.
  214. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 121
  215. Texto do artigo, página 23: (Competências do Departamento de Gestão Patrimonial)
  216. Texto do artigo, página 23: Compete ao Departamento de Gestão Patrimonial:
  217. Número ou marcador, página 23: a) Realizar e actualizar, periodicamente, o inventário dos bens patrimoniais de acordo com as normas vigentes;
  218. Número ou marcador, página 23: b) Coordenar, com as demais Unidades Orgânicas, o processo de identificação das necessidades em bens e propor a sua aquisição, considerando as prioridades estabelecidas, a capacidade financeira e as perspectivas de desenvolvimento institucional;
  219. Número ou marcador, página 23: c) Garantir a alocação racional de bens para o correcto funcionamento da instituição, cumprindo-se os dispositivos legais existentes para o efeito;
  220. Número ou marcador, página 23: d) Registar os bens patrimoniais existentes em cada sector;
  221. Número ou marcador, página 23: e) Gerir a mobilidade dos bens patrimoniais da instituição;
  222. Número ou marcador, página 23: f) Actualizar a base de dados do património da Universidade;
  223. Número ou marcador, página 23: g) Proceder à recepção de bens adquiridos e doados à instituição;
  224. Número ou marcador, página 23: h) Produzir relatórios estatísticos periódicos sobre os bens patrimoniais da Universidade;
  225. Número ou marcador, página 23: i) Fazer a gestão do stock dos diferentes materiais;
  226. Número ou marcador, página 23: j) Organizar e gerir a frota de transportes, garantindo a correcta utilização dos mesmos;
  227. Número ou marcador, página 23: k) Fazer diligências técnicas, em conformidade com a lei, quanto à aquisição, alienação e abate dos meios de transporte da instituição;
  228. Número ou marcador, página 23: l) Planificar, gerir e garantir a assistência técnica e manutenção dos meios de transporte;
  229. Número ou marcador, página 23: m) Planificar e gerir, rigorosamente, a aquisição e o consumo de combustíveis e lubrificantes, adoptando os instrumentos necessários para o efeito;
  230. Número ou marcador, página 23: n) Propor o abate dos meios de transporte e de bens obsoletos de acordo com as normas vigentes.
  231. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 122
  232. Texto do artigo, página 23: (Competências do Departamento de Infraestruturas e Manutenção)
  233. Texto do artigo, página 23: Compete ao Departamento de Infraestruturas e Manutenção:
  234. Número ou marcador, página 23: a) Coordenar e orientar actividades de desenvolvimento e urbanização de infraestruturas da Universidade;
  235. Número ou marcador, página 23: b) Informatizar e digitalizar o património imobiliário;
  236. Número ou marcador, página 23: c) Efectuar estudos com vista ao desenvolvimento e padronização dos edifícios e respectivos equipamentos;
  237. Número ou marcador, página 23: d) Elaborar termos de referência para projectos de consultoria;
  238. Número ou marcador, página 23: e) Coordenar e monitorar a gestão da construção e reabilitação de infra-estruturas, garantindo a sua supervisão técnica, fiscalização e controle de qualidade;
  239. Número ou marcador, página 23: f) Garantir a realização dos trabalhos de manutenção das infraestruturas da instituição;
  240. Número ou marcador, página 23: g) Elaborar especificações técnicas e estimativas de custo para projectos de construção ou de reabilitação.
  241. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 123
  242. Texto do artigo, página 23: (Competências do Departamento de Higiene e Segurança)
  243. Texto do artigo, página 23: Compete ao Departamento de Higiene e Segurança:
  244. Número ou marcador, página 23: a) Planificar e garantir as actividades de limpeza, higiene e segurança da instituição;
  245. Número ou marcador, página 23: b) Coordenar com os administradores a limpeza e segurança dos Campi;
  246. Número ou marcador, página 23: c) Organizar e gerir os serviços de segurança e protecção das pessoas, dos edifícios e dos bens;
  247. Número ou marcador, página 23: d) Gerir a distribuição do pessoal pelas diferentes Unidades Orgânicas da instituição;
  248. Número ou marcador, página 23: e) Propor a contratação de serviços de segurança.
  249. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 124
  250. Texto do artigo, página 23: (Direcção de Licitação)
  251. Texto do artigo, página 23: A Direcção de Licitação dispõe da seguinte estrutura:
  252. Número ou marcador, página 23: 1. Director.
  253. Número ou marcador, página 23: 2. Departamento de Aquisições.
  254. Número ou marcador, página 23: 3. Departamento de Monitoria de Aquisições.
  255. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 125
  256. Texto do artigo, página 23: (Funções Gerais)
  257. Texto do artigo, página 23: São funções gerais da Direcção de Licitação:
  258. Número ou marcador, página 23: a) Implementar e fazer respeitar as disposições legais, em vigor, relativas às actividades de contratação para a execução de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços;
  259. Número ou marcador, página 23: b) Planificar e implementar as actividades de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços à Universidade;
  260. Número ou marcador, página 23: c) Conceber ciclos de formação dos técnicos envolvidos nos processos de contratação;
  261. Número ou marcador, página 23: d) Estabelecer comunicação com a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (UFSA), o Tribunal Administrativo e Fornecedores, de acordo com o preceituado nos Regulamentos;
  262. Número ou marcador, página 23: e) Propor medidas para a modernização dos sistemas de Licitação.
  263. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 126
  264. Texto do artigo, página 23: (Competências do Departamento de Aquisições)
  265. Texto do artigo, página 23: Compete ao Departamento de Aquisições:
  266. Número ou marcador, página 23: a) Planificar as necessidades em matérias de contratação, de acordo com as necessidades expressas pelas Unidades Orgânicas;
  267. Número ou marcador, página 23: b) Gerir e executar todo o processo de contratação;
  268. Número ou marcador, página 23: c) Garantir a licitude no âmbito das contratações e gestão de contratos;
  269. Número ou marcador, página 23: d) Guardar um banco de dados dos fornecedores e das características dos bens adquiridos e serviços prestados à Instituição.
  270. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 127
  271. Texto do artigo, página 23: (Competências do Departamento de Monitoria de Aquisições)
  272. Texto do artigo, página 23: Compete ao Departamento de Monitoria de Aquisições:
  273. Número ou marcador, página 23: a) Harmonizar as necessidades em bens e serviços das Unidades Orgânicas;
  274. Número ou marcador, página 23: b) Monitorar a implementação do plano de contratações aprovado para cada exercício económico;
  275. Número ou marcador, página 24: c) Monitorar a execução dos contratos que, pela sua natureza, são geridos pelas Unidades orgânicas;
  276. Número ou marcador, página 24: d) Colaborar com os Órgãos de Controlo Interno e Externo, na realização de inspecções e auditorias;
  277. Número ou marcador, página 24: e) Propor planos de formação dos técnicos do sector e de todos os intervenientes no processo de contratação.
  278. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 128
  279. Texto do artigo, página 24: (Centro de Educação Aberta e à Distância)
  280. Texto do artigo, página 24: O Centro de Educação Aberta e à Distância integra:
  281. Número ou marcador, página 24: 1. Director.
  282. Número ou marcador, página 24: 2. Departamento de Tecnologia e Produção de Materiais Instrucionais.
  283. Número ou marcador, página 24: 3. Departamento de Tutoria e Apoio ao Estudante.
  284. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 129
  285. Texto do artigo, página 24: (Funções Gerais)
  286. Texto do artigo, página 24: São funções gerais do Centro de Educação Aberta e à Distância (CEAD):
  287. Número ou marcador, página 24: a) Desenhar as políticas de Educação Aberta e à Distância (EaD) na Universidade;
  288. Número ou marcador, página 24: b) Coordenar as actividades de EaD na Universidade;
  289. Número ou marcador, página 24: c) Garantir a formação e capacitação em matéria da EaD a todos os intervenientes no processo;
  290. Número ou marcador, página 24: d) Coordenar e apoiar os trabalhos de elaboração dos planos curriculares dos cursos na modalidade à distância;
  291. Número ou marcador, página 24: e) Gerir a elaboração de materiais instrucionais;
  292. Número ou marcador, página 24: f) Articular com outras entidades nacionais e estrangeiras intervenientes na EaD;
  293. Número ou marcador, página 24: g) Coordenar as actividades de pesquisa e extensão em EaD;
  294. Número ou marcador, página 24: h) Avaliar o sistema de EaD na Universidade.
  295. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 130
  296. Texto do artigo, página 24: (Competências do Departamento de Tecnologia e Produção de Materiais Instrucionais)
  297. Texto do artigo, página 24: Compete ao Departamento de Tecnologia e Produção de Materiais Instrucionais:
  298. Número ou marcador, página 24: a) Gerir aplicações e projectos de sistemas de informação para a EaD;
  299. Número ou marcador, página 24: b) Estabelecer os critérios de integração e acesso às bases de dados;
  300. Número ou marcador, página 24: c) Administrar a base de dados do CEAD;
  301. Número ou marcador, página 24: d) Apoiar os docentes e discentes na utilização dos recursos tecnológicos oferecidos pelo CEAD;
  302. Número ou marcador, página 24: e) Realizar acções de formação e capacitação para os intervenientes da EaD;
  303. Número ou marcador, página 24: f) Organizar a formação do corpo docente envolvido no desenho e produção de materiais instrucionais;
  304. Número ou marcador, página 24: g) Orientar as actividades de concepção e elaboração de materiais instrucionais;
  305. Número ou marcador, página 24: h) Produzir, editar e maquetizar os materiais instrucionais;
  306. Número ou marcador, página 24: i) Avaliar a qualidade dos materiais instrucionais;
  307. Número ou marcador, página 24: j) Avaliar a adaptabilidade dos currículos à EaD;
  308. Número ou marcador, página 24: k) Pesquisar e propor a implementação de novas tecnologias de EaD.
  309. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 131
  310. Texto do artigo, página 24: (Competências do Departamento de Tutoria e de Monitoria)
  311. Texto do artigo, página 24: Compete ao Departamento de Tutoria e Apoio ao Estudante:
  312. Número ou marcador, página 24: a) Coordenar as actividades dos tutores e outros intervenientes na tutoria e apoio ao estudante;
  313. Número ou marcador, página 24: b) Disponibilizar ao estudante o material necessário para trabalhar com autonomia;
  314. Número ou marcador, página 24: c) Assegurar a comunicação entre o estudante e seu tutor ou instituição;
  315. Número ou marcador, página 24: d) Organizar a formação do corpo docente envolvido na tutoria;
  316. Número ou marcador, página 24: e) Desenhar estratégias inovadoras para a tutoria e apoio ao estudante;
  317. Número ou marcador, página 24: f) Apoiar os tutores e estudantes na utilização de recursos de aprendizagem;
  318. Número ou marcador, página 24: g) Realizar supervisão, monitoria e avaliação do subsistema de tutoria e apoio ao estudante;
  319. Número ou marcador, página 24: h) Pesquisar a viabilidade de introdução de novos cursos.
  320. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 132
  321. Texto do artigo, página 24: (Centro de Informática)
  322. Texto do artigo, página 24: O Centro de Informática dispõe da seguinte estrutura:
  323. Número ou marcador, página 24: 1. Director.
  324. Número ou marcador, página 24: 2. Departamento de Assistência Técnica e Redes.
  325. Número ou marcador, página 24: 3. Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos.
  326. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 133
  327. Texto do artigo, página 24: (Funções Gerais)
  328. Texto do artigo, página 24: São funções gerais do Centro de informática (CIUP):
  329. Número ou marcador, página 24: a) Criar um suporte em tecnologias de informação e comunicação nas áreas de Ensino, Pesquisa, Gestão e Administração da Universidade;
  330. Número ou marcador, página 24: b) Proporcionar acesso universal à informação baseada em TIC’s a toda a comunidade Universitária da UPM (docentes, CTA e estudantes);
  331. Número ou marcador, página 24: c) Fornecer soluções, baseadas em tecnologias da informação, para o desenvolvimento dos processos de gestão académica e administrativa da Universidade;
  332. Número ou marcador, página 24: d) Coordenar e executar serviços de Informática para a área académica e administrativa da Instituição;
  333. Número ou marcador, página 24: e) Criar, expandir e administrar a rede corporativa de computadores da UPM, a UPNet;
  334. Número ou marcador, página 24: f) Administrar os serviços relativos à Internet e Intranet da Instituição;
  335. Número ou marcador, página 24: g) Elaborar, executar e apoiar programas institucionais de treinamento em Informática;
  336. Número ou marcador, página 24: h) Participar do processo de contratação de serviços e de aquisição de recursos computacionais para as actividades administrativas, de ensino, pesquisa e extensão;
  337. Número ou marcador, página 24: i) Apoiar a área académica quanto ao uso da Informática no Processo de Ensino-Aprendizagem e gestão pedagógica em todas as modalidades de ensino;
  338. Número ou marcador, página 24: j) Apoiar na estratégia de implementação da política da informática e desenvolvimento na educação e na pesquisa.
  339. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 134
  340. Texto do artigo, página 24: (Competências do Departamento de Assistência Técnica e Redes)
  341. Texto do artigo, página 24: Compete ao Departamento de Assistência Técnica e Redes: a) Administrar os diferentes segmentos que formam a rede corporativa de computadores da UP, a UPNet;
  342. Número ou marcador, página 25: b) Instalar, configurar e manter o hardware e o software dos equipamentos e servidores de rede necessários à operação da rede corporativa;
  343. Número ou marcador, página 25: c) Organizar e controlar as cópias de segurança dos dados corporativos mantidos em equipamentos administrados pelo CIUP;
  344. Número ou marcador, página 25: d) Elaborar projectos de implantação e/ou expansão de segmentos da rede corporativa nas diferentes Unidades orgânicas da Universidade;
  345. Número ou marcador, página 25: e) Elaborar projectos de instalação e manutenção de serviços e infraestruturas de redes de computadores;
  346. Número ou marcador, página 25: f) Administrar os serviços de Internet na Universidade;
  347. Número ou marcador, página 25: g) Gerenciar o grupo de usuários da Internet na Universidade;
  348. Número ou marcador, página 25: h) Realizar o atendimento aos usuários no que tange aos serviços de Internet.
  349. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 135
  350. Texto do artigo, página 25: (Competências do Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos)
  351. Texto do artigo, página 25: Compete ao Departamento de desenvolvimento de Aplicações e Projectos:
  352. Número ou marcador, página 25: a) Realizar o desenvolvimento de Aplicações e projectos de sistemas, em nível de diagnóstico, análise, implementação e manutenção;
  353. Número ou marcador, página 25: b) Coordenar, monitorar e avaliar o desenvolvimento dos projetos;
  354. Número ou marcador, página 25: c) Integrar os projetos de desenvolvimento de sistemas, com base em uma visão global das necessidades de informatização da Instituição;
  355. Número ou marcador, página 25: d) Administrar o banco de dados corporativo;
  356. Número ou marcador, página 25: e) Estabelecer os critérios de integração e acesso às bases de dados;
  357. Número ou marcador, página 25: f) Elaborar e manter a documentação de todos os projectos.
  358. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 136
  359. Texto do artigo, página 25: (Centro de Apoio e Promoção da Pesquisa)
  360. Texto do artigo, página 25: O Centro de Apoio e Promoção da Pesquisa (CAPP), é uma unidade da Universidade que se dedica ao apoio e financiamento da Pesquisa, Inovação e Extensão.
  361. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 137
  362. Texto do artigo, página 25: (Competências do Centro de Apoio e Promoção da Pesquisa)
  363. Texto do artigo, página 25: Compete ao Centro de Apoio e Promoção da Pesquisa:
  364. Número ou marcador, página 25: a) Promover a divulgação do conhecimento científico, a investigação científica, a inovação tecnológica e a formação de investigadores, contribuindo, em particular, para o incremento da pesquisa na Universidade;
  365. Número ou marcador, página 25: b) Identificar e divulgar programas de financiamento competitivo nacionais e internacionais;
  366. Número ou marcador, página 25: c) Promover e apoiar na elaboração de candidaturas a programas de financiamento competitivo;
  367. Número ou marcador, página 25: d) Apoiar os Departamentos de Pesquisa das Unidades Orgânicas;
  368. Número ou marcador, página 25: e) Criar normas e procedimentos para avaliação de projectos de pesquisa, inovação e extensão;
  369. Número ou marcador, página 25: f) Financiar e fomentar a execução de programas, projectos e acções no domínio da investigação científica e inovação tecnológica;
  370. Número ou marcador, página 25: g) Criar formas de angariação de receitas próprias;
  371. Número ou marcador, página 25: h) Assegurar o respeito pelos princípios éticos da pesquisa;
  372. Número ou marcador, página 25: i) Apoiar o funcionamento e as actividades do Comité de Ética.
  373. Número ou marcador, página 25: TÍTULO IV Estatuto e Regime do Pessoal
  374. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Pessoal
  375. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 138
  376. Texto do artigo, página 25: (Pessoal)
  377. Texto do artigo, página 25: O Pessoal da Universidade é constituído por docentes, investigadores e corpo técnico e administrativo.
  378. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 139
  379. Texto do artigo, página 25: (Corpo Docente e de Investigadores)
  380. Texto do artigo, página 25: O Corpo Docente e de Investigadores será regido por regulamento específico.
  381. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 140
  382. Texto do artigo, página 25: (Corpo Técnico e Administrativo)
  383. Texto do artigo, página 25: A Universidade dispõe de um Corpo Técnico Administrativo que presta suporte às actividades administrativas, de ensino, de pesquisa e de extensão.
  384. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Direitos e Deveres
  385. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 141
  386. Texto do artigo, página 25: (Direitos e Deveres do Pessoal)
  387. Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo do que está disposto em outra legislação aplicável, constituem direitos dos membros do corpo docente, investigadores e corpo técnico administrativo:
  388. Número ou marcador, página 25: a) Ter garantias de salário, de progressão e promoção na carreira e possibilidade de formação e capacitação profissional;
  389. Número ou marcador, página 25: b) Ser tratado com urbanidade, consideração e correcção inerente ao seu estatuto e funções pelos titulares dos órgãos da Universidade Pedagógica de Maputo, colegas, docentes, CTA, estudantes, e demais pessoal;
  390. Número ou marcador, página 25: c) Não ser afectado, em circunstância alguma, na sua dignidade profissional;
  391. Número ou marcador, página 25: d) Participar na gestão democrática da Universidade;
  392. Número ou marcador, página 25: e) Ser informado de iniciativas e projectos que tenham a ver com a sua actividade científica, pedagógica, administrativa ou carreira profissional;
  393. Número ou marcador, página 25: f) Receber efectivo apoio administrativo ou outro no desempenho das suas actividades;
  394. Número ou marcador, página 25: g) Expressar-se com inteira liberdade e independência, em questões de natureza científica, pedagógica e administrativa.
  395. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Ética e Deontologia Profissional
  396. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 142
  397. Texto do artigo, página 25: (Princípio Geral)
  398. Número ou marcador, página 25: 1. Os dirigentes, docentes, discentes e membros do corpo técnico- administrativo devem um estrito respeito aos Estatutos da Universidade, Regulamentos, bem como às normas de disciplina, ética profissional, que garantam a transparência, o prestígio e a dignidade da instituição.
  399. Número ou marcador, página 25: 2. Constituem, em especial, deveres dos dirigentes, docentes,
  400. Texto do artigo, página 25: investigadores, corpo técnico administrativo e discentes:
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Diplomas nesta edição

  • Despacho Conselho Universitário. MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  • Rectificação Sub-Procuradoria-Geral da República – Maputo Departamento de Serviço de Recursos Humanos
  • Aviso Governo do Distrito de Manica Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas
  • Aviso Governo do Distrito de Tambara Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Aviso Governo do Distrito de Nacarôa Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
  • Resolução n.º 2/CUP/2019 Universidade Pedagógica de Maputo Conselho Universitário