II SÉRIE — n.º 181
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição II Série n.º 181/2020
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 19: d) Disponibilizar os recursos documentais;
- Número ou marcador, página 19: e) Propor normas de criação e funcionamento dos arquivos da Universidade;
- Número ou marcador, página 19: f) Propor regulamentação de uso e funcionamento das bibliotecas e centros de recursos documentais;
- Número ou marcador, página 19: g) Participar em redes nacionais, regionais e internacionais de gestão de Bibliotecas e de Arquivos;
- Número ou marcador, página 19: h) Assegurar a capacitação de funcionários em matérias específicas, inerentes à sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 19: i) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão de informação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 100
- Texto do artigo, página 19: (Competências do Departamento de Processamento Técnico)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Departamento de Processamento Técnico:
- Número ou marcador, página 19: a) Coordenar o levantamento das necessidades bibliográficas;
- Número ou marcador, página 19: b) Assegurar o processo de aquisição de recursos documentais;
- Número ou marcador, página 19: c) Fazer o tratamento técnico de toda a documentação;
- Número ou marcador, página 19: d) Criar instrumentos de pesquisa e recuperação de informação;
- Número ou marcador, página 19: e) Realizar acções de formação contínua para a utilização de recursos documentais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 101
- Texto do artigo, página 19: (Competências do Departamento de Gestão Documental)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Departamento de Gestão Documental:
- Número ou marcador, página 19: a) Promover a aplicação das políticas e normas nacionais referentes a gestão de documentos;
- Número ou marcador, página 19: b) Propor normas para a produção, tramitação e arquivo de documentos;
- Número ou marcador, página 19: c) Garantir a segurança e manutenção, em bom estado de conservação, do Património documental da instituição;
- Número ou marcador, página 19: d) Criar e gerir o arquivo intermédio da Universidade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 102
- Texto do artigo, página 20: (Secretaria Geral)
- Texto do artigo, página 20: Compete à Secretaria Geral:
- Número ou marcador, página 20: a) Fazer a gestão da correspondência oficial da Universidade, assegurando a sua correcta circulação interna;
- Número ou marcador, página 20: b) Receber, verificar, classificar, registar e tramitar os documentos de acordo com as normas;
- Número ou marcador, página 20: c) Transcrever os Despachos;
- Número ou marcador, página 20: d) Propor normas gerais de funcionamento a serem observadas pelas diversas secretarias da Universidade;
- Número ou marcador, página 20: e) Apoiar as actividades de todas as secretarias da Universidade;
- Número ou marcador, página 20: f) Coordenar as propostas dos modelos de elaboração de documentos;
- Número ou marcador, página 20: g) Propor o fluxograma da circulação de documentos, incluindo os prazos de permanência dos documentos em cada sector;
- Número ou marcador, página 20: h) Identificar as necessidades de formação específica para os funcionários das diversas secretarias da Universidade;
- Número ou marcador, página 20: i) Assegurar a realização de ciclos de capacitação, em matérias específicas, do pessoal afecto às secretarias da Universidade, em articulação com as Unidades Orgânicas pertinentes;
- Número ou marcador, página 20: j) Elaborar o Guião do Arquivo e os modelos de gestão de documentos;
- Número ou marcador, página 20: k) Implementar o Plano de classificação de documentos e da Tabela de Temporalidade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 103
- Texto do artigo, página 20: (Direcção de Planificação e Desenvolvimento Institucional)
- Texto do artigo, página 20: A Direcção de Planificação e Desenvolvimento Institucional dispõe da seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 20: 1. Director.
- Número ou marcador, página 20: 2. Departamento de Planificação e Estudos.
- Número ou marcador, página 20: 3. Departamento de Estatística e Informação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 104
- Texto do artigo, página 20: (Funções Gerais)
- Texto do artigo, página 20: São funções gerais da Direcção de Planificação e Desenvolvimento Institucional:
- Número ou marcador, página 20: a) Coordenar a planificação do desenvolvimento institucional a curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 20: b) Garantir a afectação de recursos financeiros com base em prioridades e nos objectivos de desenvolvimento institucional, plasmados no Plano Estratégico da Universidade;
- Número ou marcador, página 20: c) Propor normas e modelos para elaboração padronizada dos principais documentos institucionais;
- Número ou marcador, página 20: d) Apoiar na elaboração de projectos sectoriais que contribuam para o desenvolvimento institucional;
- Número ou marcador, página 20: e) Monitorar e avaliar os planos de desenvolvimento da Universidade;
- Número ou marcador, página 20: f) Produzir e divulgar, periodicamente, balanços, relatórios da execução dos planos, informação estatística e indicadores de avaliação do desempenho da instituição;
- Número ou marcador, página 20: g) Promover a realização de estudos e propor acções de modernização da estrutura organizacional e dos procedimentos de gestão da Universidade;
- Número ou marcador, página 20: h) Realizar estudos estratégicos que fundamentem o realinhamento dos processos institucionais;
- Número ou marcador, página 20: i) Assegurar a formação contínua de funcionários em matérias específicas, inerentes à sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 20: j) Propor medidas para a modernização dos sistemas de Planificação e Desenvolvimento Institucional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 105
- Texto do artigo, página 20: (Departamento de Planificação e Estudos)
- Texto do artigo, página 20: Compete ao Departamento de Planificação e Estudos:
- Número ou marcador, página 20: a) Propor modelos para a sistematização dos diferentes planos sectoriais;
- Número ou marcador, página 20: b) Coordenar a elaboração do Plano Económico e Social (PES) e respectivo Plano Orçamental;
- Número ou marcador, página 20: c) Elaborar o Cenário Fiscal de Médio Prazo;
- Número ou marcador, página 20: d) Gerir a elaboração de planos periódicos de actividades em função do Plano Estratégico da instituição;
- Número ou marcador, página 20: e) Criar instrumentos e monitorar a execução dos diferentes planos da Universidade e apresentar os respectivos balanços periódicos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 106
- Texto do artigo, página 20: (Departamento de Estatísticas e Informação)
- Texto do artigo, página 20: Compete ao Departamento de Estatísticas e Informação:
- Número ou marcador, página 20: a) Propor modelos de recolha e processamento dos dados dos diferentes sectores;
- Número ou marcador, página 20: b) Participar na concepção de bases de dados dos diferentes sectores por forma a garantir o respectivo tratamento estatístico;
- Número ou marcador, página 20: c) Produzir e divulgar o Relatório Anual, o Anuário, Brochuras e informação estatística da instituição;
- Número ou marcador, página 20: d) Coordenar a realização de estudos de apoio a gestão institucional;
- Número ou marcador, página 20: e) Apoiar os diferentes órgãos ou sectores de actividade na monitoria e avaliação de projectos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 107
- Texto do artigo, página 20: (Direcção de Recursos Humanos)
- Texto do artigo, página 20: A Direcção de Recursos Humanos dispõe da seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 20: 1. Director.
- Número ou marcador, página 20: 2. Departamento de Gestão e Formação do Pessoal.
- Número ou marcador, página 20: 3. Departamento de Informação ao Pessoal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 108
- Texto do artigo, página 20: (Funções Gerais)
- Texto do artigo, página 20: São funções gerais da Direcção de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 20: a) Implementar e fazer implementar o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, bem como as demais normas inerentes à gestão de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 20: b) Colaborar na elaboração do PES e de outros instrumentos que subsidiem a realização dos actos administrativos;
- Número ou marcador, página 20: c) Planificar e realizar os actos administrativos (ingressos, promoções, progressões, mudanças de carreira), de acordo com as normas vigentes, critérios devidamente definidos e processos transparentes;
- Número ou marcador, página 20: d) Assegurar a organização e actualização dos processos individuais dos funcionários;
- Número ou marcador, página 20: e) Garantir a formação e desenvolvimento dos recursos humanos e sua avaliação periódica;
- Número ou marcador, página 20: f) Avaliar a implementação das políticas e planos para o desenvolvimento dos recursos humanos, de acordo com as perspectivas assumidas pela instituição e propor medidas que visem a melhoria da gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 21: g) Disponibilizar, periodicamente, informação actualizada sobre processos atinentes aos recursos humanos da instituição;
- Número ou marcador, página 21: h) Assegurar a formação contínua de funcionários em matérias específicas, inerentes à sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 21: i) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão de Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 109
- Texto do artigo, página 21: (Competências do Departamento de Gestão e Formação do Pessoal)
- Texto do artigo, página 21: Compete ao Departamento de Gestão e Formação do Pessoal:
- Número ou marcador, página 21: a) Preparar e executar os diversos actos administrativos relativos aos funcionários, de acordo com as normas vigentes;
- Número ou marcador, página 21: b) Planificar e controlar as actividades de recrutamento, selecção e afectação dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 21: c) Verificar o preenchimento dos requisitos exigidos para provimento de funções, carreiras e categorias;
- Número ou marcador, página 21: d) Assegurar a aplicação das normas relativas à política salarial definida pelo Governo;
- Número ou marcador, página 21: e) Garantir a aplicação dos benefícios sociais e outros suplementos a que os funcionários têm direito, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 21: f) Preparar e controlar os processos relativos às pensões, reformas e outros bónus a que os funcionários têm direito;
- Número ou marcador, página 21: g) Divulgar e zelar pelo cumprimento das normas relativas à assistência médica e medicamentosa dos funcionários;
- Número ou marcador, página 21: h) Gerir e actualizar o Quadro do Pessoal;
- Número ou marcador, página 21: i) Coordenar a elaboração de processos relativos às tomadas de posse;
- Número ou marcador, página 21: j) Processar e controlar situações referentes a regimes especiais de assistência e expediente relativo à contagem do tempo;
- Número ou marcador, página 21: k) Fazer o levantamento das necessidades de formação técnica dos funcionários afectos às Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 21: l) Elaborar e actualizar, periodicamente, o plano de formação dos funcionários das Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 21: m) Elaborar e divulgar os critérios de atribuição de bolsas de estudo;
- Número ou marcador, página 21: n) Gerir os processos de formação dos funcionários.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 110
- Texto do artigo, página 21: (Competências do Departamento de Informação ao Pessoal)
- Texto do artigo, página 21: Ao Departamento de Informação ao Pessoal compete:
- Número ou marcador, página 21: a) Colaborar com os órgãos competentes da função pública no desenvolvimento do programa Sistema de Informação de Pessoal (SIP);
- Número ou marcador, página 21: b) Actualizar e gerir a base de dados dos funcionários;
- Número ou marcador, página 21: c) Promover, recolher e sistematizar as informações sobre o pessoal, de modo a garantir a sua correcta e racional distribuição;
- Número ou marcador, página 21: d) Organizar e gerir o arquivo dos processos individuais e garantir a sua actualização;
- Número ou marcador, página 21: e) Actualizar o cadastro dos funcionários e Agentes do Estado da instituição;
- Número ou marcador, página 21: f) Estabelecer estratégias de segurança e garantia da integridade e confidencialidade da informação, em casos em que tal se imponha;
- Número ou marcador, página 21: g) Organizar os dados estatísticos sobre a gestão e formação do pessoal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 111
- Texto do artigo, página 21: (Direcção de Serviços Sociais)
- Texto do artigo, página 21: A Direcção de Serviços Sociais dispõe da seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 21: 1. Director.
- Número ou marcador, página 21: 2. Departamento de Assistência Social.
- Número ou marcador, página 21: 3. Departamento de Cultura, Desporto e Qualidade de Vida.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 112
- Texto do artigo, página 21: (Funções Gerais)
- Texto do artigo, página 21: A Direcção de Serviços Sociais tem como funções gerais:
- Número ou marcador, página 21: a) Propor políticas e programas de Apoio Social aos estudantes e funcionários;
- Número ou marcador, página 21: b) Propor a Politica de Bolsas de Estudos;
- Número ou marcador, página 21: c) Propor as normas para alojamento nas residências universitárias;
- Número ou marcador, página 21: d) Propor sistemas de restaurantes universitários;
- Número ou marcador, página 21: e) Estabelecer mecanismos de apoio social ao estudante e ao funcionário;
- Número ou marcador, página 21: f) Propor políticas e estratégias de inclusão;
- Número ou marcador, página 21: g) Assegurar a formação contínua de funcionários em matérias específicas, inerentes à sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 21: h) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão de serviços sociais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 113
- Texto do artigo, página 21: (Competências do Departamento de Assistência Social)
- Texto do artigo, página 21: Compete ao Departamento de Assistência Social:
- Número ou marcador, página 21: a) Gerir Bolsas de Estudo, Alojamento e Alimentação;
- Número ou marcador, página 21: b) Definir mecanismos de apoio social aos estudantes e funcionários;
- Número ou marcador, página 21: c) Assegurar assistência médica aos estudantes e funcionários;
- Número ou marcador, página 21: d) Gerir programas de assistência social aos funcionários;
- Número ou marcador, página 21: e) Propor parcerias com diferentes instituições, visando a melhoria da Assistência Social;
- Número ou marcador, página 21: f) Promover solidariedade entre estudantes e funcionários por meio de acções concretas, devidamente justificadas;
- Número ou marcador, página 21: g) Organizar eventos sociais para a comunidade universitária, com o eventual apoio de outras Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 21: h) Implementar políticas de inclusão da pessoa portadora de deficiência;
- Número ou marcador, página 21: i) Promover a equidade de género.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 114
- Texto do artigo, página 21: (Competências do Departamento de Cultura, Desporto e Qualidade de Vida)
- Texto do artigo, página 21: Compete ao Departamento de Cultura, Desporto e Qualidade de Vida:
- Número ou marcador, página 21: a) Elaborar e submeter, à aprovação, o plano anual de actividades culturais e desportivas e respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 21: b) Coordenar e realizar eventos de âmbito cultural, recreativo, de lazer e desportivo com vista à promoção da qualidade de vida;
- Número ou marcador, página 21: c) Promover hábitos de vida saudáveis entre os docentes, discentes e corpo técnico administrativo;
- Número ou marcador, página 21: d) Promover intercâmbios nas áreas da cultura e do desporto dentro da Universidade ou com outras instituições nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 21: e) Garantir espaços de recreação e lazer nas residências universitárias;
- Número ou marcador, página 22: f) Estimular a formação de equipas desportivas, grupos corais, teatrais, de canto e dança e outras formas de manifestação cultural e desportiva;
- Número ou marcador, página 22: g) Angariar apoios e patrocínios para eventos culturais e desportivos da Universidade;
- Número ou marcador, página 22: h) Promover convívios e outras actividades de âmbito cultural, recreativo, de lazer e desportivo entre os docentes, estudantes, e o corpo técnico administrativo da Universidade Pedagógica de Maputo;
- Número ou marcador, página 22: i) Propor a participação de equipas da Universidade em competições universitárias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 115
- Texto do artigo, página 22: (Direcção de Finanças)
- Texto do artigo, página 22: A Direcção de Finanças dispõe da seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 22: 1. Director.
- Número ou marcador, página 22: 2. Departamento de Execução do Orçamento Corrente.
- Número ou marcador, página 22: 3. Departamento de Execução do Orçamento de Investimento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 116
- Texto do artigo, página 22: (Funções Gerais)
- Texto do artigo, página 22: São funções gerais da Direcção de Finanças:
- Número ou marcador, página 22: a) Assegurar a gestão dos recursos financeiros em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 22: b) Propor estratégias para a diversificação de fontes de financiamento;
- Número ou marcador, página 22: c) Colaborar na elaboração do PES e de outros instrumentos de modo a garantir a sustentabilidade financeira da Universidade;
- Número ou marcador, página 22: d) Disponibilizar, periodicamente, informação actualizada sobre processos atinentes aos recursos financeiros da instituição;
- Número ou marcador, página 22: e) Monitorar a execução de recursos financeiros nas demais Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 22: f) Propor medidas que visem uma gestão racional e eficiente dos recursos financeiros, respeitando as normas do Estado e as perspectivas de desenvolvimento institucional;
- Número ou marcador, página 22: g) Assegurar a capacitação periódica de funcionários da Direcção de Finanças e das demais Unidades Orgânicas, em matérias específicas, inerentes à sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 22: h) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão financeira da Universidade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 117
- Texto do artigo, página 22: (Competências do Departamento de Orçamento Corrente)
- Texto do artigo, página 22: Compete ao Departamento de Execução do Orçamento Corrente:
- Número ou marcador, página 22: a) Executar e controlar o orçamento de funcionamento de acordo com as normas vigentes;
- Número ou marcador, página 22: b) Garantir o registo contabilístico de todas as operações financeiras relacionadas com o orçamento corrente e manter actualizados os instrumentos de controlo, em conformidade com as normas vigentes;
- Número ou marcador, página 22: c) Elaborar, periodicamente, relatórios de execução do orçamento corrente que subsidiem o relatório financeiro e a Conta de Gerência;
- Número ou marcador, página 22: d) Propor procedimentos para a melhoria de rotinas, para uma execução eficiente e eficaz das despesas correntes;
- Número ou marcador, página 22: e) Elaborar pareceres sobre o enquadramento legal e cabimento orçamental de todas as despesas de funcionamento;
- Número ou marcador, página 22: f) Verificar a conformidade de todas as folhas de salários, subsídios, incentivos e outros abonos e garantir o cumprimento dos prazos de pagamento;
- Número ou marcador, página 22: g) Efectuar o controlo da execução de todos os contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços suportados pelo Orçamento Corrente, bem como, a validade dos vínculos do pessoal contratado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 118
- Texto do artigo, página 22: (Competências do Departamento de Execução do Orçamento de Investimento)
- Texto do artigo, página 22: Compete ao Departamento do Orçamento de Investimento:
- Número ou marcador, página 22: a) Executar e controlar o orçamento de investimento de acordo com as normas vigentes;
- Número ou marcador, página 22: b) Garantir o registo contabilístico de todas as operações financeiras relacionadas com as Receitas Próprias e com o Orçamento de Investimento e manter actualizados os livros obrigatórios, em conformidade com as normas vigentes;
- Número ou marcador, página 22: c) Elaborar os relatórios sobre a arrecadação e execução da Receita Própria e do Orçamento de Investimento que subsidiem o relatório financeiro e a Conta de Gerência;
- Número ou marcador, página 22: d) Propor medidas, que visem a melhoria dos níveis de cobrança de propinas e a eficiência e eficácia da gestão das Receitas Próprias;
- Número ou marcador, página 22: e) Apoiar as demais Unidades Orgânicas em matéria de gestão dos recursos financeiros (Receitas Próprias e Financiamentos Externos);
- Número ou marcador, página 22: f) Elaborar pareceres sobre o enquadramento legal e cabimento orçamental de todas as despesas de investimento;
- Número ou marcador, página 22: g) Efectuar o controlo da execução de todos os contratos de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços suportados pelo Orçamento de Investimento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 119
- Texto do artigo, página 22: (Direcção de Património)
- Texto do artigo, página 22: A Direcção de Património compreende:
- Número ou marcador, página 22: 1. Director.
- Número ou marcador, página 22: 2. Departamento de Gestão Patrimonial.
- Número ou marcador, página 22: 3. Departamento de Infraestruturas e Manutenção.
- Número ou marcador, página 22: 4. Departamento de Higiene e Segurança.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 120
- Texto do artigo, página 22: (Funções Gerais)
- Texto do artigo, página 22: São funções gerais da Direcção de Património:
- Número ou marcador, página 22: a) Colaborar na elaboração do PES e de outros instrumentos de modo a garantir as condições necessárias em bens e serviços para o melhor funcionamento da instituição;
- Número ou marcador, página 22: b) Assegurar a gestão e manutenção do património nos termos do Módulo do Património do Estado (MPE), bem como, de outras disposições legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 22: c) Planificar o desenvolvimento da planta física e de outras componentes do património da Universidade;
- Número ou marcador, página 22: d) Disponibilizar, periodicamente, informação actualizada sobre processos atinentes aos recursos patrimoniais da instituição;
- Número ou marcador, página 22: e) Prever as necessidades em bens e serviços que assegurem o correcto funcionamento da Universidade;
- Número ou marcador, página 22: f) Implementar políticas e planos para a expansão de bens patrimoniais, assim como, a sua avaliação;
- Número ou marcador, página 23: g) Propor medidas que visem a melhoria da gestão do património institucional;
- Número ou marcador, página 23: h) Coordenar as actividades dos administradores dos campi;
- Número ou marcador, página 23: i) Assegurar a capacitação de funcionários em matérias específicas, na sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 23: j) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão patrimonial da Universidade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 121
- Texto do artigo, página 23: (Competências do Departamento de Gestão Patrimonial)
- Texto do artigo, página 23: Compete ao Departamento de Gestão Patrimonial:
- Número ou marcador, página 23: a) Realizar e actualizar, periodicamente, o inventário dos bens patrimoniais de acordo com as normas vigentes;
- Número ou marcador, página 23: b) Coordenar, com as demais Unidades Orgânicas, o processo de identificação das necessidades em bens e propor a sua aquisição, considerando as prioridades estabelecidas, a capacidade financeira e as perspectivas de desenvolvimento institucional;
- Número ou marcador, página 23: c) Garantir a alocação racional de bens para o correcto funcionamento da instituição, cumprindo-se os dispositivos legais existentes para o efeito;
- Número ou marcador, página 23: d) Registar os bens patrimoniais existentes em cada sector;
- Número ou marcador, página 23: e) Gerir a mobilidade dos bens patrimoniais da instituição;
- Número ou marcador, página 23: f) Actualizar a base de dados do património da Universidade;
- Número ou marcador, página 23: g) Proceder à recepção de bens adquiridos e doados à instituição;
- Número ou marcador, página 23: h) Produzir relatórios estatísticos periódicos sobre os bens patrimoniais da Universidade;
- Número ou marcador, página 23: i) Fazer a gestão do stock dos diferentes materiais;
- Número ou marcador, página 23: j) Organizar e gerir a frota de transportes, garantindo a correcta utilização dos mesmos;
- Número ou marcador, página 23: k) Fazer diligências técnicas, em conformidade com a lei, quanto à aquisição, alienação e abate dos meios de transporte da instituição;
- Número ou marcador, página 23: l) Planificar, gerir e garantir a assistência técnica e manutenção dos meios de transporte;
- Número ou marcador, página 23: m) Planificar e gerir, rigorosamente, a aquisição e o consumo de combustíveis e lubrificantes, adoptando os instrumentos necessários para o efeito;
- Número ou marcador, página 23: n) Propor o abate dos meios de transporte e de bens obsoletos de acordo com as normas vigentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 122
- Texto do artigo, página 23: (Competências do Departamento de Infraestruturas e Manutenção)
- Texto do artigo, página 23: Compete ao Departamento de Infraestruturas e Manutenção:
- Número ou marcador, página 23: a) Coordenar e orientar actividades de desenvolvimento e urbanização de infraestruturas da Universidade;
- Número ou marcador, página 23: b) Informatizar e digitalizar o património imobiliário;
- Número ou marcador, página 23: c) Efectuar estudos com vista ao desenvolvimento e padronização dos edifícios e respectivos equipamentos;
- Número ou marcador, página 23: d) Elaborar termos de referência para projectos de consultoria;
- Número ou marcador, página 23: e) Coordenar e monitorar a gestão da construção e reabilitação de infra-estruturas, garantindo a sua supervisão técnica, fiscalização e controle de qualidade;
- Número ou marcador, página 23: f) Garantir a realização dos trabalhos de manutenção das infraestruturas da instituição;
- Número ou marcador, página 23: g) Elaborar especificações técnicas e estimativas de custo para projectos de construção ou de reabilitação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 123
- Texto do artigo, página 23: (Competências do Departamento de Higiene e Segurança)
- Texto do artigo, página 23: Compete ao Departamento de Higiene e Segurança:
- Número ou marcador, página 23: a) Planificar e garantir as actividades de limpeza, higiene e segurança da instituição;
- Número ou marcador, página 23: b) Coordenar com os administradores a limpeza e segurança dos Campi;
- Número ou marcador, página 23: c) Organizar e gerir os serviços de segurança e protecção das pessoas, dos edifícios e dos bens;
- Número ou marcador, página 23: d) Gerir a distribuição do pessoal pelas diferentes Unidades Orgânicas da instituição;
- Número ou marcador, página 23: e) Propor a contratação de serviços de segurança.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 124
- Texto do artigo, página 23: (Direcção de Licitação)
- Texto do artigo, página 23: A Direcção de Licitação dispõe da seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 23: 1. Director.
- Número ou marcador, página 23: 2. Departamento de Aquisições.
- Número ou marcador, página 23: 3. Departamento de Monitoria de Aquisições.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 125
- Texto do artigo, página 23: (Funções Gerais)
- Texto do artigo, página 23: São funções gerais da Direcção de Licitação:
- Número ou marcador, página 23: a) Implementar e fazer respeitar as disposições legais, em vigor, relativas às actividades de contratação para a execução de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 23: b) Planificar e implementar as actividades de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços à Universidade;
- Número ou marcador, página 23: c) Conceber ciclos de formação dos técnicos envolvidos nos processos de contratação;
- Número ou marcador, página 23: d) Estabelecer comunicação com a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (UFSA), o Tribunal Administrativo e Fornecedores, de acordo com o preceituado nos Regulamentos;
- Número ou marcador, página 23: e) Propor medidas para a modernização dos sistemas de Licitação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 126
- Texto do artigo, página 23: (Competências do Departamento de Aquisições)
- Texto do artigo, página 23: Compete ao Departamento de Aquisições:
- Número ou marcador, página 23: a) Planificar as necessidades em matérias de contratação, de acordo com as necessidades expressas pelas Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 23: b) Gerir e executar todo o processo de contratação;
- Número ou marcador, página 23: c) Garantir a licitude no âmbito das contratações e gestão de contratos;
- Número ou marcador, página 23: d) Guardar um banco de dados dos fornecedores e das características dos bens adquiridos e serviços prestados à Instituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 127
- Texto do artigo, página 23: (Competências do Departamento de Monitoria de Aquisições)
- Texto do artigo, página 23: Compete ao Departamento de Monitoria de Aquisições:
- Número ou marcador, página 23: a) Harmonizar as necessidades em bens e serviços das Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 23: b) Monitorar a implementação do plano de contratações aprovado para cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 24: c) Monitorar a execução dos contratos que, pela sua natureza, são geridos pelas Unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 24: d) Colaborar com os Órgãos de Controlo Interno e Externo, na realização de inspecções e auditorias;
- Número ou marcador, página 24: e) Propor planos de formação dos técnicos do sector e de todos os intervenientes no processo de contratação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 128
- Texto do artigo, página 24: (Centro de Educação Aberta e à Distância)
- Texto do artigo, página 24: O Centro de Educação Aberta e à Distância integra:
- Número ou marcador, página 24: 1. Director.
- Número ou marcador, página 24: 2. Departamento de Tecnologia e Produção de Materiais Instrucionais.
- Número ou marcador, página 24: 3. Departamento de Tutoria e Apoio ao Estudante.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 129
- Texto do artigo, página 24: (Funções Gerais)
- Texto do artigo, página 24: São funções gerais do Centro de Educação Aberta e à Distância (CEAD):
- Número ou marcador, página 24: a) Desenhar as políticas de Educação Aberta e à Distância (EaD) na Universidade;
- Número ou marcador, página 24: b) Coordenar as actividades de EaD na Universidade;
- Número ou marcador, página 24: c) Garantir a formação e capacitação em matéria da EaD a todos os intervenientes no processo;
- Número ou marcador, página 24: d) Coordenar e apoiar os trabalhos de elaboração dos planos curriculares dos cursos na modalidade à distância;
- Número ou marcador, página 24: e) Gerir a elaboração de materiais instrucionais;
- Número ou marcador, página 24: f) Articular com outras entidades nacionais e estrangeiras intervenientes na EaD;
- Número ou marcador, página 24: g) Coordenar as actividades de pesquisa e extensão em EaD;
- Número ou marcador, página 24: h) Avaliar o sistema de EaD na Universidade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 130
- Texto do artigo, página 24: (Competências do Departamento de Tecnologia e Produção de Materiais Instrucionais)
- Texto do artigo, página 24: Compete ao Departamento de Tecnologia e Produção de Materiais Instrucionais:
- Número ou marcador, página 24: a) Gerir aplicações e projectos de sistemas de informação para a EaD;
- Número ou marcador, página 24: b) Estabelecer os critérios de integração e acesso às bases de dados;
- Número ou marcador, página 24: c) Administrar a base de dados do CEAD;
- Número ou marcador, página 24: d) Apoiar os docentes e discentes na utilização dos recursos tecnológicos oferecidos pelo CEAD;
- Número ou marcador, página 24: e) Realizar acções de formação e capacitação para os intervenientes da EaD;
- Número ou marcador, página 24: f) Organizar a formação do corpo docente envolvido no desenho e produção de materiais instrucionais;
- Número ou marcador, página 24: g) Orientar as actividades de concepção e elaboração de materiais instrucionais;
- Número ou marcador, página 24: h) Produzir, editar e maquetizar os materiais instrucionais;
- Número ou marcador, página 24: i) Avaliar a qualidade dos materiais instrucionais;
- Número ou marcador, página 24: j) Avaliar a adaptabilidade dos currículos à EaD;
- Número ou marcador, página 24: k) Pesquisar e propor a implementação de novas tecnologias de EaD.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 131
- Texto do artigo, página 24: (Competências do Departamento de Tutoria e de Monitoria)
- Texto do artigo, página 24: Compete ao Departamento de Tutoria e Apoio ao Estudante:
- Número ou marcador, página 24: a) Coordenar as actividades dos tutores e outros intervenientes na tutoria e apoio ao estudante;
- Número ou marcador, página 24: b) Disponibilizar ao estudante o material necessário para trabalhar com autonomia;
- Número ou marcador, página 24: c) Assegurar a comunicação entre o estudante e seu tutor ou instituição;
- Número ou marcador, página 24: d) Organizar a formação do corpo docente envolvido na tutoria;
- Número ou marcador, página 24: e) Desenhar estratégias inovadoras para a tutoria e apoio ao estudante;
- Número ou marcador, página 24: f) Apoiar os tutores e estudantes na utilização de recursos de aprendizagem;
- Número ou marcador, página 24: g) Realizar supervisão, monitoria e avaliação do subsistema de tutoria e apoio ao estudante;
- Número ou marcador, página 24: h) Pesquisar a viabilidade de introdução de novos cursos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 132
- Texto do artigo, página 24: (Centro de Informática)
- Texto do artigo, página 24: O Centro de Informática dispõe da seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 24: 1. Director.
- Número ou marcador, página 24: 2. Departamento de Assistência Técnica e Redes.
- Número ou marcador, página 24: 3. Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 133
- Texto do artigo, página 24: (Funções Gerais)
- Texto do artigo, página 24: São funções gerais do Centro de informática (CIUP):
- Número ou marcador, página 24: a) Criar um suporte em tecnologias de informação e comunicação nas áreas de Ensino, Pesquisa, Gestão e Administração da Universidade;
- Número ou marcador, página 24: b) Proporcionar acesso universal à informação baseada em TIC’s a toda a comunidade Universitária da UPM (docentes, CTA e estudantes);
- Número ou marcador, página 24: c) Fornecer soluções, baseadas em tecnologias da informação, para o desenvolvimento dos processos de gestão académica e administrativa da Universidade;
- Número ou marcador, página 24: d) Coordenar e executar serviços de Informática para a área académica e administrativa da Instituição;
- Número ou marcador, página 24: e) Criar, expandir e administrar a rede corporativa de computadores da UPM, a UPNet;
- Número ou marcador, página 24: f) Administrar os serviços relativos à Internet e Intranet da Instituição;
- Número ou marcador, página 24: g) Elaborar, executar e apoiar programas institucionais de treinamento em Informática;
- Número ou marcador, página 24: h) Participar do processo de contratação de serviços e de aquisição de recursos computacionais para as actividades administrativas, de ensino, pesquisa e extensão;
- Número ou marcador, página 24: i) Apoiar a área académica quanto ao uso da Informática no Processo de Ensino-Aprendizagem e gestão pedagógica em todas as modalidades de ensino;
- Número ou marcador, página 24: j) Apoiar na estratégia de implementação da política da informática e desenvolvimento na educação e na pesquisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 134
- Texto do artigo, página 24: (Competências do Departamento de Assistência Técnica e Redes)
- Texto do artigo, página 24: Compete ao Departamento de Assistência Técnica e Redes: a) Administrar os diferentes segmentos que formam a rede corporativa de computadores da UP, a UPNet;
- Número ou marcador, página 25: b) Instalar, configurar e manter o hardware e o software dos equipamentos e servidores de rede necessários à operação da rede corporativa;
- Número ou marcador, página 25: c) Organizar e controlar as cópias de segurança dos dados corporativos mantidos em equipamentos administrados pelo CIUP;
- Número ou marcador, página 25: d) Elaborar projectos de implantação e/ou expansão de segmentos da rede corporativa nas diferentes Unidades orgânicas da Universidade;
- Número ou marcador, página 25: e) Elaborar projectos de instalação e manutenção de serviços e infraestruturas de redes de computadores;
- Número ou marcador, página 25: f) Administrar os serviços de Internet na Universidade;
- Número ou marcador, página 25: g) Gerenciar o grupo de usuários da Internet na Universidade;
- Número ou marcador, página 25: h) Realizar o atendimento aos usuários no que tange aos serviços de Internet.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 135
- Texto do artigo, página 25: (Competências do Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos)
- Texto do artigo, página 25: Compete ao Departamento de desenvolvimento de Aplicações e Projectos:
- Número ou marcador, página 25: a) Realizar o desenvolvimento de Aplicações e projectos de sistemas, em nível de diagnóstico, análise, implementação e manutenção;
- Número ou marcador, página 25: b) Coordenar, monitorar e avaliar o desenvolvimento dos projetos;
- Número ou marcador, página 25: c) Integrar os projetos de desenvolvimento de sistemas, com base em uma visão global das necessidades de informatização da Instituição;
- Número ou marcador, página 25: d) Administrar o banco de dados corporativo;
- Número ou marcador, página 25: e) Estabelecer os critérios de integração e acesso às bases de dados;
- Número ou marcador, página 25: f) Elaborar e manter a documentação de todos os projectos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 136
- Texto do artigo, página 25: (Centro de Apoio e Promoção da Pesquisa)
- Texto do artigo, página 25: O Centro de Apoio e Promoção da Pesquisa (CAPP), é uma unidade da Universidade que se dedica ao apoio e financiamento da Pesquisa, Inovação e Extensão.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 137
- Texto do artigo, página 25: (Competências do Centro de Apoio e Promoção da Pesquisa)
- Texto do artigo, página 25: Compete ao Centro de Apoio e Promoção da Pesquisa:
- Número ou marcador, página 25: a) Promover a divulgação do conhecimento científico, a investigação científica, a inovação tecnológica e a formação de investigadores, contribuindo, em particular, para o incremento da pesquisa na Universidade;
- Número ou marcador, página 25: b) Identificar e divulgar programas de financiamento competitivo nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 25: c) Promover e apoiar na elaboração de candidaturas a programas de financiamento competitivo;
- Número ou marcador, página 25: d) Apoiar os Departamentos de Pesquisa das Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 25: e) Criar normas e procedimentos para avaliação de projectos de pesquisa, inovação e extensão;
- Número ou marcador, página 25: f) Financiar e fomentar a execução de programas, projectos e acções no domínio da investigação científica e inovação tecnológica;
- Número ou marcador, página 25: g) Criar formas de angariação de receitas próprias;
- Número ou marcador, página 25: h) Assegurar o respeito pelos princípios éticos da pesquisa;
- Número ou marcador, página 25: i) Apoiar o funcionamento e as actividades do Comité de Ética.
- Número ou marcador, página 25: TÍTULO IV Estatuto e Regime do Pessoal
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Pessoal
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 138
- Texto do artigo, página 25: (Pessoal)
- Texto do artigo, página 25: O Pessoal da Universidade é constituído por docentes, investigadores e corpo técnico e administrativo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 139
- Texto do artigo, página 25: (Corpo Docente e de Investigadores)
- Texto do artigo, página 25: O Corpo Docente e de Investigadores será regido por regulamento específico.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 140
- Texto do artigo, página 25: (Corpo Técnico e Administrativo)
- Texto do artigo, página 25: A Universidade dispõe de um Corpo Técnico Administrativo que presta suporte às actividades administrativas, de ensino, de pesquisa e de extensão.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Direitos e Deveres
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 141
- Texto do artigo, página 25: (Direitos e Deveres do Pessoal)
- Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo do que está disposto em outra legislação aplicável, constituem direitos dos membros do corpo docente, investigadores e corpo técnico administrativo:
- Número ou marcador, página 25: a) Ter garantias de salário, de progressão e promoção na carreira e possibilidade de formação e capacitação profissional;
- Número ou marcador, página 25: b) Ser tratado com urbanidade, consideração e correcção inerente ao seu estatuto e funções pelos titulares dos órgãos da Universidade Pedagógica de Maputo, colegas, docentes, CTA, estudantes, e demais pessoal;
- Número ou marcador, página 25: c) Não ser afectado, em circunstância alguma, na sua dignidade profissional;
- Número ou marcador, página 25: d) Participar na gestão democrática da Universidade;
- Número ou marcador, página 25: e) Ser informado de iniciativas e projectos que tenham a ver com a sua actividade científica, pedagógica, administrativa ou carreira profissional;
- Número ou marcador, página 25: f) Receber efectivo apoio administrativo ou outro no desempenho das suas actividades;
- Número ou marcador, página 25: g) Expressar-se com inteira liberdade e independência, em questões de natureza científica, pedagógica e administrativa.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Ética e Deontologia Profissional
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 142
- Texto do artigo, página 25: (Princípio Geral)
- Número ou marcador, página 25: 1. Os dirigentes, docentes, discentes e membros do corpo técnico- administrativo devem um estrito respeito aos Estatutos da Universidade, Regulamentos, bem como às normas de disciplina, ética profissional, que garantam a transparência, o prestígio e a dignidade da instituição.
- Número ou marcador, página 25: 2. Constituem, em especial, deveres dos dirigentes, docentes,
- Texto do artigo, página 25: investigadores, corpo técnico administrativo e discentes:
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho Universitário. MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Rectificação Sub-Procuradoria-Geral da República – Maputo Departamento de Serviço de Recursos Humanos
- Aviso Governo do Distrito de Manica Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas
- Aviso Governo do Distrito de Tambara Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso Governo do Distrito de Nacarôa Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
- Resolução n.º 2/CUP/2019 Universidade Pedagógica de Maputo Conselho Universitário