II SÉRIE — n.º 183
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 183/2018
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- Número ou marcador, página 15: g) Um representante do Corpo Técnico e Administrativo.
- Número ou marcador, página 15: 3. O Conselho da Academia reúne-se ordinariamente três vezes por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 15: 4. As reuniões do Conselho da Academia são convocadas pelo Reitor ou sob solicitação de, no mínimo, metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: 5. As reuniões do Conselho da Academia são secretariadas pelo Director do Gabinete do Reitor.
- Número ou marcador, página 15: 6. Em função da matéria em apreciação, o Reitor pode convidar para participar nas reuniões do Conselho da Academia, oficiais do Serviço de Informações e Segurança do Estado, técnicos e outras pessoas que se repute convenientes.
- Número ou marcador, página 15: 7. A duração do mandato dos membros eleitos para o Conselho da
- Texto do artigo, página 15: Academia nos termos das alíneas e), f) e g) do n.º 2 é fixada em 4 anos renováveis uma vez excepto para os discentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho da Academia:
- Número ou marcador, página 15: a) Propor ao Presidente da República três individualidades para os cargos de Reitor e Vice-Reitores, ouvido o Director-Geral do Serviço de Informações e Segurança do Estado;
- Número ou marcador, página 15: b) Pronunciar-se sobre o plano anual de actividades, plano de desenvolvimento e das questões fundamentais, das propostas do quadro de pessoal e do plano do orçamento da AAEE;
- Número ou marcador, página 15: c) Pronunciar-se sobre o mérito profissional e a situação disciplinar do pessoal da AAEE;
- Número ou marcador, página 15: d) Pronunciar-se sobre as propostas de regulamentação interna;
- Número ou marcador, página 15: e) Pronunciar-se sobre todas as questões fundamentais de interesse para a AAEE;
- Número ou marcador, página 15: f) Pronunciar-se sobre a proposta de alteração dos Estatutos da AAEE;
- Número ou marcador, página 15: g) Pronunciar-se sobre a proposta dos símbolos da AAEE, o Emblema e a Bandeira.
- Número ou marcador, página 15: SUBSECÇÃO II Conselho Científico-Pedagógico
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 15: (Composição)
- Número ou marcador, página 15: 1. O Conselho Científico-Pedagógico é um órgão consultivo do Reitor sobre os assuntos científicos e académicos da AAEE.
- Número ou marcador, página 15: 2. Compõem o Conselho Científico-Pedagógico:
- Número ou marcador, página 15: a) O Reitor, que o preside;
- Número ou marcador, página 15: b) Os Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 15: c) Director Pedagógico;
- Número ou marcador, página 15: d) Director Científico;
- Número ou marcador, página 15: e) Director do Centro de Estudos Estratégicos;
- Número ou marcador, página 15: f) Director do Centro de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 15: g) Três Investigadores com o grau de Doutor;
- Número ou marcador, página 15: h) Dois Investigadores com grau de Mestre;
- Número ou marcador, página 15: i) Os professores titulares de disciplinas ou grupos de disciplinas;
- Número ou marcador, página 15: j) Três professores com o grau de Doutor;
- Número ou marcador, página 15: k) Dois Assistentes com grau de Mestre;
- Número ou marcador, página 15: l) Um membro da Direcção Pedagógica, que secretaria.
- Número ou marcador, página 15: 3. O Reitor pode convidar a participar nas reuniões do Conselho Científico-Pedagógico, sem direito a voto, os oficiais do Serviço de Informações e Segurança do Estado e outras pessoas, a quem seja solicitada a colaboração em actividades complementares de formação ou de investigação, para apreciação de assuntos técnicos relativos à organização e realização daquelas actividades.
- Número ou marcador, página 15: 4. O Conselho Científico-Pedagógico reúne-se obrigatoriamente
- Texto do artigo, página 15: em sessão pública para abertura solene das aulas de cada ano lectivo, ordinariamente três vezes por ano lectivo e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Número ou marcador, página 15: 1. Ao Conselho Científico-Pedagógico como órgão Consultivo do Reitor compete:
- Número ou marcador, página 15: a) Pronunciar-se sobre os currículos bem como o nível de ensino e medidas para sua progressiva elevação;
- Número ou marcador, página 15: b) Pronunciar-se sobre a proposta de nomeação dos Directores de Cursos;
- Número ou marcador, página 15: c) Pronunciar-se sobre a criação ou extinção de cursos e unidades orgânicas, científicas e pedagógicas;
- Número ou marcador, página 15: d) Pronunciar-se sobre as linhas de estudo e investigação na AAEE;
- Número ou marcador, página 15: e) Pronunciar-se sobre o Regimento do Conselho Científico- -Pedagógico;
- Número ou marcador, página 15: f) Definir prioridades nas actividades académicas e científicas da AAEE.
- Número ou marcador, página 15: 2. Compete especificamente, dar parecer sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 15: a) Propostas de Cursos de pós- graduação;
- Número ou marcador, página 15: b) Política científica da Instituição;
- Número ou marcador, página 15: c) Propostas de trabalhos científicos a publicar.
- Número ou marcador, página 15: SUBSECÇÃO III Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 15: (Composição)
- Número ou marcador, página 15: 1. Compõem o Conselho Directivo:
- Número ou marcador, página 15: a) O Reitor, que o preside;
- Número ou marcador, página 15: b) Os Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 15: c) Os Directores dos órgãos funcionais.
- Número ou marcador, página 15: 2. As reuniões do Conselho Directivo são secretariadas pelo Director do Gabinete do Reitor.
- Número ou marcador, página 15: 3. O Conselho Directivo reúne-se quinzenalmente e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 15: 4. Para todos efeitos legais, os Directores dos órgãos funcionais e de
- Texto do artigo, página 15: Gabinetes da AAEE são equiparados a Directores Nacionais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Directivo:
- Número ou marcador, página 16: a) Analisar propostas dos planos estratégico e de desenvolvimento da AAEE;
- Número ou marcador, página 16: b) Analisar o funcionamento corrente da AAEE;
- Número ou marcador, página 16: c) Analisar processos de fórum pedagógico, disciplinar, gestão de recursos humanos, gestão administrativa, financeira, patrimonial e formular propostas de decisão sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 16: d) Apreciar a proposta de planos e relatórios anuais de actividades da AAEE;
- Número ou marcador, página 16: e) Apreciar a proposta do Regulamento Geral Interno da AAEE;
- Número ou marcador, página 16: f) Zelar pela aplicação dos Estatutos e Regulamentos da AAEE;
- Número ou marcador, página 16: g) Elaborar a proposta de alteração dos Estatutos e dos Regulamentos da AAEE.
- Número ou marcador, página 16: SUBSECÇÃO IV Conselho Disciplinar
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 16: (Composição)
- Número ou marcador, página 16: 1. Compõem o Conselho Disciplinar:
- Número ou marcador, página 16: a) O Reitor, que o preside;
- Número ou marcador, página 16: b) Os Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 16: c) Os Directores de órgãos funcionais;
- Número ou marcador, página 16: d) Os Directores de Cursos;
- Número ou marcador, página 16: e) O Representante do corpo discente.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Reitor pode convocar para as reuniões outros elementos, sem direito a voto, para serem ouvidos sobre situações ou circunstâncias dos casos em apreciação.
- Número ou marcador, página 16: 3. As reuniões do Conselho Disciplinar são secretariadas pelo chefe do Gabinete do Reitor.
- Número ou marcador, página 16: 4. O Conselho Disciplinar reúne-se ordinariamente duas vezes por
- Texto do artigo, página 16: ano lectivo e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Número ou marcador, página 16: 1. O Conselho Disciplinar é o órgão competente para emitir parecer sobre os assuntos de natureza disciplinar na AAEE.
- Número ou marcador, página 16: 2. Ao Conselho Disciplinar compete dar parecer, especificamente, sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 16: a) Propostas e projectos de alteração do regime de disciplina escolar dos estudantes previsto neste Regulamento;
- Número ou marcador, página 16: b) Metodologias de avaliação da conduta disciplinar dos estudantes;
- Número ou marcador, página 16: c) Atribuição de prémios ou recompensas aos estudantes, a distinguir pelo seu comportamento exemplar e pelas qualidades, capacidades e aptidões militares, académicas, culturais e desportivas evidenciadas;
- Número ou marcador, página 16: d) Expulsão de estudantes por motivos disciplinares.
- Número ou marcador, página 16: 3. A deliberação sobre a expulsão referida na alínea e) do número
- Texto do artigo, página 16: anterior é tomada por maioria qualificada de dois terços dos vogais e por escrutínio secreto.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Estrutura orgânica funcional
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 48
- Texto do artigo, página 16: (Composição)
- Texto do artigo, página 16: A AAEE tem a seguinte orgânica funcional:
- Número ou marcador, página 16: a) Direcção Pedagógica;
- Número ou marcador, página 16: b) Direcção Científica;
- Número ou marcador, página 16: c) Direcção de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 16: d) Direcção de Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Direcção Pedagógica
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 16: (Composição)
- Texto do artigo, página 16: A Direcção Pedagógica compreende:
- Número ou marcador, página 16: a) Departamentos de Ensino;
- Número ou marcador, página 16: b) Departamento Central de Planificação Pedagógica e Práticas Profissionalizantes;
- Número ou marcador, página 16: c) Departamento Central de Monitoria e Avaliação;
- Número ou marcador, página 16: d) Departamento Central de Registo Académico;
- Número ou marcador, página 16: e) Repartição Central de Unidade de Apoio da Direcção Pedagógica.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 16: (Competências da Direcção Pedagóica)
- Número ou marcador, página 16: 1. Compete à Direcção Pedagógica planificar, coordenar e controlar as actividades de ensino, instrução e investigação da AAEE.
- Número ou marcador, página 16: 2. À Direcção Pedagógica compete, em especial:
- Número ou marcador, página 16: a) Propor ao Reitor as medidas de carácter pedagógico que considerar adequadas sobre a orientação do ensino;
- Número ou marcador, página 16: b) Elaborar o calendário anual de actividades e dos planos de trabalhos académicos relativos a cada ano lectivo;
- Número ou marcador, página 16: c) Elaborar normas de execução permanente relativas à planificação, coordenação e controlo das actividades de ensino, de instrução e de investigação;
- Número ou marcador, página 16: d) Controlar as actividades académicas de ensino, de instrução e de investigação;
- Número ou marcador, página 16: e) Propor a revisão curricular dos cursos;
- Número ou marcador, página 16: f) Planificar, coordenar, supervisionar, executar, e avaliar os processos selectivos para ingresso ou habilitação aos cursos oferecidos pela AAEE;
- Número ou marcador, página 16: g) Coordenar a afectação do corpo docente e sua nomeação para o quadro da AAEE, para funções de gestão do ensino e outras tarefas de índole académica;
- Número ou marcador, página 16: h) Coordenar e compatibilizar as necessidades em meios humanos e materiais.
- Número ou marcador, página 16: i) Publicar os planos de estudos das disciplinas antes do início de cada ano lectivo;
- Número ou marcador, página 16: j) Promover a formação, capacitação e o desenvolvimento do Corpo Docente;
- Número ou marcador, página 16: k) Promover a integração entre o Ensino Médio e a Academia, visando o aperfeiçoamento das provas de admissão;
- Número ou marcador, página 16: l) Monitorar e supervisionar a implementação das práticas profissionalizantes.
- Número ou marcador, página 16: 3. O Director Pedagógico é o responsável directo perante o Reitor
- Texto do artigo, página 16: pela coordenação, controlo e orientação pedagógica do ensino, da instrução e da investigação.
- Número ou marcador, página 17: 4. A Direcção Pedagógica integra ainda o Conselho da Direcção Pedagógica como órgão de consulta do Director Pedagógico.
- Número ou marcador, página 17: 5. Compete ao Conselho da Direcção Pedagógica emitir pareceres sobre a orientação pedagógica, a avaliação das especialidades e o rendimento académico.
- Número ou marcador, página 17: 6. A Direcção Pedagógica é dirigida por um Director nomeado pelo
- Texto do artigo, página 17: Reitor, após as devidas consultas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 51
- Texto do artigo, página 17: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 17: 1. O funcionamento dos conselhos referidos no número 5 do artigo anterior rege-se pelas seguintes normas gerais que a eles são comuns:
- Número ou marcador, página 17: a) Compete ao Director Pedagógico convocar os Conselhos Pedagógico e de Especialidade;
- Número ou marcador, página 17: b) O Director Pedagógico poderá convidar para os conselhos os oficiais do Serviço de Informações e Segurança do Estado e docentes da AAEE;
- Número ou marcador, página 17: c) As deliberações dos conselhos e sua votação são tomadas por consenso ou quando submetidas à votação, são aprovadas por maioria simples dos votos;
- Número ou marcador, página 17: d) Dos Conselhos são lavradas actas pelo secretário, que, depois de lidas, são assinadas por todos os membros presentes;
- Número ou marcador, página 17: e) As actas são lançadas pelo secretário em livro próprio de cada Conselho, que fica à sua guarda;
- Número ou marcador, página 17: f) O expediente e o secretariado dos conselhos são assegurados pela Direcção Pedagógica.
- Número ou marcador, página 17: 2. Os membros dos conselhos podem propor para agenda das
- Texto do artigo, página 17: reuniões a discussão de propostas, estudos ou projectos sobre matérias do âmbito do respectivo Conselho.
- Número ou marcador, página 17: SUBSECÇÃO I Conselho da Direcção Pedagógica
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 52
- Texto do artigo, página 17: (Composição do Conselho da Direcção Pedagógica)
- Número ou marcador, página 17: 1. O Conselho da Direcção Pedagógica tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 17: a) Presidente: o director pedagógico;
- Número ou marcador, página 17: b) Vogal: um dos chefes de Departamento;
- Número ou marcador, página 17: c) Membros: os chefes dos Departamentos estruturais, os directores de curso e os coordenadores dos grupos de disciplinas;
- Número ou marcador, página 17: d) Secretário: a designar pelo Presidente do Conselho.
- Número ou marcador, página 17: 2. O Director pedagógico poderá convidar para a reunião do Conselho da Direcção Pedagógica outros professores e solicitar a presença de oficiais do Serviço de Informações e Segurança do Estado, sem direito a voto, quando haja interesse em ouvir parecer sobre assuntos específicos.
- Número ou marcador, página 17: 3. O Conselho da Direcção Pedagógica reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo director pedagógico.
- Número ou marcador, página 17: 4. As actas das reuniões são submetidas ao visto do Reitor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 53
- Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho da Direcção Pedagógica)
- Número ou marcador, página 17: 1. Ao Conselho da Direcção Pedagógica compete dar parecer sobre a orientação pedagógica, a avaliação dos cursos e o rendimento académico.
- Número ou marcador, página 17: 2. Ao Conselho da Direcção Pedagógica compete dar parecer,
- Texto do artigo, página 17: especificamente, sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 17: a) Propostas dos programas das disciplinas e das actividades complementares de formação, bem como a sua reformulação;
- Número ou marcador, página 17: b) Análise e avaliação dos cursos e do rendimento académico;
- Número ou marcador, página 17: c) Avaliação da actividade docente;
- Número ou marcador, página 17: d) Propostas de organização de conferências, seminários, workshops, mesa-redonda de índole académica;
- Número ou marcador, página 17: e) Propostas de adaptação ou adequação das salas de aula, dos laboratórios e salas de estudo em correspondência com os cursos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 54
- Texto do artigo, página 17: (Repartição Central de Unidade de Apoio da Direcção Pedagógica)
- Número ou marcador, página 17: 1. A Repartição Central de Unidade de Apoio da Direcção Pedagógica é composta pelo chefe de Repartição e por dois outros elementos.
- Número ou marcador, página 17: 2. À Repartição Central de Unidade de Apoio da Direcção
- Texto do artigo, página 17: Pedagógica compete:
- Número ou marcador, página 17: a) Preparar as reuniões do Conselho de Direcção Pedagógica e dos respectivos Departamentos e executar as suas deliberações;
- Número ou marcador, página 17: b) Assegurar a gestão dos meios humanos e materiais postos à disposição da Direcção, nomeadamente, das dotações orçamentais que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 17: c) Zelar pela conservação e manutenção das instalações e outros bens afectos à Direcção.
- Número ou marcador, página 17: SUBSECÇÃO II Departamentos de Ensino
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 55
- Texto do artigo, página 17: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 17: 1. Os Departamentos de Ensino da AAEE são órgãos estruturais da Direcção Pedagógica que congregam os meios humanos e materiais de natureza científica e pedagógica, agrupados de acordo com as suas afinidades, tendo em vista a sua gestão nas melhores condições de economia e funcionalidade, para melhoria da qualidade de ensino, do progresso da investigação e da prestação de serviços especializados à Comunidade.
- Número ou marcador, página 17: 2. Cada Departamento de Ensino engloba cursos específicos que correspondem a uma área fundamental e consolidada do saber, delimitada em função de objectivos e metodologias próprios.
- Número ou marcador, página 17: 3. Os Departamentos de Ensino são dirigidos por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 17: 4. Os Departamentos de ensino da AAEE são os seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) Departamento de Ciências de Segurança;
- Número ou marcador, página 17: b) Departamento de Letras e Ciências Sociais;
- Número ou marcador, página 17: c) Departamento de Engenharias;
- Número ou marcador, página 17: d) Departamento de Línguas;
- Número ou marcador, página 17: 5. Os departamentos agregam os laboratórios, salas técnicas, centros e outras infra-estruturas de ensino, de instrução e de investigação.
- Número ou marcador, página 17: 6. A criação ou extinção de departamentos, grupos disciplinares e
- Texto do artigo, página 17: espaços comuns para instrução e investigação processa-se por despacho do Reitor, ouvido o Conselho Científico- Pedagógico.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 56
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Texto do artigo, página 17: São competências dos Departamentos de Ensino:
- Número ou marcador, página 17: a) Garantir o ensino das disciplinas da sua área, ministradas na AAEE, propondo a orientação pedagógica e os métodos de ensino que considerar mais adequados para cada uma delas;
- Número ou marcador, página 17: b) Garantir a elaboração das propostas de programa das disciplinas da sua área e a sua coordenação;
- Número ou marcador, página 18: c) Contribuir para o funcionamento eficaz da estrutura de ensino, colaborando com os outros departamentos da AAEE na gestão dos meios humanos e materiais à sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 18: d) Preparar propostas de celebração, renovação, prorrogação, recondução ou cessação de contratos de pessoal docente, para accionamento oportuno através dos canais competentes;
- Número ou marcador, página 18: e) Propor a celebração de convénios com órgãos homólogos das universidades ou doutros estabelecimentos de ensino superior, tendo em vista as finalidades expressas no Estatuto da AAEE;
- Número ou marcador, página 18: f) No final de cada ano lectivo, elaborar o relatório anual de actividades, nos moldes estabelecidos internamente, contendo a descrição sistematizada das realizações do departamento, da forma como foram utilizados os meios humanos, materiais e financeiros disponíveis e as propostas consideradas pertinentes, tendo em vista o ano lectivo seguinte.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 57
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos dos Departamentos de ensino)
- Número ou marcador, página 18: 1. Cada Departamento de Ensino tem como órgãos:
- Número ou marcador, página 18: a) Conselho de Departamento;
- Número ou marcador, página 18: b) Directores dos Cursos.
- Número ou marcador, página 18: 2. O Chefe de Departamento é, em princípio, o professor mais graduado ou mais antigo do respectivo Departamento.
- Número ou marcador, página 18: 3. Para cada grupo disciplinar é nomeado, pelo Reitor, sob proposta do chefe de Departamento, um coordenador em regime de acumulação de funções.
- Número ou marcador, página 18: 4. Pode ser nomeado coordenador do grupo disciplinar qualquer
- Texto do artigo, página 18: professor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 58
- Texto do artigo, página 18: (Conselho de Departamento)
- Número ou marcador, página 18: 1. O Conselho de Departamento é composto pelo Chefe de Departamento, que preside Directores de Curso e por todos os docentes responsáveis pela regência das disciplinas que integram o departamento.
- Número ou marcador, página 18: 2. Nas suas ausências ou impedimentos, o presidente do Conselho de Departamento é substituído pelo coordenador mais antigo da categoria mais elevada do Departamento.
- Número ou marcador, página 18: 3. O Conselho de Departamento reúne-se por iniciativa do seu presidente ou de metade dos seus membros, mediante convocatória assinada por aquele ou seu substituto e após prévia fixação da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 18: 4. As deliberações do Conselho de Departamento são tomadas pela maioria dos membros em efectividade de funções.
- Número ou marcador, página 18: 5. Ao Conselho de Departamento compete:
- Número ou marcador, página 18: a) Promover a elaboração dos programas das disciplinas e a sua coordenação;
- Número ou marcador, página 18: b) Elaborar propostas de nomeação e contratação de pessoal docente e não docente e de aquisição de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 18: c) Propor a realização de conferências, palestras e visitas de estudo, bem como modificações ou beneficiações nas infra-estruturas de ensino, de instrução e de investigação correspondentes ao respectivo departamento;
- Número ou marcador, página 18: d) Deliberar sobre a inclusão de docentes e investigadores na área científica abrangida pelo departamento;
- Número ou marcador, página 18: e) Coordenar todos os meios ao dispor do departamento, com vista a assegurar a execução dos seus objectivos, designadamente a elaboração de textos de apoio;
- Número ou marcador, página 18: f) Elaborar propostas de aquisição de publicações e outros materiais didácticos com interesse para o departamento;
- Número ou marcador, página 18: g) Deliberar sobre outras matérias que se mostrem relevantes para o departamento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 59
- Texto do artigo, página 18: (Cursos)
- Número ou marcador, página 18: 1. Cada curso engloba grupos de disciplinas afins e deve corresponder a uma área fundamental e consolidada do saber, delimitada em função de objectivos e metodologias próprias.
- Número ou marcador, página 18: 2. Cada grupo de disciplinas integra todas as disciplinas com afinidade científica e respectivos docentes.
- Número ou marcador, página 18: 3. Por razões de funcionalidade e melhor gestão do ensino, da instrução e da investigação, pode constituir-se áreas específicas autónomas ou integradas.
- Número ou marcador, página 18: 4. Os Cursos são dirigidos por um Director do Curso.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 60
- Texto do artigo, página 18: (Directores de Cursos)
- Número ou marcador, página 18: 1. Os Directores de Cursos são os elementos dos departamentos de ensino responsáveis pela coordenação dos projectos de ensino da AAEE, competindo-lhes, designadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Manter-se informados sobre os requisitos gerais e técnicos pretendidos pelas respectivas especialidades dos Serviços de Informações e Segurança do Estado, no que diz respeito à formação dos seus futuros oficiais, propondo as rectificações que entenderem necessárias, tanto dos conteúdos programáticos das disciplinas, como do correspondente plano de estudos do curso;
- Número ou marcador, página 18: b) Acompanhar a evolução do aproveitamento académico dos estudantes do respectivo curso;
- Número ou marcador, página 18: c) Acompanhar a execução da programação anual estabelecida;
- Número ou marcador, página 18: d) Manter-se informado do controlo da assiduidade às aulas;
- Número ou marcador, página 18: e) Manter permanentemente contacto com os docentes das várias disciplinas, por forma a detectar e prevenir eventuais problemas no desenvolvimento das diversas actividades académicas;
- Número ou marcador, página 18: f) Colaborar na preparação e acompanhar a realização dos estágios académicos de licenciatura.
- Número ou marcador, página 18: 2. Os Directores de Cursos são nomeados, por despacho do Reitor,
- Texto do artigo, página 18: mediante proposta do Conselho da Direcção Pedagógica e subordinam-
- Texto do artigo, página 18: -se ao chefe do Departamento.
- Número ou marcador, página 18: SUBSECÇÃO III Departamento Central de Planificação Pedagógica e Práticas Profissionalizantes
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 61
- Texto do artigo, página 18: (Composição)
- Texto do artigo, página 18: O Departamento Central de Planificação Pedagógica e Práticas Profissionalizantes tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 18: a) Repartição Central de Planificação Pedagógica;
- Número ou marcador, página 18: b) Repartição Central de Práticas Profissionalizantes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 62
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Número ou marcador, página 18: 1. O Departamento Central de Planificação Pedagógica e Práticas Profissionalizantes tem a função de fortalecer o desenvolvimento institucional, mediante o estabelecimento de um sistema efectivo de planificação, apoiado em estratégias que permitam a AAEE cumprir
- Texto do artigo, página 19: eficazmente com a sua missão, assim como a articulação das actividades académicas, de investigação e operativas, garantindo a ligação entre a teoria e a prática.
- Número ou marcador, página 19: 2. Compete especialmente ao Departamento Central de Planificação Pedagógica e Práticas Profissionalizantes:
- Número ou marcador, página 19: a) Elaborar o Calendário Académico Anual e garantir a sua implementação;
- Número ou marcador, página 19: b) Planificar a capacitação do Corpo Docente;
- Número ou marcador, página 19: c) Garantir a aplicação correcta do Regulamento Pedagógico da AAEE;
- Número ou marcador, página 19: d) Planificar as actividades das práticas profissionalizantes;
- Número ou marcador, página 19: e) Assegurar a implementação de normas e procedimentos para as práticas profissionalizantes;
- Número ou marcador, página 19: f) Recolher, analisar e submeter para aprovação toda a informação necessária relativa à actividade pedagógica, bem como dos recursos humanos e materiais necessários no Processo de Ensino-Aprendizagem;
- Número ou marcador, página 19: g) Providenciar assessoria técnica e profissional, em matéria de planificação pedagógica à AAEE;
- Número ou marcador, página 19: h) Elaborar estudos e projectos em matéria de planificação que contribuam para o desenvolvimento institucional;
- Número ou marcador, página 19: i) Produzir anualmente o relatório de avaliação de desempenho do Corpo Docente;
- Número ou marcador, página 19: j) Preparar o fórum de planificação pedagógica.
- Número ou marcador, página 19: k) Assegurar apoio pedagógico aos Cursos ministrados na AAEE;
- Número ou marcador, página 19: l) Garantir a implementação harmoniosa dos Curricula dos Cursos ministrados na AAEE;
- Número ou marcador, página 19: m) Assegurar a elaboração de programas analíticos das disciplinas do Plano Curricular da AAEE;
- Número ou marcador, página 19: n) Incentivar a produção de meios de ensino uniformes para as disciplinas dos Cursos ministrados na AAEE;
- Número ou marcador, página 19: o) Garantir a aplicação correcta das horas de Contacto Directo e de Estudo Independente;
- Número ou marcador, página 19: p) Expôr através dos programas de estudo problemas mais gerais e frequentes no elo de base da profissão com o emprego das ferramentas científicas e operativas;
- Número ou marcador, página 19: q) Identificar espaços para a realização de práticas profissionalizantes;
- Número ou marcador, página 19: r) Manter um nível de actualização adequado dos conteúdos das diferentes disciplinas da carreira em correspondência com as linhas operativas.
- Número ou marcador, página 19: 3. O Departamento Central de Planificação Pedagógica e Práticas
- Texto do artigo, página 19: Profissionalizantes é chefiado por um chefe de departamento nomeado pelo Reitor, mediante proposta do Director Pedagógico.
- Número ou marcador, página 19: SUBSECÇÃO IV Departamento Central de Monitoria e Avaliação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 63
- Texto do artigo, página 19: (Composição)
- Texto do artigo, página 19: Compõe o Departamento Central de Monitoria e Avaliação:
- Número ou marcador, página 19: a) Repartição Central de Avaliação de Qualidade;
- Número ou marcador, página 19: b) Repartição Central de Documentação de Evidências;
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 64
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Número ou marcador, página 19: 1. O Departamento Central de Monitoria e Avaliação tem a função de fortalecer o desenvolvimento institucional, mediante o estabelecimento de um sistema efectivo de planificação, apoiado em estratégias que permitam a AAEE cumprir eficazmente com a sua missão, assim como realizar diagnósticos e monitoria do processo de ensino-aprendizagem.
- Número ou marcador, página 19: 2. Compete especialmente a este Departamento:
- Número ou marcador, página 19: a) Assessorar a Reitoria em questões de qualidade;
- Número ou marcador, página 19: b) Orientar a produção de curriculas de novos cursos;
- Número ou marcador, página 19: c) Avaliar o currículo findo o ciclo de implementação.
- Número ou marcador, página 19: d) Produzir o relatório anual de desempenho pedagógico da AAEE.
- Número ou marcador, página 19: e) Preparar o fórum de avaliação pedagógica;
- Número ou marcador, página 19: f) Estimular a documentação de evidências de qualidade na instituição;
- Número ou marcador, página 19: g) Desenvolver e gerir os sistemas de auto avaliação; e
- Número ou marcador, página 19: h) Estabelecer uma coordenação e colaboração contínua e institucionalmente valiosa com a CNAQ.
- Número ou marcador, página 19: i) Participar de maneira proactiva nas comissões institucionais para análise e estudo de assuntos relacionados com o desenvolvimento da AAEE;
- Número ou marcador, página 19: j) Avaliar a qualidade das aulas e realizar os balanços metodológicos;
- Número ou marcador, página 19: 3. O Departamento Central de Monitoria e Avaliação é chefiado por
- Texto do artigo, página 19: um chefe de departamento nomeado pelo Reitor, mediante proposta do Director Pedagógico.
- Número ou marcador, página 19: SUBSECÇÃO V Departamento Central de Registo Académico
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 65
- Texto do artigo, página 19: (Composição)
- Texto do artigo, página 19: Compõem o Departamento Central de Registo Académico:
- Número ou marcador, página 19: b) Repartição Central de Registo Académico;
- Número ou marcador, página 19: c) Repartição Central de Assuntos Estudantis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 66
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Número ou marcador, página 19: 1. Compete ao Departamento Central de Registo Académico a coordenação, supervisão e execução das actividades relacionadas com o registo de informação académica dos estudantes, dos diplomas e graus académicos.
- Número ou marcador, página 19: 2. Compete especialmente ao Departamento de Registo Académico:
- Número ou marcador, página 19: a) Emitir certificados de conclusão de cursos conferentes de grau académico, promovidos por órgãos da AAEE;
- Número ou marcador, página 19: b) Colectar, seleccionar e difundir dados evolutivos em torno da situação dos cursos de licenciatura, respeitantes à situação académica;
- Número ou marcador, página 19: c) Lavrar o termo de registo de diplomas em livro próprio;
- Número ou marcador, página 19: d) Assegurar a disponibilização de informação académica aos estudantes;
- Número ou marcador, página 19: e) Coordenar com os Departamentos de Ensino o lançamento e uniformização dos registos dos cursos e estudantes;
- Número ou marcador, página 19: f) Manter o registo dos cursos e estudantes nos termos da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 19: g) Coordenar a organização das cerimónias de graduação;
- Número ou marcador, página 19: h) Realizar intercâmbios académicos;
- Número ou marcador, página 19: i) Gerir arquivos;
- Número ou marcador, página 19: j) Produzir mapas estatísticos; e
- Número ou marcador, página 19: k) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos órgãos de direcção superior da AAEE.
- Número ou marcador, página 19: 3. O Departamento Central de Registo Académico é chefiado por
- Texto do artigo, página 19: um chefe de Departamento nomeado pelo Reitor, mediante proposta do Director Pedagógico.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Direcção Científica
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 67
- Texto do artigo, página 20: (Composição)
- Número ou marcador, página 20: 1. A Direcção Científica compreende:
- Número ou marcador, página 20: a) Departamento Central de Investigação Científica e Extensão;
- Número ou marcador, página 20: b) Departamento Central de Biblioteca, Edições e Publicações;
- Número ou marcador, página 20: 2. A Direcção Científica é dirigida por um Director nomeado pelo
- Texto do artigo, página 20: Reitor após devidas consultas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 68
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Número ou marcador, página 20: 1. Compete à Direcção Científica planificar, coordenar e promover a realização de trabalhos de investigação e extensão que visem o desenvolvimento de ciência de inteligência e estudos estratégicos, a formação metodológica dos estudantes, a procura constante de novas soluções pedagógicas e a melhoria do ensino.
- Número ou marcador, página 20: 2. Compete especialmente à Direcção Científica:
- Número ou marcador, página 20: a) Coordenar e promover a realização de trabalhos de investigação nas áreas de ensino da AAEE;
- Número ou marcador, página 20: b) Criar meios para o ensino, aperfeiçoamento e actualização do pessoal docente e discente da AAEE;
- Número ou marcador, página 20: c) Promover seminários, colóquios e estágios ou aperfeiçoamento do domínio das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 20: d) Promover a formação, capacitação e o desenvolvimento do Corpo de Investigadores;
- Número ou marcador, página 20: e) Desenvolver actividades de intercâmbio e cooperação com organismos congéneres, nacionais ou estrangeiros, tendo em vista assegurar um nível técnico-científico actualizado e adequado aos trabalhos que venha a promover;
- Número ou marcador, página 20: f) Produzir estudos e projectos no âmbito da actividade da AAEE.
- Número ou marcador, página 20: SUBSECÇÃO I Conselho da Direcção Científica
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 69
- Texto do artigo, página 20: (Composição)
- Número ou marcador, página 20: 1. O Conselho da Direcção Científica tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 20: a) O Director Científico que o preside;
- Número ou marcador, página 20: b) Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 20: c) Chefes de Repartições.
- Número ou marcador, página 20: 2. O Conselho da Direcção Científica reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo director científico.
- Número ou marcador, página 20: 3. As actas das reuniões são submetidas ao Reitor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 70
- Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho da Direcção Científica)
- Número ou marcador, página 20: 1. Compete ao Conselho da Direcção Científica dar parecer sobre programas de investigação e desenvolvimento levados a cabo pela Academia de Altos Estudos Estratégicos.
- Número ou marcador, página 20: 2. Compete em especial ao Conselho da Direcção Científica, dar
- Texto do artigo, página 20: parecer sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 20: a) A realização de conferências, palestras, workshops, mesas redondas de indole científico;
- Número ou marcador, página 20: b) Propostas dos projectos de pesquisa da direcção científica;
- Número ou marcador, página 20: c) As revistas científicas e outros meios de divulgação dos trabalhos científicos;
- Número ou marcador, página 20: d) Planos de aquisição de equipamentos para os departamentos;
- Número ou marcador, página 20: e) Aspectos de organização, funcionamento bem como ao plano de desenvolvimento humano dos departamentos;
- Número ou marcador, página 20: f) Acções de desenvolvimento e preservação do acervo bibliográfico;
- Número ou marcador, página 20: g) Propostas do Plano Anual e de Relatório de Cumprimento do Plano Anual dos departamentos.
- Número ou marcador, página 20: SUBSECÇÃO II Departamento Central de Investigação Científica e Extensão
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 71
- Texto do artigo, página 20: (Composição)
- Texto do artigo, página 20: O Departamento de Investigação Científica e Extensão estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 20: a) Repartição Central de Pesquisa; b) Repartição Central de Extensão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 72
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Número ou marcador, página 20: 1. Compete ao Departamento Central de Investigação Científica e Extensão estabelecer prioridades dos programas e projectos de investigação em conformidade com as áreas de investigação definidas pela academia.
- Número ou marcador, página 20: 2. Compete especialmente ao Departamento de Investigação Científica e Extensão:
- Número ou marcador, página 20: a) Assessorar projectos de investigação de outras unidades da academia, com vista a aprovação pelo Conselho Científico - Pedagógico;
- Número ou marcador, página 20: b) Garantir que os resultados da investigação sejam colocados à disponibilidade dos consumidores,
- Número ou marcador, página 20: c) Elaborar e coordenar a criação de revistas científicas e de outros meios de divulgação dos conteúdos produzidos;
- Número ou marcador, página 20: d) Articular com outras unidades da academia a incorporação dos resultados de investigação no material didáctico da AAEE;
- Número ou marcador, página 20: e) Estabelecer critérios de articulação entre a Direcção Científica e outras Unidades orgânicas, no ambito das suas competências;
- Número ou marcador, página 20: f) Promover a capacitação contínua de docentes e investigadores sobre os procedimentos para a investigação e extensão;
- Número ou marcador, página 20: g) Emitir pareceres sobre os projectos de investigação submetidos ao Departamento;
- Número ou marcador, página 20: h) Garantir a qualidade e rigor das actividades de investigação científica.
- Número ou marcador, página 20: 3. O Departamento Central de Investigação Científica e Extensão
- Texto do artigo, página 20: é chefiado por um Chefe de departamento, nomeado pelo Reitor, sob proposta do Director Cientifico.
- Número ou marcador, página 20: SUBSECÇÃO III Departamento Central de Biblioteca, Edições e Publicações
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 73
- Texto do artigo, página 20: (Composição)
- Texto do artigo, página 20: Compõe o Departamento Central de Biblioteca, Edições e Publicações:
- Número ou marcador, página 20: a) Repartição Central de Biblioteca;
- Número ou marcador, página 20: b) Repartição Central de Edições e Publicações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 74
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Número ou marcador, página 20: 1. Compete ao Departamento Central de Biblioteca, Edições e Publicações apoiar as actividades de ensino e de investigação dos estudantes e dos docentes da AAEE e prestar serviços de apoio à comunidade em actividades de natureza cultural autorizadas, bem como estabelecer os critérios de política editorial da AAEE.
- Número ou marcador, página 21: 2. Compete especialmente ao Departamento Central de Biblioteca, Edições e Publicações:
- Número ou marcador, página 21: a) Programar a aquisição de material didáctico, equipamentos audiovisuais, documentação e publicações científicas e técnicas, fundos bibliográficos e artigos científicos;
- Número ou marcador, página 21: b) Recolher, tratar e conservar a documentação, os filmes, fotografias, publicações, gravações e objectos com valor cultural e artístico, assim como as doações ou depósitos e organizar o arquivo histórico da AAEE;
- Número ou marcador, página 21: c) Apoiar as actividades de pesquisa e de investigação documental dos estudantes e docentes;
- Número ou marcador, página 21: d) Estabelecer critérios de organização e funcionamento da biblioteca;
- Número ou marcador, página 21: e) Promover acções de divulgação bibliográfica e documental;
- Número ou marcador, página 21: f) Apoiar todos os órgãos da AAEE em matéria de documentação e informação, quer a pedido, quer através de difusão geral ou colectiva;
- Número ou marcador, página 21: g) Zelar pelo património histórico e cultural da AAEE;
- Número ou marcador, página 21: h) Elaborar o anuário da AAEE;
- Número ou marcador, página 21: i) Recolher, estudar e organizar elementos, dados e registos para a história da AAEE.
- Número ou marcador, página 21: j) Publicar trabalhos de investigação de acordo com a política editorial;
- Número ou marcador, página 21: k) Fazer a revisão linguística dos trabalhos a serem publicados;
- Número ou marcador, página 21: l) Digitar os materiais necessários para apoiar o processo de ensino-aprendizagem e sua integração na plataforma virtual da biblioteca;
- Número ou marcador, página 21: m) Propor a criação ou supressão de colecções, revistas e demais produtos editoriais;
- Número ou marcador, página 21: n) Planificar a participação em distintas instâncias e eventos para a exibição das publicações da AAEE;
- Número ou marcador, página 21: o) Realizar periodicamente feiras de venda de livros;
- Número ou marcador, página 21: p) Propor a publicação de trabalhos de iniciativa pessoal que considerar oportunas.
- Número ou marcador, página 21: 4. O Departamento Central de Biblioteca, Edições e Publicações é chefiado por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Reitor, sob proposta do Director Cientifico.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Direcção de Recursos Humanos
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 75
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho da Academia. MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Aviso Procuradoria Provincial da República – Maputo Departamento de Serviços Provinciais de Recursos Humanos
- Despacho Governo do Distrito de Meconta
- Aviso Governo do Distrito de Mogovolas Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso Serviço Distrital de Actividades Económicas
- Deliberação n.º 01/CA/AAEE/2018 Academia de Altos Estudos Estratégicos Conselho da Academia