II SÉRIE — n.º 183

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 183/2018

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Número ou marcador · p. 15 g) Um representante do Corpo Técnico e Administrativo.
Número ou marcador · p. 15 3. O Conselho da Academia reúne-se ordinariamente três vezes por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 15 4. As reuniões do Conselho da Academia são convocadas pelo Reitor ou sob solicitação de, no mínimo, metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 5. As reuniões do Conselho da Academia são secretariadas pelo Director do Gabinete do Reitor.
Número ou marcador · p. 15 6. Em função da matéria em apreciação, o Reitor pode convidar para participar nas reuniões do Conselho da Academia, oficiais do Serviço de Informações e Segurança do Estado, técnicos e outras pessoas que se repute convenientes.
Número ou marcador · p. 15 7. A duração do mandato dos membros eleitos para o Conselho da
Texto do artigo · p. 15 Academia nos termos das alíneas e), f) e g) do n.º 2 é fixada em 4 anos renováveis uma vez excepto para os discentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho da Academia:
Número ou marcador · p. 15 a) Propor ao Presidente da República três individualidades para os cargos de Reitor e Vice-Reitores, ouvido o Director-Geral do Serviço de Informações e Segurança do Estado;
Número ou marcador · p. 15 b) Pronunciar-se sobre o plano anual de actividades, plano de desenvolvimento e das questões fundamentais, das propostas do quadro de pessoal e do plano do orçamento da AAEE;
Número ou marcador · p. 15 c) Pronunciar-se sobre o mérito profissional e a situação disciplinar do pessoal da AAEE;
Número ou marcador · p. 15 d) Pronunciar-se sobre as propostas de regulamentação interna;
Número ou marcador · p. 15 e) Pronunciar-se sobre todas as questões fundamentais de interesse para a AAEE;
Número ou marcador · p. 15 f) Pronunciar-se sobre a proposta de alteração dos Estatutos da AAEE;
Número ou marcador · p. 15 g) Pronunciar-se sobre a proposta dos símbolos da AAEE, o Emblema e a Bandeira.
Número ou marcador · p. 15 SUBSECÇÃO II Conselho Científico-Pedagógico
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Número ou marcador · p. 15 1. O Conselho Científico-Pedagógico é um órgão consultivo do Reitor sobre os assuntos científicos e académicos da AAEE.
Número ou marcador · p. 15 2. Compõem o Conselho Científico-Pedagógico:
Número ou marcador · p. 15 a) O Reitor, que o preside;
Número ou marcador · p. 15 b) Os Vice-Reitores;
Número ou marcador · p. 15 c) Director Pedagógico;
Número ou marcador · p. 15 d) Director Científico;
Número ou marcador · p. 15 e) Director do Centro de Estudos Estratégicos;
Número ou marcador · p. 15 f) Director do Centro de Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 15 g) Três Investigadores com o grau de Doutor;
Número ou marcador · p. 15 h) Dois Investigadores com grau de Mestre;
Número ou marcador · p. 15 i) Os professores titulares de disciplinas ou grupos de disciplinas;
Número ou marcador · p. 15 j) Três professores com o grau de Doutor;
Número ou marcador · p. 15 k) Dois Assistentes com grau de Mestre;
Número ou marcador · p. 15 l) Um membro da Direcção Pedagógica, que secretaria.
Número ou marcador · p. 15 3. O Reitor pode convidar a participar nas reuniões do Conselho Científico-Pedagógico, sem direito a voto, os oficiais do Serviço de Informações e Segurança do Estado e outras pessoas, a quem seja solicitada a colaboração em actividades complementares de formação ou de investigação, para apreciação de assuntos técnicos relativos à organização e realização daquelas actividades.
Número ou marcador · p. 15 4. O Conselho Científico-Pedagógico reúne-se obrigatoriamente
Texto do artigo · p. 15 em sessão pública para abertura solene das aulas de cada ano lectivo, ordinariamente três vezes por ano lectivo e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Número ou marcador · p. 15 1. Ao Conselho Científico-Pedagógico como órgão Consultivo do Reitor compete:
Número ou marcador · p. 15 a) Pronunciar-se sobre os currículos bem como o nível de ensino e medidas para sua progressiva elevação;
Número ou marcador · p. 15 b) Pronunciar-se sobre a proposta de nomeação dos Directores de Cursos;
Número ou marcador · p. 15 c) Pronunciar-se sobre a criação ou extinção de cursos e unidades orgânicas, científicas e pedagógicas;
Número ou marcador · p. 15 d) Pronunciar-se sobre as linhas de estudo e investigação na AAEE;
Número ou marcador · p. 15 e) Pronunciar-se sobre o Regimento do Conselho Científico- -Pedagógico;
Número ou marcador · p. 15 f) Definir prioridades nas actividades académicas e científicas da AAEE.
Número ou marcador · p. 15 2. Compete especificamente, dar parecer sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 15 a) Propostas de Cursos de pós- graduação;
Número ou marcador · p. 15 b) Política científica da Instituição;
Número ou marcador · p. 15 c) Propostas de trabalhos científicos a publicar.
Número ou marcador · p. 15 SUBSECÇÃO III Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Número ou marcador · p. 15 1. Compõem o Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 15 a) O Reitor, que o preside;
Número ou marcador · p. 15 b) Os Vice-Reitores;
Número ou marcador · p. 15 c) Os Directores dos órgãos funcionais.
Número ou marcador · p. 15 2. As reuniões do Conselho Directivo são secretariadas pelo Director do Gabinete do Reitor.
Número ou marcador · p. 15 3. O Conselho Directivo reúne-se quinzenalmente e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 15 4. Para todos efeitos legais, os Directores dos órgãos funcionais e de
Texto do artigo · p. 15 Gabinetes da AAEE são equiparados a Directores Nacionais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 16 a) Analisar propostas dos planos estratégico e de desenvolvimento da AAEE;
Número ou marcador · p. 16 b) Analisar o funcionamento corrente da AAEE;
Número ou marcador · p. 16 c) Analisar processos de fórum pedagógico, disciplinar, gestão de recursos humanos, gestão administrativa, financeira, patrimonial e formular propostas de decisão sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 16 d) Apreciar a proposta de planos e relatórios anuais de actividades da AAEE;
Número ou marcador · p. 16 e) Apreciar a proposta do Regulamento Geral Interno da AAEE;
Número ou marcador · p. 16 f) Zelar pela aplicação dos Estatutos e Regulamentos da AAEE;
Número ou marcador · p. 16 g) Elaborar a proposta de alteração dos Estatutos e dos Regulamentos da AAEE.
Número ou marcador · p. 16 SUBSECÇÃO IV Conselho Disciplinar
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Número ou marcador · p. 16 1. Compõem o Conselho Disciplinar:
Número ou marcador · p. 16 a) O Reitor, que o preside;
Número ou marcador · p. 16 b) Os Vice-Reitores;
Número ou marcador · p. 16 c) Os Directores de órgãos funcionais;
Número ou marcador · p. 16 d) Os Directores de Cursos;
Número ou marcador · p. 16 e) O Representante do corpo discente.
Número ou marcador · p. 16 2. O Reitor pode convocar para as reuniões outros elementos, sem direito a voto, para serem ouvidos sobre situações ou circunstâncias dos casos em apreciação.
Número ou marcador · p. 16 3. As reuniões do Conselho Disciplinar são secretariadas pelo chefe do Gabinete do Reitor.
Número ou marcador · p. 16 4. O Conselho Disciplinar reúne-se ordinariamente duas vezes por
Texto do artigo · p. 16 ano lectivo e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Número ou marcador · p. 16 1. O Conselho Disciplinar é o órgão competente para emitir parecer sobre os assuntos de natureza disciplinar na AAEE.
Número ou marcador · p. 16 2. Ao Conselho Disciplinar compete dar parecer, especificamente, sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 16 a) Propostas e projectos de alteração do regime de disciplina escolar dos estudantes previsto neste Regulamento;
Número ou marcador · p. 16 b) Metodologias de avaliação da conduta disciplinar dos estudantes;
Número ou marcador · p. 16 c) Atribuição de prémios ou recompensas aos estudantes, a distinguir pelo seu comportamento exemplar e pelas qualidades, capacidades e aptidões militares, académicas, culturais e desportivas evidenciadas;
Número ou marcador · p. 16 d) Expulsão de estudantes por motivos disciplinares.
Número ou marcador · p. 16 3. A deliberação sobre a expulsão referida na alínea e) do número
Texto do artigo · p. 16 anterior é tomada por maioria qualificada de dois terços dos vogais e por escrutínio secreto.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Estrutura orgânica funcional
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Texto do artigo · p. 16 A AAEE tem a seguinte orgânica funcional:
Número ou marcador · p. 16 a) Direcção Pedagógica;
Número ou marcador · p. 16 b) Direcção Científica;
Número ou marcador · p. 16 c) Direcção de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 16 d) Direcção de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Direcção Pedagógica
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Texto do artigo · p. 16 A Direcção Pedagógica compreende:
Número ou marcador · p. 16 a) Departamentos de Ensino;
Número ou marcador · p. 16 b) Departamento Central de Planificação Pedagógica e Práticas Profissionalizantes;
Número ou marcador · p. 16 c) Departamento Central de Monitoria e Avaliação;
Número ou marcador · p. 16 d) Departamento Central de Registo Académico;
Número ou marcador · p. 16 e) Repartição Central de Unidade de Apoio da Direcção Pedagógica.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 16 (Competências da Direcção Pedagóica)
Número ou marcador · p. 16 1. Compete à Direcção Pedagógica planificar, coordenar e controlar as actividades de ensino, instrução e investigação da AAEE.
Número ou marcador · p. 16 2. À Direcção Pedagógica compete, em especial:
Número ou marcador · p. 16 a) Propor ao Reitor as medidas de carácter pedagógico que considerar adequadas sobre a orientação do ensino;
Número ou marcador · p. 16 b) Elaborar o calendário anual de actividades e dos planos de trabalhos académicos relativos a cada ano lectivo;
Número ou marcador · p. 16 c) Elaborar normas de execução permanente relativas à planificação, coordenação e controlo das actividades de ensino, de instrução e de investigação;
Número ou marcador · p. 16 d) Controlar as actividades académicas de ensino, de instrução e de investigação;
Número ou marcador · p. 16 e) Propor a revisão curricular dos cursos;
Número ou marcador · p. 16 f) Planificar, coordenar, supervisionar, executar, e avaliar os processos selectivos para ingresso ou habilitação aos cursos oferecidos pela AAEE;
Número ou marcador · p. 16 g) Coordenar a afectação do corpo docente e sua nomeação para o quadro da AAEE, para funções de gestão do ensino e outras tarefas de índole académica;
Número ou marcador · p. 16 h) Coordenar e compatibilizar as necessidades em meios humanos e materiais.
Número ou marcador · p. 16 i) Publicar os planos de estudos das disciplinas antes do início de cada ano lectivo;
Número ou marcador · p. 16 j) Promover a formação, capacitação e o desenvolvimento do Corpo Docente;
Número ou marcador · p. 16 k) Promover a integração entre o Ensino Médio e a Academia, visando o aperfeiçoamento das provas de admissão;
Número ou marcador · p. 16 l) Monitorar e supervisionar a implementação das práticas profissionalizantes.
Número ou marcador · p. 16 3. O Director Pedagógico é o responsável directo perante o Reitor
Texto do artigo · p. 16 pela coordenação, controlo e orientação pedagógica do ensino, da instrução e da investigação.
Número ou marcador · p. 17 4. A Direcção Pedagógica integra ainda o Conselho da Direcção Pedagógica como órgão de consulta do Director Pedagógico.
Número ou marcador · p. 17 5. Compete ao Conselho da Direcção Pedagógica emitir pareceres sobre a orientação pedagógica, a avaliação das especialidades e o rendimento académico.
Número ou marcador · p. 17 6. A Direcção Pedagógica é dirigida por um Director nomeado pelo
Texto do artigo · p. 17 Reitor, após as devidas consultas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 51
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 17 1. O funcionamento dos conselhos referidos no número 5 do artigo anterior rege-se pelas seguintes normas gerais que a eles são comuns:
Número ou marcador · p. 17 a) Compete ao Director Pedagógico convocar os Conselhos Pedagógico e de Especialidade;
Número ou marcador · p. 17 b) O Director Pedagógico poderá convidar para os conselhos os oficiais do Serviço de Informações e Segurança do Estado e docentes da AAEE;
Número ou marcador · p. 17 c) As deliberações dos conselhos e sua votação são tomadas por consenso ou quando submetidas à votação, são aprovadas por maioria simples dos votos;
Número ou marcador · p. 17 d) Dos Conselhos são lavradas actas pelo secretário, que, depois de lidas, são assinadas por todos os membros presentes;
Número ou marcador · p. 17 e) As actas são lançadas pelo secretário em livro próprio de cada Conselho, que fica à sua guarda;
Número ou marcador · p. 17 f) O expediente e o secretariado dos conselhos são assegurados pela Direcção Pedagógica.
Número ou marcador · p. 17 2. Os membros dos conselhos podem propor para agenda das
Texto do artigo · p. 17 reuniões a discussão de propostas, estudos ou projectos sobre matérias do âmbito do respectivo Conselho.
Número ou marcador · p. 17 SUBSECÇÃO I Conselho da Direcção Pedagógica
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 52
Texto do artigo · p. 17 (Composição do Conselho da Direcção Pedagógica)
Número ou marcador · p. 17 1. O Conselho da Direcção Pedagógica tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 17 a) Presidente: o director pedagógico;
Número ou marcador · p. 17 b) Vogal: um dos chefes de Departamento;
Número ou marcador · p. 17 c) Membros: os chefes dos Departamentos estruturais, os directores de curso e os coordenadores dos grupos de disciplinas;
Número ou marcador · p. 17 d) Secretário: a designar pelo Presidente do Conselho.
Número ou marcador · p. 17 2. O Director pedagógico poderá convidar para a reunião do Conselho da Direcção Pedagógica outros professores e solicitar a presença de oficiais do Serviço de Informações e Segurança do Estado, sem direito a voto, quando haja interesse em ouvir parecer sobre assuntos específicos.
Número ou marcador · p. 17 3. O Conselho da Direcção Pedagógica reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo director pedagógico.
Número ou marcador · p. 17 4. As actas das reuniões são submetidas ao visto do Reitor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 53
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho da Direcção Pedagógica)
Número ou marcador · p. 17 1. Ao Conselho da Direcção Pedagógica compete dar parecer sobre a orientação pedagógica, a avaliação dos cursos e o rendimento académico.
Número ou marcador · p. 17 2. Ao Conselho da Direcção Pedagógica compete dar parecer,
Texto do artigo · p. 17 especificamente, sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 17 a) Propostas dos programas das disciplinas e das actividades complementares de formação, bem como a sua reformulação;
Número ou marcador · p. 17 b) Análise e avaliação dos cursos e do rendimento académico;
Número ou marcador · p. 17 c) Avaliação da actividade docente;
Número ou marcador · p. 17 d) Propostas de organização de conferências, seminários, workshops, mesa-redonda de índole académica;
Número ou marcador · p. 17 e) Propostas de adaptação ou adequação das salas de aula, dos laboratórios e salas de estudo em correspondência com os cursos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 54
Texto do artigo · p. 17 (Repartição Central de Unidade de Apoio da Direcção Pedagógica)
Número ou marcador · p. 17 1. A Repartição Central de Unidade de Apoio da Direcção Pedagógica é composta pelo chefe de Repartição e por dois outros elementos.
Número ou marcador · p. 17 2. À Repartição Central de Unidade de Apoio da Direcção
Texto do artigo · p. 17 Pedagógica compete:
Número ou marcador · p. 17 a) Preparar as reuniões do Conselho de Direcção Pedagógica e dos respectivos Departamentos e executar as suas deliberações;
Número ou marcador · p. 17 b) Assegurar a gestão dos meios humanos e materiais postos à disposição da Direcção, nomeadamente, das dotações orçamentais que lhe forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 17 c) Zelar pela conservação e manutenção das instalações e outros bens afectos à Direcção.
Número ou marcador · p. 17 SUBSECÇÃO II Departamentos de Ensino
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 55
Texto do artigo · p. 17 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 17 1. Os Departamentos de Ensino da AAEE são órgãos estruturais da Direcção Pedagógica que congregam os meios humanos e materiais de natureza científica e pedagógica, agrupados de acordo com as suas afinidades, tendo em vista a sua gestão nas melhores condições de economia e funcionalidade, para melhoria da qualidade de ensino, do progresso da investigação e da prestação de serviços especializados à Comunidade.
Número ou marcador · p. 17 2. Cada Departamento de Ensino engloba cursos específicos que correspondem a uma área fundamental e consolidada do saber, delimitada em função de objectivos e metodologias próprios.
Número ou marcador · p. 17 3. Os Departamentos de Ensino são dirigidos por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 17 4. Os Departamentos de ensino da AAEE são os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Departamento de Ciências de Segurança;
Número ou marcador · p. 17 b) Departamento de Letras e Ciências Sociais;
Número ou marcador · p. 17 c) Departamento de Engenharias;
Número ou marcador · p. 17 d) Departamento de Línguas;
Número ou marcador · p. 17 5. Os departamentos agregam os laboratórios, salas técnicas, centros e outras infra-estruturas de ensino, de instrução e de investigação.
Número ou marcador · p. 17 6. A criação ou extinção de departamentos, grupos disciplinares e
Texto do artigo · p. 17 espaços comuns para instrução e investigação processa-se por despacho do Reitor, ouvido o Conselho Científico- Pedagógico.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 56
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 São competências dos Departamentos de Ensino:
Número ou marcador · p. 17 a) Garantir o ensino das disciplinas da sua área, ministradas na AAEE, propondo a orientação pedagógica e os métodos de ensino que considerar mais adequados para cada uma delas;
Número ou marcador · p. 17 b) Garantir a elaboração das propostas de programa das disciplinas da sua área e a sua coordenação;
Número ou marcador · p. 18 c) Contribuir para o funcionamento eficaz da estrutura de ensino, colaborando com os outros departamentos da AAEE na gestão dos meios humanos e materiais à sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 18 d) Preparar propostas de celebração, renovação, prorrogação, recondução ou cessação de contratos de pessoal docente, para accionamento oportuno através dos canais competentes;
Número ou marcador · p. 18 e) Propor a celebração de convénios com órgãos homólogos das universidades ou doutros estabelecimentos de ensino superior, tendo em vista as finalidades expressas no Estatuto da AAEE;
Número ou marcador · p. 18 f) No final de cada ano lectivo, elaborar o relatório anual de actividades, nos moldes estabelecidos internamente, contendo a descrição sistematizada das realizações do departamento, da forma como foram utilizados os meios humanos, materiais e financeiros disponíveis e as propostas consideradas pertinentes, tendo em vista o ano lectivo seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 57
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos dos Departamentos de ensino)
Número ou marcador · p. 18 1. Cada Departamento de Ensino tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 18 a) Conselho de Departamento;
Número ou marcador · p. 18 b) Directores dos Cursos.
Número ou marcador · p. 18 2. O Chefe de Departamento é, em princípio, o professor mais graduado ou mais antigo do respectivo Departamento.
Número ou marcador · p. 18 3. Para cada grupo disciplinar é nomeado, pelo Reitor, sob proposta do chefe de Departamento, um coordenador em regime de acumulação de funções.
Número ou marcador · p. 18 4. Pode ser nomeado coordenador do grupo disciplinar qualquer
Texto do artigo · p. 18 professor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 58
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de Departamento)
Número ou marcador · p. 18 1. O Conselho de Departamento é composto pelo Chefe de Departamento, que preside Directores de Curso e por todos os docentes responsáveis pela regência das disciplinas que integram o departamento.
Número ou marcador · p. 18 2. Nas suas ausências ou impedimentos, o presidente do Conselho de Departamento é substituído pelo coordenador mais antigo da categoria mais elevada do Departamento.
Número ou marcador · p. 18 3. O Conselho de Departamento reúne-se por iniciativa do seu presidente ou de metade dos seus membros, mediante convocatória assinada por aquele ou seu substituto e após prévia fixação da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 18 4. As deliberações do Conselho de Departamento são tomadas pela maioria dos membros em efectividade de funções.
Número ou marcador · p. 18 5. Ao Conselho de Departamento compete:
Número ou marcador · p. 18 a) Promover a elaboração dos programas das disciplinas e a sua coordenação;
Número ou marcador · p. 18 b) Elaborar propostas de nomeação e contratação de pessoal docente e não docente e de aquisição de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 18 c) Propor a realização de conferências, palestras e visitas de estudo, bem como modificações ou beneficiações nas infra-estruturas de ensino, de instrução e de investigação correspondentes ao respectivo departamento;
Número ou marcador · p. 18 d) Deliberar sobre a inclusão de docentes e investigadores na área científica abrangida pelo departamento;
Número ou marcador · p. 18 e) Coordenar todos os meios ao dispor do departamento, com vista a assegurar a execução dos seus objectivos, designadamente a elaboração de textos de apoio;
Número ou marcador · p. 18 f) Elaborar propostas de aquisição de publicações e outros materiais didácticos com interesse para o departamento;
Número ou marcador · p. 18 g) Deliberar sobre outras matérias que se mostrem relevantes para o departamento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 59
Texto do artigo · p. 18 (Cursos)
Número ou marcador · p. 18 1. Cada curso engloba grupos de disciplinas afins e deve corresponder a uma área fundamental e consolidada do saber, delimitada em função de objectivos e metodologias próprias.
Número ou marcador · p. 18 2. Cada grupo de disciplinas integra todas as disciplinas com afinidade científica e respectivos docentes.
Número ou marcador · p. 18 3. Por razões de funcionalidade e melhor gestão do ensino, da instrução e da investigação, pode constituir-se áreas específicas autónomas ou integradas.
Número ou marcador · p. 18 4. Os Cursos são dirigidos por um Director do Curso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 60
Texto do artigo · p. 18 (Directores de Cursos)
Número ou marcador · p. 18 1. Os Directores de Cursos são os elementos dos departamentos de ensino responsáveis pela coordenação dos projectos de ensino da AAEE, competindo-lhes, designadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Manter-se informados sobre os requisitos gerais e técnicos pretendidos pelas respectivas especialidades dos Serviços de Informações e Segurança do Estado, no que diz respeito à formação dos seus futuros oficiais, propondo as rectificações que entenderem necessárias, tanto dos conteúdos programáticos das disciplinas, como do correspondente plano de estudos do curso;
Número ou marcador · p. 18 b) Acompanhar a evolução do aproveitamento académico dos estudantes do respectivo curso;
Número ou marcador · p. 18 c) Acompanhar a execução da programação anual estabelecida;
Número ou marcador · p. 18 d) Manter-se informado do controlo da assiduidade às aulas;
Número ou marcador · p. 18 e) Manter permanentemente contacto com os docentes das várias disciplinas, por forma a detectar e prevenir eventuais problemas no desenvolvimento das diversas actividades académicas;
Número ou marcador · p. 18 f) Colaborar na preparação e acompanhar a realização dos estágios académicos de licenciatura.
Número ou marcador · p. 18 2. Os Directores de Cursos são nomeados, por despacho do Reitor,
Texto do artigo · p. 18 mediante proposta do Conselho da Direcção Pedagógica e subordinam-
Texto do artigo · p. 18 -se ao chefe do Departamento.
Número ou marcador · p. 18 SUBSECÇÃO III Departamento Central de Planificação Pedagógica e Práticas Profissionalizantes
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 61
Texto do artigo · p. 18 (Composição)
Texto do artigo · p. 18 O Departamento Central de Planificação Pedagógica e Práticas Profissionalizantes tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 18 a) Repartição Central de Planificação Pedagógica;
Número ou marcador · p. 18 b) Repartição Central de Práticas Profissionalizantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 62
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Número ou marcador · p. 18 1. O Departamento Central de Planificação Pedagógica e Práticas Profissionalizantes tem a função de fortalecer o desenvolvimento institucional, mediante o estabelecimento de um sistema efectivo de planificação, apoiado em estratégias que permitam a AAEE cumprir
Texto do artigo · p. 19 eficazmente com a sua missão, assim como a articulação das actividades académicas, de investigação e operativas, garantindo a ligação entre a teoria e a prática.
Número ou marcador · p. 19 2. Compete especialmente ao Departamento Central de Planificação Pedagógica e Práticas Profissionalizantes:
Número ou marcador · p. 19 a) Elaborar o Calendário Académico Anual e garantir a sua implementação;
Número ou marcador · p. 19 b) Planificar a capacitação do Corpo Docente;
Número ou marcador · p. 19 c) Garantir a aplicação correcta do Regulamento Pedagógico da AAEE;
Número ou marcador · p. 19 d) Planificar as actividades das práticas profissionalizantes;
Número ou marcador · p. 19 e) Assegurar a implementação de normas e procedimentos para as práticas profissionalizantes;
Número ou marcador · p. 19 f) Recolher, analisar e submeter para aprovação toda a informação necessária relativa à actividade pedagógica, bem como dos recursos humanos e materiais necessários no Processo de Ensino-Aprendizagem;
Número ou marcador · p. 19 g) Providenciar assessoria técnica e profissional, em matéria de planificação pedagógica à AAEE;
Número ou marcador · p. 19 h) Elaborar estudos e projectos em matéria de planificação que contribuam para o desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 19 i) Produzir anualmente o relatório de avaliação de desempenho do Corpo Docente;
Número ou marcador · p. 19 j) Preparar o fórum de planificação pedagógica.
Número ou marcador · p. 19 k) Assegurar apoio pedagógico aos Cursos ministrados na AAEE;
Número ou marcador · p. 19 l) Garantir a implementação harmoniosa dos Curricula dos Cursos ministrados na AAEE;
Número ou marcador · p. 19 m) Assegurar a elaboração de programas analíticos das disciplinas do Plano Curricular da AAEE;
Número ou marcador · p. 19 n) Incentivar a produção de meios de ensino uniformes para as disciplinas dos Cursos ministrados na AAEE;
Número ou marcador · p. 19 o) Garantir a aplicação correcta das horas de Contacto Directo e de Estudo Independente;
Número ou marcador · p. 19 p) Expôr através dos programas de estudo problemas mais gerais e frequentes no elo de base da profissão com o emprego das ferramentas científicas e operativas;
Número ou marcador · p. 19 q) Identificar espaços para a realização de práticas profissionalizantes;
Número ou marcador · p. 19 r) Manter um nível de actualização adequado dos conteúdos das diferentes disciplinas da carreira em correspondência com as linhas operativas.
Número ou marcador · p. 19 3. O Departamento Central de Planificação Pedagógica e Práticas
Texto do artigo · p. 19 Profissionalizantes é chefiado por um chefe de departamento nomeado pelo Reitor, mediante proposta do Director Pedagógico.
Número ou marcador · p. 19 SUBSECÇÃO IV Departamento Central de Monitoria e Avaliação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 63
Texto do artigo · p. 19 (Composição)
Texto do artigo · p. 19 Compõe o Departamento Central de Monitoria e Avaliação:
Número ou marcador · p. 19 a) Repartição Central de Avaliação de Qualidade;
Número ou marcador · p. 19 b) Repartição Central de Documentação de Evidências;
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 64
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 1. O Departamento Central de Monitoria e Avaliação tem a função de fortalecer o desenvolvimento institucional, mediante o estabelecimento de um sistema efectivo de planificação, apoiado em estratégias que permitam a AAEE cumprir eficazmente com a sua missão, assim como realizar diagnósticos e monitoria do processo de ensino-aprendizagem.
Número ou marcador · p. 19 2. Compete especialmente a este Departamento:
Número ou marcador · p. 19 a) Assessorar a Reitoria em questões de qualidade;
Número ou marcador · p. 19 b) Orientar a produção de curriculas de novos cursos;
Número ou marcador · p. 19 c) Avaliar o currículo findo o ciclo de implementação.
Número ou marcador · p. 19 d) Produzir o relatório anual de desempenho pedagógico da AAEE.
Número ou marcador · p. 19 e) Preparar o fórum de avaliação pedagógica;
Número ou marcador · p. 19 f) Estimular a documentação de evidências de qualidade na instituição;
Número ou marcador · p. 19 g) Desenvolver e gerir os sistemas de auto avaliação; e
Número ou marcador · p. 19 h) Estabelecer uma coordenação e colaboração contínua e institucionalmente valiosa com a CNAQ.
Número ou marcador · p. 19 i) Participar de maneira proactiva nas comissões institucionais para análise e estudo de assuntos relacionados com o desenvolvimento da AAEE;
Número ou marcador · p. 19 j) Avaliar a qualidade das aulas e realizar os balanços metodológicos;
Número ou marcador · p. 19 3. O Departamento Central de Monitoria e Avaliação é chefiado por
Texto do artigo · p. 19 um chefe de departamento nomeado pelo Reitor, mediante proposta do Director Pedagógico.
Número ou marcador · p. 19 SUBSECÇÃO V Departamento Central de Registo Académico
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 65
Texto do artigo · p. 19 (Composição)
Texto do artigo · p. 19 Compõem o Departamento Central de Registo Académico:
Número ou marcador · p. 19 b) Repartição Central de Registo Académico;
Número ou marcador · p. 19 c) Repartição Central de Assuntos Estudantis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 66
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 1. Compete ao Departamento Central de Registo Académico a coordenação, supervisão e execução das actividades relacionadas com o registo de informação académica dos estudantes, dos diplomas e graus académicos.
Número ou marcador · p. 19 2. Compete especialmente ao Departamento de Registo Académico:
Número ou marcador · p. 19 a) Emitir certificados de conclusão de cursos conferentes de grau académico, promovidos por órgãos da AAEE;
Número ou marcador · p. 19 b) Colectar, seleccionar e difundir dados evolutivos em torno da situação dos cursos de licenciatura, respeitantes à situação académica;
Número ou marcador · p. 19 c) Lavrar o termo de registo de diplomas em livro próprio;
Número ou marcador · p. 19 d) Assegurar a disponibilização de informação académica aos estudantes;
Número ou marcador · p. 19 e) Coordenar com os Departamentos de Ensino o lançamento e uniformização dos registos dos cursos e estudantes;
Número ou marcador · p. 19 f) Manter o registo dos cursos e estudantes nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 19 g) Coordenar a organização das cerimónias de graduação;
Número ou marcador · p. 19 h) Realizar intercâmbios académicos;
Número ou marcador · p. 19 i) Gerir arquivos;
Número ou marcador · p. 19 j) Produzir mapas estatísticos; e
Número ou marcador · p. 19 k) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos órgãos de direcção superior da AAEE.
Número ou marcador · p. 19 3. O Departamento Central de Registo Académico é chefiado por
Texto do artigo · p. 19 um chefe de Departamento nomeado pelo Reitor, mediante proposta do Director Pedagógico.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Direcção Científica
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 67
Texto do artigo · p. 20 (Composição)
Número ou marcador · p. 20 1. A Direcção Científica compreende:
Número ou marcador · p. 20 a) Departamento Central de Investigação Científica e Extensão;
Número ou marcador · p. 20 b) Departamento Central de Biblioteca, Edições e Publicações;
Número ou marcador · p. 20 2. A Direcção Científica é dirigida por um Director nomeado pelo
Texto do artigo · p. 20 Reitor após devidas consultas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 68
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 1. Compete à Direcção Científica planificar, coordenar e promover a realização de trabalhos de investigação e extensão que visem o desenvolvimento de ciência de inteligência e estudos estratégicos, a formação metodológica dos estudantes, a procura constante de novas soluções pedagógicas e a melhoria do ensino.
Número ou marcador · p. 20 2. Compete especialmente à Direcção Científica:
Número ou marcador · p. 20 a) Coordenar e promover a realização de trabalhos de investigação nas áreas de ensino da AAEE;
Número ou marcador · p. 20 b) Criar meios para o ensino, aperfeiçoamento e actualização do pessoal docente e discente da AAEE;
Número ou marcador · p. 20 c) Promover seminários, colóquios e estágios ou aperfeiçoamento do domínio das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 20 d) Promover a formação, capacitação e o desenvolvimento do Corpo de Investigadores;
Número ou marcador · p. 20 e) Desenvolver actividades de intercâmbio e cooperação com organismos congéneres, nacionais ou estrangeiros, tendo em vista assegurar um nível técnico-científico actualizado e adequado aos trabalhos que venha a promover;
Número ou marcador · p. 20 f) Produzir estudos e projectos no âmbito da actividade da AAEE.
Número ou marcador · p. 20 SUBSECÇÃO I Conselho da Direcção Científica
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 69
Texto do artigo · p. 20 (Composição)
Número ou marcador · p. 20 1. O Conselho da Direcção Científica tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 20 a) O Director Científico que o preside;
Número ou marcador · p. 20 b) Chefes de Departamentos;
Número ou marcador · p. 20 c) Chefes de Repartições.
Número ou marcador · p. 20 2. O Conselho da Direcção Científica reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo director científico.
Número ou marcador · p. 20 3. As actas das reuniões são submetidas ao Reitor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 70
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Conselho da Direcção Científica)
Número ou marcador · p. 20 1. Compete ao Conselho da Direcção Científica dar parecer sobre programas de investigação e desenvolvimento levados a cabo pela Academia de Altos Estudos Estratégicos.
Número ou marcador · p. 20 2. Compete em especial ao Conselho da Direcção Científica, dar
Texto do artigo · p. 20 parecer sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 20 a) A realização de conferências, palestras, workshops, mesas redondas de indole científico;
Número ou marcador · p. 20 b) Propostas dos projectos de pesquisa da direcção científica;
Número ou marcador · p. 20 c) As revistas científicas e outros meios de divulgação dos trabalhos científicos;
Número ou marcador · p. 20 d) Planos de aquisição de equipamentos para os departamentos;
Número ou marcador · p. 20 e) Aspectos de organização, funcionamento bem como ao plano de desenvolvimento humano dos departamentos;
Número ou marcador · p. 20 f) Acções de desenvolvimento e preservação do acervo bibliográfico;
Número ou marcador · p. 20 g) Propostas do Plano Anual e de Relatório de Cumprimento do Plano Anual dos departamentos.
Número ou marcador · p. 20 SUBSECÇÃO II Departamento Central de Investigação Científica e Extensão
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 71
Texto do artigo · p. 20 (Composição)
Texto do artigo · p. 20 O Departamento de Investigação Científica e Extensão estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 20 a) Repartição Central de Pesquisa; b) Repartição Central de Extensão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 72
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 1. Compete ao Departamento Central de Investigação Científica e Extensão estabelecer prioridades dos programas e projectos de investigação em conformidade com as áreas de investigação definidas pela academia.
Número ou marcador · p. 20 2. Compete especialmente ao Departamento de Investigação Científica e Extensão:
Número ou marcador · p. 20 a) Assessorar projectos de investigação de outras unidades da academia, com vista a aprovação pelo Conselho Científico - Pedagógico;
Número ou marcador · p. 20 b) Garantir que os resultados da investigação sejam colocados à disponibilidade dos consumidores,
Número ou marcador · p. 20 c) Elaborar e coordenar a criação de revistas científicas e de outros meios de divulgação dos conteúdos produzidos;
Número ou marcador · p. 20 d) Articular com outras unidades da academia a incorporação dos resultados de investigação no material didáctico da AAEE;
Número ou marcador · p. 20 e) Estabelecer critérios de articulação entre a Direcção Científica e outras Unidades orgânicas, no ambito das suas competências;
Número ou marcador · p. 20 f) Promover a capacitação contínua de docentes e investigadores sobre os procedimentos para a investigação e extensão;
Número ou marcador · p. 20 g) Emitir pareceres sobre os projectos de investigação submetidos ao Departamento;
Número ou marcador · p. 20 h) Garantir a qualidade e rigor das actividades de investigação científica.
Número ou marcador · p. 20 3. O Departamento Central de Investigação Científica e Extensão
Texto do artigo · p. 20 é chefiado por um Chefe de departamento, nomeado pelo Reitor, sob proposta do Director Cientifico.
Número ou marcador · p. 20 SUBSECÇÃO III Departamento Central de Biblioteca, Edições e Publicações
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 73
Texto do artigo · p. 20 (Composição)
Texto do artigo · p. 20 Compõe o Departamento Central de Biblioteca, Edições e Publicações:
Número ou marcador · p. 20 a) Repartição Central de Biblioteca;
Número ou marcador · p. 20 b) Repartição Central de Edições e Publicações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 74
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 1. Compete ao Departamento Central de Biblioteca, Edições e Publicações apoiar as actividades de ensino e de investigação dos estudantes e dos docentes da AAEE e prestar serviços de apoio à comunidade em actividades de natureza cultural autorizadas, bem como estabelecer os critérios de política editorial da AAEE.
Número ou marcador · p. 21 2. Compete especialmente ao Departamento Central de Biblioteca, Edições e Publicações:
Número ou marcador · p. 21 a) Programar a aquisição de material didáctico, equipamentos audiovisuais, documentação e publicações científicas e técnicas, fundos bibliográficos e artigos científicos;
Número ou marcador · p. 21 b) Recolher, tratar e conservar a documentação, os filmes, fotografias, publicações, gravações e objectos com valor cultural e artístico, assim como as doações ou depósitos e organizar o arquivo histórico da AAEE;
Número ou marcador · p. 21 c) Apoiar as actividades de pesquisa e de investigação documental dos estudantes e docentes;
Número ou marcador · p. 21 d) Estabelecer critérios de organização e funcionamento da biblioteca;
Número ou marcador · p. 21 e) Promover acções de divulgação bibliográfica e documental;
Número ou marcador · p. 21 f) Apoiar todos os órgãos da AAEE em matéria de documentação e informação, quer a pedido, quer através de difusão geral ou colectiva;
Número ou marcador · p. 21 g) Zelar pelo património histórico e cultural da AAEE;
Número ou marcador · p. 21 h) Elaborar o anuário da AAEE;
Número ou marcador · p. 21 i) Recolher, estudar e organizar elementos, dados e registos para a história da AAEE.
Número ou marcador · p. 21 j) Publicar trabalhos de investigação de acordo com a política editorial;
Número ou marcador · p. 21 k) Fazer a revisão linguística dos trabalhos a serem publicados;
Número ou marcador · p. 21 l) Digitar os materiais necessários para apoiar o processo de ensino-aprendizagem e sua integração na plataforma virtual da biblioteca;
Número ou marcador · p. 21 m) Propor a criação ou supressão de colecções, revistas e demais produtos editoriais;
Número ou marcador · p. 21 n) Planificar a participação em distintas instâncias e eventos para a exibição das publicações da AAEE;
Número ou marcador · p. 21 o) Realizar periodicamente feiras de venda de livros;
Número ou marcador · p. 21 p) Propor a publicação de trabalhos de iniciativa pessoal que considerar oportunas.
Número ou marcador · p. 21 4. O Departamento Central de Biblioteca, Edições e Publicações é chefiado por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Reitor, sob proposta do Director Cientifico.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO III Direcção de Recursos Humanos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 75
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: g) Um representante do Corpo Técnico e Administrativo.
  2. Número ou marcador, página 15: 3. O Conselho da Academia reúne-se ordinariamente três vezes por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Reitor.
  3. Número ou marcador, página 15: 4. As reuniões do Conselho da Academia são convocadas pelo Reitor ou sob solicitação de, no mínimo, metade dos seus membros.
  4. Número ou marcador, página 15: 5. As reuniões do Conselho da Academia são secretariadas pelo Director do Gabinete do Reitor.
  5. Número ou marcador, página 15: 6. Em função da matéria em apreciação, o Reitor pode convidar para participar nas reuniões do Conselho da Academia, oficiais do Serviço de Informações e Segurança do Estado, técnicos e outras pessoas que se repute convenientes.
  6. Número ou marcador, página 15: 7. A duração do mandato dos membros eleitos para o Conselho da
  7. Texto do artigo, página 15: Academia nos termos das alíneas e), f) e g) do n.º 2 é fixada em 4 anos renováveis uma vez excepto para os discentes.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 41
  9. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  10. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho da Academia:
  11. Número ou marcador, página 15: a) Propor ao Presidente da República três individualidades para os cargos de Reitor e Vice-Reitores, ouvido o Director-Geral do Serviço de Informações e Segurança do Estado;
  12. Número ou marcador, página 15: b) Pronunciar-se sobre o plano anual de actividades, plano de desenvolvimento e das questões fundamentais, das propostas do quadro de pessoal e do plano do orçamento da AAEE;
  13. Número ou marcador, página 15: c) Pronunciar-se sobre o mérito profissional e a situação disciplinar do pessoal da AAEE;
  14. Número ou marcador, página 15: d) Pronunciar-se sobre as propostas de regulamentação interna;
  15. Número ou marcador, página 15: e) Pronunciar-se sobre todas as questões fundamentais de interesse para a AAEE;
  16. Número ou marcador, página 15: f) Pronunciar-se sobre a proposta de alteração dos Estatutos da AAEE;
  17. Número ou marcador, página 15: g) Pronunciar-se sobre a proposta dos símbolos da AAEE, o Emblema e a Bandeira.
  18. Número ou marcador, página 15: SUBSECÇÃO II Conselho Científico-Pedagógico
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 42
  20. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  21. Número ou marcador, página 15: 1. O Conselho Científico-Pedagógico é um órgão consultivo do Reitor sobre os assuntos científicos e académicos da AAEE.
  22. Número ou marcador, página 15: 2. Compõem o Conselho Científico-Pedagógico:
  23. Número ou marcador, página 15: a) O Reitor, que o preside;
  24. Número ou marcador, página 15: b) Os Vice-Reitores;
  25. Número ou marcador, página 15: c) Director Pedagógico;
  26. Número ou marcador, página 15: d) Director Científico;
  27. Número ou marcador, página 15: e) Director do Centro de Estudos Estratégicos;
  28. Número ou marcador, página 15: f) Director do Centro de Tecnologias de Informação e Comunicação;
  29. Número ou marcador, página 15: g) Três Investigadores com o grau de Doutor;
  30. Número ou marcador, página 15: h) Dois Investigadores com grau de Mestre;
  31. Número ou marcador, página 15: i) Os professores titulares de disciplinas ou grupos de disciplinas;
  32. Número ou marcador, página 15: j) Três professores com o grau de Doutor;
  33. Número ou marcador, página 15: k) Dois Assistentes com grau de Mestre;
  34. Número ou marcador, página 15: l) Um membro da Direcção Pedagógica, que secretaria.
  35. Número ou marcador, página 15: 3. O Reitor pode convidar a participar nas reuniões do Conselho Científico-Pedagógico, sem direito a voto, os oficiais do Serviço de Informações e Segurança do Estado e outras pessoas, a quem seja solicitada a colaboração em actividades complementares de formação ou de investigação, para apreciação de assuntos técnicos relativos à organização e realização daquelas actividades.
  36. Número ou marcador, página 15: 4. O Conselho Científico-Pedagógico reúne-se obrigatoriamente
  37. Texto do artigo, página 15: em sessão pública para abertura solene das aulas de cada ano lectivo, ordinariamente três vezes por ano lectivo e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Reitor.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 43
  39. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  40. Número ou marcador, página 15: 1. Ao Conselho Científico-Pedagógico como órgão Consultivo do Reitor compete:
  41. Número ou marcador, página 15: a) Pronunciar-se sobre os currículos bem como o nível de ensino e medidas para sua progressiva elevação;
  42. Número ou marcador, página 15: b) Pronunciar-se sobre a proposta de nomeação dos Directores de Cursos;
  43. Número ou marcador, página 15: c) Pronunciar-se sobre a criação ou extinção de cursos e unidades orgânicas, científicas e pedagógicas;
  44. Número ou marcador, página 15: d) Pronunciar-se sobre as linhas de estudo e investigação na AAEE;
  45. Número ou marcador, página 15: e) Pronunciar-se sobre o Regimento do Conselho Científico- -Pedagógico;
  46. Número ou marcador, página 15: f) Definir prioridades nas actividades académicas e científicas da AAEE.
  47. Número ou marcador, página 15: 2. Compete especificamente, dar parecer sobre as seguintes matérias:
  48. Número ou marcador, página 15: a) Propostas de Cursos de pós- graduação;
  49. Número ou marcador, página 15: b) Política científica da Instituição;
  50. Número ou marcador, página 15: c) Propostas de trabalhos científicos a publicar.
  51. Número ou marcador, página 15: SUBSECÇÃO III Conselho Directivo
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 44
  53. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  54. Número ou marcador, página 15: 1. Compõem o Conselho Directivo:
  55. Número ou marcador, página 15: a) O Reitor, que o preside;
  56. Número ou marcador, página 15: b) Os Vice-Reitores;
  57. Número ou marcador, página 15: c) Os Directores dos órgãos funcionais.
  58. Número ou marcador, página 15: 2. As reuniões do Conselho Directivo são secretariadas pelo Director do Gabinete do Reitor.
  59. Número ou marcador, página 15: 3. O Conselho Directivo reúne-se quinzenalmente e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Reitor.
  60. Número ou marcador, página 15: 4. Para todos efeitos legais, os Directores dos órgãos funcionais e de
  61. Texto do artigo, página 15: Gabinetes da AAEE são equiparados a Directores Nacionais.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 45
  63. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  64. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Directivo:
  65. Número ou marcador, página 16: a) Analisar propostas dos planos estratégico e de desenvolvimento da AAEE;
  66. Número ou marcador, página 16: b) Analisar o funcionamento corrente da AAEE;
  67. Número ou marcador, página 16: c) Analisar processos de fórum pedagógico, disciplinar, gestão de recursos humanos, gestão administrativa, financeira, patrimonial e formular propostas de decisão sobre os mesmos;
  68. Número ou marcador, página 16: d) Apreciar a proposta de planos e relatórios anuais de actividades da AAEE;
  69. Número ou marcador, página 16: e) Apreciar a proposta do Regulamento Geral Interno da AAEE;
  70. Número ou marcador, página 16: f) Zelar pela aplicação dos Estatutos e Regulamentos da AAEE;
  71. Número ou marcador, página 16: g) Elaborar a proposta de alteração dos Estatutos e dos Regulamentos da AAEE.
  72. Número ou marcador, página 16: SUBSECÇÃO IV Conselho Disciplinar
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 46
  74. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  75. Número ou marcador, página 16: 1. Compõem o Conselho Disciplinar:
  76. Número ou marcador, página 16: a) O Reitor, que o preside;
  77. Número ou marcador, página 16: b) Os Vice-Reitores;
  78. Número ou marcador, página 16: c) Os Directores de órgãos funcionais;
  79. Número ou marcador, página 16: d) Os Directores de Cursos;
  80. Número ou marcador, página 16: e) O Representante do corpo discente.
  81. Número ou marcador, página 16: 2. O Reitor pode convocar para as reuniões outros elementos, sem direito a voto, para serem ouvidos sobre situações ou circunstâncias dos casos em apreciação.
  82. Número ou marcador, página 16: 3. As reuniões do Conselho Disciplinar são secretariadas pelo chefe do Gabinete do Reitor.
  83. Número ou marcador, página 16: 4. O Conselho Disciplinar reúne-se ordinariamente duas vezes por
  84. Texto do artigo, página 16: ano lectivo e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Reitor.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 47
  86. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  87. Número ou marcador, página 16: 1. O Conselho Disciplinar é o órgão competente para emitir parecer sobre os assuntos de natureza disciplinar na AAEE.
  88. Número ou marcador, página 16: 2. Ao Conselho Disciplinar compete dar parecer, especificamente, sobre as seguintes matérias:
  89. Número ou marcador, página 16: a) Propostas e projectos de alteração do regime de disciplina escolar dos estudantes previsto neste Regulamento;
  90. Número ou marcador, página 16: b) Metodologias de avaliação da conduta disciplinar dos estudantes;
  91. Número ou marcador, página 16: c) Atribuição de prémios ou recompensas aos estudantes, a distinguir pelo seu comportamento exemplar e pelas qualidades, capacidades e aptidões militares, académicas, culturais e desportivas evidenciadas;
  92. Número ou marcador, página 16: d) Expulsão de estudantes por motivos disciplinares.
  93. Número ou marcador, página 16: 3. A deliberação sobre a expulsão referida na alínea e) do número
  94. Texto do artigo, página 16: anterior é tomada por maioria qualificada de dois terços dos vogais e por escrutínio secreto.
  95. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Estrutura orgânica funcional
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 48
  97. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  98. Texto do artigo, página 16: A AAEE tem a seguinte orgânica funcional:
  99. Número ou marcador, página 16: a) Direcção Pedagógica;
  100. Número ou marcador, página 16: b) Direcção Científica;
  101. Número ou marcador, página 16: c) Direcção de Recursos Humanos;
  102. Número ou marcador, página 16: d) Direcção de Administração e Finanças.
  103. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Direcção Pedagógica
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 49
  105. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  106. Texto do artigo, página 16: A Direcção Pedagógica compreende:
  107. Número ou marcador, página 16: a) Departamentos de Ensino;
  108. Número ou marcador, página 16: b) Departamento Central de Planificação Pedagógica e Práticas Profissionalizantes;
  109. Número ou marcador, página 16: c) Departamento Central de Monitoria e Avaliação;
  110. Número ou marcador, página 16: d) Departamento Central de Registo Académico;
  111. Número ou marcador, página 16: e) Repartição Central de Unidade de Apoio da Direcção Pedagógica.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 50
  113. Texto do artigo, página 16: (Competências da Direcção Pedagóica)
  114. Número ou marcador, página 16: 1. Compete à Direcção Pedagógica planificar, coordenar e controlar as actividades de ensino, instrução e investigação da AAEE.
  115. Número ou marcador, página 16: 2. À Direcção Pedagógica compete, em especial:
  116. Número ou marcador, página 16: a) Propor ao Reitor as medidas de carácter pedagógico que considerar adequadas sobre a orientação do ensino;
  117. Número ou marcador, página 16: b) Elaborar o calendário anual de actividades e dos planos de trabalhos académicos relativos a cada ano lectivo;
  118. Número ou marcador, página 16: c) Elaborar normas de execução permanente relativas à planificação, coordenação e controlo das actividades de ensino, de instrução e de investigação;
  119. Número ou marcador, página 16: d) Controlar as actividades académicas de ensino, de instrução e de investigação;
  120. Número ou marcador, página 16: e) Propor a revisão curricular dos cursos;
  121. Número ou marcador, página 16: f) Planificar, coordenar, supervisionar, executar, e avaliar os processos selectivos para ingresso ou habilitação aos cursos oferecidos pela AAEE;
  122. Número ou marcador, página 16: g) Coordenar a afectação do corpo docente e sua nomeação para o quadro da AAEE, para funções de gestão do ensino e outras tarefas de índole académica;
  123. Número ou marcador, página 16: h) Coordenar e compatibilizar as necessidades em meios humanos e materiais.
  124. Número ou marcador, página 16: i) Publicar os planos de estudos das disciplinas antes do início de cada ano lectivo;
  125. Número ou marcador, página 16: j) Promover a formação, capacitação e o desenvolvimento do Corpo Docente;
  126. Número ou marcador, página 16: k) Promover a integração entre o Ensino Médio e a Academia, visando o aperfeiçoamento das provas de admissão;
  127. Número ou marcador, página 16: l) Monitorar e supervisionar a implementação das práticas profissionalizantes.
  128. Número ou marcador, página 16: 3. O Director Pedagógico é o responsável directo perante o Reitor
  129. Texto do artigo, página 16: pela coordenação, controlo e orientação pedagógica do ensino, da instrução e da investigação.
  130. Número ou marcador, página 17: 4. A Direcção Pedagógica integra ainda o Conselho da Direcção Pedagógica como órgão de consulta do Director Pedagógico.
  131. Número ou marcador, página 17: 5. Compete ao Conselho da Direcção Pedagógica emitir pareceres sobre a orientação pedagógica, a avaliação das especialidades e o rendimento académico.
  132. Número ou marcador, página 17: 6. A Direcção Pedagógica é dirigida por um Director nomeado pelo
  133. Texto do artigo, página 17: Reitor, após as devidas consultas.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 51
  135. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento)
  136. Número ou marcador, página 17: 1. O funcionamento dos conselhos referidos no número 5 do artigo anterior rege-se pelas seguintes normas gerais que a eles são comuns:
  137. Número ou marcador, página 17: a) Compete ao Director Pedagógico convocar os Conselhos Pedagógico e de Especialidade;
  138. Número ou marcador, página 17: b) O Director Pedagógico poderá convidar para os conselhos os oficiais do Serviço de Informações e Segurança do Estado e docentes da AAEE;
  139. Número ou marcador, página 17: c) As deliberações dos conselhos e sua votação são tomadas por consenso ou quando submetidas à votação, são aprovadas por maioria simples dos votos;
  140. Número ou marcador, página 17: d) Dos Conselhos são lavradas actas pelo secretário, que, depois de lidas, são assinadas por todos os membros presentes;
  141. Número ou marcador, página 17: e) As actas são lançadas pelo secretário em livro próprio de cada Conselho, que fica à sua guarda;
  142. Número ou marcador, página 17: f) O expediente e o secretariado dos conselhos são assegurados pela Direcção Pedagógica.
  143. Número ou marcador, página 17: 2. Os membros dos conselhos podem propor para agenda das
  144. Texto do artigo, página 17: reuniões a discussão de propostas, estudos ou projectos sobre matérias do âmbito do respectivo Conselho.
  145. Número ou marcador, página 17: SUBSECÇÃO I Conselho da Direcção Pedagógica
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 52
  147. Texto do artigo, página 17: (Composição do Conselho da Direcção Pedagógica)
  148. Número ou marcador, página 17: 1. O Conselho da Direcção Pedagógica tem a seguinte composição:
  149. Número ou marcador, página 17: a) Presidente: o director pedagógico;
  150. Número ou marcador, página 17: b) Vogal: um dos chefes de Departamento;
  151. Número ou marcador, página 17: c) Membros: os chefes dos Departamentos estruturais, os directores de curso e os coordenadores dos grupos de disciplinas;
  152. Número ou marcador, página 17: d) Secretário: a designar pelo Presidente do Conselho.
  153. Número ou marcador, página 17: 2. O Director pedagógico poderá convidar para a reunião do Conselho da Direcção Pedagógica outros professores e solicitar a presença de oficiais do Serviço de Informações e Segurança do Estado, sem direito a voto, quando haja interesse em ouvir parecer sobre assuntos específicos.
  154. Número ou marcador, página 17: 3. O Conselho da Direcção Pedagógica reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo director pedagógico.
  155. Número ou marcador, página 17: 4. As actas das reuniões são submetidas ao visto do Reitor.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 53
  157. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho da Direcção Pedagógica)
  158. Número ou marcador, página 17: 1. Ao Conselho da Direcção Pedagógica compete dar parecer sobre a orientação pedagógica, a avaliação dos cursos e o rendimento académico.
  159. Número ou marcador, página 17: 2. Ao Conselho da Direcção Pedagógica compete dar parecer,
  160. Texto do artigo, página 17: especificamente, sobre as seguintes matérias:
  161. Número ou marcador, página 17: a) Propostas dos programas das disciplinas e das actividades complementares de formação, bem como a sua reformulação;
  162. Número ou marcador, página 17: b) Análise e avaliação dos cursos e do rendimento académico;
  163. Número ou marcador, página 17: c) Avaliação da actividade docente;
  164. Número ou marcador, página 17: d) Propostas de organização de conferências, seminários, workshops, mesa-redonda de índole académica;
  165. Número ou marcador, página 17: e) Propostas de adaptação ou adequação das salas de aula, dos laboratórios e salas de estudo em correspondência com os cursos.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 54
  167. Texto do artigo, página 17: (Repartição Central de Unidade de Apoio da Direcção Pedagógica)
  168. Número ou marcador, página 17: 1. A Repartição Central de Unidade de Apoio da Direcção Pedagógica é composta pelo chefe de Repartição e por dois outros elementos.
  169. Número ou marcador, página 17: 2. À Repartição Central de Unidade de Apoio da Direcção
  170. Texto do artigo, página 17: Pedagógica compete:
  171. Número ou marcador, página 17: a) Preparar as reuniões do Conselho de Direcção Pedagógica e dos respectivos Departamentos e executar as suas deliberações;
  172. Número ou marcador, página 17: b) Assegurar a gestão dos meios humanos e materiais postos à disposição da Direcção, nomeadamente, das dotações orçamentais que lhe forem atribuídas;
  173. Número ou marcador, página 17: c) Zelar pela conservação e manutenção das instalações e outros bens afectos à Direcção.
  174. Número ou marcador, página 17: SUBSECÇÃO II Departamentos de Ensino
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 55
  176. Texto do artigo, página 17: (Estrutura)
  177. Número ou marcador, página 17: 1. Os Departamentos de Ensino da AAEE são órgãos estruturais da Direcção Pedagógica que congregam os meios humanos e materiais de natureza científica e pedagógica, agrupados de acordo com as suas afinidades, tendo em vista a sua gestão nas melhores condições de economia e funcionalidade, para melhoria da qualidade de ensino, do progresso da investigação e da prestação de serviços especializados à Comunidade.
  178. Número ou marcador, página 17: 2. Cada Departamento de Ensino engloba cursos específicos que correspondem a uma área fundamental e consolidada do saber, delimitada em função de objectivos e metodologias próprios.
  179. Número ou marcador, página 17: 3. Os Departamentos de Ensino são dirigidos por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Reitor.
  180. Número ou marcador, página 17: 4. Os Departamentos de ensino da AAEE são os seguintes:
  181. Número ou marcador, página 17: a) Departamento de Ciências de Segurança;
  182. Número ou marcador, página 17: b) Departamento de Letras e Ciências Sociais;
  183. Número ou marcador, página 17: c) Departamento de Engenharias;
  184. Número ou marcador, página 17: d) Departamento de Línguas;
  185. Número ou marcador, página 17: 5. Os departamentos agregam os laboratórios, salas técnicas, centros e outras infra-estruturas de ensino, de instrução e de investigação.
  186. Número ou marcador, página 17: 6. A criação ou extinção de departamentos, grupos disciplinares e
  187. Texto do artigo, página 17: espaços comuns para instrução e investigação processa-se por despacho do Reitor, ouvido o Conselho Científico- Pedagógico.
  188. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 56
  189. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  190. Texto do artigo, página 17: São competências dos Departamentos de Ensino:
  191. Número ou marcador, página 17: a) Garantir o ensino das disciplinas da sua área, ministradas na AAEE, propondo a orientação pedagógica e os métodos de ensino que considerar mais adequados para cada uma delas;
  192. Número ou marcador, página 17: b) Garantir a elaboração das propostas de programa das disciplinas da sua área e a sua coordenação;
  193. Número ou marcador, página 18: c) Contribuir para o funcionamento eficaz da estrutura de ensino, colaborando com os outros departamentos da AAEE na gestão dos meios humanos e materiais à sua responsabilidade;
  194. Número ou marcador, página 18: d) Preparar propostas de celebração, renovação, prorrogação, recondução ou cessação de contratos de pessoal docente, para accionamento oportuno através dos canais competentes;
  195. Número ou marcador, página 18: e) Propor a celebração de convénios com órgãos homólogos das universidades ou doutros estabelecimentos de ensino superior, tendo em vista as finalidades expressas no Estatuto da AAEE;
  196. Número ou marcador, página 18: f) No final de cada ano lectivo, elaborar o relatório anual de actividades, nos moldes estabelecidos internamente, contendo a descrição sistematizada das realizações do departamento, da forma como foram utilizados os meios humanos, materiais e financeiros disponíveis e as propostas consideradas pertinentes, tendo em vista o ano lectivo seguinte.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 57
  198. Texto do artigo, página 18: (Órgãos dos Departamentos de ensino)
  199. Número ou marcador, página 18: 1. Cada Departamento de Ensino tem como órgãos:
  200. Número ou marcador, página 18: a) Conselho de Departamento;
  201. Número ou marcador, página 18: b) Directores dos Cursos.
  202. Número ou marcador, página 18: 2. O Chefe de Departamento é, em princípio, o professor mais graduado ou mais antigo do respectivo Departamento.
  203. Número ou marcador, página 18: 3. Para cada grupo disciplinar é nomeado, pelo Reitor, sob proposta do chefe de Departamento, um coordenador em regime de acumulação de funções.
  204. Número ou marcador, página 18: 4. Pode ser nomeado coordenador do grupo disciplinar qualquer
  205. Texto do artigo, página 18: professor.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 58
  207. Texto do artigo, página 18: (Conselho de Departamento)
  208. Número ou marcador, página 18: 1. O Conselho de Departamento é composto pelo Chefe de Departamento, que preside Directores de Curso e por todos os docentes responsáveis pela regência das disciplinas que integram o departamento.
  209. Número ou marcador, página 18: 2. Nas suas ausências ou impedimentos, o presidente do Conselho de Departamento é substituído pelo coordenador mais antigo da categoria mais elevada do Departamento.
  210. Número ou marcador, página 18: 3. O Conselho de Departamento reúne-se por iniciativa do seu presidente ou de metade dos seus membros, mediante convocatória assinada por aquele ou seu substituto e após prévia fixação da ordem de trabalhos.
  211. Número ou marcador, página 18: 4. As deliberações do Conselho de Departamento são tomadas pela maioria dos membros em efectividade de funções.
  212. Número ou marcador, página 18: 5. Ao Conselho de Departamento compete:
  213. Número ou marcador, página 18: a) Promover a elaboração dos programas das disciplinas e a sua coordenação;
  214. Número ou marcador, página 18: b) Elaborar propostas de nomeação e contratação de pessoal docente e não docente e de aquisição de bens e serviços;
  215. Número ou marcador, página 18: c) Propor a realização de conferências, palestras e visitas de estudo, bem como modificações ou beneficiações nas infra-estruturas de ensino, de instrução e de investigação correspondentes ao respectivo departamento;
  216. Número ou marcador, página 18: d) Deliberar sobre a inclusão de docentes e investigadores na área científica abrangida pelo departamento;
  217. Número ou marcador, página 18: e) Coordenar todos os meios ao dispor do departamento, com vista a assegurar a execução dos seus objectivos, designadamente a elaboração de textos de apoio;
  218. Número ou marcador, página 18: f) Elaborar propostas de aquisição de publicações e outros materiais didácticos com interesse para o departamento;
  219. Número ou marcador, página 18: g) Deliberar sobre outras matérias que se mostrem relevantes para o departamento.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 59
  221. Texto do artigo, página 18: (Cursos)
  222. Número ou marcador, página 18: 1. Cada curso engloba grupos de disciplinas afins e deve corresponder a uma área fundamental e consolidada do saber, delimitada em função de objectivos e metodologias próprias.
  223. Número ou marcador, página 18: 2. Cada grupo de disciplinas integra todas as disciplinas com afinidade científica e respectivos docentes.
  224. Número ou marcador, página 18: 3. Por razões de funcionalidade e melhor gestão do ensino, da instrução e da investigação, pode constituir-se áreas específicas autónomas ou integradas.
  225. Número ou marcador, página 18: 4. Os Cursos são dirigidos por um Director do Curso.
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 60
  227. Texto do artigo, página 18: (Directores de Cursos)
  228. Número ou marcador, página 18: 1. Os Directores de Cursos são os elementos dos departamentos de ensino responsáveis pela coordenação dos projectos de ensino da AAEE, competindo-lhes, designadamente:
  229. Número ou marcador, página 18: a) Manter-se informados sobre os requisitos gerais e técnicos pretendidos pelas respectivas especialidades dos Serviços de Informações e Segurança do Estado, no que diz respeito à formação dos seus futuros oficiais, propondo as rectificações que entenderem necessárias, tanto dos conteúdos programáticos das disciplinas, como do correspondente plano de estudos do curso;
  230. Número ou marcador, página 18: b) Acompanhar a evolução do aproveitamento académico dos estudantes do respectivo curso;
  231. Número ou marcador, página 18: c) Acompanhar a execução da programação anual estabelecida;
  232. Número ou marcador, página 18: d) Manter-se informado do controlo da assiduidade às aulas;
  233. Número ou marcador, página 18: e) Manter permanentemente contacto com os docentes das várias disciplinas, por forma a detectar e prevenir eventuais problemas no desenvolvimento das diversas actividades académicas;
  234. Número ou marcador, página 18: f) Colaborar na preparação e acompanhar a realização dos estágios académicos de licenciatura.
  235. Número ou marcador, página 18: 2. Os Directores de Cursos são nomeados, por despacho do Reitor,
  236. Texto do artigo, página 18: mediante proposta do Conselho da Direcção Pedagógica e subordinam-
  237. Texto do artigo, página 18: -se ao chefe do Departamento.
  238. Número ou marcador, página 18: SUBSECÇÃO III Departamento Central de Planificação Pedagógica e Práticas Profissionalizantes
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 61
  240. Texto do artigo, página 18: (Composição)
  241. Texto do artigo, página 18: O Departamento Central de Planificação Pedagógica e Práticas Profissionalizantes tem a seguinte estrutura:
  242. Número ou marcador, página 18: a) Repartição Central de Planificação Pedagógica;
  243. Número ou marcador, página 18: b) Repartição Central de Práticas Profissionalizantes.
  244. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 62
  245. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  246. Número ou marcador, página 18: 1. O Departamento Central de Planificação Pedagógica e Práticas Profissionalizantes tem a função de fortalecer o desenvolvimento institucional, mediante o estabelecimento de um sistema efectivo de planificação, apoiado em estratégias que permitam a AAEE cumprir
  247. Texto do artigo, página 19: eficazmente com a sua missão, assim como a articulação das actividades académicas, de investigação e operativas, garantindo a ligação entre a teoria e a prática.
  248. Número ou marcador, página 19: 2. Compete especialmente ao Departamento Central de Planificação Pedagógica e Práticas Profissionalizantes:
  249. Número ou marcador, página 19: a) Elaborar o Calendário Académico Anual e garantir a sua implementação;
  250. Número ou marcador, página 19: b) Planificar a capacitação do Corpo Docente;
  251. Número ou marcador, página 19: c) Garantir a aplicação correcta do Regulamento Pedagógico da AAEE;
  252. Número ou marcador, página 19: d) Planificar as actividades das práticas profissionalizantes;
  253. Número ou marcador, página 19: e) Assegurar a implementação de normas e procedimentos para as práticas profissionalizantes;
  254. Número ou marcador, página 19: f) Recolher, analisar e submeter para aprovação toda a informação necessária relativa à actividade pedagógica, bem como dos recursos humanos e materiais necessários no Processo de Ensino-Aprendizagem;
  255. Número ou marcador, página 19: g) Providenciar assessoria técnica e profissional, em matéria de planificação pedagógica à AAEE;
  256. Número ou marcador, página 19: h) Elaborar estudos e projectos em matéria de planificação que contribuam para o desenvolvimento institucional;
  257. Número ou marcador, página 19: i) Produzir anualmente o relatório de avaliação de desempenho do Corpo Docente;
  258. Número ou marcador, página 19: j) Preparar o fórum de planificação pedagógica.
  259. Número ou marcador, página 19: k) Assegurar apoio pedagógico aos Cursos ministrados na AAEE;
  260. Número ou marcador, página 19: l) Garantir a implementação harmoniosa dos Curricula dos Cursos ministrados na AAEE;
  261. Número ou marcador, página 19: m) Assegurar a elaboração de programas analíticos das disciplinas do Plano Curricular da AAEE;
  262. Número ou marcador, página 19: n) Incentivar a produção de meios de ensino uniformes para as disciplinas dos Cursos ministrados na AAEE;
  263. Número ou marcador, página 19: o) Garantir a aplicação correcta das horas de Contacto Directo e de Estudo Independente;
  264. Número ou marcador, página 19: p) Expôr através dos programas de estudo problemas mais gerais e frequentes no elo de base da profissão com o emprego das ferramentas científicas e operativas;
  265. Número ou marcador, página 19: q) Identificar espaços para a realização de práticas profissionalizantes;
  266. Número ou marcador, página 19: r) Manter um nível de actualização adequado dos conteúdos das diferentes disciplinas da carreira em correspondência com as linhas operativas.
  267. Número ou marcador, página 19: 3. O Departamento Central de Planificação Pedagógica e Práticas
  268. Texto do artigo, página 19: Profissionalizantes é chefiado por um chefe de departamento nomeado pelo Reitor, mediante proposta do Director Pedagógico.
  269. Número ou marcador, página 19: SUBSECÇÃO IV Departamento Central de Monitoria e Avaliação
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 63
  271. Texto do artigo, página 19: (Composição)
  272. Texto do artigo, página 19: Compõe o Departamento Central de Monitoria e Avaliação:
  273. Número ou marcador, página 19: a) Repartição Central de Avaliação de Qualidade;
  274. Número ou marcador, página 19: b) Repartição Central de Documentação de Evidências;
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 64
  276. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  277. Número ou marcador, página 19: 1. O Departamento Central de Monitoria e Avaliação tem a função de fortalecer o desenvolvimento institucional, mediante o estabelecimento de um sistema efectivo de planificação, apoiado em estratégias que permitam a AAEE cumprir eficazmente com a sua missão, assim como realizar diagnósticos e monitoria do processo de ensino-aprendizagem.
  278. Número ou marcador, página 19: 2. Compete especialmente a este Departamento:
  279. Número ou marcador, página 19: a) Assessorar a Reitoria em questões de qualidade;
  280. Número ou marcador, página 19: b) Orientar a produção de curriculas de novos cursos;
  281. Número ou marcador, página 19: c) Avaliar o currículo findo o ciclo de implementação.
  282. Número ou marcador, página 19: d) Produzir o relatório anual de desempenho pedagógico da AAEE.
  283. Número ou marcador, página 19: e) Preparar o fórum de avaliação pedagógica;
  284. Número ou marcador, página 19: f) Estimular a documentação de evidências de qualidade na instituição;
  285. Número ou marcador, página 19: g) Desenvolver e gerir os sistemas de auto avaliação; e
  286. Número ou marcador, página 19: h) Estabelecer uma coordenação e colaboração contínua e institucionalmente valiosa com a CNAQ.
  287. Número ou marcador, página 19: i) Participar de maneira proactiva nas comissões institucionais para análise e estudo de assuntos relacionados com o desenvolvimento da AAEE;
  288. Número ou marcador, página 19: j) Avaliar a qualidade das aulas e realizar os balanços metodológicos;
  289. Número ou marcador, página 19: 3. O Departamento Central de Monitoria e Avaliação é chefiado por
  290. Texto do artigo, página 19: um chefe de departamento nomeado pelo Reitor, mediante proposta do Director Pedagógico.
  291. Número ou marcador, página 19: SUBSECÇÃO V Departamento Central de Registo Académico
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 65
  293. Texto do artigo, página 19: (Composição)
  294. Texto do artigo, página 19: Compõem o Departamento Central de Registo Académico:
  295. Número ou marcador, página 19: b) Repartição Central de Registo Académico;
  296. Número ou marcador, página 19: c) Repartição Central de Assuntos Estudantis.
  297. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 66
  298. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  299. Número ou marcador, página 19: 1. Compete ao Departamento Central de Registo Académico a coordenação, supervisão e execução das actividades relacionadas com o registo de informação académica dos estudantes, dos diplomas e graus académicos.
  300. Número ou marcador, página 19: 2. Compete especialmente ao Departamento de Registo Académico:
  301. Número ou marcador, página 19: a) Emitir certificados de conclusão de cursos conferentes de grau académico, promovidos por órgãos da AAEE;
  302. Número ou marcador, página 19: b) Colectar, seleccionar e difundir dados evolutivos em torno da situação dos cursos de licenciatura, respeitantes à situação académica;
  303. Número ou marcador, página 19: c) Lavrar o termo de registo de diplomas em livro próprio;
  304. Número ou marcador, página 19: d) Assegurar a disponibilização de informação académica aos estudantes;
  305. Número ou marcador, página 19: e) Coordenar com os Departamentos de Ensino o lançamento e uniformização dos registos dos cursos e estudantes;
  306. Número ou marcador, página 19: f) Manter o registo dos cursos e estudantes nos termos da legislação em vigor;
  307. Número ou marcador, página 19: g) Coordenar a organização das cerimónias de graduação;
  308. Número ou marcador, página 19: h) Realizar intercâmbios académicos;
  309. Número ou marcador, página 19: i) Gerir arquivos;
  310. Número ou marcador, página 19: j) Produzir mapas estatísticos; e
  311. Número ou marcador, página 19: k) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos órgãos de direcção superior da AAEE.
  312. Número ou marcador, página 19: 3. O Departamento Central de Registo Académico é chefiado por
  313. Texto do artigo, página 19: um chefe de Departamento nomeado pelo Reitor, mediante proposta do Director Pedagógico.
  314. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Direcção Científica
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 67
  316. Texto do artigo, página 20: (Composição)
  317. Número ou marcador, página 20: 1. A Direcção Científica compreende:
  318. Número ou marcador, página 20: a) Departamento Central de Investigação Científica e Extensão;
  319. Número ou marcador, página 20: b) Departamento Central de Biblioteca, Edições e Publicações;
  320. Número ou marcador, página 20: 2. A Direcção Científica é dirigida por um Director nomeado pelo
  321. Texto do artigo, página 20: Reitor após devidas consultas.
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 68
  323. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  324. Número ou marcador, página 20: 1. Compete à Direcção Científica planificar, coordenar e promover a realização de trabalhos de investigação e extensão que visem o desenvolvimento de ciência de inteligência e estudos estratégicos, a formação metodológica dos estudantes, a procura constante de novas soluções pedagógicas e a melhoria do ensino.
  325. Número ou marcador, página 20: 2. Compete especialmente à Direcção Científica:
  326. Número ou marcador, página 20: a) Coordenar e promover a realização de trabalhos de investigação nas áreas de ensino da AAEE;
  327. Número ou marcador, página 20: b) Criar meios para o ensino, aperfeiçoamento e actualização do pessoal docente e discente da AAEE;
  328. Número ou marcador, página 20: c) Promover seminários, colóquios e estágios ou aperfeiçoamento do domínio das suas atribuições;
  329. Número ou marcador, página 20: d) Promover a formação, capacitação e o desenvolvimento do Corpo de Investigadores;
  330. Número ou marcador, página 20: e) Desenvolver actividades de intercâmbio e cooperação com organismos congéneres, nacionais ou estrangeiros, tendo em vista assegurar um nível técnico-científico actualizado e adequado aos trabalhos que venha a promover;
  331. Número ou marcador, página 20: f) Produzir estudos e projectos no âmbito da actividade da AAEE.
  332. Número ou marcador, página 20: SUBSECÇÃO I Conselho da Direcção Científica
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 69
  334. Texto do artigo, página 20: (Composição)
  335. Número ou marcador, página 20: 1. O Conselho da Direcção Científica tem a seguinte composição:
  336. Número ou marcador, página 20: a) O Director Científico que o preside;
  337. Número ou marcador, página 20: b) Chefes de Departamentos;
  338. Número ou marcador, página 20: c) Chefes de Repartições.
  339. Número ou marcador, página 20: 2. O Conselho da Direcção Científica reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo director científico.
  340. Número ou marcador, página 20: 3. As actas das reuniões são submetidas ao Reitor.
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 70
  342. Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho da Direcção Científica)
  343. Número ou marcador, página 20: 1. Compete ao Conselho da Direcção Científica dar parecer sobre programas de investigação e desenvolvimento levados a cabo pela Academia de Altos Estudos Estratégicos.
  344. Número ou marcador, página 20: 2. Compete em especial ao Conselho da Direcção Científica, dar
  345. Texto do artigo, página 20: parecer sobre as seguintes matérias:
  346. Número ou marcador, página 20: a) A realização de conferências, palestras, workshops, mesas redondas de indole científico;
  347. Número ou marcador, página 20: b) Propostas dos projectos de pesquisa da direcção científica;
  348. Número ou marcador, página 20: c) As revistas científicas e outros meios de divulgação dos trabalhos científicos;
  349. Número ou marcador, página 20: d) Planos de aquisição de equipamentos para os departamentos;
  350. Número ou marcador, página 20: e) Aspectos de organização, funcionamento bem como ao plano de desenvolvimento humano dos departamentos;
  351. Número ou marcador, página 20: f) Acções de desenvolvimento e preservação do acervo bibliográfico;
  352. Número ou marcador, página 20: g) Propostas do Plano Anual e de Relatório de Cumprimento do Plano Anual dos departamentos.
  353. Número ou marcador, página 20: SUBSECÇÃO II Departamento Central de Investigação Científica e Extensão
  354. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 71
  355. Texto do artigo, página 20: (Composição)
  356. Texto do artigo, página 20: O Departamento de Investigação Científica e Extensão estrutura-se em:
  357. Número ou marcador, página 20: a) Repartição Central de Pesquisa; b) Repartição Central de Extensão.
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 72
  359. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  360. Número ou marcador, página 20: 1. Compete ao Departamento Central de Investigação Científica e Extensão estabelecer prioridades dos programas e projectos de investigação em conformidade com as áreas de investigação definidas pela academia.
  361. Número ou marcador, página 20: 2. Compete especialmente ao Departamento de Investigação Científica e Extensão:
  362. Número ou marcador, página 20: a) Assessorar projectos de investigação de outras unidades da academia, com vista a aprovação pelo Conselho Científico - Pedagógico;
  363. Número ou marcador, página 20: b) Garantir que os resultados da investigação sejam colocados à disponibilidade dos consumidores,
  364. Número ou marcador, página 20: c) Elaborar e coordenar a criação de revistas científicas e de outros meios de divulgação dos conteúdos produzidos;
  365. Número ou marcador, página 20: d) Articular com outras unidades da academia a incorporação dos resultados de investigação no material didáctico da AAEE;
  366. Número ou marcador, página 20: e) Estabelecer critérios de articulação entre a Direcção Científica e outras Unidades orgânicas, no ambito das suas competências;
  367. Número ou marcador, página 20: f) Promover a capacitação contínua de docentes e investigadores sobre os procedimentos para a investigação e extensão;
  368. Número ou marcador, página 20: g) Emitir pareceres sobre os projectos de investigação submetidos ao Departamento;
  369. Número ou marcador, página 20: h) Garantir a qualidade e rigor das actividades de investigação científica.
  370. Número ou marcador, página 20: 3. O Departamento Central de Investigação Científica e Extensão
  371. Texto do artigo, página 20: é chefiado por um Chefe de departamento, nomeado pelo Reitor, sob proposta do Director Cientifico.
  372. Número ou marcador, página 20: SUBSECÇÃO III Departamento Central de Biblioteca, Edições e Publicações
  373. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 73
  374. Texto do artigo, página 20: (Composição)
  375. Texto do artigo, página 20: Compõe o Departamento Central de Biblioteca, Edições e Publicações:
  376. Número ou marcador, página 20: a) Repartição Central de Biblioteca;
  377. Número ou marcador, página 20: b) Repartição Central de Edições e Publicações.
  378. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 74
  379. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  380. Número ou marcador, página 20: 1. Compete ao Departamento Central de Biblioteca, Edições e Publicações apoiar as actividades de ensino e de investigação dos estudantes e dos docentes da AAEE e prestar serviços de apoio à comunidade em actividades de natureza cultural autorizadas, bem como estabelecer os critérios de política editorial da AAEE.
  381. Número ou marcador, página 21: 2. Compete especialmente ao Departamento Central de Biblioteca, Edições e Publicações:
  382. Número ou marcador, página 21: a) Programar a aquisição de material didáctico, equipamentos audiovisuais, documentação e publicações científicas e técnicas, fundos bibliográficos e artigos científicos;
  383. Número ou marcador, página 21: b) Recolher, tratar e conservar a documentação, os filmes, fotografias, publicações, gravações e objectos com valor cultural e artístico, assim como as doações ou depósitos e organizar o arquivo histórico da AAEE;
  384. Número ou marcador, página 21: c) Apoiar as actividades de pesquisa e de investigação documental dos estudantes e docentes;
  385. Número ou marcador, página 21: d) Estabelecer critérios de organização e funcionamento da biblioteca;
  386. Número ou marcador, página 21: e) Promover acções de divulgação bibliográfica e documental;
  387. Número ou marcador, página 21: f) Apoiar todos os órgãos da AAEE em matéria de documentação e informação, quer a pedido, quer através de difusão geral ou colectiva;
  388. Número ou marcador, página 21: g) Zelar pelo património histórico e cultural da AAEE;
  389. Número ou marcador, página 21: h) Elaborar o anuário da AAEE;
  390. Número ou marcador, página 21: i) Recolher, estudar e organizar elementos, dados e registos para a história da AAEE.
  391. Número ou marcador, página 21: j) Publicar trabalhos de investigação de acordo com a política editorial;
  392. Número ou marcador, página 21: k) Fazer a revisão linguística dos trabalhos a serem publicados;
  393. Número ou marcador, página 21: l) Digitar os materiais necessários para apoiar o processo de ensino-aprendizagem e sua integração na plataforma virtual da biblioteca;
  394. Número ou marcador, página 21: m) Propor a criação ou supressão de colecções, revistas e demais produtos editoriais;
  395. Número ou marcador, página 21: n) Planificar a participação em distintas instâncias e eventos para a exibição das publicações da AAEE;
  396. Número ou marcador, página 21: o) Realizar periodicamente feiras de venda de livros;
  397. Número ou marcador, página 21: p) Propor a publicação de trabalhos de iniciativa pessoal que considerar oportunas.
  398. Número ou marcador, página 21: 4. O Departamento Central de Biblioteca, Edições e Publicações é chefiado por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Reitor, sob proposta do Director Cientifico.
  399. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Direcção de Recursos Humanos
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 75
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Diplomas nesta edição

  • Despacho Conselho da Academia. MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
  • Aviso Procuradoria Provincial da República – Maputo Departamento de Serviços Provinciais de Recursos Humanos
  • Despacho Governo do Distrito de Meconta
  • Aviso Governo do Distrito de Mogovolas Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Aviso Serviço Distrital de Actividades Económicas
  • Deliberação n.º 01/CA/AAEE/2018 Academia de Altos Estudos Estratégicos Conselho da Academia