Deliberação n.º 2/COUR/2019

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Deliberação n.º 2/COUR/2019

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Texto do artigo · p. 5 Universidade Rovuma
Texto do artigo · p. 5 Conselho Universitário
Texto do artigo · p. 5 Deliberação n.º 2/COUR/2019
Texto do artigo · p. 5 Reunido na I.ª Sessão Ordinária nos dias 6 e 7 de Maio de 2019, o Conselho Universitário apreciou e deliberou sobre a proposta de Regulamento Geral Interno da Universidade Rovuma submetida pela comissão para elaboração do referido documento normativo. Da apreciação resultou que o Regulamento Geral Interno está em conformidade com os Estatutos da Universidade, sendo oportuno e pertinente para a organização e funcionamento da UniRovuma.
Texto do artigo · p. 5 Assim, ao abrigo das competências conferidas pela alínea l) do n.º 1 do artigo 45 dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 5 1. É aprovado o Regulamento Geral Interno da Universidade Rovuma, que é parte integrante da presente Deliberação.
Texto do artigo · p. 5 2. O Regulamento Geral Interno deverá ser enviado ao Ministério de tutela para efeitos de apreciação.
Texto do artigo · p. 5 3. A presente Deliberação entra em vigor 30 dias após a sua
Texto do artigo · p. 5 aprovação.
Texto do artigo · p. 5 Deliberado na Cidade de Nampula, no dia 7 de Maio de 2019.— O Presidente, Prof. Doutor Príncipe Lino Uataia.
Número ou marcador · p. 5 Regulamento Geral Interno da Universidade Rovuma
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 1 (Definições)
Texto do artigo · p. 5 Para efeitos do presente Regulamento, o significado dos termos utilizados consta do glossário em anexo que é parte integrante do Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 2 (Objecto e Âmbito)
Número ou marcador · p. 5 1. O presente Regulamento disciplina a organização, competências e o funcionamento dos órgãos da Universidade Rovuma (UniRovuma), regulamentando o seu Estatuto, nos planos didáctico, científico, administrativo, financeiro, patrimonial e disciplinar.
Número ou marcador · p. 5 2. O presente Regulamento aplica-se:
Número ou marcador · p. 5 a) A todos os órgãos e unidades orgânicas, constituídos e a constituir na Universidade, aos docentes, estudantes, investigadores e ao pessoal técnico-administrativo e de apoio;
Número ou marcador · p. 5 b) Aos serviços académicos, científicos, administrativos e de apoio da Universidade;
Número ou marcador · p. 5 c) Às entidades, instituições e órgãos subordinados ou tutelados;
Número ou marcador · p. 5 d) Sem prejuízo da legislação pertinente e dos acordos intergovernamentais ou interinstitucionais, este Regulamento aplica-se, ainda, a todos os indivíduos e instituições que, não fazendo parte da Comunidade Universitária, se relacionem com a Universidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 3 (Denominação e Natureza Jurídica)
Texto do artigo · p. 5 A Universidade Rovuma é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia estatutária e regulamentar, científica, pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 4 (Princípios)
Texto do artigo · p. 5 Sem prejuízo dos princípios gerais e pedagógicos estabelecidos na Lei do Sistema Nacional de Educação e na Lei de Ensino Superior e demais princípios legais, a UniRovuma orienta-se, pelos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 5 a) Respeito pela dignidade da pessoa humana e pelos direitos fundamentais a ela inerente;
Número ou marcador · p. 5 b) Democracia e pluralismo de expressão;
Número ou marcador · p. 5 c) Igualdade, tolerância e não discriminação;
Número ou marcador · p. 5 d) Valorização dos ideais da pátria, ciência, tecnologia e humanidade;
Número ou marcador · p. 5 e) Liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica; c) Participação no desenvolvimento económico, científico, social
Texto do artigo · p. 5 e cultural do País, da região e do mundo; d) Autonomia administrativa, financeira, patrimonial e científico-
Texto do artigo · p. 5 -pedagógica.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 5 (Valores)
Texto do artigo · p. 5 A UniRovuma rege-se pelos seguintes valores:
Número ou marcador · p. 5 a) Excelência Académica;
Número ou marcador · p. 5 b) Cultura Académica;
Número ou marcador · p. 5 c) Liberdade de pensamento e de expressão;
Número ou marcador · p. 5 d) Autonomia;
Número ou marcador · p. 5 e) Internacionalização;
Número ou marcador · p. 5 f) Humanismo e Integridade;
Número ou marcador · p. 5 g) Igualdade e Equidade;
Número ou marcador · p. 5 h) Reforço da cidadania, do patriotismo, da consciência cívica e ética;
Número ou marcador · p. 5 i) Laicidade;
Número ou marcador · p. 5 j) Inserção comunitária;
Número ou marcador · p. 5 k) Inovação e criatividade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 Sem prejuízo dos preconizados na legislação do ensino superior em vigor, são objectivos da UniRovuma os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Formar profissionais de nível superior com alto grau de qualificação técnica e científica;
Número ou marcador · p. 5 b) Realizar investigação que promova o desenvolvimento sócioeconómico e o bem-estar da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 c) Disseminar o conhecimento e participar em eventos científicos, de forma a promover a criatividade e soluções inovadoras;
Número ou marcador · p. 5 d) Valorizar a cidadania moçambicana e a unidade nacional;
Número ou marcador · p. 5 e) Permitir a transferência, intercâmbio e a valorização de conhecimentos científicos e tecnológicos através de desenvolvimento de actividades de extensão;
Número ou marcador · p. 5 f) Incutir na comunidade académica o alto sentido ético, deontológico e estético;
Número ou marcador · p. 5 g) Promover o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições nacionais e estrangeiras, através da mobilidade de estudantes, corpo técnico administrativo e docentes.
Número ou marcador · p. 5 h) Promover o espírito para a mobilidade académica na produção científica, dentro e fora do território nacional;
Número ou marcador · p. 5 i) Contribuir para o desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 5 j) Incentivar a criação científica;
Número ou marcador · p. 5 k) Promover a liberdade de expressão;
Número ou marcador · p. 5 l) Promover valores de igualdade e equidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 7 (Conteúdo e Limite de Exercício da Autonomia)
Número ou marcador · p. 6 1. A autonomia da UniRovuma é a capacidade para exercer os poderes e a faculdade que lhe assiste na prossecução da sua respectiva missão bem como observar deveres necessários a nível administrativo, financeiro, patrimonial e científico pedagógico para que se alcance a liberdade académica, intelectual em conformidade com as políticas e planos nacionais relevantes.
Número ou marcador · p. 6 2. A autonomia exerce-se no quadro dos objectivos da Universidade, da estratégia do ensino superior, das políticas e dos planos nacionais, em particular de educação, ciência e cultura.
Número ou marcador · p. 6 3. A autonomia da Universidade não retira a tutela ou fiscalização
Texto do artigo · p. 6 governamental, bem como a acreditação e avaliação externa, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 8 (Autonomia Estatutária e Regulamentar)
Número ou marcador · p. 6 1. A autonomia Estatutária e Regulamentar da UniRovuma, consiste no direito de elaborar os seus próprios estatutos e regulamentos no exercício das suas atribuições, com observância do disposto na Lei de Ensino Superior e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 2. A iniciativa de propor a aprovação de normas e sua alteração
Texto do artigo · p. 6 pertence a todos os órgãos com competências conferidas pelos Estatutos da UniRovuma.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 9 (Autonomia Científica)
Texto do artigo · p. 6 A autonomia científica, permite que a UniRovuma:
Número ou marcador · p. 6 a) Defina a política institucional de pesquisa, as áreas de estudo, cursos, planos, programas na qual fixará as linhas de investigação científica, cultural, desportiva e artística;
Número ou marcador · p. 6 b) Desenvolva as actividades de ensino e pesquisa no âmbito das prioridades políticas, sociais e económicas do país;
Número ou marcador · p. 6 c) Realize actividades de ensino e pesquisa no âmbito das prioridades políticas, sociais e económicas do país;
Número ou marcador · p. 6 d) Realize actividades de extensão e de prestação de serviços à comunidade.
Número ou marcador · p. 6 e) Defina os termos de relacionamento entre a Universidade e a Comunidade;
Número ou marcador · p. 6 f) Celebre acordos, contratos e outros convénios com instituições públicas, privadas, nacionais ou estrangeiras, em matéria científica, cultural, educacional e de financiamento de actividades científicas e de ensino, bem como de cooperação internacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 10 (Autonomia Pedagógica)
Texto do artigo · p. 6 A autonomia pedagógica, permite que, sem prejuízo do disposto no Artigo 15 dos Estatutos, a UniRovuma:
Número ou marcador · p. 6 a) Defina a sua política e filosofia de ensino;
Número ou marcador · p. 6 b) Crie, organize, suspenda e extinga cursos, programas e ou quaisquer outras actividades didáctico-científicas, nos termos da legislação do Ensino Superior em vigor;
Número ou marcador · p. 6 c) Defina as condições de acesso, de progressão, métodos de ensino e de avaliação e formas de culminação de estudos,
Número ou marcador · p. 6 d) Elabore e aprove os curricula dos cursos e desenvolva programas, tendo em conta as prioridades nacionais de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 6 e) Assegure a pluralidade de doutrinas e métodos que garantam a liberdade de ensinar e aprender.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 11 (Autonomia Administrativa)
Texto do artigo · p. 6 A autonomia administrativa, permite que, no quadro da legislação aplicável, a UniRovuma:
Número ou marcador · p. 6 a) Integre, constitua ou participe com pessoas colectivas de direito público ou privado, com fins ou sem fins lucrativos, com vista a realização da sua missão, mediante acordo expresso do Reitor ou do mandatário com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 b) Estabeleça consórcios com outras instituições de ensino superior, de investigação, de desenvolvimento, com empresas ou outras entidades afins, nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas com vista à prossecução da sua missão, mediante acordo expresso do Reitor ou do mandatário com poderes especiais para o efeito, sem prejuízo da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 12 (Autonomia Financeira)
Texto do artigo · p. 6 A autonomia financeira, permite que, sem prejuízo da legislação aplicável, a UniRovuma:
Número ou marcador · p. 6 a) Possa gerir as verbas que lhe são atribuídas pelo Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 6 b) Obtenha, administre e disponha de recursos financeiros provenientes de receitas próprias para a prossecução da sua missão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 13 (Autonomia Patrimonial)
Número ou marcador · p. 6 1. A autonomia patrimonial permite que, sem prejuízo da legislação aplicável, a UniRovuma adquira, administre e disponha de bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 6 2. Os bens doados ou legados são propriedades da UniRovuma, e a
Texto do artigo · p. 6 sua gestão deve seguir as regras estabelecidas pela legislação em vigor, sem prejuízo do que tiver sido estabelecido no acordo de vontade das partes, desde que não contrarie a lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 14 (Autonomia Disciplinar)
Texto do artigo · p. 6 A autonomia disciplinar, permite que, no quadro da legislação aplicável em vigor, a UniRovuma:
Número ou marcador · p. 6 a) Aprove regras e princípios concernentes às sanções específicas contra as condutas dos membros da Comunidade Universitária violadores dos deveres gerais, especiais e específicos, impostos a cada membro;
Número ou marcador · p. 6 b) Defina e aplique efectivamente as medidas disciplinares aos comportamentos violadores da disciplina exigível aos docentes, investigadores, corpo técnico e administrativo, discente e demais pessoal sobre sua gestão.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Órgãos da Universidade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 15 (Órgãos de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 1. São órgãos de direcção da UniRovuma os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) O Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 6 b) O Reitor;
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Académico; e
Número ou marcador · p. 6 d) O Conselho de Directores.
Número ou marcador · p. 7 2. Os órgãos colegiais, compostos por dois ou mais titulares, são regidos por regulamentos internos por si elaborados e aprovados pelo Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Conselho Universitário
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 16 (Composição e Competências)
Número ou marcador · p. 7 1. O Conselho Universitário é o Órgão máximo de Deliberação da Universidade Rovuma.
Número ou marcador · p. 7 2. O Conselho Universitário tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 7 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 7 b) Dois Vice-Reitores;
Número ou marcador · p. 7 c) Um representante de directores das extensões da Universidade;
Número ou marcador · p. 7 d) Três representantes do corpo docente;
Número ou marcador · p. 7 e) Um representante do corpo de investigadores;
Número ou marcador · p. 7 f) Dois representantes do corpo discente;
Número ou marcador · p. 7 g) Um representante de directores de faculdades/escolas;
Número ou marcador · p. 7 h) Um representante do pessoal Técnico e Administrativo;
Número ou marcador · p. 7 i) Dois representantes da Sociedade Civil de áreas afins às linhas de formação da Universidade Rovuma, incluindo representantes do sector privado;
Número ou marcador · p. 7 j) Quatro personalidades externas, de reconhecido mérito, não pertencentes à Universidade Rovuma, com conhecimentos e experiência relevantes para esta, dos quais um é o Presidente do Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 7 k) Quatro representantes do Governo, indicados pelo Ministério de tutela.
Número ou marcador · p. 7 3. Compete ao Conselho Universitário, como órgão máximo normativo e deliberativo, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Aprovar o seu Regimento;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger o seu Presidente, de entre os seus membros externos, por maioria absoluta dos votos validamente expressos;
Número ou marcador · p. 7 c) Aprovar a proposta de alteração dos Estatutos da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 7 d) Preparar o processo eleitoral e eleger os candidatos aos cargos de Reitor e Vice-Reitor nos termos da Lei, dos Estatutos e do Regulamento Eleitoral;
Número ou marcador · p. 7 e) Apreciar os actos do Reitor, dos Vice-Reitores e dos órgãos de gestão da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 7 f) Propor as medidas consideradas convenientes ao bom funcionamento da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 7 g) Aprovar os regulamentos atinentes a simbologia da UniRovuma e seu uso;
Número ou marcador · p. 7 h) Aprovar a criação, modificação e extinção de unidades orgânicas, cursos universitários, ouvidos os órgãos colegiais instituídos nos termos dos estatutos, sem que tal implique alteração destes;
Número ou marcador · p. 7 i) Aprovar os regulamentos dos órgãos colegiais, das unidades académicas, das unidades de investigação, das unidades especiais, de outras unidades incluindo o próprio regulamento;
Número ou marcador · p. 7 j) Analisar e aprovar os orçamentos anuais, assim como o relatório das actividades e de contas;
Número ou marcador · p. 7 k) Analisar e aprovar planos e programas a longo e médio prazos de desenvolvimento da instituição;
Número ou marcador · p. 7 l) Desempenhar as demais funções previstas na Lei e nos regulamentos.
Número ou marcador · p. 7 4. Sob proposta do Reitor, compete ainda ao Conselho Universitário:
Número ou marcador · p. 7 a) Aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o relatório anual das actividades da Universidade Rovuma;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar as contas anuais consolidadas da instituição;
Número ou marcador · p. 7 c) Fixar propinas devidas pelos estudantes;
Número ou marcador · p. 7 d) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 17 (Reuniões do Conselho Universitário)
Número ou marcador · p. 7 1. O Conselho Universitário reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por sua própria iniciativa, a solicitação do Reitor ou ainda por um terço dos membros que compõem este órgão, com a antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 7 2. O Reitor e Vice-Reitores participam nas reuniões do Conselho Universitário, sem direito a voto, podendo fazer uso da palavra e deixar as suas opiniões sobre os assuntos da agenda.
Número ou marcador · p. 7 3. O Directores das Unidades Orgânicas e outras personalidades
Texto do artigo · p. 7 podem ser convidadas a participar nas Reuniões do Conselho Universitário, sem direito a voto, para se pronunciarem sobre assuntos da respectiva especialidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 18 (Convocatória e Direcção das Sessões)
Número ou marcador · p. 7 1. As sessões do Conselho Universitário são convocadas pelo respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 7 2. Da convocatória devem constar, de forma especificada, os assuntos a tratar na sessão.
Número ou marcador · p. 7 3. Compete ao Presidente do Conselho Universitário dirigir as sessões.
Número ou marcador · p. 7 4. Até a eleição do Presidente do Conselho Universitário a
Texto do artigo · p. 7 convocatória e a condução dos trabalhos é assegurada pelo decano dentre o Reitor e Vice-Reitor da Universidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 19 (Agenda)
Número ou marcador · p. 7 1. A agenda de cada sessão é definida pelo Presidente do Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 7 a) Na sessão só podem ser tratados assuntos constantes da agenda;
Número ou marcador · p. 7 b) O disposto na alínea anterior não prejudica o tratamento de um assunto reconhecidamente urgente que, entretanto, não conste da agenda desde que seja apresentado no início da sessão.
Número ou marcador · p. 7 2. A agenda das sessões deve ser entregue, respeitando a antecedência mínima de:
Número ou marcador · p. 7 a) Quinze (15) dias para a sessão ordinária;
Número ou marcador · p. 7 b) Dez (10) dias para as sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 7 3. A antecedência da entrega da agenda das sessões extraordinárias
Texto do artigo · p. 7 dependerá da urgência do objecto da sessão.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Reitor
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 20 (Definição)
Texto do artigo · p. 7 O Reitor é o órgão singular executivo e de representação superior da Universidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 21 (Competências do Reitor)
Número ou marcador · p. 7 1. Nos termos do Artigo 57 dos Estatutos, são competências do Reitor:
Número ou marcador · p. 7 a) Dirigir e representar a Universidade Rovuma;
Número ou marcador · p. 8 b) Nomear e cessar directores, assessores, chefes de departamentos, chefes de repartições e demais titulares de órgãos da Universidade;
Número ou marcador · p. 8 c) Assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho Universitário e das recomendações aprovadas pelos órgãos colegiais, bem como o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor na Universidade Rovuma;
Número ou marcador · p. 8 d) Propor ao Conselho Universitário a estrutura das unidades orgânicas, bem como as alterações que venham a ser necessários;
Número ou marcador · p. 8 e) Propor ao Conselho Universitário as linhas gerais de orientação da vida da Universidade Rovuma, os planos de médio e longo prazo, o plano e orçamento anuais, e os relatórios anuais de actividades e de contas;
Número ou marcador · p. 8 f) Outras competências.
Número ou marcador · p. 8 2. Cabem ao Reitor todas as competências que por Lei ou pelos Estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da Universidade Rovuma.
Número ou marcador · p. 8 3. O Reitor poderá delegar aos Vice-Reitores e aos Directores das unidades orgânicas.
Número ou marcador · p. 8 4. Nas suas ausências, impedimentos ou incapacidade temporária
Texto do artigo · p. 8 e/ou prolongada do Reitor é substituído por um dos Vice-Reitores por ele designado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 22 (Vice-Reitor)
Número ou marcador · p. 8 1. Os Vice-Reitores são coadjuvantes do Reitor.
Número ou marcador · p. 8 2. O Vice-Reitor exerce as competências que lhe forem delegadas
Texto do artigo · p. 8 pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 23 (Área de Actuação)
Texto do artigo · p. 8 Os Vice-Reitores dirigem os pelouros académico e pelouro administrativo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 24 (Nomeação e Mandato)
Número ou marcador · p. 8 1. O Reitor e Vice-Reitores são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 8 2. O Mandato do Reitor e dos Vice-Reitores é de 5 (cinco) anos,
Texto do artigo · p. 8 podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Conselho Académico
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 25 (Definição, Composição e Competências)
Número ou marcador · p. 8 1. O Conselho Académico é um órgão consultivo do Reitor para a gestão de assuntos académicos, pedagógicos, investigação e extensão da Universidade Rovuma.
Número ou marcador · p. 8 2. O Conselho Académico tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 8 a) Reitor, que o convoca e preside;
Número ou marcador · p. 8 b) Vice-Reitores;
Número ou marcador · p. 8 c) Director da Extensão da Universidade;
Número ou marcador · p. 8 d) Director Académico;
Número ou marcador · p. 8 e) Director Científico;
Número ou marcador · p. 8 f) Dez (10) docentes e investigadores representantes das áreas científicas, eleitos dentre os Professores Catedráticos, Associados, Auxiliares e Assistentes;
Número ou marcador · p. 8 g) Quatro (4) Directores eleitos pelo Conselho de directores.
Número ou marcador · p. 8 3. Compete ao Conselho Académico:
Número ou marcador · p. 8 a) Pronunciar-se sobre os curricula, bem como o nível do ensino ministrado e medidas para a sua progressiva elevação;
Número ou marcador · p. 8 b) Pronunciar-se sobre a investigação científica realizada, propondo medidas para a sua intensificação e definindo prioridades;
Número ou marcador · p. 8 c) Propor ao Conselho Universitário sobre a criação, modificação ou extinção de cursos universitários e unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 8 d) Propor ao Conselho Universitário a alteração dos Estatutos da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 8 e) Propor ao Conselho Universitário o seu regulamento e outros regulamentos de carácter pedagógico, científico e disciplinar;
Número ou marcador · p. 8 f) Pronunciar-se sobre os planos de formação de pós-graduação, mestrado e doutoramento de pessoal universitário e do CTA;
Número ou marcador · p. 8 g) Pronunciar-se sobre a concessão de títulos honoríficos;
Número ou marcador · p. 8 h) Pronunciar-se sobre a componente académica do plano e relatório anual de actividades;
Número ou marcador · p. 8 i) Criar comissões permanentes ou temporárias para tratarem de temas ou assuntos específicos.
Número ou marcador · p. 8 4. O Conselho Académico reúne-se ordinariamente duas vezes por
Texto do artigo · p. 8 ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou pela maioria de 1/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 26 (Órgãos do Conselho Académico)
Número ou marcador · p. 8 1. São órgãos do Conselho Académico:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Plenário;
Número ou marcador · p. 8 c) Secretariado.
Número ou marcador · p. 8 2. O Secretário do Conselho Académico é o Director Académico
Texto do artigo · p. 8 da UniRovuma.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO IV Conselho de Directores
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 27 (Definição, Composição e Competências)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Directores é um órgão consultivo do Reitor para a gestão corrente da vida universitária, e tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 8 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 8 b) Vice-Reitores;
Número ou marcador · p. 8 c) Directores das Unidades Académicas e de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 8 d) Directores de Áreas Administrativas;
Número ou marcador · p. 8 e) Compõe, ainda, o Conselho de Directores, convidados que sejam especialistas das matérias em agenda.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 28 (Órgãos do Conselho de Directores)
Número ou marcador · p. 8 1. São órgãos do Conselho de Directores:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Plenário;
Número ou marcador · p. 8 c) Secretariado.
Número ou marcador · p. 8 2. O conselho de Directores é presidido pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 8 (Competência dos Órgãos do Conselho de Directores)
Número ou marcador · p. 8 1. Compete ao plenário do conselho de Directores pronunciar-se sobre assuntos agendados pelo Reitor, ou cuja apreciação seja aprovada pelo próprio órgão, sob proposta de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 2. Compete, especialmente, ao Conselho de Directores:
Número ou marcador · p. 9 a) Pronunciar-se sobre o plano e orçamento e relatórios anuais de actividades e financeiros;
Número ou marcador · p. 9 b) Analisar o funcionamento corrente das unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 9 c) Propor matérias a serem submetidas ao Conselhos Universitário e Académico;
Número ou marcador · p. 9 d) Analisar e promover uma melhor articulação entre as unidades orgânicas e os serviços centrais;
Número ou marcador · p. 9 e) Debater e encontrar metodologias comuns para tratar de problemas do foro pedagógico, disciplinar, gestão de recursos humanos, gestão administrativa, patrimonial e financeira;
Número ou marcador · p. 9 f) Acompanhar os programas de pesquisa, extensão e projectos de expansão da Universidade Rovuma.
Número ou marcador · p. 9 3. Compete ao presidente do Conselho dos Directores,
Texto do artigo · p. 9 nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar e presidir às reuniões, declarar a sua abertura, suspensão e encerramento;
Número ou marcador · p. 9 b) Conceder a palavra e assegurar a ordem de debates;
Número ou marcador · p. 9 c) Dar conhecimento das mensagens, informações, explicações e convites que lhe sejam dirigidos;
Número ou marcador · p. 9 d) Por à discussão e votação as propostas, moções e os requerimentos admitidos;
Número ou marcador · p. 9 e) Apresentar a proposta de plano financeiro;
Número ou marcador · p. 9 f) Apresentar o relatório de actividades da instituição;
Número ou marcador · p. 9 g) Designar o secretariado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 30 (Periodicidade das Sessões)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Directores reúne-se, ordinariamente, duas vezes por semestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo Reitor ou a pedido de 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Subsecção I Secretariado e Regimento dos Órgãos Colegiais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 31 (Secretariado dos Órgãos Colegiais)
Número ou marcador · p. 9 1. Os Órgãos Colegiais são apoiados por um Secretariado.
Número ou marcador · p. 9 2. O Secretariado dos Órgãos Colegiais é coordenado por um Secretário, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 9 3. O Secretário dos Conselhos subordina-se ao Reitor e ao Conselho Universitário observa as orientações metodológicas desses órgãos.
Número ou marcador · p. 9 4. Compete ao Secretariado nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestar o apoio técnico necessário à elaboração de documentos e informações e à preparação de reuniões da Equipa Reitoral.
Número ou marcador · p. 9 b) Preparar a agenda dos trabalhos das sessões dos Órgãos Colegiais da Universidade;
Número ou marcador · p. 9 c) Preparar e executar a convocação às reuniões dos Conselhos, conforme solicitação do Reitor;
Número ou marcador · p. 9 d) Secretariar as Sessões dos Órgãos Colegiais da Universidade;
Número ou marcador · p. 9 e) Redigir actas e demais documentos que traduzam as decisões tomadas pelos Órgãos Colegiais.
Número ou marcador · p. 9 f) Responsabilizar-se pela guarda e instalação de equipamentos necessários às reuniões dos Órgãos Colegiais;
Número ou marcador · p. 9 g) Registar as presenças dos membros dos Órgãos Colegiais nas suas reuniões;
Número ou marcador · p. 9 h) Registar as justificações de ausência apresentadas pelos membros dos Órgãos Colegiais;
Número ou marcador · p. 9 i) Notificar o membro do Órgão Colegial que estiver no limite de faltas consecutivas ou alternadas que podem conduzir
Texto do artigo · p. 9 a perda de mandato, conforme estabelecido no regimento dos Órgãos Colegiais Superiores e nos Estatutos da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 9 j) Preparar e distribuir pelos membros dos Órgãos Colegiais a documentação relativa às matérias a apreciar em cada sessão;
Número ou marcador · p. 9 k) Divulgar os textos finais das deliberações dos Órgãos Colegiais;
Número ou marcador · p. 9 l) Manter actualizado e organizado o arquivo referente às actas das reuniões do Conselho e de todas as actividades dos Órgãos Colegiais;
Número ou marcador · p. 9 m) Organizar e actualizar o registo das decisões dos Órgãos Colegiais de modo a poder prestar informações, em qualquer momento, sobre a situação dos processos nelas tratados;
Número ou marcador · p. 9 n) Exercer as demais actividades de apoio aos Órgãos Colegiais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 32 (Regimento dos Órgãos Colegiais)
Número ou marcador · p. 9 1. Os Órgãos Colegiais regem-se por um regimento, o qual deverá dispor, entre outros, sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 9 a) Periodicidade das sessões ordinárias;
Número ou marcador · p. 9 b) Forma e conteúdo de convocatória;
Número ou marcador · p. 9 c) Período de antecedência para a expedição da convocatória;
Número ou marcador · p. 9 d) Agenda da sessão;
Número ou marcador · p. 9 e) Duração das sessões;
Número ou marcador · p. 9 f) Situações determinantes para a realização de sessões extraordinárias;
Número ou marcador · p. 9 g) Quórum para as sessões e para as deliberações;
Número ou marcador · p. 9 h) Forma de votação;
Número ou marcador · p. 9 i) Procedimentos para o uso da palavra;
Número ou marcador · p. 9 j) Regime das faltas e atrasos justificados ou injustificados;
Número ou marcador · p. 9 k) Forma, conteúdo e procedimentos das actas das sessões;
Número ou marcador · p. 9 l) Suspensão e perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 9 m) Regime das substituições e dos suplentes;
Número ou marcador · p. 9 n) Adiamento das sessões;
Número ou marcador · p. 9 o) Publicitação das deliberações;
Número ou marcador · p. 9 p) Apresentação de sugestões, queixas, reclamações e petições pelos membros da Comunidade Universitária;
Número ou marcador · p. 9 q) Regime das alterações e entrada em vigor do regimento.
Número ou marcador · p. 9 2. O regimento referido no número um deste preceito deverá respeitar as regras e princípios constantes dos Estatutos da UniRovuma e da Legislação referente ao procedimento administrativo.
Número ou marcador · p. 9 3. O disposto neste Artigo é aplicável a todos os órgãos colegiais da
Texto do artigo · p. 9 Universidade Rovuma.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Estrutura das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 33 (Criação, Fusão e Extinção de Unidades Orgânicas)
Número ou marcador · p. 9 1. A Universidade Rovuma dispõe da faculdade de criar, modificar, suspender e extinguir unidades orgânicas destinadas ao ensino, investigação, extensão e a prestação de serviços a comunidade, gestão e administração universitária, integrando todas estas finalidades ou apenas algumas delas.
Número ou marcador · p. 9 2. Para a criação, fusão e extinção de Unidades Orgânicas serão
Texto do artigo · p. 9 observados os seguintes factores:
Número ou marcador · p. 9 a) Princípio da eficiência, evitando-se a duplicação de meios para fins equivalentes;
Número ou marcador · p. 9 b) Agregação de áreas de conhecimento com vocações académicas afins;
Número ou marcador · p. 9 c) Conveniência administrativa e disponibilidade de instalação e equipamentos;
Número ou marcador · p. 10 d) Número de professores, investigadores e outro pessoal qualificado, em proporção adequada ao desenvolvimento da actividade pretendida pela Unidade;
Número ou marcador · p. 10 e) Interdisciplinaridade e complementaridade com as demais Unidades Orgânicas existentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 34 (Tipos e Natureza das Unidades Orgânicas)
Número ou marcador · p. 10 1. Unidades orgânicas são estruturas através das quais a UniRovuma realiza a sua missão e atribuições.
Número ou marcador · p. 10 2. As unidades orgânicas da UniRovuma se subdividem em unidades académicas, unidades de pesquisa, unidades administrativas, Unidade de Ensino à Distância e a Unidade de Formação Profissionalizante e outras unidades orgânicas.
Número ou marcador · p. 10 3. Constituem unidades académicas e de pesquisa da UniRovuma, as seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Extensões da Universidade;
Número ou marcador · p. 10 b) Institutos Superiores;
Número ou marcador · p. 10 c) Escolas Superiores; e
Número ou marcador · p. 10 d) Faculdades.
Número ou marcador · p. 10 4. Constituem unidades especializadas de pesquisa, os centros universitários, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Centro de Extensão, Inovação e Transferência de Conhecimento;
Número ou marcador · p. 10 b) Centro de Estudos de Humanidades, Meio Ambiente e Desenvolvimento Económico; e
Número ou marcador · p. 10 c) Centro de Estudos de Ciência, Tecnologia, Engenharias e Matemática.
Número ou marcador · p. 10 5. As Unidades Administrativas subdividem em:
Número ou marcador · p. 10 a) Serviços de Apoio e Assessoria ao Reitor: i. Gabinete do Reitor; ii. Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento Institucional; iii. Gabinete Jurídico; iv. Gabinete de Comunicação e Cooperação; v. Gabinete de Auditoria Interna; vi. Gabinete da Avaliação e Qualidade.
Número ou marcador · p. 10 b) Serviços Administrativos: i. Direcção de Recursos Humanos; ii. Direcção de Finanças; iii. Direcção de Património e Desenvolvimento de Infra- -estruturas; iv. Direcção de Licitação; v. Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação; vi. Direcção do Registo Académico; vii. Direcção Académica; viii. Direcção Científica.
Número ou marcador · p. 10 6. Integram outras unidades da UniRovuma as seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Museus;
Número ou marcador · p. 10 b) Fundações;
Número ou marcador · p. 10 c) Associações;
Número ou marcador · p. 10 d) Serviço de Acção Social;
Número ou marcador · p. 10 e) Serviços de Documentação/Unidade Editorial/Imprensa Universitária;
Número ou marcador · p. 10 f) Centros de Saúde;
Número ou marcador · p. 10 g) Centro Cultural Universitário.
Número ou marcador · p. 10 7. Constituem unidades de Ensino à Distância da UniRovuma: a) Centro de Educação Aberta e à Distância.
Número ou marcador · p. 10 8. Constituem unidades de Formação Profissionalizante da UniRovuma: a) Centro de Formação Técnico Profissional.
Número ou marcador · p. 10 9. As Direcções dos Serviços Centrais realizam a planificação, execução e controlo das actividades da UniRovuma, estando organizadas por área de actuação.
Número ou marcador · p. 10 10. As Unidades Académicas, Direcções dos Serviços Centrais,
Texto do artigo · p. 10 Serviços de Apoio ao Reitor e Gabinetes Autónomos e outras unidades são dirigidos por um dirigente nomeado e exonerado pelo Reitor nos termos dos Estatutos da UniRovuma.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 35 (Regulamento das Unidades Orgânicas)
Número ou marcador · p. 10 1. A Unidade Orgânica rege-se por regulamento próprio, elaborado em conformidade com um Regulamento-Tipo, aprovado pelo Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 10 2. O Regulamento-tipo da Unidade Orgânica deverá dispor, entre outros, sobre:
Número ou marcador · p. 10 a) A natureza jurídica da Unidade;
Número ou marcador · p. 10 b) Os objectivos gerais e específicos da Unidade;
Número ou marcador · p. 10 c) A estrutura orgânica da Unidade;
Número ou marcador · p. 10 d) A estrutura e competências dos órgãos complementares da Unidade Orgânica;
Número ou marcador · p. 10 e) O funcionamento da Unidade e dos órgãos colegiais da Unidade, dos departamentos académicos e administrativos;
Número ou marcador · p. 10 f) As competências de cada órgão da Unidade, incluindo as dos departamentos académicos, tratando-se de Unidade Orgânica Académica;
Número ou marcador · p. 10 g) As competências dos órgãos de gestão da Unidade;
Número ou marcador · p. 10 h) A estrutura e funcionamento dos serviços administrativos da Unidade no geral e dos departamentos administrativos.
Número ou marcador · p. 10 3. O Regulamento-Tipo da Unidade deve conformar-se com
Texto do artigo · p. 10 a estrutura orgânica, funcionamento, princípios, regras e procedimentos definidos no presente Regulamento, nos Estatutos da Universidade e na lei em geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 36 (Regimento dos Órgãos Colegiais das Unidades Orgânicas)
Número ou marcador · p. 10 1. Os órgãos colegiais das unidades orgânicas regem-se por regimento próprio;
Número ou marcador · p. 10 2. O funcionamento e o regimento dos órgãos colegiais das
Texto do artigo · p. 10 Unidades Orgânicas e dos departamentos académicos obedecem, com as necessárias adaptações, ao regime estabelecido neste Regulamento para o Funcionamento dos Órgãos Colegiais.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Das Unidades Administrativas Subsecção I Do Gabinete do Reitor
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 37 (Gabinete do Reitor)
Número ou marcador · p. 10 1. São função gerais do Gabinete do Reitor:
Número ou marcador · p. 10 a) Assegurar as funções administrativas e protocolares do Reitor, dos Vice-Reitores e dos Assessores;
Número ou marcador · p. 10 b) Conceber e submeter à aprovação do Reitor o plano de actividades do Gabinete e velar pela sua implementação e avaliação sistemática;
Número ou marcador · p. 10 c) Organizar o programa de trabalho do Reitor e dos Vice-Reitores;
Número ou marcador · p. 10 d) Assegurar a gestão do expediente dirigido ao Reitor e aos Vice-Reitores;
Número ou marcador · p. 11 e) Organizar o expediente dirigido ao Reitor e aos Vice-Reitores e submeter ao despacho;
Número ou marcador · p. 11 f) Garantir que os assuntos submetidos ao Reitor e aos ViceReitores sejam despachados em tempo útil, previsto na lei;
Número ou marcador · p. 11 g) Garantir a comunicação e divulgação das decisões tomadas pelo Reitor e Vice-Reitores aos visados;
Número ou marcador · p. 11 h) Garantir a organização e secretariado das reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitores, através do Secretariado Executivo dos Órgãos Colegiais (SEOC) e alguns dos participantes, se necessário;
Número ou marcador · p. 11 i) Coordenar e facilitar a comunicação entre o Reitor, ViceReitores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 11 j) Coordenar e facilitar a comunicação entre o Reitor, ViceReitores e outros órgãos de gestão da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 11 k) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 11 2. O Gabinete do Reitor é dirigido por um Director de Gabinete de Reitor de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 11 3. Gabinete do Reitor integra ainda:
Número ou marcador · p. 11 a) Três (3) Assessores da Reitoria;
Número ou marcador · p. 11 b) Três (3) Assistentes;
Número ou marcador · p. 11 c) Três (3) Secretários Particulares.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 38 (Secretaria Geral)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções gerais da Secretaria Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Coordenar as actividades de todas as secretarias da UniRovuma (Unidades Orgânicas e Direcções Centrais);
Número ou marcador · p. 11 b) Definir as normas de funcionamento das secretarias da UniRovuma e certificação da aplicação de tais normas;
Número ou marcador · p. 11 c) Definir os modelos de produção de documentos;
Número ou marcador · p. 11 d) Administrar os recursos humanos e materiais que lhe estão afectos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos tendo em conta os objectivos e actividades da Universidade Rovuma;
Número ou marcador · p. 11 e) Controlar o cumprimento dos planos de actividades, os resultados obtidos e a eficiência das unidades que lhe estejam dependentes;
Número ou marcador · p. 11 f) Controlar o fluxograma da circulação de documentos, incluindo os prazos de permanência dos documentos em cada sector;
Número ou marcador · p. 11 g) Propor a criação da Comissão de Avaliação de documentos e tabela de temporalidade de documentos das actividades, para organização do arquivo;
Número ou marcador · p. 11 h) Formar o pessoal afecto às secretarias da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 11 i) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 11 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 11 3. A Secretaria Geral apresenta a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 11 a) Repartição de Correspondência; e
Número ou marcador · p. 11 b) Repartição de Registo e Arquivo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 39 (Repartição de Correspondência)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Correspondência:
Número ou marcador · p. 11 a) Receber os documentos;
Número ou marcador · p. 11 b) Criar os modelos de recepção e de transferência de documentos para o arquivo;
Número ou marcador · p. 11 c) Controlar o tempo de permanência de documentos no Arquivo Corrente;
Número ou marcador · p. 11 d) Transcrever os Despachos;
Número ou marcador · p. 11 e) Distribuir os documentos;
Número ou marcador · p. 11 f) Expedir os documentos;
Número ou marcador · p. 11 g) Garantir a circulação atempada de documentos.
Número ou marcador · p. 11 h) Submeter os documentos para despacho;
Número ou marcador · p. 11 i) Reproduzir os documentos expedidos;
Número ou marcador · p. 11 j) Juntar as cópias dos documentos ao processo;
Número ou marcador · p. 11 k) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção da universidade.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Correspondência é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 40 (Repartição de Registo e Arquivo)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Registo e Arquivo:
Número ou marcador · p. 11 a) Arquivar os Documentos;
Número ou marcador · p. 11 b) Classificar os documentos;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Universidade Rovuma
  2. Texto do artigo, página 5: Conselho Universitário
  3. Texto do artigo, página 5: Deliberação n.º 2/COUR/2019
  4. Texto do artigo, página 5: Reunido na I.ª Sessão Ordinária nos dias 6 e 7 de Maio de 2019, o Conselho Universitário apreciou e deliberou sobre a proposta de Regulamento Geral Interno da Universidade Rovuma submetida pela comissão para elaboração do referido documento normativo. Da apreciação resultou que o Regulamento Geral Interno está em conformidade com os Estatutos da Universidade, sendo oportuno e pertinente para a organização e funcionamento da UniRovuma.
  5. Texto do artigo, página 5: Assim, ao abrigo das competências conferidas pela alínea l) do n.º 1 do artigo 45 dos Estatutos da Universidade Rovuma, aprovado pelo Decreto n.º 7/2019, de 18 de Fevereiro, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
  6. Texto do artigo, página 5: 1. É aprovado o Regulamento Geral Interno da Universidade Rovuma, que é parte integrante da presente Deliberação.
  7. Texto do artigo, página 5: 2. O Regulamento Geral Interno deverá ser enviado ao Ministério de tutela para efeitos de apreciação.
  8. Texto do artigo, página 5: 3. A presente Deliberação entra em vigor 30 dias após a sua
  9. Texto do artigo, página 5: aprovação.
  10. Texto do artigo, página 5: Deliberado na Cidade de Nampula, no dia 7 de Maio de 2019.— O Presidente, Prof. Doutor Príncipe Lino Uataia.
  11. Número ou marcador, página 5: Regulamento Geral Interno da Universidade Rovuma
  12. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das Disposições Gerais
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 1 (Definições)
  14. Texto do artigo, página 5: Para efeitos do presente Regulamento, o significado dos termos utilizados consta do glossário em anexo que é parte integrante do Regulamento Interno.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 2 (Objecto e Âmbito)
  16. Número ou marcador, página 5: 1. O presente Regulamento disciplina a organização, competências e o funcionamento dos órgãos da Universidade Rovuma (UniRovuma), regulamentando o seu Estatuto, nos planos didáctico, científico, administrativo, financeiro, patrimonial e disciplinar.
  17. Número ou marcador, página 5: 2. O presente Regulamento aplica-se:
  18. Número ou marcador, página 5: a) A todos os órgãos e unidades orgânicas, constituídos e a constituir na Universidade, aos docentes, estudantes, investigadores e ao pessoal técnico-administrativo e de apoio;
  19. Número ou marcador, página 5: b) Aos serviços académicos, científicos, administrativos e de apoio da Universidade;
  20. Número ou marcador, página 5: c) Às entidades, instituições e órgãos subordinados ou tutelados;
  21. Número ou marcador, página 5: d) Sem prejuízo da legislação pertinente e dos acordos intergovernamentais ou interinstitucionais, este Regulamento aplica-se, ainda, a todos os indivíduos e instituições que, não fazendo parte da Comunidade Universitária, se relacionem com a Universidade.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 3 (Denominação e Natureza Jurídica)
  23. Texto do artigo, página 5: A Universidade Rovuma é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia estatutária e regulamentar, científica, pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 4 (Princípios)
  25. Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo dos princípios gerais e pedagógicos estabelecidos na Lei do Sistema Nacional de Educação e na Lei de Ensino Superior e demais princípios legais, a UniRovuma orienta-se, pelos seguintes princípios:
  26. Número ou marcador, página 5: a) Respeito pela dignidade da pessoa humana e pelos direitos fundamentais a ela inerente;
  27. Número ou marcador, página 5: b) Democracia e pluralismo de expressão;
  28. Número ou marcador, página 5: c) Igualdade, tolerância e não discriminação;
  29. Número ou marcador, página 5: d) Valorização dos ideais da pátria, ciência, tecnologia e humanidade;
  30. Número ou marcador, página 5: e) Liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica; c) Participação no desenvolvimento económico, científico, social
  31. Texto do artigo, página 5: e cultural do País, da região e do mundo; d) Autonomia administrativa, financeira, patrimonial e científico-
  32. Texto do artigo, página 5: -pedagógica.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 5 (Valores)
  34. Texto do artigo, página 5: A UniRovuma rege-se pelos seguintes valores:
  35. Número ou marcador, página 5: a) Excelência Académica;
  36. Número ou marcador, página 5: b) Cultura Académica;
  37. Número ou marcador, página 5: c) Liberdade de pensamento e de expressão;
  38. Número ou marcador, página 5: d) Autonomia;
  39. Número ou marcador, página 5: e) Internacionalização;
  40. Número ou marcador, página 5: f) Humanismo e Integridade;
  41. Número ou marcador, página 5: g) Igualdade e Equidade;
  42. Número ou marcador, página 5: h) Reforço da cidadania, do patriotismo, da consciência cívica e ética;
  43. Número ou marcador, página 5: i) Laicidade;
  44. Número ou marcador, página 5: j) Inserção comunitária;
  45. Número ou marcador, página 5: k) Inovação e criatividade.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 6 (Objectivos)
  47. Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo dos preconizados na legislação do ensino superior em vigor, são objectivos da UniRovuma os seguintes:
  48. Número ou marcador, página 5: a) Formar profissionais de nível superior com alto grau de qualificação técnica e científica;
  49. Número ou marcador, página 5: b) Realizar investigação que promova o desenvolvimento sócioeconómico e o bem-estar da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 5: c) Disseminar o conhecimento e participar em eventos científicos, de forma a promover a criatividade e soluções inovadoras;
  51. Número ou marcador, página 5: d) Valorizar a cidadania moçambicana e a unidade nacional;
  52. Número ou marcador, página 5: e) Permitir a transferência, intercâmbio e a valorização de conhecimentos científicos e tecnológicos através de desenvolvimento de actividades de extensão;
  53. Número ou marcador, página 5: f) Incutir na comunidade académica o alto sentido ético, deontológico e estético;
  54. Número ou marcador, página 5: g) Promover o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições nacionais e estrangeiras, através da mobilidade de estudantes, corpo técnico administrativo e docentes.
  55. Número ou marcador, página 5: h) Promover o espírito para a mobilidade académica na produção científica, dentro e fora do território nacional;
  56. Número ou marcador, página 5: i) Contribuir para o desenvolvimento comunitário;
  57. Número ou marcador, página 5: j) Incentivar a criação científica;
  58. Número ou marcador, página 5: k) Promover a liberdade de expressão;
  59. Número ou marcador, página 5: l) Promover valores de igualdade e equidade.
  60. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 7 (Conteúdo e Limite de Exercício da Autonomia)
  61. Número ou marcador, página 6: 1. A autonomia da UniRovuma é a capacidade para exercer os poderes e a faculdade que lhe assiste na prossecução da sua respectiva missão bem como observar deveres necessários a nível administrativo, financeiro, patrimonial e científico pedagógico para que se alcance a liberdade académica, intelectual em conformidade com as políticas e planos nacionais relevantes.
  62. Número ou marcador, página 6: 2. A autonomia exerce-se no quadro dos objectivos da Universidade, da estratégia do ensino superior, das políticas e dos planos nacionais, em particular de educação, ciência e cultura.
  63. Número ou marcador, página 6: 3. A autonomia da Universidade não retira a tutela ou fiscalização
  64. Texto do artigo, página 6: governamental, bem como a acreditação e avaliação externa, nos termos da lei.
  65. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 8 (Autonomia Estatutária e Regulamentar)
  66. Número ou marcador, página 6: 1. A autonomia Estatutária e Regulamentar da UniRovuma, consiste no direito de elaborar os seus próprios estatutos e regulamentos no exercício das suas atribuições, com observância do disposto na Lei de Ensino Superior e demais legislações aplicáveis.
  67. Número ou marcador, página 6: 2. A iniciativa de propor a aprovação de normas e sua alteração
  68. Texto do artigo, página 6: pertence a todos os órgãos com competências conferidas pelos Estatutos da UniRovuma.
  69. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 9 (Autonomia Científica)
  70. Texto do artigo, página 6: A autonomia científica, permite que a UniRovuma:
  71. Número ou marcador, página 6: a) Defina a política institucional de pesquisa, as áreas de estudo, cursos, planos, programas na qual fixará as linhas de investigação científica, cultural, desportiva e artística;
  72. Número ou marcador, página 6: b) Desenvolva as actividades de ensino e pesquisa no âmbito das prioridades políticas, sociais e económicas do país;
  73. Número ou marcador, página 6: c) Realize actividades de ensino e pesquisa no âmbito das prioridades políticas, sociais e económicas do país;
  74. Número ou marcador, página 6: d) Realize actividades de extensão e de prestação de serviços à comunidade.
  75. Número ou marcador, página 6: e) Defina os termos de relacionamento entre a Universidade e a Comunidade;
  76. Número ou marcador, página 6: f) Celebre acordos, contratos e outros convénios com instituições públicas, privadas, nacionais ou estrangeiras, em matéria científica, cultural, educacional e de financiamento de actividades científicas e de ensino, bem como de cooperação internacional.
  77. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 10 (Autonomia Pedagógica)
  78. Texto do artigo, página 6: A autonomia pedagógica, permite que, sem prejuízo do disposto no Artigo 15 dos Estatutos, a UniRovuma:
  79. Número ou marcador, página 6: a) Defina a sua política e filosofia de ensino;
  80. Número ou marcador, página 6: b) Crie, organize, suspenda e extinga cursos, programas e ou quaisquer outras actividades didáctico-científicas, nos termos da legislação do Ensino Superior em vigor;
  81. Número ou marcador, página 6: c) Defina as condições de acesso, de progressão, métodos de ensino e de avaliação e formas de culminação de estudos,
  82. Número ou marcador, página 6: d) Elabore e aprove os curricula dos cursos e desenvolva programas, tendo em conta as prioridades nacionais de desenvolvimento.
  83. Número ou marcador, página 6: e) Assegure a pluralidade de doutrinas e métodos que garantam a liberdade de ensinar e aprender.
  84. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 11 (Autonomia Administrativa)
  85. Texto do artigo, página 6: A autonomia administrativa, permite que, no quadro da legislação aplicável, a UniRovuma:
  86. Número ou marcador, página 6: a) Integre, constitua ou participe com pessoas colectivas de direito público ou privado, com fins ou sem fins lucrativos, com vista a realização da sua missão, mediante acordo expresso do Reitor ou do mandatário com poderes especiais para o efeito.
  87. Número ou marcador, página 6: b) Estabeleça consórcios com outras instituições de ensino superior, de investigação, de desenvolvimento, com empresas ou outras entidades afins, nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas com vista à prossecução da sua missão, mediante acordo expresso do Reitor ou do mandatário com poderes especiais para o efeito, sem prejuízo da legislação em vigor.
  88. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 12 (Autonomia Financeira)
  89. Texto do artigo, página 6: A autonomia financeira, permite que, sem prejuízo da legislação aplicável, a UniRovuma:
  90. Número ou marcador, página 6: a) Possa gerir as verbas que lhe são atribuídas pelo Orçamento do Estado;
  91. Número ou marcador, página 6: b) Obtenha, administre e disponha de recursos financeiros provenientes de receitas próprias para a prossecução da sua missão.
  92. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 13 (Autonomia Patrimonial)
  93. Número ou marcador, página 6: 1. A autonomia patrimonial permite que, sem prejuízo da legislação aplicável, a UniRovuma adquira, administre e disponha de bens móveis e imóveis.
  94. Número ou marcador, página 6: 2. Os bens doados ou legados são propriedades da UniRovuma, e a
  95. Texto do artigo, página 6: sua gestão deve seguir as regras estabelecidas pela legislação em vigor, sem prejuízo do que tiver sido estabelecido no acordo de vontade das partes, desde que não contrarie a lei.
  96. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 14 (Autonomia Disciplinar)
  97. Texto do artigo, página 6: A autonomia disciplinar, permite que, no quadro da legislação aplicável em vigor, a UniRovuma:
  98. Número ou marcador, página 6: a) Aprove regras e princípios concernentes às sanções específicas contra as condutas dos membros da Comunidade Universitária violadores dos deveres gerais, especiais e específicos, impostos a cada membro;
  99. Número ou marcador, página 6: b) Defina e aplique efectivamente as medidas disciplinares aos comportamentos violadores da disciplina exigível aos docentes, investigadores, corpo técnico e administrativo, discente e demais pessoal sobre sua gestão.
  100. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Órgãos da Universidade
  101. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 15 (Órgãos de Direcção)
  102. Número ou marcador, página 6: 1. São órgãos de direcção da UniRovuma os seguintes:
  103. Número ou marcador, página 6: a) O Conselho Universitário;
  104. Número ou marcador, página 6: b) O Reitor;
  105. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Académico; e
  106. Número ou marcador, página 6: d) O Conselho de Directores.
  107. Número ou marcador, página 7: 2. Os órgãos colegiais, compostos por dois ou mais titulares, são regidos por regulamentos internos por si elaborados e aprovados pelo Conselho Universitário.
  108. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Conselho Universitário
  109. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 16 (Composição e Competências)
  110. Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho Universitário é o Órgão máximo de Deliberação da Universidade Rovuma.
  111. Número ou marcador, página 7: 2. O Conselho Universitário tem a seguinte composição:
  112. Número ou marcador, página 7: a) Reitor;
  113. Número ou marcador, página 7: b) Dois Vice-Reitores;
  114. Número ou marcador, página 7: c) Um representante de directores das extensões da Universidade;
  115. Número ou marcador, página 7: d) Três representantes do corpo docente;
  116. Número ou marcador, página 7: e) Um representante do corpo de investigadores;
  117. Número ou marcador, página 7: f) Dois representantes do corpo discente;
  118. Número ou marcador, página 7: g) Um representante de directores de faculdades/escolas;
  119. Número ou marcador, página 7: h) Um representante do pessoal Técnico e Administrativo;
  120. Número ou marcador, página 7: i) Dois representantes da Sociedade Civil de áreas afins às linhas de formação da Universidade Rovuma, incluindo representantes do sector privado;
  121. Número ou marcador, página 7: j) Quatro personalidades externas, de reconhecido mérito, não pertencentes à Universidade Rovuma, com conhecimentos e experiência relevantes para esta, dos quais um é o Presidente do Conselho Universitário;
  122. Número ou marcador, página 7: k) Quatro representantes do Governo, indicados pelo Ministério de tutela.
  123. Número ou marcador, página 7: 3. Compete ao Conselho Universitário, como órgão máximo normativo e deliberativo, nomeadamente:
  124. Número ou marcador, página 7: a) Aprovar o seu Regimento;
  125. Número ou marcador, página 7: b) Eleger o seu Presidente, de entre os seus membros externos, por maioria absoluta dos votos validamente expressos;
  126. Número ou marcador, página 7: c) Aprovar a proposta de alteração dos Estatutos da UniRovuma;
  127. Número ou marcador, página 7: d) Preparar o processo eleitoral e eleger os candidatos aos cargos de Reitor e Vice-Reitor nos termos da Lei, dos Estatutos e do Regulamento Eleitoral;
  128. Número ou marcador, página 7: e) Apreciar os actos do Reitor, dos Vice-Reitores e dos órgãos de gestão da UniRovuma;
  129. Número ou marcador, página 7: f) Propor as medidas consideradas convenientes ao bom funcionamento da UniRovuma;
  130. Número ou marcador, página 7: g) Aprovar os regulamentos atinentes a simbologia da UniRovuma e seu uso;
  131. Número ou marcador, página 7: h) Aprovar a criação, modificação e extinção de unidades orgânicas, cursos universitários, ouvidos os órgãos colegiais instituídos nos termos dos estatutos, sem que tal implique alteração destes;
  132. Número ou marcador, página 7: i) Aprovar os regulamentos dos órgãos colegiais, das unidades académicas, das unidades de investigação, das unidades especiais, de outras unidades incluindo o próprio regulamento;
  133. Número ou marcador, página 7: j) Analisar e aprovar os orçamentos anuais, assim como o relatório das actividades e de contas;
  134. Número ou marcador, página 7: k) Analisar e aprovar planos e programas a longo e médio prazos de desenvolvimento da instituição;
  135. Número ou marcador, página 7: l) Desempenhar as demais funções previstas na Lei e nos regulamentos.
  136. Número ou marcador, página 7: 4. Sob proposta do Reitor, compete ainda ao Conselho Universitário:
  137. Número ou marcador, página 7: a) Aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o relatório anual das actividades da Universidade Rovuma;
  138. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar as contas anuais consolidadas da instituição;
  139. Número ou marcador, página 7: c) Fixar propinas devidas pelos estudantes;
  140. Número ou marcador, página 7: d) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Reitor.
  141. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 17 (Reuniões do Conselho Universitário)
  142. Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho Universitário reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por sua própria iniciativa, a solicitação do Reitor ou ainda por um terço dos membros que compõem este órgão, com a antecedência mínima de sete dias.
  143. Número ou marcador, página 7: 2. O Reitor e Vice-Reitores participam nas reuniões do Conselho Universitário, sem direito a voto, podendo fazer uso da palavra e deixar as suas opiniões sobre os assuntos da agenda.
  144. Número ou marcador, página 7: 3. O Directores das Unidades Orgânicas e outras personalidades
  145. Texto do artigo, página 7: podem ser convidadas a participar nas Reuniões do Conselho Universitário, sem direito a voto, para se pronunciarem sobre assuntos da respectiva especialidade.
  146. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 18 (Convocatória e Direcção das Sessões)
  147. Número ou marcador, página 7: 1. As sessões do Conselho Universitário são convocadas pelo respectivo Presidente.
  148. Número ou marcador, página 7: 2. Da convocatória devem constar, de forma especificada, os assuntos a tratar na sessão.
  149. Número ou marcador, página 7: 3. Compete ao Presidente do Conselho Universitário dirigir as sessões.
  150. Número ou marcador, página 7: 4. Até a eleição do Presidente do Conselho Universitário a
  151. Texto do artigo, página 7: convocatória e a condução dos trabalhos é assegurada pelo decano dentre o Reitor e Vice-Reitor da Universidade.
  152. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 19 (Agenda)
  153. Número ou marcador, página 7: 1. A agenda de cada sessão é definida pelo Presidente do Conselho Universitário.
  154. Número ou marcador, página 7: a) Na sessão só podem ser tratados assuntos constantes da agenda;
  155. Número ou marcador, página 7: b) O disposto na alínea anterior não prejudica o tratamento de um assunto reconhecidamente urgente que, entretanto, não conste da agenda desde que seja apresentado no início da sessão.
  156. Número ou marcador, página 7: 2. A agenda das sessões deve ser entregue, respeitando a antecedência mínima de:
  157. Número ou marcador, página 7: a) Quinze (15) dias para a sessão ordinária;
  158. Número ou marcador, página 7: b) Dez (10) dias para as sessões extraordinárias.
  159. Número ou marcador, página 7: 3. A antecedência da entrega da agenda das sessões extraordinárias
  160. Texto do artigo, página 7: dependerá da urgência do objecto da sessão.
  161. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Reitor
  162. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 20 (Definição)
  163. Texto do artigo, página 7: O Reitor é o órgão singular executivo e de representação superior da Universidade.
  164. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 21 (Competências do Reitor)
  165. Número ou marcador, página 7: 1. Nos termos do Artigo 57 dos Estatutos, são competências do Reitor:
  166. Número ou marcador, página 7: a) Dirigir e representar a Universidade Rovuma;
  167. Número ou marcador, página 8: b) Nomear e cessar directores, assessores, chefes de departamentos, chefes de repartições e demais titulares de órgãos da Universidade;
  168. Número ou marcador, página 8: c) Assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho Universitário e das recomendações aprovadas pelos órgãos colegiais, bem como o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor na Universidade Rovuma;
  169. Número ou marcador, página 8: d) Propor ao Conselho Universitário a estrutura das unidades orgânicas, bem como as alterações que venham a ser necessários;
  170. Número ou marcador, página 8: e) Propor ao Conselho Universitário as linhas gerais de orientação da vida da Universidade Rovuma, os planos de médio e longo prazo, o plano e orçamento anuais, e os relatórios anuais de actividades e de contas;
  171. Número ou marcador, página 8: f) Outras competências.
  172. Número ou marcador, página 8: 2. Cabem ao Reitor todas as competências que por Lei ou pelos Estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da Universidade Rovuma.
  173. Número ou marcador, página 8: 3. O Reitor poderá delegar aos Vice-Reitores e aos Directores das unidades orgânicas.
  174. Número ou marcador, página 8: 4. Nas suas ausências, impedimentos ou incapacidade temporária
  175. Texto do artigo, página 8: e/ou prolongada do Reitor é substituído por um dos Vice-Reitores por ele designado.
  176. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 22 (Vice-Reitor)
  177. Número ou marcador, página 8: 1. Os Vice-Reitores são coadjuvantes do Reitor.
  178. Número ou marcador, página 8: 2. O Vice-Reitor exerce as competências que lhe forem delegadas
  179. Texto do artigo, página 8: pelo Reitor.
  180. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 23 (Área de Actuação)
  181. Texto do artigo, página 8: Os Vice-Reitores dirigem os pelouros académico e pelouro administrativo.
  182. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 24 (Nomeação e Mandato)
  183. Número ou marcador, página 8: 1. O Reitor e Vice-Reitores são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Conselho Universitário.
  184. Número ou marcador, página 8: 2. O Mandato do Reitor e dos Vice-Reitores é de 5 (cinco) anos,
  185. Texto do artigo, página 8: podendo ser renovado.
  186. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Conselho Académico
  187. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 25 (Definição, Composição e Competências)
  188. Número ou marcador, página 8: 1. O Conselho Académico é um órgão consultivo do Reitor para a gestão de assuntos académicos, pedagógicos, investigação e extensão da Universidade Rovuma.
  189. Número ou marcador, página 8: 2. O Conselho Académico tem a seguinte composição:
  190. Número ou marcador, página 8: a) Reitor, que o convoca e preside;
  191. Número ou marcador, página 8: b) Vice-Reitores;
  192. Número ou marcador, página 8: c) Director da Extensão da Universidade;
  193. Número ou marcador, página 8: d) Director Académico;
  194. Número ou marcador, página 8: e) Director Científico;
  195. Número ou marcador, página 8: f) Dez (10) docentes e investigadores representantes das áreas científicas, eleitos dentre os Professores Catedráticos, Associados, Auxiliares e Assistentes;
  196. Número ou marcador, página 8: g) Quatro (4) Directores eleitos pelo Conselho de directores.
  197. Número ou marcador, página 8: 3. Compete ao Conselho Académico:
  198. Número ou marcador, página 8: a) Pronunciar-se sobre os curricula, bem como o nível do ensino ministrado e medidas para a sua progressiva elevação;
  199. Número ou marcador, página 8: b) Pronunciar-se sobre a investigação científica realizada, propondo medidas para a sua intensificação e definindo prioridades;
  200. Número ou marcador, página 8: c) Propor ao Conselho Universitário sobre a criação, modificação ou extinção de cursos universitários e unidades orgânicas;
  201. Número ou marcador, página 8: d) Propor ao Conselho Universitário a alteração dos Estatutos da UniRovuma;
  202. Número ou marcador, página 8: e) Propor ao Conselho Universitário o seu regulamento e outros regulamentos de carácter pedagógico, científico e disciplinar;
  203. Número ou marcador, página 8: f) Pronunciar-se sobre os planos de formação de pós-graduação, mestrado e doutoramento de pessoal universitário e do CTA;
  204. Número ou marcador, página 8: g) Pronunciar-se sobre a concessão de títulos honoríficos;
  205. Número ou marcador, página 8: h) Pronunciar-se sobre a componente académica do plano e relatório anual de actividades;
  206. Número ou marcador, página 8: i) Criar comissões permanentes ou temporárias para tratarem de temas ou assuntos específicos.
  207. Número ou marcador, página 8: 4. O Conselho Académico reúne-se ordinariamente duas vezes por
  208. Texto do artigo, página 8: ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou pela maioria de 1/3 dos seus membros.
  209. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 26 (Órgãos do Conselho Académico)
  210. Número ou marcador, página 8: 1. São órgãos do Conselho Académico:
  211. Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
  212. Número ou marcador, página 8: b) Plenário;
  213. Número ou marcador, página 8: c) Secretariado.
  214. Número ou marcador, página 8: 2. O Secretário do Conselho Académico é o Director Académico
  215. Texto do artigo, página 8: da UniRovuma.
  216. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Conselho de Directores
  217. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 27 (Definição, Composição e Competências)
  218. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Directores é um órgão consultivo do Reitor para a gestão corrente da vida universitária, e tem a seguinte composição:
  219. Número ou marcador, página 8: a) Reitor;
  220. Número ou marcador, página 8: b) Vice-Reitores;
  221. Número ou marcador, página 8: c) Directores das Unidades Académicas e de Pesquisa;
  222. Número ou marcador, página 8: d) Directores de Áreas Administrativas;
  223. Número ou marcador, página 8: e) Compõe, ainda, o Conselho de Directores, convidados que sejam especialistas das matérias em agenda.
  224. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 28 (Órgãos do Conselho de Directores)
  225. Número ou marcador, página 8: 1. São órgãos do Conselho de Directores:
  226. Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
  227. Número ou marcador, página 8: b) Plenário;
  228. Número ou marcador, página 8: c) Secretariado.
  229. Número ou marcador, página 8: 2. O conselho de Directores é presidido pelo Reitor.
  230. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 29
  231. Texto do artigo, página 8: (Competência dos Órgãos do Conselho de Directores)
  232. Número ou marcador, página 8: 1. Compete ao plenário do conselho de Directores pronunciar-se sobre assuntos agendados pelo Reitor, ou cuja apreciação seja aprovada pelo próprio órgão, sob proposta de qualquer dos seus membros.
  233. Número ou marcador, página 9: 2. Compete, especialmente, ao Conselho de Directores:
  234. Número ou marcador, página 9: a) Pronunciar-se sobre o plano e orçamento e relatórios anuais de actividades e financeiros;
  235. Número ou marcador, página 9: b) Analisar o funcionamento corrente das unidades orgânicas;
  236. Número ou marcador, página 9: c) Propor matérias a serem submetidas ao Conselhos Universitário e Académico;
  237. Número ou marcador, página 9: d) Analisar e promover uma melhor articulação entre as unidades orgânicas e os serviços centrais;
  238. Número ou marcador, página 9: e) Debater e encontrar metodologias comuns para tratar de problemas do foro pedagógico, disciplinar, gestão de recursos humanos, gestão administrativa, patrimonial e financeira;
  239. Número ou marcador, página 9: f) Acompanhar os programas de pesquisa, extensão e projectos de expansão da Universidade Rovuma.
  240. Número ou marcador, página 9: 3. Compete ao presidente do Conselho dos Directores,
  241. Texto do artigo, página 9: nomeadamente:
  242. Número ou marcador, página 9: a) Convocar e presidir às reuniões, declarar a sua abertura, suspensão e encerramento;
  243. Número ou marcador, página 9: b) Conceder a palavra e assegurar a ordem de debates;
  244. Número ou marcador, página 9: c) Dar conhecimento das mensagens, informações, explicações e convites que lhe sejam dirigidos;
  245. Número ou marcador, página 9: d) Por à discussão e votação as propostas, moções e os requerimentos admitidos;
  246. Número ou marcador, página 9: e) Apresentar a proposta de plano financeiro;
  247. Número ou marcador, página 9: f) Apresentar o relatório de actividades da instituição;
  248. Número ou marcador, página 9: g) Designar o secretariado.
  249. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 30 (Periodicidade das Sessões)
  250. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Directores reúne-se, ordinariamente, duas vezes por semestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo Reitor ou a pedido de 2/3 dos seus membros.
  251. Número ou marcador, página 9: Subsecção I Secretariado e Regimento dos Órgãos Colegiais
  252. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 31 (Secretariado dos Órgãos Colegiais)
  253. Número ou marcador, página 9: 1. Os Órgãos Colegiais são apoiados por um Secretariado.
  254. Número ou marcador, página 9: 2. O Secretariado dos Órgãos Colegiais é coordenado por um Secretário, nomeado pelo Reitor.
  255. Número ou marcador, página 9: 3. O Secretário dos Conselhos subordina-se ao Reitor e ao Conselho Universitário observa as orientações metodológicas desses órgãos.
  256. Número ou marcador, página 9: 4. Compete ao Secretariado nomeadamente:
  257. Número ou marcador, página 9: a) Prestar o apoio técnico necessário à elaboração de documentos e informações e à preparação de reuniões da Equipa Reitoral.
  258. Número ou marcador, página 9: b) Preparar a agenda dos trabalhos das sessões dos Órgãos Colegiais da Universidade;
  259. Número ou marcador, página 9: c) Preparar e executar a convocação às reuniões dos Conselhos, conforme solicitação do Reitor;
  260. Número ou marcador, página 9: d) Secretariar as Sessões dos Órgãos Colegiais da Universidade;
  261. Número ou marcador, página 9: e) Redigir actas e demais documentos que traduzam as decisões tomadas pelos Órgãos Colegiais.
  262. Número ou marcador, página 9: f) Responsabilizar-se pela guarda e instalação de equipamentos necessários às reuniões dos Órgãos Colegiais;
  263. Número ou marcador, página 9: g) Registar as presenças dos membros dos Órgãos Colegiais nas suas reuniões;
  264. Número ou marcador, página 9: h) Registar as justificações de ausência apresentadas pelos membros dos Órgãos Colegiais;
  265. Número ou marcador, página 9: i) Notificar o membro do Órgão Colegial que estiver no limite de faltas consecutivas ou alternadas que podem conduzir
  266. Texto do artigo, página 9: a perda de mandato, conforme estabelecido no regimento dos Órgãos Colegiais Superiores e nos Estatutos da UniRovuma;
  267. Número ou marcador, página 9: j) Preparar e distribuir pelos membros dos Órgãos Colegiais a documentação relativa às matérias a apreciar em cada sessão;
  268. Número ou marcador, página 9: k) Divulgar os textos finais das deliberações dos Órgãos Colegiais;
  269. Número ou marcador, página 9: l) Manter actualizado e organizado o arquivo referente às actas das reuniões do Conselho e de todas as actividades dos Órgãos Colegiais;
  270. Número ou marcador, página 9: m) Organizar e actualizar o registo das decisões dos Órgãos Colegiais de modo a poder prestar informações, em qualquer momento, sobre a situação dos processos nelas tratados;
  271. Número ou marcador, página 9: n) Exercer as demais actividades de apoio aos Órgãos Colegiais.
  272. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 32 (Regimento dos Órgãos Colegiais)
  273. Número ou marcador, página 9: 1. Os Órgãos Colegiais regem-se por um regimento, o qual deverá dispor, entre outros, sobre as seguintes matérias:
  274. Número ou marcador, página 9: a) Periodicidade das sessões ordinárias;
  275. Número ou marcador, página 9: b) Forma e conteúdo de convocatória;
  276. Número ou marcador, página 9: c) Período de antecedência para a expedição da convocatória;
  277. Número ou marcador, página 9: d) Agenda da sessão;
  278. Número ou marcador, página 9: e) Duração das sessões;
  279. Número ou marcador, página 9: f) Situações determinantes para a realização de sessões extraordinárias;
  280. Número ou marcador, página 9: g) Quórum para as sessões e para as deliberações;
  281. Número ou marcador, página 9: h) Forma de votação;
  282. Número ou marcador, página 9: i) Procedimentos para o uso da palavra;
  283. Número ou marcador, página 9: j) Regime das faltas e atrasos justificados ou injustificados;
  284. Número ou marcador, página 9: k) Forma, conteúdo e procedimentos das actas das sessões;
  285. Número ou marcador, página 9: l) Suspensão e perda da qualidade de membro;
  286. Número ou marcador, página 9: m) Regime das substituições e dos suplentes;
  287. Número ou marcador, página 9: n) Adiamento das sessões;
  288. Número ou marcador, página 9: o) Publicitação das deliberações;
  289. Número ou marcador, página 9: p) Apresentação de sugestões, queixas, reclamações e petições pelos membros da Comunidade Universitária;
  290. Número ou marcador, página 9: q) Regime das alterações e entrada em vigor do regimento.
  291. Número ou marcador, página 9: 2. O regimento referido no número um deste preceito deverá respeitar as regras e princípios constantes dos Estatutos da UniRovuma e da Legislação referente ao procedimento administrativo.
  292. Número ou marcador, página 9: 3. O disposto neste Artigo é aplicável a todos os órgãos colegiais da
  293. Texto do artigo, página 9: Universidade Rovuma.
  294. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Estrutura das Unidades Orgânicas
  295. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 33 (Criação, Fusão e Extinção de Unidades Orgânicas)
  296. Número ou marcador, página 9: 1. A Universidade Rovuma dispõe da faculdade de criar, modificar, suspender e extinguir unidades orgânicas destinadas ao ensino, investigação, extensão e a prestação de serviços a comunidade, gestão e administração universitária, integrando todas estas finalidades ou apenas algumas delas.
  297. Número ou marcador, página 9: 2. Para a criação, fusão e extinção de Unidades Orgânicas serão
  298. Texto do artigo, página 9: observados os seguintes factores:
  299. Número ou marcador, página 9: a) Princípio da eficiência, evitando-se a duplicação de meios para fins equivalentes;
  300. Número ou marcador, página 9: b) Agregação de áreas de conhecimento com vocações académicas afins;
  301. Número ou marcador, página 9: c) Conveniência administrativa e disponibilidade de instalação e equipamentos;
  302. Número ou marcador, página 10: d) Número de professores, investigadores e outro pessoal qualificado, em proporção adequada ao desenvolvimento da actividade pretendida pela Unidade;
  303. Número ou marcador, página 10: e) Interdisciplinaridade e complementaridade com as demais Unidades Orgânicas existentes.
  304. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 34 (Tipos e Natureza das Unidades Orgânicas)
  305. Número ou marcador, página 10: 1. Unidades orgânicas são estruturas através das quais a UniRovuma realiza a sua missão e atribuições.
  306. Número ou marcador, página 10: 2. As unidades orgânicas da UniRovuma se subdividem em unidades académicas, unidades de pesquisa, unidades administrativas, Unidade de Ensino à Distância e a Unidade de Formação Profissionalizante e outras unidades orgânicas.
  307. Número ou marcador, página 10: 3. Constituem unidades académicas e de pesquisa da UniRovuma, as seguintes:
  308. Número ou marcador, página 10: a) Extensões da Universidade;
  309. Número ou marcador, página 10: b) Institutos Superiores;
  310. Número ou marcador, página 10: c) Escolas Superiores; e
  311. Número ou marcador, página 10: d) Faculdades.
  312. Número ou marcador, página 10: 4. Constituem unidades especializadas de pesquisa, os centros universitários, nomeadamente:
  313. Número ou marcador, página 10: a) Centro de Extensão, Inovação e Transferência de Conhecimento;
  314. Número ou marcador, página 10: b) Centro de Estudos de Humanidades, Meio Ambiente e Desenvolvimento Económico; e
  315. Número ou marcador, página 10: c) Centro de Estudos de Ciência, Tecnologia, Engenharias e Matemática.
  316. Número ou marcador, página 10: 5. As Unidades Administrativas subdividem em:
  317. Número ou marcador, página 10: a) Serviços de Apoio e Assessoria ao Reitor: i. Gabinete do Reitor; ii. Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento Institucional; iii. Gabinete Jurídico; iv. Gabinete de Comunicação e Cooperação; v. Gabinete de Auditoria Interna; vi. Gabinete da Avaliação e Qualidade.
  318. Número ou marcador, página 10: b) Serviços Administrativos: i. Direcção de Recursos Humanos; ii. Direcção de Finanças; iii. Direcção de Património e Desenvolvimento de Infra- -estruturas; iv. Direcção de Licitação; v. Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação; vi. Direcção do Registo Académico; vii. Direcção Académica; viii. Direcção Científica.
  319. Número ou marcador, página 10: 6. Integram outras unidades da UniRovuma as seguintes:
  320. Número ou marcador, página 10: a) Museus;
  321. Número ou marcador, página 10: b) Fundações;
  322. Número ou marcador, página 10: c) Associações;
  323. Número ou marcador, página 10: d) Serviço de Acção Social;
  324. Número ou marcador, página 10: e) Serviços de Documentação/Unidade Editorial/Imprensa Universitária;
  325. Número ou marcador, página 10: f) Centros de Saúde;
  326. Número ou marcador, página 10: g) Centro Cultural Universitário.
  327. Número ou marcador, página 10: 7. Constituem unidades de Ensino à Distância da UniRovuma: a) Centro de Educação Aberta e à Distância.
  328. Número ou marcador, página 10: 8. Constituem unidades de Formação Profissionalizante da UniRovuma: a) Centro de Formação Técnico Profissional.
  329. Número ou marcador, página 10: 9. As Direcções dos Serviços Centrais realizam a planificação, execução e controlo das actividades da UniRovuma, estando organizadas por área de actuação.
  330. Número ou marcador, página 10: 10. As Unidades Académicas, Direcções dos Serviços Centrais,
  331. Texto do artigo, página 10: Serviços de Apoio ao Reitor e Gabinetes Autónomos e outras unidades são dirigidos por um dirigente nomeado e exonerado pelo Reitor nos termos dos Estatutos da UniRovuma.
  332. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 35 (Regulamento das Unidades Orgânicas)
  333. Número ou marcador, página 10: 1. A Unidade Orgânica rege-se por regulamento próprio, elaborado em conformidade com um Regulamento-Tipo, aprovado pelo Conselho Universitário;
  334. Número ou marcador, página 10: 2. O Regulamento-tipo da Unidade Orgânica deverá dispor, entre outros, sobre:
  335. Número ou marcador, página 10: a) A natureza jurídica da Unidade;
  336. Número ou marcador, página 10: b) Os objectivos gerais e específicos da Unidade;
  337. Número ou marcador, página 10: c) A estrutura orgânica da Unidade;
  338. Número ou marcador, página 10: d) A estrutura e competências dos órgãos complementares da Unidade Orgânica;
  339. Número ou marcador, página 10: e) O funcionamento da Unidade e dos órgãos colegiais da Unidade, dos departamentos académicos e administrativos;
  340. Número ou marcador, página 10: f) As competências de cada órgão da Unidade, incluindo as dos departamentos académicos, tratando-se de Unidade Orgânica Académica;
  341. Número ou marcador, página 10: g) As competências dos órgãos de gestão da Unidade;
  342. Número ou marcador, página 10: h) A estrutura e funcionamento dos serviços administrativos da Unidade no geral e dos departamentos administrativos.
  343. Número ou marcador, página 10: 3. O Regulamento-Tipo da Unidade deve conformar-se com
  344. Texto do artigo, página 10: a estrutura orgânica, funcionamento, princípios, regras e procedimentos definidos no presente Regulamento, nos Estatutos da Universidade e na lei em geral.
  345. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 36 (Regimento dos Órgãos Colegiais das Unidades Orgânicas)
  346. Número ou marcador, página 10: 1. Os órgãos colegiais das unidades orgânicas regem-se por regimento próprio;
  347. Número ou marcador, página 10: 2. O funcionamento e o regimento dos órgãos colegiais das
  348. Texto do artigo, página 10: Unidades Orgânicas e dos departamentos académicos obedecem, com as necessárias adaptações, ao regime estabelecido neste Regulamento para o Funcionamento dos Órgãos Colegiais.
  349. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Das Unidades Administrativas Subsecção I Do Gabinete do Reitor
  350. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 37 (Gabinete do Reitor)
  351. Número ou marcador, página 10: 1. São função gerais do Gabinete do Reitor:
  352. Número ou marcador, página 10: a) Assegurar as funções administrativas e protocolares do Reitor, dos Vice-Reitores e dos Assessores;
  353. Número ou marcador, página 10: b) Conceber e submeter à aprovação do Reitor o plano de actividades do Gabinete e velar pela sua implementação e avaliação sistemática;
  354. Número ou marcador, página 10: c) Organizar o programa de trabalho do Reitor e dos Vice-Reitores;
  355. Número ou marcador, página 10: d) Assegurar a gestão do expediente dirigido ao Reitor e aos Vice-Reitores;
  356. Número ou marcador, página 11: e) Organizar o expediente dirigido ao Reitor e aos Vice-Reitores e submeter ao despacho;
  357. Número ou marcador, página 11: f) Garantir que os assuntos submetidos ao Reitor e aos ViceReitores sejam despachados em tempo útil, previsto na lei;
  358. Número ou marcador, página 11: g) Garantir a comunicação e divulgação das decisões tomadas pelo Reitor e Vice-Reitores aos visados;
  359. Número ou marcador, página 11: h) Garantir a organização e secretariado das reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitores, através do Secretariado Executivo dos Órgãos Colegiais (SEOC) e alguns dos participantes, se necessário;
  360. Número ou marcador, página 11: i) Coordenar e facilitar a comunicação entre o Reitor, ViceReitores e outras instituições;
  361. Número ou marcador, página 11: j) Coordenar e facilitar a comunicação entre o Reitor, ViceReitores e outros órgãos de gestão da UniRovuma;
  362. Número ou marcador, página 11: k) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  363. Número ou marcador, página 11: 2. O Gabinete do Reitor é dirigido por um Director de Gabinete de Reitor de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
  364. Número ou marcador, página 11: 3. Gabinete do Reitor integra ainda:
  365. Número ou marcador, página 11: a) Três (3) Assessores da Reitoria;
  366. Número ou marcador, página 11: b) Três (3) Assistentes;
  367. Número ou marcador, página 11: c) Três (3) Secretários Particulares.
  368. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 38 (Secretaria Geral)
  369. Número ou marcador, página 11: 1. São funções gerais da Secretaria Geral:
  370. Número ou marcador, página 11: a) Coordenar as actividades de todas as secretarias da UniRovuma (Unidades Orgânicas e Direcções Centrais);
  371. Número ou marcador, página 11: b) Definir as normas de funcionamento das secretarias da UniRovuma e certificação da aplicação de tais normas;
  372. Número ou marcador, página 11: c) Definir os modelos de produção de documentos;
  373. Número ou marcador, página 11: d) Administrar os recursos humanos e materiais que lhe estão afectos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos tendo em conta os objectivos e actividades da Universidade Rovuma;
  374. Número ou marcador, página 11: e) Controlar o cumprimento dos planos de actividades, os resultados obtidos e a eficiência das unidades que lhe estejam dependentes;
  375. Número ou marcador, página 11: f) Controlar o fluxograma da circulação de documentos, incluindo os prazos de permanência dos documentos em cada sector;
  376. Número ou marcador, página 11: g) Propor a criação da Comissão de Avaliação de documentos e tabela de temporalidade de documentos das actividades, para organização do arquivo;
  377. Número ou marcador, página 11: h) Formar o pessoal afecto às secretarias da UniRovuma;
  378. Número ou marcador, página 11: i) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  379. Número ou marcador, página 11: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria Central nomeado pelo Reitor.
  380. Número ou marcador, página 11: 3. A Secretaria Geral apresenta a seguinte estrutura:
  381. Número ou marcador, página 11: a) Repartição de Correspondência; e
  382. Número ou marcador, página 11: b) Repartição de Registo e Arquivo.
  383. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 39 (Repartição de Correspondência)
  384. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Correspondência:
  385. Número ou marcador, página 11: a) Receber os documentos;
  386. Número ou marcador, página 11: b) Criar os modelos de recepção e de transferência de documentos para o arquivo;
  387. Número ou marcador, página 11: c) Controlar o tempo de permanência de documentos no Arquivo Corrente;
  388. Número ou marcador, página 11: d) Transcrever os Despachos;
  389. Número ou marcador, página 11: e) Distribuir os documentos;
  390. Número ou marcador, página 11: f) Expedir os documentos;
  391. Número ou marcador, página 11: g) Garantir a circulação atempada de documentos.
  392. Número ou marcador, página 11: h) Submeter os documentos para despacho;
  393. Número ou marcador, página 11: i) Reproduzir os documentos expedidos;
  394. Número ou marcador, página 11: j) Juntar as cópias dos documentos ao processo;
  395. Número ou marcador, página 11: k) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção da universidade.
  396. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Correspondência é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  397. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 40 (Repartição de Registo e Arquivo)
  398. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Registo e Arquivo:
  399. Número ou marcador, página 11: a) Arquivar os Documentos;
  400. Número ou marcador, página 11: b) Classificar os documentos;
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