Deliberação n.º 2/COUR/2019

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Deliberação n.º 2/COUR/2019

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Número ou marcador · p. 11 c) Registar a entrada e saída dos documentos;
Número ou marcador · p. 11 d) Codificar as pastas;
Número ou marcador · p. 11 e) Elaborar o guião do arquivo da Secretaria Geral;
Número ou marcador · p. 11 f) Implementar o Plano de classificação de documentos e da tabela de temporalidade;
Número ou marcador · p. 11 g) Organizar e classificar os documentos existentes nas diferentes pastas;
Número ou marcador · p. 11 h) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção da universidade.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Registo e Arquivo é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 11 Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 11 Subsecção II Do Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento Institucional
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 41 (Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento Institucional)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento Institucional:
Número ou marcador · p. 11 a) Coordenar a elaboração de planos e programas para implantálos e acompanhar a sua execução;
Número ou marcador · p. 11 b) Propor directrizes globais para o desenvolvimento institucional da Universidade;
Número ou marcador · p. 11 c) Realizar estudos sobre a estrutura organizacional da Universidade, recomendando as mudanças necessárias para a melhoria organizacional.
Número ou marcador · p. 11 d) Orçamentar as actividades planificadas;
Número ou marcador · p. 11 e) Apresentar regularmente a proposta do plano de actividades e orçamento anual e quinquenal, incluindo o plano estratégico da Universidade;
Número ou marcador · p. 11 f) Apresentar relatórios anuais de actividades da Universidade;
Número ou marcador · p. 11 g) Emitir, quando for o caso, parecer sobre convénios, contratos, ajustes e acordos, compatibilizando-os com os planos e programas gerais da Universidade;
Número ou marcador · p. 11 h) Propor o programa de expansão da Universidade, no qual deverão estar estabelecidos a ordem de prioridade das diferentes etapas e a planificação geral;
Número ou marcador · p. 11 i) Elaborar, supervisionar, acompanhar a execução de projectos estabelecidos no programa de expansão física da Universidade;
Número ou marcador · p. 12 j) Realizar estudos sobre a utilização do espaço físico e instalações da Universidade, propondo medidas tendentes à obtenção da máxima eficiência de seu uso;
Número ou marcador · p. 12 k) Pronunciar sobre a abertura de créditos adicionais e sobre a aplicação do activo financeiro líquido para atendimento de despesas;
Número ou marcador · p. 12 l) Estabelecer fluxos permanentes de informações entre os demais órgãos, a fim de facilitar os processos de tomada de decisão e coordenação das actividades da Universidade;
Número ou marcador · p. 12 m) Realizar estudos sobre estruturas e procedimentos administrativos, propondo medidas para o seu contínuo aperfeiçoamento maior eficiência na execução das actividades da Universidade;
Número ou marcador · p. 12 n) Promover a avaliação institucional da Universidade;
Número ou marcador · p. 12 o) Analisar informações internas e externas à Universidade, necessárias à avaliação das áreas da sua actuação;
Número ou marcador · p. 12 p) Proceder à elaboração e divulgação da estatística oficial da Universidade após harmonização com as demais direcções dos serviços centrais e unidades orgânicas da UniRovuma.
Número ou marcador · p. 12 q) Monitorar a execução dos planos de actividades e de orçamentos de todas as unidades da universidade;
Número ou marcador · p. 12 r) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 12 2. O Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento Institucional é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 12 3. O Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 12 Institucional tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 12 a) Departamento de Planificação e Orçamentação;
Número ou marcador · p. 12 b) Departamento de Estudos e Projectos; e
Número ou marcador · p. 12 c) Departamento de Estatística e Monitoria.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 42 (Departamento de Planificação e Orçamentação)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Planificação e Orçamentação:
Número ou marcador · p. 12 a) Propor modelos para sistematização dos planos sectoriais;
Número ou marcador · p. 12 b) Coordenar a planificação e orçamentação das actividades centrais e sectoriais da instituição;
Número ou marcador · p. 12 c) Preparar outros planos periódicos de actividades em função do Plano Estratégico da instituição;
Número ou marcador · p. 12 d) Coordenar a monitoria das actividades orçamentadas;
Número ou marcador · p. 12 e) Produzir documentos sobre o Centro Fiscal de Médio Prazo (CFMP), Plano Económico Social (PES) e orçamento da instituição;
Número ou marcador · p. 12 f) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Planificação e Orçamento é dirigido por um
Texto do artigo · p. 12 Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 43 (Departamento de Estudos e Projectos)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Estudos e Projectos:
Número ou marcador · p. 12 a) Propor e realizar estudos para a produção de conhecimento e estratégias apropriadas para a gestão e crescimento harmonioso da instituição;
Número ou marcador · p. 12 b) Orientar a realização de diagnósticos como base para uma correcta planificação e desenvolvimento sectorial;
Número ou marcador · p. 12 c) Orientar e acompanhar a realização de censos, inquéritos e sondagens que digam respeito a cada sector;
Número ou marcador · p. 12 d) Apoiar os diferentes órgãos ou sectores de actividade na monitoria e avaliação de projectos sectoriais;
Número ou marcador · p. 12 e) Propor normas modelo com vista a uniformizar a elaboração dos principais documentos como relatórios informação-síntese do sector, para efeitos de avaliação;
Número ou marcador · p. 12 f) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 12 3. O Departamento de Estudos e Projectos é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 44 (Departamento de Estatística e Monitoria)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Estatística e Monitoria:
Número ou marcador · p. 12 a) Propor modelos de recolha e processamento dos dados relativos às actividades de cada sector;
Número ou marcador · p. 12 b) Participar na concepção das bases de dados dos diferentes sectores por forma a garantir o aproveitamento estatístico dos respectivos dados;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar o tipo de informação estatística para avaliação de cada sector bem como a periodicidade do seu preenchimento;
Número ou marcador · p. 12 d) Garantir a produção das estatísticas, de periodicidade anual, das diferentes Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 12 e) Harmonizar os dados e garantir a monitoria do plano anual, das diferente Unidades Orgânicas.
Número ou marcador · p. 12 f) Produzir relatórios e anuários da Universidade;
Número ou marcador · p. 12 g) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Estatística e Monitoria é dirigido por um
Texto do artigo · p. 12 Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 12 Subsecção IV Do Gabinete Jurídico
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 45 (Gabinete Jurídico)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Gabinete Jurídico:
Número ou marcador · p. 12 a) Realizar estudos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestar apoio jurídico em matéria de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações;
Número ou marcador · p. 12 c) Colaborar na preparação de instrumentos jurídicos nos quais os órgãos da Universidade sejam parte, designadamente quanto à adequação do seu articulado para os fins em vista e a sua conformidade com a lei;
Número ou marcador · p. 12 d) Promover a intervenção nos processos de contencioso administrativo em que os órgãos da Universidade sejam parte;
Número ou marcador · p. 12 e) Assegurar a recolha, o tratamento e a difusão da legislação, jurisprudência e doutrina relevantes na prossecução das atribuições da Universidade;
Número ou marcador · p. 12 f) Emitir pronunciamentos por meio de informações e pareceres conclusivos sobre processos e questões que lhe forem submetidas pelo Reitor;
Número ou marcador · p. 12 g) Propor ao Reitor a fixação de critérios para a formação jurídica de actos normativos;
Número ou marcador · p. 12 h) Assessorar os dirigentes dos órgãos de direcção superior nos estudos de legislação e na elaboração de anteprojectos, projectos, planos e programas;
Número ou marcador · p. 12 i) Promover e acompanhar quaisquer acções judiciais em que a Universidade for autora, ré, assistente ou declarante, adoptando as providências necessárias à defesa dos interesses da Instituição;
Número ou marcador · p. 13 j) Manter o controlo do andamento dos processos relativos às causas em que a Universidade for parte;
Número ou marcador · p. 13 k) Manter codificada e indexada toda a legislação de interesse da Universidade, podendo, para isso, recorrer aos órgãos responsáveis pela aquisição do acervo bibliográfico da Instituição;
Número ou marcador · p. 13 l) Examinar, sob o ponto de vista legal, convénios, acordos e contratos em que a Universidade for interessada e antes de serem firmados pelas partes;
Número ou marcador · p. 13 m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 13 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 13 3. O Gabinete Jurídico tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 13 a) Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso; e
Número ou marcador · p. 13 b) Departamento de Normação e Divulgação de Legislação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 46 (Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções do Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestar assistência jurídica a UniRovuma;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de Contratos, Acordos, Convénios e outros instrumentos de cooperação e trabalho de âmbito nacional ou internacional de que a UniRovuma faz parte;
Número ou marcador · p. 13 c) Emitir pareceres jurídicos e outras informações sobre os diversos processos e demais matérias submetidas à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 13 d) Realizar o patrocínio judiciário a favor da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 13 e) Prestar assistência jurídica na solução e investigação de conflitos da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 13 f) Viabilização de soluções alternativas ou acordos extrajudiciais;
Número ou marcador · p. 13 g) Emitir pareceres sobre as garantias administrativas;
Número ou marcador · p. 13 h) Analisar as denúncias e pronunciar-se sobre a instauração ou não de processos disciplinares;
Número ou marcador · p. 13 i) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção da universidade.
Número ou marcador · p. 13 2. O Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso é dirigido
Texto do artigo · p. 13 por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 47 (Departamento de Normação e Divulgação da Legislação)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções do Departamento de Normação e Divulgação da Legislação:
Número ou marcador · p. 13 a) Aconselhar os funcionários públicos sobre os seus direitos e deveres, incluindo o procedimento disciplinar;
Número ou marcador · p. 13 b) Divulgar aos estudantes sobre os seus direitos e deveres, incluindo o procedimento disciplinar;
Número ou marcador · p. 13 c) Realizar a investigação e estudos sobre os factos com relevância jurídica para a UniRovuma e apresentar os seus resultados;
Número ou marcador · p. 13 d) Elaborar propostas de regulamentos, despachos e de outros actos normativos no concernente à matéria Universitária;
Número ou marcador · p. 13 e) Interpretar e aplicar as normas ligadas a universidade, bem como divulgá-las no seio da comunidade Universitária;
Número ou marcador · p. 13 f) Efectuar a sistematização e compilação das normas que garantam o funcionamento adequado da Universidade;
Número ou marcador · p. 13 g) Proceder ao estudo comparativo da legislação sobre o Ensino Superior;
Número ou marcador · p. 13 h) Estabelecer mecanismos tendentes a aplicação uniforme das normas.
Número ou marcador · p. 13 i) Elaborar e criar condições técnicas e metodológicas que permitam a produção de regulamentos, despachos, ordens de serviços, circulares e demais actos normativos;
Número ou marcador · p. 13 j) Estabelecer mecanismos tendentes a aplicação uniforme das normas;
Número ou marcador · p. 13 k) Diligenciar a aquisição de espécies bibliográficas ou documentos necessários para o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 13 l) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 13 2. O Departamento de Normação e Divulgação da Legislação é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 13 Subsecção V Do Gabinete de Comunicação e Cooperação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 48 (Gabinete de Comunicação e Cooperação)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções do Gabinete de Comunicação e Cooperação:
Número ou marcador · p. 13 a) Promover parcerias que contribuam para prossecução dos objectivos da Universidade;
Número ou marcador · p. 13 b) Coordenar programas e projectos de relações nacionais e internacionais da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 13 c) Promover boa imagem da UniRovuma no cenário académico nacional e internacional, através da participação nos organismos e fóruns especializados;
Número ou marcador · p. 13 d) Divulgar programas de formação, de pesquisa e de extensão e dos seus produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 13 e) Propor a assinatura de Acordos entre a UniRovuma e suas congéneres nacionais e estrangeiras, e instituições afins;
Número ou marcador · p. 13 f) Articular e apoiar actividades de natureza cultural, científica e tecnológica entre a UniRovuma e outras instituições nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 g) Apoiar o intercâmbio e mobilidade nacionais e internacional de docentes, investigadores, discentes e CTA;
Número ou marcador · p. 13 h) Estabelecer o relacionamento com as estruturas de relações nacionais e internacionais de outras universidades ou instituições de pesquisa;
Número ou marcador · p. 13 i) Propor acordos com universidades e instituições de pesquisa nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 j) Coordenar a interacção da Universidade com a iniciativa pública e privada, visando o processo de internacionalização das actividades da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 13 k) Relacionar-se com as instituições e agências de apoio ao desenvolvimento de projectos de âmbito nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 13 l) Coordenar e promover a divulgação de informações oficiais da Universidade junto aos órgãos de comunicação, inclusive anúncios e editais;
Número ou marcador · p. 13 m) Seleccionar toda a matéria de interesse da Universidade divulgada pelos meios de comunicação, arquivando-os e encaminhando-os aos órgãos interessados;
Número ou marcador · p. 13 n) Responsabilizar-se pela publicação de boletim noticioso oficial da Universidade;
Número ou marcador · p. 13 o) Responsabilizar-se por publicações de carácter informativo da Universidade destinadas à comunidade interna e externa;
Número ou marcador · p. 13 p) Elaborar, junto com outros órgãos da Universidade, programação permanente de divulgação de suas actividades;
Número ou marcador · p. 13 q) Assessorar o Reitor nas suas relações com os órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 13 r) Coordenar o cerimonial da Reitoria;
Número ou marcador · p. 13 s) Coordenar, em sintonia com o Gabinete do Reitor, a agenda do Reitor, assessorando-o quanto às informações e a representação nos eventos;
Número ou marcador · p. 13 t) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 13 2. O Gabinete de Comunicação e Cooperação é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 14 3. O Gabinete de Comunicação e Cooperação tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 14 a) Departamento de Cooperação e Relações Públicas que integra: i. Repartição de Cooperação; ii. Repartição de Relações Públicas e Protocolo.
Número ou marcador · p. 14 b) Departamento de Comunicação e Imagem que integra:
Texto do artigo · p. 14 i. Repartição de Comunicação e Jornalismo; ii. Repartição de Audiovisuais e Maquetização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 49 (Departamento de Cooperação e Relações Públicas)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções do Departamento de Cooperação e Relações Públicas:
Número ou marcador · p. 14 a) Promover parcerias de cooperação a nível nacional, regional e internacional;
Número ou marcador · p. 14 b) Recolher e divulgar os resultados da cooperação a nível nacional, regional e internacional;
Número ou marcador · p. 14 c) Apoiar na elaboração de Protocolos de Cooperação, Acordos, Memorandos e Adendas;
Número ou marcador · p. 14 d) Assessorar as Extensões da Universidade, Faculdades, Escolas Superiores, Institutos Superiores, e outras unidades orgânicas em matérias relacionadas com a cooperação nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 14 e) Divulgar novos processos de integração regional e internacional;
Número ou marcador · p. 14 f) Gerir a mobilidade de estudantes nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 14 g) Divulgar informação sobre Bolsas de Estudo no âmbito dos acordos de cooperação;
Número ou marcador · p. 14 h) Facilitar, organizar e tramitar todos processos relacionados com a estadia de parceiros estrangeiros em Moçambique;
Número ou marcador · p. 14 i) Coordenar com as unidades orgânicas e serviços administrativos da instituição as acções de cooperação nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 14 j) Assegurar e organizar cerimónias de assinatura de acordos na instituição;
Número ou marcador · p. 14 k) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 14 2. O Departamento de Cooperação e Relações Públicas é dirigido
Texto do artigo · p. 14 por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 50 (Repartição de Cooperação)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Repartição de Cooperação:
Número ou marcador · p. 14 a) Apoiar na elaboração de textos dos acordos de cooperação e assegurar os trâmites para a sua assinatura;
Número ou marcador · p. 14 b) Actualizar e divulgar a base de dados dos acordos de cooperação assinados pela UniRovuma;
Número ou marcador · p. 14 c) Articular com as unidades orgânicas no acompanhamento das acções e projectos em curso no âmbito da cooperação;
Número ou marcador · p. 14 d) Produzir os relatórios periódicos das actividades realizadas no âmbito da cooperação;
Número ou marcador · p. 14 e) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 14 2. A Repartição de Cooperação é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 14 Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 51 (Repartição de Relações Públicas e Protocolo)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Repartição de Relações Públicas e Protocolo:
Número ou marcador · p. 14 a) Organizar e protocolar eventos na UniRovuma;
Número ou marcador · p. 14 b) Receber e acomodar visitas;
Número ou marcador · p. 14 c) Promover os eventos da UniRovuma, em coordenação com o Departamento de Comunicação e Imagem;
Número ou marcador · p. 14 d) Organizar e tramitar os processos relacionados com a estadia de parceiros estrangeiros em Moçambique;
Número ou marcador · p. 14 e) Apoiar na preparação de viagens dos membros de Direcção da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 14 f) Apoiar na tramitação de emissão de Vistos, Passaportes e DIRE;
Número ou marcador · p. 14 g) Facilitar transporte do Aeroporto para a instituição (e viceversa) à favor de Estudantes e funcionários em missão de cooperação;
Número ou marcador · p. 14 h) Coordenar com as outras Direcções, Extensões da Universidade, Faculdades, Escolas e Institutos Superiores e Centros de Pesquisa todos os aspectos relacionados com a estadia, alojamento e transporte dos docentes do tronco comum e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 14 i) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 14 2. A Repartição de Relações Públicas e Protocolo é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 52 (Departamento de Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções do Departamento de Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 14 a) Garantir a eficiência da comunicação interna e externa;
Número ou marcador · p. 14 b) Conceber e redigir notícias para a publicação nos órgãos da UniRovuma e noutros media;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar e divulgar comunicados de imprensa;
Número ou marcador · p. 14 d) Promover a imagem institucional;
Número ou marcador · p. 14 e) Promover encontros com jornalistas e outros órgãos e agentes da Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 14 f) Recolher matérias de imprensa, sobre a UniRovuma para análise e arquivo;
Número ou marcador · p. 14 g) Colaborar na organização de reuniões, conferências, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 14 h) Assegurar os contactos da UniRovuma com os órgãos de Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 14 i) Captar imagens (fotografias, filmagens) de todos eventos da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 14 j) Preparar roteiros para a produção de conteúdos Áudio Visuais institucionais;
Número ou marcador · p. 14 k) Conceber a apresentação oficial da UniRovuma em diversos spots para a promoção da imagem institucional;
Número ou marcador · p. 14 l) Editar e montar spot publicitário, vídeo institucional;
Número ou marcador · p. 14 m) Desenhar convites, postais e cartões de visita;
Número ou marcador · p. 14 n) Maquetizar, diagramar as publicações;
Número ou marcador · p. 14 o) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 14 2. O Departamento de Comunicação e Imagem é dirigido por um
Texto do artigo · p. 14 Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 53 (Repartição de Comunicação e Jornalismo)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Repartição de Comunicação e Jornalismo:
Número ou marcador · p. 14 a) Planificar e implementar uma estratégia integrada de comunicação e imagem da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 14 b) Contribuir para esclarecimento da opinião pública em matérias que digam respeito a UniRovuma;
Número ou marcador · p. 14 c) Promover em colaboração com unidades orgânicas, a divulgação dos factos mais relevantes da vida académica da UniRovuma e de tudo quanto possa contribuir para
Texto do artigo · p. 15 o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana e internacional;
Número ou marcador · p. 15 d) Coordenar as actividades de divulgação e marketing da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 15 e) Colaborar na organização de reuniões, conferências, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 15 f) Assegurar os contactos da UniRovuma com os órgãos de Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 15 g) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 15 2. A Repartição de Comunicação e Jornalismo é dirigida por um
Texto do artigo · p. 15 Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 54 (Repartição de Audiovisuais e Maquetização)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções da Repartição de Audiovisuais e Maquetização:
Número ou marcador · p. 15 a) Captar imagens (fotografias, filmagens) de todos eventos da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 15 b) Preparar roteiros para a produção de conteúdos Áudio Visuais institucionais;
Número ou marcador · p. 15 c) Conceber a apresentação oficial da UniRovuma em diversos spots para a promoção da imagem institucional;
Número ou marcador · p. 15 d) Editar e montar spot publicitário, vídeo institucional;
Número ou marcador · p. 15 e) Desenhar convites, postais e cartões de visita;
Número ou marcador · p. 15 f) Maquetizar, diagramar as publicações;
Número ou marcador · p. 15 g) Elaborar layouts e projectos solicitados;
Número ou marcador · p. 15 h) Dar suporte gráfico aos eventos promovidos pela UniRovuma contribuindo na visibilidade da Universidade;
Número ou marcador · p. 15 i) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 15 2. A Repartição de Audiovisuais e Maquetização é dirigida por um
Texto do artigo · p. 15 Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 15 Subsecção VI Do Gabinete de Auditoria Interna
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 55 (Gabinete de Auditoria Interna)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções do Gabinete de Auditoria Interna:
Número ou marcador · p. 15 a) Realizar auditorias de carácter regular;
Número ou marcador · p. 15 b) Realizar auditorias especiais ou ocasionais para apurar denúncias ou suspeitas de irregularidades, ou para outras diligências que devem ser efectuadas com o conhecimento do Reitor.
Número ou marcador · p. 15 c) Monitorar as avaliações externas a que se submeta a Universidade;
Número ou marcador · p. 15 d) Promover a sensibilização da comunidade universitária para o processo avaliativo dos resultados das auditorias;
Número ou marcador · p. 15 e) Apresentar relatórios das auditorias e monitorar a implementação das recomendações das auditorias anteriores;
Número ou marcador · p. 15 f) Assessorar os diversos sectores e Unidades Orgânicas em matéria da sua competência;
Número ou marcador · p. 15 g) Exercer outras funções decorrentes da lei.
Número ou marcador · p. 15 h) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 15 2. O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 15 3. O Gabinete de Auditoria Interna tem a seguinte estrutura: a) Departamento de Controlo Interno.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 56 (Departamento de Controlo Interno)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções do Departamento de Controlo Interno:
Número ou marcador · p. 15 a) Propor o plano de auditoria;
Número ou marcador · p. 15 b) Elaborar os relatórios de auditoria e verificar o cumprimento dos prazos das recomendações;
Número ou marcador · p. 15 c) Cooperar com os auditores externos e internos de outras instituições;
Número ou marcador · p. 15 d) Identificar os riscos bem como ajudar a Direcção na implementação de medidas preventivas para a sua mitigação;
Número ou marcador · p. 15 e) Apoiar a direcção na elaboração dos manuais e procedimentos de auditoria interna na UniRovuma;
Número ou marcador · p. 15 f) Verificar os procedimentos, normas e leis observados nos processos de abate de bens (viaturas e equipamentos), adjudicação e construção de obras pelas unidades orgânicas e serviços;
Número ou marcador · p. 15 g) Avaliar e verificar os processos de aquisição, recepção e afectação dos bens aos sectores;
Número ou marcador · p. 15 h) Verificar e avaliar o cumprimento de procedimentos adoptados nos processos de cadastro e inventário dos bens patrimoniais, bem como verificação e fiabilidade dos relatórios sobre a situação dos bens patrimoniais e emitir opinião;
Número ou marcador · p. 15 i) Avaliar e verificar o cumprimento dos procedimentos nos processos de contratação de empreitada de obras públicas, fornecimentos de bens e prestação de serviços a UniRovuma;
Número ou marcador · p. 15 j) Avaliar e monitorar o cumprimento dos procedimentos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (REGFAE) e demais legislação;
Número ou marcador · p. 15 k) Verificar o cumprimento dos procedimentos de atribuição da pensão de aposentadoria e subsídio de luto;
Número ou marcador · p. 15 l) Verificar os procedimentos de selecção e admissão dos funcionários e agentes do Estado na UniRovuma;
Número ou marcador · p. 15 m) Verificar o cumprimento das normas sobre mudança de carreiras, progressões e promoções;
Número ou marcador · p. 15 n) Verificar o cumprimento das normas do SISTAFE sobre o cadastro do pessoal no e-CAF;
Número ou marcador · p. 15 o) Avaliar os procedimentos de controlo de assiduidade dos funcionários;
Número ou marcador · p. 15 p) Avaliar e verificar os procedimentos de atribuição de bolsas de estudos aos funcionários;
Número ou marcador · p. 15 q) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 15 2. O Departamento de Controlo Interno é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 15 de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 15 Subsecção VII Do Gabinete de Avaliação e Qualidade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 57 (Gabinete de Avaliação e Qualidade)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções do Gabinete de Avaliação e Qualidade:
Número ou marcador · p. 15 a) Assessorar a Reitoria em questões de qualidade e informála sobre os resultados da auto-avaliação e os desafios daí decorrentes para o desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 15 b) Desenvolver a política da auto-avaliação e qualidade da UniRovuma, dentro de uma perspectiva de participação, coordenação institucional e consulta, e de integração nacional, regional e internacional;
Número ou marcador · p. 15 c) Velar e monitorar a operacionalização da política da autoavaliação;
Número ou marcador · p. 16 d) Promover a cultura e o interesse pela qualidade na UniRovuma, através de acções de formação, informação e divulgação, com a finalidade de sensibilizar, consciencializar e capacitar em questões da auto-avaliação e qualidade;
Número ou marcador · p. 16 e) Coordenar os processos da auto-avaliação dos cursos, programas, serviços da instituição, funcionando plenamente como ligação entre o CNAQ e a UniRovuma, explorando as possibilidades de coordenação e colaboração;
Número ou marcador · p. 16 f) Conceber os manuais e os instrumentos da auto-avaliação e qualidade;
Número ou marcador · p. 16 g) Operacionalizar os critérios e padrões da auto-avaliação de processos pedagógicos e de serviços, promovendo a prática de avaliação e a produção regular de relatórios de qualidade em todos os sectores de acção da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 16 h) Assessorar e aconselhar os diferentes sectores sobre as questões da auto-avaliação e qualidade, promovendo uma relação dialógica com as diferentes unidades orgânicas da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 16 i) Apoiar a universidade no uso dos resultados dos processos da auto-avaliação para a melhoria da acção institucional;
Número ou marcador · p. 16 j) Estabelecer uma coordenação e colaboração contínua e institucionalmente valiosa com o CNAQ, como órgão de gestão e monitoria do SINAQES;
Número ou marcador · p. 16 k) Desenvolver e gerir os sistemas internos da auto-avaliação;
Número ou marcador · p. 16 l) Organizar e sistematizar a documentação e evidências de qualidade na instituição;
Número ou marcador · p. 16 m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 16 2. O Gabinete de Avaliação e Qualidade é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 16 3. O Gabinete de Avaliação e Qualidade tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 16 a) Departamento de Política Institucional e Evidências;
Número ou marcador · p. 16 b) Departamento de Avaliação, Gestão de Sistemas e Acreditação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 58 (Departamento de Política Institucional e Evidências)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções do Departamento de Política Institucional e
Texto do artigo · p. 16 Evidências:
Número ou marcador · p. 16 a) Divulgar os processos, manuais e resultados da autoavaliação, bem como mobilizar os actores institucionais para os processos da autoavaliação;
Número ou marcador · p. 16 b) Produzir relatórios globais da autoavaliação;
Número ou marcador · p. 16 c) Organizar foruns de debate sobre os relatórios e os resultados da autoavaliação em organização conjunta, com as unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 16 d) Fornecer informação relevante, com base nos resultados da autoavaliação para a planificação institucional e melhoria do desempenho orgânico;
Número ou marcador · p. 16 e) Organizar eventos de formação e consciencialização dos actores institucionais sobre a importância e funcionalidade da autoavaliação;
Número ou marcador · p. 16 f) Promover uma acção institucional, sistémica e integrada que garanta o desenvolvimento de uma cultura da autoavaliação, a orientação para a qualidade e uma visão institucional de eficiência e eficácia;
Número ou marcador · p. 16 g) Promover a cultura de criação de salas de evidências nas unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 16 h) Promover um debate institucional sobre os domínios (indicadores), padrões (normas e expectativas institucionais sobre o desempenho e critérios de verificação (medidas) do
Texto do artigo · p. 16 desempenho nos diferentes âmbitos da acção institucional (académico, pedagógico e administrativo);
Número ou marcador · p. 16 i) Criar, gerir a sala de evidências e garantir a documentação de todas áreas de coordenação do Gabinete de Avaliação e Qualidade;
Número ou marcador · p. 16 j) Garantir a segurança dos arquivos institucionais da qualidade em coordenação com os serviços de documentação e informação;
Número ou marcador · p. 16 k) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 16 2. O Departamento de Auto-avaliação Institucional é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 59 (Departamento de Avaliação, Gestão de Sistemas e Acreditação)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções do Departamento de Avaliação, Gestão de Sistemas e Acreditação:
Número ou marcador · p. 16 a) Planificar e coordenar a auto-avaliação dos cursos, programas, serviços da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 16 b) Auxiliar as unidades orgânicas no processo de acreditação de cursos e programas;
Número ou marcador · p. 16 c) Garantir a operacionalização da política da auto-avaliação na UniRovuma;
Número ou marcador · p. 16 d) Criar um sistema institucional de indicadores, padrões e critérios de verificação e, ajustá-los continuamente à dinâmica institucional;
Número ou marcador · p. 16 e) Gerir o acesso institucional, nos diferentes níveis, à plataforma do CNAQ, incluindo credenciais;
Número ou marcador · p. 16 f) Gerir os processos da auto-avaliação online;
Número ou marcador · p. 16 g) Criar programas de suporte (aplicações informáticas) para os sistemas da auto-avaliação;
Número ou marcador · p. 16 h) Criar canais de divulgação dos processos e resultados da auto- -avaliação;
Número ou marcador · p. 16 i) Gerir os processos e os canais de comunicação interna e externa do Gabinete de Avaliação e Qualidade;
Número ou marcador · p. 16 j) Garantir a coordenação, integração e interacção com o Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade e outras Instituições de Ensino Superior nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 16 k) Desenvolver modelos de organização e sistemas de documentação de evidências;
Número ou marcador · p. 16 l) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 16 2. O Departamento de Acreditação e Política Institucional é dirigido
Texto do artigo · p. 16 por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 16 Subsecção VIII Da Direcção de Recursos Humanos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 60 (Direcção de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções da Direcção de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 16 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 16 b) Elaborar e gerir o quadro do pessoal;
Número ou marcador · p. 16 c) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do estado;
Número ou marcador · p. 16 d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 16 e) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias de HIV-SIDA, género e pessoa com deficiência;
Número ou marcador · p. 17 f) Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 17 g) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do estado;
Número ou marcador · p. 17 h) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do estado;
Número ou marcador · p. 17 i) Implementar e controlar a política de desenvolvimento dos recursos humanos da Universidade;
Número ou marcador · p. 17 j) Prestar assessoria, monitoria e inspecção em matéria de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 17 k) Implementar as normas de gestão dos recursos humanos, adequando-as às especificidades da Universidade;
Número ou marcador · p. 17 l) Planificar, programar e executar as actividades de recrutamento, selecção e afectação de pessoal, com base nas políticas e planos definidos pela Universidade;
Número ou marcador · p. 17 m) Realizar estudos e pesquisas na área de recrutamento e selecção, visando o seu aperfeiçoamento;
Número ou marcador · p. 17 n) Programar, coordenar, controlar e executar as actividades de gestão corrente de pessoal;
Número ou marcador · p. 17 o) Desenvolver estudos e elaboração de propostas relativas a qualificadores e carreiras profissionais;
Número ou marcador · p. 17 p) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 17 2. A Direcção de Recursos Humanos é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 17 3. A Direcção de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 17 a) Departamento de Gestão de Pessoal, que integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Planeamento e Gestão de Pessoal; ii. Repartição de Gestão de Contratos; iii. Repartição de Informação do Pessoal e Previdência Social.
Número ou marcador · p. 17 b) Departamento de Formação e Desenvolvimento Profissional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 61 (Departamento de Gestão de Pessoal)
Número ou marcador · p. 17 1. São funções do Departamento de Gestão de Pessoal:
Número ou marcador · p. 17 a) Actuar na preparação e execução dos diversos actos administrativos relativos ao pessoal, na realização de concursos e respectivo provimento;
Número ou marcador · p. 17 b) Planificar e controlar as actividades de recrutamento, selecção, colocação e integração dos recursos humanos da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 17 c) Assegurar a busca e recolha de candidatos que preencham os requisitos exigidos para provimento de determinadas funções, carreiras e categorias;
Número ou marcador · p. 17 d) Assegurar o controlo e actualização da gestão dos lugares no quadro do pessoal da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 17 e) Controlar a efectividade do pessoal da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 17 f) Apoiar as unidades orgânicas da UniRovuma na tramitação de expediente relativo à gestão dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 17 g) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 17 2. O Departamento de Departamento de Gestão de Pessoal é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 17 3. O Departamento de Departamento de Gestão de Pessoal tem
Texto do artigo · p. 17 a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 17 a) Repartição de Planeamento e Gestão de Pessoal;
Número ou marcador · p. 17 b) Repartição de Gestão de Contratos.
Número ou marcador · p. 17 c) Repartição de Informação do Pessoal e Previdência Social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 62 (Repartição de Planeamento e Gestão de Pessoal)
Número ou marcador · p. 17 1. São funções da Repartição de Repartição de Planeamento e Gestão de Pessoal:
Número ou marcador · p. 17 a) Proceder ao recrutamento de técnicos nacionais e estrangeiros para o preenchimento de vagas definidas no quadro do pessoal;
Número ou marcador · p. 17 b) Executar todos os actos administrativos sob orientação dos dirigentes competentes relativamente aos funcionários da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 17 c) Dar pareceres e informações sobre petições e reclamações dos funcionários em matéria de concursos e provimento no quadro;
Número ou marcador · p. 17 d) Preparar o expediente relativo aos concursos e outros actos administrativos a eles inerentes;
Número ou marcador · p. 17 e) Apoiar e instruir técnica e legalmente as unidades orgânicas sobre a preparação, realização e tramitação do expediente relativo aos actos administrativos;
Número ou marcador · p. 17 f) Organizar e apoiar a elaboração do expediente relativo à tomada de posse dos funcionários;
Número ou marcador · p. 17 g) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 17 h) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias de HIV-SIDA, género e pessoa com deficiência;
Número ou marcador · p. 17 i) Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 17 j) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 17 2. A Repartição de Planeamento e Gestão de Pessoal é dirigida por
Texto do artigo · p. 17 um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 63 (Repartição de Gestão de Contratos)
Número ou marcador · p. 17 1. São funções da Repartição de Gestão de Contratos:
Número ou marcador · p. 17 a) Elaborar e tramitar os contratos relativos ao pessoal;
Número ou marcador · p. 17 b) Preparar o expediente relativo aos contratos e outros actos administrativos a eles inerentes;
Número ou marcador · p. 17 c) Submeter a fiscalização prévia do Tribunal Administrativo todos os contratos relativos ao pessoal;
Número ou marcador · p. 17 d) Dar pareceres e informações em matéria de contratos com o pessoal;
Número ou marcador · p. 17 e) Apoiar e instruir tecnicamente as unidades orgânicas sobre a preparação, realização e tramitação do expediente relativo aos contratos com o pessoal;
Número ou marcador · p. 17 f) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 17 2. A Repartição de Gestão de Contratos é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 17 de Repartição Central, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 64 (Repartição de Informação de Pessoal e Previdência Social)
Número ou marcador · p. 17 1. São funções da Repartição de Informação de Pessoal e Previdência Social:
Número ou marcador · p. 17 a) Promover, recolher e sistematizar as informações de modo a garantir a sua correcta e racional distribuição pelos órgãos; b) Colaborar com os órgãos competentes da função pública
Texto do artigo · p. 17 na implementação dos sistemas de informação de pessoal; c) Manter e controlar a base de dados referente a todos os funcionários da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 18 d) Orientar e controlar a organização e actualização do cadastro dos funcionários e agentes de Estado;
Número ou marcador · p. 18 e) Organizar e executar a manutenção do arquivo dos processos individuais e garantir a sua actualização;
Número ou marcador · p. 18 a) Garantir a aplicação dos benefícios sociais e outros suplementos a que os funcionários têm direito, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 18 b) Divulgar e zelar pelo cumprimento das normas relativas à assistência médica e medicamentosa dos funcionários da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 18 c) Preparar e controlar todo o expediente relativo às pensões, reformas e outros bónus a que os funcionários têm direito;
Número ou marcador · p. 18 d) Dar pareceres e informações sobre as petições e reclamações dos funcionários em matéria de pensões, reformas, assistência social e outros direitos;
Número ou marcador · p. 18 e) Apoiar tecnicamente as extensões na elaboração e tramitação de expediente relativo às pensões, reformas e outros direitos;
Número ou marcador · p. 18 f) Processar e controlar situações referentes a regimes especiais de assistência e expediente relativo à contagem do tempo;
Número ou marcador · p. 18 g) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 18 2. A Repartição de Informação de Pessoal e Previdência Social é dirigido por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 65 (Departamento de Formação e Desenvolvimento Profissional)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções do Departamento de Formação e Desenvolvimento Profissional:
Número ou marcador · p. 18 a) Elaborar planos, programas e executar acções de formação de curta e média duração para o aperfeiçoamento do pessoal do CTA, de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pela Universidade;
Número ou marcador · p. 18 b) Aplicar normas e critérios de selecção de candidatos para a continuação de estudos de Pós-Graduação dos funcionários da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 18 c) Conceber, elaborar e divulgar os critérios de atribuição de bolsas de estudos;
Número ou marcador · p. 18 d) Coordenar e gerir a atribuição de bolsas de estudos dos funcionários e agentes do Estado da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 18 e) Elaborar plano de formação contínua dos funcionários e agentes do Estudo;
Número ou marcador · p. 18 f) Promover visitas de troca de experiências com outras instituições do Estado;
Número ou marcador · p. 18 g) Identificar e acompanhar a evolução dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 18 h) Propor a reorientação/enquadramento dos técnicos de acordo com a área de formação;
Número ou marcador · p. 18 i) Coordenar com a Direcção Científica e Académica a elaboração do plano de formação do corpo docente;
Número ou marcador · p. 18 j) Preparar, executar e controlar os actos administrativos relativos ao pessoal no que concerne a promoções, progressões e mudanças de carreira;
Número ou marcador · p. 18 k) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 18 2. O Departamento de Formação e Desenvolvimento Profissional
Texto do artigo · p. 18 é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor. Subsecção IX Da Direcção de Finanças
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 66 (Direcção de Finanças)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções da Direcção de Finanças:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 11: c) Registar a entrada e saída dos documentos;
  2. Número ou marcador, página 11: d) Codificar as pastas;
  3. Número ou marcador, página 11: e) Elaborar o guião do arquivo da Secretaria Geral;
  4. Número ou marcador, página 11: f) Implementar o Plano de classificação de documentos e da tabela de temporalidade;
  5. Número ou marcador, página 11: g) Organizar e classificar os documentos existentes nas diferentes pastas;
  6. Número ou marcador, página 11: h) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção da universidade.
  7. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Registo e Arquivo é dirigida por um Chefe de
  8. Texto do artigo, página 11: Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  9. Número ou marcador, página 11: Subsecção II Do Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento Institucional
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 41 (Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento Institucional)
  11. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento Institucional:
  12. Número ou marcador, página 11: a) Coordenar a elaboração de planos e programas para implantálos e acompanhar a sua execução;
  13. Número ou marcador, página 11: b) Propor directrizes globais para o desenvolvimento institucional da Universidade;
  14. Número ou marcador, página 11: c) Realizar estudos sobre a estrutura organizacional da Universidade, recomendando as mudanças necessárias para a melhoria organizacional.
  15. Número ou marcador, página 11: d) Orçamentar as actividades planificadas;
  16. Número ou marcador, página 11: e) Apresentar regularmente a proposta do plano de actividades e orçamento anual e quinquenal, incluindo o plano estratégico da Universidade;
  17. Número ou marcador, página 11: f) Apresentar relatórios anuais de actividades da Universidade;
  18. Número ou marcador, página 11: g) Emitir, quando for o caso, parecer sobre convénios, contratos, ajustes e acordos, compatibilizando-os com os planos e programas gerais da Universidade;
  19. Número ou marcador, página 11: h) Propor o programa de expansão da Universidade, no qual deverão estar estabelecidos a ordem de prioridade das diferentes etapas e a planificação geral;
  20. Número ou marcador, página 11: i) Elaborar, supervisionar, acompanhar a execução de projectos estabelecidos no programa de expansão física da Universidade;
  21. Número ou marcador, página 12: j) Realizar estudos sobre a utilização do espaço físico e instalações da Universidade, propondo medidas tendentes à obtenção da máxima eficiência de seu uso;
  22. Número ou marcador, página 12: k) Pronunciar sobre a abertura de créditos adicionais e sobre a aplicação do activo financeiro líquido para atendimento de despesas;
  23. Número ou marcador, página 12: l) Estabelecer fluxos permanentes de informações entre os demais órgãos, a fim de facilitar os processos de tomada de decisão e coordenação das actividades da Universidade;
  24. Número ou marcador, página 12: m) Realizar estudos sobre estruturas e procedimentos administrativos, propondo medidas para o seu contínuo aperfeiçoamento maior eficiência na execução das actividades da Universidade;
  25. Número ou marcador, página 12: n) Promover a avaliação institucional da Universidade;
  26. Número ou marcador, página 12: o) Analisar informações internas e externas à Universidade, necessárias à avaliação das áreas da sua actuação;
  27. Número ou marcador, página 12: p) Proceder à elaboração e divulgação da estatística oficial da Universidade após harmonização com as demais direcções dos serviços centrais e unidades orgânicas da UniRovuma.
  28. Número ou marcador, página 12: q) Monitorar a execução dos planos de actividades e de orçamentos de todas as unidades da universidade;
  29. Número ou marcador, página 12: r) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  30. Número ou marcador, página 12: 2. O Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento Institucional é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
  31. Número ou marcador, página 12: 3. O Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento
  32. Texto do artigo, página 12: Institucional tem a seguinte estrutura:
  33. Número ou marcador, página 12: a) Departamento de Planificação e Orçamentação;
  34. Número ou marcador, página 12: b) Departamento de Estudos e Projectos; e
  35. Número ou marcador, página 12: c) Departamento de Estatística e Monitoria.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 42 (Departamento de Planificação e Orçamentação)
  37. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Planificação e Orçamentação:
  38. Número ou marcador, página 12: a) Propor modelos para sistematização dos planos sectoriais;
  39. Número ou marcador, página 12: b) Coordenar a planificação e orçamentação das actividades centrais e sectoriais da instituição;
  40. Número ou marcador, página 12: c) Preparar outros planos periódicos de actividades em função do Plano Estratégico da instituição;
  41. Número ou marcador, página 12: d) Coordenar a monitoria das actividades orçamentadas;
  42. Número ou marcador, página 12: e) Produzir documentos sobre o Centro Fiscal de Médio Prazo (CFMP), Plano Económico Social (PES) e orçamento da instituição;
  43. Número ou marcador, página 12: f) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  44. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Planificação e Orçamento é dirigido por um
  45. Texto do artigo, página 12: Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 43 (Departamento de Estudos e Projectos)
  47. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Estudos e Projectos:
  48. Número ou marcador, página 12: a) Propor e realizar estudos para a produção de conhecimento e estratégias apropriadas para a gestão e crescimento harmonioso da instituição;
  49. Número ou marcador, página 12: b) Orientar a realização de diagnósticos como base para uma correcta planificação e desenvolvimento sectorial;
  50. Número ou marcador, página 12: c) Orientar e acompanhar a realização de censos, inquéritos e sondagens que digam respeito a cada sector;
  51. Número ou marcador, página 12: d) Apoiar os diferentes órgãos ou sectores de actividade na monitoria e avaliação de projectos sectoriais;
  52. Número ou marcador, página 12: e) Propor normas modelo com vista a uniformizar a elaboração dos principais documentos como relatórios informação-síntese do sector, para efeitos de avaliação;
  53. Número ou marcador, página 12: f) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  54. Número ou marcador, página 12: 3. O Departamento de Estudos e Projectos é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 44 (Departamento de Estatística e Monitoria)
  56. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Estatística e Monitoria:
  57. Número ou marcador, página 12: a) Propor modelos de recolha e processamento dos dados relativos às actividades de cada sector;
  58. Número ou marcador, página 12: b) Participar na concepção das bases de dados dos diferentes sectores por forma a garantir o aproveitamento estatístico dos respectivos dados;
  59. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar o tipo de informação estatística para avaliação de cada sector bem como a periodicidade do seu preenchimento;
  60. Número ou marcador, página 12: d) Garantir a produção das estatísticas, de periodicidade anual, das diferentes Unidades Orgânicas;
  61. Número ou marcador, página 12: e) Harmonizar os dados e garantir a monitoria do plano anual, das diferente Unidades Orgânicas.
  62. Número ou marcador, página 12: f) Produzir relatórios e anuários da Universidade;
  63. Número ou marcador, página 12: g) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  64. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Estatística e Monitoria é dirigido por um
  65. Texto do artigo, página 12: Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  66. Número ou marcador, página 12: Subsecção IV Do Gabinete Jurídico
  67. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 45 (Gabinete Jurídico)
  68. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Gabinete Jurídico:
  69. Número ou marcador, página 12: a) Realizar estudos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica;
  70. Número ou marcador, página 12: b) Prestar apoio jurídico em matéria de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações;
  71. Número ou marcador, página 12: c) Colaborar na preparação de instrumentos jurídicos nos quais os órgãos da Universidade sejam parte, designadamente quanto à adequação do seu articulado para os fins em vista e a sua conformidade com a lei;
  72. Número ou marcador, página 12: d) Promover a intervenção nos processos de contencioso administrativo em que os órgãos da Universidade sejam parte;
  73. Número ou marcador, página 12: e) Assegurar a recolha, o tratamento e a difusão da legislação, jurisprudência e doutrina relevantes na prossecução das atribuições da Universidade;
  74. Número ou marcador, página 12: f) Emitir pronunciamentos por meio de informações e pareceres conclusivos sobre processos e questões que lhe forem submetidas pelo Reitor;
  75. Número ou marcador, página 12: g) Propor ao Reitor a fixação de critérios para a formação jurídica de actos normativos;
  76. Número ou marcador, página 12: h) Assessorar os dirigentes dos órgãos de direcção superior nos estudos de legislação e na elaboração de anteprojectos, projectos, planos e programas;
  77. Número ou marcador, página 12: i) Promover e acompanhar quaisquer acções judiciais em que a Universidade for autora, ré, assistente ou declarante, adoptando as providências necessárias à defesa dos interesses da Instituição;
  78. Número ou marcador, página 13: j) Manter o controlo do andamento dos processos relativos às causas em que a Universidade for parte;
  79. Número ou marcador, página 13: k) Manter codificada e indexada toda a legislação de interesse da Universidade, podendo, para isso, recorrer aos órgãos responsáveis pela aquisição do acervo bibliográfico da Instituição;
  80. Número ou marcador, página 13: l) Examinar, sob o ponto de vista legal, convénios, acordos e contratos em que a Universidade for interessada e antes de serem firmados pelas partes;
  81. Número ou marcador, página 13: m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  82. Número ou marcador, página 13: 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  83. Número ou marcador, página 13: 3. O Gabinete Jurídico tem a seguinte estrutura:
  84. Número ou marcador, página 13: a) Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso; e
  85. Número ou marcador, página 13: b) Departamento de Normação e Divulgação de Legislação.
  86. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 46 (Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso)
  87. Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso:
  88. Número ou marcador, página 13: a) Prestar assistência jurídica a UniRovuma;
  89. Número ou marcador, página 13: b) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de Contratos, Acordos, Convénios e outros instrumentos de cooperação e trabalho de âmbito nacional ou internacional de que a UniRovuma faz parte;
  90. Número ou marcador, página 13: c) Emitir pareceres jurídicos e outras informações sobre os diversos processos e demais matérias submetidas à sua apreciação;
  91. Número ou marcador, página 13: d) Realizar o patrocínio judiciário a favor da UniRovuma;
  92. Número ou marcador, página 13: e) Prestar assistência jurídica na solução e investigação de conflitos da UniRovuma;
  93. Número ou marcador, página 13: f) Viabilização de soluções alternativas ou acordos extrajudiciais;
  94. Número ou marcador, página 13: g) Emitir pareceres sobre as garantias administrativas;
  95. Número ou marcador, página 13: h) Analisar as denúncias e pronunciar-se sobre a instauração ou não de processos disciplinares;
  96. Número ou marcador, página 13: i) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção da universidade.
  97. Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso é dirigido
  98. Texto do artigo, página 13: por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  99. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 47 (Departamento de Normação e Divulgação da Legislação)
  100. Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Normação e Divulgação da Legislação:
  101. Número ou marcador, página 13: a) Aconselhar os funcionários públicos sobre os seus direitos e deveres, incluindo o procedimento disciplinar;
  102. Número ou marcador, página 13: b) Divulgar aos estudantes sobre os seus direitos e deveres, incluindo o procedimento disciplinar;
  103. Número ou marcador, página 13: c) Realizar a investigação e estudos sobre os factos com relevância jurídica para a UniRovuma e apresentar os seus resultados;
  104. Número ou marcador, página 13: d) Elaborar propostas de regulamentos, despachos e de outros actos normativos no concernente à matéria Universitária;
  105. Número ou marcador, página 13: e) Interpretar e aplicar as normas ligadas a universidade, bem como divulgá-las no seio da comunidade Universitária;
  106. Número ou marcador, página 13: f) Efectuar a sistematização e compilação das normas que garantam o funcionamento adequado da Universidade;
  107. Número ou marcador, página 13: g) Proceder ao estudo comparativo da legislação sobre o Ensino Superior;
  108. Número ou marcador, página 13: h) Estabelecer mecanismos tendentes a aplicação uniforme das normas.
  109. Número ou marcador, página 13: i) Elaborar e criar condições técnicas e metodológicas que permitam a produção de regulamentos, despachos, ordens de serviços, circulares e demais actos normativos;
  110. Número ou marcador, página 13: j) Estabelecer mecanismos tendentes a aplicação uniforme das normas;
  111. Número ou marcador, página 13: k) Diligenciar a aquisição de espécies bibliográficas ou documentos necessários para o seu funcionamento;
  112. Número ou marcador, página 13: l) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  113. Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Normação e Divulgação da Legislação é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  114. Número ou marcador, página 13: Subsecção V Do Gabinete de Comunicação e Cooperação
  115. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 48 (Gabinete de Comunicação e Cooperação)
  116. Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Gabinete de Comunicação e Cooperação:
  117. Número ou marcador, página 13: a) Promover parcerias que contribuam para prossecução dos objectivos da Universidade;
  118. Número ou marcador, página 13: b) Coordenar programas e projectos de relações nacionais e internacionais da UniRovuma;
  119. Número ou marcador, página 13: c) Promover boa imagem da UniRovuma no cenário académico nacional e internacional, através da participação nos organismos e fóruns especializados;
  120. Número ou marcador, página 13: d) Divulgar programas de formação, de pesquisa e de extensão e dos seus produtos e serviços;
  121. Número ou marcador, página 13: e) Propor a assinatura de Acordos entre a UniRovuma e suas congéneres nacionais e estrangeiras, e instituições afins;
  122. Número ou marcador, página 13: f) Articular e apoiar actividades de natureza cultural, científica e tecnológica entre a UniRovuma e outras instituições nacionais e estrangeiras;
  123. Número ou marcador, página 13: g) Apoiar o intercâmbio e mobilidade nacionais e internacional de docentes, investigadores, discentes e CTA;
  124. Número ou marcador, página 13: h) Estabelecer o relacionamento com as estruturas de relações nacionais e internacionais de outras universidades ou instituições de pesquisa;
  125. Número ou marcador, página 13: i) Propor acordos com universidades e instituições de pesquisa nacionais e estrangeiras;
  126. Número ou marcador, página 13: j) Coordenar a interacção da Universidade com a iniciativa pública e privada, visando o processo de internacionalização das actividades da UniRovuma;
  127. Número ou marcador, página 13: k) Relacionar-se com as instituições e agências de apoio ao desenvolvimento de projectos de âmbito nacional e internacional;
  128. Número ou marcador, página 13: l) Coordenar e promover a divulgação de informações oficiais da Universidade junto aos órgãos de comunicação, inclusive anúncios e editais;
  129. Número ou marcador, página 13: m) Seleccionar toda a matéria de interesse da Universidade divulgada pelos meios de comunicação, arquivando-os e encaminhando-os aos órgãos interessados;
  130. Número ou marcador, página 13: n) Responsabilizar-se pela publicação de boletim noticioso oficial da Universidade;
  131. Número ou marcador, página 13: o) Responsabilizar-se por publicações de carácter informativo da Universidade destinadas à comunidade interna e externa;
  132. Número ou marcador, página 13: p) Elaborar, junto com outros órgãos da Universidade, programação permanente de divulgação de suas actividades;
  133. Número ou marcador, página 13: q) Assessorar o Reitor nas suas relações com os órgãos de comunicação social;
  134. Número ou marcador, página 13: r) Coordenar o cerimonial da Reitoria;
  135. Número ou marcador, página 13: s) Coordenar, em sintonia com o Gabinete do Reitor, a agenda do Reitor, assessorando-o quanto às informações e a representação nos eventos;
  136. Número ou marcador, página 13: t) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  137. Número ou marcador, página 13: 2. O Gabinete de Comunicação e Cooperação é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
  138. Número ou marcador, página 14: 3. O Gabinete de Comunicação e Cooperação tem a seguinte estrutura:
  139. Número ou marcador, página 14: a) Departamento de Cooperação e Relações Públicas que integra: i. Repartição de Cooperação; ii. Repartição de Relações Públicas e Protocolo.
  140. Número ou marcador, página 14: b) Departamento de Comunicação e Imagem que integra:
  141. Texto do artigo, página 14: i. Repartição de Comunicação e Jornalismo; ii. Repartição de Audiovisuais e Maquetização.
  142. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 49 (Departamento de Cooperação e Relações Públicas)
  143. Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Cooperação e Relações Públicas:
  144. Número ou marcador, página 14: a) Promover parcerias de cooperação a nível nacional, regional e internacional;
  145. Número ou marcador, página 14: b) Recolher e divulgar os resultados da cooperação a nível nacional, regional e internacional;
  146. Número ou marcador, página 14: c) Apoiar na elaboração de Protocolos de Cooperação, Acordos, Memorandos e Adendas;
  147. Número ou marcador, página 14: d) Assessorar as Extensões da Universidade, Faculdades, Escolas Superiores, Institutos Superiores, e outras unidades orgânicas em matérias relacionadas com a cooperação nacional e internacional;
  148. Número ou marcador, página 14: e) Divulgar novos processos de integração regional e internacional;
  149. Número ou marcador, página 14: f) Gerir a mobilidade de estudantes nacionais e estrangeiros;
  150. Número ou marcador, página 14: g) Divulgar informação sobre Bolsas de Estudo no âmbito dos acordos de cooperação;
  151. Número ou marcador, página 14: h) Facilitar, organizar e tramitar todos processos relacionados com a estadia de parceiros estrangeiros em Moçambique;
  152. Número ou marcador, página 14: i) Coordenar com as unidades orgânicas e serviços administrativos da instituição as acções de cooperação nacional e internacional;
  153. Número ou marcador, página 14: j) Assegurar e organizar cerimónias de assinatura de acordos na instituição;
  154. Número ou marcador, página 14: k) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  155. Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Cooperação e Relações Públicas é dirigido
  156. Texto do artigo, página 14: por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  157. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 50 (Repartição de Cooperação)
  158. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Cooperação:
  159. Número ou marcador, página 14: a) Apoiar na elaboração de textos dos acordos de cooperação e assegurar os trâmites para a sua assinatura;
  160. Número ou marcador, página 14: b) Actualizar e divulgar a base de dados dos acordos de cooperação assinados pela UniRovuma;
  161. Número ou marcador, página 14: c) Articular com as unidades orgânicas no acompanhamento das acções e projectos em curso no âmbito da cooperação;
  162. Número ou marcador, página 14: d) Produzir os relatórios periódicos das actividades realizadas no âmbito da cooperação;
  163. Número ou marcador, página 14: e) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  164. Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Cooperação é dirigida por um Chefe de
  165. Texto do artigo, página 14: Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  166. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 51 (Repartição de Relações Públicas e Protocolo)
  167. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Relações Públicas e Protocolo:
  168. Número ou marcador, página 14: a) Organizar e protocolar eventos na UniRovuma;
  169. Número ou marcador, página 14: b) Receber e acomodar visitas;
  170. Número ou marcador, página 14: c) Promover os eventos da UniRovuma, em coordenação com o Departamento de Comunicação e Imagem;
  171. Número ou marcador, página 14: d) Organizar e tramitar os processos relacionados com a estadia de parceiros estrangeiros em Moçambique;
  172. Número ou marcador, página 14: e) Apoiar na preparação de viagens dos membros de Direcção da UniRovuma;
  173. Número ou marcador, página 14: f) Apoiar na tramitação de emissão de Vistos, Passaportes e DIRE;
  174. Número ou marcador, página 14: g) Facilitar transporte do Aeroporto para a instituição (e viceversa) à favor de Estudantes e funcionários em missão de cooperação;
  175. Número ou marcador, página 14: h) Coordenar com as outras Direcções, Extensões da Universidade, Faculdades, Escolas e Institutos Superiores e Centros de Pesquisa todos os aspectos relacionados com a estadia, alojamento e transporte dos docentes do tronco comum e estrangeiros;
  176. Número ou marcador, página 14: i) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  177. Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Relações Públicas e Protocolo é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  178. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 52 (Departamento de Comunicação e Imagem)
  179. Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Comunicação e Imagem:
  180. Número ou marcador, página 14: a) Garantir a eficiência da comunicação interna e externa;
  181. Número ou marcador, página 14: b) Conceber e redigir notícias para a publicação nos órgãos da UniRovuma e noutros media;
  182. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar e divulgar comunicados de imprensa;
  183. Número ou marcador, página 14: d) Promover a imagem institucional;
  184. Número ou marcador, página 14: e) Promover encontros com jornalistas e outros órgãos e agentes da Comunicação Social;
  185. Número ou marcador, página 14: f) Recolher matérias de imprensa, sobre a UniRovuma para análise e arquivo;
  186. Número ou marcador, página 14: g) Colaborar na organização de reuniões, conferências, congressos e outros eventos similares;
  187. Número ou marcador, página 14: h) Assegurar os contactos da UniRovuma com os órgãos de Comunicação Social;
  188. Número ou marcador, página 14: i) Captar imagens (fotografias, filmagens) de todos eventos da UniRovuma;
  189. Número ou marcador, página 14: j) Preparar roteiros para a produção de conteúdos Áudio Visuais institucionais;
  190. Número ou marcador, página 14: k) Conceber a apresentação oficial da UniRovuma em diversos spots para a promoção da imagem institucional;
  191. Número ou marcador, página 14: l) Editar e montar spot publicitário, vídeo institucional;
  192. Número ou marcador, página 14: m) Desenhar convites, postais e cartões de visita;
  193. Número ou marcador, página 14: n) Maquetizar, diagramar as publicações;
  194. Número ou marcador, página 14: o) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  195. Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Comunicação e Imagem é dirigido por um
  196. Texto do artigo, página 14: Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  197. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 53 (Repartição de Comunicação e Jornalismo)
  198. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Comunicação e Jornalismo:
  199. Número ou marcador, página 14: a) Planificar e implementar uma estratégia integrada de comunicação e imagem da UniRovuma;
  200. Número ou marcador, página 14: b) Contribuir para esclarecimento da opinião pública em matérias que digam respeito a UniRovuma;
  201. Número ou marcador, página 14: c) Promover em colaboração com unidades orgânicas, a divulgação dos factos mais relevantes da vida académica da UniRovuma e de tudo quanto possa contribuir para
  202. Texto do artigo, página 15: o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana e internacional;
  203. Número ou marcador, página 15: d) Coordenar as actividades de divulgação e marketing da UniRovuma;
  204. Número ou marcador, página 15: e) Colaborar na organização de reuniões, conferências, congressos e outros eventos similares;
  205. Número ou marcador, página 15: f) Assegurar os contactos da UniRovuma com os órgãos de Comunicação Social;
  206. Número ou marcador, página 15: g) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  207. Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Comunicação e Jornalismo é dirigida por um
  208. Texto do artigo, página 15: Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  209. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 54 (Repartição de Audiovisuais e Maquetização)
  210. Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Audiovisuais e Maquetização:
  211. Número ou marcador, página 15: a) Captar imagens (fotografias, filmagens) de todos eventos da UniRovuma;
  212. Número ou marcador, página 15: b) Preparar roteiros para a produção de conteúdos Áudio Visuais institucionais;
  213. Número ou marcador, página 15: c) Conceber a apresentação oficial da UniRovuma em diversos spots para a promoção da imagem institucional;
  214. Número ou marcador, página 15: d) Editar e montar spot publicitário, vídeo institucional;
  215. Número ou marcador, página 15: e) Desenhar convites, postais e cartões de visita;
  216. Número ou marcador, página 15: f) Maquetizar, diagramar as publicações;
  217. Número ou marcador, página 15: g) Elaborar layouts e projectos solicitados;
  218. Número ou marcador, página 15: h) Dar suporte gráfico aos eventos promovidos pela UniRovuma contribuindo na visibilidade da Universidade;
  219. Número ou marcador, página 15: i) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  220. Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Audiovisuais e Maquetização é dirigida por um
  221. Texto do artigo, página 15: Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  222. Número ou marcador, página 15: Subsecção VI Do Gabinete de Auditoria Interna
  223. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 55 (Gabinete de Auditoria Interna)
  224. Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Gabinete de Auditoria Interna:
  225. Número ou marcador, página 15: a) Realizar auditorias de carácter regular;
  226. Número ou marcador, página 15: b) Realizar auditorias especiais ou ocasionais para apurar denúncias ou suspeitas de irregularidades, ou para outras diligências que devem ser efectuadas com o conhecimento do Reitor.
  227. Número ou marcador, página 15: c) Monitorar as avaliações externas a que se submeta a Universidade;
  228. Número ou marcador, página 15: d) Promover a sensibilização da comunidade universitária para o processo avaliativo dos resultados das auditorias;
  229. Número ou marcador, página 15: e) Apresentar relatórios das auditorias e monitorar a implementação das recomendações das auditorias anteriores;
  230. Número ou marcador, página 15: f) Assessorar os diversos sectores e Unidades Orgânicas em matéria da sua competência;
  231. Número ou marcador, página 15: g) Exercer outras funções decorrentes da lei.
  232. Número ou marcador, página 15: h) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  233. Número ou marcador, página 15: 2. O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  234. Número ou marcador, página 15: 3. O Gabinete de Auditoria Interna tem a seguinte estrutura: a) Departamento de Controlo Interno.
  235. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 56 (Departamento de Controlo Interno)
  236. Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Controlo Interno:
  237. Número ou marcador, página 15: a) Propor o plano de auditoria;
  238. Número ou marcador, página 15: b) Elaborar os relatórios de auditoria e verificar o cumprimento dos prazos das recomendações;
  239. Número ou marcador, página 15: c) Cooperar com os auditores externos e internos de outras instituições;
  240. Número ou marcador, página 15: d) Identificar os riscos bem como ajudar a Direcção na implementação de medidas preventivas para a sua mitigação;
  241. Número ou marcador, página 15: e) Apoiar a direcção na elaboração dos manuais e procedimentos de auditoria interna na UniRovuma;
  242. Número ou marcador, página 15: f) Verificar os procedimentos, normas e leis observados nos processos de abate de bens (viaturas e equipamentos), adjudicação e construção de obras pelas unidades orgânicas e serviços;
  243. Número ou marcador, página 15: g) Avaliar e verificar os processos de aquisição, recepção e afectação dos bens aos sectores;
  244. Número ou marcador, página 15: h) Verificar e avaliar o cumprimento de procedimentos adoptados nos processos de cadastro e inventário dos bens patrimoniais, bem como verificação e fiabilidade dos relatórios sobre a situação dos bens patrimoniais e emitir opinião;
  245. Número ou marcador, página 15: i) Avaliar e verificar o cumprimento dos procedimentos nos processos de contratação de empreitada de obras públicas, fornecimentos de bens e prestação de serviços a UniRovuma;
  246. Número ou marcador, página 15: j) Avaliar e monitorar o cumprimento dos procedimentos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (REGFAE) e demais legislação;
  247. Número ou marcador, página 15: k) Verificar o cumprimento dos procedimentos de atribuição da pensão de aposentadoria e subsídio de luto;
  248. Número ou marcador, página 15: l) Verificar os procedimentos de selecção e admissão dos funcionários e agentes do Estado na UniRovuma;
  249. Número ou marcador, página 15: m) Verificar o cumprimento das normas sobre mudança de carreiras, progressões e promoções;
  250. Número ou marcador, página 15: n) Verificar o cumprimento das normas do SISTAFE sobre o cadastro do pessoal no e-CAF;
  251. Número ou marcador, página 15: o) Avaliar os procedimentos de controlo de assiduidade dos funcionários;
  252. Número ou marcador, página 15: p) Avaliar e verificar os procedimentos de atribuição de bolsas de estudos aos funcionários;
  253. Número ou marcador, página 15: q) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  254. Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Controlo Interno é dirigido por um Chefe
  255. Texto do artigo, página 15: de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  256. Número ou marcador, página 15: Subsecção VII Do Gabinete de Avaliação e Qualidade
  257. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 57 (Gabinete de Avaliação e Qualidade)
  258. Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Gabinete de Avaliação e Qualidade:
  259. Número ou marcador, página 15: a) Assessorar a Reitoria em questões de qualidade e informála sobre os resultados da auto-avaliação e os desafios daí decorrentes para o desenvolvimento institucional;
  260. Número ou marcador, página 15: b) Desenvolver a política da auto-avaliação e qualidade da UniRovuma, dentro de uma perspectiva de participação, coordenação institucional e consulta, e de integração nacional, regional e internacional;
  261. Número ou marcador, página 15: c) Velar e monitorar a operacionalização da política da autoavaliação;
  262. Número ou marcador, página 16: d) Promover a cultura e o interesse pela qualidade na UniRovuma, através de acções de formação, informação e divulgação, com a finalidade de sensibilizar, consciencializar e capacitar em questões da auto-avaliação e qualidade;
  263. Número ou marcador, página 16: e) Coordenar os processos da auto-avaliação dos cursos, programas, serviços da instituição, funcionando plenamente como ligação entre o CNAQ e a UniRovuma, explorando as possibilidades de coordenação e colaboração;
  264. Número ou marcador, página 16: f) Conceber os manuais e os instrumentos da auto-avaliação e qualidade;
  265. Número ou marcador, página 16: g) Operacionalizar os critérios e padrões da auto-avaliação de processos pedagógicos e de serviços, promovendo a prática de avaliação e a produção regular de relatórios de qualidade em todos os sectores de acção da UniRovuma;
  266. Número ou marcador, página 16: h) Assessorar e aconselhar os diferentes sectores sobre as questões da auto-avaliação e qualidade, promovendo uma relação dialógica com as diferentes unidades orgânicas da UniRovuma;
  267. Número ou marcador, página 16: i) Apoiar a universidade no uso dos resultados dos processos da auto-avaliação para a melhoria da acção institucional;
  268. Número ou marcador, página 16: j) Estabelecer uma coordenação e colaboração contínua e institucionalmente valiosa com o CNAQ, como órgão de gestão e monitoria do SINAQES;
  269. Número ou marcador, página 16: k) Desenvolver e gerir os sistemas internos da auto-avaliação;
  270. Número ou marcador, página 16: l) Organizar e sistematizar a documentação e evidências de qualidade na instituição;
  271. Número ou marcador, página 16: m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  272. Número ou marcador, página 16: 2. O Gabinete de Avaliação e Qualidade é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
  273. Número ou marcador, página 16: 3. O Gabinete de Avaliação e Qualidade tem a seguinte estrutura:
  274. Número ou marcador, página 16: a) Departamento de Política Institucional e Evidências;
  275. Número ou marcador, página 16: b) Departamento de Avaliação, Gestão de Sistemas e Acreditação.
  276. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 58 (Departamento de Política Institucional e Evidências)
  277. Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento de Política Institucional e
  278. Texto do artigo, página 16: Evidências:
  279. Número ou marcador, página 16: a) Divulgar os processos, manuais e resultados da autoavaliação, bem como mobilizar os actores institucionais para os processos da autoavaliação;
  280. Número ou marcador, página 16: b) Produzir relatórios globais da autoavaliação;
  281. Número ou marcador, página 16: c) Organizar foruns de debate sobre os relatórios e os resultados da autoavaliação em organização conjunta, com as unidades orgânicas;
  282. Número ou marcador, página 16: d) Fornecer informação relevante, com base nos resultados da autoavaliação para a planificação institucional e melhoria do desempenho orgânico;
  283. Número ou marcador, página 16: e) Organizar eventos de formação e consciencialização dos actores institucionais sobre a importância e funcionalidade da autoavaliação;
  284. Número ou marcador, página 16: f) Promover uma acção institucional, sistémica e integrada que garanta o desenvolvimento de uma cultura da autoavaliação, a orientação para a qualidade e uma visão institucional de eficiência e eficácia;
  285. Número ou marcador, página 16: g) Promover a cultura de criação de salas de evidências nas unidades orgânicas;
  286. Número ou marcador, página 16: h) Promover um debate institucional sobre os domínios (indicadores), padrões (normas e expectativas institucionais sobre o desempenho e critérios de verificação (medidas) do
  287. Texto do artigo, página 16: desempenho nos diferentes âmbitos da acção institucional (académico, pedagógico e administrativo);
  288. Número ou marcador, página 16: i) Criar, gerir a sala de evidências e garantir a documentação de todas áreas de coordenação do Gabinete de Avaliação e Qualidade;
  289. Número ou marcador, página 16: j) Garantir a segurança dos arquivos institucionais da qualidade em coordenação com os serviços de documentação e informação;
  290. Número ou marcador, página 16: k) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  291. Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento de Auto-avaliação Institucional é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  292. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 59 (Departamento de Avaliação, Gestão de Sistemas e Acreditação)
  293. Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento de Avaliação, Gestão de Sistemas e Acreditação:
  294. Número ou marcador, página 16: a) Planificar e coordenar a auto-avaliação dos cursos, programas, serviços da UniRovuma;
  295. Número ou marcador, página 16: b) Auxiliar as unidades orgânicas no processo de acreditação de cursos e programas;
  296. Número ou marcador, página 16: c) Garantir a operacionalização da política da auto-avaliação na UniRovuma;
  297. Número ou marcador, página 16: d) Criar um sistema institucional de indicadores, padrões e critérios de verificação e, ajustá-los continuamente à dinâmica institucional;
  298. Número ou marcador, página 16: e) Gerir o acesso institucional, nos diferentes níveis, à plataforma do CNAQ, incluindo credenciais;
  299. Número ou marcador, página 16: f) Gerir os processos da auto-avaliação online;
  300. Número ou marcador, página 16: g) Criar programas de suporte (aplicações informáticas) para os sistemas da auto-avaliação;
  301. Número ou marcador, página 16: h) Criar canais de divulgação dos processos e resultados da auto- -avaliação;
  302. Número ou marcador, página 16: i) Gerir os processos e os canais de comunicação interna e externa do Gabinete de Avaliação e Qualidade;
  303. Número ou marcador, página 16: j) Garantir a coordenação, integração e interacção com o Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade e outras Instituições de Ensino Superior nacionais e estrangeiras;
  304. Número ou marcador, página 16: k) Desenvolver modelos de organização e sistemas de documentação de evidências;
  305. Número ou marcador, página 16: l) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  306. Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento de Acreditação e Política Institucional é dirigido
  307. Texto do artigo, página 16: por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  308. Número ou marcador, página 16: Subsecção VIII Da Direcção de Recursos Humanos
  309. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 60 (Direcção de Recursos Humanos)
  310. Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Direcção de Recursos Humanos:
  311. Número ou marcador, página 16: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
  312. Número ou marcador, página 16: b) Elaborar e gerir o quadro do pessoal;
  313. Número ou marcador, página 16: c) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do estado;
  314. Número ou marcador, página 16: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  315. Número ou marcador, página 16: e) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias de HIV-SIDA, género e pessoa com deficiência;
  316. Número ou marcador, página 17: f) Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
  317. Número ou marcador, página 17: g) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do estado;
  318. Número ou marcador, página 17: h) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do estado;
  319. Número ou marcador, página 17: i) Implementar e controlar a política de desenvolvimento dos recursos humanos da Universidade;
  320. Número ou marcador, página 17: j) Prestar assessoria, monitoria e inspecção em matéria de recursos humanos;
  321. Número ou marcador, página 17: k) Implementar as normas de gestão dos recursos humanos, adequando-as às especificidades da Universidade;
  322. Número ou marcador, página 17: l) Planificar, programar e executar as actividades de recrutamento, selecção e afectação de pessoal, com base nas políticas e planos definidos pela Universidade;
  323. Número ou marcador, página 17: m) Realizar estudos e pesquisas na área de recrutamento e selecção, visando o seu aperfeiçoamento;
  324. Número ou marcador, página 17: n) Programar, coordenar, controlar e executar as actividades de gestão corrente de pessoal;
  325. Número ou marcador, página 17: o) Desenvolver estudos e elaboração de propostas relativas a qualificadores e carreiras profissionais;
  326. Número ou marcador, página 17: p) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  327. Número ou marcador, página 17: 2. A Direcção de Recursos Humanos é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  328. Número ou marcador, página 17: 3. A Direcção de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
  329. Número ou marcador, página 17: a) Departamento de Gestão de Pessoal, que integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Planeamento e Gestão de Pessoal; ii. Repartição de Gestão de Contratos; iii. Repartição de Informação do Pessoal e Previdência Social.
  330. Número ou marcador, página 17: b) Departamento de Formação e Desenvolvimento Profissional.
  331. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 61 (Departamento de Gestão de Pessoal)
  332. Número ou marcador, página 17: 1. São funções do Departamento de Gestão de Pessoal:
  333. Número ou marcador, página 17: a) Actuar na preparação e execução dos diversos actos administrativos relativos ao pessoal, na realização de concursos e respectivo provimento;
  334. Número ou marcador, página 17: b) Planificar e controlar as actividades de recrutamento, selecção, colocação e integração dos recursos humanos da UniRovuma;
  335. Número ou marcador, página 17: c) Assegurar a busca e recolha de candidatos que preencham os requisitos exigidos para provimento de determinadas funções, carreiras e categorias;
  336. Número ou marcador, página 17: d) Assegurar o controlo e actualização da gestão dos lugares no quadro do pessoal da UniRovuma;
  337. Número ou marcador, página 17: e) Controlar a efectividade do pessoal da UniRovuma;
  338. Número ou marcador, página 17: f) Apoiar as unidades orgânicas da UniRovuma na tramitação de expediente relativo à gestão dos funcionários e agentes do Estado;
  339. Número ou marcador, página 17: g) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  340. Número ou marcador, página 17: 2. O Departamento de Departamento de Gestão de Pessoal é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Reitor.
  341. Número ou marcador, página 17: 3. O Departamento de Departamento de Gestão de Pessoal tem
  342. Texto do artigo, página 17: a seguinte estrutura:
  343. Número ou marcador, página 17: a) Repartição de Planeamento e Gestão de Pessoal;
  344. Número ou marcador, página 17: b) Repartição de Gestão de Contratos.
  345. Número ou marcador, página 17: c) Repartição de Informação do Pessoal e Previdência Social.
  346. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 62 (Repartição de Planeamento e Gestão de Pessoal)
  347. Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Repartição de Planeamento e Gestão de Pessoal:
  348. Número ou marcador, página 17: a) Proceder ao recrutamento de técnicos nacionais e estrangeiros para o preenchimento de vagas definidas no quadro do pessoal;
  349. Número ou marcador, página 17: b) Executar todos os actos administrativos sob orientação dos dirigentes competentes relativamente aos funcionários da UniRovuma;
  350. Número ou marcador, página 17: c) Dar pareceres e informações sobre petições e reclamações dos funcionários em matéria de concursos e provimento no quadro;
  351. Número ou marcador, página 17: d) Preparar o expediente relativo aos concursos e outros actos administrativos a eles inerentes;
  352. Número ou marcador, página 17: e) Apoiar e instruir técnica e legalmente as unidades orgânicas sobre a preparação, realização e tramitação do expediente relativo aos actos administrativos;
  353. Número ou marcador, página 17: f) Organizar e apoiar a elaboração do expediente relativo à tomada de posse dos funcionários;
  354. Número ou marcador, página 17: g) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  355. Número ou marcador, página 17: h) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias de HIV-SIDA, género e pessoa com deficiência;
  356. Número ou marcador, página 17: i) Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
  357. Número ou marcador, página 17: j) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  358. Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Planeamento e Gestão de Pessoal é dirigida por
  359. Texto do artigo, página 17: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Reitor.
  360. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 63 (Repartição de Gestão de Contratos)
  361. Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Gestão de Contratos:
  362. Número ou marcador, página 17: a) Elaborar e tramitar os contratos relativos ao pessoal;
  363. Número ou marcador, página 17: b) Preparar o expediente relativo aos contratos e outros actos administrativos a eles inerentes;
  364. Número ou marcador, página 17: c) Submeter a fiscalização prévia do Tribunal Administrativo todos os contratos relativos ao pessoal;
  365. Número ou marcador, página 17: d) Dar pareceres e informações em matéria de contratos com o pessoal;
  366. Número ou marcador, página 17: e) Apoiar e instruir tecnicamente as unidades orgânicas sobre a preparação, realização e tramitação do expediente relativo aos contratos com o pessoal;
  367. Número ou marcador, página 17: f) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  368. Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Gestão de Contratos é dirigida por um Chefe
  369. Texto do artigo, página 17: de Repartição Central, nomeado pelo Reitor.
  370. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 64 (Repartição de Informação de Pessoal e Previdência Social)
  371. Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Informação de Pessoal e Previdência Social:
  372. Número ou marcador, página 17: a) Promover, recolher e sistematizar as informações de modo a garantir a sua correcta e racional distribuição pelos órgãos; b) Colaborar com os órgãos competentes da função pública
  373. Texto do artigo, página 17: na implementação dos sistemas de informação de pessoal; c) Manter e controlar a base de dados referente a todos os funcionários da UniRovuma;
  374. Número ou marcador, página 18: d) Orientar e controlar a organização e actualização do cadastro dos funcionários e agentes de Estado;
  375. Número ou marcador, página 18: e) Organizar e executar a manutenção do arquivo dos processos individuais e garantir a sua actualização;
  376. Número ou marcador, página 18: a) Garantir a aplicação dos benefícios sociais e outros suplementos a que os funcionários têm direito, nos termos da lei;
  377. Número ou marcador, página 18: b) Divulgar e zelar pelo cumprimento das normas relativas à assistência médica e medicamentosa dos funcionários da UniRovuma;
  378. Número ou marcador, página 18: c) Preparar e controlar todo o expediente relativo às pensões, reformas e outros bónus a que os funcionários têm direito;
  379. Número ou marcador, página 18: d) Dar pareceres e informações sobre as petições e reclamações dos funcionários em matéria de pensões, reformas, assistência social e outros direitos;
  380. Número ou marcador, página 18: e) Apoiar tecnicamente as extensões na elaboração e tramitação de expediente relativo às pensões, reformas e outros direitos;
  381. Número ou marcador, página 18: f) Processar e controlar situações referentes a regimes especiais de assistência e expediente relativo à contagem do tempo;
  382. Número ou marcador, página 18: g) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  383. Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Informação de Pessoal e Previdência Social é dirigido por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Reitor.
  384. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 65 (Departamento de Formação e Desenvolvimento Profissional)
  385. Número ou marcador, página 18: 1. São funções do Departamento de Formação e Desenvolvimento Profissional:
  386. Número ou marcador, página 18: a) Elaborar planos, programas e executar acções de formação de curta e média duração para o aperfeiçoamento do pessoal do CTA, de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pela Universidade;
  387. Número ou marcador, página 18: b) Aplicar normas e critérios de selecção de candidatos para a continuação de estudos de Pós-Graduação dos funcionários da UniRovuma;
  388. Número ou marcador, página 18: c) Conceber, elaborar e divulgar os critérios de atribuição de bolsas de estudos;
  389. Número ou marcador, página 18: d) Coordenar e gerir a atribuição de bolsas de estudos dos funcionários e agentes do Estado da UniRovuma;
  390. Número ou marcador, página 18: e) Elaborar plano de formação contínua dos funcionários e agentes do Estudo;
  391. Número ou marcador, página 18: f) Promover visitas de troca de experiências com outras instituições do Estado;
  392. Número ou marcador, página 18: g) Identificar e acompanhar a evolução dos recursos humanos;
  393. Número ou marcador, página 18: h) Propor a reorientação/enquadramento dos técnicos de acordo com a área de formação;
  394. Número ou marcador, página 18: i) Coordenar com a Direcção Científica e Académica a elaboração do plano de formação do corpo docente;
  395. Número ou marcador, página 18: j) Preparar, executar e controlar os actos administrativos relativos ao pessoal no que concerne a promoções, progressões e mudanças de carreira;
  396. Número ou marcador, página 18: k) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  397. Número ou marcador, página 18: 2. O Departamento de Formação e Desenvolvimento Profissional
  398. Texto do artigo, página 18: é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor. Subsecção IX Da Direcção de Finanças
  399. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 66 (Direcção de Finanças)
  400. Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Direcção de Finanças:
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