Deliberação n.º 2/COUR/2019
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Deliberação n.º 2/COUR/2019
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- Número ou marcador, página 18: a) Elaborar, em coordenação com o Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento Institucional, o orçamento da Universidade;
- Número ou marcador, página 18: b) Operacionalizar os processos de pagamento de salários aos funcionários e agentes do estado em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 18: c) Controlar a evolução das despesas realizadas na Universidade;
- Número ou marcador, página 18: d) Apresentar, anualmente um relatório circunstanciado das suas actividades incluindo o relatório financeiro da Universidade;
- Número ou marcador, página 18: e) Elaborar o orçamento anual da Universidade, acompanhando e controlando a sua execução, assim como a dos projectos financiados com recursos adicionais;
- Número ou marcador, página 18: f) Controlar a gestão dos recursos financeiros, contabilizar receitas, despesas e efectuar pagamentos autorizados;
- Número ou marcador, página 18: g) Preparar os documentos de prestação de contas, bem como a conta gerência, a submeter à aprovação do Conselho Universitário;
- Número ou marcador, página 18: h) Promover a confirmação de cabimento orçamental para o provimento e recrutamento de pessoal e para a realização de outras despesas;
- Número ou marcador, página 18: i) Emitir as declarações de rendimento dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 18: j) Operacionalizar o processamento de vencimentos e abonos em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 18: k) Elaborar pedido de recursos financeiros junto ao Estado, para a despesa geral da Universidade;
- Número ou marcador, página 18: l) Propiciar treinamento ao pessoal vinculado aos sistemas financeiro-orçamentais;
- Número ou marcador, página 18: m) Manter o registo contabilístico de todos os actos administrativos que criem ou extingam direitos e obrigações, ou ainda tenham repercussão imediata ou mediata sobre o património da Universidade;
- Número ou marcador, página 18: n) Manter na Tesouraria os serviços de pagamentos e recebimentos e realizar as conciliações bancárias;
- Número ou marcador, página 18: o) Elaborar os processos de prestações de contas em conformidade com as exigências legais ou convénios;
- Número ou marcador, página 18: p) Elaborar balancetes mensais, providenciando as suas remessas aos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 18: q) Coordenar centralmente o processo de recebimento de recursos provenientes de outras fontes;
- Número ou marcador, página 18: r) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 18: 2. A Direcção de Finanças é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior coadjuvado por um Director Adjunto, ambos nomeados pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 18: 3. A Direcção de Finanças tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 18: a) Departamento de Orçamento Corrente que integra: i. Repartição de Demais despesas com pessoal; ii. Repartição de Execução de Bens e Serviços.
- Número ou marcador, página 18: b) Departamento de Orçamento de Investimento, que integra: i. Repartição de Execução do Orçamento de Investimento; ii. Repartição de Receitas Próprias e Fundos Externos;
- Número ou marcador, página 18: c) Departamento de Salários, Remuneração e Abonos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 67 (Departamento de Orçamento Corrente)
- Número ou marcador, página 18: 1. Compete ao Departamento de Orçamento Corrente:
- Número ou marcador, página 18: a) Executar a política orçamental segundo as normas instituídas para esta matéria;
- Número ou marcador, página 18: b) Elaborar e apresentar à direcção o plano de actividades do departamento;
- Número ou marcador, página 18: c) Garantir a planificação financeira mensal para todas despesas;
- Número ou marcador, página 18: d) Processar e garantir o pagamento de vencimentos, abonos, subsídios e incentivos dos funcionários da instituição;
- Número ou marcador, página 19: e) Verificar a legalidade do cabimento orçamental e emitir pareceres sobre aspectos relativos à Despesas de Funcionamento;
- Número ou marcador, página 19: f) Controlar as folhas de salários e verificar o pessoal activo na instituição;
- Número ou marcador, página 19: g) Garantir a verificação de irregularidades antes do processamento dos vencimentos e de outros abonos;
- Número ou marcador, página 19: h) Verificar a conformidade das requisições interna e externas emitidas, bem como da escrituração dos livros obrigatórios;
- Número ou marcador, página 19: i) Verificar a conformidade das Folhas de salários, subsídios e de outros abonos;
- Número ou marcador, página 19: j) Colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição na componente de despesas de funcionamento;
- Número ou marcador, página 19: k) Reportar ao Director sobre o nível de execução do Orçamento Corrente e de outras actividades inerentes ao Departamento;
- Número ou marcador, página 19: l) Propor a redistribuição de verbas quando necessário;
- Número ou marcador, página 19: m) Dar conformidade as Declarações de Rendimentos Anuais;
- Número ou marcador, página 19: n) Elaborar Relatórios do Orçamento Corrente;
- Número ou marcador, página 19: o) Apoiar as Unidades Orgânicas em matérias relacionadas com o processamento de salários e utilização das verbas para demais despesas com o pessoal, bens e serviços e transferências correntes;
- Número ou marcador, página 19: p) Controlar a antiguidade dos processos administrativos referentes à despesas correntes e assegurar o seu encerramento em tempo oportuno;
- Número ou marcador, página 19: q) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte, de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
- Número ou marcador, página 19: r) Assistir e apoiar a auditoria e a inspecção às contas da UniRovuma;
- Número ou marcador, página 19: s) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 19: 2. O Departamento de Orçamento Corrente é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 19: 3. O Departamento de Orçamento Corrente tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 19: a) Repartição de Demais despesas com pessoal;
- Número ou marcador, página 19: b) Repartição de Execução de Bens e Serviços.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 68 (Repartição de Demais Despesas com Pessoal)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Demais Despesas com Pessoal:
- Número ou marcador, página 19: a) Apoiar na execução de política orçamental na componente de Outras Despesas Com o Pessoal;
- Número ou marcador, página 19: b) Apresentar a proposta de execução orçamental;
- Número ou marcador, página 19: c) Elaborar e apresentar à direcção a proposta do plano de tesouraria;
- Número ou marcador, página 19: d) Processar e efectuar o pagamento de todos os subsídios e ajudas de custo;
- Número ou marcador, página 19: e) Comunicar, em tempo útil, aos interessados sobre qualquer tipo de pagamento efectuado;
- Número ou marcador, página 19: f) Emitir as guias de apresentação para efeitos de viagens em missão de serviço;
- Número ou marcador, página 19: g) Garantir a emissão das requisições internas e externas, assim como o preenchimento dos livros orçamentais para a categoria de demais despesas com o pessoal;
- Número ou marcador, página 19: h) Verificar o cabimento orçamental das despesas e executar o orçamento alocado à UniRovuma na componente de Demais Despesas com o Pessoal;
- Número ou marcador, página 19: i) Propor a redistribuição de verbas neste grupo de despesas;
- Número ou marcador, página 19: j) Produzir relatórios mensais e trimestrais sobre a execução do grupo de despesas;
- Número ou marcador, página 19: k) Apoiar as áreas de finanças nas unidades orgânicas no processo de execução de Demais Despesas Com o Pessoal;
- Número ou marcador, página 19: l) Colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição na componente de Outras Despesas Com o Pessoal;
- Número ou marcador, página 19: m) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
- Número ou marcador, página 19: n) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Repartição de Demais Despesas com Pessoal é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 69 (Repartição de Execução de Bens e Serviços)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Execução de Bens e Serviços:
- Número ou marcador, página 19: a) Apoiar o departamento na execução da política orçamental de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 19: b) Apresentar a proposta de execução orçamental;
- Número ou marcador, página 19: c) Elaborar e apresentar à direcção a proposta do plano de tesouraria;
- Número ou marcador, página 19: d) Garantir a emissão das requisições internas e externas, assim como o preenchimento dos livros orçamentais;
- Número ou marcador, página 19: e) Verificar o cabimento orçamental das despesas e executar o orçamento corrente alocado à UniRovuma;
- Número ou marcador, página 19: f) Gerir e controlar a execução financeira de todos os contratos celebrados para aquisição de bens e serviços pagos pelo Orçamento de Funcionamento;
- Número ou marcador, página 19: g) Emitir pareceres sobre a legalidade da despesa e o seu cabimento;
- Número ou marcador, página 19: h) Propor a redistribuição de verbas do orçamento de funcionamento;
- Número ou marcador, página 19: i) Controlar as dotações atribuídas às Unidades Orgânicas e comunicar sobre o nível de execução;
- Número ou marcador, página 19: j) Comunicar, em tempo útil, aos interessados sobre qualquer tipo de pagamento efectuado do orçamento de funcionamento;
- Número ou marcador, página 19: k) Produzir relatórios mensais e trimestrais sobre a execução do grupo de despesas;
- Número ou marcador, página 19: l) Apoiar as áreas de finanças nas unidades orgânicas no processo de execução de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 19: m) Colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição na componente de Bens e Serviços e Transferências correntes;
- Número ou marcador, página 19: n) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação;
- Número ou marcador, página 19: o) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 19: 3. A Repartição de Execução de Bens e Serviços é dirigida por um
- Texto do artigo, página 19: Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 70 (Departamento do Orçamento de Investimento) 1. São funções do Departamento do Orçamento de Investimento:
- Número ou marcador, página 19: a) Executar a política orçamental segundo as normas instituídas para esta matéria;
- Número ou marcador, página 19: b) Colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição para os Projectos de Investimento;
- Número ou marcador, página 19: c) Verificar a legalidade e o cabimento orçamental da despesa no respectivo projecto e emitir parecer sobre documentos do orçamento de investimento;
- Número ou marcador, página 19: d) Verificar a conformidade das requisições interna e externas emitidas, bem como da escrituração dos livros obrigatórios;
- Número ou marcador, página 19: e) Reportar ao Director sobre o nível de execução do Orçamento de Investimento; níveis de cobrança da receita própria e o comportamento da tesouraria;
- Número ou marcador, página 20: f) Propor a redistribuição de verbas e transferência de dotações de projectos de investimento inscritos;
- Número ou marcador, página 20: g) Colaborar no processo de elaboração do orçamento da instituição para os Projectos de Investimento;
- Número ou marcador, página 20: h) Implementar medidas visando a melhoria dos níveis de cobrança de receitas próprias;
- Número ou marcador, página 20: i) Garantir a implementação da política de racionalização na gestão de receitas próprias, tendo em conta a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 20: j) Controlar os recebimentos e pagamentos realizados a partir das receitas próprias, tendo em conta a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 20: k) Assistir as unidades orgânicas na matéria de gestão das receitas e financiamentos externos;
- Número ou marcador, página 20: l) Assegurar o controlo regular das contas bancárias, cheques emitidos, elaboração das reconciliações bancárias, bem como de balancetes demonstrativos dos movimentos efectuados;
- Número ou marcador, página 20: m) Recolher, compilar e apresentar dados relacionados com as fontes geradoras de receitas próprias permanentemente;
- Número ou marcador, página 20: n) Planificar as necessidades de tesouraria de acordo com os compromissos e recebimentos esperados e cobranças a efectuar;
- Número ou marcador, página 20: o) Garantir a planificação e registo das necessidades financeiras mensais para as despesas de investimento;
- Número ou marcador, página 20: p) Garantir o pagamento de despesas previamente autorizadas e o respectivo controlo;
- Número ou marcador, página 20: q) Controlar a antiguidade dos processos administrativos referentes às despesas correntes e assegurar o seu encerramento em tempo oportuno;
- Número ou marcador, página 20: r) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
- Número ou marcador, página 20: s) Apoiar as unidades orgânicas no processo de execução do Orçamento de Investimento e execução dos fundos provenientes das Receitas Próprias;
- Número ou marcador, página 20: t) Assistir e apoiar a auditoria às contas da UniRovuma;
- Número ou marcador, página 20: u) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 20: 2. O Departamento do Orçamento de Investimento é dirigido por um
- Texto do artigo, página 20: Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 71 (Repartição de Salários, Remuneração e Abonos)
- Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição de Salários, Remuneração e Abonos:
- Número ou marcador, página 20: a) Efectuar as alterações mensais necessárias de acordo com as nomeações, progressões, promoções, mudanças de carreiras e exonerações;
- Número ou marcador, página 20: b) Proceder a elaboração da Folha manual mensal para o pagamento de salários do pessoal fora do quadro;
- Número ou marcador, página 20: c) Emitir as requisições de fundos para o pagamento de salários;
- Número ou marcador, página 20: d) Emitir declarações de rendimentos auferidos para os devidos efeitos;
- Número ou marcador, página 20: e) Controlar a Execução do fundo de salários mediante registo mensal dos gastos;
- Número ou marcador, página 20: f) Colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição para a componente salários e remunerações e demais despesas com o Pessoal;
- Número ou marcador, página 20: g) Controlar as folhas de salários e verificar o pessoal activo na instituição;
- Número ou marcador, página 20: h) Fornecer dados salariais actualizados para o quadro do pessoal;
- Número ou marcador, página 20: i) Produzir relatórios mensais e trimestrais;
- Número ou marcador, página 20: j) Proceder o arquivo dos documentos de suporte das despesas realizadas nesta repartição;
- Número ou marcador, página 20: k) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Salários, Remuneração e Abonos é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 20: Subsecção X Da Direcção de Património e Desenvolvimento de Infra-estruturas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 72 (Direcção de Património e Desenvolvimento de Infra-estruturas)
- Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Direcção de Património e Desenvolvimento de Infra-estrutura:
- Número ou marcador, página 20: a) Administrar, controlar e fiscalizar a utilização do património imobiliário e mobiliário;
- Número ou marcador, página 20: b) Planificar, coordenar, executar e controlar os serviços de transporte, os serviços de abastecimento, lavagem e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 20: c) Coordenar, executar e supervisionar os serviços de vigilância, os serviços de portaria e os serviços de prevenção e combate ao incêndio;
- Número ou marcador, página 20: d) Coordenar projectos, orçamentos e execução de manutenção e reforma de edifícios e outras infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 20: e) Coordenar, supervisionar e fiscalizar os serviços de limpeza e recolha de resíduos;
- Número ou marcador, página 20: f) Coordenar e executar as actividades de apoio relacionadas com cerimónias de graduação, seminários, congressos e afins;
- Número ou marcador, página 20: g) Coordenar e garantir o transporte interno, mobiliário e equipamento;
- Número ou marcador, página 20: h) Coordenar e executar a manutenção da rede de abastecimento de água e saneamento básico;
- Número ou marcador, página 20: i) Coordenar e executar os serviços de urbanização, ajardinamento e paisagismo;
- Número ou marcador, página 20: j) Elaborar e sugerir convénios com entidades públicas e privadas no domínio da sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 20: k) Promover a celebração de contratos de seguros para móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 20: l) Elaborar e manter actualizado o cadastro de bens móveis e imóveis que a qualquer título integrem o património da Universidade;
- Número ou marcador, página 20: m) Inventariar todos os bens móveis e imóveis da Universidade, bem como os bens móveis e imóveis cedidos em regime contratual;
- Número ou marcador, página 20: n) Analisar os pedidos de exploração de serviços em ponto fixo por terceiros, avaliando a necessidade dos mesmos, conforme as normas da Universidade;
- Número ou marcador, página 20: o) Manter estrita articulação com a Direcção de Administração Financeira e com a Direcção de Planificação e Avaliação Institucional, assim como com as Direcções das Unidades Orgânicas, para planificação dos programas de trabalho, com base nos planos da Universidade.
- Número ou marcador, página 20: p) Controlar as despesas dos serviços de telefonia, internet, de água, de energia eléctrica, de reprografia, entre outras, da Universidade;
- Número ou marcador, página 20: q) Coordenar a elaboração de processos de alienação de bens móveis em geral;
- Número ou marcador, página 20: r) Manter o controlo sobre contratos e seguros de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 20: s) Controlar os contratos de locação de bens móveis e imóveis da Universidade;
- Número ou marcador, página 20: t) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 20: 2. A Direcção de Património e Desenvolvimento de Infra-estrutura
- Texto do artigo, página 20: é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 21: 3. A Direcção de Património e Desenvolvimento de Infra-
- Texto do artigo, página 21: -estruturas tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 21: a) Departamento de Gestão Patrimonial e Segurança, que integra: i. Repartição de Gestão de Património e Segurança; ii. Repartição de Transporte;
- Número ou marcador, página 21: b) Departamento de Logística e Inventariação;
- Número ou marcador, página 21: c) Departamento de Desenvolvimento de Infra-Estruturas e Manutenção.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 73 (Departamento de Gestão Patrimonial e Segurança)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções do Departamento de Gestão Patrimonial e Segurança:
- Número ou marcador, página 21: a) Realizar a gestão dos bens patrimoniais da instituição com base nas normas vigentes;
- Número ou marcador, página 21: b) Planificar e garantir o aprovisionamento de bens para a instituição;
- Número ou marcador, página 21: c) Coordenar o processo de inventário de todos os bens patrimoniais e actualizar a base de dados do património da instituição;
- Número ou marcador, página 21: d) Garantir a alocação de bens para o correcto funcionamento da instituição;
- Número ou marcador, página 21: e) Produzir relatórios estatísticos periódicos sobre os bens patrimoniais da Universidade;
- Número ou marcador, página 21: f) Planificar e garantir as actividades de segurança da instituição;
- Número ou marcador, página 21: g) Coordenar e articular com os administradores a limpeza e segurança do Campus;
- Número ou marcador, página 21: h) Organizar e gerir os serviços de segurança e protecção;
- Número ou marcador, página 21: i) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 21: 2. O Departamento de Gestão Patrimonial e Segurança é dirigido
- Texto do artigo, página 21: por um Chefe do Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 74 (Repartição de Gestão de Património e Segurança)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição de Gestão de Património e Segurança:
- Número ou marcador, página 21: a) Zelar pela limpeza e higiene em todas as instalações e espaços públicos da UniRovuma;
- Número ou marcador, página 21: b) Assegurar a disponibilidade de material de limpeza;
- Número ou marcador, página 21: c) Organizar a pulverização regular às instalações;
- Número ou marcador, página 21: a) Fazer a distribuição do pessoal pelas diferentes áreas da instituição;
- Número ou marcador, página 21: b) Garantir a manutenção dos bens (móveis e imóveis) nas diferentes áreas;
- Número ou marcador, página 21: c) Garantir a segurança de pessoas, bens e meios da instituição;
- Número ou marcador, página 21: d) Zelar pela capacitação do pessoal de segurança e dotá-los de meios adequados;
- Número ou marcador, página 21: e) Alocar pessoal de protecção aos diferentes blocos ou locais de serviço;
- Número ou marcador, página 21: f) Propor a contratação de serviços de segurança e/ou de limpeza sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 21: g) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Gestão de Património e Segurança é dirigida por
- Texto do artigo, página 21: um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 75 (Repartição de Transportes)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição de Transportes: a) Organizar e gerir o sistema de transportes;
- Número ou marcador, página 21: b) Planificar e definir as rotas dos transportes de pessoal;
- Número ou marcador, página 21: c) Fazer diligências técnicas em conformidade com a lei quanto à aquisição, alienação e abates dos meios de transporte do Estado;
- Número ou marcador, página 21: d) Planificar, gerir e garantir a assistência técnica e manutenção dos meios de transportes;
- Número ou marcador, página 21: e) Planificar e gerir combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 21: f) Zelar pelo uso correcto dos meios de transporte, segundo a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 21: g) Zelar pelo pagamento das taxas inerentes aos meios de transporte;
- Número ou marcador, página 21: h) Disponibilizar meios de transporte sempre que necessários aos serviços;
- Número ou marcador, página 21: i) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Transportes é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 76 (Departamento de Logística e Inventariação)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição de Logística e Inventariação:
- Número ou marcador, página 21: a) Inventariar todos os bens patrimoniais da instituição;
- Número ou marcador, página 21: b) Gerir a movimentação de bens patrimoniais da instituição;
- Número ou marcador, página 21: c) Propor o abate de bens obsoletos;
- Número ou marcador, página 21: d) Proceder à recepção de bens adquiridos e doados à instituição;
- Número ou marcador, página 21: e) Aprovisionar as necessidades da instituição;
- Número ou marcador, página 21: f) Fazer a gestão do stock dos diferentes materiais;
- Número ou marcador, página 21: g) Coordenar com o sector de inventário sobre as transferências ou alocação de material;
- Número ou marcador, página 21: h) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 21: 2. O Departamento de Logística e Inventariação é dirigido por um
- Texto do artigo, página 21: Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 77 (Departamento de Desenvolvimento de Infra-Estruturas e Manutenção)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento de Infra-
- Texto do artigo, página 21: -Estruturas:
- Número ou marcador, página 21: a) Coordenar e orientar actividades de desenvolvimento e urbanização de infra-estruturas da Universidade;
- Número ou marcador, página 21: b) Informatizar o património imobiliário da UniRovuma;
- Número ou marcador, página 21: c) Efectuar estudos com vista ao desenvolvimento e padronização dos edifícios e respectivos equipamentos;
- Número ou marcador, página 21: d) Coordenar a gestão de construção e reabilitação das obras, garantindo a sua supervisão técnica, fiscalização e controlo de qualidade;
- Número ou marcador, página 21: e) Garantir a execução dos programas anuais de construção e reabilitação de obras da universidade;
- Número ou marcador, página 21: f) Assegurar os trabalhos de manutenção de todos os bens da instituição;
- Número ou marcador, página 21: g) Elaborar especificações técnicas e estimativas de custo para projectos de construção ou de reabilitação;
- Número ou marcador, página 21: h) Elaborar o plano de gestão física das infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 21: i) Garantir a realização dos trabalhos de manutenção das infra- -estruturas da instituição;
- Número ou marcador, página 21: j) Gerir o pessoal da área de manutenção;
- Número ou marcador, página 21: k) Realizar obras de construção e reabilitação de pequena escala;
- Número ou marcador, página 21: l) Identificar problemas que afectem as infra-estruturas e propor soluções técnicas;
- Número ou marcador, página 22: m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 22: 2. O Departamento de Desenvolvimento de Infra-estruturas
- Texto do artigo, página 22: é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor. Subsecção XI Da Direcção de Aquisições
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 78 (Direcção de Aquisições)
- Número ou marcador, página 22: 1. São funções da Direcção de Aquisições:
- Número ou marcador, página 22: a) Gerir, executar e participar em todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até à recepção de obras, bens ou serviços e execução pontual do contrato;
- Número ou marcador, página 22: b) Implementar e fazer respeitar as disposições legais em vigor, relativas às actividades de contratação para fornecimento de bens e prestação de serviços bem como para a execução de obras públicas;
- Número ou marcador, página 22: c) Promover a criação e capacitação das UGEAs das unidades orgânicas em matérias de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado;
- Número ou marcador, página 22: d) Coordenar, supervisionar e assistir as actividades desenvolvidas pelas UGEAs das unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 22: e) Verificar os aspectos legais inerentes ao processo de aquisições;
- Número ou marcador, página 22: f) Realizar licitações para aquisição de materiais;
- Número ou marcador, página 22: g) Organizar o calendário de compras para cada exercício financeiro;
- Número ou marcador, página 22: h) Lavrar contratos e quaisquer outros actos relativos à aquisição, alienação, cessação ou baixa de material;
- Número ou marcador, página 22: i) Manter o cadastro de fornecedores actualizado;
- Número ou marcador, página 22: j) Manter actualizado o catálogo de material;
- Número ou marcador, página 22: k) Fornecer periodicamente à Direcção de Finanças o volume das despesas empenhadas e não pagas, para efeito de programação financeira;
- Número ou marcador, página 22: l) Fornecer à Direcção de Finanças, em tempo útil, os papéis de pagamento e compromissos parcelados, conforme instrumentos de contratos existentes;
- Número ou marcador, página 22: m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 22: 2. A Direcção de Aquisições é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 22: 3. A Direcção de Aquisições tem a seguinte estrutura: a) Departamento de Procurement e Aquisições.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 79 (Departamento de Procurement e Aquisições)
- Número ou marcador, página 22: 1. São funções do Departamento Procurement e Aquisições:
- Número ou marcador, página 22: a) Gerir e executar todo o processo de contratação;
- Número ou marcador, página 22: b) Garantir a licitude no âmbito das contratações;
- Número ou marcador, página 22: c) Instruir o processo de aquisição de materiais;
- Número ou marcador, página 22: d) Instruir processos conducentes à celebração de contratos de empreitada, prestação de serviços, de consultoria, de locação e outros;
- Número ou marcador, página 22: e) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 22: 2. O Departamento de Procurement e Aquisições é dirigido por um
- Texto do artigo, página 22: Chefe de Departamento de Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 22: Subsecção XII Da Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 80 (Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação)
- Número ou marcador, página 22: 1. São funções da Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 22: a) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação na instituição;
- Número ou marcador, página 22: b) Propor a definição de padrões de equipamento informático, hardware e software a adquirir para a instituição;
- Número ou marcador, página 22: c) Providenciar à Comunidade Académica a utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação nas suas práticas de ensino e aprendizagem, sejam elas centradas nas salas de aula ou em projectos de âmbito mais alargado;
- Número ou marcador, página 22: d) Desenvolver e executar aplicações informáticas para o controle, registo e divulgação das actividades académicas, administrativas e de pessoal da Universidade;
- Número ou marcador, página 22: e) Disponibilizar serviços informáticos partilhados a todas as pessoas nas diversas unidades universitárias, contribuindo para a produtividade e satisfação dos diversos agentes da UniRovuma nas suas actividades diárias;
- Número ou marcador, página 22: f) Promover a utilização eficaz de sistemas de gestão e informação que permitam melhorar a comunicação institucional;
- Número ou marcador, página 22: g) Estabelecer redes de comunicação e fomentar o trabalho colaborativo entre os vários actores do sistema educativo;
- Número ou marcador, página 22: h) Melhorar a visibilidade do trabalho da Instituição e o seu envolvimento na comunidade onde se integra;
- Número ou marcador, página 22: i) Prestar a assistência técnica, no domínio de informática, aos serviços administrativos prestados pela UniRovuma;
- Número ou marcador, página 22: j) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 22: 2. A Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 22: 3. A Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação tem a
- Texto do artigo, página 22: seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 22: a) Departamento de Assistência Técnica e Redes, que integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Manutenção e Help Desk; ii. Repartição de Redes.
- Número ou marcador, página 22: b) Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 81 (Departamento de Assistência Técnica e Redes)
- Número ou marcador, página 22: 1. São funções do Departamento de Assistência Técnica e Redes:
- Número ou marcador, página 22: a) Fazer a manutenção de Hardware, software e upgrades;
- Número ou marcador, página 22: b) Definir de padrões de equipamentos de TIC´s para a UniRovuma;
- Número ou marcador, página 22: c) Garantir a segurança dos servidores, Workstations e laboratórios;
- Número ou marcador, página 22: d) Promover o desenvolvimento e manutenção da rede da UniRovuma;
- Número ou marcador, página 22: e) Garantir a autenticação de usuários;
- Número ou marcador, página 22: f) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 22: 2. O Departamento de Assistência Técnica e Redes é dirigido por
- Texto do artigo, página 22: um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 82 (Repartição de Manutenção e Help Desk)
- Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Repartição de Manutenção e Help Desk:
- Número ou marcador, página 23: a) Realizar a manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos informáticos da Instituição;
- Número ou marcador, página 23: b) Organizar e controlar a recepção e a entrega dos equipamentos encaminhados pelas unidades para manutenção;
- Número ou marcador, página 23: c) Avaliar equipamentos informáticos com a finalidade de distribuição para as diferentes Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 23: d) Realizar o atendimento aos usuários em relação à instalação, actualização, configuração e utilização de software e hardware;
- Número ou marcador, página 23: e) Proceder à avaliação inicial, acompanhar os incidentes e reclamações e monitorá-los;
- Número ou marcador, página 23: f) Comunicar mudanças de equipamentos e sistemas informáticos nos diferentes níveis de serviços;
- Número ou marcador, página 23: g) Manter os usuários informados sobre os processos das TIC’s;
- Número ou marcador, página 23: h) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição de Manutenção e Help Desk é dirigido por um
- Texto do artigo, página 23: Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 83 (Repartição de Redes)
- Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Repartição de Redes:
- Número ou marcador, página 23: a) Desenvolver, manter e expandir a rede física e virtual da instituição;
- Número ou marcador, página 23: b) Realizar upgrades da rede (LAN, WLAN e MAN);
- Número ou marcador, página 23: c) Garantir a segurança da rede, da política e das directrizes do uso da rede;
- Número ou marcador, página 23: d) Prover e manter os serviços da rede corporativa da instituição;
- Número ou marcador, página 23: e) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição de Redes é dirigido por um Chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 23: Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 84 (Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos)
- Número ou marcador, página 23: 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos:
- Número ou marcador, página 23: a) Desenvolver, adaptar e manter sistemas de informação necessários à instituição;
- Número ou marcador, página 23: b) Fazer análise de sistemas e criar e gerir a base de dados;
- Número ou marcador, página 23: c) Apoiar, actualizar e coordenar a manutenção do Sistema de Informação para gestão;
- Número ou marcador, página 23: d) Desenhar projectos para o desenvolvimento de sistemas de informação da instituição;
- Número ou marcador, página 23: e) Propor e actualizar a política de informática da instituição;
- Número ou marcador, página 23: f) Velar pela formação e capacitação dos funcionários e agentes do Estado da instituição em matéria de TIC’s;
- Número ou marcador, página 23: g) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 23: 2. O Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos
- Texto do artigo, página 23: é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor. Subsecção XIII Da Direcção de Registo Académico
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 85 (Direcção de Registo Académico)
- Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Direcção do Registo Académico: a) Coordenar com as Unidades Orgânicas e a Direcção Académica
- Texto do artigo, página 23: o lançamento e uniformização dos registos dos cursos e estudantes;
- Número ou marcador, página 23: b) Manter o registo dos cursos e estudantes nos termos da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 23: c) Emitir certificados de conclusão de cursos conferentes de grau académico, promovidos por órgãos da Universidade;
- Número ou marcador, página 23: d) Emitir certificados de conclusão de cursos de Pós-Graduação não conferentes a graus;
- Número ou marcador, página 23: e) Colectar, seleccionar e difundir dados evolutivos em torno da situação dos cursos de licenciatura, mestrado e doutoramento;
- Número ou marcador, página 23: f) Elaborar estatísticas escolares e subsídios informativos;
- Número ou marcador, página 23: g) Assegurar a disponibilização de informação académica aos estudantes;
- Número ou marcador, página 23: h) Organizar e coordenar as cerimónias de graduação da Universidade;
- Número ou marcador, página 23: i) Solicitar a autenticidade dos certificados dos estudantes ingressos na Universidade;
- Número ou marcador, página 23: j) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 23: 2. A Direcção do Registo Académico é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 23: 3. A Direcção do Registo Académico tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 23: a) Departamento de Registo e Informação, que integra as seguintes repartições: i. Repartição de Registo; ii. Repartição de Processamento e Gestão de Dados;
- Número ou marcador, página 23: b) Departamento de Certificação e Autenticidade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 86 (Departamento de Registo e Informação)
- Número ou marcador, página 23: 1. São funções do Departamento de Registo e Informação:
- Número ou marcador, página 23: a) Proceder à verificação dos documentos necessários à matrícula;
- Número ou marcador, página 23: b) Elaborar editais de matrícula e inscrição;
- Número ou marcador, página 23: c) Proceder à organização do Catálogo de Cursos;
- Número ou marcador, página 23: d) Proceder à harmonização dos dados da matrícula e inscrições com as Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 23: e) Manter actualizado o arquivo de estudantes regularmente matriculados;
- Número ou marcador, página 23: f) Proceder à actualização dos registos académicos nos processos de estudante;
- Número ou marcador, página 23: g) Manter actualizados os dados estatísticos dos estudantes;
- Número ou marcador, página 23: h) Elaborar proposta de calendário das actividades de registo académico e submetê-lo aos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 23: i) Preparar o material necessário à matrícula dos estudantes dos programas de Graduação e de Pós-Graduação (1.º, 2.º e 3.º Ciclos) da Universidade;
- Número ou marcador, página 23: j) Coordenar a implantação, juntamente com o Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação, do sistema informatizado do registo académico da instituição;
- Número ou marcador, página 23: k) Manter actualizado o cadastro central de todo o sistema académico de Graduação e Pós-Graduação (1.º, 2.º e 3.º Ciclos) da Universidade;
- Número ou marcador, página 23: l) Elaborar estatísticas e relatórios semestrais sobre discentes e actividades académicas;
- Número ou marcador, página 23: m) Controlar o cumprimento dos curricula dos cursos de 1.º, 2.º e 3,º Ciclos;
- Número ou marcador, página 23: n) Encaminhar aos órgãos competentes, no início de cada período lectivo, a documentação dos estudantes do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos de formação para a verificação da vida escolar;
- Número ou marcador, página 23: o) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 24: 2. O Departamento de Registo e Informação é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 24: de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 87 (Repartição de Registo)
- Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Repartição de Registo:
- Número ou marcador, página 24: a) Assegurar o cumprimento do calendário das matrículas e inscrições semestrais;
- Número ou marcador, página 24: b) Gerir os procedimentos das matrículas e inscrições;
- Número ou marcador, página 24: c) Organizar e gerir o registo e arquivo dos processos individuais dos estudantes;
- Número ou marcador, página 24: d) Organizar e gerir a informação e monitoria da avaliação dos estudantes;
- Número ou marcador, página 24: e) Emitir documentos de identificação e de aproveitamento académico dos estudantes;
- Número ou marcador, página 24: f) Expedir e receber guias de transferências dos estudantes;
- Número ou marcador, página 24: g) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição de Registo é dirigida por um Chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 24: Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 88 (Repartição de Processamento e Gestão de Dados)
- Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Repartição de Processamento e Gestão de Dados:
- Número ou marcador, página 24: a) Informatizar os processos académicos;
- Número ou marcador, página 24: b) Processar e gerir as informações académicas;
- Número ou marcador, página 24: c) Formar e prestar apoio aos utilizadores do sistema de gestão académica;
- Número ou marcador, página 24: d) Estabelecer estratégias de segurança e garantia de integridade dos dados;
- Número ou marcador, página 24: e) Definir e implementar estratégias de cópia de segurança (backups) do sistema de gestão académica;
- Número ou marcador, página 24: f) Garantir a manutenção do sistema;
- Número ou marcador, página 24: g) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição de Processamento e Gestão de Dados é dirigida por
- Texto do artigo, página 24: um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 89 (Departamento de Certificação e Autenticidade) 1. São funções do Departamento de Certificação e Autenticidade:
- Número ou marcador, página 24: a) Organizar os processos conducentes à concessão de equivalência e de reconhecimento de habilitações de graus e títulos académicos;
- Número ou marcador, página 24: b) Preparar a emissão de diplomas e certidões comprovativos de graus conferidos pela Universidade, bem como dos títulos honoríficos;
- Número ou marcador, página 24: c) Emitir declaração de créditos obtidos pelos estudantes e o aproveitamento de estudos;
- Número ou marcador, página 24: d) Autorizar a expedição e registo de diplomas depois de assinados pelo Reitor;
- Número ou marcador, página 24: e) Realizar a matrícula prévia dos estudantes seleccionados para os cursos de Graduação e Pós-Graduação;
- Número ou marcador, página 24: f) Propor normas de processamento de matrícula e de transferência, bem como acompanhamento e controle da sua execução;
- Número ou marcador, página 24: g) Realizar a colecta e anotação dos resultados da verificação de rendimentos escolar dos estudantes;
- Número ou marcador, página 24: h) Expedir históricos escolares de sua competência ao término de cada período lectivo;
- Número ou marcador, página 24: i) Relacionar, no início de cada período lectivo, os estudantes em condições de se graduar;
- Número ou marcador, página 24: j) Preparar e expedir diplomas e certificados relativos aos cursos oferecidos na Universidade nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 24: k) Expedir diplomas aos estudantes finalistas dos cursos de mestrado e doutoramento e certificados de aproveitamento aos estudantes matriculados em disciplinas isoladas;
- Número ou marcador, página 24: l) Fornecer documentos escolares, tais como: atestados históricos, declarações, certificados, diplomas de Graduação e PósGraduação, certidões, e outros documentos;
- Número ou marcador, página 24: m) Analisar e verificar o cumprimento do currículo dos cursos de Graduação e de Pós-Graduação para fins de conclusão;
- Número ou marcador, página 24: n) Solicitar a autenticidade dos certificados dos estudantes ingressos na Universidade;
- Número ou marcador, página 24: o) Lavrar o termo de registo de diplomas em livro próprio;
- Número ou marcador, página 24: p) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 24: 2. O Departamento de Certificação e Autenticidade é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 24: Subsecção XIV Da Direcção Académica
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 90 (Direcção Académica)
- Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Direcção Académica:
- Número ou marcador, página 24: a) Propor a política de ensino aos órgãos competentes da UniRovuma;
- Número ou marcador, página 24: b) Propor os formulários e material de divulgação dos processos selectivos e concursos para os cursos da Universidade;
- Número ou marcador, página 24: c) Coordenar e implementar as actividades relacionadas com o processo de selecção, admissão e ingresso à UniRovuma;
- Número ou marcador, página 24: d) Coordenar os processos de selecção e ingresso de estudantes e remeter os respectivos relatórios para posterior decisão dos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 24: e) Propor as directrizes de ingresso na Universidade;
- Número ou marcador, página 24: f) Orientar, coordenar e avaliar as actividades académicas em geral;
- Número ou marcador, página 24: g) Analisar as propostas de curricula e as suas alterações;
- Número ou marcador, página 24: h) Elaborar, publicar e manter actualizado o catálogo dos Cursos e os programas das disciplinas;
- Número ou marcador, página 24: i) Coordenar as publicações referentes às actividades académicas;
- Número ou marcador, página 24: j) Emitir parecer sobre proposta de convénios a celebrar e intercâmbio com outras instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, na sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 24: k) Elaborar e propor a aprovação do Calendário Académico;
- Número ou marcador, página 24: l) Garantir o cumprimento do calendário académico;
- Número ou marcador, página 24: m) Coordenar e harmonizar as actividades pedagógicas;
- Número ou marcador, página 24: n) Assegurar um ensino de qualidade;
- Número ou marcador, página 24: o) Assegurar o sucesso das práticas profissionalizantes;
- Número ou marcador, página 24: p) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
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