Deliberação n.º 2/COUR/2019

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Deliberação n.º 2/COUR/2019

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Número ou marcador · p. 18 a) Elaborar, em coordenação com o Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento Institucional, o orçamento da Universidade;
Número ou marcador · p. 18 b) Operacionalizar os processos de pagamento de salários aos funcionários e agentes do estado em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 18 c) Controlar a evolução das despesas realizadas na Universidade;
Número ou marcador · p. 18 d) Apresentar, anualmente um relatório circunstanciado das suas actividades incluindo o relatório financeiro da Universidade;
Número ou marcador · p. 18 e) Elaborar o orçamento anual da Universidade, acompanhando e controlando a sua execução, assim como a dos projectos financiados com recursos adicionais;
Número ou marcador · p. 18 f) Controlar a gestão dos recursos financeiros, contabilizar receitas, despesas e efectuar pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 18 g) Preparar os documentos de prestação de contas, bem como a conta gerência, a submeter à aprovação do Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 18 h) Promover a confirmação de cabimento orçamental para o provimento e recrutamento de pessoal e para a realização de outras despesas;
Número ou marcador · p. 18 i) Emitir as declarações de rendimento dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 18 j) Operacionalizar o processamento de vencimentos e abonos em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 18 k) Elaborar pedido de recursos financeiros junto ao Estado, para a despesa geral da Universidade;
Número ou marcador · p. 18 l) Propiciar treinamento ao pessoal vinculado aos sistemas financeiro-orçamentais;
Número ou marcador · p. 18 m) Manter o registo contabilístico de todos os actos administrativos que criem ou extingam direitos e obrigações, ou ainda tenham repercussão imediata ou mediata sobre o património da Universidade;
Número ou marcador · p. 18 n) Manter na Tesouraria os serviços de pagamentos e recebimentos e realizar as conciliações bancárias;
Número ou marcador · p. 18 o) Elaborar os processos de prestações de contas em conformidade com as exigências legais ou convénios;
Número ou marcador · p. 18 p) Elaborar balancetes mensais, providenciando as suas remessas aos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 18 q) Coordenar centralmente o processo de recebimento de recursos provenientes de outras fontes;
Número ou marcador · p. 18 r) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 18 2. A Direcção de Finanças é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior coadjuvado por um Director Adjunto, ambos nomeados pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 18 3. A Direcção de Finanças tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 18 a) Departamento de Orçamento Corrente que integra: i. Repartição de Demais despesas com pessoal; ii. Repartição de Execução de Bens e Serviços.
Número ou marcador · p. 18 b) Departamento de Orçamento de Investimento, que integra: i. Repartição de Execução do Orçamento de Investimento; ii. Repartição de Receitas Próprias e Fundos Externos;
Número ou marcador · p. 18 c) Departamento de Salários, Remuneração e Abonos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 67 (Departamento de Orçamento Corrente)
Número ou marcador · p. 18 1. Compete ao Departamento de Orçamento Corrente:
Número ou marcador · p. 18 a) Executar a política orçamental segundo as normas instituídas para esta matéria;
Número ou marcador · p. 18 b) Elaborar e apresentar à direcção o plano de actividades do departamento;
Número ou marcador · p. 18 c) Garantir a planificação financeira mensal para todas despesas;
Número ou marcador · p. 18 d) Processar e garantir o pagamento de vencimentos, abonos, subsídios e incentivos dos funcionários da instituição;
Número ou marcador · p. 19 e) Verificar a legalidade do cabimento orçamental e emitir pareceres sobre aspectos relativos à Despesas de Funcionamento;
Número ou marcador · p. 19 f) Controlar as folhas de salários e verificar o pessoal activo na instituição;
Número ou marcador · p. 19 g) Garantir a verificação de irregularidades antes do processamento dos vencimentos e de outros abonos;
Número ou marcador · p. 19 h) Verificar a conformidade das requisições interna e externas emitidas, bem como da escrituração dos livros obrigatórios;
Número ou marcador · p. 19 i) Verificar a conformidade das Folhas de salários, subsídios e de outros abonos;
Número ou marcador · p. 19 j) Colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição na componente de despesas de funcionamento;
Número ou marcador · p. 19 k) Reportar ao Director sobre o nível de execução do Orçamento Corrente e de outras actividades inerentes ao Departamento;
Número ou marcador · p. 19 l) Propor a redistribuição de verbas quando necessário;
Número ou marcador · p. 19 m) Dar conformidade as Declarações de Rendimentos Anuais;
Número ou marcador · p. 19 n) Elaborar Relatórios do Orçamento Corrente;
Número ou marcador · p. 19 o) Apoiar as Unidades Orgânicas em matérias relacionadas com o processamento de salários e utilização das verbas para demais despesas com o pessoal, bens e serviços e transferências correntes;
Número ou marcador · p. 19 p) Controlar a antiguidade dos processos administrativos referentes à despesas correntes e assegurar o seu encerramento em tempo oportuno;
Número ou marcador · p. 19 q) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte, de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
Número ou marcador · p. 19 r) Assistir e apoiar a auditoria e a inspecção às contas da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 19 s) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 19 2. O Departamento de Orçamento Corrente é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 19 3. O Departamento de Orçamento Corrente tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 19 a) Repartição de Demais despesas com pessoal;
Número ou marcador · p. 19 b) Repartição de Execução de Bens e Serviços.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 68 (Repartição de Demais Despesas com Pessoal)
Número ou marcador · p. 19 1. São funções da Repartição de Demais Despesas com Pessoal:
Número ou marcador · p. 19 a) Apoiar na execução de política orçamental na componente de Outras Despesas Com o Pessoal;
Número ou marcador · p. 19 b) Apresentar a proposta de execução orçamental;
Número ou marcador · p. 19 c) Elaborar e apresentar à direcção a proposta do plano de tesouraria;
Número ou marcador · p. 19 d) Processar e efectuar o pagamento de todos os subsídios e ajudas de custo;
Número ou marcador · p. 19 e) Comunicar, em tempo útil, aos interessados sobre qualquer tipo de pagamento efectuado;
Número ou marcador · p. 19 f) Emitir as guias de apresentação para efeitos de viagens em missão de serviço;
Número ou marcador · p. 19 g) Garantir a emissão das requisições internas e externas, assim como o preenchimento dos livros orçamentais para a categoria de demais despesas com o pessoal;
Número ou marcador · p. 19 h) Verificar o cabimento orçamental das despesas e executar o orçamento alocado à UniRovuma na componente de Demais Despesas com o Pessoal;
Número ou marcador · p. 19 i) Propor a redistribuição de verbas neste grupo de despesas;
Número ou marcador · p. 19 j) Produzir relatórios mensais e trimestrais sobre a execução do grupo de despesas;
Número ou marcador · p. 19 k) Apoiar as áreas de finanças nas unidades orgânicas no processo de execução de Demais Despesas Com o Pessoal;
Número ou marcador · p. 19 l) Colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição na componente de Outras Despesas Com o Pessoal;
Número ou marcador · p. 19 m) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
Número ou marcador · p. 19 n) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 19 2. A Repartição de Repartição de Demais Despesas com Pessoal é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 69 (Repartição de Execução de Bens e Serviços)
Número ou marcador · p. 19 1. São funções da Repartição de Execução de Bens e Serviços:
Número ou marcador · p. 19 a) Apoiar o departamento na execução da política orçamental de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 19 b) Apresentar a proposta de execução orçamental;
Número ou marcador · p. 19 c) Elaborar e apresentar à direcção a proposta do plano de tesouraria;
Número ou marcador · p. 19 d) Garantir a emissão das requisições internas e externas, assim como o preenchimento dos livros orçamentais;
Número ou marcador · p. 19 e) Verificar o cabimento orçamental das despesas e executar o orçamento corrente alocado à UniRovuma;
Número ou marcador · p. 19 f) Gerir e controlar a execução financeira de todos os contratos celebrados para aquisição de bens e serviços pagos pelo Orçamento de Funcionamento;
Número ou marcador · p. 19 g) Emitir pareceres sobre a legalidade da despesa e o seu cabimento;
Número ou marcador · p. 19 h) Propor a redistribuição de verbas do orçamento de funcionamento;
Número ou marcador · p. 19 i) Controlar as dotações atribuídas às Unidades Orgânicas e comunicar sobre o nível de execução;
Número ou marcador · p. 19 j) Comunicar, em tempo útil, aos interessados sobre qualquer tipo de pagamento efectuado do orçamento de funcionamento;
Número ou marcador · p. 19 k) Produzir relatórios mensais e trimestrais sobre a execução do grupo de despesas;
Número ou marcador · p. 19 l) Apoiar as áreas de finanças nas unidades orgânicas no processo de execução de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 19 m) Colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição na componente de Bens e Serviços e Transferências correntes;
Número ou marcador · p. 19 n) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação;
Número ou marcador · p. 19 o) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 19 3. A Repartição de Execução de Bens e Serviços é dirigida por um
Texto do artigo · p. 19 Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 70 (Departamento do Orçamento de Investimento) 1. São funções do Departamento do Orçamento de Investimento:
Número ou marcador · p. 19 a) Executar a política orçamental segundo as normas instituídas para esta matéria;
Número ou marcador · p. 19 b) Colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição para os Projectos de Investimento;
Número ou marcador · p. 19 c) Verificar a legalidade e o cabimento orçamental da despesa no respectivo projecto e emitir parecer sobre documentos do orçamento de investimento;
Número ou marcador · p. 19 d) Verificar a conformidade das requisições interna e externas emitidas, bem como da escrituração dos livros obrigatórios;
Número ou marcador · p. 19 e) Reportar ao Director sobre o nível de execução do Orçamento de Investimento; níveis de cobrança da receita própria e o comportamento da tesouraria;
Número ou marcador · p. 20 f) Propor a redistribuição de verbas e transferência de dotações de projectos de investimento inscritos;
Número ou marcador · p. 20 g) Colaborar no processo de elaboração do orçamento da instituição para os Projectos de Investimento;
Número ou marcador · p. 20 h) Implementar medidas visando a melhoria dos níveis de cobrança de receitas próprias;
Número ou marcador · p. 20 i) Garantir a implementação da política de racionalização na gestão de receitas próprias, tendo em conta a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 20 j) Controlar os recebimentos e pagamentos realizados a partir das receitas próprias, tendo em conta a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 20 k) Assistir as unidades orgânicas na matéria de gestão das receitas e financiamentos externos;
Número ou marcador · p. 20 l) Assegurar o controlo regular das contas bancárias, cheques emitidos, elaboração das reconciliações bancárias, bem como de balancetes demonstrativos dos movimentos efectuados;
Número ou marcador · p. 20 m) Recolher, compilar e apresentar dados relacionados com as fontes geradoras de receitas próprias permanentemente;
Número ou marcador · p. 20 n) Planificar as necessidades de tesouraria de acordo com os compromissos e recebimentos esperados e cobranças a efectuar;
Número ou marcador · p. 20 o) Garantir a planificação e registo das necessidades financeiras mensais para as despesas de investimento;
Número ou marcador · p. 20 p) Garantir o pagamento de despesas previamente autorizadas e o respectivo controlo;
Número ou marcador · p. 20 q) Controlar a antiguidade dos processos administrativos referentes às despesas correntes e assegurar o seu encerramento em tempo oportuno;
Número ou marcador · p. 20 r) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
Número ou marcador · p. 20 s) Apoiar as unidades orgânicas no processo de execução do Orçamento de Investimento e execução dos fundos provenientes das Receitas Próprias;
Número ou marcador · p. 20 t) Assistir e apoiar a auditoria às contas da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 20 u) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 20 2. O Departamento do Orçamento de Investimento é dirigido por um
Texto do artigo · p. 20 Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 71 (Repartição de Salários, Remuneração e Abonos)
Número ou marcador · p. 20 1. São funções da Repartição de Salários, Remuneração e Abonos:
Número ou marcador · p. 20 a) Efectuar as alterações mensais necessárias de acordo com as nomeações, progressões, promoções, mudanças de carreiras e exonerações;
Número ou marcador · p. 20 b) Proceder a elaboração da Folha manual mensal para o pagamento de salários do pessoal fora do quadro;
Número ou marcador · p. 20 c) Emitir as requisições de fundos para o pagamento de salários;
Número ou marcador · p. 20 d) Emitir declarações de rendimentos auferidos para os devidos efeitos;
Número ou marcador · p. 20 e) Controlar a Execução do fundo de salários mediante registo mensal dos gastos;
Número ou marcador · p. 20 f) Colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição para a componente salários e remunerações e demais despesas com o Pessoal;
Número ou marcador · p. 20 g) Controlar as folhas de salários e verificar o pessoal activo na instituição;
Número ou marcador · p. 20 h) Fornecer dados salariais actualizados para o quadro do pessoal;
Número ou marcador · p. 20 i) Produzir relatórios mensais e trimestrais;
Número ou marcador · p. 20 j) Proceder o arquivo dos documentos de suporte das despesas realizadas nesta repartição;
Número ou marcador · p. 20 k) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 20 2. A Repartição de Salários, Remuneração e Abonos é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 20 Subsecção X Da Direcção de Património e Desenvolvimento de Infra-estruturas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 72 (Direcção de Património e Desenvolvimento de Infra-estruturas)
Número ou marcador · p. 20 1. São funções da Direcção de Património e Desenvolvimento de Infra-estrutura:
Número ou marcador · p. 20 a) Administrar, controlar e fiscalizar a utilização do património imobiliário e mobiliário;
Número ou marcador · p. 20 b) Planificar, coordenar, executar e controlar os serviços de transporte, os serviços de abastecimento, lavagem e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 20 c) Coordenar, executar e supervisionar os serviços de vigilância, os serviços de portaria e os serviços de prevenção e combate ao incêndio;
Número ou marcador · p. 20 d) Coordenar projectos, orçamentos e execução de manutenção e reforma de edifícios e outras infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 20 e) Coordenar, supervisionar e fiscalizar os serviços de limpeza e recolha de resíduos;
Número ou marcador · p. 20 f) Coordenar e executar as actividades de apoio relacionadas com cerimónias de graduação, seminários, congressos e afins;
Número ou marcador · p. 20 g) Coordenar e garantir o transporte interno, mobiliário e equipamento;
Número ou marcador · p. 20 h) Coordenar e executar a manutenção da rede de abastecimento de água e saneamento básico;
Número ou marcador · p. 20 i) Coordenar e executar os serviços de urbanização, ajardinamento e paisagismo;
Número ou marcador · p. 20 j) Elaborar e sugerir convénios com entidades públicas e privadas no domínio da sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 20 k) Promover a celebração de contratos de seguros para móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 20 l) Elaborar e manter actualizado o cadastro de bens móveis e imóveis que a qualquer título integrem o património da Universidade;
Número ou marcador · p. 20 m) Inventariar todos os bens móveis e imóveis da Universidade, bem como os bens móveis e imóveis cedidos em regime contratual;
Número ou marcador · p. 20 n) Analisar os pedidos de exploração de serviços em ponto fixo por terceiros, avaliando a necessidade dos mesmos, conforme as normas da Universidade;
Número ou marcador · p. 20 o) Manter estrita articulação com a Direcção de Administração Financeira e com a Direcção de Planificação e Avaliação Institucional, assim como com as Direcções das Unidades Orgânicas, para planificação dos programas de trabalho, com base nos planos da Universidade.
Número ou marcador · p. 20 p) Controlar as despesas dos serviços de telefonia, internet, de água, de energia eléctrica, de reprografia, entre outras, da Universidade;
Número ou marcador · p. 20 q) Coordenar a elaboração de processos de alienação de bens móveis em geral;
Número ou marcador · p. 20 r) Manter o controlo sobre contratos e seguros de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 20 s) Controlar os contratos de locação de bens móveis e imóveis da Universidade;
Número ou marcador · p. 20 t) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 20 2. A Direcção de Património e Desenvolvimento de Infra-estrutura
Texto do artigo · p. 20 é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 21 3. A Direcção de Património e Desenvolvimento de Infra-
Texto do artigo · p. 21 -estruturas tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 21 a) Departamento de Gestão Patrimonial e Segurança, que integra: i. Repartição de Gestão de Património e Segurança; ii. Repartição de Transporte;
Número ou marcador · p. 21 b) Departamento de Logística e Inventariação;
Número ou marcador · p. 21 c) Departamento de Desenvolvimento de Infra-Estruturas e Manutenção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 73 (Departamento de Gestão Patrimonial e Segurança)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções do Departamento de Gestão Patrimonial e Segurança:
Número ou marcador · p. 21 a) Realizar a gestão dos bens patrimoniais da instituição com base nas normas vigentes;
Número ou marcador · p. 21 b) Planificar e garantir o aprovisionamento de bens para a instituição;
Número ou marcador · p. 21 c) Coordenar o processo de inventário de todos os bens patrimoniais e actualizar a base de dados do património da instituição;
Número ou marcador · p. 21 d) Garantir a alocação de bens para o correcto funcionamento da instituição;
Número ou marcador · p. 21 e) Produzir relatórios estatísticos periódicos sobre os bens patrimoniais da Universidade;
Número ou marcador · p. 21 f) Planificar e garantir as actividades de segurança da instituição;
Número ou marcador · p. 21 g) Coordenar e articular com os administradores a limpeza e segurança do Campus;
Número ou marcador · p. 21 h) Organizar e gerir os serviços de segurança e protecção;
Número ou marcador · p. 21 i) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 21 2. O Departamento de Gestão Patrimonial e Segurança é dirigido
Texto do artigo · p. 21 por um Chefe do Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 74 (Repartição de Gestão de Património e Segurança)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções da Repartição de Gestão de Património e Segurança:
Número ou marcador · p. 21 a) Zelar pela limpeza e higiene em todas as instalações e espaços públicos da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 21 b) Assegurar a disponibilidade de material de limpeza;
Número ou marcador · p. 21 c) Organizar a pulverização regular às instalações;
Número ou marcador · p. 21 a) Fazer a distribuição do pessoal pelas diferentes áreas da instituição;
Número ou marcador · p. 21 b) Garantir a manutenção dos bens (móveis e imóveis) nas diferentes áreas;
Número ou marcador · p. 21 c) Garantir a segurança de pessoas, bens e meios da instituição;
Número ou marcador · p. 21 d) Zelar pela capacitação do pessoal de segurança e dotá-los de meios adequados;
Número ou marcador · p. 21 e) Alocar pessoal de protecção aos diferentes blocos ou locais de serviço;
Número ou marcador · p. 21 f) Propor a contratação de serviços de segurança e/ou de limpeza sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 21 g) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 21 2. A Repartição de Gestão de Património e Segurança é dirigida por
Texto do artigo · p. 21 um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 75 (Repartição de Transportes)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções da Repartição de Transportes: a) Organizar e gerir o sistema de transportes;
Número ou marcador · p. 21 b) Planificar e definir as rotas dos transportes de pessoal;
Número ou marcador · p. 21 c) Fazer diligências técnicas em conformidade com a lei quanto à aquisição, alienação e abates dos meios de transporte do Estado;
Número ou marcador · p. 21 d) Planificar, gerir e garantir a assistência técnica e manutenção dos meios de transportes;
Número ou marcador · p. 21 e) Planificar e gerir combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 21 f) Zelar pelo uso correcto dos meios de transporte, segundo a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 21 g) Zelar pelo pagamento das taxas inerentes aos meios de transporte;
Número ou marcador · p. 21 h) Disponibilizar meios de transporte sempre que necessários aos serviços;
Número ou marcador · p. 21 i) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 21 2. A Repartição de Transportes é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 76 (Departamento de Logística e Inventariação)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções da Repartição de Logística e Inventariação:
Número ou marcador · p. 21 a) Inventariar todos os bens patrimoniais da instituição;
Número ou marcador · p. 21 b) Gerir a movimentação de bens patrimoniais da instituição;
Número ou marcador · p. 21 c) Propor o abate de bens obsoletos;
Número ou marcador · p. 21 d) Proceder à recepção de bens adquiridos e doados à instituição;
Número ou marcador · p. 21 e) Aprovisionar as necessidades da instituição;
Número ou marcador · p. 21 f) Fazer a gestão do stock dos diferentes materiais;
Número ou marcador · p. 21 g) Coordenar com o sector de inventário sobre as transferências ou alocação de material;
Número ou marcador · p. 21 h) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 21 2. O Departamento de Logística e Inventariação é dirigido por um
Texto do artigo · p. 21 Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 77 (Departamento de Desenvolvimento de Infra-Estruturas e Manutenção)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento de Infra-
Texto do artigo · p. 21 -Estruturas:
Número ou marcador · p. 21 a) Coordenar e orientar actividades de desenvolvimento e urbanização de infra-estruturas da Universidade;
Número ou marcador · p. 21 b) Informatizar o património imobiliário da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 21 c) Efectuar estudos com vista ao desenvolvimento e padronização dos edifícios e respectivos equipamentos;
Número ou marcador · p. 21 d) Coordenar a gestão de construção e reabilitação das obras, garantindo a sua supervisão técnica, fiscalização e controlo de qualidade;
Número ou marcador · p. 21 e) Garantir a execução dos programas anuais de construção e reabilitação de obras da universidade;
Número ou marcador · p. 21 f) Assegurar os trabalhos de manutenção de todos os bens da instituição;
Número ou marcador · p. 21 g) Elaborar especificações técnicas e estimativas de custo para projectos de construção ou de reabilitação;
Número ou marcador · p. 21 h) Elaborar o plano de gestão física das infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 21 i) Garantir a realização dos trabalhos de manutenção das infra- -estruturas da instituição;
Número ou marcador · p. 21 j) Gerir o pessoal da área de manutenção;
Número ou marcador · p. 21 k) Realizar obras de construção e reabilitação de pequena escala;
Número ou marcador · p. 21 l) Identificar problemas que afectem as infra-estruturas e propor soluções técnicas;
Número ou marcador · p. 22 m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 22 2. O Departamento de Desenvolvimento de Infra-estruturas
Texto do artigo · p. 22 é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor. Subsecção XI Da Direcção de Aquisições
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 78 (Direcção de Aquisições)
Número ou marcador · p. 22 1. São funções da Direcção de Aquisições:
Número ou marcador · p. 22 a) Gerir, executar e participar em todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até à recepção de obras, bens ou serviços e execução pontual do contrato;
Número ou marcador · p. 22 b) Implementar e fazer respeitar as disposições legais em vigor, relativas às actividades de contratação para fornecimento de bens e prestação de serviços bem como para a execução de obras públicas;
Número ou marcador · p. 22 c) Promover a criação e capacitação das UGEAs das unidades orgânicas em matérias de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado;
Número ou marcador · p. 22 d) Coordenar, supervisionar e assistir as actividades desenvolvidas pelas UGEAs das unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 22 e) Verificar os aspectos legais inerentes ao processo de aquisições;
Número ou marcador · p. 22 f) Realizar licitações para aquisição de materiais;
Número ou marcador · p. 22 g) Organizar o calendário de compras para cada exercício financeiro;
Número ou marcador · p. 22 h) Lavrar contratos e quaisquer outros actos relativos à aquisição, alienação, cessação ou baixa de material;
Número ou marcador · p. 22 i) Manter o cadastro de fornecedores actualizado;
Número ou marcador · p. 22 j) Manter actualizado o catálogo de material;
Número ou marcador · p. 22 k) Fornecer periodicamente à Direcção de Finanças o volume das despesas empenhadas e não pagas, para efeito de programação financeira;
Número ou marcador · p. 22 l) Fornecer à Direcção de Finanças, em tempo útil, os papéis de pagamento e compromissos parcelados, conforme instrumentos de contratos existentes;
Número ou marcador · p. 22 m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 22 2. A Direcção de Aquisições é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 22 3. A Direcção de Aquisições tem a seguinte estrutura: a) Departamento de Procurement e Aquisições.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 79 (Departamento de Procurement e Aquisições)
Número ou marcador · p. 22 1. São funções do Departamento Procurement e Aquisições:
Número ou marcador · p. 22 a) Gerir e executar todo o processo de contratação;
Número ou marcador · p. 22 b) Garantir a licitude no âmbito das contratações;
Número ou marcador · p. 22 c) Instruir o processo de aquisição de materiais;
Número ou marcador · p. 22 d) Instruir processos conducentes à celebração de contratos de empreitada, prestação de serviços, de consultoria, de locação e outros;
Número ou marcador · p. 22 e) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 22 2. O Departamento de Procurement e Aquisições é dirigido por um
Texto do artigo · p. 22 Chefe de Departamento de Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 22 Subsecção XII Da Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 80 (Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação)
Número ou marcador · p. 22 1. São funções da Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação:
Número ou marcador · p. 22 a) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação na instituição;
Número ou marcador · p. 22 b) Propor a definição de padrões de equipamento informático, hardware e software a adquirir para a instituição;
Número ou marcador · p. 22 c) Providenciar à Comunidade Académica a utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação nas suas práticas de ensino e aprendizagem, sejam elas centradas nas salas de aula ou em projectos de âmbito mais alargado;
Número ou marcador · p. 22 d) Desenvolver e executar aplicações informáticas para o controle, registo e divulgação das actividades académicas, administrativas e de pessoal da Universidade;
Número ou marcador · p. 22 e) Disponibilizar serviços informáticos partilhados a todas as pessoas nas diversas unidades universitárias, contribuindo para a produtividade e satisfação dos diversos agentes da UniRovuma nas suas actividades diárias;
Número ou marcador · p. 22 f) Promover a utilização eficaz de sistemas de gestão e informação que permitam melhorar a comunicação institucional;
Número ou marcador · p. 22 g) Estabelecer redes de comunicação e fomentar o trabalho colaborativo entre os vários actores do sistema educativo;
Número ou marcador · p. 22 h) Melhorar a visibilidade do trabalho da Instituição e o seu envolvimento na comunidade onde se integra;
Número ou marcador · p. 22 i) Prestar a assistência técnica, no domínio de informática, aos serviços administrativos prestados pela UniRovuma;
Número ou marcador · p. 22 j) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 22 2. A Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 22 3. A Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação tem a
Texto do artigo · p. 22 seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 22 a) Departamento de Assistência Técnica e Redes, que integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Manutenção e Help Desk; ii. Repartição de Redes.
Número ou marcador · p. 22 b) Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 81 (Departamento de Assistência Técnica e Redes)
Número ou marcador · p. 22 1. São funções do Departamento de Assistência Técnica e Redes:
Número ou marcador · p. 22 a) Fazer a manutenção de Hardware, software e upgrades;
Número ou marcador · p. 22 b) Definir de padrões de equipamentos de TIC´s para a UniRovuma;
Número ou marcador · p. 22 c) Garantir a segurança dos servidores, Workstations e laboratórios;
Número ou marcador · p. 22 d) Promover o desenvolvimento e manutenção da rede da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 22 e) Garantir a autenticação de usuários;
Número ou marcador · p. 22 f) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 22 2. O Departamento de Assistência Técnica e Redes é dirigido por
Texto do artigo · p. 22 um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 82 (Repartição de Manutenção e Help Desk)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções da Repartição de Manutenção e Help Desk:
Número ou marcador · p. 23 a) Realizar a manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos informáticos da Instituição;
Número ou marcador · p. 23 b) Organizar e controlar a recepção e a entrega dos equipamentos encaminhados pelas unidades para manutenção;
Número ou marcador · p. 23 c) Avaliar equipamentos informáticos com a finalidade de distribuição para as diferentes Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 23 d) Realizar o atendimento aos usuários em relação à instalação, actualização, configuração e utilização de software e hardware;
Número ou marcador · p. 23 e) Proceder à avaliação inicial, acompanhar os incidentes e reclamações e monitorá-los;
Número ou marcador · p. 23 f) Comunicar mudanças de equipamentos e sistemas informáticos nos diferentes níveis de serviços;
Número ou marcador · p. 23 g) Manter os usuários informados sobre os processos das TIC’s;
Número ou marcador · p. 23 h) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 23 2. A Repartição de Manutenção e Help Desk é dirigido por um
Texto do artigo · p. 23 Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 83 (Repartição de Redes)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções da Repartição de Redes:
Número ou marcador · p. 23 a) Desenvolver, manter e expandir a rede física e virtual da instituição;
Número ou marcador · p. 23 b) Realizar upgrades da rede (LAN, WLAN e MAN);
Número ou marcador · p. 23 c) Garantir a segurança da rede, da política e das directrizes do uso da rede;
Número ou marcador · p. 23 d) Prover e manter os serviços da rede corporativa da instituição;
Número ou marcador · p. 23 e) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 23 2. A Repartição de Redes é dirigido por um Chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 23 Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 84 (Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos:
Número ou marcador · p. 23 a) Desenvolver, adaptar e manter sistemas de informação necessários à instituição;
Número ou marcador · p. 23 b) Fazer análise de sistemas e criar e gerir a base de dados;
Número ou marcador · p. 23 c) Apoiar, actualizar e coordenar a manutenção do Sistema de Informação para gestão;
Número ou marcador · p. 23 d) Desenhar projectos para o desenvolvimento de sistemas de informação da instituição;
Número ou marcador · p. 23 e) Propor e actualizar a política de informática da instituição;
Número ou marcador · p. 23 f) Velar pela formação e capacitação dos funcionários e agentes do Estado da instituição em matéria de TIC’s;
Número ou marcador · p. 23 g) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 23 2. O Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos
Texto do artigo · p. 23 é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor. Subsecção XIII Da Direcção de Registo Académico
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 85 (Direcção de Registo Académico)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções da Direcção do Registo Académico: a) Coordenar com as Unidades Orgânicas e a Direcção Académica
Texto do artigo · p. 23 o lançamento e uniformização dos registos dos cursos e estudantes;
Número ou marcador · p. 23 b) Manter o registo dos cursos e estudantes nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 23 c) Emitir certificados de conclusão de cursos conferentes de grau académico, promovidos por órgãos da Universidade;
Número ou marcador · p. 23 d) Emitir certificados de conclusão de cursos de Pós-Graduação não conferentes a graus;
Número ou marcador · p. 23 e) Colectar, seleccionar e difundir dados evolutivos em torno da situação dos cursos de licenciatura, mestrado e doutoramento;
Número ou marcador · p. 23 f) Elaborar estatísticas escolares e subsídios informativos;
Número ou marcador · p. 23 g) Assegurar a disponibilização de informação académica aos estudantes;
Número ou marcador · p. 23 h) Organizar e coordenar as cerimónias de graduação da Universidade;
Número ou marcador · p. 23 i) Solicitar a autenticidade dos certificados dos estudantes ingressos na Universidade;
Número ou marcador · p. 23 j) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 23 2. A Direcção do Registo Académico é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 23 3. A Direcção do Registo Académico tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 23 a) Departamento de Registo e Informação, que integra as seguintes repartições: i. Repartição de Registo; ii. Repartição de Processamento e Gestão de Dados;
Número ou marcador · p. 23 b) Departamento de Certificação e Autenticidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 86 (Departamento de Registo e Informação)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções do Departamento de Registo e Informação:
Número ou marcador · p. 23 a) Proceder à verificação dos documentos necessários à matrícula;
Número ou marcador · p. 23 b) Elaborar editais de matrícula e inscrição;
Número ou marcador · p. 23 c) Proceder à organização do Catálogo de Cursos;
Número ou marcador · p. 23 d) Proceder à harmonização dos dados da matrícula e inscrições com as Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 23 e) Manter actualizado o arquivo de estudantes regularmente matriculados;
Número ou marcador · p. 23 f) Proceder à actualização dos registos académicos nos processos de estudante;
Número ou marcador · p. 23 g) Manter actualizados os dados estatísticos dos estudantes;
Número ou marcador · p. 23 h) Elaborar proposta de calendário das actividades de registo académico e submetê-lo aos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 23 i) Preparar o material necessário à matrícula dos estudantes dos programas de Graduação e de Pós-Graduação (1.º, 2.º e 3.º Ciclos) da Universidade;
Número ou marcador · p. 23 j) Coordenar a implantação, juntamente com o Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação, do sistema informatizado do registo académico da instituição;
Número ou marcador · p. 23 k) Manter actualizado o cadastro central de todo o sistema académico de Graduação e Pós-Graduação (1.º, 2.º e 3.º Ciclos) da Universidade;
Número ou marcador · p. 23 l) Elaborar estatísticas e relatórios semestrais sobre discentes e actividades académicas;
Número ou marcador · p. 23 m) Controlar o cumprimento dos curricula dos cursos de 1.º, 2.º e 3,º Ciclos;
Número ou marcador · p. 23 n) Encaminhar aos órgãos competentes, no início de cada período lectivo, a documentação dos estudantes do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos de formação para a verificação da vida escolar;
Número ou marcador · p. 23 o) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 24 2. O Departamento de Registo e Informação é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 24 de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 87 (Repartição de Registo)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções da Repartição de Registo:
Número ou marcador · p. 24 a) Assegurar o cumprimento do calendário das matrículas e inscrições semestrais;
Número ou marcador · p. 24 b) Gerir os procedimentos das matrículas e inscrições;
Número ou marcador · p. 24 c) Organizar e gerir o registo e arquivo dos processos individuais dos estudantes;
Número ou marcador · p. 24 d) Organizar e gerir a informação e monitoria da avaliação dos estudantes;
Número ou marcador · p. 24 e) Emitir documentos de identificação e de aproveitamento académico dos estudantes;
Número ou marcador · p. 24 f) Expedir e receber guias de transferências dos estudantes;
Número ou marcador · p. 24 g) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 24 2. A Repartição de Registo é dirigida por um Chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 24 Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 88 (Repartição de Processamento e Gestão de Dados)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções da Repartição de Processamento e Gestão de Dados:
Número ou marcador · p. 24 a) Informatizar os processos académicos;
Número ou marcador · p. 24 b) Processar e gerir as informações académicas;
Número ou marcador · p. 24 c) Formar e prestar apoio aos utilizadores do sistema de gestão académica;
Número ou marcador · p. 24 d) Estabelecer estratégias de segurança e garantia de integridade dos dados;
Número ou marcador · p. 24 e) Definir e implementar estratégias de cópia de segurança (backups) do sistema de gestão académica;
Número ou marcador · p. 24 f) Garantir a manutenção do sistema;
Número ou marcador · p. 24 g) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 24 2. A Repartição de Processamento e Gestão de Dados é dirigida por
Texto do artigo · p. 24 um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 89 (Departamento de Certificação e Autenticidade) 1. São funções do Departamento de Certificação e Autenticidade:
Número ou marcador · p. 24 a) Organizar os processos conducentes à concessão de equivalência e de reconhecimento de habilitações de graus e títulos académicos;
Número ou marcador · p. 24 b) Preparar a emissão de diplomas e certidões comprovativos de graus conferidos pela Universidade, bem como dos títulos honoríficos;
Número ou marcador · p. 24 c) Emitir declaração de créditos obtidos pelos estudantes e o aproveitamento de estudos;
Número ou marcador · p. 24 d) Autorizar a expedição e registo de diplomas depois de assinados pelo Reitor;
Número ou marcador · p. 24 e) Realizar a matrícula prévia dos estudantes seleccionados para os cursos de Graduação e Pós-Graduação;
Número ou marcador · p. 24 f) Propor normas de processamento de matrícula e de transferência, bem como acompanhamento e controle da sua execução;
Número ou marcador · p. 24 g) Realizar a colecta e anotação dos resultados da verificação de rendimentos escolar dos estudantes;
Número ou marcador · p. 24 h) Expedir históricos escolares de sua competência ao término de cada período lectivo;
Número ou marcador · p. 24 i) Relacionar, no início de cada período lectivo, os estudantes em condições de se graduar;
Número ou marcador · p. 24 j) Preparar e expedir diplomas e certificados relativos aos cursos oferecidos na Universidade nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 24 k) Expedir diplomas aos estudantes finalistas dos cursos de mestrado e doutoramento e certificados de aproveitamento aos estudantes matriculados em disciplinas isoladas;
Número ou marcador · p. 24 l) Fornecer documentos escolares, tais como: atestados históricos, declarações, certificados, diplomas de Graduação e PósGraduação, certidões, e outros documentos;
Número ou marcador · p. 24 m) Analisar e verificar o cumprimento do currículo dos cursos de Graduação e de Pós-Graduação para fins de conclusão;
Número ou marcador · p. 24 n) Solicitar a autenticidade dos certificados dos estudantes ingressos na Universidade;
Número ou marcador · p. 24 o) Lavrar o termo de registo de diplomas em livro próprio;
Número ou marcador · p. 24 p) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 24 2. O Departamento de Certificação e Autenticidade é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 24 Subsecção XIV Da Direcção Académica
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 90 (Direcção Académica)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções da Direcção Académica:
Número ou marcador · p. 24 a) Propor a política de ensino aos órgãos competentes da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 24 b) Propor os formulários e material de divulgação dos processos selectivos e concursos para os cursos da Universidade;
Número ou marcador · p. 24 c) Coordenar e implementar as actividades relacionadas com o processo de selecção, admissão e ingresso à UniRovuma;
Número ou marcador · p. 24 d) Coordenar os processos de selecção e ingresso de estudantes e remeter os respectivos relatórios para posterior decisão dos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 24 e) Propor as directrizes de ingresso na Universidade;
Número ou marcador · p. 24 f) Orientar, coordenar e avaliar as actividades académicas em geral;
Número ou marcador · p. 24 g) Analisar as propostas de curricula e as suas alterações;
Número ou marcador · p. 24 h) Elaborar, publicar e manter actualizado o catálogo dos Cursos e os programas das disciplinas;
Número ou marcador · p. 24 i) Coordenar as publicações referentes às actividades académicas;
Número ou marcador · p. 24 j) Emitir parecer sobre proposta de convénios a celebrar e intercâmbio com outras instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, na sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 24 k) Elaborar e propor a aprovação do Calendário Académico;
Número ou marcador · p. 24 l) Garantir o cumprimento do calendário académico;
Número ou marcador · p. 24 m) Coordenar e harmonizar as actividades pedagógicas;
Número ou marcador · p. 24 n) Assegurar um ensino de qualidade;
Número ou marcador · p. 24 o) Assegurar o sucesso das práticas profissionalizantes;
Número ou marcador · p. 24 p) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 18: a) Elaborar, em coordenação com o Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento Institucional, o orçamento da Universidade;
  2. Número ou marcador, página 18: b) Operacionalizar os processos de pagamento de salários aos funcionários e agentes do estado em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;
  3. Número ou marcador, página 18: c) Controlar a evolução das despesas realizadas na Universidade;
  4. Número ou marcador, página 18: d) Apresentar, anualmente um relatório circunstanciado das suas actividades incluindo o relatório financeiro da Universidade;
  5. Número ou marcador, página 18: e) Elaborar o orçamento anual da Universidade, acompanhando e controlando a sua execução, assim como a dos projectos financiados com recursos adicionais;
  6. Número ou marcador, página 18: f) Controlar a gestão dos recursos financeiros, contabilizar receitas, despesas e efectuar pagamentos autorizados;
  7. Número ou marcador, página 18: g) Preparar os documentos de prestação de contas, bem como a conta gerência, a submeter à aprovação do Conselho Universitário;
  8. Número ou marcador, página 18: h) Promover a confirmação de cabimento orçamental para o provimento e recrutamento de pessoal e para a realização de outras despesas;
  9. Número ou marcador, página 18: i) Emitir as declarações de rendimento dos funcionários e agentes do Estado;
  10. Número ou marcador, página 18: j) Operacionalizar o processamento de vencimentos e abonos em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;
  11. Número ou marcador, página 18: k) Elaborar pedido de recursos financeiros junto ao Estado, para a despesa geral da Universidade;
  12. Número ou marcador, página 18: l) Propiciar treinamento ao pessoal vinculado aos sistemas financeiro-orçamentais;
  13. Número ou marcador, página 18: m) Manter o registo contabilístico de todos os actos administrativos que criem ou extingam direitos e obrigações, ou ainda tenham repercussão imediata ou mediata sobre o património da Universidade;
  14. Número ou marcador, página 18: n) Manter na Tesouraria os serviços de pagamentos e recebimentos e realizar as conciliações bancárias;
  15. Número ou marcador, página 18: o) Elaborar os processos de prestações de contas em conformidade com as exigências legais ou convénios;
  16. Número ou marcador, página 18: p) Elaborar balancetes mensais, providenciando as suas remessas aos órgãos competentes;
  17. Número ou marcador, página 18: q) Coordenar centralmente o processo de recebimento de recursos provenientes de outras fontes;
  18. Número ou marcador, página 18: r) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  19. Número ou marcador, página 18: 2. A Direcção de Finanças é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior coadjuvado por um Director Adjunto, ambos nomeados pelo Reitor.
  20. Número ou marcador, página 18: 3. A Direcção de Finanças tem a seguinte estrutura:
  21. Número ou marcador, página 18: a) Departamento de Orçamento Corrente que integra: i. Repartição de Demais despesas com pessoal; ii. Repartição de Execução de Bens e Serviços.
  22. Número ou marcador, página 18: b) Departamento de Orçamento de Investimento, que integra: i. Repartição de Execução do Orçamento de Investimento; ii. Repartição de Receitas Próprias e Fundos Externos;
  23. Número ou marcador, página 18: c) Departamento de Salários, Remuneração e Abonos.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 67 (Departamento de Orçamento Corrente)
  25. Número ou marcador, página 18: 1. Compete ao Departamento de Orçamento Corrente:
  26. Número ou marcador, página 18: a) Executar a política orçamental segundo as normas instituídas para esta matéria;
  27. Número ou marcador, página 18: b) Elaborar e apresentar à direcção o plano de actividades do departamento;
  28. Número ou marcador, página 18: c) Garantir a planificação financeira mensal para todas despesas;
  29. Número ou marcador, página 18: d) Processar e garantir o pagamento de vencimentos, abonos, subsídios e incentivos dos funcionários da instituição;
  30. Número ou marcador, página 19: e) Verificar a legalidade do cabimento orçamental e emitir pareceres sobre aspectos relativos à Despesas de Funcionamento;
  31. Número ou marcador, página 19: f) Controlar as folhas de salários e verificar o pessoal activo na instituição;
  32. Número ou marcador, página 19: g) Garantir a verificação de irregularidades antes do processamento dos vencimentos e de outros abonos;
  33. Número ou marcador, página 19: h) Verificar a conformidade das requisições interna e externas emitidas, bem como da escrituração dos livros obrigatórios;
  34. Número ou marcador, página 19: i) Verificar a conformidade das Folhas de salários, subsídios e de outros abonos;
  35. Número ou marcador, página 19: j) Colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição na componente de despesas de funcionamento;
  36. Número ou marcador, página 19: k) Reportar ao Director sobre o nível de execução do Orçamento Corrente e de outras actividades inerentes ao Departamento;
  37. Número ou marcador, página 19: l) Propor a redistribuição de verbas quando necessário;
  38. Número ou marcador, página 19: m) Dar conformidade as Declarações de Rendimentos Anuais;
  39. Número ou marcador, página 19: n) Elaborar Relatórios do Orçamento Corrente;
  40. Número ou marcador, página 19: o) Apoiar as Unidades Orgânicas em matérias relacionadas com o processamento de salários e utilização das verbas para demais despesas com o pessoal, bens e serviços e transferências correntes;
  41. Número ou marcador, página 19: p) Controlar a antiguidade dos processos administrativos referentes à despesas correntes e assegurar o seu encerramento em tempo oportuno;
  42. Número ou marcador, página 19: q) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte, de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
  43. Número ou marcador, página 19: r) Assistir e apoiar a auditoria e a inspecção às contas da UniRovuma;
  44. Número ou marcador, página 19: s) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  45. Número ou marcador, página 19: 2. O Departamento de Orçamento Corrente é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  46. Número ou marcador, página 19: 3. O Departamento de Orçamento Corrente tem a seguinte estrutura:
  47. Número ou marcador, página 19: a) Repartição de Demais despesas com pessoal;
  48. Número ou marcador, página 19: b) Repartição de Execução de Bens e Serviços.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 68 (Repartição de Demais Despesas com Pessoal)
  50. Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Demais Despesas com Pessoal:
  51. Número ou marcador, página 19: a) Apoiar na execução de política orçamental na componente de Outras Despesas Com o Pessoal;
  52. Número ou marcador, página 19: b) Apresentar a proposta de execução orçamental;
  53. Número ou marcador, página 19: c) Elaborar e apresentar à direcção a proposta do plano de tesouraria;
  54. Número ou marcador, página 19: d) Processar e efectuar o pagamento de todos os subsídios e ajudas de custo;
  55. Número ou marcador, página 19: e) Comunicar, em tempo útil, aos interessados sobre qualquer tipo de pagamento efectuado;
  56. Número ou marcador, página 19: f) Emitir as guias de apresentação para efeitos de viagens em missão de serviço;
  57. Número ou marcador, página 19: g) Garantir a emissão das requisições internas e externas, assim como o preenchimento dos livros orçamentais para a categoria de demais despesas com o pessoal;
  58. Número ou marcador, página 19: h) Verificar o cabimento orçamental das despesas e executar o orçamento alocado à UniRovuma na componente de Demais Despesas com o Pessoal;
  59. Número ou marcador, página 19: i) Propor a redistribuição de verbas neste grupo de despesas;
  60. Número ou marcador, página 19: j) Produzir relatórios mensais e trimestrais sobre a execução do grupo de despesas;
  61. Número ou marcador, página 19: k) Apoiar as áreas de finanças nas unidades orgânicas no processo de execução de Demais Despesas Com o Pessoal;
  62. Número ou marcador, página 19: l) Colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição na componente de Outras Despesas Com o Pessoal;
  63. Número ou marcador, página 19: m) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
  64. Número ou marcador, página 19: n) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  65. Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Repartição de Demais Despesas com Pessoal é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  66. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 69 (Repartição de Execução de Bens e Serviços)
  67. Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Execução de Bens e Serviços:
  68. Número ou marcador, página 19: a) Apoiar o departamento na execução da política orçamental de bens e serviços;
  69. Número ou marcador, página 19: b) Apresentar a proposta de execução orçamental;
  70. Número ou marcador, página 19: c) Elaborar e apresentar à direcção a proposta do plano de tesouraria;
  71. Número ou marcador, página 19: d) Garantir a emissão das requisições internas e externas, assim como o preenchimento dos livros orçamentais;
  72. Número ou marcador, página 19: e) Verificar o cabimento orçamental das despesas e executar o orçamento corrente alocado à UniRovuma;
  73. Número ou marcador, página 19: f) Gerir e controlar a execução financeira de todos os contratos celebrados para aquisição de bens e serviços pagos pelo Orçamento de Funcionamento;
  74. Número ou marcador, página 19: g) Emitir pareceres sobre a legalidade da despesa e o seu cabimento;
  75. Número ou marcador, página 19: h) Propor a redistribuição de verbas do orçamento de funcionamento;
  76. Número ou marcador, página 19: i) Controlar as dotações atribuídas às Unidades Orgânicas e comunicar sobre o nível de execução;
  77. Número ou marcador, página 19: j) Comunicar, em tempo útil, aos interessados sobre qualquer tipo de pagamento efectuado do orçamento de funcionamento;
  78. Número ou marcador, página 19: k) Produzir relatórios mensais e trimestrais sobre a execução do grupo de despesas;
  79. Número ou marcador, página 19: l) Apoiar as áreas de finanças nas unidades orgânicas no processo de execução de bens e serviços;
  80. Número ou marcador, página 19: m) Colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição na componente de Bens e Serviços e Transferências correntes;
  81. Número ou marcador, página 19: n) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação;
  82. Número ou marcador, página 19: o) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  83. Número ou marcador, página 19: 3. A Repartição de Execução de Bens e Serviços é dirigida por um
  84. Texto do artigo, página 19: Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  85. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 70 (Departamento do Orçamento de Investimento) 1. São funções do Departamento do Orçamento de Investimento:
  86. Número ou marcador, página 19: a) Executar a política orçamental segundo as normas instituídas para esta matéria;
  87. Número ou marcador, página 19: b) Colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição para os Projectos de Investimento;
  88. Número ou marcador, página 19: c) Verificar a legalidade e o cabimento orçamental da despesa no respectivo projecto e emitir parecer sobre documentos do orçamento de investimento;
  89. Número ou marcador, página 19: d) Verificar a conformidade das requisições interna e externas emitidas, bem como da escrituração dos livros obrigatórios;
  90. Número ou marcador, página 19: e) Reportar ao Director sobre o nível de execução do Orçamento de Investimento; níveis de cobrança da receita própria e o comportamento da tesouraria;
  91. Número ou marcador, página 20: f) Propor a redistribuição de verbas e transferência de dotações de projectos de investimento inscritos;
  92. Número ou marcador, página 20: g) Colaborar no processo de elaboração do orçamento da instituição para os Projectos de Investimento;
  93. Número ou marcador, página 20: h) Implementar medidas visando a melhoria dos níveis de cobrança de receitas próprias;
  94. Número ou marcador, página 20: i) Garantir a implementação da política de racionalização na gestão de receitas próprias, tendo em conta a legislação em vigor;
  95. Número ou marcador, página 20: j) Controlar os recebimentos e pagamentos realizados a partir das receitas próprias, tendo em conta a legislação em vigor;
  96. Número ou marcador, página 20: k) Assistir as unidades orgânicas na matéria de gestão das receitas e financiamentos externos;
  97. Número ou marcador, página 20: l) Assegurar o controlo regular das contas bancárias, cheques emitidos, elaboração das reconciliações bancárias, bem como de balancetes demonstrativos dos movimentos efectuados;
  98. Número ou marcador, página 20: m) Recolher, compilar e apresentar dados relacionados com as fontes geradoras de receitas próprias permanentemente;
  99. Número ou marcador, página 20: n) Planificar as necessidades de tesouraria de acordo com os compromissos e recebimentos esperados e cobranças a efectuar;
  100. Número ou marcador, página 20: o) Garantir a planificação e registo das necessidades financeiras mensais para as despesas de investimento;
  101. Número ou marcador, página 20: p) Garantir o pagamento de despesas previamente autorizadas e o respectivo controlo;
  102. Número ou marcador, página 20: q) Controlar a antiguidade dos processos administrativos referentes às despesas correntes e assegurar o seu encerramento em tempo oportuno;
  103. Número ou marcador, página 20: r) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
  104. Número ou marcador, página 20: s) Apoiar as unidades orgânicas no processo de execução do Orçamento de Investimento e execução dos fundos provenientes das Receitas Próprias;
  105. Número ou marcador, página 20: t) Assistir e apoiar a auditoria às contas da UniRovuma;
  106. Número ou marcador, página 20: u) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  107. Número ou marcador, página 20: 2. O Departamento do Orçamento de Investimento é dirigido por um
  108. Texto do artigo, página 20: Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  109. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 71 (Repartição de Salários, Remuneração e Abonos)
  110. Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição de Salários, Remuneração e Abonos:
  111. Número ou marcador, página 20: a) Efectuar as alterações mensais necessárias de acordo com as nomeações, progressões, promoções, mudanças de carreiras e exonerações;
  112. Número ou marcador, página 20: b) Proceder a elaboração da Folha manual mensal para o pagamento de salários do pessoal fora do quadro;
  113. Número ou marcador, página 20: c) Emitir as requisições de fundos para o pagamento de salários;
  114. Número ou marcador, página 20: d) Emitir declarações de rendimentos auferidos para os devidos efeitos;
  115. Número ou marcador, página 20: e) Controlar a Execução do fundo de salários mediante registo mensal dos gastos;
  116. Número ou marcador, página 20: f) Colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição para a componente salários e remunerações e demais despesas com o Pessoal;
  117. Número ou marcador, página 20: g) Controlar as folhas de salários e verificar o pessoal activo na instituição;
  118. Número ou marcador, página 20: h) Fornecer dados salariais actualizados para o quadro do pessoal;
  119. Número ou marcador, página 20: i) Produzir relatórios mensais e trimestrais;
  120. Número ou marcador, página 20: j) Proceder o arquivo dos documentos de suporte das despesas realizadas nesta repartição;
  121. Número ou marcador, página 20: k) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  122. Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Salários, Remuneração e Abonos é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  123. Número ou marcador, página 20: Subsecção X Da Direcção de Património e Desenvolvimento de Infra-estruturas
  124. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 72 (Direcção de Património e Desenvolvimento de Infra-estruturas)
  125. Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Direcção de Património e Desenvolvimento de Infra-estrutura:
  126. Número ou marcador, página 20: a) Administrar, controlar e fiscalizar a utilização do património imobiliário e mobiliário;
  127. Número ou marcador, página 20: b) Planificar, coordenar, executar e controlar os serviços de transporte, os serviços de abastecimento, lavagem e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos;
  128. Número ou marcador, página 20: c) Coordenar, executar e supervisionar os serviços de vigilância, os serviços de portaria e os serviços de prevenção e combate ao incêndio;
  129. Número ou marcador, página 20: d) Coordenar projectos, orçamentos e execução de manutenção e reforma de edifícios e outras infra-estruturas;
  130. Número ou marcador, página 20: e) Coordenar, supervisionar e fiscalizar os serviços de limpeza e recolha de resíduos;
  131. Número ou marcador, página 20: f) Coordenar e executar as actividades de apoio relacionadas com cerimónias de graduação, seminários, congressos e afins;
  132. Número ou marcador, página 20: g) Coordenar e garantir o transporte interno, mobiliário e equipamento;
  133. Número ou marcador, página 20: h) Coordenar e executar a manutenção da rede de abastecimento de água e saneamento básico;
  134. Número ou marcador, página 20: i) Coordenar e executar os serviços de urbanização, ajardinamento e paisagismo;
  135. Número ou marcador, página 20: j) Elaborar e sugerir convénios com entidades públicas e privadas no domínio da sua área de actuação;
  136. Número ou marcador, página 20: k) Promover a celebração de contratos de seguros para móveis e imóveis;
  137. Número ou marcador, página 20: l) Elaborar e manter actualizado o cadastro de bens móveis e imóveis que a qualquer título integrem o património da Universidade;
  138. Número ou marcador, página 20: m) Inventariar todos os bens móveis e imóveis da Universidade, bem como os bens móveis e imóveis cedidos em regime contratual;
  139. Número ou marcador, página 20: n) Analisar os pedidos de exploração de serviços em ponto fixo por terceiros, avaliando a necessidade dos mesmos, conforme as normas da Universidade;
  140. Número ou marcador, página 20: o) Manter estrita articulação com a Direcção de Administração Financeira e com a Direcção de Planificação e Avaliação Institucional, assim como com as Direcções das Unidades Orgânicas, para planificação dos programas de trabalho, com base nos planos da Universidade.
  141. Número ou marcador, página 20: p) Controlar as despesas dos serviços de telefonia, internet, de água, de energia eléctrica, de reprografia, entre outras, da Universidade;
  142. Número ou marcador, página 20: q) Coordenar a elaboração de processos de alienação de bens móveis em geral;
  143. Número ou marcador, página 20: r) Manter o controlo sobre contratos e seguros de bens móveis e imóveis;
  144. Número ou marcador, página 20: s) Controlar os contratos de locação de bens móveis e imóveis da Universidade;
  145. Número ou marcador, página 20: t) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  146. Número ou marcador, página 20: 2. A Direcção de Património e Desenvolvimento de Infra-estrutura
  147. Texto do artigo, página 20: é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  148. Número ou marcador, página 21: 3. A Direcção de Património e Desenvolvimento de Infra-
  149. Texto do artigo, página 21: -estruturas tem a seguinte estrutura:
  150. Número ou marcador, página 21: a) Departamento de Gestão Patrimonial e Segurança, que integra: i. Repartição de Gestão de Património e Segurança; ii. Repartição de Transporte;
  151. Número ou marcador, página 21: b) Departamento de Logística e Inventariação;
  152. Número ou marcador, página 21: c) Departamento de Desenvolvimento de Infra-Estruturas e Manutenção.
  153. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 73 (Departamento de Gestão Patrimonial e Segurança)
  154. Número ou marcador, página 21: 1. São funções do Departamento de Gestão Patrimonial e Segurança:
  155. Número ou marcador, página 21: a) Realizar a gestão dos bens patrimoniais da instituição com base nas normas vigentes;
  156. Número ou marcador, página 21: b) Planificar e garantir o aprovisionamento de bens para a instituição;
  157. Número ou marcador, página 21: c) Coordenar o processo de inventário de todos os bens patrimoniais e actualizar a base de dados do património da instituição;
  158. Número ou marcador, página 21: d) Garantir a alocação de bens para o correcto funcionamento da instituição;
  159. Número ou marcador, página 21: e) Produzir relatórios estatísticos periódicos sobre os bens patrimoniais da Universidade;
  160. Número ou marcador, página 21: f) Planificar e garantir as actividades de segurança da instituição;
  161. Número ou marcador, página 21: g) Coordenar e articular com os administradores a limpeza e segurança do Campus;
  162. Número ou marcador, página 21: h) Organizar e gerir os serviços de segurança e protecção;
  163. Número ou marcador, página 21: i) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  164. Número ou marcador, página 21: 2. O Departamento de Gestão Patrimonial e Segurança é dirigido
  165. Texto do artigo, página 21: por um Chefe do Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  166. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 74 (Repartição de Gestão de Património e Segurança)
  167. Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição de Gestão de Património e Segurança:
  168. Número ou marcador, página 21: a) Zelar pela limpeza e higiene em todas as instalações e espaços públicos da UniRovuma;
  169. Número ou marcador, página 21: b) Assegurar a disponibilidade de material de limpeza;
  170. Número ou marcador, página 21: c) Organizar a pulverização regular às instalações;
  171. Número ou marcador, página 21: a) Fazer a distribuição do pessoal pelas diferentes áreas da instituição;
  172. Número ou marcador, página 21: b) Garantir a manutenção dos bens (móveis e imóveis) nas diferentes áreas;
  173. Número ou marcador, página 21: c) Garantir a segurança de pessoas, bens e meios da instituição;
  174. Número ou marcador, página 21: d) Zelar pela capacitação do pessoal de segurança e dotá-los de meios adequados;
  175. Número ou marcador, página 21: e) Alocar pessoal de protecção aos diferentes blocos ou locais de serviço;
  176. Número ou marcador, página 21: f) Propor a contratação de serviços de segurança e/ou de limpeza sempre que necessário;
  177. Número ou marcador, página 21: g) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  178. Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Gestão de Património e Segurança é dirigida por
  179. Texto do artigo, página 21: um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  180. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 75 (Repartição de Transportes)
  181. Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição de Transportes: a) Organizar e gerir o sistema de transportes;
  182. Número ou marcador, página 21: b) Planificar e definir as rotas dos transportes de pessoal;
  183. Número ou marcador, página 21: c) Fazer diligências técnicas em conformidade com a lei quanto à aquisição, alienação e abates dos meios de transporte do Estado;
  184. Número ou marcador, página 21: d) Planificar, gerir e garantir a assistência técnica e manutenção dos meios de transportes;
  185. Número ou marcador, página 21: e) Planificar e gerir combustíveis e lubrificantes;
  186. Número ou marcador, página 21: f) Zelar pelo uso correcto dos meios de transporte, segundo a legislação em vigor;
  187. Número ou marcador, página 21: g) Zelar pelo pagamento das taxas inerentes aos meios de transporte;
  188. Número ou marcador, página 21: h) Disponibilizar meios de transporte sempre que necessários aos serviços;
  189. Número ou marcador, página 21: i) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  190. Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Transportes é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  191. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 76 (Departamento de Logística e Inventariação)
  192. Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição de Logística e Inventariação:
  193. Número ou marcador, página 21: a) Inventariar todos os bens patrimoniais da instituição;
  194. Número ou marcador, página 21: b) Gerir a movimentação de bens patrimoniais da instituição;
  195. Número ou marcador, página 21: c) Propor o abate de bens obsoletos;
  196. Número ou marcador, página 21: d) Proceder à recepção de bens adquiridos e doados à instituição;
  197. Número ou marcador, página 21: e) Aprovisionar as necessidades da instituição;
  198. Número ou marcador, página 21: f) Fazer a gestão do stock dos diferentes materiais;
  199. Número ou marcador, página 21: g) Coordenar com o sector de inventário sobre as transferências ou alocação de material;
  200. Número ou marcador, página 21: h) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  201. Número ou marcador, página 21: 2. O Departamento de Logística e Inventariação é dirigido por um
  202. Texto do artigo, página 21: Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  203. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 77 (Departamento de Desenvolvimento de Infra-Estruturas e Manutenção)
  204. Número ou marcador, página 21: 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento de Infra-
  205. Texto do artigo, página 21: -Estruturas:
  206. Número ou marcador, página 21: a) Coordenar e orientar actividades de desenvolvimento e urbanização de infra-estruturas da Universidade;
  207. Número ou marcador, página 21: b) Informatizar o património imobiliário da UniRovuma;
  208. Número ou marcador, página 21: c) Efectuar estudos com vista ao desenvolvimento e padronização dos edifícios e respectivos equipamentos;
  209. Número ou marcador, página 21: d) Coordenar a gestão de construção e reabilitação das obras, garantindo a sua supervisão técnica, fiscalização e controlo de qualidade;
  210. Número ou marcador, página 21: e) Garantir a execução dos programas anuais de construção e reabilitação de obras da universidade;
  211. Número ou marcador, página 21: f) Assegurar os trabalhos de manutenção de todos os bens da instituição;
  212. Número ou marcador, página 21: g) Elaborar especificações técnicas e estimativas de custo para projectos de construção ou de reabilitação;
  213. Número ou marcador, página 21: h) Elaborar o plano de gestão física das infra-estruturas;
  214. Número ou marcador, página 21: i) Garantir a realização dos trabalhos de manutenção das infra- -estruturas da instituição;
  215. Número ou marcador, página 21: j) Gerir o pessoal da área de manutenção;
  216. Número ou marcador, página 21: k) Realizar obras de construção e reabilitação de pequena escala;
  217. Número ou marcador, página 21: l) Identificar problemas que afectem as infra-estruturas e propor soluções técnicas;
  218. Número ou marcador, página 22: m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  219. Número ou marcador, página 22: 2. O Departamento de Desenvolvimento de Infra-estruturas
  220. Texto do artigo, página 22: é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor. Subsecção XI Da Direcção de Aquisições
  221. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 78 (Direcção de Aquisições)
  222. Número ou marcador, página 22: 1. São funções da Direcção de Aquisições:
  223. Número ou marcador, página 22: a) Gerir, executar e participar em todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até à recepção de obras, bens ou serviços e execução pontual do contrato;
  224. Número ou marcador, página 22: b) Implementar e fazer respeitar as disposições legais em vigor, relativas às actividades de contratação para fornecimento de bens e prestação de serviços bem como para a execução de obras públicas;
  225. Número ou marcador, página 22: c) Promover a criação e capacitação das UGEAs das unidades orgânicas em matérias de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado;
  226. Número ou marcador, página 22: d) Coordenar, supervisionar e assistir as actividades desenvolvidas pelas UGEAs das unidades orgânicas;
  227. Número ou marcador, página 22: e) Verificar os aspectos legais inerentes ao processo de aquisições;
  228. Número ou marcador, página 22: f) Realizar licitações para aquisição de materiais;
  229. Número ou marcador, página 22: g) Organizar o calendário de compras para cada exercício financeiro;
  230. Número ou marcador, página 22: h) Lavrar contratos e quaisquer outros actos relativos à aquisição, alienação, cessação ou baixa de material;
  231. Número ou marcador, página 22: i) Manter o cadastro de fornecedores actualizado;
  232. Número ou marcador, página 22: j) Manter actualizado o catálogo de material;
  233. Número ou marcador, página 22: k) Fornecer periodicamente à Direcção de Finanças o volume das despesas empenhadas e não pagas, para efeito de programação financeira;
  234. Número ou marcador, página 22: l) Fornecer à Direcção de Finanças, em tempo útil, os papéis de pagamento e compromissos parcelados, conforme instrumentos de contratos existentes;
  235. Número ou marcador, página 22: m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  236. Número ou marcador, página 22: 2. A Direcção de Aquisições é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  237. Número ou marcador, página 22: 3. A Direcção de Aquisições tem a seguinte estrutura: a) Departamento de Procurement e Aquisições.
  238. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 79 (Departamento de Procurement e Aquisições)
  239. Número ou marcador, página 22: 1. São funções do Departamento Procurement e Aquisições:
  240. Número ou marcador, página 22: a) Gerir e executar todo o processo de contratação;
  241. Número ou marcador, página 22: b) Garantir a licitude no âmbito das contratações;
  242. Número ou marcador, página 22: c) Instruir o processo de aquisição de materiais;
  243. Número ou marcador, página 22: d) Instruir processos conducentes à celebração de contratos de empreitada, prestação de serviços, de consultoria, de locação e outros;
  244. Número ou marcador, página 22: e) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  245. Número ou marcador, página 22: 2. O Departamento de Procurement e Aquisições é dirigido por um
  246. Texto do artigo, página 22: Chefe de Departamento de Central nomeado pelo Reitor.
  247. Número ou marcador, página 22: Subsecção XII Da Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação
  248. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 80 (Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação)
  249. Número ou marcador, página 22: 1. São funções da Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação:
  250. Número ou marcador, página 22: a) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação na instituição;
  251. Número ou marcador, página 22: b) Propor a definição de padrões de equipamento informático, hardware e software a adquirir para a instituição;
  252. Número ou marcador, página 22: c) Providenciar à Comunidade Académica a utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação nas suas práticas de ensino e aprendizagem, sejam elas centradas nas salas de aula ou em projectos de âmbito mais alargado;
  253. Número ou marcador, página 22: d) Desenvolver e executar aplicações informáticas para o controle, registo e divulgação das actividades académicas, administrativas e de pessoal da Universidade;
  254. Número ou marcador, página 22: e) Disponibilizar serviços informáticos partilhados a todas as pessoas nas diversas unidades universitárias, contribuindo para a produtividade e satisfação dos diversos agentes da UniRovuma nas suas actividades diárias;
  255. Número ou marcador, página 22: f) Promover a utilização eficaz de sistemas de gestão e informação que permitam melhorar a comunicação institucional;
  256. Número ou marcador, página 22: g) Estabelecer redes de comunicação e fomentar o trabalho colaborativo entre os vários actores do sistema educativo;
  257. Número ou marcador, página 22: h) Melhorar a visibilidade do trabalho da Instituição e o seu envolvimento na comunidade onde se integra;
  258. Número ou marcador, página 22: i) Prestar a assistência técnica, no domínio de informática, aos serviços administrativos prestados pela UniRovuma;
  259. Número ou marcador, página 22: j) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  260. Número ou marcador, página 22: 2. A Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
  261. Número ou marcador, página 22: 3. A Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação tem a
  262. Texto do artigo, página 22: seguinte estrutura:
  263. Número ou marcador, página 22: a) Departamento de Assistência Técnica e Redes, que integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Manutenção e Help Desk; ii. Repartição de Redes.
  264. Número ou marcador, página 22: b) Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos.
  265. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 81 (Departamento de Assistência Técnica e Redes)
  266. Número ou marcador, página 22: 1. São funções do Departamento de Assistência Técnica e Redes:
  267. Número ou marcador, página 22: a) Fazer a manutenção de Hardware, software e upgrades;
  268. Número ou marcador, página 22: b) Definir de padrões de equipamentos de TIC´s para a UniRovuma;
  269. Número ou marcador, página 22: c) Garantir a segurança dos servidores, Workstations e laboratórios;
  270. Número ou marcador, página 22: d) Promover o desenvolvimento e manutenção da rede da UniRovuma;
  271. Número ou marcador, página 22: e) Garantir a autenticação de usuários;
  272. Número ou marcador, página 22: f) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  273. Número ou marcador, página 22: 2. O Departamento de Assistência Técnica e Redes é dirigido por
  274. Texto do artigo, página 22: um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  275. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 82 (Repartição de Manutenção e Help Desk)
  276. Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Repartição de Manutenção e Help Desk:
  277. Número ou marcador, página 23: a) Realizar a manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos informáticos da Instituição;
  278. Número ou marcador, página 23: b) Organizar e controlar a recepção e a entrega dos equipamentos encaminhados pelas unidades para manutenção;
  279. Número ou marcador, página 23: c) Avaliar equipamentos informáticos com a finalidade de distribuição para as diferentes Unidades Orgânicas;
  280. Número ou marcador, página 23: d) Realizar o atendimento aos usuários em relação à instalação, actualização, configuração e utilização de software e hardware;
  281. Número ou marcador, página 23: e) Proceder à avaliação inicial, acompanhar os incidentes e reclamações e monitorá-los;
  282. Número ou marcador, página 23: f) Comunicar mudanças de equipamentos e sistemas informáticos nos diferentes níveis de serviços;
  283. Número ou marcador, página 23: g) Manter os usuários informados sobre os processos das TIC’s;
  284. Número ou marcador, página 23: h) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  285. Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição de Manutenção e Help Desk é dirigido por um
  286. Texto do artigo, página 23: Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  287. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 83 (Repartição de Redes)
  288. Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Repartição de Redes:
  289. Número ou marcador, página 23: a) Desenvolver, manter e expandir a rede física e virtual da instituição;
  290. Número ou marcador, página 23: b) Realizar upgrades da rede (LAN, WLAN e MAN);
  291. Número ou marcador, página 23: c) Garantir a segurança da rede, da política e das directrizes do uso da rede;
  292. Número ou marcador, página 23: d) Prover e manter os serviços da rede corporativa da instituição;
  293. Número ou marcador, página 23: e) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  294. Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição de Redes é dirigido por um Chefe de Repartição
  295. Texto do artigo, página 23: Central nomeado pelo Reitor.
  296. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 84 (Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos)
  297. Número ou marcador, página 23: 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos:
  298. Número ou marcador, página 23: a) Desenvolver, adaptar e manter sistemas de informação necessários à instituição;
  299. Número ou marcador, página 23: b) Fazer análise de sistemas e criar e gerir a base de dados;
  300. Número ou marcador, página 23: c) Apoiar, actualizar e coordenar a manutenção do Sistema de Informação para gestão;
  301. Número ou marcador, página 23: d) Desenhar projectos para o desenvolvimento de sistemas de informação da instituição;
  302. Número ou marcador, página 23: e) Propor e actualizar a política de informática da instituição;
  303. Número ou marcador, página 23: f) Velar pela formação e capacitação dos funcionários e agentes do Estado da instituição em matéria de TIC’s;
  304. Número ou marcador, página 23: g) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  305. Número ou marcador, página 23: 2. O Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos
  306. Texto do artigo, página 23: é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor. Subsecção XIII Da Direcção de Registo Académico
  307. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 85 (Direcção de Registo Académico)
  308. Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Direcção do Registo Académico: a) Coordenar com as Unidades Orgânicas e a Direcção Académica
  309. Texto do artigo, página 23: o lançamento e uniformização dos registos dos cursos e estudantes;
  310. Número ou marcador, página 23: b) Manter o registo dos cursos e estudantes nos termos da legislação em vigor;
  311. Número ou marcador, página 23: c) Emitir certificados de conclusão de cursos conferentes de grau académico, promovidos por órgãos da Universidade;
  312. Número ou marcador, página 23: d) Emitir certificados de conclusão de cursos de Pós-Graduação não conferentes a graus;
  313. Número ou marcador, página 23: e) Colectar, seleccionar e difundir dados evolutivos em torno da situação dos cursos de licenciatura, mestrado e doutoramento;
  314. Número ou marcador, página 23: f) Elaborar estatísticas escolares e subsídios informativos;
  315. Número ou marcador, página 23: g) Assegurar a disponibilização de informação académica aos estudantes;
  316. Número ou marcador, página 23: h) Organizar e coordenar as cerimónias de graduação da Universidade;
  317. Número ou marcador, página 23: i) Solicitar a autenticidade dos certificados dos estudantes ingressos na Universidade;
  318. Número ou marcador, página 23: j) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  319. Número ou marcador, página 23: 2. A Direcção do Registo Académico é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
  320. Número ou marcador, página 23: 3. A Direcção do Registo Académico tem a seguinte estrutura:
  321. Número ou marcador, página 23: a) Departamento de Registo e Informação, que integra as seguintes repartições: i. Repartição de Registo; ii. Repartição de Processamento e Gestão de Dados;
  322. Número ou marcador, página 23: b) Departamento de Certificação e Autenticidade.
  323. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 86 (Departamento de Registo e Informação)
  324. Número ou marcador, página 23: 1. São funções do Departamento de Registo e Informação:
  325. Número ou marcador, página 23: a) Proceder à verificação dos documentos necessários à matrícula;
  326. Número ou marcador, página 23: b) Elaborar editais de matrícula e inscrição;
  327. Número ou marcador, página 23: c) Proceder à organização do Catálogo de Cursos;
  328. Número ou marcador, página 23: d) Proceder à harmonização dos dados da matrícula e inscrições com as Unidades Orgânicas;
  329. Número ou marcador, página 23: e) Manter actualizado o arquivo de estudantes regularmente matriculados;
  330. Número ou marcador, página 23: f) Proceder à actualização dos registos académicos nos processos de estudante;
  331. Número ou marcador, página 23: g) Manter actualizados os dados estatísticos dos estudantes;
  332. Número ou marcador, página 23: h) Elaborar proposta de calendário das actividades de registo académico e submetê-lo aos órgãos competentes;
  333. Número ou marcador, página 23: i) Preparar o material necessário à matrícula dos estudantes dos programas de Graduação e de Pós-Graduação (1.º, 2.º e 3.º Ciclos) da Universidade;
  334. Número ou marcador, página 23: j) Coordenar a implantação, juntamente com o Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação, do sistema informatizado do registo académico da instituição;
  335. Número ou marcador, página 23: k) Manter actualizado o cadastro central de todo o sistema académico de Graduação e Pós-Graduação (1.º, 2.º e 3.º Ciclos) da Universidade;
  336. Número ou marcador, página 23: l) Elaborar estatísticas e relatórios semestrais sobre discentes e actividades académicas;
  337. Número ou marcador, página 23: m) Controlar o cumprimento dos curricula dos cursos de 1.º, 2.º e 3,º Ciclos;
  338. Número ou marcador, página 23: n) Encaminhar aos órgãos competentes, no início de cada período lectivo, a documentação dos estudantes do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos de formação para a verificação da vida escolar;
  339. Número ou marcador, página 23: o) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  340. Número ou marcador, página 24: 2. O Departamento de Registo e Informação é dirigido por um Chefe
  341. Texto do artigo, página 24: de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  342. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 87 (Repartição de Registo)
  343. Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Repartição de Registo:
  344. Número ou marcador, página 24: a) Assegurar o cumprimento do calendário das matrículas e inscrições semestrais;
  345. Número ou marcador, página 24: b) Gerir os procedimentos das matrículas e inscrições;
  346. Número ou marcador, página 24: c) Organizar e gerir o registo e arquivo dos processos individuais dos estudantes;
  347. Número ou marcador, página 24: d) Organizar e gerir a informação e monitoria da avaliação dos estudantes;
  348. Número ou marcador, página 24: e) Emitir documentos de identificação e de aproveitamento académico dos estudantes;
  349. Número ou marcador, página 24: f) Expedir e receber guias de transferências dos estudantes;
  350. Número ou marcador, página 24: g) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  351. Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição de Registo é dirigida por um Chefe de Repartição
  352. Texto do artigo, página 24: Central nomeado pelo Reitor.
  353. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 88 (Repartição de Processamento e Gestão de Dados)
  354. Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Repartição de Processamento e Gestão de Dados:
  355. Número ou marcador, página 24: a) Informatizar os processos académicos;
  356. Número ou marcador, página 24: b) Processar e gerir as informações académicas;
  357. Número ou marcador, página 24: c) Formar e prestar apoio aos utilizadores do sistema de gestão académica;
  358. Número ou marcador, página 24: d) Estabelecer estratégias de segurança e garantia de integridade dos dados;
  359. Número ou marcador, página 24: e) Definir e implementar estratégias de cópia de segurança (backups) do sistema de gestão académica;
  360. Número ou marcador, página 24: f) Garantir a manutenção do sistema;
  361. Número ou marcador, página 24: g) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  362. Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição de Processamento e Gestão de Dados é dirigida por
  363. Texto do artigo, página 24: um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  364. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 89 (Departamento de Certificação e Autenticidade) 1. São funções do Departamento de Certificação e Autenticidade:
  365. Número ou marcador, página 24: a) Organizar os processos conducentes à concessão de equivalência e de reconhecimento de habilitações de graus e títulos académicos;
  366. Número ou marcador, página 24: b) Preparar a emissão de diplomas e certidões comprovativos de graus conferidos pela Universidade, bem como dos títulos honoríficos;
  367. Número ou marcador, página 24: c) Emitir declaração de créditos obtidos pelos estudantes e o aproveitamento de estudos;
  368. Número ou marcador, página 24: d) Autorizar a expedição e registo de diplomas depois de assinados pelo Reitor;
  369. Número ou marcador, página 24: e) Realizar a matrícula prévia dos estudantes seleccionados para os cursos de Graduação e Pós-Graduação;
  370. Número ou marcador, página 24: f) Propor normas de processamento de matrícula e de transferência, bem como acompanhamento e controle da sua execução;
  371. Número ou marcador, página 24: g) Realizar a colecta e anotação dos resultados da verificação de rendimentos escolar dos estudantes;
  372. Número ou marcador, página 24: h) Expedir históricos escolares de sua competência ao término de cada período lectivo;
  373. Número ou marcador, página 24: i) Relacionar, no início de cada período lectivo, os estudantes em condições de se graduar;
  374. Número ou marcador, página 24: j) Preparar e expedir diplomas e certificados relativos aos cursos oferecidos na Universidade nos termos da lei;
  375. Número ou marcador, página 24: k) Expedir diplomas aos estudantes finalistas dos cursos de mestrado e doutoramento e certificados de aproveitamento aos estudantes matriculados em disciplinas isoladas;
  376. Número ou marcador, página 24: l) Fornecer documentos escolares, tais como: atestados históricos, declarações, certificados, diplomas de Graduação e PósGraduação, certidões, e outros documentos;
  377. Número ou marcador, página 24: m) Analisar e verificar o cumprimento do currículo dos cursos de Graduação e de Pós-Graduação para fins de conclusão;
  378. Número ou marcador, página 24: n) Solicitar a autenticidade dos certificados dos estudantes ingressos na Universidade;
  379. Número ou marcador, página 24: o) Lavrar o termo de registo de diplomas em livro próprio;
  380. Número ou marcador, página 24: p) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  381. Número ou marcador, página 24: 2. O Departamento de Certificação e Autenticidade é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  382. Número ou marcador, página 24: Subsecção XIV Da Direcção Académica
  383. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 90 (Direcção Académica)
  384. Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Direcção Académica:
  385. Número ou marcador, página 24: a) Propor a política de ensino aos órgãos competentes da UniRovuma;
  386. Número ou marcador, página 24: b) Propor os formulários e material de divulgação dos processos selectivos e concursos para os cursos da Universidade;
  387. Número ou marcador, página 24: c) Coordenar e implementar as actividades relacionadas com o processo de selecção, admissão e ingresso à UniRovuma;
  388. Número ou marcador, página 24: d) Coordenar os processos de selecção e ingresso de estudantes e remeter os respectivos relatórios para posterior decisão dos órgãos competentes;
  389. Número ou marcador, página 24: e) Propor as directrizes de ingresso na Universidade;
  390. Número ou marcador, página 24: f) Orientar, coordenar e avaliar as actividades académicas em geral;
  391. Número ou marcador, página 24: g) Analisar as propostas de curricula e as suas alterações;
  392. Número ou marcador, página 24: h) Elaborar, publicar e manter actualizado o catálogo dos Cursos e os programas das disciplinas;
  393. Número ou marcador, página 24: i) Coordenar as publicações referentes às actividades académicas;
  394. Número ou marcador, página 24: j) Emitir parecer sobre proposta de convénios a celebrar e intercâmbio com outras instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, na sua área de actuação;
  395. Número ou marcador, página 24: k) Elaborar e propor a aprovação do Calendário Académico;
  396. Número ou marcador, página 24: l) Garantir o cumprimento do calendário académico;
  397. Número ou marcador, página 24: m) Coordenar e harmonizar as actividades pedagógicas;
  398. Número ou marcador, página 24: n) Assegurar um ensino de qualidade;
  399. Número ou marcador, página 24: o) Assegurar o sucesso das práticas profissionalizantes;
  400. Número ou marcador, página 24: p) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
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