Deliberação n.º 2/COUR/2019
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Deliberação n.º 2/COUR/2019
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- Número ou marcador, página 24: 2. A Direcção Académica é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 24: 3. A Direcção Académica tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 24: a) Departamento de Desenvolvimento Curricular que integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Doncepção e Desenvolvimento Curricular; ii. Repartição de Monitoria de Currículo e Supervisão Pedagógica.
- Número ou marcador, página 24: b) Departamento de Pós-Graduação;
- Número ou marcador, página 25: c) Departamento de Graduação; d) Departamento de Práticas Técnicos Profissionalizantes
- Texto do artigo, página 25: e Estágio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 91 (Departamento de Desenvolvimento Curricular)
- Número ou marcador, página 25: 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento Curricular:
- Número ou marcador, página 25: a) Apoiar a criação e consolidação de mecanismos de assessoria pedagógica ao trabalho docente e de orientação ao estudante mediante o aconselhamento escolar;
- Número ou marcador, página 25: b) Colectar, seleccionar e difundir dados evolutivos, sob os diversos aspectos, em torno da situação dos cursos conferentes de grau ou não conducentes a grau;
- Número ou marcador, página 25: c) Propor o programa de expansão e consolidação do programa de formação superior do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos na instituição;
- Número ou marcador, página 25: d) Estimular a diversificação metodológica, com ênfase nos métodos capazes de engendrar e desenvolver o hábito de estudo nos estudantes;
- Número ou marcador, página 25: e) Estudar e sugerir medidas destinadas a minimizar os efeitos da massificação sobre a qualidade dos cursos;
- Número ou marcador, página 25: f) Executar projectos de melhoria do ensino decorrentes de acordos de assistência técnica e financeira da UniRovuma, com agências governamentais e outras instituições;
- Número ou marcador, página 25: g) Propor normas e instruções, de natureza regulamentar, destinadas a assegurar a normalidade e o melhor desempenho das actividades académicas;
- Número ou marcador, página 25: h) Fiscalizar o cumprimento das actividades académicas;
- Número ou marcador, página 25: i) Incentivar a diversificação das formas de aplicação dos conhecimentos ministrados;
- Número ou marcador, página 25: j) Incentivar a formação científica e pedagógica do corpo docente de forma contínua;
- Número ou marcador, página 25: k) Propor medidas destinadas a assegurar a integração das políticas de Graduação e Pós-Graduação da instituição;
- Número ou marcador, página 25: l) Analisar as propostas de cursos a serem abertos e submetidas aos Órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 25: m) Articular a avaliação da qualidade de ensino com o sector responsável;
- Número ou marcador, página 25: n) Gerir a participação da Universidade em programas nacionais e estrangeiros em matérias de desenvolvimento curricular;
- Número ou marcador, página 25: o) Apreciar e emitir pareceres preliminares sobre propostas de estruturas e adaptações curriculares;
- Número ou marcador, página 25: p) Organizar, acompanhar e manter actualizado o Catálogo Geral dos cursos oferecidos na UniRovuma;
- Número ou marcador, página 25: q) Examinar e emitir pareceres técnicos de processos de desactivação e extinção dos cursos;
- Número ou marcador, página 25: r) Orientar, coordenar e controlar a elaboração dos projectos de reconhecimento dos cursos;
- Número ou marcador, página 25: s) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 25: 2. O Departamento de Desenvolvimento curricular é dirigido por um Chefe de Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 25: 3. O Departamento de Desenvolvimento Curricular, integra as
- Texto do artigo, página 25: seguintes Repartições:
- Texto do artigo, página 25: i. Repartição de concepção e desenvolvimento curricular; ii. Repartição de monitoria de currículo e supervisão pedagógica.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 92 (Repartição de Concepção e Desenvolvimento Curricular)
- Número ou marcador, página 25: 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento Curricular:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestar assistência técnica na elaboração ou revisão de curricula;
- Número ou marcador, página 25: b) Coordenar os processos de elaboração e alteração dos curricula;
- Número ou marcador, página 25: c) Desenvolver curricula para os cursos dos diferentes níveis de formação;
- Número ou marcador, página 25: d) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 25: 2. A repartição de Concepção e Desenvolvimento Curricular
- Texto do artigo, página 25: é dirigida por um chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 93 (Repartição de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica)
- Número ou marcador, página 25: 1. São funções da Repartição de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica:
- Número ou marcador, página 25: a) Assegurar apoio pedagógico a todas as unidades académicas;
- Número ou marcador, página 25: b) Verificar a implementação harmoniosa dos curricula em todas as unidades académicas;
- Número ou marcador, página 25: c) Verificar a produção de Programas Analíticos e meios de ensino em todas as unidades académicas;
- Número ou marcador, página 25: d) Assegurar uma prática avaliativa da aprendizagem baseada no Regulamento Académico;
- Número ou marcador, página 25: e) Assegurar a aplicação correcta do Regulamento Académico;
- Número ou marcador, página 25: f) Avaliar os curricula findo o ciclo de implementação;
- Número ou marcador, página 25: g) Supervisionar as actividades académicas na Universidade;
- Número ou marcador, página 25: h) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 25: 2. A Repartição de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica
- Texto do artigo, página 25: é dirigido por um Chefe de Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 94 (Departamento de Pós-Graduação)
- Número ou marcador, página 25: 1. São funções do Departamento de Pós-Graduação:
- Número ou marcador, página 25: a) Monitorar todas as actividades de Pós-Graduação nas Faculdades e Escolas Doutorais;
- Número ou marcador, página 25: b) Coordenar a elaboração de horários das cadeiras do tronco comum dos cursos de Pós-Graduação;
- Número ou marcador, página 25: c) Articular as actividades de parceria com outras universidades e escolas na área da Pós-Graduação;
- Número ou marcador, página 25: d) Garantir a publicação periódica dos cadernos de pesquisa de Pós-Graduação;
- Número ou marcador, página 25: e) Definir os parâmetros gerais para a selecção dos candidatos à Pós-Graduação;
- Número ou marcador, página 25: f) Garantir a recepção e circulação dos documentos da Pós- -Graduação;
- Número ou marcador, página 25: g) Coordenar a contratação dos docentes do tronco comum para os cursos da Pós-Graduação.
- Número ou marcador, página 25: h) Garantir a actualização do portal da Pós-Graduação;
- Número ou marcador, página 25: i) Garantir a divulgação de informação sobre as actividades académicas de Pós-Graduação, nomeadamente, seminários, palestras, conferências, leituras de livros, etc.;
- Número ou marcador, página 25: j) Coordenar a realização de eventos científicos no âmbito da pós-graduação;
- Número ou marcador, página 25: k) Articular as parcerias académicas com as faculdades, escolas e centros de pesquisa;
- Número ou marcador, página 25: l) Articular a garantia das condições materiais e humanas para o funcionamento dos cursos;
- Número ou marcador, página 26: m) Divulgar os regulamentos, os planos de estudo e outros documentos normativos e procedimentais da área de Pós-
- Texto do artigo, página 26: -Graduação; n) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 26: 2. O Departamento de Pós-Graduação é dirigido por um Chefe de Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 95 (Departamento de Graduação)
- Número ou marcador, página 26: 1. São funções do Departamento de Graduação:
- Número ou marcador, página 26: a) Monitorar todas as actividades de graduação nas unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 26: b) Coordenar a elaboração de horários das disciplinas do tronco comum;
- Número ou marcador, página 26: c) Articular as actividades de parceria com outras universidades e escolas na área da Graduação;
- Número ou marcador, página 26: d) Garantir a publicação periódica dos cadernos de pesquisa de graduação;
- Número ou marcador, página 26: e) Publicitar e publicar os cursos de graduação;
- Número ou marcador, página 26: f) Definir os parâmetros gerais para a selecção dos candidatos à graduação;
- Número ou marcador, página 26: g) Coordenar a contratação dos docentes do tronco comum da graduação;
- Número ou marcador, página 26: h) Garantir a actualização do portal da graduação;
- Número ou marcador, página 26: i) Coordenar a divulgação dos cursos de graduação;
- Número ou marcador, página 26: j) Articular a garantia das condições materiais e humanas para o funcionamento dos cursos de graduação;
- Número ou marcador, página 26: k) Divulgar os regulamentos, os planos de estudo e outros documentos normativos e procedimentais da área de graduação;
- Número ou marcador, página 26: l) Articular com as unidades orgânicas académicas a divulgação dos cursos de graduação;
- Número ou marcador, página 26: m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 26: 2. O Departamento de Graduação é dirigido por um Chefe de
- Texto do artigo, página 26: Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 96 (Departamento das Práticas Técnico Profissionalizantes e Estágio)
- Número ou marcador, página 26: 1. São funções do Departamento das Práticas Profissionalizantes:
- Número ou marcador, página 26: a) Realizar acções de formação de tutores e supervisores;
- Número ou marcador, página 26: b) Planificar as actividades das práticas profissionalizantes e estágio;
- Número ou marcador, página 26: c) Organizar a capacitação do corpo docente sobre práticas técnico profissionalizantes e estágio;
- Número ou marcador, página 26: d) Monitorar e supervisionar a implementação das Práticas Profissionalizantes;
- Número ou marcador, página 26: e) Assegurar a realização de práticas técnico profissionalizantes e estágio;
- Número ou marcador, página 26: f) Identificar espaços para a realização de estágios profissionalizantes;
- Número ou marcador, página 26: g) Propor memorandos de entendimento com instituições públicas ou privadas para a viabilização de práticas técnico profissionalizantes e estágio;
- Número ou marcador, página 26: h) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 26: 2. O Departamento de Práticas Técnico Profissionalizantes e Estágio é dirigido por um Chefe de Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 26: Subsecção XV Da Direcção Científica
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 97 (Direcção Científica)
- Número ou marcador, página 26: 1. São funções da Direcção Científica:
- Número ou marcador, página 26: a) Assegurar a execução da política científica definida pela Universidade;
- Número ou marcador, página 26: b) Promover a integração das actividades dos diversos órgãos na área de Pesquisa científica, publicação e extensão;
- Número ou marcador, página 26: c) Propor políticas de incrementos de pesquisas científicas e publicação na universidade;
- Número ou marcador, página 26: d) Coordenar o processo de formação de Pós-Graduação do corpo docente e de investigadores;
- Número ou marcador, página 26: e) Coordenar os planos de concessão de bolsas de pesquisa aos docentes e investigadores da Universidade;
- Número ou marcador, página 26: f) Promover a colecta sistemática para a avaliação quantitativa e qualitativa da pesquisa e da extensão universitária;
- Número ou marcador, página 26: g) Elaborar e manter actualizado o catálogo das linhas de pesquisa científica da Universidade;
- Número ou marcador, página 26: h) Analisar as propostas de cursos e programas de formação do pessoal docente e investigador da Universidade;
- Número ou marcador, página 26: i) Coordenar a execução das tarefas ligadas aos programas de Pesquisa, publicação e extensão;
- Número ou marcador, página 26: j) Manter e coordenar contactos nacionais e internacionais, visando o estabelecimento de convénios e programas de intercâmbio na sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 26: i) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 26: 2. A Direcção Científica é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 26: 3. A Direcção Científica compreende a seguinte estrutura: a) Departamento de Pesquisa e Publicação; b) Departamento de Extensão e Inovação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 98 (Departamento de Pesquisa e Publicação)
- Número ou marcador, página 26: 1. São funções do Departamento de Pesquisa e Publicação:
- Número ou marcador, página 26: a) Promover a integração da pesquisa com o ensino;
- Número ou marcador, página 26: b) Promover, a Pesquisa e Publicação na comunidade universitária;
- Número ou marcador, página 26: c) Realizar, promover ou sugerir estudos de carácter institucional, para a adequação e eficiência do sistema de pesquisas;
- Número ou marcador, página 26: d) Promover e manter um regime de consulta às bases académicas e de articulação permanente com os órgãos sectoriais;
- Número ou marcador, página 26: e) Promover a integração dos diversos projectos de pesquisa;
- Número ou marcador, página 26: f) Prestar assessoria em assuntos de política e regulamentação da pesquisa e publicação;
- Número ou marcador, página 26: g) Opinar nos processos de criação e funcionamento de Linhas de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 26: h) Prestar assistência técnica aos órgãos e Unidades Orgânicas em matérias de pesquisa e publicação;
- Número ou marcador, página 26: i) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das pesquisas e publicações na Universidade;
- Número ou marcador, página 26: j) Assessorar o pessoal docente e investigador na formulação de pedidos de financiamento de projectos de pesquisa e publicação;
- Número ou marcador, página 27: k) Supervisionar o programa de bolsas de iniciação científica;
- Número ou marcador, página 27: l) Promover o intercâmbio científico da Universidade com entidades nacionais ou estrangeiras dedicadas à pesquisa e publicação;
- Número ou marcador, página 27: m) Opinar nos processos relativos a convénios da Universidade com outras entidades;
- Número ou marcador, página 27: n) Organizar e manter actualizado um cadastro de pesquisas e de docentes pesquisadores da Universidade;
- Número ou marcador, página 27: o) Promover a divulgação dos resultados das pesquisas;
- Número ou marcador, página 27: p) Supervisionar e coordenar as actividades relativas a publicações científicas na Universidade;
- Número ou marcador, página 27: q) Conceber e implementar a política editorial da UniRovuma;
- Número ou marcador, página 27: r) Definir padrões de qualidade em conteúdo e em aspectos de normalização editorial e de trabalhos científicos a serem publicados;
- Número ou marcador, página 27: s) Coordenar a edição e co-edição de trabalhos científicos;
- Número ou marcador, página 27: t) Estabelecer normas de publicação, distribuição, permuta, doação e venda de obras publicadas;
- Número ou marcador, página 27: u) Monitorar e avaliar as revistas científicas da UniRovuma;
- Número ou marcador, página 27: v) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 27: 2. O Departamento de Pesquisa e Publicação é dirigido por um
- Texto do artigo, página 27: Chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 99 (Departamento de Extensão e Inovação)
- Número ou marcador, página 27: 1. São funções do Departamento de Extensão e Inovação:
- Número ou marcador, página 27: a) Articular com entidades públicas, privadas e com a comunidade com vista à angariação de recursos para a realização de projectos conjuntos de extensão e inovação;
- Número ou marcador, página 27: b) Manter o registo de órgãos, instituições, empresas e outras entidades com vista à utilização para actividades de extensão;
- Número ou marcador, página 27: c) Coordenar a extensão universitária sob a forma de estágios, cursos e outras actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 27: d) Criar condições para a motivação efectiva dos Departamentos nas tarefas de estágios, cursos e outras actividades de extensão e inovação tecnológica;
- Número ou marcador, página 27: e) Propor normas específicas e demais documentos necessários à operacionalização das actividades de extensão;
- Número ou marcador, página 27: f) Elaborar o Catálogo de Extensão e inovação, periodicamente, com todos os cursos e outras actividades semelhantes;
- Número ou marcador, página 27: g) Emitir parecer quanto a acordos e convénios destinados ao desenvolvimento das actividades, projectos e programas de extensão e inovação da instituição;
- Número ou marcador, página 27: h) Propor planos, programas, projectos e acções estratégicas para a UniRovuma a partir de directrizes traçadas pelos órgãos competentes da Universidade ou apresentadas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 27: i) Elaborar projectos visando a captação de recursos oriundos de outros organismos;
- Número ou marcador, página 27: j) Propor aos Departamentos a elaboração de cursos, seminários, painéis, ciclos de debates e outras actividades de extensão semelhantes;
- Número ou marcador, página 27: k) Racionalizar actividades de extensão e inovação, dando-lhes maior conteúdo e flexibilidade;
- Número ou marcador, página 27: l) Emitir parecer sobre os projectos/actividades de extensão e inovação na Universidade;
- Número ou marcador, página 27: m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 27: 2. O Departamento de Extensão e Inovação é dirigido por um Chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Das Unidades Académicas
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 100 (Autonomia das Unidades Académicas)
- Número ou marcador, página 27: 1. As Unidades Académicas estruturam-se por áreas do saber e realizam as funções essenciais da Universidade Rovuma através de leccionamento de cursos, desenvolvimento de actividades de pesquisa, extensão e a prestação de serviços a comunidade.
- Número ou marcador, página 27: 2. Nas suas áreas específicas e no âmbito dos respectivos cursos as Unidades Académicas gozam de autonomia científica, pedagógica, administrativa e disciplinar.
- Número ou marcador, página 27: 3. As unidades académicas gozam, igualmente, de autonomia de gestão patrimonial e financeira, relativamente aos recursos próprios.
- Número ou marcador, página 27: 4. O funcionamento das Unidades académicas é assegurado por órgãos colegiais e pela estrutura executiva da Unidade académicas.
- Número ou marcador, página 27: 5. Os órgãos colegiais funcionam através de sessões.
- Número ou marcador, página 27: 6. As actividades quotidianas das Unidades académicas são
- Texto do artigo, página 27: exercidas pela estrutura executiva de cada Unidade, que sem prejuízo de outros órgãos, compreende:
- Número ou marcador, página 27: a) O Director da Unidade;
- Número ou marcador, página 27: b) Os Departamentos Académicos que podem se estruturar em repartições académicas;
- Número ou marcador, página 27: c) Os Departamentos Centrais que podem se estruturar em repartições centrais;
- Número ou marcador, página 27: d) Núcleos de Pesquisa.
- Número ou marcador, página 27: Subsecção I Das Extensões da Universidade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 101 (Extensões da Universidade)
- Número ou marcador, página 27: 1. As Extensões da UniRovuma realizam os objectivos da Universidade a nível local, através da leccionação de cursos de Graduação e Pós-Graduação, bem como através do desenvolvimento de projectos de pesquisa, extensão e inovação.
- Número ou marcador, página 27: 2. A Extensão da Universidade é dirigida por um Director da Extensão na Universidade nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 27: 3. O mandato do Director da Extensão é de três anos, renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 27: 4. O Director de Extensão da Universidade é coadjuvado por 2 (dois) Directores Adjuntos de Extensão de Universidade.
- Número ou marcador, página 27: 5. Constituem Extensões da Universidade Rovuma as seguintes:
- Número ou marcador, página 27: a) Extensão de Cabo Delgado;
- Número ou marcador, página 27: b) Extensão de Niassa.
- Número ou marcador, página 27: 6. Sem prejuízo das Extensões já existentes, a UniRovuma poderá
- Texto do artigo, página 27: criar outras, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 102 (Órgãos da Extensão da Universidade)
- Número ou marcador, página 27: 1. São órgãos da Extensão da Universidade:
- Número ou marcador, página 27: a) Conselho da Extensão da Universidade;
- Número ou marcador, página 27: b) Director da Extensão da Universidade;
- Número ou marcador, página 27: c) Conselho de Direcção da Extensão da Universidade;
- Número ou marcador, página 27: d) Conselho Científico da Extensão da Universidade.
- Número ou marcador, página 27: 2. A definição, o modo de organização e funcionamento será definido no Regulamento interno da Extensão da Universidade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 103 (Estrutura da Extensão da Universidade)
- Número ou marcador, página 28: 1. Constitui estrutura da Extensão da Universidade:
- Número ou marcador, página 28: a) Departamentos de Apoio;
- Número ou marcador, página 28: b) Departamentos Administrativos;
- Número ou marcador, página 28: c) Departamentos de Pesquisa, Extensão e Inovação;
- Número ou marcador, página 28: d) Departamentos Académicos;
- Número ou marcador, página 28: e) O Departamento de EAD;
- Número ou marcador, página 28: f) O Departamento de Produção e Práticas Profissionalizantes;
- Número ou marcador, página 28: g) Núcleos e Laboratório de Pesquisa.
- Número ou marcador, página 28: 2. Os Departamentos de Apoio da Extensão da Universidade são os seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) Gabinete do Director da Extensão que integra o Secretariado Executivo;
- Número ou marcador, página 28: b) Departamento Jurídico: i. Repartição de Assessoria Jurídica e Contencioso; e ii. Repartição de Normação e Divulgação de Legislação.
- Número ou marcador, página 28: c) Departamento de Comunicação e Cooperação: i. Repartição de Cooperação e Relações Públicas; ii. Repartição de Comunicação e Imagem.
- Número ou marcador, página 28: d) Departamento de Planificação e Desenvolvimento Institucional; i. Repartição de Estatística e Monitoria; ii. Repartição de Planificação e Orçamentação; iii. Repartição de Estudos e Projectos.
- Número ou marcador, página 28: e) Departamento de Auditoria Interna; i. Repartição de Controlo Interno;
- Número ou marcador, página 28: f) Departamento de Avaliação e Qualidade: i. Repartição de Política Institucional e Evidência; ii. Repartição de Avaliação, Gestão de Sistema e Acreditação.
- Número ou marcador, página 28: g) Departamento de Serviço de Documentação e Informação: i. Repartição de Documentação, Catalogação, Arquivo e Difusão de Informação; ii. Repartição de Gestão e Preservação do Acervo Bibliográfico.
- Número ou marcador, página 28: h) Secretaria.
- Número ou marcador, página 28: 3. Departamentos Administrativos:
- Número ou marcador, página 28: a) Departamento de Recursos Humanos integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Gestão de Pessoal; ii. Repartição de Formação e Desenvolvimento Profissional.
- Número ou marcador, página 28: b) Departamento de UGEA integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Procurement e Aquisições.
- Número ou marcador, página 28: c) Departamento de Finanças integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Orçamento Corrente; ii. Repartição de Orçamento de Investimento; iii. Repartição de Salário, Remunerações e Abonos.
- Número ou marcador, página 28: d) O Departamento de Património integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Gestão Patrimonial e Segurança; ii. Repartição de Desenvolvimento de Infra-Estruturas e Manutenção; iii. Repartição de Logística e Inventariação.
- Número ou marcador, página 28: e) O Departamento de Acção Social integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Assuntos Estudantis; ii. Repartição de Assuntos dos Funcionários e Agentes do Estado; iii. Repartição de Cultura, Desporto e Saúde.
- Número ou marcador, página 28: f) O Departamento de TIC’s integra as seguintes Repartições;
- Texto do artigo, página 28: i. Repartição de Assistência Técnica e Redes; ii. Repartição de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos.
- Número ou marcador, página 28: g) O Departamento de Registo Académico integra as seguintes repartições:
- Texto do artigo, página 28: i. Repartição de Registo e Informação; ii. Repartição de Certificação e Autenticidade.
- Número ou marcador, página 28: 4. Os Departamentos descritos no número anterior são dirigidos por um Chefe de Departamento Central e as repartições são dirigidas por um Chefe de Repartição Central, nomeados pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 28: 5. O Departamento de Pesquisa, Extensão, Inovação e Publicação integra as seguintes repartições:
- Número ou marcador, página 28: a) Repartição de Pesquisa e Publicação;
- Número ou marcador, página 28: b) Repartição de Extensão e Inovação.
- Número ou marcador, página 28: 6. Departamentos Académicos integra as seguintes repartições: a) Repartições Académicas.
- Número ou marcador, página 28: 7. Departamento de EAD integra as seguintes repartições:
- Número ou marcador, página 28: a) Repartições Académicas;
- Número ou marcador, página 28: b) Repartição de Tutoria e Produção de Materiais de Ensino;
- Número ou marcador, página 28: c) Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 28: d) Centro de Recursos de Ensino à Distância.
- Número ou marcador, página 28: 8. O Departamento de Produção e Práticas Profissionalizantes integra as seguintes repartições: c) Repartição de Produção; d) Repartição de Práticas Profissionalizantes.
- Número ou marcador, página 28: 9. Os Núcleos e Laboratórios de Pesquisa nas Extensões da Universidade são dirigidos por um Chefe de Repartição Académica de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 28: 10. Os Cursos ministrados a nível dos Departamentos Académicos das Extensões da Universidade, os Laboratórios, os Centros de Recursos correspondem a Repartições Académicas.
- Número ou marcador, página 28: 11. Os Departamentos Académicos são dirigidos por um Chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 28: 12. As Repartições Académicas são dirigidas por um Chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 28: 13. A Repartição descrita na alínea c) do n.º 7 do presente artigo é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 28: 14. Por deliberação do Conselho Universitário podem ser criados departamentos académicos inter e multidisciplinares ou que integre apenas uma área de saber, sempre que necessário para a realização dos objectivos das Extensões da Universidade.
- Número ou marcador, página 28: 15. As funções dos Departamentos e Repartições acima referidas
- Texto do artigo, página 28: são as das Direcções e Gabinetes Centrais, no que for aplicável ao nível das Extensões da Universidade.
- Número ou marcador, página 28: Subsecção II Das Faculdades
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 104 (Faculdades)
- Número ou marcador, página 28: 1. As Faculdades realizam os objectivos da UniRovuma através da leccionação, investigação e extensão numa determinada área científica e organizam-se em Departamentos Académicos e Repartições Académicas.
- Número ou marcador, página 28: 2. As Faculdades são responsáveis pela qualidade de todos os
- Texto do artigo, página 28: cursos da sua área científica de saber, estabelecendo mecanismos de articulação com as diferentes Unidades Orgânicas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 105 (Enumeração das Faculdades)
- Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo das que vierem a ser criadas, constituem Faculdades da UniRovuma as seguintes:
- Número ou marcador, página 29: a) Faculdade de Letras e Ciências Sociais;
- Número ou marcador, página 29: b) Faculdade de Engenharia e Ciências Tecnológicas;
- Número ou marcador, página 29: c) Faculdade de Ciências Naturais, Matemática e Estatística;
- Número ou marcador, página 29: d) Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais;
- Número ou marcador, página 29: e) Faculdade de Direito;
- Número ou marcador, página 29: f) Faculdade de Ciências Alimentares e Agrárias;
- Número ou marcador, página 29: g) Faculdade de Geociências;
- Número ou marcador, página 29: h) Faculdade de Educação e Psicologia.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 106 (Estrutura das Faculdades)
- Número ou marcador, página 29: 1. As Faculdades apresentam a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 29: a) Departamentos Académicos;
- Número ou marcador, página 29: b) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 29: c) Departamento de Extensão e Inovação;
- Número ou marcador, página 29: d) Departamento de Pesquisa e Publicação;
- Número ou marcador, página 29: e) Departamento de Registo Académico;
- Número ou marcador, página 29: f) Departamento de Documentação e Informação;
- Número ou marcador, página 29: g) Secretaria.
- Número ou marcador, página 29: 2. Constituem Departamentos Académicos das Faculdades os seguintes:
- Número ou marcador, página 29: a) Departamentos Académicos das áreas específicas de saber que integram;
- Número ou marcador, página 29: b) Repartição que corresponde aos cursos ministrados na Faculdade.
- Número ou marcador, página 29: 3. Departamento de Pesquisa e Publicação que integra:
- Número ou marcador, página 29: a) Repartição de Pesquisa e Publicação;
- Número ou marcador, página 29: b) Núcleos e Laboratórios e Pesquisa.
- Número ou marcador, página 29: 4. Os Departamentos Académicos são dirigidos por um Chefe de Departamento Académico de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 29: 5. Os Departamentos Académicos serão definidos no Regulamento da Faculdade, podendo por Deliberação do Conselho Universitário ser criados outros departamentos que se mostrem necessários para a realização da missão da Faculdade.
- Número ou marcador, página 29: 6. As Repartições Académicas, os Núcleos de Pesquisa e Laboratórios de Pesquisa da Faculdade são dirigidos por um Chefe de Repartição Académica de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 29: 7. Os Departamentos Administrativos são dirigidos por um Chefe de
- Texto do artigo, página 29: Departamento Central.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 107 (Órgãos das Faculdades)
- Número ou marcador, página 29: 1. São Órgãos das Faculdades:
- Número ou marcador, página 29: a) Conselho de Faculdade;
- Número ou marcador, página 29: b) Conselho de Direcção da Faculdade;
- Número ou marcador, página 29: c) Conselho Científico da Faculdade.
- Número ou marcador, página 29: 2. A definição, composição e competências dos órgãos colegiais
- Texto do artigo, página 29: da Faculdade constam do Regulamento da Faculdade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 108 (Director da Faculdade)
- Número ou marcador, página 29: 1. O Director da Faculdade é nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 29: 2. Sob orientação do Conselho de Faculdade o Director de Faculdade representa e dirige a Faculdade, regendo-se pelos regulamentos da UniRovuma e da Faculdade, seguindo as orientações dos órgãos de direcção da Universidade.
- Número ou marcador, página 29: 3. O mandato do Director de Faculdade é de três anos, renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 29: 4. O Director da Faculdade poderá ser coadjuvado por dois Directores Adjuntos.
- Número ou marcador, página 29: 5. Os Directores Adjuntos são nomeados pelo Reitor sob proposta
- Texto do artigo, página 29: do Director.
- Número ou marcador, página 29: Subsecção III Dos Institutos Superiores
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 109 (Institutos Superiores)
- Número ou marcador, página 29: 1. Os Institutos Superiores realizam os objectivos da UniRovuma através da leccionação, investigação e extensão a nível nacional num domínio de conhecimento teórico e aplicado.
- Número ou marcador, página 29: 2. Os Institutos Superiores são responsáveis pela qualidade de todos
- Texto do artigo, página 29: os cursos da sua área científica leccionados na Universidade, podendo estabelecer mecanismos de articulação com outras Unidades Orgânicas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 110 (Enumeração dos Institutos Superiores)
- Número ou marcador, página 29: 1. Sem prejuízo das que vierem a ser criadas, constitui Instituto Superior da UniRovuma o seguinte:
- Número ou marcador, página 29: a) Instituto Superior de Transporte, Turismo e Comunicação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 111 (Estrutura dos Institutos Superiores)
- Número ou marcador, página 29: 1. Os Institutos Superiores apresentam a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 29: a) Departamentos Académicos;
- Número ou marcador, página 29: b) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 29: c) Departamento de Extensão e Inovação;
- Número ou marcador, página 29: d) Departamento de Pesquisa e Publicação;
- Número ou marcador, página 29: e) Departamento de Produção de Produção e de Práticas Profissionalizantes;
- Número ou marcador, página 29: f) Departamento de Documentação e Informação;
- Número ou marcador, página 29: g) Secretaria.
- Número ou marcador, página 29: 2. Constituem Departamentos Académicos do Instituto Superior os seguintes:
- Número ou marcador, página 29: a) Departamentos Académicos das áreas específicas de saber que integram;
- Número ou marcador, página 29: b) Repartição que corresponde aos cursos ministrados no Instituto Superior.
- Número ou marcador, página 29: 3. Departamento de Pesquisa e Publicação que integra:
- Número ou marcador, página 29: a) Repartição de Pesquisa e Publicação;
- Número ou marcador, página 29: b) Núcleos de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 29: c) Laboratórios de Pesquisa.
- Número ou marcador, página 29: 4. Os Departamentos Académicos são dirigidos por um Chefe de Departamento Académico de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 29: 5. Os Departamentos Académicos serão definidos no Regulamento do Instituto Superior, podendo por Deliberação do Conselho Universitário ser criados outros departamentos que se mostrem necessários para a realização da missão do Instituto Superior.
- Número ou marcador, página 29: 6. As Repartições Académicas, os Núcleos de Pesquisa e
- Texto do artigo, página 29: Laboratórios de Pesquisa do Instituto Superior são dirigidos por um Chefe de Repartição Académica de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 30: 7. Os Departamentos Administrativos são dirigidos por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 112 (Órgãos dos Institutos Superior) São Órgãos do Instituto Superior:
- Número ou marcador, página 30: a) Conselho do Instituto Superior;
- Número ou marcador, página 30: b) Conselho de Direcção do Instituto Superior;
- Número ou marcador, página 30: c) Conselho Técnico-Científico do Instituto Superior;
- Número ou marcador, página 30: d) A definição, composição e competências dos órgãos colegiais do Instituto Superior constam do Regulamento do Instituto Superior.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 113 (Director do Instituto Superior)
- Número ou marcador, página 30: 1. O Director do Instituto Superior e os Directores Adjuntos da Instituto Superior são nomeados pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 30: 2. O mandato do Director do Instituto Superior tem a duração de três anos, renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 30: 3. O Director será coadjuvado por dois (2) Directores Adjuntos.
- Número ou marcador, página 30: Subsecção IV Das Escolas Superiores
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 114 (Escolas Superiores)
- Número ou marcador, página 30: 1. As Escolas Superiores realizam os objectivos da UniRovuma através da leccionação, investigação e extensão a nível nacional num determinado ramo de conhecimento.
- Número ou marcador, página 30: 2. As Escolas Superiores são responsáveis pela qualidade de todos
- Texto do artigo, página 30: os cursos da sua área científica leccionados na Universidade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 115 (Estrutura das Escolas Superiores)
- Texto do artigo, página 30: As Escolas Superiores apresentam a mesma estrutura dos Institutos Superiores.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 116 (Órgãos de Direcção das Escolas Superiores)
- Número ou marcador, página 30: 1. São Órgãos de Direcção da Escola Superior, os seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) Conselho da Escola Superior;
- Número ou marcador, página 30: b) Conselho de Direcção da Escola Superior;
- Número ou marcador, página 30: c) Conselho Técnico-Científico da Escola Superior.
- Número ou marcador, página 30: 2. A definição, composição e competências dos órgãos colegiais da Escola Superior consta do Regulamento-Tipo da Escola Superior.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 117 (Director da Escola Superior)
- Número ou marcador, página 30: 1. O Director da Escola Superior e os Directores-adjuntos da Escola Superior são nomeados pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 30: 2. O mandato do Director da Escola Superior tem a duração de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 30: 3. O Director da Escola Superior poderá ser coadjuvado por
- Texto do artigo, página 30: Directores-adjuntos da Escola Superior, em número definido no regulamento da Escola Superior, podendo ter um para a área académica, um para a área da pesquisa, extensão e inovação.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Das Unidades de Pesquisa
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 118 (Centros Universitários)
- Número ou marcador, página 30: 1. Os Centros de Pesquisa da Universidade estruturam-se por domínios científicos específicos, tendo como funções principais, a pesquisa, extensão, colaboração com o ensino e a prestação de serviços à UniRovuma e à comunidade.
- Número ou marcador, página 30: 2. A actividade de pesquisa congrega a participação de investigadores, docentes, discentes e técnicos em domínios específicos do saber que pela sua especialização ou complexidade, requeiram uma estrutura especialmente constituída para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 119 (Órgãos do Centro Universitário)
- Número ou marcador, página 30: 1. São órgãos dos Centros Universitário:
- Número ou marcador, página 30: a) Conselho do Centro;
- Número ou marcador, página 30: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 30: c) Conselho Científico.
- Número ou marcador, página 30: 2. A definição, modo de organização e funcionamento dos órgãos do
- Texto do artigo, página 30: Centro Universitário constará do Regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 120 (Director do Centro Universitário)
- Número ou marcador, página 30: 1. O Centro Universitário é dirigido por um Director de Centro de Investigação Científica na Universidade, nomeado pelo Reitor da UniRovuma.
- Número ou marcador, página 30: 2. O Director do Centro tem o mandato de 03 (três) anos, renovável
- Texto do artigo, página 30: apenas uma (1) vez.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 121 (Estrutura do Centro Universitário)
- Número ou marcador, página 30: 1. Os Centros Universitário estruturam-se em:
- Número ou marcador, página 30: a) Departamentos das áreas específicas de Pesquisa integra os Núcleos e Laboratórios de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 30: b) Departamento de Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 30: 2. Os Departamentos das áreas específicas de Pesquisa são dirigidos por um Chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 30: 3. Os Núcleos e Laboratórios de Pesquisa são dirigidos por um
- Texto do artigo, página 30: Chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 122 (Departamentos de Pesquisa, Núcleos e Laboratórios de Pesquisa e de Extensão)
- Número ou marcador, página 30: 1. Os Centros de Pesquisa organizam-se em Departamentos específicos de Pesquisa, que integram Núcleos e Laboratórios de pesquisa interdisciplinar, a quem compete:
- Número ou marcador, página 30: a) Definir os princípios orientadores do Núcleo e Laboratório de acordo com os princípios orientadores do Centro;
- Número ou marcador, página 30: b) Propor ao Conselho Científico do Centro a criação, a aprovação, a extinção ou a reestruturação de Linhas, Projectos e Programas de Pesquisa e Extensão do Núcleo e Laboratório;
- Número ou marcador, página 30: c) Propor ao Conselho Científico do Centro os planos anuais e plurianuais do Núcleo e Laboratório;
- Número ou marcador, página 30: d) Propor ao Conselho Científico do Centro o orçamento anual do Núcleo e Laboratório;
- Número ou marcador, página 30: e) Elaborar o relatório anual de actividades;
- Número ou marcador, página 30: f) Propor ao Conselho Científico do Centro as linhas editoriais e trabalhos para publicação;
- Número ou marcador, página 30: g) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos projectos de investigação em curso;
- Número ou marcador, página 30: h) Propor a criação de linhas editoriais e encaminhar as pesquisas concluídas para publicação pelos órgãos competentes da UniRovuma.
- Número ou marcador, página 30: 2. Os Núcleos e Laboratório de pesquisa podem integrar Grupos
- Texto do artigo, página 30: de Pesquisa e/ou Cátedras de Pesquisa.
- Número ou marcador, página 31: 3. São membros dos Núcleos e Laboratórios de Pesquisa todos os pesquisadores que investigam de acordo com as linhas de pesquisa e os objectivos definidos em cada Núcleo e Laboratório.
- Número ou marcador, página 31: Subsecção I Do Centro de Extensão, Inovação e Transferência de Conhecimento
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 123 (Centro de Extensão, Inovação e Transferência de Conhecimento)
- Número ou marcador, página 31: 1. São funções do Centro de Extensão, Inovação e Transferência de Conhecimento:
- Número ou marcador, página 31: a) Promover projectos de investigação científica;
- Número ou marcador, página 31: b) Criar uma ferramenta baseada na Web que permita fazer a pesquisa do conhecimento, tecnologias e serviços, promovendo assim a ligação entre a oferta e a procura entre as empresas e a universidade;
- Número ou marcador, página 31: c) Desenhar uma política de Extensão, Inovação e de Transferência de Conhecimento da UniRovuma;
- Número ou marcador, página 31: d) Estimular as parcerias com empresas e órgãos públicos, dar apoio técnico na preparação de projectos cooperativos e em acordos entre a Universidade e seus parceiros e actuar na divulgação e difusão do conhecimento;
- Número ou marcador, página 31: e) Identificar o conhecimento e as tecnologias geradas pela UniRovuma que possam ser passíveis de transferência;
- Número ou marcador, página 31: f) Estabelecer parcerias estratégicas, orientadas para o médio e longo prazo, com empresas e entidades públicas e privadas intensivas em inovação e conhecimento;
- Número ou marcador, página 31: g) Estimular a acção conjunta da UniRovuma com entidades públicas e privadas na área de formação de recursos humanos, nas suas diversas modalidades, fortalecendo os laços da Universidade com seus parceiros;
- Número ou marcador, página 31: h) Coordenar as acções da UniRovuma e actuar em conjunto com órgãos municipais, estado e nacionais e internacionais, com o objectivo de desenvolver e implantar um Parque Tecnológico;
- Número ou marcador, página 31: i) Apoiar e estimular novas empresas de base tecnológica e aprimorar o papel da Incubadora de Empresas de Base Tecnológicas e não só da UniRovuma;
- Número ou marcador, página 31: j) Implementar a política de Propriedade Intelectual da UniRovuma, aprovada pelos órgãos superiores, apoiando o registo, licenciamento e comercialização e resultados de pesquisas e difusão de conhecimento gerado na Universidade e fora desta;
- Número ou marcador, página 31: k) Trabalhar pela difusão do conhecimento gerado na Universidade;
- Número ou marcador, página 31: l) Desenvolver projectos de fim de curso em parceria com as empresas;
- Número ou marcador, página 31: m) Realizar estudos para a concepção de cursos numa base e-learning para a qualificação dos recursos humanos das empresas;
- Número ou marcador, página 31: n) Criação de uma escola/unidade de Start ups e Co-working;
- Número ou marcador, página 31: o) Desenvolver feiras de extensão universitária e de inovação;
- Número ou marcador, página 31: p) Criar e gerir incubadoras.
- Número ou marcador, página 31: 2. O Centro de Extensão, Inovação e Transferência de Conhecimento da UniRovuma é dirigido por um Director de Centro de Investigação Científica na Universidade coadjuvado por um Director Adjunto Centro de Investigação Científica na Universidade ambos nomeados pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 31: 3. Para o exercício das suas funções, o Centro de Extensão,
- Texto do artigo, página 31: Inovação e Transferência de Conhecimento integram na sua estrutura, Departamentos de Áreas específicas de Pesquisa, os Núcleos e Laboratórios de Pesquisa.
- Número ou marcador, página 31: Subsecção II Do Centro de Estudos de Humanidades, Meio Ambiente e Desenvolvimento Económico
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 124 (Centro de Estudos de Humanidades, Meio Ambiente e Desenvolvimento Económico)
- Número ou marcador, página 31: 1. São funções do Centro de Humanidades, Meio Ambiente e Desenvolvimento Económico, as seguintes:
- Número ou marcador, página 31: a) Promover projectos de investigação científica;
- Número ou marcador, página 31: b) Difundir o conhecimento científicos;
- Número ou marcador, página 31: c) Promover intercâmbio de conhecimentos com instituições e pessoas a nível nacional e internacional;
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