Deliberação n.º 2/COUR/2019

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Deliberação n.º 2/COUR/2019

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Número ou marcador · p. 24 2. A Direcção Académica é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 24 3. A Direcção Académica tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 24 a) Departamento de Desenvolvimento Curricular que integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Doncepção e Desenvolvimento Curricular; ii. Repartição de Monitoria de Currículo e Supervisão Pedagógica.
Número ou marcador · p. 24 b) Departamento de Pós-Graduação;
Número ou marcador · p. 25 c) Departamento de Graduação; d) Departamento de Práticas Técnicos Profissionalizantes
Texto do artigo · p. 25 e Estágio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 91 (Departamento de Desenvolvimento Curricular)
Número ou marcador · p. 25 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento Curricular:
Número ou marcador · p. 25 a) Apoiar a criação e consolidação de mecanismos de assessoria pedagógica ao trabalho docente e de orientação ao estudante mediante o aconselhamento escolar;
Número ou marcador · p. 25 b) Colectar, seleccionar e difundir dados evolutivos, sob os diversos aspectos, em torno da situação dos cursos conferentes de grau ou não conducentes a grau;
Número ou marcador · p. 25 c) Propor o programa de expansão e consolidação do programa de formação superior do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos na instituição;
Número ou marcador · p. 25 d) Estimular a diversificação metodológica, com ênfase nos métodos capazes de engendrar e desenvolver o hábito de estudo nos estudantes;
Número ou marcador · p. 25 e) Estudar e sugerir medidas destinadas a minimizar os efeitos da massificação sobre a qualidade dos cursos;
Número ou marcador · p. 25 f) Executar projectos de melhoria do ensino decorrentes de acordos de assistência técnica e financeira da UniRovuma, com agências governamentais e outras instituições;
Número ou marcador · p. 25 g) Propor normas e instruções, de natureza regulamentar, destinadas a assegurar a normalidade e o melhor desempenho das actividades académicas;
Número ou marcador · p. 25 h) Fiscalizar o cumprimento das actividades académicas;
Número ou marcador · p. 25 i) Incentivar a diversificação das formas de aplicação dos conhecimentos ministrados;
Número ou marcador · p. 25 j) Incentivar a formação científica e pedagógica do corpo docente de forma contínua;
Número ou marcador · p. 25 k) Propor medidas destinadas a assegurar a integração das políticas de Graduação e Pós-Graduação da instituição;
Número ou marcador · p. 25 l) Analisar as propostas de cursos a serem abertos e submetidas aos Órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 25 m) Articular a avaliação da qualidade de ensino com o sector responsável;
Número ou marcador · p. 25 n) Gerir a participação da Universidade em programas nacionais e estrangeiros em matérias de desenvolvimento curricular;
Número ou marcador · p. 25 o) Apreciar e emitir pareceres preliminares sobre propostas de estruturas e adaptações curriculares;
Número ou marcador · p. 25 p) Organizar, acompanhar e manter actualizado o Catálogo Geral dos cursos oferecidos na UniRovuma;
Número ou marcador · p. 25 q) Examinar e emitir pareceres técnicos de processos de desactivação e extinção dos cursos;
Número ou marcador · p. 25 r) Orientar, coordenar e controlar a elaboração dos projectos de reconhecimento dos cursos;
Número ou marcador · p. 25 s) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 25 2. O Departamento de Desenvolvimento curricular é dirigido por um Chefe de Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 25 3. O Departamento de Desenvolvimento Curricular, integra as
Texto do artigo · p. 25 seguintes Repartições:
Texto do artigo · p. 25 i. Repartição de concepção e desenvolvimento curricular; ii. Repartição de monitoria de currículo e supervisão pedagógica.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 92 (Repartição de Concepção e Desenvolvimento Curricular)
Número ou marcador · p. 25 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento Curricular:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestar assistência técnica na elaboração ou revisão de curricula;
Número ou marcador · p. 25 b) Coordenar os processos de elaboração e alteração dos curricula;
Número ou marcador · p. 25 c) Desenvolver curricula para os cursos dos diferentes níveis de formação;
Número ou marcador · p. 25 d) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 25 2. A repartição de Concepção e Desenvolvimento Curricular
Texto do artigo · p. 25 é dirigida por um chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 93 (Repartição de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica)
Número ou marcador · p. 25 1. São funções da Repartição de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica:
Número ou marcador · p. 25 a) Assegurar apoio pedagógico a todas as unidades académicas;
Número ou marcador · p. 25 b) Verificar a implementação harmoniosa dos curricula em todas as unidades académicas;
Número ou marcador · p. 25 c) Verificar a produção de Programas Analíticos e meios de ensino em todas as unidades académicas;
Número ou marcador · p. 25 d) Assegurar uma prática avaliativa da aprendizagem baseada no Regulamento Académico;
Número ou marcador · p. 25 e) Assegurar a aplicação correcta do Regulamento Académico;
Número ou marcador · p. 25 f) Avaliar os curricula findo o ciclo de implementação;
Número ou marcador · p. 25 g) Supervisionar as actividades académicas na Universidade;
Número ou marcador · p. 25 h) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 25 2. A Repartição de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica
Texto do artigo · p. 25 é dirigido por um Chefe de Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 94 (Departamento de Pós-Graduação)
Número ou marcador · p. 25 1. São funções do Departamento de Pós-Graduação:
Número ou marcador · p. 25 a) Monitorar todas as actividades de Pós-Graduação nas Faculdades e Escolas Doutorais;
Número ou marcador · p. 25 b) Coordenar a elaboração de horários das cadeiras do tronco comum dos cursos de Pós-Graduação;
Número ou marcador · p. 25 c) Articular as actividades de parceria com outras universidades e escolas na área da Pós-Graduação;
Número ou marcador · p. 25 d) Garantir a publicação periódica dos cadernos de pesquisa de Pós-Graduação;
Número ou marcador · p. 25 e) Definir os parâmetros gerais para a selecção dos candidatos à Pós-Graduação;
Número ou marcador · p. 25 f) Garantir a recepção e circulação dos documentos da Pós- -Graduação;
Número ou marcador · p. 25 g) Coordenar a contratação dos docentes do tronco comum para os cursos da Pós-Graduação.
Número ou marcador · p. 25 h) Garantir a actualização do portal da Pós-Graduação;
Número ou marcador · p. 25 i) Garantir a divulgação de informação sobre as actividades académicas de Pós-Graduação, nomeadamente, seminários, palestras, conferências, leituras de livros, etc.;
Número ou marcador · p. 25 j) Coordenar a realização de eventos científicos no âmbito da pós-graduação;
Número ou marcador · p. 25 k) Articular as parcerias académicas com as faculdades, escolas e centros de pesquisa;
Número ou marcador · p. 25 l) Articular a garantia das condições materiais e humanas para o funcionamento dos cursos;
Número ou marcador · p. 26 m) Divulgar os regulamentos, os planos de estudo e outros documentos normativos e procedimentais da área de Pós-
Texto do artigo · p. 26 -Graduação; n) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 26 2. O Departamento de Pós-Graduação é dirigido por um Chefe de Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 95 (Departamento de Graduação)
Número ou marcador · p. 26 1. São funções do Departamento de Graduação:
Número ou marcador · p. 26 a) Monitorar todas as actividades de graduação nas unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 26 b) Coordenar a elaboração de horários das disciplinas do tronco comum;
Número ou marcador · p. 26 c) Articular as actividades de parceria com outras universidades e escolas na área da Graduação;
Número ou marcador · p. 26 d) Garantir a publicação periódica dos cadernos de pesquisa de graduação;
Número ou marcador · p. 26 e) Publicitar e publicar os cursos de graduação;
Número ou marcador · p. 26 f) Definir os parâmetros gerais para a selecção dos candidatos à graduação;
Número ou marcador · p. 26 g) Coordenar a contratação dos docentes do tronco comum da graduação;
Número ou marcador · p. 26 h) Garantir a actualização do portal da graduação;
Número ou marcador · p. 26 i) Coordenar a divulgação dos cursos de graduação;
Número ou marcador · p. 26 j) Articular a garantia das condições materiais e humanas para o funcionamento dos cursos de graduação;
Número ou marcador · p. 26 k) Divulgar os regulamentos, os planos de estudo e outros documentos normativos e procedimentais da área de graduação;
Número ou marcador · p. 26 l) Articular com as unidades orgânicas académicas a divulgação dos cursos de graduação;
Número ou marcador · p. 26 m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 26 2. O Departamento de Graduação é dirigido por um Chefe de
Texto do artigo · p. 26 Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 96 (Departamento das Práticas Técnico Profissionalizantes e Estágio)
Número ou marcador · p. 26 1. São funções do Departamento das Práticas Profissionalizantes:
Número ou marcador · p. 26 a) Realizar acções de formação de tutores e supervisores;
Número ou marcador · p. 26 b) Planificar as actividades das práticas profissionalizantes e estágio;
Número ou marcador · p. 26 c) Organizar a capacitação do corpo docente sobre práticas técnico profissionalizantes e estágio;
Número ou marcador · p. 26 d) Monitorar e supervisionar a implementação das Práticas Profissionalizantes;
Número ou marcador · p. 26 e) Assegurar a realização de práticas técnico profissionalizantes e estágio;
Número ou marcador · p. 26 f) Identificar espaços para a realização de estágios profissionalizantes;
Número ou marcador · p. 26 g) Propor memorandos de entendimento com instituições públicas ou privadas para a viabilização de práticas técnico profissionalizantes e estágio;
Número ou marcador · p. 26 h) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 26 2. O Departamento de Práticas Técnico Profissionalizantes e Estágio é dirigido por um Chefe de Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 26 Subsecção XV Da Direcção Científica
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 97 (Direcção Científica)
Número ou marcador · p. 26 1. São funções da Direcção Científica:
Número ou marcador · p. 26 a) Assegurar a execução da política científica definida pela Universidade;
Número ou marcador · p. 26 b) Promover a integração das actividades dos diversos órgãos na área de Pesquisa científica, publicação e extensão;
Número ou marcador · p. 26 c) Propor políticas de incrementos de pesquisas científicas e publicação na universidade;
Número ou marcador · p. 26 d) Coordenar o processo de formação de Pós-Graduação do corpo docente e de investigadores;
Número ou marcador · p. 26 e) Coordenar os planos de concessão de bolsas de pesquisa aos docentes e investigadores da Universidade;
Número ou marcador · p. 26 f) Promover a colecta sistemática para a avaliação quantitativa e qualitativa da pesquisa e da extensão universitária;
Número ou marcador · p. 26 g) Elaborar e manter actualizado o catálogo das linhas de pesquisa científica da Universidade;
Número ou marcador · p. 26 h) Analisar as propostas de cursos e programas de formação do pessoal docente e investigador da Universidade;
Número ou marcador · p. 26 i) Coordenar a execução das tarefas ligadas aos programas de Pesquisa, publicação e extensão;
Número ou marcador · p. 26 j) Manter e coordenar contactos nacionais e internacionais, visando o estabelecimento de convénios e programas de intercâmbio na sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 26 i) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 26 2. A Direcção Científica é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 26 3. A Direcção Científica compreende a seguinte estrutura: a) Departamento de Pesquisa e Publicação; b) Departamento de Extensão e Inovação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 98 (Departamento de Pesquisa e Publicação)
Número ou marcador · p. 26 1. São funções do Departamento de Pesquisa e Publicação:
Número ou marcador · p. 26 a) Promover a integração da pesquisa com o ensino;
Número ou marcador · p. 26 b) Promover, a Pesquisa e Publicação na comunidade universitária;
Número ou marcador · p. 26 c) Realizar, promover ou sugerir estudos de carácter institucional, para a adequação e eficiência do sistema de pesquisas;
Número ou marcador · p. 26 d) Promover e manter um regime de consulta às bases académicas e de articulação permanente com os órgãos sectoriais;
Número ou marcador · p. 26 e) Promover a integração dos diversos projectos de pesquisa;
Número ou marcador · p. 26 f) Prestar assessoria em assuntos de política e regulamentação da pesquisa e publicação;
Número ou marcador · p. 26 g) Opinar nos processos de criação e funcionamento de Linhas de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 26 h) Prestar assistência técnica aos órgãos e Unidades Orgânicas em matérias de pesquisa e publicação;
Número ou marcador · p. 26 i) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das pesquisas e publicações na Universidade;
Número ou marcador · p. 26 j) Assessorar o pessoal docente e investigador na formulação de pedidos de financiamento de projectos de pesquisa e publicação;
Número ou marcador · p. 27 k) Supervisionar o programa de bolsas de iniciação científica;
Número ou marcador · p. 27 l) Promover o intercâmbio científico da Universidade com entidades nacionais ou estrangeiras dedicadas à pesquisa e publicação;
Número ou marcador · p. 27 m) Opinar nos processos relativos a convénios da Universidade com outras entidades;
Número ou marcador · p. 27 n) Organizar e manter actualizado um cadastro de pesquisas e de docentes pesquisadores da Universidade;
Número ou marcador · p. 27 o) Promover a divulgação dos resultados das pesquisas;
Número ou marcador · p. 27 p) Supervisionar e coordenar as actividades relativas a publicações científicas na Universidade;
Número ou marcador · p. 27 q) Conceber e implementar a política editorial da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 27 r) Definir padrões de qualidade em conteúdo e em aspectos de normalização editorial e de trabalhos científicos a serem publicados;
Número ou marcador · p. 27 s) Coordenar a edição e co-edição de trabalhos científicos;
Número ou marcador · p. 27 t) Estabelecer normas de publicação, distribuição, permuta, doação e venda de obras publicadas;
Número ou marcador · p. 27 u) Monitorar e avaliar as revistas científicas da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 27 v) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 27 2. O Departamento de Pesquisa e Publicação é dirigido por um
Texto do artigo · p. 27 Chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 99 (Departamento de Extensão e Inovação)
Número ou marcador · p. 27 1. São funções do Departamento de Extensão e Inovação:
Número ou marcador · p. 27 a) Articular com entidades públicas, privadas e com a comunidade com vista à angariação de recursos para a realização de projectos conjuntos de extensão e inovação;
Número ou marcador · p. 27 b) Manter o registo de órgãos, instituições, empresas e outras entidades com vista à utilização para actividades de extensão;
Número ou marcador · p. 27 c) Coordenar a extensão universitária sob a forma de estágios, cursos e outras actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 27 d) Criar condições para a motivação efectiva dos Departamentos nas tarefas de estágios, cursos e outras actividades de extensão e inovação tecnológica;
Número ou marcador · p. 27 e) Propor normas específicas e demais documentos necessários à operacionalização das actividades de extensão;
Número ou marcador · p. 27 f) Elaborar o Catálogo de Extensão e inovação, periodicamente, com todos os cursos e outras actividades semelhantes;
Número ou marcador · p. 27 g) Emitir parecer quanto a acordos e convénios destinados ao desenvolvimento das actividades, projectos e programas de extensão e inovação da instituição;
Número ou marcador · p. 27 h) Propor planos, programas, projectos e acções estratégicas para a UniRovuma a partir de directrizes traçadas pelos órgãos competentes da Universidade ou apresentadas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 27 i) Elaborar projectos visando a captação de recursos oriundos de outros organismos;
Número ou marcador · p. 27 j) Propor aos Departamentos a elaboração de cursos, seminários, painéis, ciclos de debates e outras actividades de extensão semelhantes;
Número ou marcador · p. 27 k) Racionalizar actividades de extensão e inovação, dando-lhes maior conteúdo e flexibilidade;
Número ou marcador · p. 27 l) Emitir parecer sobre os projectos/actividades de extensão e inovação na Universidade;
Número ou marcador · p. 27 m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 27 2. O Departamento de Extensão e Inovação é dirigido por um Chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II Das Unidades Académicas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 100 (Autonomia das Unidades Académicas)
Número ou marcador · p. 27 1. As Unidades Académicas estruturam-se por áreas do saber e realizam as funções essenciais da Universidade Rovuma através de leccionamento de cursos, desenvolvimento de actividades de pesquisa, extensão e a prestação de serviços a comunidade.
Número ou marcador · p. 27 2. Nas suas áreas específicas e no âmbito dos respectivos cursos as Unidades Académicas gozam de autonomia científica, pedagógica, administrativa e disciplinar.
Número ou marcador · p. 27 3. As unidades académicas gozam, igualmente, de autonomia de gestão patrimonial e financeira, relativamente aos recursos próprios.
Número ou marcador · p. 27 4. O funcionamento das Unidades académicas é assegurado por órgãos colegiais e pela estrutura executiva da Unidade académicas.
Número ou marcador · p. 27 5. Os órgãos colegiais funcionam através de sessões.
Número ou marcador · p. 27 6. As actividades quotidianas das Unidades académicas são
Texto do artigo · p. 27 exercidas pela estrutura executiva de cada Unidade, que sem prejuízo de outros órgãos, compreende:
Número ou marcador · p. 27 a) O Director da Unidade;
Número ou marcador · p. 27 b) Os Departamentos Académicos que podem se estruturar em repartições académicas;
Número ou marcador · p. 27 c) Os Departamentos Centrais que podem se estruturar em repartições centrais;
Número ou marcador · p. 27 d) Núcleos de Pesquisa.
Número ou marcador · p. 27 Subsecção I Das Extensões da Universidade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 101 (Extensões da Universidade)
Número ou marcador · p. 27 1. As Extensões da UniRovuma realizam os objectivos da Universidade a nível local, através da leccionação de cursos de Graduação e Pós-Graduação, bem como através do desenvolvimento de projectos de pesquisa, extensão e inovação.
Número ou marcador · p. 27 2. A Extensão da Universidade é dirigida por um Director da Extensão na Universidade nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 27 3. O mandato do Director da Extensão é de três anos, renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 27 4. O Director de Extensão da Universidade é coadjuvado por 2 (dois) Directores Adjuntos de Extensão de Universidade.
Número ou marcador · p. 27 5. Constituem Extensões da Universidade Rovuma as seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Extensão de Cabo Delgado;
Número ou marcador · p. 27 b) Extensão de Niassa.
Número ou marcador · p. 27 6. Sem prejuízo das Extensões já existentes, a UniRovuma poderá
Texto do artigo · p. 27 criar outras, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 102 (Órgãos da Extensão da Universidade)
Número ou marcador · p. 27 1. São órgãos da Extensão da Universidade:
Número ou marcador · p. 27 a) Conselho da Extensão da Universidade;
Número ou marcador · p. 27 b) Director da Extensão da Universidade;
Número ou marcador · p. 27 c) Conselho de Direcção da Extensão da Universidade;
Número ou marcador · p. 27 d) Conselho Científico da Extensão da Universidade.
Número ou marcador · p. 27 2. A definição, o modo de organização e funcionamento será definido no Regulamento interno da Extensão da Universidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 103 (Estrutura da Extensão da Universidade)
Número ou marcador · p. 28 1. Constitui estrutura da Extensão da Universidade:
Número ou marcador · p. 28 a) Departamentos de Apoio;
Número ou marcador · p. 28 b) Departamentos Administrativos;
Número ou marcador · p. 28 c) Departamentos de Pesquisa, Extensão e Inovação;
Número ou marcador · p. 28 d) Departamentos Académicos;
Número ou marcador · p. 28 e) O Departamento de EAD;
Número ou marcador · p. 28 f) O Departamento de Produção e Práticas Profissionalizantes;
Número ou marcador · p. 28 g) Núcleos e Laboratório de Pesquisa.
Número ou marcador · p. 28 2. Os Departamentos de Apoio da Extensão da Universidade são os seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Gabinete do Director da Extensão que integra o Secretariado Executivo;
Número ou marcador · p. 28 b) Departamento Jurídico: i. Repartição de Assessoria Jurídica e Contencioso; e ii. Repartição de Normação e Divulgação de Legislação.
Número ou marcador · p. 28 c) Departamento de Comunicação e Cooperação: i. Repartição de Cooperação e Relações Públicas; ii. Repartição de Comunicação e Imagem.
Número ou marcador · p. 28 d) Departamento de Planificação e Desenvolvimento Institucional; i. Repartição de Estatística e Monitoria; ii. Repartição de Planificação e Orçamentação; iii. Repartição de Estudos e Projectos.
Número ou marcador · p. 28 e) Departamento de Auditoria Interna; i. Repartição de Controlo Interno;
Número ou marcador · p. 28 f) Departamento de Avaliação e Qualidade: i. Repartição de Política Institucional e Evidência; ii. Repartição de Avaliação, Gestão de Sistema e Acreditação.
Número ou marcador · p. 28 g) Departamento de Serviço de Documentação e Informação: i. Repartição de Documentação, Catalogação, Arquivo e Difusão de Informação; ii. Repartição de Gestão e Preservação do Acervo Bibliográfico.
Número ou marcador · p. 28 h) Secretaria.
Número ou marcador · p. 28 3. Departamentos Administrativos:
Número ou marcador · p. 28 a) Departamento de Recursos Humanos integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Gestão de Pessoal; ii. Repartição de Formação e Desenvolvimento Profissional.
Número ou marcador · p. 28 b) Departamento de UGEA integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Procurement e Aquisições.
Número ou marcador · p. 28 c) Departamento de Finanças integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Orçamento Corrente; ii. Repartição de Orçamento de Investimento; iii. Repartição de Salário, Remunerações e Abonos.
Número ou marcador · p. 28 d) O Departamento de Património integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Gestão Patrimonial e Segurança; ii. Repartição de Desenvolvimento de Infra-Estruturas e Manutenção; iii. Repartição de Logística e Inventariação.
Número ou marcador · p. 28 e) O Departamento de Acção Social integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Assuntos Estudantis; ii. Repartição de Assuntos dos Funcionários e Agentes do Estado; iii. Repartição de Cultura, Desporto e Saúde.
Número ou marcador · p. 28 f) O Departamento de TIC’s integra as seguintes Repartições;
Texto do artigo · p. 28 i. Repartição de Assistência Técnica e Redes; ii. Repartição de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos.
Número ou marcador · p. 28 g) O Departamento de Registo Académico integra as seguintes repartições:
Texto do artigo · p. 28 i. Repartição de Registo e Informação; ii. Repartição de Certificação e Autenticidade.
Número ou marcador · p. 28 4. Os Departamentos descritos no número anterior são dirigidos por um Chefe de Departamento Central e as repartições são dirigidas por um Chefe de Repartição Central, nomeados pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 28 5. O Departamento de Pesquisa, Extensão, Inovação e Publicação integra as seguintes repartições:
Número ou marcador · p. 28 a) Repartição de Pesquisa e Publicação;
Número ou marcador · p. 28 b) Repartição de Extensão e Inovação.
Número ou marcador · p. 28 6. Departamentos Académicos integra as seguintes repartições: a) Repartições Académicas.
Número ou marcador · p. 28 7. Departamento de EAD integra as seguintes repartições:
Número ou marcador · p. 28 a) Repartições Académicas;
Número ou marcador · p. 28 b) Repartição de Tutoria e Produção de Materiais de Ensino;
Número ou marcador · p. 28 c) Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 28 d) Centro de Recursos de Ensino à Distância.
Número ou marcador · p. 28 8. O Departamento de Produção e Práticas Profissionalizantes integra as seguintes repartições: c) Repartição de Produção; d) Repartição de Práticas Profissionalizantes.
Número ou marcador · p. 28 9. Os Núcleos e Laboratórios de Pesquisa nas Extensões da Universidade são dirigidos por um Chefe de Repartição Académica de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 28 10. Os Cursos ministrados a nível dos Departamentos Académicos das Extensões da Universidade, os Laboratórios, os Centros de Recursos correspondem a Repartições Académicas.
Número ou marcador · p. 28 11. Os Departamentos Académicos são dirigidos por um Chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 28 12. As Repartições Académicas são dirigidas por um Chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 28 13. A Repartição descrita na alínea c) do n.º 7 do presente artigo é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 28 14. Por deliberação do Conselho Universitário podem ser criados departamentos académicos inter e multidisciplinares ou que integre apenas uma área de saber, sempre que necessário para a realização dos objectivos das Extensões da Universidade.
Número ou marcador · p. 28 15. As funções dos Departamentos e Repartições acima referidas
Texto do artigo · p. 28 são as das Direcções e Gabinetes Centrais, no que for aplicável ao nível das Extensões da Universidade.
Número ou marcador · p. 28 Subsecção II Das Faculdades
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 104 (Faculdades)
Número ou marcador · p. 28 1. As Faculdades realizam os objectivos da UniRovuma através da leccionação, investigação e extensão numa determinada área científica e organizam-se em Departamentos Académicos e Repartições Académicas.
Número ou marcador · p. 28 2. As Faculdades são responsáveis pela qualidade de todos os
Texto do artigo · p. 28 cursos da sua área científica de saber, estabelecendo mecanismos de articulação com as diferentes Unidades Orgânicas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 105 (Enumeração das Faculdades)
Texto do artigo · p. 29 Sem prejuízo das que vierem a ser criadas, constituem Faculdades da UniRovuma as seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Faculdade de Letras e Ciências Sociais;
Número ou marcador · p. 29 b) Faculdade de Engenharia e Ciências Tecnológicas;
Número ou marcador · p. 29 c) Faculdade de Ciências Naturais, Matemática e Estatística;
Número ou marcador · p. 29 d) Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais;
Número ou marcador · p. 29 e) Faculdade de Direito;
Número ou marcador · p. 29 f) Faculdade de Ciências Alimentares e Agrárias;
Número ou marcador · p. 29 g) Faculdade de Geociências;
Número ou marcador · p. 29 h) Faculdade de Educação e Psicologia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 106 (Estrutura das Faculdades)
Número ou marcador · p. 29 1. As Faculdades apresentam a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 29 a) Departamentos Académicos;
Número ou marcador · p. 29 b) Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 29 c) Departamento de Extensão e Inovação;
Número ou marcador · p. 29 d) Departamento de Pesquisa e Publicação;
Número ou marcador · p. 29 e) Departamento de Registo Académico;
Número ou marcador · p. 29 f) Departamento de Documentação e Informação;
Número ou marcador · p. 29 g) Secretaria.
Número ou marcador · p. 29 2. Constituem Departamentos Académicos das Faculdades os seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Departamentos Académicos das áreas específicas de saber que integram;
Número ou marcador · p. 29 b) Repartição que corresponde aos cursos ministrados na Faculdade.
Número ou marcador · p. 29 3. Departamento de Pesquisa e Publicação que integra:
Número ou marcador · p. 29 a) Repartição de Pesquisa e Publicação;
Número ou marcador · p. 29 b) Núcleos e Laboratórios e Pesquisa.
Número ou marcador · p. 29 4. Os Departamentos Académicos são dirigidos por um Chefe de Departamento Académico de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 29 5. Os Departamentos Académicos serão definidos no Regulamento da Faculdade, podendo por Deliberação do Conselho Universitário ser criados outros departamentos que se mostrem necessários para a realização da missão da Faculdade.
Número ou marcador · p. 29 6. As Repartições Académicas, os Núcleos de Pesquisa e Laboratórios de Pesquisa da Faculdade são dirigidos por um Chefe de Repartição Académica de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 29 7. Os Departamentos Administrativos são dirigidos por um Chefe de
Texto do artigo · p. 29 Departamento Central.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 107 (Órgãos das Faculdades)
Número ou marcador · p. 29 1. São Órgãos das Faculdades:
Número ou marcador · p. 29 a) Conselho de Faculdade;
Número ou marcador · p. 29 b) Conselho de Direcção da Faculdade;
Número ou marcador · p. 29 c) Conselho Científico da Faculdade.
Número ou marcador · p. 29 2. A definição, composição e competências dos órgãos colegiais
Texto do artigo · p. 29 da Faculdade constam do Regulamento da Faculdade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 108 (Director da Faculdade)
Número ou marcador · p. 29 1. O Director da Faculdade é nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 29 2. Sob orientação do Conselho de Faculdade o Director de Faculdade representa e dirige a Faculdade, regendo-se pelos regulamentos da UniRovuma e da Faculdade, seguindo as orientações dos órgãos de direcção da Universidade.
Número ou marcador · p. 29 3. O mandato do Director de Faculdade é de três anos, renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 29 4. O Director da Faculdade poderá ser coadjuvado por dois Directores Adjuntos.
Número ou marcador · p. 29 5. Os Directores Adjuntos são nomeados pelo Reitor sob proposta
Texto do artigo · p. 29 do Director.
Número ou marcador · p. 29 Subsecção III Dos Institutos Superiores
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 109 (Institutos Superiores)
Número ou marcador · p. 29 1. Os Institutos Superiores realizam os objectivos da UniRovuma através da leccionação, investigação e extensão a nível nacional num domínio de conhecimento teórico e aplicado.
Número ou marcador · p. 29 2. Os Institutos Superiores são responsáveis pela qualidade de todos
Texto do artigo · p. 29 os cursos da sua área científica leccionados na Universidade, podendo estabelecer mecanismos de articulação com outras Unidades Orgânicas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 110 (Enumeração dos Institutos Superiores)
Número ou marcador · p. 29 1. Sem prejuízo das que vierem a ser criadas, constitui Instituto Superior da UniRovuma o seguinte:
Número ou marcador · p. 29 a) Instituto Superior de Transporte, Turismo e Comunicação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 111 (Estrutura dos Institutos Superiores)
Número ou marcador · p. 29 1. Os Institutos Superiores apresentam a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 29 a) Departamentos Académicos;
Número ou marcador · p. 29 b) Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 29 c) Departamento de Extensão e Inovação;
Número ou marcador · p. 29 d) Departamento de Pesquisa e Publicação;
Número ou marcador · p. 29 e) Departamento de Produção de Produção e de Práticas Profissionalizantes;
Número ou marcador · p. 29 f) Departamento de Documentação e Informação;
Número ou marcador · p. 29 g) Secretaria.
Número ou marcador · p. 29 2. Constituem Departamentos Académicos do Instituto Superior os seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Departamentos Académicos das áreas específicas de saber que integram;
Número ou marcador · p. 29 b) Repartição que corresponde aos cursos ministrados no Instituto Superior.
Número ou marcador · p. 29 3. Departamento de Pesquisa e Publicação que integra:
Número ou marcador · p. 29 a) Repartição de Pesquisa e Publicação;
Número ou marcador · p. 29 b) Núcleos de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 29 c) Laboratórios de Pesquisa.
Número ou marcador · p. 29 4. Os Departamentos Académicos são dirigidos por um Chefe de Departamento Académico de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 29 5. Os Departamentos Académicos serão definidos no Regulamento do Instituto Superior, podendo por Deliberação do Conselho Universitário ser criados outros departamentos que se mostrem necessários para a realização da missão do Instituto Superior.
Número ou marcador · p. 29 6. As Repartições Académicas, os Núcleos de Pesquisa e
Texto do artigo · p. 29 Laboratórios de Pesquisa do Instituto Superior são dirigidos por um Chefe de Repartição Académica de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 30 7. Os Departamentos Administrativos são dirigidos por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 112 (Órgãos dos Institutos Superior) São Órgãos do Instituto Superior:
Número ou marcador · p. 30 a) Conselho do Instituto Superior;
Número ou marcador · p. 30 b) Conselho de Direcção do Instituto Superior;
Número ou marcador · p. 30 c) Conselho Técnico-Científico do Instituto Superior;
Número ou marcador · p. 30 d) A definição, composição e competências dos órgãos colegiais do Instituto Superior constam do Regulamento do Instituto Superior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 113 (Director do Instituto Superior)
Número ou marcador · p. 30 1. O Director do Instituto Superior e os Directores Adjuntos da Instituto Superior são nomeados pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 30 2. O mandato do Director do Instituto Superior tem a duração de três anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 30 3. O Director será coadjuvado por dois (2) Directores Adjuntos.
Número ou marcador · p. 30 Subsecção IV Das Escolas Superiores
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 114 (Escolas Superiores)
Número ou marcador · p. 30 1. As Escolas Superiores realizam os objectivos da UniRovuma através da leccionação, investigação e extensão a nível nacional num determinado ramo de conhecimento.
Número ou marcador · p. 30 2. As Escolas Superiores são responsáveis pela qualidade de todos
Texto do artigo · p. 30 os cursos da sua área científica leccionados na Universidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 115 (Estrutura das Escolas Superiores)
Texto do artigo · p. 30 As Escolas Superiores apresentam a mesma estrutura dos Institutos Superiores.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 116 (Órgãos de Direcção das Escolas Superiores)
Número ou marcador · p. 30 1. São Órgãos de Direcção da Escola Superior, os seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Conselho da Escola Superior;
Número ou marcador · p. 30 b) Conselho de Direcção da Escola Superior;
Número ou marcador · p. 30 c) Conselho Técnico-Científico da Escola Superior.
Número ou marcador · p. 30 2. A definição, composição e competências dos órgãos colegiais da Escola Superior consta do Regulamento-Tipo da Escola Superior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 117 (Director da Escola Superior)
Número ou marcador · p. 30 1. O Director da Escola Superior e os Directores-adjuntos da Escola Superior são nomeados pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 30 2. O mandato do Director da Escola Superior tem a duração de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 30 3. O Director da Escola Superior poderá ser coadjuvado por
Texto do artigo · p. 30 Directores-adjuntos da Escola Superior, em número definido no regulamento da Escola Superior, podendo ter um para a área académica, um para a área da pesquisa, extensão e inovação.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO III Das Unidades de Pesquisa
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 118 (Centros Universitários)
Número ou marcador · p. 30 1. Os Centros de Pesquisa da Universidade estruturam-se por domínios científicos específicos, tendo como funções principais, a pesquisa, extensão, colaboração com o ensino e a prestação de serviços à UniRovuma e à comunidade.
Número ou marcador · p. 30 2. A actividade de pesquisa congrega a participação de investigadores, docentes, discentes e técnicos em domínios específicos do saber que pela sua especialização ou complexidade, requeiram uma estrutura especialmente constituída para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 119 (Órgãos do Centro Universitário)
Número ou marcador · p. 30 1. São órgãos dos Centros Universitário:
Número ou marcador · p. 30 a) Conselho do Centro;
Número ou marcador · p. 30 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 30 c) Conselho Científico.
Número ou marcador · p. 30 2. A definição, modo de organização e funcionamento dos órgãos do
Texto do artigo · p. 30 Centro Universitário constará do Regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 120 (Director do Centro Universitário)
Número ou marcador · p. 30 1. O Centro Universitário é dirigido por um Director de Centro de Investigação Científica na Universidade, nomeado pelo Reitor da UniRovuma.
Número ou marcador · p. 30 2. O Director do Centro tem o mandato de 03 (três) anos, renovável
Texto do artigo · p. 30 apenas uma (1) vez.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 121 (Estrutura do Centro Universitário)
Número ou marcador · p. 30 1. Os Centros Universitário estruturam-se em:
Número ou marcador · p. 30 a) Departamentos das áreas específicas de Pesquisa integra os Núcleos e Laboratórios de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 30 b) Departamento de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 30 2. Os Departamentos das áreas específicas de Pesquisa são dirigidos por um Chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 30 3. Os Núcleos e Laboratórios de Pesquisa são dirigidos por um
Texto do artigo · p. 30 Chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 122 (Departamentos de Pesquisa, Núcleos e Laboratórios de Pesquisa e de Extensão)
Número ou marcador · p. 30 1. Os Centros de Pesquisa organizam-se em Departamentos específicos de Pesquisa, que integram Núcleos e Laboratórios de pesquisa interdisciplinar, a quem compete:
Número ou marcador · p. 30 a) Definir os princípios orientadores do Núcleo e Laboratório de acordo com os princípios orientadores do Centro;
Número ou marcador · p. 30 b) Propor ao Conselho Científico do Centro a criação, a aprovação, a extinção ou a reestruturação de Linhas, Projectos e Programas de Pesquisa e Extensão do Núcleo e Laboratório;
Número ou marcador · p. 30 c) Propor ao Conselho Científico do Centro os planos anuais e plurianuais do Núcleo e Laboratório;
Número ou marcador · p. 30 d) Propor ao Conselho Científico do Centro o orçamento anual do Núcleo e Laboratório;
Número ou marcador · p. 30 e) Elaborar o relatório anual de actividades;
Número ou marcador · p. 30 f) Propor ao Conselho Científico do Centro as linhas editoriais e trabalhos para publicação;
Número ou marcador · p. 30 g) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos projectos de investigação em curso;
Número ou marcador · p. 30 h) Propor a criação de linhas editoriais e encaminhar as pesquisas concluídas para publicação pelos órgãos competentes da UniRovuma.
Número ou marcador · p. 30 2. Os Núcleos e Laboratório de pesquisa podem integrar Grupos
Texto do artigo · p. 30 de Pesquisa e/ou Cátedras de Pesquisa.
Número ou marcador · p. 31 3. São membros dos Núcleos e Laboratórios de Pesquisa todos os pesquisadores que investigam de acordo com as linhas de pesquisa e os objectivos definidos em cada Núcleo e Laboratório.
Número ou marcador · p. 31 Subsecção I Do Centro de Extensão, Inovação e Transferência de Conhecimento
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 123 (Centro de Extensão, Inovação e Transferência de Conhecimento)
Número ou marcador · p. 31 1. São funções do Centro de Extensão, Inovação e Transferência de Conhecimento:
Número ou marcador · p. 31 a) Promover projectos de investigação científica;
Número ou marcador · p. 31 b) Criar uma ferramenta baseada na Web que permita fazer a pesquisa do conhecimento, tecnologias e serviços, promovendo assim a ligação entre a oferta e a procura entre as empresas e a universidade;
Número ou marcador · p. 31 c) Desenhar uma política de Extensão, Inovação e de Transferência de Conhecimento da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 31 d) Estimular as parcerias com empresas e órgãos públicos, dar apoio técnico na preparação de projectos cooperativos e em acordos entre a Universidade e seus parceiros e actuar na divulgação e difusão do conhecimento;
Número ou marcador · p. 31 e) Identificar o conhecimento e as tecnologias geradas pela UniRovuma que possam ser passíveis de transferência;
Número ou marcador · p. 31 f) Estabelecer parcerias estratégicas, orientadas para o médio e longo prazo, com empresas e entidades públicas e privadas intensivas em inovação e conhecimento;
Número ou marcador · p. 31 g) Estimular a acção conjunta da UniRovuma com entidades públicas e privadas na área de formação de recursos humanos, nas suas diversas modalidades, fortalecendo os laços da Universidade com seus parceiros;
Número ou marcador · p. 31 h) Coordenar as acções da UniRovuma e actuar em conjunto com órgãos municipais, estado e nacionais e internacionais, com o objectivo de desenvolver e implantar um Parque Tecnológico;
Número ou marcador · p. 31 i) Apoiar e estimular novas empresas de base tecnológica e aprimorar o papel da Incubadora de Empresas de Base Tecnológicas e não só da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 31 j) Implementar a política de Propriedade Intelectual da UniRovuma, aprovada pelos órgãos superiores, apoiando o registo, licenciamento e comercialização e resultados de pesquisas e difusão de conhecimento gerado na Universidade e fora desta;
Número ou marcador · p. 31 k) Trabalhar pela difusão do conhecimento gerado na Universidade;
Número ou marcador · p. 31 l) Desenvolver projectos de fim de curso em parceria com as empresas;
Número ou marcador · p. 31 m) Realizar estudos para a concepção de cursos numa base e-learning para a qualificação dos recursos humanos das empresas;
Número ou marcador · p. 31 n) Criação de uma escola/unidade de Start ups e Co-working;
Número ou marcador · p. 31 o) Desenvolver feiras de extensão universitária e de inovação;
Número ou marcador · p. 31 p) Criar e gerir incubadoras.
Número ou marcador · p. 31 2. O Centro de Extensão, Inovação e Transferência de Conhecimento da UniRovuma é dirigido por um Director de Centro de Investigação Científica na Universidade coadjuvado por um Director Adjunto Centro de Investigação Científica na Universidade ambos nomeados pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 31 3. Para o exercício das suas funções, o Centro de Extensão,
Texto do artigo · p. 31 Inovação e Transferência de Conhecimento integram na sua estrutura, Departamentos de Áreas específicas de Pesquisa, os Núcleos e Laboratórios de Pesquisa.
Número ou marcador · p. 31 Subsecção II Do Centro de Estudos de Humanidades, Meio Ambiente e Desenvolvimento Económico
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 124 (Centro de Estudos de Humanidades, Meio Ambiente e Desenvolvimento Económico)
Número ou marcador · p. 31 1. São funções do Centro de Humanidades, Meio Ambiente e Desenvolvimento Económico, as seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Promover projectos de investigação científica;
Número ou marcador · p. 31 b) Difundir o conhecimento científicos;
Número ou marcador · p. 31 c) Promover intercâmbio de conhecimentos com instituições e pessoas a nível nacional e internacional;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 24: 2. A Direcção Académica é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
  2. Número ou marcador, página 24: 3. A Direcção Académica tem a seguinte estrutura:
  3. Número ou marcador, página 24: a) Departamento de Desenvolvimento Curricular que integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Doncepção e Desenvolvimento Curricular; ii. Repartição de Monitoria de Currículo e Supervisão Pedagógica.
  4. Número ou marcador, página 24: b) Departamento de Pós-Graduação;
  5. Número ou marcador, página 25: c) Departamento de Graduação; d) Departamento de Práticas Técnicos Profissionalizantes
  6. Texto do artigo, página 25: e Estágio.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 91 (Departamento de Desenvolvimento Curricular)
  8. Número ou marcador, página 25: 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento Curricular:
  9. Número ou marcador, página 25: a) Apoiar a criação e consolidação de mecanismos de assessoria pedagógica ao trabalho docente e de orientação ao estudante mediante o aconselhamento escolar;
  10. Número ou marcador, página 25: b) Colectar, seleccionar e difundir dados evolutivos, sob os diversos aspectos, em torno da situação dos cursos conferentes de grau ou não conducentes a grau;
  11. Número ou marcador, página 25: c) Propor o programa de expansão e consolidação do programa de formação superior do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos na instituição;
  12. Número ou marcador, página 25: d) Estimular a diversificação metodológica, com ênfase nos métodos capazes de engendrar e desenvolver o hábito de estudo nos estudantes;
  13. Número ou marcador, página 25: e) Estudar e sugerir medidas destinadas a minimizar os efeitos da massificação sobre a qualidade dos cursos;
  14. Número ou marcador, página 25: f) Executar projectos de melhoria do ensino decorrentes de acordos de assistência técnica e financeira da UniRovuma, com agências governamentais e outras instituições;
  15. Número ou marcador, página 25: g) Propor normas e instruções, de natureza regulamentar, destinadas a assegurar a normalidade e o melhor desempenho das actividades académicas;
  16. Número ou marcador, página 25: h) Fiscalizar o cumprimento das actividades académicas;
  17. Número ou marcador, página 25: i) Incentivar a diversificação das formas de aplicação dos conhecimentos ministrados;
  18. Número ou marcador, página 25: j) Incentivar a formação científica e pedagógica do corpo docente de forma contínua;
  19. Número ou marcador, página 25: k) Propor medidas destinadas a assegurar a integração das políticas de Graduação e Pós-Graduação da instituição;
  20. Número ou marcador, página 25: l) Analisar as propostas de cursos a serem abertos e submetidas aos Órgãos competentes;
  21. Número ou marcador, página 25: m) Articular a avaliação da qualidade de ensino com o sector responsável;
  22. Número ou marcador, página 25: n) Gerir a participação da Universidade em programas nacionais e estrangeiros em matérias de desenvolvimento curricular;
  23. Número ou marcador, página 25: o) Apreciar e emitir pareceres preliminares sobre propostas de estruturas e adaptações curriculares;
  24. Número ou marcador, página 25: p) Organizar, acompanhar e manter actualizado o Catálogo Geral dos cursos oferecidos na UniRovuma;
  25. Número ou marcador, página 25: q) Examinar e emitir pareceres técnicos de processos de desactivação e extinção dos cursos;
  26. Número ou marcador, página 25: r) Orientar, coordenar e controlar a elaboração dos projectos de reconhecimento dos cursos;
  27. Número ou marcador, página 25: s) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  28. Número ou marcador, página 25: 2. O Departamento de Desenvolvimento curricular é dirigido por um Chefe de Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
  29. Número ou marcador, página 25: 3. O Departamento de Desenvolvimento Curricular, integra as
  30. Texto do artigo, página 25: seguintes Repartições:
  31. Texto do artigo, página 25: i. Repartição de concepção e desenvolvimento curricular; ii. Repartição de monitoria de currículo e supervisão pedagógica.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 92 (Repartição de Concepção e Desenvolvimento Curricular)
  33. Número ou marcador, página 25: 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento Curricular:
  34. Número ou marcador, página 25: a) Prestar assistência técnica na elaboração ou revisão de curricula;
  35. Número ou marcador, página 25: b) Coordenar os processos de elaboração e alteração dos curricula;
  36. Número ou marcador, página 25: c) Desenvolver curricula para os cursos dos diferentes níveis de formação;
  37. Número ou marcador, página 25: d) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  38. Número ou marcador, página 25: 2. A repartição de Concepção e Desenvolvimento Curricular
  39. Texto do artigo, página 25: é dirigida por um chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 93 (Repartição de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica)
  41. Número ou marcador, página 25: 1. São funções da Repartição de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica:
  42. Número ou marcador, página 25: a) Assegurar apoio pedagógico a todas as unidades académicas;
  43. Número ou marcador, página 25: b) Verificar a implementação harmoniosa dos curricula em todas as unidades académicas;
  44. Número ou marcador, página 25: c) Verificar a produção de Programas Analíticos e meios de ensino em todas as unidades académicas;
  45. Número ou marcador, página 25: d) Assegurar uma prática avaliativa da aprendizagem baseada no Regulamento Académico;
  46. Número ou marcador, página 25: e) Assegurar a aplicação correcta do Regulamento Académico;
  47. Número ou marcador, página 25: f) Avaliar os curricula findo o ciclo de implementação;
  48. Número ou marcador, página 25: g) Supervisionar as actividades académicas na Universidade;
  49. Número ou marcador, página 25: h) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  50. Número ou marcador, página 25: 2. A Repartição de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica
  51. Texto do artigo, página 25: é dirigido por um Chefe de Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 94 (Departamento de Pós-Graduação)
  53. Número ou marcador, página 25: 1. São funções do Departamento de Pós-Graduação:
  54. Número ou marcador, página 25: a) Monitorar todas as actividades de Pós-Graduação nas Faculdades e Escolas Doutorais;
  55. Número ou marcador, página 25: b) Coordenar a elaboração de horários das cadeiras do tronco comum dos cursos de Pós-Graduação;
  56. Número ou marcador, página 25: c) Articular as actividades de parceria com outras universidades e escolas na área da Pós-Graduação;
  57. Número ou marcador, página 25: d) Garantir a publicação periódica dos cadernos de pesquisa de Pós-Graduação;
  58. Número ou marcador, página 25: e) Definir os parâmetros gerais para a selecção dos candidatos à Pós-Graduação;
  59. Número ou marcador, página 25: f) Garantir a recepção e circulação dos documentos da Pós- -Graduação;
  60. Número ou marcador, página 25: g) Coordenar a contratação dos docentes do tronco comum para os cursos da Pós-Graduação.
  61. Número ou marcador, página 25: h) Garantir a actualização do portal da Pós-Graduação;
  62. Número ou marcador, página 25: i) Garantir a divulgação de informação sobre as actividades académicas de Pós-Graduação, nomeadamente, seminários, palestras, conferências, leituras de livros, etc.;
  63. Número ou marcador, página 25: j) Coordenar a realização de eventos científicos no âmbito da pós-graduação;
  64. Número ou marcador, página 25: k) Articular as parcerias académicas com as faculdades, escolas e centros de pesquisa;
  65. Número ou marcador, página 25: l) Articular a garantia das condições materiais e humanas para o funcionamento dos cursos;
  66. Número ou marcador, página 26: m) Divulgar os regulamentos, os planos de estudo e outros documentos normativos e procedimentais da área de Pós-
  67. Texto do artigo, página 26: -Graduação; n) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  68. Número ou marcador, página 26: 2. O Departamento de Pós-Graduação é dirigido por um Chefe de Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
  69. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 95 (Departamento de Graduação)
  70. Número ou marcador, página 26: 1. São funções do Departamento de Graduação:
  71. Número ou marcador, página 26: a) Monitorar todas as actividades de graduação nas unidades orgânicas;
  72. Número ou marcador, página 26: b) Coordenar a elaboração de horários das disciplinas do tronco comum;
  73. Número ou marcador, página 26: c) Articular as actividades de parceria com outras universidades e escolas na área da Graduação;
  74. Número ou marcador, página 26: d) Garantir a publicação periódica dos cadernos de pesquisa de graduação;
  75. Número ou marcador, página 26: e) Publicitar e publicar os cursos de graduação;
  76. Número ou marcador, página 26: f) Definir os parâmetros gerais para a selecção dos candidatos à graduação;
  77. Número ou marcador, página 26: g) Coordenar a contratação dos docentes do tronco comum da graduação;
  78. Número ou marcador, página 26: h) Garantir a actualização do portal da graduação;
  79. Número ou marcador, página 26: i) Coordenar a divulgação dos cursos de graduação;
  80. Número ou marcador, página 26: j) Articular a garantia das condições materiais e humanas para o funcionamento dos cursos de graduação;
  81. Número ou marcador, página 26: k) Divulgar os regulamentos, os planos de estudo e outros documentos normativos e procedimentais da área de graduação;
  82. Número ou marcador, página 26: l) Articular com as unidades orgânicas académicas a divulgação dos cursos de graduação;
  83. Número ou marcador, página 26: m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  84. Número ou marcador, página 26: 2. O Departamento de Graduação é dirigido por um Chefe de
  85. Texto do artigo, página 26: Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
  86. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 96 (Departamento das Práticas Técnico Profissionalizantes e Estágio)
  87. Número ou marcador, página 26: 1. São funções do Departamento das Práticas Profissionalizantes:
  88. Número ou marcador, página 26: a) Realizar acções de formação de tutores e supervisores;
  89. Número ou marcador, página 26: b) Planificar as actividades das práticas profissionalizantes e estágio;
  90. Número ou marcador, página 26: c) Organizar a capacitação do corpo docente sobre práticas técnico profissionalizantes e estágio;
  91. Número ou marcador, página 26: d) Monitorar e supervisionar a implementação das Práticas Profissionalizantes;
  92. Número ou marcador, página 26: e) Assegurar a realização de práticas técnico profissionalizantes e estágio;
  93. Número ou marcador, página 26: f) Identificar espaços para a realização de estágios profissionalizantes;
  94. Número ou marcador, página 26: g) Propor memorandos de entendimento com instituições públicas ou privadas para a viabilização de práticas técnico profissionalizantes e estágio;
  95. Número ou marcador, página 26: h) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  96. Número ou marcador, página 26: 2. O Departamento de Práticas Técnico Profissionalizantes e Estágio é dirigido por um Chefe de Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
  97. Número ou marcador, página 26: Subsecção XV Da Direcção Científica
  98. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 97 (Direcção Científica)
  99. Número ou marcador, página 26: 1. São funções da Direcção Científica:
  100. Número ou marcador, página 26: a) Assegurar a execução da política científica definida pela Universidade;
  101. Número ou marcador, página 26: b) Promover a integração das actividades dos diversos órgãos na área de Pesquisa científica, publicação e extensão;
  102. Número ou marcador, página 26: c) Propor políticas de incrementos de pesquisas científicas e publicação na universidade;
  103. Número ou marcador, página 26: d) Coordenar o processo de formação de Pós-Graduação do corpo docente e de investigadores;
  104. Número ou marcador, página 26: e) Coordenar os planos de concessão de bolsas de pesquisa aos docentes e investigadores da Universidade;
  105. Número ou marcador, página 26: f) Promover a colecta sistemática para a avaliação quantitativa e qualitativa da pesquisa e da extensão universitária;
  106. Número ou marcador, página 26: g) Elaborar e manter actualizado o catálogo das linhas de pesquisa científica da Universidade;
  107. Número ou marcador, página 26: h) Analisar as propostas de cursos e programas de formação do pessoal docente e investigador da Universidade;
  108. Número ou marcador, página 26: i) Coordenar a execução das tarefas ligadas aos programas de Pesquisa, publicação e extensão;
  109. Número ou marcador, página 26: j) Manter e coordenar contactos nacionais e internacionais, visando o estabelecimento de convénios e programas de intercâmbio na sua área de actuação;
  110. Número ou marcador, página 26: i) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  111. Número ou marcador, página 26: 2. A Direcção Científica é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  112. Número ou marcador, página 26: 3. A Direcção Científica compreende a seguinte estrutura: a) Departamento de Pesquisa e Publicação; b) Departamento de Extensão e Inovação.
  113. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 98 (Departamento de Pesquisa e Publicação)
  114. Número ou marcador, página 26: 1. São funções do Departamento de Pesquisa e Publicação:
  115. Número ou marcador, página 26: a) Promover a integração da pesquisa com o ensino;
  116. Número ou marcador, página 26: b) Promover, a Pesquisa e Publicação na comunidade universitária;
  117. Número ou marcador, página 26: c) Realizar, promover ou sugerir estudos de carácter institucional, para a adequação e eficiência do sistema de pesquisas;
  118. Número ou marcador, página 26: d) Promover e manter um regime de consulta às bases académicas e de articulação permanente com os órgãos sectoriais;
  119. Número ou marcador, página 26: e) Promover a integração dos diversos projectos de pesquisa;
  120. Número ou marcador, página 26: f) Prestar assessoria em assuntos de política e regulamentação da pesquisa e publicação;
  121. Número ou marcador, página 26: g) Opinar nos processos de criação e funcionamento de Linhas de Pesquisa;
  122. Número ou marcador, página 26: h) Prestar assistência técnica aos órgãos e Unidades Orgânicas em matérias de pesquisa e publicação;
  123. Número ou marcador, página 26: i) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das pesquisas e publicações na Universidade;
  124. Número ou marcador, página 26: j) Assessorar o pessoal docente e investigador na formulação de pedidos de financiamento de projectos de pesquisa e publicação;
  125. Número ou marcador, página 27: k) Supervisionar o programa de bolsas de iniciação científica;
  126. Número ou marcador, página 27: l) Promover o intercâmbio científico da Universidade com entidades nacionais ou estrangeiras dedicadas à pesquisa e publicação;
  127. Número ou marcador, página 27: m) Opinar nos processos relativos a convénios da Universidade com outras entidades;
  128. Número ou marcador, página 27: n) Organizar e manter actualizado um cadastro de pesquisas e de docentes pesquisadores da Universidade;
  129. Número ou marcador, página 27: o) Promover a divulgação dos resultados das pesquisas;
  130. Número ou marcador, página 27: p) Supervisionar e coordenar as actividades relativas a publicações científicas na Universidade;
  131. Número ou marcador, página 27: q) Conceber e implementar a política editorial da UniRovuma;
  132. Número ou marcador, página 27: r) Definir padrões de qualidade em conteúdo e em aspectos de normalização editorial e de trabalhos científicos a serem publicados;
  133. Número ou marcador, página 27: s) Coordenar a edição e co-edição de trabalhos científicos;
  134. Número ou marcador, página 27: t) Estabelecer normas de publicação, distribuição, permuta, doação e venda de obras publicadas;
  135. Número ou marcador, página 27: u) Monitorar e avaliar as revistas científicas da UniRovuma;
  136. Número ou marcador, página 27: v) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  137. Número ou marcador, página 27: 2. O Departamento de Pesquisa e Publicação é dirigido por um
  138. Texto do artigo, página 27: Chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  139. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 99 (Departamento de Extensão e Inovação)
  140. Número ou marcador, página 27: 1. São funções do Departamento de Extensão e Inovação:
  141. Número ou marcador, página 27: a) Articular com entidades públicas, privadas e com a comunidade com vista à angariação de recursos para a realização de projectos conjuntos de extensão e inovação;
  142. Número ou marcador, página 27: b) Manter o registo de órgãos, instituições, empresas e outras entidades com vista à utilização para actividades de extensão;
  143. Número ou marcador, página 27: c) Coordenar a extensão universitária sob a forma de estágios, cursos e outras actividades relacionadas;
  144. Número ou marcador, página 27: d) Criar condições para a motivação efectiva dos Departamentos nas tarefas de estágios, cursos e outras actividades de extensão e inovação tecnológica;
  145. Número ou marcador, página 27: e) Propor normas específicas e demais documentos necessários à operacionalização das actividades de extensão;
  146. Número ou marcador, página 27: f) Elaborar o Catálogo de Extensão e inovação, periodicamente, com todos os cursos e outras actividades semelhantes;
  147. Número ou marcador, página 27: g) Emitir parecer quanto a acordos e convénios destinados ao desenvolvimento das actividades, projectos e programas de extensão e inovação da instituição;
  148. Número ou marcador, página 27: h) Propor planos, programas, projectos e acções estratégicas para a UniRovuma a partir de directrizes traçadas pelos órgãos competentes da Universidade ou apresentadas pela sociedade;
  149. Número ou marcador, página 27: i) Elaborar projectos visando a captação de recursos oriundos de outros organismos;
  150. Número ou marcador, página 27: j) Propor aos Departamentos a elaboração de cursos, seminários, painéis, ciclos de debates e outras actividades de extensão semelhantes;
  151. Número ou marcador, página 27: k) Racionalizar actividades de extensão e inovação, dando-lhes maior conteúdo e flexibilidade;
  152. Número ou marcador, página 27: l) Emitir parecer sobre os projectos/actividades de extensão e inovação na Universidade;
  153. Número ou marcador, página 27: m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  154. Número ou marcador, página 27: 2. O Departamento de Extensão e Inovação é dirigido por um Chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  155. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Das Unidades Académicas
  156. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 100 (Autonomia das Unidades Académicas)
  157. Número ou marcador, página 27: 1. As Unidades Académicas estruturam-se por áreas do saber e realizam as funções essenciais da Universidade Rovuma através de leccionamento de cursos, desenvolvimento de actividades de pesquisa, extensão e a prestação de serviços a comunidade.
  158. Número ou marcador, página 27: 2. Nas suas áreas específicas e no âmbito dos respectivos cursos as Unidades Académicas gozam de autonomia científica, pedagógica, administrativa e disciplinar.
  159. Número ou marcador, página 27: 3. As unidades académicas gozam, igualmente, de autonomia de gestão patrimonial e financeira, relativamente aos recursos próprios.
  160. Número ou marcador, página 27: 4. O funcionamento das Unidades académicas é assegurado por órgãos colegiais e pela estrutura executiva da Unidade académicas.
  161. Número ou marcador, página 27: 5. Os órgãos colegiais funcionam através de sessões.
  162. Número ou marcador, página 27: 6. As actividades quotidianas das Unidades académicas são
  163. Texto do artigo, página 27: exercidas pela estrutura executiva de cada Unidade, que sem prejuízo de outros órgãos, compreende:
  164. Número ou marcador, página 27: a) O Director da Unidade;
  165. Número ou marcador, página 27: b) Os Departamentos Académicos que podem se estruturar em repartições académicas;
  166. Número ou marcador, página 27: c) Os Departamentos Centrais que podem se estruturar em repartições centrais;
  167. Número ou marcador, página 27: d) Núcleos de Pesquisa.
  168. Número ou marcador, página 27: Subsecção I Das Extensões da Universidade
  169. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 101 (Extensões da Universidade)
  170. Número ou marcador, página 27: 1. As Extensões da UniRovuma realizam os objectivos da Universidade a nível local, através da leccionação de cursos de Graduação e Pós-Graduação, bem como através do desenvolvimento de projectos de pesquisa, extensão e inovação.
  171. Número ou marcador, página 27: 2. A Extensão da Universidade é dirigida por um Director da Extensão na Universidade nomeado pelo Reitor.
  172. Número ou marcador, página 27: 3. O mandato do Director da Extensão é de três anos, renovável uma vez.
  173. Número ou marcador, página 27: 4. O Director de Extensão da Universidade é coadjuvado por 2 (dois) Directores Adjuntos de Extensão de Universidade.
  174. Número ou marcador, página 27: 5. Constituem Extensões da Universidade Rovuma as seguintes:
  175. Número ou marcador, página 27: a) Extensão de Cabo Delgado;
  176. Número ou marcador, página 27: b) Extensão de Niassa.
  177. Número ou marcador, página 27: 6. Sem prejuízo das Extensões já existentes, a UniRovuma poderá
  178. Texto do artigo, página 27: criar outras, nos termos da legislação em vigor.
  179. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 102 (Órgãos da Extensão da Universidade)
  180. Número ou marcador, página 27: 1. São órgãos da Extensão da Universidade:
  181. Número ou marcador, página 27: a) Conselho da Extensão da Universidade;
  182. Número ou marcador, página 27: b) Director da Extensão da Universidade;
  183. Número ou marcador, página 27: c) Conselho de Direcção da Extensão da Universidade;
  184. Número ou marcador, página 27: d) Conselho Científico da Extensão da Universidade.
  185. Número ou marcador, página 27: 2. A definição, o modo de organização e funcionamento será definido no Regulamento interno da Extensão da Universidade.
  186. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 103 (Estrutura da Extensão da Universidade)
  187. Número ou marcador, página 28: 1. Constitui estrutura da Extensão da Universidade:
  188. Número ou marcador, página 28: a) Departamentos de Apoio;
  189. Número ou marcador, página 28: b) Departamentos Administrativos;
  190. Número ou marcador, página 28: c) Departamentos de Pesquisa, Extensão e Inovação;
  191. Número ou marcador, página 28: d) Departamentos Académicos;
  192. Número ou marcador, página 28: e) O Departamento de EAD;
  193. Número ou marcador, página 28: f) O Departamento de Produção e Práticas Profissionalizantes;
  194. Número ou marcador, página 28: g) Núcleos e Laboratório de Pesquisa.
  195. Número ou marcador, página 28: 2. Os Departamentos de Apoio da Extensão da Universidade são os seguintes:
  196. Número ou marcador, página 28: a) Gabinete do Director da Extensão que integra o Secretariado Executivo;
  197. Número ou marcador, página 28: b) Departamento Jurídico: i. Repartição de Assessoria Jurídica e Contencioso; e ii. Repartição de Normação e Divulgação de Legislação.
  198. Número ou marcador, página 28: c) Departamento de Comunicação e Cooperação: i. Repartição de Cooperação e Relações Públicas; ii. Repartição de Comunicação e Imagem.
  199. Número ou marcador, página 28: d) Departamento de Planificação e Desenvolvimento Institucional; i. Repartição de Estatística e Monitoria; ii. Repartição de Planificação e Orçamentação; iii. Repartição de Estudos e Projectos.
  200. Número ou marcador, página 28: e) Departamento de Auditoria Interna; i. Repartição de Controlo Interno;
  201. Número ou marcador, página 28: f) Departamento de Avaliação e Qualidade: i. Repartição de Política Institucional e Evidência; ii. Repartição de Avaliação, Gestão de Sistema e Acreditação.
  202. Número ou marcador, página 28: g) Departamento de Serviço de Documentação e Informação: i. Repartição de Documentação, Catalogação, Arquivo e Difusão de Informação; ii. Repartição de Gestão e Preservação do Acervo Bibliográfico.
  203. Número ou marcador, página 28: h) Secretaria.
  204. Número ou marcador, página 28: 3. Departamentos Administrativos:
  205. Número ou marcador, página 28: a) Departamento de Recursos Humanos integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Gestão de Pessoal; ii. Repartição de Formação e Desenvolvimento Profissional.
  206. Número ou marcador, página 28: b) Departamento de UGEA integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Procurement e Aquisições.
  207. Número ou marcador, página 28: c) Departamento de Finanças integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Orçamento Corrente; ii. Repartição de Orçamento de Investimento; iii. Repartição de Salário, Remunerações e Abonos.
  208. Número ou marcador, página 28: d) O Departamento de Património integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Gestão Patrimonial e Segurança; ii. Repartição de Desenvolvimento de Infra-Estruturas e Manutenção; iii. Repartição de Logística e Inventariação.
  209. Número ou marcador, página 28: e) O Departamento de Acção Social integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Assuntos Estudantis; ii. Repartição de Assuntos dos Funcionários e Agentes do Estado; iii. Repartição de Cultura, Desporto e Saúde.
  210. Número ou marcador, página 28: f) O Departamento de TIC’s integra as seguintes Repartições;
  211. Texto do artigo, página 28: i. Repartição de Assistência Técnica e Redes; ii. Repartição de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos.
  212. Número ou marcador, página 28: g) O Departamento de Registo Académico integra as seguintes repartições:
  213. Texto do artigo, página 28: i. Repartição de Registo e Informação; ii. Repartição de Certificação e Autenticidade.
  214. Número ou marcador, página 28: 4. Os Departamentos descritos no número anterior são dirigidos por um Chefe de Departamento Central e as repartições são dirigidas por um Chefe de Repartição Central, nomeados pelo Reitor.
  215. Número ou marcador, página 28: 5. O Departamento de Pesquisa, Extensão, Inovação e Publicação integra as seguintes repartições:
  216. Número ou marcador, página 28: a) Repartição de Pesquisa e Publicação;
  217. Número ou marcador, página 28: b) Repartição de Extensão e Inovação.
  218. Número ou marcador, página 28: 6. Departamentos Académicos integra as seguintes repartições: a) Repartições Académicas.
  219. Número ou marcador, página 28: 7. Departamento de EAD integra as seguintes repartições:
  220. Número ou marcador, página 28: a) Repartições Académicas;
  221. Número ou marcador, página 28: b) Repartição de Tutoria e Produção de Materiais de Ensino;
  222. Número ou marcador, página 28: c) Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação;
  223. Número ou marcador, página 28: d) Centro de Recursos de Ensino à Distância.
  224. Número ou marcador, página 28: 8. O Departamento de Produção e Práticas Profissionalizantes integra as seguintes repartições: c) Repartição de Produção; d) Repartição de Práticas Profissionalizantes.
  225. Número ou marcador, página 28: 9. Os Núcleos e Laboratórios de Pesquisa nas Extensões da Universidade são dirigidos por um Chefe de Repartição Académica de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  226. Número ou marcador, página 28: 10. Os Cursos ministrados a nível dos Departamentos Académicos das Extensões da Universidade, os Laboratórios, os Centros de Recursos correspondem a Repartições Académicas.
  227. Número ou marcador, página 28: 11. Os Departamentos Académicos são dirigidos por um Chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  228. Número ou marcador, página 28: 12. As Repartições Académicas são dirigidas por um Chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  229. Número ou marcador, página 28: 13. A Repartição descrita na alínea c) do n.º 7 do presente artigo é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
  230. Número ou marcador, página 28: 14. Por deliberação do Conselho Universitário podem ser criados departamentos académicos inter e multidisciplinares ou que integre apenas uma área de saber, sempre que necessário para a realização dos objectivos das Extensões da Universidade.
  231. Número ou marcador, página 28: 15. As funções dos Departamentos e Repartições acima referidas
  232. Texto do artigo, página 28: são as das Direcções e Gabinetes Centrais, no que for aplicável ao nível das Extensões da Universidade.
  233. Número ou marcador, página 28: Subsecção II Das Faculdades
  234. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 104 (Faculdades)
  235. Número ou marcador, página 28: 1. As Faculdades realizam os objectivos da UniRovuma através da leccionação, investigação e extensão numa determinada área científica e organizam-se em Departamentos Académicos e Repartições Académicas.
  236. Número ou marcador, página 28: 2. As Faculdades são responsáveis pela qualidade de todos os
  237. Texto do artigo, página 28: cursos da sua área científica de saber, estabelecendo mecanismos de articulação com as diferentes Unidades Orgânicas.
  238. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 105 (Enumeração das Faculdades)
  239. Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo das que vierem a ser criadas, constituem Faculdades da UniRovuma as seguintes:
  240. Número ou marcador, página 29: a) Faculdade de Letras e Ciências Sociais;
  241. Número ou marcador, página 29: b) Faculdade de Engenharia e Ciências Tecnológicas;
  242. Número ou marcador, página 29: c) Faculdade de Ciências Naturais, Matemática e Estatística;
  243. Número ou marcador, página 29: d) Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais;
  244. Número ou marcador, página 29: e) Faculdade de Direito;
  245. Número ou marcador, página 29: f) Faculdade de Ciências Alimentares e Agrárias;
  246. Número ou marcador, página 29: g) Faculdade de Geociências;
  247. Número ou marcador, página 29: h) Faculdade de Educação e Psicologia.
  248. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 106 (Estrutura das Faculdades)
  249. Número ou marcador, página 29: 1. As Faculdades apresentam a seguinte estrutura:
  250. Número ou marcador, página 29: a) Departamentos Académicos;
  251. Número ou marcador, página 29: b) Departamento de Administração e Finanças;
  252. Número ou marcador, página 29: c) Departamento de Extensão e Inovação;
  253. Número ou marcador, página 29: d) Departamento de Pesquisa e Publicação;
  254. Número ou marcador, página 29: e) Departamento de Registo Académico;
  255. Número ou marcador, página 29: f) Departamento de Documentação e Informação;
  256. Número ou marcador, página 29: g) Secretaria.
  257. Número ou marcador, página 29: 2. Constituem Departamentos Académicos das Faculdades os seguintes:
  258. Número ou marcador, página 29: a) Departamentos Académicos das áreas específicas de saber que integram;
  259. Número ou marcador, página 29: b) Repartição que corresponde aos cursos ministrados na Faculdade.
  260. Número ou marcador, página 29: 3. Departamento de Pesquisa e Publicação que integra:
  261. Número ou marcador, página 29: a) Repartição de Pesquisa e Publicação;
  262. Número ou marcador, página 29: b) Núcleos e Laboratórios e Pesquisa.
  263. Número ou marcador, página 29: 4. Os Departamentos Académicos são dirigidos por um Chefe de Departamento Académico de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  264. Número ou marcador, página 29: 5. Os Departamentos Académicos serão definidos no Regulamento da Faculdade, podendo por Deliberação do Conselho Universitário ser criados outros departamentos que se mostrem necessários para a realização da missão da Faculdade.
  265. Número ou marcador, página 29: 6. As Repartições Académicas, os Núcleos de Pesquisa e Laboratórios de Pesquisa da Faculdade são dirigidos por um Chefe de Repartição Académica de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  266. Número ou marcador, página 29: 7. Os Departamentos Administrativos são dirigidos por um Chefe de
  267. Texto do artigo, página 29: Departamento Central.
  268. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 107 (Órgãos das Faculdades)
  269. Número ou marcador, página 29: 1. São Órgãos das Faculdades:
  270. Número ou marcador, página 29: a) Conselho de Faculdade;
  271. Número ou marcador, página 29: b) Conselho de Direcção da Faculdade;
  272. Número ou marcador, página 29: c) Conselho Científico da Faculdade.
  273. Número ou marcador, página 29: 2. A definição, composição e competências dos órgãos colegiais
  274. Texto do artigo, página 29: da Faculdade constam do Regulamento da Faculdade.
  275. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 108 (Director da Faculdade)
  276. Número ou marcador, página 29: 1. O Director da Faculdade é nomeado pelo Reitor.
  277. Número ou marcador, página 29: 2. Sob orientação do Conselho de Faculdade o Director de Faculdade representa e dirige a Faculdade, regendo-se pelos regulamentos da UniRovuma e da Faculdade, seguindo as orientações dos órgãos de direcção da Universidade.
  278. Número ou marcador, página 29: 3. O mandato do Director de Faculdade é de três anos, renovável uma vez.
  279. Número ou marcador, página 29: 4. O Director da Faculdade poderá ser coadjuvado por dois Directores Adjuntos.
  280. Número ou marcador, página 29: 5. Os Directores Adjuntos são nomeados pelo Reitor sob proposta
  281. Texto do artigo, página 29: do Director.
  282. Número ou marcador, página 29: Subsecção III Dos Institutos Superiores
  283. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 109 (Institutos Superiores)
  284. Número ou marcador, página 29: 1. Os Institutos Superiores realizam os objectivos da UniRovuma através da leccionação, investigação e extensão a nível nacional num domínio de conhecimento teórico e aplicado.
  285. Número ou marcador, página 29: 2. Os Institutos Superiores são responsáveis pela qualidade de todos
  286. Texto do artigo, página 29: os cursos da sua área científica leccionados na Universidade, podendo estabelecer mecanismos de articulação com outras Unidades Orgânicas.
  287. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 110 (Enumeração dos Institutos Superiores)
  288. Número ou marcador, página 29: 1. Sem prejuízo das que vierem a ser criadas, constitui Instituto Superior da UniRovuma o seguinte:
  289. Número ou marcador, página 29: a) Instituto Superior de Transporte, Turismo e Comunicação.
  290. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 111 (Estrutura dos Institutos Superiores)
  291. Número ou marcador, página 29: 1. Os Institutos Superiores apresentam a seguinte estrutura:
  292. Número ou marcador, página 29: a) Departamentos Académicos;
  293. Número ou marcador, página 29: b) Departamento de Administração e Finanças;
  294. Número ou marcador, página 29: c) Departamento de Extensão e Inovação;
  295. Número ou marcador, página 29: d) Departamento de Pesquisa e Publicação;
  296. Número ou marcador, página 29: e) Departamento de Produção de Produção e de Práticas Profissionalizantes;
  297. Número ou marcador, página 29: f) Departamento de Documentação e Informação;
  298. Número ou marcador, página 29: g) Secretaria.
  299. Número ou marcador, página 29: 2. Constituem Departamentos Académicos do Instituto Superior os seguintes:
  300. Número ou marcador, página 29: a) Departamentos Académicos das áreas específicas de saber que integram;
  301. Número ou marcador, página 29: b) Repartição que corresponde aos cursos ministrados no Instituto Superior.
  302. Número ou marcador, página 29: 3. Departamento de Pesquisa e Publicação que integra:
  303. Número ou marcador, página 29: a) Repartição de Pesquisa e Publicação;
  304. Número ou marcador, página 29: b) Núcleos de Pesquisa;
  305. Número ou marcador, página 29: c) Laboratórios de Pesquisa.
  306. Número ou marcador, página 29: 4. Os Departamentos Académicos são dirigidos por um Chefe de Departamento Académico de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  307. Número ou marcador, página 29: 5. Os Departamentos Académicos serão definidos no Regulamento do Instituto Superior, podendo por Deliberação do Conselho Universitário ser criados outros departamentos que se mostrem necessários para a realização da missão do Instituto Superior.
  308. Número ou marcador, página 29: 6. As Repartições Académicas, os Núcleos de Pesquisa e
  309. Texto do artigo, página 29: Laboratórios de Pesquisa do Instituto Superior são dirigidos por um Chefe de Repartição Académica de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  310. Número ou marcador, página 30: 7. Os Departamentos Administrativos são dirigidos por um Chefe de Departamento Central.
  311. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 112 (Órgãos dos Institutos Superior) São Órgãos do Instituto Superior:
  312. Número ou marcador, página 30: a) Conselho do Instituto Superior;
  313. Número ou marcador, página 30: b) Conselho de Direcção do Instituto Superior;
  314. Número ou marcador, página 30: c) Conselho Técnico-Científico do Instituto Superior;
  315. Número ou marcador, página 30: d) A definição, composição e competências dos órgãos colegiais do Instituto Superior constam do Regulamento do Instituto Superior.
  316. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 113 (Director do Instituto Superior)
  317. Número ou marcador, página 30: 1. O Director do Instituto Superior e os Directores Adjuntos da Instituto Superior são nomeados pelo Reitor.
  318. Número ou marcador, página 30: 2. O mandato do Director do Instituto Superior tem a duração de três anos, renováveis apenas uma vez.
  319. Número ou marcador, página 30: 3. O Director será coadjuvado por dois (2) Directores Adjuntos.
  320. Número ou marcador, página 30: Subsecção IV Das Escolas Superiores
  321. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 114 (Escolas Superiores)
  322. Número ou marcador, página 30: 1. As Escolas Superiores realizam os objectivos da UniRovuma através da leccionação, investigação e extensão a nível nacional num determinado ramo de conhecimento.
  323. Número ou marcador, página 30: 2. As Escolas Superiores são responsáveis pela qualidade de todos
  324. Texto do artigo, página 30: os cursos da sua área científica leccionados na Universidade.
  325. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 115 (Estrutura das Escolas Superiores)
  326. Texto do artigo, página 30: As Escolas Superiores apresentam a mesma estrutura dos Institutos Superiores.
  327. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 116 (Órgãos de Direcção das Escolas Superiores)
  328. Número ou marcador, página 30: 1. São Órgãos de Direcção da Escola Superior, os seguintes:
  329. Número ou marcador, página 30: a) Conselho da Escola Superior;
  330. Número ou marcador, página 30: b) Conselho de Direcção da Escola Superior;
  331. Número ou marcador, página 30: c) Conselho Técnico-Científico da Escola Superior.
  332. Número ou marcador, página 30: 2. A definição, composição e competências dos órgãos colegiais da Escola Superior consta do Regulamento-Tipo da Escola Superior.
  333. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 117 (Director da Escola Superior)
  334. Número ou marcador, página 30: 1. O Director da Escola Superior e os Directores-adjuntos da Escola Superior são nomeados pelo Reitor.
  335. Número ou marcador, página 30: 2. O mandato do Director da Escola Superior tem a duração de três anos, renováveis.
  336. Número ou marcador, página 30: 3. O Director da Escola Superior poderá ser coadjuvado por
  337. Texto do artigo, página 30: Directores-adjuntos da Escola Superior, em número definido no regulamento da Escola Superior, podendo ter um para a área académica, um para a área da pesquisa, extensão e inovação.
  338. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Das Unidades de Pesquisa
  339. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 118 (Centros Universitários)
  340. Número ou marcador, página 30: 1. Os Centros de Pesquisa da Universidade estruturam-se por domínios científicos específicos, tendo como funções principais, a pesquisa, extensão, colaboração com o ensino e a prestação de serviços à UniRovuma e à comunidade.
  341. Número ou marcador, página 30: 2. A actividade de pesquisa congrega a participação de investigadores, docentes, discentes e técnicos em domínios específicos do saber que pela sua especialização ou complexidade, requeiram uma estrutura especialmente constituída para o efeito.
  342. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 119 (Órgãos do Centro Universitário)
  343. Número ou marcador, página 30: 1. São órgãos dos Centros Universitário:
  344. Número ou marcador, página 30: a) Conselho do Centro;
  345. Número ou marcador, página 30: b) Conselho de Direcção;
  346. Número ou marcador, página 30: c) Conselho Científico.
  347. Número ou marcador, página 30: 2. A definição, modo de organização e funcionamento dos órgãos do
  348. Texto do artigo, página 30: Centro Universitário constará do Regulamento próprio.
  349. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 120 (Director do Centro Universitário)
  350. Número ou marcador, página 30: 1. O Centro Universitário é dirigido por um Director de Centro de Investigação Científica na Universidade, nomeado pelo Reitor da UniRovuma.
  351. Número ou marcador, página 30: 2. O Director do Centro tem o mandato de 03 (três) anos, renovável
  352. Texto do artigo, página 30: apenas uma (1) vez.
  353. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 121 (Estrutura do Centro Universitário)
  354. Número ou marcador, página 30: 1. Os Centros Universitário estruturam-se em:
  355. Número ou marcador, página 30: a) Departamentos das áreas específicas de Pesquisa integra os Núcleos e Laboratórios de Pesquisa;
  356. Número ou marcador, página 30: b) Departamento de Administração e Finanças.
  357. Número ou marcador, página 30: 2. Os Departamentos das áreas específicas de Pesquisa são dirigidos por um Chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  358. Número ou marcador, página 30: 3. Os Núcleos e Laboratórios de Pesquisa são dirigidos por um
  359. Texto do artigo, página 30: Chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior.
  360. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 122 (Departamentos de Pesquisa, Núcleos e Laboratórios de Pesquisa e de Extensão)
  361. Número ou marcador, página 30: 1. Os Centros de Pesquisa organizam-se em Departamentos específicos de Pesquisa, que integram Núcleos e Laboratórios de pesquisa interdisciplinar, a quem compete:
  362. Número ou marcador, página 30: a) Definir os princípios orientadores do Núcleo e Laboratório de acordo com os princípios orientadores do Centro;
  363. Número ou marcador, página 30: b) Propor ao Conselho Científico do Centro a criação, a aprovação, a extinção ou a reestruturação de Linhas, Projectos e Programas de Pesquisa e Extensão do Núcleo e Laboratório;
  364. Número ou marcador, página 30: c) Propor ao Conselho Científico do Centro os planos anuais e plurianuais do Núcleo e Laboratório;
  365. Número ou marcador, página 30: d) Propor ao Conselho Científico do Centro o orçamento anual do Núcleo e Laboratório;
  366. Número ou marcador, página 30: e) Elaborar o relatório anual de actividades;
  367. Número ou marcador, página 30: f) Propor ao Conselho Científico do Centro as linhas editoriais e trabalhos para publicação;
  368. Número ou marcador, página 30: g) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos projectos de investigação em curso;
  369. Número ou marcador, página 30: h) Propor a criação de linhas editoriais e encaminhar as pesquisas concluídas para publicação pelos órgãos competentes da UniRovuma.
  370. Número ou marcador, página 30: 2. Os Núcleos e Laboratório de pesquisa podem integrar Grupos
  371. Texto do artigo, página 30: de Pesquisa e/ou Cátedras de Pesquisa.
  372. Número ou marcador, página 31: 3. São membros dos Núcleos e Laboratórios de Pesquisa todos os pesquisadores que investigam de acordo com as linhas de pesquisa e os objectivos definidos em cada Núcleo e Laboratório.
  373. Número ou marcador, página 31: Subsecção I Do Centro de Extensão, Inovação e Transferência de Conhecimento
  374. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 123 (Centro de Extensão, Inovação e Transferência de Conhecimento)
  375. Número ou marcador, página 31: 1. São funções do Centro de Extensão, Inovação e Transferência de Conhecimento:
  376. Número ou marcador, página 31: a) Promover projectos de investigação científica;
  377. Número ou marcador, página 31: b) Criar uma ferramenta baseada na Web que permita fazer a pesquisa do conhecimento, tecnologias e serviços, promovendo assim a ligação entre a oferta e a procura entre as empresas e a universidade;
  378. Número ou marcador, página 31: c) Desenhar uma política de Extensão, Inovação e de Transferência de Conhecimento da UniRovuma;
  379. Número ou marcador, página 31: d) Estimular as parcerias com empresas e órgãos públicos, dar apoio técnico na preparação de projectos cooperativos e em acordos entre a Universidade e seus parceiros e actuar na divulgação e difusão do conhecimento;
  380. Número ou marcador, página 31: e) Identificar o conhecimento e as tecnologias geradas pela UniRovuma que possam ser passíveis de transferência;
  381. Número ou marcador, página 31: f) Estabelecer parcerias estratégicas, orientadas para o médio e longo prazo, com empresas e entidades públicas e privadas intensivas em inovação e conhecimento;
  382. Número ou marcador, página 31: g) Estimular a acção conjunta da UniRovuma com entidades públicas e privadas na área de formação de recursos humanos, nas suas diversas modalidades, fortalecendo os laços da Universidade com seus parceiros;
  383. Número ou marcador, página 31: h) Coordenar as acções da UniRovuma e actuar em conjunto com órgãos municipais, estado e nacionais e internacionais, com o objectivo de desenvolver e implantar um Parque Tecnológico;
  384. Número ou marcador, página 31: i) Apoiar e estimular novas empresas de base tecnológica e aprimorar o papel da Incubadora de Empresas de Base Tecnológicas e não só da UniRovuma;
  385. Número ou marcador, página 31: j) Implementar a política de Propriedade Intelectual da UniRovuma, aprovada pelos órgãos superiores, apoiando o registo, licenciamento e comercialização e resultados de pesquisas e difusão de conhecimento gerado na Universidade e fora desta;
  386. Número ou marcador, página 31: k) Trabalhar pela difusão do conhecimento gerado na Universidade;
  387. Número ou marcador, página 31: l) Desenvolver projectos de fim de curso em parceria com as empresas;
  388. Número ou marcador, página 31: m) Realizar estudos para a concepção de cursos numa base e-learning para a qualificação dos recursos humanos das empresas;
  389. Número ou marcador, página 31: n) Criação de uma escola/unidade de Start ups e Co-working;
  390. Número ou marcador, página 31: o) Desenvolver feiras de extensão universitária e de inovação;
  391. Número ou marcador, página 31: p) Criar e gerir incubadoras.
  392. Número ou marcador, página 31: 2. O Centro de Extensão, Inovação e Transferência de Conhecimento da UniRovuma é dirigido por um Director de Centro de Investigação Científica na Universidade coadjuvado por um Director Adjunto Centro de Investigação Científica na Universidade ambos nomeados pelo Reitor.
  393. Número ou marcador, página 31: 3. Para o exercício das suas funções, o Centro de Extensão,
  394. Texto do artigo, página 31: Inovação e Transferência de Conhecimento integram na sua estrutura, Departamentos de Áreas específicas de Pesquisa, os Núcleos e Laboratórios de Pesquisa.
  395. Número ou marcador, página 31: Subsecção II Do Centro de Estudos de Humanidades, Meio Ambiente e Desenvolvimento Económico
  396. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 124 (Centro de Estudos de Humanidades, Meio Ambiente e Desenvolvimento Económico)
  397. Número ou marcador, página 31: 1. São funções do Centro de Humanidades, Meio Ambiente e Desenvolvimento Económico, as seguintes:
  398. Número ou marcador, página 31: a) Promover projectos de investigação científica;
  399. Número ou marcador, página 31: b) Difundir o conhecimento científicos;
  400. Número ou marcador, página 31: c) Promover intercâmbio de conhecimentos com instituições e pessoas a nível nacional e internacional;
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