Deliberação n.º 2/COUR/2019
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Deliberação n.º 2/COUR/2019
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- Número ou marcador, página 39: 1. Os discentes regulares têm os direitos inerentes à sua condição e, especificamente, os de representação e participação nos órgãos colegiais, nos termos dos Estatutos da UniRovuma, do Regulamento Académico, e outros instrumentos regulamentares da Universidade.
- Número ou marcador, página 39: 2. Os discentes estão vinculados aos deveres inerentes à sua condição, sujeitando-se às obrigações previstas nos Estatutos e nos demais regulamentos da Universidade.
- Número ou marcador, página 39: 3. São ainda deveres do corpo discente:
- Número ou marcador, página 39: a) Frequentar as aulas e demais actividades curriculares procurando o seu máximo desempenho;
- Número ou marcador, página 39: b) Cumprir com o regime académico e disciplinar comportandose de acordo com os princípios éticos e morais adequados;
- Número ou marcador, página 39: c) Zelar pelos interesses da sua categoria e pela qualidade do ensino que lhes é ministrado;
- Número ou marcador, página 39: d) Respeitar as autoridades universitárias, o corpo docente e de investigadores, e o corpo técnico administrativo e de apoio;
- Número ou marcador, página 39: e) Zelar pelo património da Universidade destinado ao uso comum e às actividades académicas;
- Número ou marcador, página 39: f) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, os Regulamentos e as Normas em vigor na Universidade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO 180 (Órgão de Representação Estudantil)
- Texto do artigo, página 39: A Associação dos Estudantes da UniRovuma é o Órgão geral de representação estudantil, a quem cabe nomeadamente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO 181 (Estatuto e Regime do Pessoal)
- Texto do artigo, página 39: Sem prejuízo do que especialmente venha a ser disposto na legislação sobre o Estatuto do Pessoal das instituições públicas de ensino superior, as categorias e as respectivas formas de provimento, os qualificadores e carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada
- Texto do artigo, página 39: categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção e cessação de funções são as que decorrem do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, dos Estatutos da UniRovuma, assim como do Regulamento da carreira docente da UniRovuma e demais legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO 182 (Regime Disciplinar)
- Número ou marcador, página 39: 1. A violação dos deveres estabelecidos nos Artigos anteriores constitui uma conduta passível de procedimento disciplinar, conducente à aplicação das medidas previstas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 39: 2. A forma e as regras de procedimento, assim como a
- Texto do artigo, página 39: correspondência entre as infracções e respectivas medidas disciplinares são, com as necessárias adaptações, as estabelecidas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO 183 (Regime Disciplinar do corpo Discente)
- Número ou marcador, página 39: 1. Ao processo disciplinar do discente aplicam-se, as regras definidas no Regulamento Académico, sem prejuízo da aplicação subsidiária das regras da legislação processual, salvo disposição em contrário.
- Número ou marcador, página 39: 2. Os estudantes que violarem os deveres a que estão adstritos, cometendo infracções disciplinares, estarão sujeitos as sanções descritas no Regulamento Académico.
- Número ou marcador, página 39: 3. As sanções definitivas e executórias devem constar dos registos académicos do discente, não podendo, contudo, constar dos certificados ou diplomas.
- Número ou marcador, página 39: 4. Estão ainda sujeitos às sanções as infracções cometidas fora do recinto da Universidade, em locais onde se realizem actividades programadas pela UniRovuma, por causa das actividades lectivas.
- Número ou marcador, página 39: 5. O procedimento disciplinar é independente do procedimento
- Texto do artigo, página 39: criminal ou civil, podendo correr em simultâneo ou em momentos distintos, e podendo existir o dever de indemnização à Universidade pelos danos causados e verificar-se o procedimento criminal, havendo ou não lugar ao procedimento disciplinar.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VII Disposições Finais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO 184 (Abertura e Termo do Ano Académico)
- Número ou marcador, página 39: 1. A data de abertura e termo do ano académico constam de um calendário académico aprovado pelo Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 39: 2. O ano académico abre oficialmente com uma cerimónia solene
- Texto do artigo, página 39: presidida pelo Reitor da Universidade Rovuma e na presença de representantes da Comunidade Universitária e convidados.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO 185 (Organograma)
- Texto do artigo, página 39: O Organograma da UniRovuma consta em anexo e é parte integrante do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO 186 (Dia da Universidade)
- Texto do artigo, página 39: O dia da UniRovuma é 29 de Janeiro, data da sua criação pelo Conselho de Ministro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO 187 (Dúvidas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 39: 1. Os casos omissos neste Regulamento são integrados de harmonia com os Estatutos da UniRovuma, com a demais regulamentação universitária e com a Lei.
- Número ou marcador, página 39: 2. As dúvidas serão esclarecidas por Despacho do Reitor.
- Número ou marcador, página 40: ANEXO I Glossário
- Texto do artigo, página 40: a) Acto Administrativo - acto jurídico unilateral praticado por um órgão de administração no exercício do poder administrativo e que visa a produção de efeitos jurídicos sobre uma situação individual num caso concreto.
- Texto do artigo, página 40: b) Atribuição - são os fins prosseguidos por uma pessoa colectiva pública.
- Texto do artigo, página 40: c) Autonomia das instituições do ensino superior - é a capacidade para exercer os poderes e faculdades que lhes assiste na prossecução das suas respectivas missões, bem como observar os deveres necessários a nível administrativo, financeiro, patrimonial e científico pedagógico para que se alcance a liberdade académica e intelectual, em conformidade com as políticas e planos nacionais relevantes.
- Texto do artigo, página 40: d) Certificado - é a qualificação conferida e relativa à conclusão, com êxito, de um curso ou programa.
- Texto do artigo, página 40: e) Ciclo de formação - é o período de aprendizagem que, através da acumulação de um conjunto de créditos académicos, adquirem-se determinados conhecimentos, habilidades e competências.
- Texto do artigo, página 40: f) Competência - conjunto de poderes funcionais atribuídos a um órgão para o exercício das suas atribuições.
- Texto do artigo, página 40: g) Corpo de Investigadores - funcionários de agentes do Estado enquadrados na carreira de investigação científica.
- Texto do artigo, página 40: h) Corpo Docente - funcionários da carreira de Assistente Universitário, docente universitário e agentes do Estado que exerçam as funções de docência.
- Texto do artigo, página 40: i) Corpo Técnico e Administrativo - funcionários e agentes do Estado, que não estejam enquadrados nas carreiras de Docente Universitário e de Assistente Universitário e que exercem actividades administrativas.
- Texto do artigo, página 40: j) Crédito académico - é a unidade de medida do trabalho realizado com sucesso pelo estudante, sob todas as suas formas, para alcançar os resultados de aprendizagem previstos numa disciplina ou módulo.
- Texto do artigo, página 40: k) Curso ou formação - organização de matérias científicas e experiências de aprendizagem relacionadas e ministradas numa base regular e sistemática, geralmente por um período de tempo previamente fixado.
- Texto do artigo, página 40: l) Estudantes regulares - são aqueles que frequentam as aulas nos diferentes cursos e actividades curriculares oferecidos pela UniRovuma, geralmente no período di]urno e/ou nocturno, mediante prévia matrícula e inscrição nos termos fixados na legislação em vigor, nos Estatutos da UniRovuma, no presente Regulamento e noutros regulamentos com o objectivo de obter os graus académicos que a UniRovuma confere.
- Texto do artigo, página 40: m) Grau académico - é a qualificação conferida por instituições de ensino superior à conclusão, com êxito, de um ciclo de formação.
- Texto do artigo, página 40: n) Grau de Doutor - é a qualificação com carácter predominantemente académico que se obtém numa Universidade, no final do 3.º ciclo de formação.
- Texto do artigo, página 40: o) Grau de Licenciatura - é a qualificação com carácter predominantemente académico ou profissional que se obtém numa instituição de ensino superior, no final do 1.º ciclo de formação e é conferido numa Universidade, Instituto Superior, Escola Superior, Academia ou Instituto Superior Politécnico.
- Texto do artigo, página 40: p) Grau de Mestre - é a qualificação com carácter predominantemente académico ou profissionalizante, que se obtém numa instituição de ensino superior, no final do 2.º ciclo de formação.
- Texto do artigo, página 40: q) Órgãos colegiais: centros decisórios que manifestam a vontade imputável da pessoa colectiva. Ou seja, são aqueles que têm por suporte uma pluralidade de indivíduos e que se reúnem regularmente no quadro institucional.
- Texto do artigo, página 40: r) Procedimento administrativo: sucessão de actos e formalidades ordenados com vista à formação, expressão e realização da vontade da Administração Pública.
- Texto do artigo, página 40: s) Processo administrativo: conjunto de documentos que traduzam actos e formalidades que constituam o procedimento administrativo.
- Texto do artigo, página 40: t) Programa - conjunto de actividades de formação, capacitação profissional e de investigação numa determinada área de estudo.
- Texto do artigo, página 40: u) Relatório - exposição oral ou escrita, objectiva e minuciosa de um determinado assunto a ser prestado por uma determinada pessoa ou órgão. Ou seja, descrição analítica de factos, conclusões e propostas.
- Texto do artigo, página 40: v) Unidades orgânicas - são estruturas através das quais a UniRovuma realiza a sua missão numa determinada área geográfica ou do conhecimento, com especial ênfase nas dimensões do ensino, pesquisa, extensão e inovação.
- Número ou marcador, página 41: ANEXO II Organogramas
- Texto do artigo, página 41: 122
- Texto do artigo, página 41: Conselho Universitário
- Texto do artigo, página 41: Reitor
- Texto do artigo, página 41: ConselhoUniversitário
- Texto do artigo, página 41: Reitor
- Texto do artigo, página 41: ORGANOGRAMAGERAL
- Texto do artigo, página 41: UnidadesAcadémicasUnidadesAdministrativas
- Texto do artigo, página 41: DirecçãodeRecursos
- Texto do artigo, página 41: Administrativo
- Texto do artigo, página 41: Humanos
- Texto do artigo, página 41: Vice-ReitorAcadémico Vice-Reitor
- Texto do artigo, página 41: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 41: ConselhodeDirectoresConselhoAcadémico
- Texto do artigo, página 41: Secretariado
- Texto do artigo, página 41: dosÓrgãosColegiais
- Texto do artigo, página 41: Secretariado
- Texto do artigo, página 41: Assessores
- Texto do artigo, página 41: GabinetedoReitor
- Texto do artigo, página 41: Conselho Académico Comissão de Ética
- Texto do artigo, página 41: ComitédeÉtica
- Texto do artigo, página 41: Vice-Reitor para Assuntos Académicos Unidades Académicas Faculdade de Engenharia Faculdade de Humanidades Faculdade de Direito Faculdade de Desporto Educação em ... Secretariado Áreas de ... Conselho ... Biblioteca Geral Vice-Reitor Académico Unidades Académicas Instituto Superior Politécnico Transportes e Turismo Extensão da Universidade Ensino Primário Núcleo Faculdade Unidades de Ensino CIAD Unidades de Formação Centro de Formação Técnico Unidades de Pesquisa Outras unidades Museu universitário Associação ... Serviços sociais Biblioteca Centro Cultural
- Texto do artigo, página 41: DirecçãodeFinanças
- Texto do artigo, página 41: DirecçãodePatrimónioe
- Texto do artigo, página 41: DirecçãodeLicitação
- Texto do artigo, página 41: Desenvolvimentode
- Texto do artigo, página 41: DirecçãodeTIC´s
- Texto do artigo, página 41: Infraestruturas
- Texto do artigo, página 41: CentrosdeSaúde
- Texto do artigo, página 41: ServiçosdeAcçãoSocial
- Texto do artigo, página 41: ServiçosdeDocumentação/
- Texto do artigo, página 41: UnidadeEditorial/Imprensa
- Texto do artigo, página 41: UnidadedeEnsinoaOutrasUnidadesUnidadesdePesquisaProfissionalizante
- Texto do artigo, página 41: MuseudeGeologia
- Texto do artigo, página 41: Associações/Clubede
- Texto do artigo, página 41: FundaçãoUniversitária
- Texto do artigo, página 41: CentrosdeSaúde
- Texto do artigo, página 41: CentroCultural
- Texto do artigo, página 41: Desportos
- Texto do artigo, página 41: Universitária
- Texto do artigo, página 41: CEAD
- Texto do artigo, página 41: PlanificaçãoeDesenvolvimento
- Texto do artigo, página 41: GabinetedeComunicaçãoGabineteJuridico
- Texto do artigo, página 41: GabinetedeAdministração
- Texto do artigo, página 41: Distância
- Texto do artigo, página 41: CEAD
- Texto do artigo, página 41: Institucional
- Texto do artigo, página 41: Centro de Formação Técnico
- Texto do artigo, página 41: GabinetedeAvaliação
- Texto do artigo, página 41: GabinetedeAuditoria
- Texto do artigo, página 41: UnidadesdeFormação
- Texto do artigo, página 41: CentrodeFormaçãoTécnico
- Texto do artigo, página 41: daQualidade
- Texto do artigo, página 41: CiênciasEconómicaseSecretariaGeral
- Texto do artigo, página 41: Interna
- Texto do artigo, página 41: Profissional CentrodeExtensão,
- Texto do artigo, página 41: eCooperação
- Texto do artigo, página 41: InovaçãoeTransferênciade
- Texto do artigo, página 41: CentrodeEstudosdeHumanidades
- Texto do artigo, página 41: MeioAmbienteeDesenvolvimento
- Texto do artigo, página 41: EngenhariaseMatemática
- Texto do artigo, página 41: RegistoAcadémico
- Texto do artigo, página 41: CentrodeEstudosde
- Texto do artigo, página 41: Ciências,Tecnologias,
- Texto do artigo, página 41: FaculdadesDirecções
- Texto do artigo, página 41: Académica
- Texto do artigo, página 41: Conhecimento
- Texto do artigo, página 41: Científica
- Texto do artigo, página 41: Económico
- Texto do artigo, página 41: InstitutosSuperiores
- Texto do artigo, página 41: Transporte,Turismoe
- Texto do artigo, página 41: Telecomunicações
- Texto do artigo, página 41: LetraseCiênciasSociais
- Texto do artigo, página 41: EngenhariaeCiências
- Texto do artigo, página 41: MatemáticaeEstatística
- Texto do artigo, página 41: EducaçãoePsicologia
- Texto do artigo, página 41: CiênciasAlimentarese
- Texto do artigo, página 41: CiênciasNaturais,
- Texto do artigo, página 41: Tecnológicas
- Texto do artigo, página 41: Empresariais
- Texto do artigo, página 41: Geociências
- Texto do artigo, página 41: Direito
- Texto do artigo, página 41: Agrárias
- Texto do artigo, página 41: ExtensãodaUniversidade
- Texto do artigo, página 41: CaboDelgado
- Texto do artigo, página 41: Niassa
- Texto do artigo, página 42: ComitédeÉtica
- Texto do artigo, página 42: DepartamentodeRecursos
- Texto do artigo, página 42: 123
- Texto do artigo, página 42: DirectorAdjunto
- Texto do artigo, página 42: Administrativo
- Texto do artigo, página 42: Humanos
- Texto do artigo, página 42: ConselhoCientífico
- Texto do artigo, página 42: DepartamentodePatrimónioe
- Texto do artigo, página 42: DepartamentodeFinanças
- Texto do artigo, página 42: Desenvolvimentode
- Texto do artigo, página 42: DepartamentodeTICs
- Texto do artigo, página 42: Infraestruturas
- Texto do artigo, página 42: DepartamentodeUGEA
- Texto do artigo, página 42: DepartamentodeAcçãoSocial
- Texto do artigo, página 42: PostoMédico
- Texto do artigo, página 42: ORGANOGRAMADAEXTENSÃO
- Texto do artigo, página 42: ConselhodeExtensão
- Texto do artigo, página 42: DirectordaExtensãoConselhodeDirecção
- Texto do artigo, página 42: DepartamentodeAuditoria
- Texto do artigo, página 42: eDesenvolvimento
- Texto do artigo, página 42: Departamentode
- Texto do artigo, página 42: Departamento
- Texto do artigo, página 42: Planificação
- Texto do artigo, página 42: Institucional
- Texto do artigo, página 42: Interna
- Texto do artigo, página 42: AvaliaçãodaQualidade
- Texto do artigo, página 42: Departamentode
- Texto do artigo, página 42: Departamento
- Texto do artigo, página 42: Departamento
- Texto do artigo, página 42: Jurídico
- Texto do artigo, página 42: AcademicoeCientífico
- Texto do artigo, página 42: DepartamentodePesquisa,
- Texto do artigo, página 42: DirectorAdjunto
- Texto do artigo, página 42: DepartamentodeRegisto
- Texto do artigo, página 42: Extensão,Inovaçãoe
- Texto do artigo, página 42: Departamentos
- Texto do artigo, página 42: Académicos
- Texto do artigo, página 42: Publicação
- Texto do artigo, página 42: Documentaçãoe
- Texto do artigo, página 42: Informação
- Texto do artigo, página 42: SecretariadaExtensão
- Texto do artigo, página 42: Comunicaçãoe
- Texto do artigo, página 42: Cooperação
- Texto do artigo, página 42: DepartamentodeProdução
- Texto do artigo, página 42: DepartamentodeEAD
- Texto do artigo, página 42: NúcleodePesquisa
- Texto do artigo, página 42: Profissionalizantes
- Texto do artigo, página 42: EdePráticas
- Texto do artigo, página 42: Academico
- Texto do artigo, página 43: 124
- Texto do artigo, página 43: ORGANOGRAMADAFACULDADE
- Texto do artigo, página 43: ConselhodeFaculdade
- Texto do artigo, página 43: ComitédeÉtica
- Texto do artigo, página 43: ConselhoCientífico
- Texto do artigo, página 43: ConselhodeDirecçãoDirectordaFaculdade
- Texto do artigo, página 43: Conselho Científico Comité de Ética Director Adjunto Pesquisa, Extensão e Inovação Departamento de Pesquisa e Publicação Departamento de Extensão e Inovação Núcleo de Pesquisa Conselho de Faculdade Director da Faculdade Secretaria Departamento de Administração e Finanças Departamento de Documentação e Informação Conselho de Direcção Director Adjunto Académico Departamentos Académicos Departamento de Registo Académico
- Texto do artigo, página 43: DepartamentodePesquisae
- Texto do artigo, página 43: DirectorAdjuntoPesquisa,DirectorAdjuntoAcademico
- Texto do artigo, página 43: DepartamentodeExtensão
- Texto do artigo, página 43: ExtensãoeInovação
- Texto do artigo, página 43: NúcleodePesquisa
- Texto do artigo, página 43: Publicação
- Texto do artigo, página 43: eInovação
- Texto do artigo, página 43: Departamentode
- Texto do artigo, página 43: Administraçãoe
- Texto do artigo, página 43: Finanças Departamentode
- Texto do artigo, página 43: Secretaria
- Texto do artigo, página 43: Documentaçãoe
- Texto do artigo, página 43: Informação
- Texto do artigo, página 43: DepartamentosAcadémicos
- Texto do artigo, página 43: DepartamentodeRegisto
- Texto do artigo, página 43: Académico
- Texto do artigo, página 44: 125
- Texto do artigo, página 44: ConselhoTécnico
- Texto do artigo, página 44: ORGANOGRAMADOINSTITUTOSUPERIOR
- Texto do artigo, página 44: InstitutoSuperior
- Texto do artigo, página 44: InstitutoSuperior
- Texto do artigo, página 44: Conselhodo
- Texto do artigo, página 44: Directordo
- Texto do artigo, página 44: ORGANOGRAMA DO INSTITUTO SUPERIOR Conselho do Instituto Superior Director do Instituto Superior Conselho de Direcção Conselho Técnico Científico Comité de Ética Director Adjunto de Pesquisa, Extensão e Inovação Departamento de Pesquisa e Publicação Departamento de Extensão e Inovação Departamento de Administração e Finanças Secretaria do Instituto Superior Departamento de Documentação e Informação Director Adjunto Académico Departamentos Académicos Departamento de Produção de Práticas Profissionalizantes
- Texto do artigo, página 44: DirectorAdjuntoPesquisa,DirectorAdjuntoAcadémico
- Texto do artigo, página 44: ComitédeÉtica
- Texto do artigo, página 44: PesquisaePublicação
- Texto do artigo, página 44: ExtensãoeInovação
- Texto do artigo, página 44: Departamentode
- Texto do artigo, página 44: Científico
- Texto do artigo, página 44: Departamentode
- Texto do artigo, página 44: Administraçãoe
- Texto do artigo, página 44: Finanças Departamentode
- Texto do artigo, página 44: Documentaçãoe
- Texto do artigo, página 44: Informação
- Texto do artigo, página 44: ConselhodeDirecção
- Texto do artigo, página 44: DepartamentosAcadémicos
- Texto do artigo, página 44: DepartamentodeExtensão
- Texto do artigo, página 44: eInovação
- Texto do artigo, página 44: Secretariado InstitutoSuperior
- Texto do artigo, página 44: InstitutoSuperior
- Texto do artigo, página 44: Secretariado
- Texto do artigo, página 44: EdePráticasProfissionalizantes
- Texto do artigo, página 44: DepartamentodeProdução
- Texto do artigo, página 45: 126
- Texto do artigo, página 45: ORGANOGRAMADAEDUCAÇÃOABERTAEADISTÂNCIA
- Texto do artigo, página 45: Conselho do Centro
- Texto do artigo, página 45: ConselhodoCentro
- Texto do artigo, página 45: Conselho Científico
- Texto do artigo, página 45: ConselhoCientífico
- Texto do artigo, página 45: Secretaria
- Texto do artigo, página 45: ConselhodeDirecçãoDirectordoCentrodeEAD
- Texto do artigo, página 45: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 45: Secretaria Director do Centro de EAD Departamentos Académicos Departamento de Tutoria e Apoio ao Estudante Departamento de Produção de Materiais de Ensino Departamento de TIC's Departamento de Administração
- Texto do artigo, página 45: DepartamentodeTutoriae
- Texto do artigo, página 45: DepartamentosAcadémicos
- Texto do artigo, página 45: ProduçãodeMateriaisde
- Texto do artigo, página 45: DepartamentodeTIC´s
- Texto do artigo, página 45: ApoioaoEstudante
- Texto do artigo, página 45: Departamentode
- Texto do artigo, página 45: Departamentode
- Texto do artigo, página 45: Administração
- Texto do artigo, página 45: Ensino
- Texto do artigo, página 46: ORGANOGRAMA DO CENTRO TÉCNICO PROFISSIONAL
- Texto do artigo, página 46: Conselho do Centro de Formação Técnico Profissional
- Texto do artigo, página 46: Conselho do Centro de Formação Técnico Profissional
- Texto do artigo, página 46: Director do Centro de Formação Técnico Profissional
- Texto do artigo, página 46: Director do Centro de Formação Técnico Profissional
- Texto do artigo, página 46: Departamento Politécnico
- Texto do artigo, página 46: Departamento Politécnico
- Texto do artigo, página 46: Departamento de Administração e Finanças
- Texto do artigo, página 46: Departamento de Administração e Finanças
- Texto do artigo, página 46: Secretaria
- Texto do artigo, página 46: Secretaria
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