Deliberação n.º 2/COUR/2019

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Deliberação n.º 2/COUR/2019

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Número ou marcador · p. 39 1. Os discentes regulares têm os direitos inerentes à sua condição e, especificamente, os de representação e participação nos órgãos colegiais, nos termos dos Estatutos da UniRovuma, do Regulamento Académico, e outros instrumentos regulamentares da Universidade.
Número ou marcador · p. 39 2. Os discentes estão vinculados aos deveres inerentes à sua condição, sujeitando-se às obrigações previstas nos Estatutos e nos demais regulamentos da Universidade.
Número ou marcador · p. 39 3. São ainda deveres do corpo discente:
Número ou marcador · p. 39 a) Frequentar as aulas e demais actividades curriculares procurando o seu máximo desempenho;
Número ou marcador · p. 39 b) Cumprir com o regime académico e disciplinar comportandose de acordo com os princípios éticos e morais adequados;
Número ou marcador · p. 39 c) Zelar pelos interesses da sua categoria e pela qualidade do ensino que lhes é ministrado;
Número ou marcador · p. 39 d) Respeitar as autoridades universitárias, o corpo docente e de investigadores, e o corpo técnico administrativo e de apoio;
Número ou marcador · p. 39 e) Zelar pelo património da Universidade destinado ao uso comum e às actividades académicas;
Número ou marcador · p. 39 f) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, os Regulamentos e as Normas em vigor na Universidade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO 180 (Órgão de Representação Estudantil)
Texto do artigo · p. 39 A Associação dos Estudantes da UniRovuma é o Órgão geral de representação estudantil, a quem cabe nomeadamente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO 181 (Estatuto e Regime do Pessoal)
Texto do artigo · p. 39 Sem prejuízo do que especialmente venha a ser disposto na legislação sobre o Estatuto do Pessoal das instituições públicas de ensino superior, as categorias e as respectivas formas de provimento, os qualificadores e carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada
Texto do artigo · p. 39 categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção e cessação de funções são as que decorrem do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, dos Estatutos da UniRovuma, assim como do Regulamento da carreira docente da UniRovuma e demais legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO 182 (Regime Disciplinar)
Número ou marcador · p. 39 1. A violação dos deveres estabelecidos nos Artigos anteriores constitui uma conduta passível de procedimento disciplinar, conducente à aplicação das medidas previstas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 39 2. A forma e as regras de procedimento, assim como a
Texto do artigo · p. 39 correspondência entre as infracções e respectivas medidas disciplinares são, com as necessárias adaptações, as estabelecidas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO 183 (Regime Disciplinar do corpo Discente)
Número ou marcador · p. 39 1. Ao processo disciplinar do discente aplicam-se, as regras definidas no Regulamento Académico, sem prejuízo da aplicação subsidiária das regras da legislação processual, salvo disposição em contrário.
Número ou marcador · p. 39 2. Os estudantes que violarem os deveres a que estão adstritos, cometendo infracções disciplinares, estarão sujeitos as sanções descritas no Regulamento Académico.
Número ou marcador · p. 39 3. As sanções definitivas e executórias devem constar dos registos académicos do discente, não podendo, contudo, constar dos certificados ou diplomas.
Número ou marcador · p. 39 4. Estão ainda sujeitos às sanções as infracções cometidas fora do recinto da Universidade, em locais onde se realizem actividades programadas pela UniRovuma, por causa das actividades lectivas.
Número ou marcador · p. 39 5. O procedimento disciplinar é independente do procedimento
Texto do artigo · p. 39 criminal ou civil, podendo correr em simultâneo ou em momentos distintos, e podendo existir o dever de indemnização à Universidade pelos danos causados e verificar-se o procedimento criminal, havendo ou não lugar ao procedimento disciplinar.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VII Disposições Finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO 184 (Abertura e Termo do Ano Académico)
Número ou marcador · p. 39 1. A data de abertura e termo do ano académico constam de um calendário académico aprovado pelo Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 39 2. O ano académico abre oficialmente com uma cerimónia solene
Texto do artigo · p. 39 presidida pelo Reitor da Universidade Rovuma e na presença de representantes da Comunidade Universitária e convidados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO 185 (Organograma)
Texto do artigo · p. 39 O Organograma da UniRovuma consta em anexo e é parte integrante do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO 186 (Dia da Universidade)
Texto do artigo · p. 39 O dia da UniRovuma é 29 de Janeiro, data da sua criação pelo Conselho de Ministro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO 187 (Dúvidas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 39 1. Os casos omissos neste Regulamento são integrados de harmonia com os Estatutos da UniRovuma, com a demais regulamentação universitária e com a Lei.
Número ou marcador · p. 39 2. As dúvidas serão esclarecidas por Despacho do Reitor.
Número ou marcador · p. 40 ANEXO I Glossário
Texto do artigo · p. 40 a) Acto Administrativo - acto jurídico unilateral praticado por um órgão de administração no exercício do poder administrativo e que visa a produção de efeitos jurídicos sobre uma situação individual num caso concreto.
Texto do artigo · p. 40 b) Atribuição - são os fins prosseguidos por uma pessoa colectiva pública.
Texto do artigo · p. 40 c) Autonomia das instituições do ensino superior - é a capacidade para exercer os poderes e faculdades que lhes assiste na prossecução das suas respectivas missões, bem como observar os deveres necessários a nível administrativo, financeiro, patrimonial e científico pedagógico para que se alcance a liberdade académica e intelectual, em conformidade com as políticas e planos nacionais relevantes.
Texto do artigo · p. 40 d) Certificado - é a qualificação conferida e relativa à conclusão, com êxito, de um curso ou programa.
Texto do artigo · p. 40 e) Ciclo de formação - é o período de aprendizagem que, através da acumulação de um conjunto de créditos académicos, adquirem-se determinados conhecimentos, habilidades e competências.
Texto do artigo · p. 40 f) Competência - conjunto de poderes funcionais atribuídos a um órgão para o exercício das suas atribuições.
Texto do artigo · p. 40 g) Corpo de Investigadores - funcionários de agentes do Estado enquadrados na carreira de investigação científica.
Texto do artigo · p. 40 h) Corpo Docente - funcionários da carreira de Assistente Universitário, docente universitário e agentes do Estado que exerçam as funções de docência.
Texto do artigo · p. 40 i) Corpo Técnico e Administrativo - funcionários e agentes do Estado, que não estejam enquadrados nas carreiras de Docente Universitário e de Assistente Universitário e que exercem actividades administrativas.
Texto do artigo · p. 40 j) Crédito académico - é a unidade de medida do trabalho realizado com sucesso pelo estudante, sob todas as suas formas, para alcançar os resultados de aprendizagem previstos numa disciplina ou módulo.
Texto do artigo · p. 40 k) Curso ou formação - organização de matérias científicas e experiências de aprendizagem relacionadas e ministradas numa base regular e sistemática, geralmente por um período de tempo previamente fixado.
Texto do artigo · p. 40 l) Estudantes regulares - são aqueles que frequentam as aulas nos diferentes cursos e actividades curriculares oferecidos pela UniRovuma, geralmente no período di]urno e/ou nocturno, mediante prévia matrícula e inscrição nos termos fixados na legislação em vigor, nos Estatutos da UniRovuma, no presente Regulamento e noutros regulamentos com o objectivo de obter os graus académicos que a UniRovuma confere.
Texto do artigo · p. 40 m) Grau académico - é a qualificação conferida por instituições de ensino superior à conclusão, com êxito, de um ciclo de formação.
Texto do artigo · p. 40 n) Grau de Doutor - é a qualificação com carácter predominantemente académico que se obtém numa Universidade, no final do 3.º ciclo de formação.
Texto do artigo · p. 40 o) Grau de Licenciatura - é a qualificação com carácter predominantemente académico ou profissional que se obtém numa instituição de ensino superior, no final do 1.º ciclo de formação e é conferido numa Universidade, Instituto Superior, Escola Superior, Academia ou Instituto Superior Politécnico.
Texto do artigo · p. 40 p) Grau de Mestre - é a qualificação com carácter predominantemente académico ou profissionalizante, que se obtém numa instituição de ensino superior, no final do 2.º ciclo de formação.
Texto do artigo · p. 40 q) Órgãos colegiais: centros decisórios que manifestam a vontade imputável da pessoa colectiva. Ou seja, são aqueles que têm por suporte uma pluralidade de indivíduos e que se reúnem regularmente no quadro institucional.
Texto do artigo · p. 40 r) Procedimento administrativo: sucessão de actos e formalidades ordenados com vista à formação, expressão e realização da vontade da Administração Pública.
Texto do artigo · p. 40 s) Processo administrativo: conjunto de documentos que traduzam actos e formalidades que constituam o procedimento administrativo.
Texto do artigo · p. 40 t) Programa - conjunto de actividades de formação, capacitação profissional e de investigação numa determinada área de estudo.
Texto do artigo · p. 40 u) Relatório - exposição oral ou escrita, objectiva e minuciosa de um determinado assunto a ser prestado por uma determinada pessoa ou órgão. Ou seja, descrição analítica de factos, conclusões e propostas.
Texto do artigo · p. 40 v) Unidades orgânicas - são estruturas através das quais a UniRovuma realiza a sua missão numa determinada área geográfica ou do conhecimento, com especial ênfase nas dimensões do ensino, pesquisa, extensão e inovação.
Número ou marcador · p. 41 ANEXO II Organogramas
Texto do artigo · p. 41 122
Texto do artigo · p. 41 Conselho Universitário
Texto do artigo · p. 41 Reitor
Texto do artigo · p. 41 ConselhoUniversitário
Texto do artigo · p. 41 Reitor
Texto do artigo · p. 41 ORGANOGRAMAGERAL
Texto do artigo · p. 41 UnidadesAcadémicasUnidadesAdministrativas
Texto do artigo · p. 41 DirecçãodeRecursos
Texto do artigo · p. 41 Administrativo
Texto do artigo · p. 41 Humanos
Texto do artigo · p. 41 Vice-ReitorAcadémico Vice-Reitor
Texto do artigo · p. 41 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 41 ConselhodeDirectoresConselhoAcadémico
Texto do artigo · p. 41 Secretariado
Texto do artigo · p. 41 dosÓrgãosColegiais
Texto do artigo · p. 41 Secretariado
Texto do artigo · p. 41 Assessores
Texto do artigo · p. 41 GabinetedoReitor
Texto do artigo · p. 41 Conselho Académico Comissão de Ética
Texto do artigo · p. 41 ComitédeÉtica
Texto do artigo · p. 41 Vice-Reitor para Assuntos Académicos Unidades Académicas Faculdade de Engenharia Faculdade de Humanidades Faculdade de Direito Faculdade de Desporto Educação em ... Secretariado Áreas de ... Conselho ... Biblioteca Geral Vice-Reitor Académico Unidades Académicas Instituto Superior Politécnico Transportes e Turismo Extensão da Universidade Ensino Primário Núcleo Faculdade Unidades de Ensino CIAD Unidades de Formação Centro de Formação Técnico Unidades de Pesquisa Outras unidades Museu universitário Associação ... Serviços sociais Biblioteca Centro Cultural
Texto do artigo · p. 41 DirecçãodeFinanças
Texto do artigo · p. 41 DirecçãodePatrimónioe
Texto do artigo · p. 41 DirecçãodeLicitação
Texto do artigo · p. 41 Desenvolvimentode
Texto do artigo · p. 41 DirecçãodeTIC´s
Texto do artigo · p. 41 Infraestruturas
Texto do artigo · p. 41 CentrosdeSaúde
Texto do artigo · p. 41 ServiçosdeAcçãoSocial
Texto do artigo · p. 41 ServiçosdeDocumentação/
Texto do artigo · p. 41 UnidadeEditorial/Imprensa
Texto do artigo · p. 41 UnidadedeEnsinoaOutrasUnidadesUnidadesdePesquisaProfissionalizante
Texto do artigo · p. 41 MuseudeGeologia
Texto do artigo · p. 41 Associações/Clubede
Texto do artigo · p. 41 FundaçãoUniversitária
Texto do artigo · p. 41 CentrosdeSaúde
Texto do artigo · p. 41 CentroCultural
Texto do artigo · p. 41 Desportos
Texto do artigo · p. 41 Universitária
Texto do artigo · p. 41 CEAD
Texto do artigo · p. 41 PlanificaçãoeDesenvolvimento
Texto do artigo · p. 41 GabinetedeComunicaçãoGabineteJuridico
Texto do artigo · p. 41 GabinetedeAdministração
Texto do artigo · p. 41 Distância
Texto do artigo · p. 41 CEAD
Texto do artigo · p. 41 Institucional
Texto do artigo · p. 41 Centro de Formação Técnico
Texto do artigo · p. 41 GabinetedeAvaliação
Texto do artigo · p. 41 GabinetedeAuditoria
Texto do artigo · p. 41 UnidadesdeFormação
Texto do artigo · p. 41 CentrodeFormaçãoTécnico
Texto do artigo · p. 41 daQualidade
Texto do artigo · p. 41 CiênciasEconómicaseSecretariaGeral
Texto do artigo · p. 41 Interna
Texto do artigo · p. 41 Profissional CentrodeExtensão,
Texto do artigo · p. 41 eCooperação
Texto do artigo · p. 41 InovaçãoeTransferênciade
Texto do artigo · p. 41 CentrodeEstudosdeHumanidades
Texto do artigo · p. 41 MeioAmbienteeDesenvolvimento
Texto do artigo · p. 41 EngenhariaseMatemática
Texto do artigo · p. 41 RegistoAcadémico
Texto do artigo · p. 41 CentrodeEstudosde
Texto do artigo · p. 41 Ciências,Tecnologias,
Texto do artigo · p. 41 FaculdadesDirecções
Texto do artigo · p. 41 Académica
Texto do artigo · p. 41 Conhecimento
Texto do artigo · p. 41 Científica
Texto do artigo · p. 41 Económico
Texto do artigo · p. 41 InstitutosSuperiores
Texto do artigo · p. 41 Transporte,Turismoe
Texto do artigo · p. 41 Telecomunicações
Texto do artigo · p. 41 LetraseCiênciasSociais
Texto do artigo · p. 41 EngenhariaeCiências
Texto do artigo · p. 41 MatemáticaeEstatística
Texto do artigo · p. 41 EducaçãoePsicologia
Texto do artigo · p. 41 CiênciasAlimentarese
Texto do artigo · p. 41 CiênciasNaturais,
Texto do artigo · p. 41 Tecnológicas
Texto do artigo · p. 41 Empresariais
Texto do artigo · p. 41 Geociências
Texto do artigo · p. 41 Direito
Texto do artigo · p. 41 Agrárias
Texto do artigo · p. 41 ExtensãodaUniversidade
Texto do artigo · p. 41 CaboDelgado
Texto do artigo · p. 41 Niassa
Texto do artigo · p. 42 ComitédeÉtica
Texto do artigo · p. 42 DepartamentodeRecursos
Texto do artigo · p. 42 123
Texto do artigo · p. 42 DirectorAdjunto
Texto do artigo · p. 42 Administrativo
Texto do artigo · p. 42 Humanos
Texto do artigo · p. 42 ConselhoCientífico
Texto do artigo · p. 42 DepartamentodePatrimónioe
Texto do artigo · p. 42 DepartamentodeFinanças
Texto do artigo · p. 42 Desenvolvimentode
Texto do artigo · p. 42 DepartamentodeTICs
Texto do artigo · p. 42 Infraestruturas
Texto do artigo · p. 42 DepartamentodeUGEA
Texto do artigo · p. 42 DepartamentodeAcçãoSocial
Texto do artigo · p. 42 PostoMédico
Texto do artigo · p. 42 ORGANOGRAMADAEXTENSÃO
Texto do artigo · p. 42 ConselhodeExtensão
Texto do artigo · p. 42 DirectordaExtensãoConselhodeDirecção
Texto do artigo · p. 42 DepartamentodeAuditoria
Texto do artigo · p. 42 eDesenvolvimento
Texto do artigo · p. 42 Departamentode
Texto do artigo · p. 42 Departamento
Texto do artigo · p. 42 Planificação
Texto do artigo · p. 42 Institucional
Texto do artigo · p. 42 Interna
Texto do artigo · p. 42 AvaliaçãodaQualidade
Texto do artigo · p. 42 Departamentode
Texto do artigo · p. 42 Departamento
Texto do artigo · p. 42 Departamento
Texto do artigo · p. 42 Jurídico
Texto do artigo · p. 42 AcademicoeCientífico
Texto do artigo · p. 42 DepartamentodePesquisa,
Texto do artigo · p. 42 DirectorAdjunto
Texto do artigo · p. 42 DepartamentodeRegisto
Texto do artigo · p. 42 Extensão,Inovaçãoe
Texto do artigo · p. 42 Departamentos
Texto do artigo · p. 42 Académicos
Texto do artigo · p. 42 Publicação
Texto do artigo · p. 42 Documentaçãoe
Texto do artigo · p. 42 Informação
Texto do artigo · p. 42 SecretariadaExtensão
Texto do artigo · p. 42 Comunicaçãoe
Texto do artigo · p. 42 Cooperação
Texto do artigo · p. 42 DepartamentodeProdução
Texto do artigo · p. 42 DepartamentodeEAD
Texto do artigo · p. 42 NúcleodePesquisa
Texto do artigo · p. 42 Profissionalizantes
Texto do artigo · p. 42 EdePráticas
Texto do artigo · p. 42 Academico
Texto do artigo · p. 43 124
Texto do artigo · p. 43 ORGANOGRAMADAFACULDADE
Texto do artigo · p. 43 ConselhodeFaculdade
Texto do artigo · p. 43 ComitédeÉtica
Texto do artigo · p. 43 ConselhoCientífico
Texto do artigo · p. 43 ConselhodeDirecçãoDirectordaFaculdade
Texto do artigo · p. 43 Conselho Científico Comité de Ética Director Adjunto Pesquisa, Extensão e Inovação Departamento de Pesquisa e Publicação Departamento de Extensão e Inovação Núcleo de Pesquisa Conselho de Faculdade Director da Faculdade Secretaria Departamento de Administração e Finanças Departamento de Documentação e Informação Conselho de Direcção Director Adjunto Académico Departamentos Académicos Departamento de Registo Académico
Texto do artigo · p. 43 DepartamentodePesquisae
Texto do artigo · p. 43 DirectorAdjuntoPesquisa,DirectorAdjuntoAcademico
Texto do artigo · p. 43 DepartamentodeExtensão
Texto do artigo · p. 43 ExtensãoeInovação
Texto do artigo · p. 43 NúcleodePesquisa
Texto do artigo · p. 43 Publicação
Texto do artigo · p. 43 eInovação
Texto do artigo · p. 43 Departamentode
Texto do artigo · p. 43 Administraçãoe
Texto do artigo · p. 43 Finanças Departamentode
Texto do artigo · p. 43 Secretaria
Texto do artigo · p. 43 Documentaçãoe
Texto do artigo · p. 43 Informação
Texto do artigo · p. 43 DepartamentosAcadémicos
Texto do artigo · p. 43 DepartamentodeRegisto
Texto do artigo · p. 43 Académico
Texto do artigo · p. 44 125
Texto do artigo · p. 44 ConselhoTécnico
Texto do artigo · p. 44 ORGANOGRAMADOINSTITUTOSUPERIOR
Texto do artigo · p. 44 InstitutoSuperior
Texto do artigo · p. 44 InstitutoSuperior
Texto do artigo · p. 44 Conselhodo
Texto do artigo · p. 44 Directordo
Texto do artigo · p. 44 ORGANOGRAMA DO INSTITUTO SUPERIOR Conselho do Instituto Superior Director do Instituto Superior Conselho de Direcção Conselho Técnico Científico Comité de Ética Director Adjunto de Pesquisa, Extensão e Inovação Departamento de Pesquisa e Publicação Departamento de Extensão e Inovação Departamento de Administração e Finanças Secretaria do Instituto Superior Departamento de Documentação e Informação Director Adjunto Académico Departamentos Académicos Departamento de Produção de Práticas Profissionalizantes
Texto do artigo · p. 44 DirectorAdjuntoPesquisa,DirectorAdjuntoAcadémico
Texto do artigo · p. 44 ComitédeÉtica
Texto do artigo · p. 44 PesquisaePublicação
Texto do artigo · p. 44 ExtensãoeInovação
Texto do artigo · p. 44 Departamentode
Texto do artigo · p. 44 Científico
Texto do artigo · p. 44 Departamentode
Texto do artigo · p. 44 Administraçãoe
Texto do artigo · p. 44 Finanças Departamentode
Texto do artigo · p. 44 Documentaçãoe
Texto do artigo · p. 44 Informação
Texto do artigo · p. 44 ConselhodeDirecção
Texto do artigo · p. 44 DepartamentosAcadémicos
Texto do artigo · p. 44 DepartamentodeExtensão
Texto do artigo · p. 44 eInovação
Texto do artigo · p. 44 Secretariado InstitutoSuperior
Texto do artigo · p. 44 InstitutoSuperior
Texto do artigo · p. 44 Secretariado
Texto do artigo · p. 44 EdePráticasProfissionalizantes
Texto do artigo · p. 44 DepartamentodeProdução
Texto do artigo · p. 45 126
Texto do artigo · p. 45 ORGANOGRAMADAEDUCAÇÃOABERTAEADISTÂNCIA
Texto do artigo · p. 45 Conselho do Centro
Texto do artigo · p. 45 ConselhodoCentro
Texto do artigo · p. 45 Conselho Científico
Texto do artigo · p. 45 ConselhoCientífico
Texto do artigo · p. 45 Secretaria
Texto do artigo · p. 45 ConselhodeDirecçãoDirectordoCentrodeEAD
Texto do artigo · p. 45 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 45 Secretaria Director do Centro de EAD Departamentos Académicos Departamento de Tutoria e Apoio ao Estudante Departamento de Produção de Materiais de Ensino Departamento de TIC's Departamento de Administração
Texto do artigo · p. 45 DepartamentodeTutoriae
Texto do artigo · p. 45 DepartamentosAcadémicos
Texto do artigo · p. 45 ProduçãodeMateriaisde
Texto do artigo · p. 45 DepartamentodeTIC´s
Texto do artigo · p. 45 ApoioaoEstudante
Texto do artigo · p. 45 Departamentode
Texto do artigo · p. 45 Departamentode
Texto do artigo · p. 45 Administração
Texto do artigo · p. 45 Ensino
Texto do artigo · p. 46 ORGANOGRAMA DO CENTRO TÉCNICO PROFISSIONAL
Texto do artigo · p. 46 Conselho do Centro de Formação Técnico Profissional
Texto do artigo · p. 46 Conselho do Centro de Formação Técnico Profissional
Texto do artigo · p. 46 Director do Centro de Formação Técnico Profissional
Texto do artigo · p. 46 Director do Centro de Formação Técnico Profissional
Texto do artigo · p. 46 Departamento Politécnico
Texto do artigo · p. 46 Departamento Politécnico
Texto do artigo · p. 46 Departamento de Administração e Finanças
Texto do artigo · p. 46 Departamento de Administração e Finanças
Texto do artigo · p. 46 Secretaria
Texto do artigo · p. 46 Secretaria
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 39: 1. Os discentes regulares têm os direitos inerentes à sua condição e, especificamente, os de representação e participação nos órgãos colegiais, nos termos dos Estatutos da UniRovuma, do Regulamento Académico, e outros instrumentos regulamentares da Universidade.
  2. Número ou marcador, página 39: 2. Os discentes estão vinculados aos deveres inerentes à sua condição, sujeitando-se às obrigações previstas nos Estatutos e nos demais regulamentos da Universidade.
  3. Número ou marcador, página 39: 3. São ainda deveres do corpo discente:
  4. Número ou marcador, página 39: a) Frequentar as aulas e demais actividades curriculares procurando o seu máximo desempenho;
  5. Número ou marcador, página 39: b) Cumprir com o regime académico e disciplinar comportandose de acordo com os princípios éticos e morais adequados;
  6. Número ou marcador, página 39: c) Zelar pelos interesses da sua categoria e pela qualidade do ensino que lhes é ministrado;
  7. Número ou marcador, página 39: d) Respeitar as autoridades universitárias, o corpo docente e de investigadores, e o corpo técnico administrativo e de apoio;
  8. Número ou marcador, página 39: e) Zelar pelo património da Universidade destinado ao uso comum e às actividades académicas;
  9. Número ou marcador, página 39: f) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, os Regulamentos e as Normas em vigor na Universidade.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO 180 (Órgão de Representação Estudantil)
  11. Texto do artigo, página 39: A Associação dos Estudantes da UniRovuma é o Órgão geral de representação estudantil, a quem cabe nomeadamente.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO 181 (Estatuto e Regime do Pessoal)
  13. Texto do artigo, página 39: Sem prejuízo do que especialmente venha a ser disposto na legislação sobre o Estatuto do Pessoal das instituições públicas de ensino superior, as categorias e as respectivas formas de provimento, os qualificadores e carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada
  14. Texto do artigo, página 39: categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção e cessação de funções são as que decorrem do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, dos Estatutos da UniRovuma, assim como do Regulamento da carreira docente da UniRovuma e demais legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO 182 (Regime Disciplinar)
  16. Número ou marcador, página 39: 1. A violação dos deveres estabelecidos nos Artigos anteriores constitui uma conduta passível de procedimento disciplinar, conducente à aplicação das medidas previstas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  17. Número ou marcador, página 39: 2. A forma e as regras de procedimento, assim como a
  18. Texto do artigo, página 39: correspondência entre as infracções e respectivas medidas disciplinares são, com as necessárias adaptações, as estabelecidas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO 183 (Regime Disciplinar do corpo Discente)
  20. Número ou marcador, página 39: 1. Ao processo disciplinar do discente aplicam-se, as regras definidas no Regulamento Académico, sem prejuízo da aplicação subsidiária das regras da legislação processual, salvo disposição em contrário.
  21. Número ou marcador, página 39: 2. Os estudantes que violarem os deveres a que estão adstritos, cometendo infracções disciplinares, estarão sujeitos as sanções descritas no Regulamento Académico.
  22. Número ou marcador, página 39: 3. As sanções definitivas e executórias devem constar dos registos académicos do discente, não podendo, contudo, constar dos certificados ou diplomas.
  23. Número ou marcador, página 39: 4. Estão ainda sujeitos às sanções as infracções cometidas fora do recinto da Universidade, em locais onde se realizem actividades programadas pela UniRovuma, por causa das actividades lectivas.
  24. Número ou marcador, página 39: 5. O procedimento disciplinar é independente do procedimento
  25. Texto do artigo, página 39: criminal ou civil, podendo correr em simultâneo ou em momentos distintos, e podendo existir o dever de indemnização à Universidade pelos danos causados e verificar-se o procedimento criminal, havendo ou não lugar ao procedimento disciplinar.
  26. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VII Disposições Finais
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO 184 (Abertura e Termo do Ano Académico)
  28. Número ou marcador, página 39: 1. A data de abertura e termo do ano académico constam de um calendário académico aprovado pelo Conselho Universitário.
  29. Número ou marcador, página 39: 2. O ano académico abre oficialmente com uma cerimónia solene
  30. Texto do artigo, página 39: presidida pelo Reitor da Universidade Rovuma e na presença de representantes da Comunidade Universitária e convidados.
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO 185 (Organograma)
  32. Texto do artigo, página 39: O Organograma da UniRovuma consta em anexo e é parte integrante do presente Regulamento.
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO 186 (Dia da Universidade)
  34. Texto do artigo, página 39: O dia da UniRovuma é 29 de Janeiro, data da sua criação pelo Conselho de Ministro.
  35. Número ou marcador, página 39: ARTIGO 187 (Dúvidas e casos omissos)
  36. Número ou marcador, página 39: 1. Os casos omissos neste Regulamento são integrados de harmonia com os Estatutos da UniRovuma, com a demais regulamentação universitária e com a Lei.
  37. Número ou marcador, página 39: 2. As dúvidas serão esclarecidas por Despacho do Reitor.
  38. Número ou marcador, página 40: ANEXO I Glossário
  39. Texto do artigo, página 40: a) Acto Administrativo - acto jurídico unilateral praticado por um órgão de administração no exercício do poder administrativo e que visa a produção de efeitos jurídicos sobre uma situação individual num caso concreto.
  40. Texto do artigo, página 40: b) Atribuição - são os fins prosseguidos por uma pessoa colectiva pública.
  41. Texto do artigo, página 40: c) Autonomia das instituições do ensino superior - é a capacidade para exercer os poderes e faculdades que lhes assiste na prossecução das suas respectivas missões, bem como observar os deveres necessários a nível administrativo, financeiro, patrimonial e científico pedagógico para que se alcance a liberdade académica e intelectual, em conformidade com as políticas e planos nacionais relevantes.
  42. Texto do artigo, página 40: d) Certificado - é a qualificação conferida e relativa à conclusão, com êxito, de um curso ou programa.
  43. Texto do artigo, página 40: e) Ciclo de formação - é o período de aprendizagem que, através da acumulação de um conjunto de créditos académicos, adquirem-se determinados conhecimentos, habilidades e competências.
  44. Texto do artigo, página 40: f) Competência - conjunto de poderes funcionais atribuídos a um órgão para o exercício das suas atribuições.
  45. Texto do artigo, página 40: g) Corpo de Investigadores - funcionários de agentes do Estado enquadrados na carreira de investigação científica.
  46. Texto do artigo, página 40: h) Corpo Docente - funcionários da carreira de Assistente Universitário, docente universitário e agentes do Estado que exerçam as funções de docência.
  47. Texto do artigo, página 40: i) Corpo Técnico e Administrativo - funcionários e agentes do Estado, que não estejam enquadrados nas carreiras de Docente Universitário e de Assistente Universitário e que exercem actividades administrativas.
  48. Texto do artigo, página 40: j) Crédito académico - é a unidade de medida do trabalho realizado com sucesso pelo estudante, sob todas as suas formas, para alcançar os resultados de aprendizagem previstos numa disciplina ou módulo.
  49. Texto do artigo, página 40: k) Curso ou formação - organização de matérias científicas e experiências de aprendizagem relacionadas e ministradas numa base regular e sistemática, geralmente por um período de tempo previamente fixado.
  50. Texto do artigo, página 40: l) Estudantes regulares - são aqueles que frequentam as aulas nos diferentes cursos e actividades curriculares oferecidos pela UniRovuma, geralmente no período di]urno e/ou nocturno, mediante prévia matrícula e inscrição nos termos fixados na legislação em vigor, nos Estatutos da UniRovuma, no presente Regulamento e noutros regulamentos com o objectivo de obter os graus académicos que a UniRovuma confere.
  51. Texto do artigo, página 40: m) Grau académico - é a qualificação conferida por instituições de ensino superior à conclusão, com êxito, de um ciclo de formação.
  52. Texto do artigo, página 40: n) Grau de Doutor - é a qualificação com carácter predominantemente académico que se obtém numa Universidade, no final do 3.º ciclo de formação.
  53. Texto do artigo, página 40: o) Grau de Licenciatura - é a qualificação com carácter predominantemente académico ou profissional que se obtém numa instituição de ensino superior, no final do 1.º ciclo de formação e é conferido numa Universidade, Instituto Superior, Escola Superior, Academia ou Instituto Superior Politécnico.
  54. Texto do artigo, página 40: p) Grau de Mestre - é a qualificação com carácter predominantemente académico ou profissionalizante, que se obtém numa instituição de ensino superior, no final do 2.º ciclo de formação.
  55. Texto do artigo, página 40: q) Órgãos colegiais: centros decisórios que manifestam a vontade imputável da pessoa colectiva. Ou seja, são aqueles que têm por suporte uma pluralidade de indivíduos e que se reúnem regularmente no quadro institucional.
  56. Texto do artigo, página 40: r) Procedimento administrativo: sucessão de actos e formalidades ordenados com vista à formação, expressão e realização da vontade da Administração Pública.
  57. Texto do artigo, página 40: s) Processo administrativo: conjunto de documentos que traduzam actos e formalidades que constituam o procedimento administrativo.
  58. Texto do artigo, página 40: t) Programa - conjunto de actividades de formação, capacitação profissional e de investigação numa determinada área de estudo.
  59. Texto do artigo, página 40: u) Relatório - exposição oral ou escrita, objectiva e minuciosa de um determinado assunto a ser prestado por uma determinada pessoa ou órgão. Ou seja, descrição analítica de factos, conclusões e propostas.
  60. Texto do artigo, página 40: v) Unidades orgânicas - são estruturas através das quais a UniRovuma realiza a sua missão numa determinada área geográfica ou do conhecimento, com especial ênfase nas dimensões do ensino, pesquisa, extensão e inovação.
  61. Número ou marcador, página 41: ANEXO II Organogramas
  62. Texto do artigo, página 41: 122
  63. Texto do artigo, página 41: Conselho Universitário
  64. Texto do artigo, página 41: Reitor
  65. Texto do artigo, página 41: ConselhoUniversitário
  66. Texto do artigo, página 41: Reitor
  67. Texto do artigo, página 41: ORGANOGRAMAGERAL
  68. Texto do artigo, página 41: UnidadesAcadémicasUnidadesAdministrativas
  69. Texto do artigo, página 41: DirecçãodeRecursos
  70. Texto do artigo, página 41: Administrativo
  71. Texto do artigo, página 41: Humanos
  72. Texto do artigo, página 41: Vice-ReitorAcadémico Vice-Reitor
  73. Texto do artigo, página 41: Conselho de Direcção
  74. Texto do artigo, página 41: ConselhodeDirectoresConselhoAcadémico
  75. Texto do artigo, página 41: Secretariado
  76. Texto do artigo, página 41: dosÓrgãosColegiais
  77. Texto do artigo, página 41: Secretariado
  78. Texto do artigo, página 41: Assessores
  79. Texto do artigo, página 41: GabinetedoReitor
  80. Texto do artigo, página 41: Conselho Académico Comissão de Ética
  81. Texto do artigo, página 41: ComitédeÉtica
  82. Texto do artigo, página 41: Vice-Reitor para Assuntos Académicos Unidades Académicas Faculdade de Engenharia Faculdade de Humanidades Faculdade de Direito Faculdade de Desporto Educação em ... Secretariado Áreas de ... Conselho ... Biblioteca Geral Vice-Reitor Académico Unidades Académicas Instituto Superior Politécnico Transportes e Turismo Extensão da Universidade Ensino Primário Núcleo Faculdade Unidades de Ensino CIAD Unidades de Formação Centro de Formação Técnico Unidades de Pesquisa Outras unidades Museu universitário Associação ... Serviços sociais Biblioteca Centro Cultural
  83. Texto do artigo, página 41: DirecçãodeFinanças
  84. Texto do artigo, página 41: DirecçãodePatrimónioe
  85. Texto do artigo, página 41: DirecçãodeLicitação
  86. Texto do artigo, página 41: Desenvolvimentode
  87. Texto do artigo, página 41: DirecçãodeTIC´s
  88. Texto do artigo, página 41: Infraestruturas
  89. Texto do artigo, página 41: CentrosdeSaúde
  90. Texto do artigo, página 41: ServiçosdeAcçãoSocial
  91. Texto do artigo, página 41: ServiçosdeDocumentação/
  92. Texto do artigo, página 41: UnidadeEditorial/Imprensa
  93. Texto do artigo, página 41: UnidadedeEnsinoaOutrasUnidadesUnidadesdePesquisaProfissionalizante
  94. Texto do artigo, página 41: MuseudeGeologia
  95. Texto do artigo, página 41: Associações/Clubede
  96. Texto do artigo, página 41: FundaçãoUniversitária
  97. Texto do artigo, página 41: CentrosdeSaúde
  98. Texto do artigo, página 41: CentroCultural
  99. Texto do artigo, página 41: Desportos
  100. Texto do artigo, página 41: Universitária
  101. Texto do artigo, página 41: CEAD
  102. Texto do artigo, página 41: PlanificaçãoeDesenvolvimento
  103. Texto do artigo, página 41: GabinetedeComunicaçãoGabineteJuridico
  104. Texto do artigo, página 41: GabinetedeAdministração
  105. Texto do artigo, página 41: Distância
  106. Texto do artigo, página 41: CEAD
  107. Texto do artigo, página 41: Institucional
  108. Texto do artigo, página 41: Centro de Formação Técnico
  109. Texto do artigo, página 41: GabinetedeAvaliação
  110. Texto do artigo, página 41: GabinetedeAuditoria
  111. Texto do artigo, página 41: UnidadesdeFormação
  112. Texto do artigo, página 41: CentrodeFormaçãoTécnico
  113. Texto do artigo, página 41: daQualidade
  114. Texto do artigo, página 41: CiênciasEconómicaseSecretariaGeral
  115. Texto do artigo, página 41: Interna
  116. Texto do artigo, página 41: Profissional CentrodeExtensão,
  117. Texto do artigo, página 41: eCooperação
  118. Texto do artigo, página 41: InovaçãoeTransferênciade
  119. Texto do artigo, página 41: CentrodeEstudosdeHumanidades
  120. Texto do artigo, página 41: MeioAmbienteeDesenvolvimento
  121. Texto do artigo, página 41: EngenhariaseMatemática
  122. Texto do artigo, página 41: RegistoAcadémico
  123. Texto do artigo, página 41: CentrodeEstudosde
  124. Texto do artigo, página 41: Ciências,Tecnologias,
  125. Texto do artigo, página 41: FaculdadesDirecções
  126. Texto do artigo, página 41: Académica
  127. Texto do artigo, página 41: Conhecimento
  128. Texto do artigo, página 41: Científica
  129. Texto do artigo, página 41: Económico
  130. Texto do artigo, página 41: InstitutosSuperiores
  131. Texto do artigo, página 41: Transporte,Turismoe
  132. Texto do artigo, página 41: Telecomunicações
  133. Texto do artigo, página 41: LetraseCiênciasSociais
  134. Texto do artigo, página 41: EngenhariaeCiências
  135. Texto do artigo, página 41: MatemáticaeEstatística
  136. Texto do artigo, página 41: EducaçãoePsicologia
  137. Texto do artigo, página 41: CiênciasAlimentarese
  138. Texto do artigo, página 41: CiênciasNaturais,
  139. Texto do artigo, página 41: Tecnológicas
  140. Texto do artigo, página 41: Empresariais
  141. Texto do artigo, página 41: Geociências
  142. Texto do artigo, página 41: Direito
  143. Texto do artigo, página 41: Agrárias
  144. Texto do artigo, página 41: ExtensãodaUniversidade
  145. Texto do artigo, página 41: CaboDelgado
  146. Texto do artigo, página 41: Niassa
  147. Texto do artigo, página 42: ComitédeÉtica
  148. Texto do artigo, página 42: DepartamentodeRecursos
  149. Texto do artigo, página 42: 123
  150. Texto do artigo, página 42: DirectorAdjunto
  151. Texto do artigo, página 42: Administrativo
  152. Texto do artigo, página 42: Humanos
  153. Texto do artigo, página 42: ConselhoCientífico
  154. Texto do artigo, página 42: DepartamentodePatrimónioe
  155. Texto do artigo, página 42: DepartamentodeFinanças
  156. Texto do artigo, página 42: Desenvolvimentode
  157. Texto do artigo, página 42: DepartamentodeTICs
  158. Texto do artigo, página 42: Infraestruturas
  159. Texto do artigo, página 42: DepartamentodeUGEA
  160. Texto do artigo, página 42: DepartamentodeAcçãoSocial
  161. Texto do artigo, página 42: PostoMédico
  162. Texto do artigo, página 42: ORGANOGRAMADAEXTENSÃO
  163. Texto do artigo, página 42: ConselhodeExtensão
  164. Texto do artigo, página 42: DirectordaExtensãoConselhodeDirecção
  165. Texto do artigo, página 42: DepartamentodeAuditoria
  166. Texto do artigo, página 42: eDesenvolvimento
  167. Texto do artigo, página 42: Departamentode
  168. Texto do artigo, página 42: Departamento
  169. Texto do artigo, página 42: Planificação
  170. Texto do artigo, página 42: Institucional
  171. Texto do artigo, página 42: Interna
  172. Texto do artigo, página 42: AvaliaçãodaQualidade
  173. Texto do artigo, página 42: Departamentode
  174. Texto do artigo, página 42: Departamento
  175. Texto do artigo, página 42: Departamento
  176. Texto do artigo, página 42: Jurídico
  177. Texto do artigo, página 42: AcademicoeCientífico
  178. Texto do artigo, página 42: DepartamentodePesquisa,
  179. Texto do artigo, página 42: DirectorAdjunto
  180. Texto do artigo, página 42: DepartamentodeRegisto
  181. Texto do artigo, página 42: Extensão,Inovaçãoe
  182. Texto do artigo, página 42: Departamentos
  183. Texto do artigo, página 42: Académicos
  184. Texto do artigo, página 42: Publicação
  185. Texto do artigo, página 42: Documentaçãoe
  186. Texto do artigo, página 42: Informação
  187. Texto do artigo, página 42: SecretariadaExtensão
  188. Texto do artigo, página 42: Comunicaçãoe
  189. Texto do artigo, página 42: Cooperação
  190. Texto do artigo, página 42: DepartamentodeProdução
  191. Texto do artigo, página 42: DepartamentodeEAD
  192. Texto do artigo, página 42: NúcleodePesquisa
  193. Texto do artigo, página 42: Profissionalizantes
  194. Texto do artigo, página 42: EdePráticas
  195. Texto do artigo, página 42: Academico
  196. Texto do artigo, página 43: 124
  197. Texto do artigo, página 43: ORGANOGRAMADAFACULDADE
  198. Texto do artigo, página 43: ConselhodeFaculdade
  199. Texto do artigo, página 43: ComitédeÉtica
  200. Texto do artigo, página 43: ConselhoCientífico
  201. Texto do artigo, página 43: ConselhodeDirecçãoDirectordaFaculdade
  202. Texto do artigo, página 43: Conselho Científico Comité de Ética Director Adjunto Pesquisa, Extensão e Inovação Departamento de Pesquisa e Publicação Departamento de Extensão e Inovação Núcleo de Pesquisa Conselho de Faculdade Director da Faculdade Secretaria Departamento de Administração e Finanças Departamento de Documentação e Informação Conselho de Direcção Director Adjunto Académico Departamentos Académicos Departamento de Registo Académico
  203. Texto do artigo, página 43: DepartamentodePesquisae
  204. Texto do artigo, página 43: DirectorAdjuntoPesquisa,DirectorAdjuntoAcademico
  205. Texto do artigo, página 43: DepartamentodeExtensão
  206. Texto do artigo, página 43: ExtensãoeInovação
  207. Texto do artigo, página 43: NúcleodePesquisa
  208. Texto do artigo, página 43: Publicação
  209. Texto do artigo, página 43: eInovação
  210. Texto do artigo, página 43: Departamentode
  211. Texto do artigo, página 43: Administraçãoe
  212. Texto do artigo, página 43: Finanças Departamentode
  213. Texto do artigo, página 43: Secretaria
  214. Texto do artigo, página 43: Documentaçãoe
  215. Texto do artigo, página 43: Informação
  216. Texto do artigo, página 43: DepartamentosAcadémicos
  217. Texto do artigo, página 43: DepartamentodeRegisto
  218. Texto do artigo, página 43: Académico
  219. Texto do artigo, página 44: 125
  220. Texto do artigo, página 44: ConselhoTécnico
  221. Texto do artigo, página 44: ORGANOGRAMADOINSTITUTOSUPERIOR
  222. Texto do artigo, página 44: InstitutoSuperior
  223. Texto do artigo, página 44: InstitutoSuperior
  224. Texto do artigo, página 44: Conselhodo
  225. Texto do artigo, página 44: Directordo
  226. Texto do artigo, página 44: ORGANOGRAMA DO INSTITUTO SUPERIOR Conselho do Instituto Superior Director do Instituto Superior Conselho de Direcção Conselho Técnico Científico Comité de Ética Director Adjunto de Pesquisa, Extensão e Inovação Departamento de Pesquisa e Publicação Departamento de Extensão e Inovação Departamento de Administração e Finanças Secretaria do Instituto Superior Departamento de Documentação e Informação Director Adjunto Académico Departamentos Académicos Departamento de Produção de Práticas Profissionalizantes
  227. Texto do artigo, página 44: DirectorAdjuntoPesquisa,DirectorAdjuntoAcadémico
  228. Texto do artigo, página 44: ComitédeÉtica
  229. Texto do artigo, página 44: PesquisaePublicação
  230. Texto do artigo, página 44: ExtensãoeInovação
  231. Texto do artigo, página 44: Departamentode
  232. Texto do artigo, página 44: Científico
  233. Texto do artigo, página 44: Departamentode
  234. Texto do artigo, página 44: Administraçãoe
  235. Texto do artigo, página 44: Finanças Departamentode
  236. Texto do artigo, página 44: Documentaçãoe
  237. Texto do artigo, página 44: Informação
  238. Texto do artigo, página 44: ConselhodeDirecção
  239. Texto do artigo, página 44: DepartamentosAcadémicos
  240. Texto do artigo, página 44: DepartamentodeExtensão
  241. Texto do artigo, página 44: eInovação
  242. Texto do artigo, página 44: Secretariado InstitutoSuperior
  243. Texto do artigo, página 44: InstitutoSuperior
  244. Texto do artigo, página 44: Secretariado
  245. Texto do artigo, página 44: EdePráticasProfissionalizantes
  246. Texto do artigo, página 44: DepartamentodeProdução
  247. Texto do artigo, página 45: 126
  248. Texto do artigo, página 45: ORGANOGRAMADAEDUCAÇÃOABERTAEADISTÂNCIA
  249. Texto do artigo, página 45: Conselho do Centro
  250. Texto do artigo, página 45: ConselhodoCentro
  251. Texto do artigo, página 45: Conselho Científico
  252. Texto do artigo, página 45: ConselhoCientífico
  253. Texto do artigo, página 45: Secretaria
  254. Texto do artigo, página 45: ConselhodeDirecçãoDirectordoCentrodeEAD
  255. Texto do artigo, página 45: Conselho de Direcção
  256. Texto do artigo, página 45: Secretaria Director do Centro de EAD Departamentos Académicos Departamento de Tutoria e Apoio ao Estudante Departamento de Produção de Materiais de Ensino Departamento de TIC's Departamento de Administração
  257. Texto do artigo, página 45: DepartamentodeTutoriae
  258. Texto do artigo, página 45: DepartamentosAcadémicos
  259. Texto do artigo, página 45: ProduçãodeMateriaisde
  260. Texto do artigo, página 45: DepartamentodeTIC´s
  261. Texto do artigo, página 45: ApoioaoEstudante
  262. Texto do artigo, página 45: Departamentode
  263. Texto do artigo, página 45: Departamentode
  264. Texto do artigo, página 45: Administração
  265. Texto do artigo, página 45: Ensino
  266. Texto do artigo, página 46: ORGANOGRAMA DO CENTRO TÉCNICO PROFISSIONAL
  267. Texto do artigo, página 46: Conselho do Centro de Formação Técnico Profissional
  268. Texto do artigo, página 46: Conselho do Centro de Formação Técnico Profissional
  269. Texto do artigo, página 46: Director do Centro de Formação Técnico Profissional
  270. Texto do artigo, página 46: Director do Centro de Formação Técnico Profissional
  271. Texto do artigo, página 46: Departamento Politécnico
  272. Texto do artigo, página 46: Departamento Politécnico
  273. Texto do artigo, página 46: Departamento de Administração e Finanças
  274. Texto do artigo, página 46: Departamento de Administração e Finanças
  275. Texto do artigo, página 46: Secretaria
  276. Texto do artigo, página 46: Secretaria
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