II SÉRIE — n.º 190

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 190/2019

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Número ou marcador · p. 7 2. Da convocatória devem constar, de forma especificada, os assuntos a tratar na sessão.
Número ou marcador · p. 7 3. Compete ao Presidente do Conselho Universitário dirigir as sessões.
Número ou marcador · p. 7 4. Até a eleição do Presidente do Conselho Universitário a
Texto do artigo · p. 7 convocatória e a condução dos trabalhos é assegurada pelo decano dentre o Reitor e Vice-Reitor da Universidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 19 (Agenda)
Número ou marcador · p. 7 1. A agenda de cada sessão é definida pelo Presidente do Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 7 a) Na sessão só podem ser tratados assuntos constantes da agenda;
Número ou marcador · p. 7 b) O disposto na alínea anterior não prejudica o tratamento de um assunto reconhecidamente urgente que, entretanto, não conste da agenda desde que seja apresentado no início da sessão.
Número ou marcador · p. 7 2. A agenda das sessões deve ser entregue, respeitando a antecedência mínima de:
Número ou marcador · p. 7 a) Quinze (15) dias para a sessão ordinária;
Número ou marcador · p. 7 b) Dez (10) dias para as sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 7 3. A antecedência da entrega da agenda das sessões extraordinárias
Texto do artigo · p. 7 dependerá da urgência do objecto da sessão.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Reitor
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 20 (Definição)
Texto do artigo · p. 7 O Reitor é o órgão singular executivo e de representação superior da Universidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 21 (Competências do Reitor)
Número ou marcador · p. 7 1. Nos termos do Artigo 57 dos Estatutos, são competências do Reitor:
Número ou marcador · p. 7 a) Dirigir e representar a Universidade Rovuma;
Número ou marcador · p. 8 b) Nomear e cessar directores, assessores, chefes de departamentos, chefes de repartições e demais titulares de órgãos da Universidade;
Número ou marcador · p. 8 c) Assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho Universitário e das recomendações aprovadas pelos órgãos colegiais, bem como o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor na Universidade Rovuma;
Número ou marcador · p. 8 d) Propor ao Conselho Universitário a estrutura das unidades orgânicas, bem como as alterações que venham a ser necessários;
Número ou marcador · p. 8 e) Propor ao Conselho Universitário as linhas gerais de orientação da vida da Universidade Rovuma, os planos de médio e longo prazo, o plano e orçamento anuais, e os relatórios anuais de actividades e de contas;
Número ou marcador · p. 8 f) Outras competências.
Número ou marcador · p. 8 2. Cabem ao Reitor todas as competências que por Lei ou pelos Estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da Universidade Rovuma.
Número ou marcador · p. 8 3. O Reitor poderá delegar aos Vice-Reitores e aos Directores das unidades orgânicas.
Número ou marcador · p. 8 4. Nas suas ausências, impedimentos ou incapacidade temporária
Texto do artigo · p. 8 e/ou prolongada do Reitor é substituído por um dos Vice-Reitores por ele designado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 22 (Vice-Reitor)
Número ou marcador · p. 8 1. Os Vice-Reitores são coadjuvantes do Reitor.
Número ou marcador · p. 8 2. O Vice-Reitor exerce as competências que lhe forem delegadas
Texto do artigo · p. 8 pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 23 (Área de Actuação)
Texto do artigo · p. 8 Os Vice-Reitores dirigem os pelouros académico e pelouro administrativo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 24 (Nomeação e Mandato)
Número ou marcador · p. 8 1. O Reitor e Vice-Reitores são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 8 2. O Mandato do Reitor e dos Vice-Reitores é de 5 (cinco) anos,
Texto do artigo · p. 8 podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Conselho Académico
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 25 (Definição, Composição e Competências)
Número ou marcador · p. 8 1. O Conselho Académico é um órgão consultivo do Reitor para a gestão de assuntos académicos, pedagógicos, investigação e extensão da Universidade Rovuma.
Número ou marcador · p. 8 2. O Conselho Académico tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 8 a) Reitor, que o convoca e preside;
Número ou marcador · p. 8 b) Vice-Reitores;
Número ou marcador · p. 8 c) Director da Extensão da Universidade;
Número ou marcador · p. 8 d) Director Académico;
Número ou marcador · p. 8 e) Director Científico;
Número ou marcador · p. 8 f) Dez (10) docentes e investigadores representantes das áreas científicas, eleitos dentre os Professores Catedráticos, Associados, Auxiliares e Assistentes;
Número ou marcador · p. 8 g) Quatro (4) Directores eleitos pelo Conselho de directores.
Número ou marcador · p. 8 3. Compete ao Conselho Académico:
Número ou marcador · p. 8 a) Pronunciar-se sobre os curricula, bem como o nível do ensino ministrado e medidas para a sua progressiva elevação;
Número ou marcador · p. 8 b) Pronunciar-se sobre a investigação científica realizada, propondo medidas para a sua intensificação e definindo prioridades;
Número ou marcador · p. 8 c) Propor ao Conselho Universitário sobre a criação, modificação ou extinção de cursos universitários e unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 8 d) Propor ao Conselho Universitário a alteração dos Estatutos da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 8 e) Propor ao Conselho Universitário o seu regulamento e outros regulamentos de carácter pedagógico, científico e disciplinar;
Número ou marcador · p. 8 f) Pronunciar-se sobre os planos de formação de pós-graduação, mestrado e doutoramento de pessoal universitário e do CTA;
Número ou marcador · p. 8 g) Pronunciar-se sobre a concessão de títulos honoríficos;
Número ou marcador · p. 8 h) Pronunciar-se sobre a componente académica do plano e relatório anual de actividades;
Número ou marcador · p. 8 i) Criar comissões permanentes ou temporárias para tratarem de temas ou assuntos específicos.
Número ou marcador · p. 8 4. O Conselho Académico reúne-se ordinariamente duas vezes por
Texto do artigo · p. 8 ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou pela maioria de 1/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 26 (Órgãos do Conselho Académico)
Número ou marcador · p. 8 1. São órgãos do Conselho Académico:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Plenário;
Número ou marcador · p. 8 c) Secretariado.
Número ou marcador · p. 8 2. O Secretário do Conselho Académico é o Director Académico
Texto do artigo · p. 8 da UniRovuma.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO IV Conselho de Directores
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 27 (Definição, Composição e Competências)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Directores é um órgão consultivo do Reitor para a gestão corrente da vida universitária, e tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 8 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 8 b) Vice-Reitores;
Número ou marcador · p. 8 c) Directores das Unidades Académicas e de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 8 d) Directores de Áreas Administrativas;
Número ou marcador · p. 8 e) Compõe, ainda, o Conselho de Directores, convidados que sejam especialistas das matérias em agenda.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 28 (Órgãos do Conselho de Directores)
Número ou marcador · p. 8 1. São órgãos do Conselho de Directores:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Plenário;
Número ou marcador · p. 8 c) Secretariado.
Número ou marcador · p. 8 2. O conselho de Directores é presidido pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 8 (Competência dos Órgãos do Conselho de Directores)
Número ou marcador · p. 8 1. Compete ao plenário do conselho de Directores pronunciar-se sobre assuntos agendados pelo Reitor, ou cuja apreciação seja aprovada pelo próprio órgão, sob proposta de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 2. Compete, especialmente, ao Conselho de Directores:
Número ou marcador · p. 9 a) Pronunciar-se sobre o plano e orçamento e relatórios anuais de actividades e financeiros;
Número ou marcador · p. 9 b) Analisar o funcionamento corrente das unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 9 c) Propor matérias a serem submetidas ao Conselhos Universitário e Académico;
Número ou marcador · p. 9 d) Analisar e promover uma melhor articulação entre as unidades orgânicas e os serviços centrais;
Número ou marcador · p. 9 e) Debater e encontrar metodologias comuns para tratar de problemas do foro pedagógico, disciplinar, gestão de recursos humanos, gestão administrativa, patrimonial e financeira;
Número ou marcador · p. 9 f) Acompanhar os programas de pesquisa, extensão e projectos de expansão da Universidade Rovuma.
Número ou marcador · p. 9 3. Compete ao presidente do Conselho dos Directores,
Texto do artigo · p. 9 nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar e presidir às reuniões, declarar a sua abertura, suspensão e encerramento;
Número ou marcador · p. 9 b) Conceder a palavra e assegurar a ordem de debates;
Número ou marcador · p. 9 c) Dar conhecimento das mensagens, informações, explicações e convites que lhe sejam dirigidos;
Número ou marcador · p. 9 d) Por à discussão e votação as propostas, moções e os requerimentos admitidos;
Número ou marcador · p. 9 e) Apresentar a proposta de plano financeiro;
Número ou marcador · p. 9 f) Apresentar o relatório de actividades da instituição;
Número ou marcador · p. 9 g) Designar o secretariado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 30 (Periodicidade das Sessões)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Directores reúne-se, ordinariamente, duas vezes por semestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo Reitor ou a pedido de 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Subsecção I Secretariado e Regimento dos Órgãos Colegiais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 31 (Secretariado dos Órgãos Colegiais)
Número ou marcador · p. 9 1. Os Órgãos Colegiais são apoiados por um Secretariado.
Número ou marcador · p. 9 2. O Secretariado dos Órgãos Colegiais é coordenado por um Secretário, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 9 3. O Secretário dos Conselhos subordina-se ao Reitor e ao Conselho Universitário observa as orientações metodológicas desses órgãos.
Número ou marcador · p. 9 4. Compete ao Secretariado nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestar o apoio técnico necessário à elaboração de documentos e informações e à preparação de reuniões da Equipa Reitoral.
Número ou marcador · p. 9 b) Preparar a agenda dos trabalhos das sessões dos Órgãos Colegiais da Universidade;
Número ou marcador · p. 9 c) Preparar e executar a convocação às reuniões dos Conselhos, conforme solicitação do Reitor;
Número ou marcador · p. 9 d) Secretariar as Sessões dos Órgãos Colegiais da Universidade;
Número ou marcador · p. 9 e) Redigir actas e demais documentos que traduzam as decisões tomadas pelos Órgãos Colegiais.
Número ou marcador · p. 9 f) Responsabilizar-se pela guarda e instalação de equipamentos necessários às reuniões dos Órgãos Colegiais;
Número ou marcador · p. 9 g) Registar as presenças dos membros dos Órgãos Colegiais nas suas reuniões;
Número ou marcador · p. 9 h) Registar as justificações de ausência apresentadas pelos membros dos Órgãos Colegiais;
Número ou marcador · p. 9 i) Notificar o membro do Órgão Colegial que estiver no limite de faltas consecutivas ou alternadas que podem conduzir
Texto do artigo · p. 9 a perda de mandato, conforme estabelecido no regimento dos Órgãos Colegiais Superiores e nos Estatutos da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 9 j) Preparar e distribuir pelos membros dos Órgãos Colegiais a documentação relativa às matérias a apreciar em cada sessão;
Número ou marcador · p. 9 k) Divulgar os textos finais das deliberações dos Órgãos Colegiais;
Número ou marcador · p. 9 l) Manter actualizado e organizado o arquivo referente às actas das reuniões do Conselho e de todas as actividades dos Órgãos Colegiais;
Número ou marcador · p. 9 m) Organizar e actualizar o registo das decisões dos Órgãos Colegiais de modo a poder prestar informações, em qualquer momento, sobre a situação dos processos nelas tratados;
Número ou marcador · p. 9 n) Exercer as demais actividades de apoio aos Órgãos Colegiais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 32 (Regimento dos Órgãos Colegiais)
Número ou marcador · p. 9 1. Os Órgãos Colegiais regem-se por um regimento, o qual deverá dispor, entre outros, sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 9 a) Periodicidade das sessões ordinárias;
Número ou marcador · p. 9 b) Forma e conteúdo de convocatória;
Número ou marcador · p. 9 c) Período de antecedência para a expedição da convocatória;
Número ou marcador · p. 9 d) Agenda da sessão;
Número ou marcador · p. 9 e) Duração das sessões;
Número ou marcador · p. 9 f) Situações determinantes para a realização de sessões extraordinárias;
Número ou marcador · p. 9 g) Quórum para as sessões e para as deliberações;
Número ou marcador · p. 9 h) Forma de votação;
Número ou marcador · p. 9 i) Procedimentos para o uso da palavra;
Número ou marcador · p. 9 j) Regime das faltas e atrasos justificados ou injustificados;
Número ou marcador · p. 9 k) Forma, conteúdo e procedimentos das actas das sessões;
Número ou marcador · p. 9 l) Suspensão e perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 9 m) Regime das substituições e dos suplentes;
Número ou marcador · p. 9 n) Adiamento das sessões;
Número ou marcador · p. 9 o) Publicitação das deliberações;
Número ou marcador · p. 9 p) Apresentação de sugestões, queixas, reclamações e petições pelos membros da Comunidade Universitária;
Número ou marcador · p. 9 q) Regime das alterações e entrada em vigor do regimento.
Número ou marcador · p. 9 2. O regimento referido no número um deste preceito deverá respeitar as regras e princípios constantes dos Estatutos da UniRovuma e da Legislação referente ao procedimento administrativo.
Número ou marcador · p. 9 3. O disposto neste Artigo é aplicável a todos os órgãos colegiais da
Texto do artigo · p. 9 Universidade Rovuma.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Estrutura das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 33 (Criação, Fusão e Extinção de Unidades Orgânicas)
Número ou marcador · p. 9 1. A Universidade Rovuma dispõe da faculdade de criar, modificar, suspender e extinguir unidades orgânicas destinadas ao ensino, investigação, extensão e a prestação de serviços a comunidade, gestão e administração universitária, integrando todas estas finalidades ou apenas algumas delas.
Número ou marcador · p. 9 2. Para a criação, fusão e extinção de Unidades Orgânicas serão
Texto do artigo · p. 9 observados os seguintes factores:
Número ou marcador · p. 9 a) Princípio da eficiência, evitando-se a duplicação de meios para fins equivalentes;
Número ou marcador · p. 9 b) Agregação de áreas de conhecimento com vocações académicas afins;
Número ou marcador · p. 9 c) Conveniência administrativa e disponibilidade de instalação e equipamentos;
Número ou marcador · p. 10 d) Número de professores, investigadores e outro pessoal qualificado, em proporção adequada ao desenvolvimento da actividade pretendida pela Unidade;
Número ou marcador · p. 10 e) Interdisciplinaridade e complementaridade com as demais Unidades Orgânicas existentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 34 (Tipos e Natureza das Unidades Orgânicas)
Número ou marcador · p. 10 1. Unidades orgânicas são estruturas através das quais a UniRovuma realiza a sua missão e atribuições.
Número ou marcador · p. 10 2. As unidades orgânicas da UniRovuma se subdividem em unidades académicas, unidades de pesquisa, unidades administrativas, Unidade de Ensino à Distância e a Unidade de Formação Profissionalizante e outras unidades orgânicas.
Número ou marcador · p. 10 3. Constituem unidades académicas e de pesquisa da UniRovuma, as seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Extensões da Universidade;
Número ou marcador · p. 10 b) Institutos Superiores;
Número ou marcador · p. 10 c) Escolas Superiores; e
Número ou marcador · p. 10 d) Faculdades.
Número ou marcador · p. 10 4. Constituem unidades especializadas de pesquisa, os centros universitários, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Centro de Extensão, Inovação e Transferência de Conhecimento;
Número ou marcador · p. 10 b) Centro de Estudos de Humanidades, Meio Ambiente e Desenvolvimento Económico; e
Número ou marcador · p. 10 c) Centro de Estudos de Ciência, Tecnologia, Engenharias e Matemática.
Número ou marcador · p. 10 5. As Unidades Administrativas subdividem em:
Número ou marcador · p. 10 a) Serviços de Apoio e Assessoria ao Reitor: i. Gabinete do Reitor; ii. Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento Institucional; iii. Gabinete Jurídico; iv. Gabinete de Comunicação e Cooperação; v. Gabinete de Auditoria Interna; vi. Gabinete da Avaliação e Qualidade.
Número ou marcador · p. 10 b) Serviços Administrativos: i. Direcção de Recursos Humanos; ii. Direcção de Finanças; iii. Direcção de Património e Desenvolvimento de Infra- -estruturas; iv. Direcção de Licitação; v. Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação; vi. Direcção do Registo Académico; vii. Direcção Académica; viii. Direcção Científica.
Número ou marcador · p. 10 6. Integram outras unidades da UniRovuma as seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Museus;
Número ou marcador · p. 10 b) Fundações;
Número ou marcador · p. 10 c) Associações;
Número ou marcador · p. 10 d) Serviço de Acção Social;
Número ou marcador · p. 10 e) Serviços de Documentação/Unidade Editorial/Imprensa Universitária;
Número ou marcador · p. 10 f) Centros de Saúde;
Número ou marcador · p. 10 g) Centro Cultural Universitário.
Número ou marcador · p. 10 7. Constituem unidades de Ensino à Distância da UniRovuma: a) Centro de Educação Aberta e à Distância.
Número ou marcador · p. 10 8. Constituem unidades de Formação Profissionalizante da UniRovuma: a) Centro de Formação Técnico Profissional.
Número ou marcador · p. 10 9. As Direcções dos Serviços Centrais realizam a planificação, execução e controlo das actividades da UniRovuma, estando organizadas por área de actuação.
Número ou marcador · p. 10 10. As Unidades Académicas, Direcções dos Serviços Centrais,
Texto do artigo · p. 10 Serviços de Apoio ao Reitor e Gabinetes Autónomos e outras unidades são dirigidos por um dirigente nomeado e exonerado pelo Reitor nos termos dos Estatutos da UniRovuma.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 35 (Regulamento das Unidades Orgânicas)
Número ou marcador · p. 10 1. A Unidade Orgânica rege-se por regulamento próprio, elaborado em conformidade com um Regulamento-Tipo, aprovado pelo Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 10 2. O Regulamento-tipo da Unidade Orgânica deverá dispor, entre outros, sobre:
Número ou marcador · p. 10 a) A natureza jurídica da Unidade;
Número ou marcador · p. 10 b) Os objectivos gerais e específicos da Unidade;
Número ou marcador · p. 10 c) A estrutura orgânica da Unidade;
Número ou marcador · p. 10 d) A estrutura e competências dos órgãos complementares da Unidade Orgânica;
Número ou marcador · p. 10 e) O funcionamento da Unidade e dos órgãos colegiais da Unidade, dos departamentos académicos e administrativos;
Número ou marcador · p. 10 f) As competências de cada órgão da Unidade, incluindo as dos departamentos académicos, tratando-se de Unidade Orgânica Académica;
Número ou marcador · p. 10 g) As competências dos órgãos de gestão da Unidade;
Número ou marcador · p. 10 h) A estrutura e funcionamento dos serviços administrativos da Unidade no geral e dos departamentos administrativos.
Número ou marcador · p. 10 3. O Regulamento-Tipo da Unidade deve conformar-se com
Texto do artigo · p. 10 a estrutura orgânica, funcionamento, princípios, regras e procedimentos definidos no presente Regulamento, nos Estatutos da Universidade e na lei em geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 36 (Regimento dos Órgãos Colegiais das Unidades Orgânicas)
Número ou marcador · p. 10 1. Os órgãos colegiais das unidades orgânicas regem-se por regimento próprio;
Número ou marcador · p. 10 2. O funcionamento e o regimento dos órgãos colegiais das
Texto do artigo · p. 10 Unidades Orgânicas e dos departamentos académicos obedecem, com as necessárias adaptações, ao regime estabelecido neste Regulamento para o Funcionamento dos Órgãos Colegiais.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Das Unidades Administrativas Subsecção I Do Gabinete do Reitor
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 37 (Gabinete do Reitor)
Número ou marcador · p. 10 1. São função gerais do Gabinete do Reitor:
Número ou marcador · p. 10 a) Assegurar as funções administrativas e protocolares do Reitor, dos Vice-Reitores e dos Assessores;
Número ou marcador · p. 10 b) Conceber e submeter à aprovação do Reitor o plano de actividades do Gabinete e velar pela sua implementação e avaliação sistemática;
Número ou marcador · p. 10 c) Organizar o programa de trabalho do Reitor e dos Vice-Reitores;
Número ou marcador · p. 10 d) Assegurar a gestão do expediente dirigido ao Reitor e aos Vice-Reitores;
Número ou marcador · p. 11 e) Organizar o expediente dirigido ao Reitor e aos Vice-Reitores e submeter ao despacho;
Número ou marcador · p. 11 f) Garantir que os assuntos submetidos ao Reitor e aos ViceReitores sejam despachados em tempo útil, previsto na lei;
Número ou marcador · p. 11 g) Garantir a comunicação e divulgação das decisões tomadas pelo Reitor e Vice-Reitores aos visados;
Número ou marcador · p. 11 h) Garantir a organização e secretariado das reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitores, através do Secretariado Executivo dos Órgãos Colegiais (SEOC) e alguns dos participantes, se necessário;
Número ou marcador · p. 11 i) Coordenar e facilitar a comunicação entre o Reitor, ViceReitores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 11 j) Coordenar e facilitar a comunicação entre o Reitor, ViceReitores e outros órgãos de gestão da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 11 k) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 11 2. O Gabinete do Reitor é dirigido por um Director de Gabinete de Reitor de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 11 3. Gabinete do Reitor integra ainda:
Número ou marcador · p. 11 a) Três (3) Assessores da Reitoria;
Número ou marcador · p. 11 b) Três (3) Assistentes;
Número ou marcador · p. 11 c) Três (3) Secretários Particulares.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 38 (Secretaria Geral)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções gerais da Secretaria Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Coordenar as actividades de todas as secretarias da UniRovuma (Unidades Orgânicas e Direcções Centrais);
Número ou marcador · p. 11 b) Definir as normas de funcionamento das secretarias da UniRovuma e certificação da aplicação de tais normas;
Número ou marcador · p. 11 c) Definir os modelos de produção de documentos;
Número ou marcador · p. 11 d) Administrar os recursos humanos e materiais que lhe estão afectos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos tendo em conta os objectivos e actividades da Universidade Rovuma;
Número ou marcador · p. 11 e) Controlar o cumprimento dos planos de actividades, os resultados obtidos e a eficiência das unidades que lhe estejam dependentes;
Número ou marcador · p. 11 f) Controlar o fluxograma da circulação de documentos, incluindo os prazos de permanência dos documentos em cada sector;
Número ou marcador · p. 11 g) Propor a criação da Comissão de Avaliação de documentos e tabela de temporalidade de documentos das actividades, para organização do arquivo;
Número ou marcador · p. 11 h) Formar o pessoal afecto às secretarias da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 11 i) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 11 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 11 3. A Secretaria Geral apresenta a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 11 a) Repartição de Correspondência; e
Número ou marcador · p. 11 b) Repartição de Registo e Arquivo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 39 (Repartição de Correspondência)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Correspondência:
Número ou marcador · p. 11 a) Receber os documentos;
Número ou marcador · p. 11 b) Criar os modelos de recepção e de transferência de documentos para o arquivo;
Número ou marcador · p. 11 c) Controlar o tempo de permanência de documentos no Arquivo Corrente;
Número ou marcador · p. 11 d) Transcrever os Despachos;
Número ou marcador · p. 11 e) Distribuir os documentos;
Número ou marcador · p. 11 f) Expedir os documentos;
Número ou marcador · p. 11 g) Garantir a circulação atempada de documentos.
Número ou marcador · p. 11 h) Submeter os documentos para despacho;
Número ou marcador · p. 11 i) Reproduzir os documentos expedidos;
Número ou marcador · p. 11 j) Juntar as cópias dos documentos ao processo;
Número ou marcador · p. 11 k) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção da universidade.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Correspondência é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 40 (Repartição de Registo e Arquivo)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Registo e Arquivo:
Número ou marcador · p. 11 a) Arquivar os Documentos;
Número ou marcador · p. 11 b) Classificar os documentos;
Número ou marcador · p. 11 c) Registar a entrada e saída dos documentos;
Número ou marcador · p. 11 d) Codificar as pastas;
Número ou marcador · p. 11 e) Elaborar o guião do arquivo da Secretaria Geral;
Número ou marcador · p. 11 f) Implementar o Plano de classificação de documentos e da tabela de temporalidade;
Número ou marcador · p. 11 g) Organizar e classificar os documentos existentes nas diferentes pastas;
Número ou marcador · p. 11 h) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção da universidade.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Registo e Arquivo é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 11 Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 11 Subsecção II Do Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento Institucional
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 41 (Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento Institucional)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento Institucional:
Número ou marcador · p. 11 a) Coordenar a elaboração de planos e programas para implantálos e acompanhar a sua execução;
Número ou marcador · p. 11 b) Propor directrizes globais para o desenvolvimento institucional da Universidade;
Número ou marcador · p. 11 c) Realizar estudos sobre a estrutura organizacional da Universidade, recomendando as mudanças necessárias para a melhoria organizacional.
Número ou marcador · p. 11 d) Orçamentar as actividades planificadas;
Número ou marcador · p. 11 e) Apresentar regularmente a proposta do plano de actividades e orçamento anual e quinquenal, incluindo o plano estratégico da Universidade;
Número ou marcador · p. 11 f) Apresentar relatórios anuais de actividades da Universidade;
Número ou marcador · p. 11 g) Emitir, quando for o caso, parecer sobre convénios, contratos, ajustes e acordos, compatibilizando-os com os planos e programas gerais da Universidade;
Número ou marcador · p. 11 h) Propor o programa de expansão da Universidade, no qual deverão estar estabelecidos a ordem de prioridade das diferentes etapas e a planificação geral;
Número ou marcador · p. 11 i) Elaborar, supervisionar, acompanhar a execução de projectos estabelecidos no programa de expansão física da Universidade;
Número ou marcador · p. 12 j) Realizar estudos sobre a utilização do espaço físico e instalações da Universidade, propondo medidas tendentes à obtenção da máxima eficiência de seu uso;
Número ou marcador · p. 12 k) Pronunciar sobre a abertura de créditos adicionais e sobre a aplicação do activo financeiro líquido para atendimento de despesas;
Número ou marcador · p. 12 l) Estabelecer fluxos permanentes de informações entre os demais órgãos, a fim de facilitar os processos de tomada de decisão e coordenação das actividades da Universidade;
Número ou marcador · p. 12 m) Realizar estudos sobre estruturas e procedimentos administrativos, propondo medidas para o seu contínuo aperfeiçoamento maior eficiência na execução das actividades da Universidade;
Número ou marcador · p. 12 n) Promover a avaliação institucional da Universidade;
Número ou marcador · p. 12 o) Analisar informações internas e externas à Universidade, necessárias à avaliação das áreas da sua actuação;
Número ou marcador · p. 12 p) Proceder à elaboração e divulgação da estatística oficial da Universidade após harmonização com as demais direcções dos serviços centrais e unidades orgânicas da UniRovuma.
Número ou marcador · p. 12 q) Monitorar a execução dos planos de actividades e de orçamentos de todas as unidades da universidade;
Número ou marcador · p. 12 r) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 12 2. O Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento Institucional é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 12 3. O Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 12 Institucional tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 12 a) Departamento de Planificação e Orçamentação;
Número ou marcador · p. 12 b) Departamento de Estudos e Projectos; e
Número ou marcador · p. 12 c) Departamento de Estatística e Monitoria.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 42 (Departamento de Planificação e Orçamentação)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Planificação e Orçamentação:
Número ou marcador · p. 12 a) Propor modelos para sistematização dos planos sectoriais;
Número ou marcador · p. 12 b) Coordenar a planificação e orçamentação das actividades centrais e sectoriais da instituição;
Número ou marcador · p. 12 c) Preparar outros planos periódicos de actividades em função do Plano Estratégico da instituição;
Número ou marcador · p. 12 d) Coordenar a monitoria das actividades orçamentadas;
Número ou marcador · p. 12 e) Produzir documentos sobre o Centro Fiscal de Médio Prazo (CFMP), Plano Económico Social (PES) e orçamento da instituição;
Número ou marcador · p. 12 f) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Planificação e Orçamento é dirigido por um
Texto do artigo · p. 12 Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 43 (Departamento de Estudos e Projectos)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Estudos e Projectos:
Número ou marcador · p. 12 a) Propor e realizar estudos para a produção de conhecimento e estratégias apropriadas para a gestão e crescimento harmonioso da instituição;
Número ou marcador · p. 12 b) Orientar a realização de diagnósticos como base para uma correcta planificação e desenvolvimento sectorial;
Número ou marcador · p. 12 c) Orientar e acompanhar a realização de censos, inquéritos e sondagens que digam respeito a cada sector;
Número ou marcador · p. 12 d) Apoiar os diferentes órgãos ou sectores de actividade na monitoria e avaliação de projectos sectoriais;
Número ou marcador · p. 12 e) Propor normas modelo com vista a uniformizar a elaboração dos principais documentos como relatórios informação-síntese do sector, para efeitos de avaliação;
Número ou marcador · p. 12 f) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 12 3. O Departamento de Estudos e Projectos é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 44 (Departamento de Estatística e Monitoria)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Estatística e Monitoria:
Número ou marcador · p. 12 a) Propor modelos de recolha e processamento dos dados relativos às actividades de cada sector;
Número ou marcador · p. 12 b) Participar na concepção das bases de dados dos diferentes sectores por forma a garantir o aproveitamento estatístico dos respectivos dados;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar o tipo de informação estatística para avaliação de cada sector bem como a periodicidade do seu preenchimento;
Número ou marcador · p. 12 d) Garantir a produção das estatísticas, de periodicidade anual, das diferentes Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 12 e) Harmonizar os dados e garantir a monitoria do plano anual, das diferente Unidades Orgânicas.
Número ou marcador · p. 12 f) Produzir relatórios e anuários da Universidade;
Número ou marcador · p. 12 g) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Estatística e Monitoria é dirigido por um
Texto do artigo · p. 12 Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 12 Subsecção IV Do Gabinete Jurídico
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 45 (Gabinete Jurídico)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Gabinete Jurídico:
Número ou marcador · p. 12 a) Realizar estudos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestar apoio jurídico em matéria de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações;
Número ou marcador · p. 12 c) Colaborar na preparação de instrumentos jurídicos nos quais os órgãos da Universidade sejam parte, designadamente quanto à adequação do seu articulado para os fins em vista e a sua conformidade com a lei;
Número ou marcador · p. 12 d) Promover a intervenção nos processos de contencioso administrativo em que os órgãos da Universidade sejam parte;
Número ou marcador · p. 12 e) Assegurar a recolha, o tratamento e a difusão da legislação, jurisprudência e doutrina relevantes na prossecução das atribuições da Universidade;
Número ou marcador · p. 12 f) Emitir pronunciamentos por meio de informações e pareceres conclusivos sobre processos e questões que lhe forem submetidas pelo Reitor;
Número ou marcador · p. 12 g) Propor ao Reitor a fixação de critérios para a formação jurídica de actos normativos;
Número ou marcador · p. 12 h) Assessorar os dirigentes dos órgãos de direcção superior nos estudos de legislação e na elaboração de anteprojectos, projectos, planos e programas;
Número ou marcador · p. 12 i) Promover e acompanhar quaisquer acções judiciais em que a Universidade for autora, ré, assistente ou declarante, adoptando as providências necessárias à defesa dos interesses da Instituição;
Número ou marcador · p. 13 j) Manter o controlo do andamento dos processos relativos às causas em que a Universidade for parte;
Número ou marcador · p. 13 k) Manter codificada e indexada toda a legislação de interesse da Universidade, podendo, para isso, recorrer aos órgãos responsáveis pela aquisição do acervo bibliográfico da Instituição;
Número ou marcador · p. 13 l) Examinar, sob o ponto de vista legal, convénios, acordos e contratos em que a Universidade for interessada e antes de serem firmados pelas partes;
Número ou marcador · p. 13 m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 13 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 13 3. O Gabinete Jurídico tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 13 a) Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso; e
Número ou marcador · p. 13 b) Departamento de Normação e Divulgação de Legislação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 46 (Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções do Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestar assistência jurídica a UniRovuma;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de Contratos, Acordos, Convénios e outros instrumentos de cooperação e trabalho de âmbito nacional ou internacional de que a UniRovuma faz parte;
Número ou marcador · p. 13 c) Emitir pareceres jurídicos e outras informações sobre os diversos processos e demais matérias submetidas à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 13 d) Realizar o patrocínio judiciário a favor da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 13 e) Prestar assistência jurídica na solução e investigação de conflitos da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 13 f) Viabilização de soluções alternativas ou acordos extrajudiciais;
Número ou marcador · p. 13 g) Emitir pareceres sobre as garantias administrativas;
Número ou marcador · p. 13 h) Analisar as denúncias e pronunciar-se sobre a instauração ou não de processos disciplinares;
Número ou marcador · p. 13 i) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção da universidade.
Número ou marcador · p. 13 2. O Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso é dirigido
Texto do artigo · p. 13 por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 47 (Departamento de Normação e Divulgação da Legislação)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções do Departamento de Normação e Divulgação da Legislação:
Número ou marcador · p. 13 a) Aconselhar os funcionários públicos sobre os seus direitos e deveres, incluindo o procedimento disciplinar;
Número ou marcador · p. 13 b) Divulgar aos estudantes sobre os seus direitos e deveres, incluindo o procedimento disciplinar;
Número ou marcador · p. 13 c) Realizar a investigação e estudos sobre os factos com relevância jurídica para a UniRovuma e apresentar os seus resultados;
Número ou marcador · p. 13 d) Elaborar propostas de regulamentos, despachos e de outros actos normativos no concernente à matéria Universitária;
Número ou marcador · p. 13 e) Interpretar e aplicar as normas ligadas a universidade, bem como divulgá-las no seio da comunidade Universitária;
Número ou marcador · p. 13 f) Efectuar a sistematização e compilação das normas que garantam o funcionamento adequado da Universidade;
Número ou marcador · p. 13 g) Proceder ao estudo comparativo da legislação sobre o Ensino Superior;
Número ou marcador · p. 13 h) Estabelecer mecanismos tendentes a aplicação uniforme das normas.
Número ou marcador · p. 13 i) Elaborar e criar condições técnicas e metodológicas que permitam a produção de regulamentos, despachos, ordens de serviços, circulares e demais actos normativos;
Número ou marcador · p. 13 j) Estabelecer mecanismos tendentes a aplicação uniforme das normas;
Número ou marcador · p. 13 k) Diligenciar a aquisição de espécies bibliográficas ou documentos necessários para o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 13 l) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 13 2. O Departamento de Normação e Divulgação da Legislação é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 13 Subsecção V Do Gabinete de Comunicação e Cooperação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 48 (Gabinete de Comunicação e Cooperação)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções do Gabinete de Comunicação e Cooperação:
Número ou marcador · p. 13 a) Promover parcerias que contribuam para prossecução dos objectivos da Universidade;
Número ou marcador · p. 13 b) Coordenar programas e projectos de relações nacionais e internacionais da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 13 c) Promover boa imagem da UniRovuma no cenário académico nacional e internacional, através da participação nos organismos e fóruns especializados;
Número ou marcador · p. 13 d) Divulgar programas de formação, de pesquisa e de extensão e dos seus produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 13 e) Propor a assinatura de Acordos entre a UniRovuma e suas congéneres nacionais e estrangeiras, e instituições afins;
Número ou marcador · p. 13 f) Articular e apoiar actividades de natureza cultural, científica e tecnológica entre a UniRovuma e outras instituições nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 g) Apoiar o intercâmbio e mobilidade nacionais e internacional de docentes, investigadores, discentes e CTA;
Número ou marcador · p. 13 h) Estabelecer o relacionamento com as estruturas de relações nacionais e internacionais de outras universidades ou instituições de pesquisa;
Número ou marcador · p. 13 i) Propor acordos com universidades e instituições de pesquisa nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 j) Coordenar a interacção da Universidade com a iniciativa pública e privada, visando o processo de internacionalização das actividades da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 13 k) Relacionar-se com as instituições e agências de apoio ao desenvolvimento de projectos de âmbito nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 13 l) Coordenar e promover a divulgação de informações oficiais da Universidade junto aos órgãos de comunicação, inclusive anúncios e editais;
Número ou marcador · p. 13 m) Seleccionar toda a matéria de interesse da Universidade divulgada pelos meios de comunicação, arquivando-os e encaminhando-os aos órgãos interessados;
Número ou marcador · p. 13 n) Responsabilizar-se pela publicação de boletim noticioso oficial da Universidade;
Número ou marcador · p. 13 o) Responsabilizar-se por publicações de carácter informativo da Universidade destinadas à comunidade interna e externa;
Número ou marcador · p. 13 p) Elaborar, junto com outros órgãos da Universidade, programação permanente de divulgação de suas actividades;
Número ou marcador · p. 13 q) Assessorar o Reitor nas suas relações com os órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 13 r) Coordenar o cerimonial da Reitoria;
Número ou marcador · p. 13 s) Coordenar, em sintonia com o Gabinete do Reitor, a agenda do Reitor, assessorando-o quanto às informações e a representação nos eventos;
Número ou marcador · p. 13 t) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 13 2. O Gabinete de Comunicação e Cooperação é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 14 3. O Gabinete de Comunicação e Cooperação tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 14 a) Departamento de Cooperação e Relações Públicas que integra: i. Repartição de Cooperação; ii. Repartição de Relações Públicas e Protocolo.
Número ou marcador · p. 14 b) Departamento de Comunicação e Imagem que integra:
Texto do artigo · p. 14 i. Repartição de Comunicação e Jornalismo; ii. Repartição de Audiovisuais e Maquetização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 49 (Departamento de Cooperação e Relações Públicas)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções do Departamento de Cooperação e Relações Públicas:
Número ou marcador · p. 14 a) Promover parcerias de cooperação a nível nacional, regional e internacional;
Número ou marcador · p. 14 b) Recolher e divulgar os resultados da cooperação a nível nacional, regional e internacional;
Número ou marcador · p. 14 c) Apoiar na elaboração de Protocolos de Cooperação, Acordos, Memorandos e Adendas;
Número ou marcador · p. 14 d) Assessorar as Extensões da Universidade, Faculdades, Escolas Superiores, Institutos Superiores, e outras unidades orgânicas em matérias relacionadas com a cooperação nacional e internacional;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: 2. Da convocatória devem constar, de forma especificada, os assuntos a tratar na sessão.
  2. Número ou marcador, página 7: 3. Compete ao Presidente do Conselho Universitário dirigir as sessões.
  3. Número ou marcador, página 7: 4. Até a eleição do Presidente do Conselho Universitário a
  4. Texto do artigo, página 7: convocatória e a condução dos trabalhos é assegurada pelo decano dentre o Reitor e Vice-Reitor da Universidade.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 19 (Agenda)
  6. Número ou marcador, página 7: 1. A agenda de cada sessão é definida pelo Presidente do Conselho Universitário.
  7. Número ou marcador, página 7: a) Na sessão só podem ser tratados assuntos constantes da agenda;
  8. Número ou marcador, página 7: b) O disposto na alínea anterior não prejudica o tratamento de um assunto reconhecidamente urgente que, entretanto, não conste da agenda desde que seja apresentado no início da sessão.
  9. Número ou marcador, página 7: 2. A agenda das sessões deve ser entregue, respeitando a antecedência mínima de:
  10. Número ou marcador, página 7: a) Quinze (15) dias para a sessão ordinária;
  11. Número ou marcador, página 7: b) Dez (10) dias para as sessões extraordinárias.
  12. Número ou marcador, página 7: 3. A antecedência da entrega da agenda das sessões extraordinárias
  13. Texto do artigo, página 7: dependerá da urgência do objecto da sessão.
  14. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Reitor
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 20 (Definição)
  16. Texto do artigo, página 7: O Reitor é o órgão singular executivo e de representação superior da Universidade.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 21 (Competências do Reitor)
  18. Número ou marcador, página 7: 1. Nos termos do Artigo 57 dos Estatutos, são competências do Reitor:
  19. Número ou marcador, página 7: a) Dirigir e representar a Universidade Rovuma;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Nomear e cessar directores, assessores, chefes de departamentos, chefes de repartições e demais titulares de órgãos da Universidade;
  21. Número ou marcador, página 8: c) Assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho Universitário e das recomendações aprovadas pelos órgãos colegiais, bem como o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor na Universidade Rovuma;
  22. Número ou marcador, página 8: d) Propor ao Conselho Universitário a estrutura das unidades orgânicas, bem como as alterações que venham a ser necessários;
  23. Número ou marcador, página 8: e) Propor ao Conselho Universitário as linhas gerais de orientação da vida da Universidade Rovuma, os planos de médio e longo prazo, o plano e orçamento anuais, e os relatórios anuais de actividades e de contas;
  24. Número ou marcador, página 8: f) Outras competências.
  25. Número ou marcador, página 8: 2. Cabem ao Reitor todas as competências que por Lei ou pelos Estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da Universidade Rovuma.
  26. Número ou marcador, página 8: 3. O Reitor poderá delegar aos Vice-Reitores e aos Directores das unidades orgânicas.
  27. Número ou marcador, página 8: 4. Nas suas ausências, impedimentos ou incapacidade temporária
  28. Texto do artigo, página 8: e/ou prolongada do Reitor é substituído por um dos Vice-Reitores por ele designado.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 22 (Vice-Reitor)
  30. Número ou marcador, página 8: 1. Os Vice-Reitores são coadjuvantes do Reitor.
  31. Número ou marcador, página 8: 2. O Vice-Reitor exerce as competências que lhe forem delegadas
  32. Texto do artigo, página 8: pelo Reitor.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 23 (Área de Actuação)
  34. Texto do artigo, página 8: Os Vice-Reitores dirigem os pelouros académico e pelouro administrativo.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 24 (Nomeação e Mandato)
  36. Número ou marcador, página 8: 1. O Reitor e Vice-Reitores são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Conselho Universitário.
  37. Número ou marcador, página 8: 2. O Mandato do Reitor e dos Vice-Reitores é de 5 (cinco) anos,
  38. Texto do artigo, página 8: podendo ser renovado.
  39. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Conselho Académico
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 25 (Definição, Composição e Competências)
  41. Número ou marcador, página 8: 1. O Conselho Académico é um órgão consultivo do Reitor para a gestão de assuntos académicos, pedagógicos, investigação e extensão da Universidade Rovuma.
  42. Número ou marcador, página 8: 2. O Conselho Académico tem a seguinte composição:
  43. Número ou marcador, página 8: a) Reitor, que o convoca e preside;
  44. Número ou marcador, página 8: b) Vice-Reitores;
  45. Número ou marcador, página 8: c) Director da Extensão da Universidade;
  46. Número ou marcador, página 8: d) Director Académico;
  47. Número ou marcador, página 8: e) Director Científico;
  48. Número ou marcador, página 8: f) Dez (10) docentes e investigadores representantes das áreas científicas, eleitos dentre os Professores Catedráticos, Associados, Auxiliares e Assistentes;
  49. Número ou marcador, página 8: g) Quatro (4) Directores eleitos pelo Conselho de directores.
  50. Número ou marcador, página 8: 3. Compete ao Conselho Académico:
  51. Número ou marcador, página 8: a) Pronunciar-se sobre os curricula, bem como o nível do ensino ministrado e medidas para a sua progressiva elevação;
  52. Número ou marcador, página 8: b) Pronunciar-se sobre a investigação científica realizada, propondo medidas para a sua intensificação e definindo prioridades;
  53. Número ou marcador, página 8: c) Propor ao Conselho Universitário sobre a criação, modificação ou extinção de cursos universitários e unidades orgânicas;
  54. Número ou marcador, página 8: d) Propor ao Conselho Universitário a alteração dos Estatutos da UniRovuma;
  55. Número ou marcador, página 8: e) Propor ao Conselho Universitário o seu regulamento e outros regulamentos de carácter pedagógico, científico e disciplinar;
  56. Número ou marcador, página 8: f) Pronunciar-se sobre os planos de formação de pós-graduação, mestrado e doutoramento de pessoal universitário e do CTA;
  57. Número ou marcador, página 8: g) Pronunciar-se sobre a concessão de títulos honoríficos;
  58. Número ou marcador, página 8: h) Pronunciar-se sobre a componente académica do plano e relatório anual de actividades;
  59. Número ou marcador, página 8: i) Criar comissões permanentes ou temporárias para tratarem de temas ou assuntos específicos.
  60. Número ou marcador, página 8: 4. O Conselho Académico reúne-se ordinariamente duas vezes por
  61. Texto do artigo, página 8: ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou pela maioria de 1/3 dos seus membros.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 26 (Órgãos do Conselho Académico)
  63. Número ou marcador, página 8: 1. São órgãos do Conselho Académico:
  64. Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
  65. Número ou marcador, página 8: b) Plenário;
  66. Número ou marcador, página 8: c) Secretariado.
  67. Número ou marcador, página 8: 2. O Secretário do Conselho Académico é o Director Académico
  68. Texto do artigo, página 8: da UniRovuma.
  69. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Conselho de Directores
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 27 (Definição, Composição e Competências)
  71. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Directores é um órgão consultivo do Reitor para a gestão corrente da vida universitária, e tem a seguinte composição:
  72. Número ou marcador, página 8: a) Reitor;
  73. Número ou marcador, página 8: b) Vice-Reitores;
  74. Número ou marcador, página 8: c) Directores das Unidades Académicas e de Pesquisa;
  75. Número ou marcador, página 8: d) Directores de Áreas Administrativas;
  76. Número ou marcador, página 8: e) Compõe, ainda, o Conselho de Directores, convidados que sejam especialistas das matérias em agenda.
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 28 (Órgãos do Conselho de Directores)
  78. Número ou marcador, página 8: 1. São órgãos do Conselho de Directores:
  79. Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
  80. Número ou marcador, página 8: b) Plenário;
  81. Número ou marcador, página 8: c) Secretariado.
  82. Número ou marcador, página 8: 2. O conselho de Directores é presidido pelo Reitor.
  83. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 29
  84. Texto do artigo, página 8: (Competência dos Órgãos do Conselho de Directores)
  85. Número ou marcador, página 8: 1. Compete ao plenário do conselho de Directores pronunciar-se sobre assuntos agendados pelo Reitor, ou cuja apreciação seja aprovada pelo próprio órgão, sob proposta de qualquer dos seus membros.
  86. Número ou marcador, página 9: 2. Compete, especialmente, ao Conselho de Directores:
  87. Número ou marcador, página 9: a) Pronunciar-se sobre o plano e orçamento e relatórios anuais de actividades e financeiros;
  88. Número ou marcador, página 9: b) Analisar o funcionamento corrente das unidades orgânicas;
  89. Número ou marcador, página 9: c) Propor matérias a serem submetidas ao Conselhos Universitário e Académico;
  90. Número ou marcador, página 9: d) Analisar e promover uma melhor articulação entre as unidades orgânicas e os serviços centrais;
  91. Número ou marcador, página 9: e) Debater e encontrar metodologias comuns para tratar de problemas do foro pedagógico, disciplinar, gestão de recursos humanos, gestão administrativa, patrimonial e financeira;
  92. Número ou marcador, página 9: f) Acompanhar os programas de pesquisa, extensão e projectos de expansão da Universidade Rovuma.
  93. Número ou marcador, página 9: 3. Compete ao presidente do Conselho dos Directores,
  94. Texto do artigo, página 9: nomeadamente:
  95. Número ou marcador, página 9: a) Convocar e presidir às reuniões, declarar a sua abertura, suspensão e encerramento;
  96. Número ou marcador, página 9: b) Conceder a palavra e assegurar a ordem de debates;
  97. Número ou marcador, página 9: c) Dar conhecimento das mensagens, informações, explicações e convites que lhe sejam dirigidos;
  98. Número ou marcador, página 9: d) Por à discussão e votação as propostas, moções e os requerimentos admitidos;
  99. Número ou marcador, página 9: e) Apresentar a proposta de plano financeiro;
  100. Número ou marcador, página 9: f) Apresentar o relatório de actividades da instituição;
  101. Número ou marcador, página 9: g) Designar o secretariado.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 30 (Periodicidade das Sessões)
  103. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Directores reúne-se, ordinariamente, duas vezes por semestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo Reitor ou a pedido de 2/3 dos seus membros.
  104. Número ou marcador, página 9: Subsecção I Secretariado e Regimento dos Órgãos Colegiais
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 31 (Secretariado dos Órgãos Colegiais)
  106. Número ou marcador, página 9: 1. Os Órgãos Colegiais são apoiados por um Secretariado.
  107. Número ou marcador, página 9: 2. O Secretariado dos Órgãos Colegiais é coordenado por um Secretário, nomeado pelo Reitor.
  108. Número ou marcador, página 9: 3. O Secretário dos Conselhos subordina-se ao Reitor e ao Conselho Universitário observa as orientações metodológicas desses órgãos.
  109. Número ou marcador, página 9: 4. Compete ao Secretariado nomeadamente:
  110. Número ou marcador, página 9: a) Prestar o apoio técnico necessário à elaboração de documentos e informações e à preparação de reuniões da Equipa Reitoral.
  111. Número ou marcador, página 9: b) Preparar a agenda dos trabalhos das sessões dos Órgãos Colegiais da Universidade;
  112. Número ou marcador, página 9: c) Preparar e executar a convocação às reuniões dos Conselhos, conforme solicitação do Reitor;
  113. Número ou marcador, página 9: d) Secretariar as Sessões dos Órgãos Colegiais da Universidade;
  114. Número ou marcador, página 9: e) Redigir actas e demais documentos que traduzam as decisões tomadas pelos Órgãos Colegiais.
  115. Número ou marcador, página 9: f) Responsabilizar-se pela guarda e instalação de equipamentos necessários às reuniões dos Órgãos Colegiais;
  116. Número ou marcador, página 9: g) Registar as presenças dos membros dos Órgãos Colegiais nas suas reuniões;
  117. Número ou marcador, página 9: h) Registar as justificações de ausência apresentadas pelos membros dos Órgãos Colegiais;
  118. Número ou marcador, página 9: i) Notificar o membro do Órgão Colegial que estiver no limite de faltas consecutivas ou alternadas que podem conduzir
  119. Texto do artigo, página 9: a perda de mandato, conforme estabelecido no regimento dos Órgãos Colegiais Superiores e nos Estatutos da UniRovuma;
  120. Número ou marcador, página 9: j) Preparar e distribuir pelos membros dos Órgãos Colegiais a documentação relativa às matérias a apreciar em cada sessão;
  121. Número ou marcador, página 9: k) Divulgar os textos finais das deliberações dos Órgãos Colegiais;
  122. Número ou marcador, página 9: l) Manter actualizado e organizado o arquivo referente às actas das reuniões do Conselho e de todas as actividades dos Órgãos Colegiais;
  123. Número ou marcador, página 9: m) Organizar e actualizar o registo das decisões dos Órgãos Colegiais de modo a poder prestar informações, em qualquer momento, sobre a situação dos processos nelas tratados;
  124. Número ou marcador, página 9: n) Exercer as demais actividades de apoio aos Órgãos Colegiais.
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 32 (Regimento dos Órgãos Colegiais)
  126. Número ou marcador, página 9: 1. Os Órgãos Colegiais regem-se por um regimento, o qual deverá dispor, entre outros, sobre as seguintes matérias:
  127. Número ou marcador, página 9: a) Periodicidade das sessões ordinárias;
  128. Número ou marcador, página 9: b) Forma e conteúdo de convocatória;
  129. Número ou marcador, página 9: c) Período de antecedência para a expedição da convocatória;
  130. Número ou marcador, página 9: d) Agenda da sessão;
  131. Número ou marcador, página 9: e) Duração das sessões;
  132. Número ou marcador, página 9: f) Situações determinantes para a realização de sessões extraordinárias;
  133. Número ou marcador, página 9: g) Quórum para as sessões e para as deliberações;
  134. Número ou marcador, página 9: h) Forma de votação;
  135. Número ou marcador, página 9: i) Procedimentos para o uso da palavra;
  136. Número ou marcador, página 9: j) Regime das faltas e atrasos justificados ou injustificados;
  137. Número ou marcador, página 9: k) Forma, conteúdo e procedimentos das actas das sessões;
  138. Número ou marcador, página 9: l) Suspensão e perda da qualidade de membro;
  139. Número ou marcador, página 9: m) Regime das substituições e dos suplentes;
  140. Número ou marcador, página 9: n) Adiamento das sessões;
  141. Número ou marcador, página 9: o) Publicitação das deliberações;
  142. Número ou marcador, página 9: p) Apresentação de sugestões, queixas, reclamações e petições pelos membros da Comunidade Universitária;
  143. Número ou marcador, página 9: q) Regime das alterações e entrada em vigor do regimento.
  144. Número ou marcador, página 9: 2. O regimento referido no número um deste preceito deverá respeitar as regras e princípios constantes dos Estatutos da UniRovuma e da Legislação referente ao procedimento administrativo.
  145. Número ou marcador, página 9: 3. O disposto neste Artigo é aplicável a todos os órgãos colegiais da
  146. Texto do artigo, página 9: Universidade Rovuma.
  147. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Estrutura das Unidades Orgânicas
  148. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 33 (Criação, Fusão e Extinção de Unidades Orgânicas)
  149. Número ou marcador, página 9: 1. A Universidade Rovuma dispõe da faculdade de criar, modificar, suspender e extinguir unidades orgânicas destinadas ao ensino, investigação, extensão e a prestação de serviços a comunidade, gestão e administração universitária, integrando todas estas finalidades ou apenas algumas delas.
  150. Número ou marcador, página 9: 2. Para a criação, fusão e extinção de Unidades Orgânicas serão
  151. Texto do artigo, página 9: observados os seguintes factores:
  152. Número ou marcador, página 9: a) Princípio da eficiência, evitando-se a duplicação de meios para fins equivalentes;
  153. Número ou marcador, página 9: b) Agregação de áreas de conhecimento com vocações académicas afins;
  154. Número ou marcador, página 9: c) Conveniência administrativa e disponibilidade de instalação e equipamentos;
  155. Número ou marcador, página 10: d) Número de professores, investigadores e outro pessoal qualificado, em proporção adequada ao desenvolvimento da actividade pretendida pela Unidade;
  156. Número ou marcador, página 10: e) Interdisciplinaridade e complementaridade com as demais Unidades Orgânicas existentes.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 34 (Tipos e Natureza das Unidades Orgânicas)
  158. Número ou marcador, página 10: 1. Unidades orgânicas são estruturas através das quais a UniRovuma realiza a sua missão e atribuições.
  159. Número ou marcador, página 10: 2. As unidades orgânicas da UniRovuma se subdividem em unidades académicas, unidades de pesquisa, unidades administrativas, Unidade de Ensino à Distância e a Unidade de Formação Profissionalizante e outras unidades orgânicas.
  160. Número ou marcador, página 10: 3. Constituem unidades académicas e de pesquisa da UniRovuma, as seguintes:
  161. Número ou marcador, página 10: a) Extensões da Universidade;
  162. Número ou marcador, página 10: b) Institutos Superiores;
  163. Número ou marcador, página 10: c) Escolas Superiores; e
  164. Número ou marcador, página 10: d) Faculdades.
  165. Número ou marcador, página 10: 4. Constituem unidades especializadas de pesquisa, os centros universitários, nomeadamente:
  166. Número ou marcador, página 10: a) Centro de Extensão, Inovação e Transferência de Conhecimento;
  167. Número ou marcador, página 10: b) Centro de Estudos de Humanidades, Meio Ambiente e Desenvolvimento Económico; e
  168. Número ou marcador, página 10: c) Centro de Estudos de Ciência, Tecnologia, Engenharias e Matemática.
  169. Número ou marcador, página 10: 5. As Unidades Administrativas subdividem em:
  170. Número ou marcador, página 10: a) Serviços de Apoio e Assessoria ao Reitor: i. Gabinete do Reitor; ii. Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento Institucional; iii. Gabinete Jurídico; iv. Gabinete de Comunicação e Cooperação; v. Gabinete de Auditoria Interna; vi. Gabinete da Avaliação e Qualidade.
  171. Número ou marcador, página 10: b) Serviços Administrativos: i. Direcção de Recursos Humanos; ii. Direcção de Finanças; iii. Direcção de Património e Desenvolvimento de Infra- -estruturas; iv. Direcção de Licitação; v. Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação; vi. Direcção do Registo Académico; vii. Direcção Académica; viii. Direcção Científica.
  172. Número ou marcador, página 10: 6. Integram outras unidades da UniRovuma as seguintes:
  173. Número ou marcador, página 10: a) Museus;
  174. Número ou marcador, página 10: b) Fundações;
  175. Número ou marcador, página 10: c) Associações;
  176. Número ou marcador, página 10: d) Serviço de Acção Social;
  177. Número ou marcador, página 10: e) Serviços de Documentação/Unidade Editorial/Imprensa Universitária;
  178. Número ou marcador, página 10: f) Centros de Saúde;
  179. Número ou marcador, página 10: g) Centro Cultural Universitário.
  180. Número ou marcador, página 10: 7. Constituem unidades de Ensino à Distância da UniRovuma: a) Centro de Educação Aberta e à Distância.
  181. Número ou marcador, página 10: 8. Constituem unidades de Formação Profissionalizante da UniRovuma: a) Centro de Formação Técnico Profissional.
  182. Número ou marcador, página 10: 9. As Direcções dos Serviços Centrais realizam a planificação, execução e controlo das actividades da UniRovuma, estando organizadas por área de actuação.
  183. Número ou marcador, página 10: 10. As Unidades Académicas, Direcções dos Serviços Centrais,
  184. Texto do artigo, página 10: Serviços de Apoio ao Reitor e Gabinetes Autónomos e outras unidades são dirigidos por um dirigente nomeado e exonerado pelo Reitor nos termos dos Estatutos da UniRovuma.
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 35 (Regulamento das Unidades Orgânicas)
  186. Número ou marcador, página 10: 1. A Unidade Orgânica rege-se por regulamento próprio, elaborado em conformidade com um Regulamento-Tipo, aprovado pelo Conselho Universitário;
  187. Número ou marcador, página 10: 2. O Regulamento-tipo da Unidade Orgânica deverá dispor, entre outros, sobre:
  188. Número ou marcador, página 10: a) A natureza jurídica da Unidade;
  189. Número ou marcador, página 10: b) Os objectivos gerais e específicos da Unidade;
  190. Número ou marcador, página 10: c) A estrutura orgânica da Unidade;
  191. Número ou marcador, página 10: d) A estrutura e competências dos órgãos complementares da Unidade Orgânica;
  192. Número ou marcador, página 10: e) O funcionamento da Unidade e dos órgãos colegiais da Unidade, dos departamentos académicos e administrativos;
  193. Número ou marcador, página 10: f) As competências de cada órgão da Unidade, incluindo as dos departamentos académicos, tratando-se de Unidade Orgânica Académica;
  194. Número ou marcador, página 10: g) As competências dos órgãos de gestão da Unidade;
  195. Número ou marcador, página 10: h) A estrutura e funcionamento dos serviços administrativos da Unidade no geral e dos departamentos administrativos.
  196. Número ou marcador, página 10: 3. O Regulamento-Tipo da Unidade deve conformar-se com
  197. Texto do artigo, página 10: a estrutura orgânica, funcionamento, princípios, regras e procedimentos definidos no presente Regulamento, nos Estatutos da Universidade e na lei em geral.
  198. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 36 (Regimento dos Órgãos Colegiais das Unidades Orgânicas)
  199. Número ou marcador, página 10: 1. Os órgãos colegiais das unidades orgânicas regem-se por regimento próprio;
  200. Número ou marcador, página 10: 2. O funcionamento e o regimento dos órgãos colegiais das
  201. Texto do artigo, página 10: Unidades Orgânicas e dos departamentos académicos obedecem, com as necessárias adaptações, ao regime estabelecido neste Regulamento para o Funcionamento dos Órgãos Colegiais.
  202. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Das Unidades Administrativas Subsecção I Do Gabinete do Reitor
  203. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 37 (Gabinete do Reitor)
  204. Número ou marcador, página 10: 1. São função gerais do Gabinete do Reitor:
  205. Número ou marcador, página 10: a) Assegurar as funções administrativas e protocolares do Reitor, dos Vice-Reitores e dos Assessores;
  206. Número ou marcador, página 10: b) Conceber e submeter à aprovação do Reitor o plano de actividades do Gabinete e velar pela sua implementação e avaliação sistemática;
  207. Número ou marcador, página 10: c) Organizar o programa de trabalho do Reitor e dos Vice-Reitores;
  208. Número ou marcador, página 10: d) Assegurar a gestão do expediente dirigido ao Reitor e aos Vice-Reitores;
  209. Número ou marcador, página 11: e) Organizar o expediente dirigido ao Reitor e aos Vice-Reitores e submeter ao despacho;
  210. Número ou marcador, página 11: f) Garantir que os assuntos submetidos ao Reitor e aos ViceReitores sejam despachados em tempo útil, previsto na lei;
  211. Número ou marcador, página 11: g) Garantir a comunicação e divulgação das decisões tomadas pelo Reitor e Vice-Reitores aos visados;
  212. Número ou marcador, página 11: h) Garantir a organização e secretariado das reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitores, através do Secretariado Executivo dos Órgãos Colegiais (SEOC) e alguns dos participantes, se necessário;
  213. Número ou marcador, página 11: i) Coordenar e facilitar a comunicação entre o Reitor, ViceReitores e outras instituições;
  214. Número ou marcador, página 11: j) Coordenar e facilitar a comunicação entre o Reitor, ViceReitores e outros órgãos de gestão da UniRovuma;
  215. Número ou marcador, página 11: k) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  216. Número ou marcador, página 11: 2. O Gabinete do Reitor é dirigido por um Director de Gabinete de Reitor de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
  217. Número ou marcador, página 11: 3. Gabinete do Reitor integra ainda:
  218. Número ou marcador, página 11: a) Três (3) Assessores da Reitoria;
  219. Número ou marcador, página 11: b) Três (3) Assistentes;
  220. Número ou marcador, página 11: c) Três (3) Secretários Particulares.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 38 (Secretaria Geral)
  222. Número ou marcador, página 11: 1. São funções gerais da Secretaria Geral:
  223. Número ou marcador, página 11: a) Coordenar as actividades de todas as secretarias da UniRovuma (Unidades Orgânicas e Direcções Centrais);
  224. Número ou marcador, página 11: b) Definir as normas de funcionamento das secretarias da UniRovuma e certificação da aplicação de tais normas;
  225. Número ou marcador, página 11: c) Definir os modelos de produção de documentos;
  226. Número ou marcador, página 11: d) Administrar os recursos humanos e materiais que lhe estão afectos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos tendo em conta os objectivos e actividades da Universidade Rovuma;
  227. Número ou marcador, página 11: e) Controlar o cumprimento dos planos de actividades, os resultados obtidos e a eficiência das unidades que lhe estejam dependentes;
  228. Número ou marcador, página 11: f) Controlar o fluxograma da circulação de documentos, incluindo os prazos de permanência dos documentos em cada sector;
  229. Número ou marcador, página 11: g) Propor a criação da Comissão de Avaliação de documentos e tabela de temporalidade de documentos das actividades, para organização do arquivo;
  230. Número ou marcador, página 11: h) Formar o pessoal afecto às secretarias da UniRovuma;
  231. Número ou marcador, página 11: i) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  232. Número ou marcador, página 11: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria Central nomeado pelo Reitor.
  233. Número ou marcador, página 11: 3. A Secretaria Geral apresenta a seguinte estrutura:
  234. Número ou marcador, página 11: a) Repartição de Correspondência; e
  235. Número ou marcador, página 11: b) Repartição de Registo e Arquivo.
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 39 (Repartição de Correspondência)
  237. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Correspondência:
  238. Número ou marcador, página 11: a) Receber os documentos;
  239. Número ou marcador, página 11: b) Criar os modelos de recepção e de transferência de documentos para o arquivo;
  240. Número ou marcador, página 11: c) Controlar o tempo de permanência de documentos no Arquivo Corrente;
  241. Número ou marcador, página 11: d) Transcrever os Despachos;
  242. Número ou marcador, página 11: e) Distribuir os documentos;
  243. Número ou marcador, página 11: f) Expedir os documentos;
  244. Número ou marcador, página 11: g) Garantir a circulação atempada de documentos.
  245. Número ou marcador, página 11: h) Submeter os documentos para despacho;
  246. Número ou marcador, página 11: i) Reproduzir os documentos expedidos;
  247. Número ou marcador, página 11: j) Juntar as cópias dos documentos ao processo;
  248. Número ou marcador, página 11: k) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção da universidade.
  249. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Correspondência é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  250. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 40 (Repartição de Registo e Arquivo)
  251. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Registo e Arquivo:
  252. Número ou marcador, página 11: a) Arquivar os Documentos;
  253. Número ou marcador, página 11: b) Classificar os documentos;
  254. Número ou marcador, página 11: c) Registar a entrada e saída dos documentos;
  255. Número ou marcador, página 11: d) Codificar as pastas;
  256. Número ou marcador, página 11: e) Elaborar o guião do arquivo da Secretaria Geral;
  257. Número ou marcador, página 11: f) Implementar o Plano de classificação de documentos e da tabela de temporalidade;
  258. Número ou marcador, página 11: g) Organizar e classificar os documentos existentes nas diferentes pastas;
  259. Número ou marcador, página 11: h) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção da universidade.
  260. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Registo e Arquivo é dirigida por um Chefe de
  261. Texto do artigo, página 11: Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  262. Número ou marcador, página 11: Subsecção II Do Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento Institucional
  263. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 41 (Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento Institucional)
  264. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento Institucional:
  265. Número ou marcador, página 11: a) Coordenar a elaboração de planos e programas para implantálos e acompanhar a sua execução;
  266. Número ou marcador, página 11: b) Propor directrizes globais para o desenvolvimento institucional da Universidade;
  267. Número ou marcador, página 11: c) Realizar estudos sobre a estrutura organizacional da Universidade, recomendando as mudanças necessárias para a melhoria organizacional.
  268. Número ou marcador, página 11: d) Orçamentar as actividades planificadas;
  269. Número ou marcador, página 11: e) Apresentar regularmente a proposta do plano de actividades e orçamento anual e quinquenal, incluindo o plano estratégico da Universidade;
  270. Número ou marcador, página 11: f) Apresentar relatórios anuais de actividades da Universidade;
  271. Número ou marcador, página 11: g) Emitir, quando for o caso, parecer sobre convénios, contratos, ajustes e acordos, compatibilizando-os com os planos e programas gerais da Universidade;
  272. Número ou marcador, página 11: h) Propor o programa de expansão da Universidade, no qual deverão estar estabelecidos a ordem de prioridade das diferentes etapas e a planificação geral;
  273. Número ou marcador, página 11: i) Elaborar, supervisionar, acompanhar a execução de projectos estabelecidos no programa de expansão física da Universidade;
  274. Número ou marcador, página 12: j) Realizar estudos sobre a utilização do espaço físico e instalações da Universidade, propondo medidas tendentes à obtenção da máxima eficiência de seu uso;
  275. Número ou marcador, página 12: k) Pronunciar sobre a abertura de créditos adicionais e sobre a aplicação do activo financeiro líquido para atendimento de despesas;
  276. Número ou marcador, página 12: l) Estabelecer fluxos permanentes de informações entre os demais órgãos, a fim de facilitar os processos de tomada de decisão e coordenação das actividades da Universidade;
  277. Número ou marcador, página 12: m) Realizar estudos sobre estruturas e procedimentos administrativos, propondo medidas para o seu contínuo aperfeiçoamento maior eficiência na execução das actividades da Universidade;
  278. Número ou marcador, página 12: n) Promover a avaliação institucional da Universidade;
  279. Número ou marcador, página 12: o) Analisar informações internas e externas à Universidade, necessárias à avaliação das áreas da sua actuação;
  280. Número ou marcador, página 12: p) Proceder à elaboração e divulgação da estatística oficial da Universidade após harmonização com as demais direcções dos serviços centrais e unidades orgânicas da UniRovuma.
  281. Número ou marcador, página 12: q) Monitorar a execução dos planos de actividades e de orçamentos de todas as unidades da universidade;
  282. Número ou marcador, página 12: r) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  283. Número ou marcador, página 12: 2. O Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento Institucional é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
  284. Número ou marcador, página 12: 3. O Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento
  285. Texto do artigo, página 12: Institucional tem a seguinte estrutura:
  286. Número ou marcador, página 12: a) Departamento de Planificação e Orçamentação;
  287. Número ou marcador, página 12: b) Departamento de Estudos e Projectos; e
  288. Número ou marcador, página 12: c) Departamento de Estatística e Monitoria.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 42 (Departamento de Planificação e Orçamentação)
  290. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Planificação e Orçamentação:
  291. Número ou marcador, página 12: a) Propor modelos para sistematização dos planos sectoriais;
  292. Número ou marcador, página 12: b) Coordenar a planificação e orçamentação das actividades centrais e sectoriais da instituição;
  293. Número ou marcador, página 12: c) Preparar outros planos periódicos de actividades em função do Plano Estratégico da instituição;
  294. Número ou marcador, página 12: d) Coordenar a monitoria das actividades orçamentadas;
  295. Número ou marcador, página 12: e) Produzir documentos sobre o Centro Fiscal de Médio Prazo (CFMP), Plano Económico Social (PES) e orçamento da instituição;
  296. Número ou marcador, página 12: f) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  297. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Planificação e Orçamento é dirigido por um
  298. Texto do artigo, página 12: Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  299. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 43 (Departamento de Estudos e Projectos)
  300. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Estudos e Projectos:
  301. Número ou marcador, página 12: a) Propor e realizar estudos para a produção de conhecimento e estratégias apropriadas para a gestão e crescimento harmonioso da instituição;
  302. Número ou marcador, página 12: b) Orientar a realização de diagnósticos como base para uma correcta planificação e desenvolvimento sectorial;
  303. Número ou marcador, página 12: c) Orientar e acompanhar a realização de censos, inquéritos e sondagens que digam respeito a cada sector;
  304. Número ou marcador, página 12: d) Apoiar os diferentes órgãos ou sectores de actividade na monitoria e avaliação de projectos sectoriais;
  305. Número ou marcador, página 12: e) Propor normas modelo com vista a uniformizar a elaboração dos principais documentos como relatórios informação-síntese do sector, para efeitos de avaliação;
  306. Número ou marcador, página 12: f) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  307. Número ou marcador, página 12: 3. O Departamento de Estudos e Projectos é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  308. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 44 (Departamento de Estatística e Monitoria)
  309. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Estatística e Monitoria:
  310. Número ou marcador, página 12: a) Propor modelos de recolha e processamento dos dados relativos às actividades de cada sector;
  311. Número ou marcador, página 12: b) Participar na concepção das bases de dados dos diferentes sectores por forma a garantir o aproveitamento estatístico dos respectivos dados;
  312. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar o tipo de informação estatística para avaliação de cada sector bem como a periodicidade do seu preenchimento;
  313. Número ou marcador, página 12: d) Garantir a produção das estatísticas, de periodicidade anual, das diferentes Unidades Orgânicas;
  314. Número ou marcador, página 12: e) Harmonizar os dados e garantir a monitoria do plano anual, das diferente Unidades Orgânicas.
  315. Número ou marcador, página 12: f) Produzir relatórios e anuários da Universidade;
  316. Número ou marcador, página 12: g) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  317. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Estatística e Monitoria é dirigido por um
  318. Texto do artigo, página 12: Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  319. Número ou marcador, página 12: Subsecção IV Do Gabinete Jurídico
  320. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 45 (Gabinete Jurídico)
  321. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Gabinete Jurídico:
  322. Número ou marcador, página 12: a) Realizar estudos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica;
  323. Número ou marcador, página 12: b) Prestar apoio jurídico em matéria de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações;
  324. Número ou marcador, página 12: c) Colaborar na preparação de instrumentos jurídicos nos quais os órgãos da Universidade sejam parte, designadamente quanto à adequação do seu articulado para os fins em vista e a sua conformidade com a lei;
  325. Número ou marcador, página 12: d) Promover a intervenção nos processos de contencioso administrativo em que os órgãos da Universidade sejam parte;
  326. Número ou marcador, página 12: e) Assegurar a recolha, o tratamento e a difusão da legislação, jurisprudência e doutrina relevantes na prossecução das atribuições da Universidade;
  327. Número ou marcador, página 12: f) Emitir pronunciamentos por meio de informações e pareceres conclusivos sobre processos e questões que lhe forem submetidas pelo Reitor;
  328. Número ou marcador, página 12: g) Propor ao Reitor a fixação de critérios para a formação jurídica de actos normativos;
  329. Número ou marcador, página 12: h) Assessorar os dirigentes dos órgãos de direcção superior nos estudos de legislação e na elaboração de anteprojectos, projectos, planos e programas;
  330. Número ou marcador, página 12: i) Promover e acompanhar quaisquer acções judiciais em que a Universidade for autora, ré, assistente ou declarante, adoptando as providências necessárias à defesa dos interesses da Instituição;
  331. Número ou marcador, página 13: j) Manter o controlo do andamento dos processos relativos às causas em que a Universidade for parte;
  332. Número ou marcador, página 13: k) Manter codificada e indexada toda a legislação de interesse da Universidade, podendo, para isso, recorrer aos órgãos responsáveis pela aquisição do acervo bibliográfico da Instituição;
  333. Número ou marcador, página 13: l) Examinar, sob o ponto de vista legal, convénios, acordos e contratos em que a Universidade for interessada e antes de serem firmados pelas partes;
  334. Número ou marcador, página 13: m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  335. Número ou marcador, página 13: 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  336. Número ou marcador, página 13: 3. O Gabinete Jurídico tem a seguinte estrutura:
  337. Número ou marcador, página 13: a) Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso; e
  338. Número ou marcador, página 13: b) Departamento de Normação e Divulgação de Legislação.
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 46 (Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso)
  340. Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso:
  341. Número ou marcador, página 13: a) Prestar assistência jurídica a UniRovuma;
  342. Número ou marcador, página 13: b) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de Contratos, Acordos, Convénios e outros instrumentos de cooperação e trabalho de âmbito nacional ou internacional de que a UniRovuma faz parte;
  343. Número ou marcador, página 13: c) Emitir pareceres jurídicos e outras informações sobre os diversos processos e demais matérias submetidas à sua apreciação;
  344. Número ou marcador, página 13: d) Realizar o patrocínio judiciário a favor da UniRovuma;
  345. Número ou marcador, página 13: e) Prestar assistência jurídica na solução e investigação de conflitos da UniRovuma;
  346. Número ou marcador, página 13: f) Viabilização de soluções alternativas ou acordos extrajudiciais;
  347. Número ou marcador, página 13: g) Emitir pareceres sobre as garantias administrativas;
  348. Número ou marcador, página 13: h) Analisar as denúncias e pronunciar-se sobre a instauração ou não de processos disciplinares;
  349. Número ou marcador, página 13: i) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção da universidade.
  350. Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso é dirigido
  351. Texto do artigo, página 13: por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  352. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 47 (Departamento de Normação e Divulgação da Legislação)
  353. Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Normação e Divulgação da Legislação:
  354. Número ou marcador, página 13: a) Aconselhar os funcionários públicos sobre os seus direitos e deveres, incluindo o procedimento disciplinar;
  355. Número ou marcador, página 13: b) Divulgar aos estudantes sobre os seus direitos e deveres, incluindo o procedimento disciplinar;
  356. Número ou marcador, página 13: c) Realizar a investigação e estudos sobre os factos com relevância jurídica para a UniRovuma e apresentar os seus resultados;
  357. Número ou marcador, página 13: d) Elaborar propostas de regulamentos, despachos e de outros actos normativos no concernente à matéria Universitária;
  358. Número ou marcador, página 13: e) Interpretar e aplicar as normas ligadas a universidade, bem como divulgá-las no seio da comunidade Universitária;
  359. Número ou marcador, página 13: f) Efectuar a sistematização e compilação das normas que garantam o funcionamento adequado da Universidade;
  360. Número ou marcador, página 13: g) Proceder ao estudo comparativo da legislação sobre o Ensino Superior;
  361. Número ou marcador, página 13: h) Estabelecer mecanismos tendentes a aplicação uniforme das normas.
  362. Número ou marcador, página 13: i) Elaborar e criar condições técnicas e metodológicas que permitam a produção de regulamentos, despachos, ordens de serviços, circulares e demais actos normativos;
  363. Número ou marcador, página 13: j) Estabelecer mecanismos tendentes a aplicação uniforme das normas;
  364. Número ou marcador, página 13: k) Diligenciar a aquisição de espécies bibliográficas ou documentos necessários para o seu funcionamento;
  365. Número ou marcador, página 13: l) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  366. Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Normação e Divulgação da Legislação é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  367. Número ou marcador, página 13: Subsecção V Do Gabinete de Comunicação e Cooperação
  368. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 48 (Gabinete de Comunicação e Cooperação)
  369. Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Gabinete de Comunicação e Cooperação:
  370. Número ou marcador, página 13: a) Promover parcerias que contribuam para prossecução dos objectivos da Universidade;
  371. Número ou marcador, página 13: b) Coordenar programas e projectos de relações nacionais e internacionais da UniRovuma;
  372. Número ou marcador, página 13: c) Promover boa imagem da UniRovuma no cenário académico nacional e internacional, através da participação nos organismos e fóruns especializados;
  373. Número ou marcador, página 13: d) Divulgar programas de formação, de pesquisa e de extensão e dos seus produtos e serviços;
  374. Número ou marcador, página 13: e) Propor a assinatura de Acordos entre a UniRovuma e suas congéneres nacionais e estrangeiras, e instituições afins;
  375. Número ou marcador, página 13: f) Articular e apoiar actividades de natureza cultural, científica e tecnológica entre a UniRovuma e outras instituições nacionais e estrangeiras;
  376. Número ou marcador, página 13: g) Apoiar o intercâmbio e mobilidade nacionais e internacional de docentes, investigadores, discentes e CTA;
  377. Número ou marcador, página 13: h) Estabelecer o relacionamento com as estruturas de relações nacionais e internacionais de outras universidades ou instituições de pesquisa;
  378. Número ou marcador, página 13: i) Propor acordos com universidades e instituições de pesquisa nacionais e estrangeiras;
  379. Número ou marcador, página 13: j) Coordenar a interacção da Universidade com a iniciativa pública e privada, visando o processo de internacionalização das actividades da UniRovuma;
  380. Número ou marcador, página 13: k) Relacionar-se com as instituições e agências de apoio ao desenvolvimento de projectos de âmbito nacional e internacional;
  381. Número ou marcador, página 13: l) Coordenar e promover a divulgação de informações oficiais da Universidade junto aos órgãos de comunicação, inclusive anúncios e editais;
  382. Número ou marcador, página 13: m) Seleccionar toda a matéria de interesse da Universidade divulgada pelos meios de comunicação, arquivando-os e encaminhando-os aos órgãos interessados;
  383. Número ou marcador, página 13: n) Responsabilizar-se pela publicação de boletim noticioso oficial da Universidade;
  384. Número ou marcador, página 13: o) Responsabilizar-se por publicações de carácter informativo da Universidade destinadas à comunidade interna e externa;
  385. Número ou marcador, página 13: p) Elaborar, junto com outros órgãos da Universidade, programação permanente de divulgação de suas actividades;
  386. Número ou marcador, página 13: q) Assessorar o Reitor nas suas relações com os órgãos de comunicação social;
  387. Número ou marcador, página 13: r) Coordenar o cerimonial da Reitoria;
  388. Número ou marcador, página 13: s) Coordenar, em sintonia com o Gabinete do Reitor, a agenda do Reitor, assessorando-o quanto às informações e a representação nos eventos;
  389. Número ou marcador, página 13: t) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  390. Número ou marcador, página 13: 2. O Gabinete de Comunicação e Cooperação é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
  391. Número ou marcador, página 14: 3. O Gabinete de Comunicação e Cooperação tem a seguinte estrutura:
  392. Número ou marcador, página 14: a) Departamento de Cooperação e Relações Públicas que integra: i. Repartição de Cooperação; ii. Repartição de Relações Públicas e Protocolo.
  393. Número ou marcador, página 14: b) Departamento de Comunicação e Imagem que integra:
  394. Texto do artigo, página 14: i. Repartição de Comunicação e Jornalismo; ii. Repartição de Audiovisuais e Maquetização.
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 49 (Departamento de Cooperação e Relações Públicas)
  396. Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Cooperação e Relações Públicas:
  397. Número ou marcador, página 14: a) Promover parcerias de cooperação a nível nacional, regional e internacional;
  398. Número ou marcador, página 14: b) Recolher e divulgar os resultados da cooperação a nível nacional, regional e internacional;
  399. Número ou marcador, página 14: c) Apoiar na elaboração de Protocolos de Cooperação, Acordos, Memorandos e Adendas;
  400. Número ou marcador, página 14: d) Assessorar as Extensões da Universidade, Faculdades, Escolas Superiores, Institutos Superiores, e outras unidades orgânicas em matérias relacionadas com a cooperação nacional e internacional;
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Diplomas nesta edição

  • Despacho Conselho Universitário. Governo do Distrito da Matola Secretaria Distrital
  • Aviso Governo do Distrito de Caia Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Aviso Governo do Distrito de Muanza Secretaria Distrital
  • Aviso Governo do Distrito de Sussundenga Serviço Distrital de Educaçao, Juventude e Tecnologia
  • Aviso Governo do Distrito de Nacala-à-Velha Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Deliberação n.º 2/COUR/2019 Universidade Rovuma Conselho Universitário