II SÉRIE — n.º 190
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 190/2019
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- Número ou marcador, página 7: 2. Da convocatória devem constar, de forma especificada, os assuntos a tratar na sessão.
- Número ou marcador, página 7: 3. Compete ao Presidente do Conselho Universitário dirigir as sessões.
- Número ou marcador, página 7: 4. Até a eleição do Presidente do Conselho Universitário a
- Texto do artigo, página 7: convocatória e a condução dos trabalhos é assegurada pelo decano dentre o Reitor e Vice-Reitor da Universidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 19 (Agenda)
- Número ou marcador, página 7: 1. A agenda de cada sessão é definida pelo Presidente do Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 7: a) Na sessão só podem ser tratados assuntos constantes da agenda;
- Número ou marcador, página 7: b) O disposto na alínea anterior não prejudica o tratamento de um assunto reconhecidamente urgente que, entretanto, não conste da agenda desde que seja apresentado no início da sessão.
- Número ou marcador, página 7: 2. A agenda das sessões deve ser entregue, respeitando a antecedência mínima de:
- Número ou marcador, página 7: a) Quinze (15) dias para a sessão ordinária;
- Número ou marcador, página 7: b) Dez (10) dias para as sessões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 7: 3. A antecedência da entrega da agenda das sessões extraordinárias
- Texto do artigo, página 7: dependerá da urgência do objecto da sessão.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Reitor
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 20 (Definição)
- Texto do artigo, página 7: O Reitor é o órgão singular executivo e de representação superior da Universidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 21 (Competências do Reitor)
- Número ou marcador, página 7: 1. Nos termos do Artigo 57 dos Estatutos, são competências do Reitor:
- Número ou marcador, página 7: a) Dirigir e representar a Universidade Rovuma;
- Número ou marcador, página 8: b) Nomear e cessar directores, assessores, chefes de departamentos, chefes de repartições e demais titulares de órgãos da Universidade;
- Número ou marcador, página 8: c) Assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho Universitário e das recomendações aprovadas pelos órgãos colegiais, bem como o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor na Universidade Rovuma;
- Número ou marcador, página 8: d) Propor ao Conselho Universitário a estrutura das unidades orgânicas, bem como as alterações que venham a ser necessários;
- Número ou marcador, página 8: e) Propor ao Conselho Universitário as linhas gerais de orientação da vida da Universidade Rovuma, os planos de médio e longo prazo, o plano e orçamento anuais, e os relatórios anuais de actividades e de contas;
- Número ou marcador, página 8: f) Outras competências.
- Número ou marcador, página 8: 2. Cabem ao Reitor todas as competências que por Lei ou pelos Estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da Universidade Rovuma.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Reitor poderá delegar aos Vice-Reitores e aos Directores das unidades orgânicas.
- Número ou marcador, página 8: 4. Nas suas ausências, impedimentos ou incapacidade temporária
- Texto do artigo, página 8: e/ou prolongada do Reitor é substituído por um dos Vice-Reitores por ele designado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 22 (Vice-Reitor)
- Número ou marcador, página 8: 1. Os Vice-Reitores são coadjuvantes do Reitor.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Vice-Reitor exerce as competências que lhe forem delegadas
- Texto do artigo, página 8: pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 23 (Área de Actuação)
- Texto do artigo, página 8: Os Vice-Reitores dirigem os pelouros académico e pelouro administrativo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 24 (Nomeação e Mandato)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Reitor e Vice-Reitores são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Mandato do Reitor e dos Vice-Reitores é de 5 (cinco) anos,
- Texto do artigo, página 8: podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Conselho Académico
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 25 (Definição, Composição e Competências)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Conselho Académico é um órgão consultivo do Reitor para a gestão de assuntos académicos, pedagógicos, investigação e extensão da Universidade Rovuma.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Conselho Académico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 8: a) Reitor, que o convoca e preside;
- Número ou marcador, página 8: b) Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 8: c) Director da Extensão da Universidade;
- Número ou marcador, página 8: d) Director Académico;
- Número ou marcador, página 8: e) Director Científico;
- Número ou marcador, página 8: f) Dez (10) docentes e investigadores representantes das áreas científicas, eleitos dentre os Professores Catedráticos, Associados, Auxiliares e Assistentes;
- Número ou marcador, página 8: g) Quatro (4) Directores eleitos pelo Conselho de directores.
- Número ou marcador, página 8: 3. Compete ao Conselho Académico:
- Número ou marcador, página 8: a) Pronunciar-se sobre os curricula, bem como o nível do ensino ministrado e medidas para a sua progressiva elevação;
- Número ou marcador, página 8: b) Pronunciar-se sobre a investigação científica realizada, propondo medidas para a sua intensificação e definindo prioridades;
- Número ou marcador, página 8: c) Propor ao Conselho Universitário sobre a criação, modificação ou extinção de cursos universitários e unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 8: d) Propor ao Conselho Universitário a alteração dos Estatutos da UniRovuma;
- Número ou marcador, página 8: e) Propor ao Conselho Universitário o seu regulamento e outros regulamentos de carácter pedagógico, científico e disciplinar;
- Número ou marcador, página 8: f) Pronunciar-se sobre os planos de formação de pós-graduação, mestrado e doutoramento de pessoal universitário e do CTA;
- Número ou marcador, página 8: g) Pronunciar-se sobre a concessão de títulos honoríficos;
- Número ou marcador, página 8: h) Pronunciar-se sobre a componente académica do plano e relatório anual de actividades;
- Número ou marcador, página 8: i) Criar comissões permanentes ou temporárias para tratarem de temas ou assuntos específicos.
- Número ou marcador, página 8: 4. O Conselho Académico reúne-se ordinariamente duas vezes por
- Texto do artigo, página 8: ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou pela maioria de 1/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 26 (Órgãos do Conselho Académico)
- Número ou marcador, página 8: 1. São órgãos do Conselho Académico:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Plenário;
- Número ou marcador, página 8: c) Secretariado.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Secretário do Conselho Académico é o Director Académico
- Texto do artigo, página 8: da UniRovuma.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Conselho de Directores
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 27 (Definição, Composição e Competências)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Directores é um órgão consultivo do Reitor para a gestão corrente da vida universitária, e tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 8: a) Reitor;
- Número ou marcador, página 8: b) Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 8: c) Directores das Unidades Académicas e de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 8: d) Directores de Áreas Administrativas;
- Número ou marcador, página 8: e) Compõe, ainda, o Conselho de Directores, convidados que sejam especialistas das matérias em agenda.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 28 (Órgãos do Conselho de Directores)
- Número ou marcador, página 8: 1. São órgãos do Conselho de Directores:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Plenário;
- Número ou marcador, página 8: c) Secretariado.
- Número ou marcador, página 8: 2. O conselho de Directores é presidido pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 8: (Competência dos Órgãos do Conselho de Directores)
- Número ou marcador, página 8: 1. Compete ao plenário do conselho de Directores pronunciar-se sobre assuntos agendados pelo Reitor, ou cuja apreciação seja aprovada pelo próprio órgão, sob proposta de qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: 2. Compete, especialmente, ao Conselho de Directores:
- Número ou marcador, página 9: a) Pronunciar-se sobre o plano e orçamento e relatórios anuais de actividades e financeiros;
- Número ou marcador, página 9: b) Analisar o funcionamento corrente das unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 9: c) Propor matérias a serem submetidas ao Conselhos Universitário e Académico;
- Número ou marcador, página 9: d) Analisar e promover uma melhor articulação entre as unidades orgânicas e os serviços centrais;
- Número ou marcador, página 9: e) Debater e encontrar metodologias comuns para tratar de problemas do foro pedagógico, disciplinar, gestão de recursos humanos, gestão administrativa, patrimonial e financeira;
- Número ou marcador, página 9: f) Acompanhar os programas de pesquisa, extensão e projectos de expansão da Universidade Rovuma.
- Número ou marcador, página 9: 3. Compete ao presidente do Conselho dos Directores,
- Texto do artigo, página 9: nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Convocar e presidir às reuniões, declarar a sua abertura, suspensão e encerramento;
- Número ou marcador, página 9: b) Conceder a palavra e assegurar a ordem de debates;
- Número ou marcador, página 9: c) Dar conhecimento das mensagens, informações, explicações e convites que lhe sejam dirigidos;
- Número ou marcador, página 9: d) Por à discussão e votação as propostas, moções e os requerimentos admitidos;
- Número ou marcador, página 9: e) Apresentar a proposta de plano financeiro;
- Número ou marcador, página 9: f) Apresentar o relatório de actividades da instituição;
- Número ou marcador, página 9: g) Designar o secretariado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 30 (Periodicidade das Sessões)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Directores reúne-se, ordinariamente, duas vezes por semestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo Reitor ou a pedido de 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Subsecção I Secretariado e Regimento dos Órgãos Colegiais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 31 (Secretariado dos Órgãos Colegiais)
- Número ou marcador, página 9: 1. Os Órgãos Colegiais são apoiados por um Secretariado.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Secretariado dos Órgãos Colegiais é coordenado por um Secretário, nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Secretário dos Conselhos subordina-se ao Reitor e ao Conselho Universitário observa as orientações metodológicas desses órgãos.
- Número ou marcador, página 9: 4. Compete ao Secretariado nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestar o apoio técnico necessário à elaboração de documentos e informações e à preparação de reuniões da Equipa Reitoral.
- Número ou marcador, página 9: b) Preparar a agenda dos trabalhos das sessões dos Órgãos Colegiais da Universidade;
- Número ou marcador, página 9: c) Preparar e executar a convocação às reuniões dos Conselhos, conforme solicitação do Reitor;
- Número ou marcador, página 9: d) Secretariar as Sessões dos Órgãos Colegiais da Universidade;
- Número ou marcador, página 9: e) Redigir actas e demais documentos que traduzam as decisões tomadas pelos Órgãos Colegiais.
- Número ou marcador, página 9: f) Responsabilizar-se pela guarda e instalação de equipamentos necessários às reuniões dos Órgãos Colegiais;
- Número ou marcador, página 9: g) Registar as presenças dos membros dos Órgãos Colegiais nas suas reuniões;
- Número ou marcador, página 9: h) Registar as justificações de ausência apresentadas pelos membros dos Órgãos Colegiais;
- Número ou marcador, página 9: i) Notificar o membro do Órgão Colegial que estiver no limite de faltas consecutivas ou alternadas que podem conduzir
- Texto do artigo, página 9: a perda de mandato, conforme estabelecido no regimento dos Órgãos Colegiais Superiores e nos Estatutos da UniRovuma;
- Número ou marcador, página 9: j) Preparar e distribuir pelos membros dos Órgãos Colegiais a documentação relativa às matérias a apreciar em cada sessão;
- Número ou marcador, página 9: k) Divulgar os textos finais das deliberações dos Órgãos Colegiais;
- Número ou marcador, página 9: l) Manter actualizado e organizado o arquivo referente às actas das reuniões do Conselho e de todas as actividades dos Órgãos Colegiais;
- Número ou marcador, página 9: m) Organizar e actualizar o registo das decisões dos Órgãos Colegiais de modo a poder prestar informações, em qualquer momento, sobre a situação dos processos nelas tratados;
- Número ou marcador, página 9: n) Exercer as demais actividades de apoio aos Órgãos Colegiais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 32 (Regimento dos Órgãos Colegiais)
- Número ou marcador, página 9: 1. Os Órgãos Colegiais regem-se por um regimento, o qual deverá dispor, entre outros, sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 9: a) Periodicidade das sessões ordinárias;
- Número ou marcador, página 9: b) Forma e conteúdo de convocatória;
- Número ou marcador, página 9: c) Período de antecedência para a expedição da convocatória;
- Número ou marcador, página 9: d) Agenda da sessão;
- Número ou marcador, página 9: e) Duração das sessões;
- Número ou marcador, página 9: f) Situações determinantes para a realização de sessões extraordinárias;
- Número ou marcador, página 9: g) Quórum para as sessões e para as deliberações;
- Número ou marcador, página 9: h) Forma de votação;
- Número ou marcador, página 9: i) Procedimentos para o uso da palavra;
- Número ou marcador, página 9: j) Regime das faltas e atrasos justificados ou injustificados;
- Número ou marcador, página 9: k) Forma, conteúdo e procedimentos das actas das sessões;
- Número ou marcador, página 9: l) Suspensão e perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 9: m) Regime das substituições e dos suplentes;
- Número ou marcador, página 9: n) Adiamento das sessões;
- Número ou marcador, página 9: o) Publicitação das deliberações;
- Número ou marcador, página 9: p) Apresentação de sugestões, queixas, reclamações e petições pelos membros da Comunidade Universitária;
- Número ou marcador, página 9: q) Regime das alterações e entrada em vigor do regimento.
- Número ou marcador, página 9: 2. O regimento referido no número um deste preceito deverá respeitar as regras e princípios constantes dos Estatutos da UniRovuma e da Legislação referente ao procedimento administrativo.
- Número ou marcador, página 9: 3. O disposto neste Artigo é aplicável a todos os órgãos colegiais da
- Texto do artigo, página 9: Universidade Rovuma.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Estrutura das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 33 (Criação, Fusão e Extinção de Unidades Orgânicas)
- Número ou marcador, página 9: 1. A Universidade Rovuma dispõe da faculdade de criar, modificar, suspender e extinguir unidades orgânicas destinadas ao ensino, investigação, extensão e a prestação de serviços a comunidade, gestão e administração universitária, integrando todas estas finalidades ou apenas algumas delas.
- Número ou marcador, página 9: 2. Para a criação, fusão e extinção de Unidades Orgânicas serão
- Texto do artigo, página 9: observados os seguintes factores:
- Número ou marcador, página 9: a) Princípio da eficiência, evitando-se a duplicação de meios para fins equivalentes;
- Número ou marcador, página 9: b) Agregação de áreas de conhecimento com vocações académicas afins;
- Número ou marcador, página 9: c) Conveniência administrativa e disponibilidade de instalação e equipamentos;
- Número ou marcador, página 10: d) Número de professores, investigadores e outro pessoal qualificado, em proporção adequada ao desenvolvimento da actividade pretendida pela Unidade;
- Número ou marcador, página 10: e) Interdisciplinaridade e complementaridade com as demais Unidades Orgânicas existentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 34 (Tipos e Natureza das Unidades Orgânicas)
- Número ou marcador, página 10: 1. Unidades orgânicas são estruturas através das quais a UniRovuma realiza a sua missão e atribuições.
- Número ou marcador, página 10: 2. As unidades orgânicas da UniRovuma se subdividem em unidades académicas, unidades de pesquisa, unidades administrativas, Unidade de Ensino à Distância e a Unidade de Formação Profissionalizante e outras unidades orgânicas.
- Número ou marcador, página 10: 3. Constituem unidades académicas e de pesquisa da UniRovuma, as seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Extensões da Universidade;
- Número ou marcador, página 10: b) Institutos Superiores;
- Número ou marcador, página 10: c) Escolas Superiores; e
- Número ou marcador, página 10: d) Faculdades.
- Número ou marcador, página 10: 4. Constituem unidades especializadas de pesquisa, os centros universitários, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Centro de Extensão, Inovação e Transferência de Conhecimento;
- Número ou marcador, página 10: b) Centro de Estudos de Humanidades, Meio Ambiente e Desenvolvimento Económico; e
- Número ou marcador, página 10: c) Centro de Estudos de Ciência, Tecnologia, Engenharias e Matemática.
- Número ou marcador, página 10: 5. As Unidades Administrativas subdividem em:
- Número ou marcador, página 10: a) Serviços de Apoio e Assessoria ao Reitor: i. Gabinete do Reitor; ii. Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento Institucional; iii. Gabinete Jurídico; iv. Gabinete de Comunicação e Cooperação; v. Gabinete de Auditoria Interna; vi. Gabinete da Avaliação e Qualidade.
- Número ou marcador, página 10: b) Serviços Administrativos: i. Direcção de Recursos Humanos; ii. Direcção de Finanças; iii. Direcção de Património e Desenvolvimento de Infra- -estruturas; iv. Direcção de Licitação; v. Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação; vi. Direcção do Registo Académico; vii. Direcção Académica; viii. Direcção Científica.
- Número ou marcador, página 10: 6. Integram outras unidades da UniRovuma as seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Museus;
- Número ou marcador, página 10: b) Fundações;
- Número ou marcador, página 10: c) Associações;
- Número ou marcador, página 10: d) Serviço de Acção Social;
- Número ou marcador, página 10: e) Serviços de Documentação/Unidade Editorial/Imprensa Universitária;
- Número ou marcador, página 10: f) Centros de Saúde;
- Número ou marcador, página 10: g) Centro Cultural Universitário.
- Número ou marcador, página 10: 7. Constituem unidades de Ensino à Distância da UniRovuma: a) Centro de Educação Aberta e à Distância.
- Número ou marcador, página 10: 8. Constituem unidades de Formação Profissionalizante da UniRovuma: a) Centro de Formação Técnico Profissional.
- Número ou marcador, página 10: 9. As Direcções dos Serviços Centrais realizam a planificação, execução e controlo das actividades da UniRovuma, estando organizadas por área de actuação.
- Número ou marcador, página 10: 10. As Unidades Académicas, Direcções dos Serviços Centrais,
- Texto do artigo, página 10: Serviços de Apoio ao Reitor e Gabinetes Autónomos e outras unidades são dirigidos por um dirigente nomeado e exonerado pelo Reitor nos termos dos Estatutos da UniRovuma.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 35 (Regulamento das Unidades Orgânicas)
- Número ou marcador, página 10: 1. A Unidade Orgânica rege-se por regulamento próprio, elaborado em conformidade com um Regulamento-Tipo, aprovado pelo Conselho Universitário;
- Número ou marcador, página 10: 2. O Regulamento-tipo da Unidade Orgânica deverá dispor, entre outros, sobre:
- Número ou marcador, página 10: a) A natureza jurídica da Unidade;
- Número ou marcador, página 10: b) Os objectivos gerais e específicos da Unidade;
- Número ou marcador, página 10: c) A estrutura orgânica da Unidade;
- Número ou marcador, página 10: d) A estrutura e competências dos órgãos complementares da Unidade Orgânica;
- Número ou marcador, página 10: e) O funcionamento da Unidade e dos órgãos colegiais da Unidade, dos departamentos académicos e administrativos;
- Número ou marcador, página 10: f) As competências de cada órgão da Unidade, incluindo as dos departamentos académicos, tratando-se de Unidade Orgânica Académica;
- Número ou marcador, página 10: g) As competências dos órgãos de gestão da Unidade;
- Número ou marcador, página 10: h) A estrutura e funcionamento dos serviços administrativos da Unidade no geral e dos departamentos administrativos.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Regulamento-Tipo da Unidade deve conformar-se com
- Texto do artigo, página 10: a estrutura orgânica, funcionamento, princípios, regras e procedimentos definidos no presente Regulamento, nos Estatutos da Universidade e na lei em geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 36 (Regimento dos Órgãos Colegiais das Unidades Orgânicas)
- Número ou marcador, página 10: 1. Os órgãos colegiais das unidades orgânicas regem-se por regimento próprio;
- Número ou marcador, página 10: 2. O funcionamento e o regimento dos órgãos colegiais das
- Texto do artigo, página 10: Unidades Orgânicas e dos departamentos académicos obedecem, com as necessárias adaptações, ao regime estabelecido neste Regulamento para o Funcionamento dos Órgãos Colegiais.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Das Unidades Administrativas Subsecção I Do Gabinete do Reitor
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 37 (Gabinete do Reitor)
- Número ou marcador, página 10: 1. São função gerais do Gabinete do Reitor:
- Número ou marcador, página 10: a) Assegurar as funções administrativas e protocolares do Reitor, dos Vice-Reitores e dos Assessores;
- Número ou marcador, página 10: b) Conceber e submeter à aprovação do Reitor o plano de actividades do Gabinete e velar pela sua implementação e avaliação sistemática;
- Número ou marcador, página 10: c) Organizar o programa de trabalho do Reitor e dos Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 10: d) Assegurar a gestão do expediente dirigido ao Reitor e aos Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 11: e) Organizar o expediente dirigido ao Reitor e aos Vice-Reitores e submeter ao despacho;
- Número ou marcador, página 11: f) Garantir que os assuntos submetidos ao Reitor e aos ViceReitores sejam despachados em tempo útil, previsto na lei;
- Número ou marcador, página 11: g) Garantir a comunicação e divulgação das decisões tomadas pelo Reitor e Vice-Reitores aos visados;
- Número ou marcador, página 11: h) Garantir a organização e secretariado das reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitores, através do Secretariado Executivo dos Órgãos Colegiais (SEOC) e alguns dos participantes, se necessário;
- Número ou marcador, página 11: i) Coordenar e facilitar a comunicação entre o Reitor, ViceReitores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 11: j) Coordenar e facilitar a comunicação entre o Reitor, ViceReitores e outros órgãos de gestão da UniRovuma;
- Número ou marcador, página 11: k) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Gabinete do Reitor é dirigido por um Director de Gabinete de Reitor de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 11: 3. Gabinete do Reitor integra ainda:
- Número ou marcador, página 11: a) Três (3) Assessores da Reitoria;
- Número ou marcador, página 11: b) Três (3) Assistentes;
- Número ou marcador, página 11: c) Três (3) Secretários Particulares.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 38 (Secretaria Geral)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções gerais da Secretaria Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Coordenar as actividades de todas as secretarias da UniRovuma (Unidades Orgânicas e Direcções Centrais);
- Número ou marcador, página 11: b) Definir as normas de funcionamento das secretarias da UniRovuma e certificação da aplicação de tais normas;
- Número ou marcador, página 11: c) Definir os modelos de produção de documentos;
- Número ou marcador, página 11: d) Administrar os recursos humanos e materiais que lhe estão afectos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos tendo em conta os objectivos e actividades da Universidade Rovuma;
- Número ou marcador, página 11: e) Controlar o cumprimento dos planos de actividades, os resultados obtidos e a eficiência das unidades que lhe estejam dependentes;
- Número ou marcador, página 11: f) Controlar o fluxograma da circulação de documentos, incluindo os prazos de permanência dos documentos em cada sector;
- Número ou marcador, página 11: g) Propor a criação da Comissão de Avaliação de documentos e tabela de temporalidade de documentos das actividades, para organização do arquivo;
- Número ou marcador, página 11: h) Formar o pessoal afecto às secretarias da UniRovuma;
- Número ou marcador, página 11: i) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 11: 3. A Secretaria Geral apresenta a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 11: a) Repartição de Correspondência; e
- Número ou marcador, página 11: b) Repartição de Registo e Arquivo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 39 (Repartição de Correspondência)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Correspondência:
- Número ou marcador, página 11: a) Receber os documentos;
- Número ou marcador, página 11: b) Criar os modelos de recepção e de transferência de documentos para o arquivo;
- Número ou marcador, página 11: c) Controlar o tempo de permanência de documentos no Arquivo Corrente;
- Número ou marcador, página 11: d) Transcrever os Despachos;
- Número ou marcador, página 11: e) Distribuir os documentos;
- Número ou marcador, página 11: f) Expedir os documentos;
- Número ou marcador, página 11: g) Garantir a circulação atempada de documentos.
- Número ou marcador, página 11: h) Submeter os documentos para despacho;
- Número ou marcador, página 11: i) Reproduzir os documentos expedidos;
- Número ou marcador, página 11: j) Juntar as cópias dos documentos ao processo;
- Número ou marcador, página 11: k) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção da universidade.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Correspondência é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 40 (Repartição de Registo e Arquivo)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Registo e Arquivo:
- Número ou marcador, página 11: a) Arquivar os Documentos;
- Número ou marcador, página 11: b) Classificar os documentos;
- Número ou marcador, página 11: c) Registar a entrada e saída dos documentos;
- Número ou marcador, página 11: d) Codificar as pastas;
- Número ou marcador, página 11: e) Elaborar o guião do arquivo da Secretaria Geral;
- Número ou marcador, página 11: f) Implementar o Plano de classificação de documentos e da tabela de temporalidade;
- Número ou marcador, página 11: g) Organizar e classificar os documentos existentes nas diferentes pastas;
- Número ou marcador, página 11: h) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção da universidade.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Registo e Arquivo é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 11: Repartição Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 11: Subsecção II Do Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento Institucional
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 41 (Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento Institucional)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento Institucional:
- Número ou marcador, página 11: a) Coordenar a elaboração de planos e programas para implantálos e acompanhar a sua execução;
- Número ou marcador, página 11: b) Propor directrizes globais para o desenvolvimento institucional da Universidade;
- Número ou marcador, página 11: c) Realizar estudos sobre a estrutura organizacional da Universidade, recomendando as mudanças necessárias para a melhoria organizacional.
- Número ou marcador, página 11: d) Orçamentar as actividades planificadas;
- Número ou marcador, página 11: e) Apresentar regularmente a proposta do plano de actividades e orçamento anual e quinquenal, incluindo o plano estratégico da Universidade;
- Número ou marcador, página 11: f) Apresentar relatórios anuais de actividades da Universidade;
- Número ou marcador, página 11: g) Emitir, quando for o caso, parecer sobre convénios, contratos, ajustes e acordos, compatibilizando-os com os planos e programas gerais da Universidade;
- Número ou marcador, página 11: h) Propor o programa de expansão da Universidade, no qual deverão estar estabelecidos a ordem de prioridade das diferentes etapas e a planificação geral;
- Número ou marcador, página 11: i) Elaborar, supervisionar, acompanhar a execução de projectos estabelecidos no programa de expansão física da Universidade;
- Número ou marcador, página 12: j) Realizar estudos sobre a utilização do espaço físico e instalações da Universidade, propondo medidas tendentes à obtenção da máxima eficiência de seu uso;
- Número ou marcador, página 12: k) Pronunciar sobre a abertura de créditos adicionais e sobre a aplicação do activo financeiro líquido para atendimento de despesas;
- Número ou marcador, página 12: l) Estabelecer fluxos permanentes de informações entre os demais órgãos, a fim de facilitar os processos de tomada de decisão e coordenação das actividades da Universidade;
- Número ou marcador, página 12: m) Realizar estudos sobre estruturas e procedimentos administrativos, propondo medidas para o seu contínuo aperfeiçoamento maior eficiência na execução das actividades da Universidade;
- Número ou marcador, página 12: n) Promover a avaliação institucional da Universidade;
- Número ou marcador, página 12: o) Analisar informações internas e externas à Universidade, necessárias à avaliação das áreas da sua actuação;
- Número ou marcador, página 12: p) Proceder à elaboração e divulgação da estatística oficial da Universidade após harmonização com as demais direcções dos serviços centrais e unidades orgânicas da UniRovuma.
- Número ou marcador, página 12: q) Monitorar a execução dos planos de actividades e de orçamentos de todas as unidades da universidade;
- Número ou marcador, página 12: r) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento Institucional é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 12: Institucional tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 12: a) Departamento de Planificação e Orçamentação;
- Número ou marcador, página 12: b) Departamento de Estudos e Projectos; e
- Número ou marcador, página 12: c) Departamento de Estatística e Monitoria.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 42 (Departamento de Planificação e Orçamentação)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Planificação e Orçamentação:
- Número ou marcador, página 12: a) Propor modelos para sistematização dos planos sectoriais;
- Número ou marcador, página 12: b) Coordenar a planificação e orçamentação das actividades centrais e sectoriais da instituição;
- Número ou marcador, página 12: c) Preparar outros planos periódicos de actividades em função do Plano Estratégico da instituição;
- Número ou marcador, página 12: d) Coordenar a monitoria das actividades orçamentadas;
- Número ou marcador, página 12: e) Produzir documentos sobre o Centro Fiscal de Médio Prazo (CFMP), Plano Económico Social (PES) e orçamento da instituição;
- Número ou marcador, página 12: f) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Planificação e Orçamento é dirigido por um
- Texto do artigo, página 12: Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 43 (Departamento de Estudos e Projectos)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Estudos e Projectos:
- Número ou marcador, página 12: a) Propor e realizar estudos para a produção de conhecimento e estratégias apropriadas para a gestão e crescimento harmonioso da instituição;
- Número ou marcador, página 12: b) Orientar a realização de diagnósticos como base para uma correcta planificação e desenvolvimento sectorial;
- Número ou marcador, página 12: c) Orientar e acompanhar a realização de censos, inquéritos e sondagens que digam respeito a cada sector;
- Número ou marcador, página 12: d) Apoiar os diferentes órgãos ou sectores de actividade na monitoria e avaliação de projectos sectoriais;
- Número ou marcador, página 12: e) Propor normas modelo com vista a uniformizar a elaboração dos principais documentos como relatórios informação-síntese do sector, para efeitos de avaliação;
- Número ou marcador, página 12: f) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Departamento de Estudos e Projectos é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 44 (Departamento de Estatística e Monitoria)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Estatística e Monitoria:
- Número ou marcador, página 12: a) Propor modelos de recolha e processamento dos dados relativos às actividades de cada sector;
- Número ou marcador, página 12: b) Participar na concepção das bases de dados dos diferentes sectores por forma a garantir o aproveitamento estatístico dos respectivos dados;
- Número ou marcador, página 12: c) Elaborar o tipo de informação estatística para avaliação de cada sector bem como a periodicidade do seu preenchimento;
- Número ou marcador, página 12: d) Garantir a produção das estatísticas, de periodicidade anual, das diferentes Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 12: e) Harmonizar os dados e garantir a monitoria do plano anual, das diferente Unidades Orgânicas.
- Número ou marcador, página 12: f) Produzir relatórios e anuários da Universidade;
- Número ou marcador, página 12: g) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Estatística e Monitoria é dirigido por um
- Texto do artigo, página 12: Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 12: Subsecção IV Do Gabinete Jurídico
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 45 (Gabinete Jurídico)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Gabinete Jurídico:
- Número ou marcador, página 12: a) Realizar estudos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestar apoio jurídico em matéria de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações;
- Número ou marcador, página 12: c) Colaborar na preparação de instrumentos jurídicos nos quais os órgãos da Universidade sejam parte, designadamente quanto à adequação do seu articulado para os fins em vista e a sua conformidade com a lei;
- Número ou marcador, página 12: d) Promover a intervenção nos processos de contencioso administrativo em que os órgãos da Universidade sejam parte;
- Número ou marcador, página 12: e) Assegurar a recolha, o tratamento e a difusão da legislação, jurisprudência e doutrina relevantes na prossecução das atribuições da Universidade;
- Número ou marcador, página 12: f) Emitir pronunciamentos por meio de informações e pareceres conclusivos sobre processos e questões que lhe forem submetidas pelo Reitor;
- Número ou marcador, página 12: g) Propor ao Reitor a fixação de critérios para a formação jurídica de actos normativos;
- Número ou marcador, página 12: h) Assessorar os dirigentes dos órgãos de direcção superior nos estudos de legislação e na elaboração de anteprojectos, projectos, planos e programas;
- Número ou marcador, página 12: i) Promover e acompanhar quaisquer acções judiciais em que a Universidade for autora, ré, assistente ou declarante, adoptando as providências necessárias à defesa dos interesses da Instituição;
- Número ou marcador, página 13: j) Manter o controlo do andamento dos processos relativos às causas em que a Universidade for parte;
- Número ou marcador, página 13: k) Manter codificada e indexada toda a legislação de interesse da Universidade, podendo, para isso, recorrer aos órgãos responsáveis pela aquisição do acervo bibliográfico da Instituição;
- Número ou marcador, página 13: l) Examinar, sob o ponto de vista legal, convénios, acordos e contratos em que a Universidade for interessada e antes de serem firmados pelas partes;
- Número ou marcador, página 13: m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 13: 3. O Gabinete Jurídico tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 13: a) Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso; e
- Número ou marcador, página 13: b) Departamento de Normação e Divulgação de Legislação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 46 (Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestar assistência jurídica a UniRovuma;
- Número ou marcador, página 13: b) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de Contratos, Acordos, Convénios e outros instrumentos de cooperação e trabalho de âmbito nacional ou internacional de que a UniRovuma faz parte;
- Número ou marcador, página 13: c) Emitir pareceres jurídicos e outras informações sobre os diversos processos e demais matérias submetidas à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 13: d) Realizar o patrocínio judiciário a favor da UniRovuma;
- Número ou marcador, página 13: e) Prestar assistência jurídica na solução e investigação de conflitos da UniRovuma;
- Número ou marcador, página 13: f) Viabilização de soluções alternativas ou acordos extrajudiciais;
- Número ou marcador, página 13: g) Emitir pareceres sobre as garantias administrativas;
- Número ou marcador, página 13: h) Analisar as denúncias e pronunciar-se sobre a instauração ou não de processos disciplinares;
- Número ou marcador, página 13: i) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção da universidade.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso é dirigido
- Texto do artigo, página 13: por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 47 (Departamento de Normação e Divulgação da Legislação)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Normação e Divulgação da Legislação:
- Número ou marcador, página 13: a) Aconselhar os funcionários públicos sobre os seus direitos e deveres, incluindo o procedimento disciplinar;
- Número ou marcador, página 13: b) Divulgar aos estudantes sobre os seus direitos e deveres, incluindo o procedimento disciplinar;
- Número ou marcador, página 13: c) Realizar a investigação e estudos sobre os factos com relevância jurídica para a UniRovuma e apresentar os seus resultados;
- Número ou marcador, página 13: d) Elaborar propostas de regulamentos, despachos e de outros actos normativos no concernente à matéria Universitária;
- Número ou marcador, página 13: e) Interpretar e aplicar as normas ligadas a universidade, bem como divulgá-las no seio da comunidade Universitária;
- Número ou marcador, página 13: f) Efectuar a sistematização e compilação das normas que garantam o funcionamento adequado da Universidade;
- Número ou marcador, página 13: g) Proceder ao estudo comparativo da legislação sobre o Ensino Superior;
- Número ou marcador, página 13: h) Estabelecer mecanismos tendentes a aplicação uniforme das normas.
- Número ou marcador, página 13: i) Elaborar e criar condições técnicas e metodológicas que permitam a produção de regulamentos, despachos, ordens de serviços, circulares e demais actos normativos;
- Número ou marcador, página 13: j) Estabelecer mecanismos tendentes a aplicação uniforme das normas;
- Número ou marcador, página 13: k) Diligenciar a aquisição de espécies bibliográficas ou documentos necessários para o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 13: l) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Normação e Divulgação da Legislação é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 13: Subsecção V Do Gabinete de Comunicação e Cooperação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 48 (Gabinete de Comunicação e Cooperação)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Gabinete de Comunicação e Cooperação:
- Número ou marcador, página 13: a) Promover parcerias que contribuam para prossecução dos objectivos da Universidade;
- Número ou marcador, página 13: b) Coordenar programas e projectos de relações nacionais e internacionais da UniRovuma;
- Número ou marcador, página 13: c) Promover boa imagem da UniRovuma no cenário académico nacional e internacional, através da participação nos organismos e fóruns especializados;
- Número ou marcador, página 13: d) Divulgar programas de formação, de pesquisa e de extensão e dos seus produtos e serviços;
- Número ou marcador, página 13: e) Propor a assinatura de Acordos entre a UniRovuma e suas congéneres nacionais e estrangeiras, e instituições afins;
- Número ou marcador, página 13: f) Articular e apoiar actividades de natureza cultural, científica e tecnológica entre a UniRovuma e outras instituições nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 13: g) Apoiar o intercâmbio e mobilidade nacionais e internacional de docentes, investigadores, discentes e CTA;
- Número ou marcador, página 13: h) Estabelecer o relacionamento com as estruturas de relações nacionais e internacionais de outras universidades ou instituições de pesquisa;
- Número ou marcador, página 13: i) Propor acordos com universidades e instituições de pesquisa nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 13: j) Coordenar a interacção da Universidade com a iniciativa pública e privada, visando o processo de internacionalização das actividades da UniRovuma;
- Número ou marcador, página 13: k) Relacionar-se com as instituições e agências de apoio ao desenvolvimento de projectos de âmbito nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 13: l) Coordenar e promover a divulgação de informações oficiais da Universidade junto aos órgãos de comunicação, inclusive anúncios e editais;
- Número ou marcador, página 13: m) Seleccionar toda a matéria de interesse da Universidade divulgada pelos meios de comunicação, arquivando-os e encaminhando-os aos órgãos interessados;
- Número ou marcador, página 13: n) Responsabilizar-se pela publicação de boletim noticioso oficial da Universidade;
- Número ou marcador, página 13: o) Responsabilizar-se por publicações de carácter informativo da Universidade destinadas à comunidade interna e externa;
- Número ou marcador, página 13: p) Elaborar, junto com outros órgãos da Universidade, programação permanente de divulgação de suas actividades;
- Número ou marcador, página 13: q) Assessorar o Reitor nas suas relações com os órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 13: r) Coordenar o cerimonial da Reitoria;
- Número ou marcador, página 13: s) Coordenar, em sintonia com o Gabinete do Reitor, a agenda do Reitor, assessorando-o quanto às informações e a representação nos eventos;
- Número ou marcador, página 13: t) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Gabinete de Comunicação e Cooperação é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 14: 3. O Gabinete de Comunicação e Cooperação tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 14: a) Departamento de Cooperação e Relações Públicas que integra: i. Repartição de Cooperação; ii. Repartição de Relações Públicas e Protocolo.
- Número ou marcador, página 14: b) Departamento de Comunicação e Imagem que integra:
- Texto do artigo, página 14: i. Repartição de Comunicação e Jornalismo; ii. Repartição de Audiovisuais e Maquetização.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 49 (Departamento de Cooperação e Relações Públicas)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Cooperação e Relações Públicas:
- Número ou marcador, página 14: a) Promover parcerias de cooperação a nível nacional, regional e internacional;
- Número ou marcador, página 14: b) Recolher e divulgar os resultados da cooperação a nível nacional, regional e internacional;
- Número ou marcador, página 14: c) Apoiar na elaboração de Protocolos de Cooperação, Acordos, Memorandos e Adendas;
- Número ou marcador, página 14: d) Assessorar as Extensões da Universidade, Faculdades, Escolas Superiores, Institutos Superiores, e outras unidades orgânicas em matérias relacionadas com a cooperação nacional e internacional;
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- Despacho Conselho Universitário. Governo do Distrito da Matola Secretaria Distrital
- Aviso Governo do Distrito de Caia Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso Governo do Distrito de Muanza Secretaria Distrital
- Aviso Governo do Distrito de Sussundenga Serviço Distrital de Educaçao, Juventude e Tecnologia
- Aviso Governo do Distrito de Nacala-à-Velha Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Deliberação n.º 2/COUR/2019 Universidade Rovuma Conselho Universitário