II SÉRIE — n.º 190

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 190/2019

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Número ou marcador · p. 14 e) Divulgar novos processos de integração regional e internacional;
Número ou marcador · p. 14 f) Gerir a mobilidade de estudantes nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 14 g) Divulgar informação sobre Bolsas de Estudo no âmbito dos acordos de cooperação;
Número ou marcador · p. 14 h) Facilitar, organizar e tramitar todos processos relacionados com a estadia de parceiros estrangeiros em Moçambique;
Número ou marcador · p. 14 i) Coordenar com as unidades orgânicas e serviços administrativos da instituição as acções de cooperação nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 14 j) Assegurar e organizar cerimónias de assinatura de acordos na instituição;
Número ou marcador · p. 14 k) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 14 2. O Departamento de Cooperação e Relações Públicas é dirigido
Texto do artigo · p. 14 por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 50 (Repartição de Cooperação)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Repartição de Cooperação:
Número ou marcador · p. 14 a) Apoiar na elaboração de textos dos acordos de cooperação e assegurar os trâmites para a sua assinatura;
Número ou marcador · p. 14 b) Actualizar e divulgar a base de dados dos acordos de cooperação assinados pela UniRovuma;
Número ou marcador · p. 14 c) Articular com as unidades orgânicas no acompanhamento das acções e projectos em curso no âmbito da cooperação;
Número ou marcador · p. 14 d) Produzir os relatórios periódicos das actividades realizadas no âmbito da cooperação;
Número ou marcador · p. 14 e) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 14 2. A Repartição de Cooperação é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 14 Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 51 (Repartição de Relações Públicas e Protocolo)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Repartição de Relações Públicas e Protocolo:
Número ou marcador · p. 14 a) Organizar e protocolar eventos na UniRovuma;
Número ou marcador · p. 14 b) Receber e acomodar visitas;
Número ou marcador · p. 14 c) Promover os eventos da UniRovuma, em coordenação com o Departamento de Comunicação e Imagem;
Número ou marcador · p. 14 d) Organizar e tramitar os processos relacionados com a estadia de parceiros estrangeiros em Moçambique;
Número ou marcador · p. 14 e) Apoiar na preparação de viagens dos membros de Direcção da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 14 f) Apoiar na tramitação de emissão de Vistos, Passaportes e DIRE;
Número ou marcador · p. 14 g) Facilitar transporte do Aeroporto para a instituição (e viceversa) à favor de Estudantes e funcionários em missão de cooperação;
Número ou marcador · p. 14 h) Coordenar com as outras Direcções, Extensões da Universidade, Faculdades, Escolas e Institutos Superiores e Centros de Pesquisa todos os aspectos relacionados com a estadia, alojamento e transporte dos docentes do tronco comum e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 14 i) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 14 2. A Repartição de Relações Públicas e Protocolo é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 52 (Departamento de Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções do Departamento de Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 14 a) Garantir a eficiência da comunicação interna e externa;
Número ou marcador · p. 14 b) Conceber e redigir notícias para a publicação nos órgãos da UniRovuma e noutros media;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar e divulgar comunicados de imprensa;
Número ou marcador · p. 14 d) Promover a imagem institucional;
Número ou marcador · p. 14 e) Promover encontros com jornalistas e outros órgãos e agentes da Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 14 f) Recolher matérias de imprensa, sobre a UniRovuma para análise e arquivo;
Número ou marcador · p. 14 g) Colaborar na organização de reuniões, conferências, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 14 h) Assegurar os contactos da UniRovuma com os órgãos de Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 14 i) Captar imagens (fotografias, filmagens) de todos eventos da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 14 j) Preparar roteiros para a produção de conteúdos Áudio Visuais institucionais;
Número ou marcador · p. 14 k) Conceber a apresentação oficial da UniRovuma em diversos spots para a promoção da imagem institucional;
Número ou marcador · p. 14 l) Editar e montar spot publicitário, vídeo institucional;
Número ou marcador · p. 14 m) Desenhar convites, postais e cartões de visita;
Número ou marcador · p. 14 n) Maquetizar, diagramar as publicações;
Número ou marcador · p. 14 o) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 14 2. O Departamento de Comunicação e Imagem é dirigido por um
Texto do artigo · p. 14 Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 53 (Repartição de Comunicação e Jornalismo)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Repartição de Comunicação e Jornalismo:
Número ou marcador · p. 14 a) Planificar e implementar uma estratégia integrada de comunicação e imagem da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 14 b) Contribuir para esclarecimento da opinião pública em matérias que digam respeito a UniRovuma;
Número ou marcador · p. 14 c) Promover em colaboração com unidades orgânicas, a divulgação dos factos mais relevantes da vida académica da UniRovuma e de tudo quanto possa contribuir para
Texto do artigo · p. 15 o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana e internacional;
Número ou marcador · p. 15 d) Coordenar as actividades de divulgação e marketing da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 15 e) Colaborar na organização de reuniões, conferências, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 15 f) Assegurar os contactos da UniRovuma com os órgãos de Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 15 g) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 15 2. A Repartição de Comunicação e Jornalismo é dirigida por um
Texto do artigo · p. 15 Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 54 (Repartição de Audiovisuais e Maquetização)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções da Repartição de Audiovisuais e Maquetização:
Número ou marcador · p. 15 a) Captar imagens (fotografias, filmagens) de todos eventos da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 15 b) Preparar roteiros para a produção de conteúdos Áudio Visuais institucionais;
Número ou marcador · p. 15 c) Conceber a apresentação oficial da UniRovuma em diversos spots para a promoção da imagem institucional;
Número ou marcador · p. 15 d) Editar e montar spot publicitário, vídeo institucional;
Número ou marcador · p. 15 e) Desenhar convites, postais e cartões de visita;
Número ou marcador · p. 15 f) Maquetizar, diagramar as publicações;
Número ou marcador · p. 15 g) Elaborar layouts e projectos solicitados;
Número ou marcador · p. 15 h) Dar suporte gráfico aos eventos promovidos pela UniRovuma contribuindo na visibilidade da Universidade;
Número ou marcador · p. 15 i) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 15 2. A Repartição de Audiovisuais e Maquetização é dirigida por um
Texto do artigo · p. 15 Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 15 Subsecção VI Do Gabinete de Auditoria Interna
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 55 (Gabinete de Auditoria Interna)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções do Gabinete de Auditoria Interna:
Número ou marcador · p. 15 a) Realizar auditorias de carácter regular;
Número ou marcador · p. 15 b) Realizar auditorias especiais ou ocasionais para apurar denúncias ou suspeitas de irregularidades, ou para outras diligências que devem ser efectuadas com o conhecimento do Reitor.
Número ou marcador · p. 15 c) Monitorar as avaliações externas a que se submeta a Universidade;
Número ou marcador · p. 15 d) Promover a sensibilização da comunidade universitária para o processo avaliativo dos resultados das auditorias;
Número ou marcador · p. 15 e) Apresentar relatórios das auditorias e monitorar a implementação das recomendações das auditorias anteriores;
Número ou marcador · p. 15 f) Assessorar os diversos sectores e Unidades Orgânicas em matéria da sua competência;
Número ou marcador · p. 15 g) Exercer outras funções decorrentes da lei.
Número ou marcador · p. 15 h) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 15 2. O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 15 3. O Gabinete de Auditoria Interna tem a seguinte estrutura: a) Departamento de Controlo Interno.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 56 (Departamento de Controlo Interno)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções do Departamento de Controlo Interno:
Número ou marcador · p. 15 a) Propor o plano de auditoria;
Número ou marcador · p. 15 b) Elaborar os relatórios de auditoria e verificar o cumprimento dos prazos das recomendações;
Número ou marcador · p. 15 c) Cooperar com os auditores externos e internos de outras instituições;
Número ou marcador · p. 15 d) Identificar os riscos bem como ajudar a Direcção na implementação de medidas preventivas para a sua mitigação;
Número ou marcador · p. 15 e) Apoiar a direcção na elaboração dos manuais e procedimentos de auditoria interna na UniRovuma;
Número ou marcador · p. 15 f) Verificar os procedimentos, normas e leis observados nos processos de abate de bens (viaturas e equipamentos), adjudicação e construção de obras pelas unidades orgânicas e serviços;
Número ou marcador · p. 15 g) Avaliar e verificar os processos de aquisição, recepção e afectação dos bens aos sectores;
Número ou marcador · p. 15 h) Verificar e avaliar o cumprimento de procedimentos adoptados nos processos de cadastro e inventário dos bens patrimoniais, bem como verificação e fiabilidade dos relatórios sobre a situação dos bens patrimoniais e emitir opinião;
Número ou marcador · p. 15 i) Avaliar e verificar o cumprimento dos procedimentos nos processos de contratação de empreitada de obras públicas, fornecimentos de bens e prestação de serviços a UniRovuma;
Número ou marcador · p. 15 j) Avaliar e monitorar o cumprimento dos procedimentos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (REGFAE) e demais legislação;
Número ou marcador · p. 15 k) Verificar o cumprimento dos procedimentos de atribuição da pensão de aposentadoria e subsídio de luto;
Número ou marcador · p. 15 l) Verificar os procedimentos de selecção e admissão dos funcionários e agentes do Estado na UniRovuma;
Número ou marcador · p. 15 m) Verificar o cumprimento das normas sobre mudança de carreiras, progressões e promoções;
Número ou marcador · p. 15 n) Verificar o cumprimento das normas do SISTAFE sobre o cadastro do pessoal no e-CAF;
Número ou marcador · p. 15 o) Avaliar os procedimentos de controlo de assiduidade dos funcionários;
Número ou marcador · p. 15 p) Avaliar e verificar os procedimentos de atribuição de bolsas de estudos aos funcionários;
Número ou marcador · p. 15 q) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 15 2. O Departamento de Controlo Interno é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 15 de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 15 Subsecção VII Do Gabinete de Avaliação e Qualidade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 57 (Gabinete de Avaliação e Qualidade)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções do Gabinete de Avaliação e Qualidade:
Número ou marcador · p. 15 a) Assessorar a Reitoria em questões de qualidade e informála sobre os resultados da auto-avaliação e os desafios daí decorrentes para o desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 15 b) Desenvolver a política da auto-avaliação e qualidade da UniRovuma, dentro de uma perspectiva de participação, coordenação institucional e consulta, e de integração nacional, regional e internacional;
Número ou marcador · p. 15 c) Velar e monitorar a operacionalização da política da autoavaliação;
Número ou marcador · p. 16 d) Promover a cultura e o interesse pela qualidade na UniRovuma, através de acções de formação, informação e divulgação, com a finalidade de sensibilizar, consciencializar e capacitar em questões da auto-avaliação e qualidade;
Número ou marcador · p. 16 e) Coordenar os processos da auto-avaliação dos cursos, programas, serviços da instituição, funcionando plenamente como ligação entre o CNAQ e a UniRovuma, explorando as possibilidades de coordenação e colaboração;
Número ou marcador · p. 16 f) Conceber os manuais e os instrumentos da auto-avaliação e qualidade;
Número ou marcador · p. 16 g) Operacionalizar os critérios e padrões da auto-avaliação de processos pedagógicos e de serviços, promovendo a prática de avaliação e a produção regular de relatórios de qualidade em todos os sectores de acção da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 16 h) Assessorar e aconselhar os diferentes sectores sobre as questões da auto-avaliação e qualidade, promovendo uma relação dialógica com as diferentes unidades orgânicas da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 16 i) Apoiar a universidade no uso dos resultados dos processos da auto-avaliação para a melhoria da acção institucional;
Número ou marcador · p. 16 j) Estabelecer uma coordenação e colaboração contínua e institucionalmente valiosa com o CNAQ, como órgão de gestão e monitoria do SINAQES;
Número ou marcador · p. 16 k) Desenvolver e gerir os sistemas internos da auto-avaliação;
Número ou marcador · p. 16 l) Organizar e sistematizar a documentação e evidências de qualidade na instituição;
Número ou marcador · p. 16 m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 16 2. O Gabinete de Avaliação e Qualidade é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 16 3. O Gabinete de Avaliação e Qualidade tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 16 a) Departamento de Política Institucional e Evidências;
Número ou marcador · p. 16 b) Departamento de Avaliação, Gestão de Sistemas e Acreditação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 58 (Departamento de Política Institucional e Evidências)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções do Departamento de Política Institucional e
Texto do artigo · p. 16 Evidências:
Número ou marcador · p. 16 a) Divulgar os processos, manuais e resultados da autoavaliação, bem como mobilizar os actores institucionais para os processos da autoavaliação;
Número ou marcador · p. 16 b) Produzir relatórios globais da autoavaliação;
Número ou marcador · p. 16 c) Organizar foruns de debate sobre os relatórios e os resultados da autoavaliação em organização conjunta, com as unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 16 d) Fornecer informação relevante, com base nos resultados da autoavaliação para a planificação institucional e melhoria do desempenho orgânico;
Número ou marcador · p. 16 e) Organizar eventos de formação e consciencialização dos actores institucionais sobre a importância e funcionalidade da autoavaliação;
Número ou marcador · p. 16 f) Promover uma acção institucional, sistémica e integrada que garanta o desenvolvimento de uma cultura da autoavaliação, a orientação para a qualidade e uma visão institucional de eficiência e eficácia;
Número ou marcador · p. 16 g) Promover a cultura de criação de salas de evidências nas unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 16 h) Promover um debate institucional sobre os domínios (indicadores), padrões (normas e expectativas institucionais sobre o desempenho e critérios de verificação (medidas) do
Texto do artigo · p. 16 desempenho nos diferentes âmbitos da acção institucional (académico, pedagógico e administrativo);
Número ou marcador · p. 16 i) Criar, gerir a sala de evidências e garantir a documentação de todas áreas de coordenação do Gabinete de Avaliação e Qualidade;
Número ou marcador · p. 16 j) Garantir a segurança dos arquivos institucionais da qualidade em coordenação com os serviços de documentação e informação;
Número ou marcador · p. 16 k) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 16 2. O Departamento de Auto-avaliação Institucional é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 59 (Departamento de Avaliação, Gestão de Sistemas e Acreditação)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções do Departamento de Avaliação, Gestão de Sistemas e Acreditação:
Número ou marcador · p. 16 a) Planificar e coordenar a auto-avaliação dos cursos, programas, serviços da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 16 b) Auxiliar as unidades orgânicas no processo de acreditação de cursos e programas;
Número ou marcador · p. 16 c) Garantir a operacionalização da política da auto-avaliação na UniRovuma;
Número ou marcador · p. 16 d) Criar um sistema institucional de indicadores, padrões e critérios de verificação e, ajustá-los continuamente à dinâmica institucional;
Número ou marcador · p. 16 e) Gerir o acesso institucional, nos diferentes níveis, à plataforma do CNAQ, incluindo credenciais;
Número ou marcador · p. 16 f) Gerir os processos da auto-avaliação online;
Número ou marcador · p. 16 g) Criar programas de suporte (aplicações informáticas) para os sistemas da auto-avaliação;
Número ou marcador · p. 16 h) Criar canais de divulgação dos processos e resultados da auto- -avaliação;
Número ou marcador · p. 16 i) Gerir os processos e os canais de comunicação interna e externa do Gabinete de Avaliação e Qualidade;
Número ou marcador · p. 16 j) Garantir a coordenação, integração e interacção com o Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade e outras Instituições de Ensino Superior nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 16 k) Desenvolver modelos de organização e sistemas de documentação de evidências;
Número ou marcador · p. 16 l) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 16 2. O Departamento de Acreditação e Política Institucional é dirigido
Texto do artigo · p. 16 por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 16 Subsecção VIII Da Direcção de Recursos Humanos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 60 (Direcção de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções da Direcção de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 16 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 16 b) Elaborar e gerir o quadro do pessoal;
Número ou marcador · p. 16 c) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do estado;
Número ou marcador · p. 16 d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 16 e) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias de HIV-SIDA, género e pessoa com deficiência;
Número ou marcador · p. 17 f) Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 17 g) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do estado;
Número ou marcador · p. 17 h) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do estado;
Número ou marcador · p. 17 i) Implementar e controlar a política de desenvolvimento dos recursos humanos da Universidade;
Número ou marcador · p. 17 j) Prestar assessoria, monitoria e inspecção em matéria de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 17 k) Implementar as normas de gestão dos recursos humanos, adequando-as às especificidades da Universidade;
Número ou marcador · p. 17 l) Planificar, programar e executar as actividades de recrutamento, selecção e afectação de pessoal, com base nas políticas e planos definidos pela Universidade;
Número ou marcador · p. 17 m) Realizar estudos e pesquisas na área de recrutamento e selecção, visando o seu aperfeiçoamento;
Número ou marcador · p. 17 n) Programar, coordenar, controlar e executar as actividades de gestão corrente de pessoal;
Número ou marcador · p. 17 o) Desenvolver estudos e elaboração de propostas relativas a qualificadores e carreiras profissionais;
Número ou marcador · p. 17 p) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 17 2. A Direcção de Recursos Humanos é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 17 3. A Direcção de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 17 a) Departamento de Gestão de Pessoal, que integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Planeamento e Gestão de Pessoal; ii. Repartição de Gestão de Contratos; iii. Repartição de Informação do Pessoal e Previdência Social.
Número ou marcador · p. 17 b) Departamento de Formação e Desenvolvimento Profissional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 61 (Departamento de Gestão de Pessoal)
Número ou marcador · p. 17 1. São funções do Departamento de Gestão de Pessoal:
Número ou marcador · p. 17 a) Actuar na preparação e execução dos diversos actos administrativos relativos ao pessoal, na realização de concursos e respectivo provimento;
Número ou marcador · p. 17 b) Planificar e controlar as actividades de recrutamento, selecção, colocação e integração dos recursos humanos da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 17 c) Assegurar a busca e recolha de candidatos que preencham os requisitos exigidos para provimento de determinadas funções, carreiras e categorias;
Número ou marcador · p. 17 d) Assegurar o controlo e actualização da gestão dos lugares no quadro do pessoal da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 17 e) Controlar a efectividade do pessoal da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 17 f) Apoiar as unidades orgânicas da UniRovuma na tramitação de expediente relativo à gestão dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 17 g) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 17 2. O Departamento de Departamento de Gestão de Pessoal é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 17 3. O Departamento de Departamento de Gestão de Pessoal tem
Texto do artigo · p. 17 a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 17 a) Repartição de Planeamento e Gestão de Pessoal;
Número ou marcador · p. 17 b) Repartição de Gestão de Contratos.
Número ou marcador · p. 17 c) Repartição de Informação do Pessoal e Previdência Social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 62 (Repartição de Planeamento e Gestão de Pessoal)
Número ou marcador · p. 17 1. São funções da Repartição de Repartição de Planeamento e Gestão de Pessoal:
Número ou marcador · p. 17 a) Proceder ao recrutamento de técnicos nacionais e estrangeiros para o preenchimento de vagas definidas no quadro do pessoal;
Número ou marcador · p. 17 b) Executar todos os actos administrativos sob orientação dos dirigentes competentes relativamente aos funcionários da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 17 c) Dar pareceres e informações sobre petições e reclamações dos funcionários em matéria de concursos e provimento no quadro;
Número ou marcador · p. 17 d) Preparar o expediente relativo aos concursos e outros actos administrativos a eles inerentes;
Número ou marcador · p. 17 e) Apoiar e instruir técnica e legalmente as unidades orgânicas sobre a preparação, realização e tramitação do expediente relativo aos actos administrativos;
Número ou marcador · p. 17 f) Organizar e apoiar a elaboração do expediente relativo à tomada de posse dos funcionários;
Número ou marcador · p. 17 g) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 17 h) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias de HIV-SIDA, género e pessoa com deficiência;
Número ou marcador · p. 17 i) Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 17 j) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 17 2. A Repartição de Planeamento e Gestão de Pessoal é dirigida por
Texto do artigo · p. 17 um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 63 (Repartição de Gestão de Contratos)
Número ou marcador · p. 17 1. São funções da Repartição de Gestão de Contratos:
Número ou marcador · p. 17 a) Elaborar e tramitar os contratos relativos ao pessoal;
Número ou marcador · p. 17 b) Preparar o expediente relativo aos contratos e outros actos administrativos a eles inerentes;
Número ou marcador · p. 17 c) Submeter a fiscalização prévia do Tribunal Administrativo todos os contratos relativos ao pessoal;
Número ou marcador · p. 17 d) Dar pareceres e informações em matéria de contratos com o pessoal;
Número ou marcador · p. 17 e) Apoiar e instruir tecnicamente as unidades orgânicas sobre a preparação, realização e tramitação do expediente relativo aos contratos com o pessoal;
Número ou marcador · p. 17 f) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 17 2. A Repartição de Gestão de Contratos é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 17 de Repartição Central, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 64 (Repartição de Informação de Pessoal e Previdência Social)
Número ou marcador · p. 17 1. São funções da Repartição de Informação de Pessoal e Previdência Social:
Número ou marcador · p. 17 a) Promover, recolher e sistematizar as informações de modo a garantir a sua correcta e racional distribuição pelos órgãos; b) Colaborar com os órgãos competentes da função pública
Texto do artigo · p. 17 na implementação dos sistemas de informação de pessoal; c) Manter e controlar a base de dados referente a todos os funcionários da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 18 d) Orientar e controlar a organização e actualização do cadastro dos funcionários e agentes de Estado;
Número ou marcador · p. 18 e) Organizar e executar a manutenção do arquivo dos processos individuais e garantir a sua actualização;
Número ou marcador · p. 18 a) Garantir a aplicação dos benefícios sociais e outros suplementos a que os funcionários têm direito, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 18 b) Divulgar e zelar pelo cumprimento das normas relativas à assistência médica e medicamentosa dos funcionários da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 18 c) Preparar e controlar todo o expediente relativo às pensões, reformas e outros bónus a que os funcionários têm direito;
Número ou marcador · p. 18 d) Dar pareceres e informações sobre as petições e reclamações dos funcionários em matéria de pensões, reformas, assistência social e outros direitos;
Número ou marcador · p. 18 e) Apoiar tecnicamente as extensões na elaboração e tramitação de expediente relativo às pensões, reformas e outros direitos;
Número ou marcador · p. 18 f) Processar e controlar situações referentes a regimes especiais de assistência e expediente relativo à contagem do tempo;
Número ou marcador · p. 18 g) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 18 2. A Repartição de Informação de Pessoal e Previdência Social é dirigido por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 65 (Departamento de Formação e Desenvolvimento Profissional)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções do Departamento de Formação e Desenvolvimento Profissional:
Número ou marcador · p. 18 a) Elaborar planos, programas e executar acções de formação de curta e média duração para o aperfeiçoamento do pessoal do CTA, de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pela Universidade;
Número ou marcador · p. 18 b) Aplicar normas e critérios de selecção de candidatos para a continuação de estudos de Pós-Graduação dos funcionários da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 18 c) Conceber, elaborar e divulgar os critérios de atribuição de bolsas de estudos;
Número ou marcador · p. 18 d) Coordenar e gerir a atribuição de bolsas de estudos dos funcionários e agentes do Estado da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 18 e) Elaborar plano de formação contínua dos funcionários e agentes do Estudo;
Número ou marcador · p. 18 f) Promover visitas de troca de experiências com outras instituições do Estado;
Número ou marcador · p. 18 g) Identificar e acompanhar a evolução dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 18 h) Propor a reorientação/enquadramento dos técnicos de acordo com a área de formação;
Número ou marcador · p. 18 i) Coordenar com a Direcção Científica e Académica a elaboração do plano de formação do corpo docente;
Número ou marcador · p. 18 j) Preparar, executar e controlar os actos administrativos relativos ao pessoal no que concerne a promoções, progressões e mudanças de carreira;
Número ou marcador · p. 18 k) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 18 2. O Departamento de Formação e Desenvolvimento Profissional
Texto do artigo · p. 18 é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor. Subsecção IX Da Direcção de Finanças
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 66 (Direcção de Finanças)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções da Direcção de Finanças:
Número ou marcador · p. 18 a) Elaborar, em coordenação com o Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento Institucional, o orçamento da Universidade;
Número ou marcador · p. 18 b) Operacionalizar os processos de pagamento de salários aos funcionários e agentes do estado em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 18 c) Controlar a evolução das despesas realizadas na Universidade;
Número ou marcador · p. 18 d) Apresentar, anualmente um relatório circunstanciado das suas actividades incluindo o relatório financeiro da Universidade;
Número ou marcador · p. 18 e) Elaborar o orçamento anual da Universidade, acompanhando e controlando a sua execução, assim como a dos projectos financiados com recursos adicionais;
Número ou marcador · p. 18 f) Controlar a gestão dos recursos financeiros, contabilizar receitas, despesas e efectuar pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 18 g) Preparar os documentos de prestação de contas, bem como a conta gerência, a submeter à aprovação do Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 18 h) Promover a confirmação de cabimento orçamental para o provimento e recrutamento de pessoal e para a realização de outras despesas;
Número ou marcador · p. 18 i) Emitir as declarações de rendimento dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 18 j) Operacionalizar o processamento de vencimentos e abonos em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 18 k) Elaborar pedido de recursos financeiros junto ao Estado, para a despesa geral da Universidade;
Número ou marcador · p. 18 l) Propiciar treinamento ao pessoal vinculado aos sistemas financeiro-orçamentais;
Número ou marcador · p. 18 m) Manter o registo contabilístico de todos os actos administrativos que criem ou extingam direitos e obrigações, ou ainda tenham repercussão imediata ou mediata sobre o património da Universidade;
Número ou marcador · p. 18 n) Manter na Tesouraria os serviços de pagamentos e recebimentos e realizar as conciliações bancárias;
Número ou marcador · p. 18 o) Elaborar os processos de prestações de contas em conformidade com as exigências legais ou convénios;
Número ou marcador · p. 18 p) Elaborar balancetes mensais, providenciando as suas remessas aos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 18 q) Coordenar centralmente o processo de recebimento de recursos provenientes de outras fontes;
Número ou marcador · p. 18 r) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 18 2. A Direcção de Finanças é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior coadjuvado por um Director Adjunto, ambos nomeados pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 18 3. A Direcção de Finanças tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 18 a) Departamento de Orçamento Corrente que integra: i. Repartição de Demais despesas com pessoal; ii. Repartição de Execução de Bens e Serviços.
Número ou marcador · p. 18 b) Departamento de Orçamento de Investimento, que integra: i. Repartição de Execução do Orçamento de Investimento; ii. Repartição de Receitas Próprias e Fundos Externos;
Número ou marcador · p. 18 c) Departamento de Salários, Remuneração e Abonos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 67 (Departamento de Orçamento Corrente)
Número ou marcador · p. 18 1. Compete ao Departamento de Orçamento Corrente:
Número ou marcador · p. 18 a) Executar a política orçamental segundo as normas instituídas para esta matéria;
Número ou marcador · p. 18 b) Elaborar e apresentar à direcção o plano de actividades do departamento;
Número ou marcador · p. 18 c) Garantir a planificação financeira mensal para todas despesas;
Número ou marcador · p. 18 d) Processar e garantir o pagamento de vencimentos, abonos, subsídios e incentivos dos funcionários da instituição;
Número ou marcador · p. 19 e) Verificar a legalidade do cabimento orçamental e emitir pareceres sobre aspectos relativos à Despesas de Funcionamento;
Número ou marcador · p. 19 f) Controlar as folhas de salários e verificar o pessoal activo na instituição;
Número ou marcador · p. 19 g) Garantir a verificação de irregularidades antes do processamento dos vencimentos e de outros abonos;
Número ou marcador · p. 19 h) Verificar a conformidade das requisições interna e externas emitidas, bem como da escrituração dos livros obrigatórios;
Número ou marcador · p. 19 i) Verificar a conformidade das Folhas de salários, subsídios e de outros abonos;
Número ou marcador · p. 19 j) Colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição na componente de despesas de funcionamento;
Número ou marcador · p. 19 k) Reportar ao Director sobre o nível de execução do Orçamento Corrente e de outras actividades inerentes ao Departamento;
Número ou marcador · p. 19 l) Propor a redistribuição de verbas quando necessário;
Número ou marcador · p. 19 m) Dar conformidade as Declarações de Rendimentos Anuais;
Número ou marcador · p. 19 n) Elaborar Relatórios do Orçamento Corrente;
Número ou marcador · p. 19 o) Apoiar as Unidades Orgânicas em matérias relacionadas com o processamento de salários e utilização das verbas para demais despesas com o pessoal, bens e serviços e transferências correntes;
Número ou marcador · p. 19 p) Controlar a antiguidade dos processos administrativos referentes à despesas correntes e assegurar o seu encerramento em tempo oportuno;
Número ou marcador · p. 19 q) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte, de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
Número ou marcador · p. 19 r) Assistir e apoiar a auditoria e a inspecção às contas da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 19 s) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 19 2. O Departamento de Orçamento Corrente é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 19 3. O Departamento de Orçamento Corrente tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 19 a) Repartição de Demais despesas com pessoal;
Número ou marcador · p. 19 b) Repartição de Execução de Bens e Serviços.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 68 (Repartição de Demais Despesas com Pessoal)
Número ou marcador · p. 19 1. São funções da Repartição de Demais Despesas com Pessoal:
Número ou marcador · p. 19 a) Apoiar na execução de política orçamental na componente de Outras Despesas Com o Pessoal;
Número ou marcador · p. 19 b) Apresentar a proposta de execução orçamental;
Número ou marcador · p. 19 c) Elaborar e apresentar à direcção a proposta do plano de tesouraria;
Número ou marcador · p. 19 d) Processar e efectuar o pagamento de todos os subsídios e ajudas de custo;
Número ou marcador · p. 19 e) Comunicar, em tempo útil, aos interessados sobre qualquer tipo de pagamento efectuado;
Número ou marcador · p. 19 f) Emitir as guias de apresentação para efeitos de viagens em missão de serviço;
Número ou marcador · p. 19 g) Garantir a emissão das requisições internas e externas, assim como o preenchimento dos livros orçamentais para a categoria de demais despesas com o pessoal;
Número ou marcador · p. 19 h) Verificar o cabimento orçamental das despesas e executar o orçamento alocado à UniRovuma na componente de Demais Despesas com o Pessoal;
Número ou marcador · p. 19 i) Propor a redistribuição de verbas neste grupo de despesas;
Número ou marcador · p. 19 j) Produzir relatórios mensais e trimestrais sobre a execução do grupo de despesas;
Número ou marcador · p. 19 k) Apoiar as áreas de finanças nas unidades orgânicas no processo de execução de Demais Despesas Com o Pessoal;
Número ou marcador · p. 19 l) Colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição na componente de Outras Despesas Com o Pessoal;
Número ou marcador · p. 19 m) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
Número ou marcador · p. 19 n) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 19 2. A Repartição de Repartição de Demais Despesas com Pessoal é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 69 (Repartição de Execução de Bens e Serviços)
Número ou marcador · p. 19 1. São funções da Repartição de Execução de Bens e Serviços:
Número ou marcador · p. 19 a) Apoiar o departamento na execução da política orçamental de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 19 b) Apresentar a proposta de execução orçamental;
Número ou marcador · p. 19 c) Elaborar e apresentar à direcção a proposta do plano de tesouraria;
Número ou marcador · p. 19 d) Garantir a emissão das requisições internas e externas, assim como o preenchimento dos livros orçamentais;
Número ou marcador · p. 19 e) Verificar o cabimento orçamental das despesas e executar o orçamento corrente alocado à UniRovuma;
Número ou marcador · p. 19 f) Gerir e controlar a execução financeira de todos os contratos celebrados para aquisição de bens e serviços pagos pelo Orçamento de Funcionamento;
Número ou marcador · p. 19 g) Emitir pareceres sobre a legalidade da despesa e o seu cabimento;
Número ou marcador · p. 19 h) Propor a redistribuição de verbas do orçamento de funcionamento;
Número ou marcador · p. 19 i) Controlar as dotações atribuídas às Unidades Orgânicas e comunicar sobre o nível de execução;
Número ou marcador · p. 19 j) Comunicar, em tempo útil, aos interessados sobre qualquer tipo de pagamento efectuado do orçamento de funcionamento;
Número ou marcador · p. 19 k) Produzir relatórios mensais e trimestrais sobre a execução do grupo de despesas;
Número ou marcador · p. 19 l) Apoiar as áreas de finanças nas unidades orgânicas no processo de execução de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 19 m) Colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição na componente de Bens e Serviços e Transferências correntes;
Número ou marcador · p. 19 n) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação;
Número ou marcador · p. 19 o) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 19 3. A Repartição de Execução de Bens e Serviços é dirigida por um
Texto do artigo · p. 19 Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 70 (Departamento do Orçamento de Investimento) 1. São funções do Departamento do Orçamento de Investimento:
Número ou marcador · p. 19 a) Executar a política orçamental segundo as normas instituídas para esta matéria;
Número ou marcador · p. 19 b) Colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição para os Projectos de Investimento;
Número ou marcador · p. 19 c) Verificar a legalidade e o cabimento orçamental da despesa no respectivo projecto e emitir parecer sobre documentos do orçamento de investimento;
Número ou marcador · p. 19 d) Verificar a conformidade das requisições interna e externas emitidas, bem como da escrituração dos livros obrigatórios;
Número ou marcador · p. 19 e) Reportar ao Director sobre o nível de execução do Orçamento de Investimento; níveis de cobrança da receita própria e o comportamento da tesouraria;
Número ou marcador · p. 20 f) Propor a redistribuição de verbas e transferência de dotações de projectos de investimento inscritos;
Número ou marcador · p. 20 g) Colaborar no processo de elaboração do orçamento da instituição para os Projectos de Investimento;
Número ou marcador · p. 20 h) Implementar medidas visando a melhoria dos níveis de cobrança de receitas próprias;
Número ou marcador · p. 20 i) Garantir a implementação da política de racionalização na gestão de receitas próprias, tendo em conta a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 20 j) Controlar os recebimentos e pagamentos realizados a partir das receitas próprias, tendo em conta a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 20 k) Assistir as unidades orgânicas na matéria de gestão das receitas e financiamentos externos;
Número ou marcador · p. 20 l) Assegurar o controlo regular das contas bancárias, cheques emitidos, elaboração das reconciliações bancárias, bem como de balancetes demonstrativos dos movimentos efectuados;
Número ou marcador · p. 20 m) Recolher, compilar e apresentar dados relacionados com as fontes geradoras de receitas próprias permanentemente;
Número ou marcador · p. 20 n) Planificar as necessidades de tesouraria de acordo com os compromissos e recebimentos esperados e cobranças a efectuar;
Número ou marcador · p. 20 o) Garantir a planificação e registo das necessidades financeiras mensais para as despesas de investimento;
Número ou marcador · p. 20 p) Garantir o pagamento de despesas previamente autorizadas e o respectivo controlo;
Número ou marcador · p. 20 q) Controlar a antiguidade dos processos administrativos referentes às despesas correntes e assegurar o seu encerramento em tempo oportuno;
Número ou marcador · p. 20 r) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
Número ou marcador · p. 20 s) Apoiar as unidades orgânicas no processo de execução do Orçamento de Investimento e execução dos fundos provenientes das Receitas Próprias;
Número ou marcador · p. 20 t) Assistir e apoiar a auditoria às contas da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 20 u) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 20 2. O Departamento do Orçamento de Investimento é dirigido por um
Texto do artigo · p. 20 Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 71 (Repartição de Salários, Remuneração e Abonos)
Número ou marcador · p. 20 1. São funções da Repartição de Salários, Remuneração e Abonos:
Número ou marcador · p. 20 a) Efectuar as alterações mensais necessárias de acordo com as nomeações, progressões, promoções, mudanças de carreiras e exonerações;
Número ou marcador · p. 20 b) Proceder a elaboração da Folha manual mensal para o pagamento de salários do pessoal fora do quadro;
Número ou marcador · p. 20 c) Emitir as requisições de fundos para o pagamento de salários;
Número ou marcador · p. 20 d) Emitir declarações de rendimentos auferidos para os devidos efeitos;
Número ou marcador · p. 20 e) Controlar a Execução do fundo de salários mediante registo mensal dos gastos;
Número ou marcador · p. 20 f) Colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição para a componente salários e remunerações e demais despesas com o Pessoal;
Número ou marcador · p. 20 g) Controlar as folhas de salários e verificar o pessoal activo na instituição;
Número ou marcador · p. 20 h) Fornecer dados salariais actualizados para o quadro do pessoal;
Número ou marcador · p. 20 i) Produzir relatórios mensais e trimestrais;
Número ou marcador · p. 20 j) Proceder o arquivo dos documentos de suporte das despesas realizadas nesta repartição;
Número ou marcador · p. 20 k) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 20 2. A Repartição de Salários, Remuneração e Abonos é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 20 Subsecção X Da Direcção de Património e Desenvolvimento de Infra-estruturas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 72 (Direcção de Património e Desenvolvimento de Infra-estruturas)
Número ou marcador · p. 20 1. São funções da Direcção de Património e Desenvolvimento de Infra-estrutura:
Número ou marcador · p. 20 a) Administrar, controlar e fiscalizar a utilização do património imobiliário e mobiliário;
Número ou marcador · p. 20 b) Planificar, coordenar, executar e controlar os serviços de transporte, os serviços de abastecimento, lavagem e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 20 c) Coordenar, executar e supervisionar os serviços de vigilância, os serviços de portaria e os serviços de prevenção e combate ao incêndio;
Número ou marcador · p. 20 d) Coordenar projectos, orçamentos e execução de manutenção e reforma de edifícios e outras infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 20 e) Coordenar, supervisionar e fiscalizar os serviços de limpeza e recolha de resíduos;
Número ou marcador · p. 20 f) Coordenar e executar as actividades de apoio relacionadas com cerimónias de graduação, seminários, congressos e afins;
Número ou marcador · p. 20 g) Coordenar e garantir o transporte interno, mobiliário e equipamento;
Número ou marcador · p. 20 h) Coordenar e executar a manutenção da rede de abastecimento de água e saneamento básico;
Número ou marcador · p. 20 i) Coordenar e executar os serviços de urbanização, ajardinamento e paisagismo;
Número ou marcador · p. 20 j) Elaborar e sugerir convénios com entidades públicas e privadas no domínio da sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 20 k) Promover a celebração de contratos de seguros para móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 20 l) Elaborar e manter actualizado o cadastro de bens móveis e imóveis que a qualquer título integrem o património da Universidade;
Número ou marcador · p. 20 m) Inventariar todos os bens móveis e imóveis da Universidade, bem como os bens móveis e imóveis cedidos em regime contratual;
Número ou marcador · p. 20 n) Analisar os pedidos de exploração de serviços em ponto fixo por terceiros, avaliando a necessidade dos mesmos, conforme as normas da Universidade;
Número ou marcador · p. 20 o) Manter estrita articulação com a Direcção de Administração Financeira e com a Direcção de Planificação e Avaliação Institucional, assim como com as Direcções das Unidades Orgânicas, para planificação dos programas de trabalho, com base nos planos da Universidade.
Número ou marcador · p. 20 p) Controlar as despesas dos serviços de telefonia, internet, de água, de energia eléctrica, de reprografia, entre outras, da Universidade;
Número ou marcador · p. 20 q) Coordenar a elaboração de processos de alienação de bens móveis em geral;
Número ou marcador · p. 20 r) Manter o controlo sobre contratos e seguros de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 20 s) Controlar os contratos de locação de bens móveis e imóveis da Universidade;
Número ou marcador · p. 20 t) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 20 2. A Direcção de Património e Desenvolvimento de Infra-estrutura
Texto do artigo · p. 20 é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: e) Divulgar novos processos de integração regional e internacional;
  2. Número ou marcador, página 14: f) Gerir a mobilidade de estudantes nacionais e estrangeiros;
  3. Número ou marcador, página 14: g) Divulgar informação sobre Bolsas de Estudo no âmbito dos acordos de cooperação;
  4. Número ou marcador, página 14: h) Facilitar, organizar e tramitar todos processos relacionados com a estadia de parceiros estrangeiros em Moçambique;
  5. Número ou marcador, página 14: i) Coordenar com as unidades orgânicas e serviços administrativos da instituição as acções de cooperação nacional e internacional;
  6. Número ou marcador, página 14: j) Assegurar e organizar cerimónias de assinatura de acordos na instituição;
  7. Número ou marcador, página 14: k) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  8. Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Cooperação e Relações Públicas é dirigido
  9. Texto do artigo, página 14: por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 50 (Repartição de Cooperação)
  11. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Cooperação:
  12. Número ou marcador, página 14: a) Apoiar na elaboração de textos dos acordos de cooperação e assegurar os trâmites para a sua assinatura;
  13. Número ou marcador, página 14: b) Actualizar e divulgar a base de dados dos acordos de cooperação assinados pela UniRovuma;
  14. Número ou marcador, página 14: c) Articular com as unidades orgânicas no acompanhamento das acções e projectos em curso no âmbito da cooperação;
  15. Número ou marcador, página 14: d) Produzir os relatórios periódicos das actividades realizadas no âmbito da cooperação;
  16. Número ou marcador, página 14: e) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  17. Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Cooperação é dirigida por um Chefe de
  18. Texto do artigo, página 14: Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 51 (Repartição de Relações Públicas e Protocolo)
  20. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Relações Públicas e Protocolo:
  21. Número ou marcador, página 14: a) Organizar e protocolar eventos na UniRovuma;
  22. Número ou marcador, página 14: b) Receber e acomodar visitas;
  23. Número ou marcador, página 14: c) Promover os eventos da UniRovuma, em coordenação com o Departamento de Comunicação e Imagem;
  24. Número ou marcador, página 14: d) Organizar e tramitar os processos relacionados com a estadia de parceiros estrangeiros em Moçambique;
  25. Número ou marcador, página 14: e) Apoiar na preparação de viagens dos membros de Direcção da UniRovuma;
  26. Número ou marcador, página 14: f) Apoiar na tramitação de emissão de Vistos, Passaportes e DIRE;
  27. Número ou marcador, página 14: g) Facilitar transporte do Aeroporto para a instituição (e viceversa) à favor de Estudantes e funcionários em missão de cooperação;
  28. Número ou marcador, página 14: h) Coordenar com as outras Direcções, Extensões da Universidade, Faculdades, Escolas e Institutos Superiores e Centros de Pesquisa todos os aspectos relacionados com a estadia, alojamento e transporte dos docentes do tronco comum e estrangeiros;
  29. Número ou marcador, página 14: i) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  30. Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Relações Públicas e Protocolo é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 52 (Departamento de Comunicação e Imagem)
  32. Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Comunicação e Imagem:
  33. Número ou marcador, página 14: a) Garantir a eficiência da comunicação interna e externa;
  34. Número ou marcador, página 14: b) Conceber e redigir notícias para a publicação nos órgãos da UniRovuma e noutros media;
  35. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar e divulgar comunicados de imprensa;
  36. Número ou marcador, página 14: d) Promover a imagem institucional;
  37. Número ou marcador, página 14: e) Promover encontros com jornalistas e outros órgãos e agentes da Comunicação Social;
  38. Número ou marcador, página 14: f) Recolher matérias de imprensa, sobre a UniRovuma para análise e arquivo;
  39. Número ou marcador, página 14: g) Colaborar na organização de reuniões, conferências, congressos e outros eventos similares;
  40. Número ou marcador, página 14: h) Assegurar os contactos da UniRovuma com os órgãos de Comunicação Social;
  41. Número ou marcador, página 14: i) Captar imagens (fotografias, filmagens) de todos eventos da UniRovuma;
  42. Número ou marcador, página 14: j) Preparar roteiros para a produção de conteúdos Áudio Visuais institucionais;
  43. Número ou marcador, página 14: k) Conceber a apresentação oficial da UniRovuma em diversos spots para a promoção da imagem institucional;
  44. Número ou marcador, página 14: l) Editar e montar spot publicitário, vídeo institucional;
  45. Número ou marcador, página 14: m) Desenhar convites, postais e cartões de visita;
  46. Número ou marcador, página 14: n) Maquetizar, diagramar as publicações;
  47. Número ou marcador, página 14: o) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  48. Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Comunicação e Imagem é dirigido por um
  49. Texto do artigo, página 14: Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 53 (Repartição de Comunicação e Jornalismo)
  51. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Comunicação e Jornalismo:
  52. Número ou marcador, página 14: a) Planificar e implementar uma estratégia integrada de comunicação e imagem da UniRovuma;
  53. Número ou marcador, página 14: b) Contribuir para esclarecimento da opinião pública em matérias que digam respeito a UniRovuma;
  54. Número ou marcador, página 14: c) Promover em colaboração com unidades orgânicas, a divulgação dos factos mais relevantes da vida académica da UniRovuma e de tudo quanto possa contribuir para
  55. Texto do artigo, página 15: o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana e internacional;
  56. Número ou marcador, página 15: d) Coordenar as actividades de divulgação e marketing da UniRovuma;
  57. Número ou marcador, página 15: e) Colaborar na organização de reuniões, conferências, congressos e outros eventos similares;
  58. Número ou marcador, página 15: f) Assegurar os contactos da UniRovuma com os órgãos de Comunicação Social;
  59. Número ou marcador, página 15: g) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  60. Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Comunicação e Jornalismo é dirigida por um
  61. Texto do artigo, página 15: Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 54 (Repartição de Audiovisuais e Maquetização)
  63. Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Audiovisuais e Maquetização:
  64. Número ou marcador, página 15: a) Captar imagens (fotografias, filmagens) de todos eventos da UniRovuma;
  65. Número ou marcador, página 15: b) Preparar roteiros para a produção de conteúdos Áudio Visuais institucionais;
  66. Número ou marcador, página 15: c) Conceber a apresentação oficial da UniRovuma em diversos spots para a promoção da imagem institucional;
  67. Número ou marcador, página 15: d) Editar e montar spot publicitário, vídeo institucional;
  68. Número ou marcador, página 15: e) Desenhar convites, postais e cartões de visita;
  69. Número ou marcador, página 15: f) Maquetizar, diagramar as publicações;
  70. Número ou marcador, página 15: g) Elaborar layouts e projectos solicitados;
  71. Número ou marcador, página 15: h) Dar suporte gráfico aos eventos promovidos pela UniRovuma contribuindo na visibilidade da Universidade;
  72. Número ou marcador, página 15: i) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  73. Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Audiovisuais e Maquetização é dirigida por um
  74. Texto do artigo, página 15: Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  75. Número ou marcador, página 15: Subsecção VI Do Gabinete de Auditoria Interna
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 55 (Gabinete de Auditoria Interna)
  77. Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Gabinete de Auditoria Interna:
  78. Número ou marcador, página 15: a) Realizar auditorias de carácter regular;
  79. Número ou marcador, página 15: b) Realizar auditorias especiais ou ocasionais para apurar denúncias ou suspeitas de irregularidades, ou para outras diligências que devem ser efectuadas com o conhecimento do Reitor.
  80. Número ou marcador, página 15: c) Monitorar as avaliações externas a que se submeta a Universidade;
  81. Número ou marcador, página 15: d) Promover a sensibilização da comunidade universitária para o processo avaliativo dos resultados das auditorias;
  82. Número ou marcador, página 15: e) Apresentar relatórios das auditorias e monitorar a implementação das recomendações das auditorias anteriores;
  83. Número ou marcador, página 15: f) Assessorar os diversos sectores e Unidades Orgânicas em matéria da sua competência;
  84. Número ou marcador, página 15: g) Exercer outras funções decorrentes da lei.
  85. Número ou marcador, página 15: h) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  86. Número ou marcador, página 15: 2. O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  87. Número ou marcador, página 15: 3. O Gabinete de Auditoria Interna tem a seguinte estrutura: a) Departamento de Controlo Interno.
  88. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 56 (Departamento de Controlo Interno)
  89. Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Controlo Interno:
  90. Número ou marcador, página 15: a) Propor o plano de auditoria;
  91. Número ou marcador, página 15: b) Elaborar os relatórios de auditoria e verificar o cumprimento dos prazos das recomendações;
  92. Número ou marcador, página 15: c) Cooperar com os auditores externos e internos de outras instituições;
  93. Número ou marcador, página 15: d) Identificar os riscos bem como ajudar a Direcção na implementação de medidas preventivas para a sua mitigação;
  94. Número ou marcador, página 15: e) Apoiar a direcção na elaboração dos manuais e procedimentos de auditoria interna na UniRovuma;
  95. Número ou marcador, página 15: f) Verificar os procedimentos, normas e leis observados nos processos de abate de bens (viaturas e equipamentos), adjudicação e construção de obras pelas unidades orgânicas e serviços;
  96. Número ou marcador, página 15: g) Avaliar e verificar os processos de aquisição, recepção e afectação dos bens aos sectores;
  97. Número ou marcador, página 15: h) Verificar e avaliar o cumprimento de procedimentos adoptados nos processos de cadastro e inventário dos bens patrimoniais, bem como verificação e fiabilidade dos relatórios sobre a situação dos bens patrimoniais e emitir opinião;
  98. Número ou marcador, página 15: i) Avaliar e verificar o cumprimento dos procedimentos nos processos de contratação de empreitada de obras públicas, fornecimentos de bens e prestação de serviços a UniRovuma;
  99. Número ou marcador, página 15: j) Avaliar e monitorar o cumprimento dos procedimentos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (REGFAE) e demais legislação;
  100. Número ou marcador, página 15: k) Verificar o cumprimento dos procedimentos de atribuição da pensão de aposentadoria e subsídio de luto;
  101. Número ou marcador, página 15: l) Verificar os procedimentos de selecção e admissão dos funcionários e agentes do Estado na UniRovuma;
  102. Número ou marcador, página 15: m) Verificar o cumprimento das normas sobre mudança de carreiras, progressões e promoções;
  103. Número ou marcador, página 15: n) Verificar o cumprimento das normas do SISTAFE sobre o cadastro do pessoal no e-CAF;
  104. Número ou marcador, página 15: o) Avaliar os procedimentos de controlo de assiduidade dos funcionários;
  105. Número ou marcador, página 15: p) Avaliar e verificar os procedimentos de atribuição de bolsas de estudos aos funcionários;
  106. Número ou marcador, página 15: q) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  107. Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Controlo Interno é dirigido por um Chefe
  108. Texto do artigo, página 15: de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  109. Número ou marcador, página 15: Subsecção VII Do Gabinete de Avaliação e Qualidade
  110. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 57 (Gabinete de Avaliação e Qualidade)
  111. Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Gabinete de Avaliação e Qualidade:
  112. Número ou marcador, página 15: a) Assessorar a Reitoria em questões de qualidade e informála sobre os resultados da auto-avaliação e os desafios daí decorrentes para o desenvolvimento institucional;
  113. Número ou marcador, página 15: b) Desenvolver a política da auto-avaliação e qualidade da UniRovuma, dentro de uma perspectiva de participação, coordenação institucional e consulta, e de integração nacional, regional e internacional;
  114. Número ou marcador, página 15: c) Velar e monitorar a operacionalização da política da autoavaliação;
  115. Número ou marcador, página 16: d) Promover a cultura e o interesse pela qualidade na UniRovuma, através de acções de formação, informação e divulgação, com a finalidade de sensibilizar, consciencializar e capacitar em questões da auto-avaliação e qualidade;
  116. Número ou marcador, página 16: e) Coordenar os processos da auto-avaliação dos cursos, programas, serviços da instituição, funcionando plenamente como ligação entre o CNAQ e a UniRovuma, explorando as possibilidades de coordenação e colaboração;
  117. Número ou marcador, página 16: f) Conceber os manuais e os instrumentos da auto-avaliação e qualidade;
  118. Número ou marcador, página 16: g) Operacionalizar os critérios e padrões da auto-avaliação de processos pedagógicos e de serviços, promovendo a prática de avaliação e a produção regular de relatórios de qualidade em todos os sectores de acção da UniRovuma;
  119. Número ou marcador, página 16: h) Assessorar e aconselhar os diferentes sectores sobre as questões da auto-avaliação e qualidade, promovendo uma relação dialógica com as diferentes unidades orgânicas da UniRovuma;
  120. Número ou marcador, página 16: i) Apoiar a universidade no uso dos resultados dos processos da auto-avaliação para a melhoria da acção institucional;
  121. Número ou marcador, página 16: j) Estabelecer uma coordenação e colaboração contínua e institucionalmente valiosa com o CNAQ, como órgão de gestão e monitoria do SINAQES;
  122. Número ou marcador, página 16: k) Desenvolver e gerir os sistemas internos da auto-avaliação;
  123. Número ou marcador, página 16: l) Organizar e sistematizar a documentação e evidências de qualidade na instituição;
  124. Número ou marcador, página 16: m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  125. Número ou marcador, página 16: 2. O Gabinete de Avaliação e Qualidade é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
  126. Número ou marcador, página 16: 3. O Gabinete de Avaliação e Qualidade tem a seguinte estrutura:
  127. Número ou marcador, página 16: a) Departamento de Política Institucional e Evidências;
  128. Número ou marcador, página 16: b) Departamento de Avaliação, Gestão de Sistemas e Acreditação.
  129. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 58 (Departamento de Política Institucional e Evidências)
  130. Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento de Política Institucional e
  131. Texto do artigo, página 16: Evidências:
  132. Número ou marcador, página 16: a) Divulgar os processos, manuais e resultados da autoavaliação, bem como mobilizar os actores institucionais para os processos da autoavaliação;
  133. Número ou marcador, página 16: b) Produzir relatórios globais da autoavaliação;
  134. Número ou marcador, página 16: c) Organizar foruns de debate sobre os relatórios e os resultados da autoavaliação em organização conjunta, com as unidades orgânicas;
  135. Número ou marcador, página 16: d) Fornecer informação relevante, com base nos resultados da autoavaliação para a planificação institucional e melhoria do desempenho orgânico;
  136. Número ou marcador, página 16: e) Organizar eventos de formação e consciencialização dos actores institucionais sobre a importância e funcionalidade da autoavaliação;
  137. Número ou marcador, página 16: f) Promover uma acção institucional, sistémica e integrada que garanta o desenvolvimento de uma cultura da autoavaliação, a orientação para a qualidade e uma visão institucional de eficiência e eficácia;
  138. Número ou marcador, página 16: g) Promover a cultura de criação de salas de evidências nas unidades orgânicas;
  139. Número ou marcador, página 16: h) Promover um debate institucional sobre os domínios (indicadores), padrões (normas e expectativas institucionais sobre o desempenho e critérios de verificação (medidas) do
  140. Texto do artigo, página 16: desempenho nos diferentes âmbitos da acção institucional (académico, pedagógico e administrativo);
  141. Número ou marcador, página 16: i) Criar, gerir a sala de evidências e garantir a documentação de todas áreas de coordenação do Gabinete de Avaliação e Qualidade;
  142. Número ou marcador, página 16: j) Garantir a segurança dos arquivos institucionais da qualidade em coordenação com os serviços de documentação e informação;
  143. Número ou marcador, página 16: k) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  144. Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento de Auto-avaliação Institucional é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  145. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 59 (Departamento de Avaliação, Gestão de Sistemas e Acreditação)
  146. Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento de Avaliação, Gestão de Sistemas e Acreditação:
  147. Número ou marcador, página 16: a) Planificar e coordenar a auto-avaliação dos cursos, programas, serviços da UniRovuma;
  148. Número ou marcador, página 16: b) Auxiliar as unidades orgânicas no processo de acreditação de cursos e programas;
  149. Número ou marcador, página 16: c) Garantir a operacionalização da política da auto-avaliação na UniRovuma;
  150. Número ou marcador, página 16: d) Criar um sistema institucional de indicadores, padrões e critérios de verificação e, ajustá-los continuamente à dinâmica institucional;
  151. Número ou marcador, página 16: e) Gerir o acesso institucional, nos diferentes níveis, à plataforma do CNAQ, incluindo credenciais;
  152. Número ou marcador, página 16: f) Gerir os processos da auto-avaliação online;
  153. Número ou marcador, página 16: g) Criar programas de suporte (aplicações informáticas) para os sistemas da auto-avaliação;
  154. Número ou marcador, página 16: h) Criar canais de divulgação dos processos e resultados da auto- -avaliação;
  155. Número ou marcador, página 16: i) Gerir os processos e os canais de comunicação interna e externa do Gabinete de Avaliação e Qualidade;
  156. Número ou marcador, página 16: j) Garantir a coordenação, integração e interacção com o Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade e outras Instituições de Ensino Superior nacionais e estrangeiras;
  157. Número ou marcador, página 16: k) Desenvolver modelos de organização e sistemas de documentação de evidências;
  158. Número ou marcador, página 16: l) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  159. Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento de Acreditação e Política Institucional é dirigido
  160. Texto do artigo, página 16: por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  161. Número ou marcador, página 16: Subsecção VIII Da Direcção de Recursos Humanos
  162. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 60 (Direcção de Recursos Humanos)
  163. Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Direcção de Recursos Humanos:
  164. Número ou marcador, página 16: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
  165. Número ou marcador, página 16: b) Elaborar e gerir o quadro do pessoal;
  166. Número ou marcador, página 16: c) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do estado;
  167. Número ou marcador, página 16: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  168. Número ou marcador, página 16: e) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias de HIV-SIDA, género e pessoa com deficiência;
  169. Número ou marcador, página 17: f) Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
  170. Número ou marcador, página 17: g) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do estado;
  171. Número ou marcador, página 17: h) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do estado;
  172. Número ou marcador, página 17: i) Implementar e controlar a política de desenvolvimento dos recursos humanos da Universidade;
  173. Número ou marcador, página 17: j) Prestar assessoria, monitoria e inspecção em matéria de recursos humanos;
  174. Número ou marcador, página 17: k) Implementar as normas de gestão dos recursos humanos, adequando-as às especificidades da Universidade;
  175. Número ou marcador, página 17: l) Planificar, programar e executar as actividades de recrutamento, selecção e afectação de pessoal, com base nas políticas e planos definidos pela Universidade;
  176. Número ou marcador, página 17: m) Realizar estudos e pesquisas na área de recrutamento e selecção, visando o seu aperfeiçoamento;
  177. Número ou marcador, página 17: n) Programar, coordenar, controlar e executar as actividades de gestão corrente de pessoal;
  178. Número ou marcador, página 17: o) Desenvolver estudos e elaboração de propostas relativas a qualificadores e carreiras profissionais;
  179. Número ou marcador, página 17: p) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  180. Número ou marcador, página 17: 2. A Direcção de Recursos Humanos é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  181. Número ou marcador, página 17: 3. A Direcção de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
  182. Número ou marcador, página 17: a) Departamento de Gestão de Pessoal, que integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Planeamento e Gestão de Pessoal; ii. Repartição de Gestão de Contratos; iii. Repartição de Informação do Pessoal e Previdência Social.
  183. Número ou marcador, página 17: b) Departamento de Formação e Desenvolvimento Profissional.
  184. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 61 (Departamento de Gestão de Pessoal)
  185. Número ou marcador, página 17: 1. São funções do Departamento de Gestão de Pessoal:
  186. Número ou marcador, página 17: a) Actuar na preparação e execução dos diversos actos administrativos relativos ao pessoal, na realização de concursos e respectivo provimento;
  187. Número ou marcador, página 17: b) Planificar e controlar as actividades de recrutamento, selecção, colocação e integração dos recursos humanos da UniRovuma;
  188. Número ou marcador, página 17: c) Assegurar a busca e recolha de candidatos que preencham os requisitos exigidos para provimento de determinadas funções, carreiras e categorias;
  189. Número ou marcador, página 17: d) Assegurar o controlo e actualização da gestão dos lugares no quadro do pessoal da UniRovuma;
  190. Número ou marcador, página 17: e) Controlar a efectividade do pessoal da UniRovuma;
  191. Número ou marcador, página 17: f) Apoiar as unidades orgânicas da UniRovuma na tramitação de expediente relativo à gestão dos funcionários e agentes do Estado;
  192. Número ou marcador, página 17: g) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  193. Número ou marcador, página 17: 2. O Departamento de Departamento de Gestão de Pessoal é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Reitor.
  194. Número ou marcador, página 17: 3. O Departamento de Departamento de Gestão de Pessoal tem
  195. Texto do artigo, página 17: a seguinte estrutura:
  196. Número ou marcador, página 17: a) Repartição de Planeamento e Gestão de Pessoal;
  197. Número ou marcador, página 17: b) Repartição de Gestão de Contratos.
  198. Número ou marcador, página 17: c) Repartição de Informação do Pessoal e Previdência Social.
  199. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 62 (Repartição de Planeamento e Gestão de Pessoal)
  200. Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Repartição de Planeamento e Gestão de Pessoal:
  201. Número ou marcador, página 17: a) Proceder ao recrutamento de técnicos nacionais e estrangeiros para o preenchimento de vagas definidas no quadro do pessoal;
  202. Número ou marcador, página 17: b) Executar todos os actos administrativos sob orientação dos dirigentes competentes relativamente aos funcionários da UniRovuma;
  203. Número ou marcador, página 17: c) Dar pareceres e informações sobre petições e reclamações dos funcionários em matéria de concursos e provimento no quadro;
  204. Número ou marcador, página 17: d) Preparar o expediente relativo aos concursos e outros actos administrativos a eles inerentes;
  205. Número ou marcador, página 17: e) Apoiar e instruir técnica e legalmente as unidades orgânicas sobre a preparação, realização e tramitação do expediente relativo aos actos administrativos;
  206. Número ou marcador, página 17: f) Organizar e apoiar a elaboração do expediente relativo à tomada de posse dos funcionários;
  207. Número ou marcador, página 17: g) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  208. Número ou marcador, página 17: h) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias de HIV-SIDA, género e pessoa com deficiência;
  209. Número ou marcador, página 17: i) Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
  210. Número ou marcador, página 17: j) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  211. Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Planeamento e Gestão de Pessoal é dirigida por
  212. Texto do artigo, página 17: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Reitor.
  213. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 63 (Repartição de Gestão de Contratos)
  214. Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Gestão de Contratos:
  215. Número ou marcador, página 17: a) Elaborar e tramitar os contratos relativos ao pessoal;
  216. Número ou marcador, página 17: b) Preparar o expediente relativo aos contratos e outros actos administrativos a eles inerentes;
  217. Número ou marcador, página 17: c) Submeter a fiscalização prévia do Tribunal Administrativo todos os contratos relativos ao pessoal;
  218. Número ou marcador, página 17: d) Dar pareceres e informações em matéria de contratos com o pessoal;
  219. Número ou marcador, página 17: e) Apoiar e instruir tecnicamente as unidades orgânicas sobre a preparação, realização e tramitação do expediente relativo aos contratos com o pessoal;
  220. Número ou marcador, página 17: f) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  221. Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Gestão de Contratos é dirigida por um Chefe
  222. Texto do artigo, página 17: de Repartição Central, nomeado pelo Reitor.
  223. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 64 (Repartição de Informação de Pessoal e Previdência Social)
  224. Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Informação de Pessoal e Previdência Social:
  225. Número ou marcador, página 17: a) Promover, recolher e sistematizar as informações de modo a garantir a sua correcta e racional distribuição pelos órgãos; b) Colaborar com os órgãos competentes da função pública
  226. Texto do artigo, página 17: na implementação dos sistemas de informação de pessoal; c) Manter e controlar a base de dados referente a todos os funcionários da UniRovuma;
  227. Número ou marcador, página 18: d) Orientar e controlar a organização e actualização do cadastro dos funcionários e agentes de Estado;
  228. Número ou marcador, página 18: e) Organizar e executar a manutenção do arquivo dos processos individuais e garantir a sua actualização;
  229. Número ou marcador, página 18: a) Garantir a aplicação dos benefícios sociais e outros suplementos a que os funcionários têm direito, nos termos da lei;
  230. Número ou marcador, página 18: b) Divulgar e zelar pelo cumprimento das normas relativas à assistência médica e medicamentosa dos funcionários da UniRovuma;
  231. Número ou marcador, página 18: c) Preparar e controlar todo o expediente relativo às pensões, reformas e outros bónus a que os funcionários têm direito;
  232. Número ou marcador, página 18: d) Dar pareceres e informações sobre as petições e reclamações dos funcionários em matéria de pensões, reformas, assistência social e outros direitos;
  233. Número ou marcador, página 18: e) Apoiar tecnicamente as extensões na elaboração e tramitação de expediente relativo às pensões, reformas e outros direitos;
  234. Número ou marcador, página 18: f) Processar e controlar situações referentes a regimes especiais de assistência e expediente relativo à contagem do tempo;
  235. Número ou marcador, página 18: g) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  236. Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Informação de Pessoal e Previdência Social é dirigido por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Reitor.
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 65 (Departamento de Formação e Desenvolvimento Profissional)
  238. Número ou marcador, página 18: 1. São funções do Departamento de Formação e Desenvolvimento Profissional:
  239. Número ou marcador, página 18: a) Elaborar planos, programas e executar acções de formação de curta e média duração para o aperfeiçoamento do pessoal do CTA, de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pela Universidade;
  240. Número ou marcador, página 18: b) Aplicar normas e critérios de selecção de candidatos para a continuação de estudos de Pós-Graduação dos funcionários da UniRovuma;
  241. Número ou marcador, página 18: c) Conceber, elaborar e divulgar os critérios de atribuição de bolsas de estudos;
  242. Número ou marcador, página 18: d) Coordenar e gerir a atribuição de bolsas de estudos dos funcionários e agentes do Estado da UniRovuma;
  243. Número ou marcador, página 18: e) Elaborar plano de formação contínua dos funcionários e agentes do Estudo;
  244. Número ou marcador, página 18: f) Promover visitas de troca de experiências com outras instituições do Estado;
  245. Número ou marcador, página 18: g) Identificar e acompanhar a evolução dos recursos humanos;
  246. Número ou marcador, página 18: h) Propor a reorientação/enquadramento dos técnicos de acordo com a área de formação;
  247. Número ou marcador, página 18: i) Coordenar com a Direcção Científica e Académica a elaboração do plano de formação do corpo docente;
  248. Número ou marcador, página 18: j) Preparar, executar e controlar os actos administrativos relativos ao pessoal no que concerne a promoções, progressões e mudanças de carreira;
  249. Número ou marcador, página 18: k) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  250. Número ou marcador, página 18: 2. O Departamento de Formação e Desenvolvimento Profissional
  251. Texto do artigo, página 18: é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor. Subsecção IX Da Direcção de Finanças
  252. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 66 (Direcção de Finanças)
  253. Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Direcção de Finanças:
  254. Número ou marcador, página 18: a) Elaborar, em coordenação com o Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento Institucional, o orçamento da Universidade;
  255. Número ou marcador, página 18: b) Operacionalizar os processos de pagamento de salários aos funcionários e agentes do estado em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;
  256. Número ou marcador, página 18: c) Controlar a evolução das despesas realizadas na Universidade;
  257. Número ou marcador, página 18: d) Apresentar, anualmente um relatório circunstanciado das suas actividades incluindo o relatório financeiro da Universidade;
  258. Número ou marcador, página 18: e) Elaborar o orçamento anual da Universidade, acompanhando e controlando a sua execução, assim como a dos projectos financiados com recursos adicionais;
  259. Número ou marcador, página 18: f) Controlar a gestão dos recursos financeiros, contabilizar receitas, despesas e efectuar pagamentos autorizados;
  260. Número ou marcador, página 18: g) Preparar os documentos de prestação de contas, bem como a conta gerência, a submeter à aprovação do Conselho Universitário;
  261. Número ou marcador, página 18: h) Promover a confirmação de cabimento orçamental para o provimento e recrutamento de pessoal e para a realização de outras despesas;
  262. Número ou marcador, página 18: i) Emitir as declarações de rendimento dos funcionários e agentes do Estado;
  263. Número ou marcador, página 18: j) Operacionalizar o processamento de vencimentos e abonos em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;
  264. Número ou marcador, página 18: k) Elaborar pedido de recursos financeiros junto ao Estado, para a despesa geral da Universidade;
  265. Número ou marcador, página 18: l) Propiciar treinamento ao pessoal vinculado aos sistemas financeiro-orçamentais;
  266. Número ou marcador, página 18: m) Manter o registo contabilístico de todos os actos administrativos que criem ou extingam direitos e obrigações, ou ainda tenham repercussão imediata ou mediata sobre o património da Universidade;
  267. Número ou marcador, página 18: n) Manter na Tesouraria os serviços de pagamentos e recebimentos e realizar as conciliações bancárias;
  268. Número ou marcador, página 18: o) Elaborar os processos de prestações de contas em conformidade com as exigências legais ou convénios;
  269. Número ou marcador, página 18: p) Elaborar balancetes mensais, providenciando as suas remessas aos órgãos competentes;
  270. Número ou marcador, página 18: q) Coordenar centralmente o processo de recebimento de recursos provenientes de outras fontes;
  271. Número ou marcador, página 18: r) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  272. Número ou marcador, página 18: 2. A Direcção de Finanças é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior coadjuvado por um Director Adjunto, ambos nomeados pelo Reitor.
  273. Número ou marcador, página 18: 3. A Direcção de Finanças tem a seguinte estrutura:
  274. Número ou marcador, página 18: a) Departamento de Orçamento Corrente que integra: i. Repartição de Demais despesas com pessoal; ii. Repartição de Execução de Bens e Serviços.
  275. Número ou marcador, página 18: b) Departamento de Orçamento de Investimento, que integra: i. Repartição de Execução do Orçamento de Investimento; ii. Repartição de Receitas Próprias e Fundos Externos;
  276. Número ou marcador, página 18: c) Departamento de Salários, Remuneração e Abonos.
  277. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 67 (Departamento de Orçamento Corrente)
  278. Número ou marcador, página 18: 1. Compete ao Departamento de Orçamento Corrente:
  279. Número ou marcador, página 18: a) Executar a política orçamental segundo as normas instituídas para esta matéria;
  280. Número ou marcador, página 18: b) Elaborar e apresentar à direcção o plano de actividades do departamento;
  281. Número ou marcador, página 18: c) Garantir a planificação financeira mensal para todas despesas;
  282. Número ou marcador, página 18: d) Processar e garantir o pagamento de vencimentos, abonos, subsídios e incentivos dos funcionários da instituição;
  283. Número ou marcador, página 19: e) Verificar a legalidade do cabimento orçamental e emitir pareceres sobre aspectos relativos à Despesas de Funcionamento;
  284. Número ou marcador, página 19: f) Controlar as folhas de salários e verificar o pessoal activo na instituição;
  285. Número ou marcador, página 19: g) Garantir a verificação de irregularidades antes do processamento dos vencimentos e de outros abonos;
  286. Número ou marcador, página 19: h) Verificar a conformidade das requisições interna e externas emitidas, bem como da escrituração dos livros obrigatórios;
  287. Número ou marcador, página 19: i) Verificar a conformidade das Folhas de salários, subsídios e de outros abonos;
  288. Número ou marcador, página 19: j) Colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição na componente de despesas de funcionamento;
  289. Número ou marcador, página 19: k) Reportar ao Director sobre o nível de execução do Orçamento Corrente e de outras actividades inerentes ao Departamento;
  290. Número ou marcador, página 19: l) Propor a redistribuição de verbas quando necessário;
  291. Número ou marcador, página 19: m) Dar conformidade as Declarações de Rendimentos Anuais;
  292. Número ou marcador, página 19: n) Elaborar Relatórios do Orçamento Corrente;
  293. Número ou marcador, página 19: o) Apoiar as Unidades Orgânicas em matérias relacionadas com o processamento de salários e utilização das verbas para demais despesas com o pessoal, bens e serviços e transferências correntes;
  294. Número ou marcador, página 19: p) Controlar a antiguidade dos processos administrativos referentes à despesas correntes e assegurar o seu encerramento em tempo oportuno;
  295. Número ou marcador, página 19: q) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte, de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
  296. Número ou marcador, página 19: r) Assistir e apoiar a auditoria e a inspecção às contas da UniRovuma;
  297. Número ou marcador, página 19: s) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  298. Número ou marcador, página 19: 2. O Departamento de Orçamento Corrente é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  299. Número ou marcador, página 19: 3. O Departamento de Orçamento Corrente tem a seguinte estrutura:
  300. Número ou marcador, página 19: a) Repartição de Demais despesas com pessoal;
  301. Número ou marcador, página 19: b) Repartição de Execução de Bens e Serviços.
  302. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 68 (Repartição de Demais Despesas com Pessoal)
  303. Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Demais Despesas com Pessoal:
  304. Número ou marcador, página 19: a) Apoiar na execução de política orçamental na componente de Outras Despesas Com o Pessoal;
  305. Número ou marcador, página 19: b) Apresentar a proposta de execução orçamental;
  306. Número ou marcador, página 19: c) Elaborar e apresentar à direcção a proposta do plano de tesouraria;
  307. Número ou marcador, página 19: d) Processar e efectuar o pagamento de todos os subsídios e ajudas de custo;
  308. Número ou marcador, página 19: e) Comunicar, em tempo útil, aos interessados sobre qualquer tipo de pagamento efectuado;
  309. Número ou marcador, página 19: f) Emitir as guias de apresentação para efeitos de viagens em missão de serviço;
  310. Número ou marcador, página 19: g) Garantir a emissão das requisições internas e externas, assim como o preenchimento dos livros orçamentais para a categoria de demais despesas com o pessoal;
  311. Número ou marcador, página 19: h) Verificar o cabimento orçamental das despesas e executar o orçamento alocado à UniRovuma na componente de Demais Despesas com o Pessoal;
  312. Número ou marcador, página 19: i) Propor a redistribuição de verbas neste grupo de despesas;
  313. Número ou marcador, página 19: j) Produzir relatórios mensais e trimestrais sobre a execução do grupo de despesas;
  314. Número ou marcador, página 19: k) Apoiar as áreas de finanças nas unidades orgânicas no processo de execução de Demais Despesas Com o Pessoal;
  315. Número ou marcador, página 19: l) Colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição na componente de Outras Despesas Com o Pessoal;
  316. Número ou marcador, página 19: m) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
  317. Número ou marcador, página 19: n) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  318. Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Repartição de Demais Despesas com Pessoal é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  319. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 69 (Repartição de Execução de Bens e Serviços)
  320. Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Execução de Bens e Serviços:
  321. Número ou marcador, página 19: a) Apoiar o departamento na execução da política orçamental de bens e serviços;
  322. Número ou marcador, página 19: b) Apresentar a proposta de execução orçamental;
  323. Número ou marcador, página 19: c) Elaborar e apresentar à direcção a proposta do plano de tesouraria;
  324. Número ou marcador, página 19: d) Garantir a emissão das requisições internas e externas, assim como o preenchimento dos livros orçamentais;
  325. Número ou marcador, página 19: e) Verificar o cabimento orçamental das despesas e executar o orçamento corrente alocado à UniRovuma;
  326. Número ou marcador, página 19: f) Gerir e controlar a execução financeira de todos os contratos celebrados para aquisição de bens e serviços pagos pelo Orçamento de Funcionamento;
  327. Número ou marcador, página 19: g) Emitir pareceres sobre a legalidade da despesa e o seu cabimento;
  328. Número ou marcador, página 19: h) Propor a redistribuição de verbas do orçamento de funcionamento;
  329. Número ou marcador, página 19: i) Controlar as dotações atribuídas às Unidades Orgânicas e comunicar sobre o nível de execução;
  330. Número ou marcador, página 19: j) Comunicar, em tempo útil, aos interessados sobre qualquer tipo de pagamento efectuado do orçamento de funcionamento;
  331. Número ou marcador, página 19: k) Produzir relatórios mensais e trimestrais sobre a execução do grupo de despesas;
  332. Número ou marcador, página 19: l) Apoiar as áreas de finanças nas unidades orgânicas no processo de execução de bens e serviços;
  333. Número ou marcador, página 19: m) Colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição na componente de Bens e Serviços e Transferências correntes;
  334. Número ou marcador, página 19: n) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação;
  335. Número ou marcador, página 19: o) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  336. Número ou marcador, página 19: 3. A Repartição de Execução de Bens e Serviços é dirigida por um
  337. Texto do artigo, página 19: Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  338. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 70 (Departamento do Orçamento de Investimento) 1. São funções do Departamento do Orçamento de Investimento:
  339. Número ou marcador, página 19: a) Executar a política orçamental segundo as normas instituídas para esta matéria;
  340. Número ou marcador, página 19: b) Colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição para os Projectos de Investimento;
  341. Número ou marcador, página 19: c) Verificar a legalidade e o cabimento orçamental da despesa no respectivo projecto e emitir parecer sobre documentos do orçamento de investimento;
  342. Número ou marcador, página 19: d) Verificar a conformidade das requisições interna e externas emitidas, bem como da escrituração dos livros obrigatórios;
  343. Número ou marcador, página 19: e) Reportar ao Director sobre o nível de execução do Orçamento de Investimento; níveis de cobrança da receita própria e o comportamento da tesouraria;
  344. Número ou marcador, página 20: f) Propor a redistribuição de verbas e transferência de dotações de projectos de investimento inscritos;
  345. Número ou marcador, página 20: g) Colaborar no processo de elaboração do orçamento da instituição para os Projectos de Investimento;
  346. Número ou marcador, página 20: h) Implementar medidas visando a melhoria dos níveis de cobrança de receitas próprias;
  347. Número ou marcador, página 20: i) Garantir a implementação da política de racionalização na gestão de receitas próprias, tendo em conta a legislação em vigor;
  348. Número ou marcador, página 20: j) Controlar os recebimentos e pagamentos realizados a partir das receitas próprias, tendo em conta a legislação em vigor;
  349. Número ou marcador, página 20: k) Assistir as unidades orgânicas na matéria de gestão das receitas e financiamentos externos;
  350. Número ou marcador, página 20: l) Assegurar o controlo regular das contas bancárias, cheques emitidos, elaboração das reconciliações bancárias, bem como de balancetes demonstrativos dos movimentos efectuados;
  351. Número ou marcador, página 20: m) Recolher, compilar e apresentar dados relacionados com as fontes geradoras de receitas próprias permanentemente;
  352. Número ou marcador, página 20: n) Planificar as necessidades de tesouraria de acordo com os compromissos e recebimentos esperados e cobranças a efectuar;
  353. Número ou marcador, página 20: o) Garantir a planificação e registo das necessidades financeiras mensais para as despesas de investimento;
  354. Número ou marcador, página 20: p) Garantir o pagamento de despesas previamente autorizadas e o respectivo controlo;
  355. Número ou marcador, página 20: q) Controlar a antiguidade dos processos administrativos referentes às despesas correntes e assegurar o seu encerramento em tempo oportuno;
  356. Número ou marcador, página 20: r) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
  357. Número ou marcador, página 20: s) Apoiar as unidades orgânicas no processo de execução do Orçamento de Investimento e execução dos fundos provenientes das Receitas Próprias;
  358. Número ou marcador, página 20: t) Assistir e apoiar a auditoria às contas da UniRovuma;
  359. Número ou marcador, página 20: u) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  360. Número ou marcador, página 20: 2. O Departamento do Orçamento de Investimento é dirigido por um
  361. Texto do artigo, página 20: Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 71 (Repartição de Salários, Remuneração e Abonos)
  363. Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição de Salários, Remuneração e Abonos:
  364. Número ou marcador, página 20: a) Efectuar as alterações mensais necessárias de acordo com as nomeações, progressões, promoções, mudanças de carreiras e exonerações;
  365. Número ou marcador, página 20: b) Proceder a elaboração da Folha manual mensal para o pagamento de salários do pessoal fora do quadro;
  366. Número ou marcador, página 20: c) Emitir as requisições de fundos para o pagamento de salários;
  367. Número ou marcador, página 20: d) Emitir declarações de rendimentos auferidos para os devidos efeitos;
  368. Número ou marcador, página 20: e) Controlar a Execução do fundo de salários mediante registo mensal dos gastos;
  369. Número ou marcador, página 20: f) Colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição para a componente salários e remunerações e demais despesas com o Pessoal;
  370. Número ou marcador, página 20: g) Controlar as folhas de salários e verificar o pessoal activo na instituição;
  371. Número ou marcador, página 20: h) Fornecer dados salariais actualizados para o quadro do pessoal;
  372. Número ou marcador, página 20: i) Produzir relatórios mensais e trimestrais;
  373. Número ou marcador, página 20: j) Proceder o arquivo dos documentos de suporte das despesas realizadas nesta repartição;
  374. Número ou marcador, página 20: k) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  375. Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Salários, Remuneração e Abonos é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  376. Número ou marcador, página 20: Subsecção X Da Direcção de Património e Desenvolvimento de Infra-estruturas
  377. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 72 (Direcção de Património e Desenvolvimento de Infra-estruturas)
  378. Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Direcção de Património e Desenvolvimento de Infra-estrutura:
  379. Número ou marcador, página 20: a) Administrar, controlar e fiscalizar a utilização do património imobiliário e mobiliário;
  380. Número ou marcador, página 20: b) Planificar, coordenar, executar e controlar os serviços de transporte, os serviços de abastecimento, lavagem e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos;
  381. Número ou marcador, página 20: c) Coordenar, executar e supervisionar os serviços de vigilância, os serviços de portaria e os serviços de prevenção e combate ao incêndio;
  382. Número ou marcador, página 20: d) Coordenar projectos, orçamentos e execução de manutenção e reforma de edifícios e outras infra-estruturas;
  383. Número ou marcador, página 20: e) Coordenar, supervisionar e fiscalizar os serviços de limpeza e recolha de resíduos;
  384. Número ou marcador, página 20: f) Coordenar e executar as actividades de apoio relacionadas com cerimónias de graduação, seminários, congressos e afins;
  385. Número ou marcador, página 20: g) Coordenar e garantir o transporte interno, mobiliário e equipamento;
  386. Número ou marcador, página 20: h) Coordenar e executar a manutenção da rede de abastecimento de água e saneamento básico;
  387. Número ou marcador, página 20: i) Coordenar e executar os serviços de urbanização, ajardinamento e paisagismo;
  388. Número ou marcador, página 20: j) Elaborar e sugerir convénios com entidades públicas e privadas no domínio da sua área de actuação;
  389. Número ou marcador, página 20: k) Promover a celebração de contratos de seguros para móveis e imóveis;
  390. Número ou marcador, página 20: l) Elaborar e manter actualizado o cadastro de bens móveis e imóveis que a qualquer título integrem o património da Universidade;
  391. Número ou marcador, página 20: m) Inventariar todos os bens móveis e imóveis da Universidade, bem como os bens móveis e imóveis cedidos em regime contratual;
  392. Número ou marcador, página 20: n) Analisar os pedidos de exploração de serviços em ponto fixo por terceiros, avaliando a necessidade dos mesmos, conforme as normas da Universidade;
  393. Número ou marcador, página 20: o) Manter estrita articulação com a Direcção de Administração Financeira e com a Direcção de Planificação e Avaliação Institucional, assim como com as Direcções das Unidades Orgânicas, para planificação dos programas de trabalho, com base nos planos da Universidade.
  394. Número ou marcador, página 20: p) Controlar as despesas dos serviços de telefonia, internet, de água, de energia eléctrica, de reprografia, entre outras, da Universidade;
  395. Número ou marcador, página 20: q) Coordenar a elaboração de processos de alienação de bens móveis em geral;
  396. Número ou marcador, página 20: r) Manter o controlo sobre contratos e seguros de bens móveis e imóveis;
  397. Número ou marcador, página 20: s) Controlar os contratos de locação de bens móveis e imóveis da Universidade;
  398. Número ou marcador, página 20: t) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  399. Número ou marcador, página 20: 2. A Direcção de Património e Desenvolvimento de Infra-estrutura
  400. Texto do artigo, página 20: é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
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Diplomas nesta edição

  • Despacho Conselho Universitário. Governo do Distrito da Matola Secretaria Distrital
  • Aviso Governo do Distrito de Caia Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Aviso Governo do Distrito de Muanza Secretaria Distrital
  • Aviso Governo do Distrito de Sussundenga Serviço Distrital de Educaçao, Juventude e Tecnologia
  • Aviso Governo do Distrito de Nacala-à-Velha Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Deliberação n.º 2/COUR/2019 Universidade Rovuma Conselho Universitário