II SÉRIE — n.º 190
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 190/2019
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- Número ou marcador, página 21: 3. A Direcção de Património e Desenvolvimento de Infra-
- Texto do artigo, página 21: -estruturas tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 21: a) Departamento de Gestão Patrimonial e Segurança, que integra: i. Repartição de Gestão de Património e Segurança; ii. Repartição de Transporte;
- Número ou marcador, página 21: b) Departamento de Logística e Inventariação;
- Número ou marcador, página 21: c) Departamento de Desenvolvimento de Infra-Estruturas e Manutenção.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 73 (Departamento de Gestão Patrimonial e Segurança)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções do Departamento de Gestão Patrimonial e Segurança:
- Número ou marcador, página 21: a) Realizar a gestão dos bens patrimoniais da instituição com base nas normas vigentes;
- Número ou marcador, página 21: b) Planificar e garantir o aprovisionamento de bens para a instituição;
- Número ou marcador, página 21: c) Coordenar o processo de inventário de todos os bens patrimoniais e actualizar a base de dados do património da instituição;
- Número ou marcador, página 21: d) Garantir a alocação de bens para o correcto funcionamento da instituição;
- Número ou marcador, página 21: e) Produzir relatórios estatísticos periódicos sobre os bens patrimoniais da Universidade;
- Número ou marcador, página 21: f) Planificar e garantir as actividades de segurança da instituição;
- Número ou marcador, página 21: g) Coordenar e articular com os administradores a limpeza e segurança do Campus;
- Número ou marcador, página 21: h) Organizar e gerir os serviços de segurança e protecção;
- Número ou marcador, página 21: i) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 21: 2. O Departamento de Gestão Patrimonial e Segurança é dirigido
- Texto do artigo, página 21: por um Chefe do Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 74 (Repartição de Gestão de Património e Segurança)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição de Gestão de Património e Segurança:
- Número ou marcador, página 21: a) Zelar pela limpeza e higiene em todas as instalações e espaços públicos da UniRovuma;
- Número ou marcador, página 21: b) Assegurar a disponibilidade de material de limpeza;
- Número ou marcador, página 21: c) Organizar a pulverização regular às instalações;
- Número ou marcador, página 21: a) Fazer a distribuição do pessoal pelas diferentes áreas da instituição;
- Número ou marcador, página 21: b) Garantir a manutenção dos bens (móveis e imóveis) nas diferentes áreas;
- Número ou marcador, página 21: c) Garantir a segurança de pessoas, bens e meios da instituição;
- Número ou marcador, página 21: d) Zelar pela capacitação do pessoal de segurança e dotá-los de meios adequados;
- Número ou marcador, página 21: e) Alocar pessoal de protecção aos diferentes blocos ou locais de serviço;
- Número ou marcador, página 21: f) Propor a contratação de serviços de segurança e/ou de limpeza sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 21: g) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Gestão de Património e Segurança é dirigida por
- Texto do artigo, página 21: um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 75 (Repartição de Transportes)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição de Transportes: a) Organizar e gerir o sistema de transportes;
- Número ou marcador, página 21: b) Planificar e definir as rotas dos transportes de pessoal;
- Número ou marcador, página 21: c) Fazer diligências técnicas em conformidade com a lei quanto à aquisição, alienação e abates dos meios de transporte do Estado;
- Número ou marcador, página 21: d) Planificar, gerir e garantir a assistência técnica e manutenção dos meios de transportes;
- Número ou marcador, página 21: e) Planificar e gerir combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 21: f) Zelar pelo uso correcto dos meios de transporte, segundo a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 21: g) Zelar pelo pagamento das taxas inerentes aos meios de transporte;
- Número ou marcador, página 21: h) Disponibilizar meios de transporte sempre que necessários aos serviços;
- Número ou marcador, página 21: i) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Transportes é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 76 (Departamento de Logística e Inventariação)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição de Logística e Inventariação:
- Número ou marcador, página 21: a) Inventariar todos os bens patrimoniais da instituição;
- Número ou marcador, página 21: b) Gerir a movimentação de bens patrimoniais da instituição;
- Número ou marcador, página 21: c) Propor o abate de bens obsoletos;
- Número ou marcador, página 21: d) Proceder à recepção de bens adquiridos e doados à instituição;
- Número ou marcador, página 21: e) Aprovisionar as necessidades da instituição;
- Número ou marcador, página 21: f) Fazer a gestão do stock dos diferentes materiais;
- Número ou marcador, página 21: g) Coordenar com o sector de inventário sobre as transferências ou alocação de material;
- Número ou marcador, página 21: h) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 21: 2. O Departamento de Logística e Inventariação é dirigido por um
- Texto do artigo, página 21: Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 77 (Departamento de Desenvolvimento de Infra-Estruturas e Manutenção)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento de Infra-
- Texto do artigo, página 21: -Estruturas:
- Número ou marcador, página 21: a) Coordenar e orientar actividades de desenvolvimento e urbanização de infra-estruturas da Universidade;
- Número ou marcador, página 21: b) Informatizar o património imobiliário da UniRovuma;
- Número ou marcador, página 21: c) Efectuar estudos com vista ao desenvolvimento e padronização dos edifícios e respectivos equipamentos;
- Número ou marcador, página 21: d) Coordenar a gestão de construção e reabilitação das obras, garantindo a sua supervisão técnica, fiscalização e controlo de qualidade;
- Número ou marcador, página 21: e) Garantir a execução dos programas anuais de construção e reabilitação de obras da universidade;
- Número ou marcador, página 21: f) Assegurar os trabalhos de manutenção de todos os bens da instituição;
- Número ou marcador, página 21: g) Elaborar especificações técnicas e estimativas de custo para projectos de construção ou de reabilitação;
- Número ou marcador, página 21: h) Elaborar o plano de gestão física das infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 21: i) Garantir a realização dos trabalhos de manutenção das infra- -estruturas da instituição;
- Número ou marcador, página 21: j) Gerir o pessoal da área de manutenção;
- Número ou marcador, página 21: k) Realizar obras de construção e reabilitação de pequena escala;
- Número ou marcador, página 21: l) Identificar problemas que afectem as infra-estruturas e propor soluções técnicas;
- Número ou marcador, página 22: m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 22: 2. O Departamento de Desenvolvimento de Infra-estruturas
- Texto do artigo, página 22: é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor. Subsecção XI Da Direcção de Aquisições
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 78 (Direcção de Aquisições)
- Número ou marcador, página 22: 1. São funções da Direcção de Aquisições:
- Número ou marcador, página 22: a) Gerir, executar e participar em todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até à recepção de obras, bens ou serviços e execução pontual do contrato;
- Número ou marcador, página 22: b) Implementar e fazer respeitar as disposições legais em vigor, relativas às actividades de contratação para fornecimento de bens e prestação de serviços bem como para a execução de obras públicas;
- Número ou marcador, página 22: c) Promover a criação e capacitação das UGEAs das unidades orgânicas em matérias de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado;
- Número ou marcador, página 22: d) Coordenar, supervisionar e assistir as actividades desenvolvidas pelas UGEAs das unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 22: e) Verificar os aspectos legais inerentes ao processo de aquisições;
- Número ou marcador, página 22: f) Realizar licitações para aquisição de materiais;
- Número ou marcador, página 22: g) Organizar o calendário de compras para cada exercício financeiro;
- Número ou marcador, página 22: h) Lavrar contratos e quaisquer outros actos relativos à aquisição, alienação, cessação ou baixa de material;
- Número ou marcador, página 22: i) Manter o cadastro de fornecedores actualizado;
- Número ou marcador, página 22: j) Manter actualizado o catálogo de material;
- Número ou marcador, página 22: k) Fornecer periodicamente à Direcção de Finanças o volume das despesas empenhadas e não pagas, para efeito de programação financeira;
- Número ou marcador, página 22: l) Fornecer à Direcção de Finanças, em tempo útil, os papéis de pagamento e compromissos parcelados, conforme instrumentos de contratos existentes;
- Número ou marcador, página 22: m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 22: 2. A Direcção de Aquisições é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 22: 3. A Direcção de Aquisições tem a seguinte estrutura: a) Departamento de Procurement e Aquisições.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 79 (Departamento de Procurement e Aquisições)
- Número ou marcador, página 22: 1. São funções do Departamento Procurement e Aquisições:
- Número ou marcador, página 22: a) Gerir e executar todo o processo de contratação;
- Número ou marcador, página 22: b) Garantir a licitude no âmbito das contratações;
- Número ou marcador, página 22: c) Instruir o processo de aquisição de materiais;
- Número ou marcador, página 22: d) Instruir processos conducentes à celebração de contratos de empreitada, prestação de serviços, de consultoria, de locação e outros;
- Número ou marcador, página 22: e) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 22: 2. O Departamento de Procurement e Aquisições é dirigido por um
- Texto do artigo, página 22: Chefe de Departamento de Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 22: Subsecção XII Da Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 80 (Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação)
- Número ou marcador, página 22: 1. São funções da Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 22: a) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação na instituição;
- Número ou marcador, página 22: b) Propor a definição de padrões de equipamento informático, hardware e software a adquirir para a instituição;
- Número ou marcador, página 22: c) Providenciar à Comunidade Académica a utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação nas suas práticas de ensino e aprendizagem, sejam elas centradas nas salas de aula ou em projectos de âmbito mais alargado;
- Número ou marcador, página 22: d) Desenvolver e executar aplicações informáticas para o controle, registo e divulgação das actividades académicas, administrativas e de pessoal da Universidade;
- Número ou marcador, página 22: e) Disponibilizar serviços informáticos partilhados a todas as pessoas nas diversas unidades universitárias, contribuindo para a produtividade e satisfação dos diversos agentes da UniRovuma nas suas actividades diárias;
- Número ou marcador, página 22: f) Promover a utilização eficaz de sistemas de gestão e informação que permitam melhorar a comunicação institucional;
- Número ou marcador, página 22: g) Estabelecer redes de comunicação e fomentar o trabalho colaborativo entre os vários actores do sistema educativo;
- Número ou marcador, página 22: h) Melhorar a visibilidade do trabalho da Instituição e o seu envolvimento na comunidade onde se integra;
- Número ou marcador, página 22: i) Prestar a assistência técnica, no domínio de informática, aos serviços administrativos prestados pela UniRovuma;
- Número ou marcador, página 22: j) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 22: 2. A Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 22: 3. A Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação tem a
- Texto do artigo, página 22: seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 22: a) Departamento de Assistência Técnica e Redes, que integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Manutenção e Help Desk; ii. Repartição de Redes.
- Número ou marcador, página 22: b) Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 81 (Departamento de Assistência Técnica e Redes)
- Número ou marcador, página 22: 1. São funções do Departamento de Assistência Técnica e Redes:
- Número ou marcador, página 22: a) Fazer a manutenção de Hardware, software e upgrades;
- Número ou marcador, página 22: b) Definir de padrões de equipamentos de TIC´s para a UniRovuma;
- Número ou marcador, página 22: c) Garantir a segurança dos servidores, Workstations e laboratórios;
- Número ou marcador, página 22: d) Promover o desenvolvimento e manutenção da rede da UniRovuma;
- Número ou marcador, página 22: e) Garantir a autenticação de usuários;
- Número ou marcador, página 22: f) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 22: 2. O Departamento de Assistência Técnica e Redes é dirigido por
- Texto do artigo, página 22: um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 82 (Repartição de Manutenção e Help Desk)
- Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Repartição de Manutenção e Help Desk:
- Número ou marcador, página 23: a) Realizar a manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos informáticos da Instituição;
- Número ou marcador, página 23: b) Organizar e controlar a recepção e a entrega dos equipamentos encaminhados pelas unidades para manutenção;
- Número ou marcador, página 23: c) Avaliar equipamentos informáticos com a finalidade de distribuição para as diferentes Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 23: d) Realizar o atendimento aos usuários em relação à instalação, actualização, configuração e utilização de software e hardware;
- Número ou marcador, página 23: e) Proceder à avaliação inicial, acompanhar os incidentes e reclamações e monitorá-los;
- Número ou marcador, página 23: f) Comunicar mudanças de equipamentos e sistemas informáticos nos diferentes níveis de serviços;
- Número ou marcador, página 23: g) Manter os usuários informados sobre os processos das TIC’s;
- Número ou marcador, página 23: h) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição de Manutenção e Help Desk é dirigido por um
- Texto do artigo, página 23: Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 83 (Repartição de Redes)
- Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Repartição de Redes:
- Número ou marcador, página 23: a) Desenvolver, manter e expandir a rede física e virtual da instituição;
- Número ou marcador, página 23: b) Realizar upgrades da rede (LAN, WLAN e MAN);
- Número ou marcador, página 23: c) Garantir a segurança da rede, da política e das directrizes do uso da rede;
- Número ou marcador, página 23: d) Prover e manter os serviços da rede corporativa da instituição;
- Número ou marcador, página 23: e) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição de Redes é dirigido por um Chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 23: Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 84 (Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos)
- Número ou marcador, página 23: 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos:
- Número ou marcador, página 23: a) Desenvolver, adaptar e manter sistemas de informação necessários à instituição;
- Número ou marcador, página 23: b) Fazer análise de sistemas e criar e gerir a base de dados;
- Número ou marcador, página 23: c) Apoiar, actualizar e coordenar a manutenção do Sistema de Informação para gestão;
- Número ou marcador, página 23: d) Desenhar projectos para o desenvolvimento de sistemas de informação da instituição;
- Número ou marcador, página 23: e) Propor e actualizar a política de informática da instituição;
- Número ou marcador, página 23: f) Velar pela formação e capacitação dos funcionários e agentes do Estado da instituição em matéria de TIC’s;
- Número ou marcador, página 23: g) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 23: 2. O Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos
- Texto do artigo, página 23: é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor. Subsecção XIII Da Direcção de Registo Académico
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 85 (Direcção de Registo Académico)
- Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Direcção do Registo Académico: a) Coordenar com as Unidades Orgânicas e a Direcção Académica
- Texto do artigo, página 23: o lançamento e uniformização dos registos dos cursos e estudantes;
- Número ou marcador, página 23: b) Manter o registo dos cursos e estudantes nos termos da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 23: c) Emitir certificados de conclusão de cursos conferentes de grau académico, promovidos por órgãos da Universidade;
- Número ou marcador, página 23: d) Emitir certificados de conclusão de cursos de Pós-Graduação não conferentes a graus;
- Número ou marcador, página 23: e) Colectar, seleccionar e difundir dados evolutivos em torno da situação dos cursos de licenciatura, mestrado e doutoramento;
- Número ou marcador, página 23: f) Elaborar estatísticas escolares e subsídios informativos;
- Número ou marcador, página 23: g) Assegurar a disponibilização de informação académica aos estudantes;
- Número ou marcador, página 23: h) Organizar e coordenar as cerimónias de graduação da Universidade;
- Número ou marcador, página 23: i) Solicitar a autenticidade dos certificados dos estudantes ingressos na Universidade;
- Número ou marcador, página 23: j) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 23: 2. A Direcção do Registo Académico é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 23: 3. A Direcção do Registo Académico tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 23: a) Departamento de Registo e Informação, que integra as seguintes repartições: i. Repartição de Registo; ii. Repartição de Processamento e Gestão de Dados;
- Número ou marcador, página 23: b) Departamento de Certificação e Autenticidade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 86 (Departamento de Registo e Informação)
- Número ou marcador, página 23: 1. São funções do Departamento de Registo e Informação:
- Número ou marcador, página 23: a) Proceder à verificação dos documentos necessários à matrícula;
- Número ou marcador, página 23: b) Elaborar editais de matrícula e inscrição;
- Número ou marcador, página 23: c) Proceder à organização do Catálogo de Cursos;
- Número ou marcador, página 23: d) Proceder à harmonização dos dados da matrícula e inscrições com as Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 23: e) Manter actualizado o arquivo de estudantes regularmente matriculados;
- Número ou marcador, página 23: f) Proceder à actualização dos registos académicos nos processos de estudante;
- Número ou marcador, página 23: g) Manter actualizados os dados estatísticos dos estudantes;
- Número ou marcador, página 23: h) Elaborar proposta de calendário das actividades de registo académico e submetê-lo aos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 23: i) Preparar o material necessário à matrícula dos estudantes dos programas de Graduação e de Pós-Graduação (1.º, 2.º e 3.º Ciclos) da Universidade;
- Número ou marcador, página 23: j) Coordenar a implantação, juntamente com o Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação, do sistema informatizado do registo académico da instituição;
- Número ou marcador, página 23: k) Manter actualizado o cadastro central de todo o sistema académico de Graduação e Pós-Graduação (1.º, 2.º e 3.º Ciclos) da Universidade;
- Número ou marcador, página 23: l) Elaborar estatísticas e relatórios semestrais sobre discentes e actividades académicas;
- Número ou marcador, página 23: m) Controlar o cumprimento dos curricula dos cursos de 1.º, 2.º e 3,º Ciclos;
- Número ou marcador, página 23: n) Encaminhar aos órgãos competentes, no início de cada período lectivo, a documentação dos estudantes do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos de formação para a verificação da vida escolar;
- Número ou marcador, página 23: o) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 24: 2. O Departamento de Registo e Informação é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 24: de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 87 (Repartição de Registo)
- Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Repartição de Registo:
- Número ou marcador, página 24: a) Assegurar o cumprimento do calendário das matrículas e inscrições semestrais;
- Número ou marcador, página 24: b) Gerir os procedimentos das matrículas e inscrições;
- Número ou marcador, página 24: c) Organizar e gerir o registo e arquivo dos processos individuais dos estudantes;
- Número ou marcador, página 24: d) Organizar e gerir a informação e monitoria da avaliação dos estudantes;
- Número ou marcador, página 24: e) Emitir documentos de identificação e de aproveitamento académico dos estudantes;
- Número ou marcador, página 24: f) Expedir e receber guias de transferências dos estudantes;
- Número ou marcador, página 24: g) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição de Registo é dirigida por um Chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 24: Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 88 (Repartição de Processamento e Gestão de Dados)
- Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Repartição de Processamento e Gestão de Dados:
- Número ou marcador, página 24: a) Informatizar os processos académicos;
- Número ou marcador, página 24: b) Processar e gerir as informações académicas;
- Número ou marcador, página 24: c) Formar e prestar apoio aos utilizadores do sistema de gestão académica;
- Número ou marcador, página 24: d) Estabelecer estratégias de segurança e garantia de integridade dos dados;
- Número ou marcador, página 24: e) Definir e implementar estratégias de cópia de segurança (backups) do sistema de gestão académica;
- Número ou marcador, página 24: f) Garantir a manutenção do sistema;
- Número ou marcador, página 24: g) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição de Processamento e Gestão de Dados é dirigida por
- Texto do artigo, página 24: um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 89 (Departamento de Certificação e Autenticidade) 1. São funções do Departamento de Certificação e Autenticidade:
- Número ou marcador, página 24: a) Organizar os processos conducentes à concessão de equivalência e de reconhecimento de habilitações de graus e títulos académicos;
- Número ou marcador, página 24: b) Preparar a emissão de diplomas e certidões comprovativos de graus conferidos pela Universidade, bem como dos títulos honoríficos;
- Número ou marcador, página 24: c) Emitir declaração de créditos obtidos pelos estudantes e o aproveitamento de estudos;
- Número ou marcador, página 24: d) Autorizar a expedição e registo de diplomas depois de assinados pelo Reitor;
- Número ou marcador, página 24: e) Realizar a matrícula prévia dos estudantes seleccionados para os cursos de Graduação e Pós-Graduação;
- Número ou marcador, página 24: f) Propor normas de processamento de matrícula e de transferência, bem como acompanhamento e controle da sua execução;
- Número ou marcador, página 24: g) Realizar a colecta e anotação dos resultados da verificação de rendimentos escolar dos estudantes;
- Número ou marcador, página 24: h) Expedir históricos escolares de sua competência ao término de cada período lectivo;
- Número ou marcador, página 24: i) Relacionar, no início de cada período lectivo, os estudantes em condições de se graduar;
- Número ou marcador, página 24: j) Preparar e expedir diplomas e certificados relativos aos cursos oferecidos na Universidade nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 24: k) Expedir diplomas aos estudantes finalistas dos cursos de mestrado e doutoramento e certificados de aproveitamento aos estudantes matriculados em disciplinas isoladas;
- Número ou marcador, página 24: l) Fornecer documentos escolares, tais como: atestados históricos, declarações, certificados, diplomas de Graduação e PósGraduação, certidões, e outros documentos;
- Número ou marcador, página 24: m) Analisar e verificar o cumprimento do currículo dos cursos de Graduação e de Pós-Graduação para fins de conclusão;
- Número ou marcador, página 24: n) Solicitar a autenticidade dos certificados dos estudantes ingressos na Universidade;
- Número ou marcador, página 24: o) Lavrar o termo de registo de diplomas em livro próprio;
- Número ou marcador, página 24: p) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 24: 2. O Departamento de Certificação e Autenticidade é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 24: Subsecção XIV Da Direcção Académica
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 90 (Direcção Académica)
- Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Direcção Académica:
- Número ou marcador, página 24: a) Propor a política de ensino aos órgãos competentes da UniRovuma;
- Número ou marcador, página 24: b) Propor os formulários e material de divulgação dos processos selectivos e concursos para os cursos da Universidade;
- Número ou marcador, página 24: c) Coordenar e implementar as actividades relacionadas com o processo de selecção, admissão e ingresso à UniRovuma;
- Número ou marcador, página 24: d) Coordenar os processos de selecção e ingresso de estudantes e remeter os respectivos relatórios para posterior decisão dos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 24: e) Propor as directrizes de ingresso na Universidade;
- Número ou marcador, página 24: f) Orientar, coordenar e avaliar as actividades académicas em geral;
- Número ou marcador, página 24: g) Analisar as propostas de curricula e as suas alterações;
- Número ou marcador, página 24: h) Elaborar, publicar e manter actualizado o catálogo dos Cursos e os programas das disciplinas;
- Número ou marcador, página 24: i) Coordenar as publicações referentes às actividades académicas;
- Número ou marcador, página 24: j) Emitir parecer sobre proposta de convénios a celebrar e intercâmbio com outras instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, na sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 24: k) Elaborar e propor a aprovação do Calendário Académico;
- Número ou marcador, página 24: l) Garantir o cumprimento do calendário académico;
- Número ou marcador, página 24: m) Coordenar e harmonizar as actividades pedagógicas;
- Número ou marcador, página 24: n) Assegurar um ensino de qualidade;
- Número ou marcador, página 24: o) Assegurar o sucesso das práticas profissionalizantes;
- Número ou marcador, página 24: p) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 24: 2. A Direcção Académica é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 24: 3. A Direcção Académica tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 24: a) Departamento de Desenvolvimento Curricular que integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Doncepção e Desenvolvimento Curricular; ii. Repartição de Monitoria de Currículo e Supervisão Pedagógica.
- Número ou marcador, página 24: b) Departamento de Pós-Graduação;
- Número ou marcador, página 25: c) Departamento de Graduação; d) Departamento de Práticas Técnicos Profissionalizantes
- Texto do artigo, página 25: e Estágio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 91 (Departamento de Desenvolvimento Curricular)
- Número ou marcador, página 25: 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento Curricular:
- Número ou marcador, página 25: a) Apoiar a criação e consolidação de mecanismos de assessoria pedagógica ao trabalho docente e de orientação ao estudante mediante o aconselhamento escolar;
- Número ou marcador, página 25: b) Colectar, seleccionar e difundir dados evolutivos, sob os diversos aspectos, em torno da situação dos cursos conferentes de grau ou não conducentes a grau;
- Número ou marcador, página 25: c) Propor o programa de expansão e consolidação do programa de formação superior do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos na instituição;
- Número ou marcador, página 25: d) Estimular a diversificação metodológica, com ênfase nos métodos capazes de engendrar e desenvolver o hábito de estudo nos estudantes;
- Número ou marcador, página 25: e) Estudar e sugerir medidas destinadas a minimizar os efeitos da massificação sobre a qualidade dos cursos;
- Número ou marcador, página 25: f) Executar projectos de melhoria do ensino decorrentes de acordos de assistência técnica e financeira da UniRovuma, com agências governamentais e outras instituições;
- Número ou marcador, página 25: g) Propor normas e instruções, de natureza regulamentar, destinadas a assegurar a normalidade e o melhor desempenho das actividades académicas;
- Número ou marcador, página 25: h) Fiscalizar o cumprimento das actividades académicas;
- Número ou marcador, página 25: i) Incentivar a diversificação das formas de aplicação dos conhecimentos ministrados;
- Número ou marcador, página 25: j) Incentivar a formação científica e pedagógica do corpo docente de forma contínua;
- Número ou marcador, página 25: k) Propor medidas destinadas a assegurar a integração das políticas de Graduação e Pós-Graduação da instituição;
- Número ou marcador, página 25: l) Analisar as propostas de cursos a serem abertos e submetidas aos Órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 25: m) Articular a avaliação da qualidade de ensino com o sector responsável;
- Número ou marcador, página 25: n) Gerir a participação da Universidade em programas nacionais e estrangeiros em matérias de desenvolvimento curricular;
- Número ou marcador, página 25: o) Apreciar e emitir pareceres preliminares sobre propostas de estruturas e adaptações curriculares;
- Número ou marcador, página 25: p) Organizar, acompanhar e manter actualizado o Catálogo Geral dos cursos oferecidos na UniRovuma;
- Número ou marcador, página 25: q) Examinar e emitir pareceres técnicos de processos de desactivação e extinção dos cursos;
- Número ou marcador, página 25: r) Orientar, coordenar e controlar a elaboração dos projectos de reconhecimento dos cursos;
- Número ou marcador, página 25: s) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 25: 2. O Departamento de Desenvolvimento curricular é dirigido por um Chefe de Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 25: 3. O Departamento de Desenvolvimento Curricular, integra as
- Texto do artigo, página 25: seguintes Repartições:
- Texto do artigo, página 25: i. Repartição de concepção e desenvolvimento curricular; ii. Repartição de monitoria de currículo e supervisão pedagógica.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 92 (Repartição de Concepção e Desenvolvimento Curricular)
- Número ou marcador, página 25: 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento Curricular:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestar assistência técnica na elaboração ou revisão de curricula;
- Número ou marcador, página 25: b) Coordenar os processos de elaboração e alteração dos curricula;
- Número ou marcador, página 25: c) Desenvolver curricula para os cursos dos diferentes níveis de formação;
- Número ou marcador, página 25: d) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 25: 2. A repartição de Concepção e Desenvolvimento Curricular
- Texto do artigo, página 25: é dirigida por um chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 93 (Repartição de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica)
- Número ou marcador, página 25: 1. São funções da Repartição de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica:
- Número ou marcador, página 25: a) Assegurar apoio pedagógico a todas as unidades académicas;
- Número ou marcador, página 25: b) Verificar a implementação harmoniosa dos curricula em todas as unidades académicas;
- Número ou marcador, página 25: c) Verificar a produção de Programas Analíticos e meios de ensino em todas as unidades académicas;
- Número ou marcador, página 25: d) Assegurar uma prática avaliativa da aprendizagem baseada no Regulamento Académico;
- Número ou marcador, página 25: e) Assegurar a aplicação correcta do Regulamento Académico;
- Número ou marcador, página 25: f) Avaliar os curricula findo o ciclo de implementação;
- Número ou marcador, página 25: g) Supervisionar as actividades académicas na Universidade;
- Número ou marcador, página 25: h) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 25: 2. A Repartição de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica
- Texto do artigo, página 25: é dirigido por um Chefe de Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 94 (Departamento de Pós-Graduação)
- Número ou marcador, página 25: 1. São funções do Departamento de Pós-Graduação:
- Número ou marcador, página 25: a) Monitorar todas as actividades de Pós-Graduação nas Faculdades e Escolas Doutorais;
- Número ou marcador, página 25: b) Coordenar a elaboração de horários das cadeiras do tronco comum dos cursos de Pós-Graduação;
- Número ou marcador, página 25: c) Articular as actividades de parceria com outras universidades e escolas na área da Pós-Graduação;
- Número ou marcador, página 25: d) Garantir a publicação periódica dos cadernos de pesquisa de Pós-Graduação;
- Número ou marcador, página 25: e) Definir os parâmetros gerais para a selecção dos candidatos à Pós-Graduação;
- Número ou marcador, página 25: f) Garantir a recepção e circulação dos documentos da Pós- -Graduação;
- Número ou marcador, página 25: g) Coordenar a contratação dos docentes do tronco comum para os cursos da Pós-Graduação.
- Número ou marcador, página 25: h) Garantir a actualização do portal da Pós-Graduação;
- Número ou marcador, página 25: i) Garantir a divulgação de informação sobre as actividades académicas de Pós-Graduação, nomeadamente, seminários, palestras, conferências, leituras de livros, etc.;
- Número ou marcador, página 25: j) Coordenar a realização de eventos científicos no âmbito da pós-graduação;
- Número ou marcador, página 25: k) Articular as parcerias académicas com as faculdades, escolas e centros de pesquisa;
- Número ou marcador, página 25: l) Articular a garantia das condições materiais e humanas para o funcionamento dos cursos;
- Número ou marcador, página 26: m) Divulgar os regulamentos, os planos de estudo e outros documentos normativos e procedimentais da área de Pós-
- Texto do artigo, página 26: -Graduação; n) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 26: 2. O Departamento de Pós-Graduação é dirigido por um Chefe de Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 95 (Departamento de Graduação)
- Número ou marcador, página 26: 1. São funções do Departamento de Graduação:
- Número ou marcador, página 26: a) Monitorar todas as actividades de graduação nas unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 26: b) Coordenar a elaboração de horários das disciplinas do tronco comum;
- Número ou marcador, página 26: c) Articular as actividades de parceria com outras universidades e escolas na área da Graduação;
- Número ou marcador, página 26: d) Garantir a publicação periódica dos cadernos de pesquisa de graduação;
- Número ou marcador, página 26: e) Publicitar e publicar os cursos de graduação;
- Número ou marcador, página 26: f) Definir os parâmetros gerais para a selecção dos candidatos à graduação;
- Número ou marcador, página 26: g) Coordenar a contratação dos docentes do tronco comum da graduação;
- Número ou marcador, página 26: h) Garantir a actualização do portal da graduação;
- Número ou marcador, página 26: i) Coordenar a divulgação dos cursos de graduação;
- Número ou marcador, página 26: j) Articular a garantia das condições materiais e humanas para o funcionamento dos cursos de graduação;
- Número ou marcador, página 26: k) Divulgar os regulamentos, os planos de estudo e outros documentos normativos e procedimentais da área de graduação;
- Número ou marcador, página 26: l) Articular com as unidades orgânicas académicas a divulgação dos cursos de graduação;
- Número ou marcador, página 26: m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 26: 2. O Departamento de Graduação é dirigido por um Chefe de
- Texto do artigo, página 26: Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 96 (Departamento das Práticas Técnico Profissionalizantes e Estágio)
- Número ou marcador, página 26: 1. São funções do Departamento das Práticas Profissionalizantes:
- Número ou marcador, página 26: a) Realizar acções de formação de tutores e supervisores;
- Número ou marcador, página 26: b) Planificar as actividades das práticas profissionalizantes e estágio;
- Número ou marcador, página 26: c) Organizar a capacitação do corpo docente sobre práticas técnico profissionalizantes e estágio;
- Número ou marcador, página 26: d) Monitorar e supervisionar a implementação das Práticas Profissionalizantes;
- Número ou marcador, página 26: e) Assegurar a realização de práticas técnico profissionalizantes e estágio;
- Número ou marcador, página 26: f) Identificar espaços para a realização de estágios profissionalizantes;
- Número ou marcador, página 26: g) Propor memorandos de entendimento com instituições públicas ou privadas para a viabilização de práticas técnico profissionalizantes e estágio;
- Número ou marcador, página 26: h) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 26: 2. O Departamento de Práticas Técnico Profissionalizantes e Estágio é dirigido por um Chefe de Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 26: Subsecção XV Da Direcção Científica
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 97 (Direcção Científica)
- Número ou marcador, página 26: 1. São funções da Direcção Científica:
- Número ou marcador, página 26: a) Assegurar a execução da política científica definida pela Universidade;
- Número ou marcador, página 26: b) Promover a integração das actividades dos diversos órgãos na área de Pesquisa científica, publicação e extensão;
- Número ou marcador, página 26: c) Propor políticas de incrementos de pesquisas científicas e publicação na universidade;
- Número ou marcador, página 26: d) Coordenar o processo de formação de Pós-Graduação do corpo docente e de investigadores;
- Número ou marcador, página 26: e) Coordenar os planos de concessão de bolsas de pesquisa aos docentes e investigadores da Universidade;
- Número ou marcador, página 26: f) Promover a colecta sistemática para a avaliação quantitativa e qualitativa da pesquisa e da extensão universitária;
- Número ou marcador, página 26: g) Elaborar e manter actualizado o catálogo das linhas de pesquisa científica da Universidade;
- Número ou marcador, página 26: h) Analisar as propostas de cursos e programas de formação do pessoal docente e investigador da Universidade;
- Número ou marcador, página 26: i) Coordenar a execução das tarefas ligadas aos programas de Pesquisa, publicação e extensão;
- Número ou marcador, página 26: j) Manter e coordenar contactos nacionais e internacionais, visando o estabelecimento de convénios e programas de intercâmbio na sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 26: i) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 26: 2. A Direcção Científica é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 26: 3. A Direcção Científica compreende a seguinte estrutura: a) Departamento de Pesquisa e Publicação; b) Departamento de Extensão e Inovação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 98 (Departamento de Pesquisa e Publicação)
- Número ou marcador, página 26: 1. São funções do Departamento de Pesquisa e Publicação:
- Número ou marcador, página 26: a) Promover a integração da pesquisa com o ensino;
- Número ou marcador, página 26: b) Promover, a Pesquisa e Publicação na comunidade universitária;
- Número ou marcador, página 26: c) Realizar, promover ou sugerir estudos de carácter institucional, para a adequação e eficiência do sistema de pesquisas;
- Número ou marcador, página 26: d) Promover e manter um regime de consulta às bases académicas e de articulação permanente com os órgãos sectoriais;
- Número ou marcador, página 26: e) Promover a integração dos diversos projectos de pesquisa;
- Número ou marcador, página 26: f) Prestar assessoria em assuntos de política e regulamentação da pesquisa e publicação;
- Número ou marcador, página 26: g) Opinar nos processos de criação e funcionamento de Linhas de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 26: h) Prestar assistência técnica aos órgãos e Unidades Orgânicas em matérias de pesquisa e publicação;
- Número ou marcador, página 26: i) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das pesquisas e publicações na Universidade;
- Número ou marcador, página 26: j) Assessorar o pessoal docente e investigador na formulação de pedidos de financiamento de projectos de pesquisa e publicação;
- Número ou marcador, página 27: k) Supervisionar o programa de bolsas de iniciação científica;
- Número ou marcador, página 27: l) Promover o intercâmbio científico da Universidade com entidades nacionais ou estrangeiras dedicadas à pesquisa e publicação;
- Número ou marcador, página 27: m) Opinar nos processos relativos a convénios da Universidade com outras entidades;
- Número ou marcador, página 27: n) Organizar e manter actualizado um cadastro de pesquisas e de docentes pesquisadores da Universidade;
- Número ou marcador, página 27: o) Promover a divulgação dos resultados das pesquisas;
- Número ou marcador, página 27: p) Supervisionar e coordenar as actividades relativas a publicações científicas na Universidade;
- Número ou marcador, página 27: q) Conceber e implementar a política editorial da UniRovuma;
- Número ou marcador, página 27: r) Definir padrões de qualidade em conteúdo e em aspectos de normalização editorial e de trabalhos científicos a serem publicados;
- Número ou marcador, página 27: s) Coordenar a edição e co-edição de trabalhos científicos;
- Número ou marcador, página 27: t) Estabelecer normas de publicação, distribuição, permuta, doação e venda de obras publicadas;
- Número ou marcador, página 27: u) Monitorar e avaliar as revistas científicas da UniRovuma;
- Número ou marcador, página 27: v) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 27: 2. O Departamento de Pesquisa e Publicação é dirigido por um
- Texto do artigo, página 27: Chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 99 (Departamento de Extensão e Inovação)
- Número ou marcador, página 27: 1. São funções do Departamento de Extensão e Inovação:
- Número ou marcador, página 27: a) Articular com entidades públicas, privadas e com a comunidade com vista à angariação de recursos para a realização de projectos conjuntos de extensão e inovação;
- Número ou marcador, página 27: b) Manter o registo de órgãos, instituições, empresas e outras entidades com vista à utilização para actividades de extensão;
- Número ou marcador, página 27: c) Coordenar a extensão universitária sob a forma de estágios, cursos e outras actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 27: d) Criar condições para a motivação efectiva dos Departamentos nas tarefas de estágios, cursos e outras actividades de extensão e inovação tecnológica;
- Número ou marcador, página 27: e) Propor normas específicas e demais documentos necessários à operacionalização das actividades de extensão;
- Número ou marcador, página 27: f) Elaborar o Catálogo de Extensão e inovação, periodicamente, com todos os cursos e outras actividades semelhantes;
- Número ou marcador, página 27: g) Emitir parecer quanto a acordos e convénios destinados ao desenvolvimento das actividades, projectos e programas de extensão e inovação da instituição;
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho Universitário. Governo do Distrito da Matola Secretaria Distrital
- Aviso Governo do Distrito de Caia Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso Governo do Distrito de Muanza Secretaria Distrital
- Aviso Governo do Distrito de Sussundenga Serviço Distrital de Educaçao, Juventude e Tecnologia
- Aviso Governo do Distrito de Nacala-à-Velha Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Deliberação n.º 2/COUR/2019 Universidade Rovuma Conselho Universitário