II SÉRIE — n.º 190

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 190/2019

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Número ou marcador · p. 21 3. A Direcção de Património e Desenvolvimento de Infra-
Texto do artigo · p. 21 -estruturas tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 21 a) Departamento de Gestão Patrimonial e Segurança, que integra: i. Repartição de Gestão de Património e Segurança; ii. Repartição de Transporte;
Número ou marcador · p. 21 b) Departamento de Logística e Inventariação;
Número ou marcador · p. 21 c) Departamento de Desenvolvimento de Infra-Estruturas e Manutenção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 73 (Departamento de Gestão Patrimonial e Segurança)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções do Departamento de Gestão Patrimonial e Segurança:
Número ou marcador · p. 21 a) Realizar a gestão dos bens patrimoniais da instituição com base nas normas vigentes;
Número ou marcador · p. 21 b) Planificar e garantir o aprovisionamento de bens para a instituição;
Número ou marcador · p. 21 c) Coordenar o processo de inventário de todos os bens patrimoniais e actualizar a base de dados do património da instituição;
Número ou marcador · p. 21 d) Garantir a alocação de bens para o correcto funcionamento da instituição;
Número ou marcador · p. 21 e) Produzir relatórios estatísticos periódicos sobre os bens patrimoniais da Universidade;
Número ou marcador · p. 21 f) Planificar e garantir as actividades de segurança da instituição;
Número ou marcador · p. 21 g) Coordenar e articular com os administradores a limpeza e segurança do Campus;
Número ou marcador · p. 21 h) Organizar e gerir os serviços de segurança e protecção;
Número ou marcador · p. 21 i) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 21 2. O Departamento de Gestão Patrimonial e Segurança é dirigido
Texto do artigo · p. 21 por um Chefe do Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 74 (Repartição de Gestão de Património e Segurança)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções da Repartição de Gestão de Património e Segurança:
Número ou marcador · p. 21 a) Zelar pela limpeza e higiene em todas as instalações e espaços públicos da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 21 b) Assegurar a disponibilidade de material de limpeza;
Número ou marcador · p. 21 c) Organizar a pulverização regular às instalações;
Número ou marcador · p. 21 a) Fazer a distribuição do pessoal pelas diferentes áreas da instituição;
Número ou marcador · p. 21 b) Garantir a manutenção dos bens (móveis e imóveis) nas diferentes áreas;
Número ou marcador · p. 21 c) Garantir a segurança de pessoas, bens e meios da instituição;
Número ou marcador · p. 21 d) Zelar pela capacitação do pessoal de segurança e dotá-los de meios adequados;
Número ou marcador · p. 21 e) Alocar pessoal de protecção aos diferentes blocos ou locais de serviço;
Número ou marcador · p. 21 f) Propor a contratação de serviços de segurança e/ou de limpeza sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 21 g) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 21 2. A Repartição de Gestão de Património e Segurança é dirigida por
Texto do artigo · p. 21 um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 75 (Repartição de Transportes)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções da Repartição de Transportes: a) Organizar e gerir o sistema de transportes;
Número ou marcador · p. 21 b) Planificar e definir as rotas dos transportes de pessoal;
Número ou marcador · p. 21 c) Fazer diligências técnicas em conformidade com a lei quanto à aquisição, alienação e abates dos meios de transporte do Estado;
Número ou marcador · p. 21 d) Planificar, gerir e garantir a assistência técnica e manutenção dos meios de transportes;
Número ou marcador · p. 21 e) Planificar e gerir combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 21 f) Zelar pelo uso correcto dos meios de transporte, segundo a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 21 g) Zelar pelo pagamento das taxas inerentes aos meios de transporte;
Número ou marcador · p. 21 h) Disponibilizar meios de transporte sempre que necessários aos serviços;
Número ou marcador · p. 21 i) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 21 2. A Repartição de Transportes é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 76 (Departamento de Logística e Inventariação)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções da Repartição de Logística e Inventariação:
Número ou marcador · p. 21 a) Inventariar todos os bens patrimoniais da instituição;
Número ou marcador · p. 21 b) Gerir a movimentação de bens patrimoniais da instituição;
Número ou marcador · p. 21 c) Propor o abate de bens obsoletos;
Número ou marcador · p. 21 d) Proceder à recepção de bens adquiridos e doados à instituição;
Número ou marcador · p. 21 e) Aprovisionar as necessidades da instituição;
Número ou marcador · p. 21 f) Fazer a gestão do stock dos diferentes materiais;
Número ou marcador · p. 21 g) Coordenar com o sector de inventário sobre as transferências ou alocação de material;
Número ou marcador · p. 21 h) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 21 2. O Departamento de Logística e Inventariação é dirigido por um
Texto do artigo · p. 21 Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 77 (Departamento de Desenvolvimento de Infra-Estruturas e Manutenção)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento de Infra-
Texto do artigo · p. 21 -Estruturas:
Número ou marcador · p. 21 a) Coordenar e orientar actividades de desenvolvimento e urbanização de infra-estruturas da Universidade;
Número ou marcador · p. 21 b) Informatizar o património imobiliário da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 21 c) Efectuar estudos com vista ao desenvolvimento e padronização dos edifícios e respectivos equipamentos;
Número ou marcador · p. 21 d) Coordenar a gestão de construção e reabilitação das obras, garantindo a sua supervisão técnica, fiscalização e controlo de qualidade;
Número ou marcador · p. 21 e) Garantir a execução dos programas anuais de construção e reabilitação de obras da universidade;
Número ou marcador · p. 21 f) Assegurar os trabalhos de manutenção de todos os bens da instituição;
Número ou marcador · p. 21 g) Elaborar especificações técnicas e estimativas de custo para projectos de construção ou de reabilitação;
Número ou marcador · p. 21 h) Elaborar o plano de gestão física das infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 21 i) Garantir a realização dos trabalhos de manutenção das infra- -estruturas da instituição;
Número ou marcador · p. 21 j) Gerir o pessoal da área de manutenção;
Número ou marcador · p. 21 k) Realizar obras de construção e reabilitação de pequena escala;
Número ou marcador · p. 21 l) Identificar problemas que afectem as infra-estruturas e propor soluções técnicas;
Número ou marcador · p. 22 m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 22 2. O Departamento de Desenvolvimento de Infra-estruturas
Texto do artigo · p. 22 é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor. Subsecção XI Da Direcção de Aquisições
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 78 (Direcção de Aquisições)
Número ou marcador · p. 22 1. São funções da Direcção de Aquisições:
Número ou marcador · p. 22 a) Gerir, executar e participar em todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até à recepção de obras, bens ou serviços e execução pontual do contrato;
Número ou marcador · p. 22 b) Implementar e fazer respeitar as disposições legais em vigor, relativas às actividades de contratação para fornecimento de bens e prestação de serviços bem como para a execução de obras públicas;
Número ou marcador · p. 22 c) Promover a criação e capacitação das UGEAs das unidades orgânicas em matérias de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado;
Número ou marcador · p. 22 d) Coordenar, supervisionar e assistir as actividades desenvolvidas pelas UGEAs das unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 22 e) Verificar os aspectos legais inerentes ao processo de aquisições;
Número ou marcador · p. 22 f) Realizar licitações para aquisição de materiais;
Número ou marcador · p. 22 g) Organizar o calendário de compras para cada exercício financeiro;
Número ou marcador · p. 22 h) Lavrar contratos e quaisquer outros actos relativos à aquisição, alienação, cessação ou baixa de material;
Número ou marcador · p. 22 i) Manter o cadastro de fornecedores actualizado;
Número ou marcador · p. 22 j) Manter actualizado o catálogo de material;
Número ou marcador · p. 22 k) Fornecer periodicamente à Direcção de Finanças o volume das despesas empenhadas e não pagas, para efeito de programação financeira;
Número ou marcador · p. 22 l) Fornecer à Direcção de Finanças, em tempo útil, os papéis de pagamento e compromissos parcelados, conforme instrumentos de contratos existentes;
Número ou marcador · p. 22 m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 22 2. A Direcção de Aquisições é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 22 3. A Direcção de Aquisições tem a seguinte estrutura: a) Departamento de Procurement e Aquisições.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 79 (Departamento de Procurement e Aquisições)
Número ou marcador · p. 22 1. São funções do Departamento Procurement e Aquisições:
Número ou marcador · p. 22 a) Gerir e executar todo o processo de contratação;
Número ou marcador · p. 22 b) Garantir a licitude no âmbito das contratações;
Número ou marcador · p. 22 c) Instruir o processo de aquisição de materiais;
Número ou marcador · p. 22 d) Instruir processos conducentes à celebração de contratos de empreitada, prestação de serviços, de consultoria, de locação e outros;
Número ou marcador · p. 22 e) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 22 2. O Departamento de Procurement e Aquisições é dirigido por um
Texto do artigo · p. 22 Chefe de Departamento de Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 22 Subsecção XII Da Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 80 (Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação)
Número ou marcador · p. 22 1. São funções da Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação:
Número ou marcador · p. 22 a) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação na instituição;
Número ou marcador · p. 22 b) Propor a definição de padrões de equipamento informático, hardware e software a adquirir para a instituição;
Número ou marcador · p. 22 c) Providenciar à Comunidade Académica a utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação nas suas práticas de ensino e aprendizagem, sejam elas centradas nas salas de aula ou em projectos de âmbito mais alargado;
Número ou marcador · p. 22 d) Desenvolver e executar aplicações informáticas para o controle, registo e divulgação das actividades académicas, administrativas e de pessoal da Universidade;
Número ou marcador · p. 22 e) Disponibilizar serviços informáticos partilhados a todas as pessoas nas diversas unidades universitárias, contribuindo para a produtividade e satisfação dos diversos agentes da UniRovuma nas suas actividades diárias;
Número ou marcador · p. 22 f) Promover a utilização eficaz de sistemas de gestão e informação que permitam melhorar a comunicação institucional;
Número ou marcador · p. 22 g) Estabelecer redes de comunicação e fomentar o trabalho colaborativo entre os vários actores do sistema educativo;
Número ou marcador · p. 22 h) Melhorar a visibilidade do trabalho da Instituição e o seu envolvimento na comunidade onde se integra;
Número ou marcador · p. 22 i) Prestar a assistência técnica, no domínio de informática, aos serviços administrativos prestados pela UniRovuma;
Número ou marcador · p. 22 j) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 22 2. A Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 22 3. A Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação tem a
Texto do artigo · p. 22 seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 22 a) Departamento de Assistência Técnica e Redes, que integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Manutenção e Help Desk; ii. Repartição de Redes.
Número ou marcador · p. 22 b) Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 81 (Departamento de Assistência Técnica e Redes)
Número ou marcador · p. 22 1. São funções do Departamento de Assistência Técnica e Redes:
Número ou marcador · p. 22 a) Fazer a manutenção de Hardware, software e upgrades;
Número ou marcador · p. 22 b) Definir de padrões de equipamentos de TIC´s para a UniRovuma;
Número ou marcador · p. 22 c) Garantir a segurança dos servidores, Workstations e laboratórios;
Número ou marcador · p. 22 d) Promover o desenvolvimento e manutenção da rede da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 22 e) Garantir a autenticação de usuários;
Número ou marcador · p. 22 f) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 22 2. O Departamento de Assistência Técnica e Redes é dirigido por
Texto do artigo · p. 22 um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 82 (Repartição de Manutenção e Help Desk)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções da Repartição de Manutenção e Help Desk:
Número ou marcador · p. 23 a) Realizar a manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos informáticos da Instituição;
Número ou marcador · p. 23 b) Organizar e controlar a recepção e a entrega dos equipamentos encaminhados pelas unidades para manutenção;
Número ou marcador · p. 23 c) Avaliar equipamentos informáticos com a finalidade de distribuição para as diferentes Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 23 d) Realizar o atendimento aos usuários em relação à instalação, actualização, configuração e utilização de software e hardware;
Número ou marcador · p. 23 e) Proceder à avaliação inicial, acompanhar os incidentes e reclamações e monitorá-los;
Número ou marcador · p. 23 f) Comunicar mudanças de equipamentos e sistemas informáticos nos diferentes níveis de serviços;
Número ou marcador · p. 23 g) Manter os usuários informados sobre os processos das TIC’s;
Número ou marcador · p. 23 h) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 23 2. A Repartição de Manutenção e Help Desk é dirigido por um
Texto do artigo · p. 23 Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 83 (Repartição de Redes)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções da Repartição de Redes:
Número ou marcador · p. 23 a) Desenvolver, manter e expandir a rede física e virtual da instituição;
Número ou marcador · p. 23 b) Realizar upgrades da rede (LAN, WLAN e MAN);
Número ou marcador · p. 23 c) Garantir a segurança da rede, da política e das directrizes do uso da rede;
Número ou marcador · p. 23 d) Prover e manter os serviços da rede corporativa da instituição;
Número ou marcador · p. 23 e) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 23 2. A Repartição de Redes é dirigido por um Chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 23 Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 84 (Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos:
Número ou marcador · p. 23 a) Desenvolver, adaptar e manter sistemas de informação necessários à instituição;
Número ou marcador · p. 23 b) Fazer análise de sistemas e criar e gerir a base de dados;
Número ou marcador · p. 23 c) Apoiar, actualizar e coordenar a manutenção do Sistema de Informação para gestão;
Número ou marcador · p. 23 d) Desenhar projectos para o desenvolvimento de sistemas de informação da instituição;
Número ou marcador · p. 23 e) Propor e actualizar a política de informática da instituição;
Número ou marcador · p. 23 f) Velar pela formação e capacitação dos funcionários e agentes do Estado da instituição em matéria de TIC’s;
Número ou marcador · p. 23 g) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 23 2. O Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos
Texto do artigo · p. 23 é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor. Subsecção XIII Da Direcção de Registo Académico
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 85 (Direcção de Registo Académico)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções da Direcção do Registo Académico: a) Coordenar com as Unidades Orgânicas e a Direcção Académica
Texto do artigo · p. 23 o lançamento e uniformização dos registos dos cursos e estudantes;
Número ou marcador · p. 23 b) Manter o registo dos cursos e estudantes nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 23 c) Emitir certificados de conclusão de cursos conferentes de grau académico, promovidos por órgãos da Universidade;
Número ou marcador · p. 23 d) Emitir certificados de conclusão de cursos de Pós-Graduação não conferentes a graus;
Número ou marcador · p. 23 e) Colectar, seleccionar e difundir dados evolutivos em torno da situação dos cursos de licenciatura, mestrado e doutoramento;
Número ou marcador · p. 23 f) Elaborar estatísticas escolares e subsídios informativos;
Número ou marcador · p. 23 g) Assegurar a disponibilização de informação académica aos estudantes;
Número ou marcador · p. 23 h) Organizar e coordenar as cerimónias de graduação da Universidade;
Número ou marcador · p. 23 i) Solicitar a autenticidade dos certificados dos estudantes ingressos na Universidade;
Número ou marcador · p. 23 j) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 23 2. A Direcção do Registo Académico é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 23 3. A Direcção do Registo Académico tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 23 a) Departamento de Registo e Informação, que integra as seguintes repartições: i. Repartição de Registo; ii. Repartição de Processamento e Gestão de Dados;
Número ou marcador · p. 23 b) Departamento de Certificação e Autenticidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 86 (Departamento de Registo e Informação)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções do Departamento de Registo e Informação:
Número ou marcador · p. 23 a) Proceder à verificação dos documentos necessários à matrícula;
Número ou marcador · p. 23 b) Elaborar editais de matrícula e inscrição;
Número ou marcador · p. 23 c) Proceder à organização do Catálogo de Cursos;
Número ou marcador · p. 23 d) Proceder à harmonização dos dados da matrícula e inscrições com as Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 23 e) Manter actualizado o arquivo de estudantes regularmente matriculados;
Número ou marcador · p. 23 f) Proceder à actualização dos registos académicos nos processos de estudante;
Número ou marcador · p. 23 g) Manter actualizados os dados estatísticos dos estudantes;
Número ou marcador · p. 23 h) Elaborar proposta de calendário das actividades de registo académico e submetê-lo aos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 23 i) Preparar o material necessário à matrícula dos estudantes dos programas de Graduação e de Pós-Graduação (1.º, 2.º e 3.º Ciclos) da Universidade;
Número ou marcador · p. 23 j) Coordenar a implantação, juntamente com o Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação, do sistema informatizado do registo académico da instituição;
Número ou marcador · p. 23 k) Manter actualizado o cadastro central de todo o sistema académico de Graduação e Pós-Graduação (1.º, 2.º e 3.º Ciclos) da Universidade;
Número ou marcador · p. 23 l) Elaborar estatísticas e relatórios semestrais sobre discentes e actividades académicas;
Número ou marcador · p. 23 m) Controlar o cumprimento dos curricula dos cursos de 1.º, 2.º e 3,º Ciclos;
Número ou marcador · p. 23 n) Encaminhar aos órgãos competentes, no início de cada período lectivo, a documentação dos estudantes do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos de formação para a verificação da vida escolar;
Número ou marcador · p. 23 o) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 24 2. O Departamento de Registo e Informação é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 24 de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 87 (Repartição de Registo)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções da Repartição de Registo:
Número ou marcador · p. 24 a) Assegurar o cumprimento do calendário das matrículas e inscrições semestrais;
Número ou marcador · p. 24 b) Gerir os procedimentos das matrículas e inscrições;
Número ou marcador · p. 24 c) Organizar e gerir o registo e arquivo dos processos individuais dos estudantes;
Número ou marcador · p. 24 d) Organizar e gerir a informação e monitoria da avaliação dos estudantes;
Número ou marcador · p. 24 e) Emitir documentos de identificação e de aproveitamento académico dos estudantes;
Número ou marcador · p. 24 f) Expedir e receber guias de transferências dos estudantes;
Número ou marcador · p. 24 g) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 24 2. A Repartição de Registo é dirigida por um Chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 24 Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 88 (Repartição de Processamento e Gestão de Dados)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções da Repartição de Processamento e Gestão de Dados:
Número ou marcador · p. 24 a) Informatizar os processos académicos;
Número ou marcador · p. 24 b) Processar e gerir as informações académicas;
Número ou marcador · p. 24 c) Formar e prestar apoio aos utilizadores do sistema de gestão académica;
Número ou marcador · p. 24 d) Estabelecer estratégias de segurança e garantia de integridade dos dados;
Número ou marcador · p. 24 e) Definir e implementar estratégias de cópia de segurança (backups) do sistema de gestão académica;
Número ou marcador · p. 24 f) Garantir a manutenção do sistema;
Número ou marcador · p. 24 g) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 24 2. A Repartição de Processamento e Gestão de Dados é dirigida por
Texto do artigo · p. 24 um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 89 (Departamento de Certificação e Autenticidade) 1. São funções do Departamento de Certificação e Autenticidade:
Número ou marcador · p. 24 a) Organizar os processos conducentes à concessão de equivalência e de reconhecimento de habilitações de graus e títulos académicos;
Número ou marcador · p. 24 b) Preparar a emissão de diplomas e certidões comprovativos de graus conferidos pela Universidade, bem como dos títulos honoríficos;
Número ou marcador · p. 24 c) Emitir declaração de créditos obtidos pelos estudantes e o aproveitamento de estudos;
Número ou marcador · p. 24 d) Autorizar a expedição e registo de diplomas depois de assinados pelo Reitor;
Número ou marcador · p. 24 e) Realizar a matrícula prévia dos estudantes seleccionados para os cursos de Graduação e Pós-Graduação;
Número ou marcador · p. 24 f) Propor normas de processamento de matrícula e de transferência, bem como acompanhamento e controle da sua execução;
Número ou marcador · p. 24 g) Realizar a colecta e anotação dos resultados da verificação de rendimentos escolar dos estudantes;
Número ou marcador · p. 24 h) Expedir históricos escolares de sua competência ao término de cada período lectivo;
Número ou marcador · p. 24 i) Relacionar, no início de cada período lectivo, os estudantes em condições de se graduar;
Número ou marcador · p. 24 j) Preparar e expedir diplomas e certificados relativos aos cursos oferecidos na Universidade nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 24 k) Expedir diplomas aos estudantes finalistas dos cursos de mestrado e doutoramento e certificados de aproveitamento aos estudantes matriculados em disciplinas isoladas;
Número ou marcador · p. 24 l) Fornecer documentos escolares, tais como: atestados históricos, declarações, certificados, diplomas de Graduação e PósGraduação, certidões, e outros documentos;
Número ou marcador · p. 24 m) Analisar e verificar o cumprimento do currículo dos cursos de Graduação e de Pós-Graduação para fins de conclusão;
Número ou marcador · p. 24 n) Solicitar a autenticidade dos certificados dos estudantes ingressos na Universidade;
Número ou marcador · p. 24 o) Lavrar o termo de registo de diplomas em livro próprio;
Número ou marcador · p. 24 p) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 24 2. O Departamento de Certificação e Autenticidade é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 24 Subsecção XIV Da Direcção Académica
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 90 (Direcção Académica)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções da Direcção Académica:
Número ou marcador · p. 24 a) Propor a política de ensino aos órgãos competentes da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 24 b) Propor os formulários e material de divulgação dos processos selectivos e concursos para os cursos da Universidade;
Número ou marcador · p. 24 c) Coordenar e implementar as actividades relacionadas com o processo de selecção, admissão e ingresso à UniRovuma;
Número ou marcador · p. 24 d) Coordenar os processos de selecção e ingresso de estudantes e remeter os respectivos relatórios para posterior decisão dos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 24 e) Propor as directrizes de ingresso na Universidade;
Número ou marcador · p. 24 f) Orientar, coordenar e avaliar as actividades académicas em geral;
Número ou marcador · p. 24 g) Analisar as propostas de curricula e as suas alterações;
Número ou marcador · p. 24 h) Elaborar, publicar e manter actualizado o catálogo dos Cursos e os programas das disciplinas;
Número ou marcador · p. 24 i) Coordenar as publicações referentes às actividades académicas;
Número ou marcador · p. 24 j) Emitir parecer sobre proposta de convénios a celebrar e intercâmbio com outras instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, na sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 24 k) Elaborar e propor a aprovação do Calendário Académico;
Número ou marcador · p. 24 l) Garantir o cumprimento do calendário académico;
Número ou marcador · p. 24 m) Coordenar e harmonizar as actividades pedagógicas;
Número ou marcador · p. 24 n) Assegurar um ensino de qualidade;
Número ou marcador · p. 24 o) Assegurar o sucesso das práticas profissionalizantes;
Número ou marcador · p. 24 p) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 24 2. A Direcção Académica é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 24 3. A Direcção Académica tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 24 a) Departamento de Desenvolvimento Curricular que integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Doncepção e Desenvolvimento Curricular; ii. Repartição de Monitoria de Currículo e Supervisão Pedagógica.
Número ou marcador · p. 24 b) Departamento de Pós-Graduação;
Número ou marcador · p. 25 c) Departamento de Graduação; d) Departamento de Práticas Técnicos Profissionalizantes
Texto do artigo · p. 25 e Estágio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 91 (Departamento de Desenvolvimento Curricular)
Número ou marcador · p. 25 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento Curricular:
Número ou marcador · p. 25 a) Apoiar a criação e consolidação de mecanismos de assessoria pedagógica ao trabalho docente e de orientação ao estudante mediante o aconselhamento escolar;
Número ou marcador · p. 25 b) Colectar, seleccionar e difundir dados evolutivos, sob os diversos aspectos, em torno da situação dos cursos conferentes de grau ou não conducentes a grau;
Número ou marcador · p. 25 c) Propor o programa de expansão e consolidação do programa de formação superior do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos na instituição;
Número ou marcador · p. 25 d) Estimular a diversificação metodológica, com ênfase nos métodos capazes de engendrar e desenvolver o hábito de estudo nos estudantes;
Número ou marcador · p. 25 e) Estudar e sugerir medidas destinadas a minimizar os efeitos da massificação sobre a qualidade dos cursos;
Número ou marcador · p. 25 f) Executar projectos de melhoria do ensino decorrentes de acordos de assistência técnica e financeira da UniRovuma, com agências governamentais e outras instituições;
Número ou marcador · p. 25 g) Propor normas e instruções, de natureza regulamentar, destinadas a assegurar a normalidade e o melhor desempenho das actividades académicas;
Número ou marcador · p. 25 h) Fiscalizar o cumprimento das actividades académicas;
Número ou marcador · p. 25 i) Incentivar a diversificação das formas de aplicação dos conhecimentos ministrados;
Número ou marcador · p. 25 j) Incentivar a formação científica e pedagógica do corpo docente de forma contínua;
Número ou marcador · p. 25 k) Propor medidas destinadas a assegurar a integração das políticas de Graduação e Pós-Graduação da instituição;
Número ou marcador · p. 25 l) Analisar as propostas de cursos a serem abertos e submetidas aos Órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 25 m) Articular a avaliação da qualidade de ensino com o sector responsável;
Número ou marcador · p. 25 n) Gerir a participação da Universidade em programas nacionais e estrangeiros em matérias de desenvolvimento curricular;
Número ou marcador · p. 25 o) Apreciar e emitir pareceres preliminares sobre propostas de estruturas e adaptações curriculares;
Número ou marcador · p. 25 p) Organizar, acompanhar e manter actualizado o Catálogo Geral dos cursos oferecidos na UniRovuma;
Número ou marcador · p. 25 q) Examinar e emitir pareceres técnicos de processos de desactivação e extinção dos cursos;
Número ou marcador · p. 25 r) Orientar, coordenar e controlar a elaboração dos projectos de reconhecimento dos cursos;
Número ou marcador · p. 25 s) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 25 2. O Departamento de Desenvolvimento curricular é dirigido por um Chefe de Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 25 3. O Departamento de Desenvolvimento Curricular, integra as
Texto do artigo · p. 25 seguintes Repartições:
Texto do artigo · p. 25 i. Repartição de concepção e desenvolvimento curricular; ii. Repartição de monitoria de currículo e supervisão pedagógica.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 92 (Repartição de Concepção e Desenvolvimento Curricular)
Número ou marcador · p. 25 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento Curricular:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestar assistência técnica na elaboração ou revisão de curricula;
Número ou marcador · p. 25 b) Coordenar os processos de elaboração e alteração dos curricula;
Número ou marcador · p. 25 c) Desenvolver curricula para os cursos dos diferentes níveis de formação;
Número ou marcador · p. 25 d) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 25 2. A repartição de Concepção e Desenvolvimento Curricular
Texto do artigo · p. 25 é dirigida por um chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 93 (Repartição de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica)
Número ou marcador · p. 25 1. São funções da Repartição de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica:
Número ou marcador · p. 25 a) Assegurar apoio pedagógico a todas as unidades académicas;
Número ou marcador · p. 25 b) Verificar a implementação harmoniosa dos curricula em todas as unidades académicas;
Número ou marcador · p. 25 c) Verificar a produção de Programas Analíticos e meios de ensino em todas as unidades académicas;
Número ou marcador · p. 25 d) Assegurar uma prática avaliativa da aprendizagem baseada no Regulamento Académico;
Número ou marcador · p. 25 e) Assegurar a aplicação correcta do Regulamento Académico;
Número ou marcador · p. 25 f) Avaliar os curricula findo o ciclo de implementação;
Número ou marcador · p. 25 g) Supervisionar as actividades académicas na Universidade;
Número ou marcador · p. 25 h) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 25 2. A Repartição de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica
Texto do artigo · p. 25 é dirigido por um Chefe de Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 94 (Departamento de Pós-Graduação)
Número ou marcador · p. 25 1. São funções do Departamento de Pós-Graduação:
Número ou marcador · p. 25 a) Monitorar todas as actividades de Pós-Graduação nas Faculdades e Escolas Doutorais;
Número ou marcador · p. 25 b) Coordenar a elaboração de horários das cadeiras do tronco comum dos cursos de Pós-Graduação;
Número ou marcador · p. 25 c) Articular as actividades de parceria com outras universidades e escolas na área da Pós-Graduação;
Número ou marcador · p. 25 d) Garantir a publicação periódica dos cadernos de pesquisa de Pós-Graduação;
Número ou marcador · p. 25 e) Definir os parâmetros gerais para a selecção dos candidatos à Pós-Graduação;
Número ou marcador · p. 25 f) Garantir a recepção e circulação dos documentos da Pós- -Graduação;
Número ou marcador · p. 25 g) Coordenar a contratação dos docentes do tronco comum para os cursos da Pós-Graduação.
Número ou marcador · p. 25 h) Garantir a actualização do portal da Pós-Graduação;
Número ou marcador · p. 25 i) Garantir a divulgação de informação sobre as actividades académicas de Pós-Graduação, nomeadamente, seminários, palestras, conferências, leituras de livros, etc.;
Número ou marcador · p. 25 j) Coordenar a realização de eventos científicos no âmbito da pós-graduação;
Número ou marcador · p. 25 k) Articular as parcerias académicas com as faculdades, escolas e centros de pesquisa;
Número ou marcador · p. 25 l) Articular a garantia das condições materiais e humanas para o funcionamento dos cursos;
Número ou marcador · p. 26 m) Divulgar os regulamentos, os planos de estudo e outros documentos normativos e procedimentais da área de Pós-
Texto do artigo · p. 26 -Graduação; n) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 26 2. O Departamento de Pós-Graduação é dirigido por um Chefe de Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 95 (Departamento de Graduação)
Número ou marcador · p. 26 1. São funções do Departamento de Graduação:
Número ou marcador · p. 26 a) Monitorar todas as actividades de graduação nas unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 26 b) Coordenar a elaboração de horários das disciplinas do tronco comum;
Número ou marcador · p. 26 c) Articular as actividades de parceria com outras universidades e escolas na área da Graduação;
Número ou marcador · p. 26 d) Garantir a publicação periódica dos cadernos de pesquisa de graduação;
Número ou marcador · p. 26 e) Publicitar e publicar os cursos de graduação;
Número ou marcador · p. 26 f) Definir os parâmetros gerais para a selecção dos candidatos à graduação;
Número ou marcador · p. 26 g) Coordenar a contratação dos docentes do tronco comum da graduação;
Número ou marcador · p. 26 h) Garantir a actualização do portal da graduação;
Número ou marcador · p. 26 i) Coordenar a divulgação dos cursos de graduação;
Número ou marcador · p. 26 j) Articular a garantia das condições materiais e humanas para o funcionamento dos cursos de graduação;
Número ou marcador · p. 26 k) Divulgar os regulamentos, os planos de estudo e outros documentos normativos e procedimentais da área de graduação;
Número ou marcador · p. 26 l) Articular com as unidades orgânicas académicas a divulgação dos cursos de graduação;
Número ou marcador · p. 26 m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 26 2. O Departamento de Graduação é dirigido por um Chefe de
Texto do artigo · p. 26 Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 96 (Departamento das Práticas Técnico Profissionalizantes e Estágio)
Número ou marcador · p. 26 1. São funções do Departamento das Práticas Profissionalizantes:
Número ou marcador · p. 26 a) Realizar acções de formação de tutores e supervisores;
Número ou marcador · p. 26 b) Planificar as actividades das práticas profissionalizantes e estágio;
Número ou marcador · p. 26 c) Organizar a capacitação do corpo docente sobre práticas técnico profissionalizantes e estágio;
Número ou marcador · p. 26 d) Monitorar e supervisionar a implementação das Práticas Profissionalizantes;
Número ou marcador · p. 26 e) Assegurar a realização de práticas técnico profissionalizantes e estágio;
Número ou marcador · p. 26 f) Identificar espaços para a realização de estágios profissionalizantes;
Número ou marcador · p. 26 g) Propor memorandos de entendimento com instituições públicas ou privadas para a viabilização de práticas técnico profissionalizantes e estágio;
Número ou marcador · p. 26 h) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 26 2. O Departamento de Práticas Técnico Profissionalizantes e Estágio é dirigido por um Chefe de Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 26 Subsecção XV Da Direcção Científica
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 97 (Direcção Científica)
Número ou marcador · p. 26 1. São funções da Direcção Científica:
Número ou marcador · p. 26 a) Assegurar a execução da política científica definida pela Universidade;
Número ou marcador · p. 26 b) Promover a integração das actividades dos diversos órgãos na área de Pesquisa científica, publicação e extensão;
Número ou marcador · p. 26 c) Propor políticas de incrementos de pesquisas científicas e publicação na universidade;
Número ou marcador · p. 26 d) Coordenar o processo de formação de Pós-Graduação do corpo docente e de investigadores;
Número ou marcador · p. 26 e) Coordenar os planos de concessão de bolsas de pesquisa aos docentes e investigadores da Universidade;
Número ou marcador · p. 26 f) Promover a colecta sistemática para a avaliação quantitativa e qualitativa da pesquisa e da extensão universitária;
Número ou marcador · p. 26 g) Elaborar e manter actualizado o catálogo das linhas de pesquisa científica da Universidade;
Número ou marcador · p. 26 h) Analisar as propostas de cursos e programas de formação do pessoal docente e investigador da Universidade;
Número ou marcador · p. 26 i) Coordenar a execução das tarefas ligadas aos programas de Pesquisa, publicação e extensão;
Número ou marcador · p. 26 j) Manter e coordenar contactos nacionais e internacionais, visando o estabelecimento de convénios e programas de intercâmbio na sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 26 i) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 26 2. A Direcção Científica é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 26 3. A Direcção Científica compreende a seguinte estrutura: a) Departamento de Pesquisa e Publicação; b) Departamento de Extensão e Inovação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 98 (Departamento de Pesquisa e Publicação)
Número ou marcador · p. 26 1. São funções do Departamento de Pesquisa e Publicação:
Número ou marcador · p. 26 a) Promover a integração da pesquisa com o ensino;
Número ou marcador · p. 26 b) Promover, a Pesquisa e Publicação na comunidade universitária;
Número ou marcador · p. 26 c) Realizar, promover ou sugerir estudos de carácter institucional, para a adequação e eficiência do sistema de pesquisas;
Número ou marcador · p. 26 d) Promover e manter um regime de consulta às bases académicas e de articulação permanente com os órgãos sectoriais;
Número ou marcador · p. 26 e) Promover a integração dos diversos projectos de pesquisa;
Número ou marcador · p. 26 f) Prestar assessoria em assuntos de política e regulamentação da pesquisa e publicação;
Número ou marcador · p. 26 g) Opinar nos processos de criação e funcionamento de Linhas de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 26 h) Prestar assistência técnica aos órgãos e Unidades Orgânicas em matérias de pesquisa e publicação;
Número ou marcador · p. 26 i) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das pesquisas e publicações na Universidade;
Número ou marcador · p. 26 j) Assessorar o pessoal docente e investigador na formulação de pedidos de financiamento de projectos de pesquisa e publicação;
Número ou marcador · p. 27 k) Supervisionar o programa de bolsas de iniciação científica;
Número ou marcador · p. 27 l) Promover o intercâmbio científico da Universidade com entidades nacionais ou estrangeiras dedicadas à pesquisa e publicação;
Número ou marcador · p. 27 m) Opinar nos processos relativos a convénios da Universidade com outras entidades;
Número ou marcador · p. 27 n) Organizar e manter actualizado um cadastro de pesquisas e de docentes pesquisadores da Universidade;
Número ou marcador · p. 27 o) Promover a divulgação dos resultados das pesquisas;
Número ou marcador · p. 27 p) Supervisionar e coordenar as actividades relativas a publicações científicas na Universidade;
Número ou marcador · p. 27 q) Conceber e implementar a política editorial da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 27 r) Definir padrões de qualidade em conteúdo e em aspectos de normalização editorial e de trabalhos científicos a serem publicados;
Número ou marcador · p. 27 s) Coordenar a edição e co-edição de trabalhos científicos;
Número ou marcador · p. 27 t) Estabelecer normas de publicação, distribuição, permuta, doação e venda de obras publicadas;
Número ou marcador · p. 27 u) Monitorar e avaliar as revistas científicas da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 27 v) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 27 2. O Departamento de Pesquisa e Publicação é dirigido por um
Texto do artigo · p. 27 Chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 99 (Departamento de Extensão e Inovação)
Número ou marcador · p. 27 1. São funções do Departamento de Extensão e Inovação:
Número ou marcador · p. 27 a) Articular com entidades públicas, privadas e com a comunidade com vista à angariação de recursos para a realização de projectos conjuntos de extensão e inovação;
Número ou marcador · p. 27 b) Manter o registo de órgãos, instituições, empresas e outras entidades com vista à utilização para actividades de extensão;
Número ou marcador · p. 27 c) Coordenar a extensão universitária sob a forma de estágios, cursos e outras actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 27 d) Criar condições para a motivação efectiva dos Departamentos nas tarefas de estágios, cursos e outras actividades de extensão e inovação tecnológica;
Número ou marcador · p. 27 e) Propor normas específicas e demais documentos necessários à operacionalização das actividades de extensão;
Número ou marcador · p. 27 f) Elaborar o Catálogo de Extensão e inovação, periodicamente, com todos os cursos e outras actividades semelhantes;
Número ou marcador · p. 27 g) Emitir parecer quanto a acordos e convénios destinados ao desenvolvimento das actividades, projectos e programas de extensão e inovação da instituição;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: 3. A Direcção de Património e Desenvolvimento de Infra-
  2. Texto do artigo, página 21: -estruturas tem a seguinte estrutura:
  3. Número ou marcador, página 21: a) Departamento de Gestão Patrimonial e Segurança, que integra: i. Repartição de Gestão de Património e Segurança; ii. Repartição de Transporte;
  4. Número ou marcador, página 21: b) Departamento de Logística e Inventariação;
  5. Número ou marcador, página 21: c) Departamento de Desenvolvimento de Infra-Estruturas e Manutenção.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 73 (Departamento de Gestão Patrimonial e Segurança)
  7. Número ou marcador, página 21: 1. São funções do Departamento de Gestão Patrimonial e Segurança:
  8. Número ou marcador, página 21: a) Realizar a gestão dos bens patrimoniais da instituição com base nas normas vigentes;
  9. Número ou marcador, página 21: b) Planificar e garantir o aprovisionamento de bens para a instituição;
  10. Número ou marcador, página 21: c) Coordenar o processo de inventário de todos os bens patrimoniais e actualizar a base de dados do património da instituição;
  11. Número ou marcador, página 21: d) Garantir a alocação de bens para o correcto funcionamento da instituição;
  12. Número ou marcador, página 21: e) Produzir relatórios estatísticos periódicos sobre os bens patrimoniais da Universidade;
  13. Número ou marcador, página 21: f) Planificar e garantir as actividades de segurança da instituição;
  14. Número ou marcador, página 21: g) Coordenar e articular com os administradores a limpeza e segurança do Campus;
  15. Número ou marcador, página 21: h) Organizar e gerir os serviços de segurança e protecção;
  16. Número ou marcador, página 21: i) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  17. Número ou marcador, página 21: 2. O Departamento de Gestão Patrimonial e Segurança é dirigido
  18. Texto do artigo, página 21: por um Chefe do Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 74 (Repartição de Gestão de Património e Segurança)
  20. Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição de Gestão de Património e Segurança:
  21. Número ou marcador, página 21: a) Zelar pela limpeza e higiene em todas as instalações e espaços públicos da UniRovuma;
  22. Número ou marcador, página 21: b) Assegurar a disponibilidade de material de limpeza;
  23. Número ou marcador, página 21: c) Organizar a pulverização regular às instalações;
  24. Número ou marcador, página 21: a) Fazer a distribuição do pessoal pelas diferentes áreas da instituição;
  25. Número ou marcador, página 21: b) Garantir a manutenção dos bens (móveis e imóveis) nas diferentes áreas;
  26. Número ou marcador, página 21: c) Garantir a segurança de pessoas, bens e meios da instituição;
  27. Número ou marcador, página 21: d) Zelar pela capacitação do pessoal de segurança e dotá-los de meios adequados;
  28. Número ou marcador, página 21: e) Alocar pessoal de protecção aos diferentes blocos ou locais de serviço;
  29. Número ou marcador, página 21: f) Propor a contratação de serviços de segurança e/ou de limpeza sempre que necessário;
  30. Número ou marcador, página 21: g) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  31. Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Gestão de Património e Segurança é dirigida por
  32. Texto do artigo, página 21: um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 75 (Repartição de Transportes)
  34. Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição de Transportes: a) Organizar e gerir o sistema de transportes;
  35. Número ou marcador, página 21: b) Planificar e definir as rotas dos transportes de pessoal;
  36. Número ou marcador, página 21: c) Fazer diligências técnicas em conformidade com a lei quanto à aquisição, alienação e abates dos meios de transporte do Estado;
  37. Número ou marcador, página 21: d) Planificar, gerir e garantir a assistência técnica e manutenção dos meios de transportes;
  38. Número ou marcador, página 21: e) Planificar e gerir combustíveis e lubrificantes;
  39. Número ou marcador, página 21: f) Zelar pelo uso correcto dos meios de transporte, segundo a legislação em vigor;
  40. Número ou marcador, página 21: g) Zelar pelo pagamento das taxas inerentes aos meios de transporte;
  41. Número ou marcador, página 21: h) Disponibilizar meios de transporte sempre que necessários aos serviços;
  42. Número ou marcador, página 21: i) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  43. Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Transportes é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 76 (Departamento de Logística e Inventariação)
  45. Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição de Logística e Inventariação:
  46. Número ou marcador, página 21: a) Inventariar todos os bens patrimoniais da instituição;
  47. Número ou marcador, página 21: b) Gerir a movimentação de bens patrimoniais da instituição;
  48. Número ou marcador, página 21: c) Propor o abate de bens obsoletos;
  49. Número ou marcador, página 21: d) Proceder à recepção de bens adquiridos e doados à instituição;
  50. Número ou marcador, página 21: e) Aprovisionar as necessidades da instituição;
  51. Número ou marcador, página 21: f) Fazer a gestão do stock dos diferentes materiais;
  52. Número ou marcador, página 21: g) Coordenar com o sector de inventário sobre as transferências ou alocação de material;
  53. Número ou marcador, página 21: h) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  54. Número ou marcador, página 21: 2. O Departamento de Logística e Inventariação é dirigido por um
  55. Texto do artigo, página 21: Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 77 (Departamento de Desenvolvimento de Infra-Estruturas e Manutenção)
  57. Número ou marcador, página 21: 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento de Infra-
  58. Texto do artigo, página 21: -Estruturas:
  59. Número ou marcador, página 21: a) Coordenar e orientar actividades de desenvolvimento e urbanização de infra-estruturas da Universidade;
  60. Número ou marcador, página 21: b) Informatizar o património imobiliário da UniRovuma;
  61. Número ou marcador, página 21: c) Efectuar estudos com vista ao desenvolvimento e padronização dos edifícios e respectivos equipamentos;
  62. Número ou marcador, página 21: d) Coordenar a gestão de construção e reabilitação das obras, garantindo a sua supervisão técnica, fiscalização e controlo de qualidade;
  63. Número ou marcador, página 21: e) Garantir a execução dos programas anuais de construção e reabilitação de obras da universidade;
  64. Número ou marcador, página 21: f) Assegurar os trabalhos de manutenção de todos os bens da instituição;
  65. Número ou marcador, página 21: g) Elaborar especificações técnicas e estimativas de custo para projectos de construção ou de reabilitação;
  66. Número ou marcador, página 21: h) Elaborar o plano de gestão física das infra-estruturas;
  67. Número ou marcador, página 21: i) Garantir a realização dos trabalhos de manutenção das infra- -estruturas da instituição;
  68. Número ou marcador, página 21: j) Gerir o pessoal da área de manutenção;
  69. Número ou marcador, página 21: k) Realizar obras de construção e reabilitação de pequena escala;
  70. Número ou marcador, página 21: l) Identificar problemas que afectem as infra-estruturas e propor soluções técnicas;
  71. Número ou marcador, página 22: m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  72. Número ou marcador, página 22: 2. O Departamento de Desenvolvimento de Infra-estruturas
  73. Texto do artigo, página 22: é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor. Subsecção XI Da Direcção de Aquisições
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 78 (Direcção de Aquisições)
  75. Número ou marcador, página 22: 1. São funções da Direcção de Aquisições:
  76. Número ou marcador, página 22: a) Gerir, executar e participar em todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até à recepção de obras, bens ou serviços e execução pontual do contrato;
  77. Número ou marcador, página 22: b) Implementar e fazer respeitar as disposições legais em vigor, relativas às actividades de contratação para fornecimento de bens e prestação de serviços bem como para a execução de obras públicas;
  78. Número ou marcador, página 22: c) Promover a criação e capacitação das UGEAs das unidades orgânicas em matérias de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado;
  79. Número ou marcador, página 22: d) Coordenar, supervisionar e assistir as actividades desenvolvidas pelas UGEAs das unidades orgânicas;
  80. Número ou marcador, página 22: e) Verificar os aspectos legais inerentes ao processo de aquisições;
  81. Número ou marcador, página 22: f) Realizar licitações para aquisição de materiais;
  82. Número ou marcador, página 22: g) Organizar o calendário de compras para cada exercício financeiro;
  83. Número ou marcador, página 22: h) Lavrar contratos e quaisquer outros actos relativos à aquisição, alienação, cessação ou baixa de material;
  84. Número ou marcador, página 22: i) Manter o cadastro de fornecedores actualizado;
  85. Número ou marcador, página 22: j) Manter actualizado o catálogo de material;
  86. Número ou marcador, página 22: k) Fornecer periodicamente à Direcção de Finanças o volume das despesas empenhadas e não pagas, para efeito de programação financeira;
  87. Número ou marcador, página 22: l) Fornecer à Direcção de Finanças, em tempo útil, os papéis de pagamento e compromissos parcelados, conforme instrumentos de contratos existentes;
  88. Número ou marcador, página 22: m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  89. Número ou marcador, página 22: 2. A Direcção de Aquisições é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  90. Número ou marcador, página 22: 3. A Direcção de Aquisições tem a seguinte estrutura: a) Departamento de Procurement e Aquisições.
  91. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 79 (Departamento de Procurement e Aquisições)
  92. Número ou marcador, página 22: 1. São funções do Departamento Procurement e Aquisições:
  93. Número ou marcador, página 22: a) Gerir e executar todo o processo de contratação;
  94. Número ou marcador, página 22: b) Garantir a licitude no âmbito das contratações;
  95. Número ou marcador, página 22: c) Instruir o processo de aquisição de materiais;
  96. Número ou marcador, página 22: d) Instruir processos conducentes à celebração de contratos de empreitada, prestação de serviços, de consultoria, de locação e outros;
  97. Número ou marcador, página 22: e) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  98. Número ou marcador, página 22: 2. O Departamento de Procurement e Aquisições é dirigido por um
  99. Texto do artigo, página 22: Chefe de Departamento de Central nomeado pelo Reitor.
  100. Número ou marcador, página 22: Subsecção XII Da Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação
  101. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 80 (Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação)
  102. Número ou marcador, página 22: 1. São funções da Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação:
  103. Número ou marcador, página 22: a) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação na instituição;
  104. Número ou marcador, página 22: b) Propor a definição de padrões de equipamento informático, hardware e software a adquirir para a instituição;
  105. Número ou marcador, página 22: c) Providenciar à Comunidade Académica a utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação nas suas práticas de ensino e aprendizagem, sejam elas centradas nas salas de aula ou em projectos de âmbito mais alargado;
  106. Número ou marcador, página 22: d) Desenvolver e executar aplicações informáticas para o controle, registo e divulgação das actividades académicas, administrativas e de pessoal da Universidade;
  107. Número ou marcador, página 22: e) Disponibilizar serviços informáticos partilhados a todas as pessoas nas diversas unidades universitárias, contribuindo para a produtividade e satisfação dos diversos agentes da UniRovuma nas suas actividades diárias;
  108. Número ou marcador, página 22: f) Promover a utilização eficaz de sistemas de gestão e informação que permitam melhorar a comunicação institucional;
  109. Número ou marcador, página 22: g) Estabelecer redes de comunicação e fomentar o trabalho colaborativo entre os vários actores do sistema educativo;
  110. Número ou marcador, página 22: h) Melhorar a visibilidade do trabalho da Instituição e o seu envolvimento na comunidade onde se integra;
  111. Número ou marcador, página 22: i) Prestar a assistência técnica, no domínio de informática, aos serviços administrativos prestados pela UniRovuma;
  112. Número ou marcador, página 22: j) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  113. Número ou marcador, página 22: 2. A Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
  114. Número ou marcador, página 22: 3. A Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação tem a
  115. Texto do artigo, página 22: seguinte estrutura:
  116. Número ou marcador, página 22: a) Departamento de Assistência Técnica e Redes, que integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Manutenção e Help Desk; ii. Repartição de Redes.
  117. Número ou marcador, página 22: b) Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos.
  118. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 81 (Departamento de Assistência Técnica e Redes)
  119. Número ou marcador, página 22: 1. São funções do Departamento de Assistência Técnica e Redes:
  120. Número ou marcador, página 22: a) Fazer a manutenção de Hardware, software e upgrades;
  121. Número ou marcador, página 22: b) Definir de padrões de equipamentos de TIC´s para a UniRovuma;
  122. Número ou marcador, página 22: c) Garantir a segurança dos servidores, Workstations e laboratórios;
  123. Número ou marcador, página 22: d) Promover o desenvolvimento e manutenção da rede da UniRovuma;
  124. Número ou marcador, página 22: e) Garantir a autenticação de usuários;
  125. Número ou marcador, página 22: f) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  126. Número ou marcador, página 22: 2. O Departamento de Assistência Técnica e Redes é dirigido por
  127. Texto do artigo, página 22: um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  128. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 82 (Repartição de Manutenção e Help Desk)
  129. Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Repartição de Manutenção e Help Desk:
  130. Número ou marcador, página 23: a) Realizar a manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos informáticos da Instituição;
  131. Número ou marcador, página 23: b) Organizar e controlar a recepção e a entrega dos equipamentos encaminhados pelas unidades para manutenção;
  132. Número ou marcador, página 23: c) Avaliar equipamentos informáticos com a finalidade de distribuição para as diferentes Unidades Orgânicas;
  133. Número ou marcador, página 23: d) Realizar o atendimento aos usuários em relação à instalação, actualização, configuração e utilização de software e hardware;
  134. Número ou marcador, página 23: e) Proceder à avaliação inicial, acompanhar os incidentes e reclamações e monitorá-los;
  135. Número ou marcador, página 23: f) Comunicar mudanças de equipamentos e sistemas informáticos nos diferentes níveis de serviços;
  136. Número ou marcador, página 23: g) Manter os usuários informados sobre os processos das TIC’s;
  137. Número ou marcador, página 23: h) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  138. Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição de Manutenção e Help Desk é dirigido por um
  139. Texto do artigo, página 23: Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  140. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 83 (Repartição de Redes)
  141. Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Repartição de Redes:
  142. Número ou marcador, página 23: a) Desenvolver, manter e expandir a rede física e virtual da instituição;
  143. Número ou marcador, página 23: b) Realizar upgrades da rede (LAN, WLAN e MAN);
  144. Número ou marcador, página 23: c) Garantir a segurança da rede, da política e das directrizes do uso da rede;
  145. Número ou marcador, página 23: d) Prover e manter os serviços da rede corporativa da instituição;
  146. Número ou marcador, página 23: e) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  147. Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição de Redes é dirigido por um Chefe de Repartição
  148. Texto do artigo, página 23: Central nomeado pelo Reitor.
  149. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 84 (Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos)
  150. Número ou marcador, página 23: 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos:
  151. Número ou marcador, página 23: a) Desenvolver, adaptar e manter sistemas de informação necessários à instituição;
  152. Número ou marcador, página 23: b) Fazer análise de sistemas e criar e gerir a base de dados;
  153. Número ou marcador, página 23: c) Apoiar, actualizar e coordenar a manutenção do Sistema de Informação para gestão;
  154. Número ou marcador, página 23: d) Desenhar projectos para o desenvolvimento de sistemas de informação da instituição;
  155. Número ou marcador, página 23: e) Propor e actualizar a política de informática da instituição;
  156. Número ou marcador, página 23: f) Velar pela formação e capacitação dos funcionários e agentes do Estado da instituição em matéria de TIC’s;
  157. Número ou marcador, página 23: g) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  158. Número ou marcador, página 23: 2. O Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos
  159. Texto do artigo, página 23: é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor. Subsecção XIII Da Direcção de Registo Académico
  160. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 85 (Direcção de Registo Académico)
  161. Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Direcção do Registo Académico: a) Coordenar com as Unidades Orgânicas e a Direcção Académica
  162. Texto do artigo, página 23: o lançamento e uniformização dos registos dos cursos e estudantes;
  163. Número ou marcador, página 23: b) Manter o registo dos cursos e estudantes nos termos da legislação em vigor;
  164. Número ou marcador, página 23: c) Emitir certificados de conclusão de cursos conferentes de grau académico, promovidos por órgãos da Universidade;
  165. Número ou marcador, página 23: d) Emitir certificados de conclusão de cursos de Pós-Graduação não conferentes a graus;
  166. Número ou marcador, página 23: e) Colectar, seleccionar e difundir dados evolutivos em torno da situação dos cursos de licenciatura, mestrado e doutoramento;
  167. Número ou marcador, página 23: f) Elaborar estatísticas escolares e subsídios informativos;
  168. Número ou marcador, página 23: g) Assegurar a disponibilização de informação académica aos estudantes;
  169. Número ou marcador, página 23: h) Organizar e coordenar as cerimónias de graduação da Universidade;
  170. Número ou marcador, página 23: i) Solicitar a autenticidade dos certificados dos estudantes ingressos na Universidade;
  171. Número ou marcador, página 23: j) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  172. Número ou marcador, página 23: 2. A Direcção do Registo Académico é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
  173. Número ou marcador, página 23: 3. A Direcção do Registo Académico tem a seguinte estrutura:
  174. Número ou marcador, página 23: a) Departamento de Registo e Informação, que integra as seguintes repartições: i. Repartição de Registo; ii. Repartição de Processamento e Gestão de Dados;
  175. Número ou marcador, página 23: b) Departamento de Certificação e Autenticidade.
  176. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 86 (Departamento de Registo e Informação)
  177. Número ou marcador, página 23: 1. São funções do Departamento de Registo e Informação:
  178. Número ou marcador, página 23: a) Proceder à verificação dos documentos necessários à matrícula;
  179. Número ou marcador, página 23: b) Elaborar editais de matrícula e inscrição;
  180. Número ou marcador, página 23: c) Proceder à organização do Catálogo de Cursos;
  181. Número ou marcador, página 23: d) Proceder à harmonização dos dados da matrícula e inscrições com as Unidades Orgânicas;
  182. Número ou marcador, página 23: e) Manter actualizado o arquivo de estudantes regularmente matriculados;
  183. Número ou marcador, página 23: f) Proceder à actualização dos registos académicos nos processos de estudante;
  184. Número ou marcador, página 23: g) Manter actualizados os dados estatísticos dos estudantes;
  185. Número ou marcador, página 23: h) Elaborar proposta de calendário das actividades de registo académico e submetê-lo aos órgãos competentes;
  186. Número ou marcador, página 23: i) Preparar o material necessário à matrícula dos estudantes dos programas de Graduação e de Pós-Graduação (1.º, 2.º e 3.º Ciclos) da Universidade;
  187. Número ou marcador, página 23: j) Coordenar a implantação, juntamente com o Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação, do sistema informatizado do registo académico da instituição;
  188. Número ou marcador, página 23: k) Manter actualizado o cadastro central de todo o sistema académico de Graduação e Pós-Graduação (1.º, 2.º e 3.º Ciclos) da Universidade;
  189. Número ou marcador, página 23: l) Elaborar estatísticas e relatórios semestrais sobre discentes e actividades académicas;
  190. Número ou marcador, página 23: m) Controlar o cumprimento dos curricula dos cursos de 1.º, 2.º e 3,º Ciclos;
  191. Número ou marcador, página 23: n) Encaminhar aos órgãos competentes, no início de cada período lectivo, a documentação dos estudantes do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos de formação para a verificação da vida escolar;
  192. Número ou marcador, página 23: o) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  193. Número ou marcador, página 24: 2. O Departamento de Registo e Informação é dirigido por um Chefe
  194. Texto do artigo, página 24: de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  195. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 87 (Repartição de Registo)
  196. Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Repartição de Registo:
  197. Número ou marcador, página 24: a) Assegurar o cumprimento do calendário das matrículas e inscrições semestrais;
  198. Número ou marcador, página 24: b) Gerir os procedimentos das matrículas e inscrições;
  199. Número ou marcador, página 24: c) Organizar e gerir o registo e arquivo dos processos individuais dos estudantes;
  200. Número ou marcador, página 24: d) Organizar e gerir a informação e monitoria da avaliação dos estudantes;
  201. Número ou marcador, página 24: e) Emitir documentos de identificação e de aproveitamento académico dos estudantes;
  202. Número ou marcador, página 24: f) Expedir e receber guias de transferências dos estudantes;
  203. Número ou marcador, página 24: g) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  204. Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição de Registo é dirigida por um Chefe de Repartição
  205. Texto do artigo, página 24: Central nomeado pelo Reitor.
  206. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 88 (Repartição de Processamento e Gestão de Dados)
  207. Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Repartição de Processamento e Gestão de Dados:
  208. Número ou marcador, página 24: a) Informatizar os processos académicos;
  209. Número ou marcador, página 24: b) Processar e gerir as informações académicas;
  210. Número ou marcador, página 24: c) Formar e prestar apoio aos utilizadores do sistema de gestão académica;
  211. Número ou marcador, página 24: d) Estabelecer estratégias de segurança e garantia de integridade dos dados;
  212. Número ou marcador, página 24: e) Definir e implementar estratégias de cópia de segurança (backups) do sistema de gestão académica;
  213. Número ou marcador, página 24: f) Garantir a manutenção do sistema;
  214. Número ou marcador, página 24: g) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  215. Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição de Processamento e Gestão de Dados é dirigida por
  216. Texto do artigo, página 24: um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  217. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 89 (Departamento de Certificação e Autenticidade) 1. São funções do Departamento de Certificação e Autenticidade:
  218. Número ou marcador, página 24: a) Organizar os processos conducentes à concessão de equivalência e de reconhecimento de habilitações de graus e títulos académicos;
  219. Número ou marcador, página 24: b) Preparar a emissão de diplomas e certidões comprovativos de graus conferidos pela Universidade, bem como dos títulos honoríficos;
  220. Número ou marcador, página 24: c) Emitir declaração de créditos obtidos pelos estudantes e o aproveitamento de estudos;
  221. Número ou marcador, página 24: d) Autorizar a expedição e registo de diplomas depois de assinados pelo Reitor;
  222. Número ou marcador, página 24: e) Realizar a matrícula prévia dos estudantes seleccionados para os cursos de Graduação e Pós-Graduação;
  223. Número ou marcador, página 24: f) Propor normas de processamento de matrícula e de transferência, bem como acompanhamento e controle da sua execução;
  224. Número ou marcador, página 24: g) Realizar a colecta e anotação dos resultados da verificação de rendimentos escolar dos estudantes;
  225. Número ou marcador, página 24: h) Expedir históricos escolares de sua competência ao término de cada período lectivo;
  226. Número ou marcador, página 24: i) Relacionar, no início de cada período lectivo, os estudantes em condições de se graduar;
  227. Número ou marcador, página 24: j) Preparar e expedir diplomas e certificados relativos aos cursos oferecidos na Universidade nos termos da lei;
  228. Número ou marcador, página 24: k) Expedir diplomas aos estudantes finalistas dos cursos de mestrado e doutoramento e certificados de aproveitamento aos estudantes matriculados em disciplinas isoladas;
  229. Número ou marcador, página 24: l) Fornecer documentos escolares, tais como: atestados históricos, declarações, certificados, diplomas de Graduação e PósGraduação, certidões, e outros documentos;
  230. Número ou marcador, página 24: m) Analisar e verificar o cumprimento do currículo dos cursos de Graduação e de Pós-Graduação para fins de conclusão;
  231. Número ou marcador, página 24: n) Solicitar a autenticidade dos certificados dos estudantes ingressos na Universidade;
  232. Número ou marcador, página 24: o) Lavrar o termo de registo de diplomas em livro próprio;
  233. Número ou marcador, página 24: p) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  234. Número ou marcador, página 24: 2. O Departamento de Certificação e Autenticidade é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  235. Número ou marcador, página 24: Subsecção XIV Da Direcção Académica
  236. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 90 (Direcção Académica)
  237. Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Direcção Académica:
  238. Número ou marcador, página 24: a) Propor a política de ensino aos órgãos competentes da UniRovuma;
  239. Número ou marcador, página 24: b) Propor os formulários e material de divulgação dos processos selectivos e concursos para os cursos da Universidade;
  240. Número ou marcador, página 24: c) Coordenar e implementar as actividades relacionadas com o processo de selecção, admissão e ingresso à UniRovuma;
  241. Número ou marcador, página 24: d) Coordenar os processos de selecção e ingresso de estudantes e remeter os respectivos relatórios para posterior decisão dos órgãos competentes;
  242. Número ou marcador, página 24: e) Propor as directrizes de ingresso na Universidade;
  243. Número ou marcador, página 24: f) Orientar, coordenar e avaliar as actividades académicas em geral;
  244. Número ou marcador, página 24: g) Analisar as propostas de curricula e as suas alterações;
  245. Número ou marcador, página 24: h) Elaborar, publicar e manter actualizado o catálogo dos Cursos e os programas das disciplinas;
  246. Número ou marcador, página 24: i) Coordenar as publicações referentes às actividades académicas;
  247. Número ou marcador, página 24: j) Emitir parecer sobre proposta de convénios a celebrar e intercâmbio com outras instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, na sua área de actuação;
  248. Número ou marcador, página 24: k) Elaborar e propor a aprovação do Calendário Académico;
  249. Número ou marcador, página 24: l) Garantir o cumprimento do calendário académico;
  250. Número ou marcador, página 24: m) Coordenar e harmonizar as actividades pedagógicas;
  251. Número ou marcador, página 24: n) Assegurar um ensino de qualidade;
  252. Número ou marcador, página 24: o) Assegurar o sucesso das práticas profissionalizantes;
  253. Número ou marcador, página 24: p) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  254. Número ou marcador, página 24: 2. A Direcção Académica é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
  255. Número ou marcador, página 24: 3. A Direcção Académica tem a seguinte estrutura:
  256. Número ou marcador, página 24: a) Departamento de Desenvolvimento Curricular que integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Doncepção e Desenvolvimento Curricular; ii. Repartição de Monitoria de Currículo e Supervisão Pedagógica.
  257. Número ou marcador, página 24: b) Departamento de Pós-Graduação;
  258. Número ou marcador, página 25: c) Departamento de Graduação; d) Departamento de Práticas Técnicos Profissionalizantes
  259. Texto do artigo, página 25: e Estágio.
  260. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 91 (Departamento de Desenvolvimento Curricular)
  261. Número ou marcador, página 25: 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento Curricular:
  262. Número ou marcador, página 25: a) Apoiar a criação e consolidação de mecanismos de assessoria pedagógica ao trabalho docente e de orientação ao estudante mediante o aconselhamento escolar;
  263. Número ou marcador, página 25: b) Colectar, seleccionar e difundir dados evolutivos, sob os diversos aspectos, em torno da situação dos cursos conferentes de grau ou não conducentes a grau;
  264. Número ou marcador, página 25: c) Propor o programa de expansão e consolidação do programa de formação superior do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos na instituição;
  265. Número ou marcador, página 25: d) Estimular a diversificação metodológica, com ênfase nos métodos capazes de engendrar e desenvolver o hábito de estudo nos estudantes;
  266. Número ou marcador, página 25: e) Estudar e sugerir medidas destinadas a minimizar os efeitos da massificação sobre a qualidade dos cursos;
  267. Número ou marcador, página 25: f) Executar projectos de melhoria do ensino decorrentes de acordos de assistência técnica e financeira da UniRovuma, com agências governamentais e outras instituições;
  268. Número ou marcador, página 25: g) Propor normas e instruções, de natureza regulamentar, destinadas a assegurar a normalidade e o melhor desempenho das actividades académicas;
  269. Número ou marcador, página 25: h) Fiscalizar o cumprimento das actividades académicas;
  270. Número ou marcador, página 25: i) Incentivar a diversificação das formas de aplicação dos conhecimentos ministrados;
  271. Número ou marcador, página 25: j) Incentivar a formação científica e pedagógica do corpo docente de forma contínua;
  272. Número ou marcador, página 25: k) Propor medidas destinadas a assegurar a integração das políticas de Graduação e Pós-Graduação da instituição;
  273. Número ou marcador, página 25: l) Analisar as propostas de cursos a serem abertos e submetidas aos Órgãos competentes;
  274. Número ou marcador, página 25: m) Articular a avaliação da qualidade de ensino com o sector responsável;
  275. Número ou marcador, página 25: n) Gerir a participação da Universidade em programas nacionais e estrangeiros em matérias de desenvolvimento curricular;
  276. Número ou marcador, página 25: o) Apreciar e emitir pareceres preliminares sobre propostas de estruturas e adaptações curriculares;
  277. Número ou marcador, página 25: p) Organizar, acompanhar e manter actualizado o Catálogo Geral dos cursos oferecidos na UniRovuma;
  278. Número ou marcador, página 25: q) Examinar e emitir pareceres técnicos de processos de desactivação e extinção dos cursos;
  279. Número ou marcador, página 25: r) Orientar, coordenar e controlar a elaboração dos projectos de reconhecimento dos cursos;
  280. Número ou marcador, página 25: s) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  281. Número ou marcador, página 25: 2. O Departamento de Desenvolvimento curricular é dirigido por um Chefe de Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
  282. Número ou marcador, página 25: 3. O Departamento de Desenvolvimento Curricular, integra as
  283. Texto do artigo, página 25: seguintes Repartições:
  284. Texto do artigo, página 25: i. Repartição de concepção e desenvolvimento curricular; ii. Repartição de monitoria de currículo e supervisão pedagógica.
  285. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 92 (Repartição de Concepção e Desenvolvimento Curricular)
  286. Número ou marcador, página 25: 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento Curricular:
  287. Número ou marcador, página 25: a) Prestar assistência técnica na elaboração ou revisão de curricula;
  288. Número ou marcador, página 25: b) Coordenar os processos de elaboração e alteração dos curricula;
  289. Número ou marcador, página 25: c) Desenvolver curricula para os cursos dos diferentes níveis de formação;
  290. Número ou marcador, página 25: d) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  291. Número ou marcador, página 25: 2. A repartição de Concepção e Desenvolvimento Curricular
  292. Texto do artigo, página 25: é dirigida por um chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  293. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 93 (Repartição de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica)
  294. Número ou marcador, página 25: 1. São funções da Repartição de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica:
  295. Número ou marcador, página 25: a) Assegurar apoio pedagógico a todas as unidades académicas;
  296. Número ou marcador, página 25: b) Verificar a implementação harmoniosa dos curricula em todas as unidades académicas;
  297. Número ou marcador, página 25: c) Verificar a produção de Programas Analíticos e meios de ensino em todas as unidades académicas;
  298. Número ou marcador, página 25: d) Assegurar uma prática avaliativa da aprendizagem baseada no Regulamento Académico;
  299. Número ou marcador, página 25: e) Assegurar a aplicação correcta do Regulamento Académico;
  300. Número ou marcador, página 25: f) Avaliar os curricula findo o ciclo de implementação;
  301. Número ou marcador, página 25: g) Supervisionar as actividades académicas na Universidade;
  302. Número ou marcador, página 25: h) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  303. Número ou marcador, página 25: 2. A Repartição de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica
  304. Texto do artigo, página 25: é dirigido por um Chefe de Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
  305. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 94 (Departamento de Pós-Graduação)
  306. Número ou marcador, página 25: 1. São funções do Departamento de Pós-Graduação:
  307. Número ou marcador, página 25: a) Monitorar todas as actividades de Pós-Graduação nas Faculdades e Escolas Doutorais;
  308. Número ou marcador, página 25: b) Coordenar a elaboração de horários das cadeiras do tronco comum dos cursos de Pós-Graduação;
  309. Número ou marcador, página 25: c) Articular as actividades de parceria com outras universidades e escolas na área da Pós-Graduação;
  310. Número ou marcador, página 25: d) Garantir a publicação periódica dos cadernos de pesquisa de Pós-Graduação;
  311. Número ou marcador, página 25: e) Definir os parâmetros gerais para a selecção dos candidatos à Pós-Graduação;
  312. Número ou marcador, página 25: f) Garantir a recepção e circulação dos documentos da Pós- -Graduação;
  313. Número ou marcador, página 25: g) Coordenar a contratação dos docentes do tronco comum para os cursos da Pós-Graduação.
  314. Número ou marcador, página 25: h) Garantir a actualização do portal da Pós-Graduação;
  315. Número ou marcador, página 25: i) Garantir a divulgação de informação sobre as actividades académicas de Pós-Graduação, nomeadamente, seminários, palestras, conferências, leituras de livros, etc.;
  316. Número ou marcador, página 25: j) Coordenar a realização de eventos científicos no âmbito da pós-graduação;
  317. Número ou marcador, página 25: k) Articular as parcerias académicas com as faculdades, escolas e centros de pesquisa;
  318. Número ou marcador, página 25: l) Articular a garantia das condições materiais e humanas para o funcionamento dos cursos;
  319. Número ou marcador, página 26: m) Divulgar os regulamentos, os planos de estudo e outros documentos normativos e procedimentais da área de Pós-
  320. Texto do artigo, página 26: -Graduação; n) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  321. Número ou marcador, página 26: 2. O Departamento de Pós-Graduação é dirigido por um Chefe de Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
  322. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 95 (Departamento de Graduação)
  323. Número ou marcador, página 26: 1. São funções do Departamento de Graduação:
  324. Número ou marcador, página 26: a) Monitorar todas as actividades de graduação nas unidades orgânicas;
  325. Número ou marcador, página 26: b) Coordenar a elaboração de horários das disciplinas do tronco comum;
  326. Número ou marcador, página 26: c) Articular as actividades de parceria com outras universidades e escolas na área da Graduação;
  327. Número ou marcador, página 26: d) Garantir a publicação periódica dos cadernos de pesquisa de graduação;
  328. Número ou marcador, página 26: e) Publicitar e publicar os cursos de graduação;
  329. Número ou marcador, página 26: f) Definir os parâmetros gerais para a selecção dos candidatos à graduação;
  330. Número ou marcador, página 26: g) Coordenar a contratação dos docentes do tronco comum da graduação;
  331. Número ou marcador, página 26: h) Garantir a actualização do portal da graduação;
  332. Número ou marcador, página 26: i) Coordenar a divulgação dos cursos de graduação;
  333. Número ou marcador, página 26: j) Articular a garantia das condições materiais e humanas para o funcionamento dos cursos de graduação;
  334. Número ou marcador, página 26: k) Divulgar os regulamentos, os planos de estudo e outros documentos normativos e procedimentais da área de graduação;
  335. Número ou marcador, página 26: l) Articular com as unidades orgânicas académicas a divulgação dos cursos de graduação;
  336. Número ou marcador, página 26: m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  337. Número ou marcador, página 26: 2. O Departamento de Graduação é dirigido por um Chefe de
  338. Texto do artigo, página 26: Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
  339. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 96 (Departamento das Práticas Técnico Profissionalizantes e Estágio)
  340. Número ou marcador, página 26: 1. São funções do Departamento das Práticas Profissionalizantes:
  341. Número ou marcador, página 26: a) Realizar acções de formação de tutores e supervisores;
  342. Número ou marcador, página 26: b) Planificar as actividades das práticas profissionalizantes e estágio;
  343. Número ou marcador, página 26: c) Organizar a capacitação do corpo docente sobre práticas técnico profissionalizantes e estágio;
  344. Número ou marcador, página 26: d) Monitorar e supervisionar a implementação das Práticas Profissionalizantes;
  345. Número ou marcador, página 26: e) Assegurar a realização de práticas técnico profissionalizantes e estágio;
  346. Número ou marcador, página 26: f) Identificar espaços para a realização de estágios profissionalizantes;
  347. Número ou marcador, página 26: g) Propor memorandos de entendimento com instituições públicas ou privadas para a viabilização de práticas técnico profissionalizantes e estágio;
  348. Número ou marcador, página 26: h) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  349. Número ou marcador, página 26: 2. O Departamento de Práticas Técnico Profissionalizantes e Estágio é dirigido por um Chefe de Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
  350. Número ou marcador, página 26: Subsecção XV Da Direcção Científica
  351. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 97 (Direcção Científica)
  352. Número ou marcador, página 26: 1. São funções da Direcção Científica:
  353. Número ou marcador, página 26: a) Assegurar a execução da política científica definida pela Universidade;
  354. Número ou marcador, página 26: b) Promover a integração das actividades dos diversos órgãos na área de Pesquisa científica, publicação e extensão;
  355. Número ou marcador, página 26: c) Propor políticas de incrementos de pesquisas científicas e publicação na universidade;
  356. Número ou marcador, página 26: d) Coordenar o processo de formação de Pós-Graduação do corpo docente e de investigadores;
  357. Número ou marcador, página 26: e) Coordenar os planos de concessão de bolsas de pesquisa aos docentes e investigadores da Universidade;
  358. Número ou marcador, página 26: f) Promover a colecta sistemática para a avaliação quantitativa e qualitativa da pesquisa e da extensão universitária;
  359. Número ou marcador, página 26: g) Elaborar e manter actualizado o catálogo das linhas de pesquisa científica da Universidade;
  360. Número ou marcador, página 26: h) Analisar as propostas de cursos e programas de formação do pessoal docente e investigador da Universidade;
  361. Número ou marcador, página 26: i) Coordenar a execução das tarefas ligadas aos programas de Pesquisa, publicação e extensão;
  362. Número ou marcador, página 26: j) Manter e coordenar contactos nacionais e internacionais, visando o estabelecimento de convénios e programas de intercâmbio na sua área de actuação;
  363. Número ou marcador, página 26: i) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  364. Número ou marcador, página 26: 2. A Direcção Científica é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  365. Número ou marcador, página 26: 3. A Direcção Científica compreende a seguinte estrutura: a) Departamento de Pesquisa e Publicação; b) Departamento de Extensão e Inovação.
  366. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 98 (Departamento de Pesquisa e Publicação)
  367. Número ou marcador, página 26: 1. São funções do Departamento de Pesquisa e Publicação:
  368. Número ou marcador, página 26: a) Promover a integração da pesquisa com o ensino;
  369. Número ou marcador, página 26: b) Promover, a Pesquisa e Publicação na comunidade universitária;
  370. Número ou marcador, página 26: c) Realizar, promover ou sugerir estudos de carácter institucional, para a adequação e eficiência do sistema de pesquisas;
  371. Número ou marcador, página 26: d) Promover e manter um regime de consulta às bases académicas e de articulação permanente com os órgãos sectoriais;
  372. Número ou marcador, página 26: e) Promover a integração dos diversos projectos de pesquisa;
  373. Número ou marcador, página 26: f) Prestar assessoria em assuntos de política e regulamentação da pesquisa e publicação;
  374. Número ou marcador, página 26: g) Opinar nos processos de criação e funcionamento de Linhas de Pesquisa;
  375. Número ou marcador, página 26: h) Prestar assistência técnica aos órgãos e Unidades Orgânicas em matérias de pesquisa e publicação;
  376. Número ou marcador, página 26: i) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das pesquisas e publicações na Universidade;
  377. Número ou marcador, página 26: j) Assessorar o pessoal docente e investigador na formulação de pedidos de financiamento de projectos de pesquisa e publicação;
  378. Número ou marcador, página 27: k) Supervisionar o programa de bolsas de iniciação científica;
  379. Número ou marcador, página 27: l) Promover o intercâmbio científico da Universidade com entidades nacionais ou estrangeiras dedicadas à pesquisa e publicação;
  380. Número ou marcador, página 27: m) Opinar nos processos relativos a convénios da Universidade com outras entidades;
  381. Número ou marcador, página 27: n) Organizar e manter actualizado um cadastro de pesquisas e de docentes pesquisadores da Universidade;
  382. Número ou marcador, página 27: o) Promover a divulgação dos resultados das pesquisas;
  383. Número ou marcador, página 27: p) Supervisionar e coordenar as actividades relativas a publicações científicas na Universidade;
  384. Número ou marcador, página 27: q) Conceber e implementar a política editorial da UniRovuma;
  385. Número ou marcador, página 27: r) Definir padrões de qualidade em conteúdo e em aspectos de normalização editorial e de trabalhos científicos a serem publicados;
  386. Número ou marcador, página 27: s) Coordenar a edição e co-edição de trabalhos científicos;
  387. Número ou marcador, página 27: t) Estabelecer normas de publicação, distribuição, permuta, doação e venda de obras publicadas;
  388. Número ou marcador, página 27: u) Monitorar e avaliar as revistas científicas da UniRovuma;
  389. Número ou marcador, página 27: v) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  390. Número ou marcador, página 27: 2. O Departamento de Pesquisa e Publicação é dirigido por um
  391. Texto do artigo, página 27: Chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  392. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 99 (Departamento de Extensão e Inovação)
  393. Número ou marcador, página 27: 1. São funções do Departamento de Extensão e Inovação:
  394. Número ou marcador, página 27: a) Articular com entidades públicas, privadas e com a comunidade com vista à angariação de recursos para a realização de projectos conjuntos de extensão e inovação;
  395. Número ou marcador, página 27: b) Manter o registo de órgãos, instituições, empresas e outras entidades com vista à utilização para actividades de extensão;
  396. Número ou marcador, página 27: c) Coordenar a extensão universitária sob a forma de estágios, cursos e outras actividades relacionadas;
  397. Número ou marcador, página 27: d) Criar condições para a motivação efectiva dos Departamentos nas tarefas de estágios, cursos e outras actividades de extensão e inovação tecnológica;
  398. Número ou marcador, página 27: e) Propor normas específicas e demais documentos necessários à operacionalização das actividades de extensão;
  399. Número ou marcador, página 27: f) Elaborar o Catálogo de Extensão e inovação, periodicamente, com todos os cursos e outras actividades semelhantes;
  400. Número ou marcador, página 27: g) Emitir parecer quanto a acordos e convénios destinados ao desenvolvimento das actividades, projectos e programas de extensão e inovação da instituição;
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Diplomas nesta edição

  • Despacho Conselho Universitário. Governo do Distrito da Matola Secretaria Distrital
  • Aviso Governo do Distrito de Caia Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Aviso Governo do Distrito de Muanza Secretaria Distrital
  • Aviso Governo do Distrito de Sussundenga Serviço Distrital de Educaçao, Juventude e Tecnologia
  • Aviso Governo do Distrito de Nacala-à-Velha Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Deliberação n.º 2/COUR/2019 Universidade Rovuma Conselho Universitário