II SÉRIE — n.º 190

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 190/2019

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Número ou marcador · p. 27 h) Propor planos, programas, projectos e acções estratégicas para a UniRovuma a partir de directrizes traçadas pelos órgãos competentes da Universidade ou apresentadas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 27 i) Elaborar projectos visando a captação de recursos oriundos de outros organismos;
Número ou marcador · p. 27 j) Propor aos Departamentos a elaboração de cursos, seminários, painéis, ciclos de debates e outras actividades de extensão semelhantes;
Número ou marcador · p. 27 k) Racionalizar actividades de extensão e inovação, dando-lhes maior conteúdo e flexibilidade;
Número ou marcador · p. 27 l) Emitir parecer sobre os projectos/actividades de extensão e inovação na Universidade;
Número ou marcador · p. 27 m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 27 2. O Departamento de Extensão e Inovação é dirigido por um Chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II Das Unidades Académicas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 100 (Autonomia das Unidades Académicas)
Número ou marcador · p. 27 1. As Unidades Académicas estruturam-se por áreas do saber e realizam as funções essenciais da Universidade Rovuma através de leccionamento de cursos, desenvolvimento de actividades de pesquisa, extensão e a prestação de serviços a comunidade.
Número ou marcador · p. 27 2. Nas suas áreas específicas e no âmbito dos respectivos cursos as Unidades Académicas gozam de autonomia científica, pedagógica, administrativa e disciplinar.
Número ou marcador · p. 27 3. As unidades académicas gozam, igualmente, de autonomia de gestão patrimonial e financeira, relativamente aos recursos próprios.
Número ou marcador · p. 27 4. O funcionamento das Unidades académicas é assegurado por órgãos colegiais e pela estrutura executiva da Unidade académicas.
Número ou marcador · p. 27 5. Os órgãos colegiais funcionam através de sessões.
Número ou marcador · p. 27 6. As actividades quotidianas das Unidades académicas são
Texto do artigo · p. 27 exercidas pela estrutura executiva de cada Unidade, que sem prejuízo de outros órgãos, compreende:
Número ou marcador · p. 27 a) O Director da Unidade;
Número ou marcador · p. 27 b) Os Departamentos Académicos que podem se estruturar em repartições académicas;
Número ou marcador · p. 27 c) Os Departamentos Centrais que podem se estruturar em repartições centrais;
Número ou marcador · p. 27 d) Núcleos de Pesquisa.
Número ou marcador · p. 27 Subsecção I Das Extensões da Universidade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 101 (Extensões da Universidade)
Número ou marcador · p. 27 1. As Extensões da UniRovuma realizam os objectivos da Universidade a nível local, através da leccionação de cursos de Graduação e Pós-Graduação, bem como através do desenvolvimento de projectos de pesquisa, extensão e inovação.
Número ou marcador · p. 27 2. A Extensão da Universidade é dirigida por um Director da Extensão na Universidade nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 27 3. O mandato do Director da Extensão é de três anos, renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 27 4. O Director de Extensão da Universidade é coadjuvado por 2 (dois) Directores Adjuntos de Extensão de Universidade.
Número ou marcador · p. 27 5. Constituem Extensões da Universidade Rovuma as seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Extensão de Cabo Delgado;
Número ou marcador · p. 27 b) Extensão de Niassa.
Número ou marcador · p. 27 6. Sem prejuízo das Extensões já existentes, a UniRovuma poderá
Texto do artigo · p. 27 criar outras, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 102 (Órgãos da Extensão da Universidade)
Número ou marcador · p. 27 1. São órgãos da Extensão da Universidade:
Número ou marcador · p. 27 a) Conselho da Extensão da Universidade;
Número ou marcador · p. 27 b) Director da Extensão da Universidade;
Número ou marcador · p. 27 c) Conselho de Direcção da Extensão da Universidade;
Número ou marcador · p. 27 d) Conselho Científico da Extensão da Universidade.
Número ou marcador · p. 27 2. A definição, o modo de organização e funcionamento será definido no Regulamento interno da Extensão da Universidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 103 (Estrutura da Extensão da Universidade)
Número ou marcador · p. 28 1. Constitui estrutura da Extensão da Universidade:
Número ou marcador · p. 28 a) Departamentos de Apoio;
Número ou marcador · p. 28 b) Departamentos Administrativos;
Número ou marcador · p. 28 c) Departamentos de Pesquisa, Extensão e Inovação;
Número ou marcador · p. 28 d) Departamentos Académicos;
Número ou marcador · p. 28 e) O Departamento de EAD;
Número ou marcador · p. 28 f) O Departamento de Produção e Práticas Profissionalizantes;
Número ou marcador · p. 28 g) Núcleos e Laboratório de Pesquisa.
Número ou marcador · p. 28 2. Os Departamentos de Apoio da Extensão da Universidade são os seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Gabinete do Director da Extensão que integra o Secretariado Executivo;
Número ou marcador · p. 28 b) Departamento Jurídico: i. Repartição de Assessoria Jurídica e Contencioso; e ii. Repartição de Normação e Divulgação de Legislação.
Número ou marcador · p. 28 c) Departamento de Comunicação e Cooperação: i. Repartição de Cooperação e Relações Públicas; ii. Repartição de Comunicação e Imagem.
Número ou marcador · p. 28 d) Departamento de Planificação e Desenvolvimento Institucional; i. Repartição de Estatística e Monitoria; ii. Repartição de Planificação e Orçamentação; iii. Repartição de Estudos e Projectos.
Número ou marcador · p. 28 e) Departamento de Auditoria Interna; i. Repartição de Controlo Interno;
Número ou marcador · p. 28 f) Departamento de Avaliação e Qualidade: i. Repartição de Política Institucional e Evidência; ii. Repartição de Avaliação, Gestão de Sistema e Acreditação.
Número ou marcador · p. 28 g) Departamento de Serviço de Documentação e Informação: i. Repartição de Documentação, Catalogação, Arquivo e Difusão de Informação; ii. Repartição de Gestão e Preservação do Acervo Bibliográfico.
Número ou marcador · p. 28 h) Secretaria.
Número ou marcador · p. 28 3. Departamentos Administrativos:
Número ou marcador · p. 28 a) Departamento de Recursos Humanos integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Gestão de Pessoal; ii. Repartição de Formação e Desenvolvimento Profissional.
Número ou marcador · p. 28 b) Departamento de UGEA integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Procurement e Aquisições.
Número ou marcador · p. 28 c) Departamento de Finanças integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Orçamento Corrente; ii. Repartição de Orçamento de Investimento; iii. Repartição de Salário, Remunerações e Abonos.
Número ou marcador · p. 28 d) O Departamento de Património integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Gestão Patrimonial e Segurança; ii. Repartição de Desenvolvimento de Infra-Estruturas e Manutenção; iii. Repartição de Logística e Inventariação.
Número ou marcador · p. 28 e) O Departamento de Acção Social integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Assuntos Estudantis; ii. Repartição de Assuntos dos Funcionários e Agentes do Estado; iii. Repartição de Cultura, Desporto e Saúde.
Número ou marcador · p. 28 f) O Departamento de TIC’s integra as seguintes Repartições;
Texto do artigo · p. 28 i. Repartição de Assistência Técnica e Redes; ii. Repartição de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos.
Número ou marcador · p. 28 g) O Departamento de Registo Académico integra as seguintes repartições:
Texto do artigo · p. 28 i. Repartição de Registo e Informação; ii. Repartição de Certificação e Autenticidade.
Número ou marcador · p. 28 4. Os Departamentos descritos no número anterior são dirigidos por um Chefe de Departamento Central e as repartições são dirigidas por um Chefe de Repartição Central, nomeados pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 28 5. O Departamento de Pesquisa, Extensão, Inovação e Publicação integra as seguintes repartições:
Número ou marcador · p. 28 a) Repartição de Pesquisa e Publicação;
Número ou marcador · p. 28 b) Repartição de Extensão e Inovação.
Número ou marcador · p. 28 6. Departamentos Académicos integra as seguintes repartições: a) Repartições Académicas.
Número ou marcador · p. 28 7. Departamento de EAD integra as seguintes repartições:
Número ou marcador · p. 28 a) Repartições Académicas;
Número ou marcador · p. 28 b) Repartição de Tutoria e Produção de Materiais de Ensino;
Número ou marcador · p. 28 c) Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 28 d) Centro de Recursos de Ensino à Distância.
Número ou marcador · p. 28 8. O Departamento de Produção e Práticas Profissionalizantes integra as seguintes repartições: c) Repartição de Produção; d) Repartição de Práticas Profissionalizantes.
Número ou marcador · p. 28 9. Os Núcleos e Laboratórios de Pesquisa nas Extensões da Universidade são dirigidos por um Chefe de Repartição Académica de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 28 10. Os Cursos ministrados a nível dos Departamentos Académicos das Extensões da Universidade, os Laboratórios, os Centros de Recursos correspondem a Repartições Académicas.
Número ou marcador · p. 28 11. Os Departamentos Académicos são dirigidos por um Chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 28 12. As Repartições Académicas são dirigidas por um Chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 28 13. A Repartição descrita na alínea c) do n.º 7 do presente artigo é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 28 14. Por deliberação do Conselho Universitário podem ser criados departamentos académicos inter e multidisciplinares ou que integre apenas uma área de saber, sempre que necessário para a realização dos objectivos das Extensões da Universidade.
Número ou marcador · p. 28 15. As funções dos Departamentos e Repartições acima referidas
Texto do artigo · p. 28 são as das Direcções e Gabinetes Centrais, no que for aplicável ao nível das Extensões da Universidade.
Número ou marcador · p. 28 Subsecção II Das Faculdades
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 104 (Faculdades)
Número ou marcador · p. 28 1. As Faculdades realizam os objectivos da UniRovuma através da leccionação, investigação e extensão numa determinada área científica e organizam-se em Departamentos Académicos e Repartições Académicas.
Número ou marcador · p. 28 2. As Faculdades são responsáveis pela qualidade de todos os
Texto do artigo · p. 28 cursos da sua área científica de saber, estabelecendo mecanismos de articulação com as diferentes Unidades Orgânicas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 105 (Enumeração das Faculdades)
Texto do artigo · p. 29 Sem prejuízo das que vierem a ser criadas, constituem Faculdades da UniRovuma as seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Faculdade de Letras e Ciências Sociais;
Número ou marcador · p. 29 b) Faculdade de Engenharia e Ciências Tecnológicas;
Número ou marcador · p. 29 c) Faculdade de Ciências Naturais, Matemática e Estatística;
Número ou marcador · p. 29 d) Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais;
Número ou marcador · p. 29 e) Faculdade de Direito;
Número ou marcador · p. 29 f) Faculdade de Ciências Alimentares e Agrárias;
Número ou marcador · p. 29 g) Faculdade de Geociências;
Número ou marcador · p. 29 h) Faculdade de Educação e Psicologia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 106 (Estrutura das Faculdades)
Número ou marcador · p. 29 1. As Faculdades apresentam a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 29 a) Departamentos Académicos;
Número ou marcador · p. 29 b) Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 29 c) Departamento de Extensão e Inovação;
Número ou marcador · p. 29 d) Departamento de Pesquisa e Publicação;
Número ou marcador · p. 29 e) Departamento de Registo Académico;
Número ou marcador · p. 29 f) Departamento de Documentação e Informação;
Número ou marcador · p. 29 g) Secretaria.
Número ou marcador · p. 29 2. Constituem Departamentos Académicos das Faculdades os seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Departamentos Académicos das áreas específicas de saber que integram;
Número ou marcador · p. 29 b) Repartição que corresponde aos cursos ministrados na Faculdade.
Número ou marcador · p. 29 3. Departamento de Pesquisa e Publicação que integra:
Número ou marcador · p. 29 a) Repartição de Pesquisa e Publicação;
Número ou marcador · p. 29 b) Núcleos e Laboratórios e Pesquisa.
Número ou marcador · p. 29 4. Os Departamentos Académicos são dirigidos por um Chefe de Departamento Académico de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 29 5. Os Departamentos Académicos serão definidos no Regulamento da Faculdade, podendo por Deliberação do Conselho Universitário ser criados outros departamentos que se mostrem necessários para a realização da missão da Faculdade.
Número ou marcador · p. 29 6. As Repartições Académicas, os Núcleos de Pesquisa e Laboratórios de Pesquisa da Faculdade são dirigidos por um Chefe de Repartição Académica de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 29 7. Os Departamentos Administrativos são dirigidos por um Chefe de
Texto do artigo · p. 29 Departamento Central.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 107 (Órgãos das Faculdades)
Número ou marcador · p. 29 1. São Órgãos das Faculdades:
Número ou marcador · p. 29 a) Conselho de Faculdade;
Número ou marcador · p. 29 b) Conselho de Direcção da Faculdade;
Número ou marcador · p. 29 c) Conselho Científico da Faculdade.
Número ou marcador · p. 29 2. A definição, composição e competências dos órgãos colegiais
Texto do artigo · p. 29 da Faculdade constam do Regulamento da Faculdade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 108 (Director da Faculdade)
Número ou marcador · p. 29 1. O Director da Faculdade é nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 29 2. Sob orientação do Conselho de Faculdade o Director de Faculdade representa e dirige a Faculdade, regendo-se pelos regulamentos da UniRovuma e da Faculdade, seguindo as orientações dos órgãos de direcção da Universidade.
Número ou marcador · p. 29 3. O mandato do Director de Faculdade é de três anos, renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 29 4. O Director da Faculdade poderá ser coadjuvado por dois Directores Adjuntos.
Número ou marcador · p. 29 5. Os Directores Adjuntos são nomeados pelo Reitor sob proposta
Texto do artigo · p. 29 do Director.
Número ou marcador · p. 29 Subsecção III Dos Institutos Superiores
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 109 (Institutos Superiores)
Número ou marcador · p. 29 1. Os Institutos Superiores realizam os objectivos da UniRovuma através da leccionação, investigação e extensão a nível nacional num domínio de conhecimento teórico e aplicado.
Número ou marcador · p. 29 2. Os Institutos Superiores são responsáveis pela qualidade de todos
Texto do artigo · p. 29 os cursos da sua área científica leccionados na Universidade, podendo estabelecer mecanismos de articulação com outras Unidades Orgânicas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 110 (Enumeração dos Institutos Superiores)
Número ou marcador · p. 29 1. Sem prejuízo das que vierem a ser criadas, constitui Instituto Superior da UniRovuma o seguinte:
Número ou marcador · p. 29 a) Instituto Superior de Transporte, Turismo e Comunicação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 111 (Estrutura dos Institutos Superiores)
Número ou marcador · p. 29 1. Os Institutos Superiores apresentam a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 29 a) Departamentos Académicos;
Número ou marcador · p. 29 b) Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 29 c) Departamento de Extensão e Inovação;
Número ou marcador · p. 29 d) Departamento de Pesquisa e Publicação;
Número ou marcador · p. 29 e) Departamento de Produção de Produção e de Práticas Profissionalizantes;
Número ou marcador · p. 29 f) Departamento de Documentação e Informação;
Número ou marcador · p. 29 g) Secretaria.
Número ou marcador · p. 29 2. Constituem Departamentos Académicos do Instituto Superior os seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Departamentos Académicos das áreas específicas de saber que integram;
Número ou marcador · p. 29 b) Repartição que corresponde aos cursos ministrados no Instituto Superior.
Número ou marcador · p. 29 3. Departamento de Pesquisa e Publicação que integra:
Número ou marcador · p. 29 a) Repartição de Pesquisa e Publicação;
Número ou marcador · p. 29 b) Núcleos de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 29 c) Laboratórios de Pesquisa.
Número ou marcador · p. 29 4. Os Departamentos Académicos são dirigidos por um Chefe de Departamento Académico de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 29 5. Os Departamentos Académicos serão definidos no Regulamento do Instituto Superior, podendo por Deliberação do Conselho Universitário ser criados outros departamentos que se mostrem necessários para a realização da missão do Instituto Superior.
Número ou marcador · p. 29 6. As Repartições Académicas, os Núcleos de Pesquisa e
Texto do artigo · p. 29 Laboratórios de Pesquisa do Instituto Superior são dirigidos por um Chefe de Repartição Académica de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 30 7. Os Departamentos Administrativos são dirigidos por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 112 (Órgãos dos Institutos Superior) São Órgãos do Instituto Superior:
Número ou marcador · p. 30 a) Conselho do Instituto Superior;
Número ou marcador · p. 30 b) Conselho de Direcção do Instituto Superior;
Número ou marcador · p. 30 c) Conselho Técnico-Científico do Instituto Superior;
Número ou marcador · p. 30 d) A definição, composição e competências dos órgãos colegiais do Instituto Superior constam do Regulamento do Instituto Superior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 113 (Director do Instituto Superior)
Número ou marcador · p. 30 1. O Director do Instituto Superior e os Directores Adjuntos da Instituto Superior são nomeados pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 30 2. O mandato do Director do Instituto Superior tem a duração de três anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 30 3. O Director será coadjuvado por dois (2) Directores Adjuntos.
Número ou marcador · p. 30 Subsecção IV Das Escolas Superiores
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 114 (Escolas Superiores)
Número ou marcador · p. 30 1. As Escolas Superiores realizam os objectivos da UniRovuma através da leccionação, investigação e extensão a nível nacional num determinado ramo de conhecimento.
Número ou marcador · p. 30 2. As Escolas Superiores são responsáveis pela qualidade de todos
Texto do artigo · p. 30 os cursos da sua área científica leccionados na Universidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 115 (Estrutura das Escolas Superiores)
Texto do artigo · p. 30 As Escolas Superiores apresentam a mesma estrutura dos Institutos Superiores.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 116 (Órgãos de Direcção das Escolas Superiores)
Número ou marcador · p. 30 1. São Órgãos de Direcção da Escola Superior, os seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Conselho da Escola Superior;
Número ou marcador · p. 30 b) Conselho de Direcção da Escola Superior;
Número ou marcador · p. 30 c) Conselho Técnico-Científico da Escola Superior.
Número ou marcador · p. 30 2. A definição, composição e competências dos órgãos colegiais da Escola Superior consta do Regulamento-Tipo da Escola Superior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 117 (Director da Escola Superior)
Número ou marcador · p. 30 1. O Director da Escola Superior e os Directores-adjuntos da Escola Superior são nomeados pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 30 2. O mandato do Director da Escola Superior tem a duração de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 30 3. O Director da Escola Superior poderá ser coadjuvado por
Texto do artigo · p. 30 Directores-adjuntos da Escola Superior, em número definido no regulamento da Escola Superior, podendo ter um para a área académica, um para a área da pesquisa, extensão e inovação.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO III Das Unidades de Pesquisa
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 118 (Centros Universitários)
Número ou marcador · p. 30 1. Os Centros de Pesquisa da Universidade estruturam-se por domínios científicos específicos, tendo como funções principais, a pesquisa, extensão, colaboração com o ensino e a prestação de serviços à UniRovuma e à comunidade.
Número ou marcador · p. 30 2. A actividade de pesquisa congrega a participação de investigadores, docentes, discentes e técnicos em domínios específicos do saber que pela sua especialização ou complexidade, requeiram uma estrutura especialmente constituída para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 119 (Órgãos do Centro Universitário)
Número ou marcador · p. 30 1. São órgãos dos Centros Universitário:
Número ou marcador · p. 30 a) Conselho do Centro;
Número ou marcador · p. 30 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 30 c) Conselho Científico.
Número ou marcador · p. 30 2. A definição, modo de organização e funcionamento dos órgãos do
Texto do artigo · p. 30 Centro Universitário constará do Regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 120 (Director do Centro Universitário)
Número ou marcador · p. 30 1. O Centro Universitário é dirigido por um Director de Centro de Investigação Científica na Universidade, nomeado pelo Reitor da UniRovuma.
Número ou marcador · p. 30 2. O Director do Centro tem o mandato de 03 (três) anos, renovável
Texto do artigo · p. 30 apenas uma (1) vez.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 121 (Estrutura do Centro Universitário)
Número ou marcador · p. 30 1. Os Centros Universitário estruturam-se em:
Número ou marcador · p. 30 a) Departamentos das áreas específicas de Pesquisa integra os Núcleos e Laboratórios de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 30 b) Departamento de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 30 2. Os Departamentos das áreas específicas de Pesquisa são dirigidos por um Chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 30 3. Os Núcleos e Laboratórios de Pesquisa são dirigidos por um
Texto do artigo · p. 30 Chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 122 (Departamentos de Pesquisa, Núcleos e Laboratórios de Pesquisa e de Extensão)
Número ou marcador · p. 30 1. Os Centros de Pesquisa organizam-se em Departamentos específicos de Pesquisa, que integram Núcleos e Laboratórios de pesquisa interdisciplinar, a quem compete:
Número ou marcador · p. 30 a) Definir os princípios orientadores do Núcleo e Laboratório de acordo com os princípios orientadores do Centro;
Número ou marcador · p. 30 b) Propor ao Conselho Científico do Centro a criação, a aprovação, a extinção ou a reestruturação de Linhas, Projectos e Programas de Pesquisa e Extensão do Núcleo e Laboratório;
Número ou marcador · p. 30 c) Propor ao Conselho Científico do Centro os planos anuais e plurianuais do Núcleo e Laboratório;
Número ou marcador · p. 30 d) Propor ao Conselho Científico do Centro o orçamento anual do Núcleo e Laboratório;
Número ou marcador · p. 30 e) Elaborar o relatório anual de actividades;
Número ou marcador · p. 30 f) Propor ao Conselho Científico do Centro as linhas editoriais e trabalhos para publicação;
Número ou marcador · p. 30 g) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos projectos de investigação em curso;
Número ou marcador · p. 30 h) Propor a criação de linhas editoriais e encaminhar as pesquisas concluídas para publicação pelos órgãos competentes da UniRovuma.
Número ou marcador · p. 30 2. Os Núcleos e Laboratório de pesquisa podem integrar Grupos
Texto do artigo · p. 30 de Pesquisa e/ou Cátedras de Pesquisa.
Número ou marcador · p. 31 3. São membros dos Núcleos e Laboratórios de Pesquisa todos os pesquisadores que investigam de acordo com as linhas de pesquisa e os objectivos definidos em cada Núcleo e Laboratório.
Número ou marcador · p. 31 Subsecção I Do Centro de Extensão, Inovação e Transferência de Conhecimento
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 123 (Centro de Extensão, Inovação e Transferência de Conhecimento)
Número ou marcador · p. 31 1. São funções do Centro de Extensão, Inovação e Transferência de Conhecimento:
Número ou marcador · p. 31 a) Promover projectos de investigação científica;
Número ou marcador · p. 31 b) Criar uma ferramenta baseada na Web que permita fazer a pesquisa do conhecimento, tecnologias e serviços, promovendo assim a ligação entre a oferta e a procura entre as empresas e a universidade;
Número ou marcador · p. 31 c) Desenhar uma política de Extensão, Inovação e de Transferência de Conhecimento da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 31 d) Estimular as parcerias com empresas e órgãos públicos, dar apoio técnico na preparação de projectos cooperativos e em acordos entre a Universidade e seus parceiros e actuar na divulgação e difusão do conhecimento;
Número ou marcador · p. 31 e) Identificar o conhecimento e as tecnologias geradas pela UniRovuma que possam ser passíveis de transferência;
Número ou marcador · p. 31 f) Estabelecer parcerias estratégicas, orientadas para o médio e longo prazo, com empresas e entidades públicas e privadas intensivas em inovação e conhecimento;
Número ou marcador · p. 31 g) Estimular a acção conjunta da UniRovuma com entidades públicas e privadas na área de formação de recursos humanos, nas suas diversas modalidades, fortalecendo os laços da Universidade com seus parceiros;
Número ou marcador · p. 31 h) Coordenar as acções da UniRovuma e actuar em conjunto com órgãos municipais, estado e nacionais e internacionais, com o objectivo de desenvolver e implantar um Parque Tecnológico;
Número ou marcador · p. 31 i) Apoiar e estimular novas empresas de base tecnológica e aprimorar o papel da Incubadora de Empresas de Base Tecnológicas e não só da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 31 j) Implementar a política de Propriedade Intelectual da UniRovuma, aprovada pelos órgãos superiores, apoiando o registo, licenciamento e comercialização e resultados de pesquisas e difusão de conhecimento gerado na Universidade e fora desta;
Número ou marcador · p. 31 k) Trabalhar pela difusão do conhecimento gerado na Universidade;
Número ou marcador · p. 31 l) Desenvolver projectos de fim de curso em parceria com as empresas;
Número ou marcador · p. 31 m) Realizar estudos para a concepção de cursos numa base e-learning para a qualificação dos recursos humanos das empresas;
Número ou marcador · p. 31 n) Criação de uma escola/unidade de Start ups e Co-working;
Número ou marcador · p. 31 o) Desenvolver feiras de extensão universitária e de inovação;
Número ou marcador · p. 31 p) Criar e gerir incubadoras.
Número ou marcador · p. 31 2. O Centro de Extensão, Inovação e Transferência de Conhecimento da UniRovuma é dirigido por um Director de Centro de Investigação Científica na Universidade coadjuvado por um Director Adjunto Centro de Investigação Científica na Universidade ambos nomeados pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 31 3. Para o exercício das suas funções, o Centro de Extensão,
Texto do artigo · p. 31 Inovação e Transferência de Conhecimento integram na sua estrutura, Departamentos de Áreas específicas de Pesquisa, os Núcleos e Laboratórios de Pesquisa.
Número ou marcador · p. 31 Subsecção II Do Centro de Estudos de Humanidades, Meio Ambiente e Desenvolvimento Económico
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 124 (Centro de Estudos de Humanidades, Meio Ambiente e Desenvolvimento Económico)
Número ou marcador · p. 31 1. São funções do Centro de Humanidades, Meio Ambiente e Desenvolvimento Económico, as seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Promover projectos de investigação científica;
Número ou marcador · p. 31 b) Difundir o conhecimento científicos;
Número ou marcador · p. 31 c) Promover intercâmbio de conhecimentos com instituições e pessoas a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 31 d) Elaborar estudos e trabalhos orientados para as necessidades da comunidade empresarial e institucional;
Número ou marcador · p. 31 e) Dinamizar as diferentes linhas de actuação através da captação de recursos financeiros junto das entidades, públicas ou privadas, potencialmente financiadoras;
Número ou marcador · p. 31 f) Criar o conjunto de estruturas técnico-científicas destinadas a apoiar multidisciplinarmente a investigação da Universidade;
Número ou marcador · p. 31 g) Desenvolver os serviços necessários para apoiar a cooperação científica interinstitucional e a mobilização dos recursos humanos necessários à promoção da actividade científica.
Número ou marcador · p. 31 2. O Centro de Estudos de Humanidades, Meio Ambiente e Desenvolvimento Económico é dirigido por um Director de Centro de Investigação Científica na Universidade.
Número ou marcador · p. 31 3. Para o exercício das suas funções, o Centro integra na sua
Texto do artigo · p. 31 estrutura, os Departamentos de áreas específicas de Pesquisa, os Núcleos e Laboratórios de pesquisa.
Número ou marcador · p. 31 Subsecção III Do Centro de Estudos de Ciências, Tecnologia, Engenharia e Matemática
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 125 (Centro de Estudos de Ciências, Tecnologias, Engenharias e Matemática)
Número ou marcador · p. 31 1. São funções do Centro de Estudos de Ciências, Tecnologias, Engenharias e Matemática, as seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Promover projectos de investigação científica nas áreas específicas;
Número ou marcador · p. 31 b) Desenvolver actividades de pesquisa em áreas diversificadas e em colaboração com diversas instituições e entidades nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 31 c) Promover a ciência e a tecnologia ao nível nacional, regional e mesmo, internacional servindo a comunidade;
Número ou marcador · p. 31 d) Contribuir para o desenvolvimento da investigação científica e a implementação da política científica nacional nos domínios das Ciências, Engenharia, Tecnologia e Matemática;
Número ou marcador · p. 31 e) Realizar programas e projectos de investigação científica nos domínios das Ciências, Engenharia, Tecnologia e Matemática;
Número ou marcador · p. 31 f) Promover a divulgação do conhecimento científico junto dos estudantes dos diversos graus de ensino e do público em geral;
Número ou marcador · p. 31 g) Desenvolver habilidades no pensamento interdisciplinar e criativo em domínios das Ciências, Engenharia, Tecnologia e Matemática para o mundo de amanhã. Ao mesmo tempo, fazer com que os alunos se interessem mais pelas profissões técnicas;
Número ou marcador · p. 31 h) Auxiliar os alunos no desenvolvimento de habilidades para maximizar o desempenho nas aulas de matemática, engenharia e ciência e atingirem seu potencial académico completo através de oferecer e receber aulas de mesmo nível;
Número ou marcador · p. 32 i) Preparação eficazes professores das disciplinas de nos domínios das Ciências, Engenharia, Tecnologia e Matemática através de programas de desenvolvimento profissional robusta.
Número ou marcador · p. 32 4. O Centro de Estudos de Ciências, Tecnologias, Engenharias e Matemática é dirigido por um Director de Centro de Investigação Científica na Universidade coadjuvado por um Director Adjunto Centro de Investigação Científica na Universidade ambos nomeados pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 32 5. Para o exercício das suas funções, o Centro integra na sua
Texto do artigo · p. 32 estrutura, os Departamentos de áreas específicas de Pesquisa, os Núcleos e Laboratórios de Pesquisa.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO IV Da Unidade de Ensino à Distância
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 126 (Centro de Ensino à Distância)
Número ou marcador · p. 32 1. O Centro de Ensino à Distância constitui uma unidade da Universidade Rovuma e funciona segundo regulamento próprio definindo o modelo e a matriz do ensino a ministrar, o perfil dos estudantes a admitir, os curricula apropriados a este tipo de ensino e demais actividades do seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 32 2. O Centro de Educação Aberta a Distância, no exercício das suas actividades e sem prejuízo aos estatutos da Universidade, articula com as Faculdades, Escolas Superiores, Institutos Superiores e outras Unidades Orgânicas.
Número ou marcador · p. 32 3. São funções gerais do CEAD:
Número ou marcador · p. 32 a) Desenhar as políticas de EaD na UniRovuma;
Número ou marcador · p. 32 b) Coordenar todas as actividades de Educação Aberta e à Distância (EAD) na Universidade Rovuma;
Número ou marcador · p. 32 c) Coordenar os trabalhos de desenho dos planos curriculares dos cursos na modalidade à distância;
Número ou marcador · p. 32 d) Gerir a concepção e a elaboração de materiais instrucionais pra a modalidade de Ensino a Distância;
Número ou marcador · p. 32 e) Articular com as extensões da Universidade, assim como com outras entidades nacionais e estrangeiras em matéria relacionada com EaD;
Número ou marcador · p. 32 f) Gerir a implementação e o uso das TIC´s nos programas de Educação Aberta e à Distância na Universidade;
Número ou marcador · p. 32 g) Realizar as tarefas relacionadas com a EAD que lhe sejam atribuídas pelos órgãos centrais da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 32 h) Coordenar as actividades de pesquisa e extensão em EAD;
Número ou marcador · p. 32 i) Avaliar o sistema de Educação à Distância na UniRovuma.
Número ou marcador · p. 32 4. O CEAD é dirigido por um Director de Serviços Centrais de
Texto do artigo · p. 32 Instituição de Ensino Superior. nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 127 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 32 1. O CEAD compreende a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 32 a) Departamentos Académicos;
Número ou marcador · p. 32 b) Departamento de Tutoria e Produção de Materiais que integra; i. Repartição de Tutoria e Apoio ao Estudante; ii. Repartição de Produção de Materiais de Ensino;
Número ou marcador · p. 32 c) Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 32 d) Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação.
Número ou marcador · p. 32 2. Os Departamentos Académicos do Centro de Ensino à Distância são dirigidos por um Chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeados pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 32 3. As Repartições Académicas do Centro de Ensino à Distância
Texto do artigo · p. 32 são dirigidas por um Chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior nomeados pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 32 4. Os Departamentos descritos nas alíneas c) e d) do n.º 1 do presente artigo são dirigidos por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 32 5. As funções dos departamentos e repartições são com as necessárias
Texto do artigo · p. 32 adaptações das direcções centrais e constará no regulamento interno do Centro de Ensino a Distância.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO V Da Unidade de Formação Profissionalizante
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 128 (Centro de Formação Técnico Profissional)
Número ou marcador · p. 32 1. O Centro de Formação Técnico Profissional é vocacionado a promover cursos e formações de carácter profissionalizante, nos diferentes domínios, para o público em geral, incluindo os funcionários públicos e agentes do Estado e, dispõe de regulamento próprio, sem prejuízo dos estatutos e do Regulamento Geral da Universidade.
Número ou marcador · p. 32 2. O Regulamento do Centro de Formação Técnico Profissional define a natureza dos cursos, o perfil dos estudantes, os currículo e demais actividades ao seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 32 3. O Centro de Formação Técnico Profissional tem a seguinte estrutura: a. Departamento Formação Profissional que integra: i. Repartição de Formação Contínua; ii. Repartição de Cursos de Especialização; iii. Repartição de Cursos Politécnicos. b. Departamento de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 32 4. O Centro de Formação Técnico Profissional é dirigido por um
Texto do artigo · p. 32 Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO VI Outras Unidades Subsecção I Dos Serviços de Acção Social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 129 (Serviços de Acção Social)
Número ou marcador · p. 32 1. São funções dos Serviços de Acção Social:
Número ou marcador · p. 32 a) Planificar e coordenar a política de valorização e apoio à Comunidade Universitária da UniRovuma, em questões profissionais, sociais, desportivas e de saúde;
Número ou marcador · p. 32 b) Organizar, dirigir, supervisionar e orientar as actividades universitárias, no campo social e de assistência e promover políticas de integração dos seus elementos docentes, discentes, investigadores e administrativos;
Número ou marcador · p. 32 c) Planificar e coordenar os programas de residências e restaurantes universitários, além de programas de bolsas destinadas ao apoio e manutenção estudantil;
Número ou marcador · p. 32 d) Promover assistência médica e psicológica à Comunidade da Universitária em colaboração com a Direcção de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 32 e) Fiscalizar o cumprimento, nas unidades orgânicas, das decisões dos Órgãos de Direcção referentes à vida estudantil;
Número ou marcador · p. 32 f) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas por órgãos de Direcção da Universidade.
Número ou marcador · p. 32 2. Os Serviços de Acção Social é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 32 3. Os Serviços de Acção Social têm a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 32 a) Departamento de Assuntos Estudantis;
Número ou marcador · p. 32 b) Departamento de Assuntos dos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 32 c) Departamento de Desporto e Saúde.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 130 (Departamento de Assuntos Estudantis)
Número ou marcador · p. 33 1. São funções do Departamento de Assuntos Estudantis:
Número ou marcador · p. 33 a) Receber as preocupações da comunidade estudantil e apoiar na busca de soluções;
Número ou marcador · p. 33 b) Promover o associativismo estudantil, acompanhar e assessorar as suas actividades;
Número ou marcador · p. 33 c) Acompanhar as eleições das representações estudantis;
Número ou marcador · p. 33 d) Assessorar e apoiar a comunidade estudantil no processo eleitoral dos seus órgãos;
Número ou marcador · p. 33 e) Informar ao corpo discente sobre assuntos de seu interesse relacionados com as actividades da Universidade;
Número ou marcador · p. 33 f) Receber, informar e pronunciar sobre a proposta de fixação do valor da contribuição do corpo discente para a manutenção da representação estudantil;
Número ou marcador · p. 33 g) Apresentar, periodicamente, relatório sobre as actividades estudantis;
Número ou marcador · p. 33 h) Promover a assistência médica e psicológica à comunidade estudantil da UniRovuma;
Número ou marcador · p. 33 i) Supervisionar as actividades do associativismo estudantil;
Número ou marcador · p. 33 j) Buscar a promoção do estudante através de acções académicas e comunitárias;
Número ou marcador · p. 33 k) Coordenar a política estudantil que vise a promoção das representações da categoria discente;
Número ou marcador · p. 33 l) Coordenar as solenidades de formatura académica e demais eventos, que lhe forem atribuídos;
Número ou marcador · p. 33 m) Manter contactos regulares com a Associação dos Estudantes com vista a uma acção conjunta, em que se procure atingir os objectivos integradores da Universidade;
Número ou marcador · p. 33 n) Propor normas que incentivem e regulamentem o associativismo estudantil;
Número ou marcador · p. 33 o) Exercer outras actividades que lhe sejam incumbidas.
Número ou marcador · p. 33 2. O Departamento de Assuntos Estudantis é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 33 de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 131 (Departamento de Assuntos dos Funcionários e Agentes do Estado)
Número ou marcador · p. 33 1. São funções do Departamento de Assuntos dos Funcionários e Agentes do Estado:
Número ou marcador · p. 33 a) Definir mecanismos de apoio social aos funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 33 b) Conceber programas de assistência social aos funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 33 c) Estabelecer parcerias com diferentes instituições, visando a melhoria da Assistência Social aos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 33 d) Promover acções de solidariedade entre funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 33 e) Conceber projectos sociais para Funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 33 2. O Departamento de Assuntos dos Funcionários e Agentes do
Texto do artigo · p. 33 Estado é dirigida por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 132 (Departamento de Desporto e Saúde)
Número ou marcador · p. 33 1. São funções do Departamento de Desporto e Saúde:
Número ou marcador · p. 33 a) Promover actividades desportivas, em articulação com as unidades universitárias e com a Sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) Promover a divulgação, através dos órgãos competentes da Universidade, das realizações das equipas desportivas universitárias;
Número ou marcador · p. 33 c) Coordenar o funcionamento das associações desportivas da Universidade;
Número ou marcador · p. 33 d) Prestar assessoria às Unidades Orgânicas da UniRovuma na planificação e realização de actividades desportivas e de promoção da Saúde;
Número ou marcador · p. 33 e) Articular com a comunicação social para a divulgação das actividades desportivas e de promoção da Saúde desenvolvidas pela UniRovuma;
Número ou marcador · p. 33 f) Apoiar administrativa e logisticamente a execução das actividades desportivas e de promoção da Saúde praticadas na Universidade;
Número ou marcador · p. 33 g) Manter o registo das actividades desportivas e de promoção da saúde desenvolvidas pela Universidade;
Número ou marcador · p. 33 h) Elaborar, acompanhar e controlar acordos e outros instrumentos afins, celebrados com entidades públicas ou particulares, nacionais e internacionais, com o objectivo de viabilizar as actividades culturais, desportivas e artísticas;
Número ou marcador · p. 33 i) Buscar e divulgar informações sobre órgãos, entidades, programas e projectos financiadores de actividades desportivas e de promoção da saúde;
Número ou marcador · p. 33 j) Responsabilizar-se pela viabilização de espaço físico e equipamentos necessários para a realização das actividades desportivas e de promoção da Saúde e Bem-estar.
Número ou marcador · p. 33 2. O Departamento de Desporto e Saúde é dirigida por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 33 Subsecção II Dos Serviços de Documentação e Informação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 133 (Serviços de Documentação e Informação)
Número ou marcador · p. 33 1. São funções do Serviços de Documentação e Informação:
Número ou marcador · p. 33 a) Promover o acesso, a recuperação e a transferência de informação à comunidade universitária, de forma actualizada e qualificada, visando contribuir para a formação profissional;
Número ou marcador · p. 33 b) Gerir as actividades da Biblioteca Central e das bibliotecas sectoriais da Universidade e promover o acesso, recuperação e transferência de informação relevante às outras Unidades Orgânicas e aos serviços centrais;
Número ou marcador · p. 33 c) Gerir o arquivo da Universidade;
Número ou marcador · p. 33 d) Responsabilizar-se pela normalização de documentos;
Número ou marcador · p. 33 e) Garantir o acesso à informação por meio de manutenção e actualização de base de dados, portais, bibliotecas virtuais, periódicos electrónicos, catálogos on-line, entre outros;
Número ou marcador · p. 33 f) Responsabilizar-se pelos serviços de comutação e pesquisa em base de dados;
Número ou marcador · p. 33 g) Administrar as actividades de doação e permuta de bibliografia;
Número ou marcador · p. 33 h) Realizar a catalogação das publicações;
Número ou marcador · p. 33 i) Regulamentar e supervisionar os serviços de empréstimos de bibliografia;
Número ou marcador · p. 33 j) Responsabilizar-se pela pesquisa, junto às unidades, sobre as obras a serem adquiridas;
Número ou marcador · p. 33 k) Administrar os serviços de aquisição de livros e periódicos;
Número ou marcador · p. 33 l) Responsabilizar-se pelos serviços de solicitação de cópias, pedido de compras, empréstimos entre bibliotecas e sumários electrónicos;
Número ou marcador · p. 33 m) Promover formações periódicas aos servidores das bibliotecas sectoriais da Universidade;
Número ou marcador · p. 34 n) Buscar fontes de recursos públicos ou privados para a aquisição de acervo bibliográfico;
Número ou marcador · p. 34 o) Exercer outras actividades que sejam do seu domínio ou que lhe sejam conferidas pelos Estatutos, por lei e por determinação dos Órgãos de Direcção da Universidade.
Número ou marcador · p. 34 2. Os Serviços de Documentação e Informação é dirigida por um Director dos Serviços Centrais nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 34 3. Os Serviços de Documentação e Informação tem a seguinte
Texto do artigo · p. 34 estrutura: a) Departamento de Documentação, Catalogação, Arquivo e Difusão de Informação; b) Departamento de Gestão e Preservação do Acervo Bibliográfico.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 134 (Departamento de Documentação, Catalogação, Arquivo e Difusão de Informação)
Número ou marcador · p. 34 1. São funções do Departamento de Documentação, Catalogação, Arquivo e Difusão de Informação:
Número ou marcador · p. 34 a) Criar, desenvolver e disponibilizar serviços de difusão de informação científica e técnica;
Número ou marcador · p. 34 b) Proceder à selecção, análise e difusão de informação de interesse para os utentes;
Número ou marcador · p. 34 c) Realizar acções de formação e sensibilização de utilizadores e disponibilizar Guias de Orientação para a utilização dos recursos disponibilizados pela Direcção dos Serviços de Documentação, Unidade Editorial e Imprensa Universitária;
Número ou marcador · p. 34 d) Gerir e difundir a informação de apoio ao ensino e à investigação;
Número ou marcador · p. 34 e) Catalogar e Arquivar o Acervo Bibliográfico.
Número ou marcador · p. 34 2. Departamento de Documentação, Catalogação, Arquivo e
Texto do artigo · p. 34 Difusão de Informação é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 135 (Departamento de Gestão e Preservação do Acervo Bibliográfico)
Número ou marcador · p. 34 1. São funções do Departamento de Gestão e Preservação do Acervo Bibliográfico:
Número ou marcador · p. 34 a) Gerir o arquivo Bibliográfico da Universidade;
Número ou marcador · p. 34 b) Garantir o acesso à informação por meio de manutenção e actualização de base de dados, portais, bibliotecas virtuais, periódicos electrónicos, catálogos on-line, entre outros;
Número ou marcador · p. 34 c) Gerenciar as actividades de doação e permuta de bibliografia;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: h) Propor planos, programas, projectos e acções estratégicas para a UniRovuma a partir de directrizes traçadas pelos órgãos competentes da Universidade ou apresentadas pela sociedade;
  2. Número ou marcador, página 27: i) Elaborar projectos visando a captação de recursos oriundos de outros organismos;
  3. Número ou marcador, página 27: j) Propor aos Departamentos a elaboração de cursos, seminários, painéis, ciclos de debates e outras actividades de extensão semelhantes;
  4. Número ou marcador, página 27: k) Racionalizar actividades de extensão e inovação, dando-lhes maior conteúdo e flexibilidade;
  5. Número ou marcador, página 27: l) Emitir parecer sobre os projectos/actividades de extensão e inovação na Universidade;
  6. Número ou marcador, página 27: m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  7. Número ou marcador, página 27: 2. O Departamento de Extensão e Inovação é dirigido por um Chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  8. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Das Unidades Académicas
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 100 (Autonomia das Unidades Académicas)
  10. Número ou marcador, página 27: 1. As Unidades Académicas estruturam-se por áreas do saber e realizam as funções essenciais da Universidade Rovuma através de leccionamento de cursos, desenvolvimento de actividades de pesquisa, extensão e a prestação de serviços a comunidade.
  11. Número ou marcador, página 27: 2. Nas suas áreas específicas e no âmbito dos respectivos cursos as Unidades Académicas gozam de autonomia científica, pedagógica, administrativa e disciplinar.
  12. Número ou marcador, página 27: 3. As unidades académicas gozam, igualmente, de autonomia de gestão patrimonial e financeira, relativamente aos recursos próprios.
  13. Número ou marcador, página 27: 4. O funcionamento das Unidades académicas é assegurado por órgãos colegiais e pela estrutura executiva da Unidade académicas.
  14. Número ou marcador, página 27: 5. Os órgãos colegiais funcionam através de sessões.
  15. Número ou marcador, página 27: 6. As actividades quotidianas das Unidades académicas são
  16. Texto do artigo, página 27: exercidas pela estrutura executiva de cada Unidade, que sem prejuízo de outros órgãos, compreende:
  17. Número ou marcador, página 27: a) O Director da Unidade;
  18. Número ou marcador, página 27: b) Os Departamentos Académicos que podem se estruturar em repartições académicas;
  19. Número ou marcador, página 27: c) Os Departamentos Centrais que podem se estruturar em repartições centrais;
  20. Número ou marcador, página 27: d) Núcleos de Pesquisa.
  21. Número ou marcador, página 27: Subsecção I Das Extensões da Universidade
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 101 (Extensões da Universidade)
  23. Número ou marcador, página 27: 1. As Extensões da UniRovuma realizam os objectivos da Universidade a nível local, através da leccionação de cursos de Graduação e Pós-Graduação, bem como através do desenvolvimento de projectos de pesquisa, extensão e inovação.
  24. Número ou marcador, página 27: 2. A Extensão da Universidade é dirigida por um Director da Extensão na Universidade nomeado pelo Reitor.
  25. Número ou marcador, página 27: 3. O mandato do Director da Extensão é de três anos, renovável uma vez.
  26. Número ou marcador, página 27: 4. O Director de Extensão da Universidade é coadjuvado por 2 (dois) Directores Adjuntos de Extensão de Universidade.
  27. Número ou marcador, página 27: 5. Constituem Extensões da Universidade Rovuma as seguintes:
  28. Número ou marcador, página 27: a) Extensão de Cabo Delgado;
  29. Número ou marcador, página 27: b) Extensão de Niassa.
  30. Número ou marcador, página 27: 6. Sem prejuízo das Extensões já existentes, a UniRovuma poderá
  31. Texto do artigo, página 27: criar outras, nos termos da legislação em vigor.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 102 (Órgãos da Extensão da Universidade)
  33. Número ou marcador, página 27: 1. São órgãos da Extensão da Universidade:
  34. Número ou marcador, página 27: a) Conselho da Extensão da Universidade;
  35. Número ou marcador, página 27: b) Director da Extensão da Universidade;
  36. Número ou marcador, página 27: c) Conselho de Direcção da Extensão da Universidade;
  37. Número ou marcador, página 27: d) Conselho Científico da Extensão da Universidade.
  38. Número ou marcador, página 27: 2. A definição, o modo de organização e funcionamento será definido no Regulamento interno da Extensão da Universidade.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 103 (Estrutura da Extensão da Universidade)
  40. Número ou marcador, página 28: 1. Constitui estrutura da Extensão da Universidade:
  41. Número ou marcador, página 28: a) Departamentos de Apoio;
  42. Número ou marcador, página 28: b) Departamentos Administrativos;
  43. Número ou marcador, página 28: c) Departamentos de Pesquisa, Extensão e Inovação;
  44. Número ou marcador, página 28: d) Departamentos Académicos;
  45. Número ou marcador, página 28: e) O Departamento de EAD;
  46. Número ou marcador, página 28: f) O Departamento de Produção e Práticas Profissionalizantes;
  47. Número ou marcador, página 28: g) Núcleos e Laboratório de Pesquisa.
  48. Número ou marcador, página 28: 2. Os Departamentos de Apoio da Extensão da Universidade são os seguintes:
  49. Número ou marcador, página 28: a) Gabinete do Director da Extensão que integra o Secretariado Executivo;
  50. Número ou marcador, página 28: b) Departamento Jurídico: i. Repartição de Assessoria Jurídica e Contencioso; e ii. Repartição de Normação e Divulgação de Legislação.
  51. Número ou marcador, página 28: c) Departamento de Comunicação e Cooperação: i. Repartição de Cooperação e Relações Públicas; ii. Repartição de Comunicação e Imagem.
  52. Número ou marcador, página 28: d) Departamento de Planificação e Desenvolvimento Institucional; i. Repartição de Estatística e Monitoria; ii. Repartição de Planificação e Orçamentação; iii. Repartição de Estudos e Projectos.
  53. Número ou marcador, página 28: e) Departamento de Auditoria Interna; i. Repartição de Controlo Interno;
  54. Número ou marcador, página 28: f) Departamento de Avaliação e Qualidade: i. Repartição de Política Institucional e Evidência; ii. Repartição de Avaliação, Gestão de Sistema e Acreditação.
  55. Número ou marcador, página 28: g) Departamento de Serviço de Documentação e Informação: i. Repartição de Documentação, Catalogação, Arquivo e Difusão de Informação; ii. Repartição de Gestão e Preservação do Acervo Bibliográfico.
  56. Número ou marcador, página 28: h) Secretaria.
  57. Número ou marcador, página 28: 3. Departamentos Administrativos:
  58. Número ou marcador, página 28: a) Departamento de Recursos Humanos integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Gestão de Pessoal; ii. Repartição de Formação e Desenvolvimento Profissional.
  59. Número ou marcador, página 28: b) Departamento de UGEA integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Procurement e Aquisições.
  60. Número ou marcador, página 28: c) Departamento de Finanças integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Orçamento Corrente; ii. Repartição de Orçamento de Investimento; iii. Repartição de Salário, Remunerações e Abonos.
  61. Número ou marcador, página 28: d) O Departamento de Património integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Gestão Patrimonial e Segurança; ii. Repartição de Desenvolvimento de Infra-Estruturas e Manutenção; iii. Repartição de Logística e Inventariação.
  62. Número ou marcador, página 28: e) O Departamento de Acção Social integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Assuntos Estudantis; ii. Repartição de Assuntos dos Funcionários e Agentes do Estado; iii. Repartição de Cultura, Desporto e Saúde.
  63. Número ou marcador, página 28: f) O Departamento de TIC’s integra as seguintes Repartições;
  64. Texto do artigo, página 28: i. Repartição de Assistência Técnica e Redes; ii. Repartição de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos.
  65. Número ou marcador, página 28: g) O Departamento de Registo Académico integra as seguintes repartições:
  66. Texto do artigo, página 28: i. Repartição de Registo e Informação; ii. Repartição de Certificação e Autenticidade.
  67. Número ou marcador, página 28: 4. Os Departamentos descritos no número anterior são dirigidos por um Chefe de Departamento Central e as repartições são dirigidas por um Chefe de Repartição Central, nomeados pelo Reitor.
  68. Número ou marcador, página 28: 5. O Departamento de Pesquisa, Extensão, Inovação e Publicação integra as seguintes repartições:
  69. Número ou marcador, página 28: a) Repartição de Pesquisa e Publicação;
  70. Número ou marcador, página 28: b) Repartição de Extensão e Inovação.
  71. Número ou marcador, página 28: 6. Departamentos Académicos integra as seguintes repartições: a) Repartições Académicas.
  72. Número ou marcador, página 28: 7. Departamento de EAD integra as seguintes repartições:
  73. Número ou marcador, página 28: a) Repartições Académicas;
  74. Número ou marcador, página 28: b) Repartição de Tutoria e Produção de Materiais de Ensino;
  75. Número ou marcador, página 28: c) Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação;
  76. Número ou marcador, página 28: d) Centro de Recursos de Ensino à Distância.
  77. Número ou marcador, página 28: 8. O Departamento de Produção e Práticas Profissionalizantes integra as seguintes repartições: c) Repartição de Produção; d) Repartição de Práticas Profissionalizantes.
  78. Número ou marcador, página 28: 9. Os Núcleos e Laboratórios de Pesquisa nas Extensões da Universidade são dirigidos por um Chefe de Repartição Académica de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  79. Número ou marcador, página 28: 10. Os Cursos ministrados a nível dos Departamentos Académicos das Extensões da Universidade, os Laboratórios, os Centros de Recursos correspondem a Repartições Académicas.
  80. Número ou marcador, página 28: 11. Os Departamentos Académicos são dirigidos por um Chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  81. Número ou marcador, página 28: 12. As Repartições Académicas são dirigidas por um Chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  82. Número ou marcador, página 28: 13. A Repartição descrita na alínea c) do n.º 7 do presente artigo é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
  83. Número ou marcador, página 28: 14. Por deliberação do Conselho Universitário podem ser criados departamentos académicos inter e multidisciplinares ou que integre apenas uma área de saber, sempre que necessário para a realização dos objectivos das Extensões da Universidade.
  84. Número ou marcador, página 28: 15. As funções dos Departamentos e Repartições acima referidas
  85. Texto do artigo, página 28: são as das Direcções e Gabinetes Centrais, no que for aplicável ao nível das Extensões da Universidade.
  86. Número ou marcador, página 28: Subsecção II Das Faculdades
  87. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 104 (Faculdades)
  88. Número ou marcador, página 28: 1. As Faculdades realizam os objectivos da UniRovuma através da leccionação, investigação e extensão numa determinada área científica e organizam-se em Departamentos Académicos e Repartições Académicas.
  89. Número ou marcador, página 28: 2. As Faculdades são responsáveis pela qualidade de todos os
  90. Texto do artigo, página 28: cursos da sua área científica de saber, estabelecendo mecanismos de articulação com as diferentes Unidades Orgânicas.
  91. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 105 (Enumeração das Faculdades)
  92. Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo das que vierem a ser criadas, constituem Faculdades da UniRovuma as seguintes:
  93. Número ou marcador, página 29: a) Faculdade de Letras e Ciências Sociais;
  94. Número ou marcador, página 29: b) Faculdade de Engenharia e Ciências Tecnológicas;
  95. Número ou marcador, página 29: c) Faculdade de Ciências Naturais, Matemática e Estatística;
  96. Número ou marcador, página 29: d) Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais;
  97. Número ou marcador, página 29: e) Faculdade de Direito;
  98. Número ou marcador, página 29: f) Faculdade de Ciências Alimentares e Agrárias;
  99. Número ou marcador, página 29: g) Faculdade de Geociências;
  100. Número ou marcador, página 29: h) Faculdade de Educação e Psicologia.
  101. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 106 (Estrutura das Faculdades)
  102. Número ou marcador, página 29: 1. As Faculdades apresentam a seguinte estrutura:
  103. Número ou marcador, página 29: a) Departamentos Académicos;
  104. Número ou marcador, página 29: b) Departamento de Administração e Finanças;
  105. Número ou marcador, página 29: c) Departamento de Extensão e Inovação;
  106. Número ou marcador, página 29: d) Departamento de Pesquisa e Publicação;
  107. Número ou marcador, página 29: e) Departamento de Registo Académico;
  108. Número ou marcador, página 29: f) Departamento de Documentação e Informação;
  109. Número ou marcador, página 29: g) Secretaria.
  110. Número ou marcador, página 29: 2. Constituem Departamentos Académicos das Faculdades os seguintes:
  111. Número ou marcador, página 29: a) Departamentos Académicos das áreas específicas de saber que integram;
  112. Número ou marcador, página 29: b) Repartição que corresponde aos cursos ministrados na Faculdade.
  113. Número ou marcador, página 29: 3. Departamento de Pesquisa e Publicação que integra:
  114. Número ou marcador, página 29: a) Repartição de Pesquisa e Publicação;
  115. Número ou marcador, página 29: b) Núcleos e Laboratórios e Pesquisa.
  116. Número ou marcador, página 29: 4. Os Departamentos Académicos são dirigidos por um Chefe de Departamento Académico de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  117. Número ou marcador, página 29: 5. Os Departamentos Académicos serão definidos no Regulamento da Faculdade, podendo por Deliberação do Conselho Universitário ser criados outros departamentos que se mostrem necessários para a realização da missão da Faculdade.
  118. Número ou marcador, página 29: 6. As Repartições Académicas, os Núcleos de Pesquisa e Laboratórios de Pesquisa da Faculdade são dirigidos por um Chefe de Repartição Académica de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  119. Número ou marcador, página 29: 7. Os Departamentos Administrativos são dirigidos por um Chefe de
  120. Texto do artigo, página 29: Departamento Central.
  121. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 107 (Órgãos das Faculdades)
  122. Número ou marcador, página 29: 1. São Órgãos das Faculdades:
  123. Número ou marcador, página 29: a) Conselho de Faculdade;
  124. Número ou marcador, página 29: b) Conselho de Direcção da Faculdade;
  125. Número ou marcador, página 29: c) Conselho Científico da Faculdade.
  126. Número ou marcador, página 29: 2. A definição, composição e competências dos órgãos colegiais
  127. Texto do artigo, página 29: da Faculdade constam do Regulamento da Faculdade.
  128. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 108 (Director da Faculdade)
  129. Número ou marcador, página 29: 1. O Director da Faculdade é nomeado pelo Reitor.
  130. Número ou marcador, página 29: 2. Sob orientação do Conselho de Faculdade o Director de Faculdade representa e dirige a Faculdade, regendo-se pelos regulamentos da UniRovuma e da Faculdade, seguindo as orientações dos órgãos de direcção da Universidade.
  131. Número ou marcador, página 29: 3. O mandato do Director de Faculdade é de três anos, renovável uma vez.
  132. Número ou marcador, página 29: 4. O Director da Faculdade poderá ser coadjuvado por dois Directores Adjuntos.
  133. Número ou marcador, página 29: 5. Os Directores Adjuntos são nomeados pelo Reitor sob proposta
  134. Texto do artigo, página 29: do Director.
  135. Número ou marcador, página 29: Subsecção III Dos Institutos Superiores
  136. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 109 (Institutos Superiores)
  137. Número ou marcador, página 29: 1. Os Institutos Superiores realizam os objectivos da UniRovuma através da leccionação, investigação e extensão a nível nacional num domínio de conhecimento teórico e aplicado.
  138. Número ou marcador, página 29: 2. Os Institutos Superiores são responsáveis pela qualidade de todos
  139. Texto do artigo, página 29: os cursos da sua área científica leccionados na Universidade, podendo estabelecer mecanismos de articulação com outras Unidades Orgânicas.
  140. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 110 (Enumeração dos Institutos Superiores)
  141. Número ou marcador, página 29: 1. Sem prejuízo das que vierem a ser criadas, constitui Instituto Superior da UniRovuma o seguinte:
  142. Número ou marcador, página 29: a) Instituto Superior de Transporte, Turismo e Comunicação.
  143. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 111 (Estrutura dos Institutos Superiores)
  144. Número ou marcador, página 29: 1. Os Institutos Superiores apresentam a seguinte estrutura:
  145. Número ou marcador, página 29: a) Departamentos Académicos;
  146. Número ou marcador, página 29: b) Departamento de Administração e Finanças;
  147. Número ou marcador, página 29: c) Departamento de Extensão e Inovação;
  148. Número ou marcador, página 29: d) Departamento de Pesquisa e Publicação;
  149. Número ou marcador, página 29: e) Departamento de Produção de Produção e de Práticas Profissionalizantes;
  150. Número ou marcador, página 29: f) Departamento de Documentação e Informação;
  151. Número ou marcador, página 29: g) Secretaria.
  152. Número ou marcador, página 29: 2. Constituem Departamentos Académicos do Instituto Superior os seguintes:
  153. Número ou marcador, página 29: a) Departamentos Académicos das áreas específicas de saber que integram;
  154. Número ou marcador, página 29: b) Repartição que corresponde aos cursos ministrados no Instituto Superior.
  155. Número ou marcador, página 29: 3. Departamento de Pesquisa e Publicação que integra:
  156. Número ou marcador, página 29: a) Repartição de Pesquisa e Publicação;
  157. Número ou marcador, página 29: b) Núcleos de Pesquisa;
  158. Número ou marcador, página 29: c) Laboratórios de Pesquisa.
  159. Número ou marcador, página 29: 4. Os Departamentos Académicos são dirigidos por um Chefe de Departamento Académico de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  160. Número ou marcador, página 29: 5. Os Departamentos Académicos serão definidos no Regulamento do Instituto Superior, podendo por Deliberação do Conselho Universitário ser criados outros departamentos que se mostrem necessários para a realização da missão do Instituto Superior.
  161. Número ou marcador, página 29: 6. As Repartições Académicas, os Núcleos de Pesquisa e
  162. Texto do artigo, página 29: Laboratórios de Pesquisa do Instituto Superior são dirigidos por um Chefe de Repartição Académica de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  163. Número ou marcador, página 30: 7. Os Departamentos Administrativos são dirigidos por um Chefe de Departamento Central.
  164. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 112 (Órgãos dos Institutos Superior) São Órgãos do Instituto Superior:
  165. Número ou marcador, página 30: a) Conselho do Instituto Superior;
  166. Número ou marcador, página 30: b) Conselho de Direcção do Instituto Superior;
  167. Número ou marcador, página 30: c) Conselho Técnico-Científico do Instituto Superior;
  168. Número ou marcador, página 30: d) A definição, composição e competências dos órgãos colegiais do Instituto Superior constam do Regulamento do Instituto Superior.
  169. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 113 (Director do Instituto Superior)
  170. Número ou marcador, página 30: 1. O Director do Instituto Superior e os Directores Adjuntos da Instituto Superior são nomeados pelo Reitor.
  171. Número ou marcador, página 30: 2. O mandato do Director do Instituto Superior tem a duração de três anos, renováveis apenas uma vez.
  172. Número ou marcador, página 30: 3. O Director será coadjuvado por dois (2) Directores Adjuntos.
  173. Número ou marcador, página 30: Subsecção IV Das Escolas Superiores
  174. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 114 (Escolas Superiores)
  175. Número ou marcador, página 30: 1. As Escolas Superiores realizam os objectivos da UniRovuma através da leccionação, investigação e extensão a nível nacional num determinado ramo de conhecimento.
  176. Número ou marcador, página 30: 2. As Escolas Superiores são responsáveis pela qualidade de todos
  177. Texto do artigo, página 30: os cursos da sua área científica leccionados na Universidade.
  178. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 115 (Estrutura das Escolas Superiores)
  179. Texto do artigo, página 30: As Escolas Superiores apresentam a mesma estrutura dos Institutos Superiores.
  180. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 116 (Órgãos de Direcção das Escolas Superiores)
  181. Número ou marcador, página 30: 1. São Órgãos de Direcção da Escola Superior, os seguintes:
  182. Número ou marcador, página 30: a) Conselho da Escola Superior;
  183. Número ou marcador, página 30: b) Conselho de Direcção da Escola Superior;
  184. Número ou marcador, página 30: c) Conselho Técnico-Científico da Escola Superior.
  185. Número ou marcador, página 30: 2. A definição, composição e competências dos órgãos colegiais da Escola Superior consta do Regulamento-Tipo da Escola Superior.
  186. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 117 (Director da Escola Superior)
  187. Número ou marcador, página 30: 1. O Director da Escola Superior e os Directores-adjuntos da Escola Superior são nomeados pelo Reitor.
  188. Número ou marcador, página 30: 2. O mandato do Director da Escola Superior tem a duração de três anos, renováveis.
  189. Número ou marcador, página 30: 3. O Director da Escola Superior poderá ser coadjuvado por
  190. Texto do artigo, página 30: Directores-adjuntos da Escola Superior, em número definido no regulamento da Escola Superior, podendo ter um para a área académica, um para a área da pesquisa, extensão e inovação.
  191. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Das Unidades de Pesquisa
  192. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 118 (Centros Universitários)
  193. Número ou marcador, página 30: 1. Os Centros de Pesquisa da Universidade estruturam-se por domínios científicos específicos, tendo como funções principais, a pesquisa, extensão, colaboração com o ensino e a prestação de serviços à UniRovuma e à comunidade.
  194. Número ou marcador, página 30: 2. A actividade de pesquisa congrega a participação de investigadores, docentes, discentes e técnicos em domínios específicos do saber que pela sua especialização ou complexidade, requeiram uma estrutura especialmente constituída para o efeito.
  195. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 119 (Órgãos do Centro Universitário)
  196. Número ou marcador, página 30: 1. São órgãos dos Centros Universitário:
  197. Número ou marcador, página 30: a) Conselho do Centro;
  198. Número ou marcador, página 30: b) Conselho de Direcção;
  199. Número ou marcador, página 30: c) Conselho Científico.
  200. Número ou marcador, página 30: 2. A definição, modo de organização e funcionamento dos órgãos do
  201. Texto do artigo, página 30: Centro Universitário constará do Regulamento próprio.
  202. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 120 (Director do Centro Universitário)
  203. Número ou marcador, página 30: 1. O Centro Universitário é dirigido por um Director de Centro de Investigação Científica na Universidade, nomeado pelo Reitor da UniRovuma.
  204. Número ou marcador, página 30: 2. O Director do Centro tem o mandato de 03 (três) anos, renovável
  205. Texto do artigo, página 30: apenas uma (1) vez.
  206. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 121 (Estrutura do Centro Universitário)
  207. Número ou marcador, página 30: 1. Os Centros Universitário estruturam-se em:
  208. Número ou marcador, página 30: a) Departamentos das áreas específicas de Pesquisa integra os Núcleos e Laboratórios de Pesquisa;
  209. Número ou marcador, página 30: b) Departamento de Administração e Finanças.
  210. Número ou marcador, página 30: 2. Os Departamentos das áreas específicas de Pesquisa são dirigidos por um Chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  211. Número ou marcador, página 30: 3. Os Núcleos e Laboratórios de Pesquisa são dirigidos por um
  212. Texto do artigo, página 30: Chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior.
  213. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 122 (Departamentos de Pesquisa, Núcleos e Laboratórios de Pesquisa e de Extensão)
  214. Número ou marcador, página 30: 1. Os Centros de Pesquisa organizam-se em Departamentos específicos de Pesquisa, que integram Núcleos e Laboratórios de pesquisa interdisciplinar, a quem compete:
  215. Número ou marcador, página 30: a) Definir os princípios orientadores do Núcleo e Laboratório de acordo com os princípios orientadores do Centro;
  216. Número ou marcador, página 30: b) Propor ao Conselho Científico do Centro a criação, a aprovação, a extinção ou a reestruturação de Linhas, Projectos e Programas de Pesquisa e Extensão do Núcleo e Laboratório;
  217. Número ou marcador, página 30: c) Propor ao Conselho Científico do Centro os planos anuais e plurianuais do Núcleo e Laboratório;
  218. Número ou marcador, página 30: d) Propor ao Conselho Científico do Centro o orçamento anual do Núcleo e Laboratório;
  219. Número ou marcador, página 30: e) Elaborar o relatório anual de actividades;
  220. Número ou marcador, página 30: f) Propor ao Conselho Científico do Centro as linhas editoriais e trabalhos para publicação;
  221. Número ou marcador, página 30: g) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos projectos de investigação em curso;
  222. Número ou marcador, página 30: h) Propor a criação de linhas editoriais e encaminhar as pesquisas concluídas para publicação pelos órgãos competentes da UniRovuma.
  223. Número ou marcador, página 30: 2. Os Núcleos e Laboratório de pesquisa podem integrar Grupos
  224. Texto do artigo, página 30: de Pesquisa e/ou Cátedras de Pesquisa.
  225. Número ou marcador, página 31: 3. São membros dos Núcleos e Laboratórios de Pesquisa todos os pesquisadores que investigam de acordo com as linhas de pesquisa e os objectivos definidos em cada Núcleo e Laboratório.
  226. Número ou marcador, página 31: Subsecção I Do Centro de Extensão, Inovação e Transferência de Conhecimento
  227. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 123 (Centro de Extensão, Inovação e Transferência de Conhecimento)
  228. Número ou marcador, página 31: 1. São funções do Centro de Extensão, Inovação e Transferência de Conhecimento:
  229. Número ou marcador, página 31: a) Promover projectos de investigação científica;
  230. Número ou marcador, página 31: b) Criar uma ferramenta baseada na Web que permita fazer a pesquisa do conhecimento, tecnologias e serviços, promovendo assim a ligação entre a oferta e a procura entre as empresas e a universidade;
  231. Número ou marcador, página 31: c) Desenhar uma política de Extensão, Inovação e de Transferência de Conhecimento da UniRovuma;
  232. Número ou marcador, página 31: d) Estimular as parcerias com empresas e órgãos públicos, dar apoio técnico na preparação de projectos cooperativos e em acordos entre a Universidade e seus parceiros e actuar na divulgação e difusão do conhecimento;
  233. Número ou marcador, página 31: e) Identificar o conhecimento e as tecnologias geradas pela UniRovuma que possam ser passíveis de transferência;
  234. Número ou marcador, página 31: f) Estabelecer parcerias estratégicas, orientadas para o médio e longo prazo, com empresas e entidades públicas e privadas intensivas em inovação e conhecimento;
  235. Número ou marcador, página 31: g) Estimular a acção conjunta da UniRovuma com entidades públicas e privadas na área de formação de recursos humanos, nas suas diversas modalidades, fortalecendo os laços da Universidade com seus parceiros;
  236. Número ou marcador, página 31: h) Coordenar as acções da UniRovuma e actuar em conjunto com órgãos municipais, estado e nacionais e internacionais, com o objectivo de desenvolver e implantar um Parque Tecnológico;
  237. Número ou marcador, página 31: i) Apoiar e estimular novas empresas de base tecnológica e aprimorar o papel da Incubadora de Empresas de Base Tecnológicas e não só da UniRovuma;
  238. Número ou marcador, página 31: j) Implementar a política de Propriedade Intelectual da UniRovuma, aprovada pelos órgãos superiores, apoiando o registo, licenciamento e comercialização e resultados de pesquisas e difusão de conhecimento gerado na Universidade e fora desta;
  239. Número ou marcador, página 31: k) Trabalhar pela difusão do conhecimento gerado na Universidade;
  240. Número ou marcador, página 31: l) Desenvolver projectos de fim de curso em parceria com as empresas;
  241. Número ou marcador, página 31: m) Realizar estudos para a concepção de cursos numa base e-learning para a qualificação dos recursos humanos das empresas;
  242. Número ou marcador, página 31: n) Criação de uma escola/unidade de Start ups e Co-working;
  243. Número ou marcador, página 31: o) Desenvolver feiras de extensão universitária e de inovação;
  244. Número ou marcador, página 31: p) Criar e gerir incubadoras.
  245. Número ou marcador, página 31: 2. O Centro de Extensão, Inovação e Transferência de Conhecimento da UniRovuma é dirigido por um Director de Centro de Investigação Científica na Universidade coadjuvado por um Director Adjunto Centro de Investigação Científica na Universidade ambos nomeados pelo Reitor.
  246. Número ou marcador, página 31: 3. Para o exercício das suas funções, o Centro de Extensão,
  247. Texto do artigo, página 31: Inovação e Transferência de Conhecimento integram na sua estrutura, Departamentos de Áreas específicas de Pesquisa, os Núcleos e Laboratórios de Pesquisa.
  248. Número ou marcador, página 31: Subsecção II Do Centro de Estudos de Humanidades, Meio Ambiente e Desenvolvimento Económico
  249. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 124 (Centro de Estudos de Humanidades, Meio Ambiente e Desenvolvimento Económico)
  250. Número ou marcador, página 31: 1. São funções do Centro de Humanidades, Meio Ambiente e Desenvolvimento Económico, as seguintes:
  251. Número ou marcador, página 31: a) Promover projectos de investigação científica;
  252. Número ou marcador, página 31: b) Difundir o conhecimento científicos;
  253. Número ou marcador, página 31: c) Promover intercâmbio de conhecimentos com instituições e pessoas a nível nacional e internacional;
  254. Número ou marcador, página 31: d) Elaborar estudos e trabalhos orientados para as necessidades da comunidade empresarial e institucional;
  255. Número ou marcador, página 31: e) Dinamizar as diferentes linhas de actuação através da captação de recursos financeiros junto das entidades, públicas ou privadas, potencialmente financiadoras;
  256. Número ou marcador, página 31: f) Criar o conjunto de estruturas técnico-científicas destinadas a apoiar multidisciplinarmente a investigação da Universidade;
  257. Número ou marcador, página 31: g) Desenvolver os serviços necessários para apoiar a cooperação científica interinstitucional e a mobilização dos recursos humanos necessários à promoção da actividade científica.
  258. Número ou marcador, página 31: 2. O Centro de Estudos de Humanidades, Meio Ambiente e Desenvolvimento Económico é dirigido por um Director de Centro de Investigação Científica na Universidade.
  259. Número ou marcador, página 31: 3. Para o exercício das suas funções, o Centro integra na sua
  260. Texto do artigo, página 31: estrutura, os Departamentos de áreas específicas de Pesquisa, os Núcleos e Laboratórios de pesquisa.
  261. Número ou marcador, página 31: Subsecção III Do Centro de Estudos de Ciências, Tecnologia, Engenharia e Matemática
  262. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 125 (Centro de Estudos de Ciências, Tecnologias, Engenharias e Matemática)
  263. Número ou marcador, página 31: 1. São funções do Centro de Estudos de Ciências, Tecnologias, Engenharias e Matemática, as seguintes:
  264. Número ou marcador, página 31: a) Promover projectos de investigação científica nas áreas específicas;
  265. Número ou marcador, página 31: b) Desenvolver actividades de pesquisa em áreas diversificadas e em colaboração com diversas instituições e entidades nacionais e internacionais;
  266. Número ou marcador, página 31: c) Promover a ciência e a tecnologia ao nível nacional, regional e mesmo, internacional servindo a comunidade;
  267. Número ou marcador, página 31: d) Contribuir para o desenvolvimento da investigação científica e a implementação da política científica nacional nos domínios das Ciências, Engenharia, Tecnologia e Matemática;
  268. Número ou marcador, página 31: e) Realizar programas e projectos de investigação científica nos domínios das Ciências, Engenharia, Tecnologia e Matemática;
  269. Número ou marcador, página 31: f) Promover a divulgação do conhecimento científico junto dos estudantes dos diversos graus de ensino e do público em geral;
  270. Número ou marcador, página 31: g) Desenvolver habilidades no pensamento interdisciplinar e criativo em domínios das Ciências, Engenharia, Tecnologia e Matemática para o mundo de amanhã. Ao mesmo tempo, fazer com que os alunos se interessem mais pelas profissões técnicas;
  271. Número ou marcador, página 31: h) Auxiliar os alunos no desenvolvimento de habilidades para maximizar o desempenho nas aulas de matemática, engenharia e ciência e atingirem seu potencial académico completo através de oferecer e receber aulas de mesmo nível;
  272. Número ou marcador, página 32: i) Preparação eficazes professores das disciplinas de nos domínios das Ciências, Engenharia, Tecnologia e Matemática através de programas de desenvolvimento profissional robusta.
  273. Número ou marcador, página 32: 4. O Centro de Estudos de Ciências, Tecnologias, Engenharias e Matemática é dirigido por um Director de Centro de Investigação Científica na Universidade coadjuvado por um Director Adjunto Centro de Investigação Científica na Universidade ambos nomeados pelo Reitor.
  274. Número ou marcador, página 32: 5. Para o exercício das suas funções, o Centro integra na sua
  275. Texto do artigo, página 32: estrutura, os Departamentos de áreas específicas de Pesquisa, os Núcleos e Laboratórios de Pesquisa.
  276. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO IV Da Unidade de Ensino à Distância
  277. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 126 (Centro de Ensino à Distância)
  278. Número ou marcador, página 32: 1. O Centro de Ensino à Distância constitui uma unidade da Universidade Rovuma e funciona segundo regulamento próprio definindo o modelo e a matriz do ensino a ministrar, o perfil dos estudantes a admitir, os curricula apropriados a este tipo de ensino e demais actividades do seu funcionamento.
  279. Número ou marcador, página 32: 2. O Centro de Educação Aberta a Distância, no exercício das suas actividades e sem prejuízo aos estatutos da Universidade, articula com as Faculdades, Escolas Superiores, Institutos Superiores e outras Unidades Orgânicas.
  280. Número ou marcador, página 32: 3. São funções gerais do CEAD:
  281. Número ou marcador, página 32: a) Desenhar as políticas de EaD na UniRovuma;
  282. Número ou marcador, página 32: b) Coordenar todas as actividades de Educação Aberta e à Distância (EAD) na Universidade Rovuma;
  283. Número ou marcador, página 32: c) Coordenar os trabalhos de desenho dos planos curriculares dos cursos na modalidade à distância;
  284. Número ou marcador, página 32: d) Gerir a concepção e a elaboração de materiais instrucionais pra a modalidade de Ensino a Distância;
  285. Número ou marcador, página 32: e) Articular com as extensões da Universidade, assim como com outras entidades nacionais e estrangeiras em matéria relacionada com EaD;
  286. Número ou marcador, página 32: f) Gerir a implementação e o uso das TIC´s nos programas de Educação Aberta e à Distância na Universidade;
  287. Número ou marcador, página 32: g) Realizar as tarefas relacionadas com a EAD que lhe sejam atribuídas pelos órgãos centrais da UniRovuma;
  288. Número ou marcador, página 32: h) Coordenar as actividades de pesquisa e extensão em EAD;
  289. Número ou marcador, página 32: i) Avaliar o sistema de Educação à Distância na UniRovuma.
  290. Número ou marcador, página 32: 4. O CEAD é dirigido por um Director de Serviços Centrais de
  291. Texto do artigo, página 32: Instituição de Ensino Superior. nomeado pelo Reitor.
  292. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 127 (Estrutura)
  293. Número ou marcador, página 32: 1. O CEAD compreende a seguinte estrutura:
  294. Número ou marcador, página 32: a) Departamentos Académicos;
  295. Número ou marcador, página 32: b) Departamento de Tutoria e Produção de Materiais que integra; i. Repartição de Tutoria e Apoio ao Estudante; ii. Repartição de Produção de Materiais de Ensino;
  296. Número ou marcador, página 32: c) Departamento de Administração e Finanças;
  297. Número ou marcador, página 32: d) Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação.
  298. Número ou marcador, página 32: 2. Os Departamentos Académicos do Centro de Ensino à Distância são dirigidos por um Chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeados pelo Reitor.
  299. Número ou marcador, página 32: 3. As Repartições Académicas do Centro de Ensino à Distância
  300. Texto do artigo, página 32: são dirigidas por um Chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior nomeados pelo Reitor.
  301. Número ou marcador, página 32: 4. Os Departamentos descritos nas alíneas c) e d) do n.º 1 do presente artigo são dirigidos por um Chefe de Departamento Central.
  302. Número ou marcador, página 32: 5. As funções dos departamentos e repartições são com as necessárias
  303. Texto do artigo, página 32: adaptações das direcções centrais e constará no regulamento interno do Centro de Ensino a Distância.
  304. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO V Da Unidade de Formação Profissionalizante
  305. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 128 (Centro de Formação Técnico Profissional)
  306. Número ou marcador, página 32: 1. O Centro de Formação Técnico Profissional é vocacionado a promover cursos e formações de carácter profissionalizante, nos diferentes domínios, para o público em geral, incluindo os funcionários públicos e agentes do Estado e, dispõe de regulamento próprio, sem prejuízo dos estatutos e do Regulamento Geral da Universidade.
  307. Número ou marcador, página 32: 2. O Regulamento do Centro de Formação Técnico Profissional define a natureza dos cursos, o perfil dos estudantes, os currículo e demais actividades ao seu funcionamento.
  308. Número ou marcador, página 32: 3. O Centro de Formação Técnico Profissional tem a seguinte estrutura: a. Departamento Formação Profissional que integra: i. Repartição de Formação Contínua; ii. Repartição de Cursos de Especialização; iii. Repartição de Cursos Politécnicos. b. Departamento de Administração e Finanças.
  309. Número ou marcador, página 32: 4. O Centro de Formação Técnico Profissional é dirigido por um
  310. Texto do artigo, página 32: Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  311. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO VI Outras Unidades Subsecção I Dos Serviços de Acção Social
  312. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 129 (Serviços de Acção Social)
  313. Número ou marcador, página 32: 1. São funções dos Serviços de Acção Social:
  314. Número ou marcador, página 32: a) Planificar e coordenar a política de valorização e apoio à Comunidade Universitária da UniRovuma, em questões profissionais, sociais, desportivas e de saúde;
  315. Número ou marcador, página 32: b) Organizar, dirigir, supervisionar e orientar as actividades universitárias, no campo social e de assistência e promover políticas de integração dos seus elementos docentes, discentes, investigadores e administrativos;
  316. Número ou marcador, página 32: c) Planificar e coordenar os programas de residências e restaurantes universitários, além de programas de bolsas destinadas ao apoio e manutenção estudantil;
  317. Número ou marcador, página 32: d) Promover assistência médica e psicológica à Comunidade da Universitária em colaboração com a Direcção de Recursos Humanos;
  318. Número ou marcador, página 32: e) Fiscalizar o cumprimento, nas unidades orgânicas, das decisões dos Órgãos de Direcção referentes à vida estudantil;
  319. Número ou marcador, página 32: f) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas por órgãos de Direcção da Universidade.
  320. Número ou marcador, página 32: 2. Os Serviços de Acção Social é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  321. Número ou marcador, página 32: 3. Os Serviços de Acção Social têm a seguinte estrutura:
  322. Número ou marcador, página 32: a) Departamento de Assuntos Estudantis;
  323. Número ou marcador, página 32: b) Departamento de Assuntos dos Funcionários e Agentes do Estado;
  324. Número ou marcador, página 32: c) Departamento de Desporto e Saúde.
  325. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 130 (Departamento de Assuntos Estudantis)
  326. Número ou marcador, página 33: 1. São funções do Departamento de Assuntos Estudantis:
  327. Número ou marcador, página 33: a) Receber as preocupações da comunidade estudantil e apoiar na busca de soluções;
  328. Número ou marcador, página 33: b) Promover o associativismo estudantil, acompanhar e assessorar as suas actividades;
  329. Número ou marcador, página 33: c) Acompanhar as eleições das representações estudantis;
  330. Número ou marcador, página 33: d) Assessorar e apoiar a comunidade estudantil no processo eleitoral dos seus órgãos;
  331. Número ou marcador, página 33: e) Informar ao corpo discente sobre assuntos de seu interesse relacionados com as actividades da Universidade;
  332. Número ou marcador, página 33: f) Receber, informar e pronunciar sobre a proposta de fixação do valor da contribuição do corpo discente para a manutenção da representação estudantil;
  333. Número ou marcador, página 33: g) Apresentar, periodicamente, relatório sobre as actividades estudantis;
  334. Número ou marcador, página 33: h) Promover a assistência médica e psicológica à comunidade estudantil da UniRovuma;
  335. Número ou marcador, página 33: i) Supervisionar as actividades do associativismo estudantil;
  336. Número ou marcador, página 33: j) Buscar a promoção do estudante através de acções académicas e comunitárias;
  337. Número ou marcador, página 33: k) Coordenar a política estudantil que vise a promoção das representações da categoria discente;
  338. Número ou marcador, página 33: l) Coordenar as solenidades de formatura académica e demais eventos, que lhe forem atribuídos;
  339. Número ou marcador, página 33: m) Manter contactos regulares com a Associação dos Estudantes com vista a uma acção conjunta, em que se procure atingir os objectivos integradores da Universidade;
  340. Número ou marcador, página 33: n) Propor normas que incentivem e regulamentem o associativismo estudantil;
  341. Número ou marcador, página 33: o) Exercer outras actividades que lhe sejam incumbidas.
  342. Número ou marcador, página 33: 2. O Departamento de Assuntos Estudantis é dirigido por um Chefe
  343. Texto do artigo, página 33: de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  344. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 131 (Departamento de Assuntos dos Funcionários e Agentes do Estado)
  345. Número ou marcador, página 33: 1. São funções do Departamento de Assuntos dos Funcionários e Agentes do Estado:
  346. Número ou marcador, página 33: a) Definir mecanismos de apoio social aos funcionários e Agentes do Estado;
  347. Número ou marcador, página 33: b) Conceber programas de assistência social aos funcionários e Agentes do Estado;
  348. Número ou marcador, página 33: c) Estabelecer parcerias com diferentes instituições, visando a melhoria da Assistência Social aos Funcionários e Agentes do Estado;
  349. Número ou marcador, página 33: d) Promover acções de solidariedade entre funcionários e Agentes do Estado;
  350. Número ou marcador, página 33: e) Conceber projectos sociais para Funcionários e Agentes do Estado.
  351. Número ou marcador, página 33: 2. O Departamento de Assuntos dos Funcionários e Agentes do
  352. Texto do artigo, página 33: Estado é dirigida por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  353. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 132 (Departamento de Desporto e Saúde)
  354. Número ou marcador, página 33: 1. São funções do Departamento de Desporto e Saúde:
  355. Número ou marcador, página 33: a) Promover actividades desportivas, em articulação com as unidades universitárias e com a Sociedade;
  356. Número ou marcador, página 33: b) Promover a divulgação, através dos órgãos competentes da Universidade, das realizações das equipas desportivas universitárias;
  357. Número ou marcador, página 33: c) Coordenar o funcionamento das associações desportivas da Universidade;
  358. Número ou marcador, página 33: d) Prestar assessoria às Unidades Orgânicas da UniRovuma na planificação e realização de actividades desportivas e de promoção da Saúde;
  359. Número ou marcador, página 33: e) Articular com a comunicação social para a divulgação das actividades desportivas e de promoção da Saúde desenvolvidas pela UniRovuma;
  360. Número ou marcador, página 33: f) Apoiar administrativa e logisticamente a execução das actividades desportivas e de promoção da Saúde praticadas na Universidade;
  361. Número ou marcador, página 33: g) Manter o registo das actividades desportivas e de promoção da saúde desenvolvidas pela Universidade;
  362. Número ou marcador, página 33: h) Elaborar, acompanhar e controlar acordos e outros instrumentos afins, celebrados com entidades públicas ou particulares, nacionais e internacionais, com o objectivo de viabilizar as actividades culturais, desportivas e artísticas;
  363. Número ou marcador, página 33: i) Buscar e divulgar informações sobre órgãos, entidades, programas e projectos financiadores de actividades desportivas e de promoção da saúde;
  364. Número ou marcador, página 33: j) Responsabilizar-se pela viabilização de espaço físico e equipamentos necessários para a realização das actividades desportivas e de promoção da Saúde e Bem-estar.
  365. Número ou marcador, página 33: 2. O Departamento de Desporto e Saúde é dirigida por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  366. Número ou marcador, página 33: Subsecção II Dos Serviços de Documentação e Informação
  367. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 133 (Serviços de Documentação e Informação)
  368. Número ou marcador, página 33: 1. São funções do Serviços de Documentação e Informação:
  369. Número ou marcador, página 33: a) Promover o acesso, a recuperação e a transferência de informação à comunidade universitária, de forma actualizada e qualificada, visando contribuir para a formação profissional;
  370. Número ou marcador, página 33: b) Gerir as actividades da Biblioteca Central e das bibliotecas sectoriais da Universidade e promover o acesso, recuperação e transferência de informação relevante às outras Unidades Orgânicas e aos serviços centrais;
  371. Número ou marcador, página 33: c) Gerir o arquivo da Universidade;
  372. Número ou marcador, página 33: d) Responsabilizar-se pela normalização de documentos;
  373. Número ou marcador, página 33: e) Garantir o acesso à informação por meio de manutenção e actualização de base de dados, portais, bibliotecas virtuais, periódicos electrónicos, catálogos on-line, entre outros;
  374. Número ou marcador, página 33: f) Responsabilizar-se pelos serviços de comutação e pesquisa em base de dados;
  375. Número ou marcador, página 33: g) Administrar as actividades de doação e permuta de bibliografia;
  376. Número ou marcador, página 33: h) Realizar a catalogação das publicações;
  377. Número ou marcador, página 33: i) Regulamentar e supervisionar os serviços de empréstimos de bibliografia;
  378. Número ou marcador, página 33: j) Responsabilizar-se pela pesquisa, junto às unidades, sobre as obras a serem adquiridas;
  379. Número ou marcador, página 33: k) Administrar os serviços de aquisição de livros e periódicos;
  380. Número ou marcador, página 33: l) Responsabilizar-se pelos serviços de solicitação de cópias, pedido de compras, empréstimos entre bibliotecas e sumários electrónicos;
  381. Número ou marcador, página 33: m) Promover formações periódicas aos servidores das bibliotecas sectoriais da Universidade;
  382. Número ou marcador, página 34: n) Buscar fontes de recursos públicos ou privados para a aquisição de acervo bibliográfico;
  383. Número ou marcador, página 34: o) Exercer outras actividades que sejam do seu domínio ou que lhe sejam conferidas pelos Estatutos, por lei e por determinação dos Órgãos de Direcção da Universidade.
  384. Número ou marcador, página 34: 2. Os Serviços de Documentação e Informação é dirigida por um Director dos Serviços Centrais nomeado pelo Reitor.
  385. Número ou marcador, página 34: 3. Os Serviços de Documentação e Informação tem a seguinte
  386. Texto do artigo, página 34: estrutura: a) Departamento de Documentação, Catalogação, Arquivo e Difusão de Informação; b) Departamento de Gestão e Preservação do Acervo Bibliográfico.
  387. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 134 (Departamento de Documentação, Catalogação, Arquivo e Difusão de Informação)
  388. Número ou marcador, página 34: 1. São funções do Departamento de Documentação, Catalogação, Arquivo e Difusão de Informação:
  389. Número ou marcador, página 34: a) Criar, desenvolver e disponibilizar serviços de difusão de informação científica e técnica;
  390. Número ou marcador, página 34: b) Proceder à selecção, análise e difusão de informação de interesse para os utentes;
  391. Número ou marcador, página 34: c) Realizar acções de formação e sensibilização de utilizadores e disponibilizar Guias de Orientação para a utilização dos recursos disponibilizados pela Direcção dos Serviços de Documentação, Unidade Editorial e Imprensa Universitária;
  392. Número ou marcador, página 34: d) Gerir e difundir a informação de apoio ao ensino e à investigação;
  393. Número ou marcador, página 34: e) Catalogar e Arquivar o Acervo Bibliográfico.
  394. Número ou marcador, página 34: 2. Departamento de Documentação, Catalogação, Arquivo e
  395. Texto do artigo, página 34: Difusão de Informação é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  396. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 135 (Departamento de Gestão e Preservação do Acervo Bibliográfico)
  397. Número ou marcador, página 34: 1. São funções do Departamento de Gestão e Preservação do Acervo Bibliográfico:
  398. Número ou marcador, página 34: a) Gerir o arquivo Bibliográfico da Universidade;
  399. Número ou marcador, página 34: b) Garantir o acesso à informação por meio de manutenção e actualização de base de dados, portais, bibliotecas virtuais, periódicos electrónicos, catálogos on-line, entre outros;
  400. Número ou marcador, página 34: c) Gerenciar as actividades de doação e permuta de bibliografia;
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Diplomas nesta edição

  • Despacho Conselho Universitário. Governo do Distrito da Matola Secretaria Distrital
  • Aviso Governo do Distrito de Caia Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Aviso Governo do Distrito de Muanza Secretaria Distrital
  • Aviso Governo do Distrito de Sussundenga Serviço Distrital de Educaçao, Juventude e Tecnologia
  • Aviso Governo do Distrito de Nacala-à-Velha Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Deliberação n.º 2/COUR/2019 Universidade Rovuma Conselho Universitário