II SÉRIE — n.º 190
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 190/2019
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- Número ou marcador, página 27: h) Propor planos, programas, projectos e acções estratégicas para a UniRovuma a partir de directrizes traçadas pelos órgãos competentes da Universidade ou apresentadas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 27: i) Elaborar projectos visando a captação de recursos oriundos de outros organismos;
- Número ou marcador, página 27: j) Propor aos Departamentos a elaboração de cursos, seminários, painéis, ciclos de debates e outras actividades de extensão semelhantes;
- Número ou marcador, página 27: k) Racionalizar actividades de extensão e inovação, dando-lhes maior conteúdo e flexibilidade;
- Número ou marcador, página 27: l) Emitir parecer sobre os projectos/actividades de extensão e inovação na Universidade;
- Número ou marcador, página 27: m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 27: 2. O Departamento de Extensão e Inovação é dirigido por um Chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Das Unidades Académicas
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 100 (Autonomia das Unidades Académicas)
- Número ou marcador, página 27: 1. As Unidades Académicas estruturam-se por áreas do saber e realizam as funções essenciais da Universidade Rovuma através de leccionamento de cursos, desenvolvimento de actividades de pesquisa, extensão e a prestação de serviços a comunidade.
- Número ou marcador, página 27: 2. Nas suas áreas específicas e no âmbito dos respectivos cursos as Unidades Académicas gozam de autonomia científica, pedagógica, administrativa e disciplinar.
- Número ou marcador, página 27: 3. As unidades académicas gozam, igualmente, de autonomia de gestão patrimonial e financeira, relativamente aos recursos próprios.
- Número ou marcador, página 27: 4. O funcionamento das Unidades académicas é assegurado por órgãos colegiais e pela estrutura executiva da Unidade académicas.
- Número ou marcador, página 27: 5. Os órgãos colegiais funcionam através de sessões.
- Número ou marcador, página 27: 6. As actividades quotidianas das Unidades académicas são
- Texto do artigo, página 27: exercidas pela estrutura executiva de cada Unidade, que sem prejuízo de outros órgãos, compreende:
- Número ou marcador, página 27: a) O Director da Unidade;
- Número ou marcador, página 27: b) Os Departamentos Académicos que podem se estruturar em repartições académicas;
- Número ou marcador, página 27: c) Os Departamentos Centrais que podem se estruturar em repartições centrais;
- Número ou marcador, página 27: d) Núcleos de Pesquisa.
- Número ou marcador, página 27: Subsecção I Das Extensões da Universidade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 101 (Extensões da Universidade)
- Número ou marcador, página 27: 1. As Extensões da UniRovuma realizam os objectivos da Universidade a nível local, através da leccionação de cursos de Graduação e Pós-Graduação, bem como através do desenvolvimento de projectos de pesquisa, extensão e inovação.
- Número ou marcador, página 27: 2. A Extensão da Universidade é dirigida por um Director da Extensão na Universidade nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 27: 3. O mandato do Director da Extensão é de três anos, renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 27: 4. O Director de Extensão da Universidade é coadjuvado por 2 (dois) Directores Adjuntos de Extensão de Universidade.
- Número ou marcador, página 27: 5. Constituem Extensões da Universidade Rovuma as seguintes:
- Número ou marcador, página 27: a) Extensão de Cabo Delgado;
- Número ou marcador, página 27: b) Extensão de Niassa.
- Número ou marcador, página 27: 6. Sem prejuízo das Extensões já existentes, a UniRovuma poderá
- Texto do artigo, página 27: criar outras, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 102 (Órgãos da Extensão da Universidade)
- Número ou marcador, página 27: 1. São órgãos da Extensão da Universidade:
- Número ou marcador, página 27: a) Conselho da Extensão da Universidade;
- Número ou marcador, página 27: b) Director da Extensão da Universidade;
- Número ou marcador, página 27: c) Conselho de Direcção da Extensão da Universidade;
- Número ou marcador, página 27: d) Conselho Científico da Extensão da Universidade.
- Número ou marcador, página 27: 2. A definição, o modo de organização e funcionamento será definido no Regulamento interno da Extensão da Universidade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 103 (Estrutura da Extensão da Universidade)
- Número ou marcador, página 28: 1. Constitui estrutura da Extensão da Universidade:
- Número ou marcador, página 28: a) Departamentos de Apoio;
- Número ou marcador, página 28: b) Departamentos Administrativos;
- Número ou marcador, página 28: c) Departamentos de Pesquisa, Extensão e Inovação;
- Número ou marcador, página 28: d) Departamentos Académicos;
- Número ou marcador, página 28: e) O Departamento de EAD;
- Número ou marcador, página 28: f) O Departamento de Produção e Práticas Profissionalizantes;
- Número ou marcador, página 28: g) Núcleos e Laboratório de Pesquisa.
- Número ou marcador, página 28: 2. Os Departamentos de Apoio da Extensão da Universidade são os seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) Gabinete do Director da Extensão que integra o Secretariado Executivo;
- Número ou marcador, página 28: b) Departamento Jurídico: i. Repartição de Assessoria Jurídica e Contencioso; e ii. Repartição de Normação e Divulgação de Legislação.
- Número ou marcador, página 28: c) Departamento de Comunicação e Cooperação: i. Repartição de Cooperação e Relações Públicas; ii. Repartição de Comunicação e Imagem.
- Número ou marcador, página 28: d) Departamento de Planificação e Desenvolvimento Institucional; i. Repartição de Estatística e Monitoria; ii. Repartição de Planificação e Orçamentação; iii. Repartição de Estudos e Projectos.
- Número ou marcador, página 28: e) Departamento de Auditoria Interna; i. Repartição de Controlo Interno;
- Número ou marcador, página 28: f) Departamento de Avaliação e Qualidade: i. Repartição de Política Institucional e Evidência; ii. Repartição de Avaliação, Gestão de Sistema e Acreditação.
- Número ou marcador, página 28: g) Departamento de Serviço de Documentação e Informação: i. Repartição de Documentação, Catalogação, Arquivo e Difusão de Informação; ii. Repartição de Gestão e Preservação do Acervo Bibliográfico.
- Número ou marcador, página 28: h) Secretaria.
- Número ou marcador, página 28: 3. Departamentos Administrativos:
- Número ou marcador, página 28: a) Departamento de Recursos Humanos integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Gestão de Pessoal; ii. Repartição de Formação e Desenvolvimento Profissional.
- Número ou marcador, página 28: b) Departamento de UGEA integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Procurement e Aquisições.
- Número ou marcador, página 28: c) Departamento de Finanças integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Orçamento Corrente; ii. Repartição de Orçamento de Investimento; iii. Repartição de Salário, Remunerações e Abonos.
- Número ou marcador, página 28: d) O Departamento de Património integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Gestão Patrimonial e Segurança; ii. Repartição de Desenvolvimento de Infra-Estruturas e Manutenção; iii. Repartição de Logística e Inventariação.
- Número ou marcador, página 28: e) O Departamento de Acção Social integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Assuntos Estudantis; ii. Repartição de Assuntos dos Funcionários e Agentes do Estado; iii. Repartição de Cultura, Desporto e Saúde.
- Número ou marcador, página 28: f) O Departamento de TIC’s integra as seguintes Repartições;
- Texto do artigo, página 28: i. Repartição de Assistência Técnica e Redes; ii. Repartição de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos.
- Número ou marcador, página 28: g) O Departamento de Registo Académico integra as seguintes repartições:
- Texto do artigo, página 28: i. Repartição de Registo e Informação; ii. Repartição de Certificação e Autenticidade.
- Número ou marcador, página 28: 4. Os Departamentos descritos no número anterior são dirigidos por um Chefe de Departamento Central e as repartições são dirigidas por um Chefe de Repartição Central, nomeados pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 28: 5. O Departamento de Pesquisa, Extensão, Inovação e Publicação integra as seguintes repartições:
- Número ou marcador, página 28: a) Repartição de Pesquisa e Publicação;
- Número ou marcador, página 28: b) Repartição de Extensão e Inovação.
- Número ou marcador, página 28: 6. Departamentos Académicos integra as seguintes repartições: a) Repartições Académicas.
- Número ou marcador, página 28: 7. Departamento de EAD integra as seguintes repartições:
- Número ou marcador, página 28: a) Repartições Académicas;
- Número ou marcador, página 28: b) Repartição de Tutoria e Produção de Materiais de Ensino;
- Número ou marcador, página 28: c) Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 28: d) Centro de Recursos de Ensino à Distância.
- Número ou marcador, página 28: 8. O Departamento de Produção e Práticas Profissionalizantes integra as seguintes repartições: c) Repartição de Produção; d) Repartição de Práticas Profissionalizantes.
- Número ou marcador, página 28: 9. Os Núcleos e Laboratórios de Pesquisa nas Extensões da Universidade são dirigidos por um Chefe de Repartição Académica de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 28: 10. Os Cursos ministrados a nível dos Departamentos Académicos das Extensões da Universidade, os Laboratórios, os Centros de Recursos correspondem a Repartições Académicas.
- Número ou marcador, página 28: 11. Os Departamentos Académicos são dirigidos por um Chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 28: 12. As Repartições Académicas são dirigidas por um Chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 28: 13. A Repartição descrita na alínea c) do n.º 7 do presente artigo é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 28: 14. Por deliberação do Conselho Universitário podem ser criados departamentos académicos inter e multidisciplinares ou que integre apenas uma área de saber, sempre que necessário para a realização dos objectivos das Extensões da Universidade.
- Número ou marcador, página 28: 15. As funções dos Departamentos e Repartições acima referidas
- Texto do artigo, página 28: são as das Direcções e Gabinetes Centrais, no que for aplicável ao nível das Extensões da Universidade.
- Número ou marcador, página 28: Subsecção II Das Faculdades
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 104 (Faculdades)
- Número ou marcador, página 28: 1. As Faculdades realizam os objectivos da UniRovuma através da leccionação, investigação e extensão numa determinada área científica e organizam-se em Departamentos Académicos e Repartições Académicas.
- Número ou marcador, página 28: 2. As Faculdades são responsáveis pela qualidade de todos os
- Texto do artigo, página 28: cursos da sua área científica de saber, estabelecendo mecanismos de articulação com as diferentes Unidades Orgânicas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 105 (Enumeração das Faculdades)
- Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo das que vierem a ser criadas, constituem Faculdades da UniRovuma as seguintes:
- Número ou marcador, página 29: a) Faculdade de Letras e Ciências Sociais;
- Número ou marcador, página 29: b) Faculdade de Engenharia e Ciências Tecnológicas;
- Número ou marcador, página 29: c) Faculdade de Ciências Naturais, Matemática e Estatística;
- Número ou marcador, página 29: d) Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais;
- Número ou marcador, página 29: e) Faculdade de Direito;
- Número ou marcador, página 29: f) Faculdade de Ciências Alimentares e Agrárias;
- Número ou marcador, página 29: g) Faculdade de Geociências;
- Número ou marcador, página 29: h) Faculdade de Educação e Psicologia.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 106 (Estrutura das Faculdades)
- Número ou marcador, página 29: 1. As Faculdades apresentam a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 29: a) Departamentos Académicos;
- Número ou marcador, página 29: b) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 29: c) Departamento de Extensão e Inovação;
- Número ou marcador, página 29: d) Departamento de Pesquisa e Publicação;
- Número ou marcador, página 29: e) Departamento de Registo Académico;
- Número ou marcador, página 29: f) Departamento de Documentação e Informação;
- Número ou marcador, página 29: g) Secretaria.
- Número ou marcador, página 29: 2. Constituem Departamentos Académicos das Faculdades os seguintes:
- Número ou marcador, página 29: a) Departamentos Académicos das áreas específicas de saber que integram;
- Número ou marcador, página 29: b) Repartição que corresponde aos cursos ministrados na Faculdade.
- Número ou marcador, página 29: 3. Departamento de Pesquisa e Publicação que integra:
- Número ou marcador, página 29: a) Repartição de Pesquisa e Publicação;
- Número ou marcador, página 29: b) Núcleos e Laboratórios e Pesquisa.
- Número ou marcador, página 29: 4. Os Departamentos Académicos são dirigidos por um Chefe de Departamento Académico de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 29: 5. Os Departamentos Académicos serão definidos no Regulamento da Faculdade, podendo por Deliberação do Conselho Universitário ser criados outros departamentos que se mostrem necessários para a realização da missão da Faculdade.
- Número ou marcador, página 29: 6. As Repartições Académicas, os Núcleos de Pesquisa e Laboratórios de Pesquisa da Faculdade são dirigidos por um Chefe de Repartição Académica de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 29: 7. Os Departamentos Administrativos são dirigidos por um Chefe de
- Texto do artigo, página 29: Departamento Central.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 107 (Órgãos das Faculdades)
- Número ou marcador, página 29: 1. São Órgãos das Faculdades:
- Número ou marcador, página 29: a) Conselho de Faculdade;
- Número ou marcador, página 29: b) Conselho de Direcção da Faculdade;
- Número ou marcador, página 29: c) Conselho Científico da Faculdade.
- Número ou marcador, página 29: 2. A definição, composição e competências dos órgãos colegiais
- Texto do artigo, página 29: da Faculdade constam do Regulamento da Faculdade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 108 (Director da Faculdade)
- Número ou marcador, página 29: 1. O Director da Faculdade é nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 29: 2. Sob orientação do Conselho de Faculdade o Director de Faculdade representa e dirige a Faculdade, regendo-se pelos regulamentos da UniRovuma e da Faculdade, seguindo as orientações dos órgãos de direcção da Universidade.
- Número ou marcador, página 29: 3. O mandato do Director de Faculdade é de três anos, renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 29: 4. O Director da Faculdade poderá ser coadjuvado por dois Directores Adjuntos.
- Número ou marcador, página 29: 5. Os Directores Adjuntos são nomeados pelo Reitor sob proposta
- Texto do artigo, página 29: do Director.
- Número ou marcador, página 29: Subsecção III Dos Institutos Superiores
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 109 (Institutos Superiores)
- Número ou marcador, página 29: 1. Os Institutos Superiores realizam os objectivos da UniRovuma através da leccionação, investigação e extensão a nível nacional num domínio de conhecimento teórico e aplicado.
- Número ou marcador, página 29: 2. Os Institutos Superiores são responsáveis pela qualidade de todos
- Texto do artigo, página 29: os cursos da sua área científica leccionados na Universidade, podendo estabelecer mecanismos de articulação com outras Unidades Orgânicas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 110 (Enumeração dos Institutos Superiores)
- Número ou marcador, página 29: 1. Sem prejuízo das que vierem a ser criadas, constitui Instituto Superior da UniRovuma o seguinte:
- Número ou marcador, página 29: a) Instituto Superior de Transporte, Turismo e Comunicação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 111 (Estrutura dos Institutos Superiores)
- Número ou marcador, página 29: 1. Os Institutos Superiores apresentam a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 29: a) Departamentos Académicos;
- Número ou marcador, página 29: b) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 29: c) Departamento de Extensão e Inovação;
- Número ou marcador, página 29: d) Departamento de Pesquisa e Publicação;
- Número ou marcador, página 29: e) Departamento de Produção de Produção e de Práticas Profissionalizantes;
- Número ou marcador, página 29: f) Departamento de Documentação e Informação;
- Número ou marcador, página 29: g) Secretaria.
- Número ou marcador, página 29: 2. Constituem Departamentos Académicos do Instituto Superior os seguintes:
- Número ou marcador, página 29: a) Departamentos Académicos das áreas específicas de saber que integram;
- Número ou marcador, página 29: b) Repartição que corresponde aos cursos ministrados no Instituto Superior.
- Número ou marcador, página 29: 3. Departamento de Pesquisa e Publicação que integra:
- Número ou marcador, página 29: a) Repartição de Pesquisa e Publicação;
- Número ou marcador, página 29: b) Núcleos de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 29: c) Laboratórios de Pesquisa.
- Número ou marcador, página 29: 4. Os Departamentos Académicos são dirigidos por um Chefe de Departamento Académico de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 29: 5. Os Departamentos Académicos serão definidos no Regulamento do Instituto Superior, podendo por Deliberação do Conselho Universitário ser criados outros departamentos que se mostrem necessários para a realização da missão do Instituto Superior.
- Número ou marcador, página 29: 6. As Repartições Académicas, os Núcleos de Pesquisa e
- Texto do artigo, página 29: Laboratórios de Pesquisa do Instituto Superior são dirigidos por um Chefe de Repartição Académica de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 30: 7. Os Departamentos Administrativos são dirigidos por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 112 (Órgãos dos Institutos Superior) São Órgãos do Instituto Superior:
- Número ou marcador, página 30: a) Conselho do Instituto Superior;
- Número ou marcador, página 30: b) Conselho de Direcção do Instituto Superior;
- Número ou marcador, página 30: c) Conselho Técnico-Científico do Instituto Superior;
- Número ou marcador, página 30: d) A definição, composição e competências dos órgãos colegiais do Instituto Superior constam do Regulamento do Instituto Superior.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 113 (Director do Instituto Superior)
- Número ou marcador, página 30: 1. O Director do Instituto Superior e os Directores Adjuntos da Instituto Superior são nomeados pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 30: 2. O mandato do Director do Instituto Superior tem a duração de três anos, renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 30: 3. O Director será coadjuvado por dois (2) Directores Adjuntos.
- Número ou marcador, página 30: Subsecção IV Das Escolas Superiores
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 114 (Escolas Superiores)
- Número ou marcador, página 30: 1. As Escolas Superiores realizam os objectivos da UniRovuma através da leccionação, investigação e extensão a nível nacional num determinado ramo de conhecimento.
- Número ou marcador, página 30: 2. As Escolas Superiores são responsáveis pela qualidade de todos
- Texto do artigo, página 30: os cursos da sua área científica leccionados na Universidade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 115 (Estrutura das Escolas Superiores)
- Texto do artigo, página 30: As Escolas Superiores apresentam a mesma estrutura dos Institutos Superiores.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 116 (Órgãos de Direcção das Escolas Superiores)
- Número ou marcador, página 30: 1. São Órgãos de Direcção da Escola Superior, os seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) Conselho da Escola Superior;
- Número ou marcador, página 30: b) Conselho de Direcção da Escola Superior;
- Número ou marcador, página 30: c) Conselho Técnico-Científico da Escola Superior.
- Número ou marcador, página 30: 2. A definição, composição e competências dos órgãos colegiais da Escola Superior consta do Regulamento-Tipo da Escola Superior.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 117 (Director da Escola Superior)
- Número ou marcador, página 30: 1. O Director da Escola Superior e os Directores-adjuntos da Escola Superior são nomeados pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 30: 2. O mandato do Director da Escola Superior tem a duração de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 30: 3. O Director da Escola Superior poderá ser coadjuvado por
- Texto do artigo, página 30: Directores-adjuntos da Escola Superior, em número definido no regulamento da Escola Superior, podendo ter um para a área académica, um para a área da pesquisa, extensão e inovação.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Das Unidades de Pesquisa
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 118 (Centros Universitários)
- Número ou marcador, página 30: 1. Os Centros de Pesquisa da Universidade estruturam-se por domínios científicos específicos, tendo como funções principais, a pesquisa, extensão, colaboração com o ensino e a prestação de serviços à UniRovuma e à comunidade.
- Número ou marcador, página 30: 2. A actividade de pesquisa congrega a participação de investigadores, docentes, discentes e técnicos em domínios específicos do saber que pela sua especialização ou complexidade, requeiram uma estrutura especialmente constituída para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 119 (Órgãos do Centro Universitário)
- Número ou marcador, página 30: 1. São órgãos dos Centros Universitário:
- Número ou marcador, página 30: a) Conselho do Centro;
- Número ou marcador, página 30: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 30: c) Conselho Científico.
- Número ou marcador, página 30: 2. A definição, modo de organização e funcionamento dos órgãos do
- Texto do artigo, página 30: Centro Universitário constará do Regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 120 (Director do Centro Universitário)
- Número ou marcador, página 30: 1. O Centro Universitário é dirigido por um Director de Centro de Investigação Científica na Universidade, nomeado pelo Reitor da UniRovuma.
- Número ou marcador, página 30: 2. O Director do Centro tem o mandato de 03 (três) anos, renovável
- Texto do artigo, página 30: apenas uma (1) vez.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 121 (Estrutura do Centro Universitário)
- Número ou marcador, página 30: 1. Os Centros Universitário estruturam-se em:
- Número ou marcador, página 30: a) Departamentos das áreas específicas de Pesquisa integra os Núcleos e Laboratórios de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 30: b) Departamento de Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 30: 2. Os Departamentos das áreas específicas de Pesquisa são dirigidos por um Chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 30: 3. Os Núcleos e Laboratórios de Pesquisa são dirigidos por um
- Texto do artigo, página 30: Chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 122 (Departamentos de Pesquisa, Núcleos e Laboratórios de Pesquisa e de Extensão)
- Número ou marcador, página 30: 1. Os Centros de Pesquisa organizam-se em Departamentos específicos de Pesquisa, que integram Núcleos e Laboratórios de pesquisa interdisciplinar, a quem compete:
- Número ou marcador, página 30: a) Definir os princípios orientadores do Núcleo e Laboratório de acordo com os princípios orientadores do Centro;
- Número ou marcador, página 30: b) Propor ao Conselho Científico do Centro a criação, a aprovação, a extinção ou a reestruturação de Linhas, Projectos e Programas de Pesquisa e Extensão do Núcleo e Laboratório;
- Número ou marcador, página 30: c) Propor ao Conselho Científico do Centro os planos anuais e plurianuais do Núcleo e Laboratório;
- Número ou marcador, página 30: d) Propor ao Conselho Científico do Centro o orçamento anual do Núcleo e Laboratório;
- Número ou marcador, página 30: e) Elaborar o relatório anual de actividades;
- Número ou marcador, página 30: f) Propor ao Conselho Científico do Centro as linhas editoriais e trabalhos para publicação;
- Número ou marcador, página 30: g) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos projectos de investigação em curso;
- Número ou marcador, página 30: h) Propor a criação de linhas editoriais e encaminhar as pesquisas concluídas para publicação pelos órgãos competentes da UniRovuma.
- Número ou marcador, página 30: 2. Os Núcleos e Laboratório de pesquisa podem integrar Grupos
- Texto do artigo, página 30: de Pesquisa e/ou Cátedras de Pesquisa.
- Número ou marcador, página 31: 3. São membros dos Núcleos e Laboratórios de Pesquisa todos os pesquisadores que investigam de acordo com as linhas de pesquisa e os objectivos definidos em cada Núcleo e Laboratório.
- Número ou marcador, página 31: Subsecção I Do Centro de Extensão, Inovação e Transferência de Conhecimento
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 123 (Centro de Extensão, Inovação e Transferência de Conhecimento)
- Número ou marcador, página 31: 1. São funções do Centro de Extensão, Inovação e Transferência de Conhecimento:
- Número ou marcador, página 31: a) Promover projectos de investigação científica;
- Número ou marcador, página 31: b) Criar uma ferramenta baseada na Web que permita fazer a pesquisa do conhecimento, tecnologias e serviços, promovendo assim a ligação entre a oferta e a procura entre as empresas e a universidade;
- Número ou marcador, página 31: c) Desenhar uma política de Extensão, Inovação e de Transferência de Conhecimento da UniRovuma;
- Número ou marcador, página 31: d) Estimular as parcerias com empresas e órgãos públicos, dar apoio técnico na preparação de projectos cooperativos e em acordos entre a Universidade e seus parceiros e actuar na divulgação e difusão do conhecimento;
- Número ou marcador, página 31: e) Identificar o conhecimento e as tecnologias geradas pela UniRovuma que possam ser passíveis de transferência;
- Número ou marcador, página 31: f) Estabelecer parcerias estratégicas, orientadas para o médio e longo prazo, com empresas e entidades públicas e privadas intensivas em inovação e conhecimento;
- Número ou marcador, página 31: g) Estimular a acção conjunta da UniRovuma com entidades públicas e privadas na área de formação de recursos humanos, nas suas diversas modalidades, fortalecendo os laços da Universidade com seus parceiros;
- Número ou marcador, página 31: h) Coordenar as acções da UniRovuma e actuar em conjunto com órgãos municipais, estado e nacionais e internacionais, com o objectivo de desenvolver e implantar um Parque Tecnológico;
- Número ou marcador, página 31: i) Apoiar e estimular novas empresas de base tecnológica e aprimorar o papel da Incubadora de Empresas de Base Tecnológicas e não só da UniRovuma;
- Número ou marcador, página 31: j) Implementar a política de Propriedade Intelectual da UniRovuma, aprovada pelos órgãos superiores, apoiando o registo, licenciamento e comercialização e resultados de pesquisas e difusão de conhecimento gerado na Universidade e fora desta;
- Número ou marcador, página 31: k) Trabalhar pela difusão do conhecimento gerado na Universidade;
- Número ou marcador, página 31: l) Desenvolver projectos de fim de curso em parceria com as empresas;
- Número ou marcador, página 31: m) Realizar estudos para a concepção de cursos numa base e-learning para a qualificação dos recursos humanos das empresas;
- Número ou marcador, página 31: n) Criação de uma escola/unidade de Start ups e Co-working;
- Número ou marcador, página 31: o) Desenvolver feiras de extensão universitária e de inovação;
- Número ou marcador, página 31: p) Criar e gerir incubadoras.
- Número ou marcador, página 31: 2. O Centro de Extensão, Inovação e Transferência de Conhecimento da UniRovuma é dirigido por um Director de Centro de Investigação Científica na Universidade coadjuvado por um Director Adjunto Centro de Investigação Científica na Universidade ambos nomeados pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 31: 3. Para o exercício das suas funções, o Centro de Extensão,
- Texto do artigo, página 31: Inovação e Transferência de Conhecimento integram na sua estrutura, Departamentos de Áreas específicas de Pesquisa, os Núcleos e Laboratórios de Pesquisa.
- Número ou marcador, página 31: Subsecção II Do Centro de Estudos de Humanidades, Meio Ambiente e Desenvolvimento Económico
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 124 (Centro de Estudos de Humanidades, Meio Ambiente e Desenvolvimento Económico)
- Número ou marcador, página 31: 1. São funções do Centro de Humanidades, Meio Ambiente e Desenvolvimento Económico, as seguintes:
- Número ou marcador, página 31: a) Promover projectos de investigação científica;
- Número ou marcador, página 31: b) Difundir o conhecimento científicos;
- Número ou marcador, página 31: c) Promover intercâmbio de conhecimentos com instituições e pessoas a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 31: d) Elaborar estudos e trabalhos orientados para as necessidades da comunidade empresarial e institucional;
- Número ou marcador, página 31: e) Dinamizar as diferentes linhas de actuação através da captação de recursos financeiros junto das entidades, públicas ou privadas, potencialmente financiadoras;
- Número ou marcador, página 31: f) Criar o conjunto de estruturas técnico-científicas destinadas a apoiar multidisciplinarmente a investigação da Universidade;
- Número ou marcador, página 31: g) Desenvolver os serviços necessários para apoiar a cooperação científica interinstitucional e a mobilização dos recursos humanos necessários à promoção da actividade científica.
- Número ou marcador, página 31: 2. O Centro de Estudos de Humanidades, Meio Ambiente e Desenvolvimento Económico é dirigido por um Director de Centro de Investigação Científica na Universidade.
- Número ou marcador, página 31: 3. Para o exercício das suas funções, o Centro integra na sua
- Texto do artigo, página 31: estrutura, os Departamentos de áreas específicas de Pesquisa, os Núcleos e Laboratórios de pesquisa.
- Número ou marcador, página 31: Subsecção III Do Centro de Estudos de Ciências, Tecnologia, Engenharia e Matemática
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 125 (Centro de Estudos de Ciências, Tecnologias, Engenharias e Matemática)
- Número ou marcador, página 31: 1. São funções do Centro de Estudos de Ciências, Tecnologias, Engenharias e Matemática, as seguintes:
- Número ou marcador, página 31: a) Promover projectos de investigação científica nas áreas específicas;
- Número ou marcador, página 31: b) Desenvolver actividades de pesquisa em áreas diversificadas e em colaboração com diversas instituições e entidades nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 31: c) Promover a ciência e a tecnologia ao nível nacional, regional e mesmo, internacional servindo a comunidade;
- Número ou marcador, página 31: d) Contribuir para o desenvolvimento da investigação científica e a implementação da política científica nacional nos domínios das Ciências, Engenharia, Tecnologia e Matemática;
- Número ou marcador, página 31: e) Realizar programas e projectos de investigação científica nos domínios das Ciências, Engenharia, Tecnologia e Matemática;
- Número ou marcador, página 31: f) Promover a divulgação do conhecimento científico junto dos estudantes dos diversos graus de ensino e do público em geral;
- Número ou marcador, página 31: g) Desenvolver habilidades no pensamento interdisciplinar e criativo em domínios das Ciências, Engenharia, Tecnologia e Matemática para o mundo de amanhã. Ao mesmo tempo, fazer com que os alunos se interessem mais pelas profissões técnicas;
- Número ou marcador, página 31: h) Auxiliar os alunos no desenvolvimento de habilidades para maximizar o desempenho nas aulas de matemática, engenharia e ciência e atingirem seu potencial académico completo através de oferecer e receber aulas de mesmo nível;
- Número ou marcador, página 32: i) Preparação eficazes professores das disciplinas de nos domínios das Ciências, Engenharia, Tecnologia e Matemática através de programas de desenvolvimento profissional robusta.
- Número ou marcador, página 32: 4. O Centro de Estudos de Ciências, Tecnologias, Engenharias e Matemática é dirigido por um Director de Centro de Investigação Científica na Universidade coadjuvado por um Director Adjunto Centro de Investigação Científica na Universidade ambos nomeados pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 32: 5. Para o exercício das suas funções, o Centro integra na sua
- Texto do artigo, página 32: estrutura, os Departamentos de áreas específicas de Pesquisa, os Núcleos e Laboratórios de Pesquisa.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO IV Da Unidade de Ensino à Distância
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 126 (Centro de Ensino à Distância)
- Número ou marcador, página 32: 1. O Centro de Ensino à Distância constitui uma unidade da Universidade Rovuma e funciona segundo regulamento próprio definindo o modelo e a matriz do ensino a ministrar, o perfil dos estudantes a admitir, os curricula apropriados a este tipo de ensino e demais actividades do seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 32: 2. O Centro de Educação Aberta a Distância, no exercício das suas actividades e sem prejuízo aos estatutos da Universidade, articula com as Faculdades, Escolas Superiores, Institutos Superiores e outras Unidades Orgânicas.
- Número ou marcador, página 32: 3. São funções gerais do CEAD:
- Número ou marcador, página 32: a) Desenhar as políticas de EaD na UniRovuma;
- Número ou marcador, página 32: b) Coordenar todas as actividades de Educação Aberta e à Distância (EAD) na Universidade Rovuma;
- Número ou marcador, página 32: c) Coordenar os trabalhos de desenho dos planos curriculares dos cursos na modalidade à distância;
- Número ou marcador, página 32: d) Gerir a concepção e a elaboração de materiais instrucionais pra a modalidade de Ensino a Distância;
- Número ou marcador, página 32: e) Articular com as extensões da Universidade, assim como com outras entidades nacionais e estrangeiras em matéria relacionada com EaD;
- Número ou marcador, página 32: f) Gerir a implementação e o uso das TIC´s nos programas de Educação Aberta e à Distância na Universidade;
- Número ou marcador, página 32: g) Realizar as tarefas relacionadas com a EAD que lhe sejam atribuídas pelos órgãos centrais da UniRovuma;
- Número ou marcador, página 32: h) Coordenar as actividades de pesquisa e extensão em EAD;
- Número ou marcador, página 32: i) Avaliar o sistema de Educação à Distância na UniRovuma.
- Número ou marcador, página 32: 4. O CEAD é dirigido por um Director de Serviços Centrais de
- Texto do artigo, página 32: Instituição de Ensino Superior. nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 127 (Estrutura)
- Número ou marcador, página 32: 1. O CEAD compreende a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 32: a) Departamentos Académicos;
- Número ou marcador, página 32: b) Departamento de Tutoria e Produção de Materiais que integra; i. Repartição de Tutoria e Apoio ao Estudante; ii. Repartição de Produção de Materiais de Ensino;
- Número ou marcador, página 32: c) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 32: d) Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação.
- Número ou marcador, página 32: 2. Os Departamentos Académicos do Centro de Ensino à Distância são dirigidos por um Chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeados pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 32: 3. As Repartições Académicas do Centro de Ensino à Distância
- Texto do artigo, página 32: são dirigidas por um Chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior nomeados pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 32: 4. Os Departamentos descritos nas alíneas c) e d) do n.º 1 do presente artigo são dirigidos por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 32: 5. As funções dos departamentos e repartições são com as necessárias
- Texto do artigo, página 32: adaptações das direcções centrais e constará no regulamento interno do Centro de Ensino a Distância.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO V Da Unidade de Formação Profissionalizante
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 128 (Centro de Formação Técnico Profissional)
- Número ou marcador, página 32: 1. O Centro de Formação Técnico Profissional é vocacionado a promover cursos e formações de carácter profissionalizante, nos diferentes domínios, para o público em geral, incluindo os funcionários públicos e agentes do Estado e, dispõe de regulamento próprio, sem prejuízo dos estatutos e do Regulamento Geral da Universidade.
- Número ou marcador, página 32: 2. O Regulamento do Centro de Formação Técnico Profissional define a natureza dos cursos, o perfil dos estudantes, os currículo e demais actividades ao seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 32: 3. O Centro de Formação Técnico Profissional tem a seguinte estrutura: a. Departamento Formação Profissional que integra: i. Repartição de Formação Contínua; ii. Repartição de Cursos de Especialização; iii. Repartição de Cursos Politécnicos. b. Departamento de Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 32: 4. O Centro de Formação Técnico Profissional é dirigido por um
- Texto do artigo, página 32: Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO VI Outras Unidades Subsecção I Dos Serviços de Acção Social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 129 (Serviços de Acção Social)
- Número ou marcador, página 32: 1. São funções dos Serviços de Acção Social:
- Número ou marcador, página 32: a) Planificar e coordenar a política de valorização e apoio à Comunidade Universitária da UniRovuma, em questões profissionais, sociais, desportivas e de saúde;
- Número ou marcador, página 32: b) Organizar, dirigir, supervisionar e orientar as actividades universitárias, no campo social e de assistência e promover políticas de integração dos seus elementos docentes, discentes, investigadores e administrativos;
- Número ou marcador, página 32: c) Planificar e coordenar os programas de residências e restaurantes universitários, além de programas de bolsas destinadas ao apoio e manutenção estudantil;
- Número ou marcador, página 32: d) Promover assistência médica e psicológica à Comunidade da Universitária em colaboração com a Direcção de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 32: e) Fiscalizar o cumprimento, nas unidades orgânicas, das decisões dos Órgãos de Direcção referentes à vida estudantil;
- Número ou marcador, página 32: f) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas por órgãos de Direcção da Universidade.
- Número ou marcador, página 32: 2. Os Serviços de Acção Social é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 32: 3. Os Serviços de Acção Social têm a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 32: a) Departamento de Assuntos Estudantis;
- Número ou marcador, página 32: b) Departamento de Assuntos dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 32: c) Departamento de Desporto e Saúde.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 130 (Departamento de Assuntos Estudantis)
- Número ou marcador, página 33: 1. São funções do Departamento de Assuntos Estudantis:
- Número ou marcador, página 33: a) Receber as preocupações da comunidade estudantil e apoiar na busca de soluções;
- Número ou marcador, página 33: b) Promover o associativismo estudantil, acompanhar e assessorar as suas actividades;
- Número ou marcador, página 33: c) Acompanhar as eleições das representações estudantis;
- Número ou marcador, página 33: d) Assessorar e apoiar a comunidade estudantil no processo eleitoral dos seus órgãos;
- Número ou marcador, página 33: e) Informar ao corpo discente sobre assuntos de seu interesse relacionados com as actividades da Universidade;
- Número ou marcador, página 33: f) Receber, informar e pronunciar sobre a proposta de fixação do valor da contribuição do corpo discente para a manutenção da representação estudantil;
- Número ou marcador, página 33: g) Apresentar, periodicamente, relatório sobre as actividades estudantis;
- Número ou marcador, página 33: h) Promover a assistência médica e psicológica à comunidade estudantil da UniRovuma;
- Número ou marcador, página 33: i) Supervisionar as actividades do associativismo estudantil;
- Número ou marcador, página 33: j) Buscar a promoção do estudante através de acções académicas e comunitárias;
- Número ou marcador, página 33: k) Coordenar a política estudantil que vise a promoção das representações da categoria discente;
- Número ou marcador, página 33: l) Coordenar as solenidades de formatura académica e demais eventos, que lhe forem atribuídos;
- Número ou marcador, página 33: m) Manter contactos regulares com a Associação dos Estudantes com vista a uma acção conjunta, em que se procure atingir os objectivos integradores da Universidade;
- Número ou marcador, página 33: n) Propor normas que incentivem e regulamentem o associativismo estudantil;
- Número ou marcador, página 33: o) Exercer outras actividades que lhe sejam incumbidas.
- Número ou marcador, página 33: 2. O Departamento de Assuntos Estudantis é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 33: de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 131 (Departamento de Assuntos dos Funcionários e Agentes do Estado)
- Número ou marcador, página 33: 1. São funções do Departamento de Assuntos dos Funcionários e Agentes do Estado:
- Número ou marcador, página 33: a) Definir mecanismos de apoio social aos funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 33: b) Conceber programas de assistência social aos funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 33: c) Estabelecer parcerias com diferentes instituições, visando a melhoria da Assistência Social aos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 33: d) Promover acções de solidariedade entre funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 33: e) Conceber projectos sociais para Funcionários e Agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 33: 2. O Departamento de Assuntos dos Funcionários e Agentes do
- Texto do artigo, página 33: Estado é dirigida por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 132 (Departamento de Desporto e Saúde)
- Número ou marcador, página 33: 1. São funções do Departamento de Desporto e Saúde:
- Número ou marcador, página 33: a) Promover actividades desportivas, em articulação com as unidades universitárias e com a Sociedade;
- Número ou marcador, página 33: b) Promover a divulgação, através dos órgãos competentes da Universidade, das realizações das equipas desportivas universitárias;
- Número ou marcador, página 33: c) Coordenar o funcionamento das associações desportivas da Universidade;
- Número ou marcador, página 33: d) Prestar assessoria às Unidades Orgânicas da UniRovuma na planificação e realização de actividades desportivas e de promoção da Saúde;
- Número ou marcador, página 33: e) Articular com a comunicação social para a divulgação das actividades desportivas e de promoção da Saúde desenvolvidas pela UniRovuma;
- Número ou marcador, página 33: f) Apoiar administrativa e logisticamente a execução das actividades desportivas e de promoção da Saúde praticadas na Universidade;
- Número ou marcador, página 33: g) Manter o registo das actividades desportivas e de promoção da saúde desenvolvidas pela Universidade;
- Número ou marcador, página 33: h) Elaborar, acompanhar e controlar acordos e outros instrumentos afins, celebrados com entidades públicas ou particulares, nacionais e internacionais, com o objectivo de viabilizar as actividades culturais, desportivas e artísticas;
- Número ou marcador, página 33: i) Buscar e divulgar informações sobre órgãos, entidades, programas e projectos financiadores de actividades desportivas e de promoção da saúde;
- Número ou marcador, página 33: j) Responsabilizar-se pela viabilização de espaço físico e equipamentos necessários para a realização das actividades desportivas e de promoção da Saúde e Bem-estar.
- Número ou marcador, página 33: 2. O Departamento de Desporto e Saúde é dirigida por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 33: Subsecção II Dos Serviços de Documentação e Informação
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 133 (Serviços de Documentação e Informação)
- Número ou marcador, página 33: 1. São funções do Serviços de Documentação e Informação:
- Número ou marcador, página 33: a) Promover o acesso, a recuperação e a transferência de informação à comunidade universitária, de forma actualizada e qualificada, visando contribuir para a formação profissional;
- Número ou marcador, página 33: b) Gerir as actividades da Biblioteca Central e das bibliotecas sectoriais da Universidade e promover o acesso, recuperação e transferência de informação relevante às outras Unidades Orgânicas e aos serviços centrais;
- Número ou marcador, página 33: c) Gerir o arquivo da Universidade;
- Número ou marcador, página 33: d) Responsabilizar-se pela normalização de documentos;
- Número ou marcador, página 33: e) Garantir o acesso à informação por meio de manutenção e actualização de base de dados, portais, bibliotecas virtuais, periódicos electrónicos, catálogos on-line, entre outros;
- Número ou marcador, página 33: f) Responsabilizar-se pelos serviços de comutação e pesquisa em base de dados;
- Número ou marcador, página 33: g) Administrar as actividades de doação e permuta de bibliografia;
- Número ou marcador, página 33: h) Realizar a catalogação das publicações;
- Número ou marcador, página 33: i) Regulamentar e supervisionar os serviços de empréstimos de bibliografia;
- Número ou marcador, página 33: j) Responsabilizar-se pela pesquisa, junto às unidades, sobre as obras a serem adquiridas;
- Número ou marcador, página 33: k) Administrar os serviços de aquisição de livros e periódicos;
- Número ou marcador, página 33: l) Responsabilizar-se pelos serviços de solicitação de cópias, pedido de compras, empréstimos entre bibliotecas e sumários electrónicos;
- Número ou marcador, página 33: m) Promover formações periódicas aos servidores das bibliotecas sectoriais da Universidade;
- Número ou marcador, página 34: n) Buscar fontes de recursos públicos ou privados para a aquisição de acervo bibliográfico;
- Número ou marcador, página 34: o) Exercer outras actividades que sejam do seu domínio ou que lhe sejam conferidas pelos Estatutos, por lei e por determinação dos Órgãos de Direcção da Universidade.
- Número ou marcador, página 34: 2. Os Serviços de Documentação e Informação é dirigida por um Director dos Serviços Centrais nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 34: 3. Os Serviços de Documentação e Informação tem a seguinte
- Texto do artigo, página 34: estrutura: a) Departamento de Documentação, Catalogação, Arquivo e Difusão de Informação; b) Departamento de Gestão e Preservação do Acervo Bibliográfico.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 134 (Departamento de Documentação, Catalogação, Arquivo e Difusão de Informação)
- Número ou marcador, página 34: 1. São funções do Departamento de Documentação, Catalogação, Arquivo e Difusão de Informação:
- Número ou marcador, página 34: a) Criar, desenvolver e disponibilizar serviços de difusão de informação científica e técnica;
- Número ou marcador, página 34: b) Proceder à selecção, análise e difusão de informação de interesse para os utentes;
- Número ou marcador, página 34: c) Realizar acções de formação e sensibilização de utilizadores e disponibilizar Guias de Orientação para a utilização dos recursos disponibilizados pela Direcção dos Serviços de Documentação, Unidade Editorial e Imprensa Universitária;
- Número ou marcador, página 34: d) Gerir e difundir a informação de apoio ao ensino e à investigação;
- Número ou marcador, página 34: e) Catalogar e Arquivar o Acervo Bibliográfico.
- Número ou marcador, página 34: 2. Departamento de Documentação, Catalogação, Arquivo e
- Texto do artigo, página 34: Difusão de Informação é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 135 (Departamento de Gestão e Preservação do Acervo Bibliográfico)
- Número ou marcador, página 34: 1. São funções do Departamento de Gestão e Preservação do Acervo Bibliográfico:
- Número ou marcador, página 34: a) Gerir o arquivo Bibliográfico da Universidade;
- Número ou marcador, página 34: b) Garantir o acesso à informação por meio de manutenção e actualização de base de dados, portais, bibliotecas virtuais, periódicos electrónicos, catálogos on-line, entre outros;
- Número ou marcador, página 34: c) Gerenciar as actividades de doação e permuta de bibliografia;
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho Universitário. Governo do Distrito da Matola Secretaria Distrital
- Aviso Governo do Distrito de Caia Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso Governo do Distrito de Muanza Secretaria Distrital
- Aviso Governo do Distrito de Sussundenga Serviço Distrital de Educaçao, Juventude e Tecnologia
- Aviso Governo do Distrito de Nacala-à-Velha Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Deliberação n.º 2/COUR/2019 Universidade Rovuma Conselho Universitário