II SÉRIE — n.º 190
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 190/2019
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- Número ou marcador, página 34: d) Regulamentar e supervisionar os serviços de empréstimos de bibliografia;
- Número ou marcador, página 34: e) Responsabilizar-se pela pesquisa, junto às unidades, sobre as obras a serem adquiridas;
- Número ou marcador, página 34: f) Restaurar o arquivo Bibliográfico danificado. 2.O Departamento de Gestão e Preservação do Acervo Bibliográfico
- Texto do artigo, página 34: é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor. Subsecção III Da Editora e Imprensa Universitária
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 136 (Editora e Imprensa Universitária)
- Número ou marcador, página 34: 1. A Editora e Imprensa Universitária tem como finalidade contribuir para melhoria da qualidade do ensino e investigação, através da edição, produção e distribuição de material didáctico, bem como a divulgação da actividade científica e cultural da UniRovuma através da produção e distribuição de publicações científicas e informativas
- Texto do artigo, página 34: e a racionalização dos custos de aquisição de material impresso e de serviços de reprografia para a Universidade e a comunidade estudantil.
- Número ou marcador, página 34: 2. No âmbito das suas actividades a Editora e Imprensa Universitária goza de autonomia relativamente aos recursos próprios.
- Número ou marcador, página 34: 3. A Editora e Imprensa Universitária é dirigida por um Director dos Serviços Centrais e os Departamentos são geridos por Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 34: 4. A estrutura e competências da Editora e Imprensa Universitária
- Texto do artigo, página 34: são definidas em regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 34: Subsecção IV Dos Museus
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 137 (Museus)
- Número ou marcador, página 34: 1. Os Museus da UniRovuma organizam-se por domínios científicos específicos e têm como funções principais fornecer informação aos visitantes e promover a investigação dentro das suas áreas específicas.
- Número ou marcador, página 34: 2. No âmbito das suas actividades os museus gozam de autonomia relativamente aos recursos próprios.
- Número ou marcador, página 34: 3. O Museu é dirigido por um Director nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 34: 4. A estrutura e competências Museu são definidas em regulamento
- Texto do artigo, página 34: próprio.
- Número ou marcador, página 34: Subsecção V Das Fundações
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 138 (Fundações)
- Número ou marcador, página 34: 1. A Fundação Universitária visa o desenvolvimento tecnológico, cultural, social e económico, colocando-se ao serviço das pessoas colectivas e singulares, públicas e privadas, através da:
- Número ou marcador, página 34: a) Promoção da extensão universitária;
- Número ou marcador, página 34: b) Mobilização de recursos para fins sociais;
- Número ou marcador, página 34: c) Promoção da valorização pessoal e profissional dos indivíduos;
- Número ou marcador, página 34: d) Realização de estudos de investigação, acções de sensibilização e conferências;
- Número ou marcador, página 34: e) Mobilização de recursos para a concessão de bolsas e outros apoios para fins educativos, culturais e científicos;
- Número ou marcador, página 34: f) Garantia da ajuda técnica à constituição e funcionamento de empresas e associações;
- Número ou marcador, página 34: g) Promoção e transferência de tecnologias e a prestação de serviços especializados.
- Número ou marcador, página 34: 2. A organização, estrutura e funcionamento das fundações são
- Texto do artigo, página 34: definidas no Estatuto da Fundação Universitária e regulamentos próprios.
- Número ou marcador, página 34: Subsecção VI Das Associações
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 139 (Reconhecimento Institucional das Associações)
- Número ou marcador, página 34: 1. As Associações são pessoas colectivas de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, que goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 34: 2. A UniRovuma reconhece o direito da Comunidade Universitária constituir-se em associações autónomas relativamente aos órgãos de direcção da instituição, para a defesa dos interesses dos seus membros, com natureza jurídica própria, sede e objectivos próprios.
- Número ou marcador, página 34: 3. A UniRovuma reconhece o papel e apoia as associações,
- Texto do artigo, página 34: proporcionando-lhes os espaços e as condições para exercício autónomo das suas actividades e o direito de serem ouvidas sobre as actividades da Universidade Rovuma nos termos da lei e dos estatutos da Universidade Rovuma.
- Número ou marcador, página 35: 4. A constituição, funcionamento e modos de articulação entre as associações e a UniRovuma são estabelecidos por estatutos e regulamentos, respeitando-se, porém, o consignado nos estatutos da Universidade Rovuma e nos regulamentos aplicáveis.
- Número ou marcador, página 35: Subsecção VII Do Centro de Saúde
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 140 (Centro de Saúde)
- Número ou marcador, página 35: 1. O Centro de Saúde da Universidade é uma unidade sanitária que visa prestar os cuidados primários de saúde aos estudantes, funcionários da universidade e à comunidade em geral.
- Número ou marcador, página 35: 2. A classificação dos Centros de Saúde, bem como a sua estrutura
- Texto do artigo, página 35: e regras de funcionamento são definidos em regulamentos próprios do Centro de Saúde.
- Número ou marcador, página 35: Subsecção VIII Do Centro Cultural Universitário
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 141 (Centro Cultural Universitário)
- Número ou marcador, página 35: 1. O Centro Cultural Universitário constitui um espaço destinado à promoção e realização de iniciativas de natureza social, cultural, educativa, recreativa e de desenvolvimento local, integradas nas atribuições da Universidade Rovuma.
- Número ou marcador, página 35: 2. O Centro Cultural destina-se a actividades organizadas pela UniRovuma, incluindo eventos de organização conjunta com outras instituições.
- Número ou marcador, página 35: 3. O Centro Cultural Universitário é dirigido por um Director de
- Texto do artigo, página 35: Serviços Centrais nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 142 (Estrutura e Competências)
- Número ou marcador, página 35: 1. O Centro Cultural Universitário estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 35: a) Departamento Cultura e Eventos que integra: i. Repartição de Eventos Culturais e Exposições; ii. Repartição de Marketing e Imagem.
- Número ou marcador, página 35: b) Departamento de Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 35: 2. As competências da Direcção e dos Departamentos são definidas no Regulamento-Tipo do Centro Cultural Universitário.
- Número ou marcador, página 35: 3. Os Departamentos são dirigidos por um Chefe de Departamento
- Texto do artigo, página 35: Central e as Repartições são dirigidas por um Chefe de Repartição Central nomeados pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Regime Didáctico-Científico
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Do Ensino
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 143 (Dos Cursos e suas modalidades)
- Número ou marcador, página 35: 1. A UniRovuma ministra cursos de Graduação e Pós-Graduação conducentes à obtenção de grau;
- Número ou marcador, página 35: 2. A Universidade Rovuma realiza cursos especializados, vocacionais de acordo com a legislação específica, não conferentes de grau.
- Número ou marcador, página 35: 3. Os cursos conferentes de grau são os de Graduação e de Pós-
- Texto do artigo, página 35: graduação, curricularmente estruturados em 1.º, 2.º e 3.º Ciclos e conducentes à obtenção de grau universitário de Licenciatura, Mestrado e Doutoramento, respectivamente.
- Número ou marcador, página 35: 4. Os cursos não conferentes de grau são os de especialização, aperfeiçoamento, actualização e extensão.
- Número ou marcador, página 35: 5. Entende-se por curso ou formação a organização de matérias
- Texto do artigo, página 35: científicas e experiências de aprendizagem relacionadas e ministradas numa base regular e sistemática geralmente por um período de tempo previamente fixado ou de acordo com um sistema de créditos académicos e conducente à obtenção de uma qualificação de nível superior.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 144 (Currículo)
- Número ou marcador, página 35: 1. O currículo dos cursos do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos abrange um conjunto de disciplinas e actividades ou trabalhos ordenados segundo critérios de precedência, formal ou material e correlação lógicas.
- Número ou marcador, página 35: 2. Cabe ao Conselho Académico pronunciar-se sobre os currículos
- Texto do artigo, página 35: propostos pelas Unidades Orgânicas Académicas e ao Conselho Universitário aprová-los.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 145 (Planos de Estudos e Ciclos de Formação)
- Número ou marcador, página 35: 1. Considera-se Plano de Estudos o conjunto organizado de disciplinas em que um estudante deve obter aprovação para a atribuição de um grau académico ou para a conclusão de um curso não conferente de grau.
- Número ou marcador, página 35: 2. Os planos de estudo em vigor e a carga horária das disciplinas são os fixados para cada curso.
- Número ou marcador, página 35: 3. Entende-se por ciclo de formação o período de aprendizagem no qual, através da acumulação de um conjunto de créditos académicos adquirem-se determinados conhecimentos, habilidades e competências.
- Número ou marcador, página 35: 4. A Disciplina é um sector definido de conhecimentos
- Texto do artigo, página 35: correspondente a um programa desenvolvido em período lectivo e em número de aulas determinadas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 146 (Programa da Disciplina)
- Texto do artigo, página 35: O programa de ensino contém a definição dos objectivos da disciplina na respectiva Área ou Curso a que se destina, o cronograma de execução do programa nos limites da carga horária prevista, indicação da metodologia e recursos didácticos a serem adoptados e referências bibliográficas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 147 (Sistema de Créditos)
- Número ou marcador, página 35: 1. Para efeitos do presente Regulamento, crédito académico é a unidade de medida do trabalho realizado com sucesso pelo estudante, sob todas as suas formas, para alcançar os resultados de aprendizagem previstos numa disciplina ou módulo.
- Número ou marcador, página 35: 2. O número de créditos por disciplina será estabelecido de acordo com as regras estatuídas no Regulamento Académico e na regulamentação própria sobre o Sistema Nacional de Acreditação e Transferência de Créditos Académicos.
- Número ou marcador, página 35: 3. A mobilidade de estudantes e a transferência de créditos são
- Texto do artigo, página 35: definidas pelo Conselho Universitário respeitando os critérios previstos na legislação relativa ao sistema de créditos académicos.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Do Acesso e Frequência dos Cursos
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 148 (Requisitos Gerais de Acesso aos Cursos)
- Texto do artigo, página 35: O acesso aos cursos oferecidos pela Universidade obedece aos seguintes requisitos gerais:
- Número ou marcador, página 35: a) Podem ingressar aos cursos de graduação do 1.º Ciclo os candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente, admitidos em processo de selecção.
- Número ou marcador, página 36: b) Podem ingressar aos cursos ou programas de Mestrado, os candidatos portadores de diploma do 1.º Ciclo (licenciatura) e reúnam outros requisitos estabelecidos em regulamento próprio;
- Número ou marcador, página 36: c) Podem ingressar aos cursos de Doutoramento os candidatos habilitados com o nível de mestrado;
- Número ou marcador, página 36: d) O acesso aos cursos de especialização, actualização e extensão respeitará os requisitos definidos em regulamento próprio;
- Número ou marcador, página 36: e) Regulamentos específicos definirão os procedimentos e requisitos de acesso aos cursos de pós-graduação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 149 (Condições Específicas)
- Número ou marcador, página 36: 1. As condições de acesso e demais requisitos para o ingresso na UniRovuma constam do Regulamento próprio, da legislação em vigor em Moçambique e da informação divulgada anualmente nos editais sobre admissão.
- Número ou marcador, página 36: 2. A obtenção das condições de ingresso no curso, a que o estudante se tenha candidatado, só dá direito à matrícula, se a classificação obtida couber no número de vagas estipulado, e só é válida para essa época de candidatura.
- Número ou marcador, página 36: 3. O Ingresso no Ciclo está sujeito a limitações quantitativas
- Texto do artigo, página 36: de vagas, a fixar anualmente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 150 (Ingresso no Primeiro Ciclo)
- Número ou marcador, página 36: 1. O critério para o ingresso na Universidade Rovuma é a prestação de provas de exame de admissão, cujo processo é regido por disposições próprias.
- Número ou marcador, página 36: 2. As condições de acesso e demais requisitos para o ingresso na UniRovuma constam da legislação em vigor em Moçambique e da informação divulgada anualmente nos editais sobre a admissão.
- Número ou marcador, página 36: 3. A obtenção das condições de ingresso no curso, a que o estudante se haja candidatado, só dá direito à matrícula se a classificação obtida couber no número de vagas estipulado.
- Número ou marcador, página 36: 4. O ingresso no ciclo de estudos está sujeito a limitações quantitativas de vagas, que são definidos anualmente sob propostas das unidades orgânicas, mediante avaliação das condições referentes às infra-estruturas e aos recursos humanos.
- Número ou marcador, página 36: 5. O ingresso pode ser feito ao abrigo de acordos de cooperação que isentem dos exames de admissão, ou determinem o apuramento especial, firmados pela Universidade Rovuma ou Governo da República de Moçambique com instituições de ensino superior ou governos.
- Número ou marcador, página 36: 6. O ingresso pode ainda ser feito por transferência ao abrigo dos
- Texto do artigo, página 36: acordos entre a UniRovuma e a instituição de origem do estudante a transferir.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 151 (Ingresso no Segundo Ciclo)
- Número ou marcador, página 36: 1. Podem candidatar-se ao 2.º Ciclo: a) Os titulares do grau de licenciatura ou equivalente.
- Número ou marcador, página 36: 2. Os demais requisitos de ingresso e os procedimentos de
- Texto do artigo, página 36: candidatura são definidos em Regulamento próprio e no edital de admissão.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 152 (Ingresso no Terceiro Ciclo)
- Número ou marcador, página 36: 1. Podem candidatar-se ao 3.º Ciclo, os titulares do grau de mestrado ou equivalente;
- Número ou marcador, página 36: 2. Os demais requisitos de ingresso e os procedimentos
- Texto do artigo, página 36: de candidatura são definidos em Regulamento próprio e no edital de admissão.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 153 (Mudança de Curso)
- Número ou marcador, página 36: 1. Mudança de Curso é o processo de alteração do vínculo que liga um estudante a um determinado Curso para um outro Curso.
- Número ou marcador, página 36: 2. O pedido de mudança de Curso é da exclusiva responsabilidade
- Texto do artigo, página 36: do estudante, devendo ser respeitados os prazos estabelecidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 154 (Mudança de regime)
- Texto do artigo, página 36: Os requisitos e procedimentos de mudança de regime, de pós-laboral para diúrno ou vice-versa, são definidos pelo Regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO III Da Matrícula
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 155 (Matrícula)
- Número ou marcador, página 36: 1. A matrícula é o acto pelo qual se confirma o ingresso na UniRovuma e somente deste acto emerge um vínculo jurídico entre o estudante e a Universidade de que decorrem direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 36: 2. Só os candidatos admitidos à UniRovuma podem efectuar a sua matrícula, com observância dos prazos divulgados no calendário académico e edital de exames de admissão.
- Número ou marcador, página 36: 3. O candidato que após a sua admissão à UniRovuma não formalizar a matrícula no período correspondente ao ano da sua admissão, perde o direito de ingresso e deverá submeter-se novamente ao processo de admissão, caso deseje ingressar na Universidade.
- Número ou marcador, página 36: 4. A vaga deixada livre é preenchida pelo candidato imediatamente mais bem posicionado no Curso em questão.
- Número ou marcador, página 36: 5. A matrícula tem lugar somente uma única vez e tem validade
- Texto do artigo, página 36: durante todo o período correspondente ao ciclo de formação do estudante, devendo para isso ser anualmente actualizada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 156 (Procedimento de Realização da Matrícula)
- Número ou marcador, página 36: 1. A matrícula realiza-se na Direcção de Registo Académico ou sua representação a nível da Unidade Orgânica ou do Curso e tem lugar somente uma única vez.
- Número ou marcador, página 36: 2. A matrícula, uma vez efectuada, tem validade durante todo o período correspondente ao ciclo de formação do estudante.
- Número ou marcador, página 36: 3. A matrícula realiza-se apenas nos períodos indicados no calendário académico e no edital de matrículas e inscrições e a sua efectivação requer a apresentação da documentação estabelecida, incluindo o pagamento de taxas anualmente fixadas.
- Número ou marcador, página 36: 4. No acto da matrícula o estudante deve exibir os documentos e pagar a taxa a serem indicados por regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 36: 5. Caso seja detectado que o estudante não reúne os requisitos para o ingresso no Curso para o qual se matriculou ou irregularidade em qualquer documentação apresentada pelo estudante, que não seja sanável quer por manifestar impossibilidade objectiva ou, porque o estudante não a sanou dentro do prazo estabelecido pela Universidade, ocorre o cancelamento de matrícula.
- Número ou marcador, página 36: 6. A matrícula por si só não confere ao estudante o direito de
- Texto do artigo, página 36: frequentar as disciplinas do curso, sendo necessário proceder à inscrição das unidades curriculares que pretende frequentar num dado semestre.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 157 (Renovação e Prazos)
- Número ou marcador, página 36: 1. A renovação da matrícula deve obedecer aos prazos divulgados no calendário académico da UniRovuma.
- Número ou marcador, página 36: 2. No acto de renovação da matrícula o estudante deve apresentar
- Texto do artigo, página 36: a documentação exigida para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 158 (Anulação da Inscrição)
- Número ou marcador, página 37: 1. O estudante pode anular as inscrições às unidades curriculares dentro do prazo fixado em regulamento próprio, por requerimento dirigido ao Director da unidade orgânica que administra o curso onde se encontra inscrito.
- Número ou marcador, página 37: 2. Nos cursos em regime pós-laboral a desistência do curso ou anulação da inscrição não isenta o estudante da responsabilidade administrativo-financeira nem dá direito a qualquer tipo de reembolso.
- Número ou marcador, página 37: 3. A anulação de inscrição não dá direito a reembolso da taxa
- Texto do artigo, página 37: de inscrição paga.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 159 (Reabertura da Matrícula)
- Número ou marcador, página 37: 1. A reabertura de matrícula deve ser solicitada por requerimento ao Reitor pelo estudante com matrícula suspensa ou que tenha desistido de estudar, de acordo com as datas previstas no calendário académico.
- Número ou marcador, página 37: 2. Ao reabrir a matrícula o estudante deve adequar-se à estrutura curricular em vigor.
- Número ou marcador, página 37: 3. O estudante desistente que solicite reabertura de matrícula para
- Texto do artigo, página 37: além dos demais critérios a definir em regulamento próprio, ficará dependente da existência de vaga.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 160 (Desistência de Curso)
- Texto do artigo, página 37: É considerado em situação de abandono de Curso, o estudante que de acordo com o plano de estudos, tenha possibilidade de inscrição e não o tenha feito em nenhuma Unidade Curricular, ou não tenha frequência às aulas e nem tenha manifestado a intenção de suspensão da matrícula, nos termos descritos no respectivo regulamento.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 161 (Suspensão da Matrícula)
- Número ou marcador, página 37: 1. O estudante que precisar de interromper o vínculo académico com a Universidade, mas quiser manter o direito à vaga, deve solicitar suspensão de matrícula no período definido no Calendário Académico, salvo por motivo de força maior, superveniente ao encerramento do prazo e devidamente documentado.
- Número ou marcador, página 37: 2. A suspensão da matrícula só pode ser concedida caso o estudante tenha frequentado pelo menos um semestre do curso e é válida para o ano lectivo em que foi concedida.
- Número ou marcador, página 37: 3. O regime de suspensão da matrícula consta de regulamento
- Texto do artigo, página 37: próprio.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 162 (Regime de Precedências)
- Número ou marcador, página 37: 1. Considera-se precedência a dependência da possibilidade de inscrição numa disciplina relativamente à conclusão de outra disciplina que a precede.
- Número ou marcador, página 37: 2. O estudante pode inscrever-se em Disciplinas subsequentes quando tenha obtido aprovação nas Disciplinas precedentes, em conformidade com o regime de precedências em vigor em cada Curso e que é definido pelo respectivo plano de estudos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 163 (Avaliação)
- Número ou marcador, página 37: 1. A avaliação é um conjunto de procedimentos e operações inseridas no processo pedagógico, consistindo na recolha e sistematização de dados e informações de natureza qualitativa e quantitativa sobre os estudantes, visando formular juízo de valor sobre o cumprimento dos objectivos de ensino e aprendizagem estabelecidos no plano de estudos do curso.
- Número ou marcador, página 37: 2. A densificação da avaliação será feita em regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO VI Dos Diplomas, Certificados, Títulos e Prémios Académicos
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 164 (Definição do Diploma e Certificado)
- Número ou marcador, página 37: 1. Diploma é o documento legal que confere um grau académico ao discente que completou, com sucesso, um determinado programa de estudos, designadamente curso de graduação, curso superior de formação específica ou programa de pós-graduação.
- Número ou marcador, página 37: 2. Certificado é o documento formal emitido pela Instituição,
- Texto do artigo, página 37: assegurando que o discente completou, com sucesso, um determinado programa de estudos superiores, nomeadamente curso superior de complementação de estudos e curso de extensão ou de especialização.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 165 (Legitimidade para a Recepção do Certificado ou Diploma)
- Número ou marcador, página 37: 1. Aos estudantes que concluam os cursos oferecidos pela Universidade, em conformidade com o Ciclo de Estudos, será concedido os seguintes diplomas e certificados:
- Número ou marcador, página 37: a) Os diplomas são concedidos aos estudantes que tenham concluído os cursos de licenciatura, mestrado ou doutoramento, e, em função do grau académico, os diplomas são de: i. Licenciatura; ii. Mestrado; ou iii. Doutoramento.
- Número ou marcador, página 37: b) Os certificados são os de: i. Aperfeiçoamento, especialização, actualização, extensão e outros a serem definidos pelo Conselho Universitário; ii. Aprovação em disciplina ou conjunto de disciplinas; iii. Conclusão de nível ou de ciclo de estudos.
- Número ou marcador, página 37: 2. Os diplomas são assinados pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 37: 3. Os certificados são assinados pelo Director do Registo Académico e pelo funcionário responsável pela extracção das notas.
- Número ou marcador, página 37: 4. Os certificados dos cursos de especialização, actualização e
- Texto do artigo, página 37: extensão não conferentes de grau são assinados pelo Director do Registo Académico e o Director da Unidade Orgânica que ministrou o curso.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 166 (Títulos Honoríficos)
- Número ou marcador, página 37: 1. A UniRovuma outorga os títulos honoríficos de Professor Honoris Causa, Doutor Honoris Causa, Professor Emérito, em conformidade com o seguinte:
- Número ou marcador, página 37: a) O título de Professor Emérito é conferido aos Professores jubilados que se aposentem antes ou depois de atingir o limite de idade que tenham dado uma contribuição especial numa determinada área;
- Número ou marcador, página 37: b) O título de Doutor Honoris Causa é conferido às pessoas que tenham contribuído, de maneira notável para o progresso das ciências, da tecnologia, das artes ou das letras, e aos que tenham prestado serviço relevantes à Humanidade ou à nação moçambicana ou à UniRovuma.
- Número ou marcador, página 37: 2. Os títulos honoríficos são atribuídos pelo Reitor, mediante resolução prévia do Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 37: 3. As condições e procedimentos de concessão de títulos honoríficos
- Texto do artigo, página 37: são definidos em regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 167 (Prémios Académicos)
- Texto do artigo, página 37: A UniRovuma pode atribuir prémios académicos a individualidades nacionais e estrangeiras pelo reconhecimento das actividades desenvolvidas em prol da Universidade e do País.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Pesquisa, Extensão e Inovação
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 168 (Finalidade da Pesquisa)
- Número ou marcador, página 38: 1. A Pesquisa na UniRovuma está voltada para a busca de novos conhecimentos e técnicas, como recurso de educação destinado ao cultivo da atitude científica indispensável a uma correcta formação de nível superior.
- Número ou marcador, página 38: 2. A Pesquisa na UniRovuma é indissociável do ensino, extensão e
- Texto do artigo, página 38: Inovação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 169 (Promoção da Pesquisa)
- Número ou marcador, página 38: 1. Para assegurar a realização da Pesquisa, a Universidade promove, pelos meios disponíveis, entre outros:
- Número ou marcador, página 38: a) A concessão de bolsas especiais de pesquisa em categorias diversas;
- Número ou marcador, página 38: b) A formação de pessoal em cursos de Pós-Graduação;
- Número ou marcador, página 38: c) A realização de acordos com agências nacionais e internacionais, visando a programas de investigação científica;
- Número ou marcador, página 38: d) O intercâmbio com outras instituições científicas, estimulando os contactos entre professores e o desenvolvimento de projectos comuns;
- Número ou marcador, página 38: e) A divulgação dos resultados das pesquisas realizadas;
- Número ou marcador, página 38: f) Outras acções conducentes à pesquisa, bem como participação em iniciativas semelhantes de outras instituições.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 170 (Extensão Universitária)
- Número ou marcador, página 38: 1. Entende-se por Extensão o conjunto das acções académicas que articulam o ensino e a pesquisa com finalidade de promover uma relação transformadora entre a Universidade e a Sociedade por meio de metodologias participativas.
- Número ou marcador, página 38: 2. A Extensão faz-se, dentre outras formas, através de:
- Número ou marcador, página 38: a) Cursos;
- Número ou marcador, página 38: b) Estudos;
- Número ou marcador, página 38: c) Elaboração e orientação de projectos em matéria científica, artística, educacional e cultural;
- Número ou marcador, página 38: d) Outras acções conducentes à ligação entre a Universidade e a Comunidade.
- Número ou marcador, página 38: 3. Os programas de Extensão destinam-se à divulgação da produção científica da Universidade.
- Número ou marcador, página 38: 4. Regulamento próprio definirá a política, o âmbito e os termos
- Texto do artigo, página 38: de efectivação da extensão.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 171 (Inovação)
- Texto do artigo, página 38: Entende-se por inovação o conjunto das acções, processos organizacionais e actividades técnicas que visam a concepção, desenvolvimento, gestão e implementação, de novos produtos, ou novos serviços, ou novos processos ou significativamente melhorados.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Comunidade Universitária
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 172 (Constituição e Reunião)
- Número ou marcador, página 38: 1. A Comunidade Universitária é constituída pelo corpo docente,
- Texto do artigo, página 38: investigadores, técnico, administrativo e discente.
- Número ou marcador, página 38: 2. A comunidade Universitária reúne-se em acto solene uma vez por ano, e extraordinariamente, se necessário.
- Número ou marcador, página 38: 3. Neste acto, o Reitor presta uma informação global sobre o estágio
- Texto do artigo, página 38: de desenvolvimento da Universidade Rovuma.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 173 (Corpo Docente)
- Número ou marcador, página 38: 1. O Corpo Docente é constituído pelos funcionários e agentes do Estado vinculados a UniRovuma, que exercem predominantemente as funções de docência, investigação científica e extensão, complementadas pelas actividades de administração e gestão universitária.
- Número ou marcador, página 38: 2. O Corpo Docente compreende as seguintes categorias Professores Catedráticos, Professores Associados, Professores Auxiliares, Assistentes e Assistentes Estagiários.
- Número ou marcador, página 38: 3. O Corpo Docente é ainda constituído pelos Professores Visitantes, Professores Convidados, Assistentes Convidados.
- Número ou marcador, página 38: 4. A Carreira Docente obedece ao princípio de integração de actividades de ensino, pesquisa e extensão, nos termos do Regulamento da Carreira Docente da Universidade.
- Número ou marcador, página 38: 5. O Corpo Docente da UniRovuma pode estar sujeito à mobilidade para outras universidades e vice-versa, nos termos a regulamentar e nos da lei.
- Número ou marcador, página 38: 6. Os docentes estrangeiros contratados que colaborem nas
- Texto do artigo, página 38: actividades de ensino, investigação e extensão são equiparados aos nacionais em tudo que não contrariar a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 174 (Deveres do Corpo Docente)
- Texto do artigo, página 38: Para além dos deveres previstos na Lei, no Regulamento da Carreira Docente e demais regulamentação universitária, ao Corpo Docente incumbe também, entre outros, os seguintes deveres específicos:
- Número ou marcador, página 38: a) Assegurar e promover o desenvolvimento harmonioso do processo de ensino-aprendizagem, pesquisa e investigação científica e extensão;
- Número ou marcador, página 38: b) Garantir a qualidade de ensino e da investigação que realize;
- Número ou marcador, página 38: c) Ser pontual, comparecendo ao serviço dentro das horas de trabalho que lhes forem designadas;
- Número ou marcador, página 38: d) Ter zelo profissional no cumprimento das normas, instruções e ordens legítimas dos seus superiores hierárquicos;
- Número ou marcador, página 38: e) Apresentar-se ao serviço sóbrio e em perfeito uso das suas faculdades mentais;
- Número ou marcador, página 38: f) Utilizar correctamente e manter em bom estado de conservação os bens e equipamentos que lhe forem confiados;
- Número ou marcador, página 38: g) Exercer funções de administração e gestão universitária que lhe forem confiadas na Instituição;
- Número ou marcador, página 38: h) Desenvolver actividades de extensão e produção científica e/ ou auxiliar discentes que o pretendam fazer;
- Número ou marcador, página 38: i) Elaborar o seu plano e relatório de actividades semestral ou anual, conforme o caso, apresentá-lo para aprovação pelo seu superior hierárquico;
- Número ou marcador, página 38: j) Participar nos cursos de formação profissional de curta duração, de elevação do seu grau académico, em conferências e seminários, simpósios científicos ou outros eventos científicos;
- Número ou marcador, página 38: k) Respeitar as hierarquias e precedências académicas;
- Número ou marcador, página 38: l) Desempenhar outras tarefas ou funções que lhe forem previstas na demais legislação relacionada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 175 (Monitoria)
- Número ou marcador, página 38: 1. A monitoria corresponde à actividade exercida por discentes dos cursos da UniRovuma, que consiste no auxílio prestado aos docentes para o desenvolvimento das actividades técnico-didácticas de uma determinada disciplina.
- Número ou marcador, página 39: 2. A monitoria é exercida por discentes com bom rendimento pedagógico e que se encontrem a frequentar os últimos anos do respectivo Curso.
- Número ou marcador, página 39: 3. A monitoria, não integrando a carreira docente nem ao quadro de pessoal da UniRovuma, sujeita o monitor ao cumprimento de regras de probidade, ética e deontologia vigentes na Universidade.
- Número ou marcador, página 39: 4. O regime da prestação da actividade, os direitos e deveres do
- Texto do artigo, página 39: monitor consta do regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO 176 (Corpo e Investigadores)
- Número ou marcador, página 39: 1. O corpo de investigadores é constituído pelos funcionários e agentes da UniRovuma que exercem fundamentalmente as actividades da investigação.
- Número ou marcador, página 39: 2. O regime laboral do corpo de investigadores consta de regulamento
- Texto do artigo, página 39: próprio e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO 177 (Corpo Técnico e Administrativo)
- Texto do artigo, página 39: O Corpo Técnico e Administrativo rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), pelo presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO 178 (Corpo Discente)
- Número ou marcador, página 39: 1. O Corpo Discente é constituído por todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela Universidade.
- Número ou marcador, página 39: 2. O estudante regular é aquele que está matriculado nos cursos
- Texto do artigo, página 39: do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos de formação superior oferecidos pela Universidade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO 179 (Direitos e Deveres do Corpo Discente)
- Número ou marcador, página 39: 1. Os discentes regulares têm os direitos inerentes à sua condição e, especificamente, os de representação e participação nos órgãos colegiais, nos termos dos Estatutos da UniRovuma, do Regulamento Académico, e outros instrumentos regulamentares da Universidade.
- Número ou marcador, página 39: 2. Os discentes estão vinculados aos deveres inerentes à sua condição, sujeitando-se às obrigações previstas nos Estatutos e nos demais regulamentos da Universidade.
- Número ou marcador, página 39: 3. São ainda deveres do corpo discente:
- Número ou marcador, página 39: a) Frequentar as aulas e demais actividades curriculares procurando o seu máximo desempenho;
- Número ou marcador, página 39: b) Cumprir com o regime académico e disciplinar comportandose de acordo com os princípios éticos e morais adequados;
- Número ou marcador, página 39: c) Zelar pelos interesses da sua categoria e pela qualidade do ensino que lhes é ministrado;
- Número ou marcador, página 39: d) Respeitar as autoridades universitárias, o corpo docente e de investigadores, e o corpo técnico administrativo e de apoio;
- Número ou marcador, página 39: e) Zelar pelo património da Universidade destinado ao uso comum e às actividades académicas;
- Número ou marcador, página 39: f) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, os Regulamentos e as Normas em vigor na Universidade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO 180 (Órgão de Representação Estudantil)
- Texto do artigo, página 39: A Associação dos Estudantes da UniRovuma é o Órgão geral de representação estudantil, a quem cabe nomeadamente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO 181 (Estatuto e Regime do Pessoal)
- Texto do artigo, página 39: Sem prejuízo do que especialmente venha a ser disposto na legislação sobre o Estatuto do Pessoal das instituições públicas de ensino superior, as categorias e as respectivas formas de provimento, os qualificadores e carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada
- Texto do artigo, página 39: categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção e cessação de funções são as que decorrem do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, dos Estatutos da UniRovuma, assim como do Regulamento da carreira docente da UniRovuma e demais legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO 182 (Regime Disciplinar)
- Número ou marcador, página 39: 1. A violação dos deveres estabelecidos nos Artigos anteriores constitui uma conduta passível de procedimento disciplinar, conducente à aplicação das medidas previstas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 39: 2. A forma e as regras de procedimento, assim como a
- Texto do artigo, página 39: correspondência entre as infracções e respectivas medidas disciplinares são, com as necessárias adaptações, as estabelecidas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO 183 (Regime Disciplinar do corpo Discente)
- Número ou marcador, página 39: 1. Ao processo disciplinar do discente aplicam-se, as regras definidas no Regulamento Académico, sem prejuízo da aplicação subsidiária das regras da legislação processual, salvo disposição em contrário.
- Número ou marcador, página 39: 2. Os estudantes que violarem os deveres a que estão adstritos, cometendo infracções disciplinares, estarão sujeitos as sanções descritas no Regulamento Académico.
- Número ou marcador, página 39: 3. As sanções definitivas e executórias devem constar dos registos académicos do discente, não podendo, contudo, constar dos certificados ou diplomas.
- Número ou marcador, página 39: 4. Estão ainda sujeitos às sanções as infracções cometidas fora do recinto da Universidade, em locais onde se realizem actividades programadas pela UniRovuma, por causa das actividades lectivas.
- Número ou marcador, página 39: 5. O procedimento disciplinar é independente do procedimento
- Texto do artigo, página 39: criminal ou civil, podendo correr em simultâneo ou em momentos distintos, e podendo existir o dever de indemnização à Universidade pelos danos causados e verificar-se o procedimento criminal, havendo ou não lugar ao procedimento disciplinar.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VII Disposições Finais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO 184 (Abertura e Termo do Ano Académico)
- Número ou marcador, página 39: 1. A data de abertura e termo do ano académico constam de um calendário académico aprovado pelo Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 39: 2. O ano académico abre oficialmente com uma cerimónia solene
- Texto do artigo, página 39: presidida pelo Reitor da Universidade Rovuma e na presença de representantes da Comunidade Universitária e convidados.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO 185 (Organograma)
- Texto do artigo, página 39: O Organograma da UniRovuma consta em anexo e é parte integrante do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO 186 (Dia da Universidade)
- Texto do artigo, página 39: O dia da UniRovuma é 29 de Janeiro, data da sua criação pelo Conselho de Ministro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO 187 (Dúvidas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 39: 1. Os casos omissos neste Regulamento são integrados de harmonia com os Estatutos da UniRovuma, com a demais regulamentação universitária e com a Lei.
- Número ou marcador, página 39: 2. As dúvidas serão esclarecidas por Despacho do Reitor.
- Número ou marcador, página 40: ANEXO I Glossário
- Texto do artigo, página 40: a) Acto Administrativo - acto jurídico unilateral praticado por um órgão de administração no exercício do poder administrativo e que visa a produção de efeitos jurídicos sobre uma situação individual num caso concreto.
- Texto do artigo, página 40: b) Atribuição - são os fins prosseguidos por uma pessoa colectiva pública.
- Texto do artigo, página 40: c) Autonomia das instituições do ensino superior - é a capacidade para exercer os poderes e faculdades que lhes assiste na prossecução das suas respectivas missões, bem como observar os deveres necessários a nível administrativo, financeiro, patrimonial e científico pedagógico para que se alcance a liberdade académica e intelectual, em conformidade com as políticas e planos nacionais relevantes.
- Texto do artigo, página 40: d) Certificado - é a qualificação conferida e relativa à conclusão, com êxito, de um curso ou programa.
- Texto do artigo, página 40: e) Ciclo de formação - é o período de aprendizagem que, através da acumulação de um conjunto de créditos académicos, adquirem-se determinados conhecimentos, habilidades e competências.
- Texto do artigo, página 40: f) Competência - conjunto de poderes funcionais atribuídos a um órgão para o exercício das suas atribuições.
- Texto do artigo, página 40: g) Corpo de Investigadores - funcionários de agentes do Estado enquadrados na carreira de investigação científica.
- Texto do artigo, página 40: h) Corpo Docente - funcionários da carreira de Assistente Universitário, docente universitário e agentes do Estado que exerçam as funções de docência.
- Texto do artigo, página 40: i) Corpo Técnico e Administrativo - funcionários e agentes do Estado, que não estejam enquadrados nas carreiras de Docente Universitário e de Assistente Universitário e que exercem actividades administrativas.
- Texto do artigo, página 40: j) Crédito académico - é a unidade de medida do trabalho realizado com sucesso pelo estudante, sob todas as suas formas, para alcançar os resultados de aprendizagem previstos numa disciplina ou módulo.
- Texto do artigo, página 40: k) Curso ou formação - organização de matérias científicas e experiências de aprendizagem relacionadas e ministradas numa base regular e sistemática, geralmente por um período de tempo previamente fixado.
- Texto do artigo, página 40: l) Estudantes regulares - são aqueles que frequentam as aulas nos diferentes cursos e actividades curriculares oferecidos pela UniRovuma, geralmente no período di]urno e/ou nocturno, mediante prévia matrícula e inscrição nos termos fixados na legislação em vigor, nos Estatutos da UniRovuma, no presente Regulamento e noutros regulamentos com o objectivo de obter os graus académicos que a UniRovuma confere.
- Texto do artigo, página 40: m) Grau académico - é a qualificação conferida por instituições de ensino superior à conclusão, com êxito, de um ciclo de formação.
- Texto do artigo, página 40: n) Grau de Doutor - é a qualificação com carácter predominantemente académico que se obtém numa Universidade, no final do 3.º ciclo de formação.
- Texto do artigo, página 40: o) Grau de Licenciatura - é a qualificação com carácter predominantemente académico ou profissional que se obtém numa instituição de ensino superior, no final do 1.º ciclo de formação e é conferido numa Universidade, Instituto Superior, Escola Superior, Academia ou Instituto Superior Politécnico.
- Texto do artigo, página 40: p) Grau de Mestre - é a qualificação com carácter predominantemente académico ou profissionalizante, que se obtém numa instituição de ensino superior, no final do 2.º ciclo de formação.
- Texto do artigo, página 40: q) Órgãos colegiais: centros decisórios que manifestam a vontade imputável da pessoa colectiva. Ou seja, são aqueles que têm por suporte uma pluralidade de indivíduos e que se reúnem regularmente no quadro institucional.
- Texto do artigo, página 40: r) Procedimento administrativo: sucessão de actos e formalidades ordenados com vista à formação, expressão e realização da vontade da Administração Pública.
- Texto do artigo, página 40: s) Processo administrativo: conjunto de documentos que traduzam actos e formalidades que constituam o procedimento administrativo.
- Texto do artigo, página 40: t) Programa - conjunto de actividades de formação, capacitação profissional e de investigação numa determinada área de estudo.
- Texto do artigo, página 40: u) Relatório - exposição oral ou escrita, objectiva e minuciosa de um determinado assunto a ser prestado por uma determinada pessoa ou órgão. Ou seja, descrição analítica de factos, conclusões e propostas.
- Texto do artigo, página 40: v) Unidades orgânicas - são estruturas através das quais a UniRovuma realiza a sua missão numa determinada área geográfica ou do conhecimento, com especial ênfase nas dimensões do ensino, pesquisa, extensão e inovação.
- Número ou marcador, página 41: ANEXO II Organogramas
- Texto do artigo, página 41: 122
- Texto do artigo, página 41: Conselho Universitário
- Texto do artigo, página 41: Reitor
- Texto do artigo, página 41: ConselhoUniversitário
- Texto do artigo, página 41: Reitor
- Texto do artigo, página 41: ORGANOGRAMAGERAL
- Texto do artigo, página 41: UnidadesAcadémicasUnidadesAdministrativas
- Texto do artigo, página 41: DirecçãodeRecursos
- Texto do artigo, página 41: Administrativo
- Texto do artigo, página 41: Humanos
- Texto do artigo, página 41: Vice-ReitorAcadémico Vice-Reitor
- Texto do artigo, página 41: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 41: ConselhodeDirectoresConselhoAcadémico
- Texto do artigo, página 41: Secretariado
- Texto do artigo, página 41: dosÓrgãosColegiais
- Texto do artigo, página 41: Secretariado
- Texto do artigo, página 41: Assessores
- Texto do artigo, página 41: GabinetedoReitor
- Texto do artigo, página 41: Conselho Académico Comissão de Ética
- Texto do artigo, página 41: ComitédeÉtica
- Texto do artigo, página 41: Vice-Reitor para Assuntos Académicos Unidades Académicas Faculdade de Engenharia Faculdade de Humanidades Faculdade de Direito Faculdade de Desporto Educação em ... Secretariado Áreas de ... Conselho ... Biblioteca Geral Vice-Reitor Académico Unidades Académicas Instituto Superior Politécnico Transportes e Turismo Extensão da Universidade Ensino Primário Núcleo Faculdade Unidades de Ensino CIAD Unidades de Formação Centro de Formação Técnico Unidades de Pesquisa Outras unidades Museu universitário Associação ... Serviços sociais Biblioteca Centro Cultural
- Texto do artigo, página 41: DirecçãodeFinanças
- Texto do artigo, página 41: DirecçãodePatrimónioe
- Texto do artigo, página 41: DirecçãodeLicitação
- Texto do artigo, página 41: Desenvolvimentode
- Texto do artigo, página 41: DirecçãodeTIC´s
- Texto do artigo, página 41: Infraestruturas
- Texto do artigo, página 41: CentrosdeSaúde
- Texto do artigo, página 41: ServiçosdeAcçãoSocial
- Texto do artigo, página 41: ServiçosdeDocumentação/
- Texto do artigo, página 41: UnidadeEditorial/Imprensa
- Texto do artigo, página 41: UnidadedeEnsinoaOutrasUnidadesUnidadesdePesquisaProfissionalizante
- Texto do artigo, página 41: MuseudeGeologia
- Texto do artigo, página 41: Associações/Clubede
- Texto do artigo, página 41: FundaçãoUniversitária
- Texto do artigo, página 41: CentrosdeSaúde
- Texto do artigo, página 41: CentroCultural
- Texto do artigo, página 41: Desportos
- Texto do artigo, página 41: Universitária
- Texto do artigo, página 41: CEAD
- Texto do artigo, página 41: PlanificaçãoeDesenvolvimento
- Texto do artigo, página 41: GabinetedeComunicaçãoGabineteJuridico
- Texto do artigo, página 41: GabinetedeAdministração
- Texto do artigo, página 41: Distância
- Texto do artigo, página 41: CEAD
- Texto do artigo, página 41: Institucional
- Texto do artigo, página 41: Centro de Formação Técnico
- Texto do artigo, página 41: GabinetedeAvaliação
- Texto do artigo, página 41: GabinetedeAuditoria
- Texto do artigo, página 41: UnidadesdeFormação
- Texto do artigo, página 41: CentrodeFormaçãoTécnico
- Texto do artigo, página 41: daQualidade
- Texto do artigo, página 41: CiênciasEconómicaseSecretariaGeral
- Texto do artigo, página 41: Interna
- Texto do artigo, página 41: Profissional CentrodeExtensão,
- Texto do artigo, página 41: eCooperação
- Texto do artigo, página 41: InovaçãoeTransferênciade
- Texto do artigo, página 41: CentrodeEstudosdeHumanidades
- Texto do artigo, página 41: MeioAmbienteeDesenvolvimento
- Texto do artigo, página 41: EngenhariaseMatemática
- Texto do artigo, página 41: RegistoAcadémico
- Texto do artigo, página 41: CentrodeEstudosde
- Texto do artigo, página 41: Ciências,Tecnologias,
- Texto do artigo, página 41: FaculdadesDirecções
- Texto do artigo, página 41: Académica
- Texto do artigo, página 41: Conhecimento
- Texto do artigo, página 41: Científica
- Texto do artigo, página 41: Económico
- Texto do artigo, página 41: InstitutosSuperiores
- Texto do artigo, página 41: Transporte,Turismoe
- Texto do artigo, página 41: Telecomunicações
- Texto do artigo, página 41: LetraseCiênciasSociais
- Texto do artigo, página 41: EngenhariaeCiências
- Texto do artigo, página 41: MatemáticaeEstatística
- Texto do artigo, página 41: EducaçãoePsicologia
- Texto do artigo, página 41: CiênciasAlimentarese
- Texto do artigo, página 41: CiênciasNaturais,
- Texto do artigo, página 41: Tecnológicas
- Texto do artigo, página 41: Empresariais
- Texto do artigo, página 41: Geociências
- Texto do artigo, página 41: Direito
- Texto do artigo, página 41: Agrárias
- Texto do artigo, página 41: ExtensãodaUniversidade
- Texto do artigo, página 41: CaboDelgado
- Texto do artigo, página 41: Niassa
- Texto do artigo, página 42: ComitédeÉtica
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho Universitário. Governo do Distrito da Matola Secretaria Distrital
- Aviso Governo do Distrito de Caia Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso Governo do Distrito de Muanza Secretaria Distrital
- Aviso Governo do Distrito de Sussundenga Serviço Distrital de Educaçao, Juventude e Tecnologia
- Aviso Governo do Distrito de Nacala-à-Velha Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Deliberação n.º 2/COUR/2019 Universidade Rovuma Conselho Universitário