II SÉRIE — n.º 190
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição II Série n.º 190/2022
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 3 de Outubro de 2022 II SÉRIE — Número 190
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério dos Transportes e Comunicações:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Departamento de Recursos Humanos: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Ministério da Indústria e Comércio:
- Parágrafo, página 1: Departamento de Recursos Humanos: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Alto Molócuè:
- Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Município da Vila de Sussundenga:
- Parágrafo, página 1: Conselho Municipal: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Universidade Save – Extensão de Maxixe:
- Parágrafo, página 1: Departamento de Recursos Humanos: Aviso.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Texto do artigo, página 1: Despachos
- Texto do artigo, página 1: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Texto do artigo, página 1: De 11 de Março: Declara-se, nos termos das disposições legais vigentes que:
- Texto do artigo, página 1: Adelino Muliale, cozinheiro — conta para efeitos de aposentação, até 24 de Janeiro de 2022, 34 anos, 2 meses e 29 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 1: Alexandre Patinho, serralheiro mecânico 3BN1 — conta para efeitos de aposentação, até 23 de Junho de 2021, 36 anos, 3 meses e 2 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 1: Alfredo Rafael Sigola, engenheiro civil — conta para efeitos de aposentação, até 27 de Setembro de 2021, 35 anos, 6 meses e 3 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 1: Anate Hassamo Mussa Amade, mordomo — conta para efeitos de aposentação, até 4 de Abril de 2021, 30 anos, 6 meses e 10 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 1: André Aurélio Chuma, serralheiro de material rebocado — conta para efeitos de aposentação, até 1 de Janeiro de 2022, 34 anos, 6 meses e 25 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 1: António Chicade Gungulo, conferente — conta para efeitos de aposentação, até 20 de Abril de 1992, 17 anos, 11 meses e 20 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 4 anos, 6 meses e 22 dias, nos termos do artigo 435 do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, após o desconto de 730 dias na antiguidade, nos termos do n.° 4, alínea a) do artigo 103 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 1: António Francisco Sambo, factor — conta para efeitos de aposentação, até 25 de Agosto de 2021, 38 anos, 2 meses e 12 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 1: António Simbe Roupa, assentador de via — conta para efeitos de aposentação, até 22 de Julho de 2019, 35 anos, 7 meses e 4 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 1: Benjamim Francisco Macuacua, factor praticante — conta para efeitos de aposentação, até 1 de Julho de 2021, 27 anos, 10 meses e 22 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 4 anos e 1 dia, nos termos do artigo 435 do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação ao abrigo do n.° 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado a importância de 44.483,67MT a 36 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 1.235,92 MT e as restantes no valor de 1.235,62MT cada.
- Texto do artigo, página 1: Boaventura João Chambule, técnico de contabilidade/assessor — conta para efeitos de aposentação, até 2 de Junho de 2020, 41 anos, 8 meses e 27 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 1: César Cardoso, condutor de automóveis — conta para efeitos de aposentação, até 16 de Setembro de 2021, 32 anos, 1 mês e 27 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 1: Daniel Santos Mahumana, revisor de material de 3.ª classe — conta para efeitos de aposentação, até 6 de Julho de 1983, 27 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 5 anos, 5 meses e 10 dias, nos termos do artigo 435 do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro,
- Texto do artigo, página 2: devendo descontar para a compensação de aposentação ao abrigo do n.° 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 88.867,33 MT a 120 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 740,69MT e as restantes no valor de 740, 56 MT cada.
- Texto do artigo, página 2: Dimas Sapula António, condutor de automóveis — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Junho de 2021, 38 anos, 11 meses e 8 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Dinis Sacute Tembe, operador de manobras — conta para efeitos de aposentação, até 8 de Maio de 2021, 34 anos e 8 meses de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Eduardo Aissa Lacerda Romua, engenheiro civil — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Julho de 2020, 35 anos, 3 meses e 26 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Fabião Mate, factor praticante — conta para efeitos de aposentação, até 2 de Outubro de 2020, 37 anos, 3 meses e 13 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Fernando Catana, operário B — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Setembro de 1998, 18 anos, 11 meses e 9 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Francisco Secha Mambo, carpinteiro — conta para efeitos de aposentação, até 16 de Junho de 2021, 35 anos, 1 mês e 23 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Genito António, factor — conta para efeitos de aposentação, até 21 de Maio de 2021, 27 anos, 2 meses e 2 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Guido Panjoane Parare, cozinheiro — conta para efeitos de aposentação, até 15 de Maio de 2020, 20 anos e 6 meses de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Inácio Augusto Gimo, assentador de via — conta para efeitos de aposentação, até 16 de Julho de 2019, 32 anos, 6 meses e 29 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Inês Francisco Mbanze, analista de recursos humanos/chefe de serviço de nível 1 — conta para efeitos de aposentação, até 17 de Outubro
- Texto do artigo, página 2: de 2020, 39 anos, 8 meses e 17 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Jacinto Xavier Macie, maquinista de locomotivas — conta para efeitos de aposentação, até 7 de Janeiro de 2008, 25 anos, 8 meses e 12 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, após o desconto de 730 dias na antiguidade, nos termos do n.° 4, alínea a) do artigo 103 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Jaime Araújo, capataz de via — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Julho de 2021, 35 anos, 3 meses e 27 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: José Carlos Muapalame, electricista de manutenção industrial — conta para efeitos de aposentação, até 17 de Novembro de 2021, 35 anos e 2 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: José Filipe Raposo, bombeiro — conta para efeitos de aposentação, até 1 de Maio de 2021, 32 anos, 9 meses e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: José Gomes de Assunção, maquinista de locomotivas adjunto — conta para efeitos de aposentação, até 17 de Outubro de 1984, 19 anos, 2 meses e 5 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, apos o desconto de 720 dias na antiguidade, nos termos do n.° 4, alínea a) do artigo 103 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: José Penicela Chihale, servente — conta para efeitos de aposentação, até 3 de Novembro de 1984, 18 anos, 8 meses e 28 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, após o desconto de 365 dias na antiguidade, nos termos do n.° 3, alínea a) do artigo 103 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: João da Silva Mabunda, operador de manobras — conta para efeitos de aposentação, até 17 de Julho de 2020, 34 anos, 10 meses e 20 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Marta da Conceição Basílio Dengo, analista de sistemas informáticos — conta para efeitos de aposentação, até 24 de Fevereiro de 2021, 34 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 9 meses, nos termos do artigo 435 do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação ao abrigo do n.° 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado a importância de 7.560,00MT a 9 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 840,00MT e as restantes no valor de 840,00MT cada.
- Texto do artigo, página 2: Marta Manuel João Langa, engenheira electrotécnica/assessora de Direcção — conta para efeitos de aposentação, até 13 de Março de 2020, 30 anos, 11 meses e 13 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Miguel Afonso Langa, guarda de passagem de nível — conta para efeitos de aposentação, até 9 de Agosto de 2021, 33 anos, 4 meses e 4 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Moiondipangue Manhacha, assistente administrativo 3AN3 — conta para efeitos de aposentação, até 12 de Agosto de 2020, 35 anos e 23 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Moisés Jonas Chauque, factor — conta para efeitos de aposentação, até 17 de Março de 2010, 27 anos, 9 meses e 7 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, apos o desconto de 730 dias na antiguidade, nos termos do n.° 4, alínea a) do artigo103 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Paulo Saene, técnico de extinção e prevenção de incêndios 3BN2 — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Agosto de 2021, 37 anos, 8 meses 18 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Pedro Mendes Tsovo, contínuo — conta para efeitos de aposentação até 1 de Abril 2021, 36 anos, 7 meses e 8 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Pedro Paulo Chissano, operador de manobras — conta para efeitos de aposentação, até 22 de Fevereiro de 2022, 35 anos e 21 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Pedro Sancho Sumbane, técnico de manobras — conta para efeitos de aposentação, até 22 de Fevereiro de 2022, 35 anos e 21 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Ricardo José David, técnico de revisão de material circulante — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Abril de 2020, 38 anos, 8 meses e 5 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Rosário Sale, pedreiro — conta para efeitos de aposentação, até 1 de Agosto de 2020, 29 anos e 1 mês de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Rui Muariua, analista de finanças — conta para efeitos de aposentação, até 1 de Maio de 2020, 35 anos e 20 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Sábado Alfredo Pinto, factor — conta para efeitos de aposentação, até 21 de Julho de 2021, 35 anos e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Sadique Ali Faquira, serralheiro — conta para efeitos de aposentação, até 25 de Agosto de 2021, 35 anos, 5 meses e 7 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Salomão Fabião Langa, operador de manobras — conta para efeitos de aposentação, até 22 de Fevereiro de 2022, 35 anos e 21 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Salomão Madusse, guarda de passagem de nível — conta para efeitos de aposentação, até 8 de Outubro de 2014, 35 anos, 8 meses e 19 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Sande Sambo Limone, condutor de automóveis — conta para efeitos de aposentação, até 1 de Abril de 2019, 25 anos, 7 meses e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Simão João Zavale, operador de manobras — conta para efeitos de aposentação, até 12 de Dezembro de 2021, 26 anos, 10 meses e 3 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Simão Lourino Muhai, analista de sistemas informáticos A — conta para efeitos de aposentação, até 15 de Janeiro de 2018, 40 anos e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Simão Mkaima, escriturário A — conta para efeitos de aposentação, até 6 de Abril de 1984, 17 anos, 7 meses e 6 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, apos o desconto de 360 na antiguidade, nos termos do n.° 3, alínea a) do artigo 103 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Teodósio Ernesto Masango, técnico de recursos humanos — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Setembro de 2020, 42 anos, 7 meses 25 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Teodósio Guiliche, inspector de manobras — conta para efeitos de aposentação, até 22 de Fevereiro de 2022, 35 anos e 21 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Vasco Domingos, contramestre — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Janeiro de 2020, 35 anos, 5 meses 14 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Victor Armando Dimba, marinheiro 3AN3 — conta para efeitos de aposentação, até 8 de Outubro de 2019, 32 anos, 11 meses e 23 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Victor Nhamitambo António, técnico comercial — conta para efeitos de aposentação, até 24 de Julho de 2018, 35 anos e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Virgínia Machie, técnica superior de acção social — conta para efeitos de aposentação, até 25 de Agosto de 2021, 35 anos, 3 meses 14 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Vito João, assentador de via — conta para efeitos de aposentação, até 29 de Março de 2021, 35 anos e 29 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- Texto do artigo, página 3: Departamento de Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 3: Aviso
- Texto do artigo, página 3: Em conformidade com o despacho de 15 de Setembro de 2022, do Ministro da Indústria e Comércio, está aberto o concurso para ingresso para as carreiras de técnico superior N1, técnico e auxiliar administrativo, nos termos n.º 4 do artigo 4 do Decreto n.º 1/2022, de 18 de Janeiro, conjugado com o Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, e com o artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, no prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação do presente aviso.
- Texto do artigo, página 3: Requisitos para o ingresso:
- Texto do artigo, página 3: a) Carreira de técnico superior N1:
- Texto do artigo, página 3: Possuir uma licenciatura nas áreas de Engenharia Química, Mecânica, Direito, Economia, Gestão, Agronomia, Jornalismo, Relações Internacionais, Informática ou áreas afins e ser aprovado em avaliação curricular acompanhado de entrevista profissional.
- Texto do artigo, página 3: b) Carreira de técnico:
- Texto do artigo, página 3: Possuir 2.° ciclo do ensino secundário ou equivalente, e aprovação em concurso de provas escritas.
- Texto do artigo, página 3: c) Carreira de auxiliar administrativo:
- Texto do artigo, página 3: Possuir o 2.° grau do nível primário do Sistema Nacional de Educação ou equivalente, e aprovação em concurso de provas escritas e prática.
- Texto do artigo, página 3: Os candidatos que preencham os requisitos acima referenciados, poderão manifestar seu interesse por meio de um requerimento dirigido ao Ministro da Indústria e Comércio, com assinatura reconhecida pelo notário, a ser submetido no Departamento de Recursos Humanos, acompanhado da fotocópia de certificado de habilitações literárias, certidão de registo de nascimento ou fotocópia de Bilhete de Identidade, autenticada pelo notário e CV.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 22 de Setembro de 2022. — O Chefe do Departamento, Arcênio Fernando Fainha.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Alto Molócuè
- Texto do artigo, página 4: Serviço Distritais de Saúde, Mulher e Acção Social
- Texto do artigo, página 4: Aviso
- Texto do artigo, página 4: Nos termos do n.º 13 do Regulamento do Concurso, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 61/200, de 5 de Junho, conjugado com o n.º 1 dos artigos 34 e 51 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, publicase a lista definitiva de classificação final dos concorrentes ao ingresso no Aparelho de Estado, nas carreiras de regime especial diferencial e não diferencial para o quadro de pessoal do Sector de Saúde ao nível do Distrito de Alto Molócuè, a que se refere o aviso de 10 de Junho de 2022, publicado na vitrina do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Alto Molócué, nas Rádios, devidamente homologado pela Administradora do Distrito de Alto Molócuè.
- Texto do artigo, página 4: Categoria de médico de clínica geral de 2.ª, classe E, escalão 1: Nomes: Valores
- Texto do artigo, página 4: 1. Germano Macolacha Júnior ........................................................ 17,5
- Texto do artigo, página 4: 2. Rosaldo Edelito Armando........................................................... 16,5
- Texto do artigo, página 4: 3. Isac José Campos ........................................................................ 16,0
- Texto do artigo, página 4: Alto Molócuè, 5 de Setembro de 2022. — O Director Distrital, Maurício César Bilale Pene.
- Texto do artigo, página 4: Município da Vila de Sussundenga
- Texto do artigo, página 4: Conselho Municipal
- Texto do artigo, página 4: Aviso
- Texto do artigo, página 4: Nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 6/2018, de 22 de Maio, publica-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso na carreira de assistente técnico da polícia municipal, do quadro de pessoal do Conselho Municipal da Vila de Sussundenga, a que se refere o aviso publicado e afixado na vitrina desta instituição no dia 23 de Abril
- Texto do artigo, página 4: de 2021, devidamente homologado por despacho de 16 de Abril de 2021, da Presidente do Conselho Municipal da Vila de Sussundenga.
- Texto do artigo, página 4: Carreira de assistente técnico da polícia municipal: Apurados (aptos): Valores
- Texto do artigo, página 4: 1. Avelino Elias João .....................................................................15,37
- Texto do artigo, página 4: 2. Joisse Rangarirai T. Mupulango ................................................14,36
- Texto do artigo, página 4: 3. Fátima Chebate Lázaro ..............................................................14,28
- Texto do artigo, página 4: 4. Jossias José Machava.................................................................14,3
- Texto do artigo, página 4: 5. Manuel Mário Paunde................................................................14,01
- Texto do artigo, página 4: 6. Luís Nevasse ..............................................................................14,01 Suplentes (aptos):
- Texto do artigo, página 4: 1. Avial J. V. Joaquim Mussiuacho .............................................13,62
- Texto do artigo, página 4: 2. Natércia Domingos Justino ......................................................13,54
- Texto do artigo, página 4: 3. Abel Alberto Alfai ...................................................................13,12
- Texto do artigo, página 4: 4. Vurande Inácio Vurande ..........................................................12,95
- Texto do artigo, página 4: 5. Mapipe Fernando ChizeMajone...............................................12,93
- Texto do artigo, página 4: 6. Hulde Orlando Pinto ................................................................12,78
- Texto do artigo, página 4: Valores
- Texto do artigo, página 4: 7. Ana Paula Nelson Sebastião ....................................................12,26
- Texto do artigo, página 4: 8. Caetano Miguel Caetano..........................................................12,12
- Texto do artigo, página 4: 9. Tomas Fernando.......................................................................12,09
- Texto do artigo, página 4: 10. Helena da Cátia V. Bulawaio...................................................12,07
- Texto do artigo, página 4: 11. Anica Ernestro C. R. Nhampa..................................................11,82
- Texto do artigo, página 4: 12. Manucho Viola Charles ...........................................................11,75
- Texto do artigo, página 4: 13. Salvador António Jone.............................................................11,71
- Texto do artigo, página 4: 14. Sarnija Albino Massecame ......................................................11,68
- Texto do artigo, página 4: 15. Felícia de Esperança Amone....................................................11,56
- Texto do artigo, página 4: 16. Raúl Pedro Farai ......................................................................11,55
- Texto do artigo, página 4: 17. Fátima Assane Omar................................................................11,28
- Texto do artigo, página 4: 18. Victorino Ernesto Paulo...........................................................11,1
- Texto do artigo, página 4: 19. Jovêncio Paulino Armanda ......................................................11,09
- Texto do artigo, página 4: 20. Alberto Manuel Lopes .............................................................10,94
- Texto do artigo, página 4: 21. Regina Adelino Alfândega.......................................................10,43
- Texto do artigo, página 4: 22. Dai Alberto Daimone...............................................................10,42
- Texto do artigo, página 4: 23. Tomas Filipe Thangwena.........................................................10,41
- Texto do artigo, página 4: 24. Nelito Daunde Tassicane Bene ................................................10,32
- Texto do artigo, página 4: 25. Miguel Marcelino Macatangem...............................................10,31
- Texto do artigo, página 4: 26. Moisês António Marume .........................................................10,27
- Texto do artigo, página 4: 27. José Pedro José .......................................................................10,25
- Texto do artigo, página 4: 28. Júlia António Chivuaula ..........................................................10,18
- Texto do artigo, página 4: 29. Aurélio Alexandre Elias Lote ..................................................10,15
- Texto do artigo, página 4: 30. Danilo José Alicete ..................................................................10,13
- Texto do artigo, página 4: 31. Maria Evaristo Chigo...............................................................10,08
- Texto do artigo, página 4: 32. Moisés José Gimo....................................................................10
- Texto do artigo, página 4: 33. Marcos Alberto Ganizane ........................................................9,95
- Texto do artigo, página 4: 34. Dorca João Viegas ...................................................................9,76
- Texto do artigo, página 4: 35. Hortência Zacarias Eneasse .....................................................9,72
- Texto do artigo, página 4: 36. Elisa Marcelina Teófelo...........................................................9,69
- Texto do artigo, página 4: 37. Zobrinha Raimundo Saringo....................................................9,62
- Texto do artigo, página 4: 38. João Manuel Como ..................................................................9,56
- Texto do artigo, página 4: O prazo de validade do concurso de ingresso é de 3 anos, a contar da data em que for publicado a lista de classificação final no Boletim da República, nos termos do artigo 10 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, conjugado o artigo 13 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho.
- Texto do artigo, página 4: Sussundenga, 20 de Julho de 2022. — Os Membros do Júri, Ilegíveis.
- Texto do artigo, página 4: Universidade Save - Extensão de Maxixe
- Texto do artigo, página 4: Departamento de Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 4: Aviso
- Texto do artigo, página 4: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 3 do Regulamento do Concurso, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista definitiva dos candidatos ao concurso de ingresso de quadros nas carreiras de técnico e técnico profissional em tecnologias de informação e comunicação, em conformidade com o despacho da Directora da Extensão:
- Texto do artigo, página 4: Carreira de técnico: Aprovadas: Valores
- Texto do artigo, página 4: 1. Eldina Pedro Julião ..................................................................... 12,5
- Texto do artigo, página 4: 2. Edite da Márcia Mondlane.......................................................... 11,5
- Texto do artigo, página 5: Reprovadas: Valores
- Texto do artigo, página 5: 1. Izidine Afonso Vilanculo............................................................ 9,5
- Texto do artigo, página 5: 2. Erna Flausia Alberto Mucuho..................................................... 9,5
- Texto do artigo, página 5: 3. Ivan Agostinho Castigo............................................................... 8,0
- Texto do artigo, página 5: 4. Celeste Marta Cardoso Pereira Pontes........................................ 7,0
- Texto do artigo, página 5: 5. Fátima da Glória Lázaro ............................................................. 7,0
- Texto do artigo, página 5: 6. Arcélia Júlio Tamele................................................................... 4,25
- Texto do artigo, página 5: 7. Hermínia da Graça Hélder Rungo............................................... 3,5
- Texto do artigo, página 5: 8. Ivone Alberto Macamo ............................................................... 3,5
- Texto do artigo, página 5: Carreira de técnico profissional em tecnologias
- Texto do artigo, página 5: de informação e comunicação: Nomes:
- Texto do artigo, página 5: 1. Cézio Rodrigues Bule -a).
- Texto do artigo, página 5: 2. Danilo Givá Camal Mahomed Cane -a).
- Texto do artigo, página 5: a) Não apresenta certificado de habilitações literárias exigido
- Texto do artigo, página 5: como requisito.
- Texto do artigo, página 5: Maxixe, 15 de Agosto de 2022. — O Presidente do Júri, Flin Rodrigues Muendane.
- Parágrafo, página 6: Preço — 30,00MT
- Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Diploma Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Aviso MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO Departamento de Recursos Humanos
- Aviso Governo do Distrito de Alto Molócuè Serviço Distritais de Saúde, Mulher e Acção Social
- Aviso Município da Vila de Sussundenga Conselho Municipal
- Aviso Universidade Save - Extensão de Maxixe Departamento de Recursos Humanos