Deliberação
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Deliberação
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- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar o Plano de Actividades do Departamento;
- Número ou marcador, página 7: d) Realizar estudos de diagnósticos e prognóstico no âmbito da planificação institucional;
- Número ou marcador, página 7: e) Projectar o crescimento de infra-estruturas ao nível institucional;
- Número ou marcador, página 7: f) Elaborar/colaborar no desenho de Planos/programas;
- Número ou marcador, página 7: g) Efectuar o acompanhamento dos planos de actividades Trimestral e anual;
- Número ou marcador, página 7: h) Efectuar a articulação com os técnicos ao nível dos distritos;
- Número ou marcador, página 7: i) Efectuar a disseminação de informação e acções no âmbito do processo de planificação e monitoria;
- Número ou marcador, página 7: j) Acompanhar a implementação e o grau de execução dos planos;
- Número ou marcador, página 7: k) Dar assistência técnica aos técnicos aos diferentes níveis no âmbito da planificação;
- Número ou marcador, página 7: l) Elaborar a matriz de actividade semanal do Departamento e
- Texto do artigo, página 7: efectuar a respectivas análises;
- Número ou marcador, página 7: m) Analisar e elaborar pareceres técnicos sobre planos e orçamentos ao nível dos sectores/áreas da Procuradoria Provincial da República, e;
- Número ou marcador, página 7: n) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Planificação e Coordenação é dirigida por um chefe de Repartição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 7: (Repartição Provincial de Monitoria e Gestão)
- Número ou marcador, página 7: 1. À Repartição Provincial de Monitoria e Gestão, compete:
- Número ou marcador, página 7: a) Proceder a recolha, organização, processamentos e gestão de dados e informações, bem como a disseminação de informação relativa a Planificação;
- Número ou marcador, página 7: b) Contribuir para a criação, manutenção e actualização da base de dados de planificação;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar os Balanços do Plano Económico e Social trimestral, semestral e anual;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar os relatórios trimestrais, semestrais, anuais de monitoria da Procuradoria Provincial da República;
- Número ou marcador, página 7: e) Efectuar a monitoria da implementação dos planos estratégicos, bem como dos indicadores de desempenho institucional;
- Número ou marcador, página 7: f) Analisar e validar informação para a produção dos relatórios, programas e projecções.
- Número ou marcador, página 7: g) Analisar e elaborar pareceres técnicos sobre os relatórios periódicos ao nível dos sectores da Procuradoria Provincial da República;
- Número ou marcador, página 7: h) Analisar, sistematizar e globalizar as matrizes de actividades semanais ao nível da Procuradoria Provincial da República e elaborar os respectivos relatórios mensais;
- Número ou marcador, página 7: i) Elaborar os relatórios periódicos e o grau de cumprimento dos planos de actividades do Departamento de Planificação;
- Número ou marcador, página 7: j) Elaborar o Balanço do PES e respectiva execução orçamental;
- Número ou marcador, página 7: k) Efectuar monitoria e avaliação dos planos operacionais;
- Número ou marcador, página 7: l) Efectuar o acompanhamento e controlo dos indicadores de desempenho institucional;
- Número ou marcador, página 7: m) Elaborar os relatórios periódicos de monitoria trimestrais, semestrais e anuais;
- Número ou marcador, página 7: n) Acompanhar o grau de execução dos planos de actividades e do cumprimento das deliberações dos conselhos coordenadores, reunião nacional de planificação, entre outras, e;
- Número ou marcador, página 7: o) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Monitoria e Gestão é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 7: Repartição.
- Número ou marcador, página 7: SUBSECÇÃO II Departamento Regional de Administração e Finanças
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e Direcção)
- Texto do artigo, página 7: O Departamento Regional de Administração e Finanças é um órgão técnico-administrativo da Sub-Procuradoria-Geral da República responsável pela coordenação e gestão de recursos financeiros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 7: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 7: O Departamento de Serviços de Administração e Finanças, é composta por:
- Número ou marcador, página 7: a) Repartição Provincial de Património;
- Número ou marcador, página 8: b) Repartição Provincial de Contabilidade;
- Número ou marcador, página 8: c) Repartição Provincial de Administração de Instalações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 8: (Competência)
- Número ou marcador, página 8: 1. Compete ao Departamento Regional de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 8: a) zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e demais instruções, no âmbito da programação, gestão e execução do orçamento;
- Número ou marcador, página 8: b) elaborar, anualmente, a proposta do orçamento;
- Número ou marcador, página 8: c) garantir a correcta operação do e-SISTAFE no processo de elaboração e execução do orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 8: d) elaborar relatórios financeiros anuais ou periódicos de todos os fundos disponibilizados;
- Número ou marcador, página 8: e) dirigir e controlar a gestão dos recursos materiais, procedendo ao seu aprovisionamento, distribuição, inventariação e proposta para abate dos bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 8: f) efectuar o pagamento das despesas orçamentais e garantir a racionalização e contenção de despesas;
- Número ou marcador, página 8: g) elaborar o plano de actividades do Departamento;
- Número ou marcador, página 8: h) assegurar a correcta aplicação dos procedimentos na execução das despesas de funcionamento e investimento;
- Número ou marcador, página 8: i) fazer análise financeira, preparar os relatórios, e informações propostas necessárias para a tomada de decisões, visando uma correcta gestão dos recursos financeiros;
- Número ou marcador, página 8: j) assessorar a direcção nas questões de gestão financeira;
- Número ou marcador, página 8: k) escriturar os livros regulamentares relativamente aos fundos que não são executados através do e-SISTAFE;
- Número ou marcador, página 8: l) elaborar o plano, matriz e relatório das actividades, mensal, trimestral, semestral e anuais;
- Número ou marcador, página 8: m) realizar outras actividades definidas por lei ou determinação superior.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento Regional de Administração e Finanças é dirigido
- Texto do artigo, página 8: por um chefe de Departamento Regional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 8: (Repartição Regional de Património)
- Número ou marcador, página 8: 1. À Repartição Regional de Património, compete:
- Número ou marcador, página 8: a) garantir o aprovisionamento dos bens duradouros e não duradouros solicitados pelos serviços;
- Número ou marcador, página 8: b) gerir e zelar os bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 8: c) propor a afectação de bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 8: d) planificar e monitorar a utilização racional de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 8: e) dirigir, controlar e executar os processos de recepção e armazenamento dos bens;
- Número ou marcador, página 8: f) orientar e actualizar o inventário classificado dos bens;
- Número ou marcador, página 8: g) propor soluções para a conservação dos bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 8: h) verificar a ociosidade dos bens e propor a declaração de depreciação dos mesmos;
- Número ou marcador, página 8: i) elaborar o cadastro, inventário e tombo dos bens;
- Número ou marcador, página 8: j) orientar e organizar os processos de abate de bens móveis;
- Número ou marcador, página 8: k) executar as tarefas do agente de património no sistema e-SISTAFE;
- Número ou marcador, página 8: l) manter actualizado o cadastro sobre os meios de transporte;
- Número ou marcador, página 8: m) elaborar e manter actualizado os processos necessários para o seguro dos meios de transporte;
- Número ou marcador, página 8: n) fazer a gestão e manutenção dos meios de transporte;
- Número ou marcador, página 8: o) identificar e propor soluções sobre o estado dos meios de transporte;
- Número ou marcador, página 8: p) garantir a implementação das normas de uso dos equipamentos;
- Número ou marcador, página 8: q) garantir a gestão geral do edifício da Sub-Procuradoria-Geral da República;
- Número ou marcador, página 8: r) monitorar os trabalhos desenvolvidos pelas empresas de prestação de serviços e de fornecimento de bens;
- Número ou marcador, página 8: s) garantir a manutenção e reparação de equipamentos do edifício da Sub-Procuradoria-Geral da República;
- Número ou marcador, página 8: t) realizar outras actividades definidas por lei ou determinação superior.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição Regional de Património é dirigida por um chefe de Repartição Regional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 48
- Texto do artigo, página 8: (Repartição Regional de Contabilidade)
- Número ou marcador, página 8: 1. À Repartição de Contabilidade, compete:
- Número ou marcador, página 8: a) zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e demais instruções no âmbito da programação, gestão e execução do Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 8: b) participar anualmente na elaboração da proposta de Orçamento do Estado da Sub-Procuradoria-Geral da República a ser submetido à Direcção que superintende a área do plano e orçamento;
- Número ou marcador, página 8: c) solicitar autorização e comunicar todas as alterações orçamentais feitas pela Direcção que superintende a área do plano e orçamento;
- Número ou marcador, página 8: d) garantir a correcta operação do e-SISTAFE no processo de elaboração e execução do orçamento do Estado, incluindo gestão do património;
- Número ou marcador, página 8: e) propor superiormente, as medidas que tenham por objectivos melhorar o desenvolvimento qualitativo do trabalho e do funcionamento da instituição;
- Número ou marcador, página 8: f) escriturar os livros regulamentares sobre a execução orçamental e elaborar os balancetes mensais;
- Número ou marcador, página 8: g) elaborar relatório das contas;
- Número ou marcador, página 8: h) processar vencimentos de funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 8: i) arquivar todos os processos de despesas de acordo com o regulamento;
- Número ou marcador, página 8: j) manter actualizada a base de dados das despesas;
- Número ou marcador, página 8: k) realizar outras actividades definidas por lei ou determinação superior.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição Regional de Contabilidade é dirigida por um chefe
- Texto do artigo, página 8: de Repartição Regional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 8: (Repartição Regional de administração de instalações)
- Número ou marcador, página 8: 1. À Repartição Regional de Administração de Instalações, compete:
- Número ou marcador, página 8: a) garantir a implementação das normas de uso das instalações;
- Número ou marcador, página 8: b) assegurar a limpeza e conservação do edifício;
- Número ou marcador, página 8: c) garantir a gestão dos edifícios da Sub-Procuradoria-Geral da República;
- Número ou marcador, página 8: d) fiscalizar os trabalhos desenvolvidos pelas empresas de prestação de serviços de electricidade, água, sistema de frio, limpeza e manutenção do sistema de segurança;
- Número ou marcador, página 8: e) realizar outras actividades por lei ou determinação superior.
- Número ou marcador, página 8: 2. À Repartição Regional de Administração de Instalações é dirigida
- Texto do artigo, página 8: por um Administrador de Instalações.
- Número ou marcador, página 9: SUBSECÇÃO III Departamento Regional de Recursos Humanos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e Direcção)
- Texto do artigo, página 9: O Departamento Regional de Recursos Humanos é uma unidade orgânica da Sub-Procuradoria-Geral da República que tem como função de gestão de recursos humanos, dirigido por um chefe de Departamento Regional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 51
- Texto do artigo, página 9: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 9: O Departamento Regional de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 9: a) Repartição Central/Regional de Administração de Pessoal;
- Número ou marcador, página 9: b) Repartição Central/Regional de Formação e Normação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 52
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Ao Departamento Central/Regional de Recursos Humanos, compete:
- Número ou marcador, página 9: a) fazer cumprir as disposições constantes do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação avulsa, bem como as directrizes e normas do sistema de gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 9: b) garantir a implementação dos direitos e deveres dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 9: c) participar na instrução de processos de nomeação, promoção, progressão, mudança de carreiras, transferências entre outros;
- Número ou marcador, página 9: d) participar na actualização dos quadros de pessoal;
- Número ou marcador, página 9: e) garantir a organização e manter actualizado o sistema de informação de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 9: f) garantir a formação e desenvolvimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 9: g) garantir a elaboração e controlar a execução de contractos
- Número ou marcador, página 9: h) de prestação de serviço de agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 9: i) garantir a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 9: j) Elaborar planos de formação profissional, estudos colectivos e seminários;
- Número ou marcador, página 9: k) promover acções de motivação, reconhecimento de funcionários e outros quadros da Sub-Procuradoria-Geral da República;
- Número ou marcador, página 9: l) garantir a implementação de actividades relativas às acções transversais;
- Número ou marcador, página 9: m) elaborar o plano de actividades e o relatório de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 9: n) realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 53
- Texto do artigo, página 9: (Repartição Regional de Administração de Pessoal)
- Número ou marcador, página 9: 1. À Repartição Regional de Administração de Pessoal, compete:
- Número ou marcador, página 9: a) instruir e gerir os processos de concursos de nomeação, promoção, progressão, mudança de carreira e transferência do pessoal afecto a Sub-Procuradoria-Geral da República;
- Número ou marcador, página 9: b) preparar e executar os actos administrativos relativos ao pessoal, no concernente ao provimento, promoção, progressão, mudança de carreira e transferência dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 9: c) participar na actualização do quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 9: d) planificar e controlar as actividades de selecção e colocação de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 9: e) participar na elaboração e actualização dos qualificadores profissionais;
- Número ou marcador, página 9: f) cadastrar os novos funcionários e Agentes de Estado no e-SNGRH e manter o cadastro actualizado;
- Número ou marcador, página 9: g) processar o salário e instruir processos de fixação de salário e dos suplementos;
- Número ou marcador, página 9: h) actualizar a base de dados relativa a vida profissional e académica dos funcionários e emitir os respectivos relatórios;
- Número ou marcador, página 9: i) organizar e manter actualizado o sistema de informação de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 9: j) emitir relatórios sobre a evolução quantitativa e qualitativa dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 9: k) elaborar o impacto orçamental de quadros de pessoal e sobre direitos e regalias de funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 9: l) organizar e actualizar os processos individuais dos funcionários da carreira do regime geral e especial;
- Número ou marcador, página 9: m) elaborar propostas para o pagamento das nomeações, promoções, progressões e mudanças de carreira dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 9: n) elaborar propostas de transferência, colocações e de mobilidades nos quadros dos funcionários e agentes do Estado e respectivos despachos;
- Número ou marcador, página 9: o) organizar e apoiar a elaboração do expediente relativo à tomada de posse e termos de início de funções dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 9: p) elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual;
- Número ou marcador, página 9: q) realizar outras actividades compatíveis com a natureza do sector ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição Regional de Administração de Pessoal é dirigida por um chefe de Repartição Regional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 54
- Texto do artigo, página 9: (Repartição Regional de Formação e Normação)
- Número ou marcador, página 9: 1. À Repartição Regional de Formação e Normação, compete:
- Número ou marcador, página 9: a) zelar pelas normas de funcionamento da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 9: b) realizar o levantamento regular das necessidades de formação e capacitação;
- Número ou marcador, página 9: c) instruir processos de atribuição de subsídios técnicos;
- Número ou marcador, página 9: d) fazer o acompanhamento da formação dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 9: e) articular com as instituições vocacionadas à formação dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 9: f) organizar o arquivo de documentos normativos para a formação;
- Número ou marcador, página 9: g) articular com as instituições nacionais e estrangeiras vocacionadas à formação;
- Número ou marcador, página 9: h) elaborar e divulgar os critérios e indicadores para avaliação da eficácia e eficiência das formações ministradas;
- Número ou marcador, página 9: i) realizar o levantamento regular das necessidades de continuação de estudos;
- Número ou marcador, página 9: j) emitir pareceres de pedidos de continuação de estudos;
- Número ou marcador, página 9: k) gerir as bolsas de estudo;
- Número ou marcador, página 9: l) promover formações no local de trabalho;
- Número ou marcador, página 9: m) acompanhar os processos de estudo colectivo de legislação;
- Número ou marcador, página 9: n) acompanhar os processos de integração pós-formação e emitir os respectivos pareceres ou relatórios;
- Número ou marcador, página 9: o) emitir pareceres sobre processos disciplinares e assegurar a gestão destes;
- Número ou marcador, página 10: p) aconselhar e orientar os funcionários e agentes do Estado sobre as normas da ética e deontologia profissional;
- Número ou marcador, página 10: q) gerir os planos e pedidos de férias e licenças;
- Número ou marcador, página 10: r) gerir os procedimentos da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 10: s) controlar a efectividade e elaborar os respectivos mapas mensais e anuais;
- Número ou marcador, página 10: t) emitir cartões de identificação de funcionários e agente do Estado, assistência médica e medicamentosa;
- Número ou marcador, página 10: u) coordenar com os pontos focais a realização de actividades relativas às acções transversais;
- Número ou marcador, página 10: v) instruir e controlar os processos de pensões, aposentação e contagem de tempo;
- Número ou marcador, página 10: w) elaborar os planos e relatórios de actividades trimestral, semestral e anual, e
- Texto do artigo, página 10: x) realizar outras actividades compatíveis com a natureza do sector ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição Regional de Formação e Normação é dirigida por
- Texto do artigo, página 10: um chefe de Repartição Regional.
- Número ou marcador, página 10: SUBSECÇÃO IV Departamento Regional de Informação Estatística)
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 55
- Texto do artigo, página 10: (Natureza)
- Texto do artigo, página 10: O Departamento Regional de Informação Estatística, é o órgão que integra o aparelho técnico-administrativo da Sub-Procuradoria-Geral da República, responsável pela gestão da informação estatística.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 56
- Texto do artigo, página 10: (Competencias)
- Número ou marcador, página 10: 1. Compete ao Departamento Regional de Informação Estatística:
- Número ou marcador, página 10: a) conceber, elaborar e harmonizar a metodologia e documentos técnicos para a realização da actividade estatística a nível da Sub-Procuradoria-Geral da República.
- Número ou marcador, página 10: b) proceder, periodicamente, à recolha, tratamento, análise e interpretação de dados estatísticos da actividade processual da Sub-Procuradoria-Geral da República;
- Número ou marcador, página 10: c) criar e manter actualizada uma base de dados da SubProcuradoria-Geral da República;
- Número ou marcador, página 10: d) gerir e garantir assistência do sistema de informação;
- Número ou marcador, página 10: e) preparar relatórios periódicos, resumos e outras formas de documentação que possibilitem a consulta de informação estatística produzida, assim como o seu arquivamento;
- Número ou marcador, página 10: f) prestar periodicamente, informação estatística à ProcuradoriaGeral da República;
- Número ou marcador, página 10: g) propor e garantir o cumprimento dos prazos de envio da informação à Procuradoria-Geral da República;
- Número ou marcador, página 10: h) elaborar o anuário estatístico sobre o movimento processual;
- Número ou marcador, página 10: i) elaborar o plano de actividades, matriz e o relatório de prestação de contas mensal, trimestral, semestral e anual;
- Número ou marcador, página 10: j) realizar outras actividades definidas por lei ou determinação superior.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento Regional de Informação Estatística é dirigido
- Texto do artigo, página 10: por um chefe de Departamento Regional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 57
- Texto do artigo, página 10: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 10: O Departamento Regional de Informação Estatística é composto:
- Número ou marcador, página 10: a) Repartição Regional de Estatística;
- Número ou marcador, página 10: b) Repartição Regional de de Análise e Coordenação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 58
- Texto do artigo, página 10: (Repartição Regional de Estatística)
- Número ou marcador, página 10: 1. À Repartição Regional de Estatística, compete:
- Número ou marcador, página 10: a) processar toda informação estatística do movimento processual e de outra índole da Sub-Procuradoria-Geral da República, de acordo com a metodologia estatística;
- Número ou marcador, página 10: b) garantir a recolha, análise crítica e validação de informação estatística do movimento processual e de outra índole da Sub-Procuradoria-Geral da República;
- Número ou marcador, página 10: c) assegurar a recolha, validação e processamento de informação estatística do movimento processual e de outra índole acordo com a metodologia estatística;
- Número ou marcador, página 10: d) preparar relatórios periódicos, resumos, monografias e outras formas de documentação que possibilitem a consulta de informação estatística produzida, assim como o seu arquivamento;
- Número ou marcador, página 10: e) definir o funcionamento das várias fases de processamento selectivo da informação e sua utilização;
- Número ou marcador, página 10: f) definir o funcionamento das várias fases do processamento selectivo da informação estatística e sua utilização;
- Número ou marcador, página 10: g) garantir a publicação periódica de relatórios descritivos do movimento processual e de outra índole da SubProcuradoria-Geral da República;
- Número ou marcador, página 10: h) elaborar o plano, matriz e relatório das actividades mensal, trimestral, semestral e anual;
- Número ou marcador, página 10: i) realizar outras actividades definidas por lei ou determinação superior.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição Regional de Estatística é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 10: Repartição Regional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 59
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Análise e Coordenação Metodológica)
- Número ou marcador, página 10: 1. À Repartição Regional de Análise e Coordenação Metodológica, compete:
- Número ou marcador, página 10: a) assegurar o estudo, a análise e interpretação dos fenómenos sociais que ocorrem a partir da informação estatística recolhida do movimento processual e de outra índole, de acordo com a metodologia;
- Número ou marcador, página 10: b) implementar metodologias de análise e tratamento de informação estatística;
- Número ou marcador, página 10: c) garantir a harmonização metodológica das técnicas e procedimentos de tratamento de informação estatística;
- Número ou marcador, página 10: d) elaborar periodicamente relatórios analíticos do movimento processual e de outra índole;
- Número ou marcador, página 10: e) elaborar o plano e relatório de actividades;
- Número ou marcador, página 10: f) exercer outras funções definidas por lei ou determinação superior.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição Regional de Análise e Coordenação Metodológica
- Texto do artigo, página 10: é dirigida por um chefe de Repartição Regional.
- Número ou marcador, página 10: SUBSECÇÃO V Departamento Regional de Comunicação e Imagem
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 60
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e Direcção)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Departamento Regional de Comunicação e Imagem é uma unidade orgânica de apoio à Sub-Procurador-Geral da República que tem como função a gestão da informação, comunicação e promoção da imagem do Ministério Público.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição Regional de Comunicação e Imagem é dirigida por um chefe de Departamento Regional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 61
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Texto do artigo, página 11: Ao Departamento Regional de Comunicação e Imagem compete:
- Número ou marcador, página 11: a) assessorar a Sub-Procuradoria-Geral da República no relacionamento com a comunicação social;
- Número ou marcador, página 11: b) divulgar, dentro e fora da instituição, as actividades desenvolvidas pela Sub-Procuradoria-Geral da República aos órgãos de comunicação social e à sociedade civil;
- Número ou marcador, página 11: c) promover a imagem institucional;
- Número ou marcador, página 11: d) garantir a produção, edição, publicação e distribuição dos materiais e informações institucionais para conhecimento público;
- Número ou marcador, página 11: e) produzir conteúdos de actividades do órgão para alimentar o web site e o Boletim Informativo Legal da ProcuradoriaGeral da República;
- Número ou marcador, página 11: f) propor a criação de símbolos e materiais de identidade visual da Sub-Procuradoria-Geral da República;
- Número ou marcador, página 11: g) garantir a relação com os órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 11: h) garantir e coordenar a cobertura pelos órgãos de comunicação social de cerimónias oficiais e outros eventos da instituição;
- Número ou marcador, página 11: i) preparar e acompanhar o porta-voz nos pronunciamentos públicos;
- Número ou marcador, página 11: j) preparar e remeter convites aos órgãos de comunicação social para entrevistas e cobertura de eventos;
- Número ou marcador, página 11: k) emitir pareceres sobre pedidos de entrevistas e outras informações solicitadas a Sub-Procuradoria-Geral da República;
- Número ou marcador, página 11: l) recolher informação e publicações nos órgãos de comunicação social relacionadas com o Sub-Procuradoria-Geral da República e dar o devido encaminhamento;
- Número ou marcador, página 11: m) elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual;
- Número ou marcador, página 11: n) realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 11: SUBSECÇÃO VI Departamento Regional de Aquisições
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 62
- Texto do artigo, página 11: (Natureza e Direcção)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Departamento Regional de Aquisições é uma unidade orgânica, que tem como função gerir os processos de contratação para o fornecimento de bens, serviços e obras públicas desde a sua planificação e preparação, bem como assegurar a execução dos contratos.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento CRegional de Aquisições é dirigido por um
- Texto do artigo, página 11: chefe de Departamento Regional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 63
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Texto do artigo, página 11: Ao Departamento Regional de Aquisições, compete:
- Número ou marcador, página 11: a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação, em coordenação com as outras áreas da Entidade Contratante;
- Número ou marcador, página 11: b) elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratação de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 11: c) elaborar os documentos e anúncios de concurso;
- Número ou marcador, página 11: d) elaborar o convite para a manifestação de interesse;
- Número ou marcador, página 11: e) receber e processar as reclamações, os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
- Número ou marcador, página 11: f) assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
- Número ou marcador, página 11: g) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 11: h) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 11: i) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
- Número ou marcador, página 11: j) manter adequada informação sobre o cumprimento de contratos, bem como actuação da Contratada e informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições o que for pertinente;
- Número ou marcador, página 11: k) apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
- Número ou marcador, página 11: l) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto do contrato;
- Número ou marcador, página 11: m) propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a realização de acções de formação;
- Número ou marcador, página 11: n) propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a emissão ou actualização de normas de contratação pública;
- Número ou marcador, página 11: o) propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a emissão ou actualização de manuais de procedimentos;
- Número ou marcador, página 11: p) informar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições sobre situações ocorridas de práticas anti-éticas e actos ilícitos ocorridos;
- Número ou marcador, página 11: q) encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados e informações necessárias à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
- Número ou marcador, página 11: r) propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a inclusão no Cadastro de impedidos de contratar com o Estado;
- Número ou marcador, página 11: s) apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições no que for necessário ao cumprimento do Regulamento;
- Número ou marcador, página 11: t) elaborar o plano, matriz e relatório das actividades, mensal, trimestral, semestral e anual;
- Número ou marcador, página 11: u) observar os procedimentos de contratação previstos no Regulamento;
- Número ou marcador, página 11: v) realizar outras actividades definidas por lei ou determinação superior.
- Número ou marcador, página 11: SUBSECÇÃO VII Departamento Regional de Tecnologias, Informação e Comunicação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 64
- Texto do artigo, página 11: (Natureza e Direcção)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Departamento Regional de Tecnologias, Informação e Comunicação é uma unidade orgânica da Sub-Procuradoria-Geral da República, que tem como função a coordenação, gestão, administração e desenho de políticas para a normalização de procedimentos e funcionamento dos Sistemas de Informação da Sub-Procuradoria-Geral da República.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento Regional de Tecnologias, Informação e
- Texto do artigo, página 11: Comunicação é dirigido por um chefe de Departamento Regional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 65
- Texto do artigo, página 11: (Competência)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Departamento Regional de Tecnologias, Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 11: a) assegurar a normalização de procedimentos de uso de tecnologias de informação e comunicação na SubProcuradoria-Geral da República;
- Número ou marcador, página 12: b) coordenar a aquisição, instalação e manutenção de material informático;
- Número ou marcador, página 12: c) assegurar o funcionamento da página da internet da SubProcuradoria-Geral da República, bem como o sistema de comunicação interna.
- Número ou marcador, página 12: d) definir as regras de utilização e acesso aos meios informáticos internos, pelos funcionários e agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 12: e) conceber medidas adequadas a manutenção de meios informáticos e condições para a protecção do sistema de tecnologia de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 12: f) propor aos órgãos de direcção da Sub-Procuradoria-Geral da República, mecanismos de acesso aos diversos utilizadores do sistema de tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 12: g) elaborar o plano de aquisição e implementação de aplicativos, redes e equipamento informático;
- Número ou marcador, página 12: h) garantir a administração, gestão e actualização de licenças das aplicações instaladas no equipamento informático;
- Número ou marcador, página 12: i) garantir o suporte e assistência técnica aos utilizadores (helpdesk) sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 12: j) garantir o correcto funcionamento e gestão das bases de dados e dos respectivos sistemas;
- Número ou marcador, página 12: k) realizar, periodicamente backups (cópia de segurança) da informação crítica e relevante da instituição;
- Número ou marcador, página 12: l) coordenar a reparação do equipamento informático da instituição;
- Número ou marcador, página 12: m) propor o abate e aquisição de equipamentos, sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 12: n) fazer a manutenção e o correcto funcionamento da rede de dados, voz e vídeo, bem como suporte na implementação e gestão da rede de computadores e equipamentos;
- Número ou marcador, página 12: o) desenhar e propor a implementação de políticas de segurança contra os ataques internos e externos a rede de dados;
- Número ou marcador, página 12: p) coordenar a segurança da rede de computadores da instituição;
- Número ou marcador, página 12: q) elaborar o plano, matriz e relatório das actividades, mensal, trimestral, semestral e anual;
- Número ou marcador, página 12: r) realizar outras actividades definidas por lei ou determinação superior.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO V Cartório
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 66
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e Direcção)
- Número ou marcador, página 12: 1. 1. O Cartório é um órgão técnico de apoio da Sub-Procuradoria- Geral da República, responsável pela tramitação de processos submetidos e os que tenham início na Sub-Procuradoria-Geral da República.
- Número ou marcador, página 12: 2. 2. O Cartório é dirigido por um Secretário Judicial-Chefe.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 67
- Texto do artigo, página 12: (Competência)
- Número ou marcador, página 12: 1. Compete ao Cartório:
- Número ou marcador, página 12: a) analisar o movimento geral dos processos e o seu registo no livro de porta;
- Número ou marcador, página 12: b) efectuar o lançamento dos processos no respectivo livro;
- Número ou marcador, página 12: c) dar assistência aos magistrados de cada Departamento e Secção;
- Número ou marcador, página 12: d) prestar informação mensal de cada Departamento e Secção sobre o movimento processual, bem como outras informações relativas aos processos;
- Número ou marcador, página 12: e) cumprir com todos os despachos dos magistrados relativos aos processos e pedidos de audiências;
- Número ou marcador, página 12: f) tramitar as cartas rogatórias e precatórias;
- Número ou marcador, página 12: g) guardar os instrumentos de crimes que acompanham os processos;
- Número ou marcador, página 12: h) realizar as diligências ordenadas na tramitação processual;
- Número ou marcador, página 12: i) garantir o registo, circulação e arquivo de documentos recebidos e produzidos pelo Cartório;
- Número ou marcador, página 12: j) elaborar o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 12: k) proceder à recolha e registo de dados estatísticos relativos ao movimento processual;
- Número ou marcador, página 12: l) colaborar na recolha de dados estatísticos em conformidade com as metodologias e instruções de trabalho estabelecidas;
- Número ou marcador, página 12: m) criar, gerir e manter actualizada a base de dados sobre o movimento processual;
- Número ou marcador, página 12: n) coordenar a organização, gestão e tramitação processual;
- Número ou marcador, página 12: o) garantir o registo dos pareceres dos magistrados junto do Tribunal Superior de Recurso;
- Número ou marcador, página 12: p) assegurar a prática de termos e actos processuais;
- Número ou marcador, página 12: q) garantir o cumprimento dos prazos e dos despachos proferidos;
- Número ou marcador, página 12: r) proceder ao registo de entrada, tramitação e saída de processos e expediente processual;
- Número ou marcador, página 12: s) assegurar o levantamento físico e periódico dos processos;
- Número ou marcador, página 12: t) elaborar o plano, matriz e relatório das actividades, mensal, trimestral, semestral e anual;
- Número ou marcador, página 12: u) realizar outras actividades definidas por lei ou determinação superior.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO VI Repartições Autonomas Repartição Regional de Documentação e Arquivo
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 67
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e Direcção)
- Número ou marcador, página 12: 1. A Repartiçao Regional de Documentação e Arquivo é uma unidade orgânica da Sub-Procuradoria-Geral da República, que tem como função gerir o acervo documental e bibliográfico.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartiçao de Documentação e Arquivo é dirigido por um
- Texto do artigo, página 12: chefe de Repartição Regional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 68
- Texto do artigo, página 12: (Competência)
- Texto do artigo, página 12: À Repartição Regional de Documentação e Arquivo compete:
- Número ou marcador, página 12: a) organizar, coordenar as actividades da Repartição;
- Número ou marcador, página 12: b) manter o cadastro geral da documentação da instituição;
- Número ou marcador, página 12: c) garantir a recolha, manutenção actualização e guarda de documentos no arquivo de forma organizada;
- Número ou marcador, página 12: d) assegurar a conservação de documentos;
- Número ou marcador, página 12: e) promover e orientar técnica e metodologicamente o processo de manutenção e gestão do arquivo;
- Número ou marcador, página 12: f) participar na avaliação, selecção, classificação e destinação de documentos nos arquivos correntes, intermediários e permanente de acordo com o SNAE;
- Número ou marcador, página 12: g) participar na avaliação do grau de temporalidade dos documentos da instituição de acordo com SNAE;
- Número ou marcador, página 12: h) zelar pela fixação na vitrina ou no jornal público de documentos de interesse público e não classificados;
- Número ou marcador, página 12: i) zelar pela conservação dos bens da reprografia;
- Número ou marcador, página 12: j) proceder a gestão do arquivo intermediário;
- Número ou marcador, página 13: k) observar as técnicas metodológicas da gestão do arquivo;
- Número ou marcador, página 13: l) administrar os bens patrimoniais em uso na Biblioteca;
- Número ou marcador, página 13: m) catalogar e classificar o material destinado ao acervo;
- Número ou marcador, página 13: n) manter intercâmbio de informações com bibliotecas similares e centros de documentação nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 13: o) instruir os usuários no acesso e uso do acervo da Biblioteca, quanto às fontes e métodos de referência;
- Número ou marcador, página 13: p) coordenar o serviço de empréstimo de obras;
- Número ou marcador, página 13: q) imprimir cópias e encadernar documentos;
- Número ou marcador, página 13: r) elaborar o plano, matriz e relatório das actividades, mensal, trimestral, semestral e anual;
- Número ou marcador, página 13: s) realizar outras actividades definidas por lei ou determinação superior.
- Texto do artigo, página 13: Repartição Regional de Protocolo
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 69
- Texto do artigo, página 13: (Natureza e Direcção)
- Número ou marcador, página 13: 1. A Repartição Regional de Protocolo é um órgão da Sub- Procuradoria-Geral da República, que tem como função velar pela observância e aplicação das normas do Protocolo do Estado.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Protocolo é dirigida por um chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 13: Regional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 70
- Texto do artigo, página 13: (Competência)
- Texto do artigo, página 13: À Repartição do Protocolo, compete:
- Número ou marcador, página 13: a) assegurar a implementação das normas do Protocolo do Estado;
- Número ou marcador, página 13: b) organizar as cerimónias da Sub-Procuradoria-Geral da República;
- Número ou marcador, página 13: c) preparar a lista protocolar institucional e assegurar a sua actualização regular;
- Número ou marcador, página 13: d) promover a formação e capacitação de quadros na área do Protocolo em coordenação com o Protocolo do Governo;
- Número ou marcador, página 13: e) assegurar o apoio protocolar aos dirigentes e aos seus hóspedes;
- Número ou marcador, página 13: f) garantir a participação de dirigentes, funcionários e agentes do Estado nas cerimónias oficiais;
- Número ou marcador, página 13: g) proceder à tramitação dos pedidos de emissão de passaportes diplomáticos e de serviço;
- Número ou marcador, página 13: h) proceder à tramitação dos pedidos de vistos diplomáticos, oficiais e de cortesia;
- Número ou marcador, página 13: i) elaborar o plano, matriz e relatório das actividades, mensal, trimestral, semestral e anual;
- Número ou marcador, página 13: j) realizar outras actividades definidas por lei ou determinação superior.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO VII Secretaria
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 71
- Texto do artigo, página 13: (Natureza e Direcção)
- Número ou marcador, página 13: 1. A Secretaria é um órgão da Sub-Procuradoria-Geral da República que tem por finalidade, recepção, tramitação, encaminhamento de expediente e atendimento ao cidadão.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Secretaria é dirigida por um chefe da Secretaria Regional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 72
- Texto do artigo, página 13: (Estrutura)
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