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- Texto do artigo, página 13: A Secretaria da Sub-Procuradoria-Geral da República, tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 13: a) Recepção;
- Número ou marcador, página 13: b) PABX; e c) Secretaria de Informação Classificada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 73
- Texto do artigo, página 13: (Competência)
- Texto do artigo, página 13: À Secretaria compete:
- Número ou marcador, página 13: a) receber e dar entrada das correspondências no geral;
- Número ou marcador, página 13: b) receber dos diversos sectores, expedientes que mereçam dar saída e efectuar o devido encaminhamento;
- Número ou marcador, página 13: c) submeter correspondência à triagem e transcrever os despachos neles exarados, efectuando a devida distribuição;
- Número ou marcador, página 13: d) abrir correspondência oficial e redigir a correspondência de que o Sub-Procurador-Geral-Chefe o encarregar submetendo à sua assinatura;
- Número ou marcador, página 13: e) escriturar o livro de correspondência confidencial, que terá sob sua guarda;
- Número ou marcador, página 13: f) assegurar o atendimento ao cidadão;
- Número ou marcador, página 13: g) assegurar a recepção e emissão de chamadas telefónica internas e externas;
- Número ou marcador, página 13: h) garantir o reconhecimento das assinaturas dos requerimentos/ exposições dos cidadãos;
- Número ou marcador, página 13: i) elaborar o plano, matriz e relatório das actividades, mensal, trimestral, semestral e anual;
- Número ou marcador, página 13: j) prestar contas regularmente ao Chefe de Serviços Regional do Ministério Público;
- Número ou marcador, página 13: k) garantir a classificação de expediente de carácter confidencial;
- Número ou marcador, página 13: l) realizar outras actividades definidas por lei ou determinação superior.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO VIII Comissão de Ética Pública
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 74
- Texto do artigo, página 13: (Natureza)
- Texto do artigo, página 13: A Comissão de Ética é um órgão da Sub-Procuradoria-Geral da República que tem como função, garantir e fiscalizar a aplicação das normas do sistema de conflitos de interesses.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 75
- Texto do artigo, página 13: (Composição)
- Texto do artigo, página 13: A comissão de Ética Pública tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 13: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Membros;
- Número ou marcador, página 13: c) Serviço de apoio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 76 (Direcção)
- Texto do artigo, página 13: A Comissão de Ética Pública é dirigida por um Presidente nomeado pelo Sub-Procuradoria-Geral da República-Chefe que nas suas ausências ou impedimentos, é substituído por um dos membros indicado pelo Sub-Procuradoria-Geral da República-Chefe.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 77
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Texto do artigo, página 13: À Comissão de Ética Pública, compete:
- Número ou marcador, página 13: a) Administrar o sistema de conflitos de interesse;
- Número ou marcador, página 13: b) Estabelecer regras procedimentos e mecanismos que tenham em vista prevenir ou impedir eventuais conflitos de interesses;
- Número ou marcador, página 14: c) Avaliar e fiscalizar a ocorrência de situações que configurem conflito de interesses e determinar medidas apropriadas para a sua prevenção e eliminação;
- Número ou marcador, página 14: d) Articular com a Comissão Central de Ética, Gabinete Central sobre todas as deliberações de casos confirmados de conflito de interesse;
- Número ou marcador, página 14: e) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 78
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Presidente da Comissão)
- Texto do artigo, página 14: Ao Presidente da Comissão de Ética Pública, compete:
- Número ou marcador, página 14: a) Convocar, presidir e dirigir as sessões da Comissão;
- Número ou marcador, página 14: b) Presidir a distribuição de pedidos da existência de conflitos de interesse;
- Número ou marcador, página 14: c) Dirigir a preparação das propostas de Plano de Actividades da Comissão;
- Número ou marcador, página 14: d) Dirigir a elaboração da proposta dos relatórios periódicos da Comissão;
- Número ou marcador, página 14: e) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 79
- Texto do artigo, página 14: (Serviços de Apoio)
- Número ou marcador, página 14: 1. A Comissão é apoiada por um quadro de técnicos, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: 2. Os Serviços de apoio assistem a Comissão, sempre que solicitados
- Texto do artigo, página 14: para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 80
- Texto do artigo, página 14: (Colectivo)
- Número ou marcador, página 14: 1. A Comissão reúne-se, pelo menos, uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Presidente pode, considerando conveniente e ouvidos os
- Texto do artigo, página 14: restantes membros, convidar os Técnicos dos Serviços de Apoio a participar das reuniões.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 81
- Texto do artigo, página 14: (Porta-voz)
- Número ou marcador, página 14: 1. O porta-voz da Sub-Procuradoria-Geral da República é indicado pelo Sub-Procurador-Geral-Chefe, por um período de 2 anos.
- Número ou marcador, página 14: 2. Na ausência do porta-voz, o Sub-Procurador-Geral-Chefe indica
- Texto do artigo, página 14: um substituto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 82
- Texto do artigo, página 14: (Linha verde)
- Texto do artigo, página 14: A Linha verde é uma plataforma telefónica grátis, aberta 24 horas por dia, através da qual os cidadãos podem apresentar denúncias.
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