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Texto do artigo · p. 13 A Secretaria da Sub-Procuradoria-Geral da República, tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 13 a) Recepção;
Número ou marcador · p. 13 b) PABX; e c) Secretaria de Informação Classificada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 73
Texto do artigo · p. 13 (Competência)
Texto do artigo · p. 13 À Secretaria compete:
Número ou marcador · p. 13 a) receber e dar entrada das correspondências no geral;
Número ou marcador · p. 13 b) receber dos diversos sectores, expedientes que mereçam dar saída e efectuar o devido encaminhamento;
Número ou marcador · p. 13 c) submeter correspondência à triagem e transcrever os despachos neles exarados, efectuando a devida distribuição;
Número ou marcador · p. 13 d) abrir correspondência oficial e redigir a correspondência de que o Sub-Procurador-Geral-Chefe o encarregar submetendo à sua assinatura;
Número ou marcador · p. 13 e) escriturar o livro de correspondência confidencial, que terá sob sua guarda;
Número ou marcador · p. 13 f) assegurar o atendimento ao cidadão;
Número ou marcador · p. 13 g) assegurar a recepção e emissão de chamadas telefónica internas e externas;
Número ou marcador · p. 13 h) garantir o reconhecimento das assinaturas dos requerimentos/ exposições dos cidadãos;
Número ou marcador · p. 13 i) elaborar o plano, matriz e relatório das actividades, mensal, trimestral, semestral e anual;
Número ou marcador · p. 13 j) prestar contas regularmente ao Chefe de Serviços Regional do Ministério Público;
Número ou marcador · p. 13 k) garantir a classificação de expediente de carácter confidencial;
Número ou marcador · p. 13 l) realizar outras actividades definidas por lei ou determinação superior.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO VIII Comissão de Ética Pública
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 74
Texto do artigo · p. 13 (Natureza)
Texto do artigo · p. 13 A Comissão de Ética é um órgão da Sub-Procuradoria-Geral da República que tem como função, garantir e fiscalizar a aplicação das normas do sistema de conflitos de interesses.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 75
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Texto do artigo · p. 13 A comissão de Ética Pública tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 13 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Membros;
Número ou marcador · p. 13 c) Serviço de apoio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 76 (Direcção)
Texto do artigo · p. 13 A Comissão de Ética Pública é dirigida por um Presidente nomeado pelo Sub-Procuradoria-Geral da República-Chefe que nas suas ausências ou impedimentos, é substituído por um dos membros indicado pelo Sub-Procuradoria-Geral da República-Chefe.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 77
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 À Comissão de Ética Pública, compete:
Número ou marcador · p. 13 a) Administrar o sistema de conflitos de interesse;
Número ou marcador · p. 13 b) Estabelecer regras procedimentos e mecanismos que tenham em vista prevenir ou impedir eventuais conflitos de interesses;
Número ou marcador · p. 14 c) Avaliar e fiscalizar a ocorrência de situações que configurem conflito de interesses e determinar medidas apropriadas para a sua prevenção e eliminação;
Número ou marcador · p. 14 d) Articular com a Comissão Central de Ética, Gabinete Central sobre todas as deliberações de casos confirmados de conflito de interesse;
Número ou marcador · p. 14 e) Realizar outras actividades por determinação superior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 78
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Presidente da Comissão)
Texto do artigo · p. 14 Ao Presidente da Comissão de Ética Pública, compete:
Número ou marcador · p. 14 a) Convocar, presidir e dirigir as sessões da Comissão;
Número ou marcador · p. 14 b) Presidir a distribuição de pedidos da existência de conflitos de interesse;
Número ou marcador · p. 14 c) Dirigir a preparação das propostas de Plano de Actividades da Comissão;
Número ou marcador · p. 14 d) Dirigir a elaboração da proposta dos relatórios periódicos da Comissão;
Número ou marcador · p. 14 e) Realizar outras actividades por determinação superior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 79
Texto do artigo · p. 14 (Serviços de Apoio)
Número ou marcador · p. 14 1. A Comissão é apoiada por um quadro de técnicos, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 2. Os Serviços de apoio assistem a Comissão, sempre que solicitados
Texto do artigo · p. 14 para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 80
Texto do artigo · p. 14 (Colectivo)
Número ou marcador · p. 14 1. A Comissão reúne-se, pelo menos, uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 14 2. O Presidente pode, considerando conveniente e ouvidos os
Texto do artigo · p. 14 restantes membros, convidar os Técnicos dos Serviços de Apoio a participar das reuniões.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 81
Texto do artigo · p. 14 (Porta-voz)
Número ou marcador · p. 14 1. O porta-voz da Sub-Procuradoria-Geral da República é indicado pelo Sub-Procurador-Geral-Chefe, por um período de 2 anos.
Número ou marcador · p. 14 2. Na ausência do porta-voz, o Sub-Procurador-Geral-Chefe indica
Texto do artigo · p. 14 um substituto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 82
Texto do artigo · p. 14 (Linha verde)
Texto do artigo · p. 14 A Linha verde é uma plataforma telefónica grátis, aberta 24 horas por dia, através da qual os cidadãos podem apresentar denúncias.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: A Secretaria da Sub-Procuradoria-Geral da República, tem a seguinte estrutura:
  2. Número ou marcador, página 13: a) Recepção;
  3. Número ou marcador, página 13: b) PABX; e c) Secretaria de Informação Classificada.
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 73
  5. Texto do artigo, página 13: (Competência)
  6. Texto do artigo, página 13: À Secretaria compete:
  7. Número ou marcador, página 13: a) receber e dar entrada das correspondências no geral;
  8. Número ou marcador, página 13: b) receber dos diversos sectores, expedientes que mereçam dar saída e efectuar o devido encaminhamento;
  9. Número ou marcador, página 13: c) submeter correspondência à triagem e transcrever os despachos neles exarados, efectuando a devida distribuição;
  10. Número ou marcador, página 13: d) abrir correspondência oficial e redigir a correspondência de que o Sub-Procurador-Geral-Chefe o encarregar submetendo à sua assinatura;
  11. Número ou marcador, página 13: e) escriturar o livro de correspondência confidencial, que terá sob sua guarda;
  12. Número ou marcador, página 13: f) assegurar o atendimento ao cidadão;
  13. Número ou marcador, página 13: g) assegurar a recepção e emissão de chamadas telefónica internas e externas;
  14. Número ou marcador, página 13: h) garantir o reconhecimento das assinaturas dos requerimentos/ exposições dos cidadãos;
  15. Número ou marcador, página 13: i) elaborar o plano, matriz e relatório das actividades, mensal, trimestral, semestral e anual;
  16. Número ou marcador, página 13: j) prestar contas regularmente ao Chefe de Serviços Regional do Ministério Público;
  17. Número ou marcador, página 13: k) garantir a classificação de expediente de carácter confidencial;
  18. Número ou marcador, página 13: l) realizar outras actividades definidas por lei ou determinação superior.
  19. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO VIII Comissão de Ética Pública
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 74
  21. Texto do artigo, página 13: (Natureza)
  22. Texto do artigo, página 13: A Comissão de Ética é um órgão da Sub-Procuradoria-Geral da República que tem como função, garantir e fiscalizar a aplicação das normas do sistema de conflitos de interesses.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 75
  24. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  25. Texto do artigo, página 13: A comissão de Ética Pública tem a seguinte composição:
  26. Número ou marcador, página 13: a) Presidente;
  27. Número ou marcador, página 13: b) Membros;
  28. Número ou marcador, página 13: c) Serviço de apoio.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 76 (Direcção)
  30. Texto do artigo, página 13: A Comissão de Ética Pública é dirigida por um Presidente nomeado pelo Sub-Procuradoria-Geral da República-Chefe que nas suas ausências ou impedimentos, é substituído por um dos membros indicado pelo Sub-Procuradoria-Geral da República-Chefe.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 77
  32. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  33. Texto do artigo, página 13: À Comissão de Ética Pública, compete:
  34. Número ou marcador, página 13: a) Administrar o sistema de conflitos de interesse;
  35. Número ou marcador, página 13: b) Estabelecer regras procedimentos e mecanismos que tenham em vista prevenir ou impedir eventuais conflitos de interesses;
  36. Número ou marcador, página 14: c) Avaliar e fiscalizar a ocorrência de situações que configurem conflito de interesses e determinar medidas apropriadas para a sua prevenção e eliminação;
  37. Número ou marcador, página 14: d) Articular com a Comissão Central de Ética, Gabinete Central sobre todas as deliberações de casos confirmados de conflito de interesse;
  38. Número ou marcador, página 14: e) Realizar outras actividades por determinação superior.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 78
  40. Texto do artigo, página 14: (Competências do Presidente da Comissão)
  41. Texto do artigo, página 14: Ao Presidente da Comissão de Ética Pública, compete:
  42. Número ou marcador, página 14: a) Convocar, presidir e dirigir as sessões da Comissão;
  43. Número ou marcador, página 14: b) Presidir a distribuição de pedidos da existência de conflitos de interesse;
  44. Número ou marcador, página 14: c) Dirigir a preparação das propostas de Plano de Actividades da Comissão;
  45. Número ou marcador, página 14: d) Dirigir a elaboração da proposta dos relatórios periódicos da Comissão;
  46. Número ou marcador, página 14: e) Realizar outras actividades por determinação superior.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 79
  48. Texto do artigo, página 14: (Serviços de Apoio)
  49. Número ou marcador, página 14: 1. A Comissão é apoiada por um quadro de técnicos, nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 14: 2. Os Serviços de apoio assistem a Comissão, sempre que solicitados
  51. Texto do artigo, página 14: para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 80
  53. Texto do artigo, página 14: (Colectivo)
  54. Número ou marcador, página 14: 1. A Comissão reúne-se, pelo menos, uma vez por mês.
  55. Número ou marcador, página 14: 2. O Presidente pode, considerando conveniente e ouvidos os
  56. Texto do artigo, página 14: restantes membros, convidar os Técnicos dos Serviços de Apoio a participar das reuniões.
  57. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Disposições transitórias e finais
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 81
  59. Texto do artigo, página 14: (Porta-voz)
  60. Número ou marcador, página 14: 1. O porta-voz da Sub-Procuradoria-Geral da República é indicado pelo Sub-Procurador-Geral-Chefe, por um período de 2 anos.
  61. Número ou marcador, página 14: 2. Na ausência do porta-voz, o Sub-Procurador-Geral-Chefe indica
  62. Texto do artigo, página 14: um substituto.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 82
  64. Texto do artigo, página 14: (Linha verde)
  65. Texto do artigo, página 14: A Linha verde é uma plataforma telefónica grátis, aberta 24 horas por dia, através da qual os cidadãos podem apresentar denúncias.
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