II SÉRIE — n.º 199
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 199/2022
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- Número ou marcador, página 13: c) preparar a lista protocolar institucional e assegurar a sua actualização regular;
- Número ou marcador, página 13: d) promover a formação e capacitação de quadros na área do Protocolo em coordenação com o Protocolo do Governo;
- Número ou marcador, página 13: e) assegurar o apoio protocolar aos dirigentes e aos seus hóspedes;
- Número ou marcador, página 13: f) garantir a participação de dirigentes, funcionários e agentes do Estado nas cerimónias oficiais;
- Número ou marcador, página 13: g) proceder à tramitação dos pedidos de emissão de passaportes diplomáticos e de serviço;
- Número ou marcador, página 13: h) proceder à tramitação dos pedidos de vistos diplomáticos, oficiais e de cortesia;
- Número ou marcador, página 13: i) elaborar o plano, matriz e relatório das actividades, mensal, trimestral, semestral e anual;
- Número ou marcador, página 13: j) realizar outras actividades definidas por lei ou determinação superior.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO VII Secretaria
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 71
- Texto do artigo, página 13: (Natureza e Direcção)
- Número ou marcador, página 13: 1. A Secretaria é um órgão da Sub-Procuradoria-Geral da República que tem por finalidade, recepção, tramitação, encaminhamento de expediente e atendimento ao cidadão.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Secretaria é dirigida por um chefe da Secretaria Regional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 72
- Texto do artigo, página 13: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 13: A Secretaria da Sub-Procuradoria-Geral da República, tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 13: a) Recepção;
- Número ou marcador, página 13: b) PABX; e c) Secretaria de Informação Classificada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 73
- Texto do artigo, página 13: (Competência)
- Texto do artigo, página 13: À Secretaria compete:
- Número ou marcador, página 13: a) receber e dar entrada das correspondências no geral;
- Número ou marcador, página 13: b) receber dos diversos sectores, expedientes que mereçam dar saída e efectuar o devido encaminhamento;
- Número ou marcador, página 13: c) submeter correspondência à triagem e transcrever os despachos neles exarados, efectuando a devida distribuição;
- Número ou marcador, página 13: d) abrir correspondência oficial e redigir a correspondência de que o Sub-Procurador-Geral-Chefe o encarregar submetendo à sua assinatura;
- Número ou marcador, página 13: e) escriturar o livro de correspondência confidencial, que terá sob sua guarda;
- Número ou marcador, página 13: f) assegurar o atendimento ao cidadão;
- Número ou marcador, página 13: g) assegurar a recepção e emissão de chamadas telefónica internas e externas;
- Número ou marcador, página 13: h) garantir o reconhecimento das assinaturas dos requerimentos/ exposições dos cidadãos;
- Número ou marcador, página 13: i) elaborar o plano, matriz e relatório das actividades, mensal, trimestral, semestral e anual;
- Número ou marcador, página 13: j) prestar contas regularmente ao Chefe de Serviços Regional do Ministério Público;
- Número ou marcador, página 13: k) garantir a classificação de expediente de carácter confidencial;
- Número ou marcador, página 13: l) realizar outras actividades definidas por lei ou determinação superior.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO VIII Comissão de Ética Pública
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 74
- Texto do artigo, página 13: (Natureza)
- Texto do artigo, página 13: A Comissão de Ética é um órgão da Sub-Procuradoria-Geral da República que tem como função, garantir e fiscalizar a aplicação das normas do sistema de conflitos de interesses.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 75
- Texto do artigo, página 13: (Composição)
- Texto do artigo, página 13: A comissão de Ética Pública tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 13: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Membros;
- Número ou marcador, página 13: c) Serviço de apoio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 76 (Direcção)
- Texto do artigo, página 13: A Comissão de Ética Pública é dirigida por um Presidente nomeado pelo Sub-Procuradoria-Geral da República-Chefe que nas suas ausências ou impedimentos, é substituído por um dos membros indicado pelo Sub-Procuradoria-Geral da República-Chefe.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 77
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Texto do artigo, página 13: À Comissão de Ética Pública, compete:
- Número ou marcador, página 13: a) Administrar o sistema de conflitos de interesse;
- Número ou marcador, página 13: b) Estabelecer regras procedimentos e mecanismos que tenham em vista prevenir ou impedir eventuais conflitos de interesses;
- Número ou marcador, página 14: c) Avaliar e fiscalizar a ocorrência de situações que configurem conflito de interesses e determinar medidas apropriadas para a sua prevenção e eliminação;
- Número ou marcador, página 14: d) Articular com a Comissão Central de Ética, Gabinete Central sobre todas as deliberações de casos confirmados de conflito de interesse;
- Número ou marcador, página 14: e) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 78
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Presidente da Comissão)
- Texto do artigo, página 14: Ao Presidente da Comissão de Ética Pública, compete:
- Número ou marcador, página 14: a) Convocar, presidir e dirigir as sessões da Comissão;
- Número ou marcador, página 14: b) Presidir a distribuição de pedidos da existência de conflitos de interesse;
- Número ou marcador, página 14: c) Dirigir a preparação das propostas de Plano de Actividades da Comissão;
- Número ou marcador, página 14: d) Dirigir a elaboração da proposta dos relatórios periódicos da Comissão;
- Número ou marcador, página 14: e) Realizar outras actividades por determinação superior.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 79
- Texto do artigo, página 14: (Serviços de Apoio)
- Número ou marcador, página 14: 1. A Comissão é apoiada por um quadro de técnicos, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: 2. Os Serviços de apoio assistem a Comissão, sempre que solicitados
- Texto do artigo, página 14: para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 80
- Texto do artigo, página 14: (Colectivo)
- Número ou marcador, página 14: 1. A Comissão reúne-se, pelo menos, uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Presidente pode, considerando conveniente e ouvidos os
- Texto do artigo, página 14: restantes membros, convidar os Técnicos dos Serviços de Apoio a participar das reuniões.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 81
- Texto do artigo, página 14: (Porta-voz)
- Número ou marcador, página 14: 1. O porta-voz da Sub-Procuradoria-Geral da República é indicado pelo Sub-Procurador-Geral-Chefe, por um período de 2 anos.
- Número ou marcador, página 14: 2. Na ausência do porta-voz, o Sub-Procurador-Geral-Chefe indica
- Texto do artigo, página 14: um substituto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 82
- Texto do artigo, página 14: (Linha verde)
- Texto do artigo, página 14: A Linha verde é uma plataforma telefónica grátis, aberta 24 horas por dia, através da qual os cidadãos podem apresentar denúncias.
- Texto do artigo, página 14: Município da Cidade da Matola
- Texto do artigo, página 14: Conselho Municipal
- Texto do artigo, página 14: Rectificação
- Texto do artigo, página 14: Por ter constatado erro na lista definitiva dos nomes de concorrentes abaixo descriminados no concurso de ingresso para o Aparelho do Estado, no Conselho Municipal da Cidade da Matola, na qual foi
- Parágrafo, página 14: aprovada e publicada no Boletim da República, II série, n.º 149, de 3 de Agosto de 2022, rectifica-se que:
- Texto do artigo, página 14: Carreira de assistente da polícia municipal: Onde se lê: «Elton Lázaro Mambo, n.º 24» Deve se ler: «Elton Lázaro Afonso Mambo»
- Texto do artigo, página 14: Onde se lê: «Shelton Sebastião Valete Mavila, n.º 53» Deve se ler: «Shelton Sebastião Valente Mavila» Onde se lê: «Euquídeo Hemiraldo Bié, n.º 62» Deve se ler: «Euquídio Hemiraldo Bié» Onde se lê: «Fridon Leia Anselmo Chaúque, n.º 67» Deve se ler: «Fridom Leia Anselmo Chaúque» Onde se lê: «Nancério Jonas Mabunda, n.º 86» Deve se ler: «Nacério Jonas Mabunda» Onde se lê: «Osvaldo Albino Malembe, n.º 90» Deve se ler: «Osvaldo Albino Melembe» Onde se lê: «Tânia Flora Arão Massango Muti, n.º 100» Deve se ler: «Tânia Flora Arão Massango Muti Seda» Onde se lê: «Venildo da Cruz Manuel Mula, n.º 102» Deve se ler: «Vinildo da Cruz Manuel Mula» Matola, Setembro 2022.
- Texto do artigo, página 14: Universidade Licungo
- Texto do artigo, página 14: Secretariado Executivo dos Órgãos Colegiais – Conselho Universitário
- Texto do artigo, página 14: Resoluções
- Texto do artigo, página 14: Resolução n.º 01/CUL/2022
- Texto do artigo, página 14: Reunido em sua primeira sessão ordinária, que decorreu nos dias 21 e 22 de Julho, o Conselho Universitário procedeu a apreciação da proposta do Plano Curricular do Curso de Licenciatura em Gestão do Desporto.
- Texto do artigo, página 14: Nos termos do descrito na alínea h) do n.º 1 do artigo 45 dos Estatutos da Universidade Licungo, o Conselho Universitário delibera a aprovação do Plano Curricular do Curso de Licenciatura em Gestão do Desporto.
- Texto do artigo, página 14: A presente Resolução entra em vigor imediatamente. Quelimane, 22 de Julho de 2022. — O Presidente do Conselho,
- Texto do artigo, página 14: Doutor Gilberto Correia.
- Texto do artigo, página 14: Resolução n.º 02/CUL/2022
- Texto do artigo, página 14: Reunido em sua primeira sessão ordinária, que decorreu nos dias 21 e 22 de Julho, o Conselho Universitário procedeu a apreciação da proposta do Plano Curricular do Curso de Licenciatura em Contabilidade e Finanças.
- Texto do artigo, página 14: Nos termos do descrito na alínea h) do n.º 1 do artigo 45 dos Estatutos da Universidade Licungo, o Conselho Universitário delibera a aprovação do Plano Curricular do Curso de Licenciatura em Contabilidade e Finanças.
- Texto do artigo, página 14: A presente Resolução entra em vigor imediatamente. Quelimane, 22 de Julho de 2022. — O Presidente do Conselho,
- Texto do artigo, página 14: Doutor Gilberto Correia.
- Texto do artigo, página 15: Resolução n.º 03/CUL/2022
- Texto do artigo, página 15: Reunido em sua primeira sessão ordinária, que decorreu nos dias 21 e 22 de Julho, o Conselho Universitário procedeu a apreciação da proposta da Revisão do Regulamento de Bolsas de Estudo para Estudantes da Universidade Licungo.
- Texto do artigo, página 15: Nos termos do descrito na alínea i) do n.º 1 do artigo 45 dos Estatutos da Universidade Licungo, o Conselho Universitário delibera a aprovação da Revisão do Regulamento de Bolsas de Estudos para Estudantes da Universidade Licungo.
- Texto do artigo, página 15: A presente Resolução entra em vigor imediatamente. Quelimane, 22 de Julho de 2022. — O Presidente do Conselho,
- Texto do artigo, página 15: Doutor Gilberto Correia.
- Texto do artigo, página 15: Resolução n.º 04/CUL/2022
- Texto do artigo, página 15: Reunido em sua primeira sessão ordinária, que decorreu nos dias 21 e 22 de Julho, o Conselho Universitário procedeu a apreciação da proposta do Regulamento do Centro de Ensino à Distância.
- Texto do artigo, página 15: Nos termos do descrito na alínea i) do n.º 1 do artigo 45 dos Estatutos da Universidade Licungo, o Conselho Universitário delibera a aprovação do Regulamento do Centro de Ensino à Distância.
- Texto do artigo, página 15: A presente Resolução entra em vigor imediatamente. Quelimane, 22 de Julho de 2022. — O Presidente do Conselho,
- Texto do artigo, página 15: Doutor Gilberto Correia.
- Texto do artigo, página 15: Resolução n.º 05/CUL/2022
- Texto do artigo, página 15: Reunido em sua primeira sessão ordinária, que decorreu nos dias 21 e 22 de Julho, o Conselho Universitário procedeu a apreciação da proposta do Plano Curricular do Curso de Mestrado em Economia Agrária.
- Texto do artigo, página 15: Nos termos do descrito na alínea h) do n.º 1 do artigo 45 dos Estatutos da Universidade Licungo, o Conselho Universitário delibera a aprovação do Plano Curricular do Curso de Mestrado em Economia Agrária.
- Texto do artigo, página 15: A presente Resolução entra em vigor imediatamente. Quelimane, 22 de Julho de 2022. — O Presidente do Conselho,
- Texto do artigo, página 15: Doutor Gilberto Correia.
- Texto do artigo, página 15: Resolução n.º 06/CUL/2022
- Texto do artigo, página 15: Reunido em sua primeira sessão ordinária, que decorreu nos dias 21 e 22 de Julho, o Conselho Universitário procedeu a apreciação da proposta do Plano Curricular do Curso de Licenciatura em Economia e Finanças.
- Texto do artigo, página 15: Nos termos do descrito na alínea h) do n.º 1 do artigo 45 dos Estatutos da Universidade Licungo, o Conselho Universitário delibera a aprovação do Plano Curricular do Curso de Licenciatura em Economia e Finanças.
- Texto do artigo, página 15: A presente Resolução entra em vigor imediatamente. Quelimane, 22 de Julho de 2022. — O Presidente do Conselho,
- Texto do artigo, página 15: Doutor Gilberto Correia.
- Texto do artigo, página 15: Resolução n.º 07/CUL/2022
- Texto do artigo, página 15: Reunido em sua primeira sessão ordinária, que decorreu nos dias 21 e 22 de Julho, o Conselho Universitário procedeu a apreciação da proposta de revisão pontual do Regulamento das Unidades Especiais.
- Texto do artigo, página 15: Nos termos do descrito na alínea i) do n.º 1 do artigo 45 dos Estatutos da Universidade Licungo, o Conselho Universitário delibera a aprovação da revisão pontual do Regulamento das Unidades Especiais.
- Texto do artigo, página 15: A presente Resolução entra em vigor imediatamente. Quelimane, 22 de Julho de 2022. — O Presidente do Conselho,
- Texto do artigo, página 15: Doutor Gilberto Correia.
- Texto do artigo, página 15: Resolução n.º 08/CUL/2022
- Texto do artigo, página 15: Reunido em sua primeira sessão ordinária, que decorreu nos dias 21 e 22 de Julho, o Conselho Universitário procedeu a apreciação da proposta do Relatório Anual da Universidade Licungo referente ao ano 2021.
- Texto do artigo, página 15: Nos termos do descrito na alínea a) do n.º 2 do artigo 45 dos Estatutos da Universidade Licungo, o Conselho Universitário delibera a aprovação do Relatório Anual da Universidade Licungo referente ao ano 2021.
- Texto do artigo, página 15: A presente Resolução entra em vigor imediatamente. Quelimane, 22 de Julho de 2022. — O Presidente do Conselho,
- Texto do artigo, página 15: Doutor Gilberto Correia.
- Parágrafo, página 16: Preço — 80,00MT
- Parágrafo, página 16: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Deliberação Procuradoria-Geral da República
- Resolução n.º 08/CUL/2022 Resolução n.º 08/CUL/2022
- Rectificação Município da Cidade da Matola Conselho Municipal
- Resolução n.º 01/CUL/2022 Resolução n.º 01/CUL/2022
- Resolução n.º 02/CUL/2022 Resolução n.º 02/CUL/2022
- Resolução n.º 03/CUL/2022 Resolução n.º 03/CUL/2022
- Resolução n.º 04/CUL/2022 Resolução n.º 04/CUL/2022
- Resolução n.º 05/CUL/2022 Resolução n.º 05/CUL/2022
- Resolução n.º 06/CUL/2022 Resolução n.º 06/CUL/2022
- Resolução n.º 07/CUL/2022 Resolução n.º 07/CUL/2022