II SÉRIE — n.º 199

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 199/2022

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Número ou marcador · p. 13 c) preparar a lista protocolar institucional e assegurar a sua actualização regular;
Número ou marcador · p. 13 d) promover a formação e capacitação de quadros na área do Protocolo em coordenação com o Protocolo do Governo;
Número ou marcador · p. 13 e) assegurar o apoio protocolar aos dirigentes e aos seus hóspedes;
Número ou marcador · p. 13 f) garantir a participação de dirigentes, funcionários e agentes do Estado nas cerimónias oficiais;
Número ou marcador · p. 13 g) proceder à tramitação dos pedidos de emissão de passaportes diplomáticos e de serviço;
Número ou marcador · p. 13 h) proceder à tramitação dos pedidos de vistos diplomáticos, oficiais e de cortesia;
Número ou marcador · p. 13 i) elaborar o plano, matriz e relatório das actividades, mensal, trimestral, semestral e anual;
Número ou marcador · p. 13 j) realizar outras actividades definidas por lei ou determinação superior.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO VII Secretaria
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 71
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e Direcção)
Número ou marcador · p. 13 1. A Secretaria é um órgão da Sub-Procuradoria-Geral da República que tem por finalidade, recepção, tramitação, encaminhamento de expediente e atendimento ao cidadão.
Número ou marcador · p. 13 2. A Secretaria é dirigida por um chefe da Secretaria Regional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 72
Texto do artigo · p. 13 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 13 A Secretaria da Sub-Procuradoria-Geral da República, tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 13 a) Recepção;
Número ou marcador · p. 13 b) PABX; e c) Secretaria de Informação Classificada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 73
Texto do artigo · p. 13 (Competência)
Texto do artigo · p. 13 À Secretaria compete:
Número ou marcador · p. 13 a) receber e dar entrada das correspondências no geral;
Número ou marcador · p. 13 b) receber dos diversos sectores, expedientes que mereçam dar saída e efectuar o devido encaminhamento;
Número ou marcador · p. 13 c) submeter correspondência à triagem e transcrever os despachos neles exarados, efectuando a devida distribuição;
Número ou marcador · p. 13 d) abrir correspondência oficial e redigir a correspondência de que o Sub-Procurador-Geral-Chefe o encarregar submetendo à sua assinatura;
Número ou marcador · p. 13 e) escriturar o livro de correspondência confidencial, que terá sob sua guarda;
Número ou marcador · p. 13 f) assegurar o atendimento ao cidadão;
Número ou marcador · p. 13 g) assegurar a recepção e emissão de chamadas telefónica internas e externas;
Número ou marcador · p. 13 h) garantir o reconhecimento das assinaturas dos requerimentos/ exposições dos cidadãos;
Número ou marcador · p. 13 i) elaborar o plano, matriz e relatório das actividades, mensal, trimestral, semestral e anual;
Número ou marcador · p. 13 j) prestar contas regularmente ao Chefe de Serviços Regional do Ministério Público;
Número ou marcador · p. 13 k) garantir a classificação de expediente de carácter confidencial;
Número ou marcador · p. 13 l) realizar outras actividades definidas por lei ou determinação superior.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO VIII Comissão de Ética Pública
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 74
Texto do artigo · p. 13 (Natureza)
Texto do artigo · p. 13 A Comissão de Ética é um órgão da Sub-Procuradoria-Geral da República que tem como função, garantir e fiscalizar a aplicação das normas do sistema de conflitos de interesses.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 75
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Texto do artigo · p. 13 A comissão de Ética Pública tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 13 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Membros;
Número ou marcador · p. 13 c) Serviço de apoio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 76 (Direcção)
Texto do artigo · p. 13 A Comissão de Ética Pública é dirigida por um Presidente nomeado pelo Sub-Procuradoria-Geral da República-Chefe que nas suas ausências ou impedimentos, é substituído por um dos membros indicado pelo Sub-Procuradoria-Geral da República-Chefe.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 77
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 À Comissão de Ética Pública, compete:
Número ou marcador · p. 13 a) Administrar o sistema de conflitos de interesse;
Número ou marcador · p. 13 b) Estabelecer regras procedimentos e mecanismos que tenham em vista prevenir ou impedir eventuais conflitos de interesses;
Número ou marcador · p. 14 c) Avaliar e fiscalizar a ocorrência de situações que configurem conflito de interesses e determinar medidas apropriadas para a sua prevenção e eliminação;
Número ou marcador · p. 14 d) Articular com a Comissão Central de Ética, Gabinete Central sobre todas as deliberações de casos confirmados de conflito de interesse;
Número ou marcador · p. 14 e) Realizar outras actividades por determinação superior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 78
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Presidente da Comissão)
Texto do artigo · p. 14 Ao Presidente da Comissão de Ética Pública, compete:
Número ou marcador · p. 14 a) Convocar, presidir e dirigir as sessões da Comissão;
Número ou marcador · p. 14 b) Presidir a distribuição de pedidos da existência de conflitos de interesse;
Número ou marcador · p. 14 c) Dirigir a preparação das propostas de Plano de Actividades da Comissão;
Número ou marcador · p. 14 d) Dirigir a elaboração da proposta dos relatórios periódicos da Comissão;
Número ou marcador · p. 14 e) Realizar outras actividades por determinação superior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 79
Texto do artigo · p. 14 (Serviços de Apoio)
Número ou marcador · p. 14 1. A Comissão é apoiada por um quadro de técnicos, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 2. Os Serviços de apoio assistem a Comissão, sempre que solicitados
Texto do artigo · p. 14 para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 80
Texto do artigo · p. 14 (Colectivo)
Número ou marcador · p. 14 1. A Comissão reúne-se, pelo menos, uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 14 2. O Presidente pode, considerando conveniente e ouvidos os
Texto do artigo · p. 14 restantes membros, convidar os Técnicos dos Serviços de Apoio a participar das reuniões.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 81
Texto do artigo · p. 14 (Porta-voz)
Número ou marcador · p. 14 1. O porta-voz da Sub-Procuradoria-Geral da República é indicado pelo Sub-Procurador-Geral-Chefe, por um período de 2 anos.
Número ou marcador · p. 14 2. Na ausência do porta-voz, o Sub-Procurador-Geral-Chefe indica
Texto do artigo · p. 14 um substituto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 82
Texto do artigo · p. 14 (Linha verde)
Texto do artigo · p. 14 A Linha verde é uma plataforma telefónica grátis, aberta 24 horas por dia, através da qual os cidadãos podem apresentar denúncias.
Texto do artigo · p. 14 Município da Cidade da Matola
Texto do artigo · p. 14 Conselho Municipal
Texto do artigo · p. 14 Rectificação
Texto do artigo · p. 14 Por ter constatado erro na lista definitiva dos nomes de concorrentes abaixo descriminados no concurso de ingresso para o Aparelho do Estado, no Conselho Municipal da Cidade da Matola, na qual foi
Parágrafo · p. 14 aprovada e publicada no Boletim da República, II série, n.º 149, de 3 de Agosto de 2022, rectifica-se que:
Texto do artigo · p. 14 Carreira de assistente da polícia municipal: Onde se lê: «Elton Lázaro Mambo, n.º 24» Deve se ler: «Elton Lázaro Afonso Mambo»
Texto do artigo · p. 14 Onde se lê: «Shelton Sebastião Valete Mavila, n.º 53» Deve se ler: «Shelton Sebastião Valente Mavila» Onde se lê: «Euquídeo Hemiraldo Bié, n.º 62» Deve se ler: «Euquídio Hemiraldo Bié» Onde se lê: «Fridon Leia Anselmo Chaúque, n.º 67» Deve se ler: «Fridom Leia Anselmo Chaúque» Onde se lê: «Nancério Jonas Mabunda, n.º 86» Deve se ler: «Nacério Jonas Mabunda» Onde se lê: «Osvaldo Albino Malembe, n.º 90» Deve se ler: «Osvaldo Albino Melembe» Onde se lê: «Tânia Flora Arão Massango Muti, n.º 100» Deve se ler: «Tânia Flora Arão Massango Muti Seda» Onde se lê: «Venildo da Cruz Manuel Mula, n.º 102» Deve se ler: «Vinildo da Cruz Manuel Mula» Matola, Setembro 2022.
Texto do artigo · p. 14 Universidade Licungo
Texto do artigo · p. 14 Secretariado Executivo dos Órgãos Colegiais – Conselho Universitário
Texto do artigo · p. 14 Resoluções
Texto do artigo · p. 14 Resolução n.º 01/CUL/2022
Texto do artigo · p. 14 Reunido em sua primeira sessão ordinária, que decorreu nos dias 21 e 22 de Julho, o Conselho Universitário procedeu a apreciação da proposta do Plano Curricular do Curso de Licenciatura em Gestão do Desporto.
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do descrito na alínea h) do n.º 1 do artigo 45 dos Estatutos da Universidade Licungo, o Conselho Universitário delibera a aprovação do Plano Curricular do Curso de Licenciatura em Gestão do Desporto.
Texto do artigo · p. 14 A presente Resolução entra em vigor imediatamente. Quelimane, 22 de Julho de 2022. — O Presidente do Conselho,
Texto do artigo · p. 14 Doutor Gilberto Correia.
Texto do artigo · p. 14 Resolução n.º 02/CUL/2022
Texto do artigo · p. 14 Reunido em sua primeira sessão ordinária, que decorreu nos dias 21 e 22 de Julho, o Conselho Universitário procedeu a apreciação da proposta do Plano Curricular do Curso de Licenciatura em Contabilidade e Finanças.
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do descrito na alínea h) do n.º 1 do artigo 45 dos Estatutos da Universidade Licungo, o Conselho Universitário delibera a aprovação do Plano Curricular do Curso de Licenciatura em Contabilidade e Finanças.
Texto do artigo · p. 14 A presente Resolução entra em vigor imediatamente. Quelimane, 22 de Julho de 2022. — O Presidente do Conselho,
Texto do artigo · p. 14 Doutor Gilberto Correia.
Texto do artigo · p. 15 Resolução n.º 03/CUL/2022
Texto do artigo · p. 15 Reunido em sua primeira sessão ordinária, que decorreu nos dias 21 e 22 de Julho, o Conselho Universitário procedeu a apreciação da proposta da Revisão do Regulamento de Bolsas de Estudo para Estudantes da Universidade Licungo.
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do descrito na alínea i) do n.º 1 do artigo 45 dos Estatutos da Universidade Licungo, o Conselho Universitário delibera a aprovação da Revisão do Regulamento de Bolsas de Estudos para Estudantes da Universidade Licungo.
Texto do artigo · p. 15 A presente Resolução entra em vigor imediatamente. Quelimane, 22 de Julho de 2022. — O Presidente do Conselho,
Texto do artigo · p. 15 Doutor Gilberto Correia.
Texto do artigo · p. 15 Resolução n.º 04/CUL/2022
Texto do artigo · p. 15 Reunido em sua primeira sessão ordinária, que decorreu nos dias 21 e 22 de Julho, o Conselho Universitário procedeu a apreciação da proposta do Regulamento do Centro de Ensino à Distância.
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do descrito na alínea i) do n.º 1 do artigo 45 dos Estatutos da Universidade Licungo, o Conselho Universitário delibera a aprovação do Regulamento do Centro de Ensino à Distância.
Texto do artigo · p. 15 A presente Resolução entra em vigor imediatamente. Quelimane, 22 de Julho de 2022. — O Presidente do Conselho,
Texto do artigo · p. 15 Doutor Gilberto Correia.
Texto do artigo · p. 15 Resolução n.º 05/CUL/2022
Texto do artigo · p. 15 Reunido em sua primeira sessão ordinária, que decorreu nos dias 21 e 22 de Julho, o Conselho Universitário procedeu a apreciação da proposta do Plano Curricular do Curso de Mestrado em Economia Agrária.
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do descrito na alínea h) do n.º 1 do artigo 45 dos Estatutos da Universidade Licungo, o Conselho Universitário delibera a aprovação do Plano Curricular do Curso de Mestrado em Economia Agrária.
Texto do artigo · p. 15 A presente Resolução entra em vigor imediatamente. Quelimane, 22 de Julho de 2022. — O Presidente do Conselho,
Texto do artigo · p. 15 Doutor Gilberto Correia.
Texto do artigo · p. 15 Resolução n.º 06/CUL/2022
Texto do artigo · p. 15 Reunido em sua primeira sessão ordinária, que decorreu nos dias 21 e 22 de Julho, o Conselho Universitário procedeu a apreciação da proposta do Plano Curricular do Curso de Licenciatura em Economia e Finanças.
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do descrito na alínea h) do n.º 1 do artigo 45 dos Estatutos da Universidade Licungo, o Conselho Universitário delibera a aprovação do Plano Curricular do Curso de Licenciatura em Economia e Finanças.
Texto do artigo · p. 15 A presente Resolução entra em vigor imediatamente. Quelimane, 22 de Julho de 2022. — O Presidente do Conselho,
Texto do artigo · p. 15 Doutor Gilberto Correia.
Texto do artigo · p. 15 Resolução n.º 07/CUL/2022
Texto do artigo · p. 15 Reunido em sua primeira sessão ordinária, que decorreu nos dias 21 e 22 de Julho, o Conselho Universitário procedeu a apreciação da proposta de revisão pontual do Regulamento das Unidades Especiais.
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do descrito na alínea i) do n.º 1 do artigo 45 dos Estatutos da Universidade Licungo, o Conselho Universitário delibera a aprovação da revisão pontual do Regulamento das Unidades Especiais.
Texto do artigo · p. 15 A presente Resolução entra em vigor imediatamente. Quelimane, 22 de Julho de 2022. — O Presidente do Conselho,
Texto do artigo · p. 15 Doutor Gilberto Correia.
Texto do artigo · p. 15 Resolução n.º 08/CUL/2022
Texto do artigo · p. 15 Reunido em sua primeira sessão ordinária, que decorreu nos dias 21 e 22 de Julho, o Conselho Universitário procedeu a apreciação da proposta do Relatório Anual da Universidade Licungo referente ao ano 2021.
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do descrito na alínea a) do n.º 2 do artigo 45 dos Estatutos da Universidade Licungo, o Conselho Universitário delibera a aprovação do Relatório Anual da Universidade Licungo referente ao ano 2021.
Texto do artigo · p. 15 A presente Resolução entra em vigor imediatamente. Quelimane, 22 de Julho de 2022. — O Presidente do Conselho,
Texto do artigo · p. 15 Doutor Gilberto Correia.
Parágrafo · p. 16 Preço — 80,00MT
Parágrafo · p. 16 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: c) preparar a lista protocolar institucional e assegurar a sua actualização regular;
  2. Número ou marcador, página 13: d) promover a formação e capacitação de quadros na área do Protocolo em coordenação com o Protocolo do Governo;
  3. Número ou marcador, página 13: e) assegurar o apoio protocolar aos dirigentes e aos seus hóspedes;
  4. Número ou marcador, página 13: f) garantir a participação de dirigentes, funcionários e agentes do Estado nas cerimónias oficiais;
  5. Número ou marcador, página 13: g) proceder à tramitação dos pedidos de emissão de passaportes diplomáticos e de serviço;
  6. Número ou marcador, página 13: h) proceder à tramitação dos pedidos de vistos diplomáticos, oficiais e de cortesia;
  7. Número ou marcador, página 13: i) elaborar o plano, matriz e relatório das actividades, mensal, trimestral, semestral e anual;
  8. Número ou marcador, página 13: j) realizar outras actividades definidas por lei ou determinação superior.
  9. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO VII Secretaria
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 71
  11. Texto do artigo, página 13: (Natureza e Direcção)
  12. Número ou marcador, página 13: 1. A Secretaria é um órgão da Sub-Procuradoria-Geral da República que tem por finalidade, recepção, tramitação, encaminhamento de expediente e atendimento ao cidadão.
  13. Número ou marcador, página 13: 2. A Secretaria é dirigida por um chefe da Secretaria Regional.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 72
  15. Texto do artigo, página 13: (Estrutura)
  16. Texto do artigo, página 13: A Secretaria da Sub-Procuradoria-Geral da República, tem a seguinte estrutura:
  17. Número ou marcador, página 13: a) Recepção;
  18. Número ou marcador, página 13: b) PABX; e c) Secretaria de Informação Classificada.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 73
  20. Texto do artigo, página 13: (Competência)
  21. Texto do artigo, página 13: À Secretaria compete:
  22. Número ou marcador, página 13: a) receber e dar entrada das correspondências no geral;
  23. Número ou marcador, página 13: b) receber dos diversos sectores, expedientes que mereçam dar saída e efectuar o devido encaminhamento;
  24. Número ou marcador, página 13: c) submeter correspondência à triagem e transcrever os despachos neles exarados, efectuando a devida distribuição;
  25. Número ou marcador, página 13: d) abrir correspondência oficial e redigir a correspondência de que o Sub-Procurador-Geral-Chefe o encarregar submetendo à sua assinatura;
  26. Número ou marcador, página 13: e) escriturar o livro de correspondência confidencial, que terá sob sua guarda;
  27. Número ou marcador, página 13: f) assegurar o atendimento ao cidadão;
  28. Número ou marcador, página 13: g) assegurar a recepção e emissão de chamadas telefónica internas e externas;
  29. Número ou marcador, página 13: h) garantir o reconhecimento das assinaturas dos requerimentos/ exposições dos cidadãos;
  30. Número ou marcador, página 13: i) elaborar o plano, matriz e relatório das actividades, mensal, trimestral, semestral e anual;
  31. Número ou marcador, página 13: j) prestar contas regularmente ao Chefe de Serviços Regional do Ministério Público;
  32. Número ou marcador, página 13: k) garantir a classificação de expediente de carácter confidencial;
  33. Número ou marcador, página 13: l) realizar outras actividades definidas por lei ou determinação superior.
  34. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO VIII Comissão de Ética Pública
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 74
  36. Texto do artigo, página 13: (Natureza)
  37. Texto do artigo, página 13: A Comissão de Ética é um órgão da Sub-Procuradoria-Geral da República que tem como função, garantir e fiscalizar a aplicação das normas do sistema de conflitos de interesses.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 75
  39. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  40. Texto do artigo, página 13: A comissão de Ética Pública tem a seguinte composição:
  41. Número ou marcador, página 13: a) Presidente;
  42. Número ou marcador, página 13: b) Membros;
  43. Número ou marcador, página 13: c) Serviço de apoio.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 76 (Direcção)
  45. Texto do artigo, página 13: A Comissão de Ética Pública é dirigida por um Presidente nomeado pelo Sub-Procuradoria-Geral da República-Chefe que nas suas ausências ou impedimentos, é substituído por um dos membros indicado pelo Sub-Procuradoria-Geral da República-Chefe.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 77
  47. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  48. Texto do artigo, página 13: À Comissão de Ética Pública, compete:
  49. Número ou marcador, página 13: a) Administrar o sistema de conflitos de interesse;
  50. Número ou marcador, página 13: b) Estabelecer regras procedimentos e mecanismos que tenham em vista prevenir ou impedir eventuais conflitos de interesses;
  51. Número ou marcador, página 14: c) Avaliar e fiscalizar a ocorrência de situações que configurem conflito de interesses e determinar medidas apropriadas para a sua prevenção e eliminação;
  52. Número ou marcador, página 14: d) Articular com a Comissão Central de Ética, Gabinete Central sobre todas as deliberações de casos confirmados de conflito de interesse;
  53. Número ou marcador, página 14: e) Realizar outras actividades por determinação superior.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 78
  55. Texto do artigo, página 14: (Competências do Presidente da Comissão)
  56. Texto do artigo, página 14: Ao Presidente da Comissão de Ética Pública, compete:
  57. Número ou marcador, página 14: a) Convocar, presidir e dirigir as sessões da Comissão;
  58. Número ou marcador, página 14: b) Presidir a distribuição de pedidos da existência de conflitos de interesse;
  59. Número ou marcador, página 14: c) Dirigir a preparação das propostas de Plano de Actividades da Comissão;
  60. Número ou marcador, página 14: d) Dirigir a elaboração da proposta dos relatórios periódicos da Comissão;
  61. Número ou marcador, página 14: e) Realizar outras actividades por determinação superior.
  62. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 79
  63. Texto do artigo, página 14: (Serviços de Apoio)
  64. Número ou marcador, página 14: 1. A Comissão é apoiada por um quadro de técnicos, nos termos da lei.
  65. Número ou marcador, página 14: 2. Os Serviços de apoio assistem a Comissão, sempre que solicitados
  66. Texto do artigo, página 14: para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 80
  68. Texto do artigo, página 14: (Colectivo)
  69. Número ou marcador, página 14: 1. A Comissão reúne-se, pelo menos, uma vez por mês.
  70. Número ou marcador, página 14: 2. O Presidente pode, considerando conveniente e ouvidos os
  71. Texto do artigo, página 14: restantes membros, convidar os Técnicos dos Serviços de Apoio a participar das reuniões.
  72. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Disposições transitórias e finais
  73. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 81
  74. Texto do artigo, página 14: (Porta-voz)
  75. Número ou marcador, página 14: 1. O porta-voz da Sub-Procuradoria-Geral da República é indicado pelo Sub-Procurador-Geral-Chefe, por um período de 2 anos.
  76. Número ou marcador, página 14: 2. Na ausência do porta-voz, o Sub-Procurador-Geral-Chefe indica
  77. Texto do artigo, página 14: um substituto.
  78. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 82
  79. Texto do artigo, página 14: (Linha verde)
  80. Texto do artigo, página 14: A Linha verde é uma plataforma telefónica grátis, aberta 24 horas por dia, através da qual os cidadãos podem apresentar denúncias.
  81. Texto do artigo, página 14: Município da Cidade da Matola
  82. Texto do artigo, página 14: Conselho Municipal
  83. Texto do artigo, página 14: Rectificação
  84. Texto do artigo, página 14: Por ter constatado erro na lista definitiva dos nomes de concorrentes abaixo descriminados no concurso de ingresso para o Aparelho do Estado, no Conselho Municipal da Cidade da Matola, na qual foi
  85. Parágrafo, página 14: aprovada e publicada no Boletim da República, II série, n.º 149, de 3 de Agosto de 2022, rectifica-se que:
  86. Texto do artigo, página 14: Carreira de assistente da polícia municipal: Onde se lê: «Elton Lázaro Mambo, n.º 24» Deve se ler: «Elton Lázaro Afonso Mambo»
  87. Texto do artigo, página 14: Onde se lê: «Shelton Sebastião Valete Mavila, n.º 53» Deve se ler: «Shelton Sebastião Valente Mavila» Onde se lê: «Euquídeo Hemiraldo Bié, n.º 62» Deve se ler: «Euquídio Hemiraldo Bié» Onde se lê: «Fridon Leia Anselmo Chaúque, n.º 67» Deve se ler: «Fridom Leia Anselmo Chaúque» Onde se lê: «Nancério Jonas Mabunda, n.º 86» Deve se ler: «Nacério Jonas Mabunda» Onde se lê: «Osvaldo Albino Malembe, n.º 90» Deve se ler: «Osvaldo Albino Melembe» Onde se lê: «Tânia Flora Arão Massango Muti, n.º 100» Deve se ler: «Tânia Flora Arão Massango Muti Seda» Onde se lê: «Venildo da Cruz Manuel Mula, n.º 102» Deve se ler: «Vinildo da Cruz Manuel Mula» Matola, Setembro 2022.
  88. Texto do artigo, página 14: Universidade Licungo
  89. Texto do artigo, página 14: Secretariado Executivo dos Órgãos Colegiais – Conselho Universitário
  90. Texto do artigo, página 14: Resoluções
  91. Texto do artigo, página 14: Resolução n.º 01/CUL/2022
  92. Texto do artigo, página 14: Reunido em sua primeira sessão ordinária, que decorreu nos dias 21 e 22 de Julho, o Conselho Universitário procedeu a apreciação da proposta do Plano Curricular do Curso de Licenciatura em Gestão do Desporto.
  93. Texto do artigo, página 14: Nos termos do descrito na alínea h) do n.º 1 do artigo 45 dos Estatutos da Universidade Licungo, o Conselho Universitário delibera a aprovação do Plano Curricular do Curso de Licenciatura em Gestão do Desporto.
  94. Texto do artigo, página 14: A presente Resolução entra em vigor imediatamente. Quelimane, 22 de Julho de 2022. — O Presidente do Conselho,
  95. Texto do artigo, página 14: Doutor Gilberto Correia.
  96. Texto do artigo, página 14: Resolução n.º 02/CUL/2022
  97. Texto do artigo, página 14: Reunido em sua primeira sessão ordinária, que decorreu nos dias 21 e 22 de Julho, o Conselho Universitário procedeu a apreciação da proposta do Plano Curricular do Curso de Licenciatura em Contabilidade e Finanças.
  98. Texto do artigo, página 14: Nos termos do descrito na alínea h) do n.º 1 do artigo 45 dos Estatutos da Universidade Licungo, o Conselho Universitário delibera a aprovação do Plano Curricular do Curso de Licenciatura em Contabilidade e Finanças.
  99. Texto do artigo, página 14: A presente Resolução entra em vigor imediatamente. Quelimane, 22 de Julho de 2022. — O Presidente do Conselho,
  100. Texto do artigo, página 14: Doutor Gilberto Correia.
  101. Texto do artigo, página 15: Resolução n.º 03/CUL/2022
  102. Texto do artigo, página 15: Reunido em sua primeira sessão ordinária, que decorreu nos dias 21 e 22 de Julho, o Conselho Universitário procedeu a apreciação da proposta da Revisão do Regulamento de Bolsas de Estudo para Estudantes da Universidade Licungo.
  103. Texto do artigo, página 15: Nos termos do descrito na alínea i) do n.º 1 do artigo 45 dos Estatutos da Universidade Licungo, o Conselho Universitário delibera a aprovação da Revisão do Regulamento de Bolsas de Estudos para Estudantes da Universidade Licungo.
  104. Texto do artigo, página 15: A presente Resolução entra em vigor imediatamente. Quelimane, 22 de Julho de 2022. — O Presidente do Conselho,
  105. Texto do artigo, página 15: Doutor Gilberto Correia.
  106. Texto do artigo, página 15: Resolução n.º 04/CUL/2022
  107. Texto do artigo, página 15: Reunido em sua primeira sessão ordinária, que decorreu nos dias 21 e 22 de Julho, o Conselho Universitário procedeu a apreciação da proposta do Regulamento do Centro de Ensino à Distância.
  108. Texto do artigo, página 15: Nos termos do descrito na alínea i) do n.º 1 do artigo 45 dos Estatutos da Universidade Licungo, o Conselho Universitário delibera a aprovação do Regulamento do Centro de Ensino à Distância.
  109. Texto do artigo, página 15: A presente Resolução entra em vigor imediatamente. Quelimane, 22 de Julho de 2022. — O Presidente do Conselho,
  110. Texto do artigo, página 15: Doutor Gilberto Correia.
  111. Texto do artigo, página 15: Resolução n.º 05/CUL/2022
  112. Texto do artigo, página 15: Reunido em sua primeira sessão ordinária, que decorreu nos dias 21 e 22 de Julho, o Conselho Universitário procedeu a apreciação da proposta do Plano Curricular do Curso de Mestrado em Economia Agrária.
  113. Texto do artigo, página 15: Nos termos do descrito na alínea h) do n.º 1 do artigo 45 dos Estatutos da Universidade Licungo, o Conselho Universitário delibera a aprovação do Plano Curricular do Curso de Mestrado em Economia Agrária.
  114. Texto do artigo, página 15: A presente Resolução entra em vigor imediatamente. Quelimane, 22 de Julho de 2022. — O Presidente do Conselho,
  115. Texto do artigo, página 15: Doutor Gilberto Correia.
  116. Texto do artigo, página 15: Resolução n.º 06/CUL/2022
  117. Texto do artigo, página 15: Reunido em sua primeira sessão ordinária, que decorreu nos dias 21 e 22 de Julho, o Conselho Universitário procedeu a apreciação da proposta do Plano Curricular do Curso de Licenciatura em Economia e Finanças.
  118. Texto do artigo, página 15: Nos termos do descrito na alínea h) do n.º 1 do artigo 45 dos Estatutos da Universidade Licungo, o Conselho Universitário delibera a aprovação do Plano Curricular do Curso de Licenciatura em Economia e Finanças.
  119. Texto do artigo, página 15: A presente Resolução entra em vigor imediatamente. Quelimane, 22 de Julho de 2022. — O Presidente do Conselho,
  120. Texto do artigo, página 15: Doutor Gilberto Correia.
  121. Texto do artigo, página 15: Resolução n.º 07/CUL/2022
  122. Texto do artigo, página 15: Reunido em sua primeira sessão ordinária, que decorreu nos dias 21 e 22 de Julho, o Conselho Universitário procedeu a apreciação da proposta de revisão pontual do Regulamento das Unidades Especiais.
  123. Texto do artigo, página 15: Nos termos do descrito na alínea i) do n.º 1 do artigo 45 dos Estatutos da Universidade Licungo, o Conselho Universitário delibera a aprovação da revisão pontual do Regulamento das Unidades Especiais.
  124. Texto do artigo, página 15: A presente Resolução entra em vigor imediatamente. Quelimane, 22 de Julho de 2022. — O Presidente do Conselho,
  125. Texto do artigo, página 15: Doutor Gilberto Correia.
  126. Texto do artigo, página 15: Resolução n.º 08/CUL/2022
  127. Texto do artigo, página 15: Reunido em sua primeira sessão ordinária, que decorreu nos dias 21 e 22 de Julho, o Conselho Universitário procedeu a apreciação da proposta do Relatório Anual da Universidade Licungo referente ao ano 2021.
  128. Texto do artigo, página 15: Nos termos do descrito na alínea a) do n.º 2 do artigo 45 dos Estatutos da Universidade Licungo, o Conselho Universitário delibera a aprovação do Relatório Anual da Universidade Licungo referente ao ano 2021.
  129. Texto do artigo, página 15: A presente Resolução entra em vigor imediatamente. Quelimane, 22 de Julho de 2022. — O Presidente do Conselho,
  130. Texto do artigo, página 15: Doutor Gilberto Correia.
  131. Parágrafo, página 16: Preço — 80,00MT
  132. Parágrafo, página 16: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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